PREGÃO ELETRÔNICO
E D I T A L–P A D R Ã O
L I C I T A Ç Ã O P Ú B L I C A N A C I O N A L― N C B
PREGÃO ELETRÔNICO
p a ra
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA, PELO INTERPI, PARA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIOAMBIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE/PI E PARA O INTERPI
Banco Mundial Dezembro de 2019
E D I T A L
para
Licitação de
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA, PELO INTERPI, PARA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIOAMBIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE/PI E PARA O INTERPI
PE Nº 001/2020-INTERPI/BIRD
Projeto Piauí: Pilares do Crescimento e Inclusão Social CONTRATANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ (INTERPI)
Governo do Estado do Piauí
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) ................................................................................
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) .............................................................................
Seção III. Termo de Contrato .................................................................................................
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) ...................................................................
Seção V. Dados do Contrato (DC) .........................................................................................
Seção VI. Fraude & Corrupção ..............................................................................................
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços ...................................................................
1. Termos da Ata de Registro de Preços.................................................................................
2. Planilha da Ata de Registro de Preços ................................................................................
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos ....................
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega ............................................................................
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução ..................................................
3. Especificações Técnicas Detalhadas ..................................................................................
4. Desenhos.............................................................................................................................
5. Inspeções e Testes ..............................................................................................................
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada......................................................................
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada ................................................................
2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens ............................................................................
3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos ....................................................
Seção X. Declarações do Licitante.........................................................................................
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica ..........................................................................
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
Preâmbulo | O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE)torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
1 Objeto da Licitação | 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e ServiçosCorrelatos. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL1.1. |
2. Data da Licitação | 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na datamarcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativaa práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. | |
4. Conteúdo do Edital | 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente doContratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. |
5. Esclarecimentos sobre o Edital | 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
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6. | Impugnação ao Edital | 6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será d efinida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. |
7 | Adendos ao Edital | 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega dasPropostas. |
8 | Condições de Participação | 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que: |
(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. | ||
(b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seusrepresentantes. | ||
(c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. | ||
8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. |
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8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: (a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. (b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsáveltécnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. | |
9 Cadastramento e Credenciamento | 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
10 Preparação da Proposta | 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a essescustos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. 10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos aeste |
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Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimentolicitatório. 10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena dedesclassificação. | |
11 Validade das Propostas | 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
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12 Envio das Propostas | 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamentoconforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global). |
13 Sessão Pública e Abertura das Propostas | 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas. 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento docertame. |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
14 Avaliação das Propostas | 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente,ou; (b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou (c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável. 14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou |
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documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada. 14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas: (a) Que não sejam substancialmenteadequadas; (b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes; (c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação. 14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances. 14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances. 14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. | |
15 Fase de Lances | 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lancesinseridos em sessão pública. | |
16 Desconexão do Sistema | 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
17 Encerramento da Fase de Lance | 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
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18 | Direito de Preferência | 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito do preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. |
19 | Negociação de Preços | 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
20 | Julgamento da Proposta | 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital. |
21 | Habilitação | 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam
contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.
O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigido
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
dos Licitantes nacionais.
21.5 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.6 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.7 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.8 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
da pessoa jurídica; (c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos. 21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante. | |
22 Consórcios | 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (i) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios. | |
23 Licitantes elegíveis | 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio. |
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este
será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, , caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido
na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. |
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. |
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (―Diretrizes de Combate à Corrupção‖), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. |
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (i) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera
como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a
repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créd empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de sua declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legis pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer in o Licitante. |
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. |
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada. |
24 Determinação do Vencedor | 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor. |
24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. | |
24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac- símile, no número especificado na FDE e pelo e mail especificado na FDE, juntamente com os ―folders‖, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. |
25 Recursos | 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
26 Adjudicação e Homologação | 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE. 26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante. |
27 Garantia de Execução | 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. |
28 Penalidades | 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Falhar na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
29 Ata de Registro de Preços | 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. |
30 Disposições Gerais | 30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação. 30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE |
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula 341001-3 do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, nomeada através da Portaria n° 435/2019/DG/INTERPI, de 06 de novembro de 2019, publicada no DOE/PI n° 211 de 06/11/2019. Acordo de Empréstimo nº 8575-BR - Projeto [Mutuário/Donatário]: Estado do Piauí Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de maio de 2004, revisadas em outubro de 2006 e maio de 2010. Legislação subsidiária: Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, demais legislações correlatas, e a Lei 8.666/1993 e suas alterações. |
1.1 | Contratante: Instituto de Terras do Piauí INTERPI CNPJ: 06.718.282/0001-43 Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. Sistema Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Endereço de acesso ao Sistema: www.licitacoes-e.com.br Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA, PELO INTERPI, PARA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIOAMBIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ- PGE/PI E PARA O INTERPI |
1.2 | Esta Licitação NÃO objetiva o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até as XX de XX/XX/XX (Abertura da Sessão Pública - Limite Acolhimento das Propostas). A sessão pública se iniciará às XX de XX de XXXX (Data e Horário da Disputa de Preços). |
5.1 | -Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico descrito na IAL 1.1 ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ao Pregoeiro, que divulgará a resposta através do Sistema, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela: ―Esclarecimentos/Impugnações/Avisos‖. -As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. |
8.1(b) | Os Proponentes sejam pessoas jurídicas ou físicas interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar o credenciamento no sistema BB, através do site xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações-e, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Declaração que inexistem qualquer fato impeditivo ou superviniente para a sua habilitação neste certame ou de sua contratação; (ii) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico; (iii) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso xxxiii, do art. 7º, da constituição federal de 1988; (iv) Informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n. 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio da funcionalidade disponível no sistema eletrônico. |
9.1 | A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXX.xxx. |
9.2 | As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão aderir ao sistema licitações-e e cadastrar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), conforme procedimento contido no manual do fornecedor, disponível no endereço eletrônico: | |||
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: 1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à Contratante a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros. 3. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso. 4. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada item ou lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes. 5. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”. | |||
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60 dias, no mínimo. | |||
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. | |||
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário por lote. |
15.8 | Esta licitação será realizada pelo método de DISPUTA DE LANCES ABERTO. • a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. • A prorrogação automática da etapa de envio de lances, retromencionada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. • Na hipótese de não haver novos, a sessão pública será encerrada automaticamente. • Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: • Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. |
21.2 (a) | • Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados pelo fone (00) 0000-0000, celular (00) 000000000, Ramal 224 ou e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. • Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados em prazo de 120 (cento e vinte) minutos para sistema e em 03 (três) dias os originais datado e assinado a CPL/PI), endereço indicado 21.2b. • Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexos, se necessários, até às 13:00 horas no período 15 dias. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: • Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, Instituto de Terras do Piauí – INTERPI. – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/INTERPI |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: • Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, Instituto de Terras do Piauí – INTERPI. |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: Sim(X) Não () |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas: (X) Sim ( )Não |
21.9 (c) | O licitante deverá comprovar através do seu balanço que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. A porcentagem deverá ser calculada levando em consideração somente os itens/lotes que o licitante apresentar na sua proposta. |
21.10 | Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: • Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação; • Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho; • Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; • Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, compatível com o objeto da licitação; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011; A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em: (a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; (b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; |
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: (e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; (f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; (g) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei; (h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: (j) Comprovar com um ou mais Atestados de Capacidade tecnica em percentual mínimo de 20% sobre o quantitativo do edital, emitido por pessoa jurídica direito público ou privado que empresa forneceu os bens a serem adquiridos dentro dos padrões de desempenho e qualidade satisfatória, estando as informações ali contidas sujeitas á veracidade por parte do pregoeiro e equipe de apoio. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações; (l) Comprovação valor do patrimônio líquido de pelo menos o montante estabelecido na cláusula 21.9 (c) acima; |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de 120 (cento e vinte) minutos em sistema eletrônico e 3 (três) dias úteis os originais datada e assinado via SEDEX, endereço indicado no Edital. A proposta atualizada deverá ser enviada e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços em até 05(cinco)] dias, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | Nesta licitação não será exigida a Garantia de Execução. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano[inserir: ano]
ENTRE
(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da do Governo de (inserir nome do País do Contratante),
ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), e
(2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor").
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, [Insira uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos e informações do Edital, p.ex.: PE nº , do Processo] e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico [inserir os dados do pregão] e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante desteinstrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias,etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisõesdoContrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês eano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições ............................................................................................................................
2. Documentos do Contrato .....................................................................................................
3. Fraude e Corrupção..............................................................................................................
4. Idioma ..................................................................................................................................
5. Consórcio ou Associação .....................................................................................................
6. Elegibilidade ........................................................................................................................
7. Avisos ..................................................................................................................................
8. Legislação Aplicável............................................................................................................
9. Soluções de Controvérsias ...................................................................................................
10. Inspeções e Auditorias do Banco .......................................................................................
11. Escopo de Fornecimento....................................................................................................
12. Entrega e Documentos .......................................................................................................
13. Responsabilidades do Fornecedor......................................................................................
14. Valor do Contrato ..............................................................................................................
15. Condições de Pagamento ...................................................................................................
16. Impostos e Encargos ..........................................................................................................
17. Garantia de Execução.........................................................................................................
18. Direitos Autorais ................................................................................................................
19. Confidencialidade ..............................................................................................................
20. Subcontratação ...................................................................................................................
21. Especificações e Normas ...................................................................................................
22. Embalagens e Documentos ................................................................................................
23. Seguro ................................................................................................................................
24. Transporte ..........................................................................................................................
25. Inspeções e Testes..............................................................................................................
26. Indenização por Perdas e Danos .................................................................................... ...
27. Garantia..............................................................................................................................
28. Indenização de Patente.......................................................................................................
29. Limitação de Responsabilidade .........................................................................................
30. Alteração de Leis e Regulamentos.....................................................................................
31. Alteração Contratual ..........................................................................................................
32. Prorrogações de Prazo........................................................................................................
33. Rescisão .............................................................................................................................
34. Dos Acréscimos ou Supressões .........................................................................................
35. Das Obrigações das Partes .................................................................................................
36. Das Condições de Recebimento.........................................................................................
37. Reajuste..............................................................................................................................
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições | 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na |
qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor. | |
2. Documentos do Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; |
1
"Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
"Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo
de licitações ou a execução do contrato; e o
"ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
( i) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre
duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de
1 Partes‖ refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
2 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução docontrato.
licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. | |
4. Idioma | 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
5. Consórcio ou Associação | 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não podeser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
6. Elegibilidade | 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou |
3 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e
know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, ―origem‖ refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes. | |
7. Avisos | 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. |
8. Legislação Aplicável | 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. |
9. Solução de Controvérsias | 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. |
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco | 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme |
solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui- se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). | |
11. Escopo de Fornecimento | 11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos | 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e ServiçosCorrelatos. 12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. |
13. Responsabilidades do Contratado | 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. |
14. Valor do Contrato | 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. |
15. Condições de pagamento | 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao |
Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. | |
16. Impostos e Encargos | 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. |
17. Garantia de Execução | 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. |
17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. | |
18. Direitos Autorais | 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. 18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante. |
19. Da Confidencialidade | 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito docontrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o |
Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. | |
20. Subcontratação | 20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato. 20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar: 20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. |
21. Especificações e Normas | 21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas |
técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. | |
22. Embalagem e Documentos | 22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. |
23. Seguro | 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. |
24. Transporte | 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou |
indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. | |
25. Inspeções e Testes | 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para |
o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. | |
26. Penalidades e Multas Aplicáveis | 26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. |
27. Garantia dos Bens e Serviços | 27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer |
ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de- obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final.
27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo.
27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período degarantia
27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante.
27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6.
Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados;ou
1 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do
Contrato.
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sançõescabíveis. | |
28. Indenização de Patente | 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele |
pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. | |
29. Limitação de Responsabilidade | 29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; |
30. Alteração de Leis e Regulamentos | 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. |
31. Alteração Contratual | 31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o método de embarque ou de embalagem; (c) o local de entrega, e (d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. 31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contratodeverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificaçõesdos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. |
32. Prorrogações de prazo | 32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. |
33. Rescisão | 33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (i) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (i) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida. 33.2 Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em |
parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. | |
34. Dos Acréscimos ou Supressões | 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelapartes. |
35. Das Obrigações das Partes | 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
36. Das condições de recebimento | 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. |
37. Reajuste | 37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) é complementar e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
[O Contratante deverá escolher inserir o texto apropriado, usar os exemplos abaixo ou outro texto aceitável, e excluir os textos em itálico e dentro de [... ]]
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, definem-se os locais do projeto como: • Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 64000-200 |
1.1 (l) | O Contratante é: • Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), decorrente do Acordo de Empréstimo n. 8575- BR referente ao Projeto Piauí Pilares do Crescimento e Projeto de Inclusão Social |
1.1 (m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser ―por escrito‖ e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) decorrente do Acordo de Empréstimo n. 8575- BR referente ao Projeto Piauí Pilares do Crescimento e Projeto de Inclusão Social. 1-Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/Xx CEP: 00000-000 País: Brasil Celular: (00) 000000000 |
Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] | |
8. | A legislação aplicável e este Contrato é a: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 7892, de 2013, e suas alterações posteriores, e todas as demais leis que regulamentam a matéria. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como Decreto Estadual nº 16.212/2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004; Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004; lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013; lei 6.673 de 18 de junho de 2015; Lei 6.735 de 23 de dezembro de 2015; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca Teresina. |
12.1 | a) Respeitar o prazo de entrega dos materiais, sendo este de 30 dias a contar da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente a nota de empenho. |
12.2 | Local (is) de entrega e o(s) Destino(s) Final (is) são os seguintes: ✓ LOCAL DE ENTREGA : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX (INTERPI), em dias úteis, no horário de 07:30 (sete e trinta) às 13:30 (treze e trinta) horas, sendo obrigatório o xxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxx 00x xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx. ✓ DESTINO FINAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX (INTERPI), em dias úteis, no horário de 07:30 (sete e trinta) às 13:30 (treze e trinta) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de antecedência, no setor competente do órgão. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela entrega do bem, decorrente do Acordo de Empréstimo n. 8575-BR com o Banco Mundial do Projeto Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social, da seguinte forma: A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela entrega dos bens o valor: R$ ( ). Os preços não serão reajustáveis. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: -Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser dilatados, depois de solicitação encaminhada, por escrito, pela CONTRATADA, caso haja fato superveniente, fato príncipe ou justificativa aprovada pelo Gestor/Fiscal do Contrato. -No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias, no prazo de 10 dias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. -Toda documentação original comprobatória das despesas, deverá ser identificada com o número do instrumento contratual legal e constar a informação de que os recursos são oriundos do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social- Acordo de Empréstimo 8575. -Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Cota Fiscal e Recibo, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela entrega do bem, decorrente do Acordo de Empréstimo n. 8575-BR com o Banco Mundial do Projeto Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social, da seguinte forma: A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela entrega dos bens o valor: R$ ( ). Os preços não serão reajustáveis. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: -Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser dilatados, depois de solicitação encaminhada, por escrito, pela CONTRATADA, caso haja fato superveniente, fato príncipe ou justificativa aprovada pelo Gestor/Fiscal do Contrato. -No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias, no prazo de 10 dias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. -Toda documentação original comprobatória das despesas, deverá ser identificada com o número do instrumento contratual legal e constar a informação de que os recursos são oriundos do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social- Acordo de Empréstimo 8575. -Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Cota Fiscal e Recibo, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de até 30(trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidades, preços unitários e o valor total, entre outros, desde de que não haja fator impeditivo provocado pelo contratado. |
15.5 | A taxa de juros em caso de eventual atraso no pagamento, provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e s u a apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6%(seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM=I x N x VP, onde: I= índice de atualização financeira; TX= percentual da taxa de juros de mora anual; EM= Encargos Moratórios; N= Número de Dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela em atraso |
17.1 | Fica o Contratado dispensado da apresentação de Garantia de Execução. |
17.3 | Não será exigida a Garantia de Execução. |
17.4 | Não se aplica |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços |
22.2 | O material entregue deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período mínimo de 1(ano) a partir do recebimento no local indicado. O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado, ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização material. |
23.1 | Os Bens deverão estar cobertos por seguro: Sim xNão. |
24.1 | A responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. |
24.2 | O transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. |
25.1 | O contratado deverá as suas próprias custa e sem custos algum para o contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos bens e serviços correlatados, |
25.2 | As inspeções deverão ocorrer nas instalações da contratada. A contratante, poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a contratada esteja executando o contrato de acordo com as condições necessárias para garantir a qualidade exigida neste contrato. |
26.1 | As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADUF e |
24.2 | O transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. |
25.1 | O contratado deverá as suas próprias custa e sem custos algum para o contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos bens e serviços correlatados, |
25.2 | As inspeções deverão ocorrer nas instalações da contratada. A contratante, poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a contratada esteja executando o contrato de acordo com as condições necessárias para garantir a qualidade exigida neste contrato. |
26.1 | As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADUF e outros meios/órgãos necessários. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado do Piauí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. a Lei 8.666/93 e a Lei Estadual do Piauí 6782/2016. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADUF. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar da fatura o valor das multas eventualmente aplicadas. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. |
27.3 | • GARANTIAS: ✓ Storage – 01 unidade: • O período de garantia deverá ser, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com intervalo de cobertura 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana); • Todos os chamados deverão ser gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante do equipamento através de número telefônico 0800 gratuito, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número de abertura do chamado; • Os chamados telefônicos devem ser atendidos por uma equipe especializada do próprio fabricante, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em até 4 (quatro) horas. • Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização do equipamento e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante; • Deverão existir, também, canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes”de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; Possuir recurso disponibilizado via web, no site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; ✓ Servidor de Rede – 01 unidade: • Assistência técnica: 3 três) anos de assistência técnica para hardware com atendimento no local após diagnóstico por telefone; Possuir Serviço de Instalação incluídas no local. ✓ Workstation com monitor de 27 polegadas – 02 unidades: • Garantia: 03 anos, com atendimento telefônico 24 x 7 (através de |
telefone 0800) e solução em até 03 dias úteis. ✓ Notebook Gamer (64GB) – 05 unidades: Garantia: mínimo de 03 anos ✓ Notebook de Alto Desempenho (16GB) – 10 unidades Garantia: mínimo de 03 anos; ✓ COMPUTADOR PC (8GB, HD 1T, SSD 240 XX "00", X00 original) - 80 unidades • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional; • O equipamento proposto (desktop e monitor) deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site); Tempo de atendimento máximo no próximo dia últil; Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. |
• Deve indicar endereço; O fabricante possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa. • TABLET - 30 UNIDADES Manual(ais) de instalação, configuração e operação do equipamento em português; Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa ✓ MONITOR INDIVIDUAL - 100 UNIDADES Garantia de No Mínimo 12 Meses, On-site, Com Atendimento Em 3dias Uteis; Com Manuais Técnicos; Com Cabos e Conectores Manual(ais) de instalação, configuração e operação do equipamento em português; Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa |
✓ SCANNER DE MESA - 15 UNIDADES • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O equipamento deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra no local (on-site); • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional; • Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço; • O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. • Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa. • Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada. |
• Garantia On Site de, no mínimo, 24 meses, a contar da data de aceite dos equipamentos, com assistência técnica autorizada em todas as capitais do país, prestada pelo fabricante ou por sua rede autorizada (relação anexa a proposta). Caso a garantia não seja prestada pelo fabricante, deverá ser entregue junto com a proposta, certificado ou carta específicos para esta licitação (original ou cópia autenticada) emitidos pelo fabricante do equipamento, concordando com o cumprimento do prazo de 24 meses, assistência técnica, atendimento e solução dos problemas ou defeitos. • NOBREAK - 80 UNIDADES • Garantia: • O equipamento deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra no local (on-site); • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional; • Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço; • O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. • Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa. |
✓ ROTEADOR WIRELESS - 15 UNIDADES Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa ✓ Sofware: • Licença mínima de 3 anos • Suporte abrangente, 24 horas por dia, 7 dias por semana ✓ TELEVISÃO DE LED - 04 UNIDADES: • Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa |
27.7 | Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendoa sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da a data dreposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. |
31.1 | De ac ordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº de 8.883,1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, s com adevidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando b) necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes. |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 35 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as conseqüências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; |
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº |
8.666/93. I - determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; | |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: |
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas a assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos. 2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; 3. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte. 4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; 5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; 6. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; 7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; 8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; 9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante; 10. A contratada obriga-se a substituir a suas expensas, no total ou em parte os bens que apresentarem qualquer irregularidades defeito em até 72h (dez) dias, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo mínimo as características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo-se o preço contratado. |
11. Não entregar material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado, ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização material 12. Cumprir rigorosamente os prazos do edital, 13. Efetuar a entrega dos bens de acordo com o disposto neste documento, na sede do INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ- Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX). 14. As entregas dos objetos deverão acontecer através das requisições expedidas pela diretoria administrativa e financeira – DAFIN, com base na solicitação Diretoria Fundiária – DIFUNDI e autorizaçãodo Secretário de Regularização Funcionária – Diretor Geral do Interpi. 15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; 16. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para efetivação de pagamentos; 17. Ser responsável pelo transporte dos bens até a entrega definitiva para a Contratante. 18. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título; |
19. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo; 20. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; 21. CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 22. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; 23. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados. 24. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos 25. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº8.666/1993. 26. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço. 27. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. |
Da Contratante: Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante:
1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no caso, a [Inserir nome completo e cargo do funcionário indicado] Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
2. Facilitar, por todos os meios, o exercícios das funções da contratada necessários que eventualmente venham a ser solicitadas.
3. Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas.
4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
5. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar o seu serviço de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência
6. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da contratação.
7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providências.
8. Comunicar à contratada por escrito toda e qualquer orientação acerca dos serviços e de forma verbal imediatamente quando identificada a necessidade e por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas do comunicado verbal.
9. Notificar por escrito a Contratada sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços contratados. 10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação, 11. Os objetos do presente contrato será recebido provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo INTERPI. 12. Por ocasião da entrega, o contatado deverá colher no comprovante respectivo da data, o nome, o cargo, a assinatura e no número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 14. Se disser respeito a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15. na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 ( dez dias), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 16. Caso a substituição não ocorra no prazo estabelecida, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas; 17. Se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 18. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá em conformidade com a indicação do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx |
( xxx xxxx ), xxxxxxxx xx notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. 19. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI; O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo- lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos; O recebimento definitivo ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, no prazo de 30 (dias) contados da assinatura do contrato ou documento equivalente a nota de empenho, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo ou recebido, firmado pelo servidor responsável. | |
37.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. |
Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) ―prática corrupta8‖ significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
i) ―prática fraudulenta9‖ significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
i) ―prática colusiva10‖ significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
vi) ―prática coercitiva11‖ significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) ―prática obstrutiva‖ significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de
2 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
3 “Terceiros‖ refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do
contrato. Nesse contexto, ―agente público‖ inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras
organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
4 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o ―ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
5 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
6 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços NÃO SE APLICA
1. Termos da Ata de Registro de Preços | ||
Preâmbulo | Aos [inserir data], em [inserir local], [inserir nome do Gerenciador], neste ato representado por [inserir nome e qualificações do representante do Gerenciador], resolve, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico n.º firmar a Ata de Registro de Preços n.º para registrar preços com a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, atendendo as condições, sujeitando-se as partes às normas [inserir normas]. | |
1 | Objeto | 1.1 O objeto desta Ata é o Registro de Preços para [inserir descrição dos Bens e Serviços Correlatos], conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º . |
2 | Preços, especificações e quantitativos | 2.1 Os preços, as especificações e quantitativos dos Bens e dos Serviços Correlatos registrados são os definidos no Anexo I a esta Ata. |
2.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo Gerenciador e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. | ||
3 | Validade da Ata | 3.1 O prazo de validade da presente Ata é de [inserir prazo], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano. |
4 | Participantes da Ata | 4.1 Esta Ata de Registro de preços é destinada ao [inserir nome dos Participantes da Ata], mas poderá ser utilizada por outros interessados, desde que autorizados pelo Gerenciador. |
4.2 Os Participantes deverão informar Xxxxxxxxxxx, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para
fornecimento ou prestação de serviços. | ||
5 | Contratações | 5.1 Sob pena de incorrer nas penalidades previstas abaixo e observados os quantitativos máximos definidos na Cláusula 2.1, o Fornecedor se obriga a assinar os futuros Contratos decorrentes desta Ata, no prazo máximo de [inserir prazo]. 5.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e 5.3 Os Participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 5.4 A existência de preços registrados não obriga as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5.6 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, |
6 | Condições gerais do fornecimento | 6.1 As condições gerais do fornecimento dos Bens e da prestação dos Serviços Correlatos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Contratante e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições das futuras contratações, encontram-se definidos no Contrato. |
7 | Gerenciamento da Ata | 7.1 O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá ao Gerenciador, que se obriga a: (a) Efetuar controle do fornecedor, dos preços, e dos serviços |
registrados; (b) Notificar o fornecedor para assinatura do contrato; (c) Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; (d) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. (e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços. (f) [inserir outras obrigações, conforme o caso]. | |
8 Cancelamento do Registro de Preços | 8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: (g) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; (h) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (i) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e (j) Tiver presentes razões de interesse público. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados. 8.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito. |
9 Penalidades | 9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados o devido processo e a prévia defesa, poderá |
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. (a) Advertência. (b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento. (c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos. (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. 9.2 A aplicação das sanções acima não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos. | |
10 Fraude e Corrupção | 10.1 O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos12. De acordo com essa política, o Banco: (a) Definem, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma: i) ―prática corrupta13‖ significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de |
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de
seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar
o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
8 “Terceiros‖ refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, ―agente público‖ inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
valor para influenciar indevidamente as ações de
terceiros;
i) ―prática fraudulenta14‖ significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
i) ―prática colusiva15‖ significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) ―prática coercitiva16‖ significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) ―prática obstrutiva‖ significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 10.2. abaixo
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o
―ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco. 10.2 Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco. 10.3 Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato. | |
11 Solução de controvérsias | 11.1 O Foro de [inserir foro competente] será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. |
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [data].
Gerenciador Fornecedor
2. Planilha da Ata de Registro de Preços
NÃO SE APLICA
[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Bens]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º [indicar] PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar] | Data de assinatura [indicar] Data de Validade [indicar] | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
ITE M | DESCRIÇÃO DOS BENS | MARCA E MODEL O | QUANTID ADE E UNIDADE | PREÇ O UNITÁ RIO | PREÇO TOTAL POR ITEM (COL. |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Serviços] | |||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º [indicar] PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar] | Data de assinatura [indicar] Data de Validade [indicar] | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
SER VIÇ O | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PRAZO DE EXECUÇ ÃO | QUANTID ADE E UNIDADE | PREÇ O UNITÁ RIO | PREÇO TOTAL POR SERVIÇO (COL. 4*5 OU ESTIMATI |
VA) | |||||
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
[Todos os quadros dessa Seção IV devem ser preenchidos pelo Contratante.]
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CRONOGRAMA |
1 | STORAGE | 01 | • Os objetos do presente contra recebido provisoriamente no prazo (dez) dias, contados da data de entr bens, no local e endereço indicad INTERPI. • O recebimento definitivo ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimentoou por um servidor especialmente designado pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, no prazo de 30 (dias) contados da assinatura do contrato ou documento equivalente a nota de empenho, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo ou recebido, firmado pelo servidor responsável. ENDEREÇO DE ENTREGA: • Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 64000-200 |
SERVIDOR DE REDE | 01 | ||
2 | WORKSTATION COM MONITOR DE 27 POLEGADAS | 02 | |
NOBRE SENOIDAL | 02 | ||
3 | NOTEBOOK GAMER (64GB) | 05 | |
NOTEBOOK (16GB) | 10 | ||
4 | COMPUTADOR PC | 80 | |
TABLET | 30 | ||
MONITOR (INDIVIDUAL) | 100 | ||
SCANNER DE MESA | 15 | ||
NOBREAK | 80 | ||
ROTEADOR WIRELESS | 15 | ||
EQUIPAMENTO DE RESFRIAMENTO PARA NOTEBOOK GAMER | 02 | ||
5 | TV DE LED | 04 |
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução
[Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.]
NÃO SE APLICA
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade 1 | Unidad e de medi da | Lugar onde serão realizado s os serviços | Data de Conclusão dos Serviços |
1. Se aplicável
3. Especificações Técnicas Detalhadas
[As especificações detalhadas devem ser preparadas pelo Contratante.]
[Se for o caso, incluir um quadro-resumo das especificações técnicas dos Bens e dos Serviços Correlatos.] Quadro-resumo das especificações técnicas.
DETALHAMENTO DOS BENS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• Storage – 01 unidade:
• Mínimo de 8 (oito) interfaces Fiber Channel com velocidade de 16Gb;
• Cada controladora deverá possuir, no mínimo, 8GB (oito) de cache;
• Controladora deverá ser do tipo hot-swap;
• Capacidade mínima de 43.2TB bruto. Deverão ser utilizados discos do tipo SAS de no mínimo 1.8TB com velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM;
• Possuir a escalabilidade para pelo menos 190 (cento e noventa) discos rígidos. As controladoras do equipamento deverão vir preparadas para suportar essa expansão sem necessidade de upgrade futuro;
• Deve fazer conexão com os servidores (hosts) através do protocolo FiberChannel (FC) de 16 Gbps;
• Deve possuir fontes de alimentação redundantes e do tipo “hot swap”;
• As controladoras devem trabalhar provendo redundância de conexões e suportar alta disponibilidade (HA);
• Deverá suportar os Sistemas Operacionais: Microsoft Windows, VMware, Microsoft Hyper-V, RedHat e Suse;
• Deve suportar discos do tipo SAS, NL-SAS, SSD e SED;
• Deve permitir a expansão dinâmica dos volumes e migração dinâmica de LUNs entre “RAID Groups” ou “Storage Pools” no mesmo Storage;
• Possuir no máximo 2Us (dois) de altura padrão RACK de 19 polegadas;
• Deve possuir no mínimo 2 (duas) controladoras;
• Deverão ser fornecidos no mínimo 8 cabos fiberchannel multímodo de no mínimo 5 metros, padrão LC- LC;
• Deverá suportar os seguintes níveis de RAID: 0, 1, 5, 6 e 10;
• Deverá possuir funcionalidade de global hot-spare;
• Permitir a reconfiguração automática do RAID, sem a necessidade de reiniciar o equipamento;
• Deve permitir o aumento da capacidade de um volume lógico, através da adição de um novo disco ao volume, sem a necessidade de interrupção para esta operação.
• Cada gaveta deverá ser nova, sem uso e estar em linha de produção pelo fabricante até a data do certame e ser do mesmo fabricante da Unidade Controladora, possuindo todos os componentes para a sua integração ao mesmo;
• Cada gaveta deverá possuir no mínimo duas fontes de alimentação redundantes, tipo 'hot-plug' ou 'hot- swap', devendo estar instalada as fontes para suprir a capacidade máxima de discos em cada gaveta;
• Cada gaveta deverá possuir no mínimo 2 sistemas de ventilação redundantes internos ou integrados à fonte de alimentação;
• Todos os discos deverão ser 'hot-plug' ou 'hot-swap' e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos;
• A solução a ser entregue (controladoras e gavetas) deverá ser montável em rack.
• O sistema deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das funcionalidades necessárias para a ligação dos servidores de dados e aplicações ao sistema;
• Garantia:
o O período de garantia deverá ser, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com intervalo de cobertura 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana);
o Todos os chamados deverão ser gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante do equipamento através de número telefônico 0800 gratuito, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número de abertura do chamado;
o Os chamados telefônicos devem ser atendidos por uma equipe especializada do próprio fabricante, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em até 4 (quatro) horas.
o Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização do equipamento e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante;
o Deverão existir, também, canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
o Possuir recurso disponibilizado via web, no site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
Servidor de Rede – 01 unidade:
• Chassis para até 8 discos rígidos de 3,5", de conector automático, configuração de torre
• Processador: 2,1 G, 8 núcleos/16 segmentos, 2 UPIs de 9,6 GT/s, cache de 11 M, Turbo, HT (85 W) DDR4-2400
• Capacidade de Memória:
• 16 GB RDIMM de 2666 MT/s
• Possuir Configuração de RAID 1 (necessário discos rígidos com as mesmas características - mínimo de 2 discos)
• Possuir controladora: RAID PERC H330
• Disco Rígido:
• 2TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512n 3.5in Hot-plug Hard Drive
• Sistema Operacional Windows server® 2019 Standard,16CORE,FI,No Med,No CAL, Multi Language
• Fonte de alimentação: duas fontes de alimentação redundantes de conector automático (1+1), 1100W
• Cabo de alimentação X00, XX00000, 000 X, 00 AMP, 6 pés (1,8 m), Brasil
• Possuir tampa frontal de segurança
• Assistência técnica:
• 3 três) anos de assistência técnica para hardware com atendimento no local após diagnóstico por telefone;
• Possuir Serviço de Instalação incluídas no local
LOTE 2:
Workstation com monitor de 27 polegadas – 02 unidades:
a. aFormato: torre com dimensões de, no máximo, 44cm x 22cm x 53cm (A x L x P). Deve ser garantido expansibilidade para, no mínimo, 4 discos SATA de 3,5”;
• Todas as versões do Microsoft Windows® 7 (32/64 bits), todas as versões do Windows® 10 (32/64 bits),
a. Processador com 2.3GHz, 3.9GHz Turbo, 16C, 10.4GT/s 2UPI, 22MB Cache, HT (125W) DDR4-2666 ou de versão superior;
b. Placa de Vídeo quadro p4000 com 8GB, 3DP, VirtualLink;
c. Memória: Memória 64GB (4x16GB) 2666MHz DDR4 RDIMM ECC;
d. Unidade de estado sólido (SSD) M.2 PCIe NVMe de 512GB (PRIMÁRIO)
e. Disco Rígido de 2 TB, SATA (7.200 RPM) - 3.5" (SECUNDÁRIO);
f. Gravador e leitor de DVD SLIM;
g. As Portas, deverão ter, no mínimo:
• Frontais: 3 USB 3.0, 3 USB 2.0, 1 entrada de microfone, 1 saída de fone de ouvido, 1 leitor de cartão multimídia;
• Posteriores: 3 USB 3.0, 3 USB 2.0, 1 xxxxxxx xx xxxxx / xxxxxxxxx, 0 xxxxx xx xxxxx, 2 PS/2, RJ-45 Intel para Gigabit Ethernet, 1 serial;
• Internas: 1 porta USB 2.0, 1 conector USB 2.0x5, 4 portas SATA/SAS de 12 / 6 Gbit/s (com suporte a RAID 0, 1 e 10), 2 SATA de 6 GB/s para unidades ópticas;
• 1 porta Thunderbolt via placa PCIe;
• 1 porta IEEE 1394a e 2 portas IEEE 1394b via placa PCIe;
j. Slots: 5 Slots (4 PCIe, 1 PCI 32 bits);
k. Alto falantes internos;
l. Sensor de violação do chassis;
m. Dispositivos de entrada:
• Teclado USB padrão;
• Mouse óptico USB de 2 botões com rolagem;
▪ Fonte de alimentação: 1.300 W com eficiência de 90%, podendo ser inserida / removida sem a necessidade da abertura da Workstation;
o Monitor (tamanho da tela medido na diagonal): Monitor de 27”;
• Tela 100% plana de LED Backlit LCD ou IPS;
• Resolução mínima: 1920 x 1080, 60Hz;
• Proporção: 16:9;
• Brilho mínimo: 300 cd/m²;
• Relação de contraste mínima de 1.000:1;
• Tempo de resposta máximo: 6ms;
• Distância entre pixels: máximo de 0.311 mm x 0.311 mm;
• 1 entrada DP, 1 entrada HDMI, 1 entrada VGA e 4 entradas USB para downstream;
• Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
• Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador ou em regime de OEM;
p. Garantia: 03 anos, com atendimento telefônico 24 x 7 (através de telefone 0800) e solução em até 03 dias úteis.