EDITAL
Pregão Presencial nº 003/2024 - SRP | Data de Abertura: 26/06/2024 às 08:00h Local: Sala de reuniões da Comissão de Contratação. | |
Objeto: | ||
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
Valor Total Estimado | ||
SIGILOSO, conforme previsto no art. 24, da Lei 14.133/21 | ||
Registro de Preços? | Amostra | Instrumento Contratual |
SIM | Não Será Exigida | ATA DE REGISTRO DE PEÇOS / TERMO DE CONTRATO |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva de Cota ME/EPP? | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | Por Item |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 276/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/06/2024
HORÁRIO: 08:00h (horário oficial de Brasília – DF)
LOCAL: Sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Cristalândia, sediada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX.
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA - TO, sediada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – TO, torna público que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL n° 003/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL E REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos e as exigências estabelecidas neste Edital.
Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2003, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”;
Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Decreto Municipal nº 074 de 07 de agosto de 2023, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 82 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Cristalândia - TO”.
Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
1.2. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro(a) receberá os envelopes, timbrados com o nome das firmas participantes, contendo propostas de preços e a documentação de habilitação das empresas proponentes.
1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário.
1.4. Para os fins previstos neste Edital informamos que o horário de atendimento para informações e esclarecimentos será das 08 às 12 horas, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL E REGISTRO DE PREÇOS , sendo o tipo de licitação menor preço por item, conforme especificações constantes da Planilha de Quantitativos, que integra este edital, junto ao Termo de Referência - Anexo I.
2.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades desta Prefeitura.
2.2.1. O ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, elaborado pela Prefeitura terá caráter SIGILOSO, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência e em conformidade com o art. 24, da Lei 14.133/21, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
2.2.2. O sigilo não prevalecerá apenas para os órgãos de controle interno e externo.
2.2.3. O orçamento estimado da contratação somente poderá ser divulgado após a fase da homologação do certame.
2.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
2.2.4. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor do Item.
3. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1. Poderão participar deste certame todas as pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições estabelecidas neste edital em consonância com a legislação específica e vigente.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
a.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem como a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na MC 23.499/RS, julgado em 18/12/2014.
b) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);
c.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e lei;
d) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011- Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
e) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
f) Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas a funcionar nele.
g) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurem os motivos determinantes da punição.
3.2.1. Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.2.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um (01) representante, o qual deverá identificar-se junto ao (a) Pregoeiro(a) (a), apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
4.1.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário:
a) Carta de Credenciamento e/ou Procuração com firma reconhecida, através de outorga por instrumento público ou particular. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
b) Cópia autenticada de Documentos de Identificação que contenha foto do representante credenciado;
c) Ato constitutivo da empresa e todas as alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação;
d) Cópia autenticada de Documentos de Identificação que contenha foto do proprietário da empresa e sócios se houver;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, modelo "a";
f) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
4.1.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário:
a) Cópia autenticada de Documentos de Identificação que contenha foto do representante credenciado;
b) Ato constitutivo da empresa e todas as alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação;
c) Cópia autenticada de Documentos de Identificação que contenha foto do proprietário da empresa e sócios se houver;
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, modelo "a";
e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar por usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá apresentar junto ao credenciamento:
4.2.4. Enquadramento/ Reenquadramento de ME/EPP emitido pela JUNTA COMERCIAL (em original ou fotocópia devidamente autenticada), juntamente com a Certidão Simplificada Digital expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
4.2.4.1. A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço.
4.2.4.3. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15 ou outro que vier substitui-lo.
4.3. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior, nem aceitos novos participantes no certame.
4.4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
4.4.1. Os documentos deverão ser apresentados no processo original, Cópia autenticada em Cartório, ou pela Comissão de Contratação, ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro(a) e/ou Equipe de apoio com apresentação dos respectivos originais na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamento, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
4.4.2. Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultados a apresentação destes na forma autenticada, desde que possam ser verificados em tempo real.
4.4.3. Se a documentação relativa ao credenciamento não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos o Pregoeiro(a), considerará não credenciado o proponente e consequentemente impedido de participar das fases seguintes.
4.4.4. A licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.4.5. Na ausência de representação explicita, a empresa não será inabilitada, todavia, somente poderá fazer manifestação de qualquer espécie ou natureza nas sessões da licitação e interpor recurso o representante devidamente credenciado.
4.4.6. O documento de credenciamento será retido pelo Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio ao Pregão e juntado ao processo licitatório.
4.4.7. Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Equipe de Apoio ao Pregão solicita às proponentes que, efetivamente, se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes, que permaneçam até o final do certame e, ainda, que os presentes tenham poderes decisórios.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro(a), acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2024 ADM MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL: | A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2024 ADM MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL: |
5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4. As licitantes poderão, opcionalmente, encaminhar a documentação de habilitação juntamente com a proposta de preços, no entanto, será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
5.5. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
5.7. Quando da verificação da documentação de habilitação do vencedor, o Pregoeiro(a) fixará prazo de até 20 (vinte) minutos para que a licitante apresente a documentação de habilitação, substitua ou acrescente novos documentos ainda não apresentados.
5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.11. É desejável que os documentos a serem conferidos com o original pelo Pregoeiro(a) ou pelos membros da Equipe de Apoio sejam exibidos no local indicado no preâmbulo deste edital até 01 (um) dia antes da abertura do procedimento licitatório. Feita esta verificação, os documentos serão devolvidos à licitante para que os apresente na fase de habilitação. Contudo, será permitida que tal conferência seja efetuada quando da abertura do envelope de habilitação.
5.5. Recomenda-se que as documentações contidas no ENVELOPE 02 deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, sendo que a eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital, vedada a desclassificação por este motivo.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA
6.1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser digitada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da Planilha Eletrônica, e apresentadas em envelopes fechados e rubricados nos fechos.
6.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do Pregão Presencial;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação com indicação de marca de cada item, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para cada produto, em moeda corrente nacional, em algarismo com 02 (duas) casas decimais, apurados nos termos do subitem 5.2 e 6.2. deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretas ou indiretas, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento objeto desta licitação;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes.
f) indicação do prazo de entrega que não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis da data da autorização de fornecimento e/ou nota de empenho.
6.2.1. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
6.2.2. A proposta de preços deverá conter preço unitário e total de cada item/Lote e apresentar o valor global dos itens e/ou Lotes.
6.3. A Planilha Eletrônica será disponibilizada aos licitantes, para a equipe de apoio em meio eletrônico em formato Excel, sendo armazenada em pendrive disponibilizado pelo licitante, ou enviada para e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
6.3.1. A Planilha Eletrônica deverá ser solicitada pelos licitantes junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta no horário de 08:00 às 12:00 h, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previsto para abertura do certame.
6.4. É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.5. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Anexo I - Termo de Referência e à proposta da licitante, e ainda ao seguinte:
6.5.1. Anexos da Proposta de Preço:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro, e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, bem como assume inteira responsabilidade quanto a qualidade do produto ofertado;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.6. Recomenda-se que Proposta de Preços seja apresentada também em meio magnético gravada em PENDRIVE, através de utilização de planilha eletrônica Excel, conforme arquivo disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação e deverá ser apresentado DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA. Tal solicitação se justifica para dar celeridade ao processo, tendo em vista a necessidade de alimentação prévia do sistema de Licitações;
6.7. Quando solicitado pelo PREGOEIRO(A), a licitante vencedora deverá demonstrar viabilidade de execução das propostas de preço ofertadas na fase de lances verbais, comprovando a exequibilidade do fornecimento do objeto, no que prescreve o art. 59, da Lei 14.133/21, sendo considerados inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ou que estejam acima do orçamento estimado pela Administração, os quais são SIGILOSOS.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ressalvadas as condições descritas no item 5, deste Edital, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5...5/5) em todas as suas folhas pelo representante legal ou pelo procurador, em Cópia autenticada em Cartório, ou pela Comissão de Contratação, ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro(a) e/ou Equipe de apoio com apresentação dos respectivos originais na ocasião da abertura dos envelopes, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1. Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultados a apresentação destes na forma autenticada, desde que possam ser verificados em tempo real.
7.1.2. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7.2. Os documentos deverão estar organizados na seguinte ordem:
7.3. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedade empr esarial ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
d) Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administrad ores, para o caso de sociedade simples;
g) No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Os documentos em apreço citados nas alíneas "a" a "h" deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor;
j) cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
k) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
m) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a licitante e vice-versa, com a devida atividade do objeto da licitação.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
g) CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, caput, inciso II da Lei nº 14.133 /2021;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
d) A real situação financeira do proponente poderá ser verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrados por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo, por profissional competente:
7.5.1 Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: ILG = AC + RLP
PC + ELP
7.5.2 Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1: ISG = __AT___
PC + ELP
7.5.3. Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
7.5.4. Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
RLP = Realizável a Longo Prazo.
f) A(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar os Balanços contendo as assinaturas do(s) representante(s) legal(is), e do Contador responsável ou profissional equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial, juntamente com a certidão de regularidade junto ao conselho da classe do profissional, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário;
g) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, §2°, da Lei nº 14.133/2021;
h) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante executado/fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
b) Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.6.1. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) declaração, observadas as penalidades cabíveis, de Inexistência de fato impeditivo da habilitação, (cf. Anexo II, Modelo "b", deste Edital);
b) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Xxxxx XX, modelo "c".
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3. Em cumprimento ao art. 43, da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
8.3.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar 123/2006, quando optante ou não pelo Simples Nacional deverá ter apresentado as exigências previstas no Item 4 da fase de Credenciamento;
8.3.2. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.4. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido o pregoeiro;
8.3.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.4, implicará decadência do direito à contratação, em conformidade com o art. 90, § 5º, da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o Pregoeiro(a) procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
8.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
9.2. As dúvidas e esclarecimentos formulados por proponentes serão respondidos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, pelo Pregoeiro(a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA por meio de ADENDOS e também enviando e- mail para o solicitante, sem a identificação da fonte que solicitou os esclarecimentos, tornando-se parte integrante do processo licitatório.
9.3. A PREFEITURA disponibilizará os ADENDOS a todos os proponentes que tenham adquirido o presente Edital, correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL licitado.
9.4. Não deverão ser considerados pelos proponentes, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 9.2 deste Edital, acima.
9.5. Não será conhecida a petição de esclarecimentos enviada pelo interessado por e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 9.1.
9.6. A elaboração da proposta, bem como a apresentação dos documentos exigidos neste Edital e a participação nas sessões públicas a serem realizadas, são de inteira responsabilidade da empresa proponente, não cabendo em qualquer hipótese a Prefeitura Municipal o ressarcimento dos valores despendidos com a sua elaboração, mesmo em caso de cancelamento do processo licitatório.
10. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade no certame ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame..
10.2. A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Pregoeiro(a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, desde que apresentada por escrito, a ser protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – TO, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, observado o prazo de 03 (três) dias úteis da data prevista para a abertura do certame (sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas) e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
a) Fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) A petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.3. Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado por e-mail sem que seja apresentado, em anexo, os documentos descritos acima e no prazo previsto na Lei 14.133/21.
10.4. A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem pelos subitens 10.1 e 10.2, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
11. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O Pregoeiro(a) examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências especificadas no edital;
11.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante;
11.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o Menor preço POR ITEM.
11.3.1. No caso de apresentação de proposta por Cooperativa de Trabalho, será observada a Legislação específica para fins de classificação da mesma.
11.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.5. O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.
11.6. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro(a) elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. Serão recusadas as propostas de preços que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade;
12.2. O(A) Pregoeiro(a) analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
12.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação
12.4. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.5.O (A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição dos preços propostos.
12.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
13.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas as que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) àquela de menor preço, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
13.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 13.1. o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas escritas;
13.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
13.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro(a), negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos sob pena de preclusão.
14. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
14.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06).
14.1.1. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/06).
14.2. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
15. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
15.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar- se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
15.2. O Pregoeiro(a) convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais livres, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
15.3. A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
15.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
15.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
15.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
15.7. O Pregoeiro(a) decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido o melhor preço.
15.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro(a) verificará a conformidade entre a escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado o pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
15.10. O Pregoeiro(a) deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
15.11. O Pregoeiro(a) pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
15.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
15.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
15.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 15.13, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico da licitante, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
15.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
15.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
15.17. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro(a) verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para a apresentação das razões recursais será de 03 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata.
16.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente;
16.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro(a) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão;
16.5. Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a) - fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) - ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a admin istração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá -la;
c) - protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – TO, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
16.6. Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por fax ou e-mail e sem que seja apresentado, em anexo, as razões de recurso, no prazo estabelecido no subitem 16.2. alínea “a” , “b” e “c”.
16.7. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
16.9. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
16.10. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o Pregoeiro(a) adjudicará, por lote e/ou item, conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, para homologação.
16.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12. Decididos os recursos, à Prefeitura Municipal, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o lote/item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo o pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
17.1.1. O fornecimento dos produtos correspondentes ao objeto deste certame será adjudicado POR ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital.
17.1.2. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
17.1.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizada disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
17.2. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
17.3. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação nos prazos previstos em lei. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx(a) (a).
17.3.1. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão;
17.3.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.3.2.1. Empresa declarada vencedora deverá apresentar a Proposta Consolidada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro(a) e deverá:
17.3.2.1.1. apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor 17.3.2.1.2. indicar na planilha de preços, o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Identidade - RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
17.3.2.1.3. indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento.
17.3.2.1.4. descrição e especificação claras e completas do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informado a marca;
17.3.2.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
17.3.2.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
17.3.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das licitantes adjudicatárias para assinar o contrato ou a respectiva nota de empenho quando o caso, respeitada a validade de sua proposta;
18. DO PREGÃO
18.1. A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
18.1.1 - ser anulado; se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.1.2 - ser revogado; a juízo da Prefeitura se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura.
18.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
18.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149, da Lei 14.133/21;
18.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
18.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, das condições previstas neste Edital e nas condições e regras prevista no Decreto Municipal de Regulamentação.
19.2. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO convocará a licitante vencedora para, no prazo de 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito ao Registro;
19.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade dos produtos s da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registr o de preços serve para assegurar uma futura aquisição dos produtos, dentro do prazo de vigência;
19.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da sua assinatura, e, ainda, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
20. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado desta licitação, o “Órgão Gerenciador”, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compro misso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do Objeto deste Edital, obedecida à legislação
pertinente, sendo assegurada à beneficiária do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
20.3 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, aplicando-se em caso de descumprimento, as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
21. DO GERENCIAMENTO E DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, será o Órgão responsável (Gerenciador) pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos Usuários, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para as quais serão emitidos os pedidos.
21.2. Entende-se por Xxxxx Xxxxxxx, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório;
21.2.1. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicada a segunda e, assim sucessivamente, podendo ser indicadas mais de uma, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
21.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao “Órgão Gerenciador”, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nos art. 82 ao 86, da Lei 14.133/21 e, ainda, no Decreto Municipal de Regulamentação.
21.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, não podendo exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal de Regulamentação.
22.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto registrado, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, "Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
22.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.7. A negociação prevista no item 22.6 será no sentido de os demais convocados manter os preços registrados inicialmente pelo primeiro colocado. Não havendo êxito nessas negociações, o órgão gerenciador deverá, então, negociar com o adjudicatário a revisão dos valores. Caso não haja consenso entre o órgão gerenciador e o adjudicatário, a possibilidade de negociação deve ser estendida a eventuais integrantes do cadastro de reserva, respeitando a ordem de classific ação.
22.8. Não havendo êxito nas negociais previstas no 22.7, o órgão gerenciador deverá revogar a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.9. Para que se viabilize eventual modificação de proposta, vigente por força de Registro de Preços, objetivando a elevação de valor registrado, lastreado no reequilíbrio econômico-financeiro, é indispensável a rigorosa verificação da situação fática e a inatacável demonstração do atendimento aos requisitos fixados na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
22.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
22.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pela Administração, constante do Termo de Referência - Anexo I;
22.6. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para o Item;
22.7. Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá procede r à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
23.1. O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do contrato;
b) Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
23.2. O cancelamento de Registro, nas hipóteses previstas no Subitem Anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da Autoridade Competente do “ Órgão Gerenciador”;
23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
23.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o “Órgão Gerenciador” fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos fornecedores a nova ordem de Registro.
24. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso do prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta, Xxxxx XXX deste Edital.
25.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor será convocado, por escrito, para no prazo de até 05(cinco) dias uteis, para firmar Contrato de fornecimento, assinar e devolver o instrumento contratual, conforme proposta vencedora, devendo para tanto manter todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública;
25.3. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado à PREFEITURA, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.
25.4. Na ocasião da assinatura do CONTRATO a (o) licitante vencedor (a) deverá dispor de CERTIFICADO DIGITAL nos termos da Resolução nº 11.536/2018/TCM.
25.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
25.6. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em site oficial da prefeitura. 25.7. O contrato será celebrado com duração de 12 meses.
25.8. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
25.9. Eventual Aditivo serão na forma da Lei.
25.10. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebr ação dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 14.133/21.
25.11. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
25.12. O fornecimento dos produto deverá ter início a partir da data de assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
25.13. Os fornecimentos deverão ser prestados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. A Contratada é obrigada a fornecer o objeto deste pregão, conforme as especificações do Anexo I -A do Termo de Referência, de acordo com os prazos e critérios estipulados, seguindo as descrições constantes deste instrumento.
26.2. A Contratada é obrigada a executar, todos os procedimentos com vistas a garantir a integridade dos produtos solicitados, sendo que estes somente serão considerados efetivamente entregues após conferência e aprovação da Contratante sobre a quantidade e qualidade do material, estando o mesmo sujeito em caso de não atendimento das exigências, a ser recusado.
26.3. A Contratada deverá cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produtos contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, transporte, taxas, emolumentos, demais seguros, indenizações; todas essas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se sob sua responsabilidade, para que forneça com o máximo de competência os produtos requeridos.
26.4. Será verificada a equivalência dos produtos entregue, com as especificações contidas no Edital de licitação, sendo confrontadas também, com a Proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito produtos divergentes quanto à marca, modelo, ou especificação diversa da informada na proposta de preço da empresa vencedora.
26.5. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização do produto nas finalidades administrativas institucionais, a CONTRATANTE, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Termo.
26.6. A empresa Contratada será responsável pelo pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir no preço proposto.
26.7. O período de garantia deverá ser aquele previsto no termo de referência.
26.8. O fornecedor deverá, conforme o caso, garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia.
26.9. Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do produto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
26.10. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para fornecimento dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21;
26.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
27. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
27.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
27.2. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
27.3. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes deste Termo de Referência;
27.4. Notificar a Empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
27.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o previsto na Lei 14.133/21;
27.6. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimento Definitivo;
28. DA CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
28.1. A convocação da detentora da Ata de Registro e do Contrato pelo Município de Cristalândia - TO, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura dos Instrumentos Contratuais, retirar a nota de empenho, ordem de fornecimento, ou instrumento equivalente, que será emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos deste Município.
28.2. O não comparecimento da empresa convocada na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
28.3. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, de acordo com Termo de Referência e seus anexos, e ainda:
28.3.4. O fornecimento dos produtos deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
28.3.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civ il, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21;
28.3.6. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
28.3.7. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento com as normas deste Edital;
28.3.8. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
29. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento municipal do exercício financeiro do ano corrente na classificação orçamentária consignada no orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, a qual se vinculará no ato da contratação.
30. DOS PAGAMENTOS PELO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
30.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela unidade demandante e/ou Fiscal do Contrato, entretanto, os valores a serem pagos à contratada será de acordo com o fornecimento.
30.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues ao Município de Cristalândia - TO, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
30.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
30.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
30.3. O Município de Cristalândia - TO não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
30.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do detentor do Contrato.
30.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
31.1 A Administração poderá aplicar ao Contratado, assegurada a defesa prévia , as penalidades previstas no Termo de Referência.
32. DA EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A PREFEITURA poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta adotada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.2. A anulação do procedimento l icitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 14.133/21.
32.3. No caso de anulação ou revogação do certame, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
33. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
33.1. O instrumento contratual oriundo desta licitação poderá ser rescindido de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/21 e nas clausulas nele contidas.
34. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
34.1 Conforme previsto no Termo de Referência.
35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
35.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
35.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
35.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
35.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário.
35.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir -se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
35.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Prefeitura.
35.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
35.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de Referência - Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro(a), em observância a legislação e princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais vantajosa.
35.10. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
35.11. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
35.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
35.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a)
35.14. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
35.15. É facultado a (o) Pregoeira (o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
35.16. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro(a), Comissão de Apoio e licitantes presentes.
35.17. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
35.18. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
35.19. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, durante 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
35.20. Fica assegurado a PREFEITURA o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
35.21. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados em imprensa oficial.
36. DOS ANEXOS
36.1. Integram o presente edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelos das declarações de habilitação; ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IV - Minuta de Contrato;
37. DO FORO
37.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Cristalândia / TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cristalândia / TO, 13 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (a
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS - NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TR.
Item | Unidad e | Qtdade. | Descrição do Produto | Marca Propost a | Valor Unitário | Total |
1 | KG | 150 | ABACATE De primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em embalagem própria. | R$ ,0000 | ||
2 | kg | 150 | ABACAXI (produto deve apresentar casca sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
3 | KG | 150 | ABÓBORA KABUTIÁ (tamanho e coloração uniformes, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, isenta de injurias, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte) | R$ ,0000 | ||
4 | KG | 150 | ABOBRINHA- (tamanho e coloração uniformes, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, isenta de injurias, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
5 | PT | 100 | AÇAFRÃO EM PÓ PCTS C/ 100G - condimento industrial em pó fino, homogêneo acondicionado em saco plástico transparente, atóxico,resistente hermeticamente vedado ; validade mínima 07 meses - .PCT com aproximadamente 100g. | R$ ,0000 | ||
6 | un | 150 | ACHOCOLATADO 800G - (composição: açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante, lecitina de soja e aromatizantes, isento de glúten). | R$ ,0000 | ||
7 | PT | 650 | AÇÚCAR CRISTALIZADO PCT COM 2 KG - peneirado, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, acondicionado em embalagem de 2 kg e transparente. | R$ ,0000 | ||
8 | un | 60 | ADOÇANTE 100ML - À base de aspartame, Em embalagem plástica com 100 ml, Com impressão do nome do fabricante, registro no Ministério da Saúde e validade do produto não inferior a 12 meses, contados da data do recebimento definitivo. | R$ ,0000 | ||
9 | un | 150 | ÁGUA MINERAL 200ML (COPINHO) SEM GÁS CAIXA COM 48 - natural sem gás, lacrada com tampa aluminizada descartável, sem vazamentos, embalagem prática para consumo imediato, com lacre | R$ ,0000 |
de segurança e rótulos intactos. acondicionada em copos de 200ml, caixa com 48 UNs. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA, deverá conter no rótulo: data de fabricação, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
10 | FD | 300 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML -Natural, sem gás, em embalagem plástica de 500 ml, lacrada com tampa plástica com rosca, sem vazamentos, rótulos intactos, embalagem prática para consumo imediato, o produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA, deverá conter no rótulo: data de fabricação, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
11 | un | 50 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO C/ 20 LTS - natural, sem gás, inodora, insípida, acondicionada em garrafas de 5 Lts, tampa com rosca, com validade mínima de 05 (cinco) meses a contar da data da entrega, o produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA, deverá conter no rótulo: data de fabricação, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
12 | un | 450 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO C/ 05 LTS - natural, sem gás, inodora, insípida, acondicionada em garrafas de 5 Lts, tampa com rosca, com validade mínima de 05 (cinco) meses a contar da data da entrega, o produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA, deverá conter no rótulo: data de fabricação, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
13 | UN | 500 | ALFACE CONTENDO 3 PÉS. - com folhas tenras e saudáveis, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de injurias. | R$ ,0000 | ||
14 | kg | 300 | ALHO A GRANEL - firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas | R$ ,0000 | ||
15 | un | 45 | AMEIXA EM CALDA 850G - contendo no mínimo peso líquido 850 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
16 | un | 25 | AMENDOIM DESCASCADO PCT 500G, com selo ABICAB e data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
17 | PT | 350 | AMIDO DE MILHO - 500GR - - Amido de milho em PCT de 500g. Cereais, farináceas e leguminosas devem estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fUngos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica | R$ ,0000 |
18 | PT | 1100 | ARROZ Branco tipo 1, agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 05 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | R$ ,0000 | ||
19 | kg | 450 | ASA DE FRANGO - congelada com no máximo 6% de água de primeira qualidade, embalagem intacta informando o prazo de validade, a carne deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne. | R$ ,0000 | ||
20 | un | 35 | AZEITE EXTRA VIRGEM 100% AZEITE DE OLIVA 500ML - com acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos; embalagem com 500 ml. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir data de entrega. | R$ ,0000 | ||
21 | un | 75 | AZEITONA VERDE BALDE 02KG - com caroço, graúda, em conserva na salmoura. Rótulo deverá conter identificação e contato do fabricante, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. | R$ ,0000 | ||
22 | pc | 130 | BALAS DIVERSAS 700GR - Produto preparado a base de açúcares funidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas; a principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência desejada. Acondicionado em embalagem plástica com no mínimo 700g. Diversos sabores: tutti-frutti, morango, uva, abacaxi, banana. | R$ ,0000 | ||
23 | kg | 30 | BACON - industrializado, de 1ª qualidade. O produto deve apresentar as características normais de conservação, estando isento de sujidades de qualquer natureza, parasitas e bolores. Acondicionado em embalagens plásticas que devem apresentar rótulo com as devidas especificações do produto. Prazo de validade mínimo de 6 mês. | R$ ,0000 | ||
24 | PC | 120 | BALAS TIPO CARAMELOS SABOR LEITE PCT 600G - Produto preparado a base de açúcares funidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto; a principal característica do produto é o de apresentar-se endurecida. Acondicionado em embalagem plástica com no mínimo 600g | R$ ,0000 | ||
25 | Pc | 100 | BALAS TIPO TOFFEES SABOR BOMBOM TRADICIONAL PCT 60 - Produto preparado a base de açúcares funidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto; a principal característica do produto é o de apresentar-se macia ao leite. Acondicionado em embalagem plástica com no mínimo 600g | R$ ,0000 |
26 | KG | 400 | BANANA DA TERRA (BANANA DE FRITAR - tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
27 | Kg | 400 | BANANA MAÇA - tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
28 | Kg | 400 | BANANA PRATA - tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
29 | KG | 150 | BANANA NANICA - tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
30 | KG | 400 | BATATA DOCE - Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda. | R$ ,0000 | ||
31 | un | 90 | BATATA PALITO CONGELADA - PCT 2,5KG- | R$ ,0000 | ||
32 | KG | 300 | BATATA INGLESA - batatinha de primeira qualidade, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | R$ ,0000 | ||
33 | un | 400 | BEBIDA LÁCTEA UHT 200ML - sabor chocolate, 200ml. Contém soro de leite, fonte de vitaminas, cálcio e ferro. pct c/ 03 UNs. | R$ ,0000 | ||
34 | KG | 80 | BERINJELA - de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ ,0000 | ||
35 | un | 50 | BEIJINHO PRONTO - PARA ENROLAR LATA 2,4KG | R$ ,0000 | ||
36 | KG | 300 | BETERRABA - de primeira qualidade, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | R$ ,0000 | ||
37 | PC | 550 | BISCOITO ÁGUA E SAL TIPO CREAM CRACKER AMANTEIGADO - composição: farinha de trigo, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, malte, sal, estabilizante lecitina de soja, fermento biológico e aroma artificial de manteiga. | R$ ,0000 | ||
38 | PC | 550 | BISCOITO TIPO MARIA: Embalagem plástica de PVC de até 800 g. O prazo de validade não deve ser inferior a 90 dias. | R$ ,0000 |
39 | PT | 350 | BISCOITO AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE PCT 330G-- (composição: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal (Soja, Palma), Açúcar Invertido, Amido, Cacau em pó, Sal, Corante Natural Caramelo, Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante, Emulsificante Lecitina de Soja, Melhorador de Farinha Metabissulfito de Sódio). | R$ ,0000 | ||
40 | PT | 450 | BISCOITO AMANTEIGADO SABOR LEITE PCT 330G - (composição: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico, aromatizante e melhorador de farinha matabissulfito de sódio). | R$ ,0000 | ||
41 | PT | 350 | BISCOITO DE MAISENA SABOR LEITE PCT 400G- (composição: Biscoito doce tipo maisena, contendo basicamente farinha de trigo, amido e açúcar; caso tenha algum outro ingrediente, o mesmo deve ser mencionado. Deve ser isento (0%) de gordura tipo trans. A embalagem do produto deverá ser saco de polipropileno atóxico, resistente, lacrado). | R$ ,0000 | ||
42 | PT | 300 | BISCOITO DE MAIZENA SABOR COCO PCT 400G- (composição: Biscoito doce tipo maisena, contendo basicamente farinha de trigo, amido e açúcar; caso tenha algum outro ingrediente, o mesmo deve ser mencionado. Deve ser isento (0%) de gordura tipo trans. A embalagem do produto deverá ser saco de polipropileno atóxico, resistente, lacrado). | R$ ,0000 | ||
43 | PT | 200 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA 800GR. Biscoito doce SABOR LEITE, contendo basicamente farinha de trigo, amido e açúcar; caso tenha algum outro ingrediente, o mesmo deve ser mencionado. Deve ser isento (0%) de gordura tipo trans. A embalagem do produto deverá ser saco de polipropileno atóxico, resistente, lacrado. O prazo de validade não deve ser inferior a 90 dias. | R$ ,0000 | ||
44 | PT | 200 | BISCOITO ROSQUINHA DE COCO PCT 400G- Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho e/ ou féculas de mandioca ou arroz, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos ( bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido ácido de sódio), estabilizante lecitina de soja, aromatizante. | R$ ,0000 | ||
45 | un | 100 | BOMBOM DE CHOCOLATE BRANCO PCT C/ 01KG- Produto de primeira qualidade, com recheio a base de chocolate branco, envolvido por camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate branco . O produto deverá estar crocante e apresentar sabor, cheiro e aparência característicos. De acordo com a legislação vigente (RDC Nº 12, de 2 de Janeiro de 2001). Acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg contendo 48 UNs. | R$ ,0000 |
46 | PT | 150 | BOMBOM DE CHOCOLATE PCT C/ 01KG- Produto de primeira qualidade, com recheio a base de chocolate, envolvido por camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate negro . O produto deverá estar crocante e apresentar sabor, cheiro e aparência característicos. De acordo com a legislação vigente (RDC Nº 12, de 2 de Janeiro de 2001). Acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg contendo 48 UNs. | R$ ,0000 | ||
47 | un | 100 | BRÓCOLIS - hortaliça fresca, de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Peso médio da UN 400g. | R$ ,0000 | ||
48 | un | 2000 | CAFÉ MOÍDO 250G - torrado, moído, empacotado a vácuo, com 100% de pureza, Industria Brasileira. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em PCTs aluminizada. Prazo de Validade: de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais e atender as exigências ANVISA. Apresentar Selo de Pureza ABIC. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. | R$ ,0000 | ||
49 | un | 10 | BRIGADEIRO PRONTO PARA ENROLAR LATA 2,4KG- | R$ ,0000 | ||
50 | un | 150 | CALDO DE CARNE 57G - Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinatodissódico e aromatizantes, contém glúten, embalagem contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
51 | un | 120 | CALDO DE GALINHA 57G - Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinatodissódico e aromatizantes, contém glutem. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
52 | un | 50 | CAIXA DE BOMBONS SORTIDOS 300G - contendo miniaturas de diversos chocolates. Bombons acondicionados em embalagem retangular em papelão firme, envolvido em polietileno resistente, íntegra, sem sinais de violação não devendo estar amassada. conter tabela nutricional, nome do fabricante e data de validade não inferior a 90 (noventa) dias. deve ser conservado em ambiente fresco, seco e ventilado. deve apresentar aspectos, cores e cheiros característicos ao produto. A | R$ ,0000 |
embalagem deve conter aproximadamente no mínimo 300 g de peso. | ||||||
53 | un | 50 | CANELA EM LASCA -EMBALAGEM C/ 30G. | R$ ,0000 | ||
54 | Kg | 1100 | CARNE MOÍDA: (Carne moída dianteira (1° qualidade), 11% de lipídeos. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro SIE, SIF e SIM). Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, não violado, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo de até 1000g mantido sob congelamento a – 18°C. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 20 kg | R$ ,0000 | ||
55 | kg | 800 | CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA- de frango congelada com no máximo 6% de água de primeira qualidade, embalagem intacta informando o prazo de validade, a carne deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne. | R$ ,0000 | ||
56 | kg | 800 | CARNE DE GADO DE 1ª (COLCHÃO MOLE, ALCATRA,CARNE DE GADO DE 1ª (COLCHÃO MOLE, ALCATRA E CONTRA FILÉ) - “CARNE BOVINA BIFE COXÃO MOLE. Não pegajosa, sem escurecimentos e manchas esverdeadas ou de qualquer outra cor, cor vermelha brilhante ou púrpura, congelada (até – 12ºC), resfriada (0º a 7ºC) traseira sem osso, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Características Técnicas: Carne bovina, cortada em fatias (bife) de 60/70g ou peça inteira, congelada, sem gordura (percentual admitido de até 5% por peça), sem cartilagens e nervos. Carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado, contendo 1Kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca. | R$ ,0000 | ||
57 | kg | 1000 | CARNE DE GADO DE 2ª (MÚSCULO E PEIXINHO, ACÉM,) Não pegajosa, sem escurecimentos e manchas esverdeadas ou de qualquer outra cor, cor vermelha brilhante ou púrpura, congelada (até – 12ºC), resfriada (0º a 7ºC) traseira sem osso, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Características Técnicas: Carne bovina, cortada em pedaços ou peça inteira, congelada, sem gordura (percentual admitido de até 5% por peça), sem cartilagens e nervos. Carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável. Embalagem: | R$ ,0000 |
Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado, contendo 1Kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega | ||||||
58 | kg | 400 | CARNE DE PORCO - - Carne suína, inteiro, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio livres de parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne. Tipo pernil traseiro. | R$ ,0000 | ||
59 | kg | 1100 | CARNE DE SOL DE 1ª (COLCHÃO MOLE, ALCATRA) - curada, seca, a base de: carne bovina e sal, limpa sem ossos, sem pele com pouca gordura, acodicionada em embalagem de 1 kg. Produto com selo de inspeção marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde e ou Agricultura. Produto Inspecionado. Transportado em carroceria fechada, isotérmica e certificado de vistoria da autoridade sanitária (artigo 453, parágrafo 4° do decreto estadual n° 12.342/78). | R$ ,0000 | ||
60 | un | 15 | CATCHUP TRADICIONAL 390G- composto: Água, Tomate, Vinagre, Açúcar, Xarope De Glicose De Milho, Sal, Espessantes Carboximetilcelulose Sódica E Goma Xantana, Acidulante Ácido Cítrico, Conservador Ácido Sórbico E Aromatizante. Não Contém Glúten. | R$ ,0000 | ||
61 | KG | 550 | CEBOLA -uso culinário, de cabeça, tipo branca, com tamanho e coloração uniformes, com característica firme que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. | R$ ,0000 | ||
62 | MÇ | 150 | CEBOLINHA - em maço, folhas verdes, sem presença de folhas amareladas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, isento de sujicidade, parasitas e larvas. | R$ ,0000 | ||
63 | KG | 450 | CENOURA - (sem rama, fresca, de primeira qualidade, regional, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.). | R$ ,0000 | ||
64 | un | 20 | CEREJA EM CALDA VIDRO 100G -em conserva em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
65 | un | 210 | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 50% CACAU 200G- sabor chocolate, características adicionais sem sacarose, edulcorantes, vitaminas, minerais. | R$ ,0000 |
66 | un | 40 | CHOCOLATE AO LEITE CAIXA 480G C/ 30 UNS- tipo batom composto por: Açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, liquor de cacau, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. Contém glúten. Alérgicos: contém leite e derivados de leite e de soja. Pode conter amendoim, amêndoa, castanha-de-caju, castanha-do-pará, avelã, aveia, cevada e trigo. | R$ ,0000 | ||
67 | KG | 300 | CHUCHU - de primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | R$ ,0000 | ||
68 | PT | 170 | COCO RALADO DESIDRATADO - PCT COM 100G, umidade máxima de 4% cor branca, odor e sabor próprio não rançoso, aspecto: fragmentos soltos. | R$ ,0000 | ||
69 | MÇ | 200 | COENTRO - em maço, folhas verdes, sem presença de folhas amareladas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, isento de sujicidade, parasitas e larvas. | R$ ,0000 | ||
70 | un | 90 | COMINHO EM PÓ EMBALAGEM C/ 90G - contendo no mínimo 90 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
71 | kg | 10 | CORAÇÃO DE FRANGO - congelada com no máximo 6% de água de primeira qualidade, embalagem intacta informando o prazo de validade, a carne deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne. | R$ ,0000 | ||
72 | kg | 400 | COSTELA BOVINA - sub-dividida. embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa nº 304 de 22/04/96 e 145 de 22/04/98 da resolução da anvisa nº 105 de 19/05/99. | R$ ,0000 | ||
73 | un | 50 | CORAÇÃO BOVINO - Não pegajosa, sem escurecimentos e manchas esverdeadas ou de qualquer outra cor, cor vermelha brilhante ou púrpura, congelada (até – 12ºC), resfriada (0º a 7ºC), sem gordura, congelado, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada embalagem propria, contendo 1Kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | R$ ,0000 | ||
74 | kg | 75 | COSTELA SUÍNA - Carne suína, em pedaços, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio livres de | R$ ,0000 |
parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne. | ||||||
75 | PÇ | 200 | COUVE- tipo manteiga de tamanho ,médio, talo verde, inteiros, coloração Uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, maço com no mínimo 7 folhas. | R$ ,0000 | ||
76 | PT | 60 | CRAVO DA ÍNDIA PCT C/ 40G-com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
77 | un | 300 | CREME DE LEITE LATA 300G - tradicional, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, sendo em lata. | R$ ,0000 | ||
78 | un | 80 | DOCE DE LEITE TRADICIONAL LATA 800G- contendo no mínimo 500gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
79 | un | 30 | DOCE DE GOIABA 600G - contendo no mínimo 500gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
80 | un | 200 | ERVILHA EM LATA 200G - em conserva sem amassos ou ferragens e que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 30 dias de fabricação. Composição: ervilha, água, açúcar e sal. Validade mínima – 6 meses na data da entrega. | R$ ,0000 | ||
81 | un | 400 | EXTRATO DE TOMATE 340G - Produto simples concentrado, preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Embalagem Primaria: lata ou bags pesando 340gr. | R$ ,0000 | ||
82 | PT | 500 | FARINHA BRANCA DE MANDIOCA PCT 01KG - Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca. Embalagem Primaria: saco plástico resistentes de 1 Kg. | R$ ,0000 | ||
83 | un | 200 | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO 01KG - Descrição: Farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Aspecto de pó fino, branco, cheiro e sabor próprio. Embalagem: em PCT de 1 kg, PCTs de polietileno transparente atóxico, ou papel branco. | R$ ,0000 | ||
84 | PC | 450 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA, fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida fermentada ou rançosa. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | R$ ,0000 |
85 | UN | 50 | EXTRATO DE TOMATE 1 KG | R$ ,0000 | ||
86 | KG | 500 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EM GRÃOS PCT 01KG - Feijão Carioquinha tipo 1 - de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais maduros, limpos e secos. Feijão; variedades carioca, vermelho; tipo 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies; acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 1 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade mínima de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter identificação e contato do fabricante, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | R$ ,0000 | ||
87 | PT | 100 | FEIJÃO PRETO EM GRÃOS PCT 01 KG-Feijão Carioquinha tipo 1 –de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais maduros, limpos e secos. Feijão; variedades carioca, preto; tipo 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies; acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 1 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade minima de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter identificação e contato do fabricante, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | R$ ,0000 | ||
88 | un | 150 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 250G - Composição: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da saúde. | R$ ,0000 | ||
89 | KG | 170 | FÍGADO BOVINO FATIADO - bife, in natura, congelado. peso unitário entre 100-120g. temperatura no recebimento igual ou inferior a -12ºc. embalagem primária plástico atóxico contendo todas as informações exigidas pela legislação vigente. | R$ ,0000 | ||
90 | PC | 400 | FLOCÃO DE MILHO 500G -pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g sacos plásticos transparentes plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. | R$ ,0000 |
91 | un | 100 | FLOCOS DE MILHO COM AÇÚCAR(TIPO SUCRILHOS) - CAIXA C/ 250G-INGREDIENTES: MILHO, AÇÚCAR, MALTE, SAL, ÁCIDO ASCÓRBICO E ASCORBATO DE SÓDIO (VITAMINA C), NIACINA, FERRO REDUZIDO (FERRO), ÓXIDO DE ZINCO (ZINCO), PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A), MALTODEXTRINA, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12), COLECALCIFEROL (VITAMINA D), CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6), MONONITRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1), RIBOFLAVINA (VITAMINA B2) E FOLACINA (ÁCIDO FÓLICO). | R$ ,0000 | ||
92 | KG | 600 | FRANGO ABATIDO, LIMPO INTEIRO S/ TEMPERO.- congelado com no máximo 6% de água de primeira qualidade, embalagem intacta informando o prazo de validade, a carne deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades ou qualquer substancia que possa alterar a carne | R$ ,0000 | ||
93 | un | 25 | LEITE DE COCO TRADICIONAL EM CAIXA DE 01LT - produto obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espressante | R$ ,0000 | ||
94 | un | 300 | GELATINA - SABORES VARIADOS - 85 GRAMAS - embalagens 85 gr contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
95 | un | 130 | GELO EM BARRA 5 KG - com água potável para consumo humano - água cujos parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos atendam à Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Acondicionado em embalagem devidamente lacrada, com as informações impressas no rótulo, conforme norma RDC 259/2002 da ANVISA, devendo ser embaladas em PCTs de 5 kg. | R$ ,0000 | ||
96 | KG | 20 | GENGIBRE - coloração Uniforme, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | R$ ,0000 | ||
97 | KG | 200 | INHAME –(CARA) - Extra, selecionado, tamanho e coloração uniformes, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente | R$ ,0000 | ||
98 | LT | 200 | LEITE DE SAQUINHO 1LT - pasteurizado é o leite natural, integral, desnatado ou semidesnatado que sofre tratamento térmico suave (72ºC de 15 a 20 segundos). O leite de saquinho deve ser mantido sob refrigeração, e tem validade de 3 a 5 dias. Após aberto, o produto deve ser consumido em até 3 dias | R$ ,0000 | ||
99 | KG | 80 | JILÓ- coloração Uniforme, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem | R$ ,0000 |
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | ||||||
100 | un | 100 | LIMÃO GALEGO- devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes a casca, isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, tamanho médio e Uniforme, padrões anvisa / kilo. | R$ ,0000 | ||
101 | un | 300 | LEITE CONDENSADO 395G - - Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Acondicionado em embalagem (Lata) de 395g, sem ferragens e amassadas, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Xxxxxxx as especificações técnica da ANVISA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 395g. | R$ ,0000 | ||
102 | un | 330 | LEITE EM PÓ DESIDRATADO. EMBALAGEM DE 400GR - Lata de 400g. Tipo integral, prazo de validade 12 meses, aplicação alimentação humana. Características adicionais com ferro, zinco e vitaminas. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | R$ ,0000 | ||
103 | PT | 70 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO 800G ENRIQUECIDO - Tipo integral, prazo de validade 12 meses, aplicação alimentação humana. Características adicionais com ferro, zinco e vitaminas. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | R$ ,0000 | ||
104 | LT | 150 | LEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL PASTEURIZADO COM TRATAMENTO TÉRMICO - VIOLENTO DE 140ºC. - EMBALAGEM CAIXA 01 LITRO (12 X 01) - leite, tipo uht, integral, prazo validade 120 dias, características adicionais embalagem longa vida – 1ª qualidade. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | R$ ,0000 | ||
105 | KG | 140 | LINGUIÇA CALABRESA- acondicionada em embalagem a vácuo, tipo “cry-o-vac”, resistente, transparente, atóxico, contendo peso líquido 1 Kg do produto, devidamente rotulada de acordo com a Legislação vigente. embalagem primária plástico atóxico. | R$ ,0000 | ||
106 | PT | 130 | LINGUIÇA TOSCANA - Elaborada com carne suína, carne bovina, toucinho, condimentos e especiarias. Embutida em envoltório natural bovino. Embalada em PCTs de aproximadamente 3 kg. Validade de 45 dias sob refrigeração de 0º à +7º. Transporte: devem ser | R$ ,0000 |
transportados em veículos fechados com sistema de refrigeração, devidamente rotulada de acordo com a Legislação vigente. embalagem primária plástico atóxico. | ||||||
107 | kg | 250 | MAÇA NACIONAL FUJI - (tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte). | R$ ,0000 | ||
108 | un | 100 | MAIONESE 500G- de 1ª qualidade, composição: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Embalagem com 500 g. | R$ ,0000 | ||
109 | PC | 270 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: Embalagem plástica de 500 g acondicionadas em fardos plásticos de até 5 Kg. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | R$ ,0000 | ||
110 | PC | 180 | MACARRÃO PARAFUSO 500G - Macarrão parafuso, com sêmola, não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo com água adicionada de ovos, contendo vitaminas “A”, completo “B”, nicotinamida (PP) e ferro. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | R$ ,0000 | ||
111 | KG | 240 | MAMÃO FORMOSA - tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. (não ter rachaduras, partes escuras ou machucadas, nem picada de insetos). | R$ ,0000 | ||
112 | KG | 60 | MANGA - tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. (não ter rachaduras, partes escuras ou machucadas, nem picada de insetos). | R$ ,0000 | ||
113 | KG | 240 | MANDIOCA - produto deve ser entregue descascado e limpo, isento de injurias e lesões de origem física oriundos do manuseio e transporte. | R$ ,0000 | ||
114 | KG | 180 | MARACUJÁ - Azedo, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, graúdos e selecionados. | R$ ,0000 | ||
115 | un | 250 | MARGARINA COM SAL, com 80% de teor de gordura, refrigerado, não rançoso, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo 500g. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | R$ ,0000 |
116 | PT | 150 | MASSA PRONTA PARA TAPIOCA PCT 500G- MASSA PRONTA PARA TAPIOCA PCT 500G- | R$ ,0000 | ||
117 | KG | 280 | MELANCIA NACIONAL - redonda, casca lisa, de primeira, livre de sujidades, tamanho e coloração Uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
118 | KG | 200 | MELÃO NACIONAL- amarelo, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprio, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, tamanho médio e uniforme. obedecer aos padrões anvisa. | R$ ,0000 | ||
119 | KG | 150 | MEXERICA PONKAN - in natura de ótima qualidade, com sabor, aroma e cor característica do espécime; casca fina e solta com coloração laranja; formato arredondado com achatamento nos polos. O produto deve ser sem defeitos, bem desenvolvidos, maduros, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Não serão aceitos produtos com manchas e defeitos na casca, amassadas, muito maduras ou muito verdes, com bolor e mancha verde, podridão, seco. Ser fresca; ter atingido o grau máximo no tamanho, apresentar grau máximo de maturação, tal que, lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação. | R$ ,0000 | ||
120 | PC | 160 | MILHO PARA PREPARO DE CANJICA AMARELO, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. | R$ ,0000 | ||
121 | un | 100 | MILHO PARA PIPOCA - 500 GR - de primeira qualidade, beneficiado, polido,limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco filme bopp,com validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. | R$ ,0000 | ||
122 | un | 250 | MILHO VERDE EM CONSERVA 02KG -a base de: milho / água / sal / açúcar. Sem conservantes. Lata de 2 kg peso drenado. Prazo mínimo de validade de 06 meses da data de entrega. | R$ ,0000 | ||
123 | pc | 200 | MOLHO DE TOMATE 02KG EM SACHE- Molho de tomate refogado, em embalagem sache de 1,020 kg Descrição: produto feito de tomates selecionados, cebola, açúcar, sal, amido modificado, óleo de | R$ ,0000 |
girassol, extrato de levedura, alho, especiarias e realçador de sabor glutamato monossódico, feito por processo tecnológico; isento de sujidades e fermentação; validade mínima 8 meses a contar da entrega, pesando 1,020 gramas; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-32 (Decreto 12.486 de 20/10/78), com a seguinte tabela nutricional por porção de 60g: Valor calórico 30KCAL; Carboidratos 5,8g; Proteínas0,6, Gorduras totais 0 g; Gorduras saturadas 0 g; Fibra alimentar 0,7g; Sódio 311 mg. Embalagem: sache de 2 kg. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | ||||||
124 | un | 70 | MORANGO (BANDEJA) - com 250 gr, de primeira, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, a granel. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
125 | KG | 15 | MORTADELA 1 KG - Mortadela resfriada, de 1ª Qualidade, com peças inteiras, com data de validade estampada no PCT, 30 dias contados da data da entrega. Embalagem energicamente fechada | R$ ,0000 | ||
126 | un | 15 | MORTADELA DE FRANGO 1 KG - Mortadela resfriada, sabor e aroma de frango, de 1ª Qualidade, com peças inteiras, com data de validade estampada no PCT, 30 dias contados da data da entrega. Embalagem emergencialmente fechada. | R$ ,0000 | ||
127 | un | 10 | MOSTARDA 190G-- molho de mostarda, frasco com capacidade de 190g. Composição: vinagre, mostarda, água e condimento, benzoato de sódio. De alta qualidade. Validade mínima de 12 meses ou validade máxima do produto a partir data da entrega | R$ ,0000 | ||
128 | un | 400 | ÓLEO DE SOJA: Embalagem PET de 900 ml acondicionados em fardos plásticos ou caixas de papelão de até 20 unidades. O prazo de validade não deve ser inferior a 120 dias. | R$ ,0000 | ||
129 | un | 45 | ORÉGANO EMBALAGEM C/ 30G-Orégano desidratado em flocos, para uso culinário. Por ser um produto natural a textura e cor podem mudar de acordo com o lote de produto, não alterando em nada suas propriedades. Folhas de orégano, picadas e desidratadas | R$ ,0000 | ||
130 | DZ | 550 | OVOS BRANCO/VERMELHO MÉDIOS - ovos brancos/vermelhos médios de galinha manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios isentos de sujidades, trincos e quebraduras na casca de produção recentes e embalados em cartelas de 12 UNs, protegidos por filme de PVC, devidamente destacando o nome do produtor, carimbo do SIF ou SISP, data da embalagem e validade, tipo grande, assim como as condições de armazenamento. | R$ ,0000 | ||
131 | un | 60 | PAÇOCA DE AMENDOIM POTE COM 860G - doce em tablete, tipo paçoca de amendoim, peso 20 g, ingredientes amendoim, açucar, sal, apresentação formato rolha, acondicionado em porte com 50 UNs. | R$ ,0000 |
132 | VD | 35 | PALMITO EM CONSERVA INTEIRO 300GR - potes de vidros de 300gr de tampa metálica. Ingr: palmito, agua, sal e acido cítrico. Consumido diretamente, utilizado em saladas, pratos quentes e recheios. | R$ ,0000 | ||
133 | PT | 100 | PÃO BISNAGUINHA PCT 300G - Classificação/Características gerais: pão doce, tipo bisnaguinha; composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal, emulsificantes monoglicerídeos de ácidos graxos polisorbato 80, estearoil-2-lactil lactato de sódio, conservador propionato de cálcio; contém glúten. Embalagem: saco plástico de PVC atóxico, pesado 300 gramas, com validade mínima de 24 dias a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3.029,de 16/04/99) e (port.593,de 25/08/99). | R$ ,0000 | ||
134 | KG | 420 | PEITO DE FRANGO: Peito de frango carne de frango tipo peito congelado, não temperado com pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termossoldado, resistente, de até 3kg. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente com até 15kg. | R$ ,0000 | ||
135 | KG | 280 | PEIXE CARANHA - Carne PEIXE, in natura, espécie caranha, apresentação inteira, características adicionais congelado. Peso médio 1 kg a UN. | R$ ,0000 | ||
136 | KG | 500 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE - "Tradicional" Tamanho aproximado de 12 cm de comprimento Pacote c/ 12 unidades, 70 G | R$ ,0000 | ||
137 | KG | 200 | PEIXE SURUBIM - Carne PEIXE, in natura, espécie surubim, apresentação inteira, características adicionais congelado. Peso médio 1 kg a UN. | R$ ,0000 | ||
138 | KG | 80 | PEPINO - suficientemente desenvolvidos próprios para o consumo, procedentes de plantas genuínos e sadias, apresentarem grau ideal de Uniformidade e desenvolvimento quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade estarem livres de enfermidades e lesão de origem mecânica ou produzidas por insetos ou doenças isentos de terra, produtos químicos e corpos estranhos aderentes na casca sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos características microbiológicas de acordo com a legislação vigente, estarem isentos de sujidades, parasitas e larvas. | R$ ,0000 | ||
139 | un | 10 | PIMENTA DO REINO EM GRÃOS PCT C/ 15G- Pimenta do reino em grãos, contendo no mínimo 15 | R$ ,0000 |
gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | ||||||
140 | un | 10 | PIMENTA DO REINO EM PÓ EMBALAGEM C/ 100G- Pimenta do reino em pó, contendo no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | R$ ,0000 | ||
141 | KG | 100 | PÊRA - fruto de primeira, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, a granel. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
142 | KG | 50 | PIMENTÃO -Vegetal in natura, tipo: pimentão extra verde, aplicação: alimentar. Apresentação: limpo, firme, com pedúnculo, com pele lisa e brilhante, sem danos - cicatrizados ou não, sem manchas, sem podridão, sem deformações, sem áreas murchas ou queimadas. Cor: verde, intenso e Uniforme. Bem desenvolvido, de tamanho médio, isento de insetos, larvas ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Pouco tempo de estocagem. Fornecido em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | R$ ,0000 | ||
143 | PT | 140 | PIRULITOS EM FORMATO DE CORAÇÃO - 50 GR. C/ 50 UNS- tamanho padrão, sabor tradiconal, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. PCT com 50 UNs | R$ ,0000 | ||
144 | PT | 120 | PIRULITOS SORTIDOS 50 GR. C/ 50 UNS - tamanho padrão, diversos sabores, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. PCT com 50 UNs. | R$ ,0000 | ||
145 | PT | 450 | POLPA DE FRUTAS 1 KG (SABORES: GOIABA, ABACAXI, ) - produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes, embalagem com 01 Kg. | R$ ,0000 | ||
146 | PC | 500 | POLVILHO DOCE PCT 01 KG- Polvilho doce 1 Kg contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | R$ ,0000 | ||
147 | PC | 110 | PRESUNTO BOVINO - frios, variedade presunto de carne bovina, tipo preparação defumado, apresentação peça inteira e/ fatiado, estado de conservação resfriado. | R$ ,0000 | ||
148 | PÇ | 100 | QUEIJO, tipo muçarela com registro no SIF ou SISP, produto elaborado e unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. | R$ ,0000 | ||
149 | KG | 70 | QUIABO - de boa qualidade, fresco, compacto e firme, frutos ainda imaturos e tenros, portanto sem fibras, livre de sujidades, parasitas, larvas e matéria terrosa. | R$ ,0000 |
Deverão estar devidamente acondicionadas em caixas plásticas limpas. Não serão aceitas peças murchas. | ||||||
150 | un | 10 | REFRESCO EM PÓ SABOR ABACAXI 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor abacaxi, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
151 | un | 15 | RAPADURA (PURA) 1 KG -pura, massa dura, obtida pela concentração a quente do caldo de cana. Deve ser produzida com matéria prima fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas, detritos animais ou vegetais ou qualquer tipo de contaminação ou adulteração e não deve conter qualquer tipo de aditivo (corantes, conservantes, edulcorantes). De sabor doce e sem rancor. Na embalagem deverão constar os ingredientes, tabela nutricional, a data da fabricação, validade e numero do lote. | R$ ,0000 | ||
152 | un | 10 | REFRESCO EM PÓ SABOR CAJU 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor cajú, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
153 | un | 10 | REFRESCO EM PÓ SABOR GUARANÁ 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor guarana, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
154 | un | 60 | REFRESCO EM PÓ SABOR LARANJA 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor laranja, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
155 | un | 10 | REFRESCO EM PÓ SABOR LIMÃO 25G CAIXA C/ 15 UNS 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor limão, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
156 | un | 10 | REFRESCO EM PÓ SABOR MANGA 25G CAIXA C/ 15 UNS 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor manga, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
157 | un | 60 | REFRESCO EM PÓ SABOR MARACUJÁ 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor maracuja, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 | ||
158 | un | 60 | REFRESCO EM PÓ SABOR MORANGO 25G CAIXA C/ 15 UNS - de 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor morango, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano. | R$ ,0000 |
159 | un | 60 | REFRESCO EM PÓ SABOR UVA 25G CAIXA C/ 15 UNS - 1º qualidade, composição acidulante/aromatizante/maltodextrina/aspartame/,sa bor uva, rendimento 1 litro cada 250g, prazo validade 1 ano | R$ ,0000 | ||
160 | UN | 300 | REFRIGERANTE PITCHULINHA Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 250 ML contendo nome e marca do fabricante, sabores variados de (guaraná, cola, laranja, uva e limão). Fornecido gelado. | R$ ,0000 | ||
161 | KG | 120 | REPOLHO ROXO - de primeira qualidade, in natura, com tamanho e coloração Uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | R$ ,0000 | ||
162 | KG | 180 | REPOLHO VERDE- de primeira qualidade, in natura, com tamanho e coloração Uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | R$ ,0000 | ||
163 | un | 60 | REQUEIJÃO CREMOSO CULINÁRIO TRADICIONAL 1,8KG - composto de: leite, creme de leite, fermento lácteo, coalho, cloreto de cálcio, estabilizante polifosfato de sódio e sal, conservadores ácido sórbico e nisina. embalagem bisnaga de 1,8 kg, com prazo de validade mínima de 45 dias a contar da data da entrega. | R$ ,0000 | ||
164 | MÇ | 50 | RÚCULA - verdura in natura, talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | R$ ,0000 | ||
165 | KG | 90 | SAL REFINADO IODADO: Embalagem plástica de 1 Kg acondicionadas em fardos plásticos de até 30 Kg. O prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | R$ ,0000 | ||
166 | MÇ | 50 | SALSA - verdura in natura, talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | R$ ,0000 | ||
167 | KG | 250 | SALSICHA PARA HOT DOG - Congelada embaladas em PCTs com peso liquido de 3kg. O produto devera ser rotulado de acordo com a legislação vigente, em especial a portaria nº 371 de 04/09/97 do M.A.A., resolução RDC nº 360, de 23/12/2003, Anvisa/MS(ou a resolução RDC Nº 40 de 31/03/2001, Anvisa/MS), Lei federal nº 8078/90. | R$ ,0000 | ||
168 | un | 250 | SARDINHA ENLATADA COM ÓLEO 125G- Produto elaborado com sardinhas integras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras, conservado em óleo comestível. | R$ ,0000 |
169 | un | 900 | SUCO DE CAIXINHA 1 LITRO (SABORES VARIADOS) - néctar sem adição de conservantes. Ing: água, açúcar, polpa de fruta, aroma natural, acidulante ácido cítrico e antioxidante ácido ascórbico. Não contém glúten, embalagem de 1 lt. | R$ ,0000 | ||
170 | PT | 125 | CORANTE (COLORAU): Colorau regional, sem sal, de boa qualidade para o consumo. Embalagem de 100 g. O prazo de validade não deve ser inferior a 90 dias. | R$ ,0000 | ||
171 | UN | 100 | TEMPERO COMPLETO 1 KG, Constituído pela mistura de sal refinado e alho, podendo ser acrescentado de cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. | R$ ,0000 | ||
172 | BJ | 200 | TOMATE CEREJA (BANDEJA) - primeira qualidade, in natura, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Peso médio líquido total de 200 g a 400g. | R$ ,0000 | ||
173 | KG | 350 | TOMATE NACIONAL- in natura de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentando grau maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
174 | KG | 220 | UVA NACIONAL- redonda, casca lisa, de primeira, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, a granel. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ ,0000 | ||
175 | un | 20 | FRUTAS CRISTALIZADAS - 1 KG- mista, em cubinhos, produto preparado com frutas nas quais se substitui parte da água da sua constituição por açúcares, por meio de tecnologia adequada. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005. Embalagem: PCT de 1 kg. | R$ ,0000 | ||
176 | un | 35 | UVA PASSA - Pote com 300g, uva passa desidratada, sem caroço. aspecto, cor e sabor próprio, isenta de sujidades, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado. com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
177 | un | 40 | VINAGRE, envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente, contendo 750 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | R$ ,0000 | ||
178 | KG | 450 | LARANJA in natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos | R$ ,0000 |
estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | ||||||
179 | FD | 150 | REFRIGERANTE 02 LTS (SABOR COLA) DE PET POLI-(TEREFTALATO DE ETILENO) C/ (06 X 01) - Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante, marca deverá ser reconhecidos nacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. 1ª linha | R$ ,0000 | ||
180 | un | 100 | IORGUTE DE MORANGO GARRAFA 900G - Ingredientes: Leite Integral e/ou Leite Integral Reconstituído, Açúcar, Permeado de Soro de Leite Reconstituído, Preparado de Morango (Água, Açúcar, Frutose, Polpa de Morango, Amido Modificado, Espessante Goma Xantana, Aromatizantes, Acidulante Ácido Cítrico, Conservador Sorbato de Potássio e Corante Artificial Azorrubina), Amido Modificado, Soro de Leite em Pó e Fermento Lácteo. contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde. | R$ ,0000 | ||
181 | FD | 150 | REFRIGERANTE 02 LTS (SABOR GUARANÁ) EM EMBALAGENS DE PET POLI -(TEREFTALATO DE ETILENO) C/ (06 X 01). Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante, marca deverá ser reconhecidos nacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. 1ª linha | R$ ,0000 | ||
182 | FD | 150 | REFRIGERANTE 02 LTS (SABOR LARANJA) Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante, marca deverá ser reconhecidos nacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. 1ª linha | R$ ,0000 | ||
183 | PT | 130 | BISCOITO SALGADO DE POLVILHO (PETA) PCT C/ 170G-(composição: Polvilho azedo, água, gordura vegetal de palma, fécula de mandioca, semente de linhaça dourada, extrato de soja, queijo parmesão e sal rosa do Himalaia). | R$ ,0000 | ||
184 | un | 100 | IORGUTE SABOR MORANGO BANDEJA C/ 06 UNID. 540G - Leite integral e/ou leite integral reconstituído, açúcar líquido, preparado de fruta (água, frutose, polpa de morango, amido modificado, espessante goma xantana, aromatizante, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio e corante artificial azorrubina), leite em pó desnatado, amido modificado, frutose, fermento lácteo e estabilizante pectina. contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde. | R$ ,0000 |
185 | PT | 150 | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE PCT 400G- Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho e/ ou féculas de mandioca ou arroz, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos ( bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido ácido de sódio), estabilizante lecitina de soja, aromatizante, com recheio. | R$ ,0000 | ||
186 | UN | 400 | MINI PANETONE - FRUTAS Mini panetone com frutas cristalizadas: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 47, Resolução RDC nº 344/02, RDC nº 259/02 e RDC nº 360/03 da ANVISA/MS, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, frutas cristalizadas, uvas passas, açúcar, gordura vegetal, ovo e/ou gema de ovo e manteiga. Poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Não deverá conter gordura trans, corantes artificiais e adoçantes dietéticos. Deverá ter peso líquido entre 80 e 100 gramas. Embalagem Primária: saco flexível individual | R$ ,0000 | ||
187 | UN | 150 | PANETONE FRUTAS 500G- Panetones com frutas cristalizadas e uvas passas composto de: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, frutas cristalizadas, uvas-passas, fermento natural, açúcar cristal, gema, gordura vegetal, manteiga, açúcar invertido, leite em pó integral, extrato de malte, sal, fibra alimentar, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aroma artificial de frutas, conservantes ácido sórbico e propionato de cálcio, antioxidante ácido ascórbico e acidulante ácido cítrico, livre de gorduras trans. Validade mínima de 04 meses na data da entrega, embalados em caixas personalizadas, embalagem primaria plástica, hermeticamente fechada e atóxica. | R$ ,0000 | ||
188 | UN | 15 | TEMPERO ALHO E SAL 1KG | R$ ,0000 | ||
189 | KG | 200 | FARINHA DE MANDIOCA PUBA Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca. Embalagem Primaria | R$ ,0000 | ||
190 | UN | 250 | MILHO VERDE IN NATURA - UNIDADE REGIONAL Milho verde in - natura, espigas novas com grãos bem desenvolvidos, porém macios e leitosos. Grãos de cor amarela clara brilhante e cristalina. Palha com aspecto de produto fresco ou cor verde vivo. Com cabelo do milho, presos na ponta da espiga, apresentando-se tenro, com cor brilhante e transparente (cristalina); livre de resíduos de fertilizantes. Tratamento Diferenciado: | R$ ,0000 |
Tipo I - - Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA | ||||||
191 | UN | 70 | FARINHA LÁCTEA 400G - Tradicional, tem alto valor nutritivo, leite e é fonte de 11 vitaminas e ferro | R$ ,0000 | ||
192 | UN | 100 | MUCILON MULTI CEREAIS CEREAL INFANTIL 400G | R$ ,0000 | ||
193 | PT | 10 | LEITE DE SOJA EM PÓ NATURAL LATA 400ML - deve ter como principal ingrediente o extrato de soja, 0% lactose e 0% colesterol e fonte de proteínas, enriquecido com vitaminas e minerais, deve possuir o mínimo de 240mg de cálcio para uma porção de 200ml do produto, embalagem de 1L. Na embalagem deve constar os ingredientes, datas de fabricação e validade e número do lote. | R$ ,0000 | ||
194 | LT | 60 | SORVETE SABORES VARIADOS – balde de 10 litros. Produto obtido a partir de preparo de massa aerada composta de água, gordura e ar, com média de overrun de 100% – com os seguintes ingredientes: leite, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, glucose, chocolate, estabilizante: mono e diglicerídeos de Ac. Graxos, espessantes: carboximetilcelulose sódica, carragenato, goma guar, vanila e aroma natural reforçado de chocolate e/ou outros ingredientes permitidos por lei.: O produto deve ser fabricado com matérias-primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa, parasita e em perfeito estado de conservação. | R$ ,0000 | ||
195 | CX | 20 | CAIXA DE SUSPIRO QUADRADO COLORIDO COM 50 UND | R$ ,0000 | ||
196 | PT | 20 | DOCE DE LEITE EM PEDAÇO 20G - COMPOSTO DE LEITE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE PEDAÇOS , EM POTE DE 1KG, COM 50 UNIDADE | R$ ,0000 | ||
197 | PT | 20 | DOCE PÉ DE MOLEQUE - COMPOSTO DE AMENDOIM TORRADO E SEM PELE, AÇÚCAR QUEIMADO E LEITE CONDENSADO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE, PESANDO 20 G CADA; EM POTE DE 1 KG, COM 50 UNIDADES; | R$ ,0000 | ||
198 | UN | 400 | PICOLÉ SABORES VARIADOS – frutas: Uva, abacaxi, limão, coco e morango. Acondicionados em embalagem plástica de aproximadamente 50g cada, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | R$ ,0000 | ||
199 | CX | 20 | Chocolate Bis ao leite 126g. Biscoito wafer recheado e coberto com chocolate ao leite Bis.- Embalagem de 126g, com 20 unidades embaladas individual. | R$ ,0000 | ||
200 | CX | 50 | Jujuba Caixa Com 30 Tubos: Goma Gomets Tubo de Frutas Sortidas 960g (peso referente a soma total de 30 tubos rolls com 32g cada) Trinta unidades de tubos rolls sabores de frutas sortidas para enfeitar mesas de doces e combinar com lembrancinhas, em estabelecimento comercial, caso você tenha uma lanchonete ou restaurante e para ter | R$ ,0000 |
em casa, pois você poderá saborear como uma sobremesa gostosa. | ||||||
201 | PC | 100 | M&M Chocolate Confete Ao Leite 148G. O delicioso chocolate M&M Famoso e bastante conhecido, chocolate ao leite muito gostoso e pode ser carregado para todos os lugares. cobertura e casquinha crocante e cores que deixa tudo mais gostoso e divertido. Ingredientes: Açúcar, Massa De Cacau, Leite Em Pó, Gordura Vegetal, Manteiga De Cacau, Amido, Dextrina, Sal, Espessante (Goma Árabica), Corante Inorgânico Dióxido De Titânio, Emulsificantes (Lecitina De Soja E Poliglicerol Polirricinoleato), Corantes Artificiais (Amarelo Crepúsculo, Vermelho 40, Tartrazina, Azul Brilhante) E Aromatizante. | R$ ,0000 | ||
202 | PC | 25 | Bala De Banana 500g. Produzida com frutas selecionadas. Composto de polpa de banana, açucar, Glicose de milho e Amido. Peso 500g | R$ ,0000 | ||
203 | UN | 10 | FARINHA DE ROSCA EMPANAR DE 500ML | R$ ,0000 | ||
204 | PC | 30 | Tempero chimichurri 15gr: Saco Polietileno Transparente Composição: Alho Desidratado, Cebola Desidratada, Salsa Desidratada, Gengibre em Pó, Páprica Doce, Manjericão, Xxxxxxxxx e Alecrim. Pode conter traços de glúten, trigo, centeio, cevada, aveia, derivados de ovos, amendoim, soja, leite e derivados, avelã, castanha de caju e do Pará, macadâmias, nozes, pecãs e pinoli devido a este produto ser manipulado em local que contém os compostos anteriormente citado. | R$ ,0000 | ||
205 | PC | 20 | Tempero ervas finas 15g: Ideal para dar um toque especial nos pratos, apresenta um sabor intenso para qualquer receita, combina com carnes vermelhas e brancas e massas. Ingredientes: salsa, cebolinha, tomilho, orégano e sálvia. Devem ser adicionada no final da preparação. | R$ ,0000 | ||
206 | UN | 20 | CHANTILLY CREME CHANTY MIX CAIXA 1L | R$ ,0000 | ||
207 | UN | 10 | BICARBONATO DE SÓDIO 80 MG PÓ | R$ ,0000 | ||
208 | UN | 20 | OVOMALTINE EM PO 2,1KG | R$ ,0000 | ||
209 | UN | 20 | CHOCOLATE EM BARRA MEIO AMARGO 2KG | R$ ,0000 | ||
210 | UN | 20 | NESCAFE CAFE SOLUVEL 100G | R$ ,0000 | ||
211 | UN | 30 | CHOCOLATE EM BARRA AO LEITE 2 KG | R$ ,0000 | ||
212 | UN | 10 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA 30ML PARA RECEITAS CULINARIAS | R$ ,0000 | ||
213 | UN | 50 | Fermento Biológico Seco Instantâneo 500g, fermento para pão. | R$ ,0000 | ||
214 | UN | 40 | AVEIA EM FLOCOS FINO 170G | R$ ,0000 | ||
215 | UN | 10 | MARGARINA 1 KG SEM SAL | R$ ,0000 |
216 | un | 40 | COUVE FLOR - UNs de tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação | R$ ,0000 | ||
217 | un | 200 | Mistura Massa Pronta P/bolo sabores variados Embalagem de 400kg | R$ ,0000 | ||
218 | un | 50 | Chá em caixinha com 10 sachês sabores variados | R$ ,0000 | ||
219 | un | 10 | Suplemento em pó Nutren Senior carboidratos Tipo de embalagem: Lata Componente principal: carboidratos.Sem glúten,zero adição de açucares Tamanho da porção: 370g. Porções por recipiente: 10 | R$ ,0000 | ||
220 | un | 20 | Arroz Integral Tipo 1. Embalagem prática de 1kg. Livre de glúten. | R$ ,0000 | ||
221 | un | 20 | Pão de Forma Integral 390g | R$ ,0000 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no ETP.
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme decreto nº 074 de 07 de agosto de 2023 (regulamentação).
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
1.4.1 O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que visam a manutenção de atividades administrativas decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme melhor especificado no ETP.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O município de Cristalândia - TO vem através do presente, justificar a necessidade de abertura de processo licitatório para eventual gêneros alimentícios, em atendimento ao interesse desta administração pela formalização do processo licitatório, considerando as vantagens efetivas e práticas, permitindo uma ampla concorrência, agilidade, redução dos custos e maior transparência nas aquisições.
2.2. Os gêneros alimentícios se faz necessário, para atender as futuras e eventuais necessidades de cada órgão solicitante.
2.3. Quanto ao órgãos solicitantes, se faz necessário, para atender a demanda de diversos equipamentos, gerenciados pelas referidas secretárias, visando o fornecimento de alimentos variados e saudáveis que contribuam para uma alimentação adequada enquanto direito fundamental, dos participantes e integrantes dos Programas Sociais e outros, garantindo uma segurança alimentar e nutricional, bem como, melhoria das condições de saúde daqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social.
2.4. A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis, devendo o poder público adotar politicas e ações necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional a população principalmente as que são assistidas pelos programas sociais deste Município.
2.5. As secretárias, fundos e autarquias do município de Cristalândia - TO, possui uma demanda de eventos no decorrer do ano, necessitando da gêneros alimentícios para promover recepções, lanches e cooffe break nestas eventualidades, quando necessário.
2.6 Os quantitativos estimados para aquisição levaram em conta as aquisições realizadas em anos anteriores. As secretarias participantes do respectivo processo são:
1. Fundo Municipal de Saúde (Solicitante)
2. Fundo Municipal de Assistência Social (Solicitante)
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em item específico do ETP, anexo deste TR.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta nas informações básicas deste TR.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em item específico do ETP, anexo deste TR.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Sustentabilidade
5.1.1. Os produtos elencados neste termo de referência, deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIF). Devendo constar as especificações mínimas exigidas: Identificação do produto, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade, peso líquido, numero do lote, nome do fabricante e registro no órgão fiscalizador (SIM e SIF) quando couber.
5.2 Da exigência de amostra
5.2.1. Não será exigido amostra dois produtos.
5.3 Da Subcontratação
5.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.4 Garantia da contratação
5.4.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, tendo em vista que tal exigência poderá elevar demasiadamente o preço dos produtos.
5.5 Garantia dos produtos
5.5.1 O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. DA ENTREGA E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado;
b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou mensalmente se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tendo a contratada o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
6.2 LOCAL DE ENTREGA
6.2.1 – A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
6.3 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
6.4. Será recusado produto deteriorado ou avariado;
6.5 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas na cláusula de infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV) do Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 337-L da Lei nº 14.133/2021;
6.6 A entrega dos produtos no local indicado pelo contratante, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários para a entrega.
7. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
7.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Cristalândia- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
7.3. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
7.4. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização será exercida por servidor, formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
8.2. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
8.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
8.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
8.2.3. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
8.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
8.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
8.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Liquidação
9.1.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.1.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.1.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
9.1.4. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.1.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.1.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.1.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.2 Prazo do pagamento
9.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório;
9.2.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
9.2.3 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
9.2.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.3 Forma de pagamento
9.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.2 Forma de fornecimento
10.2.1 O fornecimento do objeto será parcelado.
10.3 Exigências de habilitação
10.3.1. Para comprovar sua plena qualificação, somente o licitante vencedor deverá apresentar documentação para habilitação, conforme artigo 63, incisos I, e II, da lei 14.133/2021, em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (cartório ou servidor da Administração), ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, dos seguintes documentos:
10.4. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b). Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedade empresarial ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
d). Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples; g). No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Os documentos em apreço citados nas alíneas "a" a "h" deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor;
j) cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
k) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
m) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a licitante e vice-versa, com a devida atividade do objeto da licitação.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
g) CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, caput, inciso II da Lei nº 14.133/2021;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
d) A real situação financeira do proponente poderá ser verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrados por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo, por profissional competente:
10.6.1 Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: ILG = AC + RLP
PC + ELP
10.6.2 Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1: ISG = AT
PC + ELP
10.6.3. Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
10.6.4. Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
RLP = Realizável a Longo Prazo.
f) A (s) Xxxxxxxxx (s) deverá (ao) apresentar os Balanços contendo as assinaturas do (s) representante
(s) legal (is), e do Contador responsável ou profissional equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial, juntamente com a certidão de regularidade junto ao conselho da classe do profissional, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário;
g). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, §2°, da Lei nº 14.133/2021;
h). Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
10.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante executado/fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
b) Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.8 - DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.8.2 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do (s) documento (s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.8.3 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.8.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Lei n. 14.133/2021 faz remissões à estimativa de custos como baliza procedimental necessária nas licitações públicas. O inciso XXII, alínea “i” do artigo 6° da referida lei determina que o Termo de Referência deverá conter estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. ”
11.2. Ainda, o art. 24 da referida lei prescreve que, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
11.3. Desta forma, observa-se que a Lei 14.133/2021 estabelece uma competência discricionária, de forma que a autoridade responsável pela licitação decida se o orçamento estimado da contratação será ou não sigiloso. Isso porque, o art. 24 não obriga a adoção do caráter sigiloso, mas apenas prevê que: “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso”.
11.4. Essa discricionariedade encontra amparo também no inciso XI do art. 18 da Lei 14.133/2021, o qual prevê que a fase preparatória do processo licitatório deverá compreender, dentre outras informações, a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 da mesma Lei.
11.5. Optando por manter em sigilo o valor orçado da contratação, conforme dispõe o inciso I do art. 24 em comento, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
11.6. Atualmente, principalmente devido a instabilidade econômica, há excessiva dificuldade do Setor de Compras da Prefeitura na obtenção de estimativas que, de fato, refletem a realidade do mercado, podendo gerar, por inúmeras vezes, estimativas superfaturadas.
11.7. Porém, a dificuldade do setor de compras da Prefeitura em obter valores orçados, já que estes dependem, na maior parte das vezes, da participação de possíveis fornecedores, eleva os valores estimados, fazendo com que os preços médios sejam diretamente afetados e, consequentemente, resultando em estimativas além dos valores reais de mercado.
11.8. Por outro lado, realizar pesquisas de preços somente em banco de preços públicos, certamente praticados por outros municípios do Estado, acarretará normalmente valores estimados abaixo do preço de mercado, haja vista que esses preços normalmente estão bem abaixo do preço de mercado, devido à instabilidade econômica que o país vem enfrentando nos últimos anos. Procedendo desta forma, muitos itens licitados acabam por fracassados ou desertos.
11.9. Na prática, observou-se que ao divulgar o orçamento estimado, as licitantes costumam agir de duas formas. A primeira, sabendo que o valor estimado, o qual servirá de limite máximo aceitável na contratação, encontra-se abaixo do preço de mercado, deixam de ofertar seus preços, resultando em licitação deserta. A segunda, conhecendo o valor estimado que a Prefeitura está disposta a pagar, baseado em estimativa prévia, e este estando acima do preço de mercado, as empresas tendem a praticar os preços tendo como referência esse valor máximo estimado, não permitindo que as leis de mercado ajam na formação de preços a serem ofertados.
11.10. Quando da adoção do orçamento sigiloso, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos, deixando de usar a referência de preços que a Administração disponibilizou. Força-se, assim, que as licitantes tenham uma área profissional de
orçamentação/custos, capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação.
11.11. Conforme pacificado pelo TCU, no Acórdão 3011/2012 – Xxxxxxxx, a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária, devendo o gestor adotar quando entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa, sendo de igual maneira discricionária, medida a ser afastada quando não tiver o condão de atrair melhores propostas.
11.12. Diante do exposto, por concluirmos ser mais vantajoso para a Administração e no sentido de evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis ou, ainda, superfaturados, o valor estimado da contratação será sigiloso, sem acesso às licitantes. Mantendo o sigilo até a fase da homologação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
12.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma da Lei 14.133/21;
12.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
12.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
12.5. Emitir requisição/solicitação/ autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos materiais contratados;
12.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos materiais, quando o mesmo for alterado;
12.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
12.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
12.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
12.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Cristalândia- TO;
12.13. Aplicar as sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecer os materiais conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
13.2. Permitir a fiscalização dos materiais fornecidos ao Município de Cristalândia- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
13.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato;
13.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
13.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
13.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os materiais fornecidos fora do estabelecido nesse termo, nos prazos referidos no item 06 deste termo após a notificação do Município de Cristalândia- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
13.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.
13.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;
13.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
13.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
13.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou materiais decorrentes do cumprimento deste Contrato;
13.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;
13.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
13.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
13.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos produtos públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
14.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.1 a 12.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 14.1.8 a 14.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens
14.1.2 a 14.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.12 deste Termo de Referência;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Por se tratar de registro de preços não há necessidade de informar ou reservar dotações orçamentárias.
ANEXO II - DECLARAÇÕES
Anexo II - modelo "a"
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições previstas no Item 7 do Edital do Pregão Presencial nº - .
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
Anexo II - modelo "b"
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n°: /
[Nome do Licitante], CNPJ/CPF n.º sediada, [Endereço completo], Declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
Anexo II - modelo "c" DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Condição 7.2, Subitem 7.2.4, c, do edital do Pregão Presencial nº / , que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
Local e data
Assinatura e carimbo Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREEGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº xxxxxxxxxxxxxx
Aos «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS», o (a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na
«ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
«CNPJ_ORG_GERENCIADOR», nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal nª 060, de 28 de novembro de 2024, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº / - SRP, RESOLVE registrar os preços para o objeto abaixo, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata o «OBJETO_LICITADO».
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2. Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços previstos na legislação vigente são os que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da
adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida no Termo de Referência.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos produtos por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de transferência bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos produtos, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
c) Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
São vedados acréscimos e supressões à Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Decreto Municipal xx/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da Proposta de Preços realinhada, que se constitui em anexo ao processo.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e termo de referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO
C.N.P.J. nº . . / -
CONTRATANTE
CONTRATADO(S)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº /
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A «NOME_DA_CONTRATANTE» E
«EMPRESA_CONTRATADA», CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
O Município de «CIDADE», através da «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a licitante «EMPRESA_CONTRATADA», inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida na
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei 14.133/21, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a contratação para fornecimento parcelado de
«OBJETO_CONTRATADO», em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a «NOME_DA_CONTRATANTE» tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a(o) «NOME_DA_CONTRATANTE», conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência, do Edital PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº «NO_LICITACAO».
1.2. Dos itens contratados:
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma da Lei 14.133/21;
2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
2.5. Emitir requisição/solicitação/ autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos materiais contratados;
2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos materiais, quando o mesmo for alterado;
2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Cristalândia- TO;
2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os materiais conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
3.2. Permitir a fiscalização dos materiais fornecidos ao Município de Cristalândia- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
3.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato;
3.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
3.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
3.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os materiais fornecidos fora do estabelecido nesse termo, nos prazos referidos no item 06 do termo de referencia, após a notificação do Município de Cristalândia- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
3.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos alimentos.
3.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;
3.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
3.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
3.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou materiais decorrentes do cumprimento deste Contrato;
3.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;
3.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
3.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
3.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de Servidor designado para este fim, por meio de Portaria, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos PRODUTOS, e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal;
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento PRODUTOS, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, a partir da data de sua assinatura, por 12 (doze) meses», tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, conforme lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
66.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do fornecimento dos Combustíveis objeto deste contrato, o preço total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
6.2 A Secretaria solicitante, efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito com a respectiva Nota Fiscal tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da(o)
«NOME_DA_CONTRATANTE», em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega
dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos produto contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480- SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, previstos na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021..
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado;
b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou mensalmente se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tendo a contratada o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
9.2 LOCAL DE ENTREGA
9.2.1 – A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
9.3 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
9.4. Será recusado produto deteriorado ou avariado;
9.5 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas na cláusula de infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV) do Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 337-L da Lei nº 14.133/2021;
9.6 A entrega dos produtos no local indicado pelo contratante, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários para a entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a fornecedora poderá sofrer às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, lhe concedendo sempre a garantia da prévia defesa:
Advertência;
Multa de até:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2). 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 03 (três) dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
b.3). 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente. impedimento de licitar e contratar.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas a serem realizadas com a Prestação dos produto do objeto, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do(a)
«NOME_DA_CONTRATANTE» que vier fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município de CRISTALÂNDIA - TO para o exercício vigente:
11.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL DE FORNECIMENTO
12.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS, objeto deste contrato administrativo, na (s) seguinte(s) condições:
12.1.1 - Os produtos deverão ser entregues/fornecidos na sede do Município de CRISTALÂNDIA, ou no endereço indicado na solicitação enviada por cada secretaria, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, ou de acordo com a necessidade da Administração.
12.1.2 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à Prefeitura Municipal, no horário de expediente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. A contratação dos produto, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, com vistas a promover o Registro de Preços de PRODUTOS.
14.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo à Lei 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal xx/2024 e demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
17.1. A Detentora/Fornecedora obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento do mesmo, conforme solicitado pelo órgão responsável pela emissão da requisição de compras, e, com especial observância dos termos deste contrato, e demais anexos.
17.2 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no Diário Oficial do Município, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de «CIDADE» (TO), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
xxxxxxxxx /TO, «DATA_DO_CONTRATO».
«CPF_CNPJ_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1- 2-