EDITAL
EDITAL
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE BOMBEIROS DO MÉDIO TIETÊ, através do
Pregoeiro nomeado, nos termos da resolução nº 05 de 26 de abril de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do edital e respectivos anexos. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE (MAIOR DESCONTO).
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/08/2021 HORÁRIO: 14h00min
OBJETO:
Constitui objeto deste “Registro de preço para aquisição de combustíveis: gasolina comum, etanol comum e óleo diesel S10, para abastecimento da frota da base operacional de bombeiros de Laranjal Paulista”, de acordo com memorial descritivo e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
Esse certame será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Para os objetos ora licitados haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre o Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê e a licitante classificada em primeiro lugar.
A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada, se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o término da entrega dos objetos esteja previsto para data posterior a de seu termo final.
PRAZO DE ATENDIMENTO AO OBJETO
O abastecimento dos combustíveis deverá ser executado dentro do raio de distância máxima de até 15 km da base operacional de bombeiros de Laranjal Paulista, diretamente nos seus veículos, conforme a necessidade.
Será de obrigação do fornecedor manter dentro do limite acima referido, em estabelecimento particular e adequado para o serviço, bombas para o abastecimento do combustível, vedada a cedência da prestação de serviço e do fornecimento do combustível por terceiros.
O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado pela administração municipal, laudo de análise completa dos combustíveis (responsabilidade técnica), sendo as suas despesas realizadas com a análise por conta da empresa fornecedora.
OBS: O CONSÓRCIO SE RESERVA O DIREITO DE COLHER AMOSTRAS DOS COMBUSTÍVEIS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE, COMPATIBILIDADE, AUTENTICIDADE E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No exercício de 2021, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa.
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando o Consórcio obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
1 – DOS PROCEDIMENTOS
1.1. Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolados no balcão de atendimento da Prefeitura Municipal de Tietê previamente ao horário previsto para o início da sessão pública, localizado na Praça Dr. J. A. Xxxxxx, nº 01 – Centro.
1.2. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
1.2.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
1.2.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial”;
1.2.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”.
1.2.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços.
1.2.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o maior desconto por lote e o preço inferior àquele em até 10% (dez por cento);
1.2.6. Em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 1.2.5, poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
1.2.7. Condução de rodadas de lances verbais sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
1.2.8. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preços por LOTE (maior desconto);
1.2.9. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
1.2.10. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada;
1.2.11. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço por lote (maior desconto).
1.2.12. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;
1.2.13. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
2 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contado a partir de sua assinatura.
2.2. O Consórcio não estará obrigado a utilizar a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
2.3. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão estar superiores aos praticados no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador do contrato ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
2.4. Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado e constante desta Ata poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
3.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
3.2. Será vedada a participação de empresas:
3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Bombeiros do Médio Tietê;
3.2.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.3.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
3.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal dos municípios participantes do Consórcio.
4 – INFORMAÇÕES
4.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Tietê, através do telefone nº (15) 0000- 0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência até 02 (dois) dias úteis da data fixada para
recebimento das propostas, observado o disposto no §2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto 3.555/00.
5.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
5.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e Documentação”.
6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o horário estabelecido.
6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada por cartório competente ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento
a.2) Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas;
6.2.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais;
6.2.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
6.2.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista tratar-se de licitação exclusiva e visando viabilizar a sua participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), e/ou documentos comprobatórios emitidos através da Junta Comercial que informem a condição da licitante.
6.2.5. Declaração, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo Anexo VIII.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
7.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, sendo:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
7.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
7.2. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, devendo-se seguir necessariamente o modelo padrão consistente do Anexo III deste edital.
7.2.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
7.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.2.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
7.2.4. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar n.º 123/06 deverá declarar, no ato de apresentação de sua proposta que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
7.2.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.6. O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto POR LOTE levando-se em conta os valores informados semanalmente pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), através do site oficial (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx), considerando o município de Tatuí como referência regional de preços. A tabela é atualizada semanalmente e a obrigação de acompanhamento e informação à licitante vencedora ficará a cargo do Consórcio de Bombeiros.
7.2.6.1. Será considerado o Estado São Paulo como referência de preços, quando a não atualização da pesquisa/coleta de preços no município de Tatuí no site oficial da ANP.
7.2.6.2. Não havendo atualização da pesquisa/coleta de preços no site da ANP, os valores a serem informados semanalmente à licitante se dará por pesquisa de preços na região pelo Consórcio.
8 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável.
8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.4. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação deverá conter a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.1. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTE EM:
9.1.1. Atestado (s) expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando o fornecimento de objetos, equivalentes ou superiores a 30% (trinta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características.
9.1.1.1. Em não constando todas as informações no Atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
9.1.2. Certificado, autorização ou licença para o funcionamento de Posto de revenda de combustível, fornecedor de combustíveis, T.R.R. ou distribuidor; (Ex. Certificado de Posto Revendedor, fornecido pelo Conselho Nacional do Petróleo).
9.1.3. Declaração assinada pelo responsável da empresa de que se encontra sediada/localizada dentro do raio de até 15 Km da base operacional de bombeiros de Tietê, conforme Anexo IX.
9.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte:
9.2.1. Certidão Negativa de Falência, Insolvência, Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
9.2.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente em pleno vigor.
9.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL é a seguinte:
9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
9.3.7. Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.8. Referente às certidões referentes ao item 9.3 serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9.7. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
10.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública.
10.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do Pregoeiro.
11 – DOS PROCEDIMENTOS
11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, contando com equipe de apoio, conforme determinado na resolução 05/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
11.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Sr. Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
11.4. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, por lote.
11.5. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
11.6. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 1.2.5.
11.7. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.11. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.13. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, após a solicitação da Equipe de Apoio, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
11.14. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.15. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11.16. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
11.17. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização da contratação.
12 – DOS PREÇOS
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
12.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
12.3. Os preços propostos, pelo prazo de 12 (doze) meses, somente serão reajustados pelo Consórcio ou pela Detentora conforme itens abaixo:
12.3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Consórcio para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a DETENTORA obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. O Consórcio se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
13.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
14.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Base Operacional de Bombeiros de Laranjal Paulista, obedecendo aos critérios detalhados no Memorial Descritivo, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
14.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar os objetos conforme exigido neste edital e em seus anexos.
14.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4. Paralisar, por determinação do Consórcio, a entrega do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos.
14.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
15 – DOS PAGAMENTOS
15.1. O pagamento será feito até 10 (dez) dias úteis, após cada entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável.
15.1.1. Além do arquivo eletrônico do documento fiscal, a Detentora deverá encaminhar o mesmo (Danfe) impresso acompanhado da entrega dos produtos.
15.1.2. O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para os seguintes e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.3. O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após cada entrega e não da emissão do mesmo.
15.2. Deverá constar no documento fiscal o nº Pregão 02/2021, nº do empenho, bem como Banco, nº da Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
15.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
16 – DAS MULTAS E SANÇÕES
16.1. Poderão ser aplicadas as multas e sanções abaixo relacionadas:
16.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços por dia do não cumprimento das condições constantes na Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o Consórcio aplicará, além da multa acima qualificada, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantido o contraditório e ampla defesa:
16.1.2.1. Advertência;
16.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido;
16.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços a cada interrupção no fornecimento por até 02 (duas) vezes consecutivas, podendo ocorrer neste caso a rescisão da Ata firmada;
16.2. A recusa da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Proposta Comercial.
16.2.1. Na hipótese do subitem 16.2. o Consórcio poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93).
16.2.2 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item 16 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93.
17 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
17.2. Em caso de rescisão, a Detentora reconhece integralmente os direitos do Consórcio previstos no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
18 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo do Secretário Executivo do Consórcio, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Com base no art. 43, §3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é facultado ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.2. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidas pelo Pregoeiro com a assistência de sua equipe de apoio.
20 – DOS ANEXOS
Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Modelo de instrumento de credenciamento de representantes Xxxxx XX – Termo de Referência
Anexo III – Modelo da proposta comercial Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VI – Modelo de Declaração de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos requisitos Habilitatórios Anexo VIII – Declaração de atendimento geográfico
Tietê, 19 de julho de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Presidente do Consórcio
ANEXO I
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
Pregão 02/2021
Processo Administrativo 05/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.
(a) ..................., portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 “Registro de preço para aquisição de combustíveis: gasolina comum, etanol comum e óleo diesel S10, para abastecimento da frota da Base Operacional de Bombeiros de Laranjal Paulista”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.2 Aquisição necessária para o abastecimento da frota de veículos da Base Operacional de Bombeiros de Laranjal Paulista para deslocamento, dentro e fora do Município em atendimentos das ocorrências e para cumprimento de suas atividades finalísticas e demais necessidades.
2.3 O serviço será continuado tendo em vista a necessidade constante e contínua do abastecimento dos veículos.
2.4 O uso do Sistema de Registro de Preços para a contratação em tela está fundamentado no art. 3º, I, do Decreto nº 7.892/2013, haja vista que, pelas características e pela natureza do objeto da licitação, haverá a necessidade de contratações frequentes do fornecimento pela Administração.
2.5 Necessária se faz também a estipulação de um limite máximo de distância entre a sede dos bombeiros e o local dos abastecimentos dos veículos, tendo em vista não somente a racionalização dos custos decorrentes dos deslocamentos, mas também por conta dos próprios serviços prestados pelos Bombeiros que em situações de urgência dependem de um rápido e pronto atendimento, sendo adequado que posto de abastecimento esteja localizado o mais próximo possível. Neste caso, a adoção de um raio de 15Km da sede da base de bombeiros atende satisfatoriamente as necessidades,
abrangendo um grande número de potenciais licitantes localizados no próprio Município de Laranjal Paulista.
3. ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES DE ABASTECIMENTO |
01 | Óleo Diesel S10 | 9.000 |
Gasolina Comum | 1.000 | |
Etanol Comum | 5.000 |
3.1 Os quantitativos constantes deste anexo são estimativos para 12 meses e servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades da Base Operacional de Laranjal Paulista.
4.1.1. A licitante vencedora deverá possuir serviço de atendimento 24 horas, 365 dias, tendo em vista a demanda de abastecimentos para atendimento de ocorrências.
4.1.2. Em caso de falta de gasolina comum e etanol comum nas bombas de abastecimentos, será aceita a substituição por abastecimento de gasolina aditivada e etanol aditivado, quando compatível com o veículo, desde que praticados os mesmos
preços da respectiva semana sem qualquer prejuízo ao Consórcio e pedido de reajuste de preços.
4.2. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pela Base Operacional de Laranjal Paulista.
4.3. A vencedora deverá garantir a qualidade do fornecimento ora licitado, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução deste instrumento.
4.4. O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado pela administração municipal, laudo de análise completa dos combustíveis (responsabilidade técnica), sendo as suas despesas realizadas com a análise por conta da empresa fornecedora.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
5.1. O Consórcio se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
5.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
6. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
a) Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Base Operacional de Laranjal Paulista, obedecendo aos critérios detalhados no Memorial Descritivo, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
b) Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar os objetos conforme exigido neste edital e em seus anexos;
c) Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Xxxxxxxxx, por determinação da Base Operacional de Laranjal Paulista, a entrega do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
e) Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A fiscalização será efetuada pelo Secretário Executivo do Consórcio de acordo com o item 18 do Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 No exercício de 2021, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa.
8.2 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
9. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis, após cada entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Executivo
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 02/2021 Processo Administrativo nº 05/2021
Objeto: Registro de preço para aquisição de combustíveis: gasolina comum, etanol comum e óleo diesel S10, para abastecimento da frota da Base Operacional de Bombeiros de Laranjal Paulista.
A empresa .............., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
e Inscrição Estadual sob o Nº.............., propõe fornecer ao CONSÓRCIO, em estrito cumprimento ao quanto previsto no edital da licitação em epígrafe:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES DE ABASTECIMENTO |
01 | Óleo Diesel S10 | 9.000 |
Gasolina Comum | 1.000 | |
Etanol Comum | 5.000 |
Valor Total da Proposta por Extenso: ...................................................
Validade da Proposta: 60 dias
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta Corrente
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome, RG, CPF, cargo/profissão, endereço residencial, e-mail institucional e e-mail pessoal, data de nascimento, telefone pessoal e profissional (exigências definidas pelo Tribunal de Contas para preenchimento do Termo de Ciência e De Notificação – Preenchimento Obrigatório).
Local e data.
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............Cargo: ...............
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão 02/2021
Processo Administrativo 05/2021
A EMPRESA (NOME), ENDEREÇO, CNPJ
DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ();
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
(local e data) .........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE BOMBEIROS DO MEDIO TIETÊ
DETENTORA:
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão nº 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05/2021
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte um, nesta cidade de Tietê,
Estado de São Paulo, as partes de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE BOMBEIROS DO MEDIO TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nº 1649, Bairro Caixa D’ Água, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 07.783.783/0001-76, neste ato representado pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa/pessoa física....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................., no Município de ............, Estado de , cadastrada junto ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
................., com Inscrição Estadual registrada sob nº , neste ato representado
por ................., ..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº .........................., doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei federal 10.520/02, observado o Edital, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o “Registro de preço para aquisição de combustíveis: gasolina comum, etanol comum e óleo diesel S10, para abastecimento da frota da
Base Operacional de Bombeiros de Laranjal Paulista” de acordo com a descrição no preâmbulo e memorial descritivo e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o término da execução do objeto esteja previsto para data posterior a de seu termo final.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FORNECIMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Base Operacional emitirá a requisição/autorização de fornecimento ao beneficiário devidamente preenchida e assinada por servidor autorizado, para o abastecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2021, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 3 (três) dias a contar da convocação expedida pelo CONSÓRCIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSÓRCIO.
4.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado a partir de sua assinatura.
4.3 O abastecimento dos combustíveis deverá ser executado dentro do raio de distância máxima de até 00xx xx xxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, diretamente nos seus veículos, conforme a necessidade.
4.4. A empresa vencedora somente efetuará o serviço mediante solicitação e ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O estimado da presente Ata é de ........(. ) referente a:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES DE ABASTECIMENTO |
01 | Óleo Diesel S10 | 9.000 |
Gasolina Comum | 1.000 | |
Etanol Comum | 5.000 |
5.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O reajuste será semanal levando-se em conta os valores informados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), através do site oficial (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx), considerando o município de Tatuí como referência regional de preços. A tabela será atualizada semanalmente e a obrigação de acompanhamento e informação à licitante vencedora ficará a cargo do Departamento de Compras e Licitações, com envio em tempo suficiente para atualização dos preços.
6.1.1. Será considerado o estado São Paulo como referência de preços, quando a não atualização da pesquisa/coleta de preços no município de Tatuí no site oficial da ANP.
6.1.2. Não havendo atualização da pesquisa/coleta de preços no site da ANP, os valores a serem informados semanalmente à licitante se dará por pesquisa de preços na região pelo Consórcio.
6.2. O Consórcio poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado.
6.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico – financeiro do contrato.
6.4. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como notas fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias primas ou outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços no mercado.
6.5. Fica a DETENTORA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referente a revisão de preços sempre que este ocorrer.
6.6. O novo preço só terá validade, após a emissão de parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento dos objetos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
6.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pelo Consórcio na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será feito até 10 (dez) dias úteis após cada entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável.
7.1.2. O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para os seguintes e- mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.3. O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após cada entrega e não da emissão do mesmo.
7.2. Deverá constar no documento fiscal o nº Pregão 02/2021 nº do empenho, bem como Banco, nº da Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
7.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o CONSÓRCIO e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
8.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
8.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o CONSÓRCIO poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com o solicitado pelo CONSÓRCIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
9.1. O Consórcio se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
10.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Base Operacional de Laranjal Paulista, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos, conforme a necessidade.
10.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a fornecer os bens conforme exigido no edital e em seus anexos;
10.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Paralisar, por determinação da Base Operacional de Laranjal Paulista, a entrega do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
10.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto do edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e a fiscalização desta contratação ficará a cargo do Secretário Executivo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx.
11.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.3. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, gestor/fiscalizador tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua(s) omissão(ões).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TERMO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
12.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
12.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério da Administração, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
12.4. Os eventuais contratos resultantes da presente Ata de Registro de Preços poderão ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1. Poderão ser aplicadas as multas e sanções abaixo relacionadas
13.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais.
13.2.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o Consórcio aplicará, além da multa penal acima, as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia.
13.2.2.1. Advertência;
13.2.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido;
13.2.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços a cada interrupção no fornecimento por até 02 (duas) vezes consecutivas, podendo ocorrer neste caso a rescisão da Ata firmada;
13.2.2.5. A recusa da detentora em assinar o registro de preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
13.2.2.6. Na hipótese do subitem 13.2.2.5 o Consórcio poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93).
13.2.2.7 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item 17 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DA ATA
14.1. A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da LEI 8.666/93.
14.2. Em caso de rescisão, a Detentora reconhece integralmente os direitos do Consórcio previstos no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Tietê, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Tietê, ..... de de 2021
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Detentora
Testemunha 01
Testemunha 02
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _ Telefone (s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _
Telefone (s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _
Telefone (s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão 02/2021
Processo Administrativo 05/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Tietê, xx de xxxxxxx de 2021
Assinatura do representante Nome
CPF nº
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Pregão 02/2021
Processo Administrativo 05/2021
A empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ sob nº.
....................................., por intermédio de seu representante legal Sr (a).
......................................., CPF nº. ...................................., RG nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital do Pregão.
Local/data:
Nome Cargo/função
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO GEOGRÁFICO
Pregão 02/2021
Processo Administrativo 05/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº encontra-se sediada regionalmente num raio de até 15km Da base operacional dos Bombeiros de tietê, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades pelo inadimplemento contratual.
Tietê, xx de xxxxxxx de 2021
Assinatura do representante Nome
CPF nº