ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N. 139/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N. 139/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2024
Pelo presente instrumento, o Município de Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o n. 78.493.343/0001-22, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxx representado pelo PREFEITO Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXX, e a empresa AVANCE SERVICE LTDA com sede em Lages/SC, inscrita no CNPJ sob
n. 37.910.003/0001-72, neste ato representado pelo(a) Sr.(a). Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, acordam proceder, nos termos, referente ao Pregão Eletrônico, homologado em 16/05/2024, sujeito a Lei 14.133/2021, e ao respectivo edital, o registro de preços referente aos Produtos abaixo discriminados:
CLÁUSULA I – REGISTROS DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI 1049/2021 PARA SEREM DISTRIBUIDAS ÀS PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) por cesta, totalizando R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo Município, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº. 14/2024
3.2. Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 14/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2024, os quais serão apresentados na Ordem de Compra pela Secretaria de Assistência Social: 75-3.3.90.00.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS.
4.1.1. O pagamento do Preço pactuado será conforme a proposta homologada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e
atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta Licitação, deverão ser pagas em até 30 dias após seu recebimento.
4.2 - Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
4.3- Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5.1 - O fornecimento deverá ser feito em até 10 dias corridos após a emissão da AF com a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do Município e com Autorização de entrega emitida pela Assistência Social.
5.2 - Os itens que compõem a Cesta Básica deverão ser entregues em pacotes fechados, sem nenhum tipo de dano e DE ACORDO COM A QUANTIDADE (KG, ML, ETC) ESPECIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL 64/2024.
5.2.1 – Deverão vir separadamente os itens da classe de gêneros alimentícios dos itens de higiene e limpeza, entregando em dois pacotes distintos.
5.3 - O descumprimento do item 5.2 resultará em advertência, caso a situação se repetir ocasionará a Rescisão do contrato.
5.4 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, em 10 (dez) dias sempre a contar da data de recebimento / ciência da Autorização de Fornecimento, diretamente ao responsável, a quem caberá conferi-lo
e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital / Termo de Referência.
5.1. Local de entrega: A entrega do objeto desta ata será feita na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas na Lei 14.133/2021, conforme estabelecido no Edital.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa da 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 03 (três) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n. 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. O reequilíbrio dos preços, com o consequente reajuste de preços, poderá ser solicitado pelo detentor da ata caso haja um encarecimento do produto no mercado, desde que imprevisível e que comprove devidamente o aumento, sem qualquer acréscimo em sua margem de lucro, sendo que igual procedimento deverá ser adotado em caso de decréscimo do valor de mercado do produto, neste caso conforme convocação da Administração.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Município, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente autorizados quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Fazer o pedido de imediato à sua necessidade.
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Os produtos deverão ser entregues parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, contando-se 10 (dez) dias sempre da data de recebimento / ciência da Autorização de Fornecimento, exclusivamente no endereço ao responsável, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital / Termo de Referência.
11.2 Entregar os produtos no local determinado na ordem de compra, ficando a Contratada responsável sem custo de frete, não sendo a Contratante responsável por sua retirada.
11.3. A empresa contratada se obriga pela qualidade dos produtos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração.
11.4. A contratada se obriga a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de idoneidade exigidas no processo.
11.5. Entregar os produtos em ótimo estado, com ótima qualidade.
11.6. O transporte de produtos perecíveis deve respeitar todas as regulamentações legais de refrigeração e trato com os produtos.
11.7. Das marcas:
✓ 1 PACOTE DE AÇÚCAR REFINADO 5KG – MARCA: DA BARRA |
✓ 1 PACOTE DE ARROZ 5K - MARCA: PILÃO |
✓ 1 PACOTE DE CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL ½ KG - MARCA: MARATA |
✓ 1 PACOTE DE FARINHA DE TRIGO 5KG - MARCA: PRIMOR |
✓ 4 LEITE UTH INTEGRAL 1 LT - MARCA:AURORA |
✓ 2 PACOTE DE MACARRÃO 1KG - MARCA:XXXXXX |
✓ 2 OLEO DE SOJA 900ML- MARCA:COAMO |
✓ 1 KG DE FEIJÃO PRETO - MARCA:MALU |
✓ 1 KG SAL FINO - MARCA:MARFIN |
✓ 1 KG DE FUBÁ - MARCA: LAGES |
✓ 1 PACOTE DE BISCOITO SORTIDO APROX 400G- MARCA:PICININI |
✓ 2 SABONETES EM BARRA 90G- MARCA:MOTIVUS |
✓ 1 CREME DENTAL 90G - MARCA: ICEFRESH |
✓ 1 PACOTE DE PAPEL HIGIENICO 4 ROLOS COM 30 M - MARCA:DELICATE |
✓ 2 DETERGENTES 500ML- MARCA:LAV+ |
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
12. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos materiais/objetos licitados, nos termos da Lei 14.133/2021, através da Secretaria Municipal DE ASSISTENCIA SOCIAL, através do Fiscal de Contratos designado.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Integram esta Ata, o Edital e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Xxxxx Xxxxx (SC), 16 de maio de 2024.