CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento dos empregos (item 2.2. deste Edital), regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, para os empregos adiante descritos, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.2. O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas de empregos, sob regime celetista, de acordo com a Tabela 01 deste Edital e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
1.3. A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela do item 2.2. deste Edital.
1.4. A convocação para as vagas informadas na Tabela 01 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.
1.5. Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7. Não serão fornecidas por parte da Prefeitura nem por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2 – DOS EMPREGOS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1. Este CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de empregos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.
2.2. Os empregos, o total de vagas, as vagas para ampla concorrência, o cadastro de reserva, as vagas para pessoas com deficiência, os vencimentos, as jornadas semanais de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:
Tabela 01 - Quadro de Vagas
EMPREGOS | VAGAS GERAL | VAGAS PcDs | SALÁRIO BASE | JORNADA SEMANAL | ESCOLARIDA DE | DEMAIS REQUISITOS |
Ajudante | 05 | - | 1.408,94 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Armador | 01 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Assistente de Serviços Gerais | 20 | 01 | 1.408,94 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Auxiliar de Biblioteca | 01 | - | 1.479,38 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Auxiliar de Laboratório | 01 | - | 1.982,52 | 30 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Curso de Auxiliar de Laboratório. Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Auxiliar de Topografia | 03 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Carpinteiro | 02 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Coveiro | 02 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Encanador | 01 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Guarda | 10 | - | 1.982,52 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação ou frequência com aprovação em curso específico de formação de vigilantes ou segurança |
patrimonial. Aprovação em exame médico de sanidade física e mental. | ||||||
Operador de Máquinas | 02 | - | 2.295,00 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Outras: Possuir CNH profissional válida; Curso de Operação de máquinas pesadas. |
Operador de Máquinas Leves | 02 | - | 1.888,11 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Possuir CNH profissional válida Curso de operação de roçadeira. |
Pedreiro | 03 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Pedreiro de Obras Especiais | 02 | - | 1.712,57 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso na área. |
Pintor | 01 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Serralheiro | 01 | - | 1.712,57 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Servente de Obras | 03 | - | 1.408,94 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | --- |
Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE PINDAMONHANG ABA | 10 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses com trabalhos sociais ou correlatos; Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; |
Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE XXXXXXX XXXXX | 05 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses com trabalhos sociais ou correlatos; Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; |
Agente Cultural | 01 | - | 1.982,52 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | --- |
Agente de Controle Vetor | 03 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; |
Agente de Organização Escolar | 15 | - | 1.798,21 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação ou correlata. |
Agente de Trânsito | 05 | - | 3.229,31 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva, válida, com categorias A/B. |
Almoxarife | 01 | - | 1.982,52 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Auxiliar de Classe | 10 | - | 1.631,02 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo ou Magistério Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Auxiliar de Enfermagem | 05 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso de Auxiliar de Enfermagem; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho |
Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional; | ||||||
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | - | 2.185,71 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso de Auxiliar de Consultório Dentário/Higiene Bucal/Saúde Bucal Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Desenhista | 01 | - | 2.081,63 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso na área. |
Educador Social | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | --- |
Eletricista | 02 | - | 1.888,11 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Elétrica. |
Fiscal Ambiental | 02 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Meio Ambiente, Controle Ambiental, Gestão Ambiental, Agricultura, Agroecologia, Florestal; serão aceitas outras nomenclaturas quando descritas para estes cursos segundo a tabela de convergência do CNCT; Registro no respectivo Conselho Profissional; Conhecimentos em informática e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria A/B, válida |
Fiscal de Obras | 02 | - | 2.185,71 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses em fiscalização de obras. Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A/B, válida |
Fiscal de Posturas | 02 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de fiscalização. |
Fiscal de Rendas | 02 | - | 2.789,59 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de tributos/rendas. |
Fiscal Sanitário | 02 | - | 2.789,59 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso de especialização na área de saúde. |
Guarda Ambiental | 01 | - | 2.656,76 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A/B, válida. |
Motorista Especializado | 01 | - | 2.295,00 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Possuir CNH profissional válida. |
Operador de Máquinas Especiais | 02 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Possuir CNH profissional válida Curso de operação de retroescavadeira. |
Recepcionista | 01 | - | 1.798,21 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atendimento/recepção; |
Secretário de Escola | 05 | - | 2.295,00 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação na área administrativa. |
Supervisor de Área de Controle de Vetores para Vigilância Epidemiológica | 01 | - | 2.656,76 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência : 6 meses na área de vigilância epidemiológica; Curso na Área de Saúde. |
Técnico em Enfermagem | 03 | - | 3.390,77 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Técnico em Enfermagem. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho, ou formação Técnico de Enfermagem, com curso de qualificação em Enfermagem do Trabalho. |
Técnico em Farmácia | 03 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Farmácia. |
Técnico em Museu | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Museologia. |
Técnico em Nutrição | 01 | - | 2.530,24 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Curso Técnico em Nutrição. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | - | 2.789,59 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação após registro profissional no M.T.E.; Curso Técnico em Segurança do Trabalho. |
Telefonista | 01 | - | 2.081,63 | 30 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso na Área. |
Topógrafo | 02 | - | 3.229,31 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia. |
Web Designer | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | Curso Técnico ou Superior em Design, Webdesign, Análise e Desenvolvimento de Web. |
Analista Ambiental | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária. Registro no respectivo Conselho Profissional; |
Analista Cultural | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo na área de Humanas Experiência: 6 meses em |
Gestão Cultural | ||||||
Analista de Gestão Pública | 05 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Gestão Pública Experiência: 6 meses na área de formação |
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós- graduação em cursos de tecnologia da informação. |
Analista de Recursos Humanos | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Administração, na área de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas |
Analista de Segurança da Informação - LGPD | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós- graduação em cursos de tecnologia da informação. |
Analista de Tecnologia de Informação | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós- graduação em cursos de tecnologia da informação. |
Analista Florestal | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou Biologia; Conhecimentos em informática; Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Analista Jurídico | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Direito. Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Arquiteto | 01 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Arquitetura; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional |
Arquivista | 01 | - | 3.075,53 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior em Arquivologia, ou com especialidade em Arquivologia. |
Assistente Social | 05 | - | 4.771,16 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Serviço Social; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional |
Auditor do SUS | 01 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | --- |
Auditor Público | 01 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | --- |
Bibliotecário | 01 | - | 3.390,77 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Biblioteconomia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Biomédico Citologista | 01 | - | 4.771,16 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Biomedicina e/ou Biologia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Contador | 02 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Controlador | 01 | - | 4.121,49 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo na área de Ciências Contábeis ou com especialização na área. |
Dentista | 01 | - | 5.799,37 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Odontologia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Diretor de Escola | 03 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE n° 26/02 e deliberação CEE n° 53/05; Experiência: 6 meses no Magistério. |
Enfermeiro | 03 | - | 5.260,20 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Enfermagem; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF | 03 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Enfermagem; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 01 | - | 5.260,20 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Enfermagem, com especialização em enfermagem do trabalho. Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Engenheiro Agrônomo | 01 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Engenheiro Civil | 02 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia Civil; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 01 | - | 5.260,20 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Engenheiro Eletricista | 01 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica. Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Engenheiro Sanitarista | 01 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Engenharia de Meio Ambiente e Sanitária; Experiência:6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Farmacêutico | 01 | - | 4.121,49 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior completo em Farmácia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Fisioterapeuta | 01 | - | 4.327,58 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Fisioterapia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Fonoaudiólogo | 01 | - | 3.738,32 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Jornalista | 01 | - | 3.075,53 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cardiologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cardiologista Infantil | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cirurgião | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Cirurgião Vascular | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Clínico Geral | 04 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Dermatologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Endocrinologista Adulto | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Gastroenterologist a | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Ginecologista/Ob stetra | 03 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Hematologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Nefrologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Neurologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Neuropediatra | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Oftalmologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Otorrinolaringolog ista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Pediatra | 03 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Pneumologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Pneumologista Infantil | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Proctologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Psiquiatra | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Reumatologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Urologista | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico do Programa de Saúde da Família PSF | 03 | - | 19.157,28 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico do Trabalho | 01 | - | 9.918,89 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Certificado de conclusão do curso de especialização em Medicina do Trabalho. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Plantonista - Clínico Geral | 01 | - | 11.482,35 | 24 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Plantonista - Pediatra | 01 | - | 11.482,35 | 24 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Título de especialização. Registro no respectivo |
Conselho Profissional. | ||||||
Médico Auditor | 01 | - | 8.996,73 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Regulador | 01 | - | 8.160,30 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior completo em Medicina; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Médico Veterinário | 02 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior completo em Medicina Veterinária; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Museólogo | 01 | - | 3.075,53 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Museologia, ou com especialidade em Museologia. |
Nutricionista | 01 | - | 4.543,95 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Nutrição; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Oficial de Administração | 20 | 01 | 2.789,59 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo; Experiência: 6 meses na área administrativa. |
Ouvidor da Saúde | 01 | - | 6.393,81 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | --- |
Professor de Arte | 10 | - | 3.390,77 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Arte (Licenciatura Plena). |
Professor de Educação Básica (Ensino Infantil /Fundamental) | 20 | 01 | Infantil 3.390,77 Fundamen tal 3.390,77 | Infantil 30 horas semanais Fundamen tal 30 horas semanais | Ensino Superior Completo ou Magistério Completo | Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia completos. |
Professor de Educação Física | 01 | - | 3.390,77 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Educação Física; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. |
Professor de Educação Física Escolar | 10 | - | 3.390,77 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Educação Física (Licenciatura Plena) e registro no CREF- Conselho Regional de Educação Física. |
Psicólogo | 01 | - | 3.738,32 | 20 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Psicologia; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Relações Públicas | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Relações Públicas ou Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda. Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Terapeuta Ocupacional | 01 | - | 4.327,58 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo |
Conselho Profissional. | ||||||
Tesoureiro | 01 | - | 5.799,37 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou Administração; Experiência: 6 meses na área de atuação. |
Turismólogo | 01 | - | 3.075,53 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Turismo. |
Videomaker Fotógrafo | 01 | - | 2.409,75 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo | Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Jornalismo, Rádio e TV ou Produção Audiovisual. |
***As nomeações para vagas de PcD’S serão realizadas nos termos do item 7.20 deste Edital.
*** No momento da inscrição para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá observar as regiões dispostas neste edital, devendo OBRIGATORIAMENTE residir na região escolhida.
2.3. Quando da contratação – para efeito de comprovação dos requisitos exigidos – somente serão aceitos o(s) respectivo(s) curso(s) descrito(s) na tabela do item 2.2. deste Edital.
2.3.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região de opção, devendo comprovar o cumprimento do requisito quando da contratação.
2.4. A contratação será feita com base na Consolidação das Leis Trabalhistas e nas demais normas complementares e suas alterações posteriores.
2.5. Todo candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, podendo ser diurno e/ou noturno, em quaisquer dias da semana ou feriados obedecida a carga horária semanal prevista em Lei.
2.5.1. Os salários dos empregos têm como base o mês de Janeiro de 2023 e os servidores ativos farão jus, mensalmente, à cesta básica de alimentos.
2.6. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba a convocação dos candidatos classificados neste CONCURSO PÚBLICO, em número estritamente necessário, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, não havendo a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados.
2.7. As atribuições a serem exercidas em cada um dos empregos neste CONCURSO PÚBLICO encontram-se no Anexo I deste Edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o
correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos requisitos do respectivo emprego e comprovar, na data da convocação para a admissão: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.4. São requisitos para admissão a comprovação, nessa mesma data, de:
3.4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e preencher os requisitos estabelecidos no item 2.2. deste Edital;
3.4.2. encontrar-se no gozo dos direitos políticos;
3.4.3. encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais;
3.4.4. não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas;
3.4.5. demonstrar, em exame de saúde admissional, aptidão exigida para o exercício do respectivo emprego , comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba;
3.4.6. possuir:
a) a respectiva escolaridade exigida, a ser comprovada por diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, ou a habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo emprego;
b) o registro profissional ativo no respectivo órgão/conselho de classe a ser comprovado por meio de documento expedido por esse órgão/conselho, para os empregos que possuírem tal exigência;
c) a experiência exigida no item 2.2. deste Edital (mediante entrega de declaração(ções) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencando a experiência do candidato no que se refere à execução das funções que exerce/exerceu junto à essa(s) empresa(s) ou cópia do contrato de trabalho em empresa(s) ou cópia da(s) anotação(ções) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3.4.7. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado, nos últimos 8 (oito) anos;
3.4.8. não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal; e
3.5. A entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos e das condições exigidas neste Edital deverá ser realizada quando da convocação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste CONCURSO PÚBLICO.
3.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital estará impedido de ser admitido no respectivo emprego.
3.7. Neste CONCURSO PÚBLICO o candidato, havendo compatibilidade de horários, poderá se inscrever para mais de 1 (um) emprego , uma vez que as provas objetivas estão previstas para serem aplicadas na mesma data.
3.7.1. No caso de inscrição para mais de 1 (um) emprego, no mesmo horário de realização de prova, o
candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste CONCURSO PÚBLICO nesse respectivo emprego .
3.7.2. Portanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada, para efeito deste CONCURSO PÚBLICO, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, ficando eliminado na(s) outra(s) inscrição(ções).
3.7.3. Após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto referente a taxa de inscrição) não será admitida troca de opção de emprego, em hipótese alguma.
3.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 08 de fevereiro de 2023 às 23h59min de 16 de março de 2023, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), que deverá observar o disposto neste Edital.
3.9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) localizar, no site, o link correlato a este CONCURSO PÚBLICO;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
e) preencher total e corretamente os dados solicitados no requerimento de solicitação de inscrição e os referentes à realização da função de jurado (conforme previsto no artigo 440 do Código de Processo Penal / LEI FEDERAL Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008.), atentando para a veracidade de todas as informações;
f) transmitir os dados da inscrição;
g) imprimir o boleto bancário;
h) efetuar – até a data de vencimento do boleto bancário – o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro ou em cheque, conforme consta a seguir:
Tabela 02 – Taxas de Inscrição
EMPREGOS | ESCOLARIDADE | Valores da taxa de inscrição |
Ajudante | Ensino Fundamental Completo | R$ 54,90 |
Armador | ||
Assistente de Serviços Gerais | ||
Auxiliar de Biblioteca | ||
Auxiliar de Laboratório | ||
Auxiliar de Topografia | ||
Carpinteiro | ||
Coveiro |
Encanador | ||
Guarda | ||
Operador de Máquinas | ||
Operador de Máquinas Leves | ||
Pedreiro | ||
Pedreiro de Obras Especiais | ||
Pintor | ||
Serralheiro | ||
Servente de Obras | ||
Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE XXXXXXX XXXXX | Xxxxxx Médio Completo Ensino Médio Completo | R$ 67,90 R$ 67,90 |
Agente Controle Vetor | ||
Agente Cultural | ||
Agente de Organização Escolar | ||
Agente de Trânsito | ||
Almoxarife | ||
Auxiliar de Classe | ||
Auxiliar de Enfermagem | ||
Auxiliar de Saúde Bucal | ||
Desenhista | ||
Educador Social | ||
Eletricista | ||
Fiscal Ambiental | ||
Fiscal de Obras | ||
Fiscal de Posturas | ||
Fiscal de Rendas | ||
Fiscal Sanitário | ||
Guarda Ambiental | ||
Motorista Especializado | ||
Operador de Máquinas Especiais | ||
Recepcionista |
Secretário de Escola | ||
Supervisor de Área de Controle de Vetores para Vigilância Epidemiológica | ||
Técnico em Enfermagem | ||
Técnico em Enfermagem do Trabalho | ||
Técnico em Farmácia | ||
Técnico em Museu | ||
Técnico em Nutrição | ||
Técnico em Segurança do Trabalho | ||
Telefonista | ||
Topógrafo | ||
Web Designer | ||
Analista Ambiental | Ensino Superior Completo | R$ 98,80 |
Analista Cultural | ||
Analista de Gestão Pública | ||
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | ||
Analista de Recursos Humanos | ||
Analista de Segurança de Informação - LGPD | ||
Analista de Tecnologia de Informação | ||
Analista Florestal | ||
Analista Jurídico | ||
Arquiteto | ||
Arquivista | ||
Assistente Social | ||
Auditor do SUS | ||
Auditor Público | ||
Bibliotecário | ||
Biomédico Citologista | ||
Contador | ||
Controlador | ||
Dentista | ||
Diretor de Escola |
Enfermeiro |
Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF |
Enfermeiro do Trabalho |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Civil |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Engenheiro Eletricista |
Engenheiro Sanitarista |
Farmacêutico |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Jornalista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cardiologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cardiologista Infantil |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cirurgião |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Cirurgião Vascular |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Clínico Geral |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Dermatologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Endocrinologista Adulto |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Gastroenterologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Ginecologista/Obstetra |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Hematologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Nefrologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Neurologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e |
R$ 98,80
Ensino Superior Completo
Especialidades - Neuropediatra |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Oftalmologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Otorrinolaringologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Pediatra |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Penumologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Pneumologista Infantil |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Proctologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Psiquiatra |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades – Reumatologista |
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Urologista |
Médico Auditor |
Médico do Programa de Saúde da Familia PSF |
Médico do Trabalho |
Médico Plantonista - Clínico Geral |
Médico Plantonista - Pediatra |
Médico Regulador |
Médico Veterinário |
Museólogo |
Nutricionista |
Oficial de Administração |
Ouvidor da Saúde |
Professor de Arte |
Professor de Educação Básica (Ensino Infantil /Fundamental) |
Professor de Educação Física |
Professor de Educação Física Escolar |
Psicólogo |
R$ 98,80
Ensino Superior Completo
Relações Públicas | ||
Terapeuta Ocupacional | ||
Tesoureiro | ||
Turismólogo | ||
Videomaker Fotógrafo |
3.9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.
3.9.1.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.9.2. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o dia 16 de março de 2023.
3.9.2.1. O boleto bancário deverá ser pago até o dia 17 de março de 2023.
3.9.2.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
3.9.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 17 de março de 2023 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.9.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 17 de março de 2023.
3.9.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa.
3.9.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, durante e após o período de inscrições.
3.9.4.2. Caso seja detectada inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP por meio do telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas ou no link “Área do Candidato” – “FALE CONOSCO” no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), para verificar o ocorrido.
3.9.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem redução ou isenção de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato nas condições estabelecidas na Legislação vigente, estando os respectivos procedimentos descritos neste Edital.
3.9.5.1. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do emprego apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.9.5.2. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), nem para outro(s) Processo(s) Seletivo(s).
3.9.5.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este CONCURSO PÚBLICO não se realizar.
3.9.5.4. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento,
condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
3.10. DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (itens 3.10. até 3.10.12. deste Edital)
3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate.
3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste CONCURSO PÚBLICO.
3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este CONCURSO PÚBLICO;
d) acessar o link “Envio de Documentos”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise;
d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até
3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste CONCURSO PÚBLICO.
3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.
3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s).
3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 04 de abril de 2023. Essa relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso no período das 10 horas às 23h59min, de 05 de abril de 2023 e no dia 06 de abril de 2023 até às 23h59min , no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 14 de abril de 2023 para sua publicação, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
3.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, ainda que o fato seja constatado posteriormente, terá cancelada sua inscrição pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e/ou pela Fundação VUNESP e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste CONCURSO PÚBLICO.
3.13. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato” > “Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) clicar no link deste CONCURSO PÚBLICO, digitar o número do seu CPF e sua senha pessoal, e efetuar a correção necessária ou entrar em contato com o Disque VUNESP.
3.13.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da respectiva prova objetiva.
3.13.2. O candidato que não atender aos termos dos itens 3.13. e 3.13.1. deste Edital arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.14. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, a não ser que esteja EXPRESSAMENTE determinado neste Edital.
3.15. Serão retirados do site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx):
a) às 23h59min de 16 de março de 2023 (último dia do período de inscrições): a ficha de inscrição;
b) às 23h59min de 17 de março de 2023: o boleto bancário.
3.16. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da inscrição.
3.17. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba não se responsabilizam por inscrição e/ou solicitação(ções)/procedimento(s) realizado(s) pela internet que não for(em) recebido(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.18. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba e/ou a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.19. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4– DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que se enquadre em uma da(s) seguinte(s) condição(ções):
a) ao candidato que pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 2 de outubro de 2008 revogado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de Março de 2022, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos da legislação;
OU
b) ao candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018.
4.1.1. No caso de candidato pertencer a família inscrita no CADÚNICO, conforme item 4.1. “a”, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição e deverá comprovar mediante apresentação (cópia simples) dos seguintes documentos:
a) RG;
b) indicação do número do NIS (do próprio candidato) atribuído ao CADÚNICO, que deve ser informado no ato da inscrição;
c) declaração de próprio punho que atende à condição de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.1.2. Com base na Lei Federal n. 13.656/2018:
4.1.2.1. O candidato deve ser doador de medula óssea e comprovar mediante apresentação de documento de órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
a) apresentar a declaração ou documento que realizou a doação de medula óssea, nos termos da legislação deverá, no momento da inscrição, apresentar documento oficial comprobatório que ratifique seu nome junto ao cadastro no REDOME, carteirinha de cadastro ou declaração do órgão oficial de que doou a medula óssea.
4.2. A comprovação:
a) de candidato inscrito no CADÚNICO por meio da apresentação da documentação mencionada nos itens 4.1.1. letras a, b e c.
b) de doador de medula óssea por meio de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme item 4.1.2. e itens.
b.1) O documento de que trata a alínea “b”, do item 4.2., deste Edital, deverá estar impresso em papel timbrado da instituição, onde conste o nome do doador, a data da doação, a assinatura e o carimbo do responsável e a data da emissão do documento.
4.3. O candidato que se sentir amparado para solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme descrito nos itens 4.1.1. e 4.1.2. e xxxxxxx, deste Edital, poderá solicitá-la – durante o período das 10 horas
de 08 de fevereiro de 2023 às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2023 – obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o link correlato ao presente CONCURSO PÚBLICO, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar este CONCURSO PÚBLICO – sigla PMPI2202;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura de Inscrições;
d) clicar em “Inscreva-se”;
e) informar o e-mail ou o nº do CPF;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
g) preencher total e corretamente os dados solicitados no requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e os referentes à realização da função de jurado (conforme previsto no artigo 440 do Código de Processo Penal / LEI FEDERAL Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008.), atentando para a veracidade de todas as informações;
h) enviar – por meio digital (upload) – os respectivos comprovantes conforme disposto no item 4.2., e xxxxxxx “a”, “b” e ”b.1.”, deste Edital;
i) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;
j) imprimir o comprovante/protocolo de requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até 09 de fevereiro de 2023.
4.3.1. O documento deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.3.2. O documento encaminhado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.
4.3.3. O candidato poderá, durante o período das 10 horas de 08 de fevereiro de 2023 às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2023, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de isenção da taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no “link” próprio deste CONCURSO PÚBLICO, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.4. Após às 23h59min de 09 de fevereiro de 2023 o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponível no site.
4.5. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
4.6. Não será considerado o documento enviado pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
4.7. O documento encaminhado fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será conhecido.
4.8. O candidato que – das 10 horas de 08 de fevereiro de 2023 às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2023
– deixar de solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou aquele que a solicitar mas não comprovar a sua respectiva situação (conforme instruções do item 4.2., alíneas “a”, “b” e ”b.1.”, deste Edital) terá sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida.
4.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à isenção de pagamento da taxa de inscrição tem como previsão de publicação oficial, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), a partir das 10 horas de 03 de março de 2023, na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.9.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
4.9.2. O candidato que tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso das 10 horas de 06 de março de 2023 às 23h59min de 07 de março de 2023, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
4.9.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
4.9.2.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.10. O edital de análise de(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, com data prevista para 15 de março de 2023.
4.11. O candidato que tiver indeferido o recurso interposto com base no item 4.9.2. deste Edital e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx); imprimir o boleto bancário até o dia 17 de março de 2023, bem como proceder ao pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição (até o dia 17 de março de 2023).
4.11.1. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante o recolhimento do valor correspondente, não terá sua inscrição efetivada.
4.12. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos enviados.
4.12.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam especificamente os dispositivos dos itens 4.1. até 4.12. deste Edital, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão deste CONCURSO PÚBLICO, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste CONCURSO PÚBLICO e antes da admissão para o respectivo emprego;
c) declaração de nulidade do ato de admissão/contratação, se a falsidade for constatada após a correspondente publicação.
4.13. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba não se responsabilizam por solicitação de isenção ou redução de pagamento da taxa de inscrição ou de inscrição efetuado pela internet não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.14. Em caso de falsificação de declaração da respectiva condição especificada em qualquer dos itens constantes dos itens 4.1. até 4.13. deste Edital, para obtenção do respectivo benefício (isenção), o candidato será eliminado deste CONCURSO PÚBLICO, poderá responder penal e administrativamente na forma da lei, na forma descrita no item 4.12.1. e suas alíneas deste Edital.
4.15. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato no momento da solicitação de isenção de pagamento da correspondente taxa de inscrição.
5 – DO CANDIDATO QUE NÃO SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS QUE NECESSITE DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
5.1. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para realização da(s) prova(s) – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste CONCURSO PÚBLICO, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
5.2. Para o envio do laudo médico, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste CONCURSO PÚBLICO, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.
5.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
5.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) contendo solicitação de condição especial enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou a complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
5.6. O candidato que não atender – durante o período de inscrições – ao estabelecido no item 5.1. e suas alíneas e/ou no item 5.2. e suas alíneas, deste Edital, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
5.7. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
5.8. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo conforme estipulado no item 5.2. e suas alíneas, deste Edital, não serão conhecidos.
5.9. A relação prévia de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para realização da(s) prova(s) está prevista para 04 de abril de 2023. A relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.9.1. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de condição especial para a realização da(s) prova(s) poderá interpor recurso no período das 10 horas às 23h59min, de 05 de abril de 2023 e no dia 06 de abril de 2023 até às 23h59min, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
5.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 5.9.1. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.9.3. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de condição especial para realização da(s) prova(s) será divulgado, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, com data prevista de 14 de abril de 2023.
5.10. Qualquer solicitação que tenha que ser realizada pelo candidato após o período de inscrições, este
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (00) 0000-0000, de segunda- feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes relativos ao atendimento especial.
5.10.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
6 – DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), a candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local de prova(s), sendo recomendado o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir todas as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
6.1.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive no tocante ao horário de apresentação no local da(s) prova(s), à apresentação do original de documento oficial de identificação, à proibição de uso de equipamentos eletrônicos e celulares etc, sob pena de eliminação da Candidata Lactante no CONCURSO PÚBLICO.
6.1.2. A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).
6.1.2.1. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.
6.2. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar nos termos deste Edital, informando na opção “Atendimento Especial” em campo próprio do sistema de inscrição, no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
6.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o(s) material(is) da(s) prova(s).
6.3.1. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
6.3.2. A Candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
6.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da respectiva prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste CONCURSO PÚBLICO.
7 – DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do respectivo emprego especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
7.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pela Lei Federal 13.146/2015, concorrerá como pessoa com deficiência – sob sua inteira responsabilidade – à(s) vaga(s) existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO.
7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
7.4. As pessoas com deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para aprovação.
7.5. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato – durante o período de inscrições – deverá em sua ficha de inscrição:
a) especificar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui, observado o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015;
b) informar se deseja concorrer às vagas que forem criadas para pessoa com deficiência;
c) enviar:
c1) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições deste CONCURSO PÚBLICO. O laudo médico deverá conter: o nome completo do candidato, o número do documento de identidade (RG) do candidato, o número do CPF do candidato, a assinatura e o CRM (legível) do profissional responsável pela emissão do laudo;
c2) solicitação de tempo adicional e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s) e/ou prova especial, especificando as condições técnicas e/ou prova especial e/ou tempo adicional, devendo, obrigatoriamente, constar, do laudo médico, toda(s) essa(s) necessidade(s). O tempo adicional não ultrapassará 60 (sessenta minutos).
7.5.1. O tempo diferenciado de que trata a alínea “c2”, do item 7.5., deste Edital, deverá ter justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
7.6. A pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, solicitar em sua na ficha de inscrição a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura e/ou transcrição de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização, de acordo com a alínea “c2”, do item 7.5., deste Edital.
7.6.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato cego: será oferecida prova objetiva no sistema braile, desde que solicitada (s) dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: será oferecida prova ampliada, desde que solicitada (s) dentro do período de inscrições. A prova objetiva será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16, 20, 24 ou 28.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da(s) prova(s) ampliada(s) terá sua(s) prova(s) confeccionada(s) com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua prova objetiva, desde que solicitado(s) dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, do item 7.6.1., deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).
7.6.2. O deficiente auditivo deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de inscrição se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo. Neste caso, deverá constar, expressamente, a utilização de uso de aparelho auditivo no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
7.6.3. O deficiente físico deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de inscrição se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
7.7. Para o envio da documentação referida no item 7.5., alíneas “c.1.” e “c.2.”, deste Edital, o candidato –
durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste CONCURSO PÚBLICO, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” no link próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do(s) respectivo(s) laudo(s) médico(s), por meio digital (upload);
b1) o(s) respectivo(s) xxxxx(s) médico(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
7.7.1. O(s) xxxxx(s) médico(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.
7.7.2. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
7.7.3. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital.
7.7.4. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) contendo solicitação de prova especial e/ou de condição especial para a realização da(s) prova(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
7.8. O candidato que – durante o período de inscrições – não declarar que quer concorrer como pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo, não será considerado pessoa com deficiência para fins deste Certame e/ou não terá a respectiva prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida.
7.8.1. O candidato com deficiência que desejar se inscrever em mais de 1 (um) emprego previsto no presente Edital deverá atender ao disposto neste Capítulo em cada uma das inscrições realizadas, bem como as disposições contidas neste Edital.
7.8.2. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7.8.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas relativas à(s) prova(s) e/ou para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do solicitado.
7.9. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados no item 7.7. e suas alíneas, deste Edital, não serão conhecidos.
7.10. A divulgação da relação de solicitações contendo o deferimento e o indeferimento de inscrições para concorrer, neste Certame, como pessoa com deficiência, de solicitação de prova objetiva especial e/ou de solicitação de condição(ções) especial(ciais) para a realização da prova objetiva e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva será publicada única e oficialmente na data prevista de 04 de abril de 2023, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.10.1. O candidato que tiver indeferida a inscrição como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova objetiva especial e/ou a solicitação de condição(ções) especial(ciais) para realização da prova objetiva e/ou a solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva poderá interpor recurso no prazo das 10 horas de 05 de abril de 2023 até às 23h59min do dia 06 de abril de 2023 , no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
7.10.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.10.3. O resultado da análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência e/ou de solicitação de prova objetiva especial e/ou de solicitação de condição(ções) especial(ciais) para a realização da prova objetiva e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva tem previsão para divulgação única e oficialmente em 14 de abril de 2023, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”.
7.10.3.1. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista de contendo a(s) pessoa(s) com deficiência e/ou para realização de prova objetiva especial e/ou para condição(ções) especial(ciais) para a realização da prova objetiva e/ou de horário adicional para a realização da prova objetiva.
7.11. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante na Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.
7.12. Não ocorrendo, neste CONCURSO PÚBLICO, inscrição ou aprovação de candidato que participa/concorre como pessoa com deficiência, será elaborada somente a Lista Definitiva de Classificação Geral, ficando a(s) vaga(s) reservada(s) liberada(s) para os candidatos não-deficientes aprovados.
7.13. O candidato constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência, quando da convocação, submeter-se-á ao exame médico objetivando verificar se a deficiência declarada no momento da inscrição se enquadra na previsão do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 bem como candidato possui a(s) deficiência(s) declarada(s) no momento da inscrição, e, ainda, se há
compatibilidade ou não dessa(s) deficiência(s) com as atribuições do respectivo emprego a ser ocupado, a ser realizada sob a responsabilidade do órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
7.13.1. O candidato com deficiência deverá comparecer ao exame junto ao médico do trabalho, se for o caso, munido de:
a) original de um documento de identificação;
b) laudo médico (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) demais documentos e exames que comprovem a(s) sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos que forem solicitados.
7.13.2. O candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto nos Capítulo 7 – DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA deste Edital, será convocado para exame médico no ato da convocação, pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do emprego, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.
7.13.2.1. Quando o exame concluir pela inaptidão do candidato – desde que requerido à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba – constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, médico do trabalho para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
7.13.2.2. O médico do trabalho deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.
7.13.2.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo médico do trabalho.
7.13.2.4. Não ocorrendo inscrição neste CONCURSO PÚBLICO ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
7.13.2.5. O candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetido e aprovado em suas etapas, não poderá ser admitido.
7.13.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
7.14. As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste CONCURSO PÚBLICO, ou pela exclusão proferida pela equipe médica da Prefeitura, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
7.15. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.16. Após a admissão do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional do respectivo emprego ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir a incapacidade ocupacional parcial ou total.
7.17. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
7.18. Não ocorrendo, neste CONCURSO PÚBLICO, classificação final de candidato que concorre como
pessoa com deficiência, será elaborada somente a Classificação Geral.
7.19. Havendo a contratação do candidato que conste da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
7.20. A contratação de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e classificação dar-se- á para o preenchimento da vigésima vaga, da quadragésima vaga e assim sucessivamente, relativamente a cada emprego / especialidade/ área de seleção de que trata este edital, durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.
8– DAS FASES E DAS PROVAS
8.1. Este CONCURSO PÚBLICO constará das seguintes fases e provas, a saber:
EMPREGOS | FASES / PROVAS | Nº DE ITENS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||
Fase Única: Prova Objetiva | ||
Ajudante | √ Conhecimentos Gerais | |
Assistente de Serviços Gerais | - Língua Portuguesa | 15 |
- Matemática | 15 | |
Armador | Fase Única: Prova Objetiva | |
Auxiliar de Biblioteca | √ Conhecimentos Gerais | |
Auxiliar de Laboratório | - Língua Portuguesa | 10 |
Guarda | - Matemática | 10 |
Servente de Obras | √ Conhecimentos Específicos | 10 |
Auxiliar de Topografia | Fase Única: Prova Objetiva | |
Carpinteiro | √ Conhecimentos Gerais | |
Coveiro | - Língua Portuguesa | 10 |
Encanador | - Matemática | 10 |
Operador de Máquinas | √ Conhecimentos Específicos | 10 |
Operador de Máquinas Leves | ||
Pedreiro | ||
Pedreiro de Obras Especiais | ||
Pintor | ||
Serralheiro | ||
EMPREGOS | FASES / PROVAS | Nº DE ITENS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA Agente Comunitário de Saúde - REGIÃO DE XXXXXXX XXXXX Agente Controle Vetor | 1ª Fase: Prova Objetiva √ Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática √ Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Curso de Formação | 10 10 20 | ||
Agente Cultural | ||||
Agente de Organização Escolar | ||||
Almoxarife | ||||
Auxiliar de Classe | ||||
Auxiliar de Enfermagem | ||||
Auxiliar de Saúde Bucal | ||||
Desenhista | ||||
Educador Social | ||||
Fiscal Ambiental | Fase Única: Prova Objetiva | |||
Fiscal de Obras | √ Conhecimentos Gerais | |||
Fiscal de Posturas | - Língua Portuguesa | 10 | ||
Fiscal de Rendas | - Matemática | 10 | ||
Fiscal Sanitário Guarda Ambiental | √ Conhecimentos Específicos | 20 | ||
Recepcionista | ||||
Supervisor de Área de Controle de Vigilância Epidemiológica | Vetores | para | ||
Técnico em Enfermagem | ||||
Técnico em Enfermagem do Trabalho | ||||
Técnico em Farmácia | ||||
Técnico em Museu | ||||
Técnico em Nutrição | ||||
Técnico em Segurança do Trabalho | ||||
Telefonista | ||||
Topógrafo | ||||
Web Designer |
Agente de Trânsito Eletricista Motorista Especializado Operador de Máquinas Especiais | Fase Única: Prova Objetiva √ Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática √ Conhecimentos Específicos | 10 10 20 |
Secretário de Escola | Fase Única: Prova Objetiva √ Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática √ Conhecimentos Específicos | 10 10 20 |
EMPREGOS | FASES / PROVAS | Nº DE ITENS |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||
Analista Ambiental | Fase Única: Prova Objetiva √ Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática √ Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos | |
Analista Cultural | ||
Analista de Gestão Pública | ||
Analista de Recursos Humanos | ||
Analista Florestal | ||
Arquivista | ||
Auditor do SUS | ||
Auditor Público Bibliotecário Contador Controlador | 10 10 05 | |
Engenheiro Agrônomo Engenheiro de Segurança do Trabalho | 25 | |
Engenheiro Eletricista | ||
Engenheiro Sanitarista | ||
Museólogo | ||
Oficial de Administração | ||
Ouvidor da Saúde |
Relações Públicas Turismólogo Videomaker Fotógrafo | ||
1ª Fase: Prova Objetiva | ||
√ Conhecimentos Gerais | ||
Arquiteto Engenheiro Civil | - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática | 10 10 05 |
√ Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 25 | |
2ª Fase: Prova Prática | ||
Fase Única: Prova Objetiva | ||
√ Conhecimentos Gerais | ||
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | - Língua Portuguesa | 10 |
Analista de Segurança de Informação – LGPD | - Matemática | 10 |
Analista de Segurança de Informação | - Raciocínio Lógico | 05 |
√ Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 25 | |
Analista Jurídico | 1ª Fase: Prova Objetiva √ Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova Prático-Profissional | 50 |
Assistente Social Biomédico Citologista Dentista Enfermeiro Enfermeiro do Programa de Saúde da Família PSF Enfermeiro do Trabalho Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo | Fase Única: Prova Objetiva √ Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Política da Saúde √ Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos | 15 10 25 | |||
1ª Fase: Prova Objetiva | |||||
√ Conhecimentos Gerais | |||||
- Língua Portuguesa | 10 | ||||
Diretor de Escola | - Matemática | 10 | |||
- Noções de Informática | 05 | ||||
√ Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
2ª Fase: Prova Títulos | |||||
Fase Única: Prova Objetiva | 10 10 05 25 | ||||
√ Conhecimentos Gerais | |||||
Jornalista | - Língua Portuguesa | ||||
Tesoureiro | - Matemática | ||||
- Atualidades | |||||
√ Conhecimentos Específicos | |||||
Médico Ambulatorial em Especialidades - Cardiologista | Clínicas | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Cardiologista Infantil | Básicas | e | Fase Única: Prova Objetiva | ||
√ Conhecimentos Gerais - Política de Saúde | 15 | ||||
Médico Ambulatorial em Especialidades - Cirurgião | Clínicas | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades – Cirurgião Vascular | Básicas | e | √ Conhecimentos Específicos | 25 | |
Médico Ambulatorial em Especialidades – Clínico Geral | Clínicas | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em | Clínicas | Básicas | e |
Especialidades - Dermatologista | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas | Básicas | e | ||
Especialidades – Endogrinologista Adulto | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas | Básicas | e | ||
Especialidades - Gastroenterologista | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas | Básicas | e | ||
Especialidades – Ginecologista/Obstetra | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas | Básicas | e | ||
Especialidades - Hematologista | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas | Básicas | e | ||
Especialidades - Nefrologista | ||||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Neurologista | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Neuropediatra | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Oftalmologista | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Otorrinolaringologista | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Pediatra | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Penumologista | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades – Pneumologista Infantil | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Proctologista | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Psiquiatra | Básicas | e | ||
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades – Reumatologista | Básicas | e | Fase Única: Prova Objetiva | |
Médico Ambulatorial em Clínicas Especialidades - Urologista | Básicas | e | √ Conhecimentos Gerais | |
- Política de Saúde √ Conhecimentos Específicos | ||||
Médico Auditor | 15 | |||
Médico Programa Saúde da Família | 25 | |||
Médico do Trabalho | ||||
Médico Plantonista - Clínico Geral | ||||
Médico Plantonista - Pediatra |
Médico Regulador | ||||
Fase Única: Prova Objetiva | ||||
Médico Veterinário | √ Conhecimentos Gerais | |||
Nutricionista | - Língua Portuguesa | 15 | ||
Psicólogo | - Política de Saúde | 10 | ||
Terapeuta Ocupacional | √ Conhecimentos Específicos | 25 | ||
1ª Fase: Prova Objetiva | ||||
Professor de Arte | √ Conhecimentos Gerais | |||
Professor de Educação Básica /Fundamental) Professor de Educação Física | (Ensino | Infantil | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação | 10 15 |
Professor de Educação Física Escolar | √ Conhecimentos Específicos | 25 | ||
2ª Fase: Prova Títulos |
8.2. A prova objetiva para todos os empregos em CONCURSO PÚBLICO – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo emprego.
8.2.1. A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital e composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, para os empregos de ensino fundamental, médio e superior, sendo apenas uma alternativa correta.
8.3. As provas objetivas serão aplicadas em mesma data, a saber:
a) no período da manhã: as provas objetivas para os empregos de ensino médio, com a duração de 3 horas.
b) no período da tarde: as provas objetivas para os empregos de ensino fundamental e superior, com a duração de 3 horas, exceto para o emprego de Analista Jurídico que será de 5 horas.
8.4. A prova prática, para os empregos de Xxxxxxxxx e Engenheiro Civil de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do respectivo emprego.
8.4.1. A prova prática será elaborada tendo em vista o Anexo I – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS, e o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
8.5. A prova prático-profissional, de caráter eliminatório e classificatório – destina-se a avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento da peça proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do emprego.
8.5.1. A prova prático-profissional, para o emprego de Analista Jurídico, será aplicada no mesmo período da prova objetiva com a duração total de 5 horas.
8.6. A prova de títulos é de caráter exclusivamente classificatório e será realizada e avaliada nos termos do
disposto neste Edital, somente para os candidatos habilitados na prova objetiva prevista na tabela do item
8.1 deste Edital.
8.7. A prova do curso de formação, para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Controle Vetor, de caráter eliminatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício dos respectivos empregos, será realizada pela Fundação Vunesp.
8.7.1. A prova do curso de formação será elaborada tendo em vista o Anexo I – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS, e o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
8.7.2. A prova do curso de formação será aplicada após a realização do curso de formação com a duração total de 3 horas.
9 – DA APLICAÇÃO DA(S) PROVA(S)
9.1. A(s) prova(s) será(rão) aplicada(s) na cidade de Pindamonhangaba/SP.
9.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da(s) prova(s) na cidade de Pindamonhangaba/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la(s) em municípios vizinhos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
9.1.2. Se houver alteração da data de prova(s) por eventuais restrições decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas aos candidatos.
9.2. A convocação para realização da(s) prova(s) deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba disponibilizado, extraoficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Local de Prova”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.2.1. O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário, sala e local constantes do Edital de Convocação.
9.3. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (Covid-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e de higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato que estiver com sintomas de COVID-19 ou que teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não comparecer ao prédio/local de prova (s).
9.3.1. O candidato, ao entrar no prédio de aplicação de prova(s), deve dirigir-se imediatamente à sala de prova, sendo proibida a permanência em saguões, corredores, áreas externas etc.
9.3.2. Será recomendado o uso de máscara de proteção facial com cobertura total de nariz e boca, durante todo o período de realização da prova.
9.3.3 O candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde.
9.3.4. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
9.3.5. Recomenda-se que o candidato leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração
de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; além de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água, pois os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa (e) garrafa/utensílio.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova que consta do Edital de Convocação, no horário previsto para sua apresentação, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta de cor preta, lápis preto e borracha macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição impresso (na prova objetiva), somente se o nome do candidato não constar do banco de inscritos deste CONCURSO PÚBLICO; e
d) será recomendado o uso de máscaras de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal, álcool em gel (a 70°) para higienização das mãos e, se quiser, luva plástica transparente.
9.4.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
9.4.2. O candidato que não apresentar documento (conforme disposto na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital) não realizará a respectiva prova, sendo considerado ausente e eliminado deste CONCURSO PÚBLICO.
9.4.3. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia da prova – protocolos, cópia (ainda que autenticada) dos documentos citados na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada e/ou documentos digitais.
9.4.3.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases/provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue documento (original ou cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à respectiva data de realização. O candidato poderá participar da prova/fase, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.5. Não será admitido no local de prova o candidato que chegar após o fechamento dos portões.
9.5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
9.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
9.7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
9.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
9.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
9.10. Durante a(s) prova(s) não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de máquina calculadora, de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
9.11. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico – antes do início da prova – deverá:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo de sua carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo de sua carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova.
9.12. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste CONCURSO PÚBLICO – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
9.13. A reprodução da frase e assinatura do candidato visa, ainda, atender ao disposto neste Edital.
9.14. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar vistoria, com detector de metal, em ambientes no(s) local(locais) de aplicação.
9.15. Será excluído deste CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme disposto no Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba e disponibilizado, extraoficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Locais de Prova”, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital;
d) ausentar-se, durante a aplicação da(s) prova(s), da sala ou do local de prova, sem o acompanhamento de um fiscal e/ou portando folha de respostas e/ou caderno de prova e/ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de seus pertences pessoais;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 9.10. e 9.11. e suas alíneas, deste Edital;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova e/ou fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva e prova prático-profissional para o emprego de Analista Jurídico ou qualquer outro material de aplicação de prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital e em editais complementares e no caderno de prova;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
n) retirar-se do local de aplicação de prova, antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência (no que se refere à aplicação da prova objetiva);
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local de prova, da prova e/ou de seus participantes.
9.16. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (TODOS OS EMPREGOS) PRÁTICO- PROFISSIONAL, PRÁTICA E TÍTULOS
9.16.1. A aplicação da prova objetiva e da prova prático-profissional está prevista para 30 de abril de 2023, a saber:
a) no período da manhã: prova objetiva para todos os empregos de ensino médio, em CONCURSO PÚBLICO.
b) no período da tarde: prova objetiva para todos os empregos em CONCURSO PÚBLICO de ensino fundamental e superior.
9.16.2. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, bem como cumprir o disposto nos itens
9.1. ao 9.15, e suas alíneas, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.3. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização das prova objetiva, prático-profissional e prática deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba e disponibilizado, extraoficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx ), na “Área do Candidato”, no link “Local de Provas”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP para verificar o ocorrido.
9.16.5. Ocorrendo o descrito no item 9.16.4. deste Edital, poderá o candidato participar deste CONCURSO PÚBLICO e realizar a(s) prova(s), se entregar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos
moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
9.16.6. A inclusão de que trata o item 9.16.5. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
9.16.7. Constatada irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.16.8. O horário efetivo de início das provas objetiva, prático-profissional e prática, será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
9.16.9. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva e prático-profissional, depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, com base no horário de início da(s) prova(s), ou ao seu final, levando consigo somente o rascunho de gabarito da prova objetiva, fornecido pela Fundação VUNESP, para conferência.
9.16.9.1. A duração das provas objetivas será de 3 horas para todos os empregos, exceto para o emprego de analista jurídico que será de 5 horas.
9.16.9.2. Ao final da aplicação:
a) da prova objetiva (para todos os empregos em CONCURSO PÚBLICO) e prático-profissional (para o emprego de Analista Jurídico): o candidato deverá entregar, ao fiscal da sala, a folha de respostas e o caderno de questões completo.
9.16.9.3. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova objetiva e prático- profissional – conforme previsto no item 9.16.9.1., deste Edital – não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
9.16.10. Para garantir a lisura do encerramento da(s) prova(s) objetiva(s) e prático-profissional, deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação dessas provas os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala.
9.16.11. Um exemplar de cada um dos cadernos de questões da prova objetiva e prático-profissional será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Provas e Gabaritos”, na página deste CONCURSO PÚBLICO, no 2º dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.12. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no 2º dia útil subsequente ao da realização da prova, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (para todos os empregos em CONCURSO PÚBLICO), PRÁTICO- PROFISSIONAL, PRÁTICA E TÍTULOS
9.17.1. No ato da realização da prova objetiva e prático-profissional, o candidato receberá sua folha de respostas e o seu caderno de questões.
9.17.2. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova objetiva, ao fiscal
de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
9.17.4. O candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP de uso de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
9.17.5. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta de cor preta, bem como assinar única e exclusivamente no campo apropriado.
9.17.5.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de digitalização.
9.17.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.17.7. Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
9.17.8. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia e local da prova objetiva, no mesmo período ao da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.8.1. Para a realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.
9.17.8.2. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.
9.17.8.3. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
9.17.8.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
9.17.8.5. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta.
9.17.8.6. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
9.17.8.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
9.17.8.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
9.17.8.9. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
9.17.8.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
9.17.8.11. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
9.17.8.12. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.8.13. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova prático-profissional depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração.
9.17.8.14. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
9.17.8.15. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.
9.17.8.16. Um exemplar do caderno da prova prático-profissional, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx - na página do Concurso Público, do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação.
DA PROVA PRÁTICA
9.17.9. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba (Diário Oficial Eletrônico) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.9.1. Esta prova será realizada em data, horário/turma, sala e locais preestabelecidos, conforme disposto neste Edital.
9.17.9.2. Serão convocados para a realização da prova prática somente os candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na proporção constante do quadro a seguir:
Quantidade de candidatos a serem convocados | ||
Empregos | AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD |
Arquiteto | 50 primeiros classificados na prova objetiva | 2 |
Engenheiro Civil | 50 primeiros classificados na prova objetiva | 2 |
9.17.9.2.1. Serão convocados para a prova prática os candidatos inscritos como deficientes e habilitados na prova objetiva na quantidade estabelecida na tabela do item 9.17.9.2.
9.17.9.3. Havendo empate na última colocação, conforme consta do item 9.17.9.2, será utilizado o critério de desempate estabelecido no item 12.1.3.
9.17.9.4. O candidato habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a realização da prova prática, será eliminado deste Concurso Público.
9.17.9.5. Para a realização da prova prática, o candidato deverá levar documento de identificação, conforme alínea “b”, do item 9.4., deste Edital.
9.17.9.6. A prova prática será realizada tendo em vista as atribuições do emprego e os conhecimentos específicos e avaliará o candidato individualmente, no que diz respeito aos conhecimentos e habilidades.
9.17.9.7. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
9.17.9.8. O candidato, ao terminar a realização da prova prática ou, ao término do tempo que lhe fora determinado para apresentar a atividade prática, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de avaliação.
9.18. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9.18.1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será aplicada a todos os candidatos habilitados na prova objetiva e que possuem esta fase de prova prevista na tabela do item 8.1. deste Edital.
9.18.2 O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.18.2.1. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias autenticadas e digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
9.18.2.2. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso à vista do caráter exclusivamente classificatório desta prova.
9.18.2.3. O candidato que concorre para mais de uma vaga deverá entregar títulos para cada emprego que estiver inscrito. A pontuação obtida na prova de títulos para um emprego não será automaticamente atribuída para outros empregos que o candidato esteja inscrito.
9.18.2.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.18.2.5. Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a admissão no emprego. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital:
a) o documento que comprova o título; e
b) o documento que comprova o requisito para assumir o emprego.
9.18.2.6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
9.18.2.7. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
9.18.2.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais inequívocas de que os comprovantes de títulos atendem ao disposto neste Edital.
9.18.2.8. Todos os comprovantes dos títulos deverão estar autenticados em cartório.
9.18.2.9. Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá atender aos subitens seguintes:
9.18.2.9.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.
9.18.2.9.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização, será aceito o Certificado final devidamente registrado, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do respectivo histórico escolar.
9.18.2.9.3. Será também aceita declaração de conclusão de doutorado, mestrado e de pós-graduação
lato sensu em nível de Especialização desde que acompanhada do respectivo histórico escolar.
9.18.2.9.3.1. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou estar de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, na declaração da instituição, a carga horária total, o período de realização do curso e que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição.
9.18.2.9.3.2. No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa.
9.18.2.9.3.3. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
9.18.2.9.4. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, emprego /função/setor e assinatura do responsável e data do documento.
9.18.2.9.5. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.
9.18.2.9.6. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação em cartório, constar o endereço eletrônico de origem do documento.
9.18.2.9.7. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do emprego a que concorre, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
9.18.2.9.8. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, credenciados junto aos órgãos competentes.
9.18.2.9.9. Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.
9.18.2.9.10. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diplomas de doutorado e de mestrado e certificado de pós-graduação lato sensu que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função do emprego a que concorre;
e) comprovante que não atenda as normas deste Edital.
9.18.3. Previamente ao envio dos títulos, o candidato convocado à prova de títulos deverá:
a) autenticar em cartório as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante dos títulos;
b) digitalizar as cópias autenticadas de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-los em arquivos no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “gif” com até 500 KB de tamanho cada um, cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
b1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
9.18.4. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período previsto de 08 a 12 de maio de 2023.
9.18.5. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) fazer o login, inserindo o número do seu CPF e a senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso Público do Município de Pindamonhangaba – PMPI2202;
d) acessar o link “Envio de Documentos”; anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;
d1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), do documento que comprova a alteração de nome, caso tenha ocorrido, e do curso de pós-graduação que será apresentado como requisito para o emprego, caso haja e seja obrigatória a sua entrega;
d2) no “campo” denominado “Doutorado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Doutorado”;
d3) no “campo” denominado “Mestrado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Mestrado”;
d4) no “campo” denominado “Especialização”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”;
e) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez.
9.18.6. Não serão considerados/avaliados os documentos:
a) encaminhados fora da forma e do campo estipulados neste Edital;
b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;
d) que não atendam as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato;
f) que não permitam comprovar inequivocamente que atendem as normas estabelecidas neste Edital;
g) enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de documentos já entregues ou a retirada de documentos após a data limite.
9.18.7. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
9.18.8. Os documentos referentes aos títulos enviados serão analisados/avaliados pela banca examinadora da Fundação VUNESP, sendo objeto de publicação no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, contendo os pontos atribuídos a cada tipo de título e a pontuação total na prova de títulos.
9.18.9. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos enviados para pontuação na prova de títulos, o candidato, além de ser excluído deste Certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto neste Edital.
9.18.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos enviados, a pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será anulada, mesmo após a homologação deste Certame.
9.18.11. A pontuação referente aos títulos somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.
DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO
9.19. Serão convocados para o Curso Introdutório de Formação aqueles candidatos, habilitados na prova objetiva que forem classificados e empatados até a proporção de 20 (vinte) vezes o número de vagas para cada região de abrangência, conforme tabela adiante:
EMPREGO | REGIÃO | TOTAL DE VAGAS | NÚMERO DE CANDIDATOS A SER CONVOCADO |
Agente Comunitário de Saúde | REGIÃO DE PINDAMONHANGABA | 10 | 200 |
Agente Comunitário de Saúde | REGIÃO DE XXXXXXX XXXXX | 05 | 100 |
Agente Controle Vetor | - | 03 | 60 |
Total | 18 | 360 |
9.19.1. O Curso Introdutório de Formação será realizado na cidade de Pindamonhangaba-SP, em local e horário a ser comunicados por meio de Edital de Convocação.
9.19.2. O Edital de Convocação para o Curso Introdutório de Formação será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de publicação oficial no Diário Oficial do Município e subsidiariamente
no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), e informará também: os critérios para a aferição da frequência; os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.
9.193. Será responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de Curso.
9.19.4. Ao candidato só será permitida a participação no Curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.
9.19.5. O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de eliminação, independentemente do desempenho obtido na prova objetiva do Curso Introdutório de Formação.
9.19.6. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório de Formação serão considerados desistentes e eliminados do CONCURSO PÚBLICO.
9.19.7. Somente será permitida a participação, no Curso Introdutório de Formação, os candidatos habilitados que constarem na lista de convocação, ficando vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constam no respectivo edital.
9.19.8. O Curso Introdutório será ministrado em 05 (cinco) dias, na seguinte conformidade:
9.19.8.1. A carga horária do Curso Introdutório de Formação será de 8 horas diárias. Esta carga horária poderá ser dada em dias da semana, no período integral, totalizando 40 (quarenta) horas de aulas expositivas. O conteúdo da aula expositiva será ministrado com base em uma apostila composta de módulos que será fornecida aos candidatos.
9.19.8.2. O Curso Introdutório de Formação versará sobre conteúdos do sistema único de saúde e conforme previsto neste Edital, natureza e atribuições do emprego.
9.19.8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões onde o curso esta sendo realizado.
9.19.9. Após o término do Curso de Formação, será realizada a aplicação de uma prova objetiva, no período da tarde, em data a ser divulgada, e composta de 40 (quarenta) questões com 5 (cinco) alternativas cada questão, com duração de 3 (três) horas. As questões versarão sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório de Formação.
9.19.10. A prova objetiva do Curso será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
9.19.11. Será considerado habilitado no Curso Introdutório de Formação o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões que compõem a prova objetiva do Curso, e que tiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
9.19.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.19.13 As listas de resultados serão por região de abrangência.
9.19.14. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação de frequência mínima.
9.19.15. A realização do Curso Introdutório de Formação ficará sobre a total e inteira responsabilidade da Fundação Vunesp.
9.19.16. O candidato não aprovado no Curso Introdutório de Formação será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
10– DO JULGAMENTO DAS PROVAS
10.1. Da prova objetiva (todos os empregos em concurso):
10.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
10.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
10.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = (Na x 100) ÷ Tq
10.1.4. Legendas:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova
10.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50,00.
10.1.6. DA PROVA PRÁTICA
10.1.6.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.1.6.2. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.1.6.3. O candidato ausente, não convocado ou não habilitado na prova prática será excluído deste Concurso Público.
10.1.7. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
10.1.7.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na seguinte proporção:
a) ampla concorrência: para os 50 (cinquenta) primeiros candidatos;
b) lista especial: para os 4 (quatro) primeiros candidatos.
10.1.7.2. Todos os candidatos empatados na última colocação, no(s) limite(s) previsto(s) neste Edital terão sua prova prático-profissional corrigida.
10.1.7.3. A prova prático-profissional – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos:
10.1.7.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
10.1.7.5. Na prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico- prática do candidato em desenvolver a peça apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a adequação de legislação e domínio da norma-padrão. Será levado em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.
10.1.7.6. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) apresentar peça jurídica inadequada ao tema ou ao caso proposto, ainda que possível, mas que não
se coadune de forma imediata ao rito processual ou à proposta apresentada;
b) fizer o incorreto endereçamento;
c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;
d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
e) estiver faltando folhas;
f) estiver em branco;
g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em língua portuguesa;
h) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de preta, em parte ou em sua totalidade;
i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
k) fizer uso de simples cópia do texto base apresentado ou trouxer xxxxx xxxxxxxxx às informações fornecidas na proposta.
10.1.7.7. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;
e) for escrito a lápis.
10.1.7.8. O candidato não habilitado na prova prático-profissional ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a sua prova prático-profissional corrigida será eliminado do Concurso Público.
10.1.8. Será(rão) excluído(s) deste Concurso:
a) o candidato ausente na prova objetiva;
b) o candidato não habilitado na prova objetiva nos termos do disposto neste Edital.
c) o candidato não habilitado na prova prático-profissional.
d) o candidato não habilitado na prova prática.
e) o candidato não habilitado para realizar o curso de formação nos termos do disposto neste Edital.
f) o candidato não habilitado na prova do curso de formação.
g) o candidato que não cumprir as regras estabelecidas neste Edital.
10.2. Os resultados das provas objetiva, prático-profissional, prática, títulos e curso de formação e prova do curso de formação serão publicados no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba e disponibilizado, extraoficialmente, site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.3. DA PROVA DE TÍTULOS
10.3.1. A pontuação da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5 (cinco) pontos:
10.3.1.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos constante do item 10.3.2. deste Edital, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
10.3.1.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.
10.3.1.3. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de aplicação da prova de títulos, estabelecida neste Edital.
10.3.1.4. Cada título será considerado uma única vez
10.3.2. Serão considerados os títulos e os respectivos comprovantes a seguir:
Títulos | Comprovantes | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) Doutor na área da educação ou na especialidade a que concorre. | - Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. | 1 | 2,5 | 2,5 |
b) Mestre na área da educação ou na especialidade a que concorre. | 1 | 1,5 | 1,5 | |
c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da educação ou na especialidade a que concorre. com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | - Certificado/declaração de conclusão de curso; - e histórico escolar. | 2 | 0,5 | 1,0 |
11 – DA PONTUAÇÃO FINAL
11.1. A pontuação final do candidato corresponderá:
a) para todos os empregos cuja avaliação seja apenas a prova objetiva: corresponderá à nota obtida na prova objetiva;
b) para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova prático profissional: corresponderá à somatória da nota da prova objetiva e da pontuação da prova prático-profissional;
c) para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova prática: corresponderá à somatória da nota da prova objetiva e da pontuação da prova prática;
d) para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova títulos: corresponderá à somatória da nota da prova objetiva e da pontuação dos títulos.
12– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
12.1.1. para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva, incluindo os empregos com Curso de Formação:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática, quando houver;
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação, quando houver;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde, quando houver;
i) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
j) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este CONCURSO PÚBLICO.
12.1.2. para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova prático-profissional:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
c) que obtiver maior pontuação na prova prático-profissional;
d) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;
12.1.3.para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova prática:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) que obtiver maior pontuação na prova prática;
g) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
h) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público.
12.1.4. para todos os empregos cuja avaliação seja a prova objetiva e prova de títulos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
g) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
h) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público.
12.1.5. para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Controle Vetor:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
f) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público.
12.2.2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
12.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.
12.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
13 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados – por emprego – por ordem decrescente da pontuação final.
13.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) uma Lista Geral: todos os candidatos habilitados, inclusive os que concorrem como pessoas com deficiência;
b) uma Lista Especial: apenas com os candidatos habilitados que concorrem como pessoas com deficiência.
13.3. Os critérios de desempate serão aplicados quando da apuração da classificação prévia deste CONCURSO PÚBLICO.
14– DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado;
b) ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição;
c) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;
d) ao indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s);
e) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação constante do item 14.3. deste Edital);
f) ao resultado da prova objetiva;
g) ao resultado da prova prático-profissional;
h) ao resultado da prova de títulos;
i) ao resultado da prova prática;
j) ao resultado da prova do curso de formação;
k) à classificação prévia.
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
publicação que ocorrer única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
14.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
14.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
14.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx, na respectiva página deste CONCURSO PÚBLICO – a partir das 10 horas – bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
14.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste CONCURSO PÚBLICO, seguindo as instruções ali contidas.
14.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
14.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste CONCURSO PÚBLICO;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
14.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
14.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento dos recursos será publicada e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na página deste CONCURSO PÚBLICO, exceção aos resultados relativos ao indeferimento de solicitações a seguir elencadas que serão divulgados no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx):
a) de isenção da taxa de inscrição;
b) de inscrições como pessoa com deficiência;
c) de condição especial para realizar a(s) prova(s);
d) de prova(s) especial(ciais);
e) de concessão de horário adicional para a realização da(s) prova(s);
f) de participação como jurado.
14.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
14.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.
14.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma fase deste CONCURSO PÚBLICO, o candidato poderá participar condicionalmente dessa fase.
14.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.11. Quando da publicação do(s) resultado(s) das provas será(serão) disponibilizados os espelhos da folhas de respostas das provas escritas e das planilhas de avaliação das provas práticas, bem como a grade de correção da prova prático-profissional.
14.12. O(s) xxxxxxx(s) mencionado(s) no item 14.11. deste Edital, ficará(ão) disponibilizado(s) – no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) – durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
14.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
14.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do único previsto neste Edital.
14.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste CONCURSO PÚBLICO.
15 – DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
15.1. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, reserva-se o direito de proceder às convocações e admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, como também a existência de empregos, durante o período de validade deste CONCURSO PÚBLICO.
15.2. A admissão do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação definitiva, sendo o mesmo convocado para entrar no exercício do emprego.
15.3. A convocação para exercício será feita no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba.
15.3.1. O candidato a ser admitido que deixar de comparecer para a realização de exames admissionais nas datas agendadas, ou deixar de entrar no exercício do emprego, nos termos previsto neste Edital, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.
15.4. Os candidatos serão contratados pelo regime celetista.
15.5. Por ocasião da convocação será exigida dos candidatos a entrega de documentos que comprovem:
a) ter completado a idade mínima de18 anos;
b) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) todos os requisitos exigidos para o exercício do respectivo emprego para o qual será admitido, conforme disposto nos itens 1.2., 2.2. e 2.4. até 2.5. deste Edital, consubstanciado:
d1) no diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, bem como, quando for o caso, do correspondente registro exigido para o exercício do respectivo emprego (o registro deverá ser comprovado por meio de documento expedido pelo respectivo órgão competente);
d2) em registros profissionais relativos à experiência exigida (conforme disposto nos itens 1.2 e 2.2 deste Edital):
e) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de português e estrangeiro;
f) ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, incisos X e XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 (por meio de entrega de declaração).
15.5.1. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba poderá solicitar, aos candidatos, a entrega de outros documentos que a Administração julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma
inequívoca.
15.5.2. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, no momento do recebimento dos documentos para a entrada no exercício do emprego, poderá solicitar, aos candidatos – na FIC (FOLHA de Identificação do Candidato) – a reprodução de uma frase e de sua assinatura, que serão comparados com os coletados no dia da realização da(s) prova(s).
15.6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas em Cartório ou em cópias reprográficas acompanhadas dos respectivos originais, para serem vistadas.
15.6.1. Para a comprovação dos requisitos exigidos (itens 1.2. e 2.2. deste Edital) não será(ão) aceito(s) protocolos do(s) documento(s).
15.6.2. A não entrega dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato relativo à entrada no exercício do emprego.
16 - DA AVALIAÇÃO ADMISSIONAL PARA APTIDÃO
16.1. A avaliação admissional para aptidão tem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deverá apresentar capacidade laborativa para o desempenho do respectivo emprego a ser exercido, não podendo apresentar patologia/psicopatologia que possa vir a resultar em prejuízo à saúde do candidato ou incapacidade e inaptidão para o exercício de suas funções, conforme previsto neste Edital.
16.1.1. O candidato agendará quando da convocação, o exame médico admissional junto ao Departamento de Atenção ao Servidor.
16.1.2. Visando o diagnóstico de patologias preexistentes, o exame de saúde ocupacional poderá, a critério do profissional atendente, ser complementado por:
a) avaliação psicológica específica;
b) avaliação de acuidade visual;
c) exames complementares especializados.
16.1.2.1. Quando necessários à conclusão sobre a aptidão do candidato, os exames complementares citados nas alíneas do item 16.1.2. serão custeados pelo candidato.
16.2. O candidato deverá gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do respectivo emprego, comprovada pela emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nos termos da legislação celetista e deste Edital.
16.3. O ato de admissão fica prejudicado na hipótese do não comparecimento do candidato para a realização dos exames na data marcada, desde que não previamente justificado, nos termos deste Edital.
17– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
17.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião de entrar no exercício do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.3. O prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, uma única vez e por igual período.
17.4. Caberá a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba representada pelo seu Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste CONCURSO PÚBLICO.
17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 17.1. deste Edital.
17.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste CONCURSO PÚBLICO.
17.7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
17.8. As informações sobre o presente CONCURSO PÚBLICO:
a) até a publicação da classificação final: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, ou obtidas pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após a homologação deste CONCURSO PÚBLICO: serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
17.9. Em caso de alteração dos dados cadastrais, constantes na ficha de inscrição:
a) até a publicação da classificação final: as mesmas deverão ser realizadas com base no previsto no Capítulo 3 – Das inscrições deste Edital;
b) após a homologação deste CONCURSO PÚBLICO e durante o seu prazo de validade: as solicitações relativas à alteração deverão ser protocoladas no Departamento de Recursos Humanos, no endereço Rua Deputado Claro César, 30 – Centro, Pindamonhangaba/SP (CEP 12400-220, com horário de atendimento: das 8 às 17 horas (nos dias úteis), telefones: (0xx12) 0000-0000 ou (0xx12) 3643-1709 (nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sexta-feira das 08 às 17 horas).
17.10. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste CONCURSO PÚBLICO não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao CONCURSO PÚBLICO. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste CONCURSO PÚBLICO, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
17.11. Salvo a exceção prevista no Capítulo 6 – DA CANDIDATA LACTANTE deste Edital, durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste CONCURSO PÚBLICO não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
17.12. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste CONCURSO PÚBLICO e da responsabilidade por documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou na sala de prova(s).
17.13. Todas as retificações e resultado final oficial, referentes a este CONCURSO PÚBLICO serão publicados no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba e disponibilizado, extraoficialmente, no site da Fundação Vunesp (xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.13.1. Demais publicações, comunicados, avisos e resultados (isenção, deficientes, condições especiais, jurado, análises dos recursos e classificação prévia), referentes a este CONCURSO PÚBLICO serão publicados exclusivamente no site da Fundação Vunesp (xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.14. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba não emitirão Declaração de Aprovação neste Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Pindamonhangaba é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
17.15. A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço de e-mail não atualizado.
17.16. O candidato que recusar provimento do emprego deverá manifestar sua desistência.
17.17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Recursos Humanos.
17.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, poderá anular a inscrição, prova ou contratação/admissão de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
17.19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste CONCURSO PÚBLICO e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da(s) prova(s) e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
Pindamonhangaba, 31 de janeiro de 2023.
DR. XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição das Atribuições:
• Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;
• Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
• Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, outros agravos à saúde;
• Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
• Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
• Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
• Desenvolver outras atividades pertinentes ao emprego de Agente Comunitário de Saúde;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Participar de campanhas preventivas;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Experiência: 6 meses com trabalhos sociais ou correlatos;
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AGENTE CULTURAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Participar de projetos culturais, direcionando sua percepção para a esfera sociocultural e atuando como mediador entre o âmbito público e os grupos comunitários.
Descrição das Atribuições:
• Estimular, compartilhar e impulsionar as vivências das comunidades produtoras de cultura;
• Planejar, promover e organizar a realização de eventos e atividades culturais, além de promover a ligação entre a produção cultural e seus possíveis públicos;
• Produzir, compreendendo a elaboração, planejamento, execução e avaliação de eventos de formação e fruição relacionados às áreas artísticas e manifestações da cultura popular;
• Fomentar e difundir ações culturais de forma descentralizada atendendo as diversas regiões do Município;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Pesquisar e levantar dados relacionados às artes com intuito de obter subsídios para definição de programações culturais e conhecimento do panorama cultural do município;
• Elaborar e manter atualizado um banco de dados de produtores culturais a fim de favorecer o acesso dessas informações à comunidade interna e externa ao município;
• Elaborar projetos culturais e emitir pareceres;
• Atender ao público;
• Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE CONTROLE VETOR
Descrição Sumária das Atribuições:
Elaborar pesquisas larvárias em armadilhas e pontos estratégicos e delimitando os focos, bem como, controle do caramujo que transmitem esquistossomose e de animais sinantrópicos.
Descrição das Atribuições:
• Xxxxx visita casa a casa quando indicado;
• Realizar atividades educativas e de orientação à população;
• Elaborar os mapas diários de trabalho;
• Realizar outras tarefas quando solicitado pelo supervisor de área;
• Participar de treinamentos e eventos educativos com a comunidade;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Realizar aplicação de inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos específicos;
• Coletar dados para diagnóstico epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas domiciliares com preenchimento de ficha de notificação específica para cada tipo de agravo e/ou doença;
• Promover a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo ou meio de reprodução para vetores de importância médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população;
• Realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases imaturas e adultas de vetores;
• Participar de campanhas de saúde pública na execução de atividades específicas para cada agravo e/ou doença;
• Informar produção de visitas domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico e comprovação dos trabalhos;
• Participar de treinamentos, quando solicitado;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Descrição Sumária das Atribuições:
Orientar e controlar a disciplina dos alunos; colaborar no atendimento aos pais; auxiliar o gestor nos serviços administrativos; auxiliar na manutenção do patrimônio público.
Descrição das Atribuições:
• Controlar a movimentação de alunos no interior e nas áreas de acesso à unidade;
• Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos, identificando os responsáveis;
• Auxiliar alunos portadores de necessidades especiais;
• Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
• Orientar e controlar a disciplina dos alunos;
• Prestar apoio às atividades acadêmicas;
• Organizar ambiente escolar em geral;
• Encaminhar solicitação de pais e alunos, circular comunicados internos e outras informações pertinentes ao andamento da rotina da unidade;
• Auxiliar na manutenção do patrimônio público;
• Auxiliar o gestor nos serviços administrativos;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Cuidar da segurança do aluno nas dependências escolares;
• Orientar entrada e saída de alunos;
• Organizar ambiente escolar e solicitar manutenção predial;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade : Ensino Médio Completo.
Experiência: 6 meses na área de atuação ou correlata.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
Descrição Sumária das Atribuições:
Fiscalizar, autuar, orientar e controlar o trânsito nas vias urbanas e rurais do município, adotando medidas administrativas quando for o caso, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que disser respeito à competência do Município.
Descrição das Atribuições:
• Realizar o patrulhamento, a pé ou com veículo destinado ao Departamento de Trânsito nas vias urbanas, área de estacionamento regulamentado e vias rurais do município fiscalizando o trânsito de veículos e pedestres, autuando e adotando as medidas administrativas cabíveis relativa a infrações à legislação de trânsito, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito às competências municipais;
• Permanecer em locais ou postos específicos, de acordo com programação da autoridade executiva de trânsito e rodoviária municipal, orientando e sinalizando o trânsito de veículos e pedestres;
• Promover a preservação de locais de acidente de trânsito;
• Promover à sinalização emergencial de trânsito em situações de risco ou perigo, operando o fluxo de veículos de forma a transitarem em segurança, mantendo a fluidez do tráfego;
• Participar das operações conjuntas de fiscalização de trânsito com a Polícia Militar e Civil em barreiras, rondas, bloqueios ou ações especiais;
• Promover e providenciar o socorro de vítimas de acidentes de trânsito no local do acidente ou na remoção para atendimento médico necessário, em conjunto com os demais órgãos de resgate e atendimento emergencial;
• Relatar ao órgão executivo de trânsito e rodoviário todas as ocorrências, autuações e intervenções ocorridas em seu período de trabalho;
• Prestar informações e orientação de /trânsito aos usuários quando solicitado ou quando necessário;
• Atuar em situações de emergência conjuntamente com o órgão de defesa civil, dentro de sua área de atuação;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva, válida, com categoria A/B.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AJUDANTE
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar tarefas gerais, de limpeza, conservação, arrumação e outros em diversos departamentos de serviços públicos.
Descrição das Atribuições:
• Realizar tarefas manuais, quer seja de obras, limpeza urbana ou de córregos, construção de estradas, manutenção de veículos e equipamentos, manutenção e limpeza de prédios e sanitários, auxiliar no preparo e distribuição de merenda escolar, etc.;
• Receber, entregar e contar materiais;
• Carregar e descarregar veículos em geral;
• Transportar, arrumar mercadorias, materiais de construção, em geral;
• Executar abertura de valas em geral;
• Desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho;
• Executar serviços de limpeza de terrenos, em geral;
• Quebrar pedras, demolir e trabalhar com picaretas e marteletes;
• Ilustrar e estender argamassa e concreto;
• Auxiliar serventes ou quaisquer artífices em suas atividades, quer seja pedreiros, mecânicos, pintores, serralheiros, operadores de máquina, etc.;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Outras: Trabalho sujeito ao desabrigo.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ALMOXARIFE
Descrição Sumária das Atribuições:
Guardar, controlar e orientar a expedição de todo o material da Prefeitura.
Descrição das Atribuições:
• Orientar a estocagem, verificando as condições necessárias para guarda de materiais;
• Manter controle geral de estoque, realizando registros das entradas e saídas de material;
• Analisar a composição de estoque do almoxarifado, objetivando a verificação de sua correspondência a necessidades efetivas de toda a Prefeitura;
• Supervisionar o recebimento dos materiais adquiridos de fornecedores, realizando o controle efetivo de qualidade e quantidade;
• Orientar a realização de balancetes e inventários do material estocado;
• Observar o procedimento utilizado para a entrega dos materiais requisitados, averiguando sua fragilidade e as condições para o transporte dos mesmos;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo; Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA AMBIENTAL
Descrição Sumária de Atribuições:
Administrar processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais nas esferas municipal,
estadual e federal. Elaborar diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais e realizar o atendimento aos agentes de fiscalização. Ministrar treinamentos e desenvolver os programas de educação ambiental.
Descrição das Atribuições:
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho;
• Xxxxxxxx e interpretar dados ambientais;
• Analisar dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica;
• Analisar e emitir pareceres quanto a projetos ambientais diversos;
• Xxxxxxxx e interpretar dados ambientais de solos e águas subterrâneas;
• Atuar na avaliação dos processos de licenciamento;
• Analisar os laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre;
• Atender a situações de emergência envolvendo infrações e/ou acidentes ambientais;
• Avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se refere aos potenciais efeitos ao meio físico e biótico, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
• Avaliar programas de mitigação, compensação e gestão ambiental;
• Atuar na pesquisa, planejamento, organização, sistematização e implantação de programas, projetos e ações de comunicação ambiental e difusão dos conhecimentos ambientais;
• Atuar no planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas de capacitação e treinamento;
• Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município;
• Atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; bem como emissão de poluentes;
• Caracterizar recursos naturais e fontes de poluição;
• Contribuir para a implantação e monitoramento de indicadores ambientais;
• Contribuir para a formação de consciência ambiental entre os diversos segmentos da sociedade;
• Coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos e gerenciamento de recursos hídricos;
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de relatórios e pareceres técnicos;
• Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental vigente, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
• Desenvolver critérios para proteção da qualidade de solos e águas subterrâneas;
• Desenvolver estudos e pesquisas (coleta, análise e elaboração de informações bibliométricas e outras);
• Desenvolver ações educativas (treinamento e capacitação dos usuários);
• Efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;
• Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação profissional;
• Elaborar planos de monitoramento de solos e águas subterrâneas;
• Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente;
• Elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental;
• Elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental com ênfase para o Zoneamento Ecológico - Econômico;
• Interpretar e elaborar cartas e mapas em meio digital;
• Levantar, interpretar, analisar, processar e armazenar dados e informações espaciais, inclusive os adquiridos por sensoriamento remoto (de aerofotogrametria, radar e imagens de satélite) relacionadas ao uso e ocupação do solo;
• Manipular software de geoprocessamento - sensoriamento remoto, sistema de informação geográfica e banco de dados relacional;
• Montar banco de dados georreferenciados - seleção processamento, análise e representação espacial de dados e informações ambientais;
• Realizar a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas;
• Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País no desenvolvimento de propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais;
• Planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados;
• Participar junto à equipe técnica da Prefeitura na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes;
• Participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento;
• Participar de programas de educação ambiental;
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município;
• Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência;
• Prestar atendimento e orientação ao público;
• Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos em sua área de competência;
• Realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
• Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliações, análises, emissão de pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
• Realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais;
• Realizar avaliação de aterros sanitários e em outros empreendimentos relativos a reciclagem, beneficiamento, transformação ou tratamento de resíduos;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Ensino superior completo: Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária. Registro no respectivo Conselho Profissional;
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA CULTURAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Estimular a criação de bens e equipamentos culturais; organizar, ampliar e conservar, o patrimônio cultural, coleções de objetos de caráter artístico e outras peças de igual valor e interesse, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitar o controle das peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público.
Descrição das Atribuições:
• Incentivar a elaboração, implementação e gerenciamento de projetos culturais nas áreas de ciências humanas, letras e artes;
• Fornecer instrumentação didática para a implementação de planos de desenvolvimento e de inserção de bens culturais em leis de incentivo;
• Elaborar, na forma teórica, projetos voltados para o desenvolvimento cultural, considerando as etapas de pré-produção, produção e pós-produção, dentro de um cronograma devidamente planejado;
• Organizar, ampliar e conservar, em um patrimônio cultural, coleções de objetos de caráter artístico e outras peças de igual valor e interesse;
• Adotar sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitar o controle das peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo na área na área de Humanas Experiência: 6 meses de gestão na área cultural
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Descrição Sumária das Atribuições:
Planejar e acompanhar a implantação organizacional, adaptar-se aos programas de informática, programar, implantar e implementar a metodologia e treinamento de pessoal, acompanhar e fiscalizar o serviço da área, executar serviços informatizados, atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios, participar do trabalho administrativo realizando pesquisas, orçamentos e dados referentes a área de alçada, contribuir tecnicamente com a proposição de normas e projetos da Prefeitura Municipal.
Descrição das Atribuições:
• Assessorar na execução e programação financeira, inclusive orçamentos, levantando os dados necessários;
• Propor a utilização de normas gerais, baseando-se na legislação;
• Auxiliar e participar de projetos, planos de organização de serviços administrativos, financeiros ou técnicos, em geral;
• Sugerir normas e procedimentos, observando as necessidades da administração municipal;
• Auxiliar em estudos técnicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração, em geral;
• Propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo;
• Participar do planejamento dos trabalhos da unidade que lhe estiver lotado;
• Participar do trabalho da unidade, sobretudo no que concerne à eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade;
• Acompanhar e distribuir os trabalhos, buscando atingir uma descentralização equilibrada e responsável que não prejudique o cumprimento dos planos e princípios gerais da administração municipal nem a hierarquia da mesma;
• Manter-se bem informado de todas as ações funcionais da equipe de trabalho;
• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da área;
• Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, acompanhando as tarefas de apoio administrativo;
• Manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos;
• Elaborar orientações instrutivas;
• Colaborar nos estudos para organização e racionalização dos serviços;
• Controlar estoque e distribuição de material providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
• Cuidar para que as atividades da unidade tenham conteúdo social e técnico;
• Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições;
• Informatizar trabalhos rotineiros utilizando metodologia adequada;
• Redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes;
• Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações: conferência de cálculos de licitações, apreciação em processos de compras, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle;
• Dar atendimento ao público, fornecendo informações relativamente complexas: informações sobre concorrências, editais, processos, leis, decretos e/ou similares;
• Efetuar cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e envolvendo dados comparativos, cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e/ou semelhantes;
• Exercer trabalhos gerais de supervisão e fiscalização, que lhe for designado;
• Responder por uma unidade administrativa, quando lhe for atribuída;
• Dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho da unidade administrativa, não só no que concerne à eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade, quando lhe for atribuída;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, ou Ciências Contábeis ou Gestão Pública
Experiência: 6 meses na área de formação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sumária das Atribuições:
Garantir o funcionamento, tanto de software como de hardware, de toda a infraestrutura de redes, servidores e bancos de dados de um projeto ou sistema.
Descrição das Atribuições:
• Projetar redes de computadores, participando ativamente da análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento, sistemas de gestão, etc.);
• Atuar na manutenção destes serviços (preventivas ou não);
• Garantir a segurança de dados, criar políticas de backup e segurança, prevenir invasões físicas ou lógicas e mapear todos esses procedimentos técnicos.
• Atuar com suporte técnico, resolvendo chamados, com instalação, configuração e atualização de softwares;
• Esclarecer dúvidas e fornecer requisitos necessários para o funcionamento adequado de infraestruturas de rede ou informacionais.
• Executar atividades correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Curso Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós-graduação em cursos de tecnologia da informação
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ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver atividades nas áreas de admissão de pessoal, treinamento e desenvolvimento, administração salarial, analisar e sugerir alternativas para as situações apontadas, planejar, desenvolver e organizar programas, estudos e pesquisas específicas de sua área de atuação.
Descrição das Atribuições:
• Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias, além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação funcional dos servidores;
• Realizar processos de contratação de servidores;
• Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias em candidatos, estruturando processos seletivos e testes eficientes;
• Auxiliar os colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras;
• Implementar planos de carreira, levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional;
• Elaborar métodos de avaliação do desempenho dos servidores;
• Desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
• Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e avaliando seus resultados;
• Executar relatórios, levantamentos, análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas;
• Participar de pesquisas e estudos específicos de sua área de atuação;
• Realizar entrevistas de identificação de aptidões e capacidade de candidatos;
• Organizar e participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras;
• Examinar processos específicos da sua área, emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas;
• Efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho;
• Administrar benefícios concedidos aos servidores;
• Efetuar o levantamento de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
• Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores, fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas;
• Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento, objetivando melhoria contínua dos processos, bem como desenvolvimento profissional e pessoal;
• Conhecer a missão, valores, políticas, atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor atendimento aos servidores;
• Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação;
• Subordinar diretamente ao diretor do departamento;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Curso Superior Completo em Administração, na área de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LGPD
Descrição Sumária das Atribuições:
Garantir a segurança dos dados sigilosos, desde uma análise de documentos a dispositivos utilizados por servidores.
Descrição das Atribuições:
• Desenvolver sistemas que estabelecem padrões para ambiente de tecnologia da informação;
• Elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação;
• Participar ativamente no projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LFPD);
• Apoiar as áreas de negócio no entendimento dos tratamentos e fluxos de dados da instituição;
• Organizar dados e gerar relatórios, utilizando ferramentas modernas de análise de dados para subsidiar processos de tomadas de decisão;
• Participar de projetos relacionados à área;
• Gerar indicadores e insights para acompanhar métricas de resultados;
• Trabalhar para entender e manter o foco nas necessidades analíticas, incluindo a identificação de métricas e KPIs críticos, além de fornecer insights, através da mineração, análise e visualização de dados, viáveis para a tomada de decisão;
• Elaboração e apresentação do assunto LGPD para workshops interno;
• Ajudar na organização e monitoramento de projetos ligados à segurança e privacidade de dados; e sistemas de tecnologia da informação, prestar suporte técnico;
• Oferecer soluções para ambientes de tecnologia da informação;
• Pesquisar inovações em tecnologia da informação; administrar ambiente de tecnologia da informação;
• Atuar em projetos de implementação de cofres de segurança, realizando análises relacionadas à segurança da informação;
• Avaliar processos sob a perspectiva da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
• Realizar análises dos processos e controles de TI, usando como referência normas e frameworks de mercado como, por exemplo, ISO27001, CIS, NIST, ITIL, COBIT;
• Elaborar relatórios de gaps de controles e planos de ação, considerando riscos e impactos dos processos;
• Elaborar materiais visando apresentação em workshops internos;
• Analisar riscos e ameaças, e gerir riscos de segurança da informação;
• Elaborar e revisar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Curso Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós-graduação em cursos de tecnologia da informação
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver, implementar e prestar suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas, definindo requisitos e especificando sua arquitetura. Instalar e customizar softwares, administrar sistemas e configurar procedimentos de segurança de rede.
Descrição das Atribuições:
• Desenvolver sistemas informatizados;
• Estudar as regras inerentes aos objetivos e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidade de sistema;
• Fazer levantamento de dados, prevendo taxa de crescimento do sistema;
• Definir alternativas físicas de implantação, especificando a arquitetura do sistema;
• Escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo do sistema, testar sistema;
• Definir e implantar a infraestrutura de hardware, software e rede;
• Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede ambiente operacional, e banco de dados;
• Executar procedimentos para melhoria de performance de sistema, identificando falhas no sistema e corrigindo falhas no sistema;
• Controlar acesso aos dados e recursos;
• Administrar perfil de acesso às informações, realizando auditoria de sistema;
• Prestar suporte técnico ao usuário;
• Orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, simular problemas em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;
• Treinar usuário;
• Administrar e elaborar documentação para ambiente informatizado;
• Descrever processos, desenhar diagrama de fluxos de informações, elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, emitir pareceres técnicos, inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis, divulgar documentação, elaborar estudos de viabilidade técnica;
• Estabelecer padrão de hardware e software, criar normas de segurança, definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços, padronizar nomenclatura, instituir padrão de interface com usuário, divulgar utilização de novos padrões, definir metodologias a serem adotadas, especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional;
• Administrar recursos internos e externos, acompanhar execução do projeto, realizar revisões técnicas, avaliar qualidade de produtos gerados, validar produtos junto a usuários em cada etapa;
• Propor mudanças de processos e funções, prestar consultoria técnica, identificar necessidade do usuário, avaliar proposta de fornecedores, negociar alternativas de solução com usuário, adequar soluções a necessidade do usuário, negociar com fornecedor, demonstrar alternativas de solução, propor adoção de novos métodos e técnicas, organizar fóruns de discussão;
• Pesquisar tecnologias em informática;
• Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado, identificar fornecedores, solicitar demonstrações de produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas, construir plataforma de testes, analisar funcionalidade do produto, comparar alternativas tecnológicas, participar de eventos para qualificação profissional;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Curso Superior Completo na área de tecnologia da informação ou Curso Superior Completo com pós-graduação em cursos de tecnologia da informação
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA FLORESTAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar as atividades de planejamento, organizar, formular e elaborar os estudos de campo e laboratoriais relacionados à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, analisar e avaliar os dados obtidos, operacionais, de controle, de fiscalização e de apoio técnico especializados.
Descrição das Atribuições:
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho;
• Analisar e emitir pareceres quanto a projetos que utilizem recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente, propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do Município;
• Analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o cadastramento e mapeamento das áreas verdes e de proteção ambiental;
• Analisar os laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre;
• Analisar, avaliar e acompanhar projetos de tratamento e de disposição de resíduos em solo agrícola;
• Aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas e árvores/arbustos;
• Atuar na pesquisa, planejamento, organização, sistematização e implantação de programas, projetos e ações de comunicação ambiental e difusão dos conhecimentos ambientais;
• Atuar no planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas de capacitação e treinamento;
• Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município;
• Atender a situações de emergência envolvendo infrações e/ou acidentes ambientais;
• Atuar na avaliação dos processos de licenciamento;
• Avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico, biótico e socioeconômico;
• Avaliar programas de mitigação, compensação e gestão ambiental, especialmente relacionados com conservação dos solos, restauração florestal, recuperação de áreas degradadas, etc.;
• Caracterizar recursos naturais e fontes de poluição;
• Contribuir para a implantação e monitoramento de indicadores ambientais;
• Contribuir para a formação de consciência ambiental entre os diversos segmentos da sociedade;
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de relatórios e pareceres técnicos;
• Desenvolver estudos e pesquisas (coleta, análise e elaboração de informações bibliométricas e outras);
• Desenvolver ações educativas (treinamento e capacitação dos usuários);
• Desenvolver estudos de avaliação de efeitos na vegetação, participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento;
• Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental vigente, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
• Desenvolver estudos sobre produção de sementes florestais quanto à melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas em arborização urbana;
• Desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo;
• Desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária;
• Desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de trabalhos relacionados à fauna e flora;
• Efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;
• Efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas de interesse ambiental;
• Elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental;
• Elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do solo agrícola;
• Identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo;
• Localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes;
• Planejar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, bem como supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais;
• Planejar, fiscalizar e emitir parecer sobre o plantio e corte das árvores, observando a época própria, as técnicas adequadas e o estado fitossanitário;
• Prestar atendimento e orientação ao público;
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes a sua formação profissional;
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município;
• Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência;
• Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos em sua área de competência;
• Realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas técnicas quanto à produção de mudas e substratos;
• Realizar levantamentos, inventários, estudos e análises da arborização urbana do Município;
• Realizar levantamento de fauna silvestre em campo;
• Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliações, análises, emissão de pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
• Participar de programas de educação ambiental;
• Realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de trabalho:
Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento:
Ensino superior completo em Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou Biologia; Conhecimentos em informática;
Registro no respectivo Conselho Profissional;
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ANALISTA JURÍDICO
Descrição Sumária de Atribuições:
Atuar no acompanhamento, análise e solução das demandas judiciais e administrativas mediante direção do superior imediato, conferindo suporte o jurídico necessário à satisfação dos interesses do município.
Descrição das Atribuições:
• Acompanhar processos, elaborar notificações judiciais e extrajudiciais;
• Assessorar na negociação, análise de contratos e processos trabalhistas para diversas áreas, elaborar cartas, notificações, contratos e expedientes administrativos em geral;
• Prestar suporte em editais de licitação, contratos, chamamentos públicos, convênios, área trabalhista e congêneres, elaboração, análise e controle de procurações, recursos administrativos;
• Fazer análise e previsão de riscos, cálculos de liquidação de sentença, pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência;
• Prestar assistência jurídica e apoio em defesas judiciais e extrajudiciais, mediante supervisão do superior imediato e sempre que solicitado;
• Apoiar na elaboração de pareceres, mediante supervisão do superior imediato, analisando os fatos ocorridos e as documentações comprobatórias vinculadas;
• Solicitar informações necessárias às unidades a fim de redigir, revisar ou formatar documentos jurídicos, mediante orientação do superior imediato;
• Analisar documentos para elaboração de expedientes oficiais, mediante orientação do superior imediato;
• Xxxxxxxx, mediante solicitação do advogado interno ou terceiro, as provas orais e documentais, pesquisando o histórico e informando os procedimentos necessários, sob orientação do superior imediato;
• Reportar as questões ao superior imediato visando garantir o adequado fluxo das atividades jurídicas e a observância aos prazos administrativos na elaboração e protocolo de documentos oficiais;
• Acompanhar o cumprimento de prazos;
• Emitir pareceres quando solicitado, de questões jurídicas de menor complexidade, a serem determinadas pelo seu superior imediato, inserindo as sugestões de melhoria e/ou sinalizando o que não estiver adequado;
• Validar, junto com o gestor da área, os principais pontos a serem observados para atendimento às demandas diárias, a fim de cumprir o bom desenvolvimento dos procedimentos;
• Prestar apoio em relação aos contratos no processo de minutagem, emissão e assinatura, bem como realizar análise dos mesmos quando necessário;
• Elaborar relatórios gerenciais e controles administrativos, sempre que solicitado, apontando o andamento dos processos judiciais e administrativos;
• Sugerir melhorias para os procedimentos, a fim de otimizá-los e mantê-los adequados e condizentes com a prática em questão; e
• Atuar como preposto, quando necessário;
• Apoiar na elaboração dos ofícios a serem enviados para o órgão solicitante, sob orientação do superior imediato;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ARMADOR
Descrição Sumária das Atribuições:
Montar armações de ferro, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios.
Descrição das Atribuições:
• Examinar as características da obra, interpretando plantas e especificações, para programação do trabalho de armação;
• Relacionar e/ou pesar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas;
• Tirar medidas, cortando os vergalhões e pedaços de arames;
• Fazer armações de ferragem;
• Curvar os vergalhões em uma bancada adequada empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas;
• Montar vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, com arame ou solda, para construir as armações;
• Introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estrutura de concreto;
• Xxxxxx devidamente asseado o local de trabalho;
• Dar acabamento às obras de concreto, retocando suas superfícies e cortando os extremos salientes dos vergalhões, para corrigir defeitos e desigualdades;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais colocados à sua disposição;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Outras: Trabalho sujeito a desabrigo.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo; Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ARQUITETO
Descrição Sumária das Atribuições:
Elaborar, executar e dirigir projetos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras públicas, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.
Descrição das Atribuições:
• Consultar os interessados trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
• Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;
• Elaborar o Projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma desenvolvidos pela Prefeitura;
• Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;
• Consultar outros arquitetos e engenheiros, bem como economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto, para determinar a visibilidade técnica e financeira do projeto;
• Preparar plantas, maquetes e detalhes de construções, determinando características gerais, por menores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada;
• Elaborar e executar projetos de saneamento, instalações prediais, urbanização em geral, estruturas, etc.;
• Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais;
• Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ARQUIVISTA
Descrição Sumária das Atribuições:
Atuar com organização e controle de arquivo, organizar, analisar e selecionar documentos de natureza histórica, científica, literária dentre outras, escolhendo-os por assunto, dando um tratamento técnico sistematizado, arquivando-os de forma adequada para facilitar a consulta e evitar sua deterioração.
Descrição das Atribuições:
• Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação e arquivologia;
• Selecionar documentos oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando sua importância e valor histórico, para decisões sobre o tipo de arquivamento;
• Estudar sistemas de classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os por campos, classes, tipos, grupo, locais, instituições, organizações, para estruturar os sistemas de armazenagem e busca de informações;
• Colaborar com as ações de patrimônio e conservação;
• Preparar índices, bibliográficos, catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações de assuntos, através das referências cruzadas ou da própria estrutura do sistema de classificação, para recuperar, com rapidez, as informações contidas nos documentos;
• Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua utilização como fonte de informações;
• Atender aos pesquisadores e outras pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos classificados e outras fontes, orientando-os sobre a correta utilização;
• Divulgar os documentos arquivados para ampliar o número de consulentes;
• Dirigir o trabalho de localização de material extraviado, promovendo contatos com os consulentes, para recuperar os documentos desaparecidos;
• Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo, para salvaguardar aqueles mais solicitados, os que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande valor, para conservá-los dentro dos padrões de estética e segurança;
• Restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e conhecimento específicos, para devolver-lhe as condições originais;
• Orientar servidores sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Curso Superior em Arquivologia, ou com especialidade em Arquivologia.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar tarefas gerais de limpeza e conservação do local de trabalho, sobretudo nas escolas e creches municipais, executar tarefas relativas ao preparo e distribuição de merendas e alimentação.
Descrição das Atribuições:
• Programar e executar tarefas de limpeza em geral do Departamento;
• Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções para prevenir acidentes;
• Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;
• Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios;
• Registrar em planilha o material recebido, gastos e necessária reposição;
• Comunicar todo e qualquer reparo necessário nas instalações do local de trabalho;
• Abrir e fechar as portas, sendo responsável pelas chaves, controle das luzes, etc;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social; analisar, elaborar, coordenar a execução de planos para que as políticas e direitos sociais sejam acessíveis para a população em geral.
Descrição das Atribuições:
• Formular e implementar programas de trabalho, referentes ao serviço social e fiscalizar sua execução;
• Realizar e interpretar pesquisas sociais, estudar e diagnosticar;
• Acompanhar e avaliar periodicamente projetos desenvolvidos, visando sua eficiência e eficácia;
• Orientar e coordenar os trabalhos de encaminhamento de pacientes a hospitais;
• Planejar e promover inquéritos sobre o contexto escolar e familiar;
• Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional na comunidade;
• Coordenar unidades de promoção social que lhe forem atribuídas
• Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticando a situação;
• Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso;
• Promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levando estes grupos a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os seus objetivos como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente;
• Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados;
• Realizar visitas domiciliares para constatação e/ou implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor;
• Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais;
• Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres;
• Coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 30 horas semanais;
Outras: Manter contato com o público.
Exigências:
Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional;
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUDITOR DO SUS
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver auditoria analítica das redes públicas, contratadas e conveniadas do Sistema Único de Saúde.
Descrição das Atribuições:
• Programar e implementar atividade de auditoria, na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal;
• Estabelecer critérios para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico operacional;
• Observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do SUS Municipal;
• Definir normas e procedimentos para análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados;
• Definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos;
• Realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, observando a legalidade e eficiência;
• Controlar a execução das ações de saúde nos serviços, com vistas à adequação aos padrões estabelecidos;
• Orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do Ministério da Saúde, relacionadas a Auditoria;
• Garantir a universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com outros segmentos.
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUDITOR PÚBLICO
Descrição Sumária das Atribuições:
Auxiliar o controlador geral do município nas auditorias e demais atividades inerentes ao Controle Interno Municipal.
Descrição das Atribuições:
• Executar atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Pindamonhangaba;
• Executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município;
• Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
• Realizar atividades inerentes à garantia das normas municipais;
• Realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição Sumária das Atribuições:
Atender e cadastrar o público leitor, distribuir, recolher e fiscalizar o uso de livros e revistas nas salas de leitura e consulta, conservar e recuperar o acervo.
Descrição das Atribuições:
• Cadastrar leitores, no serviço de informática;
• Distribuir materiais, para facilitar as informações aos leitores;
• Fiscalizar o uso de livros e revistas na biblioteca;
• Conservar e recuperar o acervo municipal, mantendo em bom estado;
• Recolher materiais utilizados pelos leitores, mantendo a biblioteca na devida ordem;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE CLASSE
Descrição Sumária das Atribuições:
Colaborar e auxiliar, os professores, quanto ao atendimento das crianças nas creches, ajudar de um modo geral, no que diz respeito à criança em sala de aula.
Descrição das Atribuições:
• Receber crianças no início do período e entregá-lo no final aos pais;
• Atender as necessidades básicas das crianças;
• Organizar e acompanhar junto com os professores as atividades pedagógicas e recreativas a serem desenvolvidas com as crianças;
• Preparar material pedagógico, para realização de trabalhos em sala;
• Acompanhar as crianças com os professores, quando em atividades extraclasse, passeios, campanhas, etc.;
• Permanecer nas classes, para auxiliar o professor, quanto ao atendimento das crianças;
• Auxiliar na manutenção da limpeza das salas;
• Ajudar de modo geral, na manutenção da disciplina do aluno, dentro do recinto escolar;
• Participar de cursos de capacitação e orientação profissional.
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Magistério Completo; Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária das Atribuições:
Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
Descrição das Atribuições:
• Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias;
• Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, segundo o calendário oficial;
• Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horários, posologia e outros dados para atender à prescrição médica;
• Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
• Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas;
• Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos e atendimentos obstétricos, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
• Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
• Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
• Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
• Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
• Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
• Participar de campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
• Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
• Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
• Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
• Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
• Orientar o paciente no período pós consulta;
• Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
• Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Enfermagem;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional;
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Descrição Sumária das Atribuições:
Auxiliar em coleta de sangue e preparo de materiais biológicos nos departamentos a serem analisados, manuseio e controle da esterilização de materiais, vidrarias contaminadas.
Descrição das Atribuições:
• Auxiliar o Técnico de laboratório em todas as suas atribuições, auxiliando na coleta de sangue, e preparando os materiais biológicos para os departamentos a serem analisados;
• Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas;
• Auxiliar avaliação de fórmulas, sob orientação e supervisão;
• Auxiliar orientando e verificando preparo do paciente para o exame;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 30 horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo e curso de Auxiliar de Laboratório. Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar tarefas sob a supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental no tratamento odontológico.
Descrição das Atribuições:
• Marcar consultas;
• Preencher e anotar fichas clínicas;
• Manter em ordem arquivo e fichário;
• Revelar radiografia dentária;
• Preparar o paciente para o dentista;
• Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória;
• Preparar o paciente para o atendimento;
• Preparar materiais restauradores;
• Vazar modelos em gesso;
• Auxiliar o trabalho nos laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde;
• Auxiliar na prevenção de doenças bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
• Auxiliar na mobilização da capacidade de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas;
• Preparar amálgama e resinas para obturações;
• Auxiliar nas aplicações com selantes e aplicações tópicas de flúor;
• Lavar e esterilizar instrumentos clínicos e cirúrgicos;
• Limpar e desinfetar o equipamento odontológico;
• Lubrificar os pontos de baixa e alta rotação do equipamento;
• Fazer lista dos materiais de consumo, necessários para utilização no mês;
• Preencher boletim de atendimento odontológico mensal;
• Preencher ficha de saúde escolar dos alunos atendidos na odontologia;
• Anotar todos os procedimentos diários;
• Efetuar evidenciação de placa bacteriana com pastilha evidenciadora;
• Efetuar demonstração e prática de escovação dentária para as crianças;
• Efetuar palestra, contar história, utilizar "slides" e fitas de vídeo sobre prevenção da cárie e escovação correta;
• Auxiliar no agendamento de pacientes para raio X e restauração foto polincrizável;
• Fazer cartazes de prevenção oral e afixá-los no local de trabalho;
• Distribuir escovas de dentes, creme dental e folhetos educativos;
• Levar o programa de prevenção contra cárie nas escolas do Ensino Fundamental;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário/Higiene Bucal/ Saúde Bucal.
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição Sumária das Atribuições:
Auxiliar o topógrafo em seus trabalhos, transportando seus acessórios e abrindo frentes de trabalho.
Descrição das Atribuições:
• Transportar materiais topográficos como teodolitos, níveis, trenas piquetes, etc;
• Abrir picadas e roçar mato, utilizando foices e enxadas, para dar condições de trabalho para o topógrafo;
• Cravar piquetes demarcatórios;
• Fazer medições, utilizando trenas;
• Posicionar miras e balizas para visadas;
• Zelar pelas ferramentas e assessórios que estiverem sob sua guarda;
• Exercer tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada bom como efetuar o desenho da área;
• Utilizar recursos de informática;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais.
Exigências:
Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sumária das Atribuições:
Elaborar e propor programação de atividades culturais das bibliotecas; administrar projetos, atendimentos, acervos das bibliotecas municipais, apresentar planilhas, documentos gerais da biblioteca informatizados.
Descrição das Atribuições:
• Elaborar e redigir relatório das atividades desenvolvidas nas bibliotecas;
• Propor meios para a atualização e organização informatizados;
• Observar as condições ambientais, adequadas e convidativas à leitura;
• Apresentar propostas para a aquisição de novos exemplares a serem somados ao acervo já existente, coletando informações junto às editoras, rede escolar do município, outras bibliotecas e centros de documentação;
• Catalogar documentos de vários tipos (livros, revistas, jornais, etc.) utilizando técnica para a classificação e organização dos mesmos, com a finalidade de facilitar o acesso ao material;
• Implantar, acompanhar os programas informatizados do acervo e registro do público;
• Disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
• Desenvolver estudos e pesquisas;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Superior completo em Biblioteconomia;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional.
TRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE BIOMÉDICO CITOLOGISTA
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar análise das lâminas de Citologia Oncótica (Citologia esfoliativa); Microscopias das lâminas de paciente, responsabilizando-se pelos respectivos laudos.
Descrição das Atribuições:
• Interpretar exames e responsabilizar-se pela analises das lâminas de Citologia Oncótica (Papanicolau) efetuadas, valendo-se de conhecimentos técnicos específicos para elaboração de laudos e da conclusão do diagnostico;
• Realizar determinações laboratoriais, realizando estudos para implantação de novos métodos;
• Cuidar para que as atividades de Departamento sejam eficientes e técnico.
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 20 horas semanais.
Exigências:
Escolaridade: Superior completo em Biomedicina e/ou Biologia;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional. Registro no respectivo Conselho Profissional.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE CARPINTEIRO
Descrição Sumária das Atribuições:
Executar trabalhos de confecção, reparação e acabamento de móveis, peças de madeiras dando-lhe o acabamento requerido. Efetuar manutenção e trabalhos gerais de carpintaria, cortando, xxxxxxx, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários.
Descrição das Atribuições:
• Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de móveis e armários, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;
• Traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo formas e dimensões especificadas nos croquis ou desenhos;
• Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo detalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter a forma desejada;
• Juntar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos para construir armários e móveis montados;
• Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e móveis montados;
• Elaborar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;
• Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;
• Revestir móveis e armários de madeira cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica, metal e outros, utilizando cola e prensa, para dar maior durabilidade e aparência agradável;
• Participar de reuniões e grupos de trabalhos;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
• Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
• Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados;
• Afiar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
• Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
• Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Outras: Trabalho sujeito ao desabrigo e em alturas elevadas.
Exigências:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Experiência: 6 meses na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREGO DE CONTADOR
Descrição Sumária das Atribuições:
Estudar, fiscalizar, orientar e superintender as atividades contábeis da Prefeitura.
Descrição das Atribuições:
• Supervisionar os serviços de contabilidade da Prefeitura;
• Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município;
• Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade;
• Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas ou administrem bens do Município;
• Realizar estudos financeiros e contábeis e emitir pareceres sobre operações de crédito;
• Organizar planos de amortização de dívida municipal;
• Elaborar projetos sobre abertura de créditos e alterações orçamentárias;
• Realizar análise contábil dos elementos integrantes do balanço;
• Supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município;
• Assinar balanços e balancetes;
• Observar a execução das normas descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Condições de Trabalho:
Horário: 40 horas semanais;
Exigências:
Escolaridade: Superior Completo em Ciências Contábeis;
Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional.