CEASAMINAS
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CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2009 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Do dia 28/12/2009 até às 09h00min do dia 08/01/2010. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 08/01/2010 às 09h00min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 08/01/2010 às 09h30min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 25, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2009
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA |
Preâmbulo | 02 | |
01 | Objeto | 02 |
02 | Das disposições/Recomendações Preliminares | 03 |
03 | Das condições de Participação | 03 |
04 | Das exigências para habilitação | 03 |
05 | Do credenciamento junto ao Banco do Brasil | 04 |
06 | Da participação no Pregão | 05 |
07 | Da abertura | 05 |
08 | Da formulação dos lances | 06 |
09 | Da aceitabilidade da Proposta de Preços | 07 |
10 | Da Dotação Orçamentária | 07 |
11 | Da Ata de Registro de Preços | 08 |
12 | Das Propostas Comerciais | 09 |
13 | Do julgamento e classificação | 10 |
14 | Dos encargos da CEASAMINAS e da Licitante Vencedora | 10 |
15 | Das obrigações sociais, comerciais e fiscais | 11 |
16 | Das obrigações gerais | 12 |
17 | Das condições de recebimento do objeto | 12 |
18 | Dos pagamentos | 13 |
19 | Dos Recursos | 13 |
20 | Penalidades | 14 |
21 | Da Rescisão | 15 |
22 | Da revisão dos preços registrados | 15 |
23 | Da homologação e adjudicação | 16 |
24 | Do fiscal do contrato | 16 |
25 | Do pedido de esclarecimentos e da Impugnação | 16 |
26 | Garantia | 17 |
27 | Das disposições finais | 17 |
Anexo I | Termo de Referência | 19 |
Anexo II | Minuta da Ata de Registro de Preços | 29 |
Anexo III | Termo de Declarações | 36 |
Anexo IV | Modelo de Proposta Comercial | 37 |
Anexo V | Minuta do Contrato | 40 |
PREÂMBULO
A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, com fundamento nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02; Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05, por intermédio do seu Pregoeiro, informa a todos os interessados que estará promovendo licitação pública, PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme o Termo de Referência (Anexo I), com a seleção da proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como segue:
01 – DO OBJETO
1.1 – contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme o Termo de Referência (Anexo I).
02 – DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CEASAMINAS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, não recaindo sobre a CEASAMINAS qualquer ônus decorrente do não atendimento das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 – estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 – sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
3.2.3 – estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
3.2.4 – empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental;
3.2.5 – Instituições inadimplentes em obrigações assumidas com a CEASAMINAS.
3.2.6 – A participação da proponente no presente pregão implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e Anexos, inclusive, do prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
04 – DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão atender ao disposto abaixo:
4.1.1 – Estar registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para a linha de fornecimento do objeto licitado, o que será verificado pelo Pregoeiro ao término da etapa competitiva, início da fase de habilitação, cujo documento será anexado ao processo licitatório.
4.1.1.1 – O registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em cujo registro conste qualquer documento vencido, deverá apresentar ao pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via Fax, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico.
4.1.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, habilitar-se-ão, junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, em tempo hábil.
4.1.3 – As empresas interessadas apresentarão via fax os documentos abaixo após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão:
4.1.3.1 – Termo de Declarações – Anexo III;
4.1.3.2 – Encaminhar a planilha de custos com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, conforme Xxxxx XX.
4.1.4 – A proponente vencedora deverá apresentar ainda os seguintes documentos, como condição habilitatória:
4.1.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital. Os atestados devem, necessariamente, ser emitidos em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
4.2 – A habilitação da proponente vencedora será verificada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, após a análise e julgamento das Propostas de Preços;
4.3 – Será inabilitada a proponente que tenha sido declarada inidônea, que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública federal.
05 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
5.2 – As proponentes interessadas deverão comparecer a todos os atos ou credenciarem representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações pertinentes ao certame, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2.1 – O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à CEASAMINAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
06 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial (Anexo IV), exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – A apresentação da proposta comercial pela proponente implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a proponente possui conhecimento e atende a todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
07 – DA ABERTURA
7.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro solicitará a ratificação do contido no item 6.3 deste Edital, divulgando em seguida as propostas de preços recebidas, respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico.
7.7 – Transcorrido o tempo normal definido pelo sistema, poderá ser estendido, aleatoriamente, em até 30 (trinta) minutos, o período do Pregão, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 – Facultativamente o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
7.8.1 – Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá tempo extra aleatório, conforme prevê o item anterior.
7.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado à proponente classificado em primeiro lugar para que apresente a documentação listada no item 04, cumprindo o prazo nele estipulado.
7.11 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço pelo Pregoeiro, caso não haja intenção e motivação de recurso.
08 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 – Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
8.1.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
8.1.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as proponentes remanescentes que
porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.1, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.1.4 – Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.5 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da proponente na categoria de microempresa ou empresa de pequeno valor.
8.2 – Após o fechamento da etapa de lances e após a concessão do benefício à microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada, que terão prazo de até 05 (cinco) minutos para cobrir a proposta vencedora, caso a diferença de preços seja de até 05% (cinco por cento), nos moldes do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.3 – O pregoeiro poderá anunciar a proponente vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance mais vantajoso.
8.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o proponente detentor da melhor oferta deverá apresentar via fax (00-0000-0000) os documentos dos Anexos III e IV, deste edital, bem como o atestado de capacidade técnica, imediatamente, e no prazo de até 03 (três) dias deverá apresentar tais documentos em original ou por cópia autenticada.
8.4.1 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias para tal comprovação.
8.5 – O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
09 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 – A proponente vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, proposta impressa contendo o valor unitário dos preços para cada item, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo utilizar como modelo o Anexo IV do presente Edital.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes desta licitação para o período de 12 (doze) meses correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4103.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O adjudicatário fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da adjudicatária ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
11.2 – Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CEASAMINAS, estará precluso seu direito de contratação.
11.3 – Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, a exclusivo critério da CEASAMINAS e desde que esta aceite as mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a firma faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na Legislação Federal mencionada no Preâmbulo deste instrumento.
11.4 – Nos termos do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93 a Ata de Registro de Preços rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
11.5 – Os preços deverão ser fixos e equivalentes aos de mercado, na data de apresentação da proposta, para pagamento nos termos do item 18, deste Edital.
11.6 – Deverão estar incluídos nos preços registrados todos os custos operacionais da atividade, bem como, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a CEASAMINAS, tais como frete, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
11.6.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
11.7 – A Ata de Registro de Preços, Anexo II, terá duração de 12 (doze) meses. A proponente vencedora será convocada, com prazo dado, para assinatura do instrumento da respectiva Ata, sob pena de deserção e de aplicação das sanções contratuais e legais.
11.8 – A Ata a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
11.9 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispositivo no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.° 8.666/93.
11.10 – A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.11 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela proponente vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEASAMINAS.
11.12 – A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEASAMINAS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.13 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação das Atas de Registro de Preços, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração.
11.14 – Homologado o resultado da licitação, a CEASAMINAS, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 – A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13º, III, Decreto 5.450/05).
12.2 – Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, IV, Decreto 5.450/05).
12.3 – Como requisito para a participação no Pregão, o proponente deverá cadastrar-se no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG conforme prevê o art. 3º , § 2º e art. 13º, I, do Decreto 5.450/05.
12.4 – As propostas deverão conter obrigatoriamente as seguintes condições, além das disposições do Anexo IV:
12.4.1 – Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. Em caso de pequenas divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, a critério da Comissão Permanente de Licitação;
12.4.2 – Referência ao número da licitação;
12.4.3 – Preços unitários e total do lote, observando a discriminação do objeto (Anexo I). Será considerado inexequível o menor preço unitário para o lote único, se em desacordo com os termos deste Instrumento Convocatório e os do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as proposta que:
12.4.3.1 – Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os de mercado.
12.4.4 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
12.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.6 – A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Proposta Comercial.
12.7 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASAMINAS, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
12.8 – A apresentação da proposta comercial significará expressa aceitação pelas proponentes de todas as disposições deste Edital.
12.9 – A proposta e os documentos que a completam serão assinados, na forma contratual ou estatutária, salvo procuração idônea com firma reconhecida em cartório que deverá ser apresentada junto com a proposta.
12.10 – O valor da proposta comercial será encontrada com a somatória dos preços unitários dos itens do lote único propostos pela proponente.
12.11 – Serão desclassificadas as propostas incompletas, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas no Edital e seus Anexos.
13 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
13.1 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário exequível para o lote único, observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital.
13.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que atender aos termos deste Pregão e que apresentar o menor preço unitário exequível para o lote único.
13.3 – A inadequação dos serviços ao pedido licitado torna a proposta inexequível.
13.4 – Depois de declarada vencedora a proponente que ofertar o menor preço unitário exequível, far-se-á a redução dos preços unitários, tomando por base a variação percentual entre o preço inicial e final da proponente vencedora.
14 – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA PROPONENTE VENCEDORA
14.1 – Caberá a CEASAMINAS:
14.1.1 – Permitir acesso dos empregados da proponente vencedora às dependências da CEASAMINAS para Instalação, customização, treinamento, manutenção, suporte e prestação dos demais serviços previstos neste edital.
14.1.2 – Impedir que terceiros forneçam os bens e serviços objeto desta licitação;
14.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da proponente vencedora;
14.1.4 – Solicitar a troca e o refazimento dos bens e serviços que não atenderem às especificações do objeto;
14.1.5 – Efetuar os pagamentos em conformidade com o presente edital;
14.1.6 – Aplicar as penalidades legais quando necessário.
14.2 – Caberá à proponente vencedora:
14.2.1 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
14.2.2 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS;
14.2.3 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
14.2.4 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15 – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
15.1 – À proponente vencedora caberá ainda:
15.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
15.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
15.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
15.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
15.2 – A inadimplência da proponente vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a proponente vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
16 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
16.1 – Xxxxxx a proponente vencedora observar, também, o seguinte:
16.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 – é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da XXXXXXXXXX;
16.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos bens e serviços objeto desta licitação.
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
17.2 – A simples assinatura de servidor em recibo próprio implica apenas o recebimento provisório.
17.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega dos bens e serviços no prédio da Administração localizado no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
17.4 – O recebimento definitivo dos bens e serviços contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos.
17.5 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
17.6 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 17.4.
17.7 – Caso a substituição não ocorra em 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) bem(ns) e/ou serviços também seja(m) rejeitado(s), estará a proponente vencedora incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas neste Edital.
17.8 – Os custos da substituição dos bens e serviços rejeitados correrão exclusivamente à conta da proponente vencedora.
17.9 – O recebimento não exclui a responsabilidade da proponente vencedora pelo perfeito desempenho dos bens e/ou serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização/aceitação dos mesmos.
17.10 – Durante a validade do registro de preços, a empresa contratada não poderá alegar a indisponibilidade dos bens e serviços licitados, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no item 20 – Sanções Administrativas, deste Edital.
18 – DOS PAGAMENTOS
18.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos bens e serviços e serão realizados em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento diante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
18.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
18.3 – Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
18.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a proponente vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da proponente quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarado vencedora.
19.3 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.4 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a proponente que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
20.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a proponente deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
20.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº. 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos bens e serviços ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
20.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
20.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
20.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
21 – DA RESCISÃO
21.1 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
21.2 – A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser:
21.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a proponente vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
21.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
21.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1 – Dentro do prazo de validade do registro, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, ressalvados os casos de revisão referidos no art. 12, do Decreto 3.931/01, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
22.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto à proponente vencedora.
22.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a proponente
vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, a proponente vencedora será liberada do compromisso assumido.
22.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a proponente vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará a proponente vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
22.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros a dotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
22.3 – É vedado à proponente vencedora interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas no item 19 e nos termos da Lei nº. 8.666/93.
22.4 – Aplicar-se-ão à Ata de Registro de Preços os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 3.931/01.
23 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro ao final da sessão, sempre que não houver recurso.
23.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e será realizada, depois de decididos os recursos e após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
23.3 – A firma adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
24 – DO FISCAL DO CONTRATO
24.1 – Desempenhará a função de Fiscal do Contrato a Chefe da Seção de Gestão de Documentos da CEASAMINAS.
25 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida à XXXXXXXXXX, no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG – no prédio da Administração.
25.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido no setor de Expediente da CEASAMINAS, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
25.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.
25.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26 – DA GARANTIA
26.1 – A proponente vencedora garantirá a entrega dos bens e a prestação dos serviços em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA anexo I deste edital.
27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 – A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação ou a Ata de Registro de Preços dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. Deverá declarar, de oficio, ou por provocação de terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art.º 49 e §§ respectivos.
27.2 – É facultado à Comissão de Licitações e/ou a autoridade competente:
27.2.1 – promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
27.2.2 – solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
27.2.3 – dirimir no ato quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
27.2.4 – relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
27.2.5 – convocar proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; e
27.2.6 – desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
27.3 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a proponente que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
27.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.5 – A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as proponentes deverão ler atentamente o edital, a minuta da ata de registro de preços e do contrato, bem como os demais documentos anexos.
Contagem/MG, 23 de dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx e-mail: xxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2009 CEASAMINAS
01 – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme este Termo de Referência, de acordo com a especificação mínima detalhada descrita nos itens 02 e 03, do presente Anexo.
1.2 – A CEASAMINAS necessita adquirir os bens e serviços constantes do objeto deste edital para promover a otimização do andamento e controle dos procedimentos atualmente baseados na forma impressa em papel que serão transferidos para a forma eletrônica com validade jurídica. A Contratação será feita por meio de Pregão Eletrônico, que obedecerá à legislação vigente, e ocorrerá no dia 08/01/2010, às 09h30min. O objetivo é dotar a CEASAMINAS de condições adequadas para viabilizar a consecução dos seus serviços no cumprimento de sua missão.
02 – DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITARIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIM. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work- flow). | ||||
1.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Licença | 1 | 75.000,00 | 75.000,00 |
1.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Licença | 1 | 75.000,00 | 75.000,00 |
2 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não. | Licença | 1 | 75.000,00 | 75.000,00 |
3 | Prestação de Serviços para implantação, customização e treinamento. | ||||
3.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | 100.000,00 | 100.000,00 |
3.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | 102.500,00 | 102.500,00 |
3.3 | Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | 102.500,00 | 102.500,00 |
4 | Manutenção anual das Licenças de uso dos Sistemas | ||||
4.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Manutenção e suporte anual | 4 | 9.250,00 | 37.000,00 |
4.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Manutenção e suporte anual | 4 | 9.250,00 | 37.000,00 |
4.3 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalm'ente ou não. | Manutenção e suporte anual | 4 | 9.250,00 | 37.000,00 |
5 | Digitalização | Digitalização por página | Até 1.000.000 | 0,26 | 260.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | 901.000,00 |
Obs.: valores monetários em Real.
Valor Total Estimado: R$ 901.000,00 (novecentos e um mil reais).
03 – CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DOS SISTEMAS OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1 – O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme este Termo de Referência (Anexo I)
3.2 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
3.3 – CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DOS SISTEMAS OBJETO DA LICITAÇÃO:
Gerenciamento através de ferramentas tecnológicas que promovam o controle seguro e eficiente dos processos internos da CEASAMINAS para assinatura de contratos e documentos, cadastro de fornecedores e gerenciamento de documentos eletrônicos, centralizando informação em uma única base organizacional e documental, permitindo um maior e melhor controle da informação através do rastreamento dos usuários e do registro de suas atividades, facilitando a recuperação da informação.
Requisitos e características mínimos para os sistemas objeto deste edital:
I) Possibilidade de acesso aos sistemas via Internet ou intranet;
II) Integração com recursos da certificação digital;
III) Adequação à estrutura organizacional da CEASAMINAS;
IV) Acesso ao sistema (login) e às informações através de uso de certificados digitais;
V) Dimensionamento conforme os processos de tráfego de documentos e contratos e cadastro de fornecedores da CEASAMINAS;
VI) Recuperação dos documentos e das informações através de índices de pesquisa;
VII) Possibilidade de integração ao sistema legado “Totvs” da CEASAMINAS.
3.4 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMOS ESPECÍFICOS PARA O MÓDULO DE CADASTRO ELETRÔNICO DE FORNECEDORES COM CERTIFICADOS DIGITAIS
I) Preenchimento e assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil pelo fornecedor de ficha cadastral em ambiente internet;
II) Recebimento de ficha cadastral preenchida e assinada digitalmente para conferência das informações nela contidas e das assinaturas digitais nela inseridas;
III) Autenticação de cópias digitalizadas de documentos em papel apresentadas pelo fornecedor para o servidor público (da CEASAMINAS);
IV) Processamento de documentos eletrônicos assinados e autenticados digitalmente por tabelionato de notas ou por servidor público (da CEASAMINAS);
V) Criação automática de vínculo entre a ficha cadastral preenchida e assinada digitalmente pelo fornecedor e os documentos eletrônicos por este apresentados para o cadastramento;
VI) Verificação das assinaturas digitais bem como da validade dos certificados e visualização do ato notarial eletrônico executado pelo tabelião ou servidor público (da CEASAMINAS);
VII) Envio automático de aviso, via e-mail, para o fornecedor quando da não aprovação de algum cadastro, contemplando inclusive espaço para especificação dos motivos;
VIII) Classificação dos documentos com armazenamento em pastas específicas, de forma automática;
IX) Envio, via e-mail, do Certificado de Registro Cadastral (CRC) eletrônico, assinado digitalmente, para o fornecedor, após verificação e validação dos documentos requeridos.
3.5 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ESPECÍFICAS PARA O MÓDULO DE ASSINATURA DE CONTRATOS E DOCUMENTOS
I) Cadastro de alçadas atendendo a necessidade de fluxo de trabalho (workflow) de assinaturas para qualquer tipo de contrato ou documento em qualquer processo;
II) Apresentação de histórico de assinaturas digitais;
III) Acompanhamento online dos processos de assinatura dos contratos ou documentos.
IV) Controle dos processos em andamento dentro da CEASAMINAS;
V) Manutenção do histórico de cada processo finalizado;
VI) Controle da atividade realizada por todas as pessoas participantes de qualquer processo;
VII) Acompanhamento em tempo real de cada processo em andamento;
VIII) Registro individualizado de cada processo finalizado;
IX) Controle de atribuições por usuário;
X) Emissão de relatórios dos processos em andamento e finalizados;
XI) Disparo de alertas para os envolvidos sobre o andamento do processo;
XII) Processamento de documentos em qualquer formato, ex.: .doc; .pdf; .xls etc.
3.6 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMOS ESPECÍFICOS PARA O SISTEMA DE GERENCIAMENTO ONLINE DE DOCUMENTOS:
I) Personalização da estrutura organizacional adequada às necessidades da CEASAMINAS;
II) Correspondência entre o documento eletrônico e seu original em papel no caso de impossibilidade de seu descarte;
III) Unificação do controle documental entre matriz e filiais sem prejuízo das características e necessidades particulares de cada unidade;
IV) Vencimentário de documentos, garantindo controle eficaz de prazos dos documentos;
V) Apresentação de relatórios por vários critérios de pesquisa como: atos realizados; usuário; períodos etc.;
VI) Busca de documentos através de motores de pesquisa;
VII) Envio de documentos através de processador de e-mail próprio;
VIII) Envio de e-mail com grande número de documentos sem problema de tráfego;
IX) Armazenamento de documentos em qualquer formato (.doc; .pdf, .xls etc.);l
X) Controle de acesso às informações através de diversos níveis de permissão;
XI) controle de usuários;
XII) Emissão de relatório de log por data, período, usuário, tipo de ato, etc.
3.7 – COMPATIBILIDADE ENTRE OS SISTEMAS FORNECIDOS FACE AOS ATIVOS DE HARDWARE E SOFTWARE DA CEASAMINAS:
3.7.1 – Servidor Web e Aplicação:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com Service Pack atualizado;
III) IIS 6.0 ou superior;
3.7.2 – Servidor de Arquivos:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com Service Pack atualizado;
3.7.3 – Servidor de Banco de Dados:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com o Service Pack atualizado;
III) SQL Server 2000
3.7.4 – Estação de Trabalho:
I) Windows 2000, XP ou superior com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com o Service Pack atualizado;
III) Microsoft Office;
IV) Acrobat Adobe Reader.
3.7.5 – Serviço de FTP
3.7.6 – Segurança:
I) Software de backup;
II) Site Seguro (Certificado SSL) com IP válido.
3.8 – Os sistemas fornecidos deverão permitir integração com o sistema legado da CEA- SAMINAS (Totvs) e ser compatível com a utilização de banco de dados.
3.9 – Devido à necessidade do uso de certificados digitais para pessoas físicas e servidores (SSL – Secure Socket Layer) para normal uso dos sistemas objeto do presente edital, a proponente vencedora deverá fornecer até 20 (vinte) certificados digitais do tipo e-CPF A3 em Token e até 50 (cinquenta) certificados digitais do tipo A1 em CD, ambos ICP-Brasil e 5 (cinco) certificados digitais SSL para servidor reconhecido por 99,99% dos browsers (navegadores de internet) mais conhecidos do mercado.
A Emissão dos certificados deverá ser realizada nas dependências da CEASAMINAS sem qualquer custo adicional e de acordo com a conveniência da CEASAMINAS.
3.10 – IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE.
3.10.1 – IMPLANTAÇÃO
Para o início dos trabalhos de implantação a CEASAMINAS disponibilizará a infra- estrutura básica de servidores e de rede necessária para o desenvolvimento do projeto. Neste momento todos os modelos de solução definidos serão parametrizados nos aplicativos contratados, de acordo com as características de cada processo da CEASAMINAS, sendo esta etapa acompanhada pelo usuário-chave, que passa a ser responsável pela parametrização e/ou processos relacionados à sua área, com suporte da consultoria.
A implantação observará necessariamente as seguintes etapas:
I) Implantação da solução no ambiente de homologação;
II) Treinamento operacional da Solução;
III) Implantação da solução no ambiente de Produção.
A implantação dos sistemas deverá ser feita por técnicos da proponente e sempre nas dependências da CEASAMINAS no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.
3.10.2 – CUSTOMIZAÇÃO
Para a customização dos sistemas, a CEASAMINAS fornecerá informações do sistema legado, para que atendam os requerimentos necessários para a integração destes dados.
Nos casos de disponibilização de dados, considerar-se-á a geração de um arquivo de informações em padrão utilizado nas soluções propostas.
O tratamento destas informações no sistema legado é de responsabilidade da XXXXXXXXXX e da proponente vencedora, que assessorará a CEASAMINAS durante o período de execução do projeto, se necessário, nas atividades de carga de dados históricos dos sistemas legados.
Homologações
Todas as fases serão submetidas ao Comitê Gestor do Projeto para análise, validação e homologação.
3.10.3 – TREINAMENTO
Deverá ser treinando um grupo de usuários que servirá como multiplicador tanto dentro da CEASAMINAS quanto junto aos Fornecedores após a implantação do Projeto. A proponente vencedora irá efetuar o treinamento das ferramentas necessárias para o manuseio e manutenção dos sistemas. O treinamento será efetuado nas instalações da CEASAMINAS, em horário comercial (08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00).
Tanto para o treinamento dos Usuários e Equipe Técnica as datas e a carga horária de treinamento serão definidas pela CEASAMINAS no início do projeto.
Se esta regra for desrespeitada pela CEASAMINAS, a proponente vencedora irá alocar os profissionais que se ausentaram em turmas normais de treinamento, fora da CEASAMINAS, cobrando honorários pelos serviços extras prestados.
O treinamento será realizado em no máximo 50:00h (cinquenta horas).
3.10.4 – MANUTENÇÃO E SUPORTE
A manutenção compreenderá tanto a forma preventiva quanto preventiva e compreenderá o fornecimento de atualizações, correções (patches) e novas versões.
O suporte será prestado por técnico do quadro de funcionários da proponente vencedora e será realizado através de abertura de chamado que deverá ser atendida no prazo máximo de 24:00h (vinte e quatro horas) pela proponente vencedora.
3.11 – DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
3.11.1 – PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO:
I) Planejamento dos procedimentos a serem adotados, para implantação ordenada e estruturada dos serviços de digitalização de documentos;
II) Definição da metodologia de indexação aplicável a cada título documental;
III) Execução das atividades de digitalização, incluindo preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens, controle de qualidade, indexação por lote de documentos e migração das imagens e dados para o sistema GED.
Translado de Documentos; Preparação de Documentos; Captura de imagem; Indexação;
Autenticação das imagens convertidas, através da assinatura digital com certificados digitais ICP-Brasil
Organização dos documentos no Gerenciador Eletrônicos de Documentos – GED.
3.11.3 – TRANSLADO DE DOCUMENTOS
O translado de documentos será permitido somente do local de orígem dos mesmos até o local da digitalização. Não será permitida a retirada de documentos da CEASAMINAS que disponibilizará toda a estrutura física para a realização das tarefas pertinentes à digitalização em suas instalações.
3.11.4 – CARACTERÍSTICAS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS
3.11.4.1 – CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS
I) Compõem-se de documentos das mais diversas finalidades;
II) Encontram-se encadernados e em folhas soltas;
III) Documentos em formatos variados, máximo A3;
IV) Folhas perfuradas;
V) Folhas com documentos colados;
VI) Existência de grampos, clipes e colchetes;
VII) Existência de textos digitados, manuscritos, etc.;
VIII) Existência de documentos em estado de má qualidade de conservação;
IX) Documentos em frente e verso;
X) Legibilidade ruim, boa e ótima.
3.11.4.2 – PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS;
I) Remoção de objetos (grampos, clips, etc);
II) Desfazimento de dobras;
III) Restauração de documentos danificados;
IV) Identificação dos documentos com legibilidade comprometida;
V) Descolagem e recolagem de folhas;
VI) Desencadernação e reencadernação de documentos em livros e pastas.
As imagens deverão ser capturadas com qualidade de 200 dpi, em escala de cinza e serão convertidas em arquivos do tipo “PDF”. Após a digitalização, as imagens obtidas são sempre submetidas ao Controle de Qualidade para garantir a eficiência do processo ou a necessidade de ajustes.
Os documentos deverão ser indexados com no máximo 03 (três) itens de indexação a serem definidos pela CEASAMINAS.
3.11.7 – AUTENTICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Os documentos convertidos deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital ICP-Brasil, por servidor público (da CEASAMINAS) atribuindo aos documentos validade juridica e fé-pública.
3.11.8 – INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS NO GERENCIADOR ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS - GED
A inclusão dos documentos indexados no Gerenciador Eletrônico de Documentos - GED, deverá ser feita de acordo com os critérios organizadores estabelecidos pela CEASAMINAS.
3.11.9 – Prazo para digitalização.
Iniciada a digitalização, o prazo para seu término será de até 10 (dez) meses contados da data inicial.
04 – DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
4.1 – As condições de fornecimento e recebimento dos bens e serviços licitados estão dispostas no item 17, do Edital.
05 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – A proponente vencedora efetuará a entrega dos bens e prestará os serviços, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, na vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 – A proponente vencedora deverá fornecer junto com as licenças de uso dos sistemas, objeto deste edital, até 20 (vinte) certificados e-CPF A3 em token e até 50 (cinquenta) certificados digitais e-CPF A1 em CD, exclusivamente para os funcionários da CEASAMINAS.
06 – DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos bens e serviços e serão realizados nos 30 (trinta) dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
6.3 – Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a proponente vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
6.5 – A contratante poderá deduzir do montante da fatura/nota fiscal o valor da multa, que possa vir a ser aplicada pela entrega de bens fora do prazo estabelecido. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da contratada, o valor deduzido será devolvido.
07 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – As condições de revisão dos preços registrados estão dispostas no item 22, do Edital.
08 – DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
8.1 – Será fornecedor do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
8.2 – O prazo de duração da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma, e do(s) contrato(s) derivado(s) dessa Ata, pactuado dentro do período de validade da Ata, não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
09 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 4103 .
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – Os deveres e obrigações da CEASAMINAS e da proponente vencedora estão dispostos nos itens 14, 15 e 16, do Edital.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – As penalidades estão reguladas no item 20, do Edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – Os motivos de rescisão estão insertos no item 21, do Edital.
13 – DA GARANTIA
13.1 – A proponente vencedora garantirá a entrega dos bens e a prestação dos serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital.
Contagem/MG, 23 de dezembro de 2009.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Chefe Seção Gestão de Documentos
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx e-mail: xxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(sujeita a alteração)
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico nº 15/2009, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob
controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ -
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa , com endereço na Av./Rua
, CEP , CNPJ
, na sequência denominada DETENTORA DA ATA, representada por , resolvem registrar os preços para aquisição dos bens e serviços constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com base nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05 e nas cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme este Termo de Referência (Anexo I).
1.2 – Integram a Ata de Registro de Preços, como se nele transcritos, o Edital e seus Anexos, a proposta da Detentora da Ata e a documentação exibida.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo vedado sua prorrogação.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os bens e serviços referidos nesta Ata, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido a sua detentora o contraditório e a ampla defesa.
III – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
3.3 – Os bens e serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
IV – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 15/2009:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIM. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work- flow). | ||||
1.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Licença | 1 | ||
1.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Licença | 1 | ||
2 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não. | Licença | 1 | ||
3 | Prestação de Serviços para implantação, customização e treinamento. | ||||
3.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | ||
3.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com | Serviço de implantação, | 1 |
certificados digitais. | customização e treinamento | ||||
3.3 | Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | ||
4 | Manutenção anual das Licenças de uso dos Sistemas | ||||
4.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
4.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
4.3 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalm'ente ou não. | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
5 | Digitalização | Digitalização por página | 1.000.000 | ||
TOTAL |
Obs.: valores monetários em Real.
4.2 – Quantidades Totais:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIM. |
1 | Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work-flow). | ||
1.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Licença | 1 |
1.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Licença | 1 |
2 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não. | Licença | 1 |
3 | Prestação de Serviços para implantação, customização e treinamento. | ||
3.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 1 |
3.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 1 |
3.3 | Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 1 |
4 | Manutenção anual das Licenças de uso dos Sistemas | ||
4.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Manutenção e suporte anual | 4 |
4.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Manutenção e suporte anual | 4 |
4.3 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalm'ente ou não. | Manutenção e suporte anual | 4 |
5 | Digitalização | Digitalização por página | 1.000.000 |
4.3 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta Comercial apresentada no Pregão Eletrônico n.º 15/2009 pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
4.4 – O pagamento fica condicionado ao recebimento técnico dos bens e serviços e será realizado nos 30 (trinta) dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
4.5 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.7 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material.
4.8 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens e serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.9 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora da Ata, nos termos desta Ata de Registro de Preços.
4.10 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Detentora da Ata não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% (um por cento) ao mês.
4.11 – O valor total desta Ata de Registro de Preços é R$
( ).
V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – Obriga-se a Detentora da Ata, a efetuar a entrega dos bens e executar os serviços contratados na sede da CEASAMINAS, na vigência desta Ata de Registro de Preços.
VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – As condições de recebimento do objeto estão estipulados na Cláusula 6ª, da Minuta do Contrato.
VII – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – Os encargos da CEASAMINAS e da Detentora da Ata de Registro de Preços estão estipulados na Cláusula 7ª, da Minuta do Contrato.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – As obrigações sociais, comerciais e fiscais estão estipuladas na Cláusula 8ª, da Minuta do Contrato.
IX – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – As obrigações gerais estão estipulada na Cláusula 9ª, da Minuta do Contrato.
X – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 – Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos bens e serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Chefe da Seção de Gestão de Documentos da CEASAMINAS, que desempenhará a função de Fiscal do Contrato.
10.2 – A Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens fornecidos e serviços prestados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XI – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
XII – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
12.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
12.2 – A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades estão insertas na Cláusula 13ª, da Minuta do Contrato.
XIV – DA RESCISÃO
14.1 – Os motivos de rescisão estão estipulados na Cláusula 14ª, da Minuta do Contrato.
XV – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, ressalvados os casos de revisão referidos no art. 12 do Decreto 3.931/01, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
15.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto à Detentora da Ata.
15.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a Detentora da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, a Detentora da Xxx será liberada do compromisso assumido.
15.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará a Detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros a dotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
15.3 – É vedado à Detentora da Xxx interromper a execução do presente contrato, sendo a referida obrigada a continuar a executa-lo enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas na cláusula décima terceira e nos termos da Lei n.º 8.666/93.
15.4 – Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 3.931/01.
15.3 – A firma adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
XVI – DA GARANTIA
16.1 – A Detentora da Ata garantirá a boa qualidade dos bens e serviços licitados pelo prazo de 12 (doze) meses.
XVII – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação da Ata de Registro de Preços, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
XVIII – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas desta Ata de Registro de Preços.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento da Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, de de 2010.
P/CEASAMINAS P/DETENTORA DA ATA P/TESTEMUNHAS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx e-mail: xxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2009
CEASAMINAS
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada no (a) (endereço completo), por seu representante legal, Sr. , Identidade n.º CPF n.º , DECLARA:
1) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
2) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei nº. 8.666/93; e
3) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx e-mail: xxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2009 CEASAMINAS
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 15/2009, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme este Termo de Referência (Anexo I), nos termos do instrumento convocatório, seus anexos e legislação vigente correlata.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIM. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work- flow). | |||
1.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Licença | 01 | |
1.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Licença | 01 | |
2 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não. | Licença | 01 | |
3 | Prestação de Serviços para implantação, customização e treinamento. | |||
3.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 01 |
3.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 01 | |
3.3 | Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não | Serviço de implantação,customi zação e treinamento | 01 | |
4 | Manutenção anual das Licenças de uso dos Sistemas | |||
4.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Manutenção e suporte anual | 01 | |
4.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Manutenção e suporte anual | 01 | |
4.3 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalm'ente ou não. | Manutenção e suporte anual | 01 | |
5 | Digitalização | Digitalização por página | 01 | |
VALOR TOTAL |
Obs.: valores monetários em Real.
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem.
• Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame.
• Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Dados da empresa proponente | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Fax: | |
E-mail: | |
Nome para contato: | |
Dados bancários | |
Banco: | |
Agência: |
Conta Corrente: | |
Validade da Proposta: | Mínimo de 60 (sessenta) dias. |
Prazo de entrega: | Conforme pedidos. |
Assinatura do Contato | Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. |
***Não esquecer de rubricar as primeiras páginas da proposta comercial.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx e-mail: xxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
(sujeita a alteração)
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 15/2009, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob
controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ -
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa , com endereço na Av./Rua
, CEP , CNPJ
, na sequência denominada CONTRATADA, representada por
, resolvem, para aquisição parcelada, dos bens e serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com base nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05 e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema para gestão online de processos (work-flow), assinatura digital de contratos e documentos e cadastro eletrônico de fornecedores e sistema para gerenciamento de documentos eletrônicos (assinados digitalmente ou não), integrados com a tecnologia da certificação digital; prestação dos serviços de instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte, e prestação de serviços de digitalização de documentos, conforme este Termo de Referência (Anexo I)
1.2 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
1.3 – CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DOS SISTEMAS OBJETO DA LICITAÇÃO:
Gerenciamento através de ferramentas tecnológicas que promovam o controle seguro e eficiente dos processos internos da CEASAMINAS para assinatura de contratos e documentos, cadastro de fornecedores e gerenciamento de documentos eletrônicos, centralizando informação em uma única base organizacional e documental, permitindo um maior e melhor controle da informação através do rastreamento dos usuários e do registro de suas atividades, facilitando a recuperação da informação.
Requisitos e características mínimos para os sistemas objeto deste edital:
I) Possibilidade de acesso aos sistemas via Internet ou intranet;
II) Integração com recursos da certificação digital;
III) Adequação à estrutura organizacional da CEASAMINAS;
IV) Acesso ao sistema (login) e às informações através de uso de certificados digitais;
V) Dimensionamento conforme os processos de tráfego de documentos e contratos e cadastro de fornecedores da CEASAMINAS;
VI) Recuperação dos documentos e das informações através de índices de pesquisa;
VII) Possibilidade de integração ao sistema legado “Totvs” da CEASAMINAS.
1.4 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMOS ESPECÍFICOS PARA O MÓDULO DE CADASTRO ELETRÔNICO DE FORNECEDORES COM CERTIFICADOS DIGITAIS
I) Preenchimento e assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil pelo fornecedor de ficha cadastral em ambiente internet;
II) Recebimento de ficha cadastral preenchida e assinada digitalmente para conferência das informações nela contidas e das assinaturas digitais nela inseridas;
III) Autenticação de cópias digitalizadas de documentos em papel apresentadas pelo fornecedor para o servidor público (da CEASAMINAS);
IV) Processamento de documentos eletrônicos assinados e autenticados digitalmente por tabelionato de notas ou por servidor público (da CEASAMINAS);
V) Criação automática de vínculo entre a ficha cadastral preenchida e assinada digitalmente pelo fornecedor e os documentos eletrônicos por este apresentados para o cadastramento;
VI) Verificação das assinaturas digitais bem como da validade dos certificados e visualização do ato notarial eletrônico executado pelo tabelião ou servidor público (da CEASAMINAS);
VII) Envio automático de aviso, via e-mail, para o fornecedor quando da não aprovação de algum cadastro, contemplando inclusive espaço para especificação dos motivos;
VIII) Classificação dos documentos com armazenamento em pastas específicas, de forma automática;
IX) Envio, via e-mail, do Certificado de Registro Cadastral (CRC) eletrônico, assinado digitalmente, para o fornecedor, após verificação e validação dos documentos requeridos.
1.5 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ESPECÍFICAS PARA O MÓDULO DE ASSINATURA DE CONTRATOS E DOCUMENTOS
I) Cadastro de alçadas atendendo a necessidade de fluxo de trabalho (workflow) de assinaturas para qualquer tipo de contrato ou documento em qualquer processo;
II) Apresentação de histórico de assinaturas digitais;
III) Acompanhamento online dos processos de assinatura dos contratos ou documentos.
IV) Controle dos processos em andamento dentro da CEASAMINAS;
V) Manutenção do histórico de cada processo finalizado;
VI) Controle da atividade realizada por todas as pessoas participantes de qualquer processo;
VII) Acompanhamento em tempo real de cada processo em andamento;
VIII) Registro individualizado de cada processo finalizado;
IX) Controle de atribuições por usuário;
X) Emissão de relatórios dos processos em andamento e finalizados;
XI) Disparo de alertas para os envolvidos sobre o andamento do processo;
XII) Processamento de documentos em qualquer formato, ex.: .doc; .pdf; .xls etc.
1.6 – REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMOS ESPECÍFICOS PARA O SISTEMA DE GERENCIAMENTO ONLINE DE DOCUMENTOS:
I) Personalização da estrutura organizacional adequada às necessidades da CEASAMINAS;
II) Correspondência entre o documento eletrônico e seu original em papel no caso de impossibilidade de seu descarte;
III) Unificação do controle documental entre matriz e filiais sem prejuízo das características e necessidades particulares de cada unidade;
IV) Vencimentário de documentos, garantindo controle eficaz de prazos dos documentos;
V) Apresentação de relatórios por vários critérios de pesquisa como: atos realizados; usuário; períodos etc.;
VI) Busca de documentos através de motores de pesquisa;
VII) Envio de documentos através de processador de e-mail próprio;
VIII) Envio de e-mail com grande número de documentos sem problema de tráfego;
IX) Armazenamento de documentos em qualquer formato (.doc; .pdf, .xls etc.);l
X) Controle de acesso às informações através de diversos níveis de permissão;
XI) controle de usuários;
XII) Emissão de relatório de log por data, período, usuário, tipo de ato, etc.
1.7 – COMPATIBILIDADE ENTRE OS SISTEMAS FORNECIDOS FACE AOS ATIVOS DE HARDWARE E SOFTWARE DA CEASAMINAS:
1.7.1 – Servidor Web e Aplicação:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com Service Pack atualizado;
III) IIS 6.0 ou superior;
1.7.2 – Servidor de Arquivos:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com Service Pack atualizado;
1.7.3 – Servidor de Banco de Dados:
I) Windows 2003 com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com o Service Pack atualizado;
III) SQL Server 2000
1.7.4 – Estação de Trabalho:
I) Windows 2000, XP ou superior com Service Pack atualizado;
II) Internet Explorer 6.0 ou superior com o Service Pack atualizado;
III) Microsoft Office;
IV) Acrobat Adobe Reader.
1.7.5 – Serviço de FTP
1.7.6 – Segurança:
I) Software de backup;
II) Site Seguro (Certificado SSL) com IP válido.
1.8 – Os sistemas fornecidos deverão permitir integração com o sistema legado da CEA- SAMINAS (Totvs) e ser compatível com a utilização de banco de dados.
1.9 – Devido à necessidade do uso de certificados digitais para pessoas físicas e servidores (SSL – Secure Socket Layer) para normal uso dos sistemas objeto do presente edital, a proponente vencedora deverá fornecer até 20 (vinte) certificados digitais do tipo e-CPF A3 em Token e até 50 (cinquenta) certificados digitais do tipo A1 em CD, ambos ICP-Brasil e 5 (cinco) certificados digitais SSL para servidor reconhecido por 99,99% dos browsers (navegadores de internet) mais conhecidos do mercado.
A Emissão dos certificados deverá ser realizada nas dependências da CEASAMINAS sem qualquer custo adicional e de acordo com a conveniência da CEASAMINAS.
1.10 – IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE.
1.10.1 – IMPLANTAÇÃO
Para o início dos trabalhos de implantação a CEASAMINAS disponibilizará a infra- estrutura básica de servidores e de rede necessária para o desenvolvimento do projeto. Neste momento todos os modelos de solução definidos serão parametrizados nos aplicativos contratados, de acordo com as características de cada processo da CEASAMINAS, sendo esta etapa acompanhada pelo usuário-chave, que passa a ser responsável pela parametrização e/ou processos relacionados à sua área, com suporte da consultoria.
A implantação observará necessariamente as seguintes etapas:
I) Implantação da solução no ambiente de homologação;
II) Treinamento operacional da Solução;
III) Implantação da solução no ambiente de Produção.
A implantação dos sistemas deverá ser feita por técnicos da proponente e sempre nas dependências da CEASAMINAS no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.
1.10.2 – CUSTOMIZAÇÃO
Para a customização dos sistemas, a CEASAMINAS fornecerá informações do sistema legado, para que atendam os requerimentos necessários para a integração destes dados. Nos casos de disponibilização de dados, considerar-se-á a geração de um arquivo de informações em padrão utilizado nas soluções propostas.
O tratamento destas informações no sistema legado é de responsabilidade da XXXXXXXXXX e da proponente vencedora, que assessorará a CEASAMINAS durante o período de execução do projeto, se necessário, nas atividades de carga de dados históricos dos sistemas legados.
Homologações
Todas as fases serão submetidas ao Comitê Gestor do Projeto para análise, validação e homologação.
1.10.3 – TREINAMENTO
Deverá ser treinando um grupo de usuários que servirá como multiplicador tanto dentro da CEASAMINAS quanto junto aos Fornecedores após a implantação do Projeto. A proponente vencedora irá efetuar o treinamento das ferramentas necessárias para o manuseio e manutenção dos sistemas. O treinamento será efetuado nas instalações da CEASAMINAS, em horário comercial (08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00).
Tanto para o treinamento dos Usuários e Equipe Técnica as datas e a carga horária de treinamento serão definidas pela CEASAMINAS no início do projeto.
Se esta regra for desrespeitada pela CEASAMINAS, a proponente vencedora irá alocar os profissionais que se ausentaram em turmas normais de treinamento, fora da CEASAMINAS, cobrando honorários pelos serviços extras prestados.
O treinamento será realizado em no máximo 50:00h (cinquenta horas).
1.10.4 – MANUTENÇÃO E SUPORTE
A manutenção compreenderá tanto a forma preventiva quanto preventiva e compreenderá o fornecimento de atualizações, correções (patches) e novas versões.
O suporte será prestado por técnico do quadro de funcionários da proponente vencedora e será realizado através de abertura de chamado que deverá ser atendida no prazo máximo de 24:00h (vinte e quatro horas) pela proponente vencedora.
1.11 – DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.11.1 – PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO:
I) Planejamento dos procedimentos a serem adotados, para implantação ordenada e estruturada dos serviços de digitalização de documentos;
II) Definição da metodologia de indexação aplicável a cada título documental;
III) Execução das atividades de digitalização, incluindo preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens, controle de qualidade, indexação por lote de documentos e migração das imagens e dados para o sistema GED.
Translado de Documentos; Preparação de Documentos; Captura de imagem; Indexação;
Autenticação das imagens convertidas, através da assinatura digital com certificados digitais ICP-Brasil
Organização dos documentos no Gerenciador Eletrônicos de Documentos – GED.
1.11.3 – TRANSLADO DE DOCUMENTOS
O translado de documentos será permitido somente do local de orígem dos mesmos até o local da digitalização. Não será permitida a retirada de documentos da CEASAMINAS que
disponibilizará toda a estrutura física para a realização das tarefas pertinentes à digitalização em suas instalações.
1.11.4 – CARACTERÍSTICAS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.11.4.1 – CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS
I) Compõem-se de documentos das mais diversas finalidades;
II) Encontram-se encadernados e em folhas soltas;
III) Documentos em formatos variados, máximo A3;
IV) Folhas perfuradas;
V) Folhas com documentos colados;
VI) Existência de grampos, clipes e colchetes;
VII) Existência de textos digitados, manuscritos, etc.;
VIII) Existência de documentos em estado de má qualidade de conservação;
IX) Documentos em frente e verso;
X) Legibilidade ruim, boa e ótima.
1.11.4.2 – PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS;
I) Remoção de objetos (grampos, clips, etc);
II) Desfazimento de dobras;
III) Restauração de documentos danificados;
IV) Identificação dos documentos com legibilidade comprometida;
V) Descolagem e recolagem de folhas;
VI) Desencadernação e reencadernação de documentos em livros e pastas.
As imagens deverão ser capturadas com qualidade de 200 dpi, em escala de cinza e serão convertidas em arquivos do tipo “PDF”. Após a digitalização, as imagens obtidas são sempre submetidas ao Controle de Qualidade para garantir a eficiência do processo ou a necessidade de ajustes.
Os documentos deverão ser indexados com no máximo 03 (três) itens de indexação a serem definidos pela CEASAMINAS.
1.11.7 – AUTENTICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Os documentos convertidos deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital ICP-Brasil, por servidor público (da CEASAMINAS) atribuindo aos documentos validade juridica e fé-pública.
1.11.8 – INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS NO GERENCIADOR ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS - GED
A inclusão dos documentos indexados no Gerenciador Eletrônico de Documentos - GED, deverá ser feita de acordo com os critérios organizadores estabelecidos pela CEASAMINAS.
1.11.9 – Prazo para digitalização.
Iniciada a digitalização, o prazo para seu término será de até 10 (dez) meses contados da data inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os bens e serviços referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada.
2.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, o presente Contrato será cancelado, garantido a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
3.3 – Os bens e serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Os preços ofertados pela empresa signatária do presente Contrato são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 15/2009.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIM. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work- flow). | ||||
1.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Licença | 1 | ||
1.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Licença | 1 | ||
2 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos | Licença | 1 |
Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não. | |||||
3 | Prestação de Serviços para implantação, customização e treinamento. | ||||
3.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | ||
3.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | ||
3.3 | Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalmente ou não | Serviço de implantação, customização e treinamento | 1 | ||
4 | Manutenção anual das Licenças de uso dos Sistemas | ||||
4.1 | MÓDULO de Cadastro Eletrônico de Fornecedores com certificados digitais | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
4.2 | MÓDULO de Assinatura de Contratos e Documentos Eletrônicos com certificados digitais. | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
4.3 | Licença de uso de Sistema para Gestão Online de Documentos Eletrônicos Assinados Digitalm'ente ou não. | Manutenção e suporte anual | 4 | ||
5 | Digitalização | Digitalização por página | 1.000.000 | ||
TOTAL |
Obs.: valores monetários em Real.
4.2 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta Comercial apresentada no Pregão Eletrônico n.º 15/2009 pela empresa Contratada, a qual também a integra.
4.3 – O pagamento fica condicionado ao recebimento técnico do material e será realizado nos 30 (trinta) dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material.
4.7 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens e serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.8 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta Ata de Registro de Preços.
4.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% (um por cento) ao mês.
4.10 – O valor total deste Contrato é R$
( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – Obriga-se a Contratada, a efetuar a entrega dos bens e executar os serviços contratados, na sede da CEASAMINAS, na vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
6.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
6.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
6.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na proposta da Contratada.
6.5 – Será feita verificação dos bens e serviços em conformidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo I.
6.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
6.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 6.5.
6.8 – Caso a substituição não ocorra em 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) ou serviço(s) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Edital.
6.9 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos bens fornecidos e serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
7.1 – Caberá a CEASAMINAS:
7.1.1 – permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CEASAMINAS para entrega dos bens e serviços;
7.1.2 – impedir que terceiros forneçam os bens e serviços objeto desta licitação;
7.1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.1.4 – solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
7.1.5 – Efetuar os pagamentos à Contratada em conformidade com sua Proposta Comercial e o edital;
7.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
7.2 – Caberá à Contratada:
7.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
7.4 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto.
7.5 – a obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos bens e serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Gestão de Documentos da CEASAMINAS através de sua chefe, que será o Fiscal do Contrato.
10.2 – A Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O presente Contrato poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
12.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
12.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a proponente que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a proponente deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
13.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº. 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos bens e serviços ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
13.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.4 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
13.5 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste Contrato pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 4103.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
16.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade do material e serviços licitados pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, de de 2009.