EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRENCIA Nº. 1191001 0000 /2011 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO Nº: 00129133-1190-2010-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS - REFERÊNCIA ISO 31.000/2009.
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO
A Empresa retirou nesta data o edital de licitação na modalidade Concorrência, nº. 1191001 0000 /2011, ficando por este ato regularmente advertida de que qualquer alteração no edital, que afete a elaboração da proposta, será publicada em nota resumida na imprensa, reabrindo-se os prazos de publicidade da
licitação, e que quaisquer outras modificações serão comunicadas a empresa através do e-mail
ou
divulgadas no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
fax
, bem como
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PELO FAX: 0XX (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 0000 /2011 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO Nº: 00129133-1190-2010-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS - REFERÊNCIA ISO 31.000/2009.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO ....................................................................................................................... | 3 |
2. DO OBJETO.......................................................................................................................... | 4 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO............................................................................... | 4 |
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.................................................................................... | 5 |
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES........................................................................................ | 7 |
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.................................................................. | 8 |
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................................................................. | 9 |
8. DA INABILITAÇÃO................................................................................................................ | 13 |
9. DA PROPOSTA TÉCNICA.................................................................................................. | 13 |
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS............................................................................................. | 16 |
11. DOS PREÇOS...................................................................................................................... | 17 |
12. DOS PRAZOS...................................................................................................................... | 17 |
13. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO............................................................. | 18 |
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO .................................. | 18 |
15. DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ................................................................................. | 18 |
16. DO DESEMPATE................................................................................................................. | 20 |
17. DO DIREITO DE PETIÇÃO.................................................................................................. | 20 |
18. DA HOMOLGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ...................................................................... | 20 |
19. DO CONTRATO................................................................................................................... | 21 |
20. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES...................................................................................... | 21 |
21. DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................................................... | 22 |
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO................................................................................. | 22 |
23. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO....................................................................................... | 22 |
24. DO REAJUSTE.................................................................................................................... | 22 |
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................. | 22 |
26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.......................................................................................... | 23 |
27. DA CONCORRÊNCIA.......................................................................................................... | 23 |
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ | 23 |
29. DOS ANEXOS...................................................................................................................... | 23 |
30. DO FORO............................................................................................................................. | 23 |
ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA................................................... | 25 |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO)......................................... | 30 |
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 9.1.4 DO EDITAL) ........... | 37 |
XXXXX XXXX – MODELOS DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 9.1.5 DO EDITAL) | 38 |
ANEXO IIIB – MODEO DE CURRICULO ................................................................................. | 39 |
ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS............................................................. | 40 |
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.............................................. | 41 |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO..................................................................................... | 45 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 0000 /2011 TIPO TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS - REFERÊNCIA ISO 31.000/2009.
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Estado de Minas Gerais, representado neste ato pela Secretaria de Estado de Fazenda, doravante denominada SEF/MG, inscrita sobre o CNPJ nº. 18.715.615.0001-60 por meio da Superintendência de Gestão e Finanças, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 6º andar, CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG, torna público que realizará LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em sessão pública, visando contratar consultoria especializada no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009, nos termos do Decreto Estadual n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, Resolução Conjunta SEPLAG- SEDE-JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas condições estabelecidas no presente edital, observados os preceitos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
1.2 - A Concorrência será conduzida por uma Comissão Especial de Licitação instituída pela Superintendência de Gestão e Finanças.
1.3 - Os documentos serão acondicionados em três envelopes distintos, contendo o primeiro os Documentos de Habilitação; o segundo, a Proposta Técnica; e o terceiro, a Proposta de Preços.
1.4 - Os envelopes deverão ser protocolados até as 09:00 horas do dia de
de 2011, no Setor de Protocolo, situado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 1º andar - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
1.5 - A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá às 09h30min
do dia
de
de 2011, na Secretaria de Estado de
Fazenda/Superintendência de Gestão e Finanças, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - 6º andar - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG, após o credenciamento dos representantes dos licitantes, conforme dispõe o item 4.14 deste edital.
1.5.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência será realizada no primeiro dia útil de funcionamento da SEF/MG que se seguir.
1.6 - A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todos os licitantes, após o julgamento da “Habilitação”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1.7 - No local indicado no subitem 1.5. serão realizados os procedimentos pertinentes a esta
Concorrência, com respeito a:
1.7.1. recebimento dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços;
1.7.2. abertura dos envelopes Documentos de Habilitação;
1.7.3. abertura dos envelopes Proposta Técnica dos licitantes habilitados;
1.7.4. abertura dos envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente.
1.8 - As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e na página Web, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx🢡Licitações🢡Concorrência Pública 🢡 Concorrencia Pública Nº
/2011, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, fax ou e-mail, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
1.8.1. habilitação ou inabilitação do licitante;
1.8.2. julgamento das propostas;
1.8.3. resultado de recurso porventura interposto;
1.8.4. resultado de julgamento desta Concorrência.
1.9 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo fax (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 - A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx🢡Licitações🢡Concorrência Pública 🢡 Concorrencia Pública Nº
/2011, ficando as empresas, interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-las.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de consultoria especializada no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme detalhamento contido no Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência), deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
3.2 - Não poderão participar empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, e empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor de órgão ou entidade pertencente ao Estado de Minas Gerais.
3.3 - É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.3.1. O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante o Estado de Minas Gerais.
3.3.2. As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada.
3.3.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato.
3.3.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.3.5. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio.
3.3.6. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06.
3.4 - É vedada a participação de cooperativas.
3.5 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente
Concorrência.
3.6 - Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências do edital.
3.7 - A participação na presente licitação implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.8 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 - O licitante deverá protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório.
4.1.1. Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.3.1. Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados.
4.3.2. No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.
4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados.
4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
4.5.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx🢡Licitações🢡Concorrência Pública 🢡 Concorrência Pública Nº /2011
4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços.
4.6.1- Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Propostas Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a
Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:
4.7.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
4.7.2. depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
4.7.3. após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, serem abertos os envelopes Proposta de Preço dos licitantes classificados tecnicamente.
4.8.1. A abertura dos envelopes Proposta de Preço somente ocorrerá depois de concluída à pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a
4.7.3 deste Edital.
4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.9.1 Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes; e
4.9.2 a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
4.12.1- Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento.
4.15 - Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
5 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Conforme estipulado no subitem 1.4 do Preâmbulo deste edital, os envelopes deverão ser protocolados até as horas do dia de de 2011, no Setor de Protocolo, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
5.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de Preços”.
5.2.1. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de Licitação.
5.2.2. É facultado aos licitantes à apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, e Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008).
5.2.3. Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4. Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fac- símile, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3 - Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal, da seguinte forma:
ENVELOPE 1:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de Compras/DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 0000 /2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
ENVELOPE 2:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de Compras/DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 0000 /2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
ENVELOPE 3:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PONTO FOCAL: SEF/SGF/LICIT/Diretoria de Compras/DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 0000 /2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
6 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1 - Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão Especial de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Para o credenciamento serão exigidos:
6.2.1. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões), ou o instrumento consolidado, que comprove(m) sua capacidade de representação legal. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6.2.2. PROCURADOR: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, rubricar documentos, assinar atas, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2.2.1. A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
6.3 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento, a que se refere este item, não excluirá o licitante do certame, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
6.4 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes
somente poderão participar da sessão como ouvintes.
6.5 - O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
6.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante, sendo que será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Será realizada consulta dos dados dos licitantes no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (Certificado de Registro Cadastral) ou ainda, pela análise da documentação, conforme descrição a seguir.
7.1.1. Os documentos de habilitação contidos no Envelope Nº. 01 deverão ser apresentados, de preferência, encadernados, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
⚫ Introdução, que deverá ser digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: nome empresarial do licitante; endereço completo (inclusive CEP) com dados de comunicação à distância (fax, telefone, e-mail); nome dos responsáveis legais; nome da pessoa física representante legal do licitante nesta licitação, com dados de identificação – CPF, RG, endereço, fax, e-mail, telefone; local e data; identificação e assinatura do representante legal da empresa.
⚫ Capítulo I – Habilitação Jurídica, conforme exigências do Item 7.2 deste Edital;
⚫ Capítulo II – Regularidade Fiscal, conforme exigências do Item 7.3 deste Edital;
⚫ Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira, conforme exigências do Item 7.4 deste Edital;
⚫ Capítulo IV – Qualificação Técnica, conforme exigências do Item 7.5 deste Edital; e
⚫ Capítulo V – Declaração, conforme exigência do Item 7.6 deste Edital.
7.2 - No Capítulo I - Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme o caso:
7.2.1. Registro comercial para o empresário.
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples.
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.5. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
7.3 - No Capítulo II – Regularidade Fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
7.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
7.3.3.1. Se o licitante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, este deverá comprovar ainda a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, podendo ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias e Contribuições Devidas, Por Lei, a Terceiros, ambas fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.3.6. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.3.7 O licitante, enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.8. Serão aceitos os documentos emitidos pela internet, tais como: CNPJ, CND e FGTS, que terão sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação conforme orientações contidas no próprio documento.
7.3.8.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.4. No Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira deverá ser apresentado o seguinte documento:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
7.5 - No Capítulo IV – Qualificação Técnica, o seguinte documento deverá ser apresentado:
7.5.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s).
7.5.2.1 Entende-se como serviço compatível com o objeto licitado a condução de trabalhos na implantação ou na condução de projetos em Gestão de Riscos em instituições públicas ou privadas.
7.5.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel que identifique o(s) emitente(s), devendo também, conter as seguintes informações: descrição sucinta do escopo dos serviços prestados e/ou trabalho desenvolvido; prazo contratual, com data de inicio e término; caracterização do bom desempenho e os resultados alcançados; e o cumprimento das exigências contratuais.
7.5.3. No caso de empresas reunidas em consórcio, para efeitos de qualificação técnica, admite-se, quando da apresentação dos documentos exigidos neste subitem, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, conforme inciso III, art. 33 da Lei nº 8.666/93.
7.6 – No capítulo V – Declaração, o seguinte documento deverá ser apresentado:
7.6.1. Declaração emitida pelo licitante, assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor , CNPJ/MF nº. , são firmes e verdadeiras:
1. inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2. o enquadramento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP).
3. sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório, Concorrência nº. 1191001 000012/2010, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data, e local:
Assinatura do sócio procurador ou representante legal
Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o licitante.
7.7 - Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação
7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais), que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão está acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação.
7.7.1. Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio:
7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original.
7.7.2.1. serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2.2. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
7.7.2.3. a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência.
7.7.3.1. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
7.7.4 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do licitante.
7.7.4.1. Se o licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
7.7.5 – Declarações falsas sujeitarão o licitante às sanções previstas na legislação em vigor.
7.7.6 - Os documentos de habilitação, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.7.7 - A Comissão Especial de Licitação, em caso de dúvida, poderá efetuar diligências para esclarecer quaisquer informações de interesse do processo licitatório.
8 - DA INABILITAÇÃO
8.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação estabelecidas neste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.2 - Serão devolvidos inviolados os envelopes com a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preços” dos licitantes inabilitados.
9 - DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - A proposta técnica contida no Envelope nº. 02 deverá ser apresentada na seguinte forma:
9.1.1. em original, de preferência emitida por computador, em 1 (uma) via, redigida com clareza, de forma que não dificulte o seu preciso entendimento, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Todas as páginas deverão estar numeradas e rubricadas, e a última deve ser assinada.
9.1.2. conter uma introdução, com os mesmos dados e informações da Introdução dos Documentos de Habilitação (item 7.1.1), e, na sequência, conter os tópicos “Planos Técnicos” (PT) descritos neste Edital.
9.1.3. descrever a proposta de trabalho, devidamente assinada, contendo o conteúdo detalhado e metodologia do trabalho a ser realizado, cronograma de execução, material a ser utilizado, e nome dos profissionais responsáveis, devendo ser observado o Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência).
9.1.3.1. o cronograma de execução poderá ser ajustado por acordo entre o licitante vencedor e a SEF/MG, desde que não ultrapasse o prazo máximo de execução dos serviços, qual seja, 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato, ou até que todos os produtos especificados sejam entregues, limitado em até 10 dias anteriores à data da expiração da vigência contratual.
9.1.4. anexar declaração fornecida pelo licitante, conforme modelo constante do Anexo IIIA, parte integrante deste edital, indicando os nomes dos profissionais que comporão a EQUIPE FIXA que realizará os serviços objeto desta licitação, composta de: 1 (um) Coordenador, que será o responsável tecnicamente pelos serviços prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas do projeto e 3 (três) técnicos, cujos currículos deverão estar anexos na Proposta Técnica.
9.1.5. anexar declaração de todos os profissionais indicados para compor a EQUIPE FIXA, conforme modelo constante do Anexo IIIB, parte integrante deste edital, informando que concordam em compor a equipe de trabalho informada pelo licitante.
9.1.6. juntar à declaração de que trata o subitem 9.1.5 o curriculum de cada um dos profissionais indicados, observado o subitem 9.2.3.1.
9.2 - Primeiro Plano Técnico (PT1):
9.2.1. Esta etapa implica a análise e avaliação da formação, da experiência e do conhecimento dos membros da EQUIPE FIXA de consultores, a serem pontuados de acordo com os critérios de pontuação expostos no Anexo II deste edital.
9.2.1.1. Todos os integrantes da EQUIPE FIXA (1 Coordenador, e 3 Técnicos) deverão, obrigatoriamente, ser profissionais de nível superior e integrar o quadro permanente de funcionários do licitante.
9.2.1.1.1. a comprovação do vínculo de natureza permanente dos profissionais que comporão a equipe técnica com o licitante far-se-á: se empregado, através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS; se diretor ou sócio da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social; ou outro documento equivalente, se prestador de serviços, através de contrato regido pela legislação civil comum.
9.2.2. Para efeito de avaliação e pontuação neste plano técnico, serão avaliados o número máximo de 4 (quatro) currículos, entre eles o do coordenador, e dos técnicos.
9.2.3. A pontuação do PT1 será atribuída a partir da apresentação dos currículos de todos os membros da Equipe Fixa, que efetivamente atuarão na execução do Contrato, e desde que a experiência descrita esteja devidamente comprovada, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público (inclusive economia mista) ou privado, nacionais ou internacionais, comprovando que os profissionais indicados executaram, junto ao emitente, serviços relacionados à Gestão de Riscos, ressaltando a qualidade do serviço prestado e o período de duração do Projeto, para fins de pontuação.
9.2.3.1. Os currículos dos membros da EQUIPE FIXA a serem apresentados deverão estar em conformidade com o modelo constante do Anexo IIIC, e, preferencialmente, com 3 (três) páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.
9.2.3.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, utilizado(s) para comprovar a experiência descrita nos currículos apresentados deverão conter a razão social e dados de identificação da instituição emitente empregadora ou tomadora do serviço, descrição dos serviços prestados; tempo de prestação dos serviços; afirmação de que o profissional prestou serviços com qualidade na área de conhecimento mencionada no subitem 9.2.3, local, data de emissão; nome, cargo, e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.2.4. Para todos os integrantes da EQUIPE FIXA além de experiência anterior devidamente comprovada, serão também avaliadas as titulações abaixo:
• Curso de especialização em nível de pós–graduação “lato sensu”, e relacionado aos quesitos pontuáveis, observado o Anexo II deste Edital, item 1.3.5.2, com carga horária mínima de 360 horas aula;
• Curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre);
• Curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor);
9.2.4.1. Documentos necessários à comprovação dos títulos:
• Para a comprovação da conclusão do Curso de Especialização em nível de pós-graduação “lato sensu”, com carga horária mínima de 360 horas será aceito o Certificado devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme normas do Conselho Nacional de Educação.
• Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
• Os certificados de conclusão de curso (ou diplomas) de especialização, de mestrado ou de doutorado expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
• Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados para a avaliação e pontuação.
9.2.5 Não serão considerados para pontuação do Primeiro Plano Técnico (PT1):
• Os títulos que estiverem fora dos critérios estipulados neste Edital;
• Declarações, certificados ou documentos equivalentes internacionais não juramentados.
9.3 – O Segundo Plano Técnico (PT2) demonstrará a experiência na aplicação de metodologias, estratégias e práticas em Gestão de Riscos, comprovada por meio de atestados emitidos para os domínios relacionados no item 1.4.4 do Anexo II.
9.3.1. Neste plano técnico deverá ser demonstrada a experiência que o licitante possui sobre o objeto desta licitação, comprovada por meio de:
9.3.1.1. Apresentação de Currículo(s) do licitante, descrevendo experiências anteriores, acompanhado de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que certifiquem a realização dos serviços relatados no currículo, relacionados à Gestão de Riscos para as instituições emitentes. O(s) currículo(s) deverá(ão) conter:
a) A razão social e os demais dados de identificação da pessoa jurídica Emitente;
b) O endereço completo da Emitente;
c) O período de vigência da prestação dos serviços e/ou do contrato;
e) Um breve resumo do escopo dos serviços realizados para a Emitente;
f) O número de funcionários da instituição/empresa emitente.
g) Local, data, identificação do Emitente e assinatura.
h) Apresentar comentário acerca do trabalho em instituição pública, empresas públicas e de economia mista, em projetos relacionados ao objeto desta licitação e os resultados obtidos.
9.4 - Disposições Gerais sobre a Proposta Técnica
9.4.1. É possível a apresentação de atestados emitidos pela mesma pessoa jurídica, desde que sejam relativos a contratos distintos e que demonstrem a execução dos diferentes itens dos quesitos pontuáveis da Tabela do item 1.4.4 do Anexo II.
9.4.2. Caso um atestado possua informações referentes a mais de um quesito pontuável, ele será considerado e aceito somente uma vez em cada grupo.
9.4.3 Não serão aceitos, para efeito de pontuação, atestados porventura emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física com alguma vinculação societária com o licitante.
9.4.4 Somente serão julgadas as Propostas Técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
9.4.4.1. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
9.4.5 - Os documentos, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - A proposta de preços contida no Envelope nº. 03 deverá ser apresentada na seguinte forma:
a) em original, em papel timbrado do licitante, digitada, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal;
b) fazer menção ao número desta Concorrência e conter o nome empresarial do
licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone e fax;
c) conter o objeto e o compromisso do licitante de que atenderá a todas as exigências do Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) e desenvolverá o trabalho em conformidade com a Proposta Técnica, com o edital e com o contrato a ser firmado;
d) conter preço unitário e total, de acordo com o Anexo IV (Proposta de Preços), levando-se em consideração as informações contidas no Anexo I
e) indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável, automaticamente, por igual período;
f) conter declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos, viagens, alimentação e outras, dos profissionais que irão compor a equipe técnica do licitante vencedor.
10.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todo o serviço e apenas um preço para o objeto desta licitação.
10.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
10.3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
10.3.2. a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e
10.3.3. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
11 - DOS PREÇOS
11.1 - O licitante deverá indicar os preços por produtos, e não por hora de consultoria, fixos e irreajustáveis, conforme modelo de proposta constante do Anexo IV deste Edital:
11.2 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
11.2.1- Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
12 - DOS PRAZOS
12.1 - Os trabalhos deverão iniciar em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do respectivo Contrato.
12.3.1 O prazo para conclusão dos trabalhos deverá ser de 4 (quatro) meses ou até que todos os produtos especificados sejam entregues, limitado em até 10 dias anteriores à data da expiração da vigência contratual.
13 - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
13.1 - Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, e 45, § 1º, inciso III, todos da Lei nº. 8.666/93.
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
14.1 - O julgamento da presente concorrência obedecerá aos seguintes critérios:
14.1.1. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
14.1.2 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.
14.1.3 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
14.1.4 Para o julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer ao Grupo de Apoio Técnico especialmente designado para tal finalidade.
14.1.5 A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
14.1.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
15 – DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
15.1.– Para classificação da proposta mais vantajosa, a qual será homologado e adjudicado o objeto desta licitação, serão adotados os seguintes procedimentos:
15.1.1. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte
15.1.1.1. Serão atribuídos 10 (dez) pontos à empresa que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula:
T PT
PTmaior
x10,onde :
T = Índice Técnico da proposta
PT = pontuação da PROPOSTA TÉCNICA em exame.
PT maior = nota da PROPOSTA TÉCNICA com maior pontuação
O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras aqui estabelecidas. neste edital.
15.1.2. No caso da Proposta de Preços, será atribuída nota 10 (dez) à proposta de menor preço total para a execução dos serviços deste Edital, atribuindo-se, às demais propostas de preços, notas inversamente proporcionais à sua respectiva classificação, por preço, em relação à proposta que receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = 10 X ( Po / P ),
Onde:
NPP = Nota da proposta de preços em exame, para efeito de classificação final. Po = Menor preço entre as propostas.
P = Preço da proposta em exame.
15.1.3 Para a obtenção da Nota Final (NF = Nota Média Ponderada), as notas da Proposta Técnica terão peso 50 (cinqüenta) e as notas da Proposta de Preços terão peso 50 (cinqüenta), sendo vencedor o proponente que obtiver a maior NF, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 50 (NPT) + 50 (NPP)
100
Onde:
NF = Nota Final (Nota Média Ponderada). NPT = Nota da Proposta Técnica.
NPP = Nota da Proposta de Preços.
15.2. Para efeito de cálculo da NF as notas serão expressas com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se os algarismos posteriores.
15.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de Nota Final - NF, a partir da maior NF, cuja proposta será considerada a 1ª classificada, para a qual será feita a adjudicação e homologação do objeto desta licitação.
15.4 – Se o fornecedor se enquadrar na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16 – DO DESEMPATE
16.1 - Se no julgamento da proposta mais vantajosa houver empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá com observância do disposto no art. 3º, § 2º da Lei 8666/93. Se esta não for a situação, o desempate será realizado por meio de sorteio.
16.2 - O desempate por meio de sorteio dar-se-á em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos proponentes presentes que o desejarem.
17 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
17.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os autos desta
Concorrência com vista franqueada aos interessados.
17.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o recurso, devidamente acompanhado de posicionamento da Comissão Especial de Licitação, à autoridade superior para decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.2.1. Os recursos relativos à habilitação e inabilitação de licitantes, bem como os relativos ao julgamento das propostas terão sempre efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
17.3 - É facultado ao licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93, representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigida ao Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
17.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
17.4.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Protocolo, situado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 - A execução do serviço correspondente ao objeto será homologa e adjudicada globalmente
a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
19 - DO CONTRATO
19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n. 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
19.2 - A SEF/MG convocará oficialmente o licitante vencedor para assinar o contrato, nos termos do Anexo VI (Minuta do Contrato), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do oficio convocatório, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
19.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEF/MG.
19.2.2. Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o licitante vencedor
deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
19.3 - De acordo com o art. 5° do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, o representante do adjudicatário não cadastrado ou credenciado, deverá promover seu credenciamento junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sendo esta condição indispensável ao processamento de seu pagamento, em virtude de aspectos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais e do Sistema Integrado de Administração – SIAD.
19.4 - É facultado à SEF/MG, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
19.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SEF/MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.4.1.1. o disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
20 - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
20.1 - Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Edital, a SEF/MG poderá ter de disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas do Órgão.
20.1.1 o licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo V (Termo de Confidencialidade);
20.1.2 o licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente a SEF/MG;
20.1.3 caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela SEF/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
21 - DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO
21.1 - O licitante vencedor cederá a SEF/MG, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial de toda e qualquer documentação gerada, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
21.2 - A documentação de todo e qualquer produto gerado, em papel e/ou em mídia eletrônica será entregue à SEF/MG para aceite, conforme especificado na minuta do contrato.
21.3 - A documentação e outras informações entregues pelo licitante vencedor passarão a ser propriedade da SEF/MG.
21.4 - O licitante vencedor fica proibido de veicular e comercializar a documentação gerada, relativa à prestação dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
22 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 - O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, seguindo instruções constantes no Contrato, Anexo VI deste edital.
22.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº.
, fonte , do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº. 19.418, de 03 de janeiro de 2011, e, quanto ao exercício subsequente, se for o caso, pela dotação própria que for fixada no respectivo orçamento.
23 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
23.1 - No interesse da SEF/MG, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no §§1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
23.1.1. o licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor atualizado do contrato; e
23.1.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem 23.1, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
24 - DO REAJUSTE
24.1 - O preço para a prestação dos serviços, objeto desta Concorrência, não poderá ser reajustado na vigência do contrato.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Na forma prevista no art. 88 da Lei Federal Nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública às empresas que:
25.1.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.1.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.2 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no contrato.
26 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
26.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
26.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta
Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
26.3.1. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Protocolo, situado localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
27 - DA CONCORRÊNCIA
27.1 - A critério da Autoridade competente da Administração, esta Concorrência poderá:
27.1.1. ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
27.1.2. ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
27.1.3. ter sua data de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta
transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
27.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
27.2.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
27.2.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, o dispositivo citado no subitem anterior; e
27.2.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
28.1 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
28.2 – A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo permitida a Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
28.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, depois de encerrada a fase de credenciamento.
28.4 - Este Edital, para a versão impressa pela própria SEF/MG, tem um preço de R$ 0,10 (dez centavos), por página, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
28.5 - Este edital estará também disponível no site de compras do Estado de Minas Gerais –
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na página da SEF/MG - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente neste Órgão.
29 – DOS ANEXOS
29.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;
ANEXO II - Critérios de Avaliação e Pontuação (técnica e Preço)
XXXXX XXXX - Modelo de declaração, conforme subitem 9.1.4 ANEXO IIIB – Modelo de Declaração, conforme subitem 9.1.5; ANEXO IIIC – Modelo de Currículo;
ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO V – Termo de Confidencialidade; ANEXO VI – Minuta do Contrato.
30 - DO FORO
30.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora da Superintendência de Gestão e Finanças – SEF/MG
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº1191001 0000 /2011
PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
A | OBJETIVO Contratação de consultoria especializada no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009. |
B | JUSTIFICATIVA A Gestão de Riscos na SEF/MG objetiva prover o processo decisório da Secretaria de condições para o enfrentamento proativo dos riscos negativos e estímulo à exploração das potencialidades dos riscos positivos (oportunidades), fortalecendo a sua governança corporativa. |
C | JUSTIFICATIVA DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA A Gestão de Riscos é um conceito novo – entretanto, práticas de compartilhamento e transferência de conhecimento são constantemente propostas e renovadas. A implantação de um sistema de gestão de risco não pode deixar de levar em conta os avanços recentes na utilização de técnicas e ferramentas que facilitam o compartilhamento de informações ou conhecimento, sendo imprescindível a gestão eficiente em TI para o sucesso. Esses avanços são constantemente modificados, reavaliados em cada ano. Os contratos recentes serão mais avaliados, pois parte do princípio de implantação de trabalhos de forma sistematizada e com tecnologias de gestão adequadas (atualizadas/renovadas) à eficácia dos resultados esperados. |
D | PERIODO DE EXECUÇÃO O prazo para conclusão dos trabalhos deverá ser de 4 (quatro) meses ou até que todos os produtos especificados sejam entregues, limitado em até 10 dias anteriores à data da expiração da vigência contratual. Os serviços deverão ser executados de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo licitante vencedor e aceito pela SEF/MG, e de acordo com as especificações constantes deste Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência). PENALIDADES Na forma prevista no artigo 88 da Lei Federal Nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. |
E | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº. , fonte , do orçamento em vigor, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº. 19.418, de 03 de janeiro de 2011, e, quanto ao exercício subsequente, se for o caso, pela dotação própria que for fixada no respectivo orçamento. |
F | LOCAL DE EXECUÇÃO: Instalações da SEF/MG, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-9011. |
G | RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda. |
1 - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria especializada no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009, para:
▪ Elaborar diagnóstico junto ao Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, colhendo conceitos, expectativas e identificando experiências afins, para direcionar a implantação de uma Metodologia de Gestão de Riscos específica para a SEF/MG.
▪ Suprir, por meio de treinamento específico, deficiências conceituais e de percepção gerencial do Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG.
▪ Validar, em conjunto com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
– GAB/SEF e com a Equipe Multifuncional (a ser criada com representantes das Subsecretarias da Receita e Tesouro Estaduais, Superintendência de Gestão e Finanças - SGF, Tecnologia de Informação
– STI e de Recursos Humanos – SRH, Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação e Auditoria Setorial para dar suporte a este projeto), as etapas a serem seguidas para a implementação da Gestão de Riscos no âmbito da SEF/MG.
▪ Definir e propor normatização da Política de Gestão de Riscos da SEF/MG.
▪ Definir o Macroprocesso de Gestão de Riscos compreendendo: estratégias de mapeamento do contexto, identificação, comunicação, consulta, análise, avaliação, tratamento, monitoramento, análise crítica e documentação dos riscos e integrá-lo aos macroprocessos estratégicos chave da SEF/MG.
▪ Desenvolver Matriz de Riscos Estratégicos da SEF/MG e integrá-la com os objetivos estratégicos vigentes.
▪ Elaborar os Planos para Implantação da Gestão de Riscos nas gestões estratégica, tática e operacional da SEF/MG.
▪ Implantar a Gestão de Riscos no nível estratégico inclusive com a especificação dos atributos para a automação do processos; (A implantação nas gestões tática e operacional será feita pela própria SEF/MG.)
▪ Integrar os Macroprocessos Gestão de Riscos e Auditoria com Foco em Risco Corporativo – ARC – Segundo Macroprocesso já definido pela Auditoria Setorial (Auditoria Interna da SEF/MG).
▪ Definir em conjunto com o Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG, estratégias de disseminação do Macroprocesso de Gestão de Riscos.
2 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Espera-se obter com a Gestão de Riscos diversos benefícios, tais como:
▪ Alinhamento dos objetivos estratégicos da SEF/MG com os seus riscos e controles.
▪ Subsídios para a definição de objetivos e estratégias de controle da Secretaria.
▪ Monitoramento consistente dos efeitos de mudanças interna ou externa dentro de um objetivo/processo da Secretaria.
▪ Levantamento e análise dos eventos de riscos que podem impedir ou estimular o cumprimento dos objetivos (riscos associados e avaliados).
▪ Revisão dos controles e objetivos da organização existentes para a mitigação dos eventos de riscos (controles requeridos).
▪ Alinhamento dos planos de ação para tratar os riscos que ainda estão acima dos limites estabelecidos (plano para alinhamento).
▪ Melhoria no foco das prioridades do negócio, ou seja, alocação seletiva dos recursos e implementação de ações preventivas voltadas a evitar ou reduzir perdas.
▪ Estímulo à mudança cultural para aceitação da discussão dos riscos e informação sobre potenciais danos, sobre tolerar os erros e sobre como aprender com eles.
▪ Melhoria nas gestões operacional, orçamentária e financeira, ao garantir que os riscos sejam adequadamente considerados no processo de tomada de decisão, resultando em uma prestação de serviços mais eficiente, efetiva e sustentável.
Por outro lado, ao antecipar-se aos problemas, os gerentes têm maiores oportunidades para inovar e agir na tomada de decisões.
▪ No curto prazo, aumento da capacidade gerencial, melhorando resultados através da identificação e da análise de uma gama mais ampla de questões, significando uma forma sistemática e impessoal de tomar decisões embasadas em informações e, no longo prazo, o aumento da accountability1 da gestão.
▪ Incentivo ao diálogo entre a Secretaria e as partes interessadas.
▪ Incorporação do treinamento em gestão de riscos nos programas de desenvolvimento de pessoal.
▪ Incorporação dos resultados do tratamento dos riscos ao sistema de recompensa – Acordo de Resultados.
▪ Garantia que os programas de análise crítica interna e de avaliação da Auditoria Interna
– Setorial – levem em conta, ao se avaliar os desempenhos institucionais, a política da Secretaria em relação à gestão de riscos.
3 – CONCEITOS UTILIZADOS
Para fins deste Projeto Básico/Termo de Referência, conceitua-se como:
• Risco: O termo risco é proveniente da palavra riscare, em italiano, que significa se expor (to dare, em inglês). Costuma-se entender “risco” como a possibilidade de “algo não dar certo”, mas o conceito atual de risco envolve a quantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a “perdas” como aos “ganhos” sempre relacionados aos objetivos e metas.
• Metodologia de Gestão de Riscos: Processo lógico e sistemático para ser usado nas tomadas de decisões e integrado no trabalho diário, caracterizado por um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização visando impedir ou reduzir as perdas e aumentar os benefícios na consecução dos objetivos da organização.
• Comitê de Gestão Estratégica da SEF: Equipe formada pelo Secretário de Estado de Fazenda; Secretário Adjunto de Estado de Fazenda; Subsecretários da Receita e Tesouro Estaduais; Superintendentes de Tributação; Fiscalização; Arrecadação e Informações Fiscais; Contabilidade Geral; Administração e Finanças; Governança de Ativos e da Dívida Pública; Gestão e Finanças; Tecnologia da Informação; Recursos Humanos; Assessores de Gestão Estratégica e Inovação e de Comunicação.
1 Accountability - a prestação de contas dos gestores públicos além dos limites formais e a responsabilização dos mesmos pelos seus atos.
• Equipe de Trabalho Multifuncional: Equipe formada por servidores representantes das áreas de negócio e suporte da SEF/MG que contribuirão para a construção da Metodologia de Gestão de Riscos e definição do Macroprocesso trazendo uma visão dos diferentes setores através de sua vivência e conhecimento dos mesmos, tendo como principal objetivo a validação das diretrizes estabelecidas, produção de material, apoio à implantação do Macroprocesso de Gestão de Riscos no nível Estratégico. Atuará, também, como divulgadora e disseminadora da metodologia nas suas respectivas áreas de atuação.
• Política de Gestão de Riscos: Declaração das Intenções, valores, responsabilidades e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho esperado quanto aos riscos e oportunidades.
• Matriz de Riscos Estratégicos: Instrumento a ser utilizado para demonstrar, de forma sintética, todos os riscos estratégicos presentes na organização.
• Partes interessadas: Pessoas ou organizações que podem afetar, serem afetadas ou perceberem-se afetadas pelas decisões e atividades desenvolvidas pela organização.
• Planos para Implantação da Gestão de Riscos: Esquema traçado dentro do contexto de gestão de riscos especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para o gerenciamento dos riscos estratégicos, táticos e operacionais.
4 - METODOLOGIA DE TRABALHO:
4.1 - O trabalho será desenvolvido nas instalações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901, por meio de reuniões de discussão e disseminação de conceitos e entrevistas para levantamento de dados e de expectativas.
4.2 - O CONTRATADO deverá ter uma carga horária média semanal mínima na SEF/MG de 32 horas durante o período de desenvolvimento do trabalho. Este tempo deverá ser melhor especificado pelo CONTRATADO durante a elaboração do cronograma de trabalho.
5 – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Os produtos deverão ser entregues em conformidade com os respectivos requisitos e demais especificações constantes deste item:
ITEM | PRODUTOS |
1 | Diagnóstico da situação atual e das expectativas da SEF no que diz respeito à Gestão de Riscos. |
2 | Estabelecimento de etapas, fluxo e cronograma de trabalho para a implantação de Metodologia de Gestão de Riscos segundo a realidade diagnosticada na SEF/MG e diretrizes da ISO 31.000/2009 |
3 | Treinamento de nivelamento conceitual e de expectativas gerenciais com o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda com o mínimo de 16 horas |
ITEM | PRODUTOS |
4 | Realização de 10 (dez) reuniões com a equipe gerencial da SEF/MG para disseminação do objetivo e obtenção de subsídios à implantação do processo de Gestão de Riscos, sendo: ✓ 1 (uma) reunião inicial para sensibilização do Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG. ✓ 4 (quatro) reuniões para levantamento das expectativas e especificidades estratégicas de cada área. (Gabinete do Secretário, Subsecretaria da Receita Estadual, Subsecretaria do Tesouro Estadual e conjunto de superintendências relacionadas neste Anexo.) ✓ 5 (cinco) reuniões finais para divulgação do projeto proposto (mesmo público já mencionado). |
5 | Declaração da Política de Gestão de Riscos da SEF/MG |
6 | Documentos e fluxogramas do Macroprocesso de Gestão de Riscos da SEF/MG |
7 | Matriz de Riscos Estratégicos da SEF/MG |
8 | 3 (três) Planos de Implantação da Gestão de Riscos sendo: 1 para nível Estratégico (Gabinete do Secretário e Subsecretarias da Receita e Tesouro), 1 para o nível Tático (Superintendências) e o último para o nível Operacional (Diretorias). |
9 | Especificação dos atributos para a automação do processo |
10 | Relatório conclusivo sobre os trabalhos realizados e resultados apresentados |
6 – CRONOGRAMA E PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 – Os trabalhos deverão iniciar em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
6.2 – O prazo para conclusão dos trabalhos deverá ser de 4 (quatro) meses ou até que todos os produtos especificados sejam entregues, limitado em até 10 dias anteriores à data da expiração da vigência contratual.
6.3 – O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vez que contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual 2008/2011, nos termos do artigo, 57, inciso I, da Lei 8.666/93.
7 – ACEITE E VALIDAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1 - Durante a execução dos trabalhos serão realizadas reuniões quinzenais de acompanhamento com o Contratado e a equipe da SEF/MG, a fim de assegurar:
7.1.1. o cumprimento das atividades previstas;
7.1.2. o alcance dos resultados esperados.
7.2 – O produto entregue pelo CONTRATADO deverá ser aprovado pela SEF/MG.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) XXXXXXXXXXXX Xx 0000000 000 /2011 PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
1. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DOS LICITANTES
1.1 - A Avaliação das Propostas Técnicas será efetuada de acordo com as condições estabelecidas neste Anexo II e terá pontuação máxima de 800 (oitocentos) pontos.
1.2 - A PROPOSTA TÉCNICA deverá estar detalhada e dela constar os tópicos “Planos Técnicos” (PT) relacionados neste Anexo II.
1.3 - O Primeiro Plano Técnico (PT1) demonstrará a experiência e o conhecimento da EQUIPE FIXA de consultores a ser alocada no Projeto. Nele deverá constar:
1.3.1. A EQUIPE FIXA- composta de:
▪ 1 (um) Coordenador, que será o responsável tecnicamente pelos serviços prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas do projeto;
▪ 3 (três) técnicos, que serão responsáveis administrativamente pelos serviços e deverão acompanhar o coordenador, em tempo integral, durante todas as etapas do Projeto;
1.3.2. Declaração de cada membro da EQUIPE FIXA de que aturará na execução do contrato com a SEF/MG, objeto desta licitação, conforme modelo constante do Anexo IIIIB.
1.3.3. Para a pontuação da EQUIPE FIXA será observado o seguinte:
1.3.3.1 A experiência dos membros da EQUIPE FIXA, composta por profissionais de nível superior, acompanhada de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, comprovando que os profissionais indicados executaram serviços em projetos relacionados à Gestão de Riscos, por meio de desenvolvimento e implantação de metodologia e processo consubstanciados em melhores práticas, ressaltando a qualidade do serviço prestado e o período de duração do projeto/contrato.
1.3.3.2 Formação acadêmico-técnica da EQUIPE FIXA que deverá ser comprovada através de atestados ou títulos fornecidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
1.3.3.3. Os currículos dos membros da EQUIPE FIXA a serem apresentados deverão estar em conformidade com o modelo constante do Anexo IIIC, e, preferencialmente, com 3 (três) páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.
1.3.4 Para efeito de avaliação e pontuação neste plano técnico, serão avaliados o número máximo de 4 (quatro) profissionais para a composição da EQUIPE FIXA sendo um coordenador e três técnicos.
1.3.5. A pontuação do PT1 será realizada por meio da análise dos atestados de comprovação de experiência e de formação técnico/acadêmica do coordenador e dos técnicos, para a qual será atribuída pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos.
1.3.5.1 Ao quesito experiência da EQUIPE FIXA será atribuído um valor máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos de acordo com sua participação anterior em projetos de natureza correlata ao deste Termo, comprovados por atestados de trabalhos.
1.3.5.1.1 Experiência do Coordenador – pontuação máxima 142 (cento e quarenta e dois) pontos segundo a métrica apresentada na tabela abaixo.
Quesitos Experiência do Coordenador | Pontos por Atestado | Ocorrências Máximas | |
Grupo 1 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta abrangendo, pelo menos 3 (três), dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação. | 8 | 5 |
Grupo 2 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta, abrangendo o item abaixo: ▪ Gestão de Riscos. | 10 | 5 |
Grupo 3 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo, pelo menos, 3 (três), dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão dos Controles Internos; ▪ Ferramentas tecnológicas Relacionadas à Segurança da Informação. | 6 | 3 |
Grupo 4 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo o item abaixo: ▪ Gestão de Riscos. | 8 | 3 |
Grupo 5 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em instituições públicas ou privadas no exterior abrangendo, pelo menos, 3 (três), dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação. | 5 | 2 |
1.3.5.1.2 Experiência dos Técnicos – pontuação máxima 98 (noventa e oito) pontos segundo a métrica apresentada na tabela abaixo. Para o cálculo da nota final dos técnicos, cada técnico será, primeiramente, avaliado individualmente. A partir dos resultados individuais, a nota final dos técnicos será obtida através de média aritmética dos resultados dos três técnicos, podendo atingir dessa forma, o máximo de 98 (noventa e oito) pontos.
Quesitos Experiência dos Técnicos A nota final dos técnicos será obtida através de média aritmética dos resultados individuais dos três técnicos, podendo atingir dessa forma, o máximo de 98 (noventa e oito) pontos. | Pontos por Atestado | Ocorrências Máximas | |
Grupo 1 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta abrangendo, pelo menos, 3 (três) dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação. | 5 | 5 |
Grupo 2 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta, abrangendo o item abaixo: ▪ Gestão de Riscos. | 7 | 5 |
Grupo 3 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo, pelo menos, 3 (três) dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação. | 4 | 3 |
Grupo 4 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo o item abaixo: ▪ Gestão de Riscos. | 6 | 3 |
Grupo 5 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em instituições públicas ou privadas no exterior abrangendo, 3 (três) dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação . | 4 | 2 |
1.3.5.2. Ao quesito formação técnico/acadêmica da EQUIPE FIXA será atribuída um valor máximo de 160 pontos. No caso dos cursos de especialização, serão avaliados somente certificados em cursos de, no mínimo, 360 horas-aula e em assuntos pertinentes aos quesitos pontuáveis.
1.3.5.2.1. Formação do Coordenador - pontuação máxima 100 (cem)
pontos segundo a métrica apresentada na tabela abaixo.
Quesitos | Pontos por Quesitos | Máximo de Ocorrências |
Especialização | 40 | 1 |
Mestrado | 60 | 1 |
Doutorado | 100 | 1 |
1.3.5.2.1.1. No julgamento da formação do Coordenador, será computada apenas a pontuação do quesito de maior valor.
1.3.5.2.2. Formação dos Técnicos - pontuação máxima 60 (sessenta)
pontos segundo a métrica apresentada na tabela abaixo.
Quesitos | Pontos por Quesito | Máximo de Ocorrências |
Pós-Graduação | 20 | 3 |
1.3.5.2.2.1 No julgamento da formação dos Técnicos, será computada a pontuação dos quesitos até o limite de 60 (sessenta) pontos para cada um deles. Ao fim da análise, a nota final será obtida através de média aritmética dos resultados individuais dos três técnicos.
1.4 - O Segundo Plano Técnico (PT2) demonstrará a experiência na aplicação de metodologias, estratégias e práticas em implantação da Gestão de Riscos.
1.4.1. Neste plano técnico deverá ser demonstrada a experiência que o licitante possui sobre o objeto licitado.
1.4.2. Apresentar o Currículo do licitante, descrevendo experiências anteriores, acompanhado de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público (inclusive economia mista) ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados no currículo, para as instituições emitentes. O(s) currículo(s) deverá (ão) conter:
✔ A razão social e os demais dados de identificação da pessoa jurídica Emitente;
✔ O endereço completo da Emitente;
✔ Os meios de comunicação, tais como: telefone, fax, e e-mail;
✔ O período de vigência do projeto/contrato;
✔ Um breve resumo do escopo dos serviços realizados para a Emitente;
✔ O número de funcionários da instituição/empresa Emitente;
✔ Local, data, identificação do Emitente e assinatura.
1.4.3. Apresentar comentário acerca do trabalho em instituição pública, empresas públicas e de economia mista, em projetos relacionados ao objeto desta licitação e os resultados obtidos.
1.4.4 A pontuação do PT2 será realizada por meio da análise dos atestados de comprovação de experiência anterior, para a qual será atribuída pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos, conforme métrica para pontuação constante da tabela a seguir:
Quesitos pontuáveis Experiência do Licitante: | Pontuação máxima por Atestado | Ocorrências Máximas | ||||||
Grupo 1 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta abrangendo, pelo menos, 3 (três) dos 7 itens abaixo: ▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação | Instituição com até 200 servidores | 3 | Contrato com até 180 dias de duração | 3 | Trabalho realizado até 31/12/2000 | 2 | 5 |
Instituição com até 201 a 1000 servidores | 5 | Contrato com até 181 a 365 dias de duração | 5 | Trabalho realizado até 01/01/2001 a 31/12/2005 | 4 | |||
Instituição com nº de servidores acima de 1000 servidores | 9 | Contrato acima de 365 dias de duração | 9 | Trabalho realizado a partir de 01/01/2006 | 8 | |||
Grupo 2 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em órgãos e entidades nacionais da Administração Pública direta ou indireta, abrangendo o item abaixo: | Instituição com até 200 servidores | 2 | Contrato com até 180 dias de duração | 2 | Trabalho realizado até 31/12/2000 | 2 | |
Trabalho | ||||||||
▪ Gestão de Riscos | Instituição com até 201 a 1000 servidores | 6 | Contrato com até 181 a 365 dias de duração | 6 | realizado até 01/01/2001 a | 6 | 5 | |
31/12/2005 | ||||||||
Instituição com | Contrato | Trabalho | ||||||
nº de servidores acima de 1000 | 10 | acima de 365 dias de | 10 | realizado a partir de | 10 | |||
servidores | duração | 01/01/2006 | ||||||
Grupo 3 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo, pelo menos, 3 (três) dos 7 itens abaixo: | |||||||
▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação | Empresa com até 200 funcionários | 1 | Contrato com até 180 dias de duração | 1 | Trabalho realizado até 31/12/2000 | 1 | 3 |
Grupo 4 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em empresas nacionais privadas, abrangendo o item abaixo: ▪ Gestão de Riscos | Empresa com até 200 funcionários | 1 | Contrato com até 180 dias de duração | 1 | Trabalho realizado até 31/12/2000 | 1 | 3 |
Empresa com até 201 a 1000 funcionários | 3 | Contrato com até 181 a 365 dias de duração | 3 | Trabalho realizado até 01/01/2001 a 31/12/2005 | 3 | |||
Empresa com nº de servidores acima de 1000 funcionários | 5 | Contrato acima de 365 dias de duração | 5 | Trabalho realizado a partir de 01/01/2006 | 5 | |||
Grupo 5 | Concepção e/ou implantação do Instrumento de Gestão, em instituições públicas ou privadas no exterior abrangendo, 3 (dois) dos 7 itens abaixo: | Instituição com até 200 servidores | 1 | Contrato com até 180 dias de duração | 1 | Trabalho realizado até 31/12/2000 | 1 | |
▪ Planejamento Estratégico; ▪ Balanced Scorecard – BSC; ▪ Governança Corporativa; ▪ Compliance; ▪ Auditoria com foco em Risco Corporativo; ▪ Mapeamento e Revisão de Controles Internos; ▪ Ferramentas Tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação | Instituição com até 201 a 1000 servidores | 3 | Contrato com até 181 a 365 dias de duração | 3 | Trabalho realizado até 01/01/2001 a 31/12/2005 | 3 | 2 | |
Instituição com nº de servidores acima de 1000 | 5 | Contrato acima de 365 dias de | 5 | Trabalho realizado a partir de | 5 | |||
servidores | duração | 01/01/2006 |
1.4.5. A nota final do PT2 será o somatório das notas nos quesitos, já multiplicadas por seu número de ocorrências, respeitando o máximo previsto no item anterior.
1.5 - Dos Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas
1.5.1. A avaliação das PROPOSTAS TÉCNICAS será feita através da análise dos planos técnicos PT1 e PT2, no que tange ao atendimento das exigências deste edital e serão avaliadas e classificadas por meio dos fatores e critérios de julgamento, na forma estabelecida neste Anexo II.
1.5.2. As notas atribuídas para cada plano técnico poderão ter no máximo duas casas decimais.
1.5.3. Os cálculos aritméticos para obtenção das notas serão realizados com até 5 (cinco) casas decimais, sendo o arredondamento final feito de acordo com a regra que segue: dígitos de 1 a 4 arredondam-se para baixo; dígitos de 5 a 9 arredondam-se para cima. Os arredondamentos serão feitos até se chegar às duas casas decimais.
1.6 – Da Classificação das Propostas Técnicas
1.6.1. A Pontuação Final da PROPOSTA TÉCNICA será resultante do somatório das notas obtidas nos planos técnicos PT1 e PT2.
1.6.2. Para se obter a Pontuação Final da PROPOSTA TÉCNICA, os planos PT1 e PT2 terão as seguintes notas máximas:
PT1 – 400 (quatrocentos) pontos; PT2 - 400 (quatrocentos) pontos;
1.6.3. Será adotada a seguinte fórmula para cálculo da pontuação da PROPOSTA TÉCNICA:
PT = PT1+PT2, onde:
PT = pontuação final da PROPOSTA TÉCNICA PT1 = nota do plano PT1
PT2 = nota do plano PT2
1.7 - Da Desclassificação da Proposta Técnica.
1.7.1. Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
1.7.1.1. Deixarem de apresentar qualquer das exigências do PT1 e do PT2;
1.7.1.2. Não atingirem o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos na Pontuação Final.
1.8 – Do Julgamento das Propostas Técnicas
1.8.1. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
1.8.1.1. Serão atribuídos 10 (dez) pontos à empresa que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula:
T PT
PTmaior
x10,onde :
T = Índice Técnico da proposta
PT = pontuação da PROPOSTA TÉCNICA
PT maior = nota da PROPOSTA TÉCNICA com maior pontuação
1.8.2 - O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras estabelecidas neste edital.
ANEXO IIIA
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 9.1.4 DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 1191001 0000 /2011 PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
DECLARAÇÃO (SUBITEM 9.1.4)
Declaramos em atendimento ao previsto no subitem 9.1.4 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº /2010, que os profissionais a seguir indicados realizarão os serviços objeto da licitação em referência, ocupando cada um deles a seguinte função:
Nome do profissional:
Função na equipe: Coordenador Formação Acadêmica: Experiência Profissionais:
Nome do profissional: Função na equipe: Técnico 1 Formação Acadêmica: Experiência Profissionais:
Nome do profissional: Função na equipe: Técnico 3 Formação Acadêmica: Experiência Profissionais:
Nome do profissional: Função na equipe: Técnico 1 Formação Acadêmica: Experiência Profissionais:
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO IIIB
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 9.1.5 DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. /2011 PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
DECLARAÇÃO 1
Declaro, em atendimento ao previsto no subitem 9.1.5 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº
/2010, que executarei os serviços objeto da licitação em referência, ocupando a função de na equipe indicada pela empresa
. (Nome Empresarial, CPNJ).
Local e data
Assinatura do Profissional
Observação: - declaração a ser emitida pelos profissionais que compõem a EQUIPE FIXA indicada pelo
licitante.
ANEXO IIIC MODELO DE CURRICULO
CONCORRÊNCIA Nº. /2011 PROCESSO Nº. : PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Posição/Função na Equipe:
Instrução Superior: (indicar o curso universitário e outros cursos de especialização)
Instituição | Título | Início | Fim | |
. | ||||
. | ||||
. | ||||
. |
Qualificação: (relacionar o grau de responsabilidade/cargo, desde a graduação, indicando as entidades, locais e datas - máximo 1/2 página)
Experiência:
- Descrever para cada entidade, desde a graduação, o título do empreendimento, a função e as atividades exercidas, o local do empreendimento, o cliente e a data
- Quantidade de projetos em Gestão por Competências, destacando: Nome do projeto
Nome do cliente Período de execução.
Local e data: , de de .
Assinatura:
Observação: - declaração a ser emitida pelos profissionais que compõem a equipe técnica indicada pelo
licitante, inclusive pelo Coordenador.
ANXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXXXX Xx 0000000 0000_/2011 PROCESSO Nº.: PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para a execução dos serviços objeto da Concorrência Pública nº. /2011.
ITEM (A) | PRODUTOS (B) | QUANT (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) |
1 | Diagnóstico da situação atual e das expectativas da SEF no que diz respeito à Gestão de Riscos | 1 | |
2 | Estabelecimento de etapas, fluxo e cronograma de trabalho para a implantação de Metodologia de Gestão de Riscos segundo a realidade diagnosticada na SEF/MG e diretrizes da ISO 31.000/2009 | 1 | |
3 | Treinamento de nivelamento conceitual e de expectativas gerenciais com o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda com o mínimo de 16 horas | 1 | |
4 | Realização de 10 (dez) reuniões com a equipe gerencial da SEF/MG para disseminação do objetivo e obtenção de subsídios à implantação do processo de Gestão de Riscos, sendo: 1 (uma) reunião inicial para sensibilização do Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG; 4 (quatro) reuniões para levantamento das expectativas e especificidades estratégicas de cada área. (Gabinete do Secretário, Subsecretaria da Receita Estadual, Subsecretaria do Tesouro Estadual e conjunto de superintendências relacionadas neste termo.); 5 (cinco) reuniões finais para divulgação do projeto proposto (mesmo público já mencionado). | 1 | |
5 | Declaração da Política de Gestão de Riscos da SEF/MG. | 1 | |
6 | Documentos e fluxogramas do Macroprocesso de Gestão de Riscos da SEF/MG. | 1 | |
7 | Matriz de Riscos Estratégicos da SEF/MG | 1 | |
8 | 3 (três) Planos de Implantação da Gestão de Riscos sendo: 1 para nível Estratégico (Gabinete do Secretário e Subsecretarias da Receita e Tesouro), 1 para o nível Tático (Superintendências) e o último para o nível Operacional (Diretorias) | 1 | |
9 | Especificação dos atributos para a automação do processo | 1 | |
10 | Relatório conclusivo sobre os trabalhos realizados e resultados apresentados | 1 | |
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA (Somatório da Coluna “D”) = R$ ( ) |
Observação: O licitante deverá declarar que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete, materiais, e quaisquer outros custos necessários à plena prestação dos serviços ofertados, objeto da presente licitação.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa licitante)
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 1191001 0000__/2011
PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
São partes neste instrumento:
1. CELEBRANTE:
NOME: EMG/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 7º Andar - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901. CNPJ: 18.715.615/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Fazenda.
2. CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO:
a) que a CELEBRADA contratou com a CELEBRANTE a prestação dos serviços de consultoria especializada no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009, originário da Concorrência Pública nº 1191001 00 /2011;
b) que para tanto a CELEBRADA receberá da CELEBRANTE informações a respeito de seu negócio, sistemas e/ou equipamentos;
c) a natureza peculiar das atividades da CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes
Firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES
1.1. - Para os fins deste instrumento, entende-se por:
1.1.1. - Informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
1.1.2. - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CELEBRANTE para a CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
1.2. - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CELEBRANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
1.2.1 - seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
1.2.2. – encontrava-se na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CELEBRANTE;
1.2.3. - seja expressamente identificada pela CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. - As partes acordam:
2.1.1. - não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde de que autorizado pela CELEBRANTE.
2.1.2. - manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que a CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
2.1.3. - respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
2.1.4. - devolver, independentemente de solicitação da parte, toda a informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
2.1.5. manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita para isso.
CLÁUSULA 3 - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
3.1. Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pela CELEBRANTE e compromete-se a:
3.1.1. manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CELEBRANTE, visando à execução dos trabalhos contratados;
3.1.2. responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências da CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
3.1.3. permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou contratados, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de sigilo e impondo-lhes o seu cumprimento;
3.1.4. não conferir tratamento às referidas informações em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade;
3.1.5. proteger as informações de divulgação a terceiros, no mínimo, com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios da CELEBRANTE;
3.1.6. assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação da CELEBRADA;
3.1.7. credenciar junto à CELEBRANTE, todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CELEBRANTE;
3.1.8 comunicar à CELEBRANTE, imediatamente, caso ocorra venda ou transferência, sob qualquer forma, da titularidade ou gestão da CELEBRADA para outra entidade;
3.1.9. instruir as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger e manter o sigilo das mesmas.
3.2. A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados;
3.2.1. a obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita da CELEBRANTE.
CLÁUSULA 4 – DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
4.1. O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela CELEBRANTE, ou por terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
4.2. O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA 5 - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
5.1. O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
5.2. A Superintendência de Recursos Humanos acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
5.3. Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pela CELEBRADA e pela CELEBRANTE.
CLÁUSULA 6 - DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidas em decorrência deste instrumento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2011.
CELEBRADA
CELEBRANTE
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF:
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 1191001 0000 /2011
PROCESSO Nº. : 00129133-1190-2010-3
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS – REFERÊNCIA ISO 31.000/2009, ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 0000 /2011, TIPO TÉCNICA E PREÇO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PROCESSO Nº. 00129133-1190-2010-3, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE CONTRATO, OBSERVADOS OS PRECEITOS DA LEI ESTADUAL Nº. 13.994, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.
CONTRATANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 7º Andar - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901.
CNPJ/MF: 00.000.000.0000/60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
de Fazenda.
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços de consultoria no desenvolvimento e implantação de metodologia de Gestão de Riscos – Referência ISO 31.000/2009, para:
a) elaborar diagnóstico junto ao Comitê de Gestão Estratégica do CONTRATANTE, colhendo conceitos, expectativas e identificando experiências afins, para direcionar a implantação de uma Metodologia de Gestão de Riscos específica para o CONTRATANTE SEF/MG;
b) suprir, por meio de treinamento específico, deficiências conceituais e de percepção gerencial do Comitê de Gestão Estratégica do CONTRATANTE;
c) validar, em conjunto com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda – GAB/SEF e com a Equipe Multifuncional (a ser criada com representantes das Subsecretarias da Receita e Tesouro Estaduais, Superintendência de Gestão e Finanças - SGF, Tecnologia de Informação – STI e de Recursos Humanos – SRH, Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação e Auditoria Setorial para dar suporte a este projeto), as etapas a serem seguidas para a implementação da Gestão de Riscos no âmbito do CONTRATANTE.
d) definir e propor normatização da Política de Gestão de Riscos do CONTRATANTE.
e) definir o Macroprocesso de Gestão de Riscos compreendendo: estratégias de mapeamento do contexto, identificação, comunicação, consulta, análise, avaliação, tratamento, monitoramento, análise crítica e documentação dos riscos e integrá-lo aos macroprocessos estratégicos chave do CONTRATANTE.
f) desenvolver Matriz de Riscos Estratégicos do CONTRATANTE e integrá-la com os objetivos estratégicos vigentes.
g) elaborar os Planos para Implantação da Gestão de Riscos nas gestões estratégica, tática e operacional do CONTRATANTE.
h) implantar a Gestão de Riscos no nível estratégico inclusive com a especificação dos atributos para a automação dos processos; (A implantação nas gestões tática e operacional será feita pelo próprio CONTRATANTE).
i) integrar os Macroprocessos Gestão de Riscos e Auditoria com Foco em Risco Corporativo – ARC – Segundo Macroprocesso já definido pela Auditoria Setorial (Auditoria Interna do CONTRATANTE).
j) definir em conjunto com o Comitê de Gestão Estratégica do CONTRATANTE, estratégias de disseminação do Macroprocesso de Gestão de Riscos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE RECEBIMENTO.
I - Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I do edital.
II – Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
III – Na hipótese de irregularidade não sanada pelo CONTRATADO, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Este contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, vez que contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, nos termos do artigo, 57, inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
I - Os valores a serem pagos constam a seguir:
ITEM (A) | PRODUTOS (B) | QUANT (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) |
1 | Diagnóstico da situação atual e das expectativas da SEF no que diz respeito à Gestão de Riscos | 1 | |
2 | Estabelecimento de etapas, fluxo e cronograma de trabalho para a implantação de Metodologia de Gestão de Riscos segundo a realidade diagnosticada na SEF/MG e diretrizes da ISO 31.000/2009 | 1 | |
3 | Treinamento de nivelamento conceitual e de expectativas gerenciais com o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda com o mínimo de 16 horas | 1 | |
4 | Realização de 10 (dez) reuniões com a equipe gerencial da SEF/MG para disseminação do objetivo e obtenção de subsídios à implantação do processo de Gestão de Riscos, sendo: 1 (uma) reunião inicial para sensibilização do Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG; 4 (quatro) reuniões para levantamento das expectativas e especificidades estratégicas de cada área. (Gabinete do Secretário, Subsecretaria da Receita Estadual, Subsecretaria do Tesouro Estadual e conjunto de superintendências relacionadas neste termo.); 5 (cinco) reuniões finais para divulgação do projeto proposto (mesmo público já mencionado). | 1 | |
5 | Declaração da Política de Gestão de Riscos da SEF/MG. | 1 | |
6 | Documentos e fluxogramas do Macroprocesso de Gestão de Riscos da SEF/MG. | 1 | |
7 | Matriz de Riscos Estratégicos da SEF/MG | 1 | |
8 | 3 (três) Planos de Implantação da Gestão de Riscos sendo: 1 para nível Estratégico (Gabinete do Secretário e Subsecretarias da Receita e Tesouro), 1 para o nível Tático (Superintendências) e o último para o nível Operacional (Diretorias) | 1 | |
9 | Especificação dos atributos para a automação do processo | 1 | |
10 | Relatório conclusivo sobre os trabalhos realizados e resultados apresentados | 1 | |
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA (Somatório da Coluna “D”) = R$ ( ) |
II - Nos preços estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, inclusive despesas de deslocamentos, viagens, alimentação e outras, dos profissionais que compõem a equipe técnica do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I - O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados:
a) Dados do CONTRATANTE
Nome: EMG/Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais CNPJ: 18.715.615/0001-60
Endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 7º Andar - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901.
b) Dados do CONTRATADO Banco: Agência: Número da conta:
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO junto ao Banco do Brasil S.A., no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Danfe, devidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
a) Xxxx o CONTRATADO não tenha conta no banco a que se refere o inciso anterior, deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando ao CONTRATANTE os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
b) Excepcionalmente, por opção do CONTRATADO que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos da Portaria nº. 001, de 9/11/2010, do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual (SCAF/STE/SEF- MG)
III – Como comprovantes de despesa serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal e o Danfe, com certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos serviços, declarando o recebimento em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
IV - A validação do faturamento referente ao objeto desta contratação, cuja fatura tenha sido emitida eletronicamente, deverá ser processada pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto Estadual nº 45.035/2009.
V – Caso o CONTRATADO não seja emissor de Nota Fiscal eletrônica , deverão ser remetidas à Secretaria de Estado de Fazenda/Apoio Gabinete do Secretário, Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº – Prédio Gerais – 7° Andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901, as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do § 1º, artigo 10 do Decreto Estadual n° 37.924/1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.035/2009.
VI - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
VII – O pagamento se dará em parcelas e será efetuado após ser verificado o cumprimento das atividades previstas no cronograma detalhado de cada mês de trabalho e a entrega dos produtos identificados no item 5 do Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços, da seguinte forma:
a) 5% do valor da proposta comercial após a entrega e aceite do diagnóstico da situação atual e das expectativas do CONTRATANTE no que diz respeito à Gestão de Riscos
b) 10% do valor da proposta comercial após o estabelecimento de etapas e fluxo de trabalho para a implementação de Metodologia de Gestão de Riscos segundo a realidade diagnosticada na SEF/MG e diretrizes da ISO 31.000/2009.
c) 10% do valor da proposta após o treinamento de nivelamento conceitual e de expectativas gerenciais com o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda
d) 5% do valor da proposta após a realização de 5 (cinco) reuniões com a equipe gerencial da SEF/MG para disseminação dos objetivos, obtenção de subsídios à implantação e divulgação das etapas da Gestão de Riscos, conforme definido no item 5
e) 10% do valor da proposta após a entrega e aceite da Declaração da Política de Gestão de Riscos da SEF/MG elaborada e aprovada pelo Comitê de Gestão Estratégica da SEF/MG
f) 10% do valor da proposta após a entrega e aceite da Matriz de Riscos Estratégicos do CONTRATANTE.
g) 10% do valor da proposta após a entrega e aceite dos 3 (três) Planos de Implantação da Gestão de Riscos para os níveis Estratégico (Gabinete do Secretário e Subsecretarias da Receita e Tesouro), Tático ( Superintendências) Operacional ( Diretorias).
h) 10% do valor da proposta comercial após a entrega e aceite dos documentos e fluxogramas do Macroprocesso de Gestão de Riscos do CONTRATANTE disponíveis em meios físico e eletrônico.
i) 10% do valor da proposta após a realização de 5 (cinco) reuniões finais com a equipe gerencial do CONTRATANTE para divulgação dos resultados, conforme definido no item 5 do Anexo I.
j) 20% do valor da proposta comercial após a entrega e aceite do relatório conclusivo sobre os trabalhos realizados e resultados apresentados
VIII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços estabelecidos na Cláusula Terceira não poderão ser reajustados na vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DO CONTRATADO
a) manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pela prestação dos serviços, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste contrato.
b) entregar os serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência), dentro do prazo estabelecido no presente contrato;
c) firmar Compromisso de Confidencialidade mantendo sigilo integral em relação a qualquer informação ou dado a que venha a ter acesso durante todo o trabalho, compromisso este extensível a todos os seus sócios, empregados e prepostos;
d) entregar ao CONTRATANTE, no início dos trabalhos, o Termo de Confidencialidade devidamente assinado pelo CONTRATADO e equipe técnica.
e) Fornecer os softwares, materiais, formulários (em língua portuguesa) e modelos que julgar necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
f) detalhar cronograma de realização dos trabalhos junto com a equipe responsável pelo trabalho na SEF/MG;
g) reportar-se ao responsável pelo Trabalho sempre que necessário;
h) Não alterar a equipe técnica, salvo por motivo de força maior e após anuência formal do
CONTRATANTE, caso em que o profissional substituto deverá ser tecnicamente equivalente.
i) não contratar servidores do CONTRATANTE para prestarem quaisquer serviços objeto deste contrato;
j) Arcar com todos os custos necessários ao desempenho das atividades propostas pelos profissionais indicados, tais como despesas com honorários, taxas administrativas, tributos, contribuições sociais, encargos sociais, material didático, frete do material didático, deslocamentos, alimentação e hospedagem;
k) elaborar relatório final do trabalho desenvolvido no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento dos trabalhos;
l) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização por parte do CONTRATANTE;
m) emitir documentos fiscais referentes aos serviços prestados;
II – DO CONTRATANTE
a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;
b) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
c) fornecer ao CONTRATADO os dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) acompanhar o CONTRATADO no desenvolvimento dos trabalhos;
e) facilitar a interface do CONTRATADO com as diversas unidades do CONTRATANTE; órgãos e entidades estaduais;
f) aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO;
g) providenciar instalações no ambiente do CONTRATANTE para a equipe de consultores do
CONTRATADO desenvolverem o trabalho;
h) providenciar toda a infra-estrutura para realização de reuniões de divulgação dos trabalhos;
i) notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços;
j) verificar a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO, antes de efetuar o pagamento devido;
k) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, nos prazos e percentuais estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR ESTIMADO
Para efeitos legais, estima-se o valor total deste Contrato em R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº. , fonte , do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº. 19.418, de 03 de janeiro de 2011, e, quanto ao exercício subsequente, se for o caso, pela dotação própria que for fixada no respectivo orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções, previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III – O valor da multa prevista no inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, nos termos do § 1º do art.18 do Decreto 44.431/2006.
IV - As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
V – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VI – Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pelo CONTRATADO e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará ao CONTRATADO, salvo pelos serviços executados e aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao Gabinete do Secretário fiscalizar e acompanhar a execução contratual, bem como fazer cumprir as cláusulas e condições descritas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
II – O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos ou quando a lei o permitir, por simples apostila.
III - É vedada a contratação de servidores do CONTRATANTE para prestarem quaisquer serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado e o contrato será registrado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, _ de de 2011.
CONTRATANTE
ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATADO
NOME EMPRESARIAL
TESTEMUNHAS
1) Nome:
CPF/MF:
2) Nome:
CPF/MF: