EDITAL Nº 4758
EDITAL Nº 4758
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 322 / 2019 – COMPRA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. P719386/2019
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 322/2019. |
PROCESSO N°: | P719386/2019 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORATIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERIAIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 12.255 de 06
de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. DA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO: POR DEMANDA).
4. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do
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Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
5. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORATIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERIAIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
6. DA RELAÇÃO DE LOTES DO PREGÃO 322 /2019:
6.1. As especificações técnicas detalhadas estão relacionadas no anexo A1 do termo de referência deste Edital e deverão ser atendidos em sua íntegra quando da apresentação da proposta.
LOTE ÚNICO – GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário estimado | Valor Total |
1 | UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA) | SERVIÇO | 300.000 | R$ 1,08 | R$ 324.000,00 |
2 | UPR (UNIDADE DE PLANTA - REDE) | SERVIÇO | 1.200.000 | R$ 1,19 | R$ 1.428.000,00 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 1.752.000,00 |
Um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil reais
7. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S):
7.1. ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
7.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
SEQ. | ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO |
1 | SEPOG | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx. Cep: 60.170- 002. |
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8. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e do contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.5. O quantitativo reservado para aquisição pelo órgão gerenciador, órgãos participantes e pelos órgãos não participantes constam da Ata de registro de preços anexa a este edital.
9. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
9.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço,CEP 60.055-090
Fortaleza-Ce. Fones: (00) 0000-0000 – Fax: (85)-3252-1630
10.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/08/2019.
10.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/08/2019, às 9h.
10.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/08/2019, às 14h.
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10.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
10.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
11. DO ENDEREÇAMENTO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
11.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
11.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações consignadas abaixo:
• Projeto Atividade: 04.126.0106.2031.0001, Elementos de Despesa: 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, Fontes de Recurso: 1.001.00000.001, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
13.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 9.2 deste edital.
13.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, bem como Lei Municipal 10.350 de 28/05/2015 em seu capítulo IV, Subseção III – Do direito de preferência e outros incentivos) e Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016.
13.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
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13.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
13.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
13.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
13.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
13.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos itens 19.5.1.1 e 19.5.1.2 do presente edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
13.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
13.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação
13.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
13.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
13.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
14.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
14.2. No campo “Informações Adicionais” poderá constar, a critério do licitante, o seguinte:
a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b) Preço global do lote cotado em algarismos;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
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14.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta.
14.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão declarar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como, caso exista, indicar no ato do envio das propostas eletrônicas a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação, referentes à regularidade fiscal, observado o subitem 14.6 deste edital.
14.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
14.6. Será vedada a identificação do licitante.
15. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
15.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
15.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
15.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
15.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
16. DA ETAPA DE LANCES
16.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 10.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
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16.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
16.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
16.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
16.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
16.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
16.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
16.6.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016,
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esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, conforme estabelecido no art. 32, do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
16.6.1.1. O disposto no subitem 16.6.1 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6.2. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
16.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
17. DO LICITANTE ARREMATANTE
17.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
17.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de ate 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 11.1., os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
17.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por EMAIL.
17.2.1.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação.
17.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade com o subitem 17.2, no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou EMAIL.
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17.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos itens 17.2. e
17.2.1. o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
17.4. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
18. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
18.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo C – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, Razão Social ,CNPJ, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
18.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
18.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
18.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
18.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
18.6. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
18.7.Deverá ser apresentada Declaração da licitante enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte acerca do exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/2006, conforme modelo no Anexo D – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
18.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
18.9. DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS OU MANUAIS TÉCNICOS
18.9.1. O Pregoeiro deverá solicitar catálogos ou manuais técnicos dos produtos e sistemas cotados para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, apresentar tais catálogos no prazo definido pelo Pregoeiro de até 05 (cinco) dias úteis
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contados a partir da intimação. O pregoeiro em caso de desclassificação deverá convocar os demais na ordem de classificação.
18.9.2. Os catálogos ou manuais técnicos serão recebidos pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetido ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão, devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
18.9.3. Os licitantes poderão substituir ou efetuar ajustes e modificações nos catálogos ou manuais técnicos, enquanto não expirado o prazo para a entrega dos mesmos.
18.9.4. A proposta do licitante será desclassificada no caso de o catálogo ou manual técnico ser reprovado, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada do catálogo ou manual técnico.
18.9.5. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação ao catálogo.
18.9.6. Será rejeitado o catálogo ou manual técnico que:
a) apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas constantes no Termo de Referência deste edital e na proposta;
b) for de qualidade inferior em relação às especificações constantes no Termo de Referência deste edital e na proposta.
18.9.7. A não conformidade de um ou mais itens em relação às especificações constantes deste Termo de Referência implica na recursa do lote inteiro, resultando na não aceitação da proposta.
19. DA HABILITAÇÃO
19.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
19.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
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19.2 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA
19.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
19.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
19.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
19.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
19.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
19.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
19.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
19.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
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19.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
19.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, admitindo-se o somatório de atestados para esta finalidade;
19.4.1.1. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
19.4.2. Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s) e apresente objeto social compatível com o objeto do edital;
19.4.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da proposta, responsável(veis) técnico(s) na área de engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, também com registro no CREA;
00.0.0.Xx comprovações de que tratam os itens acima serão apuradas mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente – CREA – acompanhado(s) da respectiva certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) que a licitante e seu responsável técnico tenham realizado serviços em parcelas de maior relevância técnica e valor significativo que, para o caso deste projeto, constituem-se de:
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• Instalação de Canaletas de Alumínio, Eletrocalhas: no mínimo 200 (duzentos) metros;
• Instalação de pontos de rede: no mínimo 200 (duzentos) pontos;
• Instalação de pontos elétricos: no mínimo 200 (duzentos) pontos;
• Instalação de links de fibra óptica: no mínimo 2.000 (dois mil) metros.
19.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
19.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
19.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado, deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico- financeira.
19.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 19.5.1 acima.
19.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
19.5.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
19.5.4. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
19.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
19.5.6. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
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19.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
19.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
19.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
19.5.10.COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
19.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTARIOS FEDERAIS E Á DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO SEDE DA LICITANTE.
19.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do
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licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
19.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
19.6.4 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
19.6.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
19.6.6 - O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo G - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
20. OUTRAS DISPOSIÇÕES
20.1 A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
21. DOS BENEFÍCIOS PARA ME E EPP:
21.1. Será garantida aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS e alterações previstas na Lei Complementar n° 147 de 07/08/2014.
21.2. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº
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11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da declaração do vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações na Lei Complementar n° 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 10.350 de 28/05/2015 e Decreto Municipal n° 13.735 de 18/01/2016.
21.3. Da NÃO destinação de LOTES-COTAS RESERVADAS para MEI, ME E EPP:
21.3.1 Conforme justificativa técnica emitida pela Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação – COGECT, não serão destinados lotes com cotas reservadas de 25% para MEI, ME E EPP, em conformidade com, art. 35, II, da Lei Municipal nº 10.350/2015 e art. 36, II, do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
22. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
22.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
22.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
22.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
22.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
22.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
22.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance
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registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 16.6.1.
23. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
23.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
23.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTE aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
23.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
24. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
24.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 11.1 deste edital.
24.2.1. Não serão conhecidas as impugnações e os pedidos de esclarecimento apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
24.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
25. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
25.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso contra ato do pregoeiro, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 11.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de
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igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
25.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
25.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 25.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
25.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 9.2. deste edital.
26. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
26.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
26.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo B deste edital.
26.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, devendo o pregoeiro consignar em ata os licitantes interessados em fornecer os mesmos preços, caso não haja interessados o pregoeiro deverá registrar em ata tal fato.
26.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
26.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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27. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador da ATA, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
27.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
27.2. Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
27.3. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
27.4. O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016:
I. Advertência, que consiste em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços – ARP e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas como:
c.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
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c.4) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
c.6) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
d.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
d.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
d.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.11) deixar de repor funcionários faltosos;
d.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
d.15) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços – ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
28.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas
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constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
28.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
28.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
28.1.4. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “e” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
28.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
28.1.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
28.1.7. Caso a faculdade prevista no subitem 28.1.5. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
28.1.8. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
28.1.9. Após, esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
28.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou contratada
29. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
29.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo B será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
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29.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
29.3.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
29.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
29.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
29.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo E.
29.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
29.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
29.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
29.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
29.10. O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
29.10.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
29.10.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
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29.10.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
29.10.4. for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública;
29.10.5. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
29.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
29.12. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo B - Minuta da Ata de Registro de Preços.
29.13. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
29.14. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
29.15. As quantidades previstas no Anexo A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
30. DO PREÇO:
30.1.Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
30.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequado ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
30.3. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
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30.4. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
30.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
31. DA GARANTIA CONTRATUAL:
31.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
31.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
31.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
31.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
31.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 31.1 deste edital.
32. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
32.1. As obrigações do Contratado e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência.
33. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
33.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
33.2. Quanto à entrega:
33.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue e realizado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo E deste edital.
33.2.2. O prazo de entrega do objeto ou/e a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de
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fornecimento/serviço, devendo ser observados os prazos máximos constantes na Tabela 03 do item
8.4.3 do Anexo A – termo de referência do edital.
33.2.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
33.2.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto, bem como a realização do serviço objeto da pretendida contratação tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
33.2.5. Os equipamentos deverão ser entregues e os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
33.2.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
33.3. Quanto ao recebimento:
33.3.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias úteis da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
33.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo em até 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
33.3.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
33.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
33.3.5. Em caso de troca do objeto/serviço a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
33.3.6. O Contratado deverá providenciar a troca do objeto/serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
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33.3.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
33.3.8 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o termo de recebimento definitivo somente poderá ser emitido após a referida correção.
34. DO PAGAMENTO
34.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil S/A.
34.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
34.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
34.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
34.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
34.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
34.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
35.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
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35.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
35.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
35.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia úteis.
35.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
35.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
35.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
35.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
35.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro dar-se-ão por escrito, com o devido protocolo na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, ou por meio de fac símile para o número (00) 0000.0000, ou via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” em que estará acontecendo o certame.
35.12. É vedado ao Pregoeiro, sob qualquer hipótese ou pretexto, prestar quaisquer informações sobre pregão já publicado e/ou em andamento, usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
35.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
35.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
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35.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
35.16. Serão consideradas como não apresentadas as Declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a Declaração deva ser apresentada.
35.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
36. DOS ANEXOS
36.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO C – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO D – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (entregar junto com a proposta de preços escrita)
ANEXO E – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SEUS ENDEREÇOS ANEXO F – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO H– MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
CIENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Aprovação expressa da assessoria jurídica: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador Jurídico OAB/CE nº 17.404
Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG
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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
2. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORATIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERIAIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
3. DA JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, vem apresentar justificativa técnica acerca da necessidade de instaurar processo licitatório pelo sistema de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade dos serviços administrativos.
Um dos requisitos para a eficiência na gestão de um órgão público é uma infraestrutura bem planejada e flexível. As organizações enfrentam mudanças constantes, que exigem a movimentação ou reorganização das pessoas, de seus espaços de trabalho e dos serviços que elas executam.
A medida que a tecnologia continua a evoluir, uma rede corporativa deve suportar aplicações de voz, dados e vídeo. Os rápidos crescimentos da capacidade de processamento, do porte das redes e a introdução de métodos de acesso de maior velocidade, criaram uma necessidade incontestável de sistemas de cabeamento confiáveis e gerenciáveis (estruturados), bem como de um sistema robusto de interconexão dos órgãos do município, que garanta um tráfego de dados seguro e com qualidade.
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Hoje, a Prefeitura Municipal de Fortaleza necessita aprimorar constantemente suas instalações lógicas e elétricas, a fim de não comprometer a qualidade dos serviços corporativos que, na sua maioria, dependem de um grande fluxo de dados e de segurança das informações.
Neste contexto, a Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento – SEPOG – da PMF por meio da Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – COGECT, conforme se infere a partir da leitura do Decreto Municipal n.13.248, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, de número 15.160, no dia 13 de novembro de 2013, página 5, possui dentre as suas competências, de acordo com o artigo 17, incisos V e VI do referido decreto, a implementação, a manutenção e o zelo pela segurança da infraestrutura lógica de TIC corporativa da Administração Municipal, bem como da Prefeitura como um todo, além da identificação e proposição de soluções estratégicas e estruturantes nessa seara, depreende-se o incontestável interesse e atribuição da SEPOG empreender esforços no sentido de possibilitar a modernização na Infraestrutura de rede dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal.
Ressalta-se, ademais, a importância destes serviços serem realizados por empresa que comprove qualificação da equipe técnica dos membros responsáveis pelos trabalhos, a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos conforme os especificados nesse termo, além do uso de materiais de boa qualidade e infraestrutura-física adequada, que assegure ao município, servidores e população: desempenho, segurança e agilidade na transmissão de dados, voz e imagem, além de proporcionar flexibilidade na topologia física para fazer frente às mudanças internas de pessoal, layout e de possíveis evoluções tecnológicas.
Frise-se, por oportuno, a necessidade de uma garantia de três anos, conforme as especificações do Termo de Referência, tendo em vista que tais serviços e materiais serão responsáveis manutenção da infraestrutura necessária para a continuidade do tráfego de dados e do perfeito funcionamento da rede elétrica dos órgãos da PMF.
Diante do exposto, justifica-se a contratação de uma empresa especializada em redes de dados para reestruturação e manutenção do cabeamento estruturado da Rede Corporativa de Multisserviços da PMF, através de processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico, devendo ser observadas as normas e condições do Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº
12.255 de 06 de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço,CEP 60.055-090
Fortaleza-Ce. Fones: (00) 0000-0000 – Fax: (85)-3252-1630
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4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS / SERVIÇOS COMUNS:
Os produtos a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decretos Federais nº 5.450/2005.
5. DA MODALIDADE:
Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
6.1. As especificações técnicas detalhadas estão relacionadas no anexo A1 do termo de referência deste Edital e deverão ser atendidos em sua íntegra quando da apresentação da proposta.
LOTE ÚNICO – GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário estimado R$ | Valor Total R$ |
1 | UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA) | SERVIÇO | 300.000 | 1,08 | 324.000,00 |
2 | UPR (UNIDADE DE PLANTA - REDE) | SERVIÇO | 1.200.000 | 1,19 | 1.428.000,00 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | 1.752.000,00 |
Um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil reais
6.2. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA TÉCNICA
6.2.1. O proponente deverá apresentar Termo de Garantia Técnica de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de término dos serviços e aprovados pela Contratante. A garantia se restringe aos defeitos de fabricação e instalação dos materiais fornecidos, não incluindo incidentes externos.
6.2.2. Quando da abertura de chamados para reparos de instalação e defeitos de materiais, dentro do período da garantia do serviço realizado pela CONTRATADA, a mesma deverá fazer o atendimento com base no Acordo de Nível de Serviço (SLA) descrito no quadro a seguir:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) | |
Tipo de Suporte ou Garantia Técnica | Prazo para Conclusão |
Implantação de pontos de rede elétrica e de rede interna de voz e dados. | 24 horas |
Manutenção corretiva da rede elétrica e da rede interna de voz e dados. | 24 horas |
Substituição de equipamentos. | 24 horas |
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6.3. CONDIÇÕES DE INSPEÇÃO
6.3.1.A Contratante fica desde já autorizada, por si ou por intermédio de qualquer pessoa física ou jurídica, por ela designada, a verificar, examinar e acompanhar, às suas expensas, as atividades inerentes ao fornecimento ora contratado.
6.3.2. Os representantes da Contratante terão livre acesso às instalações da Contratada e de eventuais subcontratadas, em qualquer fase, para inspecionar o fornecimento objeto do Contrato.
6.3.3. A fiscalização, inspeção, liberação ou aprovação da Contratante, não excluem, limitam, ou reduzem as obrigações contratuais da Contratada.
6.3.4. A Contratada deverá proporcionar ao inspetor da Contratante acesso às suas instalações e áreas de trabalho, para fins de:
I. Inspeção - de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas aplicáveis a este fornecimento, nos documentos que integram o Instrumento Contratual, ou ainda, no caso de não-conformidades justificarem a realização de novas inspeções e verificações não previstas anteriormente.
II. Fiscalização e Auditoria - de acordo com as Normas aplicáveis à classe de qualidade definida para o fornecimento objeto do Contrato.
6.3.5. A qualidade do fornecimento objeto do Contrato, independentemente do fato de ter sido sub fornecido, é de total responsabilidade da Contratada.
6.3.6. Nenhuma ação da Contratante, seja de inspeção, auditoria, aceitação de uma não- conformidade ou dispensa de uma inspeção prevista, isenta a Contratada de suas responsabilidades.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas abaixo:
Projeto Atividade: 04.126.0106.2031.0001, Elementos de Despesa: 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, Fontes de Recurso: 100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
8. OS MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
8.1. O objeto será executado na medida das disponibilidades dos recursos financeiros e mediante autorização, durante a vigência da Ata decorrente da licitação.
8.2. As condições de execução e os parâmetros de aceitabilidade do objeto, a seguir descritos, estabelecem de forma objetiva e pormenorizada as características e especificações do objeto licitado.
8.3.Será firmado contrato, por cada órgão participante, no quantitativo respectivo, observando os limites definidos na Ata.
8.4. A partir da assinatura do contrato, será expedida Ordem de Serviço/Fornecimento ao Contratado.
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8.4.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
a) Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento, conforme ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
b) O fluxo está definido na Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços.
Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços | ||
Sequência | Responsável | Ação |
1 | CONTRATANTE | 1.1 - Cria e especifica o Termo de Solicitação de Serviços - TSS. 1.2 - Envia a TSS. para CONTRATADA. |
2 | CONTRATADA | 2.1 – Recebe a TSS. 2.2 – Realiza vistoria técnica para elaboração de Proposta Técnica. 2.3 – Elabora e envia uma Proposta Técnica para a CONTRATANTE, indicando os itens que serão consumidos, com suas metrificações, respectivos quantitativos e os valores estimados para que seja validado. |
3 | CONTRATANTE | 3.1 – Avalia a proposta. 3.2 – Caso seja aceita, emite a Ordem de Serviços/Fornecimento – O.S.F; se houver necessidade de ajustes, retorna à ação 2.3; se cancelada, o processo será encerrado. |
4 | CONTRATADA | 4.1 - Executa a O.S.F respeitando todas as características técnicas citadas neste documento. 4.2 -Entrega formalmente ao CONTRATANTE os serviços previstos na O.S.F com um relatório detalhado, contendo as datas do início e final , dos serviços a serem realizados,, dos materiais utilizados e entrega dos materiais a serem fornecidos. |
5 | CONTRATANTE | 5.1 - Emite Termo de Recebimento Provisório (TRP), conforme estabelecido no Edital. 5.2 Emite Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme estabelecido no Edital. |
8.4.1.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema para abertura de Ordem de Serviço/Fornecimento. Nesta situação, a CONTRATADA obriga-se a utilizar este sistema quando determinado pelo CONTRATANTE.
8.4.1.2. Não será realizado o pagamento de nenhum serviço ou material prestado ou utilizado pela CONTRATADA que não tenha sido autorizado em Ordem de Serviço/Fornecimento emitido pela CONTRATANTE.
8.4.1.3. Não serão remunerados os serviços de vistoria e elaboração da Proposta Técnica.
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8.4.1.4. A CONTRATADA deverá enviar a Proposta Técnica, conforme a sequência nº 2 da TABELA 1, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da O.S.F.., se por e-mail ou da data do recebimento da O.S., se por A.R.
8.4.1.5. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo do subitem anterior por uma única vez, por igual período, a qual somente será autorizada pela CONTRATANTE, caso justifique-se por elevados nível de dificuldade e/ou quantidade de serviços a serem analisados.
8.4.1.6. A solicitação de prorrogação que versa o subitem 8.4.1.5, deverá ser realizada até o final do prazo do subitem 8.4.1.4, devendo a CONTRATADA protocolar ou enviar seu pedido no horário do expediente, ou seja, de 08:00 ás 12:00 e de 13:00h às 17:00h, devendo esse prazo ser respeitado como condição de validade de admissibilidade do pedido.
8.4.1.7. Em face do recebimento da execução da O.S.F., a CONTRATANTE entregará Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado à CONTRATADA.
8.4.1.8. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da L.8666/93 e nos termos expressos no Edital.
8.4.2. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
8.4.2.1. Toda a comunicação com a empresa se dará por meio de documentos oficiais, apresentados na Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante.
8.4.2.2. Considera-se meio digital na tabela 2, toda comunicação através de e-mail institucional.
8.4.2.3. A troca de informações por outros meios não previstos neste Termo de Referência terá caráter não oficial e não produzirá efeitos que gerem ônus para quaisquer das partes.
Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante | |||||
Documento | Emissor | Responsávei s Destinatários | Aprovação | Meio | Periodicida de |
Ata de Reunião | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) e Empresa Contratada | Digital e Papel | A cada reunião |
Termo de Solicitação de Serviço - TSS | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Digital e Papel | Oportuname nte |
Reuniões de Acompanhamento | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Presencial | Oportuname nte |
Proposta Técnica de Serviço | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportuname nte |
Relatório de | Empresa | SEPOG (por | - | Digital e | Oportuname |
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Execução de Serviços | Contratada | meio da COGECT) | Papel | nte | |
Parecer Técnico | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportuname nte |
Termo de Recebimento Definitivo | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportuname nte |
Pré-Fatura e Nota Fiscal | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Ofício | Mensal |
Notificações em geral, inclusive sanções. | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | - | Ofício | Mensal |
8.4.3. PRAZOS MÁXIMOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
8.4.3.1. Os serviços terão seus prazos definidos conforme quantidade de pontos lógicos e elétricos envolvidos na Ordem de Serviço/Fornecimento. Assim, uma Ordem de Serviço/Fornecimento onde sejam afetados 4 pontos lógicos e 6 pontos elétricos, tratar-se-á para fins de estimativa de prazos máximos definidos na tabela abaixo, de uma Ordem de Serviço de 10 pontos.
Tabela 03: Prazos máximos para execução de serviços | |
Quantidade de Serviço | Quantidade de dias úteis para execução dos serviços, após a data de recebimento da Ordem de Serviço aprovado, pela CONTRATADA. |
Serviços de Instalação/Reorganização de quadro elétrico. | Até 30 (trinta) dias, podendo variar conforme definido em Ordem de Serviço. |
Serviços de Manutenção/Instalação/Remoção e Remanejamento de Rack. | |
Quaisquer serviços de identificação de defeitos em ponto lógico e ponto elétrico. | 1 (um) dia |
O.S.F de 1 a 10 pontos | 1 (um) dia |
O.S.F de 11 a 30 pontos | 2 (dois) dias |
O.S.F entre 31 e 60 pontos | 3 (três) dias |
O.S.F acima de 60 pontos | Até 30 (trinta) dias, podendo variar conforme definido em Ordem de Serviço. |
8.4.3.2. Qualquer serviço não contemplado na tabela acima, será considerado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, podendo variar, conforme definido em ordem de serviço.
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9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue e realizado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo E deste edital.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto ou a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de fornecimento/serviço, devendo ser observados os prazos máximos constantes na Tabela 03 do item
8.4.3 do Anexo A – termo de referência do edital.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto, bem como a realização do serviço objeto da pretendida contratação tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
9.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues e os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias úteis da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo em até 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
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9.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
9.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.2.5. Em caso de troca do objeto/serviço a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
9.2.6. O Contratado deverá providenciar a troca do objeto/serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
9.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil S/A.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
10.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
10.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016:
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I. Advertência, que consiste em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços – ARP e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas como:
c.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
c.6) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
d.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
d.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
d.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
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d.11) deixar de repor funcionários faltosos;
d.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
d.15) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços – ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
11.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
11.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
11.1.4. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “e” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
11.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
11.1.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
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11.1.7. Caso a faculdade prevista no subitem 11.1.5. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
11.1.8. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
11.1.9. Após, esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
11.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou contratada.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
12.1. O fornecimento deverá ser realizado na frequência compatível com a capacidade de armazenagem ou recebimento do local definido pela Contratante;
12.2. Não será aceito objeto que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, devendo o fornecedor providenciar sua troca sem qualquer ônus para os Órgãos, sujeitando-se ainda as sanções previstas.
12.3. Em caso de trocas de produtos os mesmos deverão ser efetuados no endereço do Órgão contratante.
12.4. Os empregados do Contratado deverão apresentar-se devidamente uniformizados, portando EPI (quando for o caso) e crachá de identificação.
12.5. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação e umidade, sem inadequação de conteúdo e com o prazo de garantia conforme o termo de referência.
12.6. O prazo de garantia não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
12.7. O Contratado deverá prestar toda assistência técnica necessária no período de garantia dos produtos, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. Deverá ainda garantir a qualidade e segurança de todos os itens fornecidos, com vista a evitar qualquer acidente ou sinistro.
12.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
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12.9. O Contratado deverá manter, pelo menos, um telefone fixo comercial em condições de receber as ligações relativas aos pedidos e contatos dos órgãos contratantes.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deverá fornecer o material e executar os serviços de instalação conforme as normas, realizar o ensaio dos materiais e serviços realizados e fornecer a documentação de instalação necessária;
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.3.6. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
13.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados do registro da ocorrência / notificação dos órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
13.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
13.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
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13.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
13.11. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado pela Unidade devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
13.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.14. Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata / Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
13.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13.16. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
13.17. Todos os gastos para análise e aprovação dos projetos nos diversos órgãos serão responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA também deverá providenciar eventuais alterações nos projetos, que venham a ser exigida pelos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações e licenças.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho.
14.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
14.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
14.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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15. MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o art. 45, da Lei 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1. A fiscalização da contratação será exercida por uma comissão da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dar ciência à Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado e designado para este fim pela contratante, quando da lavratura do instrumento contratual.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade dos órgãos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei 8.666/1993.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma comissão especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
18. AVALIAÇÃO DO CUSTO
18.1. O custo total estimado da licitação corresponde a R$ 1.752.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil reais).
18.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado. O referido Mapa de Preços, foi elaborado, a partir dos custos unitários de cada lote.
18.3. O custo total a ser registrado, constará na Ata de Registro de Preços e estará em conformidade com a relação de lotes gerada que deverá ser de conhecimento do licitante.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua última publicação, não podendo ser prorrogada.
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20. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Caberá à A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do decreto municipal nº 12.255 de 06 de setembro de 2007.
21. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços).
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TABELAS DE UNIDADES – Infraestrutura (UPI) e Unidade de Rede (UPR)
1 | UPI - UNIDADE DE PLANTA DE INFRAESTRUTURA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PONTOS |
1.01 | QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 12 CIRCUITOS | UND | 376 |
1.02 | QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 24 CIRCUITOS | UND | 581 |
1.03 | DISJUNTOR MONOPOLAR DE ATÉ 25A | UND | 37 |
1.04 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE ATÉ 63A | UND | 239 |
1.05 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS | UND | 221 |
1.06 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 2,5mm² | UND | 4 |
1.07 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 4mm² | UND | 8 |
1.08 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 6mm² | UND | 13 |
1.09 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 10mm² | UND | 19 |
1.10 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 16mm² | UND | 27 |
1.11 | BARRA DE ATERRAMENTO C/ CONECTOR | UND | 195 |
1.12 | TOMADA ELÉTRICA 2P+T | UND | 57 |
1.13 | TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A | UND | 235 |
1.14 | PLUG PARA TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A | UND | 209 |
1.15 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1" | VARA | 151 |
1.16 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2" | VARA | 209 |
1.17 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DE 1" | VARA | 178 |
1.18 | ELETRODUTO FLEXIVEL 1” | M | 26 |
1.19 | ELETRODUTO FLEXÍVEL BLINDADO 1" | M | 44 |
1.20 | ELETRODUTO PEAD 2" | M | 94 |
1.21 | CONDULETE DE 1" | UND | 53 |
1.22 | CANALETA DE ALUMINIO de PISO | M | 227 |
1.23 | CANALETA DE ALUMINIO 15x52 mm | M | 154 |
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1.24 | CANALETA DE ALUMINIO 25x73mm | M | 283 | |
1.25 | CANALETA DE ALUMINIO 45x73mm | M | 360 | |
1.26 | CANALETA DE PVC 50x20x2000mm | VARA | 105 | |
1.27 | ELETROCALHA 50x50 | VARA | 270 | |
1.28 | ELETROCALHA 100x50 | VARA | 389 | |
1.29 | ELETROCALHA 100x100 | VARA | 454 | |
1.30 | ELETROCALHA 200x100 | VARA | 519 | |
1.31 | PERFILADO PERFURADO 38x38 | VARA | 209 | |
1.32 | CAIXA DE PASSAGEM 12cm | UND | 55 | |
1.33 | CAIXA PADRÃO 3x3 SOBREPOR | UND | 11 | |
1.34 | CAIXA SUBTERRÂNEA PRÉ-MOLDADA | UND | 379 | |
1.35 | CAIXA HERMÉTICA 8U's x 19" | UND | 4919 | |
1.36 | KIT CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA | UND | 178 | |
1.37 | RECOMPOSIÇÃO DE FORRO/PAREDE COM GESSO S/ PINTURA | FURO | 84 | |
1.38 | INSTALAÇÃO DE CABO ELÉTRICO | M | 3 | |
1.39 | RETIRADA DE CABO ELÉTRICO | M | 4 | |
1.40 | INSTALAÇÃO DE TOMADA 2P+T | UND | 20 | |
2 | UPR - UNIDADE DE PLANTA DE REDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PONTOS | |
2.01 | CABO U/UTP 4 PARES CATEGORIA 6 | M | 10 | |
2.02 | CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6 | UND | 88 | |
2.03 | PATCH PANEL 24 PORTAS CATEGORIA 6 | UND | 1825 | |
2.04 | PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 1,5 METROS | UND | 67 | |
2.05 | PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 2,5 METROS | UND | 79 | |
2.06 | CABO F/UTP 4 PARES CATEGORIA 5E OUTDOOR | M | 12 | |
2.07 | CONECTOR RJ45 MACHO 5E | UND | 17 | |
2.08 | VOICE PANEL 30 PORTAS | UND | 1015 | |
2.09 | CABO TELEFÔNICO INTERNO 30 PARES | UND | 32 | |
2.10 | CABO TELEFÔNICO EXTERNO 30 PARES | UND | 37 | |
2.11 | QUADRO COM FUNDO DE MADEIRA | UND | 282 | |
2.12 | BLOCO M10 C/ BASTIDOR | UND | 94 | |
2.13 | KIT BLOCO IDC 110 COM PERNA | UND | 1494 | |
2.14 | CABO DROP 2FO | UND | 11 | |
2.15 | CABO 12F AS80 | UND | 14 | |
2.16 | CAIXA DE EMENDA P/ 24FO | UND | 1317 | |
2.17 | MINI-DIO 12FO | UND | 152 | |
2.18 | DIO P/ ATÉ 48 FIBRAS | UND | 1600 | |
2.19 | CORDÃO ÓPTICO SM | UND | 133 | |
2.20 | EXTENÇÃO ÓPTICA SM | UND | 60 | |
2.21 | RACK DE 19” x 12U’s | UND | 1226 |
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2.22 | RACK DE 19” x 24U’s | UND | 3713 | |
2.23 | RACK DE 19” x 44U’s | UND | 5360 | |
2.24 | RACK DE 19" x 44U's P/ SERVIDORES | UND | 6861 | |
2.25 | BANDEJA PARA RACK DE PAREDE | UND | 128 | |
2.26 | BANDEJA DE 700mm | UND | 217 | |
2.27 | BANDEJA PARA RACK DE 1000mm | UND | 274 | |
2.28 | GUIA DE CABOS | UND | 81 | |
2.29 | REGUA DE TOMADAS | UND | 191 | |
2.30 | KIT PARAFUSO COM PORCA E GAIOLA | UND | 2 | |
2.31 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT E PROJETO PARA FIBRA OPTICA | M | 6 | |
2.32 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT S/ LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | PONTO | 44 | |
2.33 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT C/ LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | M² | 25 | |
2.34 | EMENDA DE FIBRA ÓPTICA POR FUSÃO | UND | 68 | |
2.35 | CERTIFICAÇÃO DE PONTO METÁLICO | UND | 20 | |
2.36 | TESTE DE FIBRA OPTICA | UND | 52 | |
2.37 | INSTALAÇÃO DE CABO UTP | M | 3 | |
2.38 | RETIRADA DE CABO UTP | M | 2 | |
2.39 | INSTALAÇÃO DE CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6 | UND | 13 | |
2.40 | INSTALAÇÃO DE RADIO WIFI | UND | 214 | |
2.41 | INSTALAÇÃO DE TERMINADOR ÓPTICO/MINI-DIO | UND | 108 | |
2.42 | INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO | MT | 4 | |
2.43 | ORGANIZAÇÃO DE RACK | PONTO | 11 | |
2.44 | IDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO OU TELEFÔNICO | PONTO | 17 | |
2.45 | MANUTENÇAO DE RACK OUTDOOR | UND | 160 | |
2.46 | INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA RACK | UND | 6 |
* Todos os materiais acompanham os serviços de instalação e ambos devem seguir as normas vigentes.
** A pontuação foi gerada de acordo com pesquisa de mercado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. UPI – UNIDADE DE PLANTA DA INFRAESTRUTURA
1.1. QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 12 CIRCUITOS
• Deverá possuir capacidade para instalação de até 12 polos;
• Deverá ser de sobrepor;
• Deverá ser fabricado em material termoplástico autoextinguivel;
• Deverá possuir IP 40 e IK 07;
• Deverá ser compatível com todas as marcas de dispositivos de proteção padrão IEC/DIN do mercado;
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• Deverá possuir capacidade de corrente nominal de até 63A;
• Deverá ser fornecido com trilho padrão DIN metálico, bornes para aterramento e neutro;
• Deverá ser fornecido com barramento monopolar/tripolar conforme necessidade;
• Normas aplicáveis: NBR IEC 60439-3, NBR IEC 60529, NBR IEC 00000-0-00 e IEC 60102;
1.2. QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 24 CIRCUITOS
• Deverá possuir capacidade para instalação de até 24 polos;
• Deverá ser de sobrepor;
• Deverá ser fabricado em material termoplástico autoextinguivel;
• Deverá possuir IP 40 e IK 07;
• Deverá ser compatível com todas as marcas de dispositivos de proteção padrão IEC/DIN do mercado;
• Deverá possuir capacidade de corrente nominal de até 63A;
• Deverá ser fornecido com trilho padrão DIN metálico, bornes para aterramento e neutro;
• Deverá ser fornecido com barramento monopolar/tripolar conforme necessidade;
• Normas aplicáveis: NBR IEC 60439-3, NBR IEC 60529, NBR IEC 00000-0-00 e IEC 60102;
1.3. DISJUNTOR MONOPOLAR DE ATÉ 25A
• Possuir corrente nominal de até 25A;
• Deverá ser monofásico;
• Deverá possuir Curva de Disparo Magnético do tipo C/B conforme a necessidade da obra;
• Deverá atender as normas NBR IEC 60947-2 e NBR NM 60898;
• Possuir grau de proteção IP20;
• Tensão nominal de operação UE 230/400Vac;
• Possuir XXXX XXX XX 00000 e Portaria do INMETRO N° 348 de 13/09/2007;
1.4. DISJUNTOR TRIPOLAR DE ATÉ 50A
• Possuir corrente nominal de ATÉ 50A
• Deverá ser trifásico;
• Deverá possuir Curva de Disparo Magnético do tipo C/B conforme a necessidade da obra;
• Deverá atender as normas NBR IEC 60947-2 e NBR NM 60898.
• Possuir grau de proteção IP20;
• Tensão nominal de operação UE 230/400Vac;
• Possuir XXXX XXX XX 00000 e Portaria do INMETRO N° 348 de 13/09/2007.
1.5. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS
• Deverá possuir classe de proteção II;
• Deverá possuir corrente de descarga máxima até 45kA;
• Deverá possuir nível de proteção de tensão >1kV;
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• Deverá possuir indicação do estado de operação;
• Ser compatível com Trilhos din 35mm;
• Deverá possuir tempo de resposta <30ns;
• Deverá possuir sessão dos conectores de conexão de 4mm² a 25mm²;
• Deverá possuir tensão máxima de operação contínua >250VAC;
• Deverá possuir grau de proteção IP20;
• Deverá possuir temperatura de operação entre -5°C e 70°C.
1.6. CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 2,5mm²
• Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento;
• Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C;
• Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
• Deverá apresentar seção nominal de 2,5mm²;
1.7. CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 4mm²
• Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento;
• Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C;
• Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
• Deverá apresentar seção nominal de 4mm²;
1.8. CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 6mm²
• Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento;
• Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C;
• Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
• Deverá apresentar seção nominal de 6mm²;
1.9. CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 10mm²
• Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5 de encordoamento;
• Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C;
• Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
• Deverá apresentar seção nominal de 10mm²;
1.10. CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 16mm²
• Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5 de encordoamento;
• Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C;
• Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0.
• Deverá apresentar seção nominal de 16mm²;
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1.11. BARRA DE ATERRAMENTO C/ CONECTOR
• Deverá ser fornecido haste com núcleo em Aço-Carbono (SAE 1010/1020) com revestimento de cobre eletrolítico de pureza mínima de 99,9% sem traços de zinco
• Deverá possuir as seguintes dimensões (mínimas): 5/8" x 2400mm;
• Deverá atender as normas: NBR 13571/96 e UL-467;
• Deverá ser fornecida com conector de aterramento;
1.12. TOMADA ELÉTRICA 2P+T
• Tomada 2P+T de até 20A atendendo a NBR 14136 compatível e com o tipo de infraestrutura (eletroduto ou canaleta) a ser fornecida.
1.13. TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A
Tomada de Sobrepor 2P+T de 32A na cor cinza com tampa azul com fecho por mola;
• Deverá possuir tensão nominal de operação: 220/240 Vca;
• Deverá atender a ABNT NBR IEC 60309-1:2015;
• Deverá possuir grau de proteção IP 44 conforme a ABNT NBR IEC 60529:2005;
• Deverá possuir trava mecânica que impeça a sua desconexão por vibração ou esbarros acidentais;
1.14. PLUGUE PARA TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A
• Plugue fêmea 2P+T, de 32 A compatível com tomada industrial fornecida;
• Tensão nominal de operação: 220/240 Vca
• Possuir grau de proteção IP 44 conforme a ABNT NBR IEC 60529:2005;
• Possuir trava mecânica que impeça a sua desconexão por vibração ou esbarros acidentais.
1.15. ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1"
• Eletroduto fabricado em PVC antichama na cor preta fornecido em barras de 3 metros com rosca (NBR NM ISO 7-1) nas duas extremidades, fornecido com diâmetro de 1”;
• Normas de referencia: NBR 15465 e NBR 5410;
• Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação tais como, curva, luva, abraçadeira, parafusos para fixação e fita perfurada.
1.16. ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2"
• Eletroduto fabricado em PVC antichama na cor preta fornecido em barras de 3 metros com rosca (NBR NM ISO 7-1) nas duas extremidades, fornecido com diâmetro de 2”;
• Normas de referencia: NBR 15465 e NBR 5410;
• Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação tais como, curva, luva, abraçadeira, parafusos para fixação e fita perfurada.
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1.17. ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DE 1"
• Deverá ser fornecido com diâmetro de 1”;
• Deverá ser fabricado em aço com acabamento galvanizado eletrolítico ou pré zincado;
• Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação tais como, curva, luva, abraçadeira, parafusos para fixação, tirante rosqueado, cantoneiras etc.
1.18. ELETRODUTO FLEXIVEL 1”
• Eletroduto fabricado em PVC antichama na cor laranja com corrugação paralela, com baixo coeficiente de atrito, fornecido com diâmetro de 1”;
• Normas de referencia: NBR 15465;
• Possuir resistência diametral de 750N/5cm de carga;
• Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação tais como, curva, luva, abraçadeira, parafusos para fixação e fita perfurada.
1.19. ELETRODUTO FLEXÍVEL BLINDADO 1"
• Deverá ser fabricado com fita de aço galvanizado ou estanho, revestido externamente com polivinil clorídrico (PVC) extrudado;
• Deverá possuir diâmetro de 1”;
• Deverá atender a XX-000, XX 00XX, NBR -7008 e NBR 7013.
• Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação tais como, abraçadeira, parafusos para fixação, fita perfurada, box reto e unidut reto.
1.20. ELETRODUTO PEAD 2"
• Eletroduto PEAD (Polietileno de Alta Densidade) com diâmetro nominal de 50mm, de seção circular, com corrugação anelar, impermeável, destinado à proteção de cabos subterrâneos de energia ou de telecomunicação.
• Possuir resistência diametral de 450N de carga;
1.21. CONDULETE DE 1"
• O condulete deverá ser do tipo múltiplo com, no mínimo, 4 saídas para eletrodutos de 1”;
• Deverá ser fabricado em alumínio;
• Deverá ser fornecido com 02 uniduts múltiplos de 1”. Para as saídas que não serão utilizadas deverá ser fornecido tampões de 1”;
• Deverá ser fornecido com espelhos compatíveis com a necessidade da obra;
1.22. CANALETA DE ALUMINIO de PISO
• Canaletas aparentes (de piso) 14 mm x 53 mm, com 2 (duas) divisões internas, fornecida com tapa, confeccionada em alumínio não propagador de chama, na cor branca É obrigatória a colocação de peças e acessórios tais como tampa de extremidade, curva interna, curva externa,
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curva horizontal 90º, etc., necessários a perfeita instalação do item e conexão com o sistema de tubulação existente ou a ser instalado.
1.23. CANALETA DE ALUMINIO 15x52 mm
• Canaletas aparentes (de sobrepor) 15 mm x 52 mm, com 2 (duas) divisões internas, fornecida com tapa, confeccionada em alumínio não propagador de chama, na cor branca É obrigatória a colocação de peças e acessórios tais como tampa de extremidade, curva interna, curva externa, curva horizontal 90º, etc., necessários a perfeita instalação do item e conexão com o sistema de tubulação existente ou a ser instalado.
1.24. CANALETA DE ALUMINIO 25x73mm
• Canaletas aparentes (de sobrepor) 25 mm x 73 mm, com 2 (duas) divisões internas, fornecida com tapa, confeccionada em alumínio não propagador de chama, na cor branca É obrigatória a colocação de peças e acessórios tais como tampa de extremidade, curva interna, curva externa, curva horizontal 90º, etc., necessários a perfeita instalação do item e conexão com o sistema de tubulação existente ou a ser instalado
1.25. CANALETA DE ALUMINIO 45x73mm
• Canaletas aparentes (de sobrepor) 25 mm x 73 mm, com 2 (duas) divisões internas, fornecida com tapa, confeccionada em alumínio não propagador de chama, na cor branca É obrigatória a colocação de peças e acessórios tais como tampa de extremidade, curva interna, curva externa, curva horizontal 90º, etc., necessários a perfeita instalação do item e conexão com o sistema de tubulação existente ou a ser instalado.
1.26. CANALETA DE PVC 50x20x2000mm
• Canaletas aparentes (de sobrepor) 50 mm x 20 mm, com 3 (três) divisões internas, fornecida com tapa, confeccionada em material Extrudado em termoplástico autoextinguível, na cor branca É obrigatória a colocação de peças e acessórios tais como tampa de extremidade, curva interna, curva externa, curva horizontal 90º, etc., necessários a perfeita instalação do item e conexão com o sistema de tubulação existente ou a ser instalado.
1.27. ELETROCALHA 50x50
• Eletrocalha com dimensões de 50x50x3000mm, fabricada em perfil tipo "U", em chapa galvanizada, do tipo lisa ou perfurada, chapa de no mínimo 65mm. É obrigatório o fornecimento de peças e acessórios sempre que necessários tais como tampas, septos, curvas, tês, cruzetas, reduções.
1.28. ELETROCALHA 100x50
• Eletrocalha com dimensões de 100x50x3000mm, fabricada em perfil tipo "U", em chapa galvanizada, do tipo lisa ou perfurada, chapa de no mínimo 65mm. É obrigatório o fornecimento
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de peças e acessórios sempre que necessários tais como tampas, septos, curvas, tês, cruzetas, reduções.
1.29. ELETROCALHA 100x100
• Eletrocalha com dimensões de 100x100x3000mm, fabricada em perfil tipo "U", em chapa galvanizada, do tipo lisa ou perfurada, chapa de no mínimo 65mm. É obrigatório o fornecimento de peças e acessórios sempre que necessários tais como tampas, septos, curvas, tês, cruzetas, reduções.
1.30. ELETROCALHA 200x100
• Eletrocalha com dimensões de 200x100x3000mm, fabricada em perfil tipo "U", em chapa galvanizada, do tipo lisa ou perfurada, chapa de no mínimo 65mm. É obrigatório o fornecimento de peças e acessórios sempre que necessários tais como tampas, septos, curvas, tês, cruzetas, reduções.
1.31. PERFILADO PERFURADO 38x38
• Perfilado fabricado em aço com dimensões de 38x38x6000mm. É obrigatório o fornecimento de peças e acessórios sempre que necessários tais como curvas, emendas, cantoneiras, suportes e adaptadores.
1.32. CAIXA DE PASSAGEM 12cm
• Caixa de sobrepor na cor cinza ou bege com tampa fixada por pressão;
• Possuir grau de proteção IP44;
• Deverá possuir marcação para entrada de eletrodutos e canaletas;
• Deverá possuir dimensões de no mínimo120x120x75mm;
• Deverá ser fornecido com arruelas para a conexão dos eletrodutos conforme necessidade.
1.33. CAIXA PADRÃO 3x3 SOBREPOR
Caixa de sobrepor fabricada em material termoplástico autoextinguível para instalações aparentes compatível com a canaleta PVC fornecida. Será utilizada para as terminações dos pontos lógicos e elétricos;
• Deverá ser fornecida com espelho com duas tomadas elétricas de 10A ou uma tomada 20A de acordo com a necessidade ou com duas saídas para conector RJ45;
1.34. CAIXA SUBTERRÂNEA PRÉ-MOLDADA
• Caixas de passagens construídas em alvenaria para aplicação subterrânea (podendo ser pré- moldada ou pré-fabricadas);
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• Deverá possuir tampa de concreto, com altura mínima de 6cm
• Devem possuir as dimensões mínimas de 40x40x 40cm(AxLxP).
1.35. CAIXA HERMÉTICA 8U’s x 19”
• Deverá possuir IP 55;
• Deverá ser constituído em alumínio com pintura poliéster a pó e resistente a raios UV;
• Deverá possuir capacidade de 8U’s x 19”;
• Deverá possuir sistema de fixação reversível para poste ou parede;
• Deverá possuir espaço para duas baterias de 54Ah.
1.36. KIT CAIXA MONOFÁSICA
• CAIXA DE MEDIÇÃO
• Atender os pré requisitos do desenho 195.07 da ET 195 da Concessionária de Energia Local do Ceará;O corpo da caixa deverá ser de policarbonato cinza, possuir características: antichama, proteção contra raios ultravioleta e espessura adequada para suportar os esforços mecânicos aplicados durante os ensaios de tipo e recebimento; A tampa da caixa deverá ser em policarbonato transparente e incolor, possuir características: antichama, proteção contra raios ultravioleta e espessura adequada para suportar os esforços mecânicos aplicados durante os ensaios de tipo e recebimento;O chassi para fixação do medidor deverá ser do mesmo material do corpo da caixa e permitir a fixação através de parafuso.
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO E SOBRECARGA
• Possuir corrente nominal de 20A;
• Possuir 1 polo (monofásico);
• Possuir curva de disparo magnético do tipo C;
• Atende as normas NBR IEC 60947-2 e NBR NM 60898
• Possuir grau de proteção IP20;
• Tensão nominal de operação UE 230/400 Vac.
FERRAGENS/ACESSÓRIOS
• As ferragens de fixação deverão ser homologadas pela concessionária de energia local (Abraçadeira BAP-3, armação pressbow vertical com isolador de porcelana, alça pré-formada, etc) para ancoramento e suspensão do cabo elétrico do tipo pp que será derivado da caixa de medição até o ponto atendido. O cabo PP deverá ser fornecido (Até 5 metros)
SERVIÇOS CORRELATOS
• Devem ser fornecidas todas as ferragens necessárias para fixação do armário ao poste. Deve incluir a construção de aterramento com no mínimo uma (01) haste de aterramento e proteção da malha de aterramento na lateral do poste realizada com calha de madeira ou equivalente técnico. O serviço de instalação deve ser ofertado sem nenhum ônus adicional para a licitante. Deve atender o padrão da XX-000/ 0000/X0 da Concessionária de Energia Local.
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1.37. RECOMPOSIÇÃO DE FORRO/PAREDE COM GESSO S/ PINTURA
• Serviço de recomposição de parede de alvenaria ou forro de gesso onde houve a necessidade de transposição para passagem de infraestrutura ou para auxílio na instalação de infraestrutura;
• Não está incluso a recomposição da pintura;
1.38. INSTALAÇÃO DE CABO ELÉTRICO
• Serviço de lançamento de cabo elétrico em infraestrutura (existente ou a ser instalada);
• A identificação dos cabos deverá ser executada através de anilhas de plástico ou com etiquetas.
1.39. RETIRADA DE CABO ELÉTRICO
• Serviço de retirada de Cabo Elétrico em Tubulação de PVC, Canaletas ou Eletrocalhas.
1.40. INSTALAÇÃO DE TOMADA 2P+T
• Serviço de instalação de tomada elétrica com fechamento do ponto sem fornecimento de material.
2. UPR – UNIDADE DE PLANTA DE REDE
2.01 CABO U/UTP 4 PARES CATEGORIA 6
• Cumprir as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 – Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010;
• Deverá atender as normas: ANSI TIA/EIA 568-B.2-2001 / ANSI TIA/EIA 568-B.2-2-2001 / ANSI TIA/EIA-568-B.2-11 – 2005 / ABNT NBR 14703:2005 / ABNT NBR 9141:1998 / ABNT NBR 9148:1998 / ABNT NBR 14705:2006;
• Deverá possuir certificação ANATEL e será obrigatório a apresentação do certificado de homologação;;
• Condutores de cobre rígidos com isolação em polietileno de alta densidade, com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 6;
• Possuir construção reunindo 4 pares de condutores e possuir diâmetro inferior a 6mm;
• O cabo deve ser do tipo LSZH(Low Smoke Zero Halogen), não sendo aceito para este projeto cabos com classe de flamabilidade CM, CMR ou CMX;
• Deverá permitir a consulta dos parâmetros, NEXT, Perda de Retorno e Atenuação, pela internet através de codificação única que mostre os resultados de testes do (s) lote (s) dos cabos entregues;
• Deverá possuir diâmetro nominal do cabo inferior a 6mm;
• Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2011/65 / EU;
Todos os componentes de conectividade relacionados à solução de cabeamento estruturado categoria 6 (CABO UTP, CONECTOR RJ45 FÊMEA, PATCH CORDS, PATCH PANELS) devem ser
fornecidos por um único fabricante, o qual visa assegurar a perfeita interoperabilidade dos produtos entre si, bem como assegurar a desempenho dos mesmos.
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2.02 CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6
• O conector RJ45 fêmea deverá atender aos padrões de transmissão ANSI / TIA-568-C.2 | ISO / IEC 11801 Classe E;
• Deverá possuir classificação de tensão de segurança de 150Vac;
• Deverá possuir classe de flamabilidade de XX 00 X-0;
• Deverá ser adequado para utilização de cabos U/UTP não blindados;
• Deverá suportar condutores entre 24 e 22AWG
• Deverá resistir a, no mínimo, 750 ciclos de inserção de plug e força de retenção do plug de, no mínimo 89N;
2.03 PATCH PANEL 24 PORTAS CATEGORIA 6
Item constituído por: Patch Panel 24 portas modular e 24 conectores RJ45 fêmea.
• O Patch panel deverá ser fabricado em material termoplástico de alta resistência e retardante a chama, com 1U de altura e possuir classificação de flamabilidade UL 94 V-0. Deverá possuir 24 posições para instalação de conectorRJ45 fêmea;
• Os conectores RJ45 fêmea não blindado devem sem compatíveis com o painel ofertado, ser fornecido na cor preta, possuir classificação de flamabilidade XX 00 X-0, possuir força de retenção de plugue de 89N, classificação de tensão de segurança de 150 Vac e suportar a 750 ciclos de inserção de plugue;
2.04 PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 1,5 METROS
• Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
• Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
• Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
• Deve ser disponibilizado do tamanho de 1500mm, podendo variar em até 10% para mais ou para menos;
2.05 PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 2,5 METROS
• Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
• Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
• Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
• Deve ser disponibilizado do tamanho de 2500mm, podendo variar em até 10% para mais ou para menos;
2.06 CABO F/UTP 4 PARES CATEGORIA 5E OUTDOOR
• Cabo UTP categoria 5E do tipo AS (Autossustentável) para instalação externa entre vãos de até 80m, com dupla capa e deverá atender a ANSI/TIA-568-C2;
• Deverá possuir Carga Máxima de Operação de, no mínimo, 60kgf;
• Deverá possuir Força de Tração Máxima de, no mínimo, 30kgf;
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2.07 CONECTOR RJ45 MACHO 5E
• Conector RJ45 macho categoria 5E compatível com o cabo outdoor fornecido;
• Deverá atender a norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos
2.08 VOICE PANEL 30 PORTAS
• Performance garantida dentro dos limites da EIA/TIA 568 para Categoria 3;
• Produto com homologação por laboratório de terceira parte;
• Disponível em 30 portas em conectores RJ-45;
• Compatibilidade com conectores plug RJ-11;
• Painel em aço com pintura epóxi;
• Permite terminação de condutores sólidos de 22 a 24AWG.
2.09 CABO TELEFÔNICO INTERNO 30 PARES
• Cabo telefônico constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço e estanhado, isolação em termoplástico reunidos em pares e núcleo recoberto por uma camada de material termoplástico (PVC) retardante a chama, na cor cinza;
• O diâmetro dos condutores deverá ser de 0,5mm
• Deverá ser fornecido com 30 pares.
2.10 CABO TELEFÔNICO EXTERNO 30 PARES
• Cabo telefônico constituído por condutores de cobre eletrolítico e maciço, isolação em termoplástico, reunidos em pares e núcleo protegido por uma capa APL;
• O diâmetro dos condutores deverá ser de 0,5mm
• Deverá ser fornecido com 30 pares
2.11 QUADRO COM FUNDO DE MADEIRA
• Caixa de sobrepor em aço na cor cinza;
• Deverá possuir fundo de madeira;
• Deverá ter dimensões de 60x60x15cm.
2.12 BLOCO M10 C/ BASTIDOR
• Blocos de telefonia com 10 pares com engate rápido do tipo IDC, para conexão de condutores com diâmetro de 0,40mm e 0,65mm, para montagem em quadro com fornecimento de suporte.
2.13 KIT BLOCO IDC 110 COM PERNA
• Deverá permitir a instalação diretamente na parede ou sobre qualquer superfície lisa.
• Corpo dos blocos em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama;
• Constituído por capas horizontais que suportam condutores de 22 a 26AWG, identificadas por meio de uma marcação a cada 5 pares para facilitar a conexão dos pares do cabo;
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KIT composto por:
• 1 Bloco de Conexão 110 IDC de 100 pares (com pernas);
• 24 conectores 110 IDC de 4 pares CAT.6;
• Sistema de identificação
2.14 CABO ÓPTICO DE 2FO
• Cabo Óptico Drop 8 com 02 Fibras Monomodo para instalações aéreas auto-suportadas com vão máximo de 80m com flecha de 1%, podendo ser instalado, também, em linhas de dutos ou eletrocalhas;
• Deverá possuir certificado ANATEL e atender a ABNT NBR 15596;
• Deverá possuir proteção Anti-UV;
2.15 CABO ÓPTICO DE 12F AS80
• Permitir aplicação em ambiente externo e interno, com construção do tipo “tight”, composto por fibras ópticas multimodo do tipo OM2 com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido, reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo na cor preta;
• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001;
• Apresentar Certificação UL (OFNR);
• Apresentar Certificação Anatel;
• Deverá possuir revestimento primário em acrilato curado com UV;
• Deverá possuir revestimento secundário em material termoplástico não propagante a chama, diâmetro final 900 mícrons;
• Deverá atender as normas ABNT NBR 14772, ITU-T X 000, XXX-X X 000, XXX-X G 657 e ANSI/TIA 568-C.3;
2.16 CAIXA DE EMENDA P/ 24FO
• Caixa de Xxxxxx Óptica para acomodar e proteger emendas ópticas por fusão entre o cabo troncal e os de derivação da rede de distribuição óptica.
• Possuir vedação com sistema termo contrátil ou por sistema mecânico;
• Suportar 24 fibras acomodadas em bandejas com capacidade 24 fusões.
• Aceita cabo de entrada com diâmetros variados;
• Permite a instalação em caixas subterrâneas ou em postes.
2.17 MINI-DIO 12FO
Ponto de terminação para fibras ópticas em ambiente interno;
• Deverá possuir capacidade para até 12 emendas ópticas em uma bandeja articulada e que permite inversão nas fibras;
• Deverá ser fabricado em plástico de alta resistência;
• Deverá permitir a utilização de protetor de emenda de 40mm ou 60mm;
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• Deverá possuir grau de proteção IK05 e IP30;
• Deverá possuir compartimento interno para acomodar e proteger as extensões ópticas.
• Deverá ser fornecido com solução para vedação das entradas de cabos;
2.18 DIO P/ ATÉ 48 FIBRAS
Distribuidor interno óptico projetado para concentração de cabos ópticos e utilizado para acomodação, distribuição e fusão de fibras ópticas.
• Deverá permitir manobras em sistemas com necessidade de modularidade;
• Deverá possuir gaveta deslizante, para facilitar a instalação dos cabos ópticos e das extensões ópticas;
• Deverá possuir painel frontal articulável, que permita maior facilidade nas manobras e gerenciamento dos cordões ópticos;
• Deverá possuir guia de fibras com raios de curvatura adequados;
• Deverá ser adequado para instalação em racks ou brackets 19" ou 23";
• Deverá ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos;
• Deverá possuir dois acessos traseiros para cabos ópticos, com sistema de fixação do cabo e ancoragem;
• Deverá possuir saídas laterais de cordões ópticos com proteção à curvatura, que garantem que os mesmos não sejam danificados durantes as manobras;
• Deverá possuir sistema de armazenamento (storage) de tubo loose na parte inferior da bandeja, o qual possibilita a melhor organização das extensões ópticas na parte superior;
• Deverá permitir acesso às bandejas de emenda por todos os lados;
• Deverá possuir suporte para instalação de até 48 fibras em uma única unidade de altura (1U);
• Deverá ser fornecido com anéis para organização das extensões ópticas;
• Deverá ser fornecido com quantidade de bandejas necessárias para a instalação total da capacidade do DIO;
• Deverá ser fabricado em aço SAE1020 com tratamento para pintura de alta resistência.
2.19 CORDÃO ÓPTICO SM
Cordão Óptico Duplex Conectorizado com fibras do tipo tight buffer de 9/125 μm com conectores ópticos nas duas extremidades.
• Deverá ser fornecido em tamanho de 2,5m;
• Deverá possuir conectores nas duas extremidades fornecidos conforme a necessidade da obra podendo ser LC ou SC e polimentos UPC e APC;
• Deverá excede os requisitos de performance previstos na norma ANSI/TIA-568-C.3;
• Deverá possuir suporte as principais aplicações segundo normas IEEE 802.3 (Gigabit e 10 Gigabit Ethernet), ANSI T11.2 (Fibre Channel) e ITU-T-G-984;
• Deverá ser montado e testado 100% em fábrica;
• Deverá suportar a tração de ruptura de no mínimo 400N;
• Deverá atender as normas: XXXX/XXX-000-X.0, XXXX/XXXX X-00-000, XXXX XXX 00000, ISO/IEC 11.801 Ed.02 e ABNT 14565
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2.20 EXTENÇÃO ÓPTICA SM
Extensão Óptica Conectorizada composta de cabo óptico monofibra conectorizado em uma das extremidades com conectores do tipo LC ou SC e polimentos UPC ou APC;
• Deverá ser fornecido adaptador óptico compatível com a extensão fornecida. Esse adaptador deverá ser compatível, também, com o DIO fornecido;
• Deverá ser constituído por fibra do tipo monomodo com diâmetro de 0,9 microns;
• Deverá atender as normas: ABNT NBR 14433, ABNT NBR 14106, ABNT NBR 14705, ISO 8877, ANSI/TIA-568-B.1, ANSI/TIA-568-C.0 e ANSI/TIA-568-C.3.
2.21 RACK DE 19” x 12U’s
• Estrutura em aço SAE 1010
• Porta frontal com estrutura em aço SAE 1010 e visor em PS fumê de 3mm com fechadura e chaves.
• Laterais removíveis em aço SAE 1010
• Venezianas de ventilação nas laterais
• 1 Plano de fixação em aço SAE 1010
• Kit de parafusos para fixação na parede
• Abertura para entrada de cabos
• Acabamento na cor preto;
• Deverá ser fornecido em padrão 19”;
• Deverá ter altura útil de 12U’s;
• Deverá ter profundidade útil de no mínimo 540mm;
2.22 RACK DE 19" x 24U's
• Estrutura em aço SAE 1010 de 1,5mm;
• Porta frontal com estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm e visor em PS fumê de 3mm com fechadura e chaves;
• Laterais e tampa traseira, removíveis em aço SAE 1010 de 0,9mm;
• Venezianas de ventilação nas laterais e na tampa traseira;
• Planos de fixação ajustáveis (p/ porca-gaiola);
• Deverá possuir pés niveladores;
• Acabamento na cor preto;
• Deverá ser fornecido em padrão 19”;
• Deverá ter altura útil de 24U’s;
• Deverá ter profundidade útil de no mínimo 770mm;
2.23 RACK DE 19" x 44U's
• Estrutura em aço SAE 1010 de 1,5mm;
• Porta frontal com estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm e visor em PS fumê de 3mm com fechadura e chaves;
• Laterais e tampa traseira, removíveis em aço SAE 1010 de 0,9mm;
• Venezianas de ventilação nas laterais e na tampa traseira;
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• Planos de fixação ajustáveis (p/ porca-gaiola);
• Deverá possuir pés niveladores;
• Acabamento na cor preto;
• Deverá ser fornecido em padrão 19”;
• Deverá ter altura útil de 44U’s;
• Deverá ter profundidade útil de no mínimo 770mm;
2.24 RACK DE 19" x 44U's P/ SERVIDORES
• Estrutura em aço SAE 1010 de , no mínimo, 1,5mm;
• Deverá possuir porta frontal e traseira perfurada;
• Laterais e tampa traseira, removíveis em aço SAE 1010 de 0,9mm;
• Venezianas de ventilação nas laterais e na tampa traseira;
• Planos de fixação ajustáveis (p/ porca-gaiola);
• Deverá possuir pés niveladores;
• Acabamento na cor preto;
• Deverá ser fornecido em padrão 19”;
• Deverá ter altura útil de 44U’s;
• Deverá ter profundidade útil de no mínimo 970mm;
2.25 BANDEJA PARA RACK DE PAREDE
• Deverá ser compatível com o rack de 12U’s;
• Deverá possuir fixação em um único plano do rack;
• Deverá ser fabricada em aço SAE 1010;
• Deverá ser fornecida da cor preta.
2.26 BANDEJA 700mm
• Deverá ser compatível com o rack de 24 e 44U’s;
• Deverá possuir fixação nos dois planos do rack;
• Deverá ser fabricada em aço SAE 1010;
• Deverá ser fornecida da cor preta.
2.27 BANDEJA PARA RACK DE SERVIDOR
• Deverá ser compatível com o rack de 44U’s p/ servidores;
• Deverá possuir fixação nos dois planos do rack;
• Deverá ser fabricada em aço SAE 1010;
• Deverá ser fornecida da cor preta.
2.28 GUIA DE CABOS
• Guia de cabos horizontal com altura de 1U, padrão 19” e profundidade mínima de 80mm, fabricado em aço e acabamento na cor preta.
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2.29 REGUA DE TOMADAS
• Deverá possuir altura de 1U, com, no mínimo, 8 tomadas 2P+T NBR 14136;
• Tensão AC: entrada 110/220V;
• Capacidade de carga máxima: 10A;
• Cabo de alimentação: 3x1mm2, com, no mínimo, 1,5m de comprimento;
• Pintura: preto texturizado
2.30 KIT PARAFUSO COM PORCA E GAIOLA
Kit composto por:
• Parafuso tipo Philips cabeça panela, padrão M5 x 16 mm com acabamento niquelado, duas arruelas (sendo uma fixa e outra de pressão);
• Porca gaiola M5 metálica, fabricada em aço SAE 1070 bicromatizado com acabamento niquelado.
2.31 ELABORAÇÃO DE AS-BUILT E PROJETO PARA FIBRA OPTICA
A Contratada deverá elaborar projeto executivo dos cabos aéreos com desenhos, planilhas, memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes ópticas. O projeto deverá conter:
• A escala e o formato dos desenhos devem atender as exigências do órgão licenciador, sempre que este diferir do padrão estabelecido neste Termo de Referência.
• A empresa de projeto deve dispor de Responsável Técnico qualificado, com formação em engenharia elétrica (apresentar certificado e habilitação do CREA).
• Os desenhos de projeto referentes à construção de canalizações subterrâneas devem trazer todas as informações sobre obstáculos que possam afetar a construção, inclusive com detalhes de tipo e profundidade.
• Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidas na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações, etc.
• A contratada será responsável pelo cálculo de esforços e levantamento técnico em campo:
• Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos,
• Planilhas de orçamento, identificando e quantificando as Unidades de Planta (Mapa chave, Mapa dos projetos, Plano de emendas, Arquivos das plantas e documentos em meio magnético).
• O projeto deverá atender as normas técnicas de compartilhamento de infraestrutura da concessionária de energia elétrica local (utilização de postes existentes). A unidade de medida utilizada para precificação desta unidade será o metro projetado de cabo óptico em rede aérea externa/interna.
• A CONTRATADA é responsável pela elaboração de projeto de atendimento ao órgão. No caso de instituições que não disponham de infraestrutura especial para passagem e entrada de cabos, o levantamento deve indicar e amarrar os locais por onde poderá ser feito o atendimento;
• Quando o acesso tiver que ser aéreo: o levantamento deve incluir a posteação de entrada existente, com a indicação de tipo de poste e equipamentos por estes já sustentados.
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• Quando o acesso tiver que ser subterrâneo: todas as caixas subterrâneas de entrada dos edifícios (CP) devem ser levantadas, ou seja, sua dimensão e posicionamento devem ser indicados e amarrados a pontos de referência. Deve ser informado se as mesmas dispõem de espaço para a passagem de cabos, ou se precisam ser ampliadas para tal fim.
• Se o prédio não possuir infraestrutura para passagem do cabo, o levantamento, deve informar de que forma o cabo da rede poderá chegar até DGO. Quando o edifício fizer frente para mais de uma rua, o levantamento deverá determinar por qual rua se dará o acesso do cabo óptico.
• Os acessos aos sites devem ser projetados com abordagem simples, isto é: um cabo de acesso contendo fibras de entrada e saída do anel. Para sites de maior importância a CONTRATANTE poderá solicitar o acesso com abordagem dupla. Estes casos são considerados exceções e devem ser aprovados pela CONTRATANTE.
• Apresentar projeto em mídia digital e impressa, contendo todas as informações de roteamento/encaminhamento do cabo óptico até sua terminação.
• A CONTRATADA é responsável pela Obtenção de Aprovações Junto ao órgão competentes (DER, DNER, RFFSA, Concessionária de Energia Local e Prefeitura).
2.32 ELABORAÇÃO DE AS-BUILT S/ LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO
• Levantamento de todo o serviço instalado, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a situação de dados e trajetos de instalações de cabeamento estruturado e elétrica.
• Todo e qualquer detalhe da edificação que seja necessário para a elaboração do projeto de As- Built, dos serviços fornecidos, serão de responsabilidade da contratada.
2.33 ELABORAÇÃO DE AS-BUILT C/ LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO
• Levantamento de todo o serviço instalado, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a situação de dados e trajetos de instalações de cabeamento estruturado e elétrica.
• Será também responsabilidade da contratada o levantamento arquitetônico para que seja possível a compatibilização dos projetos arquitetônicos e As-Built.
2.34 EMENDA DE FIBRA ÓPTICA POR FUSÃO
• Emenda de fibra óptica pelo processo de fusão em ambientes internos, para acondicionamento em caixas de bloqueio óptico, distribuidores ópticos e caixa de emenda óptica aérea em poste de concreto, incluindo a terminação e fixação dos cabos ópticos.
2.35 CERTIFICAÇÃO DE PONTO METÁLICO
Teste com configuração de enlace permanente/link permanente: Inclui 90 m de cabo horizontal, um conector em cada extremo, ponto de transição ou consolidação opcional. Exclui os cordões de manobra e do usuário.
Também poderá ser necessário a certificação com configuração de canal que Inclui 90 m de cabo horizontal, acessórios de conexão, cabo de conexão na área de trabalho, conector/saída, ponto de transição ou consolidação opcional, 2 conexões na sala de telecomunicações. Na configuração canal, todos os cordões de manobra e do usuário são considerados;
Os testes de certificação no enlace permanente devem ser realizados com os adaptadores fornecidos pelo fabricante do equipamento a ser utilizado. Os cabos de prova (cordões) a serem utilizados nestes testes deverão ser do fabricante do cabeamento ofertado e testados em fábrica;
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Os equipamentos "subtraem" nas provas a porção relativa ao cabo de prova (cordões).
O objetivo da configuração de teste do link permanente é medir, da forma mais precisa e consistente, a porção fixa de uma instalação de cabeamento.
Todos as certificações deverão ter aprovação plena, sem restrições de uso. PARÂMETROS DE TESTE CONFORME A ANSI/TIE/EIA-568-B
• Continuidade;
• Comprimento;
• Mapeamento dos cabos (Wire-map);
• Perdas de inserção;
• Perdas por Retorno (Return Loss);
• Tempo de Propagação (Propagation Delay);
• Diferença dos Tempos de Propagação (Delay Skew);
• Paradiafonia NEXT – Next End Crosstalk;
• Power Sum Next - PS NEXT;
• FEXT;
• ELFEXT;
• Power Sum Elfext (PS ELFEXT);
• Return Loss;
• Atraso de Propagação (Propagation Delay).
DEFINIÇÕES:
- Paradiafonia NEXT – Next End Crosstalk: Medição da interferência no sinal de um par sobre um outro na mesma extremidade do cabo;
- Power Sum Next - PS NEXT: medida de crosstalk que inclui a soma total de todas as interferências que podem ocorrer entre um par e todos os pares adjacentes do cabo;
- FEXT–Far End Crosstalk: medição de interferência, expressa em dB, de um par em uma extremidade do cabo em outro par na outra extremidade do cabo (essa medição utiliza a operação full-duplex para detectar onde os sinais são gerados simultaneamente em ambas as extremidades);
- ELFEXT – Equal Level Far End Crosstalk: medição do FEXT em relação ao nível do sinal recebido medido no mesmo par (mede, basicamente, a interferência sem os efeitos da atenuação);
- Power Sum Elfext (PS ELFEXT): medição da soma total de todas as interferências dos pares de uma extremidade em um par da outra extremidade sem o efeito da atenuação;
- Perda de Retorno (Return Loss): medição expressa em dB, da potência do sinal de gerado pela potência do sinal refletido. Corresponde à medição da quantidade de sinal refletido de volta ao transmissor devido ao descasamento de impedância entre o cabo e o hardware de conexão;
- Atraso de Propagação (Propagation Delay): intervalo de tempo requerido para que um sinal seja transmitido de uma extremidade a outra do circuito (do transmissor ao receptor).
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• Ao término dos serviços deverá ser entregue relatório de certificação de cada ponto testado da rede de cabeamento estruturado, contendo no mínimo o comprimento do link permanente e resultado do teste com aprovado para os Limites de Teste: TIA Cat. 6 Chanel. Caso haja mais de um serviço de certificação no mesmo local, o relatório deverá conter o somatório do comprimento de todo cabeamento certificado na obra.
2.36 TESTE DE FIBRA OPTICA
A contratada deverá efetuar teste de reflectância óptica no domínio temporal (OTDR) e medição de potência (Power Metter) do enlace lógico nos comprimentos de onda de 1310nm e 1550nm nos dois sentidos do enlace óptico (sentido A-B e B-A), apresentando relatórios de teste do enlace óptico. Os equipamentos de medição/teste deverão estar devidamente calibrados e aferidos.
2.37 INSTALAÇÃO DE CABO UTP
Serviço de lançamento de Cabo UTP Categoria 6 em Tubulação de PVC, Canaletas ou Eletrocalhas.
2.38 RETIRADA DE CABO UTP
Serviço de retirada de Cabo UTP Categoria 6 em Tubulação de PVC, Canaletas ou Eletrocalhas.
2.39 INSTALAÇÃO DE CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6
Serviço de conectorização de conector RJ45 fêmea em espelhos instalados em Canaletas ou Eletrodutos.
2.40 INSTALAÇÃO DE RADIO WIFI
Serviço de instalação física de rádios Wifi Outdoor e seus acessórios (antenas e pigtails) em postes e/ou paredes existentes. A Contratada é responsável pelo fornecimento dos materiais de fixação dos rádios nos postes e/ou paredes existentes (abraçadeiras, fitas metálicas, parafusos e etc). A Contratante é responsável por fornecer os rádios Wifi Outdoor e seus acessórios (antenas e pigtails), bem como indicar o local de instalação em locais (praças ou órgãos públicos). Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE serão retirados pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE.
2.41 INSTALAÇÃO DE TERMINADOR ÓPTICO/MINI-DIO
Serviço de instalação de terminador interno óptico ou mini DIO em rack; Esse serviço não inclui fusões no cabo de fibra;
2.42 INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO
Serviço de instalação de cabo óptico em ambiente interno ou externo;
Esse serviço não inclui fusões no cabo de fibra, ferragens ou qualquer tipo produtos.
2.43 ORGANIZAÇÃO DE RACK
Consiste na organização do cabeamento instalado e patch cords; Não inclui a identificação dos cabos existentes.
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2.44 IDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO OU TELEFÔNICO
Serviço de identificação de ponto lógico existente; Inclui e etiquetagem conforme padrão do local;
2.45 MANUTENÇAO DE RACK OUTDOOR
Serviço de manutenção em gabinete metálico outdoor existente utilizado no sistema de Videomonitoramento Urbano da Guarda Municipal de Fortaleza e Wifi Público. Os gabinetes são utilizados para proteção dos equipamentos de dados e elétrica (switch, conversores de mídia, alimentadores PoE das câmeras e rádios, no-break e demais dispositivos de proteção elétrica) que compõe a rede de comunicação do sistema de Videomonitoramento da GMF e Wifi Público. A manutenção compreende os serviços abaixo detalhados:
• Inspeção visual dos equipamentos instalados;
• Limpeza interna e externa do gabinete;
• Lubrificação de portas e dobradiças do gabinete;
• Organização e Identificação do cabeamento lógico e elétrico existente;
• Verificação e medição do circuito de Alimentação Elétrica;
• Verificação e reaperto, se necessário, da base de fixação dos gabinetes nos postes;
• Registro Fotográfico com entrega de relatório com o “antes” e “depois” da execução da manutenção.
A Contratante é responsável pelo desligamento e religamento de equipamentos que se fizerem necessários para realização do serviço.
2.46 INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA RACK
Serviço de instalação física de acessórios de rack tais como Bandejas, Guias de Cabos e Régua de Tomadas, necessários para realização do serviço.
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ANEXO B - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20
Pregão Eletrônico nº
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Aos dias do mês de de 20 , na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº. P719386/2019, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pelos titulares dos Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
Ι. No Pregão Eletrônico nº
ΙΙ. Nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
ΙΙΙ. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORATIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERIAIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº............... que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P719386/2019.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse
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fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, pelos titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os Órgãos Participantes poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira – Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
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Subcláusula Quarta – As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder os limites previstos no Decreto Federal nº 7.892/13.
Subcláusula Quinta – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Subcláusula Sexta – As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
Subcláusula Sétima – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados por preço unitário registrado nas quantidades indicadas pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços e nos prazos a serem definidos no instrumento contratual.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
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Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
Subcláusula Única – As quantidades previstas no Anexo A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR
Conforme previsto no art. 11 do Decreto 7.892/13, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
LOTE ÚNICO | ||||||||
VALOR | ||||||||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | QTD. | VALOR UNITÁRIO DO | VALOR UNITÁRIO DO | VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO | TOTAL (MATERIAL+ SERVIÇO X |
SERVIÇO | MATERIAL | + MATERIAL | QTD.) |
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As aquisições dos bens e execução dos serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos participantes e o fornecedor.
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Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
Subcláusula terceira - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço, conforme ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
b) O fluxo está definido na Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços.
Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços | ||
Sequência | Responsável | Ação |
1 | CONTRATANTE | 1.1 - Cria e especifica o Termo de Solicitação de Serviços - TSS. 1.2 - Envia a TSS. para CONTRATADA. |
2 | CONTRATADA | 2.1 – Recebe a TSS. 2.2 – Realiza vistoria técnica para elaboração de projeto básico. 2.3 – Elabora e envia uma Proposta Técnica para a CONTRATANTE, indicando os itens que serão consumidos, com suas metrificações, respectivos quantitativos e os valores estimados para que seja validado. |
3 | CONTRATANTE | 3.1 – Avalia a proposta. 3.2 – Caso seja aceita, emite a Ordem de Serviços – O.S.; se houver necessidade de ajustes, retorna à ação 2.3; se cancelada, o processo será encerrado. |
4 | CONTRATADA | 4.1 - Executa a O.S. respeitando todas as características técnicas citadas neste documento. 4.2 -Entrega formalmente ao CONTRATANTE os serviços previstos na O.S. com um relatório detalhado, contendo as datas do início e final das obras, bem como os serviços e materiais utilizados. |
5 | CONTRATANTE | 5.3 - Emite Termo de Recebimento Provisório (TRP). 5.4 Emite Termo de Recebimento Definitivo (TRD). |
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c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema para abertura de Ordem de Serviço. Nesta situação, a CONTRATADA obriga-se a utilizar este sistema quando determinado pelo CONTRATANTE.
d) Não será realizado o pagamento de nenhum serviço prestado pela CONTRATADA que não tenha sido autorizado em Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
e) Não serão remunerados os serviços de vistoria e elaboração de projeto básico das propostas.
f) A CONTRATADA deverá enviar a Proposta Técnica, conforme a sequência nº 2 da TABELA 1, no prazo máximo de 2 (dois) úteis.
g) A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo por uma única vez, por igual período, a qual somente será autorizada pela CONTRATANTE, caso justifique-se por elevados nível de dificuldade e/ou quantidade de serviços a serem analisados.
h) Em face do recebimento da execução da O.S.F., a CONTRATANTE entregará Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado à CONTRATADA, cuja validade perdurará, no máximo, durante o prazo de 15 (quinze) dias.
i) O Termo de Recebimento Definitivo será emitido por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da L.8666/93.
Sucláusula quarta - MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
a) Toda a comunicação com a empresa se dará por meio de documentos oficiais, apresentados na Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante.
b) Considera-se meio digital na tabela 2, toda comunicação através de e-mail institucional.
c) A troca de informações por outros meios não previstos neste Termo de Referência terá caráter não oficial e não produzirá efeitos que gerem ônus para quaisquer das partes.
Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante | |||||
Documento | Emissor | Responsáveis Destinatários | Aprovação | Meio | Periodicidade |
Ata de Reunião | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) e Empresa Contratada | Digital e Papel | A cada reunião |
Termo de Solicitação de Serviço - TSS | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Digital e Papel | Oportunamente |
Reuniões de Acompanhamento | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Presencial | Oportunamente |
Proposta Técnica de Serviço | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
Relatório de Execução de Serviços | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | - | Digital e Papel | Oportunamente |
Parecer Técnico | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
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Termo de Recebimento Definitivo | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
Pré-Fatura e Nota Fiscal | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Ofício | Mensal |
Notificações em geral, inclusive sanções. | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | - | Ofício | Mensal |
Subcláusula quinta - PRAZOS MÁXIMOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
a) Os serviços terão seus prazos definidos conforme quantidade de pontos lógicos e elétricos envolvidos na Ordem de Serviço/Fornecimento. Assim, uma Ordem de Serviço/Fornecimento onde sejam afetados 4 pontos lógicos e 6 pontos elétricos, tratar-se-á para fins de estimativa de prazos máximos definidos na tabela abaixo, de uma Ordem de Serviço de 10 pontos.
Tabela 03: Prazos máximos para execução de serviços | |
Quantidade de Serviço | Quantidade de dias úteis para execução dos serviços, após a data de recebimento da Ordem de Serviço aprovado, pela CONTRATADA. |
Serviços de Instalação/Reorganização de quadro elétrico. | Até 30 (trinta) dias, podendo variar conforme definido em Ordem de Serviço |
Serviços de Manutenção/Instalação/Remoção e Remanejamento de Rack. | |
Quaisquer serviços de identificação de defeitos em ponto lógico e ponto elétrico. | 1 (um) dia |
O.S. de 1 a 10 pontos | 1 (um) dia |
O.S. de 11 a 30 pontos | 2 (dois) dias |
O.S. entre 31 e 60 pontos | 3 (três) dias |
O.S. acima de 60 pontos | Até 30 (trinta) dias, podendo variar conforme definido em Ordem de Serviço |
b) Qualquer serviço não contemplado na tabela acima, será considerado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, podendo variar, conforme definido em ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. Quanto à entrega:
12.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações
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estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo E deste edital.
12.1.2. O prazo de entrega do objeto ou a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de fornecimento/serviço, devendo ser observados os prazos máximos constantes na Tabela 03 do item
8.4.3 do Anexo A – termo de referência do edital.
12.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
12.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
12.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
12.2. Quanto ao recebimento:
12.2.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
12.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo até 30 (trinta) dias, após a emissão do termo de recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
12.2.2.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o termo de recebimento definitivo somente poderá ser emitido após a referida correção.
12.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h ás 17:00h.
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12.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12.2.5. Em caso de troca do objeto/serviço a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
12.2.6. O Contratado deverá providenciar a troca do objeto/serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
12.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil S/A.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta - A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016:
I. Advertência, que consiste em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços – ARP e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas como:
c.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
c.6) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
d.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
d.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
d.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.11) deixar de repor funcionários faltosos;
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d.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
d.15) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços – ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
14.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
14.1.4. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “e” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
14.1.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.1.7. Caso a faculdade prevista no subitem 14.1.5. não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
14.1.8. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
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28.1.9. Após, esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
14.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
CLFOR | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
LOTE
FORNECEDOR
LOTE ÚNICO | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA/ FABRICANTE | UNID . | QTD. | VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO DO MATERIA L | VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO + MATERIAL | VALOR TOTAL (MATERIAL +SERVIÇO X QTD.) |
Demais Fornecedores Classificados:
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ANEXO C – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado ou personalizado do licitante)
PROPOSTA DE PREÇOS
(O modelo desta proposta de preços visa facilitar a análise comparativa entre as mesmas)
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza Att. Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A Empresa sediada à ( rua, bairro, cidade, telefone, etc. ), nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por
( nome e dados do representante legal ), abaixo assinado, propõe a entrega dos objetos a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1. Identificação do licitante:
a. Razão Social:
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c. Endereço completo:
d. Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e. Telefone, celular, fax, e-mail:
f. Banco do Brasil S/A , agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
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a. A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
(Não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.)
3. Formação do Preço por LOTE:
LOTE ÚNICO – GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário estimado | Valor Total |
1 | UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA) | SERVIÇO | 300.000 | R$ | R$ |
2 | UPR (UNIDADE DE PLANTA - REDE) | SERVIÇO | 1.200.000 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ |
(A especificação de cada item deverá estar detalhada conforme Item 06 do Termo de Referência.)
VALOR GLOBAL
Valor por extenso ( )
1. Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucro, encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão-de-obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados o imposto de renda pessoa jurídica (IRPF) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
3. O prazo de entrega do objeto será de (observar o limite máximo do Termo de Referência).
4. O local de entrega do objeto será o indicado no Termo de Referência.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos assinar a Ata de Registro de Preços, a assinar os contratos e a receber as ordens de fornecimento, nota de empenho no prazo previsto no ato de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, identidade nº , CPF nº
, (cargo), como responsável legal desta empresa.
6. Declaramos que estamos ciente que a validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e improrrogável.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO D - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação ...
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte...
( ) Indicar/detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, § 4º. do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º. da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de .
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ANEXO E – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SEUS ENDEREÇOS.
SEQ. | ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO |
1 | SEPOG | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx. Cep: 60.170- 002. |
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ANEXO F - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / – (Órgão Contratante) Processo nº P719386/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P719386/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°.
/ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço,CEP 60.055-090
Fortaleza-Ce. Fones: (00) 0000-0000 – Fax: (85)-3252-1630
3.1. FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORATIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERIAIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº...............
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3.2. DOS ITENS CONTRATADOS:
LOTE ÚNICO – GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário estimado | Valor Total |
1 | UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
2 | UPR (UNIDADE DE PLANTA - REDE) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ |
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.3.1. As especificações técnicas detalhadas estão relacionadas no anexo A1.
3.3.2. Define-se como UPI (Unidade de Planta - Infraestrutura) todo material e serviço de infraestrutura.
3.3.3. Define-se como UPR (Unidade de Planta - Rede) todo material e serviços de rede em fibra óptica e cabeamento UTP.
3.3.4. Os serviços e materiais serão cotados tendo como referência as Unidade de Planta, seja ela de Infraestrutura e/ou Rede. As unidades estão especificadas no Anexo A1. Os valores de unidades UPI e UPR deverão ser especificadas em unidades de centavos, não serão aceitos valores com frações de centavos.
3.3.5. A CONTRATANTE deverá emitir a ordem de compra ou instrumento equivalente considerando o quantitativo de material e os respectivos serviços em quantidade de Unidades de Planta, calculados a partir do valor final de licitação.
3.4. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA TÉCNICA
3.4.1. O proponente deverá apresentar Termo de Garantia Técnica de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de término dos serviços e aprovados pela Contratante. A garantia se restringe aos defeitos de fabricação e instalação dos materiais fornecidos, não incluindo incidentes externos.
3.4.2. Quando da abertura de chamados para reparos de instalação e defeitos de materiais, dentro do período da garantia do serviço realizado pela CONTRATADA, a mesma deverá fazer o atendimento com base no Acordo de Nível de Serviço (SLA) descrito no quadro a seguir:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) | |
Tipo de Suporte ou Garantia Técnica | Prazo para Conclusão |
Implantação de pontos de rede elétrica e de rede interna de voz e dados. | 24 horas |
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Manutenção corretiva da rede elétrica e da rede interna de voz e dados. | 24 horas |
Substituição de equipamentos. | 24 horas |
3.5. CONDIÇÕES DE INSPEÇÃO
3.5.1. A Contratante fica desde já autorizada, por si ou por intermédio de qualquer pessoa física ou jurídica, por ela designada, a verificar, examinar e acompanhar, às suas expensas, as atividades inerentes ao fornecimento ora contratado.
3.5.2. Os representantes da Contratante terão livre acesso às instalações da Contratada e de eventuais subcontratadas, em qualquer fase, para inspecionar o fornecimento objeto do Contrato.
3.5.3. A fiscalização, inspeção, liberação ou aprovação da Contratante, não excluem, limitam, ou reduzem as obrigações contratuais da Contratada.
3.5.4. A Contratada deverá proporcionar ao inspetor da Contratante acesso às suas instalações e áreas de trabalho, para fins de:
I. Inspeção - de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas aplicáveis a este fornecimento, nos documentos que integram o Instrumento Contratual, ou ainda, no caso de não-conformidades justificarem a realização de novas inspeções e verificações não previstas anteriormente.
II. Fiscalização e Auditoria - de acordo com as Normas aplicáveis à classe de qualidade definida para o fornecimento objeto do Contrato.
3.5.5. A qualidade do fornecimento objeto do Contrato, independentemente do fato de ter sido sub fornecido, é de total responsabilidade da Contratada.
3.5.6. Nenhuma ação da Contratante, seja de inspeção, auditoria, aceitação de uma não- conformidade ou dispensa de uma inspeção prevista, isenta a Contratada de suas responsabilidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma de demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento/Serviço e na respectiva Nota de Empenho.
4.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.2.1. Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço, conforme ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
4.2.2. O fluxo está definido na Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços.
Tabela 1: Fluxo da execução dos serviços | ||
Sequência | Responsável | Ação |
1 | CONTRATANTE | 1.1 - Cria e especifica o Termo de |
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Solicitação de Serviços - TSS. 1.2 - Envia a TSS. para CONTRATADA. | ||
2 | CONTRATADA | 2.1 – Recebe a TSS. 2.2 – Realiza vistoria técnica para elaboração de projeto básico. 2.3 – Elabora e envia uma Proposta Técnica para a CONTRATANTE, indicando os itens que serão consumidos, com suas metrificações, respectivos quantitativos e os valores estimados para que seja validado. |
3 | CONTRATANTE | 3.1 – Avalia a proposta. 3.2 – Caso seja aceita, emite a Ordem de Serviços – O.S.; se houver necessidade de ajustes, retorna à ação 2.3; se cancelada, o processo será encerrado. |
4 | CONTRATADA | 4.1 - Executa a O.S. respeitando todas as características técnicas citadas neste documento. 4.2 -Entrega formalmente ao CONTRATANTE os serviços previstos na O.S. com um relatório detalhado, contendo as datas do início e final das obras, bem como os serviços e materiais utilizados. |
5 | CONTRATANTE | 4.2 - Emite Termo de Recebimento Provisório (TRP). 4.3 Emite Termo de Recebimento Definitivo (TRD). |
4.2.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema para abertura de Ordem de Serviço. Nesta situação, a CONTRATADA obriga-se a utilizar este sistema quando determinado pelo CONTRATANTE.
4.2.4. Não será realizado o pagamento de nenhum serviço prestado pela CONTRATADA que não tenha sido autorizado em Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
4.2.5. Não serão remunerados os serviços de vistoria e elaboração de projeto básico das propostas.
4.2.6. A CONTRATADA deverá enviar a Proposta Técnica, conforme a sequência nº 2 da TABELA 1, no prazo máximo de 2 (dois) úteis.
4.2.7. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do sobredito prazo por uma única vez, por igual período, a qual somente será autorizada pela CONTRATANTE, caso justifique-se por elevados nível de dificuldade e/ou quantidade de serviços a serem analisados.
4.2.8. Em face do recebimento da execução da O.S., a CONTRATANTE entregará Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado à CONTRATADA, cuja validade perdurará, no máximo, durante o prazo de 15 (quinze) dias.
4.2.9. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da L.8666/93.
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4.3. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
4.3.1. Toda a comunicação com a empresa se dará por meio de documentos oficiais, apresentados na Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante.
4.3.2. Considera-se meio digital na tabela 2, toda comunicação através de e-mail institucional.
4.3.3. A troca de informações por outros meios não previstos neste Termo de Referência terá caráter não oficial e não produzirá efeitos que gerem ônus para quaisquer das partes.
Tabela 2: Mecanismos de Comunicação entre Contratada e Contratante | |||||
Documento | Emissor | Responsáveis Destinatários | Aprovação | Meio | Periodicidade |
Ata de Reunião | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) e Empresa Contratada | Digital e Papel | A cada reunião |
Termo de Solicitação de Serviço - TSS | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Digital e Papel | Oportunamente |
Reuniões de Acompanhamento | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | - | Presencial | Oportunamente |
Proposta Técnica de Serviço | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
Relatório de Execução de Serviços | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | - | Digital e Papel | Oportunamente |
Parecer Técnico | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
Termo de Recebimento Definitivo | SEPOG (por meio da COGECT) | Empresa | SEPOG (por meio da COGECT) | Digital e Papel | Oportunamente |
Pré-Fatura e Nota Fiscal | Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) | SEPOG (por meio da COGECT) | Ofício | Mensal |
Notificações em geral, inclusive sanções. | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | SEPOG (por meio da COGECT) ou Empresa Contratada | - | Ofício | Mensal |
4.3. PRAZOS MÁXIMOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
4.3.1. Os serviços terão seus prazos definidos conforme quantidade de pontos lógicos e elétricos envolvidos na Ordem de Serviço/Fornecimento. Assim, uma Ordem de Serviço/Fornecimento onde
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sejam afetados 4 pontos lógicos e 6 pontos elétricos, tratar-se-á para fins de estimativa de prazos máximos definidos na tabela abaixo, de uma Ordem de Serviço de 10 pontos.
Tabela 03: Prazos máximos para execução de serviços | |||
Quantidade de Serviço | Quantidade de dias úteis para execução dos serviços, após a data de recebimento da Ordem de Serviço aprovado, pela CONTRATADA. | ||
Serviços de Instalação/Reorganização de quadro elétrico. | Até 30 (trinta) dias, podendo definido em Ordem de Serviço | variar | conforme |
Serviços de Manutenção/Instalação/Remoção e Remanejamento de Rack. | |||
Quaisquer serviços de identificação de defeitos em ponto lógico e ponto elétrico. | 1 (um) dia | ||
O.S. de 1 a 10 pontos | 1 (um) dia | ||
O.S. de 11 a 30 pontos | 2 (dois) dias | ||
O.S. entre 31 e 60 pontos | 3 (três) dias | ||
O.S. acima de 60 pontos | Até 30 (trinta) dias, podendo definido em Ordem de Serviço | variar | conforme |
4.3.2. Qualquer serviço não contemplado na tabela acima, será considerado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, podendo variar, conforme definido em ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
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6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes: Projeto Atividade: 04.126.0106.2031.0001, Elementos de Despesa: 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, Fontes de Recurso: 100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo E deste edital.
10.1.2. O prazo de entrega do objeto ou a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está
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estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de fornecimento/serviço, devendo ser observados os prazos máximos constantes na Tabela 03 do item
8.4.3 do Anexo A – termo de referência do edital.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo em até 30 (trinta) dias úteis, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.2.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o termo de recebimento definitivo somente poderá ser emitido após a referida correção.
10.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h e de 13:00 ás 17:00h.
10.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10.2.5. Em caso de troca do objeto/serviço a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
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10.2.6. O Contratado deverá providenciar a troca do objeto/serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
10.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá fornecer o material e executar os serviços de instalação conforme as normas, realizar o ensaio dos materiais e serviços realizados e fornecer a documentação de instalação necessária;
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.3.6. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados do registro da ocorrência / notificação dos órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
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11.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
11.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
11.11. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado pela Unidade devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
11.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.13.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.14. Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata / Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
11.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.16. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.17. Todos os gastos para análise e aprovação dos projetos nos diversos órgãos serão responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA também deverá providenciar eventuais alterações nos projetos, que venham a ser exigida pelos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações e licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão designada pela Contratante por meio de Portaria especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016:
I. Advertência, que consista em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
c.2) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c.3) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c.4) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
c.5) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
c.6) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
c.7) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
c.8) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
c.9) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.10) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
c.11) deixar de repor funcionários faltosos;
c.12) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
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c.13) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c.14) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
c.15) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem improprio para o fim a que se destina;
e) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
14.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
14.1.4. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
14.1.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.1.7. Caso a faculdade prevista no subitem 14.1.5 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
14.1.8. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
14.1.9. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
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14.2. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
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ANEXO A1 – MINUTA DO CONTRATO
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TABELAS DE UNIDADES – Infraestrutura (UPI) e Unidade de Rede (UPR)
1 | UPI - UNIDADE DE PLANTA DE INFRAESTRUTURA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PONTOS |
1.01 | QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 12 CIRCUITOS | UND | 376 |
1.02 | QUADRO ELÉTRICO P/ ATÉ 24 CIRCUITOS | UND | 581 |
1.03 | DISJUNTOR MONOPOLAR DE ATÉ 25A | UND | 37 |
1.04 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE ATÉ 63A | UND | 239 |
1.05 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS | UND | 221 |
1.06 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 2,5mm² | UND | 4 |
1.07 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 4mm² | UND | 8 |
1.08 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 6mm² | UND | 13 |
1.09 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 10mm² | UND | 19 |
1.10 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 16mm² | UND | 27 |
1.11 | BARRA DE ATERRAMENTO C/ CONECTOR | UND | 195 |
1.12 | TOMADA ELÉTRICA 2P+T | UND | 57 |
1.13 | TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A | UND | 235 |
1.14 | PLUG PARA TOMADA INDUSTRIAL DE ATÉ 32A | UND | 209 |
1.15 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1" | VARA | 151 |
1.16 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2" | VARA | 209 |
1.17 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DE 1" | VARA | 178 |
1.18 | ELETRODUTO FLEXIVEL 1” | M | 26 |
1.19 | ELETRODUTO FLEXÍVEL BLINDADO 1" | M | 44 |
1.20 | ELETRODUTO PEAD 2" | M | 94 |
1.21 | CONDULETE DE 1" | UND | 53 |
1.22 | CANALETA DE ALUMINIO de PISO | M | 227 |
1.23 | CANALETA DE ALUMINIO 15x52 mm | M | 154 |
1.24 | CANALETA DE ALUMINIO 25x73mm | M | 283 |
1.25 | CANALETA DE ALUMINIO 45x73mm | M | 360 |
1.26 | CANALETA DE PVC 50x20x2000mm | VARA | 105 |
1.27 | ELETROCALHA 50x50 | VARA | 270 |
1.28 | ELETROCALHA 100x50 | VARA | 389 |
1.29 | ELETROCALHA 100x100 | VARA | 454 |
1.30 | ELETROCALHA 200x100 | VARA | 519 |
1.31 | PERFILADO PERFURADO 38x38 | VARA | 209 |
1.32 | CAIXA DE PASSAGEM 12cm | UND | 55 |
1.33 | CAIXA PADRÃO 3x3 SOBREPOR | UND | 11 |
1.34 | CAIXA SUBTERRÂNEA PRÉ-MOLDADA | UND | 379 |
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1.35 | CAIXA HERMÉTICA 8U's x 19" | UND | 4919 |
1.36 | KIT CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA | UND | 178 |
1.37 | RECOMPOSIÇÃO DE FORRO/PAREDE COM GESSO S/ PINTURA | FURO | 84 |
1.38 | INSTALAÇÃO DE CABO ELÉTRICO | M | 3 |
1.39 | RETIRADA DE CABO ELÉTRICO | M | 4 |
1.40 | INSTALAÇÃO DE TOMADA 2P+T | UND | 20 |
2 | UPR - UNIDADE DE PLANTA DE REDE | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PONTOS |
2.01 | CABO U/UTP 4 PARES CATEGORIA 6 | M | 10 |
2.02 | CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6 | UND | 88 |
2.03 | PATCH PANEL 24 PORTAS CATEGORIA 6 | UND | 1825 |
2.04 | PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 1,5 METROS | UND | 67 |
2.05 | PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 2,5 METROS | UND | 79 |
2.06 | CABO F/UTP 4 PARES CATEGORIA 5E OUTDOOR | M | 12 |
2.07 | CONECTOR RJ45 MACHO 5E | UND | 17 |
2.08 | VOICE PANEL 30 PORTAS | UND | 1015 |
2.09 | CABO TELEFÔNICO INTERNO 30 PARES | UND | 32 |
2.10 | CABO TELEFÔNICO EXTERNO 30 PARES | UND | 37 |
2.11 | QUADRO COM FUNDO DE MADEIRA | UND | 282 |
2.12 | BLOCO M10 C/ BASTIDOR | UND | 94 |
2.13 | KIT BLOCO IDC 110 COM PERNA | UND | 1494 |
2.14 | CABO DROP 2FO | UND | 11 |
2.15 | CABO 12F AS80 | UND | 14 |
2.16 | CAIXA DE EMENDA P/ 24FO | UND | 1317 |
2.17 | MINI-DIO 12FO | UND | 152 |
2.18 | DIO P/ ATÉ 48 FIBRAS | UND | 1600 |
2.19 | CORDÃO ÓPTICO SM | UND | 133 |
2.20 | EXTENÇÃO ÓPTICA SM | UND | 60 |
2.21 | RACK DE 19” x 12U’s | UND | 1226 |
2.22 | RACK DE 19” x 24U’s | UND | 3713 |
2.23 | RACK DE 19” x 44U’s | UND | 5360 |
2.24 | RACK DE 19" x 44U's P/ SERVIDORES | UND | 6861 |
2.25 | BANDEJA PARA RACK DE PAREDE | UND | 128 |
2.26 | BANDEJA DE 700mm | UND | 217 |
2.27 | BANDEJA PARA RACK DE 1000mm | UND | 274 |
2.28 | GUIA DE CABOS | UND | 81 |
2.29 | REGUA DE TOMADAS | UND | 191 |
2.30 | KIT PARAFUSO COM PORCA E GAIOLA | UND | 2 |
2.31 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT E PROJETO PARA FIBRA OPTICA | M | 6 |
2.32 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT S/ LEVANTAMENTO | PONTO | 44 |
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ARQUITETÔNICO | |||
2.33 | ELABORAÇÃO DE AS-BUILT C/ LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | M² | 25 |
2.34 | EMENDA DE FIBRA ÓPTICA POR FUSÃO | UND | 68 |
2.35 | CERTIFICAÇÃO DE PONTO METÁLICO | UND | 20 |
2.36 | TESTE DE FIBRA OPTICA | UND | 52 |
2.37 | INSTALAÇÃO DE CABO UTP | M | 3 |
2.38 | RETIRADA DE CABO UTP | M | 2 |
2.39 | INSTALAÇÃO DE CONECTOR FÊMEA CATEGORIA 6 | UND | 13 |
2.40 | INSTALAÇÃO DE RADIO WIFI | UND | 214 |
2.41 | INSTALAÇÃO DE TERMINADOR ÓPTICO/MINI-DIO | UND | 108 |
2.42 | INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO | MT | 4 |
2.43 | ORGANIZAÇÃO DE RACK | PONTO | 11 |
2.44 | IDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO OU TELEFÔNICO | PONTO | 17 |
2.45 | MANUTENÇAO DE RACK OUTDOOR | UND | 160 |
2.46 | INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA RACK | UND | 6 |
* Todos os materiais acompanham os serviços de instalação e ambos devem seguir as normas vigentes.
** A pontuação foi gerada de acordo com pesquisa de mercado.
EDITAL Nº 4758
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 322 / 2019 – COMPRA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. P719386/2019
FL. | 99
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(colocar em papel timbrado quando se tratar de pessoa jurídica)
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)