EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 036/2017, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, VISANDO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 15:00 (QUINZE) HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX - XXXXXXXX/XX.
DA LEGISLAÇÃO
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, Lei n.º
10.520 de 17/07/02, a Lei n.º 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações e o Decreto Municipal n.º 5.298 de 18/05/05, Lei Complementar n.ºs 123 de 14/12/2006, 147 de 07/08/2014 e demais normas pertinentes.
DO OBJETO
2. A presente Licitação tem por objeto a seleção de empresa para a prestação de serviços contínuos de locação de veículos a fim de atender as demandas de transportes da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência, A SABER:
FROTA | TOTAL | FRANQUIA MÉDIA | Média |
Veículo Pequeno Porte | 2 | 2.500 km/cada | R$ 4,24 |
Veículo Microônibus de Passageiros com 25 lugares ou mais | 5 | 3.500 km/cada | R$ 7,14 |
Veículo Ônibus de Passageiros com 43 lugares ou mais | 15 | 3.500 km/cada | R$ 10,44 |
Veículo Caminhão Carroceria Baú ¾ | 1 | 3.000 km/cada | R$ 9,01 |
Veículo Van de Passageiros com 16 lugares | 2 | 3.000 km/cada | R$ 6,12 |
DO SALDO DISPONÍVEL PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
3. O saldo total disponível para futura contratação é equivalente a R$9.096.582,00 (nove milhões noventa e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais).
3.1. Somente serão descontados do valor de saldo contratual a parcela de serviços efetivamente executados e medidos, através de discriminação resumida dos serviços de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
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3.2. O valor de referência da franquia está previsto no item 2 anterior, sendo que nele estão incluídas quaisquer despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
4.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.1.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.1.3. Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
4.1.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.5. Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
4.2. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
5. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, Ipatinga – MG, telefone (00)0000-0000, no horário de 12:00 às 17:00 horas, pela importância não restituível de R$5,00 (cinco reais), recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Publicação de Licitações.
5.1. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, será enviada aos pretensos Licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site, com o ASSUNTO: notificação de licitação.
5.1.1. As mesmas terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações.
5.2. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso Licitante não acesse o email informado ou não visualize a alteração no Site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, por e- mail.
6.1. A impugnação somente será julgada após o envio do documento original, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DAS RESPONSABILIDADES
7. É responsabilidade:
7.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1. A prestação dos serviços de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência;
7.1.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar veículos regulamentados, para o serviço de transporte da SME, sendo: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão baú ¾ e veículo popular de pequeno porte.
7.1.3. Os veículos e equipamentos deverão ser apresentados regulamentados conforme o código de trânsito, em perfeitas condições de utilização, isto é, devidamente limpos e higienizados na parte interna e externa com a inspeção básica de manutenção efetuada, podendo permanecer estacionados no intervalo do transporte intraturnos, nas instalações do MUNICÍPIO ou da LICITANTE VENCEDORA, nas unidades que disponham de espaço adequado para esse fim.
7.1.4. O efetivo de pessoal/veículos estabelecido conforme anexos será utilizado de acordo com o planejamento do MUNICÍPIO, mediante comunicação formal à LICITANTE VENCEDORA.
7.1.5. A franquia de quilometragem de cada veículo será considerada globalmente, dentro do grupo a que o veículo pertence, ou seja, poderá ser transferida de um veículo para outro, dentro do mês corrente e no mesmo grupo.
7.1.6. A solicitação para inclusão ou exclusão de veículos já contratados, dar-se-á mediante a solicitação formal à LICITANTE VENCEDORA, a qual se obriga a cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias.
7.1.7. Os veículos que, após aferição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do Departamento de Trânsito, forem considerados inadequados ao serviço, deverão ser imediatamente substituídos após comunicação formal. Em caso de pane ou acidente, quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas após o ocorrido.
7.1.8. Os veículos deverão apresentar-se devidamente equipados, conforme especificações exigidas pelo DETRAN/CONTRAM.
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7.1.9. Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 (seis) meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 e 139, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.1.10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e servidores desta pasta, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos, as rotas e linhas percorridas e o número de alunos transportados.
7.1.11. A CONTRATADA disponibilizará garagem no município de Ipatinga, com plena capacidade para estacionar todos os veículos.
7.1.12. Os veículos serão identificados através de adesivação conforme layout constante do ANEXO I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, sendo que deverão receber, por parte da LICITANTE VENCEDORA, identificação visual, ou seja, plotagem em sua parte externa, sob orientação do MUNICÍPIO.
7.1.13. No período de recesso ou férias escolares, os veículos adesivados conforme layout constante do ANEXO I, quando utilizados pela empresa para outros fins, deverão ter retirada a referida identificação.
7.1.14. Caberá à LICITANTE VENCEDORA efetuar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas por desgaste naturais de peças e componentes, conforme especificação técnica constante do manual do fabricante do veículo (mão de obra e peças) inclusive no que diz respeito a troca de óleos lubrificantes, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas, realização de pequenos reparos etc., bem como providenciar a lavagem dos veículos após as manutenções, independentemente do Município ou localidade onde se encontrar o veículo no momento da necessidade, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO, inclusive no que diz respeito aos deslocamentos dos veículos para qualquer uma destas intervenções.
7.1.15. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação da ficha de controle de manutenção dos veículos em atividade, para verificação.
7.1.16. Os seguros, multas, impostos etc, incidentes sobre os veículos e equipamentos, assim como a franquia referente ao furto ou roubo dos veículos e equipamentos, serão de inteira responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
7.1.17. Os veículos deverão possuir padrão de cores unificado, compatíveis com os padrões adotados para veículo escolar, de uso exclusivo do serviço público.
7.1.18. O MUNICÍPIO não será responsabilizado por quaisquer danos provocados pelos veículos e equipamentos.
7.1.19. Todos os veículos serão conduzidos por motoristas da LICITANTE VENCEDORA.
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7.1.20. A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a dispor de frota, a título de reserva técnica, seguindo as mesmas especificações de contrato, inclusive o sistema de rastreamento por satélite, para substituir os que venham a estar em manutenção, avariados ou impossibilitados de operar, para que não haja atrasos, interrupção ou cancelamentos nas solicitações do MUNICÍPIO.
7.1.21. Nos casos de extrema necessidade, devidamente comunicada ao MUNICÍPIO, se comprovada e formalmente autorizada, poderá ocorrer substituição de veículo por outro similar, por um período de até 15 (quinze) dias, e findo o prazo, deverá a LICITANTE VENCEDORA prestar o serviço de acordo com as especificações originais do Contrato, excluída a possibilidade de subcontratação.
7.1.22. A LICITANTE VENCEDORA deverá executar as rotas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, ficando assegurado aos alunos com deficiência, inclusive aos da rede conveniada, CENAM, COM TATO e APAE, o embarque e desembarque na porta das respectivas instituições.
7.1.23. A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar, com antecedência, o MUNICÍPIO, quando necessário a substituição de motorista e monitor, fornecendo todos os dados necessários para a comunicação entre as partes.
7.1.24. Em caso de solicitação de rescisão pela LICITANTE VENCEDORA, independentemente da razão, a mesma deverá manter os veículos, motoristas e monitores à disposição do MUNICÍPIO por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
7.1.25. Deverá ser disponibilizado pela LICITANTE VENCEDORA, no início dos serviços, um Gerente em Ipatinga / MG, que constituirá um preposto permanente para o contato entre LICITANTE VENCEDORA e MUNICÍPIO, para responder por todo e qualquer tipo de situação que venha a ser demandada por parte do MUNICÍPIO.
7.1.26. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar um representante com poder de decisão junto ao MUNICÍPIO, sempre que for requisitado, para comparecer a reuniões previamente agendadas pelo MUNICÍPIO, sem custo para esta.
7.1.27. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar AO MUNICÍPIO a Nota Fiscal dos serviços até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados, franquia, comprovante do recolhimento de FGTS e INSS, para o devido ATESTO e liquidação.
7.1.28. A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação, no mês de sua ocorrência, qualquer fato que resulte em alteração das rotas e/ou quilometragem, sob pena de ressarcimento do dano ao erário e, caso necessário, a declaração de inidoneidade.
7.1.29. Será obrigatória a contratação de apólice de seguros contra terceiros pela LICITANTE VENCEDORA, incluindo os danos materiais, corporais, morais e também para os ocupantes do veículo com as seguintes coberturas mínimas por veículo: Danos Materiais a Terceiros; Danos Corporais a Terceiros; Danos Morais a Terceiros; Danos Corporais a Ocupantes.
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7.1.30. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os motoristas e monitores, sempre que necessário.
7.1.31. Manter serviços de Assistência de 24 (vinte e quatro) horas completas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, detalhando sua rede de atendimento, para as localidades onde estarão sendo utilizados os veículos.
7.1.32. Disponibilizar um número de telefone 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados para contato do usuário de cada veículo com a central de atendimento.
7.1.33. Providenciar a liberação do veículo que seja apreendido pelos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização e controle do trânsito.
7.1.34. Toda estrutura de pessoal para execução do serviço é de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
7.2. AO MUNICÍPIO CABERÁ:
7.2.1. Fornecer a ordem de serviço e Orientar a Licitante Vencedora quanto à prestação do serviço;
7.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da licitante ou por seu preposto;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados por meio de servidores designados;
7.2.4. Comunicar oficialmente à Licitante Vencedora quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços.
7.2.5. Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviço;
7.2.6. Efetuar o pagamento previsto, desde que a Contratada esteja em dia com as obrigações fiscais;
7.2.7. Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços.
7.2.8. O abastecimento é de responsabilidade do MUNICÍPIO.
DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
8. Para participar da sessão pública os interessados ou seus representantes farão credenciar-se:
- DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo
– Anexo III);
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- DECLARAÇÃO para o caso de ser microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (modelo – Anexo VI), além dos documentos societários em vigor da empresa, quais sejam:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (na íntegra acompanhado de todas as alterações contratuais ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver) devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida, bem como entregar os documentos societários em vigor da empresa.
8.2. No local, dia e hora determinados, os envelopes deverão ser entregues lacrados, separadamente, com as seguintes informações no seu anverso:
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ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
TELEFONE: E-MAIL: |
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ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
TELEFONE: E-MAIL: |
8.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
8.4. O (a) Pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
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8.5. A falsidade de declaração prestada (ME/EPP), objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.666/93.
8.6. O titular da empresa ou credenciado deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
8.7. O Licitante que apresentar somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a DECLARAÇÃO de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ME/EPP/MEI), caso queira usufruir de seus benefícios.
8.8. Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. No envelope “A”, destinado à proposta de preços, deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente, conforme modelo constante no Anexo II;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$..,00);
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Constar preços unitários e global pelo qual a empresa se propõe a fornecer o(s) serviço(s).
9.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sendo omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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9.4. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
DA HABILITAÇÃO
10. O envelope “B”, Documentação, deverá conter:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
- Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede da empresa Licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
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10.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias anteriores a data da entrega das propostas.
10.4 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração da empresa Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo V;
b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo IV.
10.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.5.1. Os documentos necessários para a habilitação dos Licitantes, deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o Licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) sendo faculdade do pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive as Certidões emitidas através da internet.
10.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e, conseqüentemente, desclassificará sua proposta.
10.5.3. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.5.3.1. As empresas participantes do certame na condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da Lei Complementar n.º 147/2014, devendo a proponente apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.4. Os documentos a serem apresentados devem pertencer especificamente à matriz ou à filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo aqueles disponibilizados apenas à matriz.
10.5.5. Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
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DO PROCESSAMENTO
11. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame consta da Portaria n.º 0570/2017.
11.1. O início do certame está previsto para às 15:00 (QUINZE) HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017, na sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro.
11.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
11.3. Encerrada a fase de Credenciamento pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
11.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da Licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
11.7. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
11.8. Se a oferta não for aceitável ou o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
12.1. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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12.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
12.4. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada Vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
b.1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b.2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.7.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.7, “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.8. Na hipótese da não adjudicação da microempresa e empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente Vencedora na fase de lances.
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12.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste Edital.
12.10. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, a Licitante será habilitada e declarada Vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
12.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências Editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital.
12.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
12.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada.
12.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
12.15. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12.16. O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre os valores unitários.
DOS RECURSOS
13. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 09 inciso XVIII do Decreto Municipal n.º 5.298 de 18/05/2005, para apresentar as razões, e igual número de dias para as contra-razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2. O recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3. O deferimento do recurso pelo Pregoeiro implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e sendo o recurso indeferido dar-se-á o prosseguimento da sessão pública.
13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
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13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga - nos dias úteis, no horário 12h às 18h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14. A Licitante Vencedora deverá prestar o serviço conforme as disposições deste Edital e
descrições do Anexo I – Termo de Referência.
14.1. O CONTRATANTE rejeitará os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por refazê-lo imediatamente, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
DO PAGAMENTO
15. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) em até trinta dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Educação.
c) no corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, número da licitação e do Contrato, sem rasuras ou entrelinhas e certificada pelo Fiscal.
15.1. A Licitante Vencedora deverá demonstrar, em cada fatura emitida, o percentual vinculado a mão-de-obra e o percentual vinculado a materiais utilizados, para os fins de cálculo dos recolhimentos previdenciários.
15.2. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
16.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do MUNICIPIO DE IPATINGA.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2116.3390.39 da Fonte 101 (ficha 20170630) do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pela que vier a substituí-la no próximo exercício.
DO CONTRATO / PRAZO / ADITAMENTO
18. A adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Educação, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
18.1. Observar-se-ão, na formalização do Contrato a ser firmado, os dispositivos deste Edital e do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A vigência do Contrato a ser firmado para a prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Administração Escolar - DAE.
19.1. A existência de fiscalização não eximirá a empresa vencedora de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. A Licitante Vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02;
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Prefeito, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
21. A Empresa Vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato a ser firmado:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
21.1. As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovação do Prefeito Municipal.
21.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes que atrapalhe a prestação do serviço;
c) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora;
d) Calamidade Pública.
DA RESCISÃO
22. A Secretaria Municipal de Educação poderá rescindir o contrato independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a Licitante Vencedora infringir quaisquer dos itens do Edital, ou:
22.1. Se cometida qualquer fraude pela empresa;
22.2. Quando ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na entrega por parte da Licitante na execução do serviço;
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22.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Licitante com outrem, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial;
22.4. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
22.5. O cometimento reiterado de falta s na sua execução, registradas pela fiscalização;
22.6. A dissolução da sociedade da Licitante Vencedora;
22.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique o serviço;
22.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
22.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento do serviço.
22.10. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23. Integram este Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência / Descrição do objeto;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Xxxxx XXX – Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
c) Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação da empresa Licitante neste certame;
d) Anexo V – Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
e) Anexo VI – Modelo de declaração de ME/EPP/MEI;
f) Anexo VII – Cronograma Físico-financeiro.
g) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
24. A pesquisa de mercado realizada pela Administração para apuração do preço médio, encontra- se a disposição dos interessados no Departamento de Suprimentos.
25. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo usando, sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência do pregão
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presencial, evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração.
26. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conforme previsto no art. 16, do Decreto Municipal n.º 5.298/2005 devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
30. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
31. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
32. O simples erro material que evidencie lapso isento de má fé e que não implique na alteração de valores, poderão ser alterados de próprio punho e assinado na sessão pelo representante legal da empresa desde que autorizado pelo Pregoeiro, não sendo assim, motivo de desclassificação.
33. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
34. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de forma oficial, na Prefeitura Municipal de Ipatinga á Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 2o. andar - Departamento de Suprimentos, (000)0000-0000 de 12:00 às 18:00h ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
35. A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe ao Secretário a homologação do certame.
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36. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal (000)0000-0000.
37. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, da Lei n.º 10.520 de 17/07/02, da Lei n.º .666 de 21/06/93, com as devidas alterações, do Decreto Municipal n.º 5.298 de 18 de maio de 2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas pertinentes.
38. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 18 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais pretende contratar, com base na Lei nº 8666/1993 e na Lei nº 10520/ 2008, e nas demais normas regulamentares pertinentes ou outras que vierem substituí-las, serviço de transporte escolar , conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste termo de referência e no edital de licitação.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços objeto do presente processo licitatório destinam-se ao atendimento ao Transporte Escolar da Rede Pública, transporte de gêneros alimentícios destinados a merenda dos alunos das escolas e creches municipais e conveniadas, atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, com alcance sobre todo o território do município, levando-se em consideração a demanda apresentada no ano em curso e sua evolução natural, conforme apontam dados censitários da educação.
Este Projeto Básico tem por objetivo definir os serviços, a finalidade de sua utilização, a forma de controle, a autorização e o custeio dos serviços.
3. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte (CONTRATADA), com disponibilização de veículos, pessoal e gestão do sistema para atendimento à Secretaria Municipal de Educação (CONTRATANTE).
4. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços de transporte serão executados de acordo com a especificação constante do Edital e seus anexos.
4.1. DOS VEÍCULOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos regulamentados, para o serviço de transporte da SME, sendo: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão baú ¾ e veículo popular de pequeno porte.
Os veículos e equipamentos deverão ser apresentados regulamentados conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em perfeitas condições de utilização, isto é, devidamente limpos e higienizados na parte interna e externa com a inspeção básica de manutenção efetuada, podendo permanecer
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estacionados no intervalo do transporte intraturnos, nas instalações da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, nas unidades que disponham de espaço adequado para esse fim.
O efetivo de pessoal/veículos estabelecido conforme anexos será utilizado de acordo com o planejamento da CONTRATANTE, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
A franquia de quilometragem de cada veículo será considerada globalmente, dentro do grupo a que o veículo pertence, ou seja, poderá ser transferida de um veículo para outro, dentro do mês corrente e no mesmo grupo.
A solicitação para inclusão ou exclusão de veículos já contratados, dar-se-á mediante a solicitação formal à CONTRATADA, a qual se obriga a cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Os veículos que, após aferição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do Departamento de Trânsito, forem considerados inadequados ao serviço, deverão ser imediatamente substituídos após comunicação formal. Em caso de pane ou acidente, quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas após o ocorrido.
Os veículos deverão apresentar-se devidamente equipados, conforme especificações exigidas pelo DETRAN/CONTRAN.
Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica a cada 06 (seis) meses,, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação de acordo com a legislação de trânsito em vigor e deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, ) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 e 139, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação e servidores desta pasta a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos, as rotas e linhas percorridas e o número de alunos transportados.
A CONTRATADA disponibilizará garagem no município de Ipatinga, com plena capacidade para estacionar todos os veículos.
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Os veículos serão identificados através de adesivação “ Escolar a Serviço do Município de Ipatinga”, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a data da assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA. A referida plotagem em sua parte externa, ficará sob orientação da CONTRATANTE.
No período de recesso ou férias escolares, os veículos adesivados conforme layout constante do Termo de Referência, quando utilizados pela empresa CONTRATADA para outros fins, deverá formalizar obrigatoriamente a CONTRATANTE e ser retirada a referida identificação.
Caberá à CONTRATADA efetuar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas por desgaste naturais de peças e componentes, conforme especificação técnica constante do manual do fabricante do veículo (mão de obra e peças) inclusive no que diz respeito a troca de óleos lubrificantes, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas, realização de pequenos reparos, bem como providenciar a lavagem dos veículos após as manutenções, independentemente do Município ou localidade onde se encontrar o veículo no momento da necessidade, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito aos deslocamentos dos veículos para qualquer uma destas intervenções.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação da ficha de controle de manutenção dos veículos em atividade, para verificação.
Os seguros, multas, impostos, e demais incidentes sobre os veículos e equipamentos, assim como a franquia referente ao furto ou roubo dos veículos e equipamentos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os veículos deverão possuir padrão de cores unificado, compatíveis com os padrões adotados para veículo escolar, de uso exclusivo do serviço público.
A CONTRATANTE não será responsabilizada por quaisquer danos provocados pelos veículos e equipamentos.
Todos os veículos serão conduzidos por motoristas da CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a dispor de frota, a título de reserva técnica da própria empresa, ou seja, não permitindo a sublocação, seguindo as mesmas especificações de contrato, inclusive o sistema de rastreamento por satélite, para substituir os que venham a estar em manutenção, avariados
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ou impossibilitados de operar, para que não haja atrasos, interrupção ou cancelamentos nas solicitações da CONTRATANTE.
Nos casos fortuitos ou força maior, devidamente comunicada à CONTRATANTE, se comprovada e formalmente autorizada, poderá ocorrer substituição de veículo por outro similar, por um período de até 15 (quinze) dias, e findo o prazo, deverá a CONTRATADA prestar o serviço de acordo com as especificações originais do Contrato, excluída a possibilidade de subcontratação.
Responsabilizar-se exclusivamente por danos causados à Administração Municipal ou a terceiros, no decorrer da prestação dos serviços, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar, impedir ou comprometer a segurança dos usuários, bem como a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
Xxxxxx a frente dos trabalhos, preposto com capacidade para solucionar problemas referentes ao Contrato a ser firmado e poderes de representação perante a fiscalização da Administração. Substituir qualquer funcionário do quadro de pessoal, cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à Segurança dos Usuários, bem como oferecer seguro aos usuários dos serviços de transporte. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Após a declaração do vencedor do certame, o MUNICÍPIO notificará à LICITANTE VENCEDORA a submeter-se à VISTORIA IMEDITA, sendo os veículos que englobarão o contratato, examinados em todos os quesitos mínimos descritos neste termo.
Após a vistoria, será emitido laudo de vistoria individual para cada veículo, onde serão relatadas as condições e adimplemento do mesmo em relação aos critérios de aceitabilidade.
Verificada alguma inconformidade, a licitante vencedora deverá providenciar imediato reparo, para que, na segunda vistoria seja, de fato, apresentado os veículos em conformidade exata com o
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - XXXXXXXX - XXXXX XXXXXX
estabelecido pela Administração. A presente vistoria, não exime a licitante vencedora das obrigações de apresentar os veículos em estrita conformidade com as legislações pertinentes.
4.2 DOS CONDUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Os motoristas responsáveis pela condução dos veículos escolares deverão possuir escolaridade em nível de Ensino Fundamental completo, e atender aos requisitos determinados no art.138 e 139, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme transcrito a seguir:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN – Resolução nº 168, de 14/12/2004.
4.2.1 – Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no artigo anterior.
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, para fins de prestação de contas, uma cópia autenticada dos documentos relacionados à habilitação do motorista para a função, até o 5º (quinto) dia anterior ao início da prestação do serviço. Caso haja substituição do profissional, esta deverá ser comunicada imediatamente, e encaminhada à respectiva documentação exigida.
O quadro de profissionais deverá ser compatível com a quantidade de veículos, de modo a evitar ocorrência de extensão da jornada de trabalho diário.
A CONTRATADA deverá submeter os motoristas à avaliação de perfil, desempenho, bem como apresentar certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal, (CAC), renovável a cada 5 (cinco) anos e realizar psicotestes com os mesmos, efetuando o recrutamento através de rigorosa seleção, encaminhando à CONTRATANTE os resultados das avaliações, arcando com os custos decorrentes desta ação.
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Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assumir integralmente as despesas relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, observando rigorosamente todas prescrições relativas às leis trabalhistas, de Previdência Social ou correlatas em vigor no País, encontrando-se o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Os motoristas, no desempenho de suas funções, devem se apresentar sempre uniformizados e portando crachá. A CONTRATADA deverá fornecer para seu pessoal crachá de identificação e uniformes, sendo que qualquer empregado que não fizer uso deste instrumento de identificação terá de imediato solicitado o seu afastamento pela CONTRATANTE, até a regularização desta exigência.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo a CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado cuja permanência seja considerada prejudicial, devendo ser substituído por outros profissionais com a qualificação necessária, sem prejuízo de paralisação dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
Os serviços objeto do presente Edital poderão ser executados em regime de trabalho extraordinário, inclusive finais de semana e feriados, a depender da demanda e exigências da CONTRATANTE, quando autorizada pelo setor responsável.
4.3 DOS MONITORES
Os monitores devem possuir como formação mínima o Ensino Médio completo.
Apresentar certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal (CAC), renovável a cada 5 (cinco) anos.
Pelo menos 04 (quatro) monitores devem ter conhecimento em Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. a ser comprovado através de testes aplicados pela CONTRATADA.
4.4 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS MONITORES
Os monitores realizarão as seguintes atividades:
• Embarcar e desembarcar alunos do transporte escolar;
• Xxxxx a conferência na lista de embarque em cada horário de viagem, realizando a chamada diária e a cada três faltas consecutivas , comunicar aos pais ou responsáveis, sendo que essa chamada deverá ser enviada ao SAE para fins de controle e arquivo.
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• Assentar seu aluno em seu respectivo lugar, orientando-o para o bom comportamento dentro do veículo.
• Colocar o cinto de segurança e observá-los, dedicando-lhes atenção e cuidados em todo o trajeto;
• Comunicar ao responsável pelo aluno, qualquer alteração na rotina do transporte escolar;
• Zelar pela segurança física dos alunos;
• Registrar as ocorrências diárias em cadernos de ata,
• As ocorrências que envolvam situações comportamentais (agressões de qualquer natureza, envolvendo alunos durante o trajeto deverão ser comunicadas, por escrito, ao responsável;
• Participar dos eventos pedagógicos, quando solicitado;
• Buscar informações de qualquer alteração de rotina do transporte escolar no atendimento da escola,
• Participar de treinamentos ;
• Cumprir as normas estabelecidas pelo transporte escolar.
Os monitores no desempenho de suas funções deverão se apresentar sempre uniformizados e portando crachá. A CONTRATADA deverá fornecer para seu pessoal crachá de identificação e uniformes, sendo que qualquer empregado que não fizer uso deste instrumento de identificação será de imediato solicitado o seu afastamento pela CONTRATANTE, até a regularização desta exigência.
Será de inteira Responsabilidade da CONTRATADA, assumir integralmente as despesas relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.5 DISPOSIÇÕES GERAIS
O calendário escolar deve constar no Termo de Referência.
O caminhão e os carros de pequeno porte serão de uso contínuo.
A CONTRATADA deverá executar as rotas estabelecidas pela CONTRATANTE, ficando assegurado aos alunos portadores de necessidades especiais, inclusive aos da rede conveniada, CENAM, COM TATO e APAE, o embarque e desembarque na porta das respectivas instituições.
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Em caso de solicitação de rescisão pela CONTRATADA, independentemente da razão, a mesma deverá manter os veículos, motoristas e monitores à disposição da CONTRATANTE por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, no início dos serviços, um Gerente em Ipatinga / MG, que constituirá um preposto permanente para o contato entre CONTRATADA e CONTRATANTE, para responder por todo e qualquer tipo de situação que venha a ser demandada por parte da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a Nota Fiscal dos serviços até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados, franquia, comprovante do recolhimento de FGTS e INSS, para o devido ATESTO e liquidação.
A CONTRATADA deverá diariamente preencher os boletins de ocorrência referente à quilometragem, rotas e horários. Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação, qualquer fato que resulte em alteração das rotas e/ou quilometragem, podendo sofrer as sanções previstas na lei 8.666/93.
Será obrigatória a contratação de apólice de seguros contra terceiros pela CONTRATADA, incluindo os danos materiais, corporais, morais e também para os ocupantes do veículo com as seguintes coberturas mínimas por veículo: Danos Materiais a Terceiros; Lesões Corporais a Terceiros.
A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os motoristas e monitores.
Manter serviços de Assistência de 24 (vinte e quatro) horas completas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, detalhando sua rede de atendimento, para as localidades onde estarão sendo utilizados os veículos.
Disponibilizar um número de telefone 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados para contato do usuário de cada veículo com a central de atendimento.
O abastecimento é de responsabilidade da CONTRATANTE.
5. DOS VEÍCULOS
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5.1 DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
A documentação dos veículos da CONTRATADA que atenderão com exclusividade à CONTRATANTE e, inclusive, os da frota reserva, a saber: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT, Comprovação de Quitação de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e Declaração de Nada Consta do veículo relativa a possíveis multas – deverá estar plenamente regularizada e com comprovação de pagamento das respectivas taxas.
Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser disponibilizados para vistoria, por parte da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia anterior a prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, para fins de cadastramento dos dados, uma cópia dos documentos citados anteriormente até o 5º (quinto) dia anterior ao início da execução do contrato, ou imediatamente após a troca de veículos, quando esta ocorrer.
5.2 ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
5.2.1. Os veículos, ônibus e micro-ônibus, em relação ao uso, devem possuir ótimo estado de conservação e as demais especificações devem atender a todas as exigências
contidas na legislação de trânsito brasileira em vigor, a saber, Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997, bem como todas as resoluções do CONTRAN. Ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação . As vans e o Caminhão devem ter no máximo 08 (oito) anos de fabricação. Os veículos populares de pequeno porte devem ter no máximo 02 (dois) anos de uso.
LOTE 01:
ITEM 01 - VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS PASSAGEIRO, MÍNIMO DE 25 LUGARES.
• FRANQUIA MENSAL de 3.500 KM CADA;
• QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 5 (cinco) veículos;
OBSERVAÇÃO: Os veículos deverão possuir escada móvel de dois degraus para facilitar o acesso dos alunos, na entrada e saída.
Veículo micro-ônibus, fabricação nacional, 1 (uma) porta, 5 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e 1 (uma) à ré, movido à diesel, injeção eletrônica, cilindrada mínima de 2900 cc, potência mínima de 140 cv, capacidade para 25 (vinte e cinco) lugares ou mais, poltronas em tecido, distância
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mínima entre eixos de 3000 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
ITEM 02 - VEÍCULO ÔNIBUS DE PASSAGEIROS MINIMO, DE 43 LUGARES.
FRANQUIA de 3.500 KM CADA;
• QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 15 (quinze) veículos, franquia de acordo com o Quadro Quantitativo de Veículos;
• OBSERVAÇÃO:
• 7 (sete) ônibus deverão ser equipados com cortina e elevador para atender alunos com deficiência, inclusive da rede conveniada, CENAM e APAE (Lei 2.704/2010 de 13/05/2010).
Veículo ônibus, fabricação nacional, 2 (duas) portas, 5 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, movido a diesel, injeção eletrônica, cilindrada
mínima de 4500 cc, motor dianteiro, potência mínima de 180 cv, capacidade para 43 lugares ou mais, poltronas urbana em fibra revestida, distância mínima entre eixos de 4800 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados, e exigidos pelo CONTRAN.
ITEM 03 - VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS MÍNIMO DE 16 LUGARES
• FRANQUIA de 3.000 KM CADA;
• QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 02 (dois) veículos;
Veículo utilitário, fabricação nacional, 03 portas, cinco (05) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, movido à diesel, injeção eletrônica, cilindrada mínima de 2280 cc, potência mínima de 120 cv, capacidade para 16 lugares, equipada com ar-condicionado, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), distância mínima entre eixos de 2576 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
LOTE 02:
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Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ITEM 01 - VEÍCULO CAMINHÃO CARROCERIA ¾ BAÚ
• FRANQUIA de 3.000 KM CADA;
• QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 1 (um) veículo.
OBSERVAÇÃO: O caminhão deverá estar acompanhado de 04 (quatro) auxiliares para entrega da merenda escolar.
Veículo utilitário, fabricação nacional, 2 (duas) portas, cinco (05) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, movido a diesel, injeção eletrônica, cilindrada mínima de 2900 cc, potência mínima de 140 cv, peso bruto total mínimo de 7850 kg, adaptado com cabine auxiliar para 4 (quatro) passageiros, devidamente homologada, carroceria de alumínio (baú) nas dimensões permitidas pela legislação vigente, distância mínima entre eixos de 3900 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
LOTE 03:
ITEM 01 - VEÍCULO DE PEQUENO PORTE POPULAR
• FRANQUIA de 2.500 KM CADA;
• QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 02 (dois) veículo.
Mínimo de 999cc, potência mínima de 65 CV, volume mínimo do porta malas de 250 litros, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), distância mínima entre eixos de 2376 mm, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento por satélite, ser de 4 portas, ar condicionado, possuir todos os demais equipamentos de série exigidos pelo CONTRAM.
5.3 DO SISTEMA DE RASTREAMENTO POR SATÉLITE
O Sistema de Rastreamento por Satélite deverá ser instalado nos equipamentos da CONTRATANTE, devendo ter as seguintes características:
• Transmissão de dados de 30 em 30 segundos;
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• Transmissão por satélite, das posições, inclusive em áreas de “sombra”;
• Um único módulo, inviolável;
• Horas e minutos de excesso de velocidade;
• Velocidade (KM/H) máxima registrada;
• Total de desacelerações (metros por segundo ao quadrado) registradas;
• Total de acelerações (metros por segundo ao quadrado) registradas;
• KM por dia rodado;
• Horas e minutos em movimento;
• Horas e minutos de tacógrafo desligado;
• Cerca eletrônica;
• Relatórios por email pré-programados;
Armazenagem de dados, por pelo menos 6 (seis) meses, para futuras consultas por parte da CONTRATANTE.
6. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
O prazo contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Considerando a prestação de serviço ser de natureza continuada, essencial e indispensável, para atendimento dos alunos atendidos pelo município. O desembolso estimado da despesa, para esse exercício é de R$ 3.032.194,00 (três milhões, trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais), a partir da assinatura do Contrato.
6.1 . O valor anual estimado para contratação - R$ 9.096.582,00 ( nove milhões, noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais).
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que também deverão ser cotados valores unitários. O desconto obtido sobre o valor global adjudicado à vencedora será aplicado proporcionalmente aos valores de cada item das planilhas de proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme as DESCRIÇÕES DESTE TERMO.
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8.2 O CONTRATANTE rejeitará os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por refazê-lo imediatamente, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida em 04 (quatro) vias em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Secretaria Municipal de Educação, relativa à parcela de serviços efetivamente executados e medidos até o dia 30 de cada mês;
c) em até 30 (trinta) dias subseqüentes a data do protocolo da Nota Fiscal;
d) deverão constar no corpo da Nota Fiscal o número da Conta Corrente e Agência Bancária para fins de pagamento, bem como discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, número da licitação e do Contrato, sem rasuras ou entrelinhas e certificada pelo Engenheiro Fiscal.
9.2 O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de quitação da empresa com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados lotados na execução do contrato, referente ao mês da prestação dos serviços. Para comprovar a quitação, a Licitante Vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social – INSS e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.3 A Licitante Vencedora deverá demonstrar, em cada fatura emitida, o percentual vinculado à mão de obra e o percentual vinculado a materiais utilizados, para os fins de cálculo dos recolhimentos previdenciários.
9.4 O CNPJ deverá ser o mesmo apresentado na fase de habilitação deste Edital.
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ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR | NUMERO DE ALUNOR/TURNO | |||
Nº | ROTA | MANHÃ | TARDE | NOITE |
1 | CAMINHÃO (SETOR DE MERENDA) | X | X | - |
2 | CONTATO I | 17 | 14 | 6 |
3 | CONTATO II | 15 | 40 | 8 |
4 | TAÚBAS | 38 | 38 | 23 |
5 | APAE I | 34 | 27 | |
6 | APAE II | 32 | 39 | |
7 | APAE III | 19 | 27 | |
8 | APAE IV | 33 | 38 | |
9 | CENAM I | 51 | 32 | |
10 | CENAM II | 33 | 31 | |
11 | CENAM III | 22 | 29 | |
12 | RECANTO - CENAM IV | 24 | 43 | |
13 | ILHA - PORTO SEGURO | 55 | - | |
14 | PEDRA BRANCA I | 33 | 26 | |
15 | PEDRA BRANCA II / RECANTO | 29 | 40 | |
16 | TRIBUNA / IDEAL | 44 | - | |
17 | IPANEMINHA | 35 | 35 | 22 |
18 | IPANEMÃO | 14 | - | 15 |
19 | RECANTO / LIMOEIRO | - | 20 | 33 |
20 | MORRO ESCURO | 10 | 20 | 15 |
21 | NOVO CRUZEIRO / EE XXXX XXXXXXX / EM ALTINA | 34 | 12 | - |
22 | CARRO PEQUENO DE PORTE POPULAR | - | - | - |
23 | CARRO PEQUENO DE PORTE POPULAR | - | - | - |
TOTAL | 572 | 511 | 122 | |
OBSERVAÇÃO: A rota mencionada refere-se ao ano de 2017, podendo ser alterada devido a demanda de alunos |
Nº | ROTA | VEÍCULO | FRANQUIA | FRANQUIA ANUAL |
1 | CAMINHÃO BAÚ | CAMINHÃO | 3.000 | 36.000 |
2 | CARRO PQ PORTE POPULAR | CARRO POPULAR | 2.500 | 30.000 |
3 | CARRO PQ PORTE POPULAR | CARRO POPULAR | 2.500 | 30.000 |
4 | COM TATO I | MICROÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
5 | COM TATO II | MICROÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
6 | IPANEMINHA | MICROÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
7 | N. CRUZEIRO / ARTUR | MICROÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
8 | CONC. PENA/RECANTO | MICROÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
9 | APAE I | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
10 | APAE II | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
11 | APAE III | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
12 | APAE IV | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
13 | CENAM I | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
14 | CENAM II | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
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15 | CENAM III | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
16 | P. BRANCA I | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
17 | P. BRANCA II | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
18 | TAÚBAS | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
19 | TRIBUNA | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
20 | RECANTO / CENAM IV | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
21 | ILHA / CARATINGA | ÔNIBUS | 3.500 | 42.000 |
22 | IPANEMÃO / ESCOLA DO CAMPO | VAN | 3.000 | 36.000 |
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FROTA | TOTAL | FRANQUIA MÉDIA | VALOR POR KM RODADO |
Veículo Pequeno Porte | 2 | 2.500 km/cada | R$ |
Veículo Microônibus de Passageiros com 25 lugares ou mais | 5 | 3.500 km/cada | R$ |
Veículo Ônibus de Passageiros com 43 lugares ou mais | 15 | 3.500 km/cada | R$ |
Veículo Caminhão Carroceria Baú ¾ | 1 | 3.000 km/cada | R$ |
Veículo Van de Passageiros com 16 lugares | 2 | 3.000 km/cada | R$ |
TOTAL |
No preço estão incluídas despesas necessárias à execução dos serviços, bem como despesas com pessoal (motoristas e monitores), materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
OBS.: O desconto obtido sobre o Valor Global na etapa de lances, será aplicado proporcionalmente sobre o valor de cada item.
Xxxxxxxx, ...... de de 2017.
Proposta válida até: ........../........./. (Não inferior a 60 dias)
Empresa: ..................................................................................
Endereço: .................................................................................
N.º CNPJ: ..................................................................................
E-mail: .....................................................................................
Nome do Representante Legal: .......................................................
CPF.:..............................................................
Nome e RG do responsável por assinar o contrato:
Assinatura do Representante Legal: .................................................................................
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Deve conter a identificação da Empresa declarante.
(nome/razão social) _ CNPJ n.º ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, _ de de .
Nome completo do Declarante e Assinatura
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve conter a identificação de Empresa declarante.
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) _, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação, PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, de de 2017.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, de de 2017.
Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
Assinatura
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP, MEI E EQUIPARADAS
À Prefeitura Municipal de
Ref. _ n.º /2017.
A_ <RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE> , sediada na
_ n.º , bairro
_ , na cidade , Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (MPE), e que:
1. Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
2. Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) indicando que se enquadra como MPE.
3. Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE.
Portanto estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
_ , de _ de .
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VEÍCULO: (MARCA, TIPO, ANO DE FABRICAÇÃO) | VALOR (R$) |
1. CUSTO FIXO | |
1.1. Depreciação | |
1.2. Remuneração de capital | |
1.3. IPVA | |
1.4. Seguro | |
1.5. Seguro Total | |
1.6. Mão de Obra | |
1.7. Encargos Sociais | |
1.8. Outros | |
Total Custo Fixo | |
2. CUSTO VARIÁVEL | |
2.1. Manutenção (peças, mão de obra, etc.) | |
2.1.1 Motoristas | |
2.1.2. Monitores | |
2.2. Pneus, câmaras e recapagens | |
2.3. Lubrificantes | |
2.4. Lavagens | |
2.5. Outros | |
Total Custo Variável | |
3. DESPESAS INDIRETAS | |
3.1. Despesas Administrativas | |
3.2. Outras | |
Total Despesas Indiretas | |
4. LUCRO | |
4.1. Lucro | |
Total Lucro | |
Total Unitário (Custo Fixo + Custo Variável + Despesas Indiretas + Lucro) |
Detalhamento CUSTOS MENSAIS COM MOTORISTA
A) SALÁRIO MENSAL R$ 0,00
B) ENCARGOS SOCIAS ( % sobre o Salário Mensal) % R$ 0,00
C) BENEFÍCIOS = ( C1 ) + ( C2 ) R$ 0,00
C1) Vale Transporte R$ 0,00 C2) Ticket Alimentação R$ 0,00 R$ 0,00
D1) Qtde Mês para as Duas Primeiras Horas 40
D2) Valor Unitário para as Duas Primeiras Horas R$ 0 ,00
R$ 0,00
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
E1) Qtde Mês de Horas Extras Subsequentes às Duas Primeiras Horas
E2) Valor Unitário de Horas Extras Subsequentes às Duas Primeiras Horas R$ 0,00
F) DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS (Dia Pago em Dobro) = ( F1 ) x ( F2 ) R$ 0,00
F1) Qtde de Domingos e Feriados Trabalhados/Mês
F2) Valor Unitário do Domingo e Feriado Trabalhado R$ 0,00
G) HORAS NOTURNAS (conforme CLT) = ( G1 ) x ( G2 ) R$ 0,00
G1) Qtde de Horas Noturnas/Mês
G2) Valor Unitário da Hora Noturna Trabalhado R$ 0,00
H) DIÁRIAS = ( H1 ) + ( H2 ) R$ 0,00
H1) Qtde Mês 12
H2) Valor Unitário R$ 0,00
I) UNIFORME COMPLETO = ( I1 ) x ( I2 ) / 12 R$ 0,00
I1) Quantidade de Uniformes/Ano I2) Custo Unitário R$ 0,00
II - CUSTO TOTAL LÍQUIDO MENSAL POR MOTORISTA = ( A ) + ( B ) + . . . + ( I ) R$ 0,00
III - SOMATÓRIO CUSTOS LÍQUIDOS VEÍCULOS E MÃO-DE-OBRA DOS MOTORISTA
= ( I ) + ( II )
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E
..................................................................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Ministério da Fazenda sob o número 19.876.424/0001-42, representado(a) pelo(a) Secretário Municipal de Educação, Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º:......................... e CI n.º doravante denominado
CONTRATANTE, e a Firma ................................................., com sede na Rua
..........................número ....., .............................., em.................., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número representada
pelo(a) Senhor(a) ............................................................, portador da CI n.º..................... e CPF
n°...................doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Decreto Federal n.º 3.555/00, na Lei Federal n.º 10.520/02, na Lei Federal n.º 8.666/93, com as devidas alterações, no Decreto Municipal n.º 5.298/05, na Lei Complementar n.º 123/06 e demais normas pertinentes e no Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017, Processo Administrativo n.º 008.076.2017/08417 celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1. PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – SME;
1.2. A proposta da CONTRATADA.
1.3. Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente contrato a seleção de empresa para a prestação de serviços contínuos de locação de veículos a fim de atender as demandas de transportes da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3. É responsabilidade:
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. A prestação dos serviços de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência;
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos regulamentados, para o serviço de transporte da SME, sendo: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão baú ¾ e veículo popular de pequeno porte.
3.1.3. Os veículos e equipamentos deverão ser apresentados regulamentados conforme o código de trânsito, em perfeitas condições de utilização, isto é, devidamente limpos e higienizados na parte interna e externa com a inspeção básica de manutenção efetuada, podendo permanecer estacionados no intervalo do transporte intraturnos, nas instalações do MUNICÍPIO ou da CONTRATADA, nas unidades que disponham de espaço adequado para esse fim.
3.1.4. O efetivo de pessoal/veículos estabelecido conforme anexos será utilizado de acordo com o planejamento do MUNICÍPIO, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
3.1.5. A franquia de quilometragem de cada veículo será considerada globalmente, dentro do grupo a que o veículo pertence, ou seja, poderá ser transferida de um veículo para outro, dentro do mês corrente e no mesmo grupo.
3.1.6. A solicitação para inclusão ou exclusão de veículos já contratados, dar-se-á mediante a solicitação formal à CONTRATADA, a qual se obriga a cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias.
3.1.7. Os veículos que, após aferição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do Departamento de Trânsito, forem considerados inadequados ao serviço, deverão ser imediatamente substituídos após comunicação formal. Em caso de pane ou acidente, quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas após o ocorrido.
3.1.8. Os veículos deverão apresentar-se devidamente equipados, conforme especificações exigidas pelo DETRAN/CONTRAM.
3.1.9. Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 (seis) meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 e 139, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.1.10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e servidores desta pasta, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos, as rotas e linhas percorridas e o número de alunos transportados.
3.1.11. A CONTRATADA disponibilizará garagem no município de Ipatinga, com plena capacidade para estacionar todos os veículos.
3.1.12. Os veículos serão identificados através de adesivação conforme layout constante do ANEXO I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, sendo que deverão receber, por parte da CONTRATADA, identificação visual, ou seja, plotagem em sua parte externa, sob orientação do MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.1.13. No período de recesso ou férias escolares, os veículos adesivados conforme layout constante do ANEXO I, quando utilizados pela empresa para outros fins, deverão ter retirada a referida identificação.
3.1.14. Caberá CONTRATADA efetuar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas por desgaste naturais de peças e componentes, conforme especificação técnica constante do manual do fabricante do veículo (mão de obra e peças) inclusive no que diz respeito a troca de óleos lubrificantes, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas, realização de pequenos reparos etc., bem como providenciar a lavagem dos veículos após as manutenções, independentemente do Município ou localidade onde se encontrar o veículo no momento da necessidade, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO, inclusive no que diz respeito aos deslocamentos dos veículos para qualquer uma destas intervenções.
3.1.15. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação da ficha de controle de manutenção dos veículos em atividade, para verificação.
3.1.16. Os seguros, multas, impostos etc, incidentes sobre os veículos e equipamentos, assim como a franquia referente ao furto ou roubo dos veículos e equipamentos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.17. Os veículos deverão possuir padrão de cores unificado, compatíveis com os padrões adotados para veículo escolar, de uso exclusivo do serviço público.
3.1.18. O MUNICÍPIO não será responsabilizado por quaisquer danos provocados pelos veículos e equipamentos.
3.1.19. Todos os veículos serão conduzidos por motoristas da CONTRATADA.
3.1.20. A CONTRATADA obriga-se a dispor de frota, a título de reserva técnica, seguindo as mesmas especificações de contrato, inclusive o sistema de rastreamento por satélite, para substituir os que venham a estar em manutenção, avariados ou impossibilitados de operar, para que não haja atrasos, interrupção ou cancelamentos nas solicitações do MUNICÍPIO.
3.1.21. Nos casos de extrema necessidade, devidamente comunicada ao MUNICÍPIO, se comprovada e formalmente autorizada, poderá ocorrer substituição de veículo por outro similar, por um período de até 15 (quinze) dias, e findo o prazo, deverá a CONTRATADA prestar o serviço de acordo com as especificações originais do Contrato, excluída a possibilidade de subcontratação.
3.1.22. A CONTRATADA deverá executar as rotas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, ficando assegurado aos alunos com deficiência, inclusive aos da rede conveniada, CENAM, COM TATO e APAE, o embarque e desembarque na porta das respectivas instituições.
3.1.23. A CONTRATADA deverá comunicar, com antecedência, o MUNICÍPIO, quando necessário a substituição de motorista e monitor, fornecendo todos os dados necessários para a comunicação entre as partes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.1.24. Em caso de solicitação de rescisão pela CONTRATADA, independentemente da razão, a mesma deverá manter os veículos, motoristas e monitores à disposição do MUNICÍPIO por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
3.1.25. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, no início dos serviços, um Gerente em Ipatinga / MG, que constituirá um preposto permanente para o contato entre CONTRATADA e MUNICÍPIO, para responder por todo e qualquer tipo de situação que venha a ser demandada por parte do MUNICÍPIO.
3.1.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar um representante com poder de decisão junto ao MUNICÍPIO, sempre que for requisitado, para comparecer a reuniões previamente agendadas pelo MUNICÍPIO, sem custo para esta.
3.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar AO MUNICÍPIO a Nota Fiscal dos serviços até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da planilha de especificações dos dados, franquia, comprovante do recolhimento de FGTS e INSS, para o devido ATESTO e liquidação.
3.1.28. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação, no mês de sua ocorrência, qualquer fato que resulte em alteração das rotas e/ou quilometragem, sob pena de ressarcimento do dano ao erário e, caso necessário, a declaração de inidoneidade.
3.1.29. Será obrigatória a contratação de apólice de seguros contra terceiros pela CONTRATADA, incluindo os danos materiais, corporais, morais e também para os ocupantes do veículo com as seguintes coberturas mínimas por veículo: Danos Materiais a Terceiros; Danos Corporais a Terceiros; Danos Morais a Terceiros; Danos Corporais a Ocupantes.
3.1.30. A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os motoristas e monitores, sempre que necessário.
3.1.31. Manter serviços de Assistência de 24 (vinte e quatro) horas completas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, detalhando sua rede de atendimento, para as localidades onde estarão sendo utilizados os veículos.
3.1.32. Disponibilizar um número de telefone 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados para contato do usuário de cada veículo com a central de atendimento.
3.1.33. Providenciar a liberação do veículo que seja apreendido pelos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização e controle do trânsito.
3.1.34. Toda estrutura de pessoal para execução do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2. AO CONTRATANTE CABERÁ:
3.2.1. Fornecer a ordem de serviço e Orientar a Contratada quanto à prestação do serviço;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da licitante ou por seu preposto;
3.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados por meio de servidores designados;
3.2.4. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços.
3.2.5. Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviço;
3.2.6. Efetuar o pagamento previsto, desde que a Contratada esteja em dia com as obrigações fiscais;
3.2.7. Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços.
3.2.8. O abastecimento é de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Administração Escolar - DAE.
4.1. A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO / ADITAMENTO
5. A vigência do Contrato a ser firmado para a prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6. A Licitante Vencedora deverá prestar o serviço conforme as disposições deste Edital e
descrições do Anexo I – Termo de Referência.
6.1. O CONTRATANTE rejeitará os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por refazê-lo imediatamente, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7 - O valor global deste contrato para a prestação dos serviços é de R$ ................. ( ... ), conforme planilha abaixo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
FROTA | TOTAL | FRANQUIA MÉDIA | VALOR POR KM RODADO |
Veículo Pequeno Porte | 2 | 2.500 km/cada | R$ |
Veículo Microônibus de Passageiros com 25 lugares ou mais | 5 | 3.500 km/cada | R$ |
Veículo Ônibus de Passageiros com 43 lugares ou mais | 15 | 3.500 km/cada | R$ |
Veículo Caminhão Carroceria Baú ¾ | 1 | 3.000 km/cada | R$ |
Veículo Van de Passageiros com 16 lugares | 2 | 3.000 km/cada | R$ |
TOTAL |
No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais, trabalhistas e convencionais.
CLAUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) em até trinta dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Educação;
c) no corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma bem como discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, número da licitação e do Contrato, sem rasuras ou entrelinhas e certificada pelo Fiscal.
8.1. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
9. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
9.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
10. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2116.3390.39 da Fonte 101 (ficha 20170630) do orçamento vigente do Município de Ipatinga e pela que vier a substituí-la no próximo exercício.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Prefeito, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
12.1. As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovação do Prefeito Municipal.
12.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada;
d) Calamidade Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
13.1. Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
13.2. Quando ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na entrega por parte da CONTRATADA na execução do serviço;
13.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial;
13.4. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
13.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
13.6. A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
13.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
13.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.10. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
14. Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, .......... de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
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CONTRATADA TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS