CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET
Contrato nº02/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET
Pelo presente instrumento particular, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MG sob o nº 03.598.780/0001-01, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 73, por intermédio de seu Presidente, Presidente XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e cédula de identidade com o nº 16.869.117 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA - EPP, empresa privada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.572.190/0001-72, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx 0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx (MG), doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo contratual, com base nas seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁSULA I – OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições e de prestação de serviço de Link à Rede de Internet a Rádio com Link de 2M de Download e 300Kbps de Upload 100% garantido.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE USO:
2.1 Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE no uso do SERVIÇO são de sua exclusiva responsabilidade.
2.2 A CONTRATANTE se responsabiliza ainda pela guarda, segurança e integridade de bens da CONTRATADA, instalados em suas dependências, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos.
CLÁSULA III- VIGÊNCIA E PRAZO:
O presente CONTRATO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2015.
CLÁSULA IV- PREÇOS E TARIFAS:
4.1 A CONTRANTE pagará, pelo acesso de Internet a Rádio com Link de 2M de Download e 300Kbps de Upload , 100% Garantido, em Bom Repouso, o valor de R$ 90,00(Noventa Reais) mensais, ou seja, R$ 1080,00 (Um mil e oitenta reais) anual.
4.2 Os pagamentos das mensalidades serão efetuados através de boleto bancário, a vencer no dia 20(vinte) de cada mês.
4.3 Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão acréscimo de multa de 2%, mais juros de 1% ao mês.
4.4 O valor mensal especificado poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice IPCA acumulado no período.
4.5 Ocorrendo atraso no pagamento da mensalidade, por mais de 10(dez) dias , a CONTRATADA reserva-se o direito de interromper o fornecimento dos serviços, até a regularização dos pagamentos destas.
CLÁUSULA V – DAS PENALIDADES
5.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste CONTRATO, CONTRATANTE E CONTRATADA ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei no 8.666/93.
5.2. As partes ficarão, ainda, sujeitas à multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
01.01.01.031.1100.2.200.339039.0008
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei no 8.666/93.
CLÁSULA VII- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Todos equipamentos instalados na CONTRATANTE são em comodato.
8.2 A necessidade de alteração do projeto ou especificações dos serviços, ou a instalação de outros equipamentos, será objeto de negociação à parte.
8.3 A CONTRATADA não garantirá o funcionamento de programas de computador desenvolvidos por terceiros, para necessidades particulares do cliente, sendo esses casos de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA garante o funcionamento do link aqui contratados, por 98% do número de minutos do mês corrente, sendo computados de forma contínua ou não após os quais dará desconto pelo tempo parado, tomando base o valor do link em questão.
8.5 No caso de falhas, a CONTRATADA tem o prazo de 4(quatro) horas para identificar o problema.
8.6 A CONTRATADA será responsável pelo bom desempenho dos serviços, objeto deste contrato, por eles prestados.
8.7 Em casos fortuito ou força maior a CONTRATADA tem o compromisso de trabalhar para solucionar o problema o mais rápido possível.
8.9 Este CONTRATO derroga todo e qualquer instrumento anterior, porventura existente entre as partes, sobre o objeto deste.
8.10 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarada inválida, ilegal ou inexeqüível, a validade, legalidade ou exeqüibilidade das demais cláusulas, termos ou disposições não serão, de qualquer modo, afetadas ou prejudicadas.
8.11 Durante sua vigência, o presente contrato poderá ser alterado ou suplementado através de aditivo contratual, elaborado conforme o interesse e acordo das partes.
8.12 A omissão ou tolerância, de qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas não implicará renuncia, novação ou perda do direito de exercê-lo em qualquer tempo.
CLÁSULA IX- FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí-MG, para quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem justas a contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Bom Repouso-MG,06 de Janeiro de 2015.
CONTRATANTE:
Câmara Municipal de Bom Repouso Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA – EPP – Responsável pela empresa
TESTEMUNHA:
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