CONTRATO 46/2023
CONTRATO 46/2023
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.402/0001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor OSNEI DO SANTOS AZEREDO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jari
– RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx xx XXX n.º 000.000.000-00 e CI nº 5061580402 a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa WR CASSOL ENGENHARIA ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.137.421/0001-36, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Santa Maria/RS, neste ato representado por seu proprietário, Senhor XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 1080349821, a seguir denominada CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato com base na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições da Tomada de Preços nº 02/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:
EMPREITADA GLOBAL PARA REFORMA DE ACESSIBILIDADE E CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NAS RUAS XXXXXX XXXXX DA COSTA E XXXXXXX XXX XXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTAS E ORÇAMENTO/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 119.998,65 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O representante do Município de Jari, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato, quanto à
quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura na Secretaria da Fazenda.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias por parcela efetivamente concluída, de acordo com o cronograma físico–financeiro e laudo de vistoria realizado pelo fiscal da obra e liberação da Secretaria competente, mais apresentação de:
a) ART de execução da obra deverá ser emitida antes do início da ordem de execução;
b) Nota fiscal, descriminando mão de obra e material;
c) SEFIP com relação de empregados contratados na matricula da obra, juntamente com o protocolo de entrega e os referidos pagamento de FGTS;
d) Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS;
e) Apresentação do diário de obras, com a devida fiscalização do engenheiro da Prefeitura Municipal de Jari.
4.3 – Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme segue:
ÓRGÃO 03: SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
Proj./Ativ: 1.020 Modernização Urbana
(99) 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4 - A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul, Caixa Federal, Banco do brasil ou Sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC e descontado dos pagamentos devidos pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, e será contada a partir ordem de execução emitida pelo Prefeito Municipal;
Parágrafo Primeiro - Após a ordem de execução se a contratada não der início aos trabalhos (execução da obra) o contrato poderá ser rescindido imediatamente pela contratante consoante os artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Segundo - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1 – No prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato;
7.2 – Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades de garantias estabelecidas no art. 56, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93;
7.3 – A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado pelo índice da aplicação financeira;
7.4 - Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.1 – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
8.1.1- Atestar nas notas fiscais a efetiva prestação de serviços do objeto desta licitação;
8.1.2 - Prestar à Licitante toda e qualquer informação, por esta solicitada;
8.1.3 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer tipo de sanção;
8.1.4 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
8.1.5 - Efetuar a fiscalização do fiel cumprimento dos serviços contratados.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Solicitar junto a Previdência Social a matricula CEI da obra (instrução normativa MPS- SRP- Nº 03 de 14/07/05);
b) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
c) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção;
g) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;
h) Providenciar o livro "DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção, devendo mantê-lo no canteiro de obras;
i) Xxxxxx o responsável técnico pela obra presente, no mínimo uma vez por semana, no local da obra para acompanhamento da mesma e também para preenchimento e assinatura no diário de obras;
j) A empresa vencedora do certame ficará responsável por todos os danos civis tanto materiais como corporais causados a terceiros;
k) A empresa vencedora será responsável por todo o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários para a execução do objeto;
l) A empresa vencedora deverá disponibilizar de todo e qualquer maquinário e demais equipamentos necessários para a execução do objeto;
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (meio por cento), do valor total do objeto por dia de atraso, limitado está a 08 (oito) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
c) multa de 5 % (cinco por cento) do valor total do objeto, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) do valor total do objeto, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
f) Em caso de serem aplicadas as sanções previstas nas letras “b”,”c” ou ”d” ficam desde já cientes as empresas que o valor da multa serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, após notificação e prazo de recurso ou ainda quando for o caso cobradas judicialmente de acordo com o Art. 86.
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93;
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita preferencialmente através de protocolo, em sendo inviável será aceito através de correspondência via AR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, Código Civil e Código do Consumidor e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tupanciretã para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato;
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jari/RS, 24 de maio de 2023.
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Editado por: Revisado por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX X’XXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo OAB/RS 98.399