TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2015.
TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2015.
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento, que realizará TOMADA DE PREÇOS nº 026/2015, sob regime de empreitada global, tipo Menor Preço Global, a qual será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 1994/2015 e demais normas vigente e aplicável ao objeto da presente licitação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: impreterivelmente até o dia 16 de dezembro de 2015, até as 08h30min, com os membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Dois Vizinhos, conforme Portaria 021/2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08h30min do dia 16 de dezembro de 2015.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: Todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XX. XXX XXXXXX XX XXX, 000, XXXXXX – na cidade de DOIS VIZINHOS – PR. Os contatos pelos fones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. Os envelopes deverão ser entregues aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme a Portaria 021/2015, até a data, horário e local indicado no preâmbulo do presente edital, contendo: Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelope nº 02 – Proposta de preços.
2.2. Não serão aceitas propostas via fax e documentos entregues além do prazo estipulado.
2.3. O Edital de Licitação e seus respectivos anexos serão entregues aos interessados, pelo Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – centro norte, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no horário de expediente.
2.4. O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.5. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Carta de Credenciamento – ANEXO I;
- Termo de Renúncia – ANEXO II;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO III;
- Minuta do Contrato - ANEXO IV;
- Declaração com Dados do Fornecedor – ANEXO VI;
2.6. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não o fizer, protocolizando seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n.ºs 1 e 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito, via protocolo, a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
4. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA AMPLIAÇÃO DE MICROSSISTEMAS DE ÁGUA DA VILA RURAL VERDES CAMPOS CONFORME LEI MUNICIPAL 2041/2015.
5. DO PREÇO
5.1. O valor global desta licitação é de R$ 35.844,20 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9714 | ADAPTADOR COM FLANGE 50mm | 2,00 | UN | 34,70 | 69,40 |
2 | 506 | ADESIVO PVC Para tubos e conexões, embalagem com 175gr. | 5,00 | UN | 8,00 | 40,00 |
3 | 31666 | ANALISE DA AGUA Bacteriológica e físico-química | 1,00 | UN | 620,00 | 620,00 |
4 | 31665 | ANUENCIA PREVIA E OUTORGA DO POCO COMPLETA | 1,00 | UN | 1.300,00 | 1.300,00 |
5 | 31672 | BARRILETE DE PVC BRANCO 1 1/4 | 1,00 | UN | 65,00 | 65,00 |
6 | 5217 | CABO PP 2 x 2,5MM para tensões nominais até 750v, formado por fios de cobre nu, têmpera mole encordoamento classe 5 (extra flexível), as veias são isoladas com policarbonato de vinilla (pvc), tipo pvc/a para 70°, torcidos ente si, formando o núcleo e a cobertura extrudada, com policarbonato de vinilla. Normas básicas aplicadas NBR e ABN vigentes. Acondicionado em rolos ou bobinas com 100 metros cada. | 150,00 | MT | 2,55 | 382,50 |
7 | 31669 | CABO SUMERSIVEL P.P 3X10MM | 105,00 | M | 21,00 | 2.205,00 |
8 | 11160 | CAIXA DE AGUA Caixa de agua com capacidade para 20.000 litros, fibra. | 1,00 | UN | 4.200,00 | 4.200,00 |
9 | 31677 | CHAVE BOIA ELETRICA AUTOMATICA | 1,00 | UN | 48,00 | 48,00 |
10 | 31663 | CIMENTACAO DO ESPACO ANULAR ARGAMASSA-0,00 A 10,00 METROS | 1,00 | M3 | 100,00 | 100,00 |
11 | 7067 | CURVA PVC 90º 50MM Material pvc, nome curva de pvc rígido | 9,00 | UN | 9,60 | 86,40 |
12 | 31664 | LAJE DE PROTEÇÃO (ARGAMASSA) | 1,00 | M3 | 80,00 | 80,00 |
13 | 1117 | LIXA D'AGUA para parede, com bitolas a ser definida. | 20,00 | FL | 1,37 | 27,40 |
14 | 31671 | LUVAS DE FERRO GALV. DE 1 1/2 POLG. | 24,00 | UN | 12,70 | 304,80 |
15 | 31675 | MAO- DE- OBRA PARA INSTALACAO DO EQUIPAMENTO e acessórios diversos. | 1,00 | UN | 4.300,00 | 4.300,00 |
16 | 31667 | MOTO BOMBA SUBMERSIVEL 4,0 HP MONOFASICA 254V. MCA150 | 1,00 | UN | 4.200,00 | 4.200,00 |
17 | 31674 | NIPEL DE FG. 1 1/4 POLEGADAS | 1,00 | UN | 10,70 | 10,70 |
18 | 31680 | PADRÃO 50A Xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxx 00X | 1,00 | UN | 1.150,00 | 1.150,00 |
19 | 31668 | PAINEL DE COMANDO COMPLETO 4,0 HP MONOF.254 V | 1,00 | UN | 870,00 | 870,00 |
20 | 31657 | PERFURACAO DIAM.10 (DN 254) SOLO | 6,00 | M | 65,00 | 390,00 |
21 | 31658 | PERFURACAO DIAM.6 (DN152,4) RI- ATÉ 200M DE PROFUNDIDADE. | 94,00 | M | 65,00 | 6.110,00 |
22 | 31662 | RECUPERACAO DE NIVEL OU 90% DO N.E | 6,00 | HORA | 70,00 | 420,00 |
23 | 9597 | REGISTRO de esfera 50mm | 2,00 | UN | 32,50 | 65,00 |
24 | 31659 | REVESTIMENTO TUBO GEO MECANICO PVC-BN 150- DIÂM. 6" | 6,00 | M | 100,00 | 600,00 |
25 | 31660 | TAMPA DE PROTECAO EM 6" | 1,00 | UN | 90,00 | 90,00 |
26 | 31661 | TESTE DE VAZAO FINAL COM BOMBA SUBMERSA OU GERADOR 05 HP Período de 24 horas. | 24,00 | HORA | 70,00 | 1.680,00 |
27 | 4874 | TUBO PVC 50MM Tubo esgoto, material pvc, nome tubo de pvc rígido | 600,00 | MT | 10,48 | 6.288,00 |
28 | 31676 | VALVULA RETENÇÃO HORIZONTAL de bronze 1 1/2" | 1,00 | UN | 142,00 | 142,00 |
TOTAL | 35.844,20 |
5.2. A obra deverá ser executada de acordo com o edital e seus anexos, obedecendo às normas da ABNT e INMETRO.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresa do ramo de construção, com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação.
6.3. As Empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS o (Departamento de Compras e Licitações), sito Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6.4. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
e) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas;
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a seqüência das solicitações deste edital.
7.1.1 | CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 001/2013, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia serviços/Certificado de Registro Cadastral. A EMPRESA QUE NÃO APRESENTAR O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL ESTARÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA DESTE CERTAME. |
7.1.2 | Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, que deverá ser demonstrada pela obtenção do Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida no Anexo III, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e o contador, todas as assinaturas deverão estar com firma reconhecida em cartório, (conforme modelo - Anexo III). A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste documento, será inabilitada. |
7.1.3 | Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pela contratante, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, pelo responsável legal da empresa e o técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa |
autorização do Contratante. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma proponente. | |
7.1.4 | Certificado de Registro de Pessoa Física no CREA ou CAU, contendo informações do responsável. Para o caso de Profissionais não registrados no CREA ou CAU do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA ou CAU do Paraná. |
7.1.5 | Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). Para o caso das empresas não registradas no CREA ou CAU do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA ou CAU do Paraná. |
7.1.6 | Declaração de que a empresa se responsabiliza em emitir a ART DE EXECUÇÃO – Anotação de Responsabilidade Técnica. A empresa deverá apresentar a ART ou ART de corresponsabilidade em nome do profissional proposto na licitação devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, assinatura com firma reconhecida em cartório. |
7.1.7 | Comprovação de que o responsável técnico, pertence ao quadro de empregados da empresa na data da abertura da licitação através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma. |
7.1.8 | Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU, com atividade compatível com o objeto da licitação, em nome do Responsável Técnico pela obra, indicado pela proponente. Os serviços de maior relevância e valor significativo são as seguintes da Planilha de Serviços: Saneamento |
7.1.9 | Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de fornecimento do edital e anexos. (Original ou cópia autenticada). |
7.1.10 | Declaração, pela pessoa física ou titular da pessoa jurídica, de que nenhum sócio da proponente exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública, assinatura reconhecida e cartório. (Esta Declaração não é substituída pelo Certificado de Registro Cadastral); |
7.1.11 | Declaração de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, assinatura com firma reconhecida em cartório. (Não é substituída pelo CRC). |
7.1.12 | Declaração com dados do fornecedor (e-mail e telefone atualizados), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, assinatura com firma reconhecida em cartório, (conforme modelo – Anexo VI). |
Outros Documentos – Fora do Envelope 1 | |
7.1.13 | A carta de credenciamento deverá ser preenchida com os dados da pessoa que irá participar do certame e devera ser assinada pelo responsável legal da empresa, assinatura com firma reconhecida em cartório. Anexo I. (Assinatura com firma reconhecida em cartório). O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação. |
7.1.14 | Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente, assinatura com firma reconhecida em cartório - Anexo II. |
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO:
7.2.1. O Certificado de Registro Cadastral só será válido se todas as Certidões estiverem com suas validades vigentes, caso não esteja, será necessário apresentar a Certidão atualizada, acompanhando o Certificado de Registro Cadastral, inseridas dentro do Envelope N.º 01, no ato de abertura da licitação.
7.2.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
7.2.3. O documento citado no item 7.1.13 (Carta de Credenciamento – Xxxxx X), deverá ser entregue à comissão de licitação no momento da abertura do certame licitatório, para que o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento. Assinatura com firma reconhecida em cartório.
7.2.4. O documento citado no item, 7.1.14 (Termo de Renúncia – Xxxxx XX) poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 7.1 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
7.2.5. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento encontrar-se no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
7.2.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
7.2.7.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
7.2.8. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, conforme solicitado, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
7.2.9. Não serão aceitos documentos preenchidos à mão, que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
7.2.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fac-símile, à exceção do Termo de Renúncia.
7.2.11. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. ..............
“IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
8. PROCEDIMENTOS
8.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2. O recebimento dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 08h30min do dia 16 de dezembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
8.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento - Anexo I. A declaração de credenciamento é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
8.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
8.4. Após o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
8.4.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
8.4.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
8.5. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
8.6. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado na sala de licitações, às 08h30min do dia 16 de dezembro de 2015, na forma e seqüência que se segue:
8.6.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
8.6.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
8.6.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 02 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
8.6.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
8.6.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 02 – Proposta de preços;
8.6.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
8.6.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
8.6.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
8.6.9. Devolução dos envelopes 02 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
8.6.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
8.6.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para que renunciem se quiserem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
8.6.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
8.6.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
9.1. NO ENVELOPE N.º 02, A EMPRESA DEVERÁ CONSTAR DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PROPOSTA IMPRESSA EM PAPEL A-4, CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA.
ARQUIVO DE PROPOSTA EM MEIO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO, COM TODOS OS DADOS DA PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, FICANDO A CRITÉRIO DA EMPRESA A OPÇÃO DA MÍDIA A SER UTILIZADA.
9.2. ENTREGAR O CD DA PROPOSTA DE PREÇOS COM TODOS OS DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS;
9.2.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DO CD OU ESTE ESTIVER INCOMPLETO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
9.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Download ESProposta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
9.4. Deverão ser apresentados os valores por item e total.
9.5. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
9.6. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a concorrente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
9.7. Fica entendido que as especificações e demais elementos gráficos e técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
9.8. Os envelopes contendo a proposta de preços deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. ............
“IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
10.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
10.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda as exigências deste edital; ou
b) com preço acima do máximo fixado no item 05 deste Edital, ou manifestamente Inexequível, conforme previsto no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
10.2.2. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 § 3º da Lei Federal 8.666/93.
10.3. DA CLASSIFICAÇÃO:
10.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
10.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global;
10.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
10.4. No caso de participação de micro e pequenas empresas nesta licitação, será aplicada às disposições da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal n.º 1994/2015.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2. O recurso deverá ser protocolado no SETOR DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme endereço no preâmbulo deste Edital e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da respectiva publicação, não podendo ser efetivado via “fac-símile”.
11.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
11.4. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
12. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIOconvocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial da obra.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital, o prazo total para a execução da obra será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
14.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso.
14.3. A obra será executada na Vila Rural Verdes Campos do Munícipio de Dois Vizinhos.
14.4. Para todos os serviços deverão atender as Normas Brasileiras pertinentes e o Manual de Obras de Saneamento – MOS da SANEPAR disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Os materiais, bem como os serviços deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixada pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.6. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.7. Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a retomada dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.8. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a retomada dos serviços recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
14.10. Eventuais despesas com deslocamentos e levantamentos de dados serão por conta da empresa vencedora da licitação.
15. PRAZOS
15.1. Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato e sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
15.2. O prazo máximo para a execução da obra é de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. As despesas com a execução do objeto serão financiadas pelo Município, e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2015 | 01020 | 05.002.18.544.0015.1033 | 00000 |
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 11946/2015 com visto do responsável.
17.2. Na Nota Fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) N.º da licitação;
b) N.º do Contrato;
c) Se houver Aditivo, n.º do mesmo;
d) Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
17.3. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
17.4. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
17.5. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
17.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
17.6. É obrigação de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS E FGTS relativos à obra;
- apresentação da ART de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
17.7. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
18. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
18.1. O presente edital não prevê atualização de valores.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A vigência do contrato é de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
19.2. A obra deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço.
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
20.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
20.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
20.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21. PENALIDADES
21.1. Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita à um percentual da penalidade moratória na legislação do Código de Defesa do Consumidor o qual permite a aplicação de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, aplicado sobre o percentual da obra em atraso, baseado no cronograma da obra, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual, buscando tornar justa e adequada a aplicação de penalidade contratual.
21.1.1 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta lei.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
21.3. O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.4. As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
21.5. A multa por atraso no cronograma, conforme prevê a Lei 8666/93 no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
22. RESCISÃO
22.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.2. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A fiscalização da obra será feita por técnicos do Departamento de Gestão Urbana.
23.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
23.3. A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
23.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
23.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
23.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
23.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
23.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
23.9. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U. de 12/09/1990).
23.10. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através dos Fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
24. FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos – PR.
25. CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. A comissão, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competividade, bem como o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 30 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO(*)
(modelo)
À Comissão de Licitações
A empresa..................................................estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ
nº................................................através do presente, credenciamos o Sr ,portador da cédula de
identidade nº......................................de do CPF nº,............................................., e RG n° , a participar da
licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, na modalidade Tomada de Preços nº 026/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa,bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Dois Vizinhos, ...........de de 2015.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO
– ACOMPANHADO POR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA(*)
(modelo)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Tomada de Preços sob o nº 026/2015, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em / de2015.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA (*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO OU ENTREGAR DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA QUANDO SOLICITADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ANEXO III
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (*)
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação financeira da empresa. Estes índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, deverá ser demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo, baseada nos valores do Balanço apresentado no item 7, subitem 7.1.1, deste Edital.
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+Passivo Exigível a Longo Prazo
A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste Anexo, será inabilitada.
Dois Vizinhos, .......... de de 2015.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Contador
N.º do CRC
Todas as assinaturas com firma reconhecida em cartório
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA (*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à A. Rio Grande do Sul, 130, na cidade de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa , estabelecida na cidade de Dois
Vizinhos, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob n° , neste ato representada por seu representante
legal Sr. ..............................CPF/MF , ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Tomada de Preços n° 026/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA AMPLIAÇÃO DE MICROSSISTEMAS DE ÁGUA DA VILA RURAL VERDES CAMPOS CONFORME LEI MUNICIPAL 2041/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a obra, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado deR$
..........................., sendo o Valor de Mão de Obra R$...................... e de Material R$...........................
tabela
Parágrafo Único
A obra deverá ser executada de acordo com o edital de Tomada de Preços nº 026/2015 e seus anexos obedecendo às normas da ABNT e INMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O presente edital não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana, que fará a emissão dos laudos, o prazo total para a execução da obra será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso.
Parágrafo Segundo
A obra será executada na Vila Rural Verdes Campos do Município de Dois Vizinhos
Parágrafo Terceiro
Para todos os serviços deverão atender as Normas Brasileiras pertinentes e o Manual de Obras de Saneamento – MOS da SANEPAR disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Quarto
Os materiais, bem como os serviços deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixada pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Quinto
A execução dos serviços será fiscalizada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a retomada dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Sétimo
Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a retomada dos serviços recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Oitavo
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
Parágrafo Nono
Eventuais despesas com deslocamentos e levantamentos de dados serão por conta da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato e sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
O prazo máximo para a execução da obra é de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão de responsabilidade do Município, e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2015 | 01020 | 05.002.18.544.0015.1033 | 00000 |
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 11946/2015 com visto do responsável.
Na Nota Fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) N.º da licitação;
b) N.º do Contrato;
c) Se houver Aditivo, n.º do mesmo;
d) Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
É obrigação de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS E FGTS relativos à obra;
- apresentação da ART de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto - A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita a um percentual da penalidade moratória na legislação do Código de Defesa do Consumidor o qual permite a aplicação de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, aplicado sobre o percentual da obra em atraso, baseado no cronograma da obra, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual, buscando tornar justa e adequada a aplicação de penalidade contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Parágrafo Primeiro - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta lei.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
Parágrafo Terceiro - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87,
§1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quarto - As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Xxxxxx - A multa por atraso no cronograma, conforme prevê a Lei 8666/93 no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A fiscalização da obra será feita por técnicos do Departamento de Gestão Urbana.
A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Tomada de Preços nº 026/2015 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA
são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Dois Vizinhos, .... de de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RAZÃO SOCIAL
Prefeito CNPJ N.º
Testemunha Testemunha
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FORNECEDOR
DENTRO DO ENVELOPE 01, HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 026/2015
Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
.............................................................................., ........, de 2015.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01, NO INÍCIO DA SESSÃO.