Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2022. Processo Administrativo n.º 200/3440/2021.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2022. Processo Administrativo n.º 200/3440/2021.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A CARFAG COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.556.060/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 8º e 9° andares, Centro, Niterói/RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua presidente, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade de n.º 08.126.609-0 DIC/RJ e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e a CARFAG COMÉRCIO E
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.273.448/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade de n.º 23.751.141-1 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 45/2022, com fundamento nos art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 200/3440/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 45/2022, cujo objeto consiste em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADORES COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 450 KVA, TENSÃO 127-220 VOLTS, TRIFÁSICO, PARA OPERAR EM MODO STAND BAY, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADO AO SUPORTE AO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX (HMCT), da Fundação
Municipal de Saúde de Niterói, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela Administração Pública, antes do término do prazo de sua vigência, sem
qualquer direito à indenização, no caso de assunção do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx por Organização Social de Saúde e contratação do serviço com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento, fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2023 com efeitos a contar de 10 de setembro de 2023 a 09 de setembro de 2024. Com isso,o contrato perfazerá o total de 24 meses até o término deste novo instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificada:
Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170 Código de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 1.600.50 Nota de Empenho: 559/2023
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 253.999,20 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), em parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 21.166,60 (vinte e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos), mantendo- se também as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 09/2022 a 09/2023, cujos efeitos vigorariam até 09/2024.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 253.999,20 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 507.998,40 (quinhentos e sete mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual no valor correspondente à 5% do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Da Prática do Ato Lesivo a Administração Pública): Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA (Disposições Antissuborno e Anticorrupção): As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a Lei n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e
verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (Política De Privacidade e Proteção de Dados): Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei n.º 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo oficial de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Do Foro de Eleição): Fica eleito o Foro de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 06 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SCHNEIDER:37962132604 SCHNEIDER:37962132604
Dados: 2023.09.06 16:09:39 -03'00'
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
OLINTO:1666345180 OLINTO:16663451804
4
Dados: 2023.09.06 16:03:02
-03'00'
CARFAG COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA XXXXXXX XXXXXXXX OLINTO
Testemunhas:
1:
2:
19/09/2023
Considerando o Nada Opor da SSTT, Diretoria de Planejamento de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Viária da NITTRANS nos autos do Proc
RESOLVE:
Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego veículos na Rua Quinze de novembro, no trecho compreendido entre a Avenida Visconde do Rio Branco e a rua Alm. Tefé, no bairro centro, no das 23h do dia 20/09 as 04h do dia 21/09/2023.
Art. 2º O cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Publicos, da Secretaria Municipal de Ordem Publica, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Policia Militar e da Delegacia Local devem ser observados, bem como a obrigação de sinalizar o local nos termos do § 1º do art. 95 do CTB, devendo ainda atender as normas do Decreto Municipal nº 14.218/2011. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO SEPLAG CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Niterói convoca a população para a Audiência Pública Híbrida do Poder Executivo para o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024 (PLOA 2024).
Data: 28/09/2023 (quinta-feira); Horário: 10:00hs
Local: A audiência será realizada em ambiente virtual, que terá seu link divulgado no site xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na véspera, bem como presencialmente no auditório da Secretaria Municipal de Fazenda: Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000.
A convocação e os documentos desta Audiência Pública também constarão no site xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020006179/2021 - ARQUIVADO
Licença Especial- Deferidas
200/1137/2014- XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
200/4213/2016- VILANI DE XXXXXX XXXX
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
200/0850/2015- XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX DE DEUS
200/5296/2014- GLAUCIA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
RETIFICAR a Portaria nº 259/2023, datada de 29/06/2023 e publicada em 14/07/2023, para que o texto inicial passe ao seguinte:
, por invalidez, a contar de 22/05/2023, com os proventos integrais, de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/2012, c/c o artigo 95, inciso I, da Lei Municipal nº 531/85, XXXXXXX XXXXXX, Agente Administrativa, Matrícula nº 436.023-6, Nível Fundamental, Referência VIII, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme o art. 6-A da EC 41/2003. Referente ao Processo: 200003549/2023, autuado em 02/06/2023.
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Ficam fixados, a contar de 22/05/2023 em R$ 1.984,31 (Mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), os proventos de XXXXXXX XXXXXX aposentada no cargo de Agente Administrativo, matrícula n.º 436.023-6, referência VIII, nível Fundamental, do Quadro Permanente, conforme Art. 40 parágrafos 3º 8º e 17º da CRFB/1988, (redação dada pela emenda constitucional 41/2003) c/c art. 1º da Lei 10.887/2004; conforme Lei Municipal nº 2.104/2003, publicada em 31/10/2003; c/c art. 1º da Lei Municipal n.º 3.799/2023; art. 145 c/c art.98, inciso I da Lei nº531/1985.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO SUAD N.º: 063/2023
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Adi
tivo ao Contrato nº45/2022; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e CarfagComércio e Serviço
de manutenção ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: AnamariaCarvalho Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx
Olinto; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumen
em contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de grupo de geradores com potência mínima de 45
0 kva, tensão
127
220 volts, trifásico
EXTRATO SUAD N.º: 060/2023; INSTRUMENTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2019; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e BiologísticaSoluções em Logística e Serviços Eireli; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: AnamariaCarvalho Xxxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogaçãodo prazo de vigência do Contrato nº.012/2019, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte de material biológico para diversas unidades da Rede da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, bem com o seu reajuste, com fundamento no art. 57, inciso II, inciso I, alínea b, do art. 65 c/c art.58; e nos incisos I e XI do art. 40, todos da Lei no 8.666/93; VALOR: O valor total de R$ 731.854,08 (setecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos); VERBA: Fonte nº. 1.600.50, Código de Despesa nº. 33.90.39, Programa de trabalho nº 25.43.10.301.0133.6171, Nota de Empenho nº 527/2023; FUNDAMENTO Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo no. 200/11052/2017; ASSINATURA: 19 de agosto de 2023.
NSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº45/2022; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e CarfagComércio e Serviço de manutenção ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: AnamariaCarvalho Schneider e Xxxxxxx Xxxxxxxx
Olinto; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 45/2022, cujo objeto consiste em contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de grupo de geradores com potência mínima de 450 kva, tensão 127-220 volts, trifásico, para operar em modo stand bay, incluindo manutenção preventiva e corretiva,destinado ao suporte ao hospital municipal Xxxxxx Xxxxxxxx (hmct), da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VALOR: R$ valor total de R$ 253.999,20 (duzentos e cinquenta etrês mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos); VERBA: Fonte de Recurso: 1.600.50 Código de Despesa: 33.90.39, Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170, Nota de Empenho: 559/2023; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 200/3440/2021; ASSINATURA: 09 de
setembro de 2023
EXTRATO SUAD N.º: 063/2023
municipal Xxxxxx Xxxxxxxx (hmct), da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Fed
eral nº 8.66
6/93;
VALOR: R$ valor total de R$ 253.999,20 (duzentos e cinquenta etrês mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos); V
ERBA: Fonte de
Recurso: 1.600.50 Código de Despesa: 33.90.39, Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170, Nota de Empenho:
559/2023; FUNDAMENTO:
Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 200/3440/2021; ASSIN
ATURA: 09 de
setembro de 2023
VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA
Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
O Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses no uso de suas atribuições legais e tendo a Delegação de competência das ações de Vigilância Sanitária conferidas pela Lei 2564/08 que dispõe sobre o código Sanitário do Município de Niterói, resolve conceder: PUBLICAÇÃO CI 48 14/09/2023
FARMACIA AVENIDA LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8084, referente ao processo n° 200001347/2020.
ALBACENTER MEDICINA DIAGNOSTICA E CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6345, referente ao processo n° 200009472/2019.
3 DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 7089, referente ao processo n° 200000991/20120. VITORIA I COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6830, referente ao processo n° 200001163/2019. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6971 referente ao processo n° 200003535/2020.
XXXX XXXXX XXXXXX. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8253, referente ao processo n° 200002900/2022. SUPERMERCADO MASTER 2010 LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8295, referente ao processo n° 200005576/2022. L EBER AZEVEDO RESTAURANTE. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6679, referente ao processo n° 200001874/2019.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6155 referente ao processo n° 200009679/2019.
3 DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6513 referente ao processo n° 200010336/2019.
FORNELLO DE NITEROI LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8281 referente ao processo n° 200005568/2022.
PRISCILA NEUMA DOS REIS COUTINHO. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6507, referente ao processo n° 200011185/2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. Deixou de receber o Termo de Advertência, 0001 referente ao processo n° 200010889/2021.
M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX E BAR. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8192 referente ao processo n° 200010646/2021.
FISIOTERAPIA AQUA FISH LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8144 referente ao processo n° 200009583/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8200, referente ao processo n° 200008792/2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8195 referente ao processo n° 200009585/2021.
REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8137 referente ao processo n° 200012849/2021.
LFT ALIMENTOS LTDA. Deixou de receber o Auto de Multa n° 8140 referente ao processo n° 200012839/2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX. Deixou de receber o Auto de Infração n° 3009, referente ao processo n° 200004086/2023.
JP COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. Deixou de receber o Termo de Advertência, referente ao Auto de Infração n° 02751 e processo n° 200002922/2019.
DROGARIAS PACHECO S/A. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6603, referente ao processo n° 200009702/2019.
ALIMENTAR CANTINAS EIRELI. Deixou de receber o Auto de Multa n° 6603, referente ao processo n° 200006749/2022.
Página 3