Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2023. PREGÃO PRESENCIAL 07/2023 | |||
I. REGÊNCIA LEGAL | |||
Esta licitação obedecerá integralmente a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/02 e legislação aplicável no que for pertinente. | |||
II. UNIDADE(S) INTERESSADA(S) | |||
CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA – BAHIA. | |||
III. MODALIDADE | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023 | 23/2023 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO | VI. FORMA DE FORNECIMETO | ||
MENOR PREÇO / menor lance | PARCELADO | ||
VII. OBJETO | |||
Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboraçãodo projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico para a Sede da Câmara Municipal de PARATINGA – BA. | |||
VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: | |||
DATA: 27/03/2023 – HORA: 09:00 min – LOCAL: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. | |||
IX. DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) | |||
Unidade Orçamentária | |||
X. PRAZO DE EXECUÇÃO / VIGÊNCIA | XI. LOCAL DOS SERVIÇOS | ||
30 de Dezembro 2023 | Paratinga –BA. | ||
XII. ANEXOS | |||
ANEXO I – Especificação Detalhada do Objeto. ANEXO II – Termo de Declaração. ANEXO III – Modelo de Declaração de Habilitação. ANEXO IV – Minuta de Contrato. ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial. XXXXX XX – Amostra Técnica | |||
XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | |||
Setor de Licitações da Câmara Municipal de Paratinga Bahia, (00) 0000-0000. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
Unidade | 010100 | CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA |
Projeto/Atividade | 1.31.001.1.001 | ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio de seu presidente, através da Comissão de Pregão, designada pela Portaria n° 07, de 02 de janeiro de 2023,torna público que no dia 27 de Março de 2023, às 9:00 horas, realizará licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL,visando a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboraçãodo projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico para a Sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, especificados nos anexos deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO) - a qual será processada e julgada em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, esuas alterações, Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e suas alterações, e tudo em conformidade com oprocesso n° 23/2023.
A Câmara fornecerá aos interessados o download gratuito do edital do certame, através do site oficial daCâmara Municipal de PARATINGA - BA/ ES, no link xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxx ou através de solicitações feitas ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Os Envelopes contendo os documentos de Credenciamento (ENVELOPE A - opcional), Proposta Comercial (ENVELOPE B) e a Documentação Habilitatória (ENVELOPE C) deverão ser protocolizados no protocolo geral da Câmara Municipal, situado no Prédio da Câmara Municipalde PARATINGA - BA, à Rua Israel Porto Novais, S/N, Bairro Alvides de Oliveira Dourado, PARATINGA - BA-ES. Até às 8:30 horas do dia 27 de maio de 2023, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na data marcada.
As empresas que apresentarem seus envelopes além do horário estipulado neste Preâmbulo serão consideradas desclassificadas na licitação.
A conferência do edital cabe ao licitante no momento da retirada do mesmo.
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para o fornecimento einstalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid,
1- DO OBJETO,
Compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energiaelétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamentoe ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico para o Edifício Sede da Câmara Municipal de PARATINGA BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Editale seus anexos. |
1.2- Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos: i. Anexo I - Termo de Referência e sub anexos; ii. Anexo II - Minuta de Contrato; iii. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; iv. Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; v. Anexo V - Modelo de declaração: Cumprimento dos requisitos de habilitação; vi. Anexo VI- Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME,Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Micro Empreendedor Individual. vii. Anexo VII - Modelo de Declaração de elaboração independente da proposta comercial; viii. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação; ix. Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02; |
2 - DA PARTICIPAÇÃO a. - Poderão participar desta Licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com oobjeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s). 2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. b. - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 -Concordatárias ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores,em dissolução ou em liquidação; |
2.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou quepor esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.5 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.2.6 – Que tenha entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, alguém quemantenha vínculo empregatício com a Câmara Municipal de PARATINGA - BA. c. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP NAS LICITAÇÕES DEVERÃO SER OBSERVADO OS SEGUINTES REQUISITOS: 2.3.1 -A fim de receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 o licitante deverá apresentar no ENVELOPE A juntamente com a declaração de enquadramento no regime das MEs e EPPs, pelorepresentante legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresainformando o número de Registro no Conselho Profissional, conforme modelo constante do Anexo VI,apresentar a certidão emitida pela junta comercial comprovando sua situação de enquadramentodentro do exercício financeiro ou seja com data de emissão no ano vigente. Conforme o caso alicitante enquadrada no regime poderá ainda encaminhar o comprovante de adesão ao SIMPLESNACIONAL, o qual não substituirá a Certidão emitida pela Junta Comercial como comprovação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO a. - O Representante Legal ou Representante Constituído poderá apresentar no ato da abertura da sessão junto ao Pregoeiro e equipe de apoio a Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs e Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, ou protocolizar o Envelope A juntamente com a Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs e Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante dos Anexos V e VI, e documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo contido no Anexo IV desteEdital (firma reconhecida), além de atender os itens 3.1.1 ao item 3.1.5 e seus subitens, conforme o caso; 3.1.1 -Na hipótese de os licitantes não apresentarem no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação, de caráter obrigatório, o Pregoeirodisponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelorepresentante credenciado. 3.1.2 - Havendo a necessidade os documentos de credenciamento poderão ser autenticados no atoda sessão da abertura da sessão junto ao Pregoeiro e equipe de apoio; 3.1.3 -Encaminhamento de cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial,observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratandode sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo |
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.4 - Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através decópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente coma cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
3.1.5 -Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
3.1.5.1 - Instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso, que lhe outorgue poderesespecíficos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cédula de identidade do OUTORGADO; ou
3.1.5.2 - Cópia autenticada de um dos itens 3.1.3, conforme o caso, juntamente com o Termo de Credenciamento constante no anexo IV deste edital; juntamente com acópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente do CREDENCIADO.
b. -A não apresentação do documento de identidade ou documento equivalente exigido nos itens acima acarretará no descredenciamento do representante da empresa licitante.
3.2.1 – Caso o representante credenciado apresente o documento original, a Câmara Municipal de PARATINGA - BA poderá imprimir uma cópia, ficando a critério do pregoeiro.
c. - A licitante que não se fizer representar por credenciado, participando do certame apenas com o envio dos Envelopes contendo a Proposta Comercial (ENVELOPE B) e os Documentos Habilitatórios (ENVELOPE C), deverá encaminhar pelo menos a Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs e Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme modelos constante do Anexo V e VI deste edital, sob pena de desclassificação.
3.3.1 – O ENVELOPE A tornasse obrigatório caso a licitante não se fizer representar por credenciado.
d. - Na abertura da sessão, os interessados poderão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decretonº 3.555/00, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
e. -A Apresentação dos documentos descritos no item 3.1.3. no momento do credenciamento dispensa a reapresentação do documento no envelope de documentação habilitatória.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO- (ENVELOPE A - opcional), DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - (ENVELOPE B) e OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE C).
a. - Os envelopes contendo os documentos de Credenciamento (ENVELOPE A - opcional), PropostaComercial (ENVELOPE B) e os Documentos Habilitatórios (ENVELOPE C) que a instruírem, deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Câmara Municipal de PARATINGA - BA no local, dia e hora
determinados no preâmbulo do Edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE, a critério do Pregoeiro, conforme o caso.
4.1.1 - Envelope A deverá conter os documentos de CREDENCIAMENTO, declaração de enquadramento no regime de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou micro
empreendedor individual - MEI e declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, contidasnos Anexos IV, V e VI deste edital, ou apresentar na forma do ITEM 3.1;
4.1.1.1 – O ENVELOPE A tornasse obrigatório caso a licitante não se fizer representar porcredenciado.
4.1.2 - Envelope B deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL que atenda a todos os requisitos doITEM 5 deste edital, devendo preferencialmente ser apresentada conforme modelo de Proposta Comercial no Anexo III deste edital. Deverá ainda integrar o envelope B, sob pena de desclassificação,a declaração de elaboração independente de proposta comercial conforme modelo no Anexo VII do Edital;
4.1.3 - Envelope C deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no ITEM 7 desteEdital.
b. -Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os dizeres:
4.2.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA -BA Pregão Presencial Nº 007/2023 ENVELOPE A - CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
4.2.2 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA -BA Pregão Presencial Nº 007/2023 ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
4.2.3 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA
Pregão Presencial Nº 007/2023
ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:CNPJ:
c. - A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Comercial e dos Documentos Habilitatórios, será pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial de Câmara Municipal de PARATINGA - BA auxiliado pela Comissão de Apoio ao Pregão, e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
d. – Declarada a abertura da sessão de Pregão pelo Pregoeiro Oficial, dando-se início ABERTURA dos envelopes e após o horário designado para protocolo dos envelopes, não mais serão admitidos novos proponentes.
e. - Serão abertos todos os envelopes de declarações (ENVELOPE A - opcional) e propostas comerciais (ENVELOPE B) apresentados, sendo feita a sua conferência e rubrica da Equipe de Apoio e posteriormente pelo Pregoeiro, as propostas serão disponibilizadas para conferências e rubricas dos Licitantes Credenciados.
4.5.1 -As Propostas Comerciais serão julgadas conforme disposto posteriormente neste edital e deverão atender aos requisitos deste edital.
f. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.
5 - DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
a. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX (LOTE ÚNICO) portanto, a propostadeverá ser datilografada ou digitada, apresentada em papel timbrado ou impresso da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar preferencialmente numeradas erubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, obedecendo rigorosamente aos termos do edital e do Termo de Referência, e dela devem constar:
5.1.1 - Indicação de preço fixo e irreajustável para cada ITEM Anexo III do Edital, e cotado preferencialmente em algarismo e por extenso, sendo admitido o uso de apenas duas casas decimaisapós a vírgula, devendo nos preços informados já estar inclusos os impostos, taxas, seguros egarantias, bem como, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.1.2 - INDICAÇÃO DA VALIDADE DA PROPOSTA, cujo prazo não seja inferior a 60 (SESSENTA)DIAS corridos, a contar da data da apresentação da Proposta Comercial, sendo vedada simples manifestação "conforme o edital". Sob pena de desclassificação da licitante que não informar avalidade de sua proposta.
5.1.3 - Indicação do Nome ou Razão Social da proponente, informando o endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como as informações do Representante Legalque assinará o Contrato: Nome, qualificação, nº do CPF/MF, Carteira de Identidade, nacionalidade, profissão e cargo na empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.1.4 - Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos, despesas, impostos,fretes e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu Anexo;
5.1.5 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS,conforme modelo contido no Anexo VII deste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
b. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos na mesma, não sendo considerados pleitos de acréscimos,a esse ou qualquer título, devendo ser os itens do objeto deste Edital fornecidos à Câmara Municipal dePARATINGA
- BA sem ônus adicionais.
c. - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que sejam omissas, que apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
d. - A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
e. - Em NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER ALTERADA A PROPOSTA APRESENTADA, tanto noque se refere ao seu mérito, quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou qualquer modificaçãoque importe em alterar os termos originais, SOB A PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
a. - Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX (LOTE ÚNICO) respeitada a fase de lances.
6.1.1 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
b. - Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta com menor preço, definido no objeto deste Edital e Anexos e as propostas com preços até 10% superior àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo nº 4, da Lei10.520/02.
c. -Aos proponentes classificados conforme subitem 6.2, será dada oportunidade para nova disputa,por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
d. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO), observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas eparâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
6.4.1 - A desistência em apresentar lances verbais implicará a exclusão do licitante da etapa de lancese na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
e. - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
f. - O Pregoeiro conduzirá as rodadas de lances até a apresentação da proposta mais vantajosa queserá declarada arrematante.
g. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresase empresas de pequeno porte, conforme determina a lei complementar 123/2006, em seu art. 44.
6.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta.
h. - Para efeito do disposto no item 6.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, com observação do disposto no subitem 6.8.2:
I -a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame, situação em que será adjudicado em seufavor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I,serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.7.1, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.8.2 - O disposto no item 6.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sobpena de preclusão.
i. - Auxiliado pela Equipe de Apoio o Pregoeiro examinará e emitirá juízo quanto a aceitabilidade observados os requisitos do objeto apresentado, bem como o valor proposto pela primeira classificada,e o atendimento os requisitos do item 5 deste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
j. - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO).
k. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e Anexos, pelo Pregoeiro.
l. - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada o item, definida no objeto deste Edital e Anexos. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
m. - No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, não sendo caso de aplicação dos itens 6.7 e 6.8, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
n. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
o. - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e Anexos, a Proposta será desclassificada.
p. -Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
q. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e Anexos.
7 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
a. - Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE C, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
b. - Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens
7.2.1. a 7.2.7, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NAS OBSERVAÇÕES 01 A 11 DO ITEM 7.2.7 DESTE EDITAL.
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.1.2 -No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.1.3 - No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz,
7.2.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoal
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.1.5 - Em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.2.1.6 - No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.2.1.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da con- solidação respectiva.
7.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.2.2.1 - Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.2.2 - Termos de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, em cópias autenticadas do Livro Diário, do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, por balancetes ou balanço de Abertura.
7.2.2.3 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obten- ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
SG =
7.2.2.4 - As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão com- provar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da con- tratação ou do item pertinente.
7.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.3.1 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.2 - Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributose Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida porórgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS,demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
7.2.3.3 - Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente. O proponente com Filial no município de PARATINGA - BA fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para o atendimento deste item.
7.2.3.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objetolicitado.
7.2.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribu-nal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
7.2.4 – PROVA DE REGULARIDADE CADASTRAL
7.2.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domi-cílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.5.1 - Comprovação da capacidade técnica - dos documentos relativos à qualificação técnica:
7.2.5.1.1 – Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelasde maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
7.2.5.1.2 – A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços com características equivalentes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que o desabone, que comprove, no mínimo, o fornecimento e instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica de 99 kWp.
7.2.5.2 – Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de AcervoTécnico –, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do fornecimento com instalação;
7.2.5.2.1 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta,entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamenteregistrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contratoescrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja declarado vencedor desta licitação.
7.2.5.3 – A Comissão Permanente de Pregão pode solicitar informações adicionais caso considereas apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus à Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
7.2.5.4 - COMPROVAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA - Comprovação de vistoria prévia na sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, que deveráser preliminarmente agendada junto à Diretoria da Câmara, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no horário das 8h00 às 17h ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
7.2.5.5 - A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execuçãodo objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
7.2.5.6 - O CONTRATANTE não admitirá declarações, a qualquer tempo, dedesconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução total ouparcial dos serviços.
7.2.5.7 – A vistoria Prévia deve ser feita com até 48 horas de antecedência em relação ao dia ehorário agendado para este certame.
7.2.6 - DECLARAÇÕES
7.2.6.1 - Declaração de Superveniência de fato impeditivo para habilitação;
7.2.6.2 - Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal (Inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02);
7.2.7 - OBSERVAÇÕES GERAIS QUANTO A HABILITAÇÃO
7.2.7.1 - Objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
7.2.7.2 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
7.2.7.3 -A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (diferentes números de inscrição no CNPJ).
7.2.7.4 - A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada conforme o caso,à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe de Apoio ou pelo Pregoeiro.
7.2.7.5 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante aAdministração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
7.2.7.6 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa oficial conforme artigo 32 da Lei de Licitações, exceto a proposta.
7.2.7.7 -Poderão ser autenticados documentos nas sessões da licitação do ENVELOPE A “Credenciamento”, bem como, do ENVELOPE C "Documentos de Habilitação", desde que ascópias simples constantes no ENVELOPE estejam acompanhadas na sua forma original.
7.2.7.8 - Na hipótese da apresentação de documentos sem "autenticação" e não havendo asoriginais em seu poder, a empresa será inabilitada do certame.
7.2.7.9 - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no ITEM 7 desteEdital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a aberturado certame.
7.2.7.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquerdispositivo deste edital e seus anexos, a empresa será inabilitada do certame.
7.2.7.11 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.7.12 - Em caso de a empresa apresentar documento com restrição quanto à regularidade fiscal, para que a empresa regularize sua situação, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do art. 43da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.2.7.13 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo deinabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
8 - DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
a. - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1- Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS deverão ser direcionados ao Pregoeiro do Certame,por meio eletrônico para o e-mai: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ainda entregue ao no setor de licitação da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, na Rua Israel Porto Novais, S/N Centro, PARATINGA - BA, de segunda a sexta feira no horário de 8:00 h às 17:00h.
8.1.2- As IMPUGNAÇÕES ao Edital de Licitação, e suas razões, DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx, PARATINGA – BA , de segunda a sexta feira no horário de 8:00 h às 17:00h.
8.1.3- Não serão aceitos envelopes enviados via correio.
b. - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partirdo recebimento da mesma.
c. - Se acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
d. - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que sedeu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,a alteração não afetar a formulação das propostas.
e. - É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
f. - As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não serão conhecidos;
g. - Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado.
h. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9 - DOS RECURSOS
a. - Declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
b. - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
c. - As razões do recurso e/ou do contra-recurso poderão ser protocoladas junto ao protocolo geral e desta Câmara Municipal, enviados por Correios e/ou e-mail.
9.3.1 – As razões do recurso e/ou do contra-recurso enviados pelos Correios, deverão ser destinados ao Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, na Rua Israel Porto Novais, S/N Centro, PARATINGA - BA-CEP: 47500-000
9.3.2 – A Câmara Municipal de PARATINGA - BA não se responsabilizará por e-mails e/ou envios por meio dos Correios ou transportadoras, que não forem entregues dentro do prazo definido no item
9.1 desteedital.
9.3.3 - As razões do recurso e/ou do contra-recurso enviados por e-mail devem ser assinados
eletronicamente em conformidade com as assinaturas digitais ICP-Brasil ou através do assinador SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) do Governo Federal.
d. - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, somente terá efeito suspensivo na forma do art. 109 da Lei 8666/93.
9.4.1 – As impugnações, esclarecimentos e demais formas de questionamentos de decisões do pregoeiro e do Edital, não terão efeitos suspensivo.
e. - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
f. - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
g. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de PARATINGA - BA, no Departamento de Licitação, sito à Rua Israel Porto Novais, S/N Centro, nesta Cidade,nos dias úteis no horário de 8:00h às 17:00h.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
a. – Responder por todas as despesas decorrentes de:
10.1.1 – Transporte dos equipamentos e materiais para os locais de entrega;
10.1.2 – Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
10.1.3 – Mão-de-obra especializada, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas;
10.1.4 – Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
10.1.5 – Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
b. – Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
c. – Registrar previamente no CREA, o serviço objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6496/1977 e 12378/2010), cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços;
d. – Entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
e. – Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista) devidamente registrado no CREA;
f. – Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
g. – Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de EEG e ECG, onde deverá estar escrito “apto para trabalho em altura” do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços;
h. – Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do
trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
i. –Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, além los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
j. – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
k. – Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às anotações por parte desta e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. O livro de ocorrências deverá ser entregue à fiscalização por ocasião do Recebimento Provisório do objeto contratado, antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
l. – Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à execução dos serviços;
m. – Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
n. – Empregar na execução dos serviços, empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
o. – Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
p. – Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
q. – Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade do caso, contado a partir da notificação. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
r. – Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefonese nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
s. – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus funcionários/prepostos da CONTRATADA, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
t. – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
u. – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
v. – Xxxxxx em seu quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, com ou sem vínculo trabalhista, conforme legislação vigente, engenheiro eletricista regularmente registrado no CREA, durante todo o período de execução do serviço contratado;
w. – Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e com a entrega pela CONTRATADA à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS;
x. – Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
y. – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
z. – Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
aa. - Solicitar ao CONTRATANTE, pelo endereço eletrônico compras@camaraPARATINGA - XX.xx.xx.xx , comantecedência mínima de dois dias úteis, a autorização para o acesso aos locais da execução dos serviços;
bb. – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
cc. – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execuçãodo empreendimento;
dd. –Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
ee. – Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
ff. – Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
gg. – Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
hh. – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
ii. – Obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentose autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
jj. – Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razãodo cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
kk. – Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária da instalação, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
ll. – Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento da Câmara, durante expediente, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h;
mm. – Realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos servidores da Câmara, tais como, ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção do abastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho de magistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados;
nn. – Observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes. Devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas da Câmara, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, para tanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturas e painéis solares. Em caso de dano, de qualquer natureza ao imóvel, a CONTRATADA deverá providenciar a devida reparação;
oo. – Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
pp. – Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues à Comissão Permanente de Pregão, situada na Rua Israel Porto Novais – S/N – Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Paratina – BA, no horário das 7h00 às 17h
10.42.1 - Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas;
10.42.2 - Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência.
qq. – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% ( vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
11 - PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. Requisitos da Contratação
11.1.1. requisitos da contratação abrangem o seguinte:
11.1.1.1. Deverá apresentar critérios e práticas de sustentabilidade, na concepção dos pro- jetos e especificações em geral. Os materiais e equipamentos a serem utilizados para os serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambien- tal.
11.1.2. Para o fornecimento e instalação dos equipamentos deverá se observar as seguintes so- luções:
11.1.2.1. Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
11.1.2.2. Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econô- mica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule;
11.1.2.3. Utilização dos manuais e recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
11.1.2.4. Demais soluções que conciliem critérios de segurança e de práticas sustentáveis.
b. - Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
11.2.1 – 20 (vinte) dias corridos para entrega do projeto executivo (com pedido de parecer de acesso à Concessionária), a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização.
c. - Concluída a execução do objeto, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da CONTRATADA;
11.4. Para o recebimento provisório, deverão estar sanadas todas as pendências relativas à execução dos serviços, estando condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
a) conformidade ao projeto executivo, às normas e às especificações técnicas descritas no termo de Referência;
b) inexistência de pendências relacionadas à execução do sistema ou sua regularização perante a concessionária de distribuição de energia elétrica;
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
c) ressarcimento a Câmara Municipal de PARATINGA - BA por prejuízos, vícios e danos, eventualmenteprovocados ao patrimônio do CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
d) limpeza do local na entrega;
11.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, para fins de recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema;
b) Certificado de conformidade do(s) inversor(es) fornecido(s) ou número de registro da concessão do INMETRO;
c) Certificados/termos de garantia dos módulos fotovoltaicos e inversores;
d) Relatório de Monitoramento Remoto do sistema;
e) Manual de Operação e Manutenção do sistema;
f) Documento que comprove a capacitação da equipe técnica da Contratada;
g) Projeto “As Built” elaborado pelo responsável pela execução dos serviços.
11.5. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado pelo Fiscal do Contrato mediante termo cir- cunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 10 (dez) dias úteis de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. A emissão da última Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos acima.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, negar-se a firmar o Contrato oriundo deste Edital, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública.
12.1.1 - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
12.1.2 - Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado.
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamentoda Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) diasúteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte porcento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
12.1.2.1 - As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradasjudicialmente, se for o caso.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 30 (trinta)dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro deaté 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que olicitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
12.1.3.1 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
12.2 -A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, as demais sanções pelo Fiscal do Contrato.
12.3 - Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contarda data da intimação.
12.4 - O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) diasúteis.
12.5 - Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração,
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apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação doato.
12.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento da Câmara Municipal de PARATINGA - BA para o exercício de 2023 e subsequentes,a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
Unidade | 010100 | CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA |
Projeto/Atividade | 1.31.001.1.001 | ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
13.2 - Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
14.2 - O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável conforme previsão contida no instrumento contratual.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Caixa Economica Federal ou por meio de apresentação de boleto de cobrança em nome da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, juntamente com a Nota Fiscal em nome da Câmara Municipalde PARATINGA - BA, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de Requisição do pagamento.
15.1.1 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/boleto de serviço os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da CONTRATADA;
e) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Requerimento de pagamento com Nome e CNPJ da empresa, n° da nota fiscal e periodo da realização do serviço.
15.1.2 - Em caso da escolha da empresa em apresentar boleto, o mesmo deverá ter no mínimo 15 (quize) dias corridos para o vencimento, contados a partir da data de protocolo/envio do requerimento do pagamento.
15.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
15.3 - A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto neste Edital e Anexos. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
15.3.1 – Caso ocorra o vencimento do boleto durante a correção de quaisquer irregularidades provocadas pela contratada, a mesma deverá emitir um novo boleto respeitando o prazo contido no ITEM 15.1.2.
15.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA-ES, XxxxxxxXxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXXXXXXXX - XX/ES, inscrita no CNPJ Nº 01.975.290/0001-51.
15.4.1 - Na Nota Fiscal deverão constar:
a) Nº do processo
b) Nº da Autorização de Fornecimento
c) Nº do empenho
d) Nº do contrato
e) Nº da licitação e modalidade
Além das demais especificações necessárias, como descrição, preços, quantidade, etc...
15.5 - Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo previsto, a CONTRATADA se reserva no direito de solicitar o pagamento de multa financeira nos seguintes termos:
𝐸𝑀=𝐼 X 𝑁𝐷 X 𝑉𝐹
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
Onde: TX = percentual da taxa anual = 6%
15.6 - Caso não seja reconhecido o pagamento dos valores referentes à nota fiscal no prazo contratual,
a CONTRATADA deverá realizar contato, notificando a existência da pendência, num prazo de 5 (cinco)
dias úteis, antes de qualquer medida restritiva à CONTRATANTE.
15.7 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhido nos documentos de habilitação.
15.8 - Qualquer alteração feita no contrato social da empresa vencedora, ato constitutivo ou estatuto que
modifique as informações registradas na contratação, deverão ser comunicados à Câmara Municipal de
Xxxxxxxx, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
15.9 - Para a formalização do pagamento, o Fiscal do Contrato atestará a execução do fornecimento,
para após enviar a fatura para liquidação e pagamento. 16 - DO REAJUSTE
16.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
16.2 - A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de
01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir,
nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
16.3 - O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após a apresentação das propostas no credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Linhares.
17.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.11 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à execução dos serviços.
17.13 - A devolução dos envelopes "HABILITAÇÃO" para as empresas não vencedoras da licitação, ocorrerá após a formalização do contrato, mediante recibo assinado pelo representante da empresa, e, se em até 10 (dez) dias após a publicação do Resumo do Contrato não houver ocorrido a retirada dos envelopes os mesmos poderão ser destruídos.
Paratinga Bahia 15 de Mraço de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
EDITAL
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - O objeto do presente Termo de Referência é para contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem,comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto àconcessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico para o Sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesteinstrumento.
1.2 –Local de Instalação: Telhado do Prédio da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, localizado na Rua Isreal Porto Novais, S/N, Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Dourado - Paratinga - BA
1.3 –A licitação será na modalidade Pregão, em sua forma presencial, por se tratar de aquisição de serviço comum de engenharia, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002.
1.3.1 -Justifica-se a necessidade de realizar a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, uma vez que em licitação dessa complexidade a forma presencial oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o serviço.
1.3.2 -O Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A complexidade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, garantido portando uma melhor proposta para a Administração Pública.
1.3.3 -A predileção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa vencedora possivelmente estará localizada no próprio município, diminuindo desta forma os custos na execução do serviço e fornecimento das peças.
1.3.4 -Em conformidade com as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
1.3.5 -Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
1.4 -É vedada a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha direta ou colateral até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento e servidores ligados a contratação.
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1.5 –Em função do objeto a ser contratado ser classificado como serviço comum de engenharia, impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa de engenharia e/ou profissional com formação na área de engenharia elétrica, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento.
1.6 -O contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1o, da Lei n. 8.666/93.
1.7 -O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados deverão estar em conformidade, de acordo com a documentação técnica em sub-anexo:
1.8.1 –SUB-ANEXO I – Estimativa da Potência a ser instalada e Investimentos na Câmara Municipal de PARATINGA - BA
1.8.2 –SUB-ANEXO II – Planilha de Formação de Preço de Referência;
1.8.3 –SUB-ANEXO III - Especificações Técnicas;
1.8.4 –SUB-ANEXO IV - Imagens das Cobertas onde serão instalados os sistemas fotovoltaicos;
1.8.5 –SUB-ANEXO V – Planilha de Proposta de Preços e de Especificação de equipamentos ofertados pelos licitantes.
1.8 -A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. ESPECIFICAÇÕES/VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 –As estimativas de quantidade, preço e limite de admissibilidade das propostas são os seguintes:
LOTE | Especificação | Quantidade (kWp) | Preço Unitário de Referência (R$/kWp) | Preço Total Estimado (R$) |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectada à rede, conforme especificações. | 4,14 | R$: 11.754,43 | R$ 48.663,34 |
2.2 –A Câmara Municipal de PARATINGA - BA pretende contratar a implantação de aproximadamente 4,14 kWp deSistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede.
2.3 –Na presente licitação se impõe a necessidade de uniformização dos materiais para que não se frustre a padronagem operacional pretendida, conforme o princípio da padronização das compras públicas, disposto no art. 15, inciso I, da Lei n. 8.666/93. Por essas razões, entende-se que a contratação deverá ocorrer em LOTE ÚNICObuscando ganho de escala e redução nos custos da contratação.
2.4 -Dessa forma, não se mostra vantajosa, do ponto de vista técnico-operacional, a adoção do parcelamento da solução, tendo em vista que o projeto executivo e a instalação do sistema requerem especificações e detalhamento que impõem uniformidade de tecnologia e execução dos serviços, em especial no que se refere
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aos painéis fotovoltaicos e inversores especificados, como também no tocante à configuração do gerador fotovoltaico e dos acessórios necessários. É importante ressaltar que faz parte da presente contratação a instalação de sistema capaz de realizar o monitoramento e gerenciamento da produção de energia fotovoltaica da Câmara. Deve-se considerar também que cabe à CONTRATADA realizar o treinamento da equipe técnica da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, para capacitá-la a executar as manutenções necessárias eo monitoramento, bem como a aferição da performance do sistema, além do acompanhamento pelo tempo de garantia dos serviços e componentes. Assim, não é recomendável que sejam contratadas empresas diferentes, que utilizem sistemas diversos, oferecidos no mercado.
3. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 –O uso da energia elétrica é imprescindível à prestação dos serviços dos setores da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, sendo necessária para iluminação, segurança, climatização dos ambientes, recursos detecnologia da informação (microcomputadores, monitores, impressoras, Data Center etc...), dentre outros. Essa despesa representa no orçamento anual um custo aproximado da ordem de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para o Órgão. Com vistas à redução de despesas orçamentárias, torna-se viável, do pontode vista econômico, adotar medidas para redução desses valores com o consumo de energia elétrica.
3.2 -Os gastos da Câmara Municipal de PARATINGA - BA com o consumo de energia elétrica representam uma parcela significativa de seu custeio anual, e essas despesas têm, ao longo dos últimos anos, sofrido reajustesconsideráveis.
3.3 -Considerando a revisão dos contratos, pedido pelo Presidente da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, visandoa diminuição dos custos, é fundamental que sejam realizados investimentos que visem à redução dos valoresgastos com as despesas de manutenção, tais como energia elétrica.
3.4 –Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com a instalação de sistemas de pequeno porte e com a capacidade de demanda em valores próximos à carga necessária, contribui para a redução dos impactos ambientais, (uma vez que para a sua geração não há a liberação de gases tóxicos), promove a redução do efeito estufa, protege o meio ambiente e atende aos critérios de sustentabilidade. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar fotovoltaica apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica desta Câmara, tendo em vista os consideráveis níveis de radiação solar no Estado do Espirito Santo. Além desse aspecto, há facilidade para a implantação desse sistema, sem a necessidade de maiores intervenções para adequação das áreas que receberão os painéis solares.
3.5 –Do ponto de vista econômico, uma das principais motivações, para a referida contratação, são os resultados obtidos com a redução no valor das faturas de energia elétrica, a médio prazo, estimados acima de R$ 71.163,28 - anuais. O tempo de retorno – “pay back”, previsto para esse investimento está em torno de 6 (seis) anos, conforme estudos comparativos realizados.
4. OBJETIVO
4.1 -O objetivo que se pretende alcançar, com esta contratação, é a economia de recursos orçamentários, com despesas de consumo de energia elétrica, bem como contribuir para a redução do uso de recursos naturais, utilizando-se para a geração de energia elétrica, fontes de energia limpa e renovável, com sistemas de pequeno porte, que protegem o meio ambiente e atendem aos critérios de sustentabilidade
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5. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (REVISÃO 2023)
5.1 –Ações Sustentáveis:
5.1.1 –Implantação da energia solar
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Requisitos da Contratação
6.1.1. requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1.1. Deverá apresentar critérios e práticas de sustentabilidade, na concepção dos projetos e especificações em geral. Os materiais e equipamentos a serem utilizados para os serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
6.1.2. Para o fornecimento e instalação dos equipamentos deverá se observar as seguintes soluções:
6.1.2.1. Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
6.1.2.2. Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule;
6.1.2.3. Utilização dos manuais e recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
6.1.2.4. Demais soluções que conciliem critérios de segurança e de práticas sustentáveis.
6.2 Critério de Seleção do Fornecedor e Aceitação do Objeto
6.2.1 -A proposta de preço deverá ser entregue pelo licitante, contendo, obrigatoriamente, o preenchimento da planilha constante do SUB-ANEXO V – Planilha de proposta de preços e de especificação de equipamentos ofertados pelos licitantes, bem como com a correta descrição do item cotado, serviços, equipamentos e materiais a serem instalados, com a indicação da marca, do modelo e/ou do fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas, conforme especificações nos SUB-ANEXOS deste termo.
6.2.2 –Apresentação de:
6.2.2.1.- Proposta de Preço na qual deverá constar o valor em kWp e o valor total dos kWp’s para instalação dos sistemas constantes da Planilha de Proposta de Preço e Especificação de Equipamento, conforme Sub-Anexo V. Os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional (R$), incluindo todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço/material proposto, já devendo estar incluídos nesse valor os impostos, as taxas, o frete, as embalagens, os seguros, as garantias e a descarga no local da entrega, as despesas decorrentes do fornecimento do produto e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os custos diretos e indiretos para fornecimento dos materiais e execução do objeto (mão de obra).
6.2.2.1.1 -Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.2.2.2 -Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.2.3 –A falta de quaisquer das informações acima exigidas pode ensejar a desclassificação da proposta, salvo no caso dos prazos indicados nos subitens 6.2.8.1 e 6.2.9, que não implicará, necessariamente, desclassificação da proposta, mas aceitação tácita dos prazos neles indicados.
6.2.4 –Todos os documentos, tais como, esquemas, placas das características dos equipamentos, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades (SI).
6.2.5 –Todas as informações técnicas, desenhos, correspondências técnicas, catálogos de componentes, cronogramas, instruções e demais informações que, originalmente, estejam em língua estrangeira, devem ser apresentadas também em língua portuguesa.
6.2.6 -O critério de julgamento das propostas deverá ser o de menor preço por lote.
6.2.7 -É facultada a solicitação da apresentação catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado; sob pena de desclassificação do licitante.
6.2.8 -Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
6.2.8.1 –20 (vinte) dias corridos para entrega do projeto executivo (com pedido de parecer de acesso à Concessionária), a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização.
6.2.9 -Prazo de garantia dos serviços e materiais: no mínimo 01 (um) ano para instalação, 05 (cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis estrutura da instalação, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2.10 –Comprovação de vistoria prévia na sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, que deverá ser preliminarmente agendada junto à Diretoria de Administração da Câmara Municipal situada na Rua Israel Porto Novais – S/N –Centro – Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , no horário das 8h00às 17h ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
6.2.10.1 - A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
6.2.10.2 – O CONTRATANTE não admitirá declarações, a qualquer tempo, de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução total ou parcial dos serviços.
6.2.10.3 - A vistoria Prévia deve ser feita com até 48 horas de antecedência em relação ao dia e horário agendado para este certame.
6.2.11 -Comprovação da capacidade técnica - dos documentos relativos à qualificação técnica:
6.2.11.1 –Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
6.2.11.2 –A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços com características equivalentes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que o desabone, que comprove, no mínimo, o fornecimento e instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica de 99 kWp.
6.2.12 –Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
6.2.12.1 –Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja declarado vencedor desta licitação.
6.2.13 –A Comissão Permanente de Pregão pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus à Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
7. LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
7.1 - Os equipamentos e materiais deverão ser entregues e instalados pela empresa CONTRATADA no endereço da sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, situada a Rua Israel Porto Novais – S/N, Bairo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Dourado, Paratinga Bahia, CEP:47500-000
7.2 – A contratada deverá fornecer contêiner(s) ou deposito de modo a guardar todo equipamento entregue, sem nenhumcusto adicional para a Câmara.
7.3 – Toda movimentação dos equipamentos e materiais será de responsabilidade da Contratada, sem nenhum custo adicional para a Câmara.
7.4 – A contratada será responsável pela guarda e segurança de todo equipamento entregue até o final da instalação do mesmo, sem nenhum custo adicional para a Câmara.
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1 –Responder por todas as despesas decorrentes de:
8.1.1 –Transporte dos equipamentos e materiais para os locais de entrega;
8.1.2 –Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
8.1.3 –Mão-de-obra especializada, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas;
8.1.4 –Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
8.1.5 –Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
8.2 –Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
8.3 –Registrar previamente no CREA, o serviço objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6496/1977 e 12378/2010), cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços;
8.4 –Entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
8.5 –Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista) devidamente registrado no CREA;
8.6 –Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
8.7 –Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de EEG e ECG, onde deverá estar escrito “apto para trabalho em altura” do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços;
8.8 –Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
8.9 –Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
8.10 –Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
8.11 –Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às anotações por parte desta e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. O livro de ocorrências deverá ser entregue à fiscalização por ocasião do Recebimento Provisório do objeto contratado, antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
8.12 –Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à execução dos serviços;
8.13 –Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
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8.14 –Empregar na execução dos serviços, empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
8.15 –Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
8.16 –Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
8.17 –Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade do caso, contado a partir da notificação. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
8.18 –Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
8.19 –Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus funcionários/prepostos da CONTRATADA, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
8.20 –Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.21 –Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
8.22 –Manter em seu quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, com ou sem vínculo trabalhista, conforme legislação vigente, engenheiro eletricista regularmente registrado no CREA, durante todo o período de execução do serviço contratado;
8.23 –Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e com a entrega pela CONTRATADA à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS;
8.24 –Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
8.25 –Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina;
8.26 –Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no das atividades contratadas;
8.27 -Solicitar ao CONTRATANTE, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
, comantecedência mínima de dois dias úteis, a autorização para o acesso aos locais da execução dos serviços;
8.28 –Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.29 –Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
8.30 –Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.31 –Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.32 –Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.33 –Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.34 –Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
8.35 –Obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.36 –Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
8.37 –Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária da instalação, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
8.38 –Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento da Câmara, durante expediente, de segunda a sexta-feira das 07h às 18h;
8.39 –Realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos servidores da Câmara, tais como, ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção do abastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho de magistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados;
8.39 –Observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes. Devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas da Câmara, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, para tanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturas e painéis solares. Em caso de dano, de qualquer natureza ao imóvel, a CONTRATADA deverá providenciar a devida reparação;
8.40 –Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.41 –Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues à Comissão Permanente de Pregão, situada na Rua Israel Porto Novais, S/N Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Dourado - Paratinga - BA no horário das 8h00 às 17h ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8.41.1 -Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas;
8.41.2 -Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência.
8.42 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% ( vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
9. DEVERES DO CONTRATANTE
9.1 -Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
9.2 –Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 -Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
9.4 -Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados/substituídos pela CONTRATADA;
9.5 -Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
9.6 -Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando for o caso, nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados;
9.7 –Atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalvas, no prazo fixado neste instrumento;
9.8 –Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
9.9 –Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
9.10 –Promover o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
9.11 –Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.12 –Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.13 –Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.14 –Aplicar as penalidades previstas no caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023‐Processo Nº 23/2023
10. CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 -O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2 -O representante da CONTRATANTE deverá ter o conhecimento necessário para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.3 -A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
10.4 -A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 -A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
10.6 -O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.7 -O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.8 -As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
10.9 -Durante a execução do objeto, a fiscalização do CONTRATANTE deverá monitorar DIARIAMENTE o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotando no diário de ocorrência todas as informações pertinentes ao avanço da execução dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
10.10 -A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
10.11 -Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
10.12 -A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicacorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.13 -A administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, os agentes responsáveis para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10.14 –A fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, será exercida por meio de profissionais qualificados integrantes da Comissão de Fiscalização da Câmara;
10.15 –O fiscal do contrato deverá, antes do início da execução do serviço, recolher a documentação referente ao item 8 deste termo de referência, além de fiscalizar diariamente a execução do serviço, observando a desenvoltura do mesmo e o atendimento aos requisitos de qualidade e segurança do trabalho.
10.16 -Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar manutenções corretivas, enquanto perdurar o período de garantia, para tanto, deverá fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados por parte da Diretoria de Suprimentos;
10.17 -O CONTRATANTE poderá paralisar o serviço ou solicitar sua correção, quando executado em desconformidade com o planejamento, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.18 -O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato, sem custo adicional ao contrato;
10.19 -O CONTRATANTE exercerá rigoroso controle sobre os prazos de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
10.19.1 –O Fiscal do contrato deverá controlar o cronograma para realização do serviço, verificando se os prazos estão sendo cumpridos.
10.19.2 –O Fiscal do Contrato, em caso de atraso nos prazos, deverá comunicar a empresa, solicitando justificativa, não obtendo uma resposta plausível, o Fiscal deverá informar o Gestor do contrato.
10.20 -O CONTRATANTE poderá verificar, mediante prévia análise e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
10.21 -Em caso de descumprimento parcial ou integral do contrato, tais como prazos de execução dos serviços, da entrega e instalação dos equipamentos, o gestor deve informar à Administração que adotará as providências cabíveis com vistas à aplicação das sanções impostas por lei;
10.22 -Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar a interrupção temporária dos trabalhos, devendo a CONTRATADA acatar imediatamente essa decisão.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 -Concluída a execução do objeto, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da CONTRATADA;
11.2. Para o recebimento provisório, deverão estar sanadas todas as pendências relativas à execução dos serviços, estando condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
a) conformidade ao projeto executivo, às normas e às especificações técnicas descritas no termo de Referência;
b) inexistência de pendências relacionadas à execução do sistema ou sua regularização perante a concessionária de distribuição de energia elétrica;
c) ressarcimento a Câmara Municipal de PARATINGA - BA por prejuízos, vícios e danos, eventualmenteprovocados ao patrimônio do CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
d) limpeza do local na entrega;
11.2.1.A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, para fins de recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema;
b) Certificado de conformidade do(s) inversor(es) fornecido(s) ou número de registro da concessão do INMETRO;
c) Certificados/termos de garantia dos módulos fotovoltaicos e inversores;
d) Relatório de Monitoramento Remoto do sistema;
e) Manual de Operação e Manutenção do sistema;
f) Documento que comprove a capacitação da equipe técnica da Contratada;
g) Projeto “As Built” elaborado pelo responsável pela execução dos serviços.
11.3.O recebimento definitivo dos serviços será efetuado pelo Fiscal do Contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 10 (dez) dias úteis de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
11.4.A emissão da última Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos acima.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. Como estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
12.2. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
12.3. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
12.4. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados agregados reciclados na execução contratual, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
12.5 –Na concepção dos projetos e especificações em geral devem ser considerados os seguintes requisitos:
12.5.1 –Utilização de andaimes, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
12.5.2 –Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
12.6 –No fornecimento e na instalação dos equipamentos adotar-se-ão as seguintes soluções:
12.6.1 – Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
12.6.2 – Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule; e
12.6.3 – Demais soluções que conciliem critérios de segurança e práticas sustentáveis.
13. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
13.1 -A execução, matéria-prima, qualidade, fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte dos equipamentos e demais componentes a serem fornecidos e instalados devem satisfazer às exigências deste Termo de Referência bem como às seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas últimas revisões e demais normas correlacionadas:
13.1.1 -Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, constantes do Manual de Obras Públicas – Edificações da SEAP;
13.1.2 -Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 5410 - Execução de Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento; NBR 5473 - Instalação Elétrica Predial – Terminologia;
NBR 5984 - Norma Geral de Desenho Técnico – Procedimento; NBR 6812 - Fios e Cabos Elétricos - Método de Ensaio;
NBR 9513 - Emendas para Cabos de Potência Isolados para Tensões até 750 V; NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico;
NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas
Pregão Presencial Nº 007/2023‐Processo Nº 23/2023
NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico; NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edificações;
NBR 15920 – Dimensionamento Econômico e Ambiental de Condutores Elétricos;
NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
NBR 62116 – Procedimento de ensaio anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-35 – Trabalho em Altura.
13.1.3 -Normas e Códigos Estrangeiros: NEC - National Electrical Code;
ANSI - American National Standart Institute;
IEEE - Institute of Eletrical and Electronics Engineers; NFPA - National Fire Protection Association;
NEMA - National Electrical Manufacture’s Association; IEC - International Eletrotecnical Comission;
ISO - International Standard Organization.
13.1.4 -Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
13.2 –As normas mencionadas não excluem outras reconhecidas que assegurem qualidade igual ou superior ao determinado por elas, desde que o proponente cite em sua proposta as partes ou normas aplicáveis.
13.3 –Caso julgue necessário, a Diretoria de Suprimentos poderá exigir do proponente o fornecimento de cópias das normas adotadas por este.
14. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 –O fornecimento com instalação deverá ser garantido conforme especificado no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12 e artigo 14:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Pregão Presencial Nº 007/2023‐Processo Nº 23/2023
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando- se em consideração as circunstâncias relevantes [...]
14.2 -O CDC estabelece ainda, no artigo 50, que deverá ser apresentado pela CONTRATADA o Termo de Garantia, devidamente acompanhado do Manual de Instrução e de instalação:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
14.3 -O licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia de cada equipamento e da instalação, descrevendo de forma detalhada em que consiste cada uma dessas garantias, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção corretiva e assistência técnica gratuita para as instalações elétricas.
14.4 -A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
14.5 -O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14.6 -A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, montagem, coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
14.6.1 -A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação, emprego de materiais inadequados e de instalação, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA e no prazo determinado por este instrumento, em conformidade com a complexidadedo caso, após a notificação do CONTRATANTE;
14.7 -Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde os equipamentos encontram-se instalados, após abertura de chamado técnico por parte da Diretoria de Suprimentos, devendo a CONTRATADA enviar relatório técnico da vistoria, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
14.8 -O equipamento não poderá ficar inoperante e/ou funcionando com pendência por período superior a 72 (setenta e duas) horas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
14.8.1.Os prazos para a solução dos problemas, durante o período de garantia, serão os seguintes:
a) Caso o problema, incluindo infiltração da água da chuva pela cobertura/telhado da edificação, esteja relacionado com os serviços de instalação do sistema, o prazo para solução será de 10 dias úteis;
b) caso seja necessária substituição de cabos expostos ao tempo e/ou de componente(s) eletrônico(s) do sistema, o prazo para solução do problema será de 10 dias úteis;
c) caso seja necessária substituição de módulo(s) fotovoltaico(s), o prazo para solução do problema será de 15 dias úteis;
d) caso seja necessário conserto ou substituição de inversor(es), o prazo para solução do problema será de 20 dias úteis.
14.9 -Se durante o período de garantia dos equipamentos determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o CONTRATANTE poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
14.10 -Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, a Câmara Municipal de PARATINGA - BA poderá solicitar novos testes na unidade, semquaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e asalterações executadas no equipamento.
14.11 -Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte do CONTRATANTE.
14.12- Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da CONTRATADA.
14.13 -Após o término do prazo de garantia, a CONTRATADA deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto e/ou de instalação, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
14.14 -O fornecimento e instalação deverão ser garantidos conforme a legislação brasileira, tudo em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Se a CONTRATADA descumprir as condições do Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei n° 8.666/1993, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/autorização de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
15.1.1 -Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
15.1.2 -Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado
EDITAL
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b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato/ Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
00.0.0.0.Xx multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
15.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos.
15.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.3.1.A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Presidente da CONTRATANTE, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
15.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
15.4.1.O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
15.6. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente da CONTRATANTE, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
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16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 -O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Caixa Econômica Federal ou por meio de apresentação de boleto de cobrança em nome da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, juntamente com a Nota Fiscal em nome da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993e da declaração de Requisição do pagamento.
16.1.1- Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/boleto de serviço os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da CONTRATADA;
e) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Requerimento de pagamento com Nome e CNPJ da empresa, n° da nota fiscal e período da realização do serviço.
16.1.2 -Em caso da escolha da empresa em apresentar boleto, o mesmo deverá ter no mínimo 15 (quinze) dias corridos para o vencimento, contados a partir da data de protocolo/envio do requerimento do pagamento.
16.2 -A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
16.3 -A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Edital e Anexos. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a empresa contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos.
16.3.1 –Caso ocorra o vencimento do boleto durante a correção de quaisquer irregularidades provocadas pela contratada, a mesma deverá emitir um novo boleto respeitando o prazo contido no item 16.1.2., sem custo adicional para a Contratante.
16.4 -A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA-ES, Av. JoseTesch, 1021, Centro, CEP 29.900-220, PARATINGA - BA/ES, inscrita no CNPJ Nº 01.975.290/0001-51.
16.4.1 - Na Nota Fiscal deverão constar:
Nº do processo
Nº da Autorização de Fornecimento Nº do empenho
Nº do contrato
Nº da licitação e modalidade
Além das demais especificações necessárias, como descrição, preços, quantidade, etc..
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16.5 –Caso não tenha ocorrido nenhuma irregularidade ou desacordo por parte da Contratada e ainda assim o pagamento não seja efetuado dentro do prazo previsto, a CONTRATADA se reserva no direito de solicitar
o pagamento de multa financeira nos seguintes termos:
𝐸𝑀=𝐼 X 𝑁𝐷 X 𝑉𝐹
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
Onde:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = percentual da taxa anual = 6%
16.6 -Caso não seja reconhecido o pagamento dos valores referentes à nota fiscal no prazo contratual, a CONTRATADA deverá realizar contato, notificando a existência da pendência, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes de qualquer medida restritiva à CONTRATANTE.
16.7 -A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhido nos documentos de habilitação.
16.8 -Qualquer alteração feita no contrato social da empresa vencedora, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na contratação, deverão ser comunicados à Câmara Municipal de PARATINGA - BA, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
16.9 -Para a formalização do pagamento, o Fiscal do Contrato e o(a) Almoxarife atestará a execução do fornecimento, para após enviar a fatura para liquidação e pagamento.
17. DO REAJUSTE
17.1 -Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2- A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
17.3 -O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 -As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento da Câmara Municipal de PARATINGA - BA para o exercício de 2023 e subsequentes, a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
Unidade | 010100 | CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA |
Projeto/Atividade | 1.31.001.1.001 | ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
18.2 -Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
19. BIBLIOGRAFIA
19.1 –A elaboração deste termo de referência teve como referência:
19.1.1 – O edital da 6° Tribunal Regional do Trabalho, por meio do link xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000
20 – SUB-ANEXOS
20.1 –SUB-ANEXO I – Estimativa da Potência a ser instalada e Investimentos na Câmara Municipal de PARATINGA - BA
20.2 –SUB-ANEXO II – Planilha de Formação de Preço de Referência;
20.3 –SUB-ANEXO III - Especificações Técnicas;
20.4 –SUB-ANEXO IV - Imagens das Cobertas onde será instalados os sistemas fotovoltaicos;
20.5 –SUB-ANEXO V – Planilha de Proposta de Preços e de Especificação de equipamentos ofertados pelos licitantes.
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Pregão Presencial Nº 007/2023‐Processo Nº 23/2023
SUB - ANEXO I (do Termo de Referência)
Estimativa da Potência a ser instalada e Investimentos na Câmara Municipal de PARATINGA - BA
Março/23
SUB-ANEXO I - ESTIMATIVA DA POTÊNCIA A SER INSTALADA E INVESTIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA | |||||||||
LOCAL | Latitude | Longitude | POTÊNCIA (kWp) | Área da coberta (m²) disponível | Material da Cobertura | FP médio adotado | ESTIMATIVA PRODUÇÃO ANUAL (kWh/ano) | Economia média anual (R$) | Estimativa de investimento (R$) |
PARATINGA - BA | -12.6875 | -43.1803 | 4,14 | 350 | Telhas de Fibrocimento | 0,75 | 7.200 | R$ 5.398,29 | R$ 82.197,63 |
Planilha de Formação de Preço de Referência
Identificação | COTAÇÃO 01 | COTAÇÃO 02 | COTAÇÃO 03 | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | |
Fonte: | SOLARPRIME | 3 AB ENGENHARIA | SISTEC SOLAR | R$ 48.663,33 | |
UND | QUANT. | Valor Unit | Valor Unit | Valor Unit | |
R$/kWp | R$/kWp | R$/kWp | |||
KWp | 4,14 | R$ 44.000,00 | R$ 52.000,00 | R$ 49.990,00 |
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SUB - ANEXO III (do Termo de Referência)
Especificações Técnicas
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto deste Caderno de Especificações é dar informações para a contração de empresa, fornecendo solução completa e integrada para instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica na Câmara Municipal de PARATINGA - BA, considerando as limitações de área para instalação de painéis solares, os dados climatológicos da localidade, a posição com relação ao sol da edificação e coberta, as influências desombras dentre outras. O objeto inclui o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para sua montagem e ativação, dentre os quais se destacam os seguintes:
a) elaboração dos Projetos Executivos dos sistemas contratados, que resulte na máxima eficiência de geração de energia elétrica;
b) fornecimento dos módulos fotovoltaicos (placas solares) e dos inversores, devendo todos equipamentos ser novos (1° uso);
c) aprovação de Projeto Executivo dos sistemas na concessionária local de energia;
d) fornecimento de todos os demais materiais, sistema de aterramento e ferramentas necessários à instalação dos sistemas;
e) execução dos serviços de montagem e instalação dos sistemas;
f) eventuais adaptações necessárias nos quadros elétricos que servirão de pontos de conexão com a rede elétrica da concessionária;
g) fornecimento e instalação do sistema de gerenciamento e monitoramento para atender todos os sistemas instalados, incluindo a estrutura física de comunicação e hardware de controle e supervisão;
h) realização de configurações, testes, comissionamento, startup, entrega técnica das instalações e do monitoramento remoto dos sistemas;
i) treinamento operacional para cada sistema;
j) elaboração do “As-Built” e do manual de operação e manutenção dos sistemas;
k) todos demais serviços indicados neste documento e aqueles que mesmo não listados vierem a ser exigidos para atender a melhor técnica, com a utilização dos melhores equipamentos e soluções pela CONTRATADA para plena execução do projeto, cumprindo as exigências da concessionária de energia elétrica local.
1.2 – A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento e a supervisão dos projetos do sistema a ser instalado, de modo a assegurar o cumprimento do contrato e seu cronograma, assim como deverá obter todas as licenças e aprovações para a implantação dos sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica, devendo observar os prazos e requisitos estabelecidos normas técnicas e nos regulamentos técnicos da ANEEL e da concessionária, que disciplinam as condições de acesso ao sistema de distribuição de energia elétrica, tais como solicitações e pareceres de acesso, realização de vistoria e aprovação do ponto de conexão.
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2 – CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
2.1 – Serão instalados sistemas de micro geração de energia fotovoltaica do tipo On-Grid (conectados diretamente na rede elétrica, sem a utilização de baterias) na Câmara Municipal de PARATINGA - BA conforme o Termo de Referência da CONTRATANTE com suas quantidades estimadas de instalação em kWp. Esses sistemas terão capacidade de produzir energia suficiente para atender a demanda por energia elétrica da Câmara, podendo ainda, caso tenha energia excedente, utilizar a energia gerada e não utilizada no momentoda geração em outra ocasião que demande energia.
3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Não há restrição de horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, todavia deverão ser observados horários combinados com os representantes da fiscalização, de forma a não interferir nas atividades locais e as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
3.2 – Os serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia elétrica, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho, deverão ser realizados, a princípio, fora do horário de expediente da Câmara.
3.3 – Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela CONTRATADA.
3.4 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) um Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços;
b) Eletrotécnicos e auxiliares técnicos que farão as instalações, auxiliados e acompanhados pelo engenheiro.
3.5 – A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da administração de modo a garantir o bom e efetivo andamento na execução dos serviços contratados.
3.6 – No caso de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, por qualquer motivo, deverá ser comunicado de imediato à CONTRATANTE e efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetido à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
3.7 – O Responsável Técnico pela execução dos serviços deverá acompanhar a Fiscalização durante as visitas aos locais de instalação do objeto e quando solicitado pelo Fiscal desta Câmara, sempre que devidamente comunicado previamente.
3.8 – Na execução dos serviços deverá ser observado o cuidado com a integridade das instalações existentes.
3.9 – Deverão ser colocadas tábuas sobre as telhas, ou item semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado.
3.10 – Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados de modo a evitar acidentes.
3.11 – A CONTRADADA será responsável pelo transporte até os locais de cada instalação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para execução das instalações, assim como a sua guarda e bom acondicionamento, não podendo transferir para a CONTRATANTE qualquer responsabilidade do transporte, descarregamento, acondicionamento e vigilância dos materiais, ferramentas e equipamentos.
3.12 – Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e-mail pela CONTRATADA, com o detalhamento necessário e com a devida identificação do subscrevente.
3.13 – A CONTRATADA fará um Diário de Acompanhamento dos Serviços, que poderá ser feito por meio eletrônico, onde serão inseridas todas as informações relevantes com respeito à execução de cada etapa dos serviços feitos. Deverá constar no Diário o registro diário do andamento da execução dos serviços, todas as possíveis intercorrências, assim como as formas de soluções para elas. Deverá ser assinado pelo engenheiro da CONTRATADA responsável e ratificado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
4 – PROJETO EXECUTIVO
4.1 – O projeto executivo a ser contratado deverá apresentar todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da instalação, de acordo com as normas e legislações pertinentes, dentre estas os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3, procurando sempre obter a máxima eficiência no funcionamento, segurança das instalações no aspecto técnico e das pessoas que utilizam cada edifício e boas condições de manutenções.
4.2 – Dentre os elementos necessários, deverão ser apresentadas plantas e diagramas detalhados de todas as estruturas e circuitos, bem como memorial de cálculos do sistema de geração, geração estimada anual, proteção, aterramento e fixação dos painéis.
4.3 – Os espaçamentos necessários para ventilação, acesso e manutenção de todo o sistema deverão ser considerados para elaboração do projeto.
4.4 – O projeto deverá contar ainda com a lista completa de todos os materiais e equipamentos a serem instalados, inclusive os que dizem respeito a controle, monitoramento e medição do sistema.
4.5 – Todos os itens previstos deverão estar de acordo com a Norma de Distribuição da EDP e outras pertinentes ao tipo de instalação, da distribuidora EDP .
4.6 – Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto executivo.
4.7 – Os arquivos dwg dos projetos a serem usados como base para a elaboração do projeto da instalação do sistema fotovoltaico (arquitetônico, elétrico, etc) serão fornecidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE no momento da emissão da Ordem de Serviço. Possíveis indefinições ou omissões em tais projetos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA solicitar aditivos contratuais ou alterar as composições de custos.
4.8 – O projeto deve avaliar a sobrecarga aplicada no local das instalações à estrutura da coberta do edifício, de acordo com o peso distribuído dos painéis fotovoltaicos, técnicos em manutenção e suas estruturas de fixação.
4.9 – O projeto deve conter detalhes dos elementos do sistema, como fixações das estruturas dos painéis, fixação dos inversores, caminho das tubulações, passagem entre a coberta e área interna e acesso para manutenção e limpeza e área interna.
4.10 – Todas as soluções dadas para o sistema, assim como os tipos de materiais utilizados, nas montagens, fixações, estruturas, etc. deverão ser os mais bem aplicados na boa técnica.
4.11 – Possíveis intervenções necessárias nas cobertas, feitas apenas com o intuito de atender o recebimento dos sistemas de geração fotovoltaica, deverão ser executados pela CONTRATADA.
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Pregão Presencial Nº 007/2023‐Processo Nº 23/2023
5 – DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO
5.1 – A CONTRATADA será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à distribuidora EDP e para isso deverá apresentar toda a documentação prevista na Norma de Distribuição Interna e outras pertinentes ao tipo de instalação, da distribuidora EDP .
6 – PARÂMETROS DOS SISTEMAS
6.1 – Sistemas Fotovoltaicos:
6.1.1- Os sistemas serão instalados sobre a cobertura da Câmara, sendo que as características destas estão elencadas nos SUB-ANEXOS I e V do Termo de Referência.
6.1.2 – O sistema deverá ser projetado de forma a utilizar a máxima captação de energia ao longo do ano, devendo os painéis fotovoltaicos estar orientados, o mais próximo possível, em direção ao Norte Verdadeiro e inclinação no chamado ângulo ótimo, o qual é, de maneira geral, igual à latitude do local da instalação.
6.1.3 – A posição dos painéis fotovoltaicos também deverá ser projetada de forma a evitar áreas de sombreamento.
6.1.4 – O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
6.1.5 – As intervenções necessárias para as instalações nas partes físicas de cada imóvel, como aberturas e rasgos, deverão ser feitas e reparadas pela CONTRATADA sem custo adicional, mantendo a característica original.
6.1.6 – Quando necessária caixa de passagem, deve ser do tipo condulete, em alumínio, fixada com parafusos resistentes a intempéries com tampa vedada.
6.1.7 – Tubulações externas aparentes em aço galvanizado tipo médio ou pesado e eletrodutos metálicos flexíveis com revestimento externo em camada de PVC extrudado (SEAL TUBO).
6.1.8 – A CONTRATADA deverá recompor, conforme padrão existente, as paredes, pintura, forro, piso ou qualquer elemento do edifício que sofrerem intervenção durante os trabalhos de instalação do sistema, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.1.9 – Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06, NR10 e NR35.
6.1.10 – Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
6.1.11 – O sistema de geração fotovoltaica deve ter gerenciamento remoto através de sistema de gerenciamento, monitoramento, controle e supervisão dos dados capaz de manter a base de dados em tempo real e seu histórico. Deve permitir a supervisão remota do sistema e ajustes de parâmetros.
7 – CAPACIDADES A SEREM INSTALADAS
7.1 – A capacidade do sistema a ser instalado está descrita na planilha no Sub-Anexo I do Termo de Referência.
7.2 – A capacidade total a ser contratada é de 4,14 kWp em lote único.
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8 – PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
8.1 – A quantidade de painéis deverá ser dimensionada respeitando os limites do espaço físico disponível e a capacidade do sistema a ser instalado.
8.2 – Todos os painéis deverão ser do mesmo fabricante e modelo e certificados pelo INMETRO com classificação energética “A” conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem e IEC 61215 e 61730.
8.3 – Tipo de célula: Silício monocristalino ou policristalino.
8.4 – Tipo de moldura: Alumínio
8.5 – Grau de proteção mínimo: IP 67
8.6 – Potência mínima por área: 195Wp/m²
8.7 – Tolerância de potência: 0% a +5%
8.8 – Eficiência mínima: 19% nas condições padrões de teste (CPT)
8.9 – Coeficiente de temperatura máximo: 0,5%/°C
8.10 – Garantia de potência nominal após os 10 primeiros anos:≥92%
8.11 – Garantia de potência nominal após os 25 primeiros anos:≥83%
8.12 – Garantia contra defeitos de fábrica: Mínimo de 10 anos
8.13 – Qualificação de projeto e homologação: IEC 61215
8.14 – Qualificação de segurança de módulos fotovoltaicos: IEC 61730
8.15 – Registro Nacional de Conservação de Energia do Programa Brasileiro de Etiquetagem emitido pelo Inmetro: Classe A
8.16 – Condições Padrões de Teste (CPT): irradiação de 1000W/m², espectro de massa de ar 1 m5 e temperatura de célula de 25°C.
8.17 – Poderão ser utilizadas placas com maior potência desde que atendidas às exigências mínimas estabelecidas acima.
8.18 – Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem ser resistentes a intempéries, não propagar chamas, maleável e com tensão de isolamento superior a 750 V.
8.19 – Os conectores devem ser no padrão MC4, snaplock, ou similar, com travamento interno, IP67, corrente acima de 30A.
8.20 – Fixação dos Painéis:
a) A estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação conforme definido no projeto executivo e executado com o tipo/modelo mais adequado tecnicamente para o tipo de cobertura, com materiais resistentes a intempéries e o tipo deve ser submetida antecipadamente a CONTRATANTE. O dimensionamento da estrutura de fixação, suportes e parafusos é de responsabilidade da CONTRATADA, que deve resistir a intempéries, podendo ser de alumínio, aço galvanizado a fogo ou aço inox, garantindo a
melhor ventilação natural para os módulos.
b) As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos deverão ser fornecidas em alumínio ou aço inoxidável. Os parafusos, porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável.
c) As hastes, conectores e condutores de aterramento deverão ser em cobre e liga apropriado, tipo Copperweld, e em acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
d) Deverá ser escolhida a melhor opção de estrutura de suporte e fixação dos módulos para cada tipo de telhado. Essa solução deve considerar a resistência aos ventos, com a menor intervenção possível no telhado original, evitando novos furos e facilitando a manutenção ou troca das telhas existentes.
9 – INVERSORES
9.1 – A quantidade e potência de saída de cada inversor deverá ser estabelecida de acordo com a capacidade de cada sistema e as exigências abaixo.
9.1.1 – Tipo de inversor: Grid-tied, trifásico conectado à rede, sem uso de transformador
9.1.2 – Tensão de saída: 220/380V
9.1.3 – Frequência de saída: 60Hz
9.1.4 – Potência mínima total: específica para cada sistema, sendo o seu valor ou do somatório de inversores acima de 90% da potência total de pico do sistema.
9.1.5 – Eficiência mínima de pico: 95%
9.1.6 – Fator de dimensionamento mínimo: 0,9
9.1.7 – Grau de proteção mínimo: IP 65
9.1.8 – Normas a atender: ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as normas europeias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE 1547. Devem possuir certificação do INMETRO
– aceitável pela Concessionária local (EDP).
9.1.9 – Proteções: conforme exigência do PRODIST e da Norma de Distribuição Unificada – NDU 013.
9.1.10 – Os inversores serão instalados na posição indicada conforme projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA.
9.1.11 – Modelos de referência: Inversor Fronius, INTELBRAS, SAJ, SUNGROW, ECOSOLYS ou equivalente técnico desde que homologado para instalação pela concessionária de energia elétrica local.
9.1.12 – Poderão ser utilizados inversores com maior potência desde que atendidas às exigências mínimas estabelecidas acima e em concordância prévia da fiscalização da CONTRATANTE.
9.1.13 – O inversor será instalado, a princípio, na sala de informática ou Datacenter.
9.1.14 – Xxxxx possuir proteção contra “ilhamento”, atendendo a resposta de variação de tensão.
9.1.15 – Controle de fator de potência automático em função de variação da corrente de saída.
9.1.16 – Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada, curto-circuito na saída, sobretensão e surtos em ambos os circuitos, proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra superaquecimento.
9.1.17 – Os inversores devem ser conectados aos dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
9.1.18 – Todos os circuitos devem ser identificados em seus terminais no inversor e nos quadros de proteção
e string box com plaquetas em material plástico gravadas em baixo relevo com cores em contraste.
9.1.19 – Devem possuir display digital para monitorar os dados de geração e configurações necessárias.
9.1.20 – Deve ter dispositivo de monitoramento remoto.
10 – CABOS E TUBULAÇÕES
10.1 – Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
10.2 – Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas no mínimo as exigências da norma NBR 5410.
10.3 – Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela CONTRATADA.
10.4 – Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quando abaixo do telhado.
10.5 – Deverão ser utilizados eletrodutos metálicos flexíveis-SEALTUBO para as tubulações aparentes, eletrodutos PVC rígido para as instalações subterrâneas e metálicas média, pesada ou flexível metálica (SEAL TUBO) para as tubulações acima da laje e telhado.
10.6 – Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever outra forma de realizar tal parte da instalação.
10.7 – Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para conexão do sistema com a rede da CONTRATANTE, dentre eles, barramentos, quadros e conectores.
11 – QUADROS DE PROTEÇÃO E CONTROLE CA E CC
11.1 – Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA painéis de interface confeccionados de material não corrosivo com as dimensões para abrigar e proteger os equipamentos CA e CC, tais como chaves seccionadoras, DPS, disjuntores e todos os demais itens necessários.
11.2 – Deverão ser utilizados painéis adequados às instalações elétricas, de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
11.3 – Os quadros serão instalados na posição indicada conforme projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA.
12 – SISTEMAS DE ATERRAMENTO
12.1 – O sistema de aterramento deverá ser compatível com os padrões e normas da Distribuidora EDP, atendendo a requisitos de segurança pessoal e dos equipamentos com relação também a resistência final do aterramento, que deve ser medida com equipamento apropriado no comissionamento.
12.2 – Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento. Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com as normas NBR 5419 e NBR 5410, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
12.3 – O sistema de aterramento deve ser feito de forma a resultar em valor de resistência dentro do aceitável para o tipo de instalação e deverá constar no relatório de Comissionamento do sistema após executada os valores dessas resistências após a medição com equipamentos apropriados.
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13 – INSTRUMENTOS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS
13.1 – Todos os instrumentos de medição, máquinas e ferramentas necessários para a boa execução dos serviços de instalação dos sistemas fotovoltaicos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
14 – SISTEMAS DE MONITORAMENTO – VIA WEB E DISPOSITIVO MÓVEL
14.1 – O sistema de monitoramento deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema fotovoltaico, possibilitando análise em tempo real da performance de geração de energia e indicação de possíveis falhas.
14.2 – Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para conexão do sistema de monitoramento à rede local da CONTRATANTE, assim como seus ajustes dos parâmetros e configurações necessárias.
15 – INSTALAÇÃO DO SISTEMA
15.1 – O início da instalação só será autorizado após a aprovação do projeto executivo feito pela CONTRATADA junto à distribuidora de energia.
15.2 – Deverão ser instalados todos os materiais e equipamentos especificados de acordo com projeto encaminhado e aprovado pela distribuidora.
15.3 – Deverá restar pendente apenas a substituição do medidor de energia por parte da distribuidora, ficando a cargo da CONTRATADA todos os demais serviços necessários para a instalação, ao bom funcionamento e monitoramento do sistema fotovoltaico instalado.
15.4 – Deverão ser atendidas todas as normas ABNT, normas técnicas da distribuidora e resoluções da ANEEL.
15.5 – Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à instalação do sistema de geração fotovoltaica assim como para o projeto.
16 – COMISSIONAMENTO DO SISTEMA
16.1 – O comissionamento será realizado pela CONTRATADA para verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações de projeto e às normas cabíveis e está apto para funcionar com segurança, conectado à rede da Concessionária.
16.2 – As inspeções e testes operacionais deverão ser realizadas com instrumentos apropriados logo após as instalações e antes que este seja colocado em operação.
16.3 – Tais procedimentos serão acompanhados pela fiscalização da CONTRATANTE.
16.4 – Deverá ser elaborado documento que informe os procedimentos a serem adotados no comissionamento de acordo com as recomendações dos fabricantes e com as normas cabíveis, antes do início do comissionamento em si.
16.5 – Devem ser observados, no mínimo, os seguintes pontos durante o comissionamento:
16.5.1 – Inspeção visual e termográfica;
16.5.2 – Documentação completa do sistema;
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16.5.3 Testes operacionais (equipamentos, quadros, conexões, circuitos, proteção, aterramento, etc.) verificando as grandezas elétricas e execução de inspeção termográfica nos painéis fotovoltaicos, cabeamento elétrico e conexões e verificação de quantidades e especificações dos equipamentos instalados;
16.5.4 – Inspeção nas estruturas metálicas;
16.5.5 – Testes de funcionamento do sistema de monitoramento remoto;
16.5.6 – Verificar os parâmetros ajustados no sistema e redefinir se for necessário.
16.6 – Após conclusão do comissionamento deverá ser entregue relatório com as seguintes informações:
16.6.1 Período de comissionamento e data do relatório;
16.6.2 Participantes e suas assinaturas;
16.6.3 Todos os procedimentos, fotos e resultados;
16.6.4 Lista de problemas encontrados e procedimentos realizados para saná-los;
16.6.5 Lista de pendências e prazo para regularização;
16.6.6 Possibilidade de problemas futuros detectados durante a inspeção.
16.6.7 Informações úteis para o bom funcionamento do sistema.
16.7 – A fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA testes adicionais para constatar o perfeito funcionamento e rendimento esperado do sistema instalado.
17 – PROJETO AS BUILT
17.1 – O projeto executivo poderá sofrer algumas alterações durante a instalação do sistema, tornando assim necessária a elaboração de projeto as built, o qual será exigido para Recebimento Definitivo do objeto;
17.2 – Nele a CONTRATADA deverá informar as estimativas da taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) do sistema, bem como a estimativa de produção anual de energia;
17.3 – Deve conter todas as informações atualizadas após a instalação. O as built deve ser feito utilizando das informações e registros de forma contínua durante todo o procedimento de instalação, para resultar na representação mais próxima do efetivamente executado. Deve conter plantas, cortes mostrando os sistemas e circuitos assim como o aterramento e proteção.
18 – TERMOS DE GARANTIA
18.1 – A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e medição);
18.2 – Durante a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes;
18.3 – A CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, dentre outros.
18.4 – No período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação;
18.5 – A garantia de desempenho do sistema deverá incluir:
18.5.1 – Capacidade de geração fotovoltaica no momento de comissionamento;
18.5.2 – Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
18.5.3 – Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia;
18.5.4 – Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante o período de garantia.
19 – ESTIMATIVA DE GERAÇÃO ANUAL
19.1 – A estimativa de geração média de energia elétrica anual de cada Unidade está descrita no Sub-Anexo I do Termo de Referência.
20 – NORMAS TÉCNICAS A SEREM ATENDIDAS
20.1 – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, seção
3.7 do módulo 3;
20.2 – Resolução Normativa ANEEL Nº 482 de 17 de abril de 2012, 687/2015 e suas atualizações;
20.3 – Leis, Decretos e Resoluções do Sistema CONFEA/CREA;
20.4 –Normas da Distribuidora da EDP ;
20.5 – Normas Brasileiras ABNT NBR 5410, 5419, 16149, 10899, 16274, 16150, IEC 62116;
20.6 – Norma Internacional IEC 61215;
20.7 – NR 10 – Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade;
20.8 – NR 35 – Trabalho em Altura;
20.9 – NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
21 – TREINAMENTO OPERACIONAL
21.1 – Ao final de cada instalação deverá ser feito pela CONTRATADA treinamento com servidores designados pela CONTRATANTE com o intuito de capacitar para operar cada sistema e acompanhar o seu funcionamento através do aplicativo.
21.2 – O treinamento operacional será executado no local da instalação pelo responsável técnico da CONTRATADA.
22 – MANUAL DE OPERAÇÃO E MANUTEÇÃO DO SISTEMA
22.1 – O Manual de Operação e Manutenção do sistema deve conter todas as informações necessárias para possibilitar que o CONTRATANTE opere e mantenha os sistemas fotovoltaicos numa melhor eficiência de funcionamento.
22.2 – Devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes itens:
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22.2.1 – descrição da estrutura dos sistemas fotovoltaicos;
22.2.2 – Plano Anual de Manutenção Preventiva;
22.2.3 – procedimentos de manutenção preventiva dos principais componentes (inversores, painéis, DPS, cabos, terminais, disjuntores, apertos de parafusos, fusíveis e conectores);
22.2.4 – diagnose de erros e solução de problemas das partes principais;
22.2.5 – informações sobre substituição de todas principais partes mecânicas e elétricas, inclusive cabos e conectores;
22.2.6 – monitoramento do desempenho geral dos parâmetros importantes do sistema;
22.2.7 – detecção de faltas;
22.2.8 – procedimentos de limpeza dos módulos, de acordo com as orientações do fabricante;
22.2.9 – operação do sistema de monitoramento e gerenciamento.
22.3 – Deve ser elaborado levando em consideração os manuais e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, tanto na definição das rotinas de manutenção quanto na periodicidade dessas atividades.
22.4 – O Plano periódico de Manutenção Preventiva dos sistemas, em formato de tabela, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
22.4.1 – equipamento objeto da inspeção/intervenção;
22.4.2 – atividade de manutenção a ser realizada;
22.4.3 – periodicidade;
22.4.4 – campo dedicado aos comentários acerca da atividade de manutenção realizada durante certo tempo de acordo com a periodicidade definida para essa atividade.
SUB - ANEXO IV (do Termo de Referência)
Imagens da Coberta onde será instalado o sistema fotovoltaico
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SUB - ANEXO V (do Termo de Referência)
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFERTADOS
PELOS LICITANTES (Em acordo com o Sub-Anexo III do termo de referência – Especificação Técnica) (para preenchimento pelas empresas licitantes com a sua respectiva proposta)
Obs.: Nos preços ofertados já devem estar incluídos os valores da mão de obra.
1.
2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE | Descrição | Unidade | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.0 | Contratação de empresa especializada para instalação de sistemas de geração de energiasolar fotovoltaica conectada à rede. | kWp | 4,14 |
1.1 PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor unitário(R$) | Valor total (R$) |
1.0 | Projeto executivo, com despesas coma Concessionária | SERVIÇO | 1 | ||
2.0 | Módulos fotovoltaicos | UNID | ..... | ||
3.0 | Inversores | UNID | ...... | ||
4.0 | Instalação de Cabos, tubulações econexões (fornecido pela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
5.0 | Instalação de Sistemas de suporte e bases para painéis (fornecido pela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
6.0 | Instalação do Quadro de disjuntores e demais itens de proteção (fornecidopela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
7.0 | Sistema de aterramento | SERVIÇO | 1 | ||
8.0 | Sistema de monitoramento, aplicativo | SERVIÇO | 1 | ||
9.0 | Comissionamento | SERVIÇO | 1 | ||
10.0 | Projeto as built | SERVIÇO | 1 |
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3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
2.1 Módulos fotovoltaicos
As especificações a serem atendidas estão listadas no Sub-Anexo IV – Especificações Técnicas.
Deverão ser listados todos os modelos de módulos que se pretende utilizar nos sistemas a serem instalados, os quais ficarão pré aprovados.
É necessário preencher uma tabela por modelo ofertado.
Item | Especificação mínima | Proposta da licitante |
Marca | ....................................... | |
Modelo | ....................................... | |
Tipo da Célula | Monocristalino ou policristalino | |
Potência mínima por área | 195Wp/m² | |
Eficiência do módulo mínima | 19% | |
Número de células | ....................................... | |
Dimensões: comprimento x largura (m) | ....................................... | |
Norma de projeto ou certificado de qualidade | IEC 61730 | |
IEC 61215 | ||
Inmetro | ||
Garantia mínima contra defeitos. | 10 anos | |
Garantia de desempenho relativa à potência nominal | ≥92%após 10 anos | |
≥83% após 25 anos |
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2.2 Inversores
As especificações a serem atendidas estão listadas no Sub-Anexo IV – Especificações Técnicas.
Deverão ser listados todos os modelos de inversores que se pretende utilizar nos sistemas a serem instalados, os quais ficarão pré aprovados.
É necessário preencher uma tabela por modelo ofertado.
Item | Especificação mínima | Proposta da licitante |
Marca | Fronius, INTELBRAS, SAJ, SUNGROW, ECOSOLYS ou similar | |
Modelo | ....................................... | |
Número de fases | trifásico | |
Potência CA (kW) | ........................................ | |
Tensão de saída CA (V) | 220/380v | |
Quantidade de MPPT | ........................................ | |
Eficiência (%)≥95% | ||
Frequência nominal (Hz) | 60 Hz | |
Grau de proteção | IP65 | |
Norma de projeto ou certificado de qualidade - informar | Atendimento ao item 9.1.8 do Sub-Anexo III do termo de referência. | |
Garantia mínima contra defeitos. | 5 anos | |
Normas atendidas | ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 | |
IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 | ||
IEEE 1547 |
PARATINGA - BA, 15 de Março de 2023
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral
Câmara Municipal de PARATINGA - BA
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo II
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX / 2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA- E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXX
"VENCEDORA DO Pregão Presencial Nº 07/2023, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.23/2023
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado como Contratante A CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA, Estado da Bahia, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º.16.417.826/0001-90, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PARATINGA Bahia CEP 47.500.000, representada neste ato pelo Presidente do Poder Legislativo, Senhor, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Vereador, portador da cédula de identidade nº.000000000 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº.000.000.000-00 neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro, a empresa XXXXXXXXXX,
estabelecida àXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXXXXX, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) XXXXXXXXXX, portador(a) do CPF (MF) n°XXXXXXXX, RG Nº XXXXXX, adiante denominada simplesmenteCONTRATADA,tendo em vista o julgamento datado de XXXXXX, referente ao Pregão Presencial de Nº 07/2023,devidamente homologado pela Câmara Municipal de PARATINGA - BA- ES, no processo No 001736/2023,têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N10.520/2002 e Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada àrede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentosnecessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, aefetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico para o Edifício Sede da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, conforme disposto no Termo de Referência relativo ao Pregão Presencial Nº 007/2023 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 23/2023, conforme proposta anexa.
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
1.2 - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da LeiNº 8.666/93, à qual encontra- se vinculado, bem como às disposições contidas no processo de licitação referente ao Pregão Presencial Nº 007/2023, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente detranscrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
2.2 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2.3 -Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
2.4 - Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados/substituídos pela CONTRATADA;
2.5 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
2.6 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando for o caso, nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados;
2.7 – Atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalvas, no prazo fixado neste instrumento;
2.8 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
2.9 – Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
2.10 – Promover o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
2.11 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
2.12 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.13 – Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
2.14 – Aplicar as penalidades previstas no caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Responder por todas as despesas decorrentes de:
3.1.1 – Transporte dos equipamentos e materiais para os locais de entrega;
3.1.2 – Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
3.1.3 – Mão-de-obra especializada, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas;
3.1.4 – Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
3.1.5 – Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
3.2 – Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
3.3 – Registrar previamente no CREA, o serviço objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6496/1977 e 12378/2010), cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços;
3.4 – Entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
3.5 – Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista) devidamente registrado no CREA;
3.6 – Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
3.7 – Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de EEG e ECG, onde deverá estar escrito “apto para trabalho em altura” do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços;
3.8 – Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
3.9 – Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
3.10 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
3.11 – Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às anotações por parte desta e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. O livro de ocorrências deverá ser entregue à fiscalização por
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ocasião do Recebimento Provisório do objeto contratado, antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
3.12 – Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à execução dos serviços;
3.13 – Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
3.14 – Empregar na execução dos serviços, empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
3.15 – Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
3.16 – Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
3.17 – Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade do caso, contado a partir da notificação. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
3.18 – Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
3.19 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus funcionários/prepostos da CONTRATADA, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
3.20 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.21 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados.
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3.22 – Manter em seu quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, com ou sem vínculo trabalhista, conforme legislação vigente, engenheiro eletricista regularmente registrado no CREA, durante todo o período de execução do serviço contratado;
3.23 – Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e com a entrega pela CONTRATADA à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS;
3.24 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
3.25 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviçose nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
3.26 – Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregadosque adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
3.27 - Solicitar ao CONTRATANTE, pelo endereço eletrônico compras@camaraPARATINGA - XX.xx.xx.xx
, com antecedência mínima de dois dias úteis, a autorização para o acesso aos locais da execução dos serviços;
3.28 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
3.29 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
3.30 – Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
3.31 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.32 – Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
3.33 – Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE ou porseus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
3.34 – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
3.35 – Obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais
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documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
3.36 – Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
3.37 – Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária da instalação, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
3.38 –Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento da Câmara, durante expediente, de segunda a sexta-feira das 07h às 18h;
3.39 – Realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos servidores da Câmara, tais como, ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção do abastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho de magistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados;
3.39 – Observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes. Devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas da Câmara, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, para tanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturas e painéis solares. Em caso de dano, de qualquer natureza ao imóvel, a CONTRATADA deverá providenciar a devida reparação;
3.40 – Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.41 – Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues à Comissão Permanente de Pregão, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – XXXXXXXXX - XX/ES, telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 7h00 às 17h ou pelo endereço eletrônico licitacao@camaraPARATINGA - XX.xx.xxx.xx.
3.41.1 - Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas;
3.41.2 - Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência.
3.43 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% ( vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Requisitos da Contratação
4.1.1. requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1.1. Deverá apresentar critérios e práticas de sustentabilidade, na concepção dos projetos e especificações em geral. Os materiais e equipamentos a serem utilizados para os serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
4.1.2. Para o fornecimento e instalação dos equipamentos deverá se observar as seguintes soluções:
4.1.2.1. Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
4.1.2.2. Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule;
4.1.2.3. Utilização dos manuais e recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.1.2.4. Demais soluções que conciliem critérios de segurança e de práticas sustentáveis.
4.2 - Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
11.2.1 – 20 (vinte) dias corridos para entrega do projeto executivo (com pedido de parecer de acesso à Concessionária), a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização.
4.3 - Concluída a execução do objeto, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da CONTRATADA;
4.4. Para o recebimento provisório, deverão estar sanadas todas as pendências relativas à execução dos serviços, estando condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
a) conformidade ao projeto executivo, às normas e às especificações técnicas descritas no termo de Referência;
b) inexistência de pendências relacionadas à execução do sistema ou sua regularização perante a concessionária de distribuição de energia elétrica;
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c) ressarcimento a Câmara Municipal de PARATINGA - BA por prejuízos, vícios e danos, eventualmente provocados ao patrimônio do CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
d) limpeza do local na entrega;
4.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, para fins de recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema;
b) Certificado de conformidade do(s) inversor(es) fornecido(s) ou número de registro da concessão do INMETRO;
c) Certificados/termos de garantia dos módulos fotovoltaicos e inversores;
d) Relatório de Monitoramento Remoto do sistema;
e) Manual de Operação e Manutenção do sistema;
f) Documento que comprove a capacitação da equipe técnica da Contratada;
g) Projeto “As Built” elaborado pelo responsável pela execução dos serviços.
4.5. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado pelo Fiscal do Contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 10 (dez) dias úteis de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
4.6. A emissão da última Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos acima.
4.7 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.8 - O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
4.9 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
4.10 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.11 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação
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detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
4.12 - O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.14 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
4.15 - Durante a execução do objeto, a fiscalização do CONTRATANTE deverá monitorar DIARIAMENTE o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, anotando no diário de ocorrência todas as informações pertinentes ao avanço da execução dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
4.16 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
4.17 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
4.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.19 - A administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, os agentes responsáveis para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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4.20 – A fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, será exercida por meio de profissionais qualificados integrantes da Comissão de Fiscalização da Câmara;
4.21 – O fiscal do contrato deverá, antes do início da execução do serviço, recolher a documentação referente ao item 8 deste termo de referência, além de fiscalizar diariamente a execução do serviço, observando a desenvoltura do mesmo e o atendimento aos requisitos de qualidade e segurança do trabalho.
4.22 - Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar manutenções corretivas, enquanto perdurar o período de garantia, para tanto, deverá fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados por parte da Diretoria de Suprimentos;
4.23 - O CONTRATANTE poderá paralisar o serviço ou solicitar sua correção, quando executado em desconformidade com o planejamento, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
4.24 - O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato, sem custo adicional ao contrato;
4.25 - O CONTRATANTE exercerá rigoroso controle sobre os prazos de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
4.25.1 – O Fiscal do contrato deverá controlar o cronograma para realização do serviço, verificando se os prazos estão sendo cumpridos.
4.25.2 – O Fiscal do Contrato, em caso de atraso nos prazos, deverá comunicar a empresa, solicitando justificativa, não obtendo uma resposta plausível, o Fiscal deverá informar o Gestor do contrato.
4.26 - O CONTRATANTE poderá verificar, mediante prévia análise e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
4.27 - Em caso de descumprimento parcial ou integral do contrato, tais como prazos de execução dos serviços, da entrega e instalação dos equipamentos, o gestor deve informar à Administração que adotará as providências cabíveis com vistas à aplicação das sanções impostas por lei;
4.28 - Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar a interrupção temporária dos trabalhos, devendo a CONTRATADA acatar imediatamente essa decisão.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 - O preço global da contratação é de R$ XXXXXXXXX conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
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5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Caixa Economica Federal ou por meio de apresentação de boleto de cobrança em nome da Câmara Municipal de PARATINGA - BA, juntamente com a Nota Fiscal em nomeda Câmara Municipal de PARATINGA - BA, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidadefiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de Requisição do pagamento.
5.3.1 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/boleto de serviço os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da CONTRATADA;
e) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Requerimento de pagamento com Nome e CNPJ da empresa, n° da nota fiscal e periodo da realização do serviço.
5.3.2 - Em caso da escolha da empresa em apresentar boleto, o mesmo deverá ter no mínimo 15 (quize) dias corridos para o vencimento, contados a partir da data de protocolo/envio do requerimento do pagamento.
5.4 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
5.5 - A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto neste Edital e Anexos. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
5.3.1 – Caso ocorra o vencimento do boleto durante a correção de quaisquer irregularidades provocadas pela contratada, a mesma deverá emitir um novo boleto respeitando o prazo contido no ITEM 5.3.2.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA-ES, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx, PARATINGA - BA/ES, inscrita no CNPJ Nº
01.975.290/0001-51.
5.4.1 - Na Nota Fiscal deverão constar:
a) Nº do processo
b) Nº da Autorização de Fornecimento
c) Nº do empenho
d) Nº do contrato
e) Nº da licitação e modalidade
Além das demais especificações necessárias, como descrição, preços, quantidade, etc...
5.5 - Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo previsto, a CONTRATADA se reserva no direito de solicitar o pagamento de multa financeira nos seguintes termos:
𝐸𝑀=𝐼 X 𝑁𝐷 X 𝑉𝐹
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.ND
= Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
Onde:
TX = percentual da taxa anual = 6%
5.6 - Caso não seja reconhecido o pagamento dos valores referentes à nota fiscal no prazo contratual, a CONTRATADA deverá realizar contato, notificando a existência da pendência, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes de qualquer medida restritiva à CONTRATANTE.
5.7 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhido nos documentos de habilitação.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social da empresa vencedora, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na contratação, deverão ser comunicados à Câmara Municipal de PARATINGA - BA, mediante documentação própria, para apreciação da autoridadecompetente.
5.9 - Para a formalização do pagamento, o Fiscal do Contrato atestará a execução do fornecimento, para após enviar a fatura para liquidação e pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento da Câmara Municipal de PARATINGA - BA para o exercício de 2023 e subsequentes, a saber:
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DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
Unidade | 010100 | CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA |
Projeto/Atividade | 1.31.001.1.001 | ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
6.2 - Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
7.1 - O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, até a vigência máxima total de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação.
7.2 - O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
7.3 - Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
7.3.1 – 20 (vinte) dias corridos para entrega do projeto executivo (com pedido de parecer de acesso à Concessionária), a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 – O fornecimento com instalação deverá ser garantido conforme especificado no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12 e artigo 14:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes [...]
8.2 - O CDC estabelece ainda, no artigo 50, que deverá ser apresentado pela CONTRATADA o Termo de Garantia, devidamente acompanhado do Manual de Instrução e de instalação:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
8.3 - O licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia de cada equipamento e da instalação, descrevendo de forma detalhada em que consiste cada uma dessas garantias, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção corretiva e astência técnica gratuita para as instalações elétricas.
8.4 - A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
8.5 - O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.6 - A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, montagem, coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6.1 - A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação, emprego de materiais inadequados e de instalação, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA e no prazo determinado por este instrumento, em conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do CONTRATANTE;
8.7 - Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde os equipamentos encontram-se instalados, após abertura de chamado técnico por parte da Diretoria de Suprimentos, devendo a CONTRATADA enviar relatório técnico da vistoria, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas;
8.8 - O equipamento não poderá ficar inoperante e/ou funcionando com pendência por período superior a 72 (setenta e duas) horas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
8.8.1. Os prazos para a solução dos problemas, durante o período de garantia, serão os seguintes:
a) Caso o problema, incluindo infiltração da água da chuva pela cobertura/telhado da edificação, esteja relacionado com os serviços de instalação do sistema, o prazo para solução será de 10 dias úteis;
b) caso seja necessária substituição de cabos expostos ao tempo e/ou de componente(s) eletrônico(s) do sistema, o prazo para solução do problema será de 10 dias úteis;
c) caso seja necessária substituição de módulo(s) fotovoltaico(s), o prazo para solução do problema será de 15 dias úteis;
d) caso seja necessário conserto ou substituição de inversor(es), o prazo para solução do problema será de 20 dias úteis.
8.9 - Se durante o período de garantia dos equipamentos determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o CONTRATANTE poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
8.10 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, a Câmara Municipal de PARATINGA - BA poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhandoas causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
8.11 - Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte do CONTRATANTE.
8.12 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.13 - Após o término do prazo de garantia, a CONTRATADA deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto e/ou de instalação, sem ônus para a Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
8.14 - O fornecimento e instalação deverão ser garantidos conforme a legislação brasileira, tudo em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades
estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 3.555/2000.
9.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto n.º 3.555/2000, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Câmara Municipal de PARATINGA - BA.
9.2.1 - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
9.2.2 - Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c)Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
9.2.2.1 - As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a)Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 30 (trinta) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.2.3.1 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.3 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
9.4 - Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
9.5 -O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
9.6 - Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
9.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.8 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 -Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2 - A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
10.3 - O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
11.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de PARATINGA - BA,Estado DA BAHIA, com exclusão de qualquer outro.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
PARATINGA - BA - ES, XXXXX de XXXXXXXXX de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA - ES
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - --------------------------------------
Anexo III
MODELO: PROPOSTA COMERCIAL
LOGOTIPO DA EMPRESA
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
1. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.0 | Contratação de empresa especializada para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede. | kWp | 4,14 |
1.1 PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.0 | Projeto executivo, com despesas com a Concessionária | SERVIÇO | 1 | ||
2.0 | Módulos fotovoltaicos | UNID | ..... | ||
3.0 | Inversores | UNID | ...... | ||
4.0 | Instalação de Cabos, tubulações e conexões (fornecido pela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
5.0 | Instalação de Sistemas de suporte e bases para painéis (fornecido pela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
6.0 | Instalação do Quadro de disjuntores e demais itens de proteção (fornecido pela contratada) | SERVIÇO | 1 | ||
7.0 | Sistema de aterramento | SERVIÇO | 1 | ||
8.0 | Sistema de monitoramento, aplicativo | SERVIÇO | 1 | ||
9.0 | Comissionamento | SERVIÇO | 1 | ||
10.0 | Projeto as built | SERVIÇO | 1 |
2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
2.1 Módulos fotovoltaicos
Item | Especificação mínima | Proposta da licitante |
Marca | ....................................... | |
Modelo | ....................................... | |
Tipo da Célula | monocristalino ou policristalino | |
Potência mínima por área | 195Wp/m² | |
Eficiência do módulo mínima | 19% | |
Número de células | ....................................... | |
Dimensões: comprimento x largura (m) | ....................................... | |
Norma de projeto ou certificado de qualidade | IEC 61730 | |
IEC 61215 | ||
Inmetro | ||
Garantia mínima contra defeitos. | 10 anos | |
Garantia de desempenho relativa à potência nominal | ≥92%após 10 anos | |
≥83% após 25 anos |
2.2 Inversores
Item | Especificação mínima | Proposta da licitante |
Marca | Fronius, INTELBRAS, SAJ, SUNGROW, ECOSOLYS ou similar | |
Modelo | ....................................... | |
Número de fases | trifásico | |
Potência CA (kW) | ........................................ | |
Tensão de saída CA (V) | 220/380v | |
Quantidade de MPPT | ........................................ | |
Eficiência (%) ≥95% | ||
Frequência nominal (Hz) | 60 Hz | |
Grau de proteção | IP65 | |
Norma de projeto ou certificado de qualidade - informar | Atendimento ao item 9.1.8 do Anexo III do termo de referência. | |
Garantia mínima contra | 5 anos |
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
defeitos. | ||
Normas atendidas | ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 | |
IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 | ||
IEEE 1547 |
Declaração:
Conforme exigido no Termo de Referência, a empresa , por intermédio do seu preposto devidamente credenciado, declara:
◦ que tomou conhecimento de todas as condições referentes ao objeto licitado e assume sem exceção as obrigações definidas no Termo de Referência;
◦ que está devidamente capacitada para a prestação da totalidade dos serviços objeto da presente proposta.
◦ que conhece as condições locais para a execução do objeto. Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Vigência do contrato: 180 (noventa) dias, prorrogável.
PARATINGA - BA de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo IV
MODELO: TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) , portador(a) do RG Nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de PARATINGA - BA - ES, sob o nº /22 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhepoderes para pronunciar-se em nome da empresa , bemcomo formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes aocertame.
PARATINGA - BA -, de de 2023.
Nome Cargo
Qualificação do outorgante
OBS. O credenciamento deverá ser devidamente assinado com reconhecimento de firma.
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo V
MODELO: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.
PARATINGA - BA -, de de 2023.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo VI
MODELO: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº
/2023, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
PARATINGA - BA, de de 2023.
(sócio administrador)
(contador da empresa) Nº Registro Profissional
Observação importante:
Este Documento deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o número de Registro no Conselho Profissional.
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
(INDICAR O NÚMERO DO PREGÃO EM EPÍGRAFE OU IDENTIFICAR A CADA TÓPICO)
Anexo VII
MODELO: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 007/2023Processo Nº 23/2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) (doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 5.1.5 do Edital do Pregão Presencial acima mencionado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Pregão ou Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de PARATINGA - BA/ES antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
PARATINGA - BA, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Observação importante:
Este Documento deverá ser OBRIGATORIAMENTE identificar o número do pregão, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo VIII
MODELO: DECLARAÇÃO SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ Nº ,sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
PARATINGA - BA-, de de 2023
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL
Pregão Presencial Nº 007/2023 - Processo Nº 23/2023
Anexo IX
MODELO: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02;
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
PARATINGA - BA - , de de 2023
(REPRESENTANTE LEGAL)
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – XXX.00.000-000 – TEL.(00) 0000-0000 – E-mail: