EDITAL DE LICITAÇÃO
2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052022008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
Data de abertura das propostas: 04/05/2022
Hora de abertura das propostas: 09h00min
Endereço: Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada noPalacete Xxxxxxxx Xxxxxxx – Praça Santo Antônio, nº 199 – Centro, CEP: 68465-000 – Baião/PA.
PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 008/2022- PMB | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052022008. | |
DATA DA ABERTURA: | 04/05/2022 - 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LOCALIZADA NO PALACETE XXXXXXXX XXXXXXX – PRAÇA SANTO ANTÔNIO, Nº 199 – CENTRO, CEP: 68465-000 – BAIÃO/PA. |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. Á MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021. |
UNIDADE GESTORA: | PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO. |
INTERVALO DE LANCES: | TIPO: |
R$ 0,01 (UM CENTAVO). | MENOR PREÇO POR ITEM. |
Aplicam-se a esta licitação as seguintes disposições legais:
✓ Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão);
✓ Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (Licitações e Contratos Administrativos);
✓ Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
✓ Lei Complementar Federal n° 147, de 7 de agosto de 2014 (Altera a Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006);
✓ Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade Pregão);
✓ Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (Regulamenta o SRP); Decreto Federal n° 8. 250, de 23 de maio de 2014 (Altera o Decreto 7.892/2013);
✓ Decreto Federal – 9.983 de 22 de agosto de 2019;
✓ Decreto Estadual 1.715 de 12 julho de 2021, § 3º do Inc. V do art. 19 da Lei Federal
14.133 de 2021.
O pregão, na forma presencial, é condicionado aos princípios basilares da administração pública os quais se vinculam ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos, bem como no desenvolvimento sustentável e nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades. E em obediência aos princípios administrativos invocados pela administração publica, e resguardados o interesse da mesma de forma isonômica, geram a segurança da contratação.
A Prefeitura Municipal de Baião/PA, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, para registro de preços na modalidade pregão, na forma presencial, com critério de julgamento menor preço por item nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123. De 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xx,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx os membros da Equipe de Apoio: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, todos designados pela Portaria nº 134/2022 – GP.
Caberá ao Pregoeiro as seguintes atribuições:
✓ Coordenar o processo licitatório;
✓ Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe e responsáveis pela elaboração;
✓ Conduzir a sessão pública;
✓ Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital;
✓ Dirigir a etapa de lances;
✓ Verificar e julgar as condições de habilitação;
✓ Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
✓ Indicar o vencedor do certame;
✓ Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
✓ Encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1. DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
1.1. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Anexo II.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO TIPO DE LICITAÇÃO E DA OPÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL:
2.1. A presente licitação tem como modalidade o PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.2. A opção por Sistema de Registro de Preços - SRP tem como fator principal, a vantajosidade que traz a Administração Pública, no sentido de promover o menor número de processos para aquisição de serviços, evitando também que se faça aquisição de um mesmo serviço com mais de um preço, e ainda pelas seguintes vantagens sobre a licitação convencional:
2.2.1. Inexistência da obrigatoriedade de dotação orçamentária, que apenas será efetuada no momento da expedição da nota de empenho (ou similar) ou quando da celebração do contrato;
2.2.2. Compras ou serviços imprevisíveis ou de difícil previsibilidade;
2.2.3. Redução do volume de estoque e/ou perda de bens;
2.2.4. Redução significativa do volume de licitações, afinal, através de uma única licitação, a Administração poderá efetuar a contratação do objeto pelo prazo de validade da ata (até doze meses);
2.2.5. Afasta significativamente problemas decorrentes da falta de planejamento;
2.2.6. Evita o fracionamento ilegal de despesa;
2.2.7. Possibilidade de atendimento, em um mesmo certame licitatório, de outros órgãos e entidades;
2.2.8. Por se tratar de uma licitação no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, o MUNICÍPIO DE BAIÃO, não têm a obrigação de contratar todos os serviços nem a totalidade das quantidades indicadas no anexo I deste Edital.
2.3. DA OPÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL E NÃO ELETRÔNICO:
2.3.1. Em princípio, a opção pela forma Presencial e não Eletrônica do Pregão se dá por razões de ordem tecnológicas. O MUNICÍPIO DE BAIÃO não conta com alta disponibilidade de internet banda larga ou de outro recurso de comunicação de dados de longa distância que comporte, ainda hoje, mesmo já tendo sido realizado outros certames de pregão eletrônico, pois, em virtude das grandes falhas no sistema de distribuição de energia elétrica que atualmente a municipalidade vem sofrendo, verificou-se por diversas vezes a instabilidade do
sistema de telecomunicações pela internet, fato este que já fora mencionado em atas anteriores de pregões já realizados, os quais demonstram a dificuldade de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública, além de várias situações em que houveram falta de energia.
2.3.2. O Decreto nº 10.024 /19, em seu art. 1º, §3º, dispõe que há obrigatoriedade de utilização do pregão, em sua modalidade eltrônica, tão somente quando houve a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. O mesmo dispositivo, em seu §4º, também elucida que será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
2.3.3. Neste sentido cabe pontuar duas coisas correlacionadas a escolha da presente modalidade:
1. Os recursos a serem disponibilizados para eventual contratação serão considerados próprios, logo não há obrigação legal para realizar o procedimento digital, e 2. Com objetivo de melhor atender às necessidades do munícipio, entende-se que a realização do procedimento presencial implicará na diminuição dos riscos de instabilidade do sinal de internet, haja vista que, conforme dito anteriormente, o Munício de Baião é prejudicado em razão das constantes quedas de energia elétrica que inviabilização eficiência e celeridade nos procedimentos eletrônicos.
2.3.4. Diante dos motivos retromencionados, sopesou-se pelas vantagens de realizar o processo em sua modalidade presencial, onde há mais facilidade para a condução do certame, bem como, a possibilidade de resolução imediata de problemas dessa natureza, em que a pregoeira e sua equipe, acompanhado da área demandante e técnica podem realizar diligências para auxiliar na análise das propostas apresentadas, principalmente no atual contexto onde a vacinação contra a COVID-19 tem se tornado uma realidade para a grande maioria da população brasileira, sobretudo no Município de Baião, que já realizou a vacinação de todos os servidores públicos que integram o Departamento de Licitações.
2.3.5. Vale ressaltar que o próprio TCU julgou, por meio do Acórdão n° 2789/2013 - Plenário, de relatoria do Min. Benjamim Zymler, que a utilização da forma presencial não causa nulidade de processos, quando verificado o atendimento do interesse público e que haja competitividade no certame, como ocorreu no presente, em que participaram sete empresas, das quais seis vencedoras, senão vejamos:
(...) A adoção do pregão presencial sem estar justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma eletrônica, não acarreta, por si só, a nulidade do procedimento licitatório, desde que constatado o atendimento ao interesse público consubstanciado na verificação de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço mais vantajoso. Em sede de Representação contra pregão presencial da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), cujo objeto é o fornecimento, transporte e instalação de 187.495 cisternas em 'polietileno, mediante registro de preços, a unidade técnica do Tribunal identificou possível irregularidade na adoção da forma presencial ao invés do pregão eletrônico. Para a unidade instrutiva, ocorrera desobediência ao art. 4° do Decreto 5.450/05, uma vez não ter havido
comprovação da inviabilidade de adoção da forma eletrônica. Não obstante concordar com a análise da instância técnica, não só em razão do disposto no citado regulamento como também em vista do entendimento do Tribunal de que “a opção não justificada pelo Pregão presencial em vez do pregão na forma eletrônica, sem a comprovação de sua inviabilidade técnica, pode caracterizar ato de gestão antieconômico”, ponderou o relator: (i) a obrigatoriedade, a priori, da utilização da forma eletrônica “fundada tão somente no decreto presidencial e não na lei, não tem o condão, por si só, de acarretar a nulidade do procedimento licitatório, quando verificado o atendimento ao interesse público por meio do pregão presencial, consubstanciado na verificação de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço mais vantajoso para a Administração”; e (ii) “a forma será inafastável somente quando restarem violados os princípios que se pretende verem garantidos por meio da licitação”. Assim, passou o relator a verificar se, no caso concreto, houve ou não prejuízo à competitividade ou à obtenção da proposta mais vantajosa. Como a licitação está dividida em três "itens" (lotes) independentes e autônomos entre si (item 1: 49.704 cisternas, para os estados de Alagoas, Minas Gerais e Goiás; item 2: 84.846 cisternas, para o estado da Bahia; item 3: 52.945 unidades, para Piauí e Ceará), como licitações distintas fossem, o relator separou a sua análise por "item". Quanto ao item 1, concluiu não ter havido violação a nenhum princípio básico da licitação, que a condução do certame atendeu o interesse público e que não houve prejuízo para a Administração. Diante dessas conclusões, o Tribunal, no ponto, ao seguir o voto do relator (...)”. Acórdão 2789/2013-Plenário; TC 010.656/2013-8, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 16.10.2013; a) Como se nota, essa brilhante decisão vem a somar e traduz a realidade que tem ocorrido no Brasil, onde muitos órgãos se utilizam do pregão presencial a fim de garantir a execução de suas licitações. b) Nesse sentido, a utilização do pregão presencial, garante a eficácia do certame na busca da proposta mais adequada para a Administração, isso porque na prática rotineira, o pregoeiro, no "tete a tete" com o fornecedor, tem condições de identificar qual a proposta que atenderá com eficiência a necessidade da Administração, além de poder mostrar seu ofício e orientar os licitantes sobre as medidas que a Administração irá adotar no caso de descumprimento, alertar nos casos de mergulho. c) Outras justificativas para a utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico, podemos apontar: d) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta; e) A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02; f) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas; g) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes; h) Com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, fomento à economia local e dificuldades técnicas com constante interrupção da internet, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93; i) natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora do Estado do Pará, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
2.3.6. Destarte, com base na Instrução Normativa nº 03/2020/TCMPA, de 15 de abril de 2020, recomenda-se:
“(...) acerca da utilização do Pregão que, em caso de despesas a serem realizadas com a fonte de recursos oriundas de Recursos Próprios, cabe ao Gestor, em atendimento ao artigo 4-G, da Lei Federal nº 13.979/2020, optar pela modalidade presencial ou eletrônica do Pregão, sem prejuízo da competente fundamentação, a qual se estabeleça a partir do atendimento de forma célere o enfrentamento da pandemia, bem como a devida avaliação da real situação do município, observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e probidade administrativa, porém, não deixando de observar as medidas de prevenção e isolamento social determinadas pelo poder público durante a pandemia em voga, pois o tipo Pregão Presencial demanda mais risco de contágio a todos os envolvidos para atuar nas sessões públicas. Nesse contexto, por fim, orienta-se aos gestores que avaliem a real situação presenciada na municipalidade, ponderando-se sobre os princípios norteadores das condutas dos administradores públicos e a garantia aos interesses e proteção à coletividade e aos direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal, adotando-se preferencialmente o pregão eletrônico e utilizando-se, na sua inviabilidade, o pregão presencial, resguardas todas as medidas de segurança necessárias ao enfrentamento da pandemia”.
2.3.7. Por todo o exposto, conclui-se que com base nos argumentos ditos alhures, a realização do pregão em sua modalidade presencial, é legalmente possível e atenderá, com mais eficiência aos objetivos da Administração Pública, que denotam a garantia de que haverá celeridade e eficiência no regular trâmite processual. Registra-se que todos os membros do Departamento de Licitações foram devidamente vacinados, a sessão ocorrerá com ambiente arrejado e ventilado, sendo disponibilizado álcool em gel para assegurar a devida higienização do ambiente. O uso de máscaras será obrigatório e indispensável a todos os presentes, sem exceções.
2.3.8. Por firm, ressalta-se que realizar o pregão em sua forma presencial possui amparo legal,não se verificando qualquer ilicitude, ao contrário, pois além dos motivos já expostos, têm-se como consequência a garantiada aplicação correta da legislação vigente, fomentando inclusive o comércio e os fornecedores locais, garantindo a eficácia do plano de metas do Órgão Executor.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Por se tratar de licitação para REGISTRO DE PREÇOS, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas no momento da celebração dos contratos;
3.2. As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de vigente, nas dotações a serem designadas no momento de assinatura dos Contratos;
3.3. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
4. DA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste pregão:
4.1.1. Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas, interessadas, deverão executar de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem a todas as condições constantes deste edital e seus anexos;
4.1.2. Os interessados deverão apresentar na fase de credenciamento os anexos devidamente preenchidos na forma deste regulamento e assinados pelo representante legal, sendo: Xxxxx XXX
– Declaração de Habilitação; Anexo V - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação De Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte EPP, IV – Carta de Credenciamento (se optado pelo licitante) e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo VI;
4.1.3. Os anexos mencionados no item 4.1.2, deverão ser entregues a pregoeira na fase de credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, a ausência de qualquer que seja o anexo, impedirá o participante de ser dado como credenciado;
4.1.4. Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 147/2014 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos constantes do Anexo V - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação De Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte EPP; deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A falta de entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 147/2014 e alterações posteriores.
4.2. Não poderão concorrer neste pregão:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA ou qualquer outro ente federativo da República;
4.2.2. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.4. Empresas distintas, através de um único representante;
4.2.5. Interessados que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País e;
4.2.7. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de BAIÃO/PA e, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico (Inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93).
4.2.8. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma.
5. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
5.1. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos art. 42 ao Art. 45 da Lei Complementar 123/2006, quais sejam:
5.1.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
5.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem deste Edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
5.1.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
5.1.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.1.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III -No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro apresentar melhor oferta.
5.1.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem (6.1.6) deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.1.9. O disposto no subitem (6.1.6) se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; a microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso do empate previsto no subitem (6.1.5), mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pela pregoeira, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6. DA CONSULTA E RETIRADA DO EDITAL:
6.1. Este edital, bem como as peças que o integra, encontra-se disponível aos interessados para consulta, na Prefeitura Municipal de Baião/PA, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx – Praça Santo Antônio, nº 199 – Centro, CEP: 68456-180 - BAIÃO-PA no horário de 08h30min as às 13h00min horas (horário local), de segunda a sexta- feira, em dias úteis, que será fornecido por via e-mail, ou ainda, através de “dowload”do edital e seus anexos nos sites: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ (porta do transparência da PMB), xxx.xxx.xx.xxx.xx(portal dos jurisdicionados). Podendo ser encaminhado protocolo de retirada do edital (Modelo de Anexo XIII) à Comissão Permanente de Licitações por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
6.2. Os interessados em adquirir o presente Edital na sua versão IMPRESSA, do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB deverão dirigir-se a Departamento de Tributos do órgão competente pela contratação de BAIÃO, solicitar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), até o dia 22/04/2022 em dias úteis, no horário das 07h00min às 13:00h que terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais), recolher em um banco da rede pública ou privado, logo em seguida dirigir-se a sala de licitações para recebimento do Edital;
6.3. A não remessa do protocolo de retirada do EDITAL – (modelo) ANEXO XIII, de que trata o item “6.1”, exime a comissão permanente de licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, como adendos e outros.
7. DA INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7.1. De conformidade com o disposto no art. 12, Decreto Federal nº 3.555/00, até o segundo dia útil anterior à data fixada para recebimento dos documentos de propostas e de habilitação, qualquer licitante ou cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB, devendo fazê-lo por escrito, podendo inicialmente encaminhar por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e em seguida protocolizar no endereço citado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PALACETE XXXXXXXX XXXXXXX – PRAÇA SANTO ANTÔNIO, Nº 199 – CENTRO CEP: 68465-000
– BAIÃO-PA.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
7.2. Para as dúvidas e esclarecimentos formulados por proponentes ou cidadão o órgão competente pela contratação, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL,PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS, formalizará RESPOSTA, na forma de ADENDO, sem a identificação da fonte que solicitou os esclarecimentos, e publicará essa resposta no portal dos jurisdicionados xxx.xxx.xx.xxx.xx e no portal de transparência xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados;
7.3. Não deverão ser considerados pelos proponentes, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no item “7.2” deste edital;
7.4. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital perante o órgão competente pela contratação, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas;
7.5. Não serão reconhecidas as impugnações sem assinatura do responsável e/ou quando pessoa física, desacompanhada de cópia de documento de identificação e/ou, quando pessoa jurídica, desacompanhada do devido instrumento de outorga dos poderes para tal, e também aqueles encaminhados por meio de e-mail, quando o respectivo original não chegar dentro do prazo legal e os esclarecimentos vencidos os respectivos prazos legais;
7.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. O credenciamento será iniciado em 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a sessão de abertura as (08h:30min), é condição obrigatória para a formulação de lances e para a prática de todos os atos neste pregão, conforme prevê o art. 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002 e art. 11 inciso iv do Decreto nº 3.555/2000;
8.1.1. Até a abertura de sessão de lances, os representantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, somente um representante que, devidamente munido de documento o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com fé pública;
8.1.2. Os documentos necessários para o credenciamento serão (cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, conforme abaixo descritos:
a) Cédula de Identidade do Procurador ou Credenciado/Responsável pela Empresa;
b) Contrato Social e alterações, podendo ser substituída pela consolidação do contrato Social e um documento de identificação com foto dos Sócios;
c) Aos representantes não sócios ou não proprietários das empresas a que representam, deverão apresentar Procuração pública ou particular, podendo ainda, ser substituído por Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo IV deste edital;
d) Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas devidas alterações podendo ser substituída pela consolidação do contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e um documento de identificação com foto dos Sócios.
8.1.3. Demais documentos necessários para o credenciamento:
a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002) conforme modelo - Anexo III deste edital;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo VI deste
edital.
8.1.3.1. No caso de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e alterações, além dos documentos citados no item 9.1.3, “a” e “b” acima, deverão apresentar:
a) Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
Nota Esclarecedora: A não apresentação do documento citado na letra “a” do subitem (8.1.3.1) acima, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
8.1.3.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 14 deste edital;
8.2. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no subitem “8.1.2”, letras “a”, “b”, “c” e “d”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá os representantes de ofertarem lances verbais, manifestação de recursos e demais fases do procedimento licitatório.
8.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de 01 (um) licitante.
8.4. Caso o credenciado ausente-se, em qualquer momento da sessão, sem a prévia autorização da pregoeira, a licitante por ele representada, ficará prejudicada nas fases da licitação, como por exemplo, oferta de lances verbais e ou manifestação de recursos.
8.5. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela pregoeira.
8.6. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, a pregoeira declarará encerrada esta fase/etapa, partindo para a etapa seguinte, que é a abertura dos envelopes 01- PROPOSTAS DE PREÇOS.
Nota esclarecedora: Apesar do desenvolvimento do credenciamento está previsto a sua realização até 30 (trinta) minutos antes da abertura da licitação (item 9.1), a critério da pregoeira ou poderá fazê-lo até a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, momento em que declarará encerrada a etapa de credenciamento (item 9.6).
8.7. Não será admitido neste pregão o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da sessão pública;
8.8. Toda a documentação a que se refere à fase de credenciamento, deverá ser apresentada em mãos, fora dos envelopes 01-PROPOSTAS DE PREÇOS e 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. O proponente deverá assumir todos os custos de elaboração e apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, não sendo o órgão competente pela contratação, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independentemente do resultado do certame;
9.2. Os proponentes deverão apresentar na data, horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, para PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 |
PROPOSTA DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO |
PALACETE XXXXXXXX XXXXXXX – PRAÇA SANTO ANTÔNIO, Nº 199 – CENTRO CEP: 68465-000 – BAIÃO- PA. |
(RAZÃO SOCIAL):............................................ |
CNPJ Nº:.................................................. |
E-MAIL:................................................... |
ENVELOPE Nº 02 |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO |
PALACETE XXXXXXXX XXXXXXX – PRAÇA SANTO ANTÔNIO, Nº 199 – CENTRO CEP: 68465-000 – BAIÃO- PA. |
(RAZÃO SOCIAL):............................................ |
CNPJ Nº:.................................................. |
E-MAIL:................................................... |
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01:
10.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, original e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismos (até duas casas decimais), discriminando o preço unitário e total dos itens, o valor global cotado e da proposta.
10.1.1. Carta Proposta, conforme Xxxxx XX, deste Edital;
10.1.2. A apresentação das Propostas implicará na aceitação plena e total de todas as condições e exigências contidas no presente Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02:
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados dentro do envelope nº 02, em 01 (uma) via, original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, e, somente serão aceitos se estiver dentro de seus prazos de validade, na data prevista para a realização da sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se o órgão
competente pela contratação o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
11.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
11.1.1.1.Cédula de Identidade dos sócios;
11.1.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrada no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Nota Esclarecedora: Quanto às alterações contratuais de que trata o item acima, o proponente poderá apresentar apenas a última, desde que os dados das anteriores estejam consolidados na mesma. 11.1.1.3.Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.4.Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
11.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e QSA;
11.1.2.2.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade;
11.1.2.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos, em validade, acrescido da comprovação de inscrição estadual e municipal;
11.1.2.4.Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
11.1.2.5.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o FGTS;
11.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da licitante, acompanhado das certidões negativas de infrações trabalhistas, conforme artigo 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 1421, de 12 de setembro de 2014, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescida da negativa de ações trabalhistas perante o tribunal regional correspondente a sede da licitante.
11.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
11.1.4.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede jurídica, ou de execução patrimonial, conforme o caso, e do âmbito federal, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes de documentação. Indicar cartórios, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, onde deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
11.1.4.2.Certidão Simplificadae específica expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da empresa licitante, atualizada, ou seja, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas;
11.1.4.3.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando Patrimônio Líquido
igual ou superior a 10% (dez por cento) e podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.1.4.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
11.1.4.3.2. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante;
b) Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial, juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital;
c) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.1.4.3.3. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) Do balanço referido no subitem “11.1.4.3.2”, cujos índices de Liquidez Geral (LG) ≥ 1,50, Solvência Geral (SG) ≥1,50, Liquidez Corrente (LC) ≥1,50 eÍndices de endividamento (IEN) < 0,40, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, em papel timbrado da licitante, por qualquer processo de impressão, devidamente assinado por Xxxxxxxx, sendo que as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
Apuração dos índices:
a.1) Liquidez Geral (LG):
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo ≥ 1,50
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
a.2) Liquidez Corrente (LC):
LC = Ativo Circulante ≥1,50 Passivo Circulante
a.3) Solvência Geral (SG):
SG = Ativo Total ≥1,50
Passivo Circulante + Passivo não Circulante a.4)Índices de endividamento (IEN) < 0,40 IEN = Passivo circ.+ exigível a longo prazo
Ativo total
11.1.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
a) A Empresa proponente deve ter aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
b) A licitante deverá apresentar os seguintes atestados técnicos que comprovem sua experiência e capacidade técnica para a execução do presente objeto:
▪ Possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
▪ A empresa possua em seu quadro técnico profissional registrado no conselho de arquitetura- CAU que tenha experiência em projeto arquitetônico e também arquitetônico Hospitalar em BIM comprovado pela Certidão de Acervo (CAT);
▪ Que tenha comprovação em seu quadro técnico permanente Engenheiros ou arquitetos especializados na plataforma BIM com comprovação por certificados reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação);
▪ Atestado ou conjunto de atestados, ou certidão de acervos técnicos - CAT comprobatória de capacidade técnica, comprovando que a empresa ou profissional responsável técnico já tenha desenvolvido projetos na área de mesma especialidade do objeto que totalizem área mínima para cada disciplina conforme tabela abaixo:
QUADRO 5 - ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO | |||
ITE M | DISCIPLINA | ESPECIFICAÇÃO | ÁREA MÍNIMA |
1 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE USO PÚBLICO, INSTITUCIONAL OU PRIVADO | Coordenação geral, Gerenciamento, Planejamento e compatibilização de Projetos que constem as disciplinas: Arquitetura (em BIM-Building Information Modeling), | 15.000,00 m² |
2 | ARQUITETURA (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
3 | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | MODELAGEM 3D | 5.850m² |
4 | PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA | MODELAGEM 3D | 5.850m² |
5 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
6 | PROJETO DE LUMINITECNIA (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00 m² |
7 | PROJETO DE URBANÍSTICO | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
8 | PROJETO DE PAISAGISMO | MODELAGEM 3D | 5.850,00 m² |
9 | PROJETO DE INSTALÇAOES HIDROSSANITÁRIAS PREDIAIS | HIDROSSANITÁRIO MODELAGEM 3D | 5.850,00 m² |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS BAIXA TENSÃO (m²) | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS MODELAGEM 3D | 10.000m² |
11 | PROJETO DE SISTEMA PREDIAIS DE PROJETÇÃO CONTRA INCÊNDIO E CATÁSTROFES | SPDA MODELAGEM 3D | 5.500m² |
12 | PROJETO DE SISTEMA VIÁRIO | URBANO MODELAGEM 3D | 10.000m² |
13 | PROJETO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | INFRAETSRUTURA MODELAGEM 3D | 10.000m² |
14 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA | URBANO MODELAGEM 3D | 10.000m² |
15 | PROJETO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | ESTRUTURAL MODELAGEM 3D | 5.500m² |
16 | PROJETO DE VENTILAÇÃOE CLIMATIZAÇÃO | MODELAGEM 3D | 5.500m² |
17 | PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | CABEAMENTOMODELAGE M 3D | 5.500m² |
18 | ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | 10.000m² |
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, que tenha executado para entidades de administração pública ou privada, projetos ou trabalhos cadastrados nos conselhos como Certidão de acervos técnicos - CAT comprobatória, os mesmo relacionados em projetos executados na plataforma BIM, reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região onde os serviços foram executados, respaldando a Administração pública para comprovação do requisito QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Os profissionais da CONTRATADA devem ter familiaridade com o IFC da BUILDING SMART INTERNATIONAL para a interoperabilidade demais sistemas que forneçam e captem informações dos softwares BIM.
d) Para comprovação técnica da equipe, a CONTRATADA deverá apresentar:
▪ Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CAU/CREA do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe, com validade de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, com habilitação para execução do projeto para o qual está designado.
▪ Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CAU/ CREA, onde fique comprovado que o profissional elaborou ou desenvolveu Projeto Executivo de Implantação de Empreendimento de Uso Público ou privado contemplando as disciplinas descritas na tabela abaixo:
QUADRO 6 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA REQUERIDA ETAPA DE LEVANTAMENTO TÉCNICO | ||
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA REQUERIDA | ||
ITE M | PROFISSINAL RESPONSÁVEL TÉCNICO COM HABILITAÇÃO | COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM PROJETOS |
1 | Coordenação de projetos de implantação de empreendimentos de uso público ou institucional, privado | Coordenação e compatibilização de projetos que constem as disciplinas em BIM. |
(ARQUITETO OU ENG. CIVIL) | ||
2 | Arquitetura e Urbanismo (Arquiteto) | Urbanismo; Paisagismo e Acessibilidade. |
3 | Instalações Hidrossanitárias (Arquiteto ou Eng. Civil) | Armazenamento e distribuição de água; Rede de Esgoto; Drenagem; Prevenção contra Incêndios |
4 | Instalações Elétricas (Arquiteto ou Eng. Civil) | Baixa tensão; SPDA |
5 | Instalações Eletrônicas (Arquiteto ou Eng. Civil) | Telefonia, Cabeamento estruturado, Automação predial; |
6 | Infraestrutura (Arquiteto ou Eng. Civil) | Movimentação de terra; Pavimentação; Drenagem; Sinalização Viária |
7 | Estrutural (Arquiteto ou Eng. Civil) | Estrutura de Concreto |
8 | Orçamento e Planejamento (Arquiteto ou Eng. Civil) | Orçamentos 5D; Cronograma 6D |
9 | Projeto de paisagismo, de comunicação visual e urbanística. | MODELAGEM 3D |
e) O profissional responsável técnico deve possuir comprovada experiência em projetos executivos utilizando a plataforma BIM.
f) A comprovação de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de Certidão de Pessoa Física, devidamente emitido pelo CREA ou CAU.
g) A comprovação de que empresa possui em seu quadro permanente o profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio da empresa através da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
h)Xxxx a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas neste item, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
11.1.5.1 DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
a) Para visita ao local da execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Secretaria Municipal de Obras de 08h00min as 14h00min por meio do telefone 000 0000-0000 (Eng. Civil
– Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx CREA/PA 15106254-4). A visita deverá ser agendada
com antecedência e deverá ocorrer até antes dois(02) da data de abertura da Proposta de Preços.
b) A visita técnica deverá ser acompanhada por um Engenheiro (a) da Secretaria Municipal Obras, que a certificará, expedindo o correspondente Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação da empresa participante, em conformidade com o previsto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93.
c) A Administração entende ser importante a visita (monitorada ou não) ao local que será executado os serviços, onde serão efetuados os levantamentos para constatar as suas condições para sua execução, bem como conhecer todas as condições operacionais, entre outros, pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar a sua proposta.
d) A empresa licitante, a seu critério, poderá DECLINAR DA VISITA, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO FORMAL assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, sob as penalidades da lei, que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por essa declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
e) A visita ao local de execução da obra deve ser prioritariamente compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual deve ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame.
f) Os LICITANTES deverão apresentar a DECLARAÇÃO FORMAL DE DECLÍNIO DE VISITA em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa.
g) Tanto o atestado de visita técnica quanto a declaração formal de declínio de visita técnica serão juntados à Documentação de Habilitação da empresa participante, em conformidade com o previsto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93.
h) Tanto o atestado de visita técnica quanto a declaração formal de declínio de visita técnica, são requisitos de habilitação do certame.
11.1.6. Documentos complementares (ENVELOPE 02):
11.1.6.1. Alvará de localização e funcionamento Municipal, da sede da empresa licitante;
11.1.6.2. Declaração de que o Licitante recebeu os documentos relativos à presente licitação, conforme modelo constante noAnexo VII;
11.1.6.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (que não emprega menor) - Anexo VIII;
11.1.6.4. Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração, conforme modelo constante no Anexo IX;
11.1.6.5. Declaração Autorizando o Município de BAIÃO/Prefeitura Municipal Para Investigações Complementares, conforme modelo constante no Anexo X;
11.1.6.6. Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo constante no Anexo XI;
11.1.6.7. Declaração de Compromisso de prestação de serviços, conforme modelo constante no Anexo XII;
11.1.6.8. Declaração de Disponibilidade, conforme modelo constante no Anexo XIV.
11.1.6.9. Atestado de adimplência fornecido pela Prefeitura Municipal deste município, que poderá ser obtido da seguinte forma:
a) O atestado de adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal de Baião-PA (Secretaria de Finanças), localizado no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx – Praça Santo Antônio, nº 199 – Centro CEP: 68465-000 – Baião-PA, ou protocolo virtual perante o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
b) Para obter o atestado de adimplência os interessados devem apresentar a solicitação, juntamente com documento que comprove poderes para assinar e responder pela representada;
c) A licitante receberá o atestado de adimplência em 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do município.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
12.1. Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
12.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
12.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial;
12.4.1. Os documentos apresentados em cópias, não obstante sejam autenticados, deverão também está legíveis, de forma a permitir com clareza a compreensão de todo o texto dos mesmos, sob pena de inabilitação da licitante neste pregão;
12.4.2. Caso o licitante queira autenticar os documentos no órgão competente pela contratação, esta autenticação deverá ser efetuada em horário de atendimento ao público (08:00 às 13:00hs) até 1 (um) dia que antecede a sessão de abertura e na data marcada para a sessão pública do pregão, preferencialmente das 08:30 às 09:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação;
12.4.3. As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, FGTS e Trabalhista dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma;
12.5. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens: 12.5.1-Documentos Relativos à Habilitação Jurídica; 12.5.2-Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista; 12.5.3-Documentos Relativos à Qualificação Econômico- Financeira; 12.5.4-Documentos Relativos à Qualificação Técnica e 12.5.5-Documentos Complementares (envelope 02);
12.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão, e ainda, o não cumprimento dos requisitos de habilitação e dentre outros.
12.7. A licitante deverá apresentar ainda, como requisito de habilitação, os documentos e/ou declarações complementaresdo Anexo I.
12.7.1. Não haverá inabilitação e ou desclassificação por erros formais (sanáveis) que não implique na mudança do que se pretende contratar e nem no valor ofertado. Exceto quando:
12.7.1.1. Havendo erros formais (sanáveis) por parte das proponentes, na apresentação dos documentos, se possível, visando sempre a ampliação do caráter competitivo do certame, podem ser sanados na própria sessão. Como por exemplo, o proponente apresentou uma Certidão Negativa vencida, porém, afirma que a mesma está em validade e disponibilizada na Internet. Nesse caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência e consultar a veracidade da mesma e uma vez comprovada, a licitante poderá, a juízo do Presidente da Comissão, ser habilitada.
13. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
13.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida pela pregoeira e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/02 e pela Lei 8.666, de 21/06/93, e ainda, com este Edital e seus anexos, no local e horário designado;
13.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, da lei 10.520, de 17 de julho de 2002) e entregarão os envelopes 01 e 02: Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, procedendo-se a imediata abertura e conferência dos envelopes com as propostas de preços e à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, devendo todas as propostas ser rubricadas pelos presentes à sessão;
13.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos inerentes ao evento, os interessados ou representantes devidamente credenciados;
13.4. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos participantes;
13.5. Iniciada a sessão pública, os licitantes ou seus representantes somente poderão se ausentar do local do Pregão com a prévia anuência da pregoeira;
13.6. Por questões de ordem e organização da sessão pública, os licitantes presentes ou representados, deverão colocar os seus aparelhos celulares no módulo silencioso, e no decorrer da sessão, somente poderão atender ligações, com a prévia autorização da pregoeira.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
14.1. Serão adotados os seguintes procedimentos para o julgamento das propostas:
14.1.1. Serão classificados pela pregoeira, o proponente autor da proposta de “Menor Preço”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço;
14.1.2. Quando não se obtiver, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem (14.1.1), a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três) incluindo a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
14.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos;
14.1.4. Inicialmente a pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio verificará as planilhas de preços, quanto ao seu correto preenchimento, conferindo-as, quanto a existência de marca, modelo e demais características e especificações técnicas; quando necessário, tanto para fins de julgamento quanto da futura contratação;
14.1.5. Falta de data da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, desde que presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
14.2. Definida a classificação dos participantes, conforme dispõe o subitem (14.1.1), será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais, sucessivos, em valores distintos e decrescentes;
14.2.1. Para evitar lances com valores irrisórios ou protelatórios, em cada rodada de lances o valor mínimo será determinado pela pregoeira, em função do valor global;
14.2.2. A pregoeira convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente;
14.2.3. Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada, tomando-se por base o “Menor Preço por Item”, constante neste Edital;
14.2.4. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, será obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, bem como, valores considerados inexequíveis(com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93);
14.2.5. A análise da exequibilidade da proposta final de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, entregue pelo licitante juntamente com a sua proposta.
14.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
14.2.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital;
14.2.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas exclusivamente pelo critério de menor preço para objeto deste Pregão Presencial, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto, decidindo motivadamente a respeito;
14.3. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no art. 44 da lei complementar 123/2006, em se tratando de microempresas (me) e empresas de pequeno porte (epp), desde que tenha cumprido a exigência do subitem (5.1.7, letra “i”) deste edital.
14.4. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a pregoeira, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado “PROPOSTA CONSOLIDADA”, composta dos seguintes documentos:
14.4.1. Carta Proposta, juntamente com a planilha de descrições, quantidades e preços e, quando couber, conforme modelos do Anexo IIdeste edital;
14.5. Na proposta consolidada não será permitido o aumento de preço da planilha inicial em nenhum dos itens em que a mesma foi contemplada vencedora, bem como, as reduções de preços item-a-item deverão obrigatoriamente manter, quando for o caso, a mesma proporção percentual obtida na negociação da fase de lances verbais; a)Será desclassificada a empresa que
apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos aos preços das planilhas de quantitativos fornecidas pelaPrefeitura Municipal de Baião, ou manifestamente inexequíveis (inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93); b) Não atenderem às exigências contidas neste Pregão, serem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis de acordo com Planilha Orçamentária de Quantidades e Preços;
14.6. Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado à contratação;
14.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórios pelo proponente que a tiver formulado;
14.8. Sendo considerado o proponente habilitado, será verificado o atendimento das condições estabelecidas nesta licitação;
14.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, cujo objeto desta licitação será posteriormente registrado na Ata de Registro de Preços - ARP;
14.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os proponentes presentes.
15. A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.2. A redução de preços aludida no item anterior tem por objetivo tão somente a formação de Cadastro de Reserva de Fornecedores para composição da Ata de Registro de Preços.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva, e constarão de um Anexo à Ata da sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação.
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ATA ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
16.1. Não serão conhecidos os Recursos Administrativos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no processo para responder pelo (a) licitante.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
16.3. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
16.6. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
16.7. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da pregoeira, o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
16.8. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da pregoeira, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
16.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos do órgão competente pela contratação e no portal dos Jurisdicionados do TCM/PA, e comunicado via correio eletrônico, a todos os licitantes que tenham participado da sessão pública de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes 01-Propostas de Preços e 02- Documentos de Habilitação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela pregoeira, ficará sujeito a Homologação da autoridade competente do órgão deste município;
17.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o órgão competente pela contratação convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo XV, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
18.2. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo órgão competente pela contratação;
18.3. De acordo com o artigo 12 do decreto nº 7.892/2013, o prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo órgão competente pela contratação, que poderá, também, realizar licitação específica para prestação de serviços de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência;
18.5. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica;
18.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou a contratar com a Administração quando da efetiva prestação de serviços e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação (cadastro de reserva), sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previstas neste edital.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é o órgão competente pela contratação;
19.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão competente pela contratação - Órgão Gerenciador;
19.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador do órgão competente pela contratação, para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
19.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços - ARP não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador;
19.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a duas vezes do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
19.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante (CARONA) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
19.8. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.9. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO.
20. DA CONTRATAÇÃO:
20.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas pôr Termo de Contrato celebrado com aPREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO DE BAIÃO, doravante denominado Contratante, e o licitante vencedor, e observará os termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, deste Edital e demais normas pertinentes, cuja Minuta,
disposta no ANEXO XVI deste edital, foi submetida a exame prévio e aprovação da Procuradoria Geral do Município de BAIÃO-PA;
20.2. Quando da formalização de Contrato, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o Termo de Contrato;
20.3. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 01 de julho de 2014, o Contrato Administrativo deverá ser assinado pelas partes com Certificação Digital, nível A3;
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o vencedor do objeto da licitação será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
20.6. Quando o licitante vencedor, convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação das ofertas e, assim, sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
20.7. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas pertinentes;
20.8. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar procuração específica devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
20.9. A fiscalização será exercida no interesse do órgão competente pela contratação e não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
20.10. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO;
20.11. O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros o objeto do Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão, salvo autorização da Autoridade Competente, conforme Art. 72 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.12. Aplica-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, de forma que o presente contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DA ORIGEM DO RECURSO:
22.1. As despesas serão pagas com os recursos do órgão competente pela contratação, em conformidade com o que for apresentada através de Dotação Orçamentária.
23. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
23.1. Para o atendimento do objeto licitado, será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
23.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do(s) contrato(s) será(ão) estabelecido(s) no momento de solicitação de contratação e em conformidade do Art. 57 da Lei 8666/93.
23.3. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
24. DA FISCALIZAÇÃO:
24.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante da Contratante, denominado Fiscal de Contrato;
24.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
24.3. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte o objeto fornecidos em desacordo com o Contrato;
24.4. O fiscal do contrato é o responsável pelo ateste das Notas Fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
25. DAS PENALIDADES:
25.1. As regras acerca das penalidades sãoas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
26.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1. CONSTITUEM ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
27.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
27.1.2. Anexo II – (modelo)Carta Proposta Comercial;
27.1.3. Anexo III – (modelo) Declaração de Habilitação;
27.1.4. Anexo IV – (modelo) Carta de Credenciamento;
27.1.5. Anexo V–(modelo) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação De Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte EPP;
27.1.6. Anexo VI – (modelo) Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
27.1.7. Anexo VII – (modelo) Declaração de recebimento dos documentos relativos à Licitação;
27.1.8. Anexo VIII – (modelo) Declaração que não emprega mão de obra de menor;
27.1.9. Anexo IX – (modelo) Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração;
27.1.10. Anexo X– (modelo) Declaração Autorizando o MUNICÍPIO DE BAIÃO / Prefeitura Municipal para Investigações Complementares;
27.1.11. Anexo XI – (modelo) Declaração de Inexistência de Parentesco;
27.1.12. Anexo XII – (modelo) Declaração de Compromisso de prestação de serviços;
27.1.13. Anexo XIII – (Modelo) Declaração de protocolo de retirada do Edital;
27.1.14. Anexo XIV – (modelo) Declaração de Disponibilidade;
27.1.15. Anexo XV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
27.1.16. Anexo XVI - Minuta de Contrato.
27.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sansões administrativas, civis e penais cabíveis;
27.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas;
27.4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
27.5. Toda documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
27.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
27.7. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela pregoeira ou Equipe de Apoio;
27.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante;
27.9. Sob pena de não ser aceita/classificada, caberá à proponente indicar o país de procedência do item, nas suas descrições ou especificações da proposta;
27.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
27.11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o órgão competente pela contratação revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Quadro de Avisos do órgão competente pela contratação para conhecimento dos participantes da licitação;
27.12. A participação do licitante neste Pregão implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
27.13. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
27.13.1. Poderá ser adiada a data da abertura desta licitação;
27.13.2. Poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização;
27.14. A sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subsequentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, caso a pregoeira entenda necessário, ou pausada. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
27.15. As decisões do Gestor do órgão competente pela contratação e da pregoeira, bem como o resultado do julgamento da licitação, serão afixadas no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, bem como, serão publicados no portal dos jurisdicionados/TCM-PA, xxx.xxx.xx.xxx.xx.
27.16. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93 e suas alterações, e demais condições fixadas neste Edital.
27.17. Fica assegurado a pregoeira, o direito de:
27.17.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito, dando conhecimento aos interessados;
27.17.2. Suspender e remarcar a abertura da seção da presente licitação, em qualquer de suas fases, tantas e quantas vezes for necessário, para o cumprimento do bom desempenho;
27.17.3. Sugerir à autoridade competente a anulação ou a revogação, no todo ou em parte, do presente pregão, a qualquer tempo, desde que verificados as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
27.17.4. Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, para realização do certame não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta;
27.17.5. A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
27.18. A contratada ficará responsável por quaisquer danos a que venha causar a terceiros ou ao patrimônio da entidade de licitação durante a entrega do objeto licitado, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da entidade licitante.
27.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, e demais, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e legislações pertinentes.
Baião/PA, de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
(Processo Administrativo n°. )
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em Engenharia e Arquitetura para levantamento técnico e elaboração de projetos básicos e executivos, compatibilizações, disciplinas de arquitetura e de projetos complementares na plataforma BIM (Building Information Modeling), gerenciamento, coordenação em geral para a prefeitura Municipal de Baião para execução de projetos conforme a necessidade descrita no quadro abaixo. Á Modelagem da Informação da Construção para realização do Desenvolvimento de Projetos de Obras e Construção, conforme no DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
• O objeto da licitação tem a natureza de serviços de engenharia.
• Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no Anexo II do Termo de Referência.
• O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano podendo estender por mais um ano, contados a partir da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
• O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
• Permite participação de Xxxxxxxxxx: Não
• Empresas estrangeiras: Não
• Pregão Presencial:Sim;
• a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS; b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
• Orçamento estimado R$ 5.012.990,38 (cinco milhões e doze mil novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos).
• Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram conforme propostas de três empresas para realização da Planilha de
Serviços, conforme solicitação do DEPARTAMENTO DE COMPRAS da Prefeitura de Baião.
• Tipo de licitação Pregão Presencial
2. DA JUSTIFICATIVA
No que se refere ao setor público, com muita frequência as obras extrapolam prazos estabelecidos no cronograma e os custos previstos no orçamento. Isso ocorre em diversos países, mas principalmente nos países em desenvolvimento como o Brasil, Índia, Arábia Saudita, Nigéria, Jordânia, entre outros. (SANTOS; XXXXXXXX; XXXXXX, 2015).1
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxx (2015), o Brasil apresenta resultados de aumento de prazo e custo em obras públicas superior aos de outros países, sendo que as principais causas encontradas estão relacionadas a problemas na concepção de projetos, falta de compatibilização, orçamento e planejamento inadequados, desvinculação do projeto e da obra e contratação pelo menor preço.
Nessa linha, em 22 de Agosto de 2019, o Governo federal através do Decreto nº 9.983 estabeleceu a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling (BIM) no Brasil.
O BIM ou Modelagem da Informação da Construção é um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite, de modo colaborativo, a criação, utilização e atualização de modelos digitais durante todo o ciclo de vida da construção, possibilitando e encorajando o desenvolvimento de um modelo coordenado e rico de informações. O BIM possibilita a prototipagem virtual com análise detalhada, correta e eficiente de projetos de Obras e Infraestrutura da Construção civil, apresentando-se como alternativa para trazer mais transparência nas etapas de projeto e obra.
O conceito BIM para a área da ARQUITETURA, ENGENHARIA e CONSTRUÇÃO CIVIL (AEC) serve de embasamento para as ferramentas que permitem simular o desenvolvimento de um bairro, de uma cidade, o comportamento de uma edificação frente a questões climáticas, de segurança, energética e de consumo de materiais, ou seja, permite simular o ciclo de vida da benfeitoria, seus impactos, interferências e ganhos sociais. Com o BIM as fases de projeto destacam-se por sua importância, pois possibilitam realizar análises mais acuradas da viabilidade econômica urbanística,ambiental e social, no curto, médio e longo prazo, ou seja, da sustentabilidade da benfeitoria.
Além das possibilidades de simulação e dos reflexos na execução (por permitir a minimização de conflitos e problemas), o BIM também permite a gestão de operação e manutenção de forma mais eficiente e ágil. Uma vez que as informações do “As Built” tenham sido lançadas e estejam corretas, a troca de uma válvula, a compra de lâmpadas, a pintura de uma parede, a localização de bens (computador, mesa, entre outros), a gestão e a manutenção da benfeitoria tronam-se mais eficientes, pois o simples cruzamento de uma curva ABC com o tempo de vida útil
1 XXXXXX, X. xx P; XXXXXXXX, C.M.D.; XXXXXX, P.R.P. Diagnóstico e análise de aditivos contratuais em obras de edificações públicas xxxxxxxxxx.Xx:ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 15. Maceió, 2015. Anais... Maceió, 2015. DOI: xxxx://xxx.xxx/00.00000/xxxxx0000.000
de materiais e equipamentos permitirá compor um fluxo financeiro mais realista para o gestor dessa benfeitoria.
Em paralelo às iniciativas do governo federal, tem-se o desenvolvimento de normas técnicas para que a implantação desta tecnologia no país ocorra de forma coordenada entre os diversos agentes envolvidos. Como exemplo, tem-se a ABNT NBR ISO 12006-2 (2010) e a XXXX XXX 00000, partes 1 (2011), 2 (2012), 3 (2014) e 7 (2015). Todas estas ações apresentam-se para minimizar os grandes problemas existentes em nossas obras públicas, e também privadas, envolvendo as diversas fases de uma edificação.
O que se espera através da implantação de um novo processo de projeto como o BIM, é a transformação de benefícios que vão além da fase de projeto, mas principalmente resultados benéficos na execução das obras e eventualmente na fase de pós-ocupação do empreendimento. Este novo modo de projetar e construir possui uma grande área de aplicação no setor da construção, que pode abranger desde as etapas iniciais de um projeto, passando pela construção do edifício, fase de pós-ocupação e manutenção e, por fim, a sua demolição ou retrofit.
O BIM está intimamente relacionado aos processos tecnológicos dos dias de hoje, uma vez que traz consigo números e dados cada vez mais precisos e necessários para alimentação de outros sistemas de informação e gestão, tal integração traz celeridade aos processos e procedimentos internos e externos de qualquer órgão público e se faz necessário para a correta tomada de decisão.
Com relação aos demais perfis operacionais de profissionais necessários, entende-se que, em razão da atualização e modernização em escala geométrica de sua área de atuação, é conveniente que a maior parte desta mão de obra seja provida por terceirizados, contratados e dispensados conforme demanda e necessidade de aplicabilidade do conhecimento tecnológico. Isto permite que a Administração Pública possa executar as suas tarefas principais com maior eficiência, deixando a cargo de terceiros o desenvolvimento de atividades instrumentais localizadas na estrutura meio e não finalísticas. Desta forma, assegura-se à Administração a continuidade de tais serviços em constante consonância tecnológica, sem se preocupar em manter o gerenciamento operacional e atualização de capital intelectual, cujos requisitos de tecnologia de ponta se encontram em constantes mudanças.
Os sistemas de informação são utilizados de forma corporativa, abrangendo inúmeras unidades da Secretaria de Municipal de Baião, demandando assim melhoria contínua, seja por alteração na legislação das áreas envolvidas a nível local, regional ou nacional, como também pela constante evolução dos processos e fluxos de negócios, que provocam alterações substanciais, sendo necessário atender de forma contínua, através de serviços especializados, atualização e inovação dos sistemas corporativos, com alto grau de exigência técnica, segurança e celeridade.
Notadamente, o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação corporativos aqui citados suportam processos complexos, com muitas variações em suas regras de negócios ao passar dos tempos ou que precisam de muitas integrações sistêmicas dentro deste ambiente, utilizam métodos de desenvolvimento e governança que enfatizam aspectos como eficiência, estabilidade, manutenibilidade e qualidade de código.
Nesse sentido, deve-se buscar realizar investimentos em sistemas de informação próprios e que não gerem dependência operacional e técnica de uma única e exclusiva empresa, ou seja, não se utiliza o modelo de locação ou licença para os sistemas corporativos, mas sim a terceirização de serviços especializados na modelagem da informação da construção para
adequação desta secretaria à realidade dos processos em BIM, para modernização de seu parque tecnológico, atualização e aprimoramento de sistemas e processos existentes além da capacitação e treinamento dos servidores das áreas estratégicas para que atuem como multiplicadores capazes de atender as demandas da Secretaria de Municipal de Baião.
Este direcionamento estratégico adotado pela Prefeitura de Municipal deBaião está em consonância com as orientações de “não dependência” designados pelo Tribunal de Contas da União, conforme consta no “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação”.
Dada a complexidade das tecnologias hoje disponíveis, em uma mesma atividade, diversas especialidades são necessárias, o que demanda diversos perfis profissionais com rápidas mudanças de demandas. Este tipo de necessidade acaba por exigir alto dinamismo nas qualificações técnicas, às vezes por períodos curtos e definidos, o que tornaria algo oneroso e de difícil atendimento contando-se apenas com pessoal efetivo.
Observa-se, portanto, no contexto atual e de forma geral, um crescimento intenso de trabalho nas áreas responsáveis pela Tecnologia da Informação das Organizações Públicas. Esse aumento no conjunto de atividades exercidas pelo setor de TI decorre de diversas razões, dentre as quais podem-se destacar: a relação cada vez mais direta entre os processos de negócio e a TI; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo para a tomada de decisão; a automação contínua dos processos de trabalho objetivando sua celeridade e economicidade; as seguidas demandas de integração, de migração ou de atualização tecnológica de sistemas legados; a inserção de novos modelos de negócio baseados na tecnologia, além das questões vinculadas à governabilidade da TI, bem como da necessidade da transparência e da democratização da informação pública.
Inserido neste contexto, a Administração Pública possui uma grande demanda pela automação de novos fluxos de trabalho, evolução de fluxos de trabalho e funcionalidades já implementadas e a sustentação vários de sistemas de informação, utilizados pelas áreas meio e fim, para a execução de suas atividades e prestação dos serviços de respectivas competências junto aos cidadãos em geral.
Tais sistemas, mantidos atualmente pelas áreas de TI, são fundamentais para o adequado funcionamento de Órgãos, sendo que a interrupção no funcionamento implica na paralisação das atividades, causando prejuízos diretos a usuários desses sistemas, além de afetar as organizações públicas e privadas que dependem de alguns desses serviços para a realização de suas atividades.
Assim, a contratação em pauta visa atender às necessidades aqui expressas, adequando a Prefeitura de Municipal de Baião a realidade tecnológica exigida pelo cenário atual, adaptando a Secretaria ao modelo BIM (Building Information Modelling) para realização de levantamento técnico do cenário de obras paradas e em andamento, para o desenvolvimento de Projetos de Obras futuras, bem como o fomento técnico, uma vez que a Prefeitura de Municipal de Baião não conta com profissionais especializados em quantidade e qualificação necessárias para a operacionalização dessas atividades.
3 DOS OBJETIVOS
• Tornar a Prefeitura de Municipal deBaião capaz tecnicamente de executar e disseminar a plataforma BIM (Building Information Modelling) conforme preconiza o Decreto federal nº 9.377, de 17 de maio de 2018;
• Levantamento do cenário de Obras paradas e em andamento conforme interesse institucional;
• Diminuição dos prazos de obras e custos dos serviços que ocorre nos modelos convencionais trazendo economia no excesso de aditivos decorrentes dos processos convencionais;
• Maior eficiência no planejamento (4D) de obras e orçamento(5D) fiel aos modelos e seus quantitativos;
• Maior transparência e eficácia na execução de obras;
• Fomento técnico do BIM no Município deBAIÃO;
• Criação do CADERNO BIM MUNICIPAL, com as informações e especificações técnicas necessárias conforme normas pertinentes para melhor qualidades e economia das obras;
• Levantamento de obrasexistentes dando total precisão nos dados e velocidade para tomadas de decisão com sistema de nuvem de pontos geradas pelo equipamento LASER SCAN e Estação Total para uso do levantamento Planialtimétricos;
• Maior agilidade e eficiência no atendimento das demandas trazendo resultados satisfatórios para o Município;
• Possibilitar o acesso dos servidores da Prefeitura de Municipal de Baião às novas tecnologias e profissionais de ponta;
• Possibilitar o aumento da produtividade e a colaboração da plataforma em todas as obras necessárias independente das distancias usando sistemas integrados com o BIM;
• Possibilitar a evolução tecnológica dos sistemas de informação;
• Padronizar os sistemas existente nas mais recentes plataformas e metodologias e sua evolução na indústria 4.0;
• Maior inteligência na gestão das informações dados e sua segurança criptografada na
Cloud BIM;
• Possibilitar a transferência de conhecimento para a CONTRATANTE e CONTRATADA na utilização da plataforma;
• Melhoria dos processos operacionais governamentais;
• Otimização dos fluxos de trabalho a partir da sua automação;
• Ampliação da disponibilização de informações gerenciais para apoio ao processo de tomada de decisão pelos gestores dos órgãos;
• Incentivo aos processos OPEN BIM, dando agilidades na interoperabilidade em toda a cadeia da construção civil;
• Criação do setor estratégico de BIM com monitoramento de índices e dados para tomadas de decisão com os gestores das secretarias;
• Formato colaborativo para facilitar as tomadas de decisões com o formato BCF, para uso das secretarias entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
• Uso do modelo federado do Own class ou Master class;
• A interoperabilidade tendo a capacidade de intensificar os dados necessários para serem passados entre aplicativos da forma automatizada e sem obstáculos, dando maior fluxo de trabalho e colaboração.
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em etapas distintas:
1ª etapa: Elaboração do PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO BIM na Prefeitura de Municipal
deBaião;
2 ª etapa: Criação do Laboratório BIM Municipal (LABIM) para fomento técnico; 3ª etapa: Levantamento técnico do cenário atual das obras na plataforma BIM;
4º etapa: Elaboração de Projetos Básicos e Executivos (Reforma) de Arquitetura e
Complementares para execução das escolas Municipais e estaduais conforme a descrição abaixo por refereência :
TABELA PROJETOS DO MUNCÍPIO DE BAIÃO | ||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | Localização | Unidade | PADRÃO |
01 | EE XXXXXXXX XXXXXXXX DA CONSTA RAMOS | Xxx Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx | 1.900m² | ESCOLA ESTADUAL/SEDUC |
02 | PROJETO DA ORLA DE BAIÃO | Xx Xxxxxxx Xxxx X/X | 000xx | |
03 | PÓRTICO DE ENTRADA DO | 200m² |
MUNICÍPIO | ||||
04 | PROJETO DE CAPITAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL | SEM | 2.900m | |
05 | URBANIZAÇÃO E CRIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO IGARAPÉ DA ENCANAÇÃO | Xx Xxxxxxx Xxxxx X/X | 1.000m² | |
06 | CENTRO ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO | Rua Xxxxx Xxxxx. Px Polo universitario | 3.500m² | MODELO PADRÃO GOVERNO FEDERAL |
Relatório técnico segue em anexo conforme a necessidade as informações.
4. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
O Plano a ser elaborado deverá seguir, no mínimo, as seguintes diretrizes:
• Análise de cenário do órgão (necessidades, atividades desenvolvidas e objetivas);
• Diagnóstico do processo BIM adotado até o momento, caso exista;
• Escolha do gestor em BIM para desenvolver o plano de implantação (ou contratar consultoria externa);
• Escolha do líder/gestor em BIM na Prefeitura de Municipal de Baião;
• Formar equipe interna responsável pela implementação do plano;
• Escolher as aplicações BIM para cada área de projeto, considerando a definição de troca de informações e interoperabilidade;
• Definir projeto piloto para desenvolvimento dos “Templates” de cada área;
• Definir como será criada e catalogada a biblioteca de famílias;
• Definir um “workflow” prático e diretrizes de trabalho: Xxxxxxx a modelagem de acordo com as melhores práticas de execução de obras junto com a equipe ou setor de fiscalização;
Mudança de paradigma CAD x REVIT;
• Ajustar quantificação/orçamentação junto com equipe ou setor de Orçamentos;
• Elaborar Manual de utilização dos “Templates” e processos BIM;
• Fixar e compartilhar as competências BIM nas áreas de projeto, tecnologia, processos e políticas dos órgãos;
• Disseminar os conceitos básicos necessários ao correto entendimento dos processos em BIM;
• Reanalisar constantemente o processo para adequações.
5. 5.1.2- Plano de Execução BIM
O Plano de Execução BIM (PEB)4 é um produto a ser entregue pela CONTRATADA e, neste documento, não é entendido como uma etapa de projeto. Neste primeiro momento, até que se tenha um processo definido referente à elaboração e entrega do Plano de Execução BIM, o PEB poderá ser entregue em uma ou mais fases, a depender da complexidade do objeto a ser contratado, conforme descrito neste documento para o processo licitatório. Caso o PEB seja definido em apenas uma fase, este será o primeiro produto a ser entregue pela CONTRATADA na etapa de Estudo Preliminar. Caso seja entregue em duas fases, sugere-se que a CONTRATANTE, exija na licitação um plano de trabalho que contemple parte do PEB, contendo minimamente, a matriz de responsabilidade, o procedimento de colaboração, o procedimento de comunicação e diagrama do processo de modelagem. Já a segunda fase do referido plano será considerada como um dos produtos pertencente a etapa Estudo Preliminar que deverá ser adequado e complementado pela CONTRATADA, conforme ilustrado na Figura 4.
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Vale ressaltar que o Plano de Execução BIM tem como objetivo primordial garantir o bom desenvolvimento do projeto, utilizando ferramentas BIM de forma colaborativa, a fim de que todos os envolvidos entendam, desde o início, o processo de modelagem a ser seguido e, em conjunto, cheguem a um consenso em relação à interoperabilidade entre os diferentes softwares que serão utilizados. A modelagem somente deverá ser iniciada pela CONTRATADA após aceite do Plano de Execução BIM por parte da CONTRATANTE. O Plano de Execução BIM deve:Definir os usos BIM pretendidos; Definir todos os softwares que serão utilizados; Identificar as extensões de entrada e saída dos softwares que serão utilizadas para cada disciplina, a fim de garantir a interoperabilidade entre estes; Mostrar graficamente, em forma de diagrama de fluxos (ver 4 Maiores informações de como elaborar um Plano de Execução BIM, acessar o GUIA 1 da Coletânea Guias BIM ABDI-MDIC, páginas 16 a 32. (disponível em : xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxxx) 22 APÊNDICE 1 – DIAGRAMA DO PROCESSO BIM - PEB), o processo de modelagem, identificando os
principais marcos; Identificar os técnicos envolvidos com respectiva matriz de responsabilidade; Estabelecer os procedimentos de gestão da informação, colaboração e comunicação; Estabelecer os procedimentos de controle da qualidade dos modelos a fim de verificar falhas periódicas ao longo do processo; Estabelecer o cronograma com as datas de reuniões de compatibilização, revisões, entregas finais e parciais, entre outros; Garantir a sincronização entre o desenvolvimento da arquitetura e demais disciplinas; Identificar os produtos entregáveis e seus respectivos formatos de entrega de acordo com as etapas de projeto; Apresentar quaisquer outros requisitos que a CONTRATANTE julgar pertinente, de acordo com as características do objeto contratado. O PEB poderá ser revisado, sempre que necessário, em conjunto com a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante apresentação de justificativa, a qual deverá ser analisada e aprovada pela CONTRATANTE. Este plano deve definir, com clareza, os papéis de todos os envolvidos no processo, além de garantir que todas as equipes de projeto trabalhem com plataformas compatíveis e que todos os dados disponibilizados estejam em conformidade com as necessidades das equipes (GUIA AsBEA – Boas Práticas em BIM, 2015). Papel do Gerente BIM ou BIM Manager • Assegurar o cumprimento do Plano de Execução BIM e revisá-lo sempre que necessário; • Garantir a integração das diferentes disciplinas; • Criar rotinas de validação qualitativa dos modelos e aplicá-las periodicamente; • Gerar rotina de checagem de conflitos de disciplinas e entre disciplinas; • Coordenar as reuniões de revisão e compatibilização e proceder com os encaminhamentos necessários para correção de inconformidades; • Realizar a gestão da comunicação, troca de informação e documentação entre os envolvidos; • Gerir o ambiente de trabalho e garantir que este seja colaborativo.
6. 5.1.3- Critério de Medição
Segue recomendação quanto à forma de medição das etapas de projeto: Entrega de documentação por disciplina, contendo o arranjo geral com as respectivas pranchas (documentação) de detalhamentos necessários para execução da obra, acompanhadas dos memoriais descritivos e tabela de quantidades e, nos casos em que se aplica, também deverá ser entregue a memória de cálculo.
Por exemplo:
Documento 1
- Projeto Arquitetônico Compõem o documento da disciplina de projeto arquitetônico:
a) Modelos nativos, federados e respectivos IFC’s;
b) Arranjo geral: Plantas, cortes e elevações;
c) Detalhamentos:
1) Prancha de esquadrias;
2) Prancha de paginação de piso e forro;
3) Prancha de detalhamento de divisórias;
4) Todos os detalhamentos que se façam necessários para a execução, conforme proposto pelo projetista.
Toda a documentação deverá ser acompanhada de memoriais descritivos, tabela de quantidades e, quando necessário, memória de cálculo.
A mesma lógica se aplica às demais disciplinas do projeto, facilitando, assim, a gestão do contrato.
Uma vez que o processo de modelagem utilizando a metodologia BIM segue lógica totalmente distinta, se comparada ao método tradicional em 2D, a forma como ocorre a medição para fins de pagamento também deverá ser ajustada. O percentual de desembolso das etapas de projeto deverá considerar a proporcionalidade de esforço relativo que a metodologia imprime, conjugada com as exigências do edital de contratação dos serviços.
7. 5.1.4- Fluxo de trabalho CONTRATANTE e CONTRATADO
• Aprovação do Plano de Execução BIM;
• Aprovação do Estudo Preliminar;
• Aprovação do Anteprojeto (nos casos em que se aplica);
• Aprovação do Projeto Legal (não necessariamente nesta ordem);
• Aprovação do Projeto Executivo.
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8. LABIM- Prefeitura de Municipal deBaião
9. OBJETIVOS
• Subsidiar a elaboração do caderno BIM da PrefeituraMunicipal de Baião– diretrizes macro para contratação e fiscalização de projetos e obras em BIM.
• Desenvolver Estudos e Pesquisas com ênfase em BIM para área pública, criando acervos digitais;
• Planejamento e metas;
• Edificações;
• Infraestrutura vias;
• Validação do modelo-qualitativa;
• Link com SINAPI, CUB, SEDOP ou outros;
• Extração de quantitativos;
• Checagem de conflitos existente no modelo no cruzamento das disciplinas;
• Definição dos primeiros Templates.
10. LEVANTAMENTO TÉCNICO DE OBRAS/PROJETOS EXISTENTES E MODELAGEM NA PLATAFORMA BIM
O serviço será realizado conforme demanda específica da Prefeitura de Municipal deBaião, quando será emitida a Ordem de Serviço (OS) para cada obra. Nesta etapa os prazos de entrega estarão diretamente relacionados ao tipo de obra, sua complexidade e especificidade.
Os Serviços e os produtos destes serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento/fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na ordem de serviço.
Os Serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 6.3.4. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. LEVANTAMENTO DE CAMPO
▪ Levantamento de campo com equipe qualificada no uso de nuvens de pontos utilizando LASER SCAN e ou Levantamento com uso de drone.
• A CONTRATADA deverá elaborar o modelo digital do terreno que coordenará e orientará os projetos de arquitetura, urbanismo, infraestrutura e demais disciplinas que estejam vinculadas às informações de topografia. O
projeto topográfico deverá ser modelado como uma disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto, devendo ser elaborado de forma a garantir sua perfeita implantação e estar de acordo com suas coordenadas geográficas previamente determinadas pelo levantamento planialtimétrico. Ademais, os volumes de corte e aterro deverão ser extraídos do modelo digital.
12. MODELAGEM DE PROJETOS DE ARQUITETURA 3D
▪ Modelagem no software Autodesk Revitou equivalente que execute a disciplina de projeto de arquitetura com as especificações indicadas em
projeto CAD 2D (processo hibrido) e métodos construtivos fornecidos pelo setor de projetos da Prefeitura de Municipal de Baião. Modelagem da arquitetura levando em consideração o projeto estrutural para precisão na quantificação. Exportação do modelo em IFC para compatibilização e quantitativo de materiais para obra.
▪ O Projeto Executivo de Arquitetura deverá ser compatibilizado com todos os outros projetos complementares e deve conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da obra, em conformidade com as normas técnicas da ABNT, em especial as normas NBR 6492, NBR 13531, NBR 14718, NBR 10821, NBR 12179, NBR 8160, NBR 9050, NBR 9077, NBR 10067, NBR 10844, ou as que vieram substituí-las, em suas últimas versões. Para fins de ANS (Acordo de Nível de Serviço) deverá conter:
13. PLANTA DE SITUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
▪ Indicar largura de ruas, Norte magnético e verdadeiro, adequadamente identificados, Lote em questão destacado; Indicação da área em questão;
▪ Indicar Limites do terreno, vias de acesso interno, curvas de nível modificadas ou não indicando platôs/taludes, áreas verdes estacionamentos, áreas cobertas e respectivos detalhes construtivos;
▪ c) Indicação do meio-fio rebaixado na calçada com pontos e cotas de amarração;
▪ Indicação dos acessos previstos, designação dos diversos edifícios (ou fases) previstos, localização de fossas e sumidouros; Levantamento das tubulações, manilhas e quaisquer outros elementos enterrados que interferem no local onde as obras serão locadas;
14. PLANTAS BAIXAS
▪ Indicação dos elementos do sistema estrutural (pilares e vigas);
▪ Indicação dos cortes gerais, elevações parciais, detalhes e secções;
▪ Indicação da função e área de cada ambiente;
▪ Locação, relação, descrição e especificação de equipamentos por ambiente;
▪ Referência e numeração de escadas, esquadrias, convenções para o quadro de aberturas.
▪ Indicação do sentido das escadas e rampas e porcentagem de inclinação das rampas;
▪ Indicação de soleiras e peitoris com especificação dos materiais;
▪ Indicação dos pontos de distribuição de água para jardins, filtros, bebedouros e caixas de incêndio (previsão);
▪ Localização e dimensionamento dos vãos para aparelhos de ar condicionado, quando se tratar de aparelhos individuais;
▪ Detalhamento da fixação ou especificação dos elementos suportes;
▪ Indicação de prumadas hidráulicas, elétricas, etc. (previsão);
▪ Indicação da projeção dos reservatórios de água (inferior e superior), com respectivos acessos e capacidade em litros;
▪ Uso das convenções oficiais, especialmente em casos de reforma;
▪ Indicações de acabamentos, revestimentos e pisos;
▪ Quadro de aberturas com dimensionamento das esquadrias especificações, quantidades de cada uma e sentido de abertura;
▪ Layout dos ambientes;
▪ Memória de cálculo de quantitativo de especificações, peças, acabamentos, revestimentos e pisos.
▪ Nas plantas de cobertura, indicar os planos de cobertura e de calhas, sentidos de escoamento de águas e porcentagem de inclinação;
▪ Indicar a posição e dimensionamento das calhas condutoras de águas pluviais e destino das mesmas;
▪ Indicação dos cortes gerais;
▪ Indicação dos detalhes de cumeeiras, rufos, arremates, elementos de impermeabilização, isolamento termoacústico e outros elementos;
▪ Especificação dos materiais e quantitativo de cumeeiras, rufos, arremates, isolamento, impermeabilização e outros elementos.
15. CORTES E FACHADAS
▪ Diferenciação gráfica entre elementos construtivos;
▪ Indicação dos perfis longitudinais e transversais naturais do terreno, aterros e desaterros, e dos novos perfis longitudinais e transversais do terreno;
▪ Desenho detalhado da cobertura e estrutura de sustentação da cobertura seccionada, mostrando calhas, rufos, tesouras, platibandas, cumeeiras, etc.;
▪ Quantitativo de movimentos de terra previstos (em volume e tipo);
▪ Representação gráfica e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, referência, cor, dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento;
▪ Indicação e especificação completa de vidros, cristais, elementos vazados, brises e esquadrias;
▪ Memória de cálculo de quantitativo de especificações, peças, acabamentos, revestimentos e pisos.
16. DETALHAMENTO
▪ Utilizar escalas adequadas, como por exemplo, (1/20, 1/25);
▪ As plantas devem conter indicação de posição e referência completa de louças sanitárias, ferragens e acessórios, bem como balcões, armários, soleiras, frisos, divisórias e arremates;
▪ Detalhes de bancadas e outros elementos construtivos, com especificações de acabamento, utilizando recursos de perspectivas e vistas internas desdobradas dos ambientes em detalhamento.
▪ Escadas e Rampas as plantas devem conter dimensionamento de pisos e patamares, representação e especificação completa de corrimão e revestimento de pisos e espelhos;
▪ Esquadrias, guarda-corpos e corrimãos
▪ elevação das esquadrias e outros componentes metálicos com representação das folhas e montantes, cotas gerais de seus componentes, indicação dos elementos fixos e móveis e tipos de acabamento;
▪ Secções verticais e horizontais das esquadrias e outros componentes metálicos, onde constem especificação, montagem e detalhes de vedação, peitoris, bem como indicação e detalhes de puxadores e peças de comando, especificação de ferragens, vidros e painéis, etc.;
17. PLANTA DE FORRO
▪ Indicação da posição e dimensionamento das placas ou lâminas, com especificação completa das mesmas;
▪ Representação específica e completa das luminárias, com indicação dos pontos de iluminação no teto;
▪ Representação dos aerofusos, sancas com respectivas grelhas de insuflamento e retorno para sistema de ar condicionado central, quando no forro;
▪ Indicação dos pontos de instalações especiais, quando no forro;
▪ Indicação de sancas, rebaixos e projeções, com memória de cálculo de superfícies tratadas;
18. PAGINAÇÃO (PISO E PAREDE)
▪ Representação gráfica detalhada e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, referência, cor, dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento;
▪ Área de alvenaria, divisórias e dry-wall entre outras separadas por tipo;
▪ Comprimento de calhas, rufos, cumeeiras, embocamento de beiral e de oitões, etc. (metragem linear);
▪ Extensão de rodapés dos diversos pisos (metragem linear);
▪ Área dos diversos tipos de revestimentos de parede (descontar vãos de portas e janelas) e de teto;
▪ Área de pintura PVA, acrílica e/ou texturizada (descontar vãos de portas e janelas);
▪ Área de bancadas, armários, prateleiras, etc.;
▪ Área de impermeabilização;
▪ Extensão de juntas de dilatação (metragem linear).
19. PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO
▪ Definição do programa de necessidades, desenho e espécies vegetais. Definição de áreas pisoteáveis, cores e sazonalidade desejáveis. Definição espacial dos ambientes, os materiais básicos e facilidade de manejo e manutenção. Deverão ser indicados o plantio, a paginação de revestimentos, a irrigação, a drenagem, a iluminação. A proposta deverá ser aprovada pela comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos.
20. PROJETO DAS FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
O projeto das fundações e estrutura deverá ser modelado como uma disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto.
O projeto deve seguir as seguintes diretrizes de modelagem:
• Os elementos estruturais devem ser modelados separadamente por pavimentos, de forma que respeitem a lógica de construção a ser seguida ao longo da etapa de execução da obra;
• Em estruturas de concreto armado, poderá ser modelada a armadura, com a representação de suas respectivas esperas e sobreposições, caso existam;
• As fôrmas utilizadas deverão ser modeladas para fins de quantificação e planejamento de obra.
21. PROJETOS ELÉTRICOS
▪ Plantas necessárias para aprovação na concessionária de energia, detalhando entrada de energia, localização do empreendimento, proteções e caminhamento dos eletrodutos e cabos até os quadros de distribuição;
▪ Documentações necessárias para aprovação na concessionária de energia, contendo memorial elétrico, cálculo de queda de tensão, entre outros que se fizerem necessários;
▪ Plantas de todos os pavimentos, detalhando o caminhamento de cabos e eletrodutos desde os quadros de distribuição até os pontosde consumo de energia (iluminação, tomadas de uso geral e tomadas de uso específico);
▪ Diagrama unifilar geral de toda a instalação e de cada quadro com descrição detalhada da carga existente em cada circuito;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização; Quantitativo de materiais para obra.
22. PROJETO DE TELEFONIA, TV, LÓGICA E CFTV
▪ Plantas detalhando a entrada de telefonia, localização do empreendimento, caminhamento dos eletrodutos e cabos de telefonia até as caixas (VDI) da edificação;
▪ Planta de cada pavimento da edificação (conjunta com a planta de pontos de rede lógica), contendo as caixas de saídas, quadros, tubulações e caminhos para passagem do cabeamento;
▪ Pontos de entradas dos circuitos de telefonia, desenhos esquemáticos de interligação e de todo o cabeamento e seus elementos, identificação das tubulações e fiação;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
23. PROJETO SPDA
▪ Plantas necessárias para entendimento do projeto, com materiais utilizados e o sistema utilizado para escoamento de um possível atingimento da estrutura por Descarga Elétrica Atmosférica;
▪ Detalhes necessários para entendimento de conexões, soldas e materiais;
▪ Memorial descritivo de todo o sistema; Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
24. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICA, SANITÁRIAS E PLUVIAIS
Os projetos de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais deverão ser modelados como disciplinas
isoladas.
A CONTRATADA terá acesso ao template (configuração de padrão de representação de desenho técnico para documentação) para a disciplina de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, não havendo obrigatoriedade de uso. No entanto, o produto a ser entregue deverá seguir as regras de apresentação de projeto definidas pela CONTRATADA (Acessar arquivo Template Projeto Hidrossanitário em Revit.rte).
Para fins de padronização da representação gráfica dos produtos entregáveis, estão definidas a seguir as sub-disciplinas do projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, bem como suas especificações no que diz respeito à cor e espessura das linhas.
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O projeto deve seguir as seguintes diretrizes de modelagem:
• Deve ser iniciado seguindo as referências de cotas de trabalhos dos demais projetos de instalações e arquitetura;
• O modelo deverá apresentar as tubulações com suas devidas conexões. A tubulação, sempre que possível, deverá estar efetivamente conectada com os equipamentos hidrossanitários. Em alguns softwares, a conexão com os
equipamentos não acontece ou é inviável. Portanto, nestes casos, a CONTRATANTE avaliará se a falta de conexão dos elementos comprometerá os usos pré-definidos como, por exemplo, a simulação de fluidos;
• As inclinações das tubulações modeladas deverão seguir, necessariamente, as identificadas no projeto, a fim de permitir a compatibilização e a correta execução a partir do modelo.
▪ Plantas necessárias para aprovação, com detalhamento da entrada de água, saída de esgoto e saída de águas pluviais, localização do empreendimento, localização e capacidade dos reservatórios de água;
▪ Demais documentos necessários para aprovação;
▪ Plantas de todos os pavimentos, detalhando a localização dos aparelhos sanitários, ralos, caixas sifonadas e reservatórios, caminhamento das instalações de água fria e quente, esgoto sanitário, ventilação, reaproveitamento parcial de águas pluviais e águas pluviais, com indicação de material e diâmetro dos tubos;
▪ Detalhamento em isométrico, planta e/ou elevação dos banheiros, cozinhas e demais ambientes de consumo de água indicando os componentes do projeto, especificando diâmetros, conexões, registros válvulas e cotas;
▪ Detalhes dos reservatórios, bombas, locais de medição de água e pressurizadores;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
5.4.6- PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
O projeto de prevenção e combate a incêndios e pânico deverá ser modelado como uma disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto. O projeto deve seguir as seguintes diretrizes de modelagem:
▪ Plano de segurança contra incêndio e pânico para riscos isolados;
▪ Deve ser iniciado seguindo as referências de cotas de trabalhos dos demais projetos de instalações e arquitetura;
▪ O modelo deverá apresentar as tubulações com devidas conexões. A tubulação, sempre que possível, deverá estar efetivamente conectada aos equipamentos hidráulicos. Em alguns softwares, a conexão com os equipamentos não acontece ou é inviável. Portanto, nestes casos, a CONTRATANTE avaliará se a falta de conexão dos elementos comprometerá os usos pré-definidos como, por exemplo, a validação da pressão da rede de água;
▪ A sinalização e iluminação de emergência deverão ser modeladas.
▪ Plantas, detalhes, esquemas e memoriais necessários para aprovação no corpo de bombeiros;
▪ Projeto de pressurização de escadas;
▪ Detalhamentos executivos das instalações de todos os equipamentos empregados na prevenção e combate a incêndio na edificação;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
Para validação em softwares de checagem, como, por exemplo, o Solibri Model Checker, referente à rota de fuga definida no projeto, é indispensável
que as portas estejam classificadas como portas de saídas de emergência e porta corta-fogo.
• Para validação de alguns parâmetros do Código de Prevenção contra Incêndio e Pânico, o modelo deverá:
Conter espaço conforme área mínima exigida ao redor dos extintores; Conter espaço conforme área mínima exigida ao redor dos hidrantes;
Apresentar classificação da edificação conforme tipo de ocupação e grau de risco. Para melhor entendimento, ver vídeo 13 - Propriedades para análise de incêndio em ArchiCAD, disposto no APÊNDICE 4 – VÍDEOS EXPLICATIVOS;
Apresentar propriedade de carga de incêndio. Para melhor entendimento, ver vídeo 13 - Propriedades para análise de incêndio em ArchiCAD, disposto no APÊNDICE 4 – VÍDEOS EXPLICATIVOS;
Conter espaço de escada e rampas; Apresentar denominação dos espaços, como Abrigo de GLP ou Central de GLP, caso não estejam denominados no projeto de instalação de gás;
Informar a população que ocupa a edificação; Nas escadas e rampas, apresentar guarda-corpos e corrimãos, piso podotátil e acessórios antiderrapantes, quando necessário.
25. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE GÁS
▪ Definições dos pontos de consumo;
▪ Definições dos materiais a serem empregados, ventilações permanentes, pressões a serem atendidas;
▪ Plantas e detalhes das redes de distribuição de gás residencial;
▪ Definições e detalhamentos das centrais para GLP ou estações reguladoras de pressão para GN;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
26. PROJETO DE VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO - AVAC
O projeto de aquecimento, ventilação e ar condicionado deverá ser modelado como uma disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto.
O projeto deve seguir as seguintes diretrizes de modelagem:
▪ Plantas de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50, que serão climatizadas com a localização dos equipamentos e traçado das tubulações frigorígenas;
▪ Deve ser iniciado seguindo as referências de cotas de trabalhos dos demais projetos de instalações e arquitetura;
▪ O modelo deverá apresentar os dutos com respectivas conexões e camada de isolamento;
▪ Os dutos deverão estar efetivamente conectados com os equipamentos;Os equipamentos deverão contemplar os espaços para devida manutenção e instalação;
▪ Apresentar nomenclatura das redes e definição de cores por sistema;Apresentar informação da carga térmica; Realizar a validação de fluxo nas salas limpas;
▪ Realizar a simulação térmica do ambiente, utilizando, por exemplo, o software Computational Fluid Dynamics - CFD, da Autodesk;
▪ Realizar a validação quanto à pressão dos ambientes.
▪ Localização dos pontos de eletricidade e suas respectivas potências;
▪ Localização e caminhamento da drenagem de climatização;
▪ Demais detalhes necessários;
▪ Exportação do modelo em IFC, NWC e SMC para acompanhamento e compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
27. PROJETO DE PRESSURIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Plantas, detalhes e dimensionamentos do sistema de pressurização da escada;
▪ Definição de equipamentos;
▪ Localização dos pontos de eletricidade e suas respectivas potências;
▪ Exportação do modelo em IFC para compatibilização;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
28. PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
▪ Planta do traçado da rede de drenagem;
▪ Dados projetados para locação;
▪ Detalhes caixa coletora, boca de lobo e poço de visita;
▪ Memorial descritivo e dimensionamento;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
29. PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
▪ Planta do traçado da rede de distribuição de água;
▪ Dados projetados para locação;
▪ Detalhes de dispositivos e acessórios;
▪ Memorial descritivo e dimensionamento;
▪ Quantitativo de materiais para obra.
30. PROJETO DE GASES MEDICINAIS
• disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto. O projeto deve seguir as seguintes diretrizes de modelagem:
▪ Projeto de instalação de projetos de redes de gases medicinais conforme NBR 12188.
▪ O modelo dos tubos e conexões utilizados nas redes de gases medicinais devem ser especificados em cobre - classe "A" ou "I" - sem costura e as conexões em cobre, latão ou bronze conforme norma ABNT –NBR 13206.
▪ O dimensionamento das redes de distribuição e de suprimentos devem estar em conformidade com a boa técnica de engenharia para a vazão máxima prevista, conforme tabela do anexo C da NBR 12188:2003. A espessura da parede do tubo de cobre deve estar em conformidade com as Normas Brasileiras (tubos classe “A”) As tubulações dos gases medicinais, não devem ser apoiadas em outras tubulações. Ela pode ser sustentada por ganchos, braçadeiras, ou suportes apropriados, colocados a intervalos que são condicionados ao peso, comprimento e natureza do tubo, para que o mesmo não sofra deslocamento da posição instalada (verificar distâncias na tabela da prancha de detalhes do projeto. As tubulações expostas a danos provenientes da movimentação de equipamentos portáteis (carrinhos, macas etc) nos corredores e outros locais devem ter proteção adequada.
▪ Oxigênio;
▪ Oxido Nitroso;
▪ Nitrogênio;
▪ Dióxido de Carbono;
▪ Ar Comprimido;
▪ Ar Medicinal;
▪ Xxxxx;
▪ Monóxido de carbono;
▪ Vácuo
31. PROJETO DE REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
▪ Planta do traçado da rede coletora de esgoto;
▪ Dados projetados para locação;
▪ Detalhes de dispositivos e acessórios;
▪ Memorial descritivo e dimensionamento;
▪
32. PROJETO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO
O projeto topográfico deverá ser modelado como uma disciplina isolada e estará integrado às demais disciplinas do projeto, devendo ser elaborado de forma a garantir sua perfeita implantação e estar de acordo com suas coordenadas geográficas previamente determinadas pelo levantamento planialtimétrico. Ademais, os volumes de corte e aterro deverão ser extraídos do modelo digital.
Para melhor entendimento, em ArchiCAD, ver vídeo 08 - Modelagem de terreno a partir de arquivo DWG em ArchiCAD INFROWORK.
Levantamentos Planialtimétrico realizados ¨IN LOCO¨, utilizando equipamentos software, que possa interoperabilizar com a plataforma BIM dandos as coordenadas UTM, azimutes cotas de nível e toda e qualquer informação técnica para documentar o processo juntos aos projetos da secretaria.
▪ A captura da realidade pode ser descrita como: o processo de coleta de dados o qual irá reproduzir os objetos num ambiente virtual, utilizando fotogrametria ou laser scanner para elaborar a representação tridimensional através dos pontos e fotografias coletadas.
33. COMUNICAÇÃO VISUAL
O CONTRATADO fica responsável por todas as necessidades visuais relacionadas aos projetos contratados pela Prefeitura de Municipal deBaião.
▪ Elaboração do manual de identidade visual e a criação da papelaria institucional até o planejamento;
▪ Utilização de processos inovadores ligados aos processos de Arte visual, comunicação via INTERNET;
▪ Design gráfico oferecendo experiências visuais, digitais ou impressas, que representem suas ideias, conceitos e valores ofertando seus produtos e serviços;
▪ Reproduzir projetos visuais em peças gráficas para as mais diversas circunstâncias considerando a necessidade, local, tempo de aplicação e custo- benefício.
34. APRESENTAÇÃO DO PROJETOS
Na fase inicial de cada projeto a empresa repassará à contratante o PLANO DE EXECUÇÃO BIM (BEP), demonstrando metas, abordagens, capacidades e propostas solutivas nas premissas do PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO (PIP). O PIP deverá conter:
▪ Projeto(s) na(s) especialidade(s) requerida(s) compatíveis entre si e compatibilizados;
▪ Memorial descritivo contendo procedimentos e especificações;
▪ Memórias de cálculo de quantitativos por bloco, pavimento ou fase;
▪ Cada prancha de projeto de arquitetura e complementares deve possuir representação gráfica contendo quadro de materiais e quantitativos referentes ao projeto, cotas suficientes, indicações de cortes, nome e escalas;
▪ Planilhas orçamentárias com referência na tabela do SINAPI, inclusive da parte civil da Obra (de acordo com o projeto de arquitetura) discriminadas por itens ;
▪ Cronograma físico-financeiro de execução de obra.
▪ Caderno de encargos e especificações;
Os projetos devem seguir as orientações do Manual de Apresentação de Projetos, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), legislações federais, estaduais e municipais, além das normas citadas neste e das exigências de cada um dos órgãos de aprovação tais como prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de energia, água e esgoto, entre outros. Os projetos deverão considerar a racionalização de custos e recursos assim como a maximização de eficiência energética e minimização de impactos ambientais, conforme diretrizes da Instrução Normativa nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das determinações legais do Ministério do Meio Ambiente.
Os projetos deverão estar em perfeita compatibilização entre si, assim como memoriais e planilhas orçamentárias, de modo a não levantar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que possam prejudicar sua completa execução.
Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos, salas de equipamentos e etc.
Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais, equipamentos e serviços que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades para fins de orçamento com referência na tabela SEDOP ou SINAP;
Será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CAU/CREA, juntamente com o projeto, entregues a Prefeitura de Municipal deBaião, que irá emitir o Termo de Recebimento após a análise do trabalho apresentado e aprovação do compatibilizador. Fará parte dos projetos as especificações de materiais, memoriais de quantitativo e descritivo, além dos detalhamentos executivos de cada projeto.
Todo material especificado deverá estar disponível no mercado nacional e todas as marcas indicadas devem e possuir concorrentes similares, sendo indicadas ao menos em grupos de três.
Os Projetos Executivos Complementares de Engenharia deverão ser elaborados de acordo com os preceitos do art. 12 da Lei no 8666/93, possuindo elementos necessários e suficientes para caracterizar a futura obra, e sua execução completa de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Todos os projetos com as suas próprias características deverão seguir o seu nível de detalhamento LOD ou NOD com a qualidade do modelo 400, não podendo ser menor pela fato de
informar a Prefeitura de Municipal de Baião todo detalhamento facilitando a colaboração entre a contratante e contratada.
35. DIREITOS AUTORAIS DO PROJETO
Os autores dos projetos devem autorizar os ajustes necessários nos projetos para sua construção assim como ceder os direitos autorais para serem utilizados eventualmente em outros campos, sendo que os profissionais que fizerem as alterações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica e responder integralmente pelas modificações realizadas. Elaborar documento cedendo a autoria do projeto para Prefeitura de Municipal deBaião.
36. GESTÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO MODELO EM BIM
Contempla:
▪ Entrega de todos os projetos devidamente integrados e compatibilizados;
▪ Coordenação dos projetos, acompanhamento o desenvolvimento destes, solicitando devidas alterações para atender a compatibilização;
▪ Detecção e identificação de interferências e incompatibilidades entre projetos utilizando o Clash Detection do Revit ou outro software BIM;
▪ Análise crítica e sugestões de melhoria;
▪ Extração de quantitativos proveniente do modelo virtual;
▪ Organização de dados e informações de projetos para posterior orçamentação;
A compatibilização dos projetos de arquitetura e seus complementares visa integrar todos os projetos necessários para a concretização de uma edificação ou obra, assim como seus aspectos de custos, soluções técnicas e prazos, em conformidade com os parâmetros preliminares estabelecidos pela comissão de acompanhamento e pelas exigências legais edilícias ou administrativas.
Considerar as condições de mercado, a viabilidade técnico-econômica do bem a ser edificado, sua construtibilidade e a qualidade do processo de produção dos projetos cabe ao compatibilizador compreender os procedimentos, os objetivos e conceitos definidos pela Instituição e levá-los até o nível dimensional dos projetistas e da mesma forma avaliar a coerência e adequação das soluções de projeto à realidade e expectativas da Prefeitura de Municipal deBaião.
O compatibilizador deve possuir conhecimento multidisciplinar, tanto de projeto quanto de execução, e elevada capacidade gerencial para liderar o processo de trabalho dos projetistas conforme as designações da comissão de acompanhamento.
37. A COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETO - PADRÃO BIM (BUILDING INFORMATION MODELING)
A compatibilização de projeto deverá obedecer o padrão bim (building information modeling) conforme abnt nbr 15965, objetivando:
▪ Redefinir atribuições de agentes do processo com foco nos resultados a se obter;
▪ Desenvolver estratégias de integração dos projetistas desde a fase de planejamento até as definições executivas (estudos preliminares, anteprojeto, projetos legais e projetos executivos ou de produção);
▪ Desenvolver estratégias de sistematização de informações para a caracterização e nível de detalhamento dos projetos, revisões, solução de pendências e reuniões periódicas de acompanhamento junto com os projetistas e a comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião).
▪ Elaborar soluções para controle de produção e recebimento dos produtos técnicos, por meio de checklists e formas de certificação das revisões dos produtos de projeto, de forma a garantir a conformidade dos resultados com os prazos e as exigências estabelecidas neste edital e pela comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião).Essas ações visam à eliminação de erros grosseiros por parte dos projetistas e facilitar a inspeção completa de todos os componentes do projeto.Quanto a estes mecanismos de controle, deve ficar claro para os projetistas que os mesmos serão adotados com foco nos resultados de projeto e não para o controle dos profissionais responsáveis.
▪ Elaborar soluções para a garantia da qualidade dos projetos;
▪ Acompanhar o emprego das soluções computacionais para a elaboração de projetos e sua interação com o tempo de projeto;
▪ Realizar a compatibilização propriamente dita, isto é, sobrepor os vários projetos de uma obra, identificando as interferências e programando, junto à comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião), reuniões com os projetistas para resolução dos problemas detectados;
▪ Análise crítica dos projetos que compreende a avaliação contínua da conformidade de cada etapa de projeto com os critérios de concepção, os processos de projetação e os resultados almejados;
▪ Encaminhar e acompanhar as alterações projetuais necessárias durante o processo de elaboração dos projetos;
▪ Fazer cumprir os custos para o desenvolvimento dos projetos;
▪ Fazer cumprir as estimativas de custos de construção previstas para os projetos em elaboração e verificar a coerência destes custos com os limites e referências SEIL;
▪ Fazer com que os projetos sempre se caracterizem como documentos técnicos para a produção – projetos executivos;
▪ Constatar e atestar soluções e revisões dos projetos;
▪ Apontar desconformidades;
▪ Gerar arquivos de avaliação de desenho específicos (arquivo do compatibilizador);
▪ Programar e adequar as reuniões de compatibilização com os projetistas em função do volume de trabalho;
▪ Compatibilizar projetos dois a dois;
▪ Controlar a compatibilização e divulgar os resultados da mesma para todos os agentes por meio compartilhado.
▪ Facilitar o fluxo de produção dos projetistas, fazendo com que os prazos previstos no cronograma de projetos e de compatibilização sejam cumpridos.
▪ Somente liberar projetos para os demais projetistas após a conclusão da compatibilização e solução das pendências por especialidade. O compatibilizador pode ser o próprio arquiteto projetista contratado pelo certame, desde que nenhuma das atividades de compatibilização sejam comprometidas em função deste acúmulo de tarefas. Caberá ao compatibilizador atuar junto à comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião) na solução, preparação e repasse de informações para os Contratados e da mesma forma cobrar dos mesmos a execução adequada dos contratos no que se refere aos custos, prazos de entrega e qualidade dos serviços. A juízo da comissão técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião) e da fiscalização do contrato pode ser solicitado que o profissional compatibilizador seja pessoa distinta do projetista de quaisquer especialidades, caso em que o novo compatibilizador deverá ser formalmente indicado pelo arquiteto contratado.
38. PLANEJAMENTO 4D
A quarta dimensão do BIM adiciona mais informações ao modelo.
Pode fornecer ao profissional ferramentas úteis que permitem otimizar planejamento e gerenciamento dos projetos ou a realização da obra no canteiro, na verdade, permite analisar e monitorar os tempos de construção.
Desta forma, os projetistas são capazes de coordenar os vários atores e planejar as atividades relacionadas ao processo de construção. A modelagem 4D dá aos projetistas a possibilidade de visualizar o estado de progresso das atividades, já em fase de projeto, de forma a obter vantagens significativas, tais como: Verificação e otimização dos tempos de realização da obra; verificação de eventuais sobreposições críticas; oportunidade de avaliar possíveis cenários diferentes.
39. ORÇAMENTO 5D
Correlaciona os elementos modelados virtualmente ao orçamento da obra, semfeito a extração de quantativos fiel ao modelo é possível inserir dados relacionados ao custo que este gerará, refinando, gradativamente, sua estimativa ao longo da elaboração de projeto.
Ademais, foi expresso que o uso da metodologia BIM permite que cada alteração realizada no projeto gere, automaticamente, uma atualização no orçamento, a fim de que decisões possam ser tomadas de acordo com o impacto financeiro de cada elemento sobre a obra.
Por fim, foi determinado que, o produto resumira à extração automatizada de quantitativos e à integração externa com uma tabela referencial de custos. estadual ou federal; colaboração informativa com base de custos unitarios e serviços linkados ao sistema de informação implantado nesta secretaria.
40. OBSERVAÇÕES
▪ O orçamento deverá representar de forma detalhada e atualizada monetariamente, o quanto custará à execução dos serviços com o emprego dos materiais especificados, nos quantitativos necessários e nos locais estabelecidos em prancha do projeto.
▪ Deverão ser fracionados por edifícios, pavimentos, grupos ou fases acertados junto à área técnica responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos (Prefeitura de Municipal deBaião).
▪ Todo material especificado deverá estar disponível no mercado nacional e todas as marcas indicadas devem possuir concorrentes similares, sendo indicadas ao menos em grupos de três.
▪ Deverá ser apresentado em forma de planilhas, observando as unidades utilizadas pelo SEIL e em caso de falta de referência, com o disponibilizado pelo mercado.
▪ Equipamentos devem ser discriminados separadamente dos serviços relativos à obra civil.
▪ Para cada projeto, a empresa contratada deverá entregar o orçamento da obra, contendo todos os materiais e serviços necessários para a execução da obra projetada.
▪ A planilha orçamentária detalhada por itens deverá ser elaborada conforme modelo apresentado pela Prefeitura de Municipal deBaião, observando na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços do objeto orçado.
▪ Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo e o critério de medição a que correspondem (m², m³, unid., etc.), tanto para material como para mão de obra.
▪ A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação podendo ainda ser citadas marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “de qualidade equivalente ou superior” em coluna que possa ser destacada do conjunto.
▪ Poderão ser constituídos agrupamentos de planilhas por especialidade de projeto ou serviço, desde que o valor totalizado de cada uma seja espelhado em uma planilha geral que encerre o somatório final do orçamento.
▪ Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.
▪ As planilhas orçamentárias devem possuir as informações:
▪ Etapa de construção deve ser um item da planilha;
▪ Todos os materiais e serviços que deverão compor cada etapa da obra deverão estar organizados por áreas de trabalho em subitens;
▪ Os materiais e serviços listados na planilha orçamentária deverão possuir as seguintes informações:
▪ Descrição detalhado do material ou serviço a ser executado;
▪ Quantidade necessária;
▪ Unidade de medida;
▪ Custos de material, mão de obra e total unitário;
▪ Origem dos preços de referência;
▪ Total do subitem e item.
▪ Os preços dos serviços e materiais devem ser baseados nas planilhas SEIL de insumos e serviços do mês mais recente disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.
▪ Caso o material ou serviço não possuírem referência nas tabelas da SEIL, os custos levantados deverão ser de mercado e explicitamente indicados na planilha orçamentária.
▪ Todos os materiais e serviços orçados devem ser previstos com fornecimento e instalação, incluindo frete se necessário.
▪ O orçamentista se comprometerá a participar das reuniões da Comissão de Coordenação de Projetos com os projetistas e com o compatibilizador, quando convocado, a fim de auxiliar a especificação e discriminação de todos os serviços, materiais e equipamentos a serem realizados ou aplicados nas obras de modo a sanar quaisquer dúvidas e facilitar a compatibilização dos projetos.
▪ Os orçamentos prévios relativos às especialidades de projeto podem ser realizados conjuntamente entre os CONTRATADOS projetistas e orçamentista, caso haja concordância entre as partes, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Municipal deBaião.
▪ Todas as referências legais (Acórdãos, leis, etc.) e técnicas (curva ABC de serviços, critérios de orçamentação, condicionantes, tabelas de referência, composições de serviços, cotações de materiais e mão de obra, índices de perda, critérios de medição e fiscalização, especificações e descrições sumárias, contingências, quantitativos fornecidos, encargos sociais, trabalhistas e adicionais, critérios de depreciação de equipamentos, custos de operação, impostos, discriminação do BDI e detalhamento de verbas) necessária para a correta orçamentação de obras públicas adotadas pelo orçamentista devem ser apresentadas em relatório anexo à planilha.
41. BIM 6D
Em relação ao conceito de BIM 6D, que tal dimensão refere-se à gestão e operação da edificação, na qual cada elemento modelado pode conter dados referentes à garantia, manutenção, fabricante, fornecedor, entre outros. Para que seja possível o acompanhamento preciso da edificação, todos os dados inseridos em cada um dos elementos devem se manter atualizados, a fim de que o modelo forneça informações reais e precisas referentes às condições da edificação. Portanto, após a conclusão da etapa de execução da obra, a atualização contínua do modelo, no que diz respeito à sua geometria e informações, é fundamental para melhoria na gestão da operação do edifício.
42. FUNCIONALIDADES
QUADRO 2 | |
DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES | GRAU DE IMPORTÂNCIA |
Possuir padrão de uso de telas e funções em todos os módulos, de forma a facilitar o seu aprendizado e agilidade na operação do sistema. | ESSENCIAL |
Permitir ao usuário final, por meio de telas, realizar mudanças na tabela de parâmetros fundamentais da SOLUÇÃO. | Essencial |
Permitir troca de informações entre os vários processos de trabalho e módulos constituintes da SOLUÇÃO sem que seja necessária migração de dados, redundâncias de informação ou mecanismo de integração de dados entre seus módulos. Informações processadas ou dados alimentados na SOLUÇÃO deverão estar disponíveis em tempo real para todos os módulos onde sejam necessários, evitando uma nova entrada do mesmo item de dado ou reprocessamento da informação, seja de forma direta pelo usuário ou indireta por procedimento em lote de sincronização. | Essencial |
Permitir procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento. | Essencial |
Permitir o cadastramento de modelos tridimensionais | Essencial |
Permitir o cadastramento de materiais das obras | Essencial |
Permitir o cadastramento de valores de materiais | Essencial |
Permitir o cadastramento de obras | Essencial |
Permitir o cadastramento de responsáveis pelas obras | Essencial |
Permitir o cadastramento de etapas das obras | Essencial |
Permitir o cadastramento cronograma de trabalho | Essencial |
Permitir o cadastramento de documento e tramitações | Essencial |
Permitir o cadastramento de itens das obras | Essencial |
Permitir o cadastramento custos estimados e reais da obra | Essencial |
Permitir o cadastramento de indicadores visuais (mensagens e afins) | Essencial |
Consolidar dados para o financeiro de pessoas atuando nas obras | Desejável Baixo |
Consolidar cadastramento e dados para o controle financeiro de materiais utilizados | Essencial |
Permitir a busca por plantas e modelos | Essencial |
Consolidar relatórios de cronograma da obra | Essencial |
Consolidar cadastramento e dados para o controle financeiro de materiais utilizados | Essencial |
Possuir Interface Web para visualização de modelos virtuais | Essencial |
Possuir Interface web com dados da estrutura da obra | Essencial |
Interface web para gráficos de etapas das obras | Essencial |
Permitir Cadastramento de setores | Essencial |
Permitir cadastramento de assinatura digital | Desejável Alto |
Permitir o cadastramento de pareceres | Essencial |
Permitir o cadastramento de modelos de documento | Essencial |
Permitir o cadastramento status das obras | Essencial |
Permitir o cadastramento de obras em manutenção; | Essencial |
Permitir cadastramento de documentos legado | Essencial |
Consolidar relatório de obras em manutenção | Essencial |
Consolidar relatório financeiro por gasto de material | Essencial |
Consolidação de relatório de sobra de material | Desejável Baixo |
Consolidação de relatório sobre estimativa de tempo da obra | Essencial |
Consolidar relatório de pessoas nas obras | Desejavel Baixo |
Permitir o cadastramento de cronograma de obras em manutenção | Desejavel Baixo |
Consolidar relatório de almoxarifado | Desejavel Baixo |
Permitir cadastramento de mapas do lasersacan | Desejavel Baixo |
Visualizador web das áreas mapeadas | Essencial |
Consolidar relatório de área mapeada pelo laserscan | Desejavel Baixo |
43. ARQUITETURA FINAL DO PROCESSO
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44. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
Contempla:
▪ trabalho necessário para a migração de dados entre as soluções – atual e nova;
▪ instalação e parametrização de forma a deixar a SOLUÇÃO plenamente operacional e atendendo às funcionalidades contratadas;
▪ customizações para atender, dentro de prazos estabelecidos, às funcionalidades identificadas como DESEJÁVEIS e que não vieram embarcadas com a SOLUÇÃO.
O serviço de implantação será considerado concluído após o término da operação para a produção de todos os processos de trabalho contemplados no edital, desde que atingidos os níveis de serviços acordados para o recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
O CONTRATANTE disponibilizará equipe técnica com conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA no processo de migração de dados;
Após cada publicação em produção, inicia-se o período de operação assistida, durante o qual, técnicos da CONTRATADA acompanharão o funcionamento da SOLUÇÃO e softwares de apoio, adaptando-os para tratar situações não previstas na etapa de engenharia de requisitos, corrigindo erros, solucionando dúvidas dos usuários gestores e de TI, verificando o desempenho e disponibilidade da SOLUÇÃO e softwares de apoio e otimizando-os, atualizando a documentação e scripts de atendimento de help desk, auxiliando a equipe do CONTRATANTE nos atendimentos de segundo e terceiro níveis, entre outras atividades necessárias para estabilização da SOLUÇÃO e
softwares de apoio;
O atendimento feito pela CONTRATADA será remoto ou presencial. No entanto, caso o atendimento remoto não esteja sendo efetivo, a critério do CONTRATANTE, poderá este último exigir o comparecimento de técnico da CONTRATADA à sede do CONTRATANTE sem custos adicionais e sem afetar os níveis mínimos de serviço estabelecidos na abertura do chamado em função da prioridade estabelecida. A contagem dos prazos não será interrompida para comparecimento presencial ou substituição de técnicos;
A CONTRATADA será responsável, durante a vigência contratual, pela prestação de suporte técnico à versão da SOLUÇÃO instalada no CONTRATANTE, mesmo que o suporte do fabricante da SOLUÇÃO para essa versão tenha sido descontinuado;
Os chamados poderão ser abertos, via endereço eletrônico e/ou página da web disponibilizada pela CONTRATADA, no regime 24 x 7, e por telefone (custo de ligação local ou gratuita), em horário comercial (8 h às 18 h), gerando número de registro que possibilite o acompanhamento do chamado pelo CONTRATANTE. Chamados abertos fora do horário comercial serão considerados como data e hora de início de atendimento 8 h do próximo dia útil;
Todo chamado será realizado mediante abertura de uma Ordem de Serviço e somente poderão ser fechados após homologação e autorização do CONTRATANTE;
Os chamados cadastrados serão classificados de acordo com os níveis de severidade definidos na tabela e deverão ser atendidos pela CONTRATADA de acordo com os prazos estabelecidos na tabela. A severidade identifica a importância relativa da demanda, chamado ou incidente e é utilizada para determinar o tempo necessário para que as ações de tratamento sejam realizadas pelo serviço de suporte técnico, durante os períodos de operação assistida em produção e, ao longo de toda a vigência contratual, os chamados para correção de defeitos inerentes à garantia legal;
Os níveis de serviço estão definidos por nível de severidade do incidente, que será atribuído pelo CONTRATANTE, considerando-se o disposto no quadro a seguir:
QUADRO 3 - DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
ALTO | Incidente com paralisação do software, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente; ou Dúvidaqueimpeçaarealizaçãodedeterminadafuncionalidadecrítica paraoCONTRATANTEnaquelemomento,comaltíssimoriscodecomprometime nto de prazos. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do software, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente; ou Dúvidaqueimpeçaarealizaçãodedeterminadafuncionalidadede forma mais eficiente, com baixo risco de comprometimento de prazos. |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente; Ou Demais dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃO, sem risco de comprometimento de prazos. |
Registra-se como início do atendimento a chegada de um técnico da CONTRATADA para efetuar o diagnóstico e/ou reparo remotamente ou no local do problema.
O tempo máximo para conclusão do chamado representa o intervalo de tempo desde a abertura do chamado até seu fechamento autorizado pelo CONTRATANTE.
Excepcionalmente, dependendo da complexidade técnica do chamado justificada pela CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE estabelecer prazos maiores de atendimento que os informados no QUADRO 4.
QUADRO 4 - TEMPO DE ATENDIMENTO | |||
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARAINÍCIO DOATENDIMENTO | PRAZO PARA RETORNO À NORMALIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA |
Alto | Imediato | 8 horas corridas | 5 dias úteis |
Médio | 1 hora | 2 dias úteis | 7 dias úteis |
Baixo | 2 horas | 3 dias úteis | 15 dias úteis |
45. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A solicitação do serviço ocorrerá da seguinte forma:
Contratante dispara a solicitação;
Contratada apresenta o Planejamento dos Serviços;
Contratante aprova o Planejamento, emitindo a Ordem de Serviço (OS); Contratada entrega o serviço juntamente com Relatório de Execução da OS;
46. ORDEM DE SERVIÇO - OS
A Ordem de Serviço, devidamente denominada OS, será o instrumento utilizado para formalização de demanda e autorização para início dos serviços para todas as etapas à CONTRATADA. As OS serão classificadas como: Críticas e Ordinárias.
Apenas as Ordens de Serviço cujo não cumprimento dentro do prazo estabelecido implicar em impacto grave no cronograma de execução do projeto segundo análise do CONTRATANTE, serão identificadas como Críticas.
Quando da abertura da OS devem ser registradas no mínimo as seguintes informações:
▪ data e hora de abertura;
▪ detalhamento da demanda e prazo para sua conclusão e classificação da OS, permitindo acompanhamento, aferição dos tempos dos chamados até seu encerramento, com detalhamento de todas as ocorrências, e acesso à base de conhecimento.
Quando necessário, a CONTRATADA será convocada para reunião para definição da OS. Nesse caso, a CONTRATADA terá prazo máximo de até três dias úteis para comparecer às dependências do CONTRATANTE, na data e horário agendado.
47. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA receberá documento com a solicitação do serviço a ser realizado na OS. Após o recebimento da OS, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar ao CONTRATANTE o PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS.
O Planejamento da OS, deverá conter informações da estimativa do prazo de entrega, cronograma físico-financeiro detalhado da execução, inclusive, evidenciando as etapas de entregas, quando possível a divisão da OS em entregas parciais e independentes, o valor total da OS e de cada uma de suas etapas, quando for o caso, descrição dos impactos da mudança, avaliação de riscos, produtos a serem entregues entre outras informações inerentes a cada tipo de OS.
Aprovado o planejamento, a CONTRATANTE fará a abertura da OS para execução do serviço, onde os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA assinarão a OS.
Somente após a efetiva abertura da OS pela CONTRATANTE a CONTRATADA estará autorizada a iniciar o serviço nela especificado.
48. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE OS
Toda entrega feita pela CONTRATADA (OS ou etapa da OS) deverá ser avaliada pelo CONTRATANTE em relação aos requisitos descritos na OS no prazo de até quinze dias úteis, contados do recebimento do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA OS, para analisar e aprovar o produto ou serviço entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível mínimo de serviço alcançado na execução da OS.
O resultado da análise dos produtos/serviços entregues será comunicado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE OS, onde serão
registrados os defeitos encontrados, bem como o resultado da avaliação da OS ou etapa da OS entregue, quais sejam: ACEITE, ACEITE COM RESSALVAS, REJEIÇÃO PARCIAL OU REJEIÇÃO
TOTAL. Não deverá ser contabilizado o tempo gasto para análise da OS pelo CONTRATANTE no cálculo do tempo total de execução do serviço pela CONTRATADA.
49. TERMO DE ACEITE DEFINITIVO
Será considerado o aceite da OS ou etapa da OS que não apresentar defeito. Nesse caso, será emitido, pelo CONTRATANTE, TERMO DE ACEITE DEFINITIVO, atestando que os artefatos e/ou serviços foram homologados e atendem às exigências estabelecidas no contrato.
O termo de aceite será emitido em duas vias e assinado pelos representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE. Uma via destina-se à CONTRATADA, autorizando-a a emitir as respectivas faturas e a segunda via destina-se ao CONTRATANTE.
O FISCAL do contrato deverá apurar através da ferramenta de acompanhamento de Ordem de Serviço os níveis de serviço de demandas estabelecidas pela CONTRATADA.
A OS ou etapas da OS com a ocorrência de defeitos que possam ser corrigidos pela CONTRATADA em curto intervalo de tempo poderão ser aceitas com ressalva, desde que a gravidade dos defeitos, a critério do CONTRATANTE, não seja indicativa da possibilidade de rejeição do produto nem impeça sua utilização imediata.
Não poderá ocorrer mais de um aceite com ressalva para a mesma OS.
Em caso de aceite com ressalva deve-se abrir prazo adicional para correções e reapresentação. Esse prazo será definido pelo CONTRATANTE no relatório de avaliação, não podendo ser superior a 10% do prazo inicialmente estabelecido para conclusão da OS.
Realizadas as correções dentro do prazo estabelecido, a OS será reavaliada pelo CONTRATANTE e, se aceita, será emitido termo de aceite definitivo, com observações sobre as correções realizadas.
Não sendo feitas as correções ou expirado o prazo concedido, a OS será rejeitada parcialmente.
50. REJEIÇÃO PARCIAL DA OS OU ETAPA DA OS
A Rejeição Parcial da OS ou etapa da OS se dará nos casos de ocorrência de defeitos que comprometam a implantação da solução especificada ou a qualidade dos artefatos e/ou serviços;
Rejeitada parcialmente a OS ou etapa da OS, a CONTRATANTE emitirá relatório de avaliação, no qual serão descritos os defeitos verificados na avaliação. Nesse caso, a CONTRATADA deverá fazer as correções cabíveis e reapresentá-la, acompanhada de nova minuta de termo de aceite em prazo a ser estabelecido no relatório de avaliação pelo CONTRATANTE,
limitado a 10% do prazo original da OS ou etapa.
Toda rejeição será contabilizada para fins de determinação do nível mínimo de serviço observado na execução da OS e para aplicação de sanções.
Serão permitidas à CONTRATADA cinco rejeições parciais de OS ou etapa da OS, considerando-se em definitiva a sexta rejeição, conforme análise do CONTRATANTE.
Somente será paga OS ou etapa da OS aceita mediante termo de aceite definitivo. O pagamento dar-se-á sempre sobre o serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA, levando- se em consideração os artefatos entregues e os serviços prestados, definidos pelo CONTRATANTE na abertura da OS;
O pagamento de OS poderá ser realizado por etapa, desde que previsto em sua abertura e que seja possível a definição clara da conclusão de um artefato ou serviço realizado – caracterizando a entrega de um produto especificado;
A aferição do cumprimento do prazo de conclusão deve ser realizada através da comparação entre a data de término dos serviços estabelecida na abertura da OS com a data da última entrega para homologação antes do aceite, descontados os períodos de análise do CONTRATANTE.
51. RELATÓRIO MENSAL
Cabe à CONTRATADAapresentar relatório mensal sobre os atendimentos dos níveis mínimos de serviço relacionados no contrato.
52. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
A execução do Contrato será acompanhada pela FISCALIZAÇÃO da Prefeitura de Municipal deBaião de modo sistêmico e dentro de padrões de qualidade técnica de forma a assegurar a eficiência e efetividade das atividades realizadas.
Sendo assim, serão estabelecidos nesta seção, mecanismos que possibilitem ao CONTRATANTE remunerar a CONTRATADA na medida do cumprimento dos níveis mínimos de serviço, assegurando que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues.
53. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE OS
Os indicadores de desempenho e qualidade, de acordo com as definições dos critérios de aceitação das OS ou etapas das OS, componentes da presente contratação, bem como as formas de cálculo e as metas de nível mínimo de serviço definidas para cada indicador estão descritos na tabela a seguir:
QUADRO 3 - Níveis Mínimos de Serviço para a emissão de OS | ||
INDICADORES | FÓRMULA DE CÁLCULO | META |
Índice de OS ou etapas da OS Atendidas no Prazo – IOSAP | Quantidade de OS ou etapas de OS vencidas no período e atendidas (aceitas ou aceitas com ressalva) no prazo / Quantidade de OS ou etapas da OS vencidas no período. | Mínimo de 90% |
Índice de OS Rejeitadas no Período – IOSRP | Quantidade de OS vencidas no período e Rejeitadas (rejeitada total) / Quantidade de OS vencidas no período. | Máximo de 5% |
O não atendimento aos critérios estabelecidos no item 5.2.1 sem uma justificativa aprovada pela CONTRATANTE importará no ajuste dos pagamentos a serem realizados, de acordo com o descrito na tabela a seguir:
QUADRO 4 - Regra para ajuste no pagamento de OS | ||
INDICADORES | VALOR AFERIDO | AJUSTE |
Índice de OS ou etapas da OS Atendidas no Prazo | Maior ou igual a 75% e menor do que 90% | 2% sobre o valor da fatura do serviço contratado do período aferido. |
Menor do que 75% | 5% sobre o valor da fatura do serviço contratado do período aferido. | |
Índice de OS Rejeitadas no Período | Maior do que 05% e menor do que 15% | 2% sobre o valor da fatura do serviço contratado do período aferido. |
Maior ou igual a 15% | 5% sobre o valor da fatura do serviço contratado do período aferido. |
Os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos nos itens 5.2.1 contemplarão apenas as OS Ordinárias.
Para as OS Críticas, os indicadores IOSAP (índice de OS atendidas no prazo) e IOSRP (índice de OS rejeitadas do período) serão, respectivamente 100% e 0%, ou seja, o não cumprimento ensejará um ajuste de 5% sobre o valor da fatura do serviço contratado do período aferido.
54. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Empresa proponente deve ter aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
A licitante deverá apresentar os seguintes atestados técnicos que comprovem
suaexperiência e capacidade técnica para a execução do presente objeto:
▪ Possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
▪ A empresa possua em seu quadro técnico profissional registrado no conselho de arquitetura- CAU que tenha experiência em projeto arquitetônico e também em arquitetônico Hospitalar em BIM comprovado pela Certidão de Acervo (CAT);
▪ Que tenha comprovação em seu quadro técnico permanente Engenheiros ou arquitetos especializados na plataforma BIM com comprovação por certificados reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação);
▪ Atestado ou conjunto de atestados, ou certidão de acervos técnicos - CAT comprobatória de capacidade técnica, comprovando que a empresa ou profissional responsável técnico já tenha desenvolvido projetos na área de mesma especialidade do objeto que totalizem área mínimapara cada disciplina conforme tabela abaixo:
QUADRO 5 - ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO | |||
ITEM | DISCIPLINA | ESPECIFICAÇÃO | ÁREA MÍNIMA |
1 | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE USO PÚBLICO, INSTITUCIONAL OU PRIVADO | Coordenação geral, Gerenciamento, Planejamento e compatibilização de Projetos que constem as disciplinas: Arquitetura (em BIM-Building Information Modeling), | 15.000,00 m² |
2 | ARQUITETURA (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
3 | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | MODELAGEM 3D | 5.850m² |
4 | PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA | MODELAGEM 3D | 5.850m² |
5 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
6 | PROJETO DE LUMINITECNIA (m²) | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
7 | PROJETO DE URBANÍSTICO | MODELAGEM 3D | 5.850,00m² |
8 | PROJETO DE PAISAGISMO | MODELAGEM 3D | 5.850,00 m² |
9 | PROJETO DE INSTALÇAOES HIDROSSANITÁRIAS PREDIAIS | HIDROSSANITÁRIO MODELAGEM 3D | 5.850,00 m² |
10 | INSTALAÇÕESELÉTRICAS BAIXA TENSÃO (m²) | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS MODELAGEM 3D | 10.000m² |
11 | PROJETO DE SISTEMA PREDIAIS DE PROJETÇÃO CONTRA INCÊNDIO E CATÁSTROFES | SPDA MODELAGEM 3D | 5.500m² |
12 | PROJETO DE SISTEMA VIÁRIO | URBANO MODELAGEM 3D | 10.000m² |
13 | PROJETO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | INFRAETSRUTURA MODELAGEM 3D | 10.000m² |
14 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA | URBANO MODELAGEM 3D | 10.000m² |
15 | PROJETO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | ESTRUTURAL MODELAGEM 3D | 5.500m² |
16 | PROJETO DE VENTILAÇÃOE CLIMATIZAÇÃO | MODELAGEM 3D | 5.500m² |
17 | PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | CABEAMENTOMODELAGEM 3D | 5.500m² |
18 | ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO | 10.000m² |
Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, que tenha executado para entidades de administração pública ou privada, projetos ou trabalhos cadastrados nos conselhos como Certidão de acervos técnicos - CAT comprobatória, os mesmo relacionados em projetos executados na plataforma BIM, reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),da região onde os serviços foram executados, respaldando a Administração pública para comprovação do requisito QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Os profissionais da CONTRATADA devem ter familiaridade com o IFC da BUILDING SMART INTERNATIONAL para a interoperabilidade demais sistemas que forneçam e captem informações dos softwares BIM.
Para comprovação técnica da equipe, a CONTRATADA deverá apresentar:
▪ Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CAU/CREA do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe, com validade de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, com habilitação para execução do projeto para o qual está designado.
▪ Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CAU/ CREA, onde fique comprovado que o profissional elaborou ou desenvolveu Projeto Executivo de Implantação de Empreendimento de Uso Público ou privado contemplando as disciplinas descritas na tabela abaixo:
QUADRO 6 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA REQUERIDA ETAPA DE LEVANTAMENTO TÉCNICO | ||
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA REQUERIDA | ||
ITEM | PROFISSINAL RESPONSÁVEL TÉCNICO COM HABILITAÇÃO | COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM PROJETOS |
1 | Coordenação de projetos de implantação de empreendimentos de uso público ou institucional, privado (ARQUITETO OU ENG. CIVIL) | Coordenação e compatibilização de projetos que constem as disciplinas em BIM. |
2 | Arquitetura e Urbanismo (Arquiteto) | Urbanismo; Paisagismo e Acessibilidade. |
3 | Instalações Hidrossanitárias (Arquitetoou Eng. Civil) | Armazenamento e distribuição de água; Rede de Esgoto; Drenagem; Prevenção contra Incêndios |
4 | Instalações Elétricas (Arquiteto ou Eng. Civil) | Baixa tensão; SPDA |
5 | Instalações Eletrônicas (Arquiteto ou Eng. Civil) | Telefonia, Cabeamento estruturado, Automação predial; |
6 | Infraestrutura (Arquiteto ou Eng. Civil) | Movimentação de terra; Pavimentação; Drenagem; Sinalização Viária |
7 | Estrutural (Arquiteto ou Eng. Civil) | Estrutura de Concreto |
8 | Orçamento e Planejamento (Arquiteto ouEng. Civil) | Orçamentos 5D;Cronograma 6D |
9 | Projeto de paisagismo, de comunicação visual e urbanística. | MODELAGEM 3D |
O profissional responsável técnico deve possuir comprovada experiência em projetos executivos utilizando a plataforma BIM.
A comprovação de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de Certidão de Pessoa Física, devidamente emitido pelo CREA ou CAU.
A comprovação de que empresa possui em seu quadro permanente o profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio da empresa através da apresentação do contrato social e, no caso de empregado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
Toda a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas neste item, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
55. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Não é admitida a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa
jurídica.
56. SUBCONTRATAÇÃO
Somente será permitida a subcontratação da parte do Objeto Contratual que corresponde ao Treinamento. Devendo ser observadas a necessidade de previa anuência do gestor do contrato, associada à apresentação da documentação necessária à comprovação da regularidade fiscal e qualificação técnica da subcontratada.
Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
57. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 870/2013,anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Além do que dispõe o Decreto Estadual nº 870/2013, cabe ao FISCAL e ao GESTOR do contrato o cumprimento das seguintes obrigações:
▪ Representar a CONTRATANTE na supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
▪ Comunicar por escrito ao setor de Contratos sobre qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA assim que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
▪ Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer projeto que não esteja de acordo com o solicitado no Termo de Referência, bem como solicitar a sua substituição quando eventualmente fora das especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo a CONTRATADA efetuar as correções no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação do servidor.
▪ Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para posterior pagamento;
▪ Emitir parecer com as justificativas, ao constatar a necessidade de acréscimo e/ou supressão legais do objeto contratado;
▪ Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
▪ Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;
▪ Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;
▪ Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
▪ Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
▪ Comunicar à Administração, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a terceirizada;
▪ Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso.
58. DOS SERVIÇOS / CUSTOS
A proposta de preços deverá ser expressa de maneira detalhada, especificando-se os preços de cada serviço, não devendo ultrapassar o valor de R$ 5.012.990,38(cinco milhões e doze mil novecentos e noventa mil e trinta e oito centavos). Conforme descriminado nos Quadros 7, 8 a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS:
QUADRO DE RESUMO DE SERVIÇOS | |||
Serviços | Unidade | Valor | |
1.1 | PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM | 130.000,00 m² | R$ 4.707.997,80 |
1.2 | IMPLANTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DO BIM MUNICIPAL | 7.700,00 h | R$ 304.992,58 |
TOTAL | R$ 5.012.990,38 |
QUADRO 7.0 – PROJETOS EM BIM | ||||||
ETAPA | ITEM | SERVIÇO | UNID | ÁREA TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PROJETOS EXCUTIVOS EM BIM | 1 | PROJETODE ARQUITETURA EM BIM | M² | 10.000 | R$ 64,21 | R$ 642.099,05 |
2 | PROJETO ELÉTRICO EM BIM | M² | 10.000 | R$ 39,18 | R$ 391.836,40 | |
3 | PROJETO DE LÓGICA EM BIM | M² | 10.000 | R$ 39,18 | R$ 391.836,40 |
4 | PROJETO ESTRUTURAL EM BIM | M² | 10.000 | R$ 43,31 | R$ 433.066,65 | |
5 | PROJETO DE FUNDAÇÃOS | M² | 10.000 | R$ 31,89 | R$ 318.913,50 | |
6 | PROJETO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | M² | 10.000 | R$ 31,89 | R$ 318.913,50 | |
7 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO EM BIM | M² | 10.000 | R$ 39,42 | R$ 394.220,80 | |
8 | PROJETO DE VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO EM BIM | M² | 10.000 | R$ 32,19 | R$ 321.894,00 | |
10 | PROJETO DE PRESSURIZAÇÃO E EXAUSTÃO EM BIM | M² | 10.000 | R$ 19,31 | R$ 193.136,40 | |
11 | LEVANTAMENTO COM SCAN LASER | M² | 10.000 | R$ 23,25 | R$ 232.479,00 | |
12 | COMPATIBILIZAÇÃO EM BIM | M² | 10.000 | R$ 33,42 | R$ 334.213,40 | |
13 | PLANEJAMENTO 4D (PLANEJAMENTO) | M² | 10.000 | R$ 36,77 | R$ 367.694,35 | |
14 | PLANEJAMENTO 5D (ORÇAMENTO) | M² | 10.000 | R$ 36,77 | R$ 367.694,35 | |
TOTAL | 4.707.997,80 |
QUADRO 8 - VALORES ESTIMADOS PARA IMPLANTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DE SOFTWARE | |||||||
Fonte: CAGED julho 2019 | |||||||
ETAPA | ITEM | SERVIÇO | UNID | Nº DE PESSOAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
IMPLANTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DO BIM MUNICIPAL | 1 | Serviços de Gestão de projeto de informática | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 69,545 | 76.499,50 |
2 | Coordenação de Projeto | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 67,73683 | 74.510,51 | |
2 | Serviço de análise e levantamento de informações | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 22,57232 | 24.829,55 | |
3 | Serviço de testes de software | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 22,57232 | 24.829,55 |
4 | Serviços de Desenvolvimento, Adaptação e implantação de sistema de informação. | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 31,61317 | 34.774,49 | |
5 | Serviços de administração de banco de dados | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 31,61317 | 34.774,49 | |
6 | Serviços de apoio a infraestrutura de redes e de computadores; | Hora/Homen | 1 | 1.100,00 | 31,61317 | 34.774,49 | |
VALOR TOTAL | R$ 304.992,58 |
xxxxxxx Engenheiro Civil xxxxxxxxx
xxxxxx Arquiteto xxxxx
ANEXO II
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB PROCESSO Nº 052022008.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021..
PROPOSTA DE PREÇOS:
SERVIÇOS | Unidade | VALOR | |
1.1 | PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM | m² | |
1.2 | IMPLANTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DO BIM MUNICIPAL | h | |
TOTAL | R$ |
⇒ Valor Total dos itens: ........ R$: ............ ( ....... por extenso ).
⇒ Validade da Proposta: 120 dias.
⇒ Prazo de início da prestação dos serviços: 48 horas, após a emissão da Ordem de Serviços.
⇒ Dados Bancários:
⇒ A empresa ........................... é ciente de todas as condições do presente Edital do PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 008/2022-PMB e concorda com as mesmas.
⇒ Os dados do responsável pela assinatura de contrato: ...........................
............................../PA, ....... de de 2022.
Nome: ...................
Cargo / Função CPF: ............... RG .........
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB PROCESSO Nº 052022008
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.) Declara ter cumprido plenamente os requisitos para habilitação, estabelecidos no instrumento convocatório, referentes ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO
ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.. Declaramos, ainda, ter ciência de todas as solicitações e condições para habilitação, em conformidade ao requerido no edital.
Local e data, .....................
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº052022008
A empresa..................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., com sede na cidade de
.............estado do..........Rua/Av................................nº..........,Xxxxxx. ,inscrita no CNPJ
sob o nº......................................, pela presente CREDENCIA o Sr...................................., portador do
documento de Identidade nº.................e CPF nº....................., para representá-la na Licitação supra mencionada, promovida pela PMB, outorgando-lhe poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo o processo Licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitações, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato2.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
2Atenção: Este instrumento somente terá validade se houver Reconhecimento de firma da pessoa que o assinou.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
Declaramos, para os fins legais, ser microempresa (ME) / empresa de pequeno porte(EPP), nos termos da legislação vigente, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos do registro de preços, que tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021..
( ) há regularidade fazendária ( ) não há regularidade fazendária
Licitante:.....................................................
Data:..........................................................
(Assinatura do(s) representante(s) da empresa, CPF e RG
Nome e Função:.................................................
CPF:...........................................................
Fone / Fax: ...................................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
Prezados Senhores,
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ..................................e do CPF nº ...................................., doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item “9.1.3”, “b” do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO LICITANTE
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(Modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
Para fins de comprovação, de que trata o inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93, declaramos ter recebido da Prefeitura Municipal de Baiãoos documentos referentes ao Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços que tem como Objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
..................................., inscrito no CNPJ nº ................................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
RG nº ..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ..................................e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da
lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO X
DECLARAÇÃO AUTORIZANDO O PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ..................................e do CPF nº ....................................,O signatário do presente, Autoriza, por este instrumento o MUNICÍPIO DE BAIÃO a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do Pregão Presencial por Sistema de Registro de preços, que tem como Objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021..
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº PP-008/2022-PMB
Processo nº 052022008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ..................................e do CPF nº ...................................., abaixo assinado, DECLARA:
“Que na Empresa não tem dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO DE BAIÃO”.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021
........................................................, sediada na rua..........................., nº....., cidade. ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ,por
seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ..................................e do CPF nº , COMPROMETEMOS Junto
a PMB, em prestar os serviços com conformidade do Ato Contratual para execução do Objeto especificado no certame do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que seus legais e jurídicos efeitos.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou
Cargo ou Função
ANEXO XIII
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
Razão Social: | |
Nome de Fantasia: | |
CNPJ nº: | |
Insc. Estadual: | |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | |
E-mail: | |
Telefone / fax: | |
Atividade principal: | |
Pessoa p/contato: |
Pessoa para contato: Recebemos, por intermédio de acesso à página:
( ) Ao Departamento de Licitação do órgão competente pela contratação de BAIÃO ( ) No sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx(mural de licitações consultas)
( ) e-mail: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
BAIÃO, de de 2021.
Assinatura do Responsável da Empresa
Assinatura da Pregoeira
Visando comunicação futura entre o órgão competente pela contratação Prefeitura Municipal de Baião e a licitante, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do protocolo de retirada do edital exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, como adendos e outros.
ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
PAPELTIMBRADO DA EMPRESA
(modelo)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMB
Processo nº 052022008
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação.
Local/Data..............
Assinatura do Representante Legal
Nome da Razão Social
CNPJ nº..................
Nome completo de quem assinou Cargo ou Função
ANEXO XV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(MINUTA)
Aos / / , A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2022-PMB, RESOLVE registrar os preços para objeto abaixo exposto, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
I. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condiçõesofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO DA ATA:
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA:
I. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente do presente certame, será de 12 (doze) meses,conforme a inteligência do art. 61, §1º, da Lei 8.666/93, a partir da data de sua
assinatura, com validade eeficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos,contados de sua assinatura, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR não está obrigado a contratar os preços aqui registrados exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiáriodo registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
I. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
I. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro: Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Segundo: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese do parágrafo anterior, a Contratante convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
I. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a. A pedido, quando:
• Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
• O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
• Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
• Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
• Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
• Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
• Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registrode Preços;
• Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata deRegistro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
c. Automaticamente:
d. Por decurso de prazo de vigência da Ata;
e. Quando não restarem fornecedores registrados;
f. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Contratante fará o devido apostilamento na Atade Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS:
I. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro: Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Parágrafo primeiro: As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimentodo objeto, das obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram-se definidos no Edital, Termo de Referência, e demais anexos ao Edital.
Parágrafo segundo: As obrigações da contratante e da contratada são as que estão estipuladas no bojo doedital assim como no termo de referência.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2022-PMB e a proposta da(s)empresa(s) classificada(s) em 1º lugar em cada item licitado.
Parágrafo primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIÃO/PA,com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.Parágrafo segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condiçãoindispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.Parágrafo terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BAIÃO/PA, com exclusão dequalquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 vias de igual teor, que, depois de lida eachada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
BAIÃO - PA, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Baião
CNPJ (MF) n.º....
Nome do Gestor CPF nº......
Razão Social Empresa Vencedora
CNPJ (MF) n.º....
Nome do Representante CPF nº......
ANEXO I DA ATA CADASTRO DE RESERVA
AS LICITANTES registrados no CADASTRO DE RESERVA do PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 008/2022-PMB, Processo nº 052022008 são os seguintes desta Ata:
EMPRESA REGISTRADA: ..............................................., CNPJ/MF Nº......................
sediada na Rua..........................., Bairro:................, Cidade:................., registrada em segundo lugar, que concorda e assina esta Ata para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021,
pelos preços registrados, em caso de cancelamento do registro da empresa vencedora.
EMPRESA REGISTRADA: ..............................................., CNPJ/MF Nº......................
sediada na Rua..........................., Bairro:................, Cidade:................., registrada em segundo lugar, que concorda e assina esta Ata CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021,
pelos preços registrados, em caso de cancelamento do registro da empresa vencedora.
ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATATO Nº .005.2022 – PMB
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO E DE OUTRO LADO A EMPRESA. ,
COMO A BAIXO VAI MELHOR DECLARADO.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BAIÃO/PA - PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.425.871/0001-70, com sede no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx – Praça Santo Antônio, nº 199 – Centro, CEP: 68465-000 – Baião-PA, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da RG: 1868639 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº sediada a
, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado à , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA LEVANTAMENTO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, COMPATIBILIZAÇÕES, DISCIPLINAS DE ARQUITETURA E DE PROJETOS COMPLEMENTARES NA PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO EM GERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONFORME A NECESSIDADE DESCRITA NO QUADRO ABAIXO. A MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS E CONSTRUÇÃO, CONFORME NO DECRETO FEDERAL – 9.983 DE 22 DE AGOSTO DE 2019, DECRETO ESTADUAL 1.715 DE 12 JULHO DE 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto n° 8. 250, de 23 de maio de 2014, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014; e Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 (Altera o Decreto nº 7.892/2013).
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de .......(........) meses e terá início em
/ / extinguindo-se em / / , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo se excluir o primeiro e incluir o último, nos termos dos Arts.57 e 110 da Lei Nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
SERVIÇOS | Unidade | VALOR | |
1.1 | PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO EM BIM | m² | |
1.2 | IMPLANTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DO BIM MUNICIPAL | h | |
TOTAL | R$ |
5. CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos para atendimento dos encargos previstos nesta licitação correrão sob a cobertura das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento fiscal vigente:
Classificação Institucional – Classificação Funcional – Classificação Econômica – Fonte de Recursos – FICHA: