Contrato de Prestação de Serviços Especializados
Contrato de Prestação de Serviços Especializados
N.02/2019/12
Contrato de Prestação de Serviços Especializados que entre si celebram o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar IBDAH e CLíNICA MÉDICA MED PLAN LTDA.
IBDAH - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR, estabelecida na Xxx xx Xxxxxx, x.x 00 - xxxx 000, Xxx: Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, SalvadorlBA, inscrita no CNPJ 07.267.476/0001-32, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG 12961572 29, CPF 386.599.647/72 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 0107570157, SSP/BA, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, CLíNICA MÉDICA MED PLAN LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 12.183.268/0001-95, estabelecido á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, CEP: 54.110-080, Jaboatão dos Guararapes-Pernambuco, neste ato representado por XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, separada, contadora, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado celebrar o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de comum acordo e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA, sendo: Serviços de Consulta Medica Ambulatorial e Procedimentos em Gastroenterologia.
Parágrafo Único:
Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA, nas instalações do UPAE ABREU E LIMA, localizado à XX 000, XX 00 - Xxxxxxxx, Xxxxx x Xxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 53.520-015, de acordo com os padrões dispostos no contrato vigente, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar -IBDAH.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) permitir a prestação dos serviços nas instalações da Unidade de emergência supracitado e a utilização de seus equipamentos e utensílios, quando for o caso;
b) ceder gratuitamente o local para a instalação de equipamentos da CONTRATADA,
considerados pela CONTRATANTE essenciais á prestação dos serv;ç0i}STaiS., _
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c) fornecer á CONTRATADA cópia das normas e procedimentos internos;
d) informar por escrito á CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência de qualquer incidente referente á execução do presente Contrato;
e) solicitar por qualquer meio de comunicação, a prestação dos serviços profissionais
contratados;
f) manter instalações adequadas para prestação dos serviços e utilização pelos prepostos da CONTRATADA, quando em serviço;
g) comunicar por escrito, os serviços prestados em desacordo com as normas ou com a melhor técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto do presente Contrato, através de profissionais qualificados; selecionados sob sua exclusiva responsabilidade, de acordo com a especialização exigida;
b) atender aos pacientes do SUS na Unidade de Saúde nos horários contratados, através de profissionais uniformizados e com documento de identificação visível;
c) fornecer relação nominal dos profissionais a serem utilizados na prestação dos serviços, indicando a especialidade e juntando o respectivo currículo;
d) substituir imediatamente sem prejuizo para o serviço, qualquer dos seus profissionais que eventualmente faltarem ao serviço;
e) coordenar e dirigir a execução dos serviços prestados;
f) obrigar seus profissionais a utilizarem equipamentos, materiais, utensílios, roupas profissionais, equipamentos de proteção individual e coletiva e utensílios necessários á segurança da prestação de serviço;
g) preservar as instalações, equipamentos e utensílios de propriedade da CONTRATANTE, ou sob sua responsabilidade;
h) ressarcir eventuais danos e/ou prejuizos de qualquer natureza, causados por seus sócios, empregados ou prepostos á CONTRATANTE e/ou a terceiros na execução do objeto do presente Contrato, sem prejuízo das ações judiciais e administrativas, inclusive junto aos órgãos fiscalizadores da profissão;
i) cumprir e fazer cumprir por si, seus sócios, empregados e prepostos, os principios éticos profissionais, as normas e procedimentos da CONTRATANTE, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e do SUS;
j) assumir a responsabilidade por toda e qualquer obrigação referente aos profissionais utilizados na execução do presente Contrato, inclusive as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e social;
k) pagar nos respectivos vencimentos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros de qualquer natureza, incidentes, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato;
I) permitir e facilitar a inspeção e fiscalização da execução dos serviços por prepostos da CONTRATANTE, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
m) corrigir sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços não aceitos pela fiscalização ou executados em desacordo com as normas, procedimentos, ou a técnica recomendável;
n) realizar nos órgãos competentes, todos os registros necessários á execução d s serviços objeto do presente Contrato, inclusive em relação a seus sócio, empregados e prepostos;
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p) fornecer documento de identificação a seus empregados e prepostos;
q) apresentar declaração firmada por cada profissional, atestando que está ciente das obrigações da CONTRATADA, bem como, que não tem vinculo de emprego, subordinação, remuneração ou de horário com a CONTRATANTE;
r) informar á CONTRATANTE, qualquer modificação na sua composição social;
s) solicitar prévia autorização para instalar nas dependências da Unidade, equipamentos de sua propriedade, indispensáveis á prestação dos serviços;
t) instalar ás suas custas os equipamentos de sua propriedade, quando autorizados pela CONTRATANTE;
u) avaliar a execução dos serviços e substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o profissional cujos serviços não atendam aos padrões de qualidade exigidos no presente Contrato;
v) apresentar mensalmente os documentos fiscais e o demonstrativo dos serviços prestados, assinado por seu representante legal;
w) realizar o registro dos atendimentos realizados na forma da legislação própria.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O CONTRATATO receberá as quantias abaixo discriminadas pelos serviços efetivamente prestados:
1. | Serviços médico em Gastroenterologia de | R$ 125,00 por hora |
Itens Descrição do Serviço Valor
seaunda a sexta-feira Parágrafo Primeiro:
Estão inclusos nos preços, todos os custos e despesas necessários á execução dos serviços, tais como, remuneração, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários
Parágrafo Segundo:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo periodo de vigência do presente ajuste.
Parágrafo Terceiro:
Havendo prorrogação do prazo de vlgencia do Contrato, os preços poderão ser reajustados por acordo entre as partes, tendo como limite máximo o indice de reajuste aplicado ao Contrato vigente, celebrado entre a CONTRATANTE e o GOVERNO DE PERNAMBUCO - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os serviços efetivamente prestados e aprovados serão pagos no mês subseqüen prestação do serviço até o vigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fat juntamente com o demonstrativo de serviços prestados.
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É facultado a CONTRATANTE iniciar a contagem do prazo para pagamento a que se refere o "caput" desta cláusula, a partir da data do pagamento pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, das faturas referentes aos serviços prestados.
Parágrafo Segundo:
O pagamento fica subordinado á apresentação das copias autenticadas dos comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, trabalhistas e sociais incidentes sobre a prestação dos serviços e sobre os respectivos prestadores, vencidos no mês em que os serviços foram prestados.
Parágrafo Terceiro:
É vedada a negociação dos títulos decorrentes do presente Contrato com qualquer instituição, bancária ou não, sem prévio e expresso consentimento escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto:
O pagamento da última parcela do preço previsto nesta cláusula fica condicionado ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas.
Parágrafo Quinto:
A CONTRATANTE notificará por escrito à CONTRATADA, os serviços não aprovados descontando-os do valor das faturas apresentadas.
Parágrafo Sexto:
Os valores referentes aos serviços não aprovados serão pagos no prazo previsto no caput, após a correção das irregularidades, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
Pelo descumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar á CONTRATADA independente da responsabilidade civil e criminal a multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor dos serviços não executados.
Parágrafo Primeiro
A multa referida no item anterior será deduzida dos créditos da CONTRATADA, pendentes de pagamento.
Parágrafo Segundo
Caso os créditos sejam insuficientes, a CONTRATADA será notificada a realizar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços objeto do presente Contrato será realizada pela CONTRATANTE diretamente ou através de terceiros, que terão livre acesso aos locais
de prestação dos serviços e às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
Parágrafo Único
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A fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, de seus sócios, empregados elou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA. DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DO CONTRATO
É vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução dos direitos e das obrigações deste Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá como termo inicial 02.01.2019 e termo final em 31.12.2023. Parágrafo Único
O prazo de vigência poderá ser prorrogado pelas partes mediante Termo Aditivo a ser
celebrado antes do seu termo final.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem direito a qualquer indenização, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados a partir da data da notificação.
Parágrafo Primeiro
O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista á outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o inadimplemento de qualquer obrigação assumida, e unilateralmente pela CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) - cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de direitos e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) - decretação de Recuperação Judicial da CONTRATANTE;
c) - superveniente incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da autoridade competente;
d) - dissolução elou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na
forma da legislação especifica;
e) - descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
f) - embaraço à atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas.
Parágrafo Segundo
O presente Contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, em caso de rescisão do Contrato vigente, celebrado entre a CONTRATANTE e o GOVERNO DA PERNAMBUCO - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, referente à unidade hospitalar onde o serviço é prestado.
Parágrafo Terceiro
Fica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
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Os sócios que prestarem serviços em decorrência do objeto do presente contrato ou a terceiros, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa. .
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Parágrafo Único
Os sócios da CONTRATADA que prestarem serviços em decorrência do objeto do presente contrato figurarão como fiadores e garantidores do cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou determinação de autoridade administrativa,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador/BA, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor juntamente com duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais e jurídícos,
Pernambuco (PE), 02 de jan
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E DESENVOLVIMENT DA ADMINISTRAÇAO
HOSPITALAR -IBDAH CONTRATANTE
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CLlNICA MEDICA MED PLAN LTOA
CONTRATADA
Testemunhas
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