EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo licitatório, Processo Administrativo n.º 2.225/2017, com atuação do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 9.135/2016, para a contratação do objeto descrito abaixo, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, com abertura na data de 10 de abril de 2017, às 09h00, na sala de licitações, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, quando receberá documentação e propostas respeitadas as disposições deste edital.
2 OBJETO
2.1 Aquisição de Veículo tipo Van, zero quilometro, conforme especificações descritas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E PRAZO
3.1 A presente licitação tem por valor máximo estimado de R$ 774.983,35 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).
3.2 A presente licitação tem por valor máximo unitário aqueles descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.
3.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses e inicia-se na data da assinatura da mesma, sendo que a Administração poderá solicitar a execução do objeto a partir da sua assinatura.
3.4 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses e inicia-se na data da assinatura da mesma, sendo que a Administração poderá solicitar a execução do objeto a partir da sua assinatura.
4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal n.º 2.516/2005, Decreto Municipal n.º 5.326/2016 e demais disposições aplicáveis.
5 AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª, no horário de 08h00 a 12h00 e 13h00 as 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
6 INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Todas as informações pertinentes ao processo licitatório serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”, devendo os interessados consultar todos os comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.
6.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o pedido ser feito com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da licitação, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:
6.2.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00);
6.2.2 Por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até
17h00 do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17h00 da data limite para apresentação o pedido será considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação ao hora mencionada.
6.2.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00 do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à hora mencionada.
6.3 As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”, a conhecimento de todos e para ciência também do solicitante/impugnante, nos termos do exposto no item 6.1.
6.3.1 Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa ser encaminhado. No entanto o envio via e- mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.
6.4 As apresentações das solicitações, em especial a de impugnação, não terão efeito suspensivo, podendo este ser justificadamente requerido pelo impugnante, ficando a critério da Administração o deferimento ou não.
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002 e na Lei n.º 8.666/1993 e as demais exigências previstas neste Edital.
7.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:
7.2.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;
7.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;
7.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município, sendo declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992;
7.2.5 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial;
7.2.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
7.2.6.01 Xxxx xxxxxxx, companheiro ou parente cosanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação.
7.2.6.02 Seja ocupante de cargo comissionados com poderes decisórios e servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara ;
7.2.6.03 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição de 1988) ou Vereador;
7.2.6.04 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei n.º 8.666/1993;
7.2.7 Empresas que forem constituídas em consórcio;
7.2.8 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
7.3 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.
8 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC
8.1.1 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar cadastro junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. (ANEXO XII – Relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor).
8.1.2 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.
8.2 No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes os interessados PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR REPRESENTANTE ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, a qual deverá ser entregue em 01 (uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993).
8.2.1 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2, 11.3.3 E 11.3.4 deste edital, caso o representante seja sócio da licitante. Neste caso fica dispensada a carta de credenciamento ou procuração;
8.2.2 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO XI, caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar n.º 123/2006. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do inicio da sessão.
8.2.3 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do inicio da sessão.
8.3 No caso do subitens 8.2.2, e 8.2.3, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far- se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n. 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.
8.3.1 Os documentos descritos no item 8.2 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO. Caso a interessada opte por fazer o cadastro (item 8.1), este também poderá ser apresentado no inicio da sessão.
8.4 As empresas credenciadas poderão nomear representante através da apresentação da documentação abaixo, em separado dos envelopes referente a habilitação e propostas, a qual deverá ser entregue em 01 (uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993).
8.4.1 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante, (O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento;
8.4.2 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante interessada;
8.5 No caso do subitem 8.4.1 o referido documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n.º 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.
8.6 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar à ata do certame, ou praticar todos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado.
8.7 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais.
8.8 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
8.9 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.10 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras proponentes.
9 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 Os envelopes poderão ser apresentados:
9.1.1 Pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora marcados para a sessão, diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio ou;
9.1.2 Mediante protocolo na sede da Prefeitura, o qual deve ser realizado impreterivelmente em tempo hábil antes horário marcado para recebimento dos envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento será considerada a data e hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida
nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à data e hora mencionadas, ou;
9.1.3 Através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à data e hora mencionadas.
9.1.4 Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados (conforme modelos que abaixo serão discriminados – item 9.2), e, se acondicionados dentro de outro invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção expressa de que se destina a participação no processo licitatório, o número, data e hora do mesmo, exemplo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Razão Social completa da licitante
CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante
ESTE INVÓLUCRO CONTÉM X ENVELOPES LACRADOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO:
PREGÃO N.º /2017
ABERTURA DIA: / /2017, às XXhXX
9.1.5 A responsabilidade pela correta identificação e destinação é única e exclusivamente da participante, sob pena de não recebimento. Eventual extravio, destinação diversa, devassamento ou entrega posterior, em razão da não indicação dos dados necessários, acondicionamento incorreto ou protocolo intempestivo, acarretarão a não participação da empresa interessada, não sendo hipótese de responsabilização do Município.
9.2 O Envelope “01” deverá conter a PROPOSTA, conforme item 10 deste edital; o Envelope “02” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme item 11 deste edital; devendo todos ser opacos e lacrados de forma indevassável e conter no anverso, obrigatoriamente, os dados necessários para identificação, conforme os modelos abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA | ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA | |
Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante PREGÃO N.º /2017 ABERTURA DIA: / /2017, às XXhXX | Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante PREGÃO N.º /2017 ABERTURA DIA: / /2017, às XXhXX |
9.3 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar ao número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: n-x/y, onde n é o número do Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope n° 1 desdobrado em 3 embalagens = 1 – 1/3, 1 – 2/3 e 1 – 3/3).
9.4 Não serão aceitos envelopes violados ou não lacrados.
9.5 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile ou e-mail.
9.6 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados.
10 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
10.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:
10.1.1 Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO IV;
10.1.2 Conter o MENOR VALOR POR ITEM, com até 02 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento.
10.1.3 Não ultrapassar o valor máximo admitido neste edital;
10.1.4 Ser redigida, em numeral e por extenso, com até 2 (duas) casas decimais preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente;
10.1.5 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação.
10.1.6 Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso;
10.1.7 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
10.1.8 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
10.1.9 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses.
10.1.9.1 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 10.1.8, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias;
10.1.10 A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto do item, em português, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação do objeto pela Equipe Técnica;
10.1.10.1 No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, características e especificações técnicas, dimensões que está concorrendo na licitação;
10.1.10.2 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto;
10.1.11 Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
10.2 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial às contidas no item 10.1, acima.
10.3 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
10.4 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens 3.1 e
3.2 deste edital.
10.5 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 10.1.3 a 10.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.
10.6 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 10.5, implicará na desclassificação da licitante
10.7 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos aparelhos, objeto desta licitação.
10.8 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.8.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.8.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o erro será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.8.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
10.8.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.8.5 Erro quanto a numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do mesmo.
10.8.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido;
10.9 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente.
10.10 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando às proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame.
10.11 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.
10.12 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
11.1 Os documentos de Habilitação podem preferencialmente ser apresentados como forma de caderno único (espiral, grampo ou outro), e ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, também serem organizados preferencialmente conforme ordem sequencial deste edital.
11.1.1 A não apresentação nos moldes do item 11.1 não inabilita a empresa.
11.2 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal deverá conter:
11.2.1 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.
11.2.2 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VI
11.2.3 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VII.
11.2.4 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.
Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3 Caso a licitante:
11.3.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
11.3.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.3.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá apresentar decreto de autorização;
11.3.6 A empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, que optar pelos benefícios da lei complementar n.º 123/2006, nos moldes do item 8.2.4, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrada.
11.3.7 Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.
Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
11.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.9 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/2011.
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.10 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.11 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega de produtos compatíveis com o objeto licitado.
11.11.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
11.12 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em via original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993).
11.13 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão.
11.14 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
11.15 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
11.16 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
11.16.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa à esta;
11.16.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a documentação da filial;
11.16.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
12 SESSÃO DO PREGÃO
12.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8.
12.2 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
12.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
12.4 Cumprido o Item 10, serão desclassificadas as propostas que:
12.4.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
12.4.2 Apresentarem preços totais ou unitários, irrisórios ou de valor zero, excessivos ao limite estabelecido no item 3 ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
12.4.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos materiais solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
12.5 Para fins de classificação, será considerado: MENOR VALOR POR ITEM.
12.6 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor valor por item, nos termos do item 10.1, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
12.7 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
12.8 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
12.9 Poderá participar da Sessão Pública de Lances Verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A ausência do representante da licitante na Sessão Pública, indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.
12.10 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
12.11 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
12.12 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor valor por item.
12.13 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor valor por item por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.14 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 12.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
12.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades descritas neste edital e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002.
12.16 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
12.17 Encerrando-se a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.19 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO XI, nos termos do item 8.2.3.
12.19.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
12.19.2 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 12.19 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da fase de lances (arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006).
12.20 Dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei complementar nº 147/14, referente à fase de lances:
12.20.1 Depois de encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.20.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.20.3 Para feito do disposto no subitem 12.20.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.20.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.20.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame.
12.20.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.20.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.20.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.20.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 12.20.1, será declarada vencedora do certame a proposta originalmente de menor valor.
12.21 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, sagrando-a vencedora provisória.
12.22 Se esta licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora o objeto deste Pregão.
12.23 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de menor valor.
12.24 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classificada com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
12.25 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 14 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos para a Procuradoria Municipal para parecer e posterior homologação pela Autoridade Superior.
12.26 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor por item, descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.27 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.
12.28 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na aceitação de todas as decisões do Pregoeiro, com renúncia expressa ao direito a recorrer.
13 JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério do MENOR VALOR POR ITEM.
13.2 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, nos termos do artigo 48, § 3º da Lei n.º 8.666/1993.
13.3 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
13.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item
3.1 e 3.2, ou apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias ou que
conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
13.5 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.6 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo do item 15.4, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002.
13.7 Até a assinatura da ata de registro de preço a Administração poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente.
14 RECURSOS
14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso.
14.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
14.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de
intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no prazo de 3 (três) dias, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 10.520/2002.
14.4 Interpostos recursos, estes serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.1, podendo os participantes apresentar a contrarrazões recursais pelo prazo de 3 (três) dias.
14.5 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos participantes durante a sessão, desde que esse seja repassado de forma legível, expressa e clara. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva dos participantes acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.
14.6 Os recursos, deverão ser apresentados através das seguintes formas:
14.6.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx), durante o horário de expediente (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00);
14.6.2 Por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 17h00 do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17h00 da data limite para apresentação o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação ao hora mencionada.
14.6.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00 do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância,
por menor que seja, em relação a hora mencionada.
14.7 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item
11.12 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso e do subscritor, quando essa não tenha sido apresentada no credenciamento/habilitação, sob pena de não conhecimento.
14.8 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas.
14.9 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.10 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.11 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e artigo 8º, IV do Decreto Municipal n.º 2516/2004.
14.12 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13 Sendo dado, ou negado, provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder- se-á a assinatura da Ata de Registro de Preços à licitante vencedora.
14.14 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados da seguinte forma:
14.14.1 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através da divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.1.
14.14.2 Será enviada cópia da decisão para o endereço eletrônico informado pelos participantes, seguindo-se ao disposto do item 14.5.
15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Os itens listados no ANEXO I, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de registro de preços e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes vencedoras para itens constantes do ANEXO I que forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade da entrega dos produtos até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente os produtos constantes do ANEXO I. O Município de Piraquara não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
15.2 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
15.3 Será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso o Município de Piraquara necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
15.4 Homologado o certame, a licitante será notificada para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei n.º 8.666/1993.
15.5 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local.
15.6 Transcorrendo o prazo do item 15.4 sem a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro poderá convocar o segundo colocado, para negociação em busca da melhor
proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora da licitação, assinando a respectiva ata de registro de preços.
15.7 A aplicação do item 15.6 ficará condicionada a aceitação, pelo segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado.
15.8 São partes integrantes da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
15.9 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o extrato da Ata de Registro de Preços e o eventual contrato.
15.10 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, da ata de registro de preços inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.11 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
15.12 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes.
15.13 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros.
15.14 A subcontratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
15.15 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a entrega dos produtos a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato.
15.16 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto em desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
16 CUMPRIMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
16.1 Solicitado o fornecimento dos veículos contidos na Ata de Registro de Preços, a contratada deverá entregá-los no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de compra ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da contratada com a devida justificativa.
16.2 A entrega dos veículos deverá ser feita no endereço Xxx Xxxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Secretaria Municipal de Infraestrutura. O horário de entrega será das 8h30 às 11h30 e entre 13h30 às 16h30, de segunda-feira à sexta- feira mediante agendamento prévio com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
16.3 Todo e qualquer fornecimento dos veículos, ou acessórios obrigatórios que venham a acompanhá-los, fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os equipamentos, que estejam em desconformidade com as especificações obrigatórias exigidas pelo CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e CONAMA (conselho nacional do meio ambiente). Correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 21 deste edital.
16.4 A não aprovação de qualquer veículo entregue terá efeito suspensivo no que se refere ao prazo máximo para recebimento provisório, até que a Contratada providencie a solução do problema (substituição do veículo), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
16.5 A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
16.6 Todos os custos, relacionados à entrega dos veículos, correrão por conta da Contratada.
16.7 A Contratada deverá deixar preposto responsável pelo Contrato para contato com a Administração.
16.8 Caso verificado a impossibilidade de executar a entrega dos veículos, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a Contratada comunicar o fato à Contratante, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
16.9 A eventual inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
16.10 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do Município, o Município fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da Contratada, mesmo que de Contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo Município, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
16.11 A gestão da execução do Contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Piraquara, através do(s) servidor(es) pertencente(s) à Portaria de Gestores de Contrato vigente, que deverá(ão) seguir as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento convocatório.
17 REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual superveniente e imprevisível alheio a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os.
17.1.1 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será convocados o(s) fornecedor(es) para redução dos valores registrados.
17.1.2 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a Administração sobre o fato ocorrido.
17.1.3 A revisão dos preços vincula-se a estrita previsão legal, estando condicionada ao enquadramento nas hipóteses elencadas, devendo, consequentemente, restar claramente demonstrada e comprovada a possibilidade. Assim, não serão deferidas solicitações infundadas de cancelamento de itens, bem como não poderá a detentora da ata se recusar ou obstaculizar a entrega dos produtos/prestação de serviços com base em eventual requerimento de majoração de preço posteriormente interposto, sob pena de imposição das devidas sanções.
17.2 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:
17.2.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços;
17.2.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.2.3 Não retirar a nota de xxxxxxx ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
17.2.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 21.6.5 e 21.6.6;
17.2.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens 17.4.1, 17.4.3 e 17.4.4.
18 CONTRATO
18.1 A aquisição do objeto licitado pela Secretaria de Saúde deverá ser realizada por meio de contrato firmado entre o Licitante vencedor, e a referida Secretaria, pois a verba destinada à compra do veículo é originaria de repasse feito pelo Governo Estadual e o Banco Mundial, responsável pelo empréstimo, exige que seja feito Contrato com cláusulas específicas.
18.2 Homologada a licitação, será realizado o Contrato (Anexo X) com vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
18.3 O Licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções
previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei n.º 8.666/1993.
18.4 Como condição para formalização do Contrato, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
18.5 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 21 deste edital.
18.6 Fraude e Corrupção:
18.6.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições do item 18.7, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens do referido item.
A. Para os efeitos deste item:
1) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
2) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
3) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou
omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos.
indevidamente as ações de terceiros;
4) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
5) “prática obstrutiva” é:
i. Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
ii. Atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco.
B. Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
C. Declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
D. Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
18.6.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
18.7 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
18.8 Rescisão:
18.8.1 Se não previsto nos termos deste edital e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual:
A. Rescisão por inadimplência:
1) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor:
i. Se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante;
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
ii. Se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou;
iii. Se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido no item 18.5 deste edital.
2) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos do item anterior, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
B. Rescisão por Insolvência.
1) O Contratante poderá a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
C. Rescisão por Conveniência.
1) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
2) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar:
i. Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou
ii. Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Fornecer o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
19.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
19.3 Garantir a entrega dos veículos, atendidas as descrições, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
19.4 Custos relativos a deslocamento, para transporte dos veículos, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Contratante;
19.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação;
19.6 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
19.7 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração;
19.8 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre o objeto contratado, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada;
19.9 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, sendo responsável por repor tais danos num prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas);
19.10 Os veículos entregues deverão possuir garantia igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km;
19.11 A Contratada deverá repor em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer acessórios e equipamentos, obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito, contido nos veículos, que vierem danificados ou em desconformidade com o Código Nacional de Trânsito;
19.12 A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os veículos em conformidade com as normativas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para veículos automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
19.13 A Contratada deverá entregar os veículos com o emplacamento, seguro DPVAT e licenciamento inclusos, sem nenhum ônus adicional à Contratante:
19.13.1 O licenciamento deverá ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, CNPJ: 76.105.675/0001-67.
19.13.2 O emplacamento deverá obedecer às normas da Resolução 231 de 15 de março de 2007 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, quanto às cores para a categoria da placa para os veículos oficiais.
19.14 DA VERIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
19.14.1 Os veículos serão verificados pelo fiscal/gestor de contrato, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, certificará seu cumprimento e entrega dos veículos solicitados;
19.14.2 Serão verificadas pelo Fiscal/Gestor se os veículos estão em conformidade como CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e CONAMA (conselho nacional do meio ambiente);
19.14.3 Na hipótese de rejeição, dos veículos que estiverem em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os veículos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de comunicação à contratada sobre a rejeição, sem repasse dos custos.
19.15 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
19.16 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compra, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
19.17 A Contratante não se responsabilizará por danos físicos ou materiais causados a terceiros durante a entrega dos veículos pela Contratada;
19.18 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
20.1 Efetuar o pagamento ajustado;
20.2 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa entregar os itens solicitados;
20.3 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
20.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos veículos através de fiscal devidamente designado;
20.5 Comunicar à contratada qualquer anormalidade constatada na entrega dos veículos;
20.6 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
20.7 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 todos da Lei n.º 8.666/1993;
20.8 Manter entendimentos com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito posteriormente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do contato verbal;
20.9 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazos para a substituição do veículo entregue caso seja constatada alguma anormalidade ou descumprimento das normas técnicas
21 SANÇÕES
21.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei n.º 8.666/1993, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.
21.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
21.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal n.º 5326/2016.
21.4 Será concedida defesa em todos os casos sendo analisada e apresentada manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
21.5 Intimada da decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção descrita no item 21.6.6, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
21.6 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
21.6.1 Advertência;
21.6.2 Multa de mora;
21.6.3 Multa pela inexecução;
21.6.4 Cancelamento do registro de preço da licitante;
21.6.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
21.6.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
21.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto registrado, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 21.6.1, 21.6.3, 21.6.4, 21.6.5 e 21.6.6.
21.9 Multa de 1% (um por cento) do valor da nota de xxxxxxx e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado, contados após o vencido o prazo do item 16.1;
21.10 A aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa do item anterior acumulado com o subitem 21.12.3.
21.11 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos superior a 30 (trinta) dias, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 21.6.1, 21.6.2, 21.6.4, 21.6.5 e 21.6.6.
21.12 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
21.12.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
21.12.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
21.12.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
21.13 As sanções descritas nos subitens 21.6.5 e 21.6.6 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
21.14 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados na Ata de Registro de Preços e o licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato previamente ao pedido de fornecimento do produto, aplicar-se-á à licitante a sanção contida no subitem 21.12.2.
21.15 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega do produto, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades 21.6.4, cumulada com o item 21.6.5 ou 21.6.6, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo do item 21.6.2.
21.16 O atraso injustificado na entrega dos produtos; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará o cancelamento do registro de preço da licitante vencedora e a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de nova ata de registro de preços.
21.17 Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
21.18 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993.
21.19 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
22 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, n.º do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
22.1.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme informações contidas na Nota de Empenho.
22.2 Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado.
22.3 A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
22.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela Administração;
22.3.2 Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
22.3.3 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
22.3.4 Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
22.3.5 Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
22.3.6 Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
22.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
22.5 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
22.6 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 22.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.7 Havendo a prorrogação do contrato advindo da ata de registro de preços, os pagamentos decorrentes da entrega dos produtos objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
22.8 Ocorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/1993, a Administração procederá nos termos do item 17.
22.9 Os pagamentos decorrentes da entrega dos veículos, objeto da presente licitação, no exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme indicados abaixo:
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Dotação |
Saúde | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
335 | 346 | |||
336 | 510 | |||
Assistência Social | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
409 | 933 | |||
413 | 940 |
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada, o
direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
23.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
23.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização do direito administrativo, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
23.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
23.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e o Decreto Municipal 2516/2004.
23.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
23.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
23.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
23.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
24 ANEXOS DO EDITAL
24.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo carta de credenciamento;
Anexo III: Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo IV: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços; Anexo V: Modelo de declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); Anexo VI: Modelo de declaração de responsabilidade;
Anexo VII: Modelo de declaração de idoneidade;
Anexo VIII: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal;
Anexo IX: Minuta de ata de registro de preços;
Anexo X: Minuta de Contrato;
Anexo XI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo XII: Relação de documentos para cadastro de fornecedor
Piraquara, 20 de março de 2017.
Girlei Xxxxxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Veículo tipo Van, zero quilometro, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. Licitação na modalidade tipo Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item.
Necessária a utilização do Sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado planejamento, não há como prever, no momento, o quantitativo exato a ser adquirido que possa suprir as necessidades da Prefeitura nos próximos meses, existindo assim a possibilidade de contratações freqüentes e parceladas, à medida que forem sendo apresentados novos pedidos referentes a presente licitação.
O Sistema de Registro de Preços encontra fundamento no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993, segundo o qual as compras, sempre que possível, serão "processadas através de sistema de registro de preços".
Nesta esteira, foi editado o Decreto n.º 7.982/2013, que no inciso II do parágrafo 2º, define o SRP como "conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras".
Assim estabelece o art. 3º do Decreto n.º 7.892 /2013:
"Art. 2º. Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a
programas de governo; e
IV quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
O objetivo do registro de preços é, portanto, assegurar o pronto atendimento à demanda estimada pela Administração, beneficiando as aquisições em escala.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de veículo tipo Van tem como objetivo a renovação parcial da frota de veículos para transporte de passageiros do Município de Piraquara, que no momento encontra-se bastante desgastada. As Vans são utilizadas para o transporte de pacientes e estudantes, suprindo as demandas de serviços administrativos de apoio em transportes, atendendo a população de modo eficiente e eficaz.
3.2. Também é necessária a aquisição dos veículos pela Secretaria de Saúde, com a finalidade de estruturar o transporte sanitário de munícipes, proporcionando-lhes maior conforto e segurança. A aquisição está de acordo com a Resolução SESA n.º 785/2014 que autoriza o repasse para a implantação do transporte sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde – APSUS.
4. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Veículo motorizado VAN, cor branca de fábrica, no mínimo 2.0, (zero km), Diesel Ano 2016 modelo 2016; capacidade para 15 (quinze) lugares (14+1); câmbio mecânico; direção hidráulica; mínimo de 05 marchas a frente 01 a ré; potência mínima 127 cv; torque mínimo 30 kgf.m; pneus referencia mínima: 205/70 R15; capacidade mínima do tanque: 70 litros; limpador de pára-brisa com intermitência fixa. possuir todos os acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o código nacional de trânsito; estar em conformidade com: - Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - Proconve (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) - Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Serviços / garantia: revisões programadas de fabrica (no mínimo três), garantia no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km; documentação / regularização: emplacamento, licenciamento e seguro DPVAT. | Un. | 5 | R$ 154.996,67 | R$ 774.983,35 |
TOTAL | R$ 774.983,35 |
5. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA PROPOSTA
5.1. Serão aceitas nas propostas até 02 (duas) casas decimais, ficando sujeito a critério de arredondamento propostas com mais casas decimais;
5.2 A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto do item, em português, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação do objeto pela Equipe Técnica;
5.3 No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, características e especificações técnicas, dimensões que está concorrendo na licitação;
5.3.1 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto;
5.3.2 Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
6. LOCAL E PRAZO
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses e inicia-se na data da assinatura da mesma e a Administração poderá solicitar a entrega dos veículos a partir da sua assinatura.
6.2. Os prazos de vigência e execução do Contrato serão de 12 (doze) meses.
6.3. Solicitado o fornecimento dos veículos contidos na Ata de Registro de Preços, a contratada deverá entregá-los no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de compra ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da contratada com a devida justificativa.
6.4. A entrega dos veículos deverá ser feita no endereço Xxx Xxxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Secretaria Municipal de Infraestrutura. O horário de
entrega será das 8h30 às 11h30 e entre 13h30 às 16h30, de segunda-feira à sexta- feira mediante agendamento prévio com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, n.º do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo.
7.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas para o Município de Piraquara – CNPJ n.º 76.105.675/0001-67.
7.2. Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado.
7.3. A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/fatura, quando for o caso:
7.3.1. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração.
7.3.2. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
7.3.3. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
7.3.4. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
7.3.5. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
7.3.6. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
7.4. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à Contratada para nova apresentação.
7.5. Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
7.6. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 6.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.7. Ocorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/1993, a Administração procederá nos termos do item 17.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os pagamentos decorrentes da entrega dos veículos, objeto da presente licitação, no exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme indicados abaixo:
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Dotação |
Saúde | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
335 | 346 | |||
336 | 510 | |||
Assistência Social | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
409 | 933 | |||
413 | 940 |
9. OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Fornecer o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
9.1.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
9.1.3 Garantir a entrega dos veículos, atendidas as descrições, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
9.1.4 Custos relativos a deslocamento, para transporte dos veículos, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Contratante;
9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação;
9.1.6 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
9.1.7 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração;
9.1.8 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre o objeto contratado, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada;
9.1.9 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, sendo responsável por repor tais danos num prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas);
9.1.10 Os veículos entregues deverão possuir garantia igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km;
9.1.11 A Contratada deverá repor em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer acessórios e equipamentos, obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito, contido nos veículos, que vierem danificados ou em desconformidade com o Código Nacional de Trânsito;
9.1.12 A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os veículos em conformidade com as normativas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para veículos automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
9.1.13 A Contratada deverá entregar os veículos com o emplacamento, seguro DPVAT e licenciamento inclusos, sem nenhum ônus adicional à Contratante:
9.1.13.1 O licenciamento deverá ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, CNPJ: 76.105.675/0001-67.
9.1.13.2 O emplacamento deverá obedecer às normas da Resolução 231 de 15 de março de 2007 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, quanto às cores para a categoria da placa para os veículos oficiais.
9.1.14 DA VERIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
9.1.14.1 Os veículos serão verificados pelo fiscal/gestor de contrato, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, certificará seu cumprimento e entrega dos veículos solicitados;
9.1.14.2 Serão verificadas pelo Fiscal/Gestor se os veículos estão em conformidade como CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e CONAMA (conselho nacional do meio ambiente);
9.1.14.3 Na hipótese de rejeição, dos veículos que estiverem em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os veículos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de comunicação à contratada sobre a rejeição, sem repasse dos custos.
9.1.15 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
9.1.16 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compra, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
9.1.17 A Contratante não se responsabilizará por danos físicos ou materiais causados a terceiros durante a entrega dos veículos pela Contratada;
9.1.18 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital
9.2 DA CONTRATANTE:
9.2.1 Efetuar o pagamento ajustado;
9.2.2 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa entregar os itens solicitados;
9.2.3 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
9.2.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos veículos através de fiscal devidamente designado;
9.2.5 Comunicar à contratada qualquer anormalidade constatada na entrega dos veículos;
9.2.6 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
9.2.7 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 todos da Lei n.º 8.666/1993;
9.2.8 Manter entendimentos com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito posteriormente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do contato verbal;
9.2.9 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazos para a substituição do veículo entregue caso seja constatada alguma anormalidade ou descumprimento das normas técnicas.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando o fornecimento de produto compatível com o objeto licitado.
10.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do responsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos.
10.2 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em via original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993).
10.3 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a realização do certame.
10.4 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
10.5 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
10.6 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
10.6.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa à esta;
10.6.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a documentação da filial;
10.6.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
10.7 Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese de todas as licitantes forem inabilitadas, situação em que será aplicado o disposto no artigo 48, § 3º da Lei n.º 8.666/1993.
10.8 A inabilitação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da presente licitação.
11 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização/gestão da execução do Contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Piraquara, através do(s) servidor(es) pertencente(s) à Portaria de Gestores de Contrato vigente, que deverá(ão) seguir as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento convocatório.
Piraquara, 20 de março de 2017.
Girlei Xxxxxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
MODELO CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a).
, portador(a) da CI/RG n.º e inscrito no CPF/MF sob n.º , a participar do procedimento em epígrafe, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ.
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
Pela presente, declaro(amos) para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS. 1: EM SE TRATANDO DE ME OU EPP, CASO HAJA ALGUMA IRREGULARIDADE COM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO FISCAL, A EMPRESA DEVERÁ FAZER CONSTAR ESSA RESSALVA NESTA PRESENTE DECLARAÇÃO.
OBS. 2: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º
, estabelecida no(a) , em conformidade com o Edital do Processo Licitatório em epígrafe.
Item | Descrição | Qtde. | Und. | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL: |
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS. 1: A VALIDADE DA PROPOSTA DEVERÁ SER DE, NO MÍNIMO, 60 DIAS.
OBS. 2: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ, INDICANDO CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO, CASO SEJA FIRMADO O CONTRATO.
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG n.º , e inscrito(a) no CPF/MF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
b) não emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ.
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação instaurado pela Prefeitura Municipal de Piraquara, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento dos materiais, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
d) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Presencial n.º 12/2017 - SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ.
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG n.º , e inscrito(a) no CPF/MF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.225/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG n.º , e inscrito(a) no CPF/MF n.º
, DECLARA sob penas da Lei, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos que atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração Direta ou Indireta do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA.
NOME, CARGO/FUNÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: AO REDIGIR ESTE DOCUMENTO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMPRESA OU COM CARIMBO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, autorizado pelo Processo Administrativo n.º 2.225/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017- SRP, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preços para a aquisição de (descrever objeto), conforme especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMPRESA VENCEDORA E DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
2.1 Empresa(s) vencedora(s):
EMPRESA: | |||
CNPJ/MF: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE/FAX: | E-MAIL: | ||
REPRESENTANTE: | |||
CPF/MF: | CI/RG: |
2.2 Planilha Demonstrativa:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PREÇOS
3.1 A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Ata, mediante Pedido de Empenho/Autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile;
3.2 Solicitado o fornecimento dos veículos contidos na Ata de Registro de Preços, a contratada deverá entregá-los no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de compra ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da contratada com a devida justificativa;
3.3 A entrega dos veículos deverá ser feita no endereço Xxx Xxxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Secretaria Municipal de Infraestrutura. O horário de entrega será das 8h30 às 11h30 e entre 13h30 às 16h30, de segunda-feira à sexta-feira mediante agendamento prévio com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
3.4 As demais obrigações da Contratada, as especificações do objeto, sanções administrativas aplicáveis, constam do Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017-SRP;
3.5 Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx _ Prefeito Municipal Detentor da Ata
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO N.º /2017
Contrato firmado entre o Município de Piraquara e a empresa XXX, para contratação de xxxxx, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, situada Avenida Xxxxxxx Xxxxxx n° 1.990, na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 0.000.000-0 Pr., e CPF/MF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ....................................................., pessoa jurídica de
direito privado, sita na Rua ............................................... n.º ...., cidade de , Capital do Estado
do Paraná, inscrita no CNPJ/MF ...................................- neste ato representado por (sócio- gerente/Diretor),senhor ............................. CPF/MF........................................... e RG
................................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo n.º 2.225/2017 - Pregão Presencial Sistema Registro de Preços n.º 12/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de ....../....../. e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a (descrever o objeto), conforme especificações descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDO – VALOR CONTRATUAL
Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor global de R$.............(. ), nas condições estabelecidas nas Cláusulas Terceira e Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, n.º do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
I - As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme informações contidas na Nota de Empenho.
II - Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado.
Parágrafo Primeiro. A empresa fornecedora deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
a. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
b. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
c. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
d. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
e. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
f. Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município
Parágrafo Segundo. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
Parágrafo Terceiro. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo Quarto. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Caput da presente cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação
Parágrafo Quinto. Ocorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/1993, a Administração procederá nos termos dos itens 17 do edital do Pregão Presencial n.º 12/2017.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da entrega dos veículos, objeto da presente licitação, no exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme indicados abaixo:
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Dotação |
Saúde | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
335 | 346 | |||
336 | 510 | |||
Assistência Social | 0000 | 000 | 0000 | 4.4.90.52.00.00 |
409 | 933 | |||
413 | 940 |
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E ENTREGA
Parágrafo Primeiro O prazo de vigência do contrato objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de contrato.
Parágrafo Segundo. Solicitado o fornecimento dos veículos contidos na Ata de Registro de Preços, a contratada deverá entregá-los no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de compra ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa.
Parágrafo Terceiro. A entrega dos veículos deverá ser feita no endereço Xxx Xxxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Secretaria Municipal de Infraestrutura. O horário de entrega será das 8h30 às 11h30 e entre 13h30 às 16h30, de segunda-feira à sexta-feira mediante agendamento prévio com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo Quarto. Todo e qualquer fornecimento dos veículos, ou acessórios obrigatórios que venham a acompanhá-los, fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os equipamentos, que estejam em desconformidade com as especificações obrigatórias exigidas pelo CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e CONAMA (conselho nacional do meio ambiente). Correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas na Cláusula Oitava do presente Contrato.
Parágrafo Quinto. A não aprovação de qualquer veículo entregue terá efeito suspensivo no que se refere ao prazo máximo para recebimento provisório, até que a Contratada providencie a solução do problema (substituição do veículo), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo Sexto. A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do parágrafo acima.
Parágrafo Sétimo. Todos os custos, relacionados à entrega dos veículos, correrão por conta da Contratada.
Parágrafo Oitavo. A Contratada deverá deixar preposto responsável pelo Contrato para contato com a Administração.
Parágrafo Nono. Caso verificado a impossibilidade de fornecer os veículos, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a Contratante, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
Parágrafo Décimo. A fiscalização/gestão da execução do Contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Piraquara, através do(s) servidor(es) pertencente(s) à Portaria de Gestores de Contrato
vigente, que deverá(ão) seguir as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto do presente contrato, não sofrerá reajuste pelo período contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto desse contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento ajustado;
II. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa entregar os itens solicitados;
III. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IV. Acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega dos veículos através de fiscal devidamente designado;
V. Comunicar à contratada qualquer anormalidade constatada na entrega dos veículos;
VI. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
VII. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/1993;
VIII. Manter entendimentos com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito posteriormente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do contato verbal;
IX. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazos para a substituição do material entregue caso sejam constatados defeitos, irregularidades ou falhas de ordem técnica
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
III. Garantir a entrega dos veículos, atendidas as descrições, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
IV. Custos relativos a deslocamento, para transporte dos veículos, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Contratante;
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação;
VI. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
VII. Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração;
VIII. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre o objeto contratado, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada;
IX. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, sendo responsável por repor tais danos num prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas);
X. Os veículos entregues deverão possuir garantia igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km;
XI. A Contratada deverá repor em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer acessórios e equipamentos, obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito, contido nos veículos, que vierem danificados ou em desconformidade com o Código Nacional de Trânsito;
XII. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os veículos em conformidade com as normativas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para veículos automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
XIII. A Contratada deverá entregar os veículos com o emplacamento, seguro DPVAT e licenciamento inclusos, sem nenhum ônus adicional à Contratante:
i. O licenciamento deverá ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, CNPJ: 76.105.675/0001-67.
ii. O emplacamento deverá obedecer às normas da Resolução 231 de 15 de março de 2007 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, quanto às cores para a categoria da placa para os veículos oficiais.
XIV. DA VERIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
i. Os veículos serão verificados pelo fiscal/gestor de contrato, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, certificará seu cumprimento e entrega dos veículos solicitados;
ii. Serão verificadas pelo Fiscal/Gestor se os veículos estão em conformidade como CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e CONAMA (conselho nacional do meio ambiente);
iii. Na hipótese de rejeição, dos veículos que estiverem em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os veículos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de comunicação à contratada sobre a rejeição, sem repasse dos custos.
XV. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
XVI. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compra, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
XVII. A Contratante não se responsabilizará por danos físicos ou materiais causados a terceiros durante a entrega dos veículos pela Contratada;
XVIII. Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do
Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017-SRP.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal n.º 5.326/2017.
Parágrafo Terceiro - Será concedida defesa em todos os casos sendo analisada e apresentada manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarta - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinta - Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
a) Advertência;
b) Multa de mora;
c) Multa pela inexecução;
d) Cancelamento do registro de preço da licitante;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto registrado em ata, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Secretaria Responsável, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa pela inexecução, o cancelamento do registro de preço da licitante, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
a) multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa da alínea anterior acumulada com a penalidade da alínea c do Parágrafo Oitavo.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa de mora, o cancelamento do registro de preço da licitante, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade.
Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados na Ata de Registro de Preços e o licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato previamente ao pedido de cumprimento do objeto do contrato, aplicar-se-á a licitante a sanção contida no parágrafo nono, alínea “b”, da Cláusula Oitava.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades de cancelamento do registro de preço da licitante, cumulada com a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo da alínea b do Parágrafo Sétimo.
Parágrafo Décimo Terceiro - O atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará o cancelamento do registro de preço da licitante vencedora e a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de nova ata de registro de preços.
Parágrafo Décimo Quarto - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Quinto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Sexto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA NONA – POLÍTICA ANTIFRAUDE
O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas conforme segue.
Parágrafo Primeiro - Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula Décima Segunda, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens do referido item.
I. Para os efeitos desta Cláusula:
a. “práticas de corrupção”6 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
b. “prática fraudulenta”7 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação,
c. “prática colusiva”8 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d. “prática coercitiva”9 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e. “prática obstrutiva” é:
i. Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou
6 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
7 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou
omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
8 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos.
xxxxxxx; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
ii. Atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco.
II. Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
III. Declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
IV. Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado10 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
Parágrafo Segundo - Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
Parágrafo Terceiro - Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer
9 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
10 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados
dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização/gestão da execução do Contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Piraquara, através do(s) servidor(es) pertencente(s) à Portaria de Gestores de Contrato vigente, que deverá(ão) seguir as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO
A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Se não previsto nos termos deste edital e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual:
Parágrafo Primeiro - Rescisão por inadimplência:
I. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor:
a. Se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante;
b. Se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou;
c. Se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula Nona deste Contrato.
II. No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos do item anterior, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
Parágrafo Segundo – Rescisão por Insolvência:
I. O Contratante poderá a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
Parágrafo Terceiro - Rescisão por Conveniência:
I. O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
II. Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar:
a. Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou
b. Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
Parágrafo Quarto - A Contratada reconhece os direitos da Administração Pública previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Federal n.º 10.520/2002 e no Decreto Federal n.º 5.450/2005, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal nº 2.516/2005 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste contrato o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017, do Processo Administrativo n.º 2.225/2017, e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.
Piraquara, ..... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1 - Assinatura 2 - Assinatura
CPF CPF
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2.2250/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 – SRP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG n.º , e inscrito(a) no CPF/MF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.2.4 deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006.