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Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente •
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição. FECOP
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Contrato: BB/FECOP N° v,: r; .' 2tJ.i:")
Por este instrumento, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasilia, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.000.00010001-91, neste ato devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado, doravante designado simplesmente Banco do Brasil, ora na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, doravante designado simplesmente FECOP, instituido nos termos da Lei Estadual nO 11.160, de 18 de junho de 2002, com redação alterada pelas Leis Estaduais nO13.580, de 24 de julho de 2009 e nO14.350, de 22 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nO46.842 de 19 de junho de 2002, alterado pelos Decretos nO48.767, de 30 de junho de 2004, n° 54.653, de 06 de agosto de 2009 e nO 55.947, de 24 de junho de 2010, e, de outro lado o(a) Prefeitura Municipal de Lavrinhas CNPJ 45.200.029/0001-55, neste ato devidamente representado(a) por seu (a) representante legal ao final qualificado(a) e assinado(a), doravante denominado(a) Tomador(a), e ainda, na qualidade de órgão gestor do FECOP, assinando o presente instrumento como Interveniente, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, neste ato devidamente representada por seu representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominada simplesmente SIMA, têm entre si justo e acertado o presente Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, que se regerá em conformidade com as disposições da Lei Federal n.o 8.666, de 21 de julho de 1.993 - Lei de Licitações, Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal e mediante as cláusulas, termos e condições a seguir
enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e outorgam e, por si e seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar:
Cláusula Primeiro. Do Objeto
Constitui objeto do presente o repasse ao(á) Tomador(a) pelo Banco do Brasil de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FECOP no valor de até RS 250,000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais), valor este destinado exclusivamente á finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente.
Parágrafo Primeiro - O valor mencionado no capul está fundamentado em autorização concedida pelo Conselho de Orientação do FECOP, nos termos da Deliberação n° 003/2019 de 11106/2019 que é considerada, para todos os fins e efeitos de direito, parte integrante e indissociável do presente.
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Par J rafo Se undo - A liberação do crédito não reembolsável ao(á) Tomador(a) \J
refe enciado no capul, condiciona-se á prévia disponibilidade de recursos do FECOP no ~ Ba cà do Brasil, sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, inclusive as previs as na ~ J
Clá sula Terceira do presente Instrumento. . ,/ ~
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Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
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Cláusula Segunda - Da Destinação do Repasse
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o repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente destina-se à aquisição da(s) máquina(s) elou equipamento(s) a seguir especificado(s): Caminhão Coletor e Compactador de lixo.
Cláusula Terceira - Do Repasse
o repasse dos recursos ao(à)Tomador(a). provenientes do FECOP, será efetivado pelo Banco do Brasil, por meio de crédito em conta especifica do(a) Tomador(a) por este(a) mantido(a) no Banco do Brasil e indicada para o crédito, após a ocorrência das seguintes condições:
I. Apresentação pelo(a) Tomador(a). à Secretaria Executiva do FECOP, da documentação demonstrando o processo da licitação para a aquisição do(s) item(s) descrito(s) na Cláusula Segunda do presente instrumento. em conformidade com as disposições da Lei Federal nO8.666/1993:
11. Expedição da "Autorização de Emissão de Ordem de Fornecimento" pela Secretaria Executiva do FECOP ao(à)Tomador(a):
111. Entrega da(s) cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) do(s) item(ns) licitado(s) e, no caso de aquisição mediante pagamento parcelado, comprovante de pagamento ao(s) fornecedor(es) no valor da liberação anterior;
IV. Expedição de oficio autorizativo pela Secretaria Executiva ao Banco do Brasil, para liberação do repasse de acordo com o Orçamento de Aplicação aprovado pelo Conselho de Orientação do FECOP.
V. O recurso não será repassado se o(a) Tomador(a) apresentar algum apontamento no Cadin Estadual - SP conforme artigo 7° do Decreto Estadual nO. 53.455/2008, que regulamentou a Lei Estadual nO. 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadin Estadual
Parágrafo Primeiro - A efetiva autorização ao Banco do Brasil para liberação da(s) parcela(s) de repasse mencionadas no capul está condicionada ao Orçamento de
Aplicação devidamente aprovado pelo Conselho de Orientação do FECOP, por meio da ..J
Secretaria Executiva. )
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Parágrafo Xxxxxxx - X(s) repasse(s) do(s) recurso(s) será(ão) efetivado(s) pelo Ba~c\ ~ Brasil em até 10 (dez) dias após o recebimento da autorização referida no incis "
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~rá rafo Terceiro - Por determinação da Secretaria Executiva do FECOP, o Banco do rasil poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar a(s) parcela(s)
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já liberada(s), caso ora) Tomador(a) descumpra as regras estabelecidas no presente e/ou as normas previstas no FECOP.
Parágrafo Quarto - Ora) Tomador(a), expressamente, autoriza que o Banco do Brasil proceda na forma descrita no parágrafo anterior autorizando, inclusive, que o estorno do(s) valor(es) referente(s) à(às) parcela(s) já liberada(s), seja efetuado a débito da conta do FECOP que mantém no Banco do Brasil.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do/a) Tomador(a) Ora) Tomador(a), pelo presente instrumento, obriga-se a:
I. Ter conta especifica FECOP no Banco do Brasil para o recebimento do repasse de recursos do Fundo;
11.Aplicar os recursos repassados do FECOP exclusivamente na aquisição do(s) item(s) descrito(s) na Cláusula Segunda do presente instrumento;
111.Responsabilizar-se pelo montante excedente, caso o valor da(s) aquisição(ões) do(s) item(s) descrito(s) na Cláusula Segunda supere o valor do repasse;
IV. Iniciar o processo de licitação para a(s) aquisição(ões) descrita(s) na Cláusula Segunda do presente instrumento, conforme determina a Lei Federal nO 8.666/1993, em até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do presente instrumento;
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V. Comprovar a realização do procedimento licita tório, remetendo ao FECOP a documentação hábil, em especial, editais de licitação, atas da comissão de licitação, adjudicação e homologação, recursos impetrados e notas fiscais, cujas cópias deverão estar autenticadas por funcionário autorizado dota) Tomador(a), ou por Tabelião de Notas;
VI. Fazer constar o termo ."Repasse FECOp .. no corpo da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) em nome dota) Tomador(a), relativas à(s) aquisição(ões) do(s) item(ns) descritos na Cláusula Segunda deste instrumento;
VII. Providenciar a estampa da logomarca do Governo do Estado de São Paulo, incluindo
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os dizeres '.Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Fundo Estadual de Prevenção I:- e Controle da Poluicão - FECOP", no(s) item(s) adquiridos com repasse de recursos do \ \:J"-l FECOP, observado o disposto no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado;
VII. Submeter à aprovação do FECOP. com a antecedência necessária, quaisqu (
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IX. Movimentar os recursos repassados somente através da conta na qual serão credit~s:
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X. Manter aplicados os recursos repassados disponiveis, no periodo correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões), no Fundo de Investimento do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que venha a substitui-lo;
XI. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FECOP através de Autorização de Transferência de Recursos expedida pelo Tomador(a) e entregue na agência da Banco do Brasil detentora da conta do FECOP;
XII. Encaminhar a Prestação de Contas no prazo máximo de 30 dias, após a realização da despesa. nos termos da Cláusula Oitava deste Instrumento;
XIII. Colocar á disposição do FECOP a documentação referente á aplicação dos recursos e permitindo a mais ampla fiscalização do(s) item(s) adquiridos.
XIV. Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e garantia da utilização do bem aos fins que se destinam, consoante especificado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
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Parágrafo Primeiro - O(a) Tomador(a) declara para os devidos fins e sob penas da Lei, que assegura recursos necessários para contrapartida no valor de R$ 0,00 para a realização do objeto especificado na Cláusula Segunda do presente instrumento, através de reserva de recursos orçamentários, devidamente identificado no Orçamento Geral inscrito no Elemento Econômico nO.xxxxxx, estando de acordo com o disposto no artigo 116, parágrafo 1°, inciso VII da Lei Federal n°. 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - O(a) Tomador(a) poderá pleitear ao FECOP, formal e r
fundamentadamente, a prorrogação do prazo estipulado para o inicio e término das
aquisições identificadas na Cláusula Segunda.
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Parágrafo Terceiro - O(a) Tomador(a) poderá pleitear ao FECOP, formal e fundamentadamente, Termo(s) Aditivo(s) ao presente instrumento, observado o disposto na
Lei Federal nO8.666/1993, condicionando o atendimento do pleito á aprovação do FECOP. :S
Parágrafo Quarto - O descumprimento da presente cláusula pelo(a) Tomador(a) implicará "-~ na reposição pela mesma dos valores repassados ao amparo do presente instrumento, '\no ~ p{'1zo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, sendo certo que no va r - dklljdo serão acrescidos os juros que remuneraram o Fundo de Investimento do Banco d
Brasil BB NC RF Governos, ou o que venha a substitui-lo, no periodo compreendido entrer--"
~ data do repasse e a data da efetiva devolução dos recursos pelo Tomador(al.
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Cláusula Quinta. Do Agente Técnico e da Secretaria Executiva
Nos termos do artigo 6° da Lei Estadual na 11.160/2002 a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo exercerá as funções de Agente Técnico e de Secretaria Executiva do FECOP.
Cláusula Sexta. Das Atribuições do Agente Técnico e da Secretaria Executiva
As partes se declaram cientes de que, com fundamento no Contrato celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Banco do Brasil e CETESB, objetivando estabelecer as condições necessárias á administração e gestão dos recursos do FECOP, são atribuições do Agente Técnico:
I. Acompanhar a aquisição do(s) item(ns) descrito(s) na Cláusula Segunda do presente instrumento;
11.Proceder ao exame dos documentos relativos à aplicação dos recursos, auxiliando o(a) Tomador(a) nos aspectos técnicos relativos á correta aquisição do(s) item(ns) descrito(s) na Cláusula Segunda;
111.Praticar, dentro de suas atribuições legais, todos os atos necessaflos à perfeita conclusão do objeto deste Instrumento, e emitir ao Conselho de Orientação do FECOP os pareceres devidos; .
IV. Reter os recursos a serem liberados e aguardar o saneamento das irregularidades apontadas pelo Agente Técnico e/ou Secretaria Executiva, a saber:
a) quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável;
b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos principios fundamentais da Administração Pública nas contratações ou descumprimento pelo(a) Tomador(a) de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, bem como demais documentos relacionados ao presente.
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Cláusula Sétima. Das Obrigações do Agente Financeiro
Nos termos do artigo 70 da Lei Estadual na 11.160/2002,0 Banco do Brasil exercerá as funções de Agente Financeiro com as atribuições de: .)
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I. ReSrssar o valor descrito na Cláusula Primeira ao(à)Tomador(a), mediante autoriza - o da Secretaria Executiva do FECOP, em estrita observância ao Orçamento de Aplica\ap apr6vado e, quando for o caso, do respectivo cronograma fisico-financeiro;
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11.Promover abertura e manutenção de conta corrente específica para abrigar os recursos transferidos nos termos da Cláusula Terceira, fornecendo extratos bancários do periodo, compreendido entre o depósito inicial e a efetiva realização da despesa;
111. Promover a aplicação financeira dos recursos transferidos e transitoriamente disponiveis, no Fundo de Investimnnto do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que venha a substitui.lo, fornecendo ao(á) Tomador(a), os extratos bancários do periodo para fins da Prestação de Contas;
IV. Suspender, mediante determinação da Secretaria Executiva do FECOP a liberação da(s) parcela(s), caso o(a) Tomador(a) incorrer nas irregularidades identificadas no inciso IV da Cláusula Sexta ou deixar de apresentar qualquer documento que venha, eventualmente, ser solicitado pela Secretaria Executiva elou Agente Técnico o FECOP,
V. Efetuar consulta no Cadin Estadual - SP, e não liberar o recurso caso o(a) Tomador(a) apresente algum apontamento, conforme artigo 7° do Decreto Estadual nO. 53.455/2008, que regulamentou a Lei Estadual nO, 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadin Estadual.
Cláusula Oitava - Da Prestação de Contas
O(a) Tomador(a) deve, em até 30 (trinta) dias da efetiva realização da despesa, apresentar os documentos comprobatórios por meio de:
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a) Demonstrativo da movimentaçáo dos recursos identificando o recebimento e destinação do montante repassado;
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b) Extratos bancários da conta na qual foram creditados os repasses de recursos do FECOP ao(á) Tomador(a), compreendendo o periodo entre o depósito inicial e a efetiva realização da despesa; ~
c) Extratos bancários da aplicação financeira desses recursos no Fundo de Investimento ::S$ do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que vier a substitui-lo, compreendendo.o ~ periodo entre o depósito inicial e a efetiva realização da despesa; ~ ')
d) Autorização de Transferência de Recursos - ATR, protocolado pelo Banco do Brasil, ~ quando houver devolução de recursos;
e) Comprovante(s) do efetivo pagamento ao(s) fornecedor(es).
Cláu la Nona. Do Descum rimento do Instrumento
O de c~mprimento dos termos do presente instrumento ou das regras do FECOP pelo(a) Tomadpr(a), implica no ressarcimento ao FECOP pelo(a) Tomador(a) do(s) saldo(s)
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financeiro(s) remanescente(s), inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida na Cláusula Xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo FECOP.
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente contrato por parte doIa) Tomador(a), ocasionará a rescisão antecipada do instrumento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em qualquer responsabilidade para a Banco do Brasil.
Cláusula Décima - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões advindas deste Instrumento, podendo, porém a Banco do Brasil optar pelo Foro do domicilio doIa) Tomador(a).
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas abaixo identificadas e assinadas,
São Paulo, 19 de setembro de 2019.
Banco do Brasi S,A RepresentanteLegal: _ Cargo/Função:
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Interveniente - SMA
Representante Leg~l: Xxxxxx Xxxxxx
Cargo/Função: Secr~tário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
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o Banco do Brasil coloca à disposição do(s) c1iente(s),os seguintes telefones: Central de Atendimento - 4004.0001' ou 0800.729.0001;
Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação, suspensão ou cancelamento) - 0800.729.0722;
Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088;
Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678 .
• Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
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