EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.03956/2020 – GTI/FMS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.03956/2020 – GTI/FMS
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Pregoeira e de sua equipe de apoio designados, respectivamente, pelo Decreto Municipal Nº 20.452 de 08/01/2021 e Portaria Nº 036/21 de 19/01/2021, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPOSTA POR MÓDULOS AUTÔNOMOS, COMTEMPLANDO O PROCESSO DE INSTALAÇÃO, QUE COMPREENDE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, SOB LICENÇA DE USO, PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES E INFORMAÇÕES DA SAÚDE, por meio de sistema
eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, consoante Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais Nº 9.175, N° 9.177 e Nº 9.178/09 de 02/02/2009, Lei Complementar N° 123 de 14/12/2006 e alterações, Decreto Federal Nº 8.538, de 06/10/2015 e alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site da Prefeitura Municipal de Teresina, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, ou em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O presente Pregão NÃO será regido pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019, tendo em vista que o pagamento do objeto, NÃO será efetuado com recursos oriundos de transferências voluntárias, consoante informações constantes no Processo Administrativo 045.03956/2020 e neste Edital. Assim, os documentos DE HABILITAÇÃO, exigidos no edital, NÃO deverão ser enviados via plataforma eletrônica licitações-e.
Tendo em vista o objeto a ser licitado no presente Edital (Contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por Módulos Autônomos, comtemplando o processo de instalação, que compreende a elaboração de Plano de Trabalho, Treinamento e Transferência de Tecnologia, manutenção e suporte técnico, sob Licença de Uso, para gerenciamento das ações e informações da saúde), não será aplicado o disposto no Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 2014).
ÍNICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 / 01 / 2021 LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 / 02 / 2021
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:00 h do dia 09 / 02 / 2021 – HORÁRIO DE BRASÍLIA
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 h do dia 09 / 02 / 2021 – HORÁRIO DE BRASÍLIA
TEMPO DE DISPUTA: Será estipulado pelo Pregoeiro no início da disputa e acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação.
• e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• telefone: (00) 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
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PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE “LICITAÇÕES-E”:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000-0000
• Demais Localidades: Tel.: 0000-000-0000
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPOSTA POR MÓDULOS AUTÔNOMOS, COMTEMPLANDO O PROCESSO DE INSTALAÇÃO, QUE COMPREENDE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, SOB LICENÇA DE USO, PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES E INFORMAÇÕES DA SAÚDE, através de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS. As especificações são as constantes no Anexo I e Anexo II (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório, que deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Companhia de Processamento de Dados do Município de Teresina – PRODATER e do Banco do Brasil;
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PRODATER, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Teresina;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Fundação Municipal de Saúde - FMS, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as condições de credenciamento e habilitação disposto neste Edital.
3.1.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão realizar o cadastramento no Sistema do Banco do Brasil através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos previstos no Edital, mediante a inclusão das informações básicas relativas à constituição, localização e identificação societária da empresa ou pessoa física, entre outras, sendo obrigatório o comparecimento a um órgão cadastrador, o qual validará as informações registradas no Sistema (caso este procedimento tenha sido realizado), bem como, verificará a autenticidade de toda a documentação exigida e apresentada;
3.1.2. Os preponentes arcarão com todo o custo decorrente da elaboração e apresentação de suas propostas;
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
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3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Teresina, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Teresina;
3.2.5. Empresas em forma de consórcios;
3.2.6. Pessoa física, mesmo que em grupo;
3.3. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior ao início da abertura das propostas na data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. A disputa terá início na data estipulada neste edital, em sessão pública de pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
5.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas em lei;
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6. DA VISTORIA PRÉVIA
6.1. O proponente poderá apresentar atestados de vistoria técnica ou declarar, em modelo próprio (Xxxxx XXX do Termo de Referência), sua desistência de fazê-la, na hipótese de o licitante entender desnecessária tal visita para o dimensionamento adequado do objeto deste certame;
6.2. Caso o PROPONENTE opte pela realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas, especialmente as características das instalações físicas, do ambiente de operacionalização e das máquinas onde os produtos serão instalados, de acordo com os módulos contratados, da seguinte forma:
6.2.1. Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames nos seguintes locais:
6.2.1.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480;
6.2.1.2. CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE LINEU ARAÚJO (CISLA). Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000. Centro/Sul;
6.2.1.3. UBS XXXXX XXXXX (XXXXXXXXX). Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. XXX 00000-000.
6.2.2. Módulo de Gestão de Farmácia nos seguintes locais:
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6.2.2.1. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
6.2.3. Módulo de Gestão de Internações Hospitalares nos seguintes locais:
6.2.3.1. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
6.2.4. Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH nos seguintes locais:
6.2.4.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480.
6.2.4.2. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
6.2.5. Módulo de Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar nos seguintes locais:
6.2.5.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480.
6.2.5.2. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
6.3. A vistoria técnica poderá ser feita no período entre a publicação do Edital até até 02 (dois) dias antes da data da disputa, podendo ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000 com a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, ou com cada um dos estabelecimentos a serem visitados, de Segunda a Sexta-feira no horário de 08h às 13h horário local Teresina-PI;
6.4. Tanto o preposto como o responsável técnico da empresa interessada poderão representá-la na visita técnica, mediante comprovação de vínculo laboral;
6.5. As declarações de vistoria técnica deverão estar assinadas pelos responsáveis dos estabelecimentos (coordenador e/ou diretor geral) listados no item 6.2 (e seus subitens) deste Edital, comprovando que o mesmo realizou visita de levantamento de informações exigidas;
6.6. Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da PROPONENTE.
7. DA PROPOSTA
7.1. O encaminhamento de proposta via sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e do objeto previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com o objeto do presente edital. A proposta preenchida e enviada no sistema eletrônico:
a) NÃO DEVE CONTER QUALQUER FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, como:
nome, razão social ou timbre do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), nome do Representante, carteira de identidade e cargo na empresa, ou qualquer outra forma que possa identificar a proposta;
b) Deve conter o DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS OFERTADOS, através do preenchimento do campo próprio no sistema;
7.2. A proposta de preços a ser apresentada à CPL pela arrematante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
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c) Descrição completa detalhada por produto cotado (conforme Anexo IV do Termo de Referência), constando a marca, modelo (se for o caso), procedência, fabricante, acompanhada do respectivo prospecto/catálogo (em português), com as especificações técnicas do produto cotado, de maneira a demonstrar o atendimento às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital;
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. O preço total deverá ser indicado em algarismos e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), montagem e instalação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o perfeito fornecimento do objeto desta licitação;
e) Declaração de Vistoria Prévia devidamente assinada pela GTI (Anexo III Termo de Referência) ou Declaração da empresa conforme item 6.1 do Edital;
f) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal;
g) Caso a empresa não apresente junto à proposta catálogo ou prospecto conforme descrito acima, será concedido prazo, determinado pelo Pregoeiro, para atendimento da exigência;
h) É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, sendo registrado em ata e devendo o item ser desconsiderado da proposta;
7.3. As propostas deverão ser acompanhadas de Tabela, contendo descrição, valores, quantidades de licença/estabelecimento a cada módulo a ser contratado, conforme anexo IV do Termo de Referência;
7.4. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada item;
7.5. Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da realização do certame;
7.6. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no Edital e Termo de Referência (Xxxxx XX) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Editalícias;
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão;
7.8. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento;
7.9. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos; e entre preços unitários e totais, os primeiros;
7.10. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim;
7.11. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital;
7.11.1. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital;
7.12. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização;
7.13. O prazo de garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar do efetivo recebimento pela FMS;
7.14. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), frete, instalação, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
7.15. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
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8. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A empresa vencedora desta licitação deverá prestar os serviços de acordo com as especificações constates no Contrato a ser firmado entre a Fundação Municipal de Saúde e a empresa contratada. Os serviços deverão ser prestados no prazo determinado no contrato ou conforme necessidade da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS;
8.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura;
8.3. O contrato será prorrogado, mediante Termo de Referência, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quanto for igual ou inferior ao estimado pela administração para a realização de nova licitação;
e) o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO
9.1. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações constantes no edital, devendo entregar o objeto licitado de acordo com o previsto no edital ou conforme necessidade do setor requisitante previamente acordado na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS,
(86) 3215-7728, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devendo ser recebidos pelo responsável do setor que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas nas propostas;
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la conforme a indicação da administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para Administração;
9.4. O objeto desta proposta somente será considerado aceito definitivamente quando procedida à conferência pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, for emitido o termo de recebimento ou recibo devidamente atestado pelo responsável do setor. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. Serão desclassificadas as propostas:
10.1.1. Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
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10.1.2. Com preços manifestamente inexequíveis;
10.1.3. Que contenha qualquer forma de identificação do licitante;
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE nos termos do art. 45, inciso I, parágrafo primeiro da Lei 8.666/03;
11.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
11.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.2 e 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
11.5. Por ocasião do julgamento das propostas, para análise de conformidade destas com as especificações constantes no edital, o Pregoeiro poderá solicitar, a apresentação da demonstração do serviço no prazo de 5 (cinco) dias;
11.5.1. Ao critério do Pregoeiro, o prazo supracitado poderá ser prorrogado. Para tanto, a licitante deverá solicitar a prorrogação por escrito, com as devidas justificativas. O novo prazo, quando concedido, será improrrogável;
11.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da proposta de menor valor (arrematante) deverá APRESENTAR a proposta comercial original, acompanhada da DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO, endereçada à Comissão de Licitação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, bairro – Aeroporto, Teresina – PI, CEP: 64.002-595, com o valor do lance final do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública, com as especificações dos produtos cotados e toda a documentação exigida neste Edital, observando o disposto no item 7.2;
12.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.2. Os Documentos apresentados deverão ser em original, ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. Os documentos emitidos via Internet, só serão aceitos depois de verificada e confirmada a sua autenticidade pela Pregoeira;
12.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 11.3, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4. OS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO SERÂO OS SEGUINTES:
12.4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.4.2 - REGULARIDADE FISCAL
12.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.4.2.3. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal;
12.4.2.4. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
12.4.2.5. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;
12.4.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa na própria certidão;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, baseada nas condições seguintes:
1. Índice de liquidez corrente (LC), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante (AC) dividido por passivo circulante (PC);
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
2. Índice de liquidez geral (LG), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC) + realizável a longo prazo (RLP) dividido por (passivo circulante (PC) + exigível a longo prazo (ELP)
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
a) As empresas deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;
b) As empresas com menos de 01 (um) ano exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados em Diário Oficial ou;
2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
4. Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for
apresentado o original do Diário, para cotejo pela Pregoeira, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
e) A Pessoa Jurídica optante do sistema de Lucro real ou presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED CONTÁBIL).
12.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea (s);
a.1) O (s) atestado (s) deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando CNPJ, endereço completo e telefone da entidade atestadora, devidamente assinado, com expressa indicação do nome completo e cargo/função do responsável pela emissão do documento;
b) Apresentar documentação que comprove as característica técnicas solicitadas no item 7 do Termo de Referência (Anexo II)
12.4.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo IV;
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
12.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.5.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública Federal, Estadual ou Municipal, demonstrando ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
12.5.2. O CRC deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 12.4.2 (exceto 12.4.2.1 e 12.4.2.2), 12.4.3 alínea “a”, e 12.4.4;
12.6. Para as certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, considerar-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão;
12.7. Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora;
12.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, e, não havendo manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, sendo o procedimento, homologado pela autoridade competente;
12.9.1. Havendo recurso, a Pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final;
12.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
13.1.1. A petição de impugnação poderá ser enviada via e-mail, informado no Edital, ou protocolada junto ao órgão, no horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 horas;
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do acolhimento da mesma, que deverá ser encaminhada por e-mail ao solicitante, e para os demais através do campo próprio para mensagens;
13.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame;
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista, na Fundação Municipal de Saúde, dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame;
13.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
13.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Não serão os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante cientificação dos interessados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto 5.450/05 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93;
14.2. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato;
14.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e a empresa fornecedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente;
14.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4° do artigo 62 da Lei 8.666/93;
14.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
14.7. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
11
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
15.2. Indicar e acompanhar todo o processo de implantação dos módulos do sistema que serão utilizados;
15.3. Indicar à CONTRATADA o local de implantação de cada módulo do sistema;
15.4. Fica a critério da CONTRATANTE, alterar a unidade de saúde a ser contemplada, assim como expandir novas implantações conforme disponibilidade orçamentária e política de saúde além de definir quais módulos pretende implantar junto a CONTRATADA;
15.5. Exigir o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
15.6. Indicar os servidores da CONTRATANTE que atuarão como fiscais dos módulos implantados;
15.7. Infraestrutura de eletricidade e de rede de dados;
15.8. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
15.9. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
15.10. Providenciar o pagamento à Contratada no devido prazo fixado neste instrumento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A empresa vencedora é obrigada a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a alteração do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
16.2. A empresa vencedora é obrigada a disponibilizar e a manter o sistema funcionando via Internet. Para tanto, o sistema será hospedado num provedor de acesso à internet, de sua livre escolha, cabendo a este todos os gastos referentes a este serviço. Não se responsabiliza, no entanto, pela indisponibilidade no acesso à internet ou no provedor;
16.3. A empresa vencedora é responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados da solução;
16.4. A empresa vencedora obriga-se a realizar uma cópia de segurança diária dos dados do contratante e a mantê-la disponível por um período de 5 (cinco) dias, eliminando-a após esse tempo. Em caso da necessidade de recuperação de dados dessa cópia de segurança, o contratante deverá fazê-lo pelos meios de atendimento citados no item 3.5.6.3 do Termo de Referência (Anexo II) e a empresa vencedora se compromete a realizar essa restauração, xxxxxx xxx xxxxxxx 0 (xxxxx) dias e no prazo máximo de 24 horas;
16.5. Entregar os componentes da solução tais como tutoriais e manuais originais de operação do sistema;
16.6. Customizar ou personalizar a solução de software, de forma a aderir aos processos administrativos, operacionais e gerenciais da CONTRATANTE, respeitados formatos e características apontados nas especificações dos itens 3.1 e 3.2 do Termo de Referência (Anexo II);
16.7. Indicar o responsável pela realização da transferência de conhecimento prevista no item 3.3 do Termo de Referência (Anexo II), certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica;
16.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.11. Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, informações sigilosas de profissionais de saúde, informações sigilosas de pacientes
(prontuários, informações de endereços ou quaisquer informações que possam identificar um paciente) e/ou informações de terceiros (estabelecimentos de saúde privados, entre outros) utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
16.12. Responsabilizar-se pela divulgação não expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa ao objeto contratado;
16.13. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE, e manter atualizado, manual técnico detalhado sobre a arquitetura tecnológica e “plano de recuperação de desastres”, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
16.14. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
16.15. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade dessa;
16.16. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
16.17. O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da contratada;
16.18. À CONTRATANTE deverá ser permitido acesso total à base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE;
16.19. Em caso de cisão parcial ou total do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a acesso total a base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE além permitir consulta às informações dos módulos que xxxxxx a ser contratados pela CONTRATANTE;
16.20. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão;
16.21. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pelo planejamento, instalação, configuração, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento, ajustes de configuração e elaboração e entrega da documentação completa da solução;
16.22. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento, com recursos das fontes 1214 e 1221, elemento de despesa 339040, unidades 002 e 013, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
17.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
17.2.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa, número, valor da nota fiscal e dados bancários;
17.2.2. Cópia legível do empenho;
17.2.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades constatadas;
17.2.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
17.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
17.2.6. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
17.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.2.8. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver);
17.3. A empresa deverá, inicialmente, peticionar eletronicamente o cadastro no website da Prefeitura Municipal de Teresina no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no Menu > Fornecedores > Cadastro de usuários externos > Me cadastrar como usuário externo, seguindo as orientações. Após o cadastro ser liberado, a empresa deverá peticionar o pagamento através do link xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx eletrônico;
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
17.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.6. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a CONTRATADA indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura;
17.7. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho;
17.8. A (s) nota (s) de empenho deverá (ão) ser retirada (s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS.
18. FONTE DE RECURSOS
18.1. Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos das fontes 1214 e 1221, elemento de despesa 339040, unidades 002 e 013.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa Compensatória;
19.1.3. Multa Moratória:
19.1.4. Suspensão Temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração;
19.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
19.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal;
19.2. A penalidade prevista no item 19.1.6 poderá ser aplicada para a licitações que utilizarem a modalidade Pregão;
19.3. A penalidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato;
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19.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições:
19.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalidades previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades administrativas - Anexo X);
19.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em
atraso;
19.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição
de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;
19.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes;
19.6. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, sem prejuízo de outras penalidades;
19.7. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas:
I- deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II- não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III- apresentar documentação falsa exigida para o certame;
IV- ensejar o retardamento da execução do certame;
V- não manter a proposta;
VI- falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII- comportar-se de maneira inidônea; ou
VIII- cometer fraude fiscal;
19.7.1. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços;
19.7.2. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
19.7.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado;
19.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
19.7.5. Considera-se comporta-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações;
19.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste Edital;
19.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
20. DA RESCISÃO
20.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, obedecendo, ainda, o disposto nos arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal;
20.2. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar o Município mediante documento protocolado devidamente fundamentado e comprovado;
20.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, devendo a contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o Município efetue nova contratação.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitatório.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido;
22.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos itens, poderá o Pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração;
22.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública;
22.4. À Fundação Municipal de Saúde fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
22.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação;
22.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes;
22.7. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município;
22.8. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM, na forma legal;
22.9. Para garantia do objeto desta licitação poderá o Pregoeiro a qualquer momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os potenciais classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o limite de duas empresas, com vista a suprir necessidades administrativas decorrentes de eventos não previstos ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou quantidades declaradas neste procedimento;
22.9.1. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as duas licitantes que apresentarem o menor preço, na ordem crescente, depois da empresa que tiver seu preço adjudicado;
22.10. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos;
22.11. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão solucionados pelo Pregoeiro, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas;
22.12. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito;
22.13. A Fundação Municipal de Saúde monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Fundação Municipal de Saúde-FMS;
22.13.1. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata seja superior à média dos preços de mercado, a FMS solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior;
22.13.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Xxx deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações;
22.13.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder à revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios;
22.14. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante;
22.15. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverá consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
22.16. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
22.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
22.18. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem;
22.19. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
22.20. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
22.21. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
22.22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja;
22.23. Integram este Edital: Anexo I – Objeto da Licitação;
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo;
Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento ao art. 7°, XXXIII da CF, sobre emprego de menores;
Anexo VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Portaria FMS Nº 123/2019; Anexo X – Portaria FMS Nº 209/2019.
Xxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2020 PROCESSO: 045.03956/2020 – GTI/FMS
DIA - 09 / 02 / 2021 - 09:00 H ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. ANUAL ESTIMADA | PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO |
01 | 01.1 | Contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por módulos autônomos, contemplando o processo de implantação, que compreende a elaboração do plano de trabalho, treinamento e transferência de tecnologia, manutenção e suporte técnico, sob licença de uso, para gerenciamento das ações e informações da saúde. | SERVIÇO | 01 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
Termo de Referência
Este termo de referência visa estabelecer as especificações para o gerenciamento das ações e informações da saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, que consiste na contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por módulos autônomos, contemplando o processo de implantação, que compreende a elaboração do plano de trabalho, treinamento e transferência de tecnologia, manutenção e suporte técnico, para atender as necessidades da FMS de Teresina/PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste documento e seus anexos.
1. Justificativa
1.1. Considerando a necessidade de agilizar o atendimento dos serviços de saúde e de regular as ações da saúde para dar continuidade ao tratamento da população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde e outros estabelecimentos de saúde assistidos pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). Ressaltando que a necessidade de prestação de serviços foi ampliada com a demandas da Pandemia de COVID19, e sendo de vital importância para o correto funcionamento da instituição bem como para dar uma resposta rápida aos usuários do SUS.
1.2. O processo de gestão do setor saúde exige a tomada de decisões de alta responsabilidade e relevância social. As informações podem funcionar como um meio para diminuir o grau de incerteza sobre determinada situação de saúde e são importantes quando podem contribuir para um processo de reflexão, avaliação e tomada de decisões sobre o enfrentamento de uma determinada situação de saúde. Dessa forma muitos problemas existentes seriam sanados com informações precisas fornecidas pela ferramenta em questão como por exemplo número em tempo real de transferência de pacientes, internações, procedimentos internos dentre outros.
1.3. Isso posto, na intenção de dar resolutividade clínica para as demandas da população, no âmbito do Sistema Único de Saúde por meio da Fundação Municipal de Saúde - FMS. Faz-se necessário a aquisição de solução de software para manter a continuidade do serviço.
2. Objeto da Licitação
2.1. Solução de Tecnologia da Informação para o gerenciamento das ações e informações da saúde, através do Sistema de Registro de Preços, a qual será composta por módulos autônomos, contemplando o processo de implantação, que compreende a elaboração do plano de trabalho, treinamento e transferência de tecnologia, manutenção e suporte técnico, para atender as necessidades da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS do Município de Teresina-PI (listados no anexo I do presente Termo de Referência). As especificações são as constantes neste instrumento que deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
3. Especificações do Objeto
3.1. Visão geral dos módulos com descrição, unidades de implantação e quantidades estão presentes no Anexo I deste Termo de Referência.
3.2. Especificações do objeto estão presentes no Anexo II deste Termo de Referência.
3.3 Implantação
3.3.1. O gerenciamento durante a implantação na unidade/setor será compartilhado entre a PROPONENTE e a gerência da unidade/setor, juntamente com o corpo técnico indicado pela FMS, onde tal corpo pode variar dependendo do módulo a ser implantado.
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3.3.2. Entende-se como serviços especificamente relacionados a Solução/Módulo ofertado os seguintes:
3.3.2.1. Elaboração de Projeto operacional de Implantação da solução ofertada;
3.3.2.2. Migração de Base de dados existente, quando for necessário e alinhada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
3.3.2.3. Adequação das rotinas da unidade/setor aos requisitos do Produto/Módulo ou vice- versa, conforme orientação da FMS;
3.3.2.4. Elaboração de Plano de Contingência;
3.3.2.5. Capacitação do (s) Usuário (s).
3.3.3. Os serviços das Unidades de Saúde que operam 24 horas por dia, também deverão ser acompanhados no processo de entrada em produção em seu horário ininterrupto e normal de funcionamento por, no mínimo, 1 (um) profissional da equipe PROPONENTE, 24 x 7. O período de acompanhamento pela equipe da PROPONENTE na entrada em produção do sistema em cada unidade deverá ser de, no mínimo, 1 (uma) semana.
3.3.4. A FMS reserva-se o direito de não aceitar profissionais indicados pela PROPONENTE que não possuam capacitação requerida para realizar a atividade.
3.3.5. A empresa PROPONENTE deverá implantar, os módulos contratados pela FMS da solução apresentada em sua integralidade, em até 180 dias contados em dias corridos a partir da data de celebração do contrato, quantitativos e locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência;
3.3.6. Caso a FMS adquira a solução de software a PROPONENTE tem o prazo de 45 dias contados em dias corridos a partir da data de celebração do contrato para implantação dos mesmos em sua integralidade, quantitativos e locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência;
3.3.7. A empresa PROPONENTE é responsável pela infraestrutura da solução e seus componentes a qual engloba (hospedagens, servidores, rotinas de backup, segurança da aplicação e seus dados).
3.3.8. O processo de Implantação deverá conter, no mínimo, as seguintes atividades:
3.3.8.1. Elaboração de “Plano de Trabalho” abrangendo todas as atividades que compõem o projeto de implantação e de sua execução. O plano de trabalho de implantação deverá respeitar os 180 dias, conforme o cronograma definido neste Termo de Referência;
3.3.8.2. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, treinamento, operação assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado;
3.3.8.3. Reunião de abertura do projeto;
3.3.8.4. Treinamento dos processos operacionais dos sistemas;
3.3.8.5. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso antes da implantação.
3.4. Treinamento e Transferência de Tecnologia
3.4.1. A critério da FMS, a PROPONENTE deverá disponibilizar técnico(s) habilitado(s) para realizar o treinamento do corpo técnico sobre a documentação entregue e esclarecer eventuais dúvidas surgidas, de forma a possibilitar o entendimento da documentação da solução a uma equipe de Tecnologia da Informação e serviços especializados, referente aos módulos contratados, da FMS, composta por até 10 (dez) pessoas, com uma carga horária mínima de 40 horas.
3.4.2. O treinamento do corpo técnico especializado deverá abordar, no mínimo, as seguintes atividades:
3.4.2.1. Explanar o modelo conceitual do banco de dados, onde é descrita toda a estrutura do sistema, em termos de dados, funções e resultados;
3.4.2.2. Deverá ser apresentada à nomenclatura utilizada, a estrutura lógica da solução, a estrutura de parametrização e a de segurança;
3.4.2.3. Demonstrações práticas abordando conceitos gerais dos módulos contratados;
3.4.2.4. Procedimentos de operação;
3.4.2.5. Modos de operação;
3.4.2.6. Especificações técnicas;
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3.4.2.7. Também deverão ser abordados os procedimentos relacionados à operação técnica, onde são descritas todas as operações do sistema, seus objetivos e resultados esperados, instruções quanto à preparação dos dados de entrada, solução de problemas, geração de relatórios, rotinas de "back-up" e recuperação.
3.4.3. O processo de Treinamento dos usuários não-técnicos, deverá ser realizado durante o processo de implantação do sistema, deverá conter, no mínimo as seguintes atividades:
3.4.3.1. A empresa PROPONENTE deverá promover a capacitação de gestores e replicadores na utilização das funcionalidades de acompanhamento e gestão de cada local onde a solução, ou módulos da mesma, for implantado;
3.4.3.2. Capacitação da equipe das Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA), Diretoria de Assistência Especializadas (DAE) e Diretoria de Atenção Básica (DAB) da FMS na utilização das funcionalidades do software de acordo com os módulos a serem implantados, podendo a FMS determinar outros setores específicos para recebimento do treinamento especializado (manipulação dos painéis de informações);
3.4.3.3. Treinar e capacitar os usuários, por unidade de saúde (Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Atenção Psicossocial) onde será implantado o sistema, no uso do sistema, respeitando as quantidades mínimas por grupos abaixo descritos:
3.4.3.3.1. Usuários Replicadores: até 10 pessoas por unidade de saúde, com carga horária mínima de 40h;
3.4.3.3.2. Usuários Gestores: até 10 pessoas por unidade de saúde, com carga horária mínima de 40h;
3.4.3.3.3 Usuários Operadores: até 100 pessoas por unidade de saúde, com carga horária mínima de 20h;
3.4.3.3.4 Emitir certificado de treinamento com nota de avaliação para cada usuário treinado.
3.4.4. A critério da FMS, o processo de treinamento deverá ser realizado novamente pela PROPONENTE tanto para corpo técnico especializado como para usuários não-técnicos a cada período de 6 meses ou a cada renovação de contrato, devendo a Fundação indicar os quantitativos de cada tipo de usuário e locais previamente, obedecendo todos os critérios 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3.
3.5. Manutenção e Suporte Técnico da solução apresentada:
3.5.1. A PROPONENTE deve fornecer serviços de manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva definidas nos itens 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, respectivamente, bem como os serviços de suporte técnico local e remoto definidos nos itens 3.5.6 e 3.5.7, respectivamente, sem qualquer custo adicional para a FMS, durante a vigência do contrato.
3.5.2. Manutenção preventiva
3.5.2.1. Entende-se como sendo os serviços programados para manter os softwares funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização, ajustagem, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos sistemas.
3.5.3. Manutenção corretiva
3.5.3.1. Entende-se como sendo os serviços de alterações nos softwares e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, através do Diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas.
3.5.4. Manutenção emergencial
3.5.4.1. Entende-se como sendo os serviços necessários para correção de problemas que provoquem a paralisação parcial ou total dos sistemas ora contratados.
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3.5.5. Manutenção evolutiva
3.5.5.1. Compreende as adequações funcionais, reestruturação de programas, revisões conceituais legais e estruturais oferecidas pela PROPONENTE.
3.5.6. Suporte Local
3.5.6.1. Quando não for possível ou plausível a realização das atividades de Suporte Técnico Remoto, a PROPONENTE deverá realizar o Suporte Técnico Local, on-site;
3.5.6.2. Os serviços de suporte técnico no local objetivam garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, para atendimento das necessidades descritas abaixo, sendo estes serviços solicitados sob demanda, por meio de solicitação de serviço. Tipicamente:
3.5.6.2.1. Instalação, configuração e otimização do sistema;
3.5.6.2.2. Correção de problemas operacionais identificados relativos ao sistema;
3.5.6.2.3. Avaliações, diagnósticos e proposições de melhorias do ambiente.
3.5.6.3. A PROPONENTE deverá disponibilizar suporte de atendimento através de canais de comunicação, como descrito no tópico 3.5.8, para resolução de problemas oriundos do mau funcionamento da solução ou dificuldades técnicas relatadas por seus usuários.
3.5.7. Suporte Remoto
3.5.7.1. O Suporte técnico remoto (off-site) deverá ser oferecido com as seguintes características:
3.5.7.1.1. A empresa deverá prestar serviço de atendimento de suporte telefônico local (com DDD 086), de segunda a sexta-feira no horário comercial, e nos demais horários, em regime de sobreaviso, perfazendo uma cobertura de 24 x 7.
3.5.8. Obedecer os Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement), conforme Anexo V.
3.6. Migração dos sistemas legados
3.6.1. Será necessário para iniciar a operação da solução, por parte da PROPONENTE, a catalogação/migração do legado existente para o novo ambiente. Todos os dados a serem migrados para o novo ambiente serão informados pela FMS.
3.7. Hospedagem da Solução
3.7.1. A PROPONENTE é obrigada a disponibilizar e manter o sistema funcionando via Internet, 24 por dia, 7 dias por semana. Para tanto, o sistema será hospedado num provedor de acesso à internet, de sua livre escolha, cabendo a este todos os gastos referentes a este serviço. Não se responsabiliza, no entanto, pela indisponibilidade no acesso à internet ou no provedor.
3.7.2. A PROPONENTE é responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados da solução.
3.7.3. A PROPONENTE é obrigada a realizar uma cópia de segurança diária dos dados do contratante e a mantê-la disponível por um período de 5 (cinco) dias, eliminando-a após esse tempo. Em caso da necessidade de recuperação de dados dessa cópia de segurança, o contratante deverá fazê-lo pelos meios de atendimento citados no item 3.5.6.3 deste Termo de Referência e a PROPOENTE se compromete a realizar essa restauração, apenas dos últimos 5(cinco) dias e no prazo máximo de 24 horas.
3.7.4. Caso o local em que a PROPONENTE mantenha a solução hospeda venha a causar problemas de lentidão do sistema, seja por problemas de alocação de recursos como memória, processamento e disco, ou de comunicação
3.8. Todos os serviços a serem prestados, listados nos tópicos 3.3 a 3.7 (e seus subtópicos) terão a fiscalização e coordenação de funcionários públicos, do quadro permanente ou de cargo comissionado, indicados pela FMS;
3.9. A PROPONENTE deverá enviar proposta comercial, referentes às especificações do objeto, de acordo com modelo presente no Anexo IV do presente Termo de Referência.
4. Da participação dos interessados
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4.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Termo de Referência.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Teresina.
4.2.2. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.3. Pessoa física, mesmo que em grupo.
4.2.4. Empresas que tenham funcionário ou membro servidor do Município como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.
4.2.5. Servidor ou dirigente da FMS ou responsável pelo processo licitatório.
5. Prova de conceito/Amostra
5.1. O Licitante vencedor, antes da assinatura do contrato, também deverá realizar prova de conceito / amostra da solução ofertada, em local e horário definido pela Comissão Permanente de Licitação, a fim de comprovar que atende integralmente a todos os requisitos definidos nas especificações técnicas contidas neste TR. Essa etapa acontecerá de acordo com as condições a seguir:
5.1.1. Após solicitação formal da CONTRATANTE, o LICITANTE deverá realizar apresentação da solução de acordo com as funcionalidades descritas neste Termo para julgamento dos critérios aos membros da equipe técnica da FMS, formada por, ao menos, um membro técnico responsável dos seguintes setores desta Fundação: Diretoria de Regulação, Controle Avaliação e Auditoria (DRCAA), Diretoria de Assistência Especializada (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB) e da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI). Esta equipe fará uma avaliação da solução apresentada e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste TR. Nesta etapa a solução deverá ser demonstrada a execução de todas as funcionalidades exigidas neste edital, estando vedado o uso de qualquer outra forma de apresentação impressa ou audiovisual;
5.1.2. O prazo para apresentação da prova de conceito é de até 12 (doze) dias úteis após a solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogada por igual período em função da necessidade de se comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos, após aprovação pelo responsável da licitação. Em caso do LICITANTE descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, aclamando a convocação do LICITANTE classificado em segundo lugar e assim sucessivamente;
5.1.3. Depois de vencido o prazo de apresentação da prova de conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na solução apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes deste Termo de Referência;
5.1.4. Fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito;
5.1.5. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido apenas fazer constar pronunciamento em ata;
5.1.6. Se o licitante for aprovado na prova de conceito e sua proposta estiver em conformidade com este Termo de Referência, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada.
6. Obrigações Contratante
6.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
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6.2. Indicar e acompanhar todo o processo de implantação dos módulos do sistema que serão utilizados;
6.3. Indicar à CONTRATADA o local de implantação de cada módulo do sistema;
6.4. Fica a critério da CONTRATANTE, alterar a unidade de saúde a ser contemplada, assim como expandir novas implantações conforme disponibilidade orçamentária e política de saúde além de definir quais módulos pretende implantar junto a CONTRATADA.
6.5. Exigir o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
6.6. Indicar os servidores da CONTRATANTE que atuarão como fiscais dos módulos implantados;
6.7. Infraestrutura de eletricidade e de rede de dados;
6.8. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.9. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.10. Providenciar o pagamento à Contratada no devido prazo fixado neste instrumento.
7. Obrigações Contratada
7.1. A empresa vencedora é obrigada a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a alteração do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
7.2. A empresa vencedora é obrigada a disponibilizar e a manter o sistema funcionando via Internet. Para tanto, o sistema será hospedado num provedor de acesso à internet, de sua livre escolha, cabendo a este todos os gastos referentes a este serviço. Não se responsabiliza, no entanto, pela indisponibilidade no acesso à internet ou no provedor.
7.3. A empresa vencedora é responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados da solução.
7.4. A empresa vencedora obriga-se a realizar uma cópia de segurança diária dos dados do contratante e a mantê-la disponível por um período de 5 (cinco) dias, eliminando-a após esse tempo. Em caso da necessidade de recuperação de dados dessa cópia de segurança, o contratante deverá fazê-lo pelos meios de atendimento citados no item 3.5.6.3 deste Termo de Referência e a empresa vencedora se compromete a realizar essa restauração, xxxxxx xxx xxxxxxx 0 (xxxxx) dias e no prazo máximo de 24 horas.
7.5. Entregar os componentes da solução tais como tutoriais e manuais originais de operação do sistema;
7.6. Customizar ou personalizar a solução de software, de forma a aderir aos processos administrativos, operacionais e gerenciais da CONTRATANTE, respeitados formatos e características apontados nas especificações do item 3.1 e 3.2;
7.7. Indicar o responsável pela realização da transferência de conhecimento prevista no item 3.3, certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica;
7.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.11. Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, informações sigilosas de profissionais de saúde, informações sigilosas de pacientes (prontuários, informações de endereços ou quaisquer informações que possam identificar um paciente) e/ou informações de terceiros (estabelecimentos de saúde privados, entre outros) utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
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7.12. Responsabilizar-se pela divulgação não expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa ao objeto contratado;
7.13. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE, e manter atualizado, manual técnico detalhado sobre a arquitetura tecnológica e “plano de recuperação de desastres”, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
7.14. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
7.15. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade dessa;
7.16. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
7.17. O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da contratada;
7.18. À CONTRATANTE deverá ser permitido acesso total à base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE;
7.19. Em caso de cisão parcial ou total do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a acesso total a base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE além permitir consulta às informações dos módulos que xxxxxx a ser contratados pela CONTRATANTE;
7.20. Aceitar acréscimos que a FMS realizar até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do contrato;
7.21. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão;
7.22. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pelo planejamento, instalação, configuração, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento, ajustes de configuração e elaboração e entrega da documentação completa da solução;
7.23. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. Comprovação das características técnicas e outras
8.1. A PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a Proposta de Preços sob pena de desclassificação, a seguinte documentação abaixo:
8.1.1. O proponente deverá apresentar atestados de vistoria técnica ou declarar, em modelo próprio (Xxxxx XXX), sua desistência de fazê-la, na hipótese de o licitante entender desnecessária tal visita para o dimensionamento adequado do objeto deste certame;
8.1.2. Caso o PROPONENTE opte pela realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas, especialmente as características das instalações físicas, do ambiente de operacionalização e das máquinas onde os produtos serão instalados, de acordo com os módulos contratados, da seguinte forma:
8.1.2.1. Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames nos seguintes locais:
8.1.2.1.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480;
8.1.2.1.2. CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE LINEU ARAÚJO (CISLA). Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000. Centro/Sul;
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8.1.2.1.3. UBS XXXXX XXXXX (XXXXXXXXX). Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. XXX 00000-000.
8.1.2.2. Módulo de Gestão de Farmácia nos seguintes locais:
8.1.2.2.1. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
8.1.2.3. Módulo de Gestão de Internações Hospitalares nos seguintes locais:
8.1.2.3.1. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
8.1.2.4. Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH nos seguintes locais:
8.1.2.4.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480.
8.1.2.4.2. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
8.1.2.5. Módulo de Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar nos seguintes locais:
8.1.2.5.1. Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA). Endereço: Xx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - CEP: 64000-480.
8.1.2.5.2. PRONTO SOCORRO GERAL E MATERNIDADE DR XXXXXXX X XX X XXXXXXX (BUENOS AIRES). Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx -XX CEP: 64008-300.
8.1.3. A vistoria técnica poderá ser feita no período entre a publicação do Edital até até 02 (dois) dias antes da data da disputa, podendo ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000 com a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, ou com cada um dos estabelecimentos a serem visitados, de Segunda a Sexta-feira no horário de 08h às 13h horário local Teresina-PI;
8.1.4. Tanto o preposto como o responsável técnico da empresa interessada poderão representá-la na visita técnica, mediante comprovação de vínculo laboral;
8.1.5. As declarações de vistoria técnica deverão estar assinados pelos responsáveis dos estabelecimentos (coordenador e/ou diretor geral) listados no item 8.1.2 (e seus subitens) deste Termo de Referência, comprovando que o mesmo realizou visita de levantamento de informações exigidas.
8.2. A FMS designará um Comitê Gestor/Fiscalizador para a medição e verificação do atendimento aos requisitos deste projeto, que terá como responsabilidade acompanhar a execução de todas as ações da CONTRATADA e seus prepostos.
8.3. Deverão ser realizadas reuniões, sempre que se fizer necessário, entre o Comitê Gestor/Fiscalizador e a CONTRATADA, devendo o resultado desta reunião e seu respectivo plano de ação ficar devidamente registrado em ata para posterior acompanhamento.
8.4. Fatores críticos para sucesso deste projeto
8.4.1. Capacitação e conscientização dos usuários do sistema;
8.4.2. Qualificação da Equipe Técnica da CONTRATANTE e CONTRATADA responsável pelo sistema;
8.4.3. Experiência da empresa fornecedora da solução;
8.4.4. Recursos financeiros disponíveis em tempo hábil e adequados;
8.4.5. Equipamentos compatíveis com a realidade dos órgãos onde se fará a instalação, configurados de forma correta e segura;
8.4.6. Acesso Físico às instalações que competem à CONTRATANTE;
8.4.7. Autonomia da CONTRATADA, em conformidade com a CONTRATANTE, do acesso com direitos privilegiados ao Ambiente de TI necessário para a implantação do sistema;
8.4.8. Capacitação pessoal do Comitê Gestor (Administradores/Fiscais);
8.4.9. Comprometimento do Comitê Gestor/Fiscalizador, designado pela CONTRATANTE.
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8.5. Para todos os fins de direito, a CONTRATADA é empregadora autônoma, não existindo entre os seus empregados e a CONTRATANTE, vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade daquela todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes;
8.6. A CONTRATADA permitirá, a qualquer tempo, o acompanhamento por terceiros designados pela CONTRATANTE a fim de realizar funções de fiscalização dos serviços prestados, bem como a vistoria sistemática para verificação das condições de segurança e efetividade na execução dos serviços nos termos em que foram pactuados.
9. Condições de entrega e recebimento, prazos e pagamento
9.1. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações constantes no edital, devendo entregar o objeto licitado de acordo com o previsto no edital ou conforme necessidade do setor requisitante previamente acordado na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS,
(86) 3215-7728, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devendo ser recebidos pelo responsável do setor que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas nas propostas
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la conforme a indicação da administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para Administração.
9.4. O objeto desta proposta somente será considerado aceito definitivamente quando procedida à conferência pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, for emitido o termo de recebimento ou recibo devidamente atestado pelo responsável do setor. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho
10.1. Homologada a licitação, esta será encaminhada ao setor competente para emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
10.2. A Fundação Municipal de Saúde convocará empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o (s) proponente (s) para que seja obtido preço melhor.
11. Sanções em caso de Inadimplemento
11.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legais estabelecidas.
11.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a FMS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: advertência, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente; suspensão temporária de participar em licitação de impedimento de contratar com Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. As multas a que se refere este instrumento serão descontadas os pagamentos devidos pela FMS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
11.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
12. Valor Financeiro
12.1. A aquisição dos serviços tem o seu valor mensal estimado em ... e o valor total estimado em ... anuais.
13. Fonte de Recursos
13.1. A ser definido pela Diretoria Administrativo Financeira (DAF) desta Fundação.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista de Sistemas (Matrícula 54704)
Gerente de TI - FMS
Anexo I do Termo de Referência
Módulos com Descrição, Unidades, Quantidades listados nas Tabelas 02 a 07 abaixo:
Tabela 02 - Descrição, valores, quantidades de licenças e módulos que o objeto deve contemplar | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Módulo de Painel de Informações | Estabelecimento | |
1.1 | Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Estabelecimento | 3 |
1.2 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Estabelecimento | 3 |
1.3 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Estabelecimento | 3 |
1.4 | Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Estabelecimento | 3 |
1.5 | Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Estabelecimento | 3 |
1.6 | Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Estabelecimento | 4 |
1.7 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Estabelecimento | 4 |
1.8 | Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar | Estabelecimento | 3 |
2 | Regulação de Consultas e Exames | Estabelecimento | 119 |
3 | Gestão da Farmácia | Estabelecimento | 15 |
4 | Gestão de Internações Hospitalares | Estabelecimento | 14 |
5 | Regulação De Leitos E Autorização De AIH | Estabelecimento | 15 |
6 | Regulação De Transporte E Transferência Inter Hospitalar | Estabelecimento | 15 |
Tabela 03 - Regulação de Consultas e Exames | |
Estabelecimentos | Quantidade |
Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (DRCAA) | 1 |
Unidade Basica De Saude A Xxxxxxx Xxxxxx E Silva-Poty Velho | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxx Xxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Alto Da Ressurreicao | 1 |
Unidade Basica De Saude Americo De Melo C Branco-Sta Isabel | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxx Xxxxxxx Xx X Xxxxx-Pq Brasil | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxx X X Xxxxxx - Xxxxx Ver O Sol | 1 |
Unidade Basica De Saude Atalaia | 1 |
Unidade Basica De Saude Bela Vista - Rural | 1 |
Unidade Basica De Saude Boquinha | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxxx X. De Sousa - Esplanada | 1 |
Unidade Basica De Saude Buenos Aires | 1 |
Unidade Basica De Saude Cacimba Velha | 1 |
Unidade Basica De Saude Campestre Norte | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxxx Xxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Cecy Fortes | 1 |
Unidade Basica De Saude Chapadinha Sul | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxx - Satelite | 1 |
Unidade Basica De Saude Coroata | 1 |
Unidade Basica De Saude Cristo Rei | 1 |
Unidade Basica De Saude Da Familia Damas Satelite | 1 |
Unidade Basica De Saude Dagmar Mazza | 1 |
Unidade Basica De Saude Dep Xxxxxxx Xxxxxxxx-Soinho | 1 |
Unidade Basica De Saude Dep Francisca Trindade-Agua Mineral | 1 |
Unidade Basica De Saude Deus Quer | 1 |
Unidade Basica De Saude Dirceu I - Quadra 77 | 1 |
Unidade Basica De Saude Dois Irmaos | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxx R De Carvalho - Memorare | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxx Xxxxxx Setubal - Mama Mia | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxx Xx Xxxxxx-Km 7 | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxx Xxxxxxx- Estaca Zero | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr D Arcoverde-Santa Teresa | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxxx Couto | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxx Xxxxxxxx- Nova Brasilia | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Felipe Eulalio De Padua-Promorar | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxx X.X. Lima- P. Da Alegria | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxxx Xxxx X Xxxxx-Xxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Sao Pedro | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxx Xxxxxx-Todos Os Santos | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxxx Xxxx-Ceramica Cil | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr Xxxxxxx Xxxxxx-Monte Alegre | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr. Xxxx X. De Carvalho-Cidade Verde | 1 |
Unidade Basica De Saude Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Saci | 1 |
Unidade Basica De Saude Dra Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-Santa Barbara | 1 |
Unidade Basica De Saude Dra Virginia C Branco - Santa Clara | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx-Alegria | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxxx X X Xxxx-Xxxxxxx Xxxxxxx Xx | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx-Xxxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Francimar B. M. Melo-Cidade Jardim | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxx Xxxxxxx-Usina Santana | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxx Xxxxxxxx - Santa Luz | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxxx X X Xxxxxx - Vale Do Gaviao | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxxx V A Filho-Novo Horizonte | 1 |
Unidade Basica De Saude Jacinta Andrade I | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxxx - Xxx Hora | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx-Taquari | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxx Xx Xxxxxxxx Dos Santos-Betinho | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxx Xxxxx Xxxx-Parque Wall Ferraz | 1 |
Unidade Basica De Saude Marcos Guedes Da Silveira-Nova Teres | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx-Porto Alegre | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Sao Joao | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxx-Mafrense | 1 |
Unidade Basica De Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxx De Moura Fé | 1 |
Unidade Basica De Saude Mirtes Das Neves Moura | 1 |
Unidade Basica De Saude Nossa Senhora Da Guia | 1 |
Unidade Basica De Saude Nossa Senhora Da Paz | 1 |
Unidade Basica De Saude Padre Xxxxx Xxxxxx-Parque Esperanca | 1 |
Unidade Basica De Saude Parque Flamboyant | 1 |
Unidade Basica De Saude Parque Piaui | 1 |
Unidade Basica De Saude Parque Pioneiro I | 1 |
Unidade Basica De Saude Picarreira | 1 |
Unidade Basica De Saude Planalto Uruguai | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Xx X Xxxxx | 1 |
Unidade Basica De Saude Real Copagre | 1 |
Unidade Basica De Saude Redonda | 1 |
Unidade Basica De Saude Renascenca | 1 |
Unidade Basica De Saude Santa Maria Da Codipi | 1 |
Unidade Basica De Saude Sao Camilo- Lourival Parente | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxx X Xxxxxxx Xxxxx-Tres Andares | 1 |
Unidade Basica De Saude Taboca Do Pau Ferrado | 1 |
Unidade Basica De Saude Tania M Melo Rodrigues-Monte Castelo | 1 |
Unidade Basica De Saude Ver. Valdinar Pereira - Mocambinho | 1 |
Unidade Basica De Saude Vila Bandeirante | 1 |
Unidade Basica De Saude Vila Confianca | 1 |
Unidade Basica De Saude Vila Do Aviao | 1 |
Unidade Basica De Saude Xxxxxx Xxxx - Mario Covas | 1 |
Unidade Basica de Saude DRA. XXX XXXXX XXXXXXX - Gurupi | 1 |
Caps Alcool E Drogas - Caps Ad | 1 |
Caps III Xxxxxx Xxxxx | 0 |
Xxxx XX Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Psicosocial Caps II Leste | 1 |
Centro De Atenção Psicossocial (Caps) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1 |
Centro De Atencao Psicossocial- Caps III Sul | 1 |
Centro De Atencao Psicossocial Sul | 1 |
Centro De Especialidades Odont. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx XX | 1 |
Centro Integrado De Saude Lineu Araujo - Cisla | 1 |
Centro Municipal De Atendimento Multidisciplinar | 1 |
Diretoria De Atencao Basica | 1 |
Hospital Da Primavera | 1 |
Pronto Socorro Geral E Maternidade Dr Antônio P De A Martins (Buenos Aires) | 1 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Castelo Branco | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx – Bairro Satélite | 1 |
Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | 1 |
Maternidade Municipal Professor Wall Ferraz (Ciamca) | 1 |
Hospital De Urgência De Teresina (Hut) | 0 |
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
Unidade Integrada De Saude Dr Ozeas Sampaio - Matadouro | 1 |
Hospital, Maternidade Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas - Upa Renascenca | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento Dr Antonio Dib Tajra – Upa Satelite | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas Upa Promorar | 1 |
Tabela 04 - Gestão da Farmácia
Estabelecimentos | Quantidade |
Hospital Da Primavera | 1 |
Pronto Socorro Geral E Maternidade Dr Antônio P De A Martins (Buenos Aires) | 1 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Castelo Branco | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx – Bairro Satélite | 1 |
Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | 1 |
Maternidade Municipal Professor Xxxx Xxxxxx (Ciamca) | 1 |
Hospital De Urgência De Teresina (Hut) | 0 |
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx – Monte Castelo | 1 |
Unidade Integrada De Saude Dr Ozeas Sampaio - Matadouro | 1 |
Hospital Parque Piauí | 1 |
Hospital, Maternidade Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas - Upa Renascenca | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento Dr Antonio Dib Tajra – Upa Satelite | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas Upa Promorar | 1 |
Gerencia De Assistencia Farmacêutica | 1 |
Tabela 05 - Gestão de Internações Hospitalares | |
Estabelecimentos | Quantidade |
Hospital Da Primavera | 1 |
Pronto Socorro Geral E Maternidade Dr Antonio P De A Martins (Buenos Aires) | 1 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Castelo Branco | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx – Bairro Satélite | 1 |
Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | 1 |
Maternidade Municipal Professor Xxxx Xxxxxx (Ciamca) | 1 |
Hospital De Urgência De Teresina (Hut) | 0 |
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx – Monte Castelo | 1 |
Unidade Integrada De Saude Xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas - Upa Renascenca | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento Dr Antonio Dib Tajra – Upa Satelite | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas Upa Promorar | 1 |
Tabela 06 - Regulação De Leitos E Autorização De AIH | |
Estabelecimentos | Quantidade |
Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (Drcaa) | 1 |
Hospital Da Primavera | 1 |
Pronto Socorro Geral E Maternidade Dr Antonio P De A Martins (Buenos Aires) | 1 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Castelo Branco | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx – Bairro Satélite | 1 |
Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | 1 |
Maternidade Municipal Professor Xxxx Xxxxxx (Ciamca) | 1 |
Hospital De Urgência De Teresina (Hut) | 0 |
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx – Monte Castelo | 1 |
Unidade Integrada De Saude Xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1 |
Tabela 07 - Regulação De Transporte E Transferência Inter Hospitalar | |
Estabelecimentos | Quantidade |
Diretoria De Regulação, Controle, Avaliação E Auditoria (Drcaa) | 1 |
Hospital Da Primavera | 1 |
Pronto Socorro Geral E Maternidade Dr Antônio P De A Martins (Buenos Aires) | 1 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Castelo Branco | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx – Bairro Satélite | 1 |
Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | 1 |
Maternidade Municipal Professor Xxxx Xxxxxx (Ciamca) | 1 |
Hospital De Urgência De Teresina (Hut) | 0 |
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx – Monte Castelo | 1 |
Unidade Integrada De Saude Xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
Hospital E Maternidade Dr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas - Upa Renascenca | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento Dr Antonio Dib Tajra – Upa Satelite | 1 |
Unidade De Pronto Atendimento 24 Horas Upa Promorar | 1 |
Anexo II do Termo de Referência
As Especificações, mínimas, do Objeto estão listadas nos itens abaixo:
1. Características Gerais:
1.1. Visualização Principal:
1.1.1. Idioma do sistema totalmente em Português (brasileiro), o que inclui seus manuais de uso, menus de navegação e tutoriais.
1.1.2. É condição sumária que as identificações dos pacientes sejam por meio de CPF e/ou CadSUS, campos estes obrigatório na solução de software.
1.2. Possuir rotina que verifique a autenticidade dos comprovantes emitidos pela ferramenta através de leitura de código de barras.
1.3. O Banco de Dados utilizado deve ser de código aberto, ou caso seja utilizada uma base que necessite de licenças comerciais para seu uso, as mesmas serão de inteira responsabilidade da PROPONENTE (incluindo módulos adicionais, quando houver necessidade).
1.4. O Banco de Dados deve ser compatível com os atuais Sistemas Operacionais, onde, caso existe necessidade de uso de licenças comerciais (incluindo suporte), as mesmas serão de inteira responsabilidade da PROPONENTE.
1.5. Funcionar integralmente em ambiente WEB.
1.6. Funcionar de forma a não ser fortemente acoplada. Característica a qual consiste utilizar vários recursos compartilhados dentro da solução. Por ex.: Um único servidor para hospedar banco de dados e aplicação.
1.7. Segurança:
1.7.1. Deve restringir o acesso apenas aos computadores autorizados, sendo vedada a utilização em máquinas não autorizadas;
1.7.2. Deve impedir acesso a usuários que com base em tempo de inatividade dos mesmos. Tal parâmetro deve ser configurado com base em horas, dias, meses ou anos;
1.7.3. O acesso às funcionalidades deverá ser de acordo com o perfil do usuário e/ou porte do estabelecimento de saúde;
1.7.4. Deve restringir o acesso aos dias da semana e horários, previamente configurados, para cada estabelecimento de saúde, como também para 01 (um) usuário operador da ferramenta;
1.8. Todos os relatórios apresentados na solução deverão também estar disponíveis para download, no mínimo, nos seguintes formatos:
1.8.1. Portable Document Format (PDF);
1.8.2. Microsoft Excel (XLS);
1.8.3. Comma-Separated Values (CSV).
1.9. Possuir no cadastro para identificação do paciente o nome completo, nome da mãe, nascimento, Cadastro Pessoa Física (CPF) e/ou Número do Cartão SUS (CadSUS), número para cadastro do prontuário antigo de cada estabelecimento de saúde, bem como, as informações do Identificador Nacional de Equipes (INE) - seguindo a Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, publicada no dia 20 de dezembro de 2019 - que o acompanha;
1.10. Utilizar o Número CPF e/ou Número do CadSUS para identificação dos pacientes;
1.11. Possuir funcionalidade de atualização automática dos dados de Procedimento, Procedimento CID, Procedimento Detalhe, Procedimento Habilitação, Procedimento Registro, Procedimento Leito, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Classificação Internacional de Doenças e Problemas
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Relacionados à Saúde (CID-10), Detalhe, Rubrica, Serviço Classificação e Habilitação a partir de arquivos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e nos padrões por este definido.
1.12. Todas as informações de data e hora do sistema devem obedecer o formato dd-mm-aaaa - hh:mm:ss, com dois dígitos para dia, dois dígitos para mês, quatro dígitos para ano seguidos por dois dígitos para hora, dois dígitos para minutos e dois dígitos para segundos.
1.13. Possuir funcionalidade para configuração de portas para impressão no formato LPT, COM e USB.
1.14. Possuir serviço de suporte a Web Service para integração com os sistemas de aplicações dos estabelecimentos da rede privada e outros estabelecimentos da rede pública. Mais detalhes das integrações mínimas estão presentes em itens específicos deste Anexo.
1.15. As especificações relacionadas entre os itens 2 a 9, bem como seus subitens, deverão ser exibidas de forma consolidada, por cada assunto. As ações de pesquisa e seleção dos dados de cada assunto deverão refletir na alteração dos demais dados dispostos na tela, com tempo não superior a 5 segundos entre uma alteração e outra.
2. Módulo de Painel de Informações - Regulação de Consultas e Exames
2.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
2.1.1. Oferta dos procedimentos ambulatoriais e da quantidade agendada e autorizada, com as respectivas médias diárias.
2.1.2 Informações relacionadas aos procedimentos de consultas e exames a partir do município do paciente, data, mês e/ou ano informado.
2.1.3. Relacionar os estabelecimentos de saúde com seus respectivos procedimentos autorizados e quantidades.
2.1.4. Relacionar as consultas e exames com suas respectivas quantidades ofertadas e agendadas.
2.1.5. Relacionar os estabelecimentos de saúde com suas respectivas quantidades ofertadas e agendadas.
2.1.6. Relacionar os profissionais de saúde com suas respectivas quantidades ofertadas e agendadas.
2.1.7. Dispor dados da quantidade de autorizações realizadas por médico regulador com suas respectivas médias mensais e diárias.
2.1.8. Relacionar os profissionais de saúde que solicitam os procedimentos de consultas e exames com seus respectivos quantitativos.
2.1.9. Relacionar as demandas reprimidas existentes com seus respectivos quantitativos.
3. Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processadas
3.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
3.1.1. Dispor a quantidade de internações hospitalares realizadas com seus respectivos valores.
3.1.2. Relacionar os estabelecimentos de saúde que realizam internações com seus respectivos quantitativos e valores pagos.
3.1.3. Computar e dispor a média de permanência das internações hospitalares a partir do estabelecimento de saúde, data, mês e/ou ano informado.
3.1.4. Relacionar os municípios de origem dos pacientes com internações hospitalares faturadas e seus respectivos quantitativos e valores.
3.1.5. Relacionar os procedimentos realizados mais frequentes.
3.1.6. Computar e exibir indicadores de internações de média e alta complexidade relacionados à população residente.
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3.1.7. Relacionar os diagnósticos mais frequentes.
3.1.8. Computar e exibir indicador das internações por condições evitáveis pela atenção básica.
3.1.9. Computar e exibir indicador de internações por infarto com posterior óbito.
3.1.10. Computar e exibir indicador dos óbitos ocorridos nas internações em UTI com pacientes menores de idade.
4. Módulo de Painel de Informações – Dados das Consultas e Exames Processados
4.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
4.1.1. Quantitativos e valores dos procedimentos ambulatoriais faturados a partir do estabelecimento de saúde, data, mês e/ou ano informado.
4.1.2. Relacionar os estabelecimentos executantes com os respectivos procedimentos realizados, quantitativos e valores pagos.
4.1.3. Relacionar os municípios de origem dos pacientes que tiveram procedimentos ambulatoriais pagos com seus respectivos quantitativos e valores.
4.1.4. Relacionar os quantitativos e valores pagos por subgrupo, forma de organização ou procedimento individual.
4.1.5. Relacionar as consultas e exames faturados mais frequentes.
4.1.6. Exibir os quantitativos e valores pagos por complexidade dos procedimentos.
4.1.7. Relacionar os quantitativos dos procedimentos por faixa etária.
4.1.8. Exibir indicadores dos procedimentos ambulatoriais realizados relacionados à população residente.
4.1.9. Exibir indicador dos procedimentos ambulatoriais por condições evitáveis pela atenção
básica.
5. Módulo de Painel de Informações – Dados das Notificações de Agravos
5.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
5.1.1. Exibir dados das notificações de agravos com seus respectivos quantitativos.
5.1.2. Disponibilizar pesquisa por ano, mês, data do registro, local de notificação, município do paciente, zona e faixa etária dos dados dos agravos notificados.
5.1.3. Relacionar os municípios de origem dos pacientes com ocorrência de agravos e seus respectivos quantitativos e percentuais.
5.1.4. Relacionar os quantitativos dos estabelecimentos que registraram as ocorrências de agravos.
5.1.5. Disponibilizar mapa georreferenciado por bairro com os respectivos quantitativos de notificações de agravos.
5.1.6. Relacionar os quantitativos dos casos de notificados que resultaram em internações hospitalares, identificando os estabelecimentos de destino.
5.1.7. Listar os quantitativos por faixa etária das ocorrências de agravos.
6. Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos
6.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
6.1.1. Disponibilizar a pesquisa dos óbitos por ano, mês, data, município do paciente e faixa
etária.
6.1.2. Exibir listagem dos quantitativos de óbitos ocorridos com suas respectivas causas.
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6.1.3. Relacionar os óbitos registrados por faixa etária, com seus respectivos quantitativos.
6.1.4. Relacionar os óbitos registrados por grupo de causa, com seus respectivos quantitativos.
6.1.5. Relacionar os óbitos registrados por local de ocorrência, com seus respectivos quantitativos.
6.1.6. Relacionar os óbitos registrados por sexo do paciente, com seus respectivos quantitativos.
6.1.7. Relacionar os óbitos registrados por origem do paciente, com seus respectivos quantitativos.
7. Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES
7.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
7.1.1. Exibir os quantitativos de estabelecimentos e profissionais de saúde existentes.
7.1.2. Relacionar os profissionais com suas respectivas especialidades e carga horária ambulatorial e hospitalar SUS.
7.1.3. Exibir em mapa georreferenciado a localização dos estabelecimentos de saúde.
7.1.4. Exibir o quantitativo de estabelecimentos de saúde por esfera administrativa.
7.1.5. Exibir a quantidade de leitos cadastrados no CNES por especialidade e estabelecimento.
8. Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas
8.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
8.1.1. Exibir dados consolidados dos procedimentos autorizados com seus respectivos quantitativos e médias mensais e diárias.
8.1.2. Disponibilizar a pesquisa dessas informações por ano, mês, data e município do paciente.
8.1.3. Relacionar os estabelecimentos de saúde com as quantidades e valores dos procedimentos aprovados.
8.1.4. Exibir os procedimentos realizados por código, descrição, quantidade e valor autorizado.
8.1.5. Relacionar os municípios de origem dos pacientes, com suas respectivas quantidades, valores e percentuais aprovados.
8.1.6. Exibir informações das médias mensal e diária das autorizações realizadas por regulador da ferramenta.
8.1.7. Relacionar os quantitativos de internações hospitalares que tiveram mudança de procedimento.
8.1.8. Relacionar os quantitativos de internações eletivas e de urgência realizadas.
9. Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar
9.1. Deverá dispor de, no mínimo, os seguintes relatórios:
9.1.1. Exibir de forma consolidada a quantidade de pacientes atendidos na urgência de cada hospital a partir do estabelecimento de saúde, data, mês e/ou ano informado.
9.1.2. Exibir gráfico de linha, pizza ou outro modelo, contendo os quantitativos de atendimentos realizados por horário.
9.1.3. Exibir gráfico de linha, pizza ou outro modelo, contendo os quantitativos por origem dos pacientes.
9.1.4. Exibir gráfico de linha, pizza ou outro modelo, contendo o quantitativo de atendimentos realizados por faixa etária e sexo dos pacientes atendidos.
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9.1.5. Exibir gráfico de linha, pizza ou outro modelo, contendo o quantitativo de atendimentos realizados por classificação de risco do paciente (urgente, muito urgente, emergência, pouco urgente).
9.1.6. Exibir indicador de tempo médio de espera pelo paciente para o atendimento com a enfermagem. (Cálculo: horário do chamado da enfermagem – horário do cadastro na recepção)
9.1.7. Exibir indicador do tempo para realização do atendimento com a enfermagem. (Cálculo: horário da finalização do atendimento de enfermagem - horário do chamado da enfermagem)
9.1.8. Exibir indicador de tempo médio de espera pelo paciente para o atendimento com o médico. (Cálculo: horário do chamado do médico – horário do cadastro na recepção)
9.1.9. Exibir indicador de tempo de espera pelo paciente para o atendimento com a enfermagem.
9.1.10. Listar os quantitativos de cada procedimento realizado nos atendimentos do hospital.
9.1.11. Listar os quantitativos por sintomas apresentados pelos pacientes atendidos.
9.1.12. Listar os quantitativos por bairro de residência dos pacientes.
9.1.13. Relacionar o horário médio de início e de término dos atendimentos realizados por cada profissional, bem como, os quantitativos dos atendimentos realizados por estes.
10. Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames
10.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
10.1.1. Funcionalidades de Configuração de Escalas:
10.1.1.1 Configuração das escalas de horários para atendimento ambulatorial, contendo minimamente o estabelecimento, profissional, procedimento, cbo, validade da escala, quantitativo de consultas e de retorno. A oferta poderá ser configurada para os dias da semana ou para datas fixas no mês.
10.1.1.2. Cada escala de horário deverá possuir configuração quanto ao: 10.1.1.2.1. Sexo e Faixa etária do paciente;
10.1.1.2.2. Quantitativo de procedimentos agendados e permitidos para o mesmo paciente durante o mês ou ano;
10.1.1.2.3. Quantitativo máximo de procedimentos agendados por paciente;
10.1.1.2.4. Horário de atendimento se sequenciado ou com intervalo programado de acordo com o quantitativo de vagas ofertadas;
10.1.1.2.5. Número de dias máximo em que a escala permitirá a visualização da oferta de vagas para a realização do agendamento;
10.1.1.2.6. Custo específico de cada atendimento, caso o valor diferencie do da tabela SUS; 10.1.1.2.7. Abatimento dos valores financeiros, se no ato do agendamento ou na confirmação da realização do atendimento pelo estabelecimento executante do procedimento;
10.1.1.2.8. Exigência do CID para a realização do agendamento da consulta/exame; 10.1.1.2.9. Controle se o excedente de demanda será destinado para a fila de espera; 10.1.1.2.10. Cadastro de mensagens para orientações para realização de exames;
10.1.1.2.11. Controle se a oferta de vagas é exclusiva para atendimento a pacientes, previamente cadastrados como sendo de demanda especial, devendo ser possível a configuração do tipo da demanda a ser ofertada;
10.1.2. Funcionalidade para Controle do abatimento dos quantitativos de vagas ofertadas deverá ser configurável por pessoa ou pela quantidade de procedimentos agendados.
10.1.3. Funcionalidade para a configuração das escalas para atendimento de exame, a partir da importação automática dos procedimentos de exames orçados na Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
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10.1.4. Funcionalidade de configuração reserva de vagas para acesso ao agendamento das mesmas, exclusivo de:
10.1.4.1. 01 (um) estabelecimento de saúde;
10.1.4.2. Município;
10.1.4.3. Unidade da Federação;
10.1.4.4. Território de municípios.
10.1.5. Possuir rotina que libere a oferta de vagas para atendimento em dias estabelecidos como feriados para:
10.1.5.1. Grupo de estabelecimentos privados e públicos;
10.1.5.2. Um estabelecimento específico;
10.1.5.3. Uma escala de atendimento específica.
10.1.6. Ao realizar o cadastro do estabelecimento, deve-se permitir o uso de mais de um registro de endereço onde, nesses casos, um destes deve ser identificado como o endereço padrão.
10.1.7. Na programação de oferta de atendimento, deve possuir funcionalidade para a troca do endereço do estabelecimento.
10.1.8. Possuir rotina para bloqueio da oferta de vagas por período específico, devendo ser possível a realização de bloqueio de escala individual e todas escalas de atendimento de 01 (um) estabelecimento e de 01 (um) profissional (independente do estabelecimento que atenda), bem como, ser possível a configuração de bloqueio para um único dia da semana.
10.1.9. Funcionalidade para o desbloqueio de escalas bloqueadas, podendo ser realizado o desbloqueio por um período específico para 01 (um) estabelecimento e de 01 (um) profissional (independente do estabelecimento que atenda);
10.1.10. Funcionalidade de cadastro para o agendamento de consultas ou exames e emissão de comprovante de agendamento contendo minimamente o local de atendimento e seu endereço, o profissional de saúde, procedimento, especialidade requerida, data e hora do atendimento, além de código de barras contendo a identificação do agendamento;
10.1.11. Disponibilizar os comprovantes de agendamento e de cadastro na fila de espera em formatos A4, compatível com impressoras a jato de tinta, e 40 colunas, compatível com impressoras térmicas e matriciais, podendo ser escolhido o tipo de impressão pelo usuário operador da ferramenta.
10.1.12. Restringir o acesso aos horários, previamente configurados, para o agendamento de 01 (um) procedimento específico.
10.1.13. Possuir controle financeiro dos agendamentos de consultas e exames dos pacientes referenciados de outros municípios, compatível com a Programação Pactuada e Integrada do Ministério da Saúde e nos padrões por este definido.
10.1.14. Possuir controle financeiro dos estabelecimentos de saúde compatível com a Ficha de Programação Físico Orçamentária do Ministério da Saúde e nos padrões por este definido.
10.1.15. O agendamento dos procedimentos ambulatoriais deverá atender ao protocolo clínico estabelecido quanto a:
10.1.15.1. Exigência de histórico de atendimento ocorrido em outra especialidade, com prazo configurável;
10.1.15.2. Exigência para que a solicitação seja realizada por médico cadastrado em determinada especialidade.
10.1.16. Implementar rotina que realize o agendamento automático de todos os pacientes cadastrados em fila de espera. Podendo ser configurado filtro por:
10.1.16.1. Percentual de vagas a ser utilizada;
10.1.16.2. Procedimento e especialidade;
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10.1.16.3. Grupo de exames;
10.1.16.4. Estabelecimento e profissional;
10.1.16.5. Vagas reservadas para 01 (um) estabelecimento;
10.1.16.6. Escala de horário específica;
10.1.16.7. Data para atendimento e data de cadastro em fila de espera.
10.1.17. Possuir mecanismo de reserva de vagas para o agendamento exclusivo dos pacientes cadastrados da fila de espera.
10.1.18. Implementar mecanismo para a configuração da classificação de risco do paciente de acordo com o diagnóstico e comorbidade existente;
10.1.19. Funcionalidade para o acréscimo de oferta de vagas extra para um dia e escala de atendimento específico;
10.1.20. Implementar mecanismo de reserva de vagas para o agendamento exclusivo dos médicos reguladores.
10.1.21. Implementar mecanismo para a liberação pelo médico regulador de todas as regulações que estiverem impedidas para agendamento, pelo motivo do limite financeiro atingido para o estabelecimento ou município pactuado.
10.1.22. Implementar mecanismo para registro dos pacientes presentes, ausentes e atendimentos não realizados.
10.1.23. Possuir rotinas para controlar o número de sessões para os atendimentos destinados à fisioterapia.
10.1.24. Controlar os limites financeiros definidos para atendimento de pacientes de outro(s) estado(s) pactuado(s). O agendamento a pacientes desse(s) estado(s) será restringido ao registro de:
10.1.24.1. Pacientes oriundos de municípios credenciados por esse(s) estado(s);
10.1.24.2. Autorização dos reguladores desse(s) estado(s);
10.1.24.3. Autorização dos reguladores da FMS.
10.1.25. Implementar mecanismo para gerar arquivo de produção ambulatorial individualizado, compatível e destinado ao processamento pelo sistema de faturamento do Ministério da Saúde SIA/SUS.
10.1.26. Funcionalidade para solicitação de internação de pacientes com diagnóstico de COVID19, contendo informações quanto a existência de comorbidade, sintomatologia, medicações em uso, classificação de risco, sinais vitais (Frequência cardíaca, PA, Tax, O2 e glicemia) e possuir área para anexo de imagens, bem como, emitir em formato PDF a ficha para solicitação de internação COVID19;
10.1.27. Funcionalidade de Web Services para oara integração com os sistemas de aplicações de estabelecimentos de saúde não pertencentes a FMS, contendo minimamente as informações quanto a (ao):
10.1.27.1. Credenciamento de acesso a ferramenta: login e senha;
10.1.27.2. Paciente: Nome, XxxXXX, CPF, nascimento, sexo, nome da mãe, endereço, bairro, telefone e município de origem;
10.1.27.3. Consulta de situação de regulação;
10.1.27.4. Autorização para atendimento: CNES do estabelecimento, endereço do estabelecimento, telefone do estabelecimento, número da autorização, CPF ou CNS do médico responsável pelo atendimento, nome do médico responsável pelo atendimento, data do atendimento, hora do atendimento, código do procedimento autorizado, nome do procedimento autorizado, nome da especialidade médica autorizada.
10.1.28. Possuir, no mínimo, os seguintes relatórios, contendo opções para filtro quanto a faixa de data, estabelecimento e município de origem do paciente:
10.1.28.1. Quantitativo de pacientes em fila de espera por procedimento e status na fila;
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10.1.28.2. Histórico de atendimentos por paciente;
10.1.28.3. Procedimentos ofertados e agendados;
10.1.28.4. Quantidade de agendamentos realizados por zona da cidade;
10.1.28.5. Valores físicos e financeiros utilizados pelos municípios pactuados pela PPI;
10.1.28.6. Quantidade de procedimentos por município de origem do paciente;
10.1.28.7. Quantidade de procedimentos por bairro;
10.1.28.8. Escalas de atendimentos com bloqueios válidos;
10.1.28.9. Quantidade de procedimentos por estabelecimento;
10.1.28.10. Valores dos tetos e valores utilizados pelos estabelecimentos (mês a mês).
11. Módulo de Gestão da Farmácia
11.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
11.1.1. Integração com a base de dados nacional do HORUS, realizando atualização da mesma com as movimentações ocorridas e atendendo a todas as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
11.1.2. Registrar a dispensação de medicamentos para cada paciente.
11.1.3. Identificar o tratamento realizado por cada paciente, assim como os medicamentos utilizados e dispensações programadas.
11.1.4. Implementar procedimento para realizar o agendamento da próxima entrega a partir do prazo de consumo estipulado pelo tratamento.
11.1.5. Funcionalidade para o registro de pedidos, dos setores consumidores, bem como, o atendimento ou não dos produtos e quantitativos solicitados.
11.1.6. Efetuar a dispensação de medicamentos de acordo com a validade dos mesmos.
11.1.7. Controlar as dispensações de medicamentos psicotrópicos através de senha de autorizador da ferramenta.
11.1.8. Identificar os medicamentos e produtos mais utilizados nas ambulâncias e motolâncias do SAMU, emitindo aviso quando esgotarem ou estiverem em estoque mínimo.
11.1.9. Disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
11.1.9.1. Quantitativos repassados por veículo do SAMU.
11.1.9.2. Relatório que exiba o consumo médio por cada setor consumidor.
11.1.9.3. Saldos de produtos ainda em estoque por setor consumidor.
11.1.9.4. Histórico de dispensações por paciente.
11.1.9.5. Consolidado que apresenta a quantidade registrada de determinado produto e/ou medicamento na dispensa e saída.
11.1.9.6. Estoque atual do estabelecimento ou setor de forma consolidada, descritiva ou por lote e validade.
11.1.9.7. Média de saídas por estabelecimento de destino.
11.1.10. Emitir avisos com a identificação dos produtos que tenham atingido o estoque mínimo programado ou mesmo esgotado.
11.1.11. Registro dos quantitativos dos produtos licitados, identificando os produtos já entregues e os saldos a receber.
11.1.12. Disponibilizar todo o histórico dos medicamentos prescritos por cada médico.
11.1.13. Efetuar a transferência de medicamentos entre os setores consumidores.
11.1.14. Alertar quando o mesmo medicamento é dispensado ao mesmo paciente, ou fora do prazo previsto.
11.1.15. Possibilitar a criação e montagem automatizada de kits de produtos e/ou medicamentos.
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11.1.16. Disponibilizar funcionalidade para confirmação de entrada de produtos, permitindo a entrada lógica dos dados apenas após essa confirmação.
11.1.17. Possibilitar o cadastro de pedidos padrões dos setores consumidores.
11.1.18. Permitir a solicitação online de produtos e/ou medicamentos por parte dos setores consumidores.
11.1.19. Efetuar a saída dos medicamentos vencidos com o tipo de movimento específico para esse descarte.
11.1.20. Permitir a devolução online de produtos e/ou medicamentos por parte dos setores consumidores.
11.1.21. Permitir a visualização dos medicamentos por tipo (controlados, materiais, não- injetáveis, injetáveis ou kits) nos relatórios do estoque atual, entrada de produtos e saída de produtos.
11.1.22. Possibilitar a impressão de etiquetas na dispensa para paciente.
11.1.23. Permitir a seleção dos itens a serem impressos nas etiquetas e a quantidade das mesmas.
11.1.24. Disponibilizar a impressão de recibos nos registros de entrada, saída e dispensa para paciente.
12. Módulo de Gestão de Internações Hospitalares
12.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
12.1.1. Possuir função para identificação do paciente e colocação do paciente em lista para o atendimento médico no pronto atendimento. Caso o paciente seja oriundo de transferência inter hospitalar o mesmo deverá ser identificado pelo número da autorização da transferência.
12.1.2. Possuir painel sonoro de chamada, que ao ser acionado emitirá sonorização compatível com o nome do paciente e consultório ou setor para atendimento do mesmo.
12.1.3. Disponibilizar senhas para o atendimento, classificadas como senha normal ou de prioridade.
12.1.4. Possuir funcionalidade para a visualização da fila de espera dos pacientes por médicos e setores.
12.1.5. Realizar a classificação de risco do paciente automaticamente e de acordo com os sintomas ou dados clínicos informados. As cores para classificação de risco deverão ser configuradas da seguinte forma:
12.1.5.1. Vermelho para emergência;
12.1.5.2. Laranja para muito urgente;
12.1.5.3. Amarelo para urgente;
12.1.5.4. Verde para pouco urgente;
12.1.5.5. Azul para não urgente.
12.1.6. Dispor a listagem dos pacientes a serem atendidos, ordenado pela seguinte classificação de risco: 1º vermelho, 2º laranja, 3º amarelo, 4º verde e 5º azul.
12.1.7. Dispor no mesmo formulário do atendimento, o histórico dos atendimentos anteriores realizados para o paciente em atendimento, inclusive o histórico de atendimentos de outros estabelecimentos ligados à FMS.
12.1.8. No caso de estabelecimentos não pertencentes à FMS, deve-se utilizar arquitetura de Web Services para consumo e disponibilidade de dados. Estas pontes de comunicações não existindo na solução será feita uma avaliação técnica e provida caso necessário por meio de Unidades de Serviços Técnicos - USTs.
12.1.9. Cadastros gerais:
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12.1.9.1. Cadastro para configuração do conteúdo de atestados médicos, contendo minimamente opções quanto ao tamanho, tipo da fonte, negrito e sublinhado, além de opção para inserção em qualquer parte do texto: imagem, nome do paciente, nome do estabelecimento e nome do profissional.
12.1.9.2. Cadastro para a configuração dos procedimentos mais utilizados por profissional de saúde, sendo que essas informações sejam listadas no formulário de atendimento dos pacientes, conforme o profissional logado no sistema.
12.1.9.3. Cadastro para a configuração dos dados clínicos mais utilizados por profissional de saúde, sendo que essas informações sejam listadas no formulário de atendimento dos pacientes, conforme o profissional logado no sistema.
12.1.9.4. Cadastro para a configuração das prescrições mais utilizados por profissional de saúde, sendo que essas informações sejam listadas no formulário de atendimento dos pacientes, conforme o profissional logado no sistema.
12.1.9.5. Cadastro dos setores e leitos existentes nos estabelecimentos de saúde.
12.1.10. Função para o registro do primeiro atendimento médico, bem como, da evolução clínica do paciente. No registro da evolução clínica deverá ser possível importar a prescrição clínica anterior.
12.1.11. Emissão em PDF de:
12.1.11.1. Receitas e atestados médicos;
12.1.11.2. Receitas especiais;
12.1.11.3 Encaminhamentos para consultas médicas especializadas e exames, contendo minimamente o CPF e/ou CadSUS, nome do paciente, dados clínicos e procedimento ou especialidade desejado;
12.1.11.4. Ficha para admissão do paciente na internação hospitalar;
12.1.11.5. Laudo para emissão de AIH, devidamente preenchido e dentro do padrão exigido pelo Ministério da Saúde;
12.1.11.6. Laudo para autorização de mudança de procedimento e de procedimentos especiais, compatíveis com os modelos utilizados pela FMS;
12.1.11.7. Relação dos leitos ocupados e vagos, identificando além do leito o setor;
12.1.11.8. Relação dos pacientes internados, contendo minimamente a identificação do setor, nome do leito, nome do paciente e dias de permanência;
12.1.11.9. Guia de encaminhamento interno, contendo as informações dos procedimentos solicitados para o paciente internado, bem como a identificação;
12.1.11.10. Sumário de alta;
12.1.11.11. Evolução multidisciplinar, contendo além da identificação do paciente, o histórico das evoluções registradas;
12.1.11.12. Informações do estado clínico do paciente, sinais vitais, procedimentos solicitados e prescrições, bem como, orientações necessárias para a continuidade do tratamento do paciente internado;
12.1.11.13 Prontuário do paciente, contendo o primeiro atendimento, evolução clínica, procedimentos solicitados e prescrições.
12.1.12. Emitir o receituário médico identificando os itens que possuam estoque disponível no estabelecimento de saúde.
12.1.13. Função para a escolha da emissão de receituário médico, receita especial ou folha de prescrição para uso interno do estabelecimento.
12.1.14. Rotina onde ao realizar o encaminhamento de exames, as guias devem ser separadas por grupo de procedimentos (Radiológicos, Laboratoriais, Ultra sonografia, etc.).
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12.1.15. Função para a consulta das vagas de leitos disponíveis no formulário do atendimento do paciente no Pronto Atendimento.
12.1.16. Função para o registro dos pacientes em observação, contendo a identificação do leito, data e hora de entrada.
12.1.17. Função para a alocação do paciente no leito, devendo impedir caso o leito esteja ocupado ou bloqueado.
12.1.18.Função para admissão do paciente, disponível no formulário do atendimento do paciente no Pronto Atendimento.
12.1.19. O preenchimento do laudo para emissão de AIH deverá ser condicionado à compatibilização do procedimento com o CID e de acordo com a tabela de procedimentos e CIDs do Ministério da Saúde.
12.1.20. Função para a transferência de pacientes nos leitos.
12.1.21. Rotina para o registro das internações hospitalares, sendo identificado o leito ocupado e setor relacionado, contendo minimamente a identificação do paciente, data e hora da entrada do paciente, procedimento, CID, dados clínicos e profissional de saúde responsável pela internação.
12.1.22. Funcionalidade para a suspensão de um leito específico ou de todos os leitos de um mesmo setor.
12.1.23. Função para a mudança de setor dos leitos.
12.1.24. Função para realizar a reserva de leito para determinado paciente.
12.1.25. Função para o registro da prescrição médica dos pacientes internados, contendo informações quanto a:
12.1.25.1. Dados do paciente; 12.1.25.1.1. Número de Laudo; 12.1.25.1.2. Nome;
12.1.25.1.3. Data de Nascimento; 12.1.25.1.4. CPF e/ou CadSUS;
12.1.25.1.5. Nome da mãe; 12.1.25.1.6. Prontuário;
12.1.25.2. CID;
12.1.25.3. Procedimento pelo qual o paciente foi internado;
12.1.25.4. Histórico de prescrições anteriores (podendo importar a prescrição anterior);
12.1.25.5. Medicamento prescrito:
12.1.25.5.1. Via de Administração; 12.1.25.5.2. Dose;
12.1.25.5.3. Intervalo entre doses; 12.1.25.5.4. Diluente; 12.1.25.5.5. Volume do Diluente;
12.1.25.5.6. Velocidade de Infusão; 12.1.25.5.7. Instruções adicionais;
12.1.25.5.8. Horário de início da administração do medicamento;
12.1.25.6. Dieta prescrita:
12.1.25.6.1. Tipo de Dieta; 12.1.25.6.2. Instruções adicionais;
12.1.26. Função para o registro da evolução médica dos pacientes internados, contendo as informações quanto aos sinais vitais (temperatura, pressão arterial, O2 e glicemia) e queixas. Devendo possuir ainda função que permita a importação da evolução médica anterior.
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12.1.27. Função para a solicitação de procedimento para pacientes internados e o acompanhamento do status da solicitação quanto a realização e disponibilidade de resultados, sendo possível anexar as imagens dos exames solicitados.
12.1.28. Opção para o registro das altas hospitalares, registrando minimamente a data e hora da alta, além do motivo da alta, que deve ser compatível com as regras do Ministério da Saúde. Para alguns motivos de alta, previstas no manual do SIH onde, deverá existir possibilidade para a geração de uma nova internação, com data de admissão compatível com a alta informada.
12.1.29. Função para emissão do sumário de alta, contendo, minimamente:
12.1.29.1. Motivo;
12.1.29.2. Evolução do paciente;
12.1.29.3. Medicações;
12.1.29.4. Planejamento para tratamento.
12.1.30. Função de solicitação, através de autorização da Central de Regulação da FMS, para transferência de pacientes para outros estabelecimentos.
12.1.31. Função para a realização do primeiro atendimento de enfermagem, contendo informações quanto a:
12.1.31.1. Antecedentes (vacinação, comorbidade, alergias, uso de drogas);
12.1.31.2. Sinais vitais; (pressão arterial, temperatura, O2 e glicemia);
12.1.31.3. Exames realizados;
12.1.31.4. Estado neurológico e musculoesquelético;
12.1.31.5. Estado respiratório (Oxigenoterapia, frequência, ausculta pulmonar, expansibilidade do tórax);
12.1.31.6. Estado circulatório (Perfusão/Enchimento campilar, frequência, ausculta cardíaca);
12.1.31.7. Estado gastrointestinal (situação do abdômen, tipo de alimentação, ausculta, eliminação intestinal);
12.1.31.8. Estado Geniturinário (Diurese, e situação da eliminação);
12.1.31.9. Diagnóstico e observações de enfermagem;
12.1.31.10. Classificação do paciente quanto às escalas de Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx.
12.1.32. Função para o registro da evolução de enfermagem, contendo no mínimo as seguintes informações quanto as áreas neurológicas, cardiovascular, respiratória, epiderme, nutrição, gastrointestinal, urinária, realização de procedimentos, bem como, realização de cultural, hemocultura, urocultura e cultura de secreção, além de função para o registro da prescrição de enfermagem.
12.1.33. Função para o registro da evolução multidisciplinar, contendo a identificação do paciente, o histórico do prontuário do paciente e descritivo de conduta multidisciplinar.
12.1.34. Função para o registro da administração de medicamentos, contendo informações quanto
a:
12.1.34.1. Identificação da prescrição médica;
12.1.34.2. Dados do paciente; 12.1.34.2.1. Nome; 12.1.34.2.2. CadSUS; 12.1.34.2.3. CPF;
12.1.34.2.4. Data de Nascimento; 12.1.34.2.5. Nome da mãe;
12.1.34.3. Medicamento Prescrito;
12.1.34.4. Horários de Administração; 12.1.34.4.1. Horário programado;
46
12.1.34.4.2. Indicação se a administração foi realizada; 12.1.34.4.3. Horário da efetiva administração do medicamento; 12.1.34.4.4. Observações;
12.1.35. Compatibilidade com impressora dos modelos Dascom DL-200 e TSC DT039-50 para emissão de pulseira, destinada a identificação dos pacientes, podendo ser configurado nos padrões adulto e neonatal.
12.1.36. Função compatível com impressora própria para emissão de etiqueta, destinada a identificação do paciente.
12.1.37. Função para gerar arquivo de produção de internação, compatível e destinado ao processamento pelos sistemas de faturamento do Ministério da Saúde – SISAIH01.
12.1.38. Função para a validação de atestado médico emitido.
12.1.39. Função para emissão dos seguintes relatórios:
12.1.39.1. Quantitativos dos atendimentos realizados por médico;
12.1.39.2. Relação nominal dos pacientes atendidos por médico;
12.1.39.3. Quantidade de atendimentos por gravidade;
12.1.39.4. Quantidade de atendimentos por faixa etária;
12.1.39.5. Quantidade de atestados emitidos por médico;
12.1.39.6. Quantidade de atendimentos por queixa do paciente;
12.1.39.7. Quantidade de atendimentos por sintomas apresentados;
12.1.39.8. Listagem dos pacientes internados, identificando o setor e o leito que ocupa, bem como a permanência e comparativo com o padrão de permanência definidos pelo Sus;
12.1.39.10. Tempo médio de espera pelo atendimento por gravidade; 12.1.39.11. Quantidade de atendimentos por faixa de horário.
13. Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH
13.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
13.1.1. Registro dos quantitativos dos leitos existentes e quantitativos para uso do SUS por estabelecimento, sendo distribuídas as vagas destinadas para internações eletivas e para urgência reguladas, além de percentual para reserva técnica.
13.1.2. Cadastro de leitos que terão vagas de uso exclusivo dos estabelecimentos.
13.1.3. Cadastro de leitos que terão vagas de uso exclusivo dos médicos reguladores.
13.1.4. Configuração do uso de vagas excedentes pelo médico regulador.
13.1.5. Registro, reservado aos médicos autorizadores, quanto às autorizações ou rejeições das internações hospitalares.
13.1.6. Dispor todo o histórico das ações de autorização ou rejeição equivalentes a internação hospitalar avaliada pelo médico autorizador.
13.1.7. Dispor todo o histórico de atendimentos ambulatoriais registrados e equivalentes ao paciente da internação hospitalar solicitada.
13.1.8. Dispor todo o histórico de internações hospitalares registrados e equivalentes ao paciente da internação hospitalar solicitada.
13.1.9. Dispor os vínculos existentes no CNES do médico solicitante da internação, identificando minimamente o estabelecimento vinculado e a(s) especialidade(s) do profissional.
13.1.10. Registro dos pedidos para autorização de mudança de procedimento, além do registro para autorização ou rejeição do médico autorizador.
13.1.11. Registro exclusivo dos procedimentos especiais ou complementares à internação hospitalar, sendo encaminhadas para autorização ou rejeição do médico autorizador.
13.1.12. Possibilidade de anexar imagens às solicitações de internação encaminhadas para análise do médico regulador.
13.1.13. Cadastro para configuração dos recursos financeiros destinados a internação hospitalar por estabelecimento, sendo configurado por caráter da internação, internações cirúrgicas e clínicas.
13.1.14. Controlar o recurso financeiro dos estabelecimentos que realizam internação, disparando aviso quando esgotado o recurso financeiro programado.
13.1.15. Configuração da exigência de solicitação de internação eletiva, mediante a existência de uma consulta ambulatorial registrada na ferramenta.
13.1.16. Implementar alertas para tentativa de autorizar procedimentos incompatíveis com o sexo ou idade do paciente.
13.1.17. Implementar alertas quando da tentativa de autorizar procedimentos incompatíveis com a habilitação do estabelecimento.
13.1.18. Realizar a classificação de risco do paciente automaticamente a partir dos sintomas informados, permitindo a alteração da mesma pelo médico regulador.
13.1.19. Registro da faixa de AIH disponibilizada. A numeração de AIH utilizada deve atender a todos os padrões definidos pelo Ministério da Saúde quanto a identificação de AIH normal ou destinada ao atendimento do Programa Nacional de Cirurgias Eletivas.
13.1.20. Registro dos estabelecimentos e procedimentos habilitados para o Programa de Cirurgias Eletivas, bem como, o registro dos limites quantitativos para cada um dos procedimentos.
13.1.21. Implementar alerta para situações em que é ultrapassado o limite quantitativo de procedimentos habilitados no Programa Nacional de Cirurgias Eletivas.
13.1.22. Liberação automática da numeração da AIH, podendo ser exclusiva para programação de eletivas.
13.1.23. Funcionalidade para emitir alerta do quantitativo mínimo de AIH disponível atingido.
13.1.24. A liberação da AIH deverá ser condicionada aos prazos de permanência do paciente internado, estabelecidos no manual do SIH.
13.1.25. Possibilidade de alteração da numeração da AIH de cada internação. Em se tratando de internação eletiva deverá ser observado a habilitação do estabelecimento para a realização de procedimento do Programa de Cirurgia Eletiva, sendo emitida AIH específica para estes casos.
13.1.26. Deverá cumprir os prazos estabelecidos no manual do SIH, quanto à validade das internações eletivas.
13.1.27. Solicitação de revalidação de internações eletivas, além de área para o registro de autorização ou rejeição realizada pelo médico autorizador desses casos.
13.1.28. Realizar mensagem de crítica e possuir espaço para justificativa, quando da tentativa de registro de uma internação de paciente, que esteja fora da ordem da fila de internações eletivas.
13.1.29. Registro de notificação pelo estabelecimento de destino, quando do recebimento de paciente com padrão clínico diferente do informado na solicitação para transferência inter hospitalar.
13.1.30. Configuração do tempo máximo para o registro da admissão e alta do paciente ( a considerar a diferença entre o registro no sistema e o horário real admissão e alta).
13.1.31. Apresentar ao médico regulador o quantitativo dos leitos disponíveis por estabelecimento e especialidade requerida.
13.1.32. Solicitação de avaliação clínica em outro estabelecimento, devendo a vaga no estabelecimento de origem ficar reservada para o retorno do paciente.
13.1.33. Solicitação de realização de exame em outro estabelecimento, devendo a vaga no estabelecimento de origem ficar reservada para o retorno do paciente.
13.1.34. Registro dos pacientes internados em fila de espera e que estejam em aguardo de transferência para outro estabelecimento. Esta fila de espera deverá ser disposta em ordem de classificação de risco, do mais urgente para o menos urgente.
13.1.35. Implementar rotina para a reserva automática do leito, destinado a pacientes da fila de espera regulada pelo médico regulador.
13.1.36. Dispor listagem dos pacientes em lista de espera para cirurgias eletivas.
13.1.37. Permitir ao estabelecimento de saúde de destino aceitar ou rejeitar a transferência inter hospitalar de paciente encaminhado pelo médico regulador. Sendo obrigatório o registro das razões quando da rejeição da transferência.
13.1.38. Implementar recurso para o desmembramento da mesma internação em duas, sendo identificado: as novas datas de entrada e alta, além dos motivos das altas realizadas, sem a necessidade da entrada das demais informações da internação.
13.1.39. Configuração dos horários de funcionamento do Núcleo Interno de Regulação de cada estabelecimento, não sendo possível efetuar a transferência inter hospitalar para estes fora do horário programado.
13.1.40. Emissão em PDF das notificações de agravos, identificados nas internações, para o setor de endemias.
13.1.41. Disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
13.1.41.1. Laudo de solicitação de internação para emissão de AIH;
13.1.41.2. Laudo para solicitação de mudança ou acréscimo de procedimentos;
13.1.41.3. Quantitativo de leitos vagos e ocupados;
13.1.41.4. Histórico diário de ocupações dos leitos;
13.1.41.5. Transferências inter hospitalar por estabelecimento;
13.1.41.6. Transferências inter hospitalar por diagnóstico;
13.1.41.7. Transferências inter hospitalar por especialidade;
13.1.41.8. Quantidade de internações autorizadas pelo médico autorizador;
13.1.41.9. Lista de espera eletiva por estabelecimento; 13.1.41.10. Histórico de internações por paciente; 13.1.41.11. Quantidade de regulações por estabelecimento;
13.1.41.12. Rejeições de transferências inter hospitalar por estabelecimento; 13.1.41.13. Regulações por origem do paciente;
13.1.41.14. Regulações por faixa etária e sexo do paciente.
13.1.42. Suporte a Web Service para integração com os sistemas de aplicações dos estabelecimentos da rede privada, contendo minimamente as informações quanto a (ao):
13.1.42.1. Credenciamento de acesso a ferramenta: login e senha;
13.1.42.2. Paciente: 13.1.42.2.1. Nome; 13.1.42.2.2. CadSUS; 13.1.42.2.3. CPF;
13.1.42.2.4. Data de nascimento; 13.1.42.2.5. Sexo;
13.1.42.2.6. Nome da mãe; 13.1.42.2.7. Endereço;
13.1.42.2.8. Bairro;
13.1.42.2.9. Município de origem; 13.1.42.2.10. Telefone.
49
13.1.42.3. Admissão da internação:
13.1.42.3.1. Número da internação; 13.1.42.3.2. CNES do estabelecimento;
13.1.42.3.3. CPF ou CNS do profissional solicitante; 13.1.42.3.4. Data de entrada;
13.1.42.3.5. Horário de entrada; 13.1.42.3.6. CadSUS do Paciente; 13.1.42.3.7. Leito ocupado; 13.1.42.3.8. Caráter da internação;
13.1.42.3.9. Número do prontuário no hospital; 13.1.42.3.10. Código do procedimento; 13.1.42.3.11. Dados clínicos;
13.1.42.3.12. Código do CID.
13.1.42.4. Mudança de Procedimento:
13.1.42.4.1. Número da internação;
13.1.42.4.2. CPF ou CNS do profissional solicitante; 13.1.42.4.3. Novo código do procedimento; 13.1.42.4.4. Novo código do CID;
13.1.42.4.5. Novo caráter da internação; 13.1.42.4.6. Justificativa;
13.1.42.4.7. Data do pedido;
13.1.42.5. Procedimentos sequenciais ou complementares:
13.1.42.5.1. Número da internação;
13.1.42.5.2. CPF ou CNS do profissional solicitante;
13.1.42.5.3. Código do procedimento sequencial ou complementar; 13.1.42.5.4. Quantidade de procedimentos;
13.1.42.5.5. Justificativa; 13.1.42.5.6. Data do pedido.
13.1.42.6. Alta hospitalar:
13.1.42.6.1. Número da internação data da alta, hora da alta e motivo da alta.
13.1.42.7. Resposta autorização de internação:
13.1.42.7.1. Número da Internação, número da AIH, CadSUS do paciente, CPF ou CNS do profissional autorizador, data de autorização e motivo para rejeição.
13.1.42.8. Solicitação de autorização de laudo com caráter eletivo;
13.1.42.9. Acompanhamento do status de autorização dos laudos eletivos. 13.1.42.10. Cancelamento de laudo eletivo;
13.1.42.11. Cancelamento de admissão; 13.1.42.12. Cancelamento de alta;
13.1.42.13. Cadastro para a solicitação de autorização para a transferência inter hospitalar de pacientes;
13.1.42.14. Acompanhamento do status da autorização para a transferência inter hospitalar de pacientes;
13.1.42.15. Exclusão de solicitação para a transferência inter hospitalar de pacientes;
14. Módulo de Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar
14.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
14.1.1. Rotina que identifique a viatura, e o estabelecimento a essa relacionado.
14.1.2. Funcionalidade para o registro do pedido para a transferência do paciente. Sendo informado minimamente o Cartão SUS, nome do paciente, a situação clínica do paciente e hospital de destino do paciente e motivo para o pedido.
14.1.3. Implementar mecanismo que só permita o registro do pedido de transferência, mediante autorização da transferência realizada no módulo Regulação de Leitos e Autorização de AIH.
14.1.4. Registro da programação de transferência de paciente inter hospital, sendo minimamente registrado o cartão SUS, nome do paciente, data, hora programada, estabelecimento de origem e de destino, além da ambulância responsável pela transferência.
14.1.5. Registro de notificação de ocorrência relacionadas ao transporte de pacientes.
14.1.6. Dispor de opção para impressão em PDF de comprovante de registro de transporte, contendo a identificação do paciente, hospital de origem, hospital de destino, a ambulância acionada, data e hora da ocorrência.
14.1.7. Funcionalidade que caso a transferência seja para a residência do paciente, que seja informado área para cadastro de endereço diferente do cadastro original do paciente.
14.1.8. Implementar rotina para o registro do pedido de retorno dos pacientes que foram transferidos para realização de exame. Somente deverá ser autorizado o transporte desses pacientes, mediante a existência do pedido de transporte anterior, em até 24 horas, para o mesmo paciente e mesmo estabelecimento que realizou o exame.
14.1.9. Emissão dos seguintes relatórios:
14.1.9.1. Informações quanto aos quantitativos de cada motivo dos pedidos de transferências realizadas.
14.1.9.2. Quantitativos de cada estabelecimento responsável pelos pedidos de transferências realizadas, bem como, os quantitativos dos estabelecimentos de destino destes.
14.1.9.3. Quantitativos dos municípios de procedência dos pacientes transportados.
14.1.9.4. Quantitativos de cada viatura utilizada para o transporte.
14.1.9.5. Tempo médio para a realização do transporte.
14.1.9.6. Detalhamento do tempo gasto para a realização do atendimento, desde a solicitação até a conclusão da transferência do paciente.
Anexo III do Termo de Referência
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° ……….../…….
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a contratação de ferramenta de TI para o gerenciamento das ações e informações da saúde, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF
nº .........................................., representada pelo Sr. .................................................. ................, CPF nº
.........................................................., realizou vistoria no estabelecimento ................................................., CNES nº
..............................., onde será efetuada a implantação (parcial e/ou total) dos módulos selecionados pela FMS, na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas, lógicas e recursos disponíveis do local. Declara ainda que estar ciente da complexidade do serviço a ser executado, e que possui capacidade técnica para o atendimento integral das especificações do objeto licitado.
Responsável pelo Atestado de Vistoria
Nome: Cargo: Assinatura:
Dados do Representante da Empresa que realizou a vistoria:
Nome: Identidade: Assinatura:
Data da Vistoria: / / .
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° ……….../…….
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO
A empresa, CNPJ , por intermédio do (a) Senhor (a)
, indicado expressamente como seu representante legal, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado através do presente Termo de Referência e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP FMS Nº / .
Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e que por liberalidade, optamos pela não realização da vistoria, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequência por esta decisão, mantendo as garantias que vinculam nossa proposta ao presente procedimento licitatório. Por fim, declaro que me foi dado acesso às dependências dos estabelecimentos de saúde da Fundação Municipal de Saúde, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital.
Teresina de de
Declarante (Nome completo)
CPF:
Anexo IV do Termo de Referência
Modelo de tabela a ser enviada junto a proposta, onde deve conter descrição, valores, quantidades de licença/estabelecimento por cada módulo a ser contratado:
Tabela 08 - Descrição, valores, quantidades de licenças e módulos que o objeto deve contemplar | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Módulo de Painel de Informações | ||||
1.1 | Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Número de licença | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames | Meses | 12 | |||
1.2 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Número de licença | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados | Meses | 12 | |||
1.3 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Número de licença | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Meses | 1 |
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados | Meses | 12 | |||
1.4 | Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Número de licença | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos | Meses | 12 | |||
1.5 | Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Número de licença | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos | Meses | 12 | |||
1.6 | Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Número de licença | 4 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Horas | 30 |
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES | Meses | 12 | |||
1.7 | Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Número de licença | 4 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Meses | 12 | |||
1.8 | Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar | Número de Licenças | 3 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar | Meses | 1 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar | Horas | 30 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Painel de Informações – Dados da Gestão Hospitalar | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | Meses | 12 | |||
2 | Módulo Regulação de Consultas e Exames | ||||
2.1 | Regulação de Consultas e Exames | Número de Licenças | 1 | ||
2.2 | Marcação de Consultas e Exames | Número de Licenças | 118 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames | Dias | 45 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Marcação de | Horas | 40 |
Consultas e Exames para usuários Replicadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | |||||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Marcação de Consultas e Exames para usuários Gestores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 40 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Marcação de Consultas e Exames para usuários Operadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 500 | |||
Serviço de Migração dos Sistemas Legados do Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames | Horas | 60 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames | Meses | 12 | |||
3 | Módulo de Gestão da Farmácia | Número de Licenças | 15 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Gestão da Farmácia | Meses | 3 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Gestão da Farmácia para usuários Replicadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Gestão da Farmácia para usuários Gestores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Gestão da Farmácia para usuários Operadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 2000 | |||
Serviço de Migração dos Sistemas Legados do Módulo de Gestão da Farmácia | Horas | 90 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Gestão da Farmácia | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Gestão da Farmácia | Meses | 12 | |||
4 | Módulo de Gestão de Internações Hospitalares | Número de Licenças | 14 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de | Meses | 6 |
Módulo de Gestão de Internações Hospitalares | |||||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Gestão de Internações Hospitalares para usuários Replicadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Gestão de Internações Hospitalares para usuários Gestores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo Gestão de Internações Hospitalares para usuários Operadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 2000 | |||
Serviço de Migração dos Sistemas Legados do Módulo de Módulo de Gestão de Internações Hospitalares | Horas | 200 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Módulo de Gestão de Internações Hospitalares | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Módulo de Gestão de Internações Hospitalares | Meses | 12 | |||
5 | Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH | ||||
5.1 | Regulação de Leitos | Número de Licenças | 1 | ||
5.2 | Autorização de AIH | Número de Licenças | 14 | ||
Serviço de Implantação do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH | Dias | 45 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH para usuários Replicadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH para usuários Gestores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH para usuários Operadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 2000 | |||
Serviço de Migração dos Sistemas | Horas | 60 |
Legados do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH | |||||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH | Meses | 12 | |||
6 | Módulo Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar | Número de Licenças | 15 | ||
Serviço de Implantação do Módulo Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar | Dias | 45 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Transporte e Transferência Inter Hospitalar para usuários Replicadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Transporte e Transferência Inter Hospitalar para usuários Gestores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 400 | |||
Serviço de Treinamento e Transferência de Tecnologia do Módulo de Transporte e Transferência Inter Hospitalar para usuários Operadores seguindo os critérios do item 3.4.3.3 | Horas | 2000 | |||
Serviço de Migração dos Sistemas Legados do Módulo Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar | Horas | 60 | |||
Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Módulo Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar | Meses | 12 | |||
Serviço de Hospedagem do Módulo Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar | Meses | 12 | |||
Total mês | |||||
Total ano |
Observa-se que os serviços de Treinamento e Transferência de Tecnologia se deem em menor tempo que o estabelecido, serão devidos somente os valores proporcionais ao tempo utilizado para os mesmos, além de considerar o critério 3.4.4 deste Termo de Referência.
Anexo V do Termo de Referência
1. Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement)
1.1. O serviço de Suporte corresponde ao suporte técnico para sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato. O serviço poderá ser realizado nas instalações da FMS ou nas instalações designadas pela FMS, dependendo da natureza do erro e das condições de reproduzi-lo para análise e identificação da causa motivadora;
1.2. O serviço de Atendimento Remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros) para garantir a plena utilização e funcionamento da solução no ambiente operacional das unidades designadas pela FMS;
1.3. Os serviços de Suporte, Atualização e Atendimento remoto deverão atender o Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pela FMS.
1.4. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução Sistema de Informações de Saúde e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela (Tabela 01) a seguir:
Tabela 10 - Acordos de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement) por Severidade | |||
Severidade | Tempo de Atendimento (horas) | Prazo de Solução após contato (horas) | |
Nível | Descrição | ||
1 | Problema que afete as condições de funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames; ● Módulo de Gestão da Farmácia; ● Módulo de Gestão de Internações Hospitalares; ● Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH. | 1 | 6 |
2 | Problema grave, que afete o funcionamento | 4 | 24 |
dos seguintes módulos: ● Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames; ● Módulo de Gestão da Farmácia; ● Módulo de Gestão de Internações Hospitalares; ● Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH. | |||
3 | Problema que gere restrições ao pleno funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames; ● Módulo de Gestão da Farmácia; ● Módulo de Gestão de Internações Hospitalares; ● Módulo de Regulação de Leitos e Autorização de AIH. Problema que afete as condições de funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos ● Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos ● Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | 12 | 72 |
4 | Problema que não afete o funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Regulação e Marcação de Consultas e Exames; ● Módulo de Gestão da Farmácia; ● Módulo de Gestão de Internações Hospitalares; ● Módulo de Regulação de Leitos e | 24 | 96 |
Autorização de AIH. Problema grave, que afete o funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos ● Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos ● Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | |||
5 | Problema que gere restrições ao pleno funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos ● Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos ● Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas | 48 | 96 |
6 | Problema que não afete o funcionamento dos seguintes módulos: ● Módulo de Painel de Informações – Regulação de Consultas e Exames ● Módulo de Painel de Informações – | 72 | 120 |
Dados das Internações Hospitalares Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Consulta e Exames Processados ● Módulo de Painel de Informações – Dados de Notificação de Agravos ● Módulo de Painel de Informações – Dados dos Óbitos ● Módulo de Painel de Informações – Dados do CNES ● Módulo de Painel de Informações – Dados das Internações Hospitalares Autorizadas |
1.5. A manutenção e suporte dos chamados de Severidade 1, 2 e 3 estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de serviço de atendimento (discagem gratuita, quando for necessária a realização de chamadas interurbanas) e via internet.
1.6. A manutenção e suporte dos chamados de Severidade 4, 5 e 6 estarão disponíveis em horário comercial, 5 dias por semana, por meio de serviço de atendimento (discagem gratuita, quando for necessária a realização de chamadas interurbanas) e via internet.
1.7. Os chamados de Severidade 1 deverão ser atendidos num prazo de 1 (uma) hora após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da PROPONENTE a fim de aplicar as soluções necessárias em até, no máximo, 6 (seis) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do primeiro contato. O atendimento a chamados de Severidade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados. Se, após 6 (seis) horas de iniciado o atendimento remoto a um chamado com Severidade 1, o serviço afetado não tiver sido restabelecido, o atendimento on site deverá ser iniciado em no máximo 1 (uma) hora após esgotado o prazo de 6 (seis) horas de atendimento remoto.
1.8. Os chamados de Severidade 2 deverão ser atendidos num prazo de 4 (quatro) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da PROPONENTE a fim de aplicar as soluções necessárias em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do primeiro contato. O atendimento a chamados de Severidade 2 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados. Se, após 24 (vinte e quatro) horas de iniciado o
atendimento remoto a um chamado com Severidade 2, o serviço afetado não tiver sido restabelecido, o atendimento on site deverá ser iniciado em no máximo 2 (duas) horas.
1.9. Os chamados classificados com Severidade 3 deverão ser atendidos num prazo de até 12 (doze) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da PROPONENTE com vistas a aplicar as soluções necessárias em até, no máximo, até 72 (setenta e duas) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado. Os chamados classificados com Severidade 3, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 2, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
1.10. Os chamados classificados com Severidade 4 deverão ser atendidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a abertura, devendo ser solucionado em até 96 (noventa e seis) horas. Os chamados classificados com Severidade 4, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 3, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
1.11. Os chamados classificados com Severidade 5 deverão ser atendidos em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a abertura, devendo ser solucionado em até 96 (noventa e seis) horas. Os chamados classificados com Severidade 5, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 4, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
1.12. Os chamados classificados com Severidade 6 deverão ser atendidos em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas após a abertura, devendo ser solucionado em até 120 (cento e vinte) horas. Os chamados classificados com Severidade 6, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 5, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
1.13. A PROPONENTE deverá garantir o atendimento dos chamados de manutenção corretiva dentro dos prazos de atendimentos descritos acima, de acordo com a classificação no nível de severidade definida pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) da FMS.
1.14. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado. O chamado será registrado em sistema próprio da PROPONENTE ou sistema definido pela FMS, com indicação da data e hora da
abertura, e terá o seu identificador repassado aos membros corpo técnico especificado no item 3.7, para que seja feita a verificação dos tempos de atendimento;
1.15. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da PROPONENTE serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à FMS qualquer ônus adicional;
1.16. A PROPONENTE deverá oferecer relatórios mensais de acompanhamento de chamados, contendo a descrição dos mesmos, a solução adotada e indicadores de desempenho (por exemplo, tempo entre a abertura e o início da solução, tempo gasto para a conclusão do atendimento, etc).
1.17. O não cumprimento dos SLAs acima descrito acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço necessário à solução do problema em questão (Gestão de Operação ou Suporte Técnico Local) multiplicado por cada hora de atraso na solução do chamado, dividido pelo nível de severidade do mesmo.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021 para aquisição de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
Data, de de
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº /2021 – FMS a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE) .............................., CNPJ, sediada no ....... (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da lei que, até a presente data inexiste (m) fato (s) impeditivo (s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2021 – FMS
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr. (a). ........................................., portado r(a) da Carteira de Identidade Nº
.............................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art.
27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA “ME” E “EPP”
A empresa , inscrita no CNJP/MF nº. , sediada em
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº DECLARA, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2021. (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO VII
Ata de Registro de Preços Nº 000/2021 Pregão Eletrônico Nº 006/2021
Processo Administrativo Nº 045.03956/2020 – GTI/FMS Validade: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPOSTA POR MÓDULOS AUTÔNOMOS, COMTEMPLANDO O PROCESSO DE INSTALAÇÃO, QUE COMPREENDE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, SOB LICENÇA DE USO, PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES E INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Xxx 0x xx xxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, portador do R.G. nº 799.236 - PI e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo Nº 045.03956/2020 – GTI / FMS referente ao Pregão para Registro de Preços Nº 006/2021. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. /2021, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPOSTA POR MÓDULOS AUTÔNOMOS, COMTEMPLANDO O PROCESSO DE INSTALAÇÃO, QUE COMPREENDE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, SOB LICENÇA DE USO, PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES E INFORMAÇÕES DA SAÚDE,
através de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades;
1.1. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital;
1.2. Desde a data da assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços, a (s) detentora (s) se obriga (m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade;
1.3. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) ou outro setor por ela designado.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1. Da Solicitação:
A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata;
3.2. Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa;
3.3. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO
4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO
5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I e Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 006/2021
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS;
6.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO
7.1. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações constantes no edital, devendo entregar o objeto licitado de acordo com o previsto no edital ou conforme necessidade do setor requisitante previamente acordado na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS,
(86) 3215-7728, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devendo ser recebidos pelo responsável do setor que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas nas propostas;
7.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
7.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la conforme a indicação da administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
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7.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para Administração;
7.4. O objeto desta proposta somente será considerado aceito definitivamente quando procedida à conferência pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, for emitido o termo de recebimento ou recibo devidamente atestado pelo responsável do setor. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, com recursos das fontes 1214 e 1221, elemento de despesa 339040, unidades 002 e 013, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
8.2.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa, número, valor da nota fiscal e dados bancários;
8.2.2. Cópia legível do empenho;
8.2.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades constatadas;
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
8.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
8.2.6. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.2.8. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver);
8.3. A empresa deverá, inicialmente, peticionar eletronicamente o cadastro no website da Prefeitura Municipal de Teresina no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no Menu > Fornecedores > Cadastro de usuários externos > Me cadastrar como usuário externo, seguindo as orientações. Após o cadastro ser liberado, a empresa deverá peticionar o pagamento através do link xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx eletrônico;
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
8.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.6. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a CONTRATADA indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura;
8.7. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho;
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8.8. A (s) nota (s) de empenho deverá (ão) ser retirada (s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
9.1. As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Gerência de Tecnologia de Informação (GTI) e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS.
10. DO CONTRATO
10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente;
10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
11.2. Indicar e acompanhar todo o processo de implantação dos módulos do sistema que serão utilizados;
11.3. Indicar à CONTRATADA o local de implantação de cada módulo do sistema;
11.4. Fica a critério da CONTRATANTE, alterar a unidade de saúde a ser contemplada, assim como expandir novas implantações conforme disponibilidade orçamentária e política de saúde além de definir quais módulos pretende implantar junto a CONTRATADA;
11.5. Exigir o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
11.6. Indicar os servidores da CONTRATANTE que atuarão como fiscais dos módulos implantados;
11.7. Infraestrutura de eletricidade e de rede de dados;
11.8. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
11.9. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
11.10. Providenciar o pagamento à Contratada no devido prazo fixado neste instrumento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa vencedora é obrigada a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a alteração do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
12.2. A empresa vencedora é obrigada a disponibilizar e a manter o sistema funcionando via Internet. Para tanto, o sistema será hospedado num provedor de acesso à internet, de sua livre escolha, cabendo a este todos os gastos referentes a este serviço. Não se responsabiliza, no entanto, pela indisponibilidade no acesso à internet ou no provedor;
12.3. A empresa vencedora é responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados da solução;
12.4. A empresa vencedora obriga-se a realizar uma cópia de segurança diária dos dados do contratante e a mantê-la disponível por um período de 5 (cinco) dias, eliminando-a após esse tempo. Em caso da necessidade de recuperação de dados dessa cópia de segurança, o contratante deverá fazê-lo pelos meios de atendimento citados no item 3.5.6.3 do Termo de Referência (Anexo II) e a empresa vencedora se compromete a realizar essa restauração, xxxxxx xxx xxxxxxx 0 (xxxxx) dias e no prazo máximo de 24 horas;
12.5. Entregar os componentes da solução tais como tutoriais e manuais originais de operação do sistema;
12.6. Customizar ou personalizar a solução de software, de forma a aderir aos processos administrativos, operacionais e gerenciais da CONTRATANTE, respeitados formatos e características apontados nas especificações dos itens 3.1 e 3.2 do Termo de Referência (Anexo II);
12.7. Indicar o responsável pela realização da transferência de conhecimento prevista no item 3.3 do Termo de Referência (Anexo II), certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica;
12.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
12.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
12.11. Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, informações sigilosas de profissionais de saúde, informações sigilosas de pacientes (prontuários, informações de endereços ou quaisquer informações que possam identificar um paciente) e/ou informações de terceiros (estabelecimentos de saúde privados, entre outros) utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
12.12. Responsabilizar-se pela divulgação não expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa ao objeto contratado;
12.13. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE, e manter atualizado, manual técnico detalhado sobre a arquitetura tecnológica e “plano de recuperação de desastres”, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
12.14. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
12.15. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade dessa;
12.16. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
12.17. O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da contratada;
12.18. À CONTRATANTE deverá ser permitido acesso total à base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE;
12.19. Em caso de cisão parcial ou total do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a acesso total a base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE além permitir consulta às informações dos módulos que xxxxxx a ser contratados pela CONTRATANTE;
12.20. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão;
12.21. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pelo planejamento, instalação, configuração, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento, ajustes de configuração e elaboração e entrega da documentação completa da solução;
12.22. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças – DAF;
13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. /2021;
13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa Compensatória;
14.1.3. Multa Moratória:
14.1.4. Suspensão Temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração;
14.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
14.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal;
14.2. A penalidade prevista no item 14.1.6 poderá ser aplicada para a licitações que utilizarem a modalidade Pregão;
14.3. A penalidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato;
14.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições:
14.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalidades previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades administrativas - Anexo X);
14.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em
atraso;
14.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição
de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;
14.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes;
14.6. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, sem prejuízo de outras penalidades;
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14.7. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas:
I- deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II- não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III- apresentar documentação falsa exigida para o certame;
IV- ensejar o retardamento da execução do certame;
V- não manter a proposta;
VI- falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII- comportar-se de maneira inidônea; ou
VIII- cometer fraude fiscal;
14.7.1. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços;
14.7.2. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
14.7.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado;
14.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
14.7.5. Considera-se comporta-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações;
14.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste Edital;
14.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
15.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
15.2. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie;
15.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de
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sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado;
15.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício;
15.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
16. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas;
16.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
16.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
16.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação;
16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos;
16.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis;
16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido;
16.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
16.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
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17.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços;
17.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município;
17.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição;
17.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal;
17.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata;
17.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo;
17.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais;
17.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir;
17.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor;
17.11. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem;
17.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
17.16. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
17.17. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
EMPRESAS | REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE |
Contratante: Contratado(s):
Teresina/PI, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Presidente da FMS
Testemunhas:
ANEXO VIII
CONTRATO N° 000/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 045.03956/2020 – GTI/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPOSTA POR MÓDULOS AUTÔNOMOS, COMTEMPLANDO O PROCESSO DE INSTALAÇÃO, QUE COMPREENDE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, SOB LICENÇA DE USO, PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES E INFORMAÇÕES DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta do município de Teresina, com sede na Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 3015, Aeroporto, nesta Capital, CEP: 64.002-595, inscrita no CNPJ sob n°00.000.000.0000/70, neste ato representada por seu presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ n.º , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , Sr. , CPF nº
, residente à , consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e da Lei nº 10.520/02, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por Módulos Autônomos, comtemplando o processo de instalação, que compreende a elaboração de Plano de Trabalho, Treinamento e Transferência de Tecnologia, manutenção e suporte técnico, sob Licença de Uso, para gerenciamento das ações e informações da saúde, através de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS
EMPRESA: | C.N.P.J. | |
ENDEREÇO: | Insc. Est | |
REPRESENTANTE: | Fone: |
LO TE | ITE M | ESPECIFICAÇÕES | CÓDIGO E- GOVER NE | UNID. | QUAN T. | XALOR ANUAL ESTIMA DO UNIT. R$ | VALOR ANUAL ESTIMA DO TOTAL R$ |
COTA | |||||||
X | X | XXXXX | Unid . | X | X | X | |
X | X | XXXXX | Unid . | X | X | X | |
VALOR TOTAL R$ | X |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Fica estabelecido para o objeto deste contrato o valor TOTAL abaixo discriminado:
Valor total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o EDITAL e seus anexos, a(s) proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, o Processo Administrativo nº 045.03956/2020, estando ainda este contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 006/2021, à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
FONTE DE PAGAMENTO: Fontes 1214 1221, elemento de despesa 339040, unidades 002 e 013.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
5.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
5.2.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa, número, valor da nota fiscal e dados bancários;
5.2.2. Cópia legível do empenho;
5.2.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades constatadas;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
5.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
5.2.6. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.8. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver);
5.3. A empresa deverá, inicialmente, peticionar eletronicamente o cadastro no website da Prefeitura Municipal de Teresina no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, no Menu >
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Fornecedores > Cadastro de usuários externos > Me cadastrar como usuário externo, seguindo as orientações. Após o cadastro ser liberado, a empresa deverá peticionar o pagamento através do link xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx eletrônico;
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
5.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
5.6. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a CONTRATADA indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura;
5.7. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho;
5.8. A (s) nota (s) de empenho deverá (ão) ser retirada (s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A Contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por Módulos Autônomos, comtemplando o processo de instalação, que compreende a elaboração de Plano de Trabalho, Treinamento e Transferência de Tecnologia, manutenção e suporte técnico, sob Licença de Uso, para gerenciamento das ações e informações da saúde, objeto deste contrato, será executado pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado em Ordem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Administração sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da Proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO
7.1. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações constantes no edital, devendo entregar o objeto licitado de acordo com o previsto no edital ou conforme necessidade do setor requisitante previamente acordado na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS,
(86) 3215-7728, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devendo ser recebidos pelo responsável do setor que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas nas propostas;
7.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento;
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
7.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la conforme a indicação da administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
7.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para Administração;
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7.4. O objeto desta proposta somente será considerado aceito definitivamente quando procedida à conferência pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da FMS, for emitido o termo de recebimento ou recibo devidamente atestado pelo responsável do setor. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A empresa vencedora desta licitação deverá prestar os serviços de acordo com as especificações constates no Contrato a ser firmado entre a Fundação Municipal de Saúde e a empresa contratada. Os serviços deverão ser prestados no prazo determinado no contrato ou conforme necessidade da Diretoria de Assistência Especializadas (DAE), Diretoria de Atenção Básica (DAB), Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) e atendimento dos estabelecimentos de saúde da FMS;
8.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura;
8.3. O contrato será prorrogado, mediante Termo de Referência, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quanto for igual ou inferior ao estimado pela administração para a realização de nova licitação;
e) o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
À Fundação Municipal de Saúde – FMS se reserva o direito de aumentar ou reduzir o presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A empresa vencedora é obrigada a fornecer o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a alteração do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
10.1.2. A empresa vencedora é obrigada a disponibilizar e a manter o sistema funcionando via Internet. Para tanto, o sistema será hospedado num provedor de acesso à internet, de sua livre escolha, cabendo a este todos os gastos referentes a este serviço. Não se responsabiliza, no entanto, pela indisponibilidade no acesso à internet ou no provedor;
10.1.3. A empresa vencedora é responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados da solução;
10.1.4. A empresa vencedora obriga-se a realizar uma cópia de segurança diária dos dados do contratante e a mantê-la disponível por um período de 5 (cinco) dias, eliminando-a após esse tempo. Em caso da necessidade de recuperação de dados dessa cópia de segurança, o contratante deverá fazê-lo pelos meios de atendimento citados no item 3.5.6.3 do Termo de Referência (Anexo II) e a empresa vencedora se compromete a realizar essa restauração, xxxxxx xxx xxxxxxx 0 (xxxxx) dias e no prazo máximo de 24 horas;
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10.1.5. Entregar os componentes da solução tais como tutoriais e manuais originais de operação do sistema;
10.1.6. Customizar ou personalizar a solução de software, de forma a aderir aos processos administrativos, operacionais e gerenciais da CONTRATANTE, respeitados formatos e características apontados nas especificações dos itens 3.1 e 3.2 do Termo de Referência (Anexo II);
10.1.7. Indicar o responsável pela realização da transferência de conhecimento prevista no item
3.3 do Termo de Referência (Anexo II), certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica;
10.1.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
10.1.11. Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, informações sigilosas de profissionais de saúde, informações sigilosas de pacientes (prontuários, informações de endereços ou quaisquer informações que possam identificar um paciente) e/ou informações de terceiros (estabelecimentos de saúde privados, entre outros) utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.1.12. Responsabilizar-se pela divulgação não expressamente autorizada pela CONTRATANTE ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa ao objeto contratado;
10.1.13. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE, e manter atualizado, manual técnico detalhado sobre a arquitetura tecnológica e “plano de recuperação de desastres”, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
10.1.14. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
10.1.15. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade dessa;
10.1.16. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
10.1.17. O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da contratada;
10.1.18. À CONTRATANTE deverá ser permitido acesso total à base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE;
10.1.19. Em caso de cisão parcial ou total do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a acesso total a base de dados referentes aos módulos implantados, bem como seus dicionários de dados ou qualquer outra informação que seja requisitada pela CONTRATANTE além permitir consulta às informações dos módulos que vexxxx x ser contratados pela CONTRATANTE;
10.1.20. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão;
10.1.21. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pelo planejamento, instalação, configuração, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento, ajustes de configuração e elaboração e entrega da documentação completa da solução;
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10.1.22. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
10.2.2. Indicar e acompanhar todo o processo de implantação dos módulos do sistema que serão utilizados;
10.2.3. Indicar à CONTRATADA o local de implantação de cada módulo do sistema;
10.2.4. Fica a critério da CONTRATANTE, alterar a unidade de saúde a ser contemplada, assim como expandir novas implantações conforme disponibilidade orçamentária e política de saúde além de definir quais módulos pretende implantar junto a CONTRATADA;
10.2.5. Exigir o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
10.2.6. Indicar os servidores da CONTRATANTE que atuarão como fiscais dos módulos implantados;
10.2.7. Infraestrutura de eletricidade e de rede de dados;
10.2.8. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
10.2.9. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
10.2.10. Providenciar o pagamento à Contratada no devido prazo fixado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial sem que a CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do preconizado no artigo 55, inciso IX da Lei 8.666/93, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida Lei.
12.2. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, às penalidades que dispõem os itens, da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa Compensatória;
13.1.3. Multa Moratória:
13.1.4. Suspensão Temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração;
13.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal;
13.2. A penalidade prevista no item 13.1.6 poderá ser aplicada para a licitações que utilizarem a modalidade Pregão;
13.3. A penalidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato;
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13.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições:
13.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalidades previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades administrativas - Anexo X);
13.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em
atraso;
13.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição
de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;
13.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes;
13.6. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, sem prejuízo de outras penalidades;
13.7. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas:
I- deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II- não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III- apresentar documentação falsa exigida para o certame;
IV- ensejar o retardamento da execução do certame;
V- não manter a proposta;
VI- falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII- comportar-se de maneira inidônea; ou
VIII- cometer fraude fiscal;
13.7.1. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços;
13.7.2. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
13.7.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado;
13.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
13.7.5. Considera-se comporta-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações;
13.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste Edital;
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13.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão submetidos ao parecer do Órgão Jurídico da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores; Lei nº 10.520/02 e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos.
Teresina (PI), de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº006/2021; REF. PROCESSO Nº 045.03956/2020; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CNPJ N° 05.522.917/0001-70. CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX. OBJETO: Contratação de Solução de Tecnologia de Informação, composta por Módulos Autônomos, comtemplando o processo de instalação, que compreende a elaboração de Plano de Trabalho, Treinamento e Transferência de Tecnologia, manutenção e suporte técnico, sob Licença de Uso, para gerenciamento das ações e informações da saúde; VALOR: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX); FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO 006/2021 E LEI FEDERAL 10.520/2002; DATA DE ASSINATURA: XX/XX/2021. ASSINAM, PELA CONTRATANTE: ANXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, E PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXX.
ANEXO IX PORTARIA FMS Nº 123/2019
Aprova o Regulamento Interno de Aplicação de Penalidades Administrativa, o qual dispõe sobre normas de procedimento interno para aplicação de penalidades administrativas ao licitantes e contratantes que cometam infrações em processos licitatórios, ou particulares inadimplentes com obrigações perante a FMS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base na Legislação vigente de criação da FMS, em especial, e
CONSIDERANDO a previsão constitucional inserta no art. 37, XXI que exige a rigorosa observância aos princípios da Administração Pública, especialmente da igualdade e impessoalidade nos processos de contratações públicas, bem como os princípios da tipicidade da penalidade administrativa e do contraditório e da ampla defesa, como também a regra da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de sancionar os licitantes que cometam infrações à lei e aos editais, bem como os particulares inadimplentes para com as obrigações de natureza administrativa, firmadas junto a esta instituição, nos termos albergados no arts. 58, inciso IV, 86 a 88, todos da Lei 8.666/93, bem como o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 73 da Lei 13.019/2015, Decretos Municipais nº 9.175/2009, 9.176/2009, 9.177/2009 e 9.178/2009, com suas modificações posteriores, e Instrução Normativa FMS nº 001/2019;
CONSIDERANDO o poder de expedir normas relativas aos procedimentos operacionais internos a serem observados na execução das licitações em complementação legal da matéria, conforme fixado pelo art. 115 da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir os procedimentos internos relativos à aplicação de penalidades administrativas aos particulares licitantes que cometam infrações em processos licitatórios, ou inadimplentes para com obrigações de natureza contratual administrativa firmadas com a FMS, segundo as disposições disciplinadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 04 de junho de 2019.
CHXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da FMS
REGULAMENTO INTERNO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. O presente regulamento interno disciplina os procedimentos de aplicação de penalidades administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações contratuais firmadas com a Administração Contratante, bem como aos licitantes que tenham agido em infração à lei, ao edital e seus anexos, nos certames conduzidos por esta.
§ 1º. Sujeitam-se à disciplina fixada neste regulamento todos os Contratados que mantenham relação contratual administrativa com a Administração Contratante, bem como os Licitantes, participantes de quaisquer modalidades, submetidos ao regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/2002.
§ 2º. Este regulamento deverá constar, em cópia, como anexo aos Editais de licitação elaborados pela Administração Contratante, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis.
Art. 2º. Para fins deste regulamento, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) ADMINISTRAÇÃO: A Fundação Municipal de Saúde ou suas Unidades Gestoras que tenham firmado compromissos de forma autônoma.
b) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.
c) CONTRATADO: Pessoa física ou jurídica regularmente contratada para prestação de serviços, fornecimento de materiais ou equipamentos, execução de obras, dentre outros objetos, assim como os firmatários de Convênios, Termos de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, dentre outros ajustes, sob o regime jurídico instituído pela Lei 8.666/1993, Lei 13.019/2015 ou outros normativos que digam respeito a relação obrigacional perante a Administração.
d) LICITANTE: Participante de quaisquer modalidades de processos licitatórios, bem como de chamamentos públicos, submetidos ao regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e/ou Lei 13.019/2015.
e) CONTRATO: Nota de Emxxxxx x/ou Contrato assinados, Convênios, Termos de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, dentre outros ajustes.
f) RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Servidor designado como Gestor ou Fiscal do Contrato, nos termos da Instrução Normativa FMS nº 001/2019, ou, na falta desse, o responsável pelo recebimento do objeto e cumprimento das cláusulas contratuais.
g) RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro à frente do processo licitatório em que foi cometida infração administrativa a ser apurada.
f) GLOSA – Desconto de valor de pagamento a ser efetuado ao contratado em razão de cobrança indevida, para quitação de prejuízos acarretados à Administração ou para compensação de eventuais penalidades pecuniárias regularmente aplicadas.
Art. 3º. A verificação inicial da inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de competência do responsável pelo contrato.
Art. 4º. Compete ao responsável pela licitação a verificação inicial da infração à lei ou edital por parte dos licitantes, durante a realização do certame por eles conduzido.
Art. 5º. Na apuração dos fatos de que trata o presente Regulamento, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
Parágrafo único. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos apresentados na defesa.
Art. 6º. Com vistas ao melhor atendimento do interesse público, e com fundamento no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o Presidente da FMS poderá, após ouvida a AJU, celebrar compromisso de ajustamento de conduta com o licitante/contratado imputado.
§ 1º. No dito compromisso deverão estar previstas, com clareza, as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, encontrando solução proporcional, equânime, eficiente e compatível com o interesse da Administração.
§ 2º. O compromisso deverá sempre prever as formas de indenização da Administração, quando constatado prejuízo financeiro, nunca permitindo que o licitante/contratado seja exonerado do prejuízo causado.
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS
Art. 7º. Previamente à abertura do processo sancionador, o responsável pelo contrato ou o responsável pela licitação, em sendo cabível, deverão observar os seguintes procedimentos e prazos:
I - Diante de possíveis infrações contratuais, o servidor indicado acima notificará o contratado/licitante para apresentação de justificativa/providências, consignando prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
II - Não será procedida a abertura do processo caso haja justificativas/providências dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para a resolução do caso, sem que tenham ocorrido consideráveis problemas para a Administração, como desabastecimento ou atrasos injustificados de entregas de obras, por exemplo;
III - Em não sendo caso de resolução prévia, autuará processo administrativo, o instruindo com:
a) cópia da notificação enviada, com comprovante de entrega onde conste a data de recebimento;
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b) eventual resposta do contratado/licitante;
c) informação no processo se a resposta foi tempestiva, ou se não houve resposta;
d) cópias de Editais, atas de sessão de licitações, notas de emxxxxx, acompanhadas do recibo destas pelo contratado/licitante;
e) outros documentos em sua posse e importantes para demonstrar os fatos alegados.
Art. 8º. Tomadas as providências acima, os autos serão encaminhados à Gerência de Administração – GEADM, a qual instruirá o processo com cópias de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, dentre outros documentos importantes para demonstrar os fatos alegados.
Art. 9º. A GEADM notificará o contratado/licitante para fins de apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, onde deverá constar a descrição pormenorizada dos fatos, o número de dias de atraso, se for o caso, o valor da parcela inadimplida, enquadramento do caso em uma das condutas puníveis com a pena-base prevista, dentre outras informações pertinentes.
Parágrafo único. Sendo o caso de possível aplicação de penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias corridos.
Art. 10. O contratado/licitante poderá requerer, na defesa prévia, a produção de quaisquer provas admitidas em Direito, solicitação que deverá ser decidida motivadamente pela GEADM.
Art. 11. Finda a instrução, tendo havido produção de provas, além da mera juntada de documentos com a defesa prévia, será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis para eventuais alegações finais do licitante/contratado.
Art. 12. Decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, ou após o prazo de alegações finais, informada a tempestividade de ambos nos autos, a GEADM poderá encaminhar o processo à Assessoria Jurídica para parecer sobre a aplicação de penalidade, já encaminhando o valor de eventual multa a ser aplicada, se for o caso.
Art. 13. Emitido o parecer jurídico, já acompanhado de minuta de portaria de aplicação de penalidade, a Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Diretor de Administração e Finanças, o qual decidirá motivadamente o feito.
§ 1º. Nos casos de aplicação da penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o processo será encaminhado à Presidência da FMS para decisão.
§ 2º. A portaria referida no caput, após assinada, será desde logo encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 14. Proferida a decisão, a GEADM providenciará a intimação pessoal do licitante/contratado da decisão do feito, aguardando o decurso do prazo para recurso hierárquico/pedido de reconsideração.
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Art. 15. No prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do contratado/licitante, caberá recurso dirigido ao Presidente da FMS, em caso de decisão do Diretor de Administração e Finanças, ou pedido de reconsideração, em se tratando de decisão do Presidente.
Parágrafo único. O recurso hierárquico ou pedido de reconsideração terão efeito meramente devolutivo, podendo, entretanto, o Presidente da FMS conceder efeito suspensivo ao mesmo.
Art. 16. Xxxxx se entenda necessário, o processo será encaminhado à AJU para parecer acerca do recurso, a qual remeterá os autos à autoridade que emitirá a decisão.
Art. 17. Decidido o recurso administrativo/pedido de reconsideração pelo seu provimento total ou parcial, será emitida nova portaria, remetendo-se para publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 18. Após decidido eventual recurso, a GEADM notificará o contratado/licitante da decisão final, onde consignará o prazo de 15 dias úteis para pagamento/cumprimento voluntário, contado do recebimento da notificação.
Parágrafo único. Escoado o prazo acima referido sem o pagamento/cumprimento voluntário, encaminhando cópias dos autos ao setor responsável para glosa dos valores referentes a eventual multa aplicada ou indenizações impostas, caso existam créditos a serem recebidos, ou encaminhará cópias à AJU, para adoção dos procedimentos de cobrança.
Art. 19. Os autos do processo punitivo, após finalizado, ficarão arquivados na GEADM. Art. 20. As notificações enviadas ao licitante/contratado serão enviadas:
I - preferencialmente de forma digital (e-mail), caso o licitante/contratado tenha formalmente indicado, em processos de licitação ou de contratação, seu endereço eletrônico para comunicação;
II - pelos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR).
Parágrafo único. Devem ser juntados aos autos cópias das correspondências eletrônicas ou físicas enviadas, bem como os respectivos comprovantes de recebimento.
Art. 21. Aplicam-se ao processo sancionador previsto neste regulamento, as disposições contidas nas Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 3.338/04 e Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, bem como, subsidiariamente, as normas de direito processual civil e penal.
CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS PUNÍVEIS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES EM GERAL
Art. 22. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observado o devido processo legal:
a) Advertência;
b) Multa compensatória;
c) Multa moratória;
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d) Suspensão temporária;
e) Declaração de inidoneidade.
Art. 23. A penalidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato. Art. 24. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração
Contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições:
a) A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das demais penalidades previstas neste Regulamento.
b) O percentual acumulado da multa de mora ficará limitado a 20% (vinte por cento) da parcela em atraso.
c) O atraso injustiçado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição de outras penalidades administrativa, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 25. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes.
Art. 26. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 27. Para aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar, as quais impossibilitam a participação do contratado/licitante imputado em licitações e/ou a contratação no prazo estabelecido, deverão ser observadas as seguintes orientações:
I - Quando aplicada a pena de advertência pela Administração e o contratado/licitante mantiver a conduta irregular, sem dar causa a penalidade mais grave:
Prazo: até 30 (trinta) dias
II - Quando o contratado/licitante interessado solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento:
Prazo: até 90 (noventa) dias
III - Quando o licitante adjudicado se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato; Quando o contratado motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato; Quando o contratado falhar na execução; Quando o Licitante praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação:
Prazo: até 12 (doze) meses
IV - Quando o Licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações:
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Prazo: até 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Poderá haver a redução de até 50% do prazo do inciso III no caso de entrega do objeto contratado após a abertura do processo de sanção administrativa.
Art. 28. A penalidade de declaração de inidoneidade, a qual abrange toda a Administração Pública, deverá ser conferida ao contratado/licitante diante de comportamento doloso, e aplicada exclusivamente pelo Presidente da FMS, nos seguintes casos:
I – já tenha sofrido penalidade de suspensão temporária e tenha causado prejuízo financeiro comprovado à Administração;
II - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 1º. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, a requerimento do interessado, ficando sempre condiciona ao ressarcimento dos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorridos 02 (dois) anos da imposição.
§ 2º. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade poderá acarretar a rescisão de contratos firmados com a Administração, desde que se entenda necessário, devidamente comprovado em processo administrativo, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO IV - DAS CONDUTAS PUNÍVEIS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PARA O PREGÃO
Art. 29. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas:
I – deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II – não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III – apresentar documentação falsa exigida para o certame; IV – ensejar o retardamento da execução do certame;
V – não manter a proposta;
VI – falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII – comportar-se de maneira inidônea; ou
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VIII – cometer fraude fiscal.
1º Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
2º Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
3º Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumidas pelo contratado.
4º Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
5º Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 30. Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 2 (dois) meses.
Art. 31. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 32. Apresentação de documentação falsa:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 33. Ensejar o retardamento da execução do certame:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 34. Não manter a proposta:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 35. Falhar na execução do contrato:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 36. Fraudar na execução do contrato:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 30 (trinta) meses.
Art. 37. Comportar-se de modo inidôneo:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 38. Cometer fraude fiscal:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 40 (quarenta) meses.
Art. 39. As penas previstas nos arts. 30 a 38 serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência do seguinte:
I – quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no cadastro eletrônico em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II – quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III – quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
IV – quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art. 40. As penas previstas nos art. 30, 31, 33 e 34 serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, após a incidência do previsto no art. 39, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I – a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II – a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III – a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.
Art. 41. A pena prevista no art. 35 poderá ser reduzida em até 50%, apenas uma vez, após a incidência do previsto no art. 39, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em caso de entrega do objeto contratado após a abertura do processo de sanção administrativa.
Art. 42. A penalidade prevista no art. 30 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I – a ausência de dolo na conduta;
II – que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III – que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte; IV – não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
V – que a penalidade esteja estabelecida em prazo não superior a 2 (dois) meses; e
VI – que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no sistema eletrônico em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 43. Quando a ação ou omissão do licitante/contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a penalidade mais grave.
Art. 44. Na aplicação da sanção administrativa, a Administração sempre deverá levar em consideração a gravidade da conduta, a culpabilidade do infrator, o dano concretamente causado e o caráter educativo da pena, à luz da regra da proporcionalidade.
Art. 45. As penalidades de mesma natureza deverão ser somadas, caso digam respeito ao mesmo contrato, considerando todo o período de vigência.
Art. 46. O contratado/licitante poderá ser isento de sanção, desde que haja motivo justo, comprovado e aceito pela Administração, ou comprovada força maior ou caso fortuito.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. A publicação das portarias de aplicação de penalidades será feita no Diário Oficial do Município, excetuando-se os casos de aplicação da penalidade advertência, as quais não serão publicadas, mas somente comunicadas ao licitante/contratado infrator.
Art. 48. As portarias que aplicarem penalidades de impedimento de licitar e contratar serão enviadas em cópia para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, para fins de informação no respectivo cadastro eletrônico.
Art. 49. As disposições constantes deste Regulamento aplicam-se, a partir de sua publicação, aos processos pendentes de decisão de primeira instância.
Art. 50. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as contidas nos arts. 34, 35, 36 e 36 da Instrução Normativa FMS nº 001/2019.
ANEXO X PORTARIA FMS Nº 209/2019
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento Interno de Aplicação de Penalidades Administrativas, que dispõe sobre normas de procedimento interno para aplicação de penalidades administrativas aos licitantes e contratantes que cometam infrações em processos licitatórios, ou particulares inadimplentes com obrigações perante a FMS, aprovado pela Portaria FMS nº 123/2019.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base na Legislação vigente de criação da FMS, em especial, e
CONSIDERANDO o dever de garantir o duplo grau de jurisdição administrativa aos particulares nos processos de punição, bem como a competência privativa do Exmo. Sr. Prefeito em exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, por força do art. 71, I, da Lei Orgânica do Município de Teresina;
CONSIDERANDO que a regulamentação da aplicação de penalidades administrativas no âmbito da FMS não tem como fito burocratizar sua aplicação, mas dar maior efetividade a tais processos;
CONSIDERANDO que os processos relativos a contratação de obras possuem especificidades técnicas, surgindo a necessidade de adaptações da regulamentação atual a tais especificidades, de modo a dar maior efetividade aos processos punitivos relativos a contratação de obras e reformas;
CONSIDERANDO o poder de expedir normas relativas aos procedimentos operacionais internos a serem observados na execução das licitações, em complementação legal da matéria, conforme fixado pelo art. 115 da Lei nº 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 7º, 13, 15 e 16 da Portaria FMS nº 123/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. ...............................................................................................................
Parágrafo único. Em sendo o caso de descumprimento de contrato sob a gestão da Gerência de Engenharia e Arquitetura – GEA/FMS, a notificação de que trata o inciso I do caput já consignará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, ficando sob a competência dessa Gerência as providências previstas nos arts. 8º, 10, 11 e 12.” (NR)
“Art. 13. Emitido o parecer jurídico, já acompanhado de minuta de portaria de aplicação de penalidade, a Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Presidente da FMS, o qual decidirá motivadamente o feito.
Parágrafo único. A portaria a que se refere o caput, após assinada, será desde logo encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.” (NR)
“Art. 15. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do contratado/licitante, caberá recurso dirigido ao Prefeito de Teresina, ou pedido de reconsideração ao Presidente da FMS.
§ 1º. A GEADM certificará a tempestividade do recurso ou do pedido de reconsideração e encaminhará os autos à autoridade competente.
§ 2º. O recurso ou pedido de reconsideração terá efeito meramente devolutivo, podendo, entretanto, o Prefeito ou o Presidente da FMS conceder efeito suspensivo ao mesmo.” (NR)
“Art. 16. Xxxxx se entenda necessário, o processo será encaminhado à AJU para manifestação acerca do pedido de reconsideração, a qual, em seguida, remeterá os autos à Presidência da FMS.” (NR)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 02 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da FMS