TERMO DE CONTRATO
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx
Divisão de Licitações e Almoxarifado
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEI 136.00000601/2023-08 CÓDIGO ÚNICO 20230619531 CONTRATO 335/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E A EMPRESA SYMPLICITY BRASIL S/A, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA SYMPLICITY
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" , por
intermédio do Diretora Superintendente, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada por sua Vice Diretora Superintendente, em exercício como Diretora Superintendente, Professora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. nº 24.626.531-0 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa SYMPLICITY BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 28.320.977/0001-05, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1420 – sala 702 – Savassi – Belo Horizonte/MG, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, representante legal, portador do RG nº 28.595.663-2 e CPF nº 000.000.000-00, em face da inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, declarada nos autos do processo n.º 136.00000601/2023-08, acordam entre si, o presente contrato, visando à prestação de serviços de informática, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Constitui objeto do presente instrumento CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO
DE PLATAFORMA SYMPLICITY, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ter início em até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato, no Centro Xxxxx Xxxxx - Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese,
corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ 4.055.520,00 (quatro milhões, cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 482801, PROGRAMA DE TRABALHO: 12364103952900000, FONTE DE RECURSO: 150010001, NATUREZA DE DESPESA: 33 90 40.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxxx Xxxxxxxx –Xxx Xxxxx/XX –aos cuidados de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de
subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SCTI Nº 10/2023, DE 09-08/2023, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
O presente contrato vincula-se ao termo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela contratada anexada no processo 136.00000601/2023-08.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o termo de referência;
b) o termo de compromisso de manutenção de sigilo e observância da lei geral de proteção de dados;
c) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
d) a RESOLUÇÃO SCTI Nº 10/2023, DE 09-08-2023;
e) cópia do ato de inexigibilidade de licitação e ratificação.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Diretora Superintendente, em exercício como Diretora Superintendente
XXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXX Representante Legal
Nome: Xxxxxxx Xxxxx da Costa N o me : Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx
RG: 29.336.171-X RG: 42.051.462-4
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Vice Diretor Superintendente, em 10/10/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico Administrativo IV, em 10/10/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Divisão, em 10/10/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9381966 e o código CRC 34CA57BA.
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx
Divisão de Licitações e Almoxarifado
TERMO
Nº do Processo: 136.00000601/2023-08
Interessado: Centro Xxxxx Xxxxx
Assunto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA SYMPLICITY
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de acesso à Plataforma de Carreiras e Empregabilidade Symplicity Corporate (Career Services Manager) - Licença Symplicity CSM Enterprise, implantação, consultoria e operação, visando a oferta de serviços de desenvolvimento carreiras aos candidatos e alunos e egressos da instituição, gestão de estágios de integração profissional e fomento à empregabilidade, promoção de networking entre a Instituição, candidatos, alunos, egressos, empresas e demais organizações do mundo do trabalho de âmbito local, nacional e internacional.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução CSM Enterprise é a plataforma tecnológica que concentra, escala e habilita uma estratégia de desenvolvimento de carreiras e empregabilidade institucional e robusta. Através da plataforma que os candidatos e alunos e egressos terão acesso aos serviços de desenvolvimento de carreiras, registro e acompanhamento de suas atividades práticas, gestão de estágio e interação de seu portfólio profissional desenvolvido e aprimorado nos programas do Centro Xxxxx Xxxxx com os empregadores parceiros em diferentes formatos.
2.1. ACESSO A PLATAFORMA DE CARREIRAS E EMPREGABILIDADE
2.1.1. Condições Gerais:
2.1.1.1. O acesso à Plataforma será disponibilizado para todos os candidatos, candidatos e alunos regulares e egressos dos cursos do CPS.
2 . 1 . 1 . 2 . O acesso será realizado diretamente no Portal da Symplicity
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/), por meio de usuário e senha validados, após cadastro, pela Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento - ADP.
2.1.1.3. A critério do CPS, a forma de acesso especificada no item 2.1.1.2 poderá
ser substituída por integração com os sistemas de gestão acadêmica. Neste caso a CONTRATADA deverá disponibilizar suporte para integração, observada as especificações e orientações técnicas, bem como as respectivas normas de segurança, da área de Tecnologia da Informação do CPS.
2.1.1.4. Será concedido ao candidato, aluno e egresso acesso integral a todos os
serviços da plataforma.
2.1.1.5. Será possível acessar a Plataforma por meio de desktops, notebooks, tablets e smartphones durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana.
2.1.1.6. A disponibilidade de que trata o item 2.1.1.5 deverá ser garantida pela
CONTRATADA, observado um percentual mínimo de 98% no mês.
2. 1. 1. 7. Será possível a integração com softwares de acessibilidade para deficientes visuais.
2.1.1.8. A prestação dos serviços, por meio da Plataforma de Carreiras e
Empregabilidade, observará, no que couber, a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.1.1.9. O prazo para a liberação do acesso integral à plataforma é de 15 (quinze)
xxxx, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
2.1.1.10. O acesso à plataforma será avaliado provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.1.1.11. A assinatura da plataforma poderá ser rejeitada, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2. 1. 1. 12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.1.1.13. Eventuais manutenções programadas na solução ou em equipamentos
deverão ser realizadas com comunicação prévia mínima de 07 (sete) dias.
2.1.1.14. O Centro Xxxxx Xxxxx terá direito a produtos com possibilidade de downgrade gratuito, ou seja, retroagir as versões dos produtos de acordo com interesse do Centro Xxxxx Xxxxx.
2.2. DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDOS, OPORTUNIDADES E ATIVIDADES DE APOIO
2.2.1. Apoio ao Modelos de peças para e-mail de comunicação e divulgação da
estratégia e Marketing plano de carreiras para promoção das atividades e engajamento dos públicos.
2.2.2. Conteúdo periódico sobre aspectos relevantes de carreiras e empregabilidade
prospects, candidatos e alunos, para usuários da plataforma. Contendo 4 conteúdos mensais para candidatos e alunos e 1 egressos e conteúdo mensal para empregadores empresas.
2.2.3. Modelos de pesquisas de Satisfação e acompanhamento profissional. 1 para
Pesquisas candidatos e alunos e 1 para egressos.
2.2.4. Vagas de feeds externos disponibilizadas diretamente na plataforma da Instituição captadas a partir de parceiros, populando o banco de dados de oportunidades. Em setembro de 2022 mais de 75 mil vagas estavam disponíveis aos candidatos e alunos com acesso a plataforma Symplicity.
2. 2. 5. Webinars online disponibilizados e gerenciados pela Symplicity, para
candidatos e alunos e egressos da instituição cadastrados na plataforma. 1 vez sobre Carreiras ao mês.
2.3. GESTÃO DE SUCESSOS
2.3.1. Sessões de esclarecimento de dúvidas sobre utilização das funcionalidades do sistema, além de sugestões de melhoria com o amadurecimento no uso da plataforma.
2.3.2. Acompanhamento das ações definidas na elaboração do projeto auxiliando
em remoção dos impedimentos relacionados à utilização do portal.
2.3.3. Acompanhamento do atingimento dos indicadores, comparando com as metas definidas e reuniões trimestrais com os sponsors da instituição para reporte do andamento das ações de carreiras.
2.3.4. Acompanhamento do atingimento dos indicadores, comparando com as metas
definidas e reuniões trimestrais com os sponsors da instituição para reporte do andamento das ações de carreiras.
2.4. SUPORTE TÉCNICO
2.4.1. Os serviços de manutenção do software compreendem o acesso a novas versões e correções (patches), através de meio eletrônico (download), e o suporte técnico para solução de dúvidas e problemas encontrados durante a instalação, configuração e utilização das licenças.
2.4.2. A abertura de chamados será efetuada através de telefone ou meio eletrônico
(endereço eletrônico ou página da internet):
2.4.3. Caso disponível, a abertura de chamados por telefone deverá ser efetuada através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou telefone fixo localizado no município de São Paulo;
2.4.4. O atendimento será efetuado em horário comercial, de segunda a sexta-feira,
em língua portuguesa;
2.4.5. O início do atendimento deverá ocorrer, no máximo, 01 (um dia útil após a abertura do chamado técnico);
2.4.6. A solução dos chamados deverá ocorrer em, no máximo, 03 (três) dias úteis
após a abertura.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E TÁTICO – CONSULTORIA ESTRATÉGICA
3.1.1. Definições
3.1.2. Metodologia de entrega
3.1.2.1. Serviços basilares e escaláveis
3.1.2.2. Discovery
3.1.2.3. Planejamento e Desenvolvimento dos serviços basilares de carreiras
3.1.2.4. Planejamento e Integração com mercado de trabalho
3.1.2.5. Designação de equipe e suporte organizacional
3.1.2.6. Planejamento da comunicação e engajamento
3.1.2.7. Planejamento KPIs, resultados e gestão
3.1.2.8. Serviços avançados para DSM, MAS e CMC
3.1.2.9. Serviços avançados de carreiras
3.1.2.10. Planejamento da jornada do aluno DSM, MAS e CMC
3.1.2.11. Expansão para unidades de ensino
3.1.2.12. Implantação do processo de gestão de estágios
3.1.2.13. Acompanhamento e manutenção.
3.2. IMPLANTAÇÃO
3.2.1. Gestão de Carreiras
3.2.1.1. Ativação: criação da instancia; revisão da plataforma; parametrizações visuais e ativação da importação de vagas.
3.2.1.2. Integração de Carreiras – integração necessária com outros sistemas da
instituição e importação de dados, tanto de abastecimento inicial como definição de rotinas periódicas.
3.2.1.3. Autenticação de usuários – definição e configuração das propriedades de
autenticação, inclusive Single Sign-On.
3.2.1.4. Sessões de Capacitação - Sessões de repasse de conhecimento com configurações hands on para preparação para Go Live das principais funcionalidades. Detalhadas no arquivo anexo CSM06-Plano e Descritivo de Capacitações.
3.2.1.5. Revisão para entrega de Go Live - Revisão das experiências dos
usuários e configurações finais para liberação da plataforma para Go Live.
3.2.1.6. Estabilização - Sessões semanais de atendimento para dúvidas e
orientações pós Go Live durante período de estabilização.
3.2.2. Gestão de Estágios
3.2.2.1. Preenchimento de formulário com os requisitos de implementação dos estágios, validações Symplicity e elaboração de documento Statement of Work – detalhando os parâmetros a serem implantados.
3.2.2.2. Aplicação dos parâmetros levantados no processo e desenvolvimento de
customizações dentro das regras definidas no documento Detalhamento de Serviços (anexo) e entrega em ambiente de homologação para testes do Centro Xxxxx Xxxxx.
3.2.2.3. Revisão e Retreinamentos no módulo em ambiente de homologação para
confirmação de aplicação das regras no ambiente de produção.
3.2.2.4. Acompanhamento de 2 semanas após Go Live com canal direto para atendimento de eventuais falhas identificadas.
3.2.3. Gestão de experiencias práticas
3.2.3.1. Processo de solicitação e aplicação para oportunidades de experiências (que podem ser atividades, projetos ou outras categorias específicas definidas pela instituição);
3.2.3.2. O registro da experiência e processo de aprovação para o aluno ser
autorizado a executá-la, com fluxos que podem variar de acordo com a categoria da experiência;
3.2.3.3. Vincular a experiência à um local / concedente da prática (empregadores/
profissionais / organizações / departamentos);
3. 2. 3. 4. Definir formas distintas para acompanhar categorias distintas de experiências com recorrências para avaliações e relatórios;
3.2.3.5. Obter avaliação da experiência pelo aluno em diversas dimensões (sua
performance, a experiência, o programa como um todo);
3.2.3.6. Vincular documentos aos registros da experiência;
3.2.3.7. Registro e acompanhamento de horas executadas / tempo dedicado pelo aluno à atividade praticada e a confirmação pelo supervisor destas horas dedicadas.
3.3. CAPACITAÇÃO
3.3.1. A contratada realizará treinamentos para até 50 servidores, que atuarão como administradores e multiplicadores de conhecimento.
3.3.2. A capacitação poderá ser realizada de forma presencial, nas dependências do
CPS, ou de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
3.3.3. O treinamento deverá ser executado de 2º a 6ª feira dentro do horário comercial, ou seja, das 08 às 18 horas, com intervalo de no mínimo 1 (uma) hora para almoço.
3.3.4. O treinamento deverá ser ministrado na língua portuguesa por instrutores de
comprovada experiencia técnica e didática.
3.3.5. O treinamento deverá ser realizado da seguinte forma:
3.4. SERVIÇO DE OPERAÇÃO DA PLATAFORMA
3.4.1. O serviço de operacionalização da plataforma irá dedicar um profissional exclusivamente à manutenção operacional do ambiente tecnológico do Centro Xxxxx Xxxxx. Centralizando as atividades executadas na plataforma e a manutenção de base de dados e itens pertinentes, seguindo os manuais de operação que serão elaborados no desenvolvimento do plano estratégico, incluindo:
3.4.1.1. Publicação e Manutenção de comunicados, avisos e patrocinadores;
3.4.1.2. Aprovação de Oportunidades (seguindo regras estabelecidas no serviço do
Desenvolvimento do projeto);
3.4.1.3. Aprovação de Empregadores registrados no portal (seguindo regras estabelecidas no serviço do Desenvolvimento do projeto);
3.4.1.4. Aprovação de registros de egressos (seguindo validação de aprovação
fornecida pelo Centro Xxxxx Xxxxx);
3.4.1.5. Execução das Rotinas de Mensagerias (disparos de e-mails e mensagens);
3.4.1.6. Publicação de eventos;
3.4.1.7. Publicação de conteúdos;
3.4.1.8. Extração e manutenção das rotinas de relatórios;
3.4.1.9. Feedback e Aprovação de CVs (seguindo regras estabelecidas no serviço do Desenvolvimento do projeto);
3.4.1.10. Criação e manutenção das políticas de bancos de currículos;
3.4.1.11. Criação e manutenção das Pesquisas;
3. 4. 1. 12. Manutenção dos registros de usuários, Indicadores (Flags) e Segmentação de atividades na plataforma;
4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4 . 1 . Nomear Gestor do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
4.2. O gestor será responsável dentre as responsabilidades específicas da área de carreiras por:
3.2.1. Gerenciar o projeto de carreiras e mediar as atividades, de acordo com a sua relação entre as áreas;
3.2.2. Ser referência de contato para empregadores;
3.2.3. Gerenciar a plataforma de carreiras e suas funcionalidades;
3.2.4. Aprovar cadastros de empregadores, vagas e rotinas suportadas pela Symplicity;
3.2.5. Realizar a rotina de operações da área de carreiras de acordo com a estratégia definida pela instituição e dos fluxos mínimos necessários para o bom funcionamento do sistema;
3.2.6. Realizar reuniões periódicas com a equipe da Symplicity para o acompanhamento da operação;
3.2.7. Acessar canais de suporte da Symplicity quando necessário.
4.3. Dentre as responsabilidades específicas de Coordenação/Direção:
4.3.1. Elencar um profissional para a área de Tecnologia da Informação e outro profissional para a área de Comunicação/Marketing.
4.3.2. Organizar uma equipe para capilarizar as atividades nas unidades do Centro Xxxxx Xxxxx;
4.3.3. Organizar workshops de estratégia semestral na instituição para avaliação de resultados e estabelecimento dos próximos passos;
4.3.4. Acompanhar os resultados e revisar indicadores.
4.3.5. Gerenciar as áreas de Comunicação/Marketing e de Tecnologia da Informação
4.4. Dentre as responsabilidades específicas de Comunicação/Marketing:
4.4.1. Disponibilizar espaço nos canais de comunicação da instituição para promoção regular da área de carreiras;
4.4.2. Aprovar peças e comunicações propostas pelas Symplicity para o projeto de carreiras;
4.4.3. Disponibilizar no site da instituição e nos sistemas acadêmicos o link de acesso ao portal de carreiras da Symplicity;
4.4.4. Desenvolver plano de comunicação para mídias sociais, visando a promoção da iniciativa de carreiras na instituição.
4.5. Dentre as responsabilidades específicas de Tecnologia da Informação:
4.5.1. Disponibilizar os dados de alunos, docentes e empregadores, por meio de arquivo para importação e setup na plataforma da Symplicity;
4.5.2. Desenvolver a integração de dados com a plataforma da Symplicity, utilizando SFTP ou APIs disponíveis;
4.5.3. Implementar autenticação única de alunos e egressos no portal de carreiras, utilizando recursos disponíveis pela Symplicity.
4.6. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto;
4 . 7 . Analisar os pedidos de alteração solicitados pela CONTRATADA antes da entrega do objeto;
4.8. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
4.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
4 . 10 . Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
4.11. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
4.12. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato. O preposto será responsável por:
5.1.1. Esclarecer dúvidas referentes a funcionalidade e usabilidade do sistema;
5.1.2. Acompanhar as ações definidas nas etapas de implantação e consultoria e auxiliar na resolução de inconsistências relacionadas ao portal;
5.1.3. Acompanhar os indicadores e metas definidas;
5.1.4. Realizar reuniões trimestrais com os gestores do CPS para apresentação de resultados das ações de carreiras;
5.1.5. Realizar diagnostico dos resultados alcançados e apresentar plano de ação
para implementação de melhorias;
5.1.6. Auxiliar a elaboração de novas versões de plano de serviços de carreiras e indicadores;
5.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de
sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.3. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5 . 4 . Fornecer materiais didáticos e manuais necessários ao repasse dos
conhecimentos.
5.5. Oferecer suporte, de segunda a sexta-feira em horário comercial por e-mail ou outro fornecido pela contratada.
5.6. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a
assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5 . 7 . Garantir ao CPS o direito ao acesso gratuito de todas as atualizações
disponibilizadas para a Plataforma, durante a vigência do instrumento contratual.
5 . 8 . A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e
informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos, devendo manter a estrita observância da legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Federal 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018.
5.9. É de responsabilidade da CONTRATADA toda a manutenção decorrente de
defeitos que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações e padrões determinados pelo CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pelo CONTRATANTE. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no ANEXO II.
5.10. Caberá à CONTRATADA implementar mecanismos de detecção e resolução
de incidentes no ambiente da solução.
5.11. Atender às normas de segurança da informação vigentes na CONTRATANTE.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 2 4 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura.
7. PREÇO E REAJUSTE
O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da contratada, que será fixo e irreajustável pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
8. PRAZO DE ENTREGA
A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 10 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
9. PAGAMENTO
Pagamento do item 01: Os pagamentos serão efetuados anualmente, mediante apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – aos cuidados de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Pagamento do item 02 e 03: A CONTRATADA solicitará à Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento - ADP do Centro Xxxxx Xxxxx realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura a Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – aos cuidados de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Pagamento do item 04: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – aos cuidados de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Vice Diretor Superintendente, em 10/10/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9382611 e o código CRC D228AEE4.
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx
Divisão de Licitações e Almoxarifado
TERMO
Nº do Processo: 136.00000601/2023-08
Interessado: Centro Xxxxx Xxxxx
Assunto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA SYMPLICITY
ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA
CONTRATO Nº: 335/2023
OBJET O: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA SYMPLICITY
CONTRATANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX” - CEETEPS
GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXX XXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO CONTRATADA: SYMPLICITY BRASIL S/A
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Observância
das Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), bem como as normas de segurança vigentes da CONTRATANTE.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ciência
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal CPF: 000.000.000-00
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E OBSERVÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX” -
CEETEPS, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, criado pelo Decreto-Lei de 6 de Outubro de 1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual – Isenta, compareceram, de um lado o CENTRO acima mencionado, neste ato representada por sua Vice Diretora Superintendente, em exercício como Diretora Superintendente, Professora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. nº 24.626.531-0 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SYMPLICITY BRASIL S/A, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1420 – sala 702
– Savassi – Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 28.320.977/0001-05, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º 335/2023, a CONTRATADA
poderá ter acesso a dados da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destes dados, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO as Normas de Segurança da Informação vigentes na CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E O OBSERVÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD),
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso e tratamento de dados, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: CONTRATO: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
As expressões utilizadas em contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas na Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”.
A CONTRATANTE agirá como “controlador” no sentido estrito da LGPD. A CONTRATADA agirá como “processador” (nos termos da definição “operador” no sentido estrito da LGPD).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Pelo presente Xxxxx e na melhor forma admitida no direito, a CONTRATADA declara-se ciente e de acordo com as seguintes obrigações:
3.1 – A CONTRATADA se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto previsto no CONTRATO, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
3.3 - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
3.4 - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
3.5 - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
3.6 - A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
3.7 - A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no CONTRATO, jamais para qualquer outro propósito.
3.8 - A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.
3.9 - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.10 - Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA:
4.1 - A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não- autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios da CONTRATADA.
4.2 - Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato.
5.2 - A CONTRATANTE, seus servidores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
5.3 - A CONTRATADA fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante da CONTRATADA, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO.
8.2 - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
8.3 - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
8.4 – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução do presente TERMO será o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Diretora Superintendente,
em exercício como Diretora Superintendente
CENTRO XXXXX XXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal SYMPLICITY BRASIL S/A
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Vice Diretor Superintendente, em 10/10/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9383711 e o código CRC B32CFD8A.