TERMO DE REFERÊNCIA
Código de Classificação: 13.02.01.15
1. OBJETO
Contratação de serviços de uma Rede Corporativa de comunicação de dados, composta por Acessos MPLS, bem como o monitoramento dos mesmos, especificados neste Termo de Referência, para redundância de links já existentes.
2. CONDIÇÕES GERAIS
A solução de rede WAN para os Acessos MPLS deverá ser oferecida através de Redes Privativas Virtuais (VPNs – Virtual Private Networks) formando uma única rede com comunicação direta entre si, em uma topologia de “todos para todos” (full-mesh).
Os serviços deverão ser providos por meio de acessos de redes estatísticas ou determinísticas, através de meios terrestres, cabos de pares, cabos óticos ou enlaces de rádio digital com frequência regulamentada pela ANATEL, compatíveis com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
Para garantir a interoperabilidade dos vários segmentos da Rede Corporativa, obrigatoriamente, os serviços fornecidos deverão ter as características técnicas conforme especificações constantes deste documento.
A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e circuito e o Concentrador de Dados Central que ficará localizado na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 00x xxxxx
A faixa de endereçamento IP a ser configurada nos equipamentos da CONTRATADA será informada pela CONTRATANTE.
Todos os acessos serão contratados e entregues em pleno funcionamento nos locais de instalação, incluindo os equipamentos necessários (roteadores, modem, cabos, etc.).
Os serviços a serem contratados para a implantação da Rede Corporativa são os seguintes:
a) Meios de comunicação, incluindo roteadores e modems necessários, representados pelos enlaces para a conexão dos sítios;
b) Serviços de implantação dos pontos de Acesso MPLS;
c) Serviços de instalação em todos os sítios contratados, dos roteadores e modems fornecidos pela CONTRATADA;
d) Serviços de Gerência e Monitoramento de Rede Corporativa e dos serviços contratados junto à CONTRATADA;
e) Serviços de configuração dos roteadores fornecidos pela CONTRATADA;
f) Serviços de integração e testes de cada enlace de transmissão/recepção de dados fornecidos pela CONTRATADA;
g) Serviços de manutenção dos enlaces de comunicação e serviços da Rede Corporativa;
h) Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de sítios, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados, sujeitos à análise de viabilidade técnica e em endereços dentro do perímetro urbano.
As interfaces físicas para conexão aos equipamentos da CONTRATANTE deverão sempre ser fornecidas pela CONTRATADA, e seu custo, quando houver, deverá estar incluído no preço total do serviço.
Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por todo o período do contrato. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e devem ser realizadas das 02:00h as 06:00h nos finais de semana. Havendo a autorização da referida interrupção, o referido serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o referido serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as Especificações Técnicas referentes ao respectivo serviço. Entretanto, o serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
3. ACESSOS MPLS
3.1. DESCRIÇÃO
Os Acessos MPLS referem-se a acessos à Rede Corporativa que serão instalados em localidades situadas geograficamente, tanto no município do Rio de Janeiro, como nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.
3.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
A CONTRATADA deverá fornecer os Acessos MPLS, sendo que os tais não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente da CONTRATADA e deverão ser capazes de absorver 100% do tráfego referente às velocidades contratadas, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida.
Os equipamentos de acesso, necessários à conexão dos Acessos MPLS, seguirão as características técnicas dispostas neste documento, sendo que a instalação deverá ser feita pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, com parâmetros para configuração e monitoração por ela, CONTRATANTE, definidos.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 3031 - Multiprotocol Label Switching Architecture;
b) RFC 3032 - MPLS Label Stack Encoding;
c) RFC 2917 - A Core MPLS IP VPN Architecture.
A solução da CONTRATADA deverá suportar Qualidade de Serviços (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS, conforme os seguintes padrões:
a) RFC 2474 – Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers;
b) RFC 2475 – An Architecture for Differentiated Services;
c) RFC 2597 – Assured Forwarding PHB Group;
d) RFC 3270 – Multi-Procolol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
Os equipamentos instalados em todos os acessos da Rede Corporativa deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:
1. Classe A – Dados Prioritários: aplicações interativas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário;
2. Classe B – Dados Não Prioritários/Melhor Esforço: aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possa representar conteúdo muito importante e relacionado ao negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da Rede Corporativa. Essa classe deverá permitir o fluxo de tráfego, se houver recursos disponíveis na Rede, impedindo que este tráfego afete negativamente a Classe A.
Caso os aplicativos já marquem os pacotes, os equipamentos instalados deverão priorizar conforme programado.
A Rede da CONTRATADA deverá implementar a priorização descrita acima através de alocação de banda, dando preferência a pacotes marcados como Classe A, seguidos de pacotes Classe B.
As aplicações Classe A deverão representar até 50% da velocidade contratada.
A banda a ser definida para outras Classes de Serviço em cada acesso da Rede Corporativa será acordada futuramente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando da solicitação do serviço.
3.3. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO - ANS
O ANS exigido para os Acessos MPLS está descrito a seguir:
a) CIR (Committed Information Rate) de 100% para todos os links;
b) Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
c) Latência máxima de: 100 ms;
d) Taxa de erros máxima admitida de 10 –9 para acesso via fibra óptica e rádio, e 10-6 para cabo de cobre;
e) Descarte de pacotes máximo de 1%;
f) Prazo máximo de instalação, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de solicitação;
g) Tempo máximo para mudança de endereço, 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 4
(quatro) horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço. Caso haja alteração na tecnologia de acesso, o prazo será de 40 (quarenta) dias corridos. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento;
h) Tempo máximo para mudança de velocidade, 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 2 (duas) horas;
i) Tempo máximo para mudança de tecnologia de acesso, 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 4 (quatro) horas;
j) Tempo máximo de recuperação do circuito de 4 (quatro) horas corridas;
k) Tempo máximo para alterações nas configurações dos roteadores de 8 (oito) horas corridas.
O ANS exigido para este serviço possui penalidades próprias, descritas no item 16 deste Termo de Referência.
O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: D = (( Tm - Ti) / Tm) * 100,
Onde:
D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
Tm é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal as interrupções do serviço a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e realizadas das 02:00h as 06:00h nos finais de semana.
Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso – enlaces e ECDs (Equipamentos de Comunicação de Dados), ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele.
Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso, apresentar aferições de latência média, taxa de erro ou percentual de perda de pacotes superiores aos valores especificados no ANS serão considerados como períodos de
indisponibilidade. A condição de indisponibilidade poderá ser revista se a CONTRATADA comprovar o perfeito funcionamento do serviço contratado.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo total mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
A violação de qualquer um dos Níveis de Serviço definido ao longo deste Termo de Referência só poderá ser desconsiderada pela Secretaria de Fazenda quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências:
a) falha em algum equipamento de propriedade da Secretaria de Fazenda;
b) falha decorrente de procedimentos operacionais da Secretaria de Fazenda;
c) falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela Secretaria de Fazenda;
d) eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada e autorizada pela Secretaria de Fazenda;
e) falta de eletricidade na Secretaria de Fazenda.
3.4. CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES PARA ACESSOS MPLS
Os roteadores, de propriedade da CONTRATADA, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e o ANS contratados.
Todas atualizações e correções (patches) de software e hardware, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Projeto Básico, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
As empresas participantes deverão relacionar em suas propostas as marcas, modelos e configurações dos roteadores/modems que serão utilizados para a prestação dos serviços.
Todos os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA nos sítios deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir 2 (duas) interfaces de Rede Local (LAN), Ethernet 10/100 Base- T full duplex, com conector RJ-45, exceto para o roteador do Host Concentrador;
b) O roteador do Host Concentrador de Dados deve possuir 2 (duas) interfaces de Rede Local (LAN - Local Area Network), GigabitEthernet 100/1000 Base-T full-duplex, com conector RJ-45;
c) Ser fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste Projeto;
d) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino);
e) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica;
f) Suportar gerenciamento de filas com base em classes de serviços;
g) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva e largura de banda mínima para cada fila;
h) Suportar mecanismos de QoS sobre TCP/IP, com regra de priorização de IP, por tipos de serviços ou Classes de Serviços (TOS e COS);
i) Implementar capacidade de regular a velocidade de acesso por interface, endereço IP, portas de serviço ou classe de endereços IP;
j) Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex. WRED);
k) Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex. WFQ, WRR);
l) Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviços;
m) Suportar RMON e gerenciamento RFC 1213 (MIB-II Management Information Base), RFC 1155 (SMI-TCP/IP Structure Management Information), RFC 1157 (SNMP – Simple Network Management Protocol). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
n) Suportar servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) de acordo com a RFC 2131 permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
o) Suportar BOOTP relay agents de acordo com a RFC 2131, permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
p) Suportar RFC 791 (IP);
q) Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF – Open Shortest Path First), RFC 950 e RFC 1878, além de rotas estáticas;
r) Demais mecanismos RFC1631 (NAT – Network Address Translation) e IEEE802.1Q VLAN (Virtual LAN) trunking;
s) Possuir hora ajustada com o relógio ON (Observatório Nacional) e sincronizado através de protocolo NTP – Network Time Protocol (RFC 1305) ou SNTP – Simple NTP versão 4 (RFC 2030);
t) Deve permitir o roteamento entre VLANs através do protocolo 802.1Q;
u) Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes de, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados;
v) Todos os roteadores CPE (Customer-Premises Equipment ou Customer- Provided Equipment) devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 60% (sessenta por cento), desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 (cinco) minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4. GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA REDE
A CONTRATADA deverá informar usuário e senha de acesso com privilégios de leitura de cada equipamento de acesso à Rede Corporativa de comunicação de dados à CONTRATANTE após o Aceite da instalação.
Deverá ser fornecida, em meio eletrônico e papel, a Topologia do serviço contratado.
4.2. GERÊNCIA E MONITORAMENTO
A CONTRATADA deverá fornecer um Sistema de Gerenciamento pró-ativo, que permita à CONTRATANTE visualizar on-line as informações disponibilizadas em tempo real, através de acesso web à partir de qualquer estação de trabalho da Rede Corporativa da CONTRATANTE ou fora dela, utilizando protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure).
Devem ser disponibilizadas as informações de tráfego, de desempenho on-line e de falhas em tempo real relacionadas a qualquer dos sites que comporão a Rede WAN da CONTRATANTE, com um intervalo de coletas de dados de, no máximo, 5 (cinco) minutos.
O Sistema de Gerenciamento pró-ativo deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana. Entende-se por gerenciamento pró-ativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas.
A CONTRATADA deverá informar à Secretaria de Fazenda através de e-mail, telefone, celular ou fax, da ocorrência de qualquer falha que possa comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a partir do início da referida falha.
Com o objetivo de otimizar e padronizar a Gerência da Rede será firmado um Acordo Operacional entre a Secretaria de Fazenda e a CONTRATADA no qual devem constar informações necessárias ao processo operacional, como por exemplo: horário normal de funcionamento dos pontos integrantes de cada site, contatos locais (nome, telefone, email), período para coleta de dados e emissão dos relatórios.
O Sistema de Gerenciamento da CONTRATADA deve ainda, permitir acesso on line, via Internet, ao Portal de Gerência e Monitoramento da CONTRATADA, com os seguintes requisitos mínimos de informação a serem prestados à CONTRATANTE:
a) Consulta de configuração de equipamentos (modelos, fabricantes, interfaces);
b) Consulta de localidades (nomes, endereços);
c) Consulta de conexões (portas, sub-interfaces, velocidades, protocolos);
d) Consulta de inventário de equipamentos (equipamentos, placas, modelo, fabricante, etc.) por localidade;
e) Monitoração on line com mapa da Rede Corporativa permitindo visualização através de web browser, da topologia da Rede de acesso, com a possibilidade de verificar:
1. status (up/down) dos elementos da Rede;
2. alarme em caso de falhas em equipamentos e interfaces WAN;
3. tráfego do link;
f) Registro de Incidente com abertura e consulta de chamados técnicos, permitindo visualização através de web browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação, relativos a pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
1. Identificação do registro (número do chamado);
2. Data e hora da abertura do chamado (registro);
3. Descrição do problema;
4. Identificação do reclamante (nome e telefone);
5. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
6. Ações realizadas para a solução do problema;
7. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
g) Relatórios de Disponibilidade e Falhas nos circuitos, informando disponibilidade por período, relatórios de tendência e desvios na Rede Corporativa, relatório mensal das falhas ocorridas nos links e nos equipamentos de acesso, Tempo Médio entre Falhas (MTBF – Mean Time Between Failures);
h) Monitoração on line do desempenho de variáveis por tipo de objeto:
1. Equipamento (CPU, memória);
2. Interface WAN (tráfego, taxa de descarte de pacotes e erros, etc.);
3. Consultas por elemento (por exemplo: 1 link) ou conjunto de elementos;
4. Consulta de histórico de tráfego, descarte de pacotes e erros de cada circuito por diversos períodos (diário, semanal, mensal) até 1 (um) ano. O intervalo de coleta de dados deve ser de, no máximo, 5 (cinco) minutos.
5. Valores consolidados por média e por picos de utilização do link.
A CONTRATADA irá disponibilizar equipe de atendimento responsável pela gerência pró-ativa com escala de recorrência.
5. HELP DESK
O Help Desk consiste na disponibilização pela CONTRATADA de número 0800 para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados, informações e solicitações de alterações nas configurações de equipamentos.
As ligações para o Help Desk deverão ser gratuitas, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
A localização dos serviços de Help Desk será nas instalações da CONTRATADA.
Todas as solicitações de manutenção de serviços contratados deverão ser atendidas pelo Help Desk da CONTRATADA, inclusive de acessos e equipamentos sublocados.
A CONTRATADA disponibilizará posições de atendimento e equipe técnica de retaguarda em quantidade necessária à prestação do serviço de Help Desk considerando:
a) Abrangência do projeto;
b) Atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
c) Tempo médio de espera de 45 (quarenta e cinco) segundos;
d) Perda de ligação de, no máximo, 5% (cinco por cento).
A Secretaria de Fazenda é responsável pela manutenção do cadastro das pessoas autorizadas a abrirem chamados no Help Desk.
6. TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento sobre os equipamentos e os serviços empregados na solução com as seguintes cargas horárias:
a) Protocolo MPLS, equipamentos (roteadores) e topologia da Rede Corporativa
- 10 (dez) vagas com carga horária de 16 (dezesseis) horas;
b) Portal de Gerência e Monitoramento - 10 (dez) vagas com carga horária de 8 (oito) horas.
A ementa de cada treinamento será definida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.
7. PROVISIONAMENTO DO SERVIÇO
É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todo o cabeamento necessário até o quadro de distribuição interno e equipamento de acesso. A
CONTRATADA deverá identificar todos os cabos lógicos utilizados para a conexão aos equipamentos de acesso.
A CONTRATANTE informará à CONTRATADA a localização exata da instalação do CPE na localidade, após a assinatura do contrato.
A CONTRATADA poderá realizar visita prévia de vistoria, a fim de verificar as condições de instalação do serviço de acesso descritos neste documento.
Sempre que um equipamento de acesso for instalado, a CONTRATADA deverá configurá-lo no Portal de Gerência e Monitoramento.
A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada com base em informações fornecidas pela CONTRATANTE.
8. PRAZO PARA INSTALAÇÃO
Os prazos para implantação, teste e início da prestação dos serviços, a partir da solicitação formal por parte da CONTRATANTE, serão aqueles expressos nos níveis de ANS de cada serviço.
Está sob responsabilidade da CONTRATADA a ativação do Portal de Gerência e monitoramento com todas as características exigidas pela Secretaria de Fazenda no item 5 deste Termo de Referência em 45 (quarenta e cinco) dias após a ativação do Contrato. O Aceite da instalação do serviço de Gerência será dado após 30 (trinta) dias da disponibilidade do serviço na Rede Corporativa da Secretaria de Fazenda.
O aceite da instalação de cada Acesso será dado após a confirmação de operação estável por 10 (dez) dias corridos. Consideramos operação estável a visualização de “status“normal Portal de Gerência e Monitoramento.
9. FATURAMENTO
A fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser única e discriminada por tipo de serviço e acessos contratados, incluindo todos os detalhes pertinentes ao serviço em questão, tais como: localidade, endereço, designação do circuito, velocidade de acesso, etc.
A CONTRATADA deverá disponibilizar entre os dias 01 e 05 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio eletrônico, e com padrão estipulado de comum acordo com a Secretaria de Fazenda, o espelho da fatura detalhando os serviços referentes somente ao mês anterior para conferência e atesto. A Secretaria de Fazenda fará manifestação quanto à necessidade de alteração do padrão do espelho da fatura.
Após o recebimento do espelho da fatura mensal, a Secretaria de Fazenda informará as discrepâncias à CONTRATADA para as correções necessárias.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o Relatório Mensal de Nível de Serviço em meio digital.
Mensalmente, juntamente com as Notas Fiscais de faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade do serviço, colocando-os disponíveis também no Portal da Gerência e Monitoramento. Os relatórios são essenciais para a liberação do pagamento da fatura, ficando, por conseguinte, adiado todo o pagamento até a apresentação dos relatórios e aceite da Secretaria de Fazenda.
Nestes relatórios, mencionados no tópico anterior, deverão ser detalhados o dia, o período e as causas de cada uma das indisponibilidades ocorridas, o somatório total em minutos de todas as ocorrências e o cálculo do percentual de disponibilidade correspondente ao período de faturamento.
A fatura somente deverá ser emitida após o atesto dos serviços pela Secretaria de Fazenda.
A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações (tabelas e/ou demonstrativos) que identifiquem a metodologia empregada no cálculo dos custos dos serviços.
As multas decorrentes das discrepâncias verificadas pelo não atendimento do Nível de Serviço acordado e o Relatório Mensal de Nível de Serviço apurado, serão aplicadas na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço.
10. GERENCIAMENTO DO PROJETO
O responsável pela gestão deste contrato na Secretaria de Fazenda será designado após a assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá possuir escritório no município do Rio de Janeiro, indicar o gerente responsável e seu substituto pela execução do contrato. No caso de substituição deste profissional, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Cada chamada técnica deverá ser registrada pela CONTRATADA e possuir identificador (número) próprio repassado a CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de problemas.
A CONTRATADA deverá apresentar um Cronograma de Execução que contemple um “Plano de Implantação de Serviços” com prazos de implantação dos serviços a ser acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
A Secretaria de Fazenda poderá, a qualquer momento, solicitar a mudança dos membros da equipe técnica de acompanhamento de serviços da CONTRATADA, sendo a mudança comunicada formalmente à CONTRATADA.
11. CONDIÇÕES ADICIONAIS
Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus anexos revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente.
Será exigida, para qualificação da CONTRATADA, a outorga emitida pela ANATEL, em conformidade com o tipo de serviço a ser contratado.
Todos os acessos cotados deverão ser atendidos por meios terrestres e/ou radiofrequência homologados pela ANATEL. Para tanto, a infraestrutura civil, todos os equipamentos e dispositivos necessários, tais como: antenas, torres, transmissores, fontes, etc., deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Caberão também à
CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo projeto e execução das obras civis, com aprovação prévia da Secretaria de Fazenda, necessárias à instalação e ativação dos recursos.
No que se refere à questão de ativação e mudança de endereço físico do serviço, em locais que ofereçam dificuldades em razão de imóveis tombados e/ou necessidade de elaboração de projetos específicos para viabilizar infraestrutura interna e externa, os prazos serão acordados entre as partes.
Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da Secretaria de Fazenda para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
A Secretaria de Fazenda poderá requisitar o cancelamento de acessos que julgar não mais serem necessários, e avisará à CONTRATADA num prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos mediante documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato.
A Secretaria de Fazenda poderá requisitar a mudança de titularidade de acessos a qualquer tempo mediante documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato.
12. SEGURANÇA
A CONTRATADA e seus prepostos, quando em serviço, deverão se submeter e se adequar a todas as normas de segurança adotados pela Secretaria de Fazenda.
Nas ações de detecção e correção de falhas a responsabilidade da Secretaria de Fazenda e dos técnicos por ela delegados fica limitada a franquear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da CONTRATADA e a facilitar o transporte e substituição de peças ou outros elementos de infraestrutura.
12.1. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer as normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela Secretaria de Fazenda, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ação ou omissão, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos.
Todas as informações obtidas através deste contrato são consideradas confidenciais e não poderão ser divulgadas pela CONTRATADA, exceto àqueles funcionários que necessitam ter conhecimento das mesmas. A CONTRATADA obrigar- se á a manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Secretaria de Fazenda, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
A CONTRATADA instruirá seu pessoal para manter como confidenciais os dados e informações aos quais venham a ter acesso em razão deste objeto, responsabilizando-se entretanto por essa confidencialidade, sob pena de multa e ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
Esta cláusula não abrange informações que legalmente já estejam em poder da CONTRATADA, anteriormente às negociações que conduziram a este contrato e já sejam de conhecimento público ou que o venham a ser em data futura, sem violação desta cláusula, ou sejam divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, contanto que a contratante receba aviso sobre tal lei ou ordem.
Deverá a CONTRATADA certificar-se de que seus funcionários estejam cientes das disposições desta cláusula.
Caso haja a necessidade de subcontratar um profissional, a CONTRATADA poderá revelar informações confidenciais desde que tal profissional concorde em assumir compromisso em termos similares às disposições desta cláusula.
As obrigações acima com relação a confidencialidade sobreviverão à rescisão deste contrato.
13. PREÇOS
A CONTRATADA deverá informar nas tabelas de preços conforme Anexo A deste Termo de Referência, os valores a serem praticados na vigência do contrato.
Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, de tal forma que sejam discriminados os preços por acesso sob pena de desclassificação da proposta da LICITANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer valores para serviços de desinstalação dos serviços contratados. Os preços unitários deverão ser não nulos e fornecidos em base mensal.
14. PENALIDADES
Com relação ao ANS exigido no item 4.3 deste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades abaixo nos valores individuais de cada circuito e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço.
Nível de Serviço | Penalidade |
Disponibilidade mensal abaixo do contratado | 5% |
Prazo máximo de instalação acima do contratado | 5% |
Prazo de mudança de endereço, de velocidade, de tecnologia de acesso ou de alteração nas configurações dos roteadores acima do contratado | 5% |
Tempo máximo de recuperação do circuito acima do contratados | 5% |
5% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de endereço, velocidade ou tecnologia determinados. |
Com relação ao Portal de Gerência e Monitoramento e Prazo de Instalação descritos no item 4 deste Termo de Referência, caso o serviço não seja entregue no prazo descrito, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
O atraso injustificado no cumprimento de qualquer outro item deste Termo de Referência ou do Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,2 % (dois décimos por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor total deste Contrato. As multas serão descontadas de qualquer crédito existente em favor da CONTRATADA. Na inexistência de crédito que corresponda às multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos em que a Secretaria de Fazenda determinar, sob pena a sujeição a cobrança judicial;
c) suspensão temporária do direito de participação em licitação e de contratar com a Secretaria de Fazenda, por período de até 5 (cinco) anos.
d) No caso da CONTRATADA ser a mesma fornecedora de dois links para mesma localidade, se os links falharem simultaneamente, será considerado que a CONTRATADA não atendeu aos requisitos deste termo de referencia, podendo o contrato ser cancelado e ter suspensão temporária do direito de participação em licitação e de contratar com a Secretaria de Fazenda, por período de até 5 (cinco) anos.
15. COMPOSIÇAO
Cada unidade será interligada ao POP da CONTRATADA mais próximo possível através de em Fibra óptica com Rede Própria da CONTRATADA ou última milha de terceiros (sujeito a viabilidade) em interface Ethernet no cliente e no POP CONTRATADA.
No caso da CONTRATADA ser a empresa que já presta serviços para Secretaria de Fazenda para essa mesma localidade, a CONTRATADA deverá comprovar através de documentação técnica, que em nenhum ponto de sua rede será compartilhado para o mesmo link de dados.
Essa comprovação se dará através dos mapas completos de sua malha na região atendida, indicando por onde cada link está seguindo.
Unidades que fazem parte da solução:
Localidade | Endereço | Link | |
1 | Concentrador | Presidente Xxxxxx 670 14º andar | 200Mbps |
2 | IRF-Bonsucesso | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 10Mbps |
3 | IRF-Botafogo | Xxx xx Xxxxxxx, 00-X | 10Mbps |
4 | Escola Fazendária | Xx. Xxx Xxxxxx , 000 - 0x xxxxx | 10Mbps |
5 | IRF-Jacarepagua | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 xx 00 | 10Mbps |
6 | IRF-Meier | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 10Mbps |
7 | IRF-Niteroi | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 10Mbps |
8 | IRF- Regente(IPVA) | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 | 10Mbps |
9 | PCI-ICMS-São Paulo | Av. Brigadeiro Faria Lima, 1768 conjunto1B | 10Mbps |
10 | PCI – Nhangapi | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xxx xxxxxx Xx 000 | 10Mbps |
Clear Channel 8 Gbps – Degrau Local
Ponta A: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 – CENTRO/RJ
O acesso será conectado nos balanceadores de carga em interface óptica 10Gbps (Gbic SR).
Ponta B: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX/XX
O acesso será conectado nos balanceadores de carga em interface óptica 10Gbps (Gbic SR).
Internet Link 100 Mbps
Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 – CENTRO/RJ;
Acesso a ser entregue em interface Eth na Secretaria de Fazenda; Protocolo: ETHERNET;
Endereçamento IP: 128 IP’s designados.
16. PAGAMENTO
O pagamento se dará de forma mensal de acordo com a entrega das faturas e dos relatórios de performance e disponibilidade.
17. MODELO DE LICITAÇÃO
A contratação será realizada através de modalidade de pregão eletrônico, por se tratar de um bem comum.
Outros órgãos como o PRODERJ já licitaram objetos semelhantes dentro da mesma modalidade.
18 PRAZOS
O contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
Rio de Janeiro 20 de Junho de 2013
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Responsável técnico ID 0.936.830-9
ANEXO A – TABELA DE PREÇOS
Tipo de Enlace | Velocidade | Quantidade | Valor Mensal Links | Treinamento | Valor Mensal Gerência | Valor Total Mensal |
xx Kbps | xx | |||||
xx Mbps | xx | |||||
xx Mbps | xx | |||||
xx Mbps | xx | |||||
TOTAL |