PROCESSO LICITATÓRIO nº 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 063/2021 037ED4D0057E13436AE598ED5C996547A05796FF
PROCESSO LICITATÓRIO nº 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 063/2021 037ED4D0057E13436AE598ED5C996547A05796FF
01.PREÂMBULO
O Prefeito Municipal de Galvão, Estado de Santa Catarina, Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL - 2022, período de 21 de abril a
24 de abril de 2022, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E OUTROS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL., e que estará recebendo os documentos pertinentes à habilitação e proposta, que deverão ser protocolados ao PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO junto a Secretaria de Fazenda e Administração do Município de Galvão - SC, sita à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme segue, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, Lei n° 10.520 de 17/07/2002, suas alterações e por este Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Até 09 de dezembro de 2021, as 09h:00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
09 de dezembro de 2021, as 09h15min.
LOCAL DA ABERTURA
Os envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e de nº 02 – contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Avenida Sete de Setembro, 548 – Centro, 00000-000 Xxxxxx – SC.
2. OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a REALIZAÇÃO DA EXPOGAL - 2022, período de 21 de abril a 24 de abril de 2022, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E OUTROS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL, com autorização de direito a exploração e uso de bens públicos e privados a ela afetos, assim como controle e comercialização de ingressos e bebidas, tudo em conformidade com o Edital e Termo de Referência.
a) Do início da montagem: a praça municipal, e demais áreas publicas afetas e o centro comunitário da paroquia São Miguel Arcanjo - Mitra Diocesana de Chapecó, CNPJ: 83.314.930/0014-61 conforme Decreto nº 299/2021 estarão liberado para a licitante vencedora a partir do dia de 01 de abril de 2022.
b) A estrutura deverá estar montada impreterivelmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura oficial do evento, a qual se dará as 19:30 horas do dia 19/04/2022.
c) Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco).
2.2 O fiscal deste Processo Licitatório será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração na pessoa de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-Prefeito e Membro da CCO (Comissão Central Organizadora).
2.3 DECRETO Nº 297/2021 QUE NOMEIA A CCO (COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA)
Paragrafo 1º - Em primeira chamada, o presente processo licitatório é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na disputa de itens cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014. (conforme item 04.8).
Paragrafo 2º - Em segunda chamada, caso não acudirem três microempresas e/ou empresas de pequeno porte, em conformidade com o Artigo 49, inciso II, da Lei 123/2006 não será aplica os critérios de exclusividade, podendo todas as empresas do ramo, participarem do certame, respeitando- se os demais direitos que a lei concede as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.4. O objeto deste Pregão será destinado a atender as necessidades do município de Galvão.
2.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
* Anexo I – Modelo de proposta preço;
* Anexo II – Modelo de Credenciamento;
* Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
* Anexo IV – Declaração de Situação de Regularidade;
* Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento da lei complementar 123/2006;
* Anexo VI – Relação das Atrações para os show;
* Anexo VII – Descrição da Estrutura para a montagem;
* Anexo VIII – Termo de referencia;
* Anexo IX - Minuta do contrato.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial (nova denominação de concordata, determinada pela nova Lei de Falências) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Publica suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiros que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
4.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentado, cópia do ato constitutivo/contrato social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;
4.3 O licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de credenciamento (Anexo II), autorização ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para formulações de lances e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de copia do ato constitutivo/contrato social e cópia da cédula de identidade.
4.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um licitante;
4.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;
4.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4.7 Far-se-á o credenciamento, atendendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos.
4.8 O proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, que optarem pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar esta condição mediante documento hábil no ato do credenciamento, apresentando Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado de domicilio da licitante.
(DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE, juntamente com a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
4.9 Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Xxxxx XXX) e entregarão os envelopes conforme item 05 do edital.
4.10 Os proponentes deverão apresentar toda sua documentação, inclusive a proposta de preços, por intermédio de seu representante legal (administrador) ou procurador legalmente constituído por procuração pública.
4.11 Os documentos deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia, desde que estas estejam autenticadas por cartório competente ou por servidor publico do Xxxxxxxxx xx Xxxxxx ou ainda por publicação em órgão oficial.
4.12 A participação na licitação com a MATRIZ ou FILIAL:
• se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• se o licitante for a filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; com exceção do:
• Contrato Social (que deverá indicar o endereço da filial e CNPJ)
• Certidão negativa do INSS (validade para a matriz e filial);
• Certidão conjunta negativa da Receita Federal (validade para a matriz e filial);
• Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (validade para a matriz e filial);
• Certidão de Contribuinte Estadual ou Municipal, ira depender das normas do Estado ou Município;
• Balanço Patrimonial (com a escrituração contábil de todos os estabelecimentos da empresa);
• Sendo que a proposta de preço deve estar com o mesmo CNPJ da empresa credenciada e habilitada para a entrega do objeto.
5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local, designados neste edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro e a equipe de apoio receberão os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE GALVÃO
AO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº / . PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
NOME/RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE GALVÃO
AO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº / . PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
NOME/RAZÃO SOCIAL
5.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste edital.
6. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01).
6.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
6.1.1 A proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente em arquivo magnético (através de CD ou Pen Drive), de acordo com o modelo fornecido pelo setor de licitação (via arquivo magnético), bem como deve ser apresentada de forma impressa ou manual, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as paginas e anexos.
6.1.2 Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este ultimo, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
6.1.3 Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando marca, o valor unitário e total em algarismos e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamento e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a virgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrario a Comissão de Licitações desconsiderará as casas cotadas a mais, para fins de julgamento e calculo.
6.1.4 Conter prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados na data da apresentação.
6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.3 A Pregoeira considerará como formal erros de somatórios e outros que possam ser sanados na própria sessão, por represente capaz e outros aspectos que beneficiem o Munícipio de Galvão e não implique nulidade do procedimento, devendo tais atos serem registrados em ata.
7. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. º 02).
7.1. As proponentes deverão entregar à Pregoeira e a Comissão Permanente do Pregão no local indicado acima, até a data e horário fixado neste edital, envelope devidamente fechado contendo:
7.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL - (Art. 29 - Lei n.º 8.666/93)
a) Pessoa jurídica: prova de inscrição junto a Receita Federal (CNPJ);
b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
d) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA (Art. 31 - Lei n. º 8.666/93).
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação judicial/extrajudicial, conforme Lei n. º 11.101/2005.
OBS: obrigatório cumprir com as orientações do endereço a seguir, sob pena de inabilitação caso a confirmação não seja possível em seção pela comissão: ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema ePROC, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
b) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do município de Galvão, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, este serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
c) Declaração de situação de regularidade (Anexo IV).
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 43 § 1º da Lei 123/2006 Após análise da documentação apresentada, o Pregoeiro e os membros da equipe de apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
e) O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal erros de somatórios e outros que possam ser sanados na própria sessão, por represente capaz e outros aspectos que beneficiem o Munícipio de Galvão e não implique nulidade do procedimento, devendo tais atos serem registrados em ata.
7.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Art. 28 – Lei n. º 8.666/93).
a) Cópia de Cédula de identidade e C.P.F dos proprietários
b) Registro Comercial no caso de empresa individual.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
OBS: fica os itens acima dispensados caso já tenham sido apresentado no credenciamento.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 - Lei n. º 8.666/93).
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. (Anexo IV)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação (Anexo IV)
c) Declaração atualizada de Conta Corrente para fins de recebimento.
d) Declaração que cumpre com o prazo referente ao objeto estabelecido no edital e Declaração que cumpre com as especificações do ANEXO I.
d) O licitante deve apresentar Plano Estratégico para a Edição da EXPOGAL 2022, no que tange a área denominada de Arena de Shows, dispondo sobre Infraestrutura necessária.
e) Declaração da empresa licitante assinada pelo seu responsável técnico, conjuntamente com atestado de visita ao local de execução da Expogal – 2022, objeto desta licitação, na qual deve constar que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma. Está visita deve ser previamente agendada durante o expediente da Prefeitura Municipal de Galvão – SC., das 08:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30 horas no máximo até 08 de dezembro de 2021 com um membro da COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA ou a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil do Município, pelos quais será emitido o atestado de visita. Essa visita é obrigatória, para que os interessados possam ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades pertinentes à natureza dos trabalhos, o que lhes obrigará a assumir total responsabilidade quanto ao objeto deste certame, dirimindo assim avenças técnicas ou financeiras futuras com a Licitante.
f) A empresa devera apresentar comprovação de cadastro junto ao sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (CADASTUR).
g) Comprovar que a Empresa devera ser credenciada e ter profissional credenciado no CREA / CAU.
7.1.5 DOCUMENTOS ENTREGUE PELA EMPRESA VENCEDORA
a) Memorial descritivo e detalhado da Infraestrutura do local denominado de Parque Expogal 2022, com indicação de quantitativos conforme Anexo I, devidamente assinado por profissional
capacitado e registrado na entidade profissional competente, que deverá ser entregue pela empresa vencedora até 30 de março de 2022.
b) Atestado de capacidade técnica com no mínimo 03 eventos realizados nos últimos 12 meses, antecedentes as paralizações de eventos ocasionadas pela pandemia COVID 19, conforme Lei nº 13.979/2020, com publico acima de 15.000 mil pessoas.
c) Projeto PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) entregue pela empresa vencedora devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros da cidade de São Lourenço do Oeste – SC, até dia 30 de março de 2022.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o MENOR PREÇO GLOBAL. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital.
8.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta do tipo menor preço global e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.3 No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, ambas serão consideradas para fins de encerramento da etapa de lances e averiguação da ordem classificatória.
8.4 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.5 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.6 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, de acordo com as especificações do Anexo I, a este edital, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.7 Verificada a condição de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
8.7.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.7.2 - Para efeito do disposto no item 8.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, dentro do prazo de 05 (cinco) minutos (sob pena de preclusão), proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação do microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo previsto na alínea anterior;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7.3 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas proferidas por empresas não enquadradas na condição de preferência, será utilizado como critério de desempate o sorteio público.
8.8 No caso de haver somente um licitante na sessão pública ou interessado em um determinado item do objeto, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtenção do menor preço possível.
8.9 Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora.
8.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão de Licitações suspenderá a decisão de habilitação, e concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis (prorrogáveis, por igual prazo, por
uma única vez, a critério da Comissão), para regularização da documentação, ocasião em que a Comissão designará data para nova Sessão, a fim de anunciar a decisão de habilitação do vencedor e conceder prazo para a interposição de recursos.
8.9.1.1 Em constatando a Comissão de Licitações, que a restrição na comprovação da regularidade fiscal, de que trata o item anterior, trata-se de falsidade, deve inabilitar o licitante, oficiar o Ministério Público e propor processo administrativo visando a declaração de inidoneidade da empresa. (Tal disposição aplica-se em qualquer hipótese de falsidade documental).
8.9.1.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.9.1, implicará dECAD (Escritório Central de Arrecadação)ência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 22 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (conforme o § 2º do art. 43 da LC 123/2006).
8.10 Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
8.11 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na dECAD (Escritório Central de Arrecadação)ência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
8.12 Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso o qual obrigatoriamente deverá ser subscrito por representante, procurador ou preposto com poderes para tal junto ao setor de licitação, em horário de atendimento. Não serão conhecidos recursos encaminhados exclusivamente por e-mail, sendo que no caso de envio via postal, se considerará o dia e horário de protocolo
junto ao setor de licitação do Município. As demais licitantes, quando for o caso, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
OBS: Estas regras estendem-se subsidiariamente a todas as espécies de recursos e impugnações que tenham como objeto este edital.
9.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação e dirigido no Setor de Recursos Humanos na pessoa de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, junto ao Centro Administrativo Municipal, no endereço constante no preâmbulo deste edital, para apreciação e decisão.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1 - Da Forma de Pagamento
10.1.1 - Os pagamentos serão realizados, conforme cronograma de pagamento do ano vigente, acompanhada da respectiva nota fiscal e a liquidação do setor competente, cujo documento deverá conter todas as especificações, no prazo máximo de 30 dias da apresentação da Nota fiscal, conforme segue:
a) 35% (trinta e cinto por cento) do valor da proposta no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022, conforme cronograma de pagamento e nota fiscal apresentada;
b) 35% (trinta e cinco por cento) do valor da proposta no dia 10 de março de 2022, conforme cronograma de pagamentos e nota fiscal apresentada;
c) 30% (trinta por cento) do valor da proposta no dia 30 de abril, conforme cronograma de pagamentos. Obs. Só será efetuado o pagamento mediante comprovação de quitação de direitos autorais junto ao ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO).
d) O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da empresa, informado por declaração no ato da habilitação do processo licitatório.
10.1.2 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
10.1.3 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
11 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 Será admitido o reequilíbrio econômico e financeiro, na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, que dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (...).
11.2 O registro de preço ainda poderá sofrer acréscimos ou supressões, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério do Município, conforme o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
11.3 - Nos termos do art. 65, § 2º, inciso II, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12 - RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento do Município de Galvão- SC, conforme orçamento previsto para o exercício de 2022:
Cod. Red. | Complemento de Elemento |
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.2 Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, ao Setor de Recursos Humanos Roberval Dalla Cort que, após apreciação do recurso encaminhará ao Prefeito para adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
14.2 Assinar o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
14.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços, inclusive dos artistas e respectiva equipe;
14.4 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
14.5 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
14.6 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
14.7 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
14.8 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
14.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
14.10 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
14.11 Permitir que o Município utilize Palco Principal da Arena de Shows com toda a infraestrutura, caso entender necessário sempre que possível e solicitado durante todos os dias e horários do evento.
14.12 Divulgar os patrocinadores oficiais da EXPOGAL nos telões do palco principal, inclusive dias e horários de show.
14.13 Cumprir as obrigações firmadas no contrato.
14.14 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
14.15 – Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega do objeto.
14.16 - A empresa vencedora deverá, disponibilizar atrações musicais ou Djs, para anteceder e posterior aos eventos principais, o que em comum acordo a COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA e devidamente justificado poderá ser dispensado.
14.17 - A promoção e organização do evento no Parque Expogal 2022 por parte da empresa vencedora envolve dentre outros aspectos, os seguintes:
a) Obter e disponibilizar para a Comissão Central Organizadora, as licenças e autorizações para a realização dos Shows, como, por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO), alvarás de sua responsabilidade, ART, Secretaria da Defesa Civil; Nos prazos acima estabelecidos neste edital.
b) Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística e de apoio;
c) Preparar o Parque Expogal 2022, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda a infraestrutura e logística para a execução e operacionalização dos shows, com prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura oficial da feira;
d) Preparar e montar pontos de comercialização exclusivo de bebidas na área denominada de Parque Expogal 2022 para o bom atendimento ao público, respeitando a legislação pertinente.
14.18 - DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO NA ARENA DE SHOWS: A contratada, no que se refere a estrutura deverá responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com: caches artísticos, transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, hospedagem, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.
14.19 - Fornecer equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
14.20 - Fornecer equipe para venda e entrega de bebidas;
14.21 - Admitir o acesso ao parque de exposições, sem cobrança de ingresso, das pessoas portadoras de deficiências;
14.22 - Meias entradas e demais direitos de descontos em ingressos conforme disposição de Xxx.
14.23 - Os valores de comercialização de bebidas durante a feira terão seus preços determinados pela COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, em conjunto com a empresa vencedora do certame.
14.24 - Opções de venda de ingressos: Internet, site especializado em gestão e venda de ingressos.
14.25 - Pontos de vendas no Município com equipamentos para emissão de ingressos eletrônicos nos pontos de venda com código de barras, com logomarcas e informações personalizadas;
14.26 - Disponibilizar e fornecer sistema para geração de relatórios diários para a Comissão Central Organizadora, da venda dos ingressos em tempo real;
14.27 - Confeccionar ingressos, utilizando tecnologia à prova de clonagem, falsificação e numerados sequencialmente.
14.28 - Disponibilizar toda infraestrutura (lonas, iluminação, sonorização e demais equipamentos que se fizerem necessárias) para exploração das áreas nobres com a devida ART.
14.29 - Disponibilizar e contratar as suas custas toda a estrutura de GRADE DE CONTENÇÃO, PALCO, XXXXXXX, SOM E LUZ e demais que se fizeram necessárias conforme o rider técnico do artista), com a devida ART. Conforme descrição dos itens no ANEXO VII.
14.30 Disponibilizar dupla sertaneja de bom nível para lançamento da Feira sem custos ao Municipio.
14.31 – Obriga a licitante vencedora a respeitar os parâmetros abaixo.
Abertura quinta – feira dia 21/04/2022 com entrada livre e como atração Show nacional
(a ser definido)
Show sexta – feira dia 22/04/2022 com entrada livre e como atração Show de Bandas. (a ser definido)
Show sábado – 23/04/2022 com lançamento da EXPOGAL 2022 com entrada livre e como atração show nacional
(a ser definido)
Show domingo – 24/04/2022 com entrada livre, e como atração show nacional
(a ser definido)
14.32 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.32.1 - RELAÇÃO DAS ATRAÇÕES PARA OS SHOW A SER ESCOLHIDO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES, SENDO A ESCOLHA DE NO MÍNIMO 03 ATRAÇÕES NACIONAIS, CONFORME EXPECIFICAÇÕES ABAIXO, RESPEITANDO OBRIGATORIAMENTE OS ARTISTAS QUE ESTÃO LISTADOS POR DATA DA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL.
QUINTA-FEIRA 21/04/2021
XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SEXTA-FEIRA 22/04/2021
SHOW DE BANDAS (a decidir em conjunto)
SÁBADO 23/04/2021 XXXX E XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXX
XXXX XXXXX E XXXXXXXX
DOMINGO 24/04/2021
JADS E JADSON
RIO NEGRO E SOLIMÕES EDSON E XXXXXX
14.33 CONTRA PARTIDA
14.33.1 A título de contrapartida, o Municipio se responsabiliza repassar a empresa vencedora o montante de R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para auxiliar na viabilidade econômica do evento, com shows e atrações a nível nacional, conforme mais detalhe na integra do Edital.
14.34 DOS DIREITOS DA EMPRESA VENCEDORA
14.34.1 Exploração de 100% da bilheteria áreas nobres, com valores fixados em conjunto com a CCO;
14.34.2 Exploração de 100% das bebidas dentro do parque da feira, com valores fixados em conjunto com a CCO;
14.34.3 Parque todo cercado pelo Município;
14.34.4 Mídias rádios, outdoors e outros divulgações a cargo do Município;
14.34.5 Seguranças nos shows, praça de alimentação e stands pelo Município.
15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Ceder o uso de espaço para a realização do evento no período compreendido a partir do dia 01 de abril de 2022 para a realização da EXPOGAL – 2022 entre os dias 21 de abril a 24 de abril de 2022, conforme Decreto nº 299/2021.
b) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
c) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital em especifico item 10, em conjunto com o item 22 subitem 22.10 das DISPOSIÇÕES FINAIS.
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste edital, por parte do licitante VENCEDOR, assegurará ao Município o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 22, deste edital.
16.2 - O Certame poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, no cumprimento do prazo previsto no item 10 deste edital;
b) o cumprimento do objeto do edital, fora das especificações constantes no anexo l deste edital;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto licitado;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique o cumprimento do objeto deste edital;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame, em especial na contenção de gastos definidos pelas diretrizes da Lei 101/2002.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto.
16.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
16.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
16.4 - A CONTRATANTE a qualquer momento poderá solicitar a suspensão do serviço contratado por necessidade técnica ou financeira, comunicando a CONTRATADA por escrito, num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
17 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
17.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do edital), sob pena de decair do direito à contratação.
17.2 - No ato de formalização do contrato, deverão as licitantes vencedoras indicar pessoas pertencentes ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
17.3 – A vigência do contrato decorrente desta licitação será a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser aditivado por conveniência e interesse da administração.
17.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
18. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
18.1 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Empenho e assinatura do Contrato.
18.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos materiais/equipamentos licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
18.3 Os preços, durante a vigência do contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.4 - O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
19. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
19.1 – O Contrato poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1 - automaticamente:
19.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
19.2 - O Proponente terá a sua proposta de preço cancelado no contrato, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
19.2.1 - A pedido, quando:
19.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
19.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 10, do edital;
19.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes deste contrato;
19.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes deste contrato;
19.2.2.5 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato ou nos pedidos dela decorrentes;
19.2.2.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios ou Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
20 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1 – O Contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
20.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos equipamentos/materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
20.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. PENALIDADES
21.1 - Às empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à contratada.
21.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
22.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
22.3 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, e em fase recursal pelo Departamento de recurso humanos em primeira instancia, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.5 No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/1993.
22.6 Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos, não serão consideradas como motivos para impugnações.
22.7 Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da sessão de licitação, informada no preâmbulo deste edital. Caberá ao Secretário Municipal de Administração decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
22.9 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
22.10 Com referencia a todos os item referidos no presente Edital e seus preços finais (preço global) ficam as empresas interessadas em participar no presente certame, informadas que o Município arcara único e exclusivamente com o valor da proposta vencedora apresentada a ser pago conforme cronograma no item 10. Ficando a empresa vencedora ciente e de acordo que a diferença do valor entre a proposta vencedora apresentada e o custo total do evento, devera sob sua pena em risco ser complementada pela venda de ingressos e bebidas, sendo que o Município não se responsabiliza jurídica administrativa penal caso a empresa não alcance o valor do custo final.
22.11 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
23.12 – As empresas que não tiveram nenhum item vencedor, os envelopes das documentações NÃO
serão devolvidos, permanecerão fechados ao processo Licitatório.
23.13 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
22.14 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx – SC, 24 de novembro de 2021.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Vice-Prefeito/Fiscal/Membro CCO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Membro CCO Membro CCO
XXXXX XXXXXX SCAPINI DALLA CORT XXXX XXXXX XXXXXX
Membro CCO Membro CCO
XXXXXXXX ERASMO DE BITENCOURT
Membro CCO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Visto e Aprovado. Assessoria Jurídica.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC n. 29.159
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA PREÇO
PROCESSO LICITATORIO 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2021
Razão social completa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone / Fax / e-mail
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL – 2022, período de 21 de abril a 24 de abril, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS, FORNECIMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TODA A INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA AO EVENTO, em
conformidade com o Edital e Termo de Referência
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Item | Especificações | Valor máximo |
01 | Show na quinta-feira (conforme nomes no ANEXO VI) | |
02 | Show na sexta-feira (conforme nomes no ANEXO VI) | |
03 | Show no sábado (conforme nomes no ANEXO VI) | |
04 | Show na domingo (conforme nomes no ANEXO VI) | |
05 | Estrutura conforme ANEXO VIII |
ESTIMATIVAS DA RECEITA
Item | Especificações | Valor |
01 | Portaria quinta-feira, estimativa de mil ingressos, com ticket médio de R$ reais. | |
02 | Portaria sexta-feira, estimativa de mil ingressos, com ticket médio de R$ reais. |
03 | Portaria sábado, estimativa de ingressos, com ticket médio de R$ reais. OBS: Somente ingressos nas áreas nobres, pois pista é gratuita. | |
04 | Portaria domingo, estimativa de mil ingressos com ticket médio R$ reais. | |
05 | Estimativa de bebidas mil unidades nos 04 (quatro dias de feira versus expectativa de lucro por unidade). | |
05 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOGAL – 2022, período de 21 de abril a 24 de abril, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS, FORNECIMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TODA A INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA AO EVENTO, em conformidade com os ANEXOS do presente Edital e Termo de Referência. Sendo que os valores totais da proposta serão estimados pela projeção das despesas, menos as expectativas das receitas estimadas acima, totalizando o valor desembolsado pelo Município do objeto. |
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Local/Município), de de 2021. Ao
Pregoeiro Oficial do Município Município de Galvão - SC Credenciamento para participar no:
Processo Licitatório n° /2021 Pregão Presencial nº /2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, portador da Carteira(s) de identidade nº(s)
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Obs.: esta declaração deverá vir acompanhado de cópia do Contrato Social ou Estatuto (original ou fotocópia autenticada).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome da empresa
O representante legal da empresa..........................................., na qualidade de Licitante do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial n. º /2021, instaurado pelo município de Galvão, declara que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
..........................., .......... de de 2021.
(assinatura do representante legal da Licitante)
OBSERVAÇÃO: A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO.
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Nome da empresa Papel Timbrado
Declaramos, para fins de participação no Pregão Presencial n. º /2021:
• A inexistência de fato impeditivo à habilitação nos termos do Art. 32 § 2.º da Lei n. º 8.666/93 e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas. Comprometemo-nos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do Município de Xxxxxx qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
• Aceitar expressamente todas as condições fixadas nos documentos de licitação, e, eventualmente, em seus anexos e suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
• DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos quatorze anos.
• Termos cumpridos com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Nos submetemos a qualquer decisão que o município de Xxxxxx xxxxx a tomar na escolha da proposta vencedora, obedecidos os critérios estabelecidos na licitação em curso, reconhecendo ainda que não teremos direitos a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento do presente Pregão
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................., ........... de de 2021.
(assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
À município de Galvão At. Comissão de Licitação PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
C.N.P.J.: FONE/FAX:
Declara que conhece os benefícios dos artigos 42 a 45, da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), preenchendo os requisitos para concessão dos mesmos. (A ser declarado apenas pelo participante que se enquadra no referido estatuto e pretende usufruir dos benefícios).
Galvão, 2021.
(nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS ATRAÇÕES PARA OS SHOW A SER ESCOLHIDO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES, SENDO A ESCOLHA DE NO MÍNIMO 03 ATRAÇÕES NACIONAIS, CONFORME EXPECIFICAÇÕES ABAIXO, RESPEITANDO OBRIGATORIAMENTE OS ARTISTAS QUE ESTÃO LISTADOS POR DATA DA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL/2022
QUINTA – FEIRA DIA 21/04/2022 | ATRAÇÃO A DEFINIR PELA LICITANTE COM APROVAÇÃO DA CCO. |
SEXTA – FEIRA DIA 22/04/2022 | ATRAÇÃO A DEFINIR PELA LICITANTE COM APROVAÇÃO DA CCO. |
SÁBADO DIA 23/04/2022 | ATRAÇÃO A DEFINIR PELA LICITANTE COM APROVAÇÃO DA CCO. |
XXXXXXX DIA 24/04/2022 | ATRAÇÃO A DEFINIR PELA LICITANTE COM APROVAÇÃO DA CCO. |
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA PARA A MONTAGEM
Item | Quant | Especificação |
01 | 01 | Sonorização |
02 | 01 | Locação de geradores de energia de 260 kva, para os 4 dias do evento. |
03 | 01 | Logística, caches artísticos, transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, hospedagem, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc. |
04 | 01 | Esquenta com DJs, Bandas ou Duplas/Trio |
ANEXO VIII
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL - 2022, período de 21 de abril a
24 de abril de 2022, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E OUTROS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL.
2 – APRESENTAÇÃO
A EXPOGAL surgiu no ano 2000, como forma de comemoração do aniversario do Município de Galvão, com o objetivo de incentivar, valorizar e promover o trabalhador, o empresariado e o comercio local e a agricultura familiar, porem com o passar das edições a mesma tomou grande proporções, tornando-se conhecida regionalmente e até em estados vizinhos, dessa forma o evento passou a ser atrativo, não só para os visitantes, mas também para os expositores propiciando visibilidade e oportunidades de negócios, com a divulgação e a valorização de seus produtos.
3 – DA PROPOSTA
3.1 O licitante deverá apresentar relação de no mínimo 03 atrações nacionais, uma para cada noite e também uma noite com shows de bandas conforme lista no ANEXO VI, conforme artistas que estão listados por data da realização da EXPOGAL, que irão compor as atrações no dias 21 a 24 de abril de 2022.
4 - DO PLANO ESTRATÉGICO
4.1 O licitante deve apresentar Plano Estratégico para a Edição da EXPOGAL 2022, no que tange a área denominada de Arena de Shows, dispondo sobre Infraestrutura composto por:
a) Memorial descritivo e detalhado da Infraestrutura do local denominado de ARENA DE SHOWS, com indicação de quantitativos para os seguintes itens: Palco Principal (facultativo), áreas nobres (facultativo, fica a critério da proponente explorar ou não esses espaços) e demais atividades inerentes ao espaço denominado de Arena de Shows, devidamente assinado por profissional capacitado e registrado na entidade profissional competente, o qual será submetido a aprovação da Comissão Central Organizadora – CCO.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
a) termo de compromisso atestando a disponibilidade para feira e os respectivos dias de apresentação dos artistas/grupos musicais.
b) memorial descritivo, e,
c) cronograma detalhado das atividades.
OBS: todos os itens conforme proposta apresentada.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
6.2 Assinar o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
6.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços, inclusive dos artistas e respectiva equipe;
6.4 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
6.5 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.6 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
6.7 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
6.8 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
6.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
6.10 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
6.11 Permitir que o Município utilize Palco Principal da Arena de Shows com toda a infraestrutura, caso entender necessário sempre que possível e solicitado durante todos os dias e horários do evento.
6.12 Divulgar os patrocinadores oficiais da EXPOGAL nos telões do palco principal, inclusive dias e horários de show.
6.13 Cumprir as obrigações firmadas no contrato.
6.14 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
6.15 – Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega do objeto.
6.16 - A empresa vencedora deverá, disponibilizar atrações musicais ou Djs, para anteceder e posterior aos eventos principais, o que em comum acordo a COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA e devidamente justificado poderá ser dispensado.
6.17 - A promoção e organização do evento no Parque Expogal 2022 por parte da empresa vencedora envolve dentre outros aspectos, os seguintes:
a) Obter e disponibilizar para a Comissão Central Organizadora, as licenças e autorizações para a realização dos Shows, como, por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO), alvarás de sua responsabilidade, ART, Secretaria da Defesa Civil;
b) Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística e de apoio;
c) Preparar o Parque Expogal 2022, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda a infraestrutura e logística para a execução e operacionalização dos shows, com prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura oficial da feira;
d) Preparar e montar pontos de comercialização exclusivo de bebidas na área denominada de Parque Expogal 2022 para o bom atendimento ao público, respeitando a legislação pertinente.
6.18 - DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO NA ARENA DE SHOWS: A contratada, no que se refere a estrutura deverá responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com: caches artísticos, transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, hospedagem, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.
6.19 - Fornecer equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
6.20 - Fornecer equipe para venda e entrega de bebidas;
6.21 - Admitir o acesso ao parque de exposições, sem cobrança de ingresso, das pessoas portadoras de deficiências;
6.22 - Meias entradas e demais direitos de descontos em ingressos conforme disposição de Xxx.
6.23 - Os valores de comercialização de bebidas durante a feira terão seus preços determinados pela COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, em conjunto com a empresa vencedora do certame.
6.24 - Opções de venda de ingressos: Internet, site especializado em gestão e venda de ingressos.
6.25 - Pontos de vendas no Município com equipamentos para emissão de ingressos eletrônicos nos pontos de venda com código de barras, com logomarcas e informações personalizadas;
6.26 - Disponibilizar e fornecer sistema para geração de relatórios diários para a Comissão Central Organizadora, da venda dos ingressos em tempo real;
6.27 - Confeccionar ingressos, utilizando tecnologia à prova de clonagem, falsificação e numerados sequencialmente.
6.28 - Disponibilizar toda infraestrutura (lonas, iluminação, sonorização e demais equipamentos que se fizerem necessárias) para exploração das áreas nobres com a devida ART.
6.29 - Disponibilizar e contratar as suas custas toda a estrutura de GRADE DE CONTENÇÃO, PALCO, XXXXXXX, SOM E LUZ e demais que se fizeram necessárias conforme o rider técnico do artista), com a devida ART. Conforme descrição dos itens no ANEXO VII.
6.30 Disponibilizar dupla sertaneja de bom nível para lançamento da Feira sem custos ao Municipio.
6.31 – Obriga a licitante vencedora a respeitar os parâmetros abaixo.
Abertura quinta – feira dia 21/04/2022 com entrada livre e como atração Show nacional
(a ser definido)
Show sexta – feira dia 22/04/2022 com entrada livre e como atração Show de Bandas. (a ser definido)
Show sábado – 23/04/2022 com lançamento da EXPOGAL 2022 como atração Show com XXXX E XXXXXXXX, com entrada livre.
Show nacional (a ser devido)
Show domingo – 24/04/2022 com entrada livre, e como atração show nacional
(a ser definido)
6.32 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.32.1 RELAÇÃO DAS ATRAÇÕES PARA OS SHOW A SER ESCOLHIDO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES, SENDO A ESCOLHA DE NO MÍNIMO 03 ATRAÇÕES NACIONAIS, CONFORME EXPECIFICAÇÕES ABAIXO, RESPEITANDO OBRIGATORIAMENTE OS ARTISTAS QUE ESTÃO LISTADOS POR DATA DA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL.
QUINTA-FEIRA 21/04/2021
XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SEXTA-FEIRA 22/04/2021
SHOW DE BANDAS (a decidir em conjunto)
SÁBADO 23/04/2021 XXXX E XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXX
XXXX XXXXX E XXXXXXXX
DOMINGO 24/04/2021
JADS E JADSON
RIO NEGRO E SOLIMÕES EDSON E XXXXXX
6.33 CONTRA PARTIDA
6.33.1 A título de contrapartida, o Municipio se responsabiliza repassar a empresa vencedora o montante de R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para auxiliar na viabilidade econômica do evento, com shows e atrações a nível nacional, conforme mais detalhe na integra do Edital.
6.34 DOS DIREITOS DA EMPRESA VENCEDORA
6.34.1 Exploração de 100% da bilheteria áreas nobres, com valores fixados em conjunto com a CCO;
6.34.2 Exploração de 100% das bebidas dentro do parque da feira, com valores fixados em conjunto com a CCO;
6.34.3 Parque todo cercado pelo Município;
6.34.4 Mídias rádios, outdoors e outros divulgações a cargo do Município;
6.34.5 Seguranças nos shows, praça de alimentação e stands pelo Município.
7. DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO NO PARQUE EXPOGAL 2022
7.1 A Contratada, no que se refere a estrutura deverá:
7.2 Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com cache dos artistas, transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, hospedagem, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.
7.3 Disponibilizar venda de ingressos antecipados.
7.4 Fornecer a equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos.
7.5 Dispor de transporte e guarda dos valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias durante o período de 21 de abril a 24 de abril do ano de 2022.
7.6 Montar e explorar, sendo seu interesse, as áreas nobres, incluindo o fornecimento de bebidas.
7.7 Fornecer e equipar os camarins dos artistas.
7.8 Comercializar as bebidas restritas a área da arena de shows a ser determinada pela Comissão Central Organizadora – COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA.
7.9 Os valores de comercialização de bebidas nos espaços nobres, terão seus preços determinados em comum acordo pela Comissão Central Organizadora – CCO.
7.11 No tocante aos ingressos:
a) Contratar sistema eletrônico para venda de ingressos;
b) Fornecer equipamentos para emissão de ingressos eletrônicos nos pontos de venda com código de barras, com logomarcas e informações personalizadas;
c) Emitir códigos de barras para credenciais de acesso ao evento para a Comissão Central.
d) Disponibilizar e fornecer sistema para geração de relatórios diários para a Comissão Central Organizadora, da venda dos ingressos em tempo real;
e) Confeccionar ingressos, utilizando tecnologia à prova de clonagem, falsificação e numerados sequencialmente.
7.12 Providenciar e apresentar ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, referente às montagens de palco e demais estruturas.
7.13 Disponibilizar toda infraestrutura (lonas, iluminação, sonorização e demais equipamentos que se fizerem necessárias) para EXPLORAÇÃO DAS ÁREAS NOBRES, com a devida ART.
7.14 Disponibilizar e contratar as suas custas toda a estrutura do PALCO, SOM E LUZ e demais que se fizeram necessárias conforme o rider técnico do artista), com a devida ART.
7.15 Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco).
8. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS INGRESSOS
8.1 A proponente vencedora deverá observar os seguintes valores máximos para comercialização dos ingressos conforme tabela em ANEXO.
8.2 Disponibilizar a comercialização de meio ingresso, acesso ao parque com direito a assistir aos shows para as pessoas definidas na legislação.
8.3 A empresa deverá manter as vendas dos ingressos em pontos na cidade definidos pela CCO e por sistema on-line (incluindo o pagamento das taxas).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Ceder o uso de espaço para a realização do evento no período compreendido entre os dias de 21 de abril a 24 de abril de 2022, conforme Decreto nº 299/2021.
b) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
c) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital em especifico item 10, em conjunto com o item 22 subitem 22.10 das DISPOSIÇÕES FINAIS.
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO XXXX /XXXXX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL - 2022,
período de 21 de abril a 24 de abril de 2022, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E OUTROS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, representada neste ato pelo Sócio-Gerente, Sr. XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX e RG XXXXXXX, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO, tem justo e contratado para entrega do itens licitado, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
EMBASAMENTO LEGAL: Lei n° 10.520 de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94 e suas alterações; e Processo Licitatório n. 095/2021na modalidade Pregão Presencial n. 063/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente contrato referente a REALIZAÇÃO DA EXPOGAL - 2022, período de
21 de abril a 24 de abril de 2022, A QUAL COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E OUTROS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS E TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL
1.2 A contratada deverá fornecer única e exclusivamente os itens cotados e identificados na proposta e lances ofertados no certame nos quais foi vencedora.
1.3 Os itens deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Galvão, no período de vigência do contrato.
1.4 Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, todos os itens constantes no Processo Licitatório nº 095/2021 Modalidade Pregão Presencial nº 063 /2021 do Município de Galvão.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência, a contar da data de sua assinatura que é de xxx de xxxxx de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por interesse e conveniência da Administração.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente CONTRATO conforme descrito no presente contrato é de R$ xxxxxxx
(xxxxxxxxx)
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1 Da Forma de Pagamento
4.1.1 - Os pagamentos serão realizados, conforme cronograma de pagamento do ano vigente, acompanhada da respectiva nota fiscal e a liquidação do setor competente, cujo documento deverá conter todas as especificações, no prazo máximo de 30 dias da apresentação da Nota fiscal, conforme segue:
a) 35% (trinta e cinto por cento) do valor da proposta no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022, conforme cronograma de pagamento e nota fiscal apresentada;
b) 35% (trinta e cinco por cento) do valor da proposta no dia 10 de março de 2022, conforme cronograma de pagamentos e nota fiscal apresentada;
c) 30% (trinta por cento) do valor da proposta no dia 30 de abril, conforme cronograma de pagamentos. Obs. Só será efetuado o pagamento mediante comprovação de quitação de direitos autorais junto ao ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO).
d) O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da empresa, informado por declaração no ato da habilitação do processo licitatório.
4.1.2 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
4.1.3 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura de Galvão- SC, conforme orçamento previsto para o exercício de 2022:
Cod. Red. | Complemento de Elemento |
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
6.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
6.2 Assinar o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
6.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços, inclusive dos artistas e respectiva equipe;
6.4 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
6.5 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.6 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
6.7 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
6.8 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
6.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
6.10 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
6.11 Permitir que o Município utilize Palco Principal da Arena de Shows com toda a infraestrutura, caso entender necessário sempre que possível e solicitado durante todos os dias e horários do evento.
6.12 Divulgar os patrocinadores oficiais da EXPOGAL nos telões do palco principal, inclusive dias e horários de show.
6.13 Cumprir as obrigações firmadas no contrato.
6.14 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
6.15 – Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega do objeto.
6.16 - A empresa vencedora deverá, disponibilizar atrações musicais ou Djs, para anteceder e posterior aos eventos principais, o que em comum acordo a COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA e devidamente justificado poderá ser dispensado.
6.17 - A promoção e organização do evento no Parque Expogal 2022 por parte da empresa vencedora envolve dentre outros aspectos, os seguintes:
a) Obter e disponibilizar para a Comissão Central Organizadora, as licenças e autorizações para a realização dos Shows, como, por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO), alvarás de sua responsabilidade, ART, Secretaria da Defesa Civil;
b) Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística e de apoio;
c) Preparar o Parque Expogal 2022, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda a infraestrutura e logística para a execução e operacionalização dos shows, com prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura oficial da feira;
d) Preparar e montar pontos de comercialização exclusivo de bebidas na área denominada de Parque Expogal 2022 para o bom atendimento ao público, respeitando a legislação pertinente.
6.18 - DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO NA ARENA DE SHOWS: A contratada, no que se refere a estrutura deverá responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com: caches artísticos, transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, hospedagem, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.
6.19 - Fornecer equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
6.20 - Fornecer equipe para venda e entrega de bebidas;
6.21 - Admitir o acesso ao parque de exposições, sem cobrança de ingresso, das pessoas portadoras de deficiências;
6.22 - Meias entradas e demais direitos de descontos em ingressos conforme disposição de Xxx.
6.23 - Os valores de comercialização de bebidas durante a feira terão seus preços determinados pela COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, em conjunto com a empresa vencedora do certame.
6.24 - Opções de venda de ingressos: Internet, site especializado em gestão e venda de ingressos.
6.25 - Pontos de vendas no Município com equipamentos para emissão de ingressos eletrônicos nos pontos de venda com código de barras, com logomarcas e informações personalizadas;
6.26 - Disponibilizar e fornecer sistema para geração de relatórios diários para a Comissão Central Organizadora, da venda dos ingressos em tempo real;
6.27 - Confeccionar ingressos, utilizando tecnologia à prova de clonagem, falsificação e numerados sequencialmente.
6.28 - Disponibilizar toda infraestrutura (lonas, iluminação, sonorização e demais equipamentos que se fizerem necessárias) para exploração das áreas nobres com a devida ART.
6.29 - Disponibilizar e contratar as suas custas toda a estrutura de GRADE DE CONTENÇÃO, PALCO, XXXXXXX, SOM E LUZ e demais que se fizeram necessárias conforme o rider técnico do artista), com a devida ART. Conforme descrição dos itens no ANEXO VII.
6.30 Disponibilizar dupla sertaneja de bom nível para lançamento da Feira sem custos ao Municipio.
6.31 – Obriga a licitante vencedora a respeitar os parâmetros abaixo.
Abertura quinta – feira dia 21/04/2022 com entrada livre e como atração Show nacional
(a ser definido)
Show sexta – feira dia 22/04/2022 com entrada livre e como atração Show de Bandas. (a ser definido)
Show sábado – 23/04/2022 com lançamento da EXPOGAL 2022 como atração Show com XXXX E XXXXXXXX, com entrada livre.
Show nacional (a ser devido)
Show domingo – 24/04/2022 com entrada livre, e como atração show nacional
(a ser definido)
6.32 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.32.1 - RELAÇÃO DAS ATRAÇÕES PARA OS SHOW A SER ESCOLHIDO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES, SENDO A ESCOLHA DE NO MÍNIMO 03 ATRAÇÕES NACIONAIS, CONFORME EXPECIFICAÇÕES ABAIXO, RESPEITANDO OBRIGATORIAMENTE OS ARTISTAS QUE ESTÃO LISTADOS POR DATA DA REALIZAÇÃO DA EXPOGAL.
QUINTA-FEIRA 21/04/2021
XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SEXTA-FEIRA 22/04/2021
SHOW DE BANDAS (a decidir em conjunto)
SÁBADO 23/04/2021 XXXX E XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXX
XXXX XXXXX E XXXXXXXX
DOMINGO 24/04/2021
JADS E JADSON
RIO NEGRO E SOLIMÕES EDSON E XXXXXX
6.33 CONTRA PARTIDA
6.33.1 A título de contrapartida, o Municipio se responsabiliza repassar a empresa vencedora o montante de R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para auxiliar na viabilidade econômica do evento, com shows e atrações a nível nacional, conforme mais detalhe na integra do Edital.
6.34 DOS DIREITOS DA EMPRESA VENCEDORA
6.34.1 Exploração de 100% da bilheteria áreas nobres, com valores fixados em conjunto com a CCO;
6.34.2 Exploração de 100% das bebidas dentro do parque da feira, com valores fixados em conjunto com a CCO;
6.34.3 Parque todo cercado pelo Município;
6.34.4 Mídias rádios, outdoors e outros divulgações a cargo do Município;
6.34.5 Seguranças nos shows, praça de alimentação e stands pelo Município.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Ceder o uso de espaço para a realização do evento no período compreendido entre os dias de 21 de abril a 24 de abril de 2022, conforme Decreto nº 299/2021.
b) promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
c) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital em especifico item 10, em conjunto com o item 22 subitem 22.10 das DISPOSIÇÕES FINAIS.
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 98 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas em qualquer dos dispositivos deste instrumento, ou de preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão - SC;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas, e multa de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do contrato.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente com o Município de Galvão – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-Prefeito e Membro da CCO (Comissão Central Organizadora),
nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DA PUBLICAÇÃO
12.1 Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES
13.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIV - DA EXECUÇÃO
14.1 Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 095/2021 na modalidade Pregão Presencial n. 063/2021, do Município de Galvão - SC.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (tres) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Galvão-SC, XX de XXXXXXX de 2021.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Vice-Prefeito/Fiscal/Membro CCO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Membro CCO Membro CCO
XXXXX XXXXXX SCAPINI DALLA CORT XXXX XXXXX XXXXXX
Membro CCO Membro CCO
XXXXXXXX ERASMO DE BITENCOURT
Membro CCO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
Visto e Aprovado. Assessoria Jurídica.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC n. 29.159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00 -
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 -