PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/SEBRAE-PE/20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/SEBRAE-PE/20
S
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através da pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 35/2019, de 24/10/2019, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (VALOR EM DISPUTA), conforme condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
RESOLUÇÃO CDN 330, de 05 de julho de 2019;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 - Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado, a ser Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definido:
LOCAL DA ABERTURA: No endereço da SEDE: Rua Tabaiares, 360 – Xxxx xx Xxxxxx - XXX. 00000-000
- Xxxxxx-XX.
DATA DA ABERTURA: 18 de março de 2020 às 09h00min (nove horas).
IMPORTANTE! As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE: xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxx-0000 terão que enviar fax ou e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ/MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica ou consórcio de Pessoas Jurídicas especializados em prestação de serviços integrados de tecnologia, incluindo disponibilização e gestão de ativos de TI com atendimento on-site em Recife- PE e Municípios do interior do Estado de Pernambuco onde o SEBRAE-PE tem Unidades de Negócios, além de Central de Serviços de 1º, 2º e 3º níveis, monitoramento proativo do parque e entrega de informações inteligentes baseadas em indicadores e dashboards de interesse do SEBRAE-PE, de conformidade com as condições mínimas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Admite-se a participação de Empresas reunidas em consórcio, organizadas na forma da Lei (Art. 278/279 da Lei 6.404/76), bem como a subcontratação de até 30% do objeto para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que atendam todas as exigências previstas no TR, anexo I, deste Edital, sendo da CONTRATADA a inteira responsabilidade pelo vínculo;
2.3. O consórcio deverá ser constituído por meio de Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder (que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste TR/Edital) e estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio subscrito pelos consorciados.
2.4. Deverá haver a indicação, na documentação constante no subitem acima, da empresa responsável/ líder do consórcio, que será encarregada da supervisão da execução do objeto e interlocução com a CONTRATANTE.
2.5. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 2.5.1.Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio
perante o SEBRAE-PE;
2.5.2.Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o SEBRAE-PE, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Termo de Referência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
2.5.3.Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
2.5.4.Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do processo, incluindo: credenciamento, poderes para ofertar lances em nome do consórcio, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
2.5.5.O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
0.0.0.Xx empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio.
2.5.7.É vedada a participação de empresa consorciada, no mesmo processo de contratação/licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.5.8.Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados em consórcio, em todas as fases do processo de contratação/licitação, quanto na de execução do contrato.
0.0.0.Xx consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
2.5.10. A Empresa / Consórcio de Empresas vencedora do processo ficará obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 13.2 deste TR.
2.5.11. Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, antes da data marcada para assinatura do contrato deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
2.5.11.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Administração do SEBRAE-PE;
2.5.11.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
2.5.11.3. A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
2.5.11.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos que forem praticados em nome do consórcio no presente processo de contratação/licitação e obrigações dela decorrentes;
2.5.11.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada;
2.5.11.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
2.5.11.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto deste TR, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
2.5.11.8. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
2.5.11.9. O consórcio não deverá ter sua composição ou constituição, alterados ou, sob qualquer forma modificada, até o término da vigência do Contrato que venha a ser celebrado;
2.6. A Empresa Contratada poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que previamente submetido à anuência da Unidade responsável pela gestão do contrato, mantendo a sua responsabilidade para com a Contratante, sendo vedada a subcontratação com Empresa que tenha participado do processo de contratação/licitação de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
2.6.1. Será permitida a subcontratação de operação técnica, exclusivamente para as atividades de ativação e manutenção física e lógica dos Ativos de TI presentes nesse Edital, incluindo as demandas de cabeamento lógico.
2.6.2. A equipe técnica residente e a equipe de serviços remota que farão parte da Central de Serviços especificadas nesse Edital deve fazer parte do quadro permanente da Empresa;
2.6.2.1. Entende-se por quadro permanente a existência de um dos seguintes vínculos entre a Empresa e o profissional: Associativo – Comprovado pelo Contrato de Constituição da Empresa; Empregatício – Comprovado via Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Contratual: Comprovado através de contrato de mão de obra de serviços com características de permanente.
2.6.3. A subcontratação de serviços específicos a outra sociedade não transferirá a esta a responsabilidade pela execução do objeto contratado. A responsabilidade integral pelos serviços objeto desta contratação permanecerá com a Contratada independentemente da realização de subcontratação de parcela do serviço.
2.6.4. Os profissionais das empresas subcontratadas, no exercício de suas atividades, deverão estar devidamente identificados, no mínimo, com o crachá da empresa ou da licitante vencedora.
2.6.5. Toda e qualquer ocorrência de má execução de serviços realizados por profissionais ou empresas subcontratadas, trazendo ou não prejuízo financeiro/operacional ao SEBRAE/PE, e reportado por quaisquer colaboradores (funcionários, estagiários ou terceirizados), deverá ser respondida financeiramente, quando aplicável, e contratualmente pela Contratada.
2.7. Não poderá participar da presente licitação nem contratar com o Sistema SEBRAE: empregados ou dirigentes, bem como, ex-empregados ou ex-dirigentes de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas, até 180 dias após a demissão imotivada ou o pedido de demissão/desligamento.
2.8. As empresas interessadas deverão entregar o ENVELOPE PROPOSTA e o ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em sessão pública, na data marcada para a abertura deste PREGÃO, e neste mesmo momento, entregar em separado, as CREDENCIAIS do representante e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE - (apresentar documentação em separado)
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar de procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.1.1.A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.2. A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia;
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com as especificações deste edital, em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “PROPOSTA”;
4.2. A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, em língua portuguesa, impressa, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da empresa;
4.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.3.1.OBJETO: descrição detalhada dos serviços, com todas as informações que contribuam para a sua perfeita compreensão e julgamento, serviços esses a serem prestados na conformidade com o descrito no Termo de Referência, anexo I, do presente Edital:
4.3.1.1. A Contratada deverá fornecer serviços que atendam plenamente às necessidades do SEBRAE-PE, resumidas nos itens abaixo:
4.3.1.1.1. Central de Serviços Compartilhados: Entrega, migração, implantação e sustentação de metodologia de ITSM baseada nas melhores práticas ITIL, considerando atendimentos de 1º, 2º e 3º níveis.
4.3.1.1.2. Gestão de Ativos de TI: Entrega, ativação, monitoramento, suporte, manutenção on-site, gerenciamento e sustentação durante todo o ciclo de vida dos ativos constantes no Termo de Referência, incluindo equipamentos novos e legados.
4.3.1.1.3. Monitoramento de Ativos: Entrega, implantação e sustentação de infraestrutura, softwares, metodologias e processos para monitorar a infraestrutura de TI do SEBRAE-PE visando prevenir eventos críticos com proatividade, além de aumentar agilidade na resolução de incidentes.
4.3.1.1.4. Monitoramento e apresentação de indicadores e KPIs: Entrega, implantação, customização e sustentação de dashboards com dados inteligentes para suportar tomadas de decisões por áreas estratégicas do SEBRAE-PE durante todo o período de Contrato.
0.0.0.XX PREÇO:
4.3.2.1. Os serviços previstos neste edital resumem-se em: (1) Central de Serviços Compartilhados; (2) Gestão de Ativos de TI; (3) Monitoramento de Ativos; (4) Monitoramento e apresentação de indicadores e KPIs, conforme descritos no Termo de Referência, anexo I, deste edital.
4.3.2.2. O preenchimento das tabelas (precificação) e demais elementos, constantes do Anexo I do TR - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - do Termo de Referência, anexo I deste edital, representará ao seu final, o valor em disputa, ou seja, o valor que remunerará toda a operação.
4.3.2.2.1. A Contratada deverá levar em consideração, na composição de preços, que a partir do início do ano de 2021 o número de equipamentos passíveis de monitoramento cairá bastante devido à migração de 80%, em média, da infraestrutura de servidores, storages e backup para a nuvem. Com isso, também decrescerá as demandas de atendimento de 3º nível referentes a estes equipamentos.
4.3.2.2.2. Incluir para os atendimentos de 3º nível um Banco de Horas de 120 horas anuais, sob demanda, para suporte técnico remoto ou in loco, em regime 24x7.
4.3.2.2.3. A Contratada deverá garantir horas anuais suficientes, de recursos técnicos remotos ou presenciais, para design e planejamento de mudanças programadas em ambiente computacional e de datacenter do SEBRAE-PE.
4.3.2.2.4. A CONTRATADA será a única responsável em custear despesas de viagens de suas equipes nos casos em que existir deslocamentos para prestação de serviços nas Unidades de Negócios do SEBRAE-PE em qualquer localidade (capital e interior) do Estado do Pernambuco.
4.3.2.2.5. O pessoal disponibilizado para os serviços objeto desta proposta têm seus salários e encargos vinculados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10.579.332/0001-26, cuja data base para repactuação salarial anual está convencionada como sendo o dia / /2020.
4.3.2.2.6. A Empresa está ciente da obrigação de obedecer às disposições do referido SINDICATO, ajustando os salários, encargos, e demais determinações trabalhistas e sociais, sem reflexo no valor do contrato, o qual sofrerá reajustes com base no IGPM, por ocasião do seu aniversário.
4.3.2.2.6.1. A CONTRATANTE orienta que a CONTRATADA verifique a possibilidade de disponibilização de seguro de vida atualizado para os empregados que realizarem deslocamentos para prestação de serviços nas Unidades de Negócios do SEBRAE-PE.
4.3.2.2.7. Treinamento:
4.3.2.2.7.1. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
4.3.2.2.7.2. Todos os custos com deslocamentos, materiais e hospedagem do(s) instrutores serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.2.2.7.3. A CONTRATADA deverá, adicionalmente, promover palestras (máximo de 04 (quatro) por ano) de duração mínima de 01 (uma) hora, para os usuários internos e/ou equipes internas do SEBRAE-PE envolvidas no projeto, sobre as melhorias implantadas, podendo ser realizadas no formato online. Todos os custos relacionados deverão ser custeados pela CONTRATADA;
4.3.3.DA VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 dias. Caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
0.0.0.XX FATURAMENTO: O faturamento mensal será iniciado em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, observada a emissão do Termo de Aceite Definitivo (TAD).
4.3.4.1. Até a emissão do TAD não haverá desembolso por parte do SEBRAE-PE. O faturamento será iniciado 30 (trinta) dias após a emissão do TAD, devendo ser faturadas 58 (cinquenta e oito) parcelas até se completarem os 60 (sessenta) meses de vigência do contrato.
4.3.4.2. A critério do SEBRAE-PE, o faturamento deverá ser efetuado por Centro de Custos ou Unidades de Negócio do SEBRAE-PE. Cada unidade deverá saber exatamente o percentual orçamentário utilizado por ela em relação à parcela total prevista em Contrato.
4.3.4.3. O faturamento deverá obedecer ao inventário lógico de ativos atualizado mensalmente, sendo realizado via software e validado pela Contratada e posteriormente enviado ao SEBRAE-PE para melhor controle e auditoria dos dados.
4.3.4.4. A nota fiscal relativa ao faturamento deverá conter o aceite do gestor do contrato com análise do cumprimento do SLA e, em caso de descumprimento, deverão ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo.
4.3.5.DA FORMA DE PAGAMENTO: Pela fiel e perfeita execução dos serviços, a serem solicitados, sob demanda, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após o efetivo recebimento do relatório mensal com a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, atestada e aceita pela fiscalização da Unidade de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE-PE.
4.3.5.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para pagamento impreterivelmente até o 20º (vigésimo) dia do mês, devendo constar obrigatoriamente no corpo da nota e do recibo a indicação do n.º do contrato.
4.3.5.2. Para cada pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os relatórios de SLA’s e certidões de regularidade fiscal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF), para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com cópia
para xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx devendo ainda ser mantidas durante a vigência da contratação todas as demais condições de habilitação.
4.3.5.3. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA deverão estar inclusas as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comerciais, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas.
0.0.0.XX SUMÁRIO DE COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
4.3.6.1. DAS DECLARAÇÕES
4.3.6.1.1. A Empresa deverá apresentar as declarações abaixo em papel timbrado:
4.3.6.1.1.1. Que vistoriou as instalações do SEBRAE-PE, tomando conhecimento do ambiente, mediante repasse de informações por parte da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicações (UTIC) do SEBRAE-PE e que foram sanadas todas as dúvidas para a elaboração da proposta comercial. O documento padrão de vistoria consta do Anexo I-E – Declaração de Vistoria Técnica.
4.3.6.1.1.2. Caso a Licitante opte por não vistoriar o ambiente do SEBRAE-PE, deverá emitir declaração afirmando que não alegará desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes.
4.3.6.1.1.3. Que durante a vigência do contrato a assistência técnica dos ativos entregues como serviço será de sua responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por Rede de Assistência Técnica Autorizada do fabricante ou pela própria equipe técnica da Contratada.
4.3.6.1.1.4. A Licitante deverá apresentar comprovação das características técnicas dos Ativos de TI (novos) ofertados, contendo:
4.3.6.1.1.4.1.1. Relatório com sumário indicando em qual página da proposta da LICITANTE se encontra a comprovação de cada exigência das especificações técnicas (hardware e software) dos ativos (novos) ofertados, em conformidade com o Anexo I-C – Especificação Técnica.
4.3.6.1.1.4.1.2. Catálogo/datasheet dos produtos, comprovando o atendimento às características constantes do Anexo I- C – Especificação Técnica.
4.3.6.1.1.4.1.3. A comprovação técnica deverá conter o título do documento que comprova a funcionalidade, a página referida, e a Contratada deverá marcar os trechos específicos para que a avaliação do material pela Contratante seja agilizada.
4.3.6.1.1.4.1.4. A entrega da Comprovação Técnica poderá ser em formato digital.
4.3.6.1.1.4.1.5. Declaração informando o nome de todos os softwares que compõem a solução, acompanhados dos respectivos manuais ou folders/prospectos técnicos para comprovação das funcionalidades e/ou características constantes do Anexo I-C – Especificação Técnica.
4.3.6.1.1.4.1.6. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o
5. DA HABILITAÇÃO
endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da “Empresa”.
4.3.6.1.1.4.1.7. A Empresa deverá apresentar declaração fornecida por fabricante ou por ela própria, quando aplicável, em papel timbrado, comprovando:
4.3.6.1.1.4.1.7.1. Que a Licitante está associada ao Microsoft Partner Program, garantindo assim o nível de qualidade para a execução das atividades de instalação, configuração, manutenção e suporte do ambiente contratado (novos e legados), tendo um canal de comunicação profissional mais imediato com a Microsoft de forma a agilizar consultas e orientações sobre problemas específicos.
4.3.6.1.1.4.1.7.2. Que a Licitante declara que prestará serviço presencial em todas as localidades onde o SEBRAE-PE possui unidades.
4.3.6.1.1.4.1.7.3. Que prestará garantia dos equipamentos durante a vigência do contrato e que os equipamentos são de linha de produção continuada, de primeiro uso, se comprometendo a fornecer peças de reposição, com atendimento on-site.
4.3.6.1.1.4.1.7.4. Que todo o conjunto ofertado pelo fabricante é de fabricação própria ou montado em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer).
4.3.6.1.1.4.1.8. A licitante deverá declarar que todos os componentes dos equipamentos são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que os equipamentos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias.
5.1. A documentação relativa à habilitação será apresentada, na mesma ocasião da entrega das propostas, em envelope lacrado, contendo o nome e o endereço da empresa interessada no processo, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “DOCUMENTAÇÃO”;
5.2. Os documentos solicitados por determinação do presente edital de Pregão Presencial poderão ser apresentados por reprodução gráfica simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, devendo para tanto, ser devidamente assinado, pelo representante legal da empresa, conforme anexo deste edital.
5.3. No caso de consórcio, esse deverá apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
5.4. As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio
5.5. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
5.5.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.5.1.1. Cédula de identidade do(s) sócio(s) administrador (es);
5.5.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.5.1.5. Para habilitação jurídica no caso de empresas reunidas em regime de consórcio deverá ser apresentado o documento contendo o compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio subscrito pelos consorciados.
5.5.1.6. No documento acima deverá haver a indicação da empresa responsável/ líder pelo consórcio, que será encarregada da supervisão da execução do objeto e interlocução com a CONTRATANTE;
5.5.1.7. A empresa líder responsável pelo consórcio deverá comprovar amplos poderes para representar o consórcio em todas as fases da licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
5.5.1.8. O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.1.9. As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. As demais poderão ser complementadas conforme Subitem acima. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio.
5.5.2.REGULARIDADE FISCAL
5.5.2.1. Prova de inscrição no:
5.5.2.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.5.2.1.2. Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.5.2.2. Prova de regularidade para com:
5.5.2.2.1. A FAZENDA FEDERAL e SEGURIDADE SOCIAL (CND /INSS) (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.5.2.2.2. A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
5.5.2.2.3. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (CRF / FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.5.2.2.4. A JUSTIÇA DO TRABALHO, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.5.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
5.5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para comprovar a boa situação financeira da empresa, conforme índices listados nos subitens abaixo.
5.5.3.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou equivalente;
5.5.3.1.2. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou equivalente;
5.5.3.1.3. O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa ou no Sistema de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentados conforme incisos abaixo:
5.5.3.1.3.1. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
5.5.3.1.3.2. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
5.5.3.1.3.3. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante.
5.5.3.1.3.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
5.5.3.1.3.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
5.5.3.1.3.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis; 5.5.3.1.3.4.3. Termo de abertura e encerramento;
5.5.3.1.3.4.4. Requerimento de autenticação do Livro Digital; 5.5.3.1.3.4.5. Recibo de entrega do Livro Digital.
5.5.3.1.3.5. A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada por meio da obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um) resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo
SG =
ativo total
passivo circulante + exigível a longo prazo
SG =
ativo circulante passivo circulante
5.5.3.1.3.6. Os índices indicados serão calculados pela Empresa e confirmados pelo responsável pela sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
5.5.3.1.3.7. A Empresa com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis demonstrando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção do Índice de Solvência (S) maior ou igual a um, conforme fórmula a seguir:
ativo total
S =
passivo circulante
5.5.3.1.3.8. A Empresa que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada do documento encaminhando à Receita Federal, referente ao último exercício.
5.5.3.1.3.9. Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 01 (um), a Empresa deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.5.3.1.3.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Empresa ou das empresas que compõem o consórcio de licitantes, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
5.5.3.1.3.10.1. Os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
5.5.3.1.3.10.2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
5.5.3.1.3.11. Se a Empresa for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quando a Certidão for válida para matriz e filial.
5.5.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.4.1. Para a qualificação técnica, a Empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
5.5.4.1.1. Atestados de Capacidade Técnica, em nome da PROPONENTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação satisfatória de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Edital, conforme especificações abaixo:
5.5.4.1.1.1. Que fornece/forneceu ativos (hardware e software) e presta/prestou serviço para órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresas privadas, compatível ao objeto licitado.
5.5.4.1.1.2. Que fornece/forneceu solução integrada de infraestrutura de tecnologia da informação, com disponibilização de equipamentos de microinformática, serviços de monitoramento, manutenção, suporte e gestão do ambiente conforme detalhamento abaixo:
5.5.4.1.1.2.1. No mínimo 200 (duzentos) ativos de TI no formato hardware como serviço.
5.5.4.1.1.2.2. Prestação de serviço de suporte em 1º e 2º níveis, remoto e presencial, a ativos de microinformática.
5.5.4.1.1.2.3. Prestação de serviço de suporte em 1º e 2º níveis, remoto e presencial, especializado em sistema operacional Windows 7, Windows 10 ou superior.
5.5.4.1.1.2.4. Prestação de suporte em 3º nível a ambiente de infraestrutura de TI, abrangendo, no mínimo, os workloads abaixo:
5.5.4.1.1.2.4.1. Servidores.
5.5.4.1.1.2.4.2. Armazenamento (Storages). 5.5.4.1.1.2.4.3. Unidades e gestão de backup. 5.5.4.1.1.2.4.4. Correio Eletrônico on premise e nuvem 5.5.4.1.1.2.4.5. Ambiente de virtualização.
5.5.4.1.1.2.4.6. Ambiente de rede LAN e WLAN.
5.5.4.1.1.3. Que fornece/forneceu Central de Serviços/Service Desk com 1º, 2º e 3º níveis com no mínimo 3.000 (três mil) chamados ao ano e utiliza práticas ITIL em seus processos, durante um período mínimo contínuo de 36 (trinta e seis meses), com um mínimo de 150 (cento e cinquenta) usuários ativos.
5.5.4.2. Os atestados de capacidade técnica são necessários para comprovar que a Licitante possui condições efetivas de execução fiel dos serviços requeridos neste Edital/Termo de Referência.
5.5.4.3. Cada Atestado deverá ser datado e assinado e conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como: Nome, CNPJ e endereço do emitente; Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou os serviços ao emitente, bem como descrição detalhada do serviço realizado.
5.5.4.4. A Empresa ou consórcio de Empresas poderão realizar composição de atestados referente aos serviços exigidos para comprovação de capacidade técnica devido à complexidade dos serviços exigidos neste Edital.
5.5.4.5. Poderá ser realizada diligência, visando verificar a veracidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado que as licitantes apresentem cópia simples de contratos anteriores e/ou da Nota Fiscal Expedida, que poderá substituir o contrato, comprovando a veracidade e origem do referido atestado.
5.5.4.6. A recusa em prestar esclarecimentos, informações ou fornecer documentos comprobatórios desconstituirá o atestado e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação aos órgãos competentes.
5.5.4.7. No caso de consórcio, o mesmo deverá apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.4.8. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE.
5.5.4.8.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas, ou controladora da PROPONENTE ou que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da proponente;
5.5.4.9. SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO:
5.5.4.9.1. Comprovar que possuem em seu quadro permanente, técnicos aptos para a prestação dos serviços objeto deste Edital. Os profissionais deverão comprovar habilitação através das certificações emitidas pelos organismos certificadores competentes, acompanhadas dos certificados (transcripts) obtidos no site do certificador, constando o ID do profissional:
5.5.4.9.1.1. No mínimo 01 (um) profissional ITIL Foundation, Manager ou Expert.
5.5.4.9.1.2. No mínimo 01 (um) profissional VCP – VMWare Certified Professional.
5.5.4.9.1.3. No mínimo 01 (um) profissional CompTIA Network+ ou equivalente/superior.
5.5.4.9.1.4. No mínimo 01 (um) profissional MCSA: Windows 10. 5.5.4.9.1.5. No mínimo 01 (um) profissional MCSA: Windows Server 2008,
2012, 2016 ou superior.
5.5.4.9.1.6. No mínimo 01 (um) profissional MCSA: SQL 2012/2014 ou 2016 Database Administration ou equivalente/superior.
5.5.4.9.1.7. No mínimo 01 (um) profissional LPI Linux.
5.5.4.9.2. PERFIL MÍNIMO DA EQUIPE DA CENTRAL DE SERVIÇOS somente vencedora
5.5.4.9.2.1. Perfil para primeiro nível de suporte:
5.5.4.9.2.1.1. Ter formação técnica completa ou superior incompleta em curso na área de tecnologia da informação;
5.5.4.9.2.1.2. Conhecimento de inglês técnico; 5.5.4.9.2.1.3. Conhecimento em Rede TCP/IP;
5.5.4.9.2.1.4. Conhecimento avançado em produtos Microsoft, em particular sistema operacional Windows 10 ou superior e pacote office 2013 em diante;
5.5.4.9.2.1.5. Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de primeiro nível compatível com as atividades solicitadas no Termo de Referência (anexo);
5.5.4.9.2.2. Perfil para segundo nível de suporte
5.5.4.9.2.2.1. Ter formação técnica completa ou superior incompleta em curso na área de tecnologia da informação;
5.5.4.9.2.2.2. Conhecimento de inglês técnico; 5.5.4.9.2.2.3. Conhecimento em Rede TCP/IP;
5.5.4.9.2.2.4. Conhecimento avançado em produtos Microsoft, em particular sistema operacional Windows 10 ou superior e pacote office 2013 em diante;
5.5.4.9.2.2.5. Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de segundo nível compatíveis com as atividades solicitadas neste Termo de Referência;
5.5.4.9.2.3. Perfil para terceiro nível de suporte:
5.5.4.9.2.3.1. Perfil de Administrador de Rede Microsoft; 5.5.4.9.2.3.2. Conhecimento de inglês técnico;
5.5.4.9.2.3.3. Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de terceiro nível em redes, produtos Microsoft, ambiente VMWare, plataforma de armazenamento (NetApp) e ambiente WLAN com controladora física e virtual (Aruba), compatíveis com as atividades citadas neste Termo de Referência;
5.5.4.9.2.3.4. Comprovar experiência profissional em distribuições de produtos Linux com plataforma Docker.
5.5.4.9.2.3.5. Ter formação superior completa na área de tecnologia da informação ou qualquer outro curso superior com especialização na área de tecnologia da informação;
5.5.4.9.2.3.6. Possuir perfil generalista de conhecimento, abrangendo diversas soluções de infraestrutura de datacenter, como: storage, backup, servidores, virtualização, ambiente Microsoft, conectividade LAN e WLAN e banco de dados.
5.5.4.9.2.4. O nível de escolaridade deverá ser comprovado através do original ou cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso;
5.5.4.9.2.5. A comprovação de experiência deverá ser feita através de registro na carteira de trabalho ou por declaração da empresa em formulário próprio e com assinatura do superior imediato;
5.5.4.9.2.6. O SEBRAE-PE se reserva o direito de realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos apresentados.
5.6. A empresa deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.7. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia simples, ou publicação da imprensa oficial. Os documentos originais e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
5.8. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo, e poderão ser futuramente substituídos por processos de cópia simples.
5.9. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.10. Através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, verificando os documentos obtidos através da Internet, para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.11. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis;
5.12. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o mesmo número do CNPJ e respectivo endereço.
5.13. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.14. DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 1º e 6º § 1º;
5.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.14.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações, sob protocolo.
5.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.14.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.14.4. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.15. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.14.1 é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação, às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação;
6.2. Depois de aberto o primeiro envelope, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas;
6.3. A CPL fará:
6.3.1.Credenciamento - Identificação das empresas e seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento dos dois envelopes: proposta e de habilitação;
6.3.3.Abertura dos “envelopes - propostas”, passando os seus conteúdos para análise e vistos pelos presentes, classificando os proponentes.
6.3.4.A desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que por isso não tenham condições de serem julgadas;
6.3.5.O registro do menor preço, dentre as propostas classificadas, representado pelo (MENOR PREÇO. (VALOR EM DISPUTA) das propostas escritas apresentadas, no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.6.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor preço (VALOR EM DISPUTA), conforme subitem anterior, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor;
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas neste edital, a de menor preço (valor em disputa) e as duas propostas de menor valor global;
6.3.7.A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
0.0.0.Xx propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.8.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.8.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.8.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.8.4. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.5.4.Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.5.5.Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar para o pregoeiro no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.5.5.1. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.5.6.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
6.5.7.Para efeito do disposto no subitem 6.5.4 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.7.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.5.7.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.5.7.1 serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.5.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.5.7.2.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.5.7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.5.7.2.3. O disposto no subitem 6.5.4, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.5.8.Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL, dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.5.9.Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço representado pelo (VALOR EM DISPUTA), considerando os prazos para a execução do contrato e da entrega/ fornecimento do objeto deste Edital, e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade. (análise de aceitabilidade das propostas).
6.5.10. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor valor em disputa;
6.5.11. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar ao pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance (segundo menor valor em disputa) e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços
– Licitações;
7.3. Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
8.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE);
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em decorrência da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do SEBRAE-PE no Projeto / Atividade: Gestão da Tecnologia da Informação; Ação: Gestão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarada a licitante vencedora, a comissão de licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE-PE a quem compete a sua homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada deverá prestar garantia de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, após sua assinatura, mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.2. A inobservância do prazo de 15 (quinze) dias fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
11.3. A garantia contratual deverá ter validade de 90 (noventa) dias superior ao prazo de vigência do contrato;
11.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade, assegurará o pagamento de:
11.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado;
11.4.2. Prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.4.3. Multas aplicadas ao Contratado;
11.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratado.
11.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior;
11.6. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
11.7. Em caso de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de atualização;
11.8. A garantia depositada poderá, a critério do SEBRAE/PE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
11.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
11.10. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após o encerramento do contrato, desde que:
11.10.1. A contratada comprove a inexistência de débitos trabalhistas em razão dos empregados que atuaram na execução do objeto contratado;
11.10.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Além das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo I (A), deste edital, a empresa ficará sujeita às penalidades a seguir:
12.1.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.1.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
12.1.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual , por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
12.1.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
12.1.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
12.1.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.1.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.1.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
12.1.9. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
12.1.10. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
12.1.11. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
12.1.12. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.13. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
12.1.14. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.1.15. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O SEBRAE/PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
13.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
13.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
13.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar / relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
13.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
13.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 13 de fevereiro de 2020.
A O Castro
Presidente da CPL
ANEXO I – A – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/SEBRAE-PE/2020 - TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS INTEGRADOS DE TECNOLOGIA.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é o de estabelecer as condições mínimas para a contratação de Pessoa Jurídica ou Consórcio de Pessoas Jurídicas especializados na prestação de serviços integrados de tecnologia, incluindo disponibilização e gestão de ativos de TI, com atendimento on-site em Recife-PE e Municípios do interior do Estado de Pernambuco, onde o SEBRAE-PE possua Unidades de Negócios, além de Central de Serviços de 1º, 2º e 3º níveis, monitoramento proativo do parque e entrega de informações inteligentes, baseadas em indicadores e dashboards de interesse do SEBRAE-PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O SEBRAE-PE necessita superar desafios específicos de operação de TI, utilizando ao mesmo tempo, dados tecnológicos de forma inteligente, com entrega de indicadores estratégicos aos tomadores de decisão.
2.2. Essa contratação possui o objetivo de ampliar as iniciativas de inovação e transformação digital visando aprimorar interação e entrega de resultados de negócios aos seus clientes externos e internos,
2.3. Foram realizados estudos preliminares para identificar os principais desafios que afetam a operação de TI no SEBRAE-PE, como adiante citados:
2.3.1.Obsolescência tecnológica dos Ativos de TI (mais de 70% dos ativos de TI constantes neste Termo de Referência possuem 05 ou mais anos de uso, acarretando toda sorte de problemas de gestão de legados, suporte e gestão de partes e peças).
2.3.2.Atendimento às unidades no interior do Estado do Pernambuco: quando algum Ativo de TI de unidades remotas apresenta falha ou incidente, toda responsabilidade de logística, deslocamento, suprimento de partes e peças e resolução do incidente é da própria equipe do SEBRAE-PE. Esta metodologia gera custos logísticos acentuados, além de deixar, na maioria das vezes, o usuário do interior improdutivo, aguardando o problema ser resolvido.
2.3.3.Alto custo logístico: por não possuir equipes próprias nos interiores para atendimento a ativos de TI no modelo atual, o SEBRAE-PE precisa enviar todas as máquinas para a capital, onerando suas operações logísticas.
2.3.4.Depreciação de Ativos: no modelo atual todos os ativos são imobilizados, o que gera ao SEBRAE-PE o ônus total da depreciação.
2.3.5.Compras pontuais impactam a operação: no modelo atual, para resolver problemas segmentados relacionados à Ativos de TI, o SEBRAE-PE precisa utilizar suas áreas de Compras e Suprimentos para cotações e compras em baixas quantidades de equipamentos, o que acaba, muitas vezes, não sendo economicamente viável.
2.3.6.Central de Serviços atendendo exclusivamente TI: cada vez mais se exige que a área de tecnologia exista para servir à atividade-fim do SEBRAE-PE. No modelo atual, entretanto, a Central de Serviços é exclusiva para atendimento a incidentes de TI, deixando desguarnecidas áreas que teriam ganhos expressivos com gestão de chamados, como Unidade de Administração e Unidade de Contratos, por exemplo.
2.3.7.Nesta contratação, estamos pleiteando a inclusão do terceiro nível de atendimento, possuindo como premissa a diminuição das atividades operacionais da equipe de TI, transferindo os esforços para a parte estratégica, pensando soluções para os clientes internos e externos e apoiando mais efetivamente as diversas Unidades no que tange a aplicação da tecnologia em seus projetos e, consequentemente, contribuindo diretamente para negócio da empresa.
2.3.8.Ausência de Gestão de Equipamentos Reservas: em unidades afastadas, pela falta de equipe própria e gestão de máquinas reservas, usuários podem ficar impactados de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, aguardando processo de compras de partes e peças para resolução de incidentes.
2.3.9.Ausência de automatização de incidentes corriqueiros: o modelo atual é extremamente dependente de interação humana para resolução de incidentes na Central de Serviços que muitas vezes são atividades repetitivas, que poderiam ser automatizados para que a equipe técnica conseguisse focar em inovação, por exemplo.
2.4. Considerando os desafios apresentados acima, e com ciência que o SEBRAE-PE é totalmente aderente à estratégia do SEBRAE no âmbito nacional, este projeto foi elaborado tendo em vista os pilares abaixo:
2.4.1.Gestão de Ativos como Serviço, incluindo Recife e Unidades de Negócios do interior do nosso estado.
2.4.2.Central de Serviços compartilhada, atendendo TI e áreas de negócio do SEBRAE- PE.
2.4.3.Monitoramento dos Ativos de TI, visando entregar informações relevantes aos decisores em futuros investimentos ou contingenciamentos em projetos de tecnologia.
2.4.4.Disponibilização e entrega de informações inteligentes ao SEBRAE-PE por meio de dashboards.
2.5. Este projeto ameniza os desafios atuais do SEBRAE-PE da seguinte forma:
2.5.1.A entrega de ativos de TI como serviço resolve em grande parte o problema de obsolescência tecnológica.
2.5.2.Para os ativos legados, a Contratada prestará o mesmo nível de serviço de ativos novos entregues como serviço, unificando indicadores.
2.5.3.Diminuição do tempo de resolução dos chamados para as Unidades do interior. 2.5.4.Todos os custos logísticos de atendimentos fora da matriz deverão ser absorvidos
pela Contratada.
2.5.5.Todos os custos de partes e peças serão absorvidos pela Contratada.
2.5.6.A Gestão de Patrimônio dos ativos de TI entregues como serviço ficará sob responsabilidade da Contratada.
2.5.7.O SEBRAE-PE passará a ter serviço, gerido pela Contratada, de equipamentos reservas na capital e interiores, diminuindo drasticamente o tempo que um usuário fica sem trabalhar por conta de problemas no seu computador ou notebook.
2.5.8.A equipe da Central de Serviços contará com níveis de atendimento bem definidos, implantação conforme melhores práticas e apoio à TI e áreas de negócio do SEBRAE-PE.
2.5.9.O Contrato prevê melhoria contínua em sua vigência, por exemplo, com automatizações de incidentes, que tendem a melhorar os tempos de atendimento e resolução da Central de Serviços no médio prazo.
2.5.10. Os custos de depreciação dos equipamentos entregues como serviço serão absorvidos pela Contratada.
2.5.11. Diversos contratos serão unificados, simplificando gestão e resolução de problemas.
2.6. A fim de garantir um bom juízo de economicidade ante as preocupações amplamente expostas pelo Tribunal de Contas da União, e publicadas recentemente no Informativo de Licitações e Contratos nº 147/13, transcrevemos algumas recomendações:
2.6.1.Lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do ativo e garantias dos produtos; e mais”.
2.6.2.“O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela Administração Pública”.
3. DA MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. A modalidade licitatória será a do Pregão Presencial, tipo menor preço de proposta global, uma vez que este objeto não poderá ser dividido em lotes, tendo em vista o nível de complexidade e integração do escopo dos serviços.
3.2. Será permitida, entretanto, em razão da larga operação técnica, a possibilidade de empresas reunidas em regime de consórcio, bem como a subcontratação de até 30% do objeto para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que atendam todas as exigências previstas no TR e respectivo Edital, sendo da CONTRATADA a inteira responsabilidade pelo vínculo.
3.3. O regime de execução será o de valor por empreitada global, aplicando-se, porém, as regras do nível de acordo de serviços e os pagamentos ocorrendo mensalmente conforme proposta de preços.
4. DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A Contratada deverá prestar garantia de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, após sua assinatura, mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
4.2. A inobservância do prazo de 15 (quinze) dias fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
4.3. A garantia contratual deverá ter validade de 90 (noventa) dias superior ao prazo de vigência do contrato;
4.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade, assegurará o pagamento de: 4.4.1.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado;
4.4.2.Prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.4.3.Multas aplicadas ao Contratado;
4.4.4.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratado.
4.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior;
4.6. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
4.7. Em caso de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de atualização;
4.8. A garantia depositada poderá, a critério do SEBRAE/PE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
4.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
4.10. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após o encerramento do contrato, desde que:
4.10.1. A contratada comprove a inexistência de débitos trabalhistas em razão dos empregados que atuaram na execução do objeto contratado;
4.10.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá fornecer serviços que atendam plenamente às necessidades do SEBRAE-PE, resumidas nos itens abaixo:
5.1.1.Central de Serviços Compartilhados: entrega, migração, implantação e sustentação de metodologia de ITSM baseada nas melhores práticas ITIL, considerando atendimentos de 1º, 2º e 3º níveis.
5.1.2.Gestão de Ativos de TI: entrega, ativação, monitoramento, suporte, manutenção on-site, gerenciamento e sustentação durante todo o ciclo de vida dos ativos constantes neste Termo de Referência, incluindo equipamentos novos e legados.
5.1.3.Monitoramento de Ativos: entrega, implantação e sustentação de infraestrutura, softwares, metodologias e processos para monitorar a infraestrutura de TI do SEBRAE-PE visando prevenir eventos críticos com proatividade, além de aumentar agilidade na resolução de incidentes.
5.1.4.Monitoramento e apresentação de indicadores e KPIs: entrega, implantação, customização e sustentação de dashboards com dados inteligentes para suportar tomadas de decisões por áreas estratégicas do SEBRAE-PE durante todo o período de Contrato.
6. DEFINIÇÕES
6.1. Para efeito deste Termo de Referência devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
6.1.1. ITSM: Information Technology Service Management, ou Gerenciamento de Serviço de TI. É o modo como uma organização ou empresa gerencia e entrega serviços de TI de ponta-a-ponta para seus clientes internos e externos.
6.1.2. ITIL: Information Technology Infrastructure Library, conjunto de boas práticas de TI reconhecido mundialmente.
6.1.3. Business Intelligence: coleta, análise, gerência e tratamento de dados para transformação em decisões de negócio.
6.1.4. Dashboard: painéis para visualização de métricas e indicadores.
6.1.5. UTM: Unified Threat Management, equipamento com várias funcionalidades unificadas para atuação em segurança de redes, aplicações e perímetro.
6.1.6. AP (Access Point): antenas de rádio para distribuição de sinal wireless – internet sem fio.
6.1.7. Workload: carga de trabalho específica.
6.1.8. Storage: equipamento para armazenar dados corporativos em ambiente de TI.
6.1.9. Rede LAN: rede local cabeada.
6.1.10. Rede WLAN: rede local sem fio.
6.1.11. X0, X0, X0: níveis 1, 2 e 3 de atendimento da Central de Serviços.
6.1.12. Co-working: espaço de trabalho compartilhado – SEBRAELAB.
6.1.13. Capacity Planning: planejamento de capacidade para auxílio em tomadas de decisões de TI.
6.1.14. Assessment: avaliação de requisitos e métricas antes de implantar ou entregar um serviço específico de TI ou negócio.
6.1.15. Customer Sucess: sucesso do cliente, metodologia de qualidade aplicada na prestação de serviços de tecnologia e negócios.
6.1.16. TAD: Termo de Aceite definitivo. Documento que atesta a implantação inicial do projeto conforme pré-requisitos definidos em Termo de Referência.
6.1.17. Site Survey: procedimento para estudo de áreas de cobertura e sinal de rede sem fio.
6.1.18. Roadmap: trilha de implantação de serviços de TI e negócios em determinado período.
7. DOS QUANTITATIVOS, ENTREGAS E AVALIAÇÕES
7.1. Os Ativos de TI entregues como serviço deverão obedecer ao quantitativo abaixo, obedecendo à linha do tempo anual abaixo:
Descrição dos Ativos/Serviços de TI | Linha do Tempo - Quantidade de Ativos de TI | ||||
Anos | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano |
Central de Serviços - 1º, 2º e 3º Níveis | Fornecido durante todo o período do contrato | ||||
Serviço de Cabeamento Estruturado | X | X | X | X | |
Ativo de TI Fixo Tipo I | 150 | 250 | 300 | 300 | 300 |
Ativo de TI Fixo Tipo II | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
Ativo de TI Fixo ou Móvel (Legado) | 150 | 50 | 0 | 0 | 0 |
Ativo de TI Móvel Tipo I | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 |
Ativo de TI Móvel Tipo II | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Nobreak Tipo I | 81 | 81 | 81 | 81 | 81 |
Nobreak Tipo II | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Impressora Multifuncional Tipo I | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 |
Impressora Multifuncional Tipo II | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 |
Total de Equipamentos | 462 | 462 | 462 | 462 | 462 |
7.2. O serviço de cabeamento estruturado deverá estar previsto para ser iniciado a partir do segundo ano de contrato de acordo com a tabela acima e com o escopo informado nos itens subsequentes, porém a sua plena ativação estará a critério da Contratante.
7.3. No 1º, 2º e 3º ano, na data de aniversário da assinatura do contrato, a Contratada deverá entregar novos Ativos de TI Fixo em substituição ao Ativos de TI Fixo ou Móvel (Legado) na quantidade acima informada.
7.4. Para o processo de substituição dos Ativos de TI Fixo ou Móvel (Legado) por Ativos de TI Fixo no 1º e 2º ano de contrato, a Contratada deverá iniciar o processo de rollout (substituição) das máquinas legadas 04 (quatro) meses antes do término do ano vigente, garantindo assim, um prazo exequível para tal substituição dos equipamentos. 7.4.1.Exemplo:
7.4.1.1. 1º ano de Contrato: a Contratada deverá iniciar o processo de substituição dos equipamentos no 8º mês de contrato.
7.4.1.2. 2º ano de Contrato: a Contratada deverá iniciar o processo de substituição dos equipamentos no 20º mês de contrato.
7.5. As entregas e ativações de equipamentos novos deverão ser realizadas diretamente nas próprias unidades, conforme cidades e endereços relacionados abaixo contidos no estado de Pernambuco:
Localidade | Endereço | CEP | CNPJ | Telefone |
Araripina | Rua Marcos Vieira de Alencar, 331 - loja 1 – Centro. | 56280-000 | 09.829.524/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Caruaru | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx. | 00000-000 | 09.829.524/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Garanhuns | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxxxxxx. | 00000-000 | 09.829.524/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Petrolina | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx de Convenções Xxxx Xxxxxx - Pavilhão de Feiras. | 56300-000 | 09.829.524/0004-07 | (00) 0000-0000 |
Recife (Sede) | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx. | 00000-000 | 09.829.524/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Serra Talhada | Praça Barão do Pajeú, 929 – Centro. | 56903-420 | 09.829.524/0000-00 | (00) 0000-0000 |
7.6. As definições de prazos de implantação, alterações destes prazos e prioridades de troca de equipamentos por localidade serão definidos em momento de implantação/transição, em comum acordo entre as partes.
7.7. As ativações de equipamentos legados para inventário, monitoramento e serviços de gestão, quando aplicáveis, deverão ser realizadas em todas as unidades do SEBRAE/PE citadas acima.
7.8. Todos os custos de deslocamento e hospedagem dos profissionais designados para entrega de equipamentos e implantação serão de responsabilidade da Contratada.
7.9. O detalhamento e especificações técnicas de ativos de TI novos e legados constam no Anexo I-C – Especificações Técnicas.
7.10. Ativos de TI legados se referem a equipamentos imobilizados e de propriedade do SEBRAE-PE, onde caberá à Contratada prestar suporte e prover serviços e gestão nos mesmos níveis dos ativos novos.
7.11. A Central de Serviços será estruturada da seguinte forma:
7.11.1. N1: remoto, na sede da Contratada.
7.11.2. N2: local e remoto, conforme tipo de atendimento.
7.11.3. N3: local e remota, conforme tipo de atendimento.
7.12. Todos os Recursos Alocados na Contratante deverão manter vínculo empregatício CLT com a Contratada, inclusive profissionais de contingência – para suprimento de faltas, férias ou afastamentos.
7.13. A Central de Serviços deverá ser entregue com software de ITSM no formato “as-a- service”.
7.14. Não há previsão de disponibilização, pela Contratante, de infraestrutura de seu datacenter próprio para implantação de software de gerenciamento de serviços pela Contratada.
7.15. A Central de Serviços deverá ser entregue com o licenciamento para os colaboradores da Contratada que deverão conseguir movimentar, escalonar, resolver e ter acesso completo aos recursos do software de ITSM.
7.15.1. Adicionalmente aos colaboradores da Contratada citados no subitem acima, a Contratada deverá fornecer 10 (dez) licenças, com acesso total, para que colaboradores do SEBRAE-PE acessem e utilizem a ferramenta.
7.15.2. O trabalho de implantação, migração, customização, alimentação dos cadastros referentes à categorização dos serviços, níveis de serviço e base de conhecimento, assim como a criação, vinculação e configuração do banco de dados associado deverá ser de responsabilidade da Contratada.
7.16. Caso a ferramenta de ITSM possua modelo de licenciamento que não seja 1 (uma) licença por usuário, a Contratada deverá garantir que, no mínimo, 10 (dez) colaboradores do SEBRAE-PE consigam movimentar, escalonar, resolver e ter acesso completo aos recursos do software de ITSM, além dos recursos técnicos da Contratada que farão uso da ferramenta.
7.17. A Contratada deverá monitorar os Ativos de TI entregues como serviço à Contratante conforme tabela abaixo:
7.17.1. O monitoramento deverá verificar a disponibilidade dos Ativos de TI (online/off- line), monitorar a performance e, em caso de degradação da performance, além de todos os serviços, indicadores e KPI’s descritos neste Termo de Referência.
7.17.2. A Contratada deverá gerenciar o ciclo de vida dos Ativos de TI.
7.18. O monitoramento deverá ser realizado por software específico para este fim, com agentes específicos para categorias de ativos.
7.19. Adicionalmente, a Contratada deverá monitorar Ativos de Datacenter legados, garantir seu pleno funcionamento, sendo estes essenciais para prover serviço com excelência.
7.20. Tabela de ativos novos e legados a serem monitorados:
CATEGORIA | DESCRIÇÃO ATIVO | QTD | TIPO | MONITORADO |
Microinformática | Desktop – Novos e Legados | 303 | Novo | Sim |
Microinformática | Notebook – Tipo I e II | 50 | Novo | Sim |
Microinformática | Nobreak 600VA | 81 | Novo | Não |
Microinformática | Nobreak 1.5kVA | 5 | Novo | Sim |
Microinformática | Impressora Multifuncional Tipo I | 16 | Novo | Sim |
Microinformática | Impressora Multifuncional Tipo II | 7 | Novo | Sim |
Conectividade | Switch Acesso | 17 | Legado | Sim |
Conectividade | Controladora Wireless (local ou em nuvem) | 1 | Legado | Sim |
Conectividade | Access Point | 45 | Legado | Sim |
Conectividade | Switch Core | 2 | Legado | Sim |
SAN | Switch Server Farm | 4 | Legado | Sim |
Armazenamento | Storage | 7 | Legado | Sim |
Processamento | Servidores Físicos | 21 | Legado | Sim |
Processamento | Servidores Virtuais | 74 | Legado | Sim |
Backup | Tape Library | 1 | Legado | Sim |
Segurança | Firewall | 2 | Legado | Sim |
Comunicação | Roteadores | 10 | Legado | Sim |
SD-WAN | Appliances SD-WAN | 6 | Legado | Sim |
7.21. A partir de 2021, 80% da infraestrutura de servidores, storage e backup serão migrados para a nuvem. Para estes, não haverá mais necessidade de monitoramento.
7.22. A fim de que a Licitante tenha conhecimento do ambiente existente (Legado) no ambiente do SEBRAE-PE, a lista abaixo contempla informações de marca e modelo dos equipamentos de Datacenter existentes atualmente e que ficarão como Legado:
Categoria | Descrição Ativo | Qt d | Marca | Modelo |
Conectividade | Switch Acesso | 17 | Extreme/ Aruba | B5G124-48/Aruba 2930F |
Conectividade | Controladora Wireless (local ou em nuvem) | 2 | Aruba | 7000 Series Mobility Controllers |
Conectividade | Access Point | 32 | Aruba | IAP-303/315 |
Conectividade | Access Point | 2 | Aruba | AP-375 Outdoor |
Conectividade | Access Point | 10 | Aruba | AP-105 |
Conectividade | Access Point | 1 | Aruba | AP-93 |
Conectividade | Switch Core | 2 | Extreme/ Aruba | Chassi S3/Aruba 8320 |
Armazenamento | Storage (Sede) | 1 | NetApp | FAS 2240-4 |
Armazenamento | Storage (Sede) | 1 | NetApp | FAS 2040 |
Armazenamento | Storage (Unidades) | 5 | Asustor | AS6104T |
SAN | Switch Server Farm | 2 | Extreme/ Aruba | C5K125-48/Aruba 2930F |
SAN | Switch Server Farm | 2 | Extreme | B5G124-48 |
Processamento | Servidores Físicos | 7 | HPE | ProLiant ML350 G10 |
Processamento | Servidores Físicos | 6 | HPE | ProLiant DL380 G6 |
Processamento | Servidores Físicos | 0 | Xxxx | XxxxxXxxx X000 |
Processamento | Servidores Físicos | 2 | Dell | PowerEdge R710 |
Processamento | Servidores Físicos | 0 | Xxxx | XxxxxXxxx X000 |
Backup | Xxxx Xxxxxxx | 0 | XXX | XX0000 |
Segurança | Firewall | 2 | Juniper/C heckPoint | SRX240/ 5100 NGTP |
7.23. Os switches Core, de acesso e server farms poderão sofrer mudanças de marca e modelo. A Contratada poderá participar de repasse de tecnologia promovida pela empresa fornecedora dos switches e absorver estas mudanças de acordo com o escopo de atuação para estes equipamentos.
7.24. A Contratada deverá provisionar em sua proposta o quantitativo de 120 (cento e vinte) dispositivos físicos e virtuais para gerência de monitoramento 24x7 do ambiente de Data Center entre servidores, ambiente de virtualização e solução de armazenamento.
7.24.1. A Contratada deverá levar em consideração, na composição de preços, que a partir do início do ano de 2021 o número de equipamentos passíveis de monitoramento cairá bastante devido à migração de 80%, em média, da infraestrutura de servidores, storages e backup para a nuvem. Com isso, também decrescerá as demandas de atendimento de 3º nível referentes a estes equipamentos.
7.25. A Contratada deverá em tempo de implantação criar os painéis de monitoramento dos ambientes descritos no Subitem 7.20 e 7.22. A Contratante poderá solicitar ajustes, alterações de indicadores e KPI’s para uma perfeita gestão de seu ambiente.
7.26. Todos os equipamentos existentes (Legado) na Contratante serão monitorados pela Contratada, bem como devem ser devidamente etiquetados, facilitando a identificação do respectivo equipamento no momento de abertura de um chamado ou incidente.
7.27. Os sistemas operacionais contidos nos servidores são: Windows Server 2003 ou superior.
7.28. A rede interna da Sede, localizada em Recife-PE, possui cabeamento estruturado CAT6. As unidades remotas do interior possuem cabeamento estruturado CAT5e.
7.29. A Sede possui, atualmente, 2 (dois) links de Internet de 400 Mbps cada, sendo 1 (um) link utilizado para âmbito Corporativo e 1 (um) link utilizado para os visitantes do SEBRAE-PE. Há a perspectiva de aumento de banda destes links para 1Gbps, cada.
7.30. Atualmente, a interligação entre a Sede e as Unidades Remotas do interior se dá através via links MPLS de 10 Mbps, com possibilidade de aumento para 100Mbps através de novo processo licitatório.
7.31. As informações acima do ambiente atual do SEBRAE-PE são para a Contratada ter conhecimento do ambiente da Contratante como também para torná-la ciente das plataformas tecnológicas que terá que assumir em nível de suporte e/ou manutenção, não se admitindo qualquer questionamento de não conhecimento ou dificuldade no suporte em alguma destas plataformas como justificativa de uma possível não prestação do serviço contratado.
7.32. Qualquer divergência, mudança de plataforma de hardware ou software, ou acréscimo ou decréscimo do ambiente, não deve se constituir como impeditivo para dar continuidade do serviço pela Contratada, sendo esta responsável por manter o nível de excelência do serviço para o ambiente legado do SEBRAE-PE. As partes interessadas deverão tratar em conjunto casos extremos a fim de manter o nível de qualidade dos atendimentos.
7.33. A Contratada poderá, ainda, vistoriar o local onde serão executados os serviços contidos neste TR, desde que observado todas as informações contidas no ITEM 09 “Da possibilidade de vistoria” e entregar o documento “Anexo I-E – Declaração de Vistoria Técnica” devidamente preenchido.
7.34. A Contratada deverá prover à Contratante, em formato de serviço, monitoramento e cruzamento analítico de informações relevantes ao negócio do SEBRAE-PE.
7.35. Tabela de entregáveis baseados em indicadores e dashboards:
Descrição do serviço | Implantação, customização e sustentação inclusos? | Entregáveis |
Ampliação da Central de Serviços para áreas de Manutenção e Negócio do SEBRAE-PE (além de TI) | Sim | Implantação, acompanhamento, registros, relatórios, melhoria contínua |
Automação de ITSM (focada em incidentes que mais impactam na base de chamados e são tecnicamente possíveis de automatizar) | Sim | Automação de incidentes, chamados, requisições ou workflows |
Capacity planning de unidades | Sim | Relatórios, assessment, análise de dados, dashboards. |
7.36. Os itens da tabela 7.20 terão sua entrega, implantação, monitoramento e serviço continuados detalhados no Anexo I-B – Escopo de Serviços.
7.37. A entrega de determinados itens da tabela 7.20 obedecerá ao roadmap que será estabelecido dentro do período de Contrato, e que será detalhado no Anexo I-B – Escopo de Serviços.
8. PERFIL MÍNIMO DA EQUIPE TÉCNICA
8.1. A Contratada deverá comprovar que possui em seu quadro técnico, em regime CLT e/ou através de contrato de prestação de serviço durante o período do contrato, no mínimo, os profissionais abaixo com as certificações emitidas pelos organismos certificadores competentes, acompanhado dos certificados (transcripts) obtidos no site do certificador, constando o ID do profissional:
0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional ITIL Foundation, Manager ou Expert. 0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional VCP – VMWare Certified Professional.
0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional CompTIA Network+ ou equivalente/superior. 0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional MCSA: Windows 10.
0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional MCSA: Windows Server 2008, 2012, 2016 ou superior. 0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional MCSA: SQL 2012/2014 ou 2016 Database
Administration ou equivalente/superior. 0.0.0.Xx mínimo 1 (um) profissional LPI Linux.
9. DA POSSIBILIDADE DE VISTORIA
9.1. A licitante interessada em participar desta Licitação poderá vistoriar o local onde serão instalados os bens e executados os serviços até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao SEBRAE-PE.
9.2. A vistoria será acompanhada por representante do SEBRAE-PE, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo, ANEXO I- E ao Termo de Referência – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, em papel timbrado e assinado por representante legal da empresa.
9.3. A Empresa deverá solicitar a vistoria através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou por telefone no número (00) 0000-0000/8440 e falar com Xxxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxxxx.
9.4. Seguem as condições de vistoria:
9.4.1.A Licitante deverá em até 5 (cinco) dias corridos antes da abertura da Licitação realizar a solicitação para agendamento de vistoria técnica;
9.4.2.O horário de agendamento de vistoria será de 09:00 as 16:00hs;
9.4.3.A vistoria será realizada através agendamento e com a disponibilidade do Analista responsável não podendo ultrapassar uma hora por cada vistoria a ser realizada;
9.4.4.Os contatos acima fornecidos serão de uso exclusivo para o agendamento de vistoria. As dúvidas referentes ao processo Licitatório deverão ser enviadas para o Setor de Licitações.
9.5. No ato da vistoria, a licitante declarará a confidencialidade de informações por parte dele conhecidas, constante do ANEXO I-F ao Termo de Referência.
9.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a simples participação nesta licitação já indica que as participantes conhecem as condições do local de execução dos serviços e estão de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, razão pela qual as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou ainda em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
10. DAS DECLARAÇÕES
10.1. A Empresa deverá apresentar junto à proposta de preços, as declarações abaixo em papel timbrado:
10.1.1. Que vistoriou as instalações do SEBRAE-PE, tomando conhecimento do ambiente, mediante repasse de informações por parte da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicações (UTIC) do SEBRAE-PE e que foram sanadas todas as dúvidas para a elaboração da proposta comercial. O documento padrão de vistoria constará no Anexo I-E – Declaração de Vistoria Técnica.
10.1.2. Caso a Licitante opte por não vistoriar o ambiente do SEBRAE-PE, deverá emitir declaração afirmando que não alegará desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes.
10.1.3. Que durante a vigência do contrato a assistência técnica dos ativos entregues como serviço será de sua responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por Rede de Assistência Técnica Autorizada do fabricante ou pela própria equipe técnica da Contratada.
10.1.4. Que apresentará, depois de eleita vencedora da licitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de prestação de serviços dos profissionais vinculados à empresa, bem como comprovações das exigências contidas no Termo de Referência para os profissionais disponibilizados para realização dos serviços objeto desta licitação.
10.2. A Licitante deverá, ainda junto a proposta de preços, apresentar comprovação das características técnicas dos Ativos de TI (novos) ofertados, contendo:
10.2.1. Relatório com sumário indicando em qual página da proposta da LICITANTE se encontra a comprovação de cada exigência das especificações técnicas (hardware e software) dos ativos (novos) ofertados, em conformidade ao Anexo I-C – Especificação Técnica.
10.2.2. Catálogo/datasheet dos produtos, comprovando o atendimento às características constantes do Anexo I-C – Especificação Técnica.
10.2.3. A comprovação técnica deverá conter o título do documento que comprova a funcionalidade, a página referida, e a Contratada deverá marcar os trechos específicos para que a avaliação do material pela Contratante seja agilizada.
10.2.4. A entrega da Comprovação Técnica poderá ser em formato digital.
10.2.5. Declaração informando o nome de todos os softwares que compõem a solução, acompanhados dos respectivos manuais ou folders/prospectos técnicos para comprovação das funcionalidades e/ou características constantes do Anexo I-C
– Especificação Técnica.
10.2.6. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da “Empresa”.
10.3. A Empresa deverá apresentar declaração junto a proposta de preços, fornecido por fabricante ou por ela própria, quando aplicável, em papel timbrado, comprovando:
10.3.1. Que a Licitante está associada ao Microsoft Partner Program, garantindo assim o nível de qualidade para a execução das atividades de instalação, configuração, manutenção e suporte do ambiente contratado (novos e legados), tendo um canal de comunicação profissional mais imediato com a Microsoft de forma a agilizar consultas e orientações sobre problemas específicos.
10.3.2. Que a Licitante declara que prestará serviço presencial em todas as localidades que o SEBRAE-PE possui unidades.
10.3.3. Que declara que prestará garantia dos equipamentos durante a vigência do contrato e que os equipamentos são de linha de produção continuada, de primeiro uso, se comprometendo a fornecer peças de reposição, com atendimento on-site.
10.3.4. Que declara que todo o conjunto ofertado pelo fabricante é de fabricação própria ou montado em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer).
11. DILIGÊNCIAS
11.1. O SEBRAE-PE, a seu critério e para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações das licitantes ou de clientes indicados em atestados técnicos, para a comprovação de quaisquer características exigidas neste Instrumento, principalmente aqueles referentes a atestados e a funcionalidades dos serviços.
11.2. A s) diligência (s) poderá (ão) ocorrer a qualquer tempo durante a licitação e/ou da vigência do Contrato.
11.3. O SEBRAE-PE documentará a diligência de forma a gerar evidências de conformidade a este Instrumento ou com o objetivo de justificar eventual desclassificação de licitante participante deste processo licitatório.
11.4. O impedimento de diligência ou o fornecimento de informações divergentes das declaradas eliminará automaticamente a licitante do certame, podendo inclusive ocorrer o distrato quando da vigência do Contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DA CONTRATADA:
12.1.1. Prestar os serviços de acordo com todas as condições dispostas em Contrato, bem como todas as condições previstas no instrumento convocatório referente este processo licitatório, independente de transcrição.
12.1.2. Fornecer, em qualquer época, esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SEBRAE-PE sobre quaisquer serviços realizados.
12.1.3. Disponibilizar meios para que o SEBRAE-PE possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA. Tal vistoria deve compreender a possibilidade de a CONTRATANTE assistir aos procedimentos de atendimento e controle dos incidentes.
12.1.4. Usar equipe de profissionais capacitados, agrupando permanentemente equipe homogênea e suficiente de Técnicos e Analistas que assegurem a execução integral dos serviços no prazo convencionado, com a qualidade que os serviços exigem.
12.1.5. Quando a equipe de atendimento for da rede credenciada pela CONTRATADA, garantir que os funcionários se identifiquem adequadamente utilizando crachá, visando evitar quaisquer falhas de comunicação no atendimento presencial.
12.1.6. Considerar que a ação de fiscalização do SEBRAE-PE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12.1.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização deles.
12.1.8. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos do presente contrato.
12.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE-PE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados.
12.1.10. Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SEBRAE-PE.
12.1.11. Garantir o seguimento das normas e diretrizes da Política de Segurança da Informação do SEBRAE-PE.
12.1.12. Disponibilizar, ao fim do contrato, todos os procedimentos, scripts, informações, conteúdo da base de conhecimento e demais documentos gerados durante a prestação destes serviços ao SEBRAE-PE.
12.1.13. Manter sigilo sobre as informações recebidas do SEBRAE-PE em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela CONTRATANTE, sob pena de responderem por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
12.1.14. Emitir mensalmente relatório de faturamento por Centros de Custos ou Unidades de Negócio do SEBRAE-PE. Cada unidade deverá saber exatamente o percentual orçamentário utilizado por ela em relação à parcela total prevista em Contrato.
12.1.15. Emitir mensalmente relatório de inventário lógico de ativos (hardware e software), sendo realizado via software e validado pela CONTRATADA e posteriormente enviado à CONTRATANTE para melhor controle e auditoria dos dados.
12.1.16. Caberá a CONTRATADA alterar o documento, ajustar e incluir de novas informações quando solicitados pelo CONTRANTANTE. Esta documentação deverá ser fiel aos dados cadastrados nas soluções de sistemas exigidos neste Termo de Referência.
12.1.17. Emitir mensalmente relatórios de ANS (Acordo de Nível de Serviços) e indicadores da Central de Serviços e entregáveis de serviços previstos no Termo de Referência e Contrato.
12.1.18. Garantir que todos os ativos (hardwares e softwares) a serem utilizados para a execução dos serviços objeto desta licitação serão de sua propriedade e por ela regularmente adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais, responsabilizando-se individualmente pelas perdas, danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação de espécie.
12.1.19. Todos os ativos (hardware e software) disponibilizados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser de sua propriedade, não podendo recair, durante a vigência do contrato, ônus ou gravames de qualquer natureza, entre eles penhor e/ou alienação fiduciária.
12.1.20. Garantir que, durante toda a vigência do contrato, os ativos e softwares estarão de acordo com as exigências previstas em Edital.
12.1.21. Garantir que, durante toda a vigência do contrato, estará associada ao Microsoft Partner Program.
12.1.22. Garantir que, durante toda a vigência do contrato, prestará serviço presencial em todas as localidades que o SEBRAE-PE possui unidades, caso seja necessário.
12.1.23. Garantir que, durante toda a vigência do contrato, prestará garantia dos equipamentos e que os mesmos são de linha de produção continuada, comprometendo-se a fornecer peças de reposição, se necessário, com atendimento on-site.
12.1.24. Garantir que, durante toda a vigência do contrato, todo o conjunto dos equipamentos ofertados é de fabricação própria ou montado em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer).
12.1.25. Respeitar o Termo de Encerramento do Contrato conforme descrito no Anexo I
– A -Termo de Referência.
12.1.26. Respeitar o Termo de Confidencialidade conforme descrito no Anexo I – F – Termo de Compromisso de Confidencialidade.
12.2. DA CONTRATANTE:
12.2.1. Reposição de partes e peças onde for constatado o uso indevido do equipamento, o roubo de partes ou do equipamento inteiro.
12.2.2. Suporte, garantia de funcionamento e instalação de links de dados e voz.
12.2.3. Designar número de auditores que considerar necessário como responsáveis pelo Contrato com as atribuições abaixo:
12.2.3.1. Comprovar e relatar, por escrito, eventuais irregularidades na prestação de serviços.
12.2.3.2. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
12.2.3.3. Vistoriar ou fiscalizar a prestação de serviços.
12.2.3.4. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
12.2.3.5. Promover acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos.
12.2.3.6. Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para plena execução dos serviços.
12.2.3.7. O Fiscal do Contrato, designado pelo SEBRAE-PE, terá as seguintes atribuições:
12.2.3.7.1. Expedir ordem de serviço para a execução das atividades.
12.2.3.7.2. Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada.
12.2.3.7.3. Comunicar ao representante da Contratada sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
12.2.3.7.4. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula(s) contratual(is).
12.2.3.7.5. Atestar a execução do objeto do Contrato.
13 DO CONSÓRCIO
13.1 Será admitida participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as condições previstas neste Instrumento Convocatório.
13.2 O consórcio deverá ser constituído por meio de Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder (que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste TR/Edital) e estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio subscrito pelos consorciados.
13.3 Deverá haver a indicação, na documentação constante no Subitem 13.2, da empresa responsável/ líder do consórcio, que será encarregada da supervisão da execução do objeto e interlocução com a CONTRATANTE.
13.4 A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
13.4.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o SEBRAE-PE;
13.4.2 Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o SEBRAE-PE, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Termo de Referência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
13.4.3 Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
13.4.4 Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do processo, incluindo: credenciamento, poderes para ofertar lances em nome do consórcio, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
13.4.5 O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
13.4.6 As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio.
13.4.7 É vedada a participação de empresa consorciada, no mesmo processo de contratação/licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
13.4.8 Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados em consórcio, em todas as fases do processo de contratação/licitação, quanto na de execução do contrato.
13.4.9 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
13.4.10 A Empresa / Consórcio de Empresas vencedora do processo ficará obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 13.2 deste TR.
13.4.11 Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, antes da data marcada para assinatura do contrato deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
13.4.11.1 Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Administração do SEBRAE-PE;
13.4.11.2 Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
13.4.11.3 A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
13.4.11.4 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos que forem praticados em nome do consórcio no presente processo de contratação/licitação e obrigações dela decorrentes;
13.4.11.5 Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada;
13.4.11.6 Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
13.4.11.7 Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto deste TR, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
13.4.11.8 O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
13.4.11.9 O consórcio não deverá ter sua composição ou constituição, alterados ou, sob qualquer forma modificada, até o término da vigência do Contrato que venha a ser celebrado.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A Empresa Contratada poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que previamente submetido à anuência da Unidade responsável pela gestão do contrato, mantendo a sua responsabilidade para com a Contratante, sendo vedada a subcontratação com Empresa que tenha participado do processo de contratação/licitação de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
14.2. Será permitida a subcontratação de operação técnica, exclusivamente para as atividades de ativação e manutenção física e lógica dos Ativos de TI presentes nesse Edital, incluindo as demandas de cabeamento lógico.
14.3. A equipe técnica residente e a equipe de serviços remota que farão parte da Central de Serviços especificadas nesse TR/Edital deve fazer parte do quadro permanente (2.6.3) da Empresa;
14.4. A subcontratação de serviços específicos a outra sociedade não transferirá a esta a responsabilidade pela execução do objeto contratado. A responsabilidade integral pelos serviços objeto desta contratação permanecerá com a Contratada independentemente da realização de subcontratação de parcela do serviço.
14.5. Os profissionais das empresas subcontratadas, no exercício de suas atividades, deverão estar devidamente identificados, no mínimo, com o crachá da empresa ou da licitante vencedora.
14.6. Toda e qualquer ocorrência de má execução de serviços realizados por profissionais ou empresas subcontratadas, trazendo ou não prejuízo financeiro/operacional ao SEBRAE/PE, e reportado por quaisquer colaboradores (funcionários, estagiários ou terceirizados), deverá ser respondida financeiramente, quando aplicável, e contratualmente pela Contratada.
15. SINISTROS
15.1. Em situações de furto, roubo ou mesmo perda do Ativo de TI por responsabilidade do usuário do SEBRAE/PE, caberá à CONTRATADA formalizar a situação junto ao SEBRAE/PE, reunindo toda a documentação relacionada ao fato (nº do chamado, nota fiscal do equipamento e laudo com parecer sobre a situação ocorrida). O SEBRAE/PE ressarcirá a CONTRATADA conforme valor residual do equipamento, tomando como base o valor original da nota fiscal de entrega do equipamento, os meses decorridos desde ativação do equipamento até o fato, os meses restantes até o término do contrato. O cálculo de depreciação do equipamento será feito pelo setor contábil do SEBRAE/PE e a CONTRATADA será ressarcida com o valor residual apurado.
15.2. O SEBRAE/PE não se responsabilizará pelo ressarcimento à CONTRATADA caso estas situações ocorram quando o Ativo estiver de posse dos seus funcionários disponibilizados para a execução dos serviços objeto deste TR, seja durante a operação de suporte ou durante o trajeto e transporte dos equipamentos entre as Unidades do SEBRAE/PE.
15.3. Nas ocorrências do subitem 15.1, logo depois de notificado o fato junto à empresa licitante vencedora (contratada), esta deverá providenciar a reposição do ativo em iguais condições e especificações em até 05(cinco) dias após o recebimento da notificação.
15.4. A obrigação de prestar os serviços contratados não cessa por acidentes, imperícia, negligência ou mau uso pelos usuários da contratante, prepostos devidamente constituídos ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes e pela força da natureza, contudo, fica ressalvado o direito da CONTRATADA em ser ressarcida
nessas hipóteses. As apurações e ressarcimentos, sendo o caso, correrão em processo administrativo conforme a natureza do sinistro.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Termo de Referência.
16.2. As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução do descrito neste Termo de Referência, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese.
16.3. As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto tecnológico na sua área de informática, pré-existente à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos.
16.4. Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual.
16.5. Todos os ativos (hardware e software) disponibilizados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser de sua propriedade, não podendo recair, durante a vigência do contrato, ônus ou gravames de qualquer natureza, entre eles penhor e/ou alienação fiduciária.
16.6. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato.
16.7. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra parte seu fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
17. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O prazo de execução do Contrato inicia-se após a fase de implantação, prazo estimado para entrega e instalação de todos os recursos da solução contratada, conforme cronograma detalhado no Anexo I-B – Escopo de Serviços.
17.2. O prazo de vigência será de 60 meses para fins administrativos.
17.3. A execução será iniciada após a emissão do TAD (Termo de Aceite em Definitivo).
17.4. Figura ilustrativa de vigência contratual:
Assinatura contrato
Implantação (Fase 1) 60 dias
Termo de Aceite (TAD)
Operação (Fase 2)
Desativação (Fase 3)
60 meses
18. DO PAGAMENTO
18.1. O faturamento mensal será iniciado em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, observada a emissão do Termo de Aceite Definitivo (TAD).
18.2. Até a emissão do TAD não haverá desembolso por parte da CONTRATANTE. As parcelas serão pagas após a emissão do TAD, devendo ser faturadas 58 (cinquenta e oito) parcelas até se completarem os 60 (sessenta) meses de vigência do contrato.
18.3. A critério da Contratante, o faturamento deverá ser efetuado por Centros de Custos ou Unidades de Negócio do SEBRAE-PE. Cada unidade deverá saber exatamente o percentual orçamentário utilizado por ela em relação à parcela total prevista em Contrato.
18.4. O faturamento deverá obedecer ao inventário lógico de ativos atualizado mensalmente, sendo realizado via software e validado pela Contratada e posteriormente enviado à Contratante para melhor controle e auditoria dos dados.
18.5. A nota fiscal relativa ao faturamento deverá conter o aceite do gestor do contrato com análise do cumprimento do SLA e, em caso de descumprimento, deverão ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo.
18.6. Pela fiel e perfeita execução dos serviços, a serem solicitados sob demanda, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após o efetivo recebimento do relatório mensal com a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, atestada e aceita pela fiscalização da Unidade de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE-PE.
18.7. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para pagamento impreterivelmente até o 20º (vigésimo) dia do mês, devendo constar obrigatoriamente no corpo da nota e do recibo a indicação do n.º do contrato/ ata de registro de preço.
18.8. Para cada pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os relatórios de SLA’s e certidões de regularidade fiscal, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx devendo ainda ser mantidas durante a vigência da contratação todas as demais condições de habilitação.
18.9. Qualquer incorreção nas faturas/notas fiscais e documentos de habilitação/regularidade fiscal suspenderá os pagamentos até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isto acarrete ao SEBRAE/PE encargos financeiros adicionais.
18.10. A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará à CONTRATADA acerca de qualquer das irregularidades descritas no Subitem acima.
18.11. O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela CONTRATADA, em razão de inadimplência das obrigações contratuais assumidas ou quaisquer outros prejuízos decorrentes da prestação do serviço.
18.12. O SEBRAE-PE obrigar-se-á a pagar apenas pelos serviços solicitados e realizados.
18.13. Nos preços contratados estão incluídos todos os salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, seguros, uniformes, transportes e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste contrato.
18.14. O pagamento dos serviços referente ao objeto Contratado será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços pelo Gestor do Contrato. A documentação abaixo será exigida para execução dos pagamentos:
18.15. Nota fiscal de serviços.
18.15.1. Certidão negativa de débitos (CND) e Certificado de regularidade de situação do fundo de garantia por tempo de serviço (CRF), ambos em plena validade.
18.15.2. Para os técnicos e/ou analistas que ficarão alocados no SEBRAE-PE, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:
18.15.2.1. Guia da Previdência Social – GPS
18.15.2.2. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS
18.15.2.3. Guia de Recolhimento do FGTS – GRF
18.15.2.4. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF
18.15.2.5. Protocolo da Conectividade Social
18.15.2.6. GFIP - Relatório de Relação dos Trabalhadores
18.15.2.7. GFIP - Comprovante de Declaração das Contribuições
18.15.2.8. GFIP - Relatório Analítico da GPS
18.15.2.9. GFIP - Relatório Analítico da GRF 18.15.2.10. Folha de pagamento ou contra cheque
18.15.2.11. Comprovante de pagamento do vale refeição/ alimentação 18.15.2.12. Comprovante de pagamento do vale transporte
18.15.2.13. Cópia do cartão de ponto ou folha de ponto assinada 18.15.2.14. Declaração de não ocorrência de Demissão 18.15.2.15. Declaração de não ocorrência de Admissão
18.15.2.16. Documento detalhado contendo inventário de todos os equipamentos, departamentos, usuários, centro de custos e dias faltantes para término do contrato. Caberá a CONTRATADA alterar o documento, ajustar e incluir de novas informações quando solicitados pelo CONTRANTANTE. Esta documentação deverá ser fiel aos dados dos equipamentos cadastrados na ferramenta de inventário e monitoramento.
18.15.2.17. Relatórios e entregáveis de serviços previstos no Termo de Referência e Contrato.
18.15.2.18. Relatórios de SLA’s e indicadores da Central de Serviços.
18.15.2.19. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comerciais, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas.
18.15.2.20. Após o aceite/atesto do Gestor do Contrato do SEBRAE-PE, o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado deverá ser analisado, mensalmente, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste instrumento.
19. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA
19.1. A empresa a ser contratada operará como empregadora autônoma e, consequentemente, os seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE-PE, sendo remunerados e pagos diretamente pela CONTRATADA, a qual será inteira e exclusivamente responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual ou Municipal) e da Legislação Trabalhista e Social vigentes.
19.2. A CONTRATADA deverá utilizar equipe cuja qualificação, estruturação dos turnos de trabalhos e quantidade de profissionais ficará sob sua exclusiva responsabilidade que, para tanto, deverá observar as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e Sindicato da Categoria.
19.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, prestar serviços eventuais e/ou recorrentes através da sua rede de parceiros, devendo ser a CONTRATADA a única responsável por danos e/ou custos trabalhistas, impostos e outros, isentando o SEBRAE-PE de eventuais penalidades.
19.4. A CONTRATADA será a única responsável em custear despesas de viagens de suas equipes nos casos em que existir deslocamentos para prestação de serviços nas Unidades de Negócios do SEBRAE-PE em qualquer localidade (capital e interior) do Estado do Pernambuco.
19.5. A CONTRATANTE orienta que a CONTRATADA verifique a possibilidade de disponibilização de seguro de vida atualizado para os empregados que realizarem deslocamentos para prestação de serviços nas Unidades de Negócios do SEBRAE-PE.
19.6. Todos os membros da equipe da CONTRATADA destacados para os serviços prestados sob a égide deste Termo de Referência deverão, preferencialmente, ser empregados diretos da CONTRATADA ou, quando for o caso, de sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção técnica e suporte credenciado.
19.7. O SEBRAE-PE poderá a qualquer momento recusar o atendimento dos serviços por profissionais que não atendam aos requisitos aqui especificados.
19.8. A CONTRATADA deverá apresentar currículo com as respectivas comprovações de todos os profissionais que estarão alocados na prestação do serviço.
19.9. O recurso técnico, quando alocado, não deverá gerar custos adicionais ao SEBRAE- PE e deverá obedecer a toda e qualquer exigência legal e contratual.
19.10. Os profissionais destacados para execução dos serviços objeto deste documento, deverão estar presentes nas dependências do SEBRAE-PE das 07h30 às 18h30 (de acordo com a escala dos técnicos/ analistas), de segunda à sexta, com intervalo de até 1 (uma) hora, ou outro horário previamente acordado entre o SEBRAE-PE e a CONTRATADA, desde que não extrapole a carga horária definida neste Subitem.
19.11. Durante toda a vigência do contrato, as ausências dos profissionais para férias, cursos ou quaisquer outros motivos deverão ser cobertas com a presença de outro profissional do mesmo nível e área de conhecimento sem ônus ao SEBRAE-PE.
20. PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE
20.1. Com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente, e considerando que a presente Licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços com disponibilização de ativos novos, a CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, declarações que atestem planejamento das ações ambientais abaixo ou similares.
20.1.1. Plano de Compensação de Emissão de Gases de Efeito Estufa: documento que detalha plano e/ou investimentos a serem realizados para compensação de emissão dos gases de efeito estufa, os quais deverão ser calculados com base na emissão de dióxido de carbono e ou outros gases emitidos por todos os equipamentos objeto deste Instrumento, durante todo o prazo contratual, inclusive os equipamentos legados de propriedade do SEBRAE-PE.
20.1.2. Plano de Descarte dos Equipamentos: documento que detalha todos os procedimentos, regras e ações para descarte a ser realizado após o encerramento do contrato e/ou vida útil dos equipamentos fornecidos no Contrato.
20.2. Esses pontos serão considerados como diferencial de prestação do serviço, mostrando que a empresa está sintonizada com programas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
21. DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
21.1. No caso de consórcio, esse deverá apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-
financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
21.1.1. As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio;
21.2. Para habilitação jurídica no caso de empresas reunidas em regime de consórcio deve ser apresentado o documento contendo o compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio subscrito pelos consorciados.
21.2.1. No documento acima deve haver a indicação da empresa responsável/ líder pelo consórcio, que será encarregada da supervisão da execução do objeto e interlocução com a CONTRATANTE;
21.2.2. A empresa líder responsável pelo consórcio deverá comprovar amplos poderes para representar o consórcio em todas as fases da licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
21.3. O consórcio deve apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
21.4. As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. As demais poderão ser complementadas conforme Subitem acima. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio.
21.5. Para a qualificação técnica, a Empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
21.5.1. Atestados de Capacidade Técnica, em nome da PROPONENTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação satisfatória de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste TR, conforme especificações abaixo:
21.5.1.1. Que fornece/forneceu ativos (hardware e software) e presta/prestou serviço para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresas privadas, compatível ao objeto licitado.
21.5.1.2. Que fornece/forneceu solução integrada de infraestrutura de tecnologia da informação, com disponibilização de equipamentos de microinformática, serviços de monitoramento, manutenção, suporte e gestão do ambiente conforme detalhamento abaixo:
21.5.1.2.1. No mínimo 200 (duzentos) ativos de TI no formato hardware como serviço.
21.5.1.2.2. Prestação de serviço de suporte em 1º e 2º níveis, remoto e presencial, a ativos de microinformática.
21.5.1.2.3. Prestação de serviço de suporte em 1º e 2º níveis, remoto e presencial, especializado em sistema operacional Windows 7, Windows 10 ou superior.
21.5.1.2.4. Prestação de suporte em 3º nível a ambiente de infraestrutura de TI, abrangendo, no mínimo, os workloads abaixo:
21.5.1.2.4.1. Servidores.
21.5.1.2.4.2. Armazenamento (Storages).
21.5.1.2.4.3. Unidades e gestão de backup. 21.5.1.2.4.4. Correio Eletrônico on premise e nuvem 21.5.1.2.4.5. Ambiente de virtualização.
21.5.1.2.4.6. Ambiente de rede LAN e WLAN.
21.5.1.3. Que fornece/forneceu Central de Serviços/Service Desk com 1º, 2º e 3º níveis com no mínimo 3.000 (três mil) chamados ao ano e utiliza práticas ITIL em seus processos, durante um período mínimo contínuo de 36 (trinta e seis meses), já transcorrido até a data prevista para a realização da sessão de apresentação das propostas, com um mínimo de 150 (cento e cinquenta) usuários ativos.
21.5.2. Os atestados de capacidade técnica são necessários para comprovar que a Licitante possui condições efetivas de execução fiel dos serviços requeridos neste Termo de Referência.
21.5.3. Cada Atestado deverá ser datado e assinado e conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como: Nome, CNPJ e endereço do emitente; Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou os serviços ao emitente, bem como descrição detalhada do serviço realizado.
21.5.4. A Empresa ou consórcio de Empresas poderão realizar composição de atestados referente aos serviços exigidos para comprovação de capacidade técnica devido à complexidade dos serviços exigidos neste Termo de Referência.
21.5.5. Poderá ser realizada diligência, visando verificar a veracidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado que os licitantes apresentem cópia autenticada de contratos anteriores e/ou da Nota Fiscal Expedida, que poderá substituir o contrato, comprovando a veracidade e origem do referido atestado.
21.5.6. A recusa em prestar esclarecimentos, informações ou fornecer documentos comprobatórios desconstituirá o atestado e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação aos órgãos competentes.
21.5.7. No caso de consórcio, o mesmo deve apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
21.5.8. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE.
21.5.9. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas, ou controladora da PROPONENTE ou que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da proponente.
21.6. Para qualificação econômico-financeira, deverá a Licitante apresentar os seguintes documentos:
21.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para comprovar a boa situação financeira da empresa, conforme índices listados nos itens abaixo.
21.6.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou equivalente;
21.6.3. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou equivalente;
21.6.4. O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa ou no Sistema de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentados conforme incisos abaixo:
21.6.4.1. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
21.6.4.2. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
21.6.4.3. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante.
21.6.5. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
21.6.5.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
21.6.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
21.6.5.3. Termo de abertura e encerramento;
21.6.5.4. Requerimento de autenticação do Livro Digital;
21.6.5.5. Recibo de entrega do Livro Digital.
21.6.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada por meio da obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um) resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo
SG =
ativo total
passivo circulante + exigível a longo prazo
SG =
ativo circulante passivo circulante
21.6.7. Os índices indicados serão calculados pela Empresa e confirmados pelo responsável pela sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
21.6.8. A Empresa com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis demonstrando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção do Índice de Solvência (S) maior ou igual a um, conforme fórmula a seguir:
ativo total
S =
passivo circulante
21.6.9. A Empresa que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada do documento encaminhando à Receita Federal, referente ao último exercício.
21.6.10. Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 01 (um), a Empresa deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
21.6.11. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Empresa ou das empresas que compõem o consórcio de licitantes, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
21.6.11.1. Os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
21.6.11.2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
21.6.11.3. Se a Empresa for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quando a Certidão for válida para matriz e filial.
21.7. Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as Empresas deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
21.7.1. Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por processo de cópia simples.
21.8. Caso a Empresa opte por apresentar documentos originais, deve estar ciente que esta entrará para os autos do processo e não será restituída em nenhuma hipótese.
21.9. As certidões emitidas via site (internet) não necessitam de autenticação.
21.10. Não será admitida nem acolhida, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado.
21.11. O Pregoeira/Comissão de Licitação - CPL não autenticará documentos a luz de documento original.
21.12. Os documentos de regularidade fiscal deverão estar no prazo de validade neles consignados. Não havendo expressamente esta informação no documento serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura.
21.13. A não apresentação de qualquer documento ou sua apresentação em desacordo com a forma e prazo de validade, implicará na automática inabilitação da licitante.
21.14. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta aponte alguma restrição, sob pena de inabilitação e impossibilidade de utilizar prerrogativa de apresentação posterior dos documentos fiscais.
21.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será contado a partir do dia imediatamente posterior ao da proclamação da empresa vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério do SEBRAE-PE, para a regularização da documentação.
21.16. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na impossibilidade de assinatura do contrato, sendo facultada à Comissão Permanente de Licitação- CPL ou ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentação da habilitação válida ou decidir pelo cancelamento da licitação, desde que de forma justificada.
21.17.Observações:
21.17.1. No caso de consórcio, o mesmo deve apresentar os documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
21.17.2. As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas implicará a inabilitação do consórcio;
22. DAS PENALIDADES (TÉCNICA)
22.1. Penalidades aplicáveis especificamente ao serviço contratado:
22.1.1. Atraso na entrega do Plano de Gerenciamento de Projeto, observados os prazos constantes no Anexo I-B – Escopo de Serviços: 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global (anual) atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.2. Atraso na execução da reunião de kick-off, observados os prazos constantes no Anexo I-B – Escopo de Serviços: 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.3. Atraso na entrega e implantação dos Ativos de TI, conforme prazos estabelecidos no Anexo I-A – Termo de Referência: 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.4. Não entrega do portal web contendo as informações e dashboards requeridos no Anexo I-B – Escopo de Serviços: 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.5. Atraso no ciclo 1 de implantação do roadmap da Central de Serviços: 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.6. Atraso no ciclo 2 de implantação do roadmap da Central de Serviços: 0,06% (seis centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.7. Atraso no ciclo 3 de implantação do roadmap da Central de Serviços: 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.8. Atraso no ciclo 4 de implantação do roadmap da Central de Serviços: 0,1% (dez centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 3 (três) dias úteis.
22.1.9. Não entrega do serviço de inventário para o legado (conforme prazo máximo exigido para Termo de Aceite Definitivo): 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
22.1.10. Não atingimento do ANS (acordo de nível de serviço) para 1º, 2º ou 3º níveis de atendimento conforme previsto no Anexo I-G:
22.1.11. 5% (cinco por cento) do valor mensal, por meta não cumprida, a ser faturado no mês subsequente, quando o ANS não for atingido pela primeira vez.
22.1.12. 10% (dez por cento) do valor mensal, por meta não cumprida, a ser faturado no mês subsequente, quando o ANS não for atingido pela segunda vez.
22.1.13. 20% (vinte por cento) do valor mensal, por meta não cumprida, a ser faturado no mês subsequente, quando o ANS não for atingido da terceira vez em diante.
22.1.14. O não atingimento do ANS para cada Pesquisa de Satisfação veiculada implicará em multa de 1% (um por cento) do valor mensal faturado.
22.2. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
22.3. Da aplicação das penalidades previstas neste item caberá recurso.
22.4. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, e estão limitadas a 30% do valor global atualizado deste instrumento.
22.5. No caso de atingimento deste limite, a Contratada estará sujeita às sanções contidas no edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Contratante, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
22.6. Os valores das multas deverão se transformar em desconto sobre a fatura do mês subsequente ao da incidência da multa.
23. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES
23.1. O SEBRAE-PE poderá exercer a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliando a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso não apresentem desempenho satisfatório e ainda exigindo o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
23.2. Para a fiscalização da execução do objeto desta licitação, fica designado como representante do SEBRAE-PE, o (a) Gestor (a) da Unidade de Gestão da tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE-PE, com a competência, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência do Gestor de Contrato do SEBRAE-PE, este deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas cabíveis.
ANEXO I-B – ESCOPO DE SERVIÇOS
1. FASES DO CONTRATO
2. Fase 1: implantação do projeto.
3. Fase 2: operação (serviços continuados).
4. Fase 3: desativação do projeto.
Abaixo segue tabela exemplificando fases e subfases do escopo de serviços:
2. Implantação (Fase 1) | 3. Operação (Fase 2) | 4. Desativação (Fase 3) |
2.1 Planejamento | 3.1 Operação da Central de Serviços | 4.1 Preparação |
2.2 Reunião de kick-off | 3.2 Fluxo macro de atendimento à Incidentes | 4.2 Backups de segurança |
2.3 Locais de entrega e implantação | 3.3 Operação de Monitoramento dos Ativos | 4.3 Sanitização de discos (notebooks e desktops novos) |
2.4 Implantação da Central de Serviços | 3.4 Operação de Gestão dos Ativos de TI | 4.4 Desmobilização de ativos e serviços |
2.5 Implantação da Gestão de Ativos | 3.5 Operação dos indicadores de serviços | 4.5 Termo de encerramento contratual |
2.6 Implantação de Monitoramento dos Ativos | 3.6 Dashboards de indicadores e métricas de serviços | |
2.7 Implantação de serviço de disponibilização de indicadores inteligentes | 3.7 Portal web | |
2.8 SLA para Ativos de TI entregues como serviço | 3.8 Gestão de pós-vendas (Customer Success) | |
2.9 Treinamento | ||
2.10 Aceite | ||
2.11 Cronograma de implantação |
2. IMPLANTAÇÃO (FASE 1) - A fase de implantação define as atividades necessárias no período inicial de Contrato para o correto funcionamento da solução integrada de hardware, software e serviços.
2.1. PLANEJAMENTO
2.1.1.Este subitem compreende o primeiro mês subsequente à Assinatura do Contrato e tem o objetivo de garantir perfeita implantação dos ativos e serviços contratados conforme melhores práticas de Gestão de Projetos.
2.1.2.A Contratada deverá apresentar em até 12 (doze) dias após a assinatura do Contrato, Plano de Gerenciamento do Projeto o qual deverá ser composto por informações e documentos auxiliares, conforme especificados a seguir:
2.1.2.1. Plano de Gerenciamento do Cronograma: documento que especifica como será o acompanhamento do projeto, evolução das atividades e marcos.
2.1.2.2. Plano de Gerenciamento dos Recursos Humanos: documento composto por plano/agenda de alocação das pessoas, matriz de papéis e
responsabilidades, plano para substituição de recursos em caso de problemas, organograma dos recursos mostrando a hierarquia dentro do projeto, identificação e documentação das funções, responsabilidades e afins.
2.1.2.3. Plano de Gerenciamento das Comunicações: documento que especifica o planejamento das comunicações, com a determinação das necessidades de informações e comunicações das partes interessadas no projeto. Esse documento poderá incluir uma matriz de comunicação para dar suporte ao gerenciamento e apresentar como se dará a distribuição das informações, contendo a frequência e publicação das informações necessárias às partes interessadas no projeto.
2.1.2.4. Plano de Gerenciamento dos Riscos: documento que descreve o processo para a análise qualitativa de riscos, devendo conter a priorização dos riscos para análise através de avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto.
2.1.2.5. Plano de Gerenciamento da Qualidade: documento que descreve os processos, políticas e padrões existentes no SEBRAE-PE (Ex.: ITIL, Políticas de Segurança, padrões de mercado, etc.), descrevendo suas métricas, como se dará o controle da qualidade e como será o processo para a correção de defeitos ou falhas, quando encontrados.
2.2. REUNIÃO DE KICK-OFF
2.2.1.A reunião de kick-off será a primeira atividade realizada entre Contratante e Contratada após assinatura do contrato, com objetivo de definir ações e validar responsabilidades das partes.
2.2.2.Principais atividades da reunião de kick-off:
2.2.2.1. Definição e alinhamento de responsabilidades.
2.2.2.2. Aprovação do plano de implantação.
2.2.2.3. Aprovação do cronograma de atividades.
2.2.2.4. Levantamento e detalhamento de informações para início do projeto.
2.2.3.A reunião de kick-off deverá ser realizada presencialmente, na sede da Contratante, e deverá contar com participação mínima dos seguintes recursos da Contratada:
2.2.3.1. (um) 1 Responsável pelo Projeto.
2.2.3.2. (um) 1 Supervisor de Serviços, responsável pela equipe de atendimento.
2.2.3.3. (um) 1 Executivo Comercial.
2.2.3.4. (um) 1 Especialista da área de Suporte.
2.2.4.Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e correlatos, se houver, deverão ser custeados pela Contratada.
2.3. LOCAIS DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO
2.3.1.Todas as atividades e quantitativos de ativos novos relacionados à implantação do objeto deste Instrumento serão prestados em instalações localizadas nos endereços abaixo:
Unidade | Endereço | Desktop Tipo I | Desktop Tipo II | Notebook Tipo I | Notebook Tipo II | Nobreak Tipo I | Nobreak Tipo II | Impressora Mult. Tipo I | Impressora Mult. Tipo II |
Araripina | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxx 0 - Xxxxxx | 16 | - | 4 | - | 16 | 1 | 1 | 1 |
Caruaru | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx | 17 | - | 4 | - | 17 | 1 | 1 | 1 |
Garanhuns | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxxx | 13 | - | 2 | - | 13 | 1 | 1 | 1 |
Petrolina | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx de Convenções Xxxx Xxxxxx - Pavilhão de Feiras | 23 | - | 5 | - | 23 | 1 | 1 | 1 |
Recife (Sede) | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx | 219 | 3 | 27 | 5 | - | - | 11 | 2 |
Serra Talhada | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | - | 3 | - | 12 | 1 | 1 | 1 |
2.4. IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
2.4.1.A Contratada deverá implantar, manter e gerir estrutura de Central de Serviços, sendo o 1º nível e 3º nível especializado nas dependências da Contratada e o 2º nível e 3º nível generalista (1 Analista) nas dependências da Contratante.
2.4.2.Os recursos alocados no ambiente da Contratada não precisarão ser exclusivos para o SEBRAE/PE.
2.4.3.Para parâmetro de quantificação e precificação, a Licitante deverá se basear na seguinte volumetria de chamados/ano:
Total Chamados/Ano | Ano-Referência |
6.000 | 2018 |
2.4.4.Estes chamados consideram atendimentos em 1º, 2º e 3º níveis, assim como incidentes abertos automaticamente por ferramenta(s) de monitoramento.
2.4.5.Tabela de quantidades mínimas de Recursos Técnicos alocados nas dependências do SEBRAE-PE ou de forma remota:
Descrição do Recurso | Nível de Atendimento | Qtd mínima |
Técnico de Suporte | N2 | 2 |
Analista de Suporte | N3 | 1 |
2.4.6. As quantidades de recursos são mínimas. Caso a Contratada não consiga atingir os níveis de serviço pré-estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser adicionados mais recursos até que o serviço seja entregue com a qualidade esperada.
2.4.7. Para situações de atendimentos N2 em localidades onde não houver Recursos Técnicos alocados, a Contratada poderá usar equipe de apoio credenciada para intervenções físicas, suporte e manutenção.
2.4.8. Em casos específicos onde chamados N3 necessitem de suporte especializado, a Contratada deverá prover equipe remota e/ou usar equipe de apoio credenciada para intervenções físicas, suporte e manutenção.
2.4.9. Caso haja necessidade, o recurso N3 local deverá atuar como apoio às demandas do 2º nível de atendimento.
2.4.10. A Contratada deverá disponibilizar, para os recursos de atendimento alocados em sua estrutura, ambiente de atendimento com opções de telefone, e-mail e portal web com profissionais capacitados e compartilhados para fornecer informações sobre o funcionamento dos serviços tecnológicos monitorados e prestar suporte técnico aos incidentes registrados, além de disponibilizar atendimento via chat, chatbot, whatsapp e telegram.
2.4.11. A abertura de chamados deverá ser feita preferencialmente via chatbot, e-mail ou formulário web, porém pode haver demanda que necessite de um contato via telefone com o 1º nível de atendimento. O contato posterior com os usuários poderá ser feito também por telefone, além das outras formas de contato já citadas. Esse procedimento deverá ser alinhado com a equipe de TI do SEBRAE/PE durante o processo de implantação.
2.4.12. O recurso de chatbot deve ser disponibilizado já nas fases iniciais de implantação da central de atendimento de forma a habituar os usuários o mais cedo possível a este tipo de interação com o sistema de service desk, optando, a priori, pelo autoatendimento, fazendo com que os problemas mais simples sejam mais rapidamente resolvidos, aumentando dessa forma a produtividade dos usuários e poupando os recursos tradicionais de atendimento.
2.4.13. A Contratada deverá oferecer um tratamento especial e incentivar o atendimento via chatbot, otimizando o nível de interação com o usuário e a base de conhecimento da ferramenta, fazendo com que haja um gradativo aumento das solicitações atendidas e resolvidas por este recurso.
2.4.14. O chatbot deve ser integrado à ferramenta de service desk, permitindo a abertura, categorização e resolução de chamados técnicos.
2.4.15. Em caso de impossibilidade de resolução do chamado ou por escolha do usuário, o chatbot deverá direcionar o atendimento automaticamente para um atendente do 1º nível ou ainda deixar registrado para contato posterior.
2.4.16. O chatbot deverá, quando aplicável, permitir que sua árvore de decisão seja customizada de forma a otimizar a interação com o perfil de usuário do SEBRAE-PE.
2.4.17. A linguagem utilizada pelo chatbot deve priorizar a semântica para a interpretação das perguntas dos usuários a fim de dar agilidade ao atendimento.
2.4.18. O sistema de service desk deve ser capaz de gerar relatórios dos atendimentos realizados via chatbot com os seus principais indicadores.
2.4.19. O chatbot deve ter interface em português, acessar base de conhecimento mantida pela Contratada e manter histórico de interações por usuário.
2.4.20. A Contratada deve se responsabilizar pelo treinamento dos usuários para a utilização desta tecnologia.
2.4.21. Para o recurso técnico que ficará na sede da Contratante, a infraestrutura física (sala/acomodações, mobília, ar-condicionado, rede elétrica), de telefonia (ramais) serão de responsabilidade da Contratante, enquanto que os headsets e a Infraestrutura de TI (microcomputadores, softwares, etc.) serão de responsabilidade da Contratada.
2.4.22. A Contratada deverá garantir que a Contratante não tenha despesas telefônicas para abertura de chamados ou de quaisquer outras interações por voz entre os usuários e os atendentes da Central de Serviços. Para tanto, serão admitidas uma ou mais opções abaixo:
2.4.22.1. Interligação da Central Telefônica da Contratante com a Contratada: a Contratante disponibilizará portas de ramais analógicos/IP no seu PABX para a Contratada implementar essa interligação. A quantidade de portas disponibilizadas será igualmente proporcional à quantidade de chamadas simultâneas.
2.4.22.2. Interligação da Central Telefônica da Contratante com a Contratada via conexão VoIP (Voz sobre IP).
2.4.22.3. Disponibilização, pela Contratada, de um número 0800 e de um DDR pela Contratante, para chamadas de retorno.
2.4.22.4. Solução de abertura de chamados obrigatórios: chatbot, portal web e e-mail.
2.4.22.5. Solução de abertura de chamados adicionais: telefone, chat, whatsapp ou telegram.
2.4.23. Roadmap de implantação de processos, funções, disciplinas e atividades relacionadas à Central de Serviços:
2.4.23.1. Panorama base das disciplinas e funções a serem implantadas:
Design de serviço | Transição de serviço | Operação de serviço | Melhoria contínua |
Gerenciamento de níveis de serviço | Base de conhecimento | Service Desk | 07 passos de melhoria |
Gerenciamento de catálogo de serviços | Gerenciamento de Mudanças e Liberações | Gerenciamento de Incidentes | Relatórios de Serviço |
Gerenciamento de Ativos de TI (Assets) | Gerenciamento de Problemas | Medição de Serviço | |
Gerenciamento de Eventos | |||
Cumprimento de Requisição |
2.4.23.2. Linha do tempo de implantação prevista:
Ciclo 1 Ciclo 2
Ciclo 3 Ciclo 4
MONITORAMENTO E MELHORIA DE PROCESSOS
0 2(TAD)
12 18 24 36
60 meses
2.4.23.3. Detalhamento das entregas por ciclos:
Ciclo | Processos/Funções | Entregas | Benefícios |
1 | Service Desk | Implantação ferramenta de ITSM | Ferramenta de mercado no formato 'as-a-service' |
Incidentes | Padronização de fluxos e processos | SLAs formalizados | |
Requisições | Configuração de processos e divisão entre incidentes e requisição de serviços | Implantação conforme melhores práticas ITIL | |
Gestão de Níveis de Serviço | Definição inicial de SLA's | Maior maturidade em processos relacionados à Central de Serviços | |
Catálogo de Serviços | Implantação do catálogo de serviços | ||
Relatórios e medições de serviço | Relatório de níveis de serviço conforme melhores práticas | ||
2 | Base de conhecimento | Implantação e plano de sustentação da base de conhecimento | Gestão de problemas cria identificação de causa raiz para incidentes e requisições. |
Gestão de Problemas | Implantação dos fluxos relacionados ao Gerenciamento de Problemas | Maior maturidade do catálogo de serviços e SLA’s. | |
Requisições | Implantação de portal self-service (fórum de usuários para requisições comuns). | Empoderamento de usuários finais com fórum. | |
Gestão de Ativos (Assets) | Implantação de Gestão de Ativos (assets). | Base de conhecimento promove disseminação da cultura de suporte e de resolução de incidentes com maior agilidade. | |
Chatbot (autoatendimento robotizado). | Automatização de tipos de incidentes, processos, jobs ou workflows da Central de Serviços. Serão definidos em tempo de implantação. | Diminuição gradativa de tempo de atendimento e solução. | |
Revisão do Catálogo de Serviços. | Níveis de serviços mais ágeis. | ||
Implantação de chatbot para registro automatizado de incidentes ou requisições de serviços. | |||
Relatórios e medições de serviço | Relatórios de níveis de serviço conforme melhores práticas. | ||
Revisão de SLA’s |
Monitoramento serviço | do | Construção de Dashboards com indicadores de serviço. | Rapidez na identificação de falhas e ajuda na tomada de decisão. | |||
3 | Base conhecimento | de | Avaliação do crescimento e qualidade da base de conhecimento | Inclusão de mudanças e liberações evidencia salto de maturidade em ITSM. | ||
Gestão de Eventos | Implantação de Gestão de Eventos | Ações do ciclo 3 estimulam ações pensadas no usuário final. | ||||
Gestão Mudanças | de | Implantação de Gestão de Mudanças e Liberações | Gestão de Eventos ajuda a monitorar proativamente situações anormais. | |||
Gestão Liberações | de | Revisão de SLA’s | Ações operacionais envolvendo base de conhecimento que garantem crescimento qualitativo. | |||
Relatórios medições serviço | e de | Avaliação metodologia de passos de melhorias. | de 07 | |||
7 passos melhorias | de | Avaliação dos modelos de pesquisas e feedbacks dos usuários da Central de Serviços. | ||||
Monitoramento serviço | do | Construção de Dashboards com indicadores de serviço. | Rapidez na identificação de falhas e ajuda na tomada de decisão. | |||
4 | Automação ITSM. | de | Avaliação de perfis de chamados passíveis de automatização, para que sejam resolvidos sem intervenção humana ou com o mínimo de intervenção possível. | Diminuição de intervenções manuais na ferramenta de ITSM. | ||
Automatização de, no mínimo, 10 (dez) tipos de incidentes, processos, jobs ou workflows da Central de Serviços. | ||||||
Revisão e melhoria processos. | dos | Aproximação com transformação digital. | estratégias | de | ||
Emissão de relatório de automatização evidenciando todos os processos automatizados e os ganhos à Contratante. | Diminuição gradativa de tempo de atendimento e solução. | |||||
Níveis de serviços mais ágeis. |
Monitoramento do serviço | Construção de Dashboards com indicadores de serviço. | Rapidez na identificação de falhas e ajuda na tomada de decisão. |
2.4.23.4. O cronograma poderá sofrer ajustes, na fase de implantação, desde que em comum acordo entre Contratante e Contratada.
2.4.23.5. Para os casos de disciplinas ou processos que já estejam implantados na Contratante, a Contratada deverá avaliar utilizar as metodologias já existentes, no sentido de diminuir o tempo de novas customizações, quando aplicável.
2.4.23.6. A Contratada deverá implantar, também, a modelagem necessária para que pelo menos 2 (duas) áreas do SEBRAE-PE, além de TI, consigam utilizar a Central de Serviços para abrir chamados e requisições.
2.4.23.7. No ciclo 1, a Contratada deverá garantir que a Central de Serviços e o monitoramento de Ativos de TI essenciais estejam implantados em no máximo 45 (quarenta e cinco dias) após a assinatura do Contrato, de forma a afetar o mínimo possível a operação do SEBRAE-PE.
2.4.23.8. O restante dos entregáveis deverão seguir os prazos máximos constantes no roadmap.
2.4.24. CATÁLOGO DE SERVIÇOS
2.4.24.1. A Contratada deverá observar o catálogo de serviços abaixo para a Central, considerando que em fase de implantação poderão ser realizadas inclusões e/ou alterações na lista de atividades.
DESCRIÇÃO | RESOLUÇÃO | ||
SEBRAE-PE | CONTRATADA | FORNECEDOR TERCEIRO | |
GERAL | |||
Atualização de imagem (a cada 12 meses, para microinformática) considerando replicação física em todas as unidades. | X | ||
Atualização de imagem quando necessário e a critério da Contratante. | X | ||
Substituição de partes e peças e/ou suprimentos de impressoras de rede. | x | ||
Substituição de partes e peças de ativos de TI constantes no escopo Contratado neste Termo de Referência. | X | ||
Migração de dados de usuário de máquina legada para máquina nova (em momento de implantação). | X | ||
Atualização lógica de inventário de Ativos constantes no escopo Contratado. | X | ||
Abertura e Acompanhamento de chamados junto a fornecedores externos (links, telefonia, datacenter, conectividade, sistemas) conforme script fornecido pela Contratante. | X | ||
Registro no sistema dos chamados resolvidos por fornecedores externos (links, telefonia, datacenter, conectividade, sistemas). | x |
Criação, alteração e remoção de compartilhamento de pasta na rede. | x | ||
Resolução de falha e permissionamento de compartilhamento de pastas. | x | ||
ACESSOS | |||
Cadastro de usuário na rede, sistemas corporativos, e-mail ou grupo de e-mail. | x | ||
Alteração de dados cadastrais de usuários na rede, sistemas corporativos, e- mail ou grupo de e-mail. | x | ||
Concessão de permissão de acesso na rede, sistemas corporativos, compartilhamentos ou grupos de e-mail. | x | ||
Cancelar cadastro ou acesso de usuário na rede, sistemas corporativos, e-mail ou grupo de e-mail. | x | ||
Alterar senha da rede do colaborador ou em algum sistema corporativo. | x | ||
Desbloquear senha de acesso à rede, sistemas corporativos ou e-mail. | x | ||
OFFICE 365 | |||
Fornecimento de licenças de Office 365. | x | ||
Instalação do software Office 365. | x | ||
Resolução de problemas relacionados ao Office 365 em nível de usuário e nuvem Microsoft. | x | ||
Instalação e/ou configuração de caixas de correio para usuários finais. | x | ||
Abertura e acompanhamento de chamados na Microsoft relacionados ao Office 365. | x | ||
Contatar fornecedores externos, SEBRAE Nacional e SEBRAE/UF para a resolução de problemas relacionados ao Office 365. | x | ||
Configuração de e-mail em aparelhos celulares. | x | ||
IMPRESSÃO | |||
Instalação e configuração de impressoras. | x | ||
Configuração de impressora em estações de trabalho. | x | ||
Manutenção de impressoras corporativas. | x | ||
Orientação quanto à operação da impressora, troca de toner, limpeza e calibração. | x | ||
Serviço de troca de toner nas impressoras da Sede. | x | ||
Serviço de troca de toner nas impressoras das unidades remotas. | x | ||
Alinhamento de impressão, calibração, limpeza e suporte quando detectado falha na impressão. | x | ||
Fornecimento de insumos (com exceção de | x |
papel). | |||
Instalação de drivers de impressão nas máquinas de usuários finais. | x | ||
Resolução de problemas de impressão junto aos usuários finais. | x | ||
CABEAMENTO (A PARTIR DO 2º ANO) | |||
Fornecimento de material de infraestrutura de cabeamento estruturado, como cabos, conectores, canaletas, tomadas, bem como o serviço de rede elétrica ou infraestrutura predial. | x | ||
Serviços de cabeamento estruturado (rede e ramal) envolvendo passagem de cabos, conectores, canaletas, tomadas e adaptações físicas ao ambiente do SEBRAE- PE, considerando o horário de atendimento da central de serviços. | x | ||
Manutenção dos racks de equipamentos da Sede e Unidades do interior. | x | ||
Ativação e Testes lógicos em pontos e cabos de rede e ramal. | x | ||
Resolução de falha de conexão de rede. | x | ||
SOFTWARES CORPORATIVOS/NEGÓCIO | |||
Instalação de softwares homologados. | X | ||
Resolução de problemas em softwares de gestão corporativa homologados em nível de servidores. | X | ||
Atualização e resolução de problemas em softwares de gestão corporativa homologados em nível de estações de trabalho. | X | ||
Alteração, customização ou debbuging em softwares corporativos do SEBRAE-PE. | X | ||
Instalação de cliente ERP e configuração de acesso a sistemas em desktops, notebooks e outros dispositivos. | X | ||
Esclarecimento de dúvidas em nível de usuário quanto ao acesso, operação e detalhes sobre algum sistema corporativo do SEBRAE-PE. | X | ||
ATIVOS DE TI FIXOS E MÓVEIS (NOVOS E LEGADOS). | |||
Instalação ou substituição de computador, monitor, periféricos ou peças. | X | ||
Manutenção corretiva dos equipamentos e periféricos. | X | ||
Instalação, conserto ou upgrade de computadores e seus componentes. | X | ||
Instalação de agente de antivírus. | x | ||
Resolução de problemas de segurança nas estações de trabalho. | x | ||
Fornecimento de partes e peças para | x |
reposição de equipamentos com defeito (Novos). | |||
Fornecimento de partes e peças para reposição de equipamentos com defeito (Legados). | x | ||
Procedimento para mudança física de local de equipamentos de informática, como CPU, monitor, impressora etc. | x | ||
Análise de performance de device (CPU, disco, memória). | x | ||
Calibração lógica de monitor (brilho, contraste, gama) conforme melhores práticas. | x | ||
Análise de performance de device (CPU, disco, memória). | x | ||
Configuração de scanner de rede. | x | ||
Instalação e configuração de Certificados Digitais. | x | ||
Realização de testes em Ativos de TI e periféricos. | x | ||
Sanitização de equipamentos (em fase de desativação). | x | ||
Análise e resolução de incidentes de Sistema Operacional, hardwares e softwares em geral nas estações de trabalho e notebooks. | x | ||
NOBREAK | |||
Instalação ou substituição de nobreaks, periféricos ou peças em unidades remotas. | x | ||
Manutenção corretiva de nobreaks em unidades remotas. | X | ||
Troca de baterias em nobreaks de unidades remotas. | X | ||
Suporte e manutenção de nobreaks de datacenter (matriz). | x | ||
TELEFONIA | |||
Ativação e desativação de ramais. | X | ||
Remanejamento físico de ramais. | X | ||
Alteração de categoria de ramal (chamadas internas, externas, interurbanas, internacional ou celular). | X | ||
Manutenção física corretiva de ramais defeituosos. | X | ||
Alteração ou configuração em ambiente de telefonia VoIP a nível de rede interna. | X | ||
Alteração ou configuração em ambiente de telefonia VoIP a nível de PABX e roteadores. | X | ||
Alteração, modificação ou configuração de telefonia móvel. | X | ||
Orientação a usuários sobre instalação e configuração de aplicativos mobile. | X |
INFRAESTRUTURA DE REDE | |||
Instalação física de equipamentos de rede legados. | X | ||
Instalação lógica de equipamentos de rede legados. | X | ||
Configuração de switches legados. | X | X | |
Instalação e configuração em Controladora Wireless física ou virtual. | X | ||
Instalação ou configuração em Access Points. | X | ||
Alteração ou configuração em Captive Portal. | X | ||
Alteração ou configuração em SSID. | X | ||
Troubleshooting de potência de sinal wireless e qualidade do serviço. | X | ||
Fornecer patches/atualizações de firmwares de switches e controladoras wifi. | X | ||
Diagnóstico e resolução de problemas de desempenho em equipamentos de rede Wlan. | X | ||
Diagnóstico de problemas de desempenho em equipamentos de rede cabeada. | X | ||
Serviço de atualização de firmware e versões de softwares em switches e controladoras wifi. | X | ||
Resolução de falhas de conexão a dispositivos de rede. | X | ||
LINKS INTERNET E CORPORATIVOS | |||
Monitoramento dos links internet e corporativos. | X | X | |
Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados junto aos respectivos fornecedores. | X | ||
Análise em tempo real de utilização de tráfego por unidade do SEBRAE-PE, subdividido por aplicações. | X | X | |
Relatórios mensais de capacity planning de unidades baseado em métricas de uso de tráfego, perda de pacotes, análise de banda utilizada e otimizações WAN. | X | X | |
Relatório mensal com métricas de negócio para assessorar a tomada de decisão do SEBRAE-PE em políticas de TI de expansão ou contingenciamento de links nas filiais. | X | X | |
Análise em tempo real de prioridade para aplicações críticas para garantia das melhores rotas e performance possível. | X | X | |
Relatórios mensais comparando performance, rotas, tráfegos e uso de banda entre sede e unidades. Estes estudos visam assessorar o SEBRAE-PE para garantir, ao máximo possível, que os sistemas nas | X | X |
unidades funcionem em condições similares à Sede. | |||
VIDEOCONFERÊNCIA | |||
Orientação sobre a conexão em videoconferências via Skype ou solução desktop no ambiente do usuário. | X | ||
Inicialização e acompanhamento das videoconferências com as filiais e com os SEBRAES UFs nas salas de videoconferência. | X | ||
Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de videoconferência. | X | ||
Contato com fornecedores e SEBRAES UFs para resolução de problemas de videoconferência. | X | ||
Prospecção de novas soluções de videoconferência que agreguem qualidade e facilidade aos usuários. | X | ||
Instalação e configuração de soluções de videoconferência na Sede e filiais. | X | X | |
Manutenção física em equipamentos de videoconferência. | X | ||
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES E ARMAZENAMENTO. | |||
Instalação física de Servidores e Storages. | X | ||
Instalação lógica de Servidores e Storages. | X | ||
Resolução de problemas de conectividade (conexão) e desempenho de equipamentos Servidores e Storages. | X | ||
Fornecer patches/atualizações de firmware e versão de softwares em Storages. | X | ||
Gerenciar atualizações de sistema operacional em Servidores e estações de trabalho (WSUS). | X | ||
Criação de LUN's. | X | ||
Permissão de acesso a LUN's. | X | ||
Migração de máquinas físicas para virtuais. | X | ||
Migração de máquinas virtuais para físicas. | X | ||
Criação de VMs. | X | ||
Exclusão de VMs. | X | ||
Troubleshooting de ambiente virtual. | X | ||
Troubleshooting de replicação em nível de software (VMware) entre datacenter primário e secundário. | X | ||
Atualização, criação, adição de memória, CPU ou disco em VMs. | X | ||
Iniciar ou desligar VMs. | X | ||
Consolidar ambiente de virtualização. | X | ||
Serviço de instalação de novos patches/atualizações de firmware. | X |
Alteração ou configuração em servidor AD. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor DNS. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor DHCP. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor WSUS. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor FileServer. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor de impressão. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor System Center. | X | ||
Alteração ou configuração em servidor Terminal Server. | X | ||
Alteração ou configuração em GPOs. | X | ||
Análise de performance de servidores. | X | ||
Customizações em servidores ERP. | X | ||
Configuração e resolução de problemas em servidores web (ISS, Apache). | X | ||
BANCO DE DADOS | |||
Realização de backup ou restauração de dados de um banco de dados MSSQL. | X | ||
Alteração, customização ou tunning de banco de dados MSSQL. | X | ||
Criação de novo banco de dados MSSQL. | X | ||
Resolução de problemas e indisponibilidades em banco de dados SQL SERVER. | X | ||
GESTÃO DE BACKUPS | |||
Criação de jobs de backup. | x | ||
Alteração ou configuração de servidor de backup. | x | ||
Restauração de arquivos ou máquinas virtuais. | x | ||
Execução e avaliação de jobs. | x | ||
Alteração de jobs de backups. | x | ||
Revisão da política de backups (semestral) conforme política de segurança do SEBRAE- PE. | x | ||
Execução de testes de restore e failover (mensais). | x | ||
CONECTIVIDADE EM DATACENTER | |||
Configuração lógica em switches core legados. | x | x | |
Resolução de problemas relacionados à conectividade entre os sites principal e de contingência. | x | ||
Resolução de problemas de conectividade em geral (switches, storage). | x |
INTERVENÇÕES FÍSICAS E MONITORAMENTO EM AMBIENTE DE DATACENTER | |||
Substituição de partes e peças em Servidores físicos legados. | x | ||
Substituição de partes e peças em Storages legados. | x | ||
Substituição de partes e peças em Tape Libraries legados. | x | ||
Substituição de partes e peças Switches Core legados. | x | ||
Substituição de partes e peças em Switches SAN legados. | x | ||
Instalação e remanejamento de equipamentos nos sites de produção e contingência. | x | ||
Organização e cabeamento estruturado de datacenter. | x | ||
Organização do rack de equipamentos | x | ||
Monitoramento 24x7 dos recursos de Datacenter. | x | ||
INTERVENÇÕES FÍSICAS EM CONECTIVIDADE DE BORDA. | |||
Substituição de partes e peças em switches legados de borda. | x | ||
Substituição de partes e peças em controladoras wireless legados. | x | ||
Substituição de partes e peças em access points legados. | x | ||
Substituição de partes e peças em switches SAN legados. | x | ||
Firewalls/UTMs/SD-WAN/Segurança da Informação. | |||
Intervenções físicas em UTMs legados na matriz. | x | ||
Intervenções lógicas em UTMs legados na matriz. | x | ||
Intervenções físicas nos UTMs legados nas unidades remotas. | x | ||
Intervenções lógicas nos UTMs legados na matriz. | x | ||
Criação, alteração e configuração de políticas de segurança em Firewalls da Sede. | x | ||
Configuração e análise de capacidade e performance da solução de SD-WAN. | x | ||
Atualização de regras de proxy em Firewall. | x | ||
Configuração e alterações em regras de VPN. | x | ||
Controle, priorização ou bloqueio de aplicações. | x | ||
Configuração de bloqueio para vírus e ataques (IPS, DoS, DDoS etc.). | x | ||
Configuração de serviço IPSec. | x |
Análise de vulnerabilidades de segurança. | x | ||
Análise proativa de ameaças do tipo malware. | X | ||
Análise proativa de ameaças do tipo ransomware. | X | ||
Acompanhamento de incidentes relacionados à segurança da informação. | X | X | |
Tratamento e resolução de incidentes relacionados à segurança da informação. | X | X | |
Análise, tratamento e resolução de incidentes de segurança relativos ao ambiente wireless. | X | X | |
Gestão de acesso de visitantes ao ambiente wireless com medidas aderentes à LGPD. | X | X | |
Execução de pentests (testes de penetração) para análise de vulnerabilidades na rede. | X | X | |
Análise de vulnerabilidades do tipo zero-day já descobertas pelo mercado, verificação se falha se aplica ao ambiente de TI do SEBRAE- PE e plano de ação para correção da falha, quando aplicável. | X | X | |
Análise de logs que possam ser transformados em informações relevantes de segurança. | X | ||
Apoio ao SEBRAE-PE em atividades inerentes à Auditoria de TI, com enfoque em políticas de segurança da informação. | X | X | |
Suporte a mudanças de arquitetura de segurança. | X | ||
Implantação de controles de segurança. | X | X | |
Serviço de atualização de versão de firmware e softwares em equipamentos de segurança legados. | X | ||
Monitoramento, acompanhamento e resolução de incidentes relativos a intrusões de IPS e vírus. | X | X | |
Monitoramento, acompanhamento e resolução de incidentes relacionados à indisponibilidade de cluster de Firewalls. | X | X | |
Monitoramento, acompanhamento e resolução de incidentes relacionados à indisponibilidade de VPNs. | X | X | |
Abertura de chamados, monitoramento e acompanhamento dos chamados de indisponibilidade de links de internet. | X | X | |
SERVIÇO DE ANTIVÍRUS | |||
Fornecimento de atualizações e patches de Antivírus. | X | ||
Aplicação de atualizações e patches em estações de trabalho | x | ||
Instalação de agente de antivírus nos Ativos de TI (microinformática) dentro do escopo do contrato. | x |
Tratamento de limpeza de vírus a nível de ambiente de usuário. | x | ||
LICENCIAMENTO DE SOFTWARES | |||
Fornecimento de licenças para todos os Ativos de TI (microinformática) dentro do escopo do contrato (com exceção do Sistema Operacional). | x | x | |
AUDITORIA | |||
Fornecimento de Logs de servidores, storages ou dispositivos de rede em casos de incidentes ou nos processos de auditoria. | x |
2.4.24.2. As marcações em “x” representam de quem é a responsabilidade de resolução do chamado, incidente ou requisição.
2.4.24.3. Alguns itens estão com marcação dupla indicando supostamente choque de responsabilidades. Porém, nestes casos, deve ser entendido que as partes em questão deverão atuar de forma complementar nos atendimentos destes itens de acordo com o respectivo escopo contratado.
2.4.24.4. Apesar de haver grupos solucionadores diferentes no catálogo, sempre será da Contratada a responsabilidade de receber, registrar, escalonar e acompanhar o encerramento do chamado.
2.4.24.5. Os SLA’s de atendimento e resolução para requisições de serviços, quando aplicáveis, serão definidos em fase de implantação da Central de Serviços, em comum acordo entre Contratante e Contratada.
2.4.24.6. O catálogo poderá ser acrescido de novos itens em fase de implantação e operação da Central de Serviços.
2.4.24.7. A Contratante poderá durante todo o período do contrato e em qualquer fase solicitar ajustes no catálogo de serviços. Estes ajustes poderão ser desde a retirada de itens, que porventura não necessitarão de suporte e serviços, como a inclusão de novos itens a serem suportados e entregues como serviço.
2.4.24.8. A Contratante se reserva no direito de especificar quais os itens ou serviços a serem retirados ou incluídos por conta da natureza viva do ambiente de tecnologia da informação do SEBRAE/PE.
2.4.24.9. A Contratante, no entanto, proverá as informações e apoio para que a Contratada assuma e gerencie esses serviços durante o período contratual.
2.4.25. REGIME DE ATENDIMENTO PARA O 1º, 2º E 3º NÍVEIS PARA TODAS AS LOCALIDADES.
2.4.25.1. O regime de atendimento para os diversos níveis de atendimento e para todas as localidades envolvidas na prestação do serviço está resumido na tabela abaixo:
Localidade | Endereço | REGIME DE ATENDIMENTO | |
Atendimento 1º nível (interação com atendente) | Atendimento 2º (*) e 3º (**) níveis in loco | ||
Araripina-PE | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxx 0 - Xxxxxx | Seg-Sex: 08h00- 22h00 | Seg-Sex: 08h00-18h00 |
Caruaru-PE | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx | Seg-Sex: 08h00- 22h00 | Seg-Sex: 08h00-18h00 |
Garanhuns-PE | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxxx | Seg-Sex: 08h00- 22h00 | Seg-Sex: 08h00-18h00 |
Petrolina-PE | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx de Convenções Xxxx Xxxxxx - Pavilhão de Feiras | Seg-Sex: 08h00- 22h00 | Seg-Sex: 08h00-18h00 |
Recife-PE (Sede) | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx | Seg-Sex: 8h00- 22h00 | Seg-Sex: 07h30-18h30 |
Serra Talhada-PE | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | Seg-Sex: 8h00- 22h00 | Seg-Sex: 08h00-18h00 |
2.4.25.2. Como sugestão, a Contratada poderá realizar o regime de atendimento de 2º e 3º níveis presenciais na Sede do SEBRAE/PE com a seguinte escala:
2.4.25.2.1. Técnico/Analista 1: 07:30 – 11:30/12:30 – 16:30;
2.4.25.2.2. Técnico/Analista 2: 08:30 – 12:30/13:30 – 17:30;
2.4.25.2.3. Técnico/Analista 3: 09:30 – 13:30/14:30 – 18:30;
CARGA HORÁRIA | 07h30 | 08h30 | 09h30 | 10h30 | 11h30 | 12h30 | 13h30 | 14h30 | 15h30 | 16h30 | 17h30 | 18h30 |
TÉCNICO/ANALISTA 1 | ||||||||||||
TÉCNICO/ANALISTA 2 | ||||||||||||
TÉCNICO/ANALISTA 3 |
2.4.25.3. Durante a vigência do contrato, e em comum acordo entre Contratante e Contratada, essa escala poderá ser alterada.
2.4.25.4. A abertura de chamado poderá ser feita a qualquer tempo (24x7) através de chatbot, whatsApp, e-mail ou formulário web. Porém, apenas nos horários definidos na tabela acima haverá interação com os atendentes dos respectivos níveis de
atendimento, com exceção dos atendimentos críticos de 3º nível, sob demanda (24x7), que deverão obedecer aos tempos definidos no Anexo I-G (Acordos de Níveis de Serviço).
2.4.25.5. (*) Excepcionalmente, sob demanda, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, poderá ser emitida OS (Ordem de Serviço) para execução de serviços que não possam ser executados dentro do horário normal de trabalho, sem custo adicional para o SEBRAE/PE, desde que atendendo aos critérios abaixo:
Suporte de segundo nível – até 04 (quatro) agendamentos/ano | De segunda à sexta, das 18h31 às 22h00. |
2.4.25.6. (**)Para os atendimentos de 3º nível deverá ser definido um Banco de Horas de 120 horas anuais, sob demanda, para suporte técnico remoto ou in loco, em regime 24x7.
2.4.25.7. Mensalmente, ou a critério da Contratante, a Contratada deverá emitir relatório informando o saldo do banco de horas.
2.4.26. USUÁRIOS CRÍTICOS OU VIPS
2.4.26.1. Usuários críticos são aqueles que necessitam de tratamento diferenciado devido ao grande impacto ao negócio, gerado por eventual degradação ou interrupção de algum serviço de TI relacionado a estes. Os usuários padrão são todos os demais usuários de soluções de TI do SEBRAE/PE.
2.4.26.2. A lista de usuários críticos será definida pelo SEBRAE/PE, a qual abrange cerca de 5% (cinco por cento) do total de usuários, podendo esse percentual ser alterado a critério do SEBRAE/PE. Os usuários críticos possuem a prerrogativa de requisitar, no momento do acionamento do serviço, o atendimento presencial imediato, ainda que sem maiores informações sobre a requisição ou incidente, o qual deverá ser devidamente tratado pelos profissionais de suporte técnico de 2º Nível.
2.4.26.3. Todos os chamados de usuários críticos deverão ser solucionados antes dos demais chamados de mesma severidade, independente da ordem de chegada. Essa priorização deverá ser realizada pelo 1º nível de atendimento por meio da ferramenta de chamados do Service Desk.
2.5. IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE ATIVOS
2.5.1.A Contratada deverá fornecer ativos de TI novos, contemplando equipamentos, softwares e ferramentas que permitam gerência, disponibilidade e segurança do ambiente como um todo.
2.5.2.Os ativos novos serão fornecidos na quantidade a seguir, em conformidade com o Anexo I-C – Especificação Técnica.
Grupo 1 – Descrição dos Ativos de TI - Novos | Quantidade |
Ativo de TI Fixo Tipo I | 300 |
Ativo de TI Fixo Tipo II | 3 |
Ativo de TI Móvel Tipo I | 45 |
Ativo de TI Móvel Tipo II | 5 |
Nobreak Tipo I | 81 |
Nobreak Tipo II | 5 |
Impressora Multifuncional Tipo I | 16 |
Impressora Multifuncional Tipo II | 7 |
2.5.3.GESTÃO DE LEGADOS
2.5.3.1. A Contratada deverá manter e gerir os Ativos de TI legados do SEBRAE-PE nos quantitativos a seguir, até o 2º ano de contrato, de acordo com a tabela do Subitem 8.1:
Grupo 2 – Descrição dos Ativos de TI - Legados | Quantidade |
Ativo de TI Fixo ou Móvel | 150 |
2.5.3.1.1. A Contratada deverá monitorar adequadamente o ambiente de Datacenter legado da Contratante.
2.5.3.1.2. Os equipamentos de Datacenter que devem ser monitorados encontram-se localizados na tabela contida nos subitens 7.20 e 7.22 deste TR.
2.5.3.1.3. Em casos de incidentes nestes equipamentos legados, os chamados devem ser abertos via Service Desk da Contratada.
2.5.3.1.4. A Contratada redirecionará o chamado para o fornecedor responsável para resolução do incidente.
2.5.3.1.5. Em momento de implantação, a Contratada deverá realizar inventário dos equipamentos legados, consistindo nas seguintes atividades:
2.5.3.1.5.1. Enviar equipe técnica presencialmente em todos os locais de trabalho dos equipamentos legados.
2.5.3.1.5.2. Colocar etiquetas, fornecidas pela Contratada, nos equipamentos e periféricos, que serão usadas para identificá-los em momento de atendimento.
2.5.3.1.5.3. Instalar agente de inventário e monitoramento nos ativos, para acesso e controle remoto.
2.5.3.1.5.4. Preencher planilha/sistema de inventário com informações sobre modelo do equipamento, configuração, localidade, serial number, localidade, usuário utilizador, setor e resumo das condições atuais.
2.5.3.1.6. Ao final do processo de inventário, a Contratada deverá entregar ao SEBRAE-PE relatório das máquinas legadas com as informações citadas acima.
2.5.3.1.7. Todos os custos de deslocamento e hospedagem de equipe para inventário, quando aplicáveis, serão de responsabilidade da Contratada.
2.5.4.GERAÇÃO DE IMAGEM (PARA NOTEBOOKS E DESKTOPS)
2.5.4.1. A fase de geração de imagem contempla todos os procedimentos relacionados à padronização e criação de modelo padrão de aplicativos e demais softwares a serem instalados e utilizados nos ativos novos que fazem parte do escopo dos serviços contratados neste instrumento.
2.5.4.2. A definição da imagem dos equipamentos deverá ser realizada para, no mínimo, 1 (um) departamento do SEBRAE-PE.
2.5.4.3. Em reunião de kick-off as características de cada imagem serão confirmadas entre Contratante e Contratada.
2.5.4.4. O processo de criação da imagem poderá ser realizado nas dependências da Contratante, ou Contratado.
2.5.4.5. A Contratada deverá manter em suas instalações o backup das imagens durante a vigência do Contrato.
2.5.4.6. Cada imagem deverá conter os respectivos softwares informados, devendo o SEBRAE-PE fornecer as licenças de propriedade de uso dos seus softwares, sejam corporativos ou de uso geral. Em hipótese alguma será autorizado a geração de imagem sem as devidas licenças de uso.
2.5.4.7. A Contratada deverá implantar, quando aplicável, servidor de WDS (Windows Deployment Services) a fim de suportar o gerenciamento e distribuição das imagens no ambiente da Contratante. Os recursos de máquina virtual, sistema operacional e licenciamento serão fornecidos pela Contratante.
2.5.4.8. A Contratada deverá encaminhar ao SEBRAE-PE amostra de todas as imagens e seus respectivos softwares e licenças de uso, visando validação prévia.
2.5.4.9. Somente após validação e autorização por parte do SEBRAE-PE a Contratada poderá dar seguimento ao processo de replicação das imagens para os equipamentos que fazem parte dos serviços contratados.
2.5.4.10. A Contratante terá prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar as amostras fornecidas pela Contratada, emitindo parecer autorizando a replicação.
2.5.4.11. Em caso de problemas, a Contratada deverá refazer a imagem e encaminhar ao SEBRAE-PE até que seja emitido parecer favorável.
2.5.4.12. A Contratada executará o processo de replicação de imagens conforme cronograma previsto e acertado com a Contratante na reunião de kick-off.
2.5.5.IMPLANTAÇÃO FÍSICA E LÓGICA DOS ATIVOS
2.5.5.1. Caberá à Contratada instalar física e logicamente todos os ativos de TI novos constantes neste Termo de Referência.
2.5.5.2. A instalação será sempre on-site em cada localidade de acordo com tabela de endereços das unidades do SEBRAE-PE.
2.5.5.3. Todos os custos de deslocamento, logística, passagens para recursos e afins deverão ser custeados pela Contratada.
2.5.5.4. A implantação física inicial dos ativos poderá ser realizada, além dos técnicos residentes, por equipe de técnicos credenciados da Contratada, visando acelerar e manter prazos acordados na reunião de kick-off.
2.5.5.5. A instalação física consiste em desembalar, remanejar o equipamento no local onde será utilizado e interconectar os cabos de dados e energia de forma correta.
2.5.5.6. A Contratada deverá apresentar, anteriormente à implantação física e lógica dos ativos, plano detalhado considerando prazos e procedimentos que serão utilizados.
2.5.5.7. Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender às funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, mesmo que não estejam especificados e cotados na proposta, serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos.
2.5.5.8. A ativação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da Contratante.
2.5.5.9. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da implantação a ser efetuada, a parada deverá ser devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao SEBRAE-PE.
2.5.6.CONFIGURAÇÃO DE AMBIENTE DO USUÁRIO
2.5.6.1. A fase de configuração do ambiente do usuário contempla todos os procedimentos relacionados à configuração dos ativos e dos softwares necessários a prestação dos serviços contratados e entregues ao usuário final.
2.5.6.2. Estão contempladas nesta fase as seguintes etapas, as quais deverão ser validadas pelo(s) usuário(s) a fim de possibilitar a perfeita utilização do ambiente:
2.5.6.2.1. Criação de perfis de usuário
2.5.6.2.2. Configuração de conta de correio eletrônico e pastas particulares
2.5.6.2.3. Configuração de rede e internet
2.5.6.2.4. Instalação e configuração de impressoras
2.5.6.2.5. Pastas de compartilhamento do usuário
2.5.6.2.6. Mapeamento de redes e computadores em rede
2.5.6.2.7. Transferência de arquivos do usuário da máquina anterior para a nova (quando aplicável).
2.5.6.2.8. Configuração de redes wireless.
2.5.6.2.9. Testes de funcionamento da solução e ambientes configurados.
2.5.6.3. Após a Contratada realizar a migração dos dados, deverá realizar a configuração e os testes gerais que visem garantir o sucesso da operação e o usuário validará a substituição do equipamento assinando o aceite (checklist) de ativação que será provido pela Contratada.
2.5.6.4. Esta fase será considerada concluída quando o ambiente estiver operacional e apto a ser utilizado sem necessidade de manuseio/suporte pela Contratada.
2.5.7.ENTREGA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES RELACIONADOS À GESTÃO DE ATIVOS
2.5.7.1. Para ativos novos (notebooks e desktops), a Contratada deverá fornecer Windows 10 Pro no formato OEM.
2.5.8.FERRAMENTA DE RECUPERAÇÃO E CONTROLE DE IMAGEM
2.5.8.1. O equipamento (notebook ou desktop) deverá conter uma partição de restauração com a imagem inicial da Contratante. Este recurso deve possibilitar a restauração da imagem padrão (imagem inicial homologada e descarregada no hardware sem a perda de dados, sem a necessidade de mídias externas e permitir que o processo seja executado de forma remota).
2.5.8.2. A imagem deverá ser compatível com qualquer hardware (desktops e notebooks) contratados, desde que o licenciamento (OEM/OPEN) do Sistema Operacional vinculado ao hardware seja igual ou superior ao Sistema Operacional da imagem.
2.5.8.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos licenciamentos adquiridos junto a ela, realizando a instalação destes softwares na imagem e garantindo sua autenticidade.
2.5.8.4. A CONTRATANTE será responsável por garantir o licenciamento de seus softwares próprios e se certificar da gratuidade de softwares freewares embarcados na imagem.
2.5.8.5. Em caso de falha no disco rígido a CONTRATADA deverá disponibilizar uma mídia de recuperação idêntica à imagem matriz que permita a completa restauração através de uma mídia externa (pen drive ou hd externo, por exemplo).
2.5.8.6. Em caso de repasse da imagem através de mídia externa (pen drive ou hd externo) é de responsabilidade do usuário da Contratante realizar o backup de dados.
2.5.8.7. A imagem gerada contemplará uma console pré-sistema operacional com ferramentas que permitam recuperar o sistema operacional corrompido, analisar o desempenho de hardware e executar conexão remota. Sua utilização será mediante chave de segurança gerada pela CONTRATADA.
2.5.8.8. A CONTRATANTE poderá solicitar uma atualização das imagens criadas a cada doze meses considerando a data de criação da última imagem.
2.5.9.FERRAMENTA DE INFORMAÇÃO DE APOIO A SUPORTE
2.5.9.1. A Contratada deverá disponibilizar etiqueta virtual na área de trabalho do usuário, onde no mínimo as informações abaixo estejam visíveis:
2.5.9.1.1. Nome do computador.
2.5.9.1.2. Endereço IP.
2.5.9.1.3. Endereço MAC.
2.5.9.1.4. Domínio de logon.
2.5.9.1.5. Espaço livre em disco.
2.5.9.2. As informações deverão ser atualizadas a cada login do usuário.
2.5.10. GERÊNCIA DE INVENTÁRIO E ACESSO REMOTO
2.5.10.1. A CONTRATADA deverá fornecer inventário de hardware e Software, que permitirá o controle pleno de todos os Ativos deste item levantando informações como: performance de CPU das máquinas, configurações de memórias, configurações de disco, números de série, fabricante do sistema e da placa mãe, estando estes em múltiplas localidades ou não. Além disso, deverá ser possível obter todas as informações desde o nível corporativo, ou seja, agrupadas de acordo com os departamentos/unidades de negócio da CONTRATANTE, até o detalhamento de um PC individualmente.
2.5.10.2. A CONTRATADA deverá fornecer gerência de mudanças, fornecendo informações sobre as mudanças que ocorrem em todos os ativos deste Subitem, como instalações e desinstalações de software, bem como sobre adições e remoções de hardware que ocorreram nos Ativos de TI.
2.5.10.3. A CONTRATADA deverá fornecer gerenciamento remoto seguro, esta ferramenta deverá possibilitar o gerenciamento remoto de todos os ativos deste Subitem. A Contratada deverá fornecer ferramenta que permita o controle de licenças de software da organização, possibilitando a geração de relatórios com o número de licenças por departamento ou subáreas da contratante. Além disso, deverá permitir a definição de regras para homologação de softwares e, com isso, identificar facilmente as máquinas que possuem softwares não autorizados.
2.5.10.4. Caberá à CONTRATANTE disponibilizar lista com os softwares homologados.
2.5.10.5. A CONTRATADA deverá fornecer software de gerenciamento com funcionalidade de monitoramento de uso de softwares por usuários. Com isso a CONTRATADA deverá assessorar à CONTRATANTE no sentido de entender necessidades específicas de software, segmentadas por áreas corporativas.
2.5.10.6. Para o inventário de hardware (considerando notebooks e desktops), deverão ser colhidas as seguintes informações:
2.5.10.6.1. Placa do sistema (marca, modelo e serial). 2.5.10.6.2. Chassis.
2.5.10.6.3. Monitor (resolução e número de série).
2.5.10.6.4. Armazenamento (partições, espaço livre e discos ópticos.
2.5.10.6.5. Placas de vídeo (modelo e quantidade de memória). 2.5.10.6.6. Rede, modem e processadores (clock, cores físicos e
lógicos).
2.5.10.6.7. Memórias RAM (quantidade instalada, velocidade e slots).
2.5.10.6.8. Controladores USB, dispositivos de som e dispositivos de entrada, como teclado e mouse.
2.5.10.7. Para o inventário de software (considerando notebooks e desktops), deverão ser colhidas as seguintes informações:
2.5.10.7.1. Elementos da BIOS.
2.5.10.7.2. Versão do Sistema Operacional.
2.5.10.7.3. Tipo de Sistema Operacional (32 ou 64 bits).
2.5.10.7.4. Softwares instalados e plugins do agente de inventário instalados.
2.5.10.7.5. Usuários e grupos locais do computador. 2.5.10.7.6. Usuários primário por computador (maior uso). 2.5.10.7.7. Último usuário logado.
2.5.11. GEOLOCALIZAÇÃO E LIMITE LÓGICO
2.5.11.1. Caso seja do interesse da CONTRATADA, ela poderá fornecer implantação e serviço continuado de geolocalização e cerca eletrônica referente aos equipamentos fornecidos como serviço (notebooks e desktops) sem custo adicional para a CONTRATANTE.
2.5.12. PROTEÇÃO DE DADOS EM CASOS DE ROUBOS, FURTOS OU EXTRAVIO
2.5.12.1. Em situações, onde ativos de TI do tipo notebook ou desktop, sejam extraviados, a Contratante poderá requerer à Contratada serviço de limpeza de dados remoto (ferramenta para esvaziar os dados do HDD ou SSD).
2.5.12.2. Para que a limpeza remota funcione, é necessário que a máquina-alvo ainda não tenha sido formatada e que esteja conectada à internet.
2.5.12.3. A Contratante deverá acionar a Contratada via Central de Serviços (web, telefone, chatbot ou e-mail) requerendo o serviço.
2.5.13. DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BACKUP (CONTINGÊNCIA)
2.5.13.1. A CONTRATADA deverá prover ativos de backup correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) de todos os ativos novos. Este percentual uma vez convertido deverá ser em número inteiro, arredondado para maior. Esses ativos deverão ser disponibilizados para atender incidentes que necessitem a imediata substituição, garantindo a disponibilidade e cumprimento do SLA acordado, nas unidades e endereços onde os equipamentos foram ativados.
2.5.13.2. A CONTRATADA deverá garantir que o percentual acima sugerido seja suficiente para manter o ambiente operacional e dentro do SLA definido em casos de falhas nos equipamentos disponibilizados. O percentual mínimo deverá aumentado, caso constantes falhas/paradas nos equipamentos venham comprometer o cumprimento do SLA.
2.5.13.3. A CONTRATANTE, sem aviso, poderá realizar vistoria nas dependências da CONTRATADA para averiguar o atendimento ao percentual de backup de ativos novos, devendo avaliar o quantitativo exigido, bem como características físicas dos ativos visando compatibilidade, no caso de necessidade de reposição.
2.5.13.4. A CONTRATANTE disponibilizará equipamentos de backup, considerando desktops, all-in-ones ou notebooks, para substituição dos equipamentos legados em casos de
problema/parada do equipamento, objetivando o cumprimento do SLA acordado.
2.5.13.5. Para os ativos de datacenter, como servidores, storage e conectividade (switches, access points, firewalls), a Contratante será responsável por prover todo o backup de partes e peças ou aquisição de novo equipamento, sendo a Contratada responsável por prestar o serviço de gestão contínua, manutenção, atualização e configuração dos mesmos.
2.5.13.6. Nos casos que a Contratante não possua equipamentos de backup a pronta entrega, o SLA será pausado e, apenas depois que o equipamento ou partes e peças necessárias para solucionar o incidente esteja em mãos da Contratada, o SLA será novamente ativado.
2.5.13.7. Todo e qualquer serviço de manutenção ou substituição das partes e peças dos ativos legados ou novos serão realizados pela CONTRATADA sem custo para o SEBRAE-PE.
2.5.13.8. Os ativos de backup poderão, a critério da Contratante, ser armazenados na sede ou em outro local a ser definido pelo SEBRAE-PE, desde que sejam mantidas as condições mínimas de segurança para seu armazenamento.
2.5.13.9. Os ativos de backup deverão ser utilizados única e exclusivamente para este Contrato e para fins de substituição em caso de problemas, não podendo ser utilizados pela Contratada para outras finalidades.
2.6. IMPLANTAÇÃO DE MONITORAMENTO DOS ATIVOS
2.6.1. A Contratada deverá fornecer monitoramento para os ativos contemplados na tabela 7.20.
2.6.2. A Contratada deverá ser responsável por monitorar os links de comunicação do SEBRAE-PE (internet e links corporativos). Em caso de indisponibilidade ou degradação de performance dos links, a Contratada será responsável por abrir o chamado com a respectiva operadora e acompanhar o chamado até a resolução, sendo esta atividade de responsabilidade da operadora.
2.6.3. Os chamados deverão ser abertos no Service Desk da Contratada.
2.6.4. Os alertas e/ou aberturas de chamados deverão ser realizados proativamente via ferramenta de monitoramento, sendo a Contratada a responsável por automatizar a ferramenta.
2.6.5. A Contratada deverá informar, mensalmente, relatórios com os status das aberturas dos links de comunicação, a fim de fornecer ao SEBRAE-PE informações suficientes para renegociar contratos ou substituir links que não estejam condizentes com o contratado.
2.6.6. O monitoramento deverá ser por agente, incluir software específico e abrir chamados proativamente junto ao software de Service Desk.
2.6.7. O tempo de implantação previsto para a solução de monitoramento será de 4 (quatro) meses.
2.6.8. Os tipos de alertas gerados automaticamente na ferramenta de Service Desk deverão ser estabelecidos entre Contratante e Contratada em fase de implantação da solução.
2.6.9. Os relatórios de monitoramento e capacity planning serão detalhados no Anexo I-B – Escopo de Serviços (Operação).
2.6.10. A implantação deverá acontecer por meio de robôs ou agentes conectados diretamente aos ativos monitorados, gerando comunicação com servidores de alarmes, console de administração, banco de dados da aplicação e portal web (GUI).
2.6.11. A arquitetura de implantação da solução de monitoramento deverá ser realizada de forma que adições ou remoções de elementos específicos não causem impactos ao ambiente como um todo.
2.6.12. O approach de implantação de monitoramento será sempre voltado ao impacto ao negócio. A Contratada só deverá ativar alerta, para o que efetivamente for crítico ou tiver impactos significativos ao negócio do SEBRAE-PE.
2.6.13. Não serão aceitas implantações sem que estes impactos sejam previamente avaliados antes das escolhas de alertas e métricas.
2.6.14. A Contratante deverá aprovar a arquitetura de implantação antes do deploy efetivo pela Contratada.
2.6.15. A implantação deverá, adicionalmente, ser focada em qualidade de serviço e experiência dos usuários. Os dados recebidos deverão ser tratados, analisados e traduzidos para um modelo de entrega como serviço onde a Contratante entenda de maneira simples os impactos e consiga tomar as melhores decisões estratégicas.
2.6.16. As métricas de implantação da solução de monitoramento deverão ser, sempre que possível, proativas, evitando ao máximo situações de alertas gerando incidentes reativos.
2.6.17. Sempre que aplicável, a Contratada deverá agregar métricas e apresenta-las em dashboard conciso, evitando que cada ativo gere seus próprios alertas e aumente sem necessidade o número de situações geradas na ferramenta de monitoramento.
2.6.17.1. Exemplo de implantação: dashboard com medição de CPU de todas as máquinas virtuais dos últimos 15 dias, ao invés de alertas específicos para cada VM.
2.6.17.2. Esta visão de gerenciamento permite que se observem pontos fora da curva rapidamente, ou seja, máquinas que utilizaram ou estão utilizando excessivamente CPU em detrimento de outras no mesmo gráfico.
2.6.18. O subitem 2.6.16 não exime a Contratada de utilizar agentes específicos para cada ativo. Deverá ser possível fazer drill-down no problema singular de cada ativo, apesar da visualização do evento ser preferencialmente unificada.
2.6.19. O sistema de notificações de alertas de monitoramento deverá ser totalmente pensado, na fase de implantação, considerando os pontos abaixo:
2.6.19.1. Quem deverá ser notificado.
2.6.19.2. De que forma a notificação será enviada.
2.6.19.3. Com que frequência esta pessoa deve ser avisada de problema(s) específico(s).
2.6.19.4. Quando parar de avisar a alguém, abrir chamado automático no Service Desk e/ou escalar para outro nível de atendimento.
2.6.20. As notificações de monitoramento deverão ser, preferencialmente, escritas por humanos, de forma que os destinatários entendam exatamente a gravidade da situação e que ações tomar, quando aplicáveis.
2.6.21. A Contratante validará os alertas e notificações na fase de implantação. Caso o design, a escrita e a ação requerida ao destinatário não estejam claros e compreensíveis, a Contratada deverá refazer o alerta.
2.6.22. As notificações e alertas deverão fazer parte de contexto compreensível. Exemplo: um alerta gerado às 2h da manhã de uso de disco, se não estiver contextualizado com uma consequência ou impacto ao negócio, não será considerado válido.
2.6.23. O design das notificações deverá ser pensado de forma que pessoas técnicas e não técnicas da Contratante e Contratada consigam ler e entendê-las sem maiores dificuldades.
2.6.24. A Contratada deverá, em fase de implantação, acordar com a Contratante que tipo de notificações e alertas a Contratante entende ser importante e crucial receber (via e-mail, por exemplo). Todos os outros alertas deverão ser tratados e catalogados na ferramenta exclusivamente pela Contratada.
2.7. IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INDICADORES INTELIGENTES
Descrição do serviço | Implantação, customização e sustentação inclusos? | Entregáveis |
Ampliação da Central de Serviços para áreas de Manutenção e Negócio do SEBRAE-PE (além de TI) | Sim | Implantação, acompanhamento, registros, relatórios, melhoria contínua |
Automação de ITSM (focada em incidentes que mais geram volume na base de dados e são processos repetitivos e padronizados) | Sim | Automação de incidentes, chamados, requisições ou workflows |
Capacity planning de unidades | Sim | Relatórios, assessment, análise de dados, dashboards |
2.7.1. AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS PARA OUTRAS ÁREAS ALÉM DE TI.
2.7.1.1. Atualmente a Central de Serviços recebe apenas chamados e requisições de serviço de TI.
2.7.1.2. A Contratada deverá expandir o alcance da Central para no mínimo 2 (duas) áreas extras, incluindo customizações na ferramenta e levantamento de requisitos em fase de implantação.
2.7.1.3. Inicialmente, as áreas previstas para expansão da Central de Serviços são Administração e Contratos, com média de 50 (cinquenta) chamados/mês para cada área.
2.7.1.4. A resolução destes chamados será de responsabilidade das próprias áreas, ficando a Central de Serviços responsável pelo tratamento e escalonamento das solicitações.
2.7.1.5. As áreas poderão ser alteradas em fase de implantação.
2.7.1.6. A Contratada deverá implantar, prestar consultoria e garantir que o fluxo de processos seja atendido para que as requisições de serviços funcionem de maneira efetiva.
2.7.1.7. A responsabilidade de resolução destes chamados será das próprias áreas solucionadoras do SEBRAE-PE, porém caberá à Contratada registrar, acompanhar e avaliar métricas para melhorias contínuas nestes setores específicos.
2.7.1.8. O prazo previsto para implantação deste entregável de serviço é de até 30 (trinta) dias, para cada área, após solicitação formal da equipe de TI do SEBRAE/PE.
2.7.1.9. O recebimento do TAD pela Contratada estará sujeito à implantação com sucesso deste serviço.
2.7.2. AUTOMAÇÃO DE ITSM.
2.7.2.1. Automação de ITSM consiste na avaliação, pela Contratada, dos chamados que representam maior volume na base e que são ações padronizadas e ou repetitivas.
2.7.2.2. Após avaliação na base, será realizada análise técnica de viabilidade de automatização.
2.7.2.3. Os prazos e entregáveis de serviço da automação de ITSM estão elencados nas tabelas de fases de implantação da Central de Serviços, no Anexo I-B – Escopo de Serviços.
2.7.3. CAPACITY PLANNING DE UNIDADES.
2.7.3.1. Para apoiar tomadas de decisões executivas de investimentos ou contingenciamentos no SEBRAE-PE, a Contratada deverá elaborar relatórios com dados extraídos e compilados das ferramentas de monitoramento e análise de dados.
2.7.3.2. Os relatórios deverão conter dados como: uso de banda nas unidades, softwares instalados, tipos de tráfego transitado, performance de rede, além de indicações pela Contratada de possíveis gargalos que sejam passíveis de investimentos em TI no futuro, ou mesmo sugestões de contingenciamentos que possam ser realizados sem prejuízos à unidade.
2.7.3.3. O prazo previsto para implantação deste entregável de serviço é em até 09 (nove) meses após a assinatura do Contrato.
2.8. SLA PARA ATIVOS DE TI ENTREGUES COMO SERVIÇO
2.8.1. Conforme anexo I-G – Acordo de Níveis de Serviços.
2.8.2. O prazo a ser considerado para avaliação/mensuração do SLA (Nível de Serviço Acordado) contratado será o do primeiro ao último dia do mês anterior, ou seja, a Contratante deverá analisar o SLA a cada 30 (trinta) dias.
2.8.3. Em fase de implantação, até a emissão do TAD (Termo de Aceite Definitivo), a Contratante não aplicará sanções decorrentes de não atingimento de ANS.
2.9. TREINAMENTO
2.9.1. A Contratada deverá fornecer treinamento, na modalidade on-site, no formato hands-on, ou seja, com acompanhamento de profissionais da Contratante e repasse de informações.
2.9.2. O treinamento deverá ser referente a toda a solução contratada, implantada e suportada neste Termo de Referência. Deverá ser direcionado para equipe de TI do SEBRAE-PE.
2.9.3. A passagem de conhecimento deverá ser realizada, adicionalmente, para usuários resolvedores da Central de Serviços, no tocante ao uso das ferramentas de manipulação de chamados.
2.9.4. Ao final da implantação, a Contratada deverá emitir documentação AsBuilt, indicando todas as configurações realizadas e alterações realizadas no ambiente da Contratante.
2.9.5. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
2.9.6. Todos os custos com deslocamentos, materiais e hospedagem do(s) instrutores serão de responsabilidade da Contratada.
2.9.7. A CONTRATADA deverá, adicionalmente, promover palestras (máximo de 4 (quatro) por ano) de duração mínima de 01 (uma) hora, para os usuários internos e/ou equipes internas do SEBRAE-PE envolvidas no projeto, sobre as melhorias implantadas, podendo ser realizadas no formato online. Todos os custos relacionados deverão ser custeados pela CONTRATADA.
2.10. ACEITE
2.10.1. As atividades executadas neste item objetivam garantir que a solução contratada seja implantada em sua totalidade, atendendo ao Cronograma de Implantação em suas etapas e nos prazos definidos.
2.10.2. Para que o Aceite da Implantação seja validado, será levada em consideração a entrega dos principias produtos/serviços detalhadas no Cronograma de Iniciação e Cronograma de Implantação.
2.10.3. Para fins de aceitação da implantação, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solução em completo funcionamento, para fins de homologação e provas de conceitos, contemplando as etapas de trabalho a seguir:
2.10.3.1. Homologação de requisitos e funcionalidades técnicas da solução.
2.10.3.2. Os componentes (hardware e software) que compõem a solução deverão demonstrar a compatibilidade e comportamento esperado diante de condições físicas e lógicas simuladas do ambiente corporativo do SEBRAE-PE em produção, ainda sem suportá-lo ou afetá-lo.
2.10.3.3. O SEBRAE-PE não aceitará, em nenhuma hipótese, relevar a demonstração de funcionalidade in loco da solução com base em resultados de testes efetuados fora deste ambiente de homologação situado em suas dependências, ainda que descritas em documentação técnica dos produtos ou qualquer outro documento apresentado pela CONTRATADA.
2.10.3.4. A Contratante poderá se desejar, relevar a verificação das funcionalidades que considerar de atendimento óbvio, trivial ou irrelevante por parte da solução.
2.10.4. TERMO DE ACEITE DEFINITIVO
2.10.4.1. A validação do Aceite deverá ser formalizada por meio da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD), a qual deverá ser assinada pelo gestor e fiscal do contrato do SEBRAE-PE e Supervisor de Serviços da CONTRATADA.
2.10.4.2. O Termo de Aceitação Definitiva (TAD) será emitido após a efetiva implantação da solução adquirida conforme cronograma previsto.
2.10.4.3. O TAD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas pelos componentes. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
2.10.4.4. No TAD poderão constar, como anexos, os testes realizados e os resultados obtidos e validados pelo SEBRAE-PE, nas etapas de homologação da solução, se a Contratante assim o desejar.
2.10.4.5. O SEBRAE-PE definirá o encerramento desta etapa através de comunicação formal à Contratada, atestando a adequabilidade preliminar da solução aos requisitos e funcionalidades técnicas exigidos, permitindo o avanço da sequência dos trabalhos previstos para implantação.
2.10.4.6. Após o recebimento do comunicado de conclusão da implantação, enviado pela Contratada, a qual ocorrerá durante a última reunião de Status dos Serviços, o SEBRAE-PE decidirá sobre o aceite dos serviços executados.
2.10.4.7. Em caso de não aceitação de conclusão, a Contratada fica obrigada a adotar medidas imediatas visando corrigir quaisquer situações que possam impedir a devida finalização do Processo de Iniciação.
2.10.4.8. Finalizado e formalizado o TAD, a CONTRATADA estará apta a iniciar a Fase 2 – OPERAÇÃO.
2.11. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
DESCRIÇÃO | PRAZO | RESPONSABILIDADE |
Assinatura do Contrato | - | Contratante e Contratada |
Entrega do plano de Gerenciamento do Projeto | Até 07 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Validação do Plano de Gerenciamento do Projeto | Até 10 dias após assinatura do Contrato | Contratante |
Reunião de kick-off | Até 10 dias após assinatura do Contrato | Contratante e Contratada |
Implantação prioritária da Central de Serviços (gestão de incidentes e requisições de serviços, catálogo de serviços inicial e gestão de níveis de serviço) | Até 30 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação prioritária do monitoramento dos ativos | Até 59 dias após a assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação da Central de Serviços - Ciclo 1 | Até 59 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Emissão de TAD (Termo de Aceite) | Até 60 dias após assinatura do Contrato | Contratante |
Implantação da Gestão de Ativos | Até 120 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação do Monitoramento de Ativos (completa) | Até 150 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação da Central de Serviços para outras áreas além de TI | Até 180 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Capacity Planning das Unidades | Até 240 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação da Central de Serviços - Ciclo 2 | Até 360 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação da Central de Serviços - Ciclo 3 | Até 540 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
Implantação da Central de Serviços - Ciclo 4 | Até 720 dias após assinatura do Contrato | Contratada |
2.11.1. Alterações no cronograma poderão ser realizadas, desde que em comum acordo entre Contratante e Contratada e sempre comunicadas com antecedência.
3. OPERAÇÃO (FASE 2) - A fase de operação define os serviços necessários à fase de serviços continuados do Contrato.
3.1 OPERAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
3.1.1 A operação de Central de Serviços deverá atender aos chamados registrados em sistema informatizado, de acordo com as especificações contidas neste TR, considerando a seguinte definição de atribuições:
3.1.1.1 Suporte de primeiro nível: este serviço se caracteriza pelo recebimento, registro, classificação, análise, tratamento, escalonamento, resolução e finalização dos atendimentos sem a necessidade de deslocamento físico do técnico ao local do atendimento;
3.1.1.2 Suporte de segundo nível: é a denominação para o atendimento que envolve a equipe de suporte que necessitará se deslocar até o local de trabalho do usuário ou complementar o atendimento iniciado pelo primeiro nível de forma remota;
3.1.1.3 Suporte de terceiro nível: é a denominação para o atendimento de suporte de alta complexidade contemplando Administração de Rede Microsoft, atuando a nível de Active Directory em todos os seus serviços, Exchange, Office 365, Segurança de rede, Gerenciamento de Servidores Windows, Serviço de Virtualização, Serviço de Armazenamento de Dados, Serviço de Backup, Banco de dados, Rede WLAN, dentre outros serviços corporativos.
3.1.1.3.1 Esse atendimento pode ser realizado tanto de forma remota, como também de forma presencial na sede do SEBRAE-PE, localizado em Recife/PE.
3.1.2 CENTRAL DE SERVIÇOS DE 1º NÍVEL
3.1.2.1 Executar primeiro nível de atendimento de suporte de acordo com o fluxo de atividades e política de solicitações. O primeiro nível de atendimento está relacionado a atividades de:
3.1.2.1.1 Diagnóstico inicial de incidentes;
3.1.2.1.2 Fornecimento de informações aos usuários e tratamento;
3.1.2.1.3 Escalonamento e resolução de solicitações de forma geral;
3.1.2.1.4 Ser o centralizador do processo de atendimento de Service Desk;
3.1.2.1.5 Abrir, tratar e escalonar as solicitações ditas facilities, correspondentes a serviços administrativos, tais como ar condicionado, limpeza, iluminação, hidráulica e eletricidade, além das demandas de possíveis outros setores que venham a ser incluídos como usuários do sistema de service desk;
3.1.2.1.6 Atender, registrar, categorizar, tratar, acompanhar, escalonar e resolver solicitações de suporte iniciados por correio eletrônico e sistema de Service Desk;
3.1.2.1.7 Prestar os primeiros procedimentos de diagnósticos básicos por telefone ou por conexão remota para a resolução do problema de forma mais rápida;
3.1.2.2 Direcionar o atendimento ao 2º nível, no caso de não ter sido possível uma solução com o atendimento remoto ou telefônico, ou quando o tempo de atendimento atingir o limite;
3.1.2.2.1 Efetuar suporte remoto aos equipamentos dos usuários;
3.1.2.2.2 Prestar suporte técnico remoto a todos os softwares, aplicações e aplicativos de função específica instalados nas estações de trabalho dos usuários;
3.1.2.2.3 Prestar suporte técnico remoto aos sistemas corporativos utilizados pelos usuários do SEBRAE/PE;
3.1.2.2.4 Comunicar mudanças planejadas aos usuários;
3.1.2.2.5 Abrir chamados com os fornecedores de serviços e aplicações específicas, quando aplicável;
3.1.2.2.6 Manter os usuários informados sobre o progresso de suas requisições;
3.1.2.2.7 Verificar e analisar as pendências de quaisquer serviços em aberto;
3.1.2.2.8 Finalizar o serviço com o reconhecimento e aprovação do solicitante;
3.1.2.2.9 Realizar rotinas operacionais determinadas pela Contratante ou que sejam necessárias para a execução dos serviços;
3.1.2.2.10 O limite de tempo de atendimento do 1º nível poderá ser estendido em casos particulares como atualização de sistemas, por exemplo, de acordo com critérios e orientações do SEBRAE/PE. Esses casos serão tratados como exceção para o cômpito das metas de atendimento.
3.1.3 CENTRAL DE SERVIÇOS DE 2º NÍVEL
3.1.3.1 Atuar em todas as solicitações relacionadas ao ponto de trabalho dos usuários em nível de hardware, software, orientações a usuário e telefonia. Entenda-se por ponto de trabalho o espaço ocupado pelos usuários, constituindo-se do próprio usuário e equipamentos por ele utilizados para desempenhar as suas atividades diárias (equipamentos de microinformática, impressoras, nobreaks e periféricos).
3.1.3.2 Escalonar chamados para o 3º nível, quando necessário.
3.1.3.3 Implementar regras e procedimentos de segurança, de acordo com as políticas de segurança do SEBRAE/PE, nas estações de trabalho, bem como comunicar ao gestor do contrato na UTIC do SEBRAE/PE qualquer incidente de segurança percebido em estações de trabalho.
3.1.3.4 Prestar atendimento à diretoria e assessoria independente de abertura de chamado prévio ou em casos extraordinários e emergenciais. O registro do chamado deverá ser realizado após o atendimento e em sintonia com a gestão do SEBRAE/PE.
3.1.3.5 Prestar suporte técnico remoto a todos os softwares, aplicações e aplicativos de função específica instalados nas estações de trabalho dos usuários;
3.1.3.6 Prestar suporte técnico local e remoto aos sistemas corporativos utilizados pelos usuários do SEBRAE/PE.
3.1.3.7 Instalar, configurar e testar as atualizações dos sistemas corporativos nas estações de trabalho dos usuários.
3.1.3.8 Informar ao SEBRAE/PE necessidade de aquisição de hardware e software que sejam necessários ao pleno atendimento do objeto do contrato, com as devidas justificativas técnicas de uso e avaliação dos impactos positivos e negativos do uso ou não do elemento proposto.
3.1.3.9 Instalar e configurar softwares fornecidos pelo SEBRAE/PE com a sua respectiva documentação de instalação e configuração.
3.1.3.10 Instalar e configurar hardwares relacionados a estações de trabalho, impressoras, nobreaks e outros periféricos.
3.1.3.11 Instalar e configurar modens 4G/5G nas estações de trabalho e notebooks dos usuários.
3.1.3.12 Instalar e configurar o sistema operacional (Windows 10 e superior) das estações de trabalho em todos os seus recursos.
3.1.3.13 Instalar cadeados e lacres de segurança nos equipamentos.
3.1.3.14 Instalar e configurar impressoras corporativas e locais.
3.1.3.15 Configurar e atualizar as informações das impressoras na solução de monitoramento de impressões (Papercut).
3.1.3.16 Substituir suprimentos em impressoras.
3.1.3.17 Instalar e configurar switches de borda de acordo com o modelo já implementado em termos de VLANs, configuração de portas, agregação de interfaces, protocolos Spanning-tree e SNMP, listas de acesso (ACLs) e credenciais administrativas.
3.1.3.18 Realizar a instalação e/ou substituição física de pontos de acesso sem fio (Access points).
3.1.3.19 Monitoramento de links de comunicação de dados corporativos e internet, contatando os respectivos fornecedores dos serviços na ocorrência de eventuais indisponibilidades ou perda de performance.
3.1.3.20 Contatar e acompanhar a atuação de fornecedores de hardware, software ou serviços nas dependências do SEBRAE/PE.
3.1.3.21 Especificar peças e componentes para microcomputadores e impressoras.
3.1.3.22 Reparar softwares e sistemas operacionais removendo vírus e outros danos, utilizando softwares de reparação fornecidos pelo SEBRAE/PE ou gratuitos.
3.1.3.23 Executar ferramentas de aumento de performance nas estações de trabalho e notebooks.
3.1.3.24 Formular diagnósticos para realização de consertos externos, quando necessário;
3.1.3.25 Efetuar testes em equipamentos.
3.1.3.26 Criação de contas de usuários e grupos de domínio conforme escopo delimitado pela UTIC do SEBRAE/PE.
3.1.3.27 Desbloquear e redefinir credenciais corporativas.
3.1.3.28 Criar pastas compartilhadas e atribuir permissões para usuários e grupos a nível de servidor.
3.1.3.29 Apoiar os serviços de levantamento patrimonial (inventário) do SEBRAE/PE, na identificação e localização de equipamentos de informática.
3.1.3.30 Finalizar o serviço com o reconhecimento e aprovação do solicitante.
3.1.3.31 Efetuar parecer sobre o serviço executado caso haja necessidade de intervenção de algum solucionador externo ao serviço de Service Desk.
3.1.3.32 Efetuar cópia de imagens (padrões de instalação) e a configuração de softwares aplicativos na preparação de equipamentos (computadores desktops e notebooks) novos ou na necessidade de manutenção / reparação de equipamentos existentes para serem entregues aos usuários.
3.1.3.33 Criar e manter imagens de instalação dos principais modelos de estações de trabalho e notebooks visando agilizar o processo de reinstalação do sistema operacional e softwares nestes equipamentos.
3.1.3.34 Instalar, configurar e manter o Windows Deployment Services (WDS).
3.1.3.35 Dar suporte aos dispositivos mobile dos usuários com relação à identificação e configuração de redes wifi, configuração de conta de correio eletrônico e outras configurações relacionadas a serviços de interesse corporativo.
3.1.3.36 Identificar, testar, homologar e distribuir atualizações e correções (patches) para todas as estações de trabalho e notebooks de acordo com processo estabelecido em conjunto com a equipe do SEBRAE/PE.
3.1.3.37 Monitorar a console do software responsável pela distribuição de atualizações e correções visando garantir que o maior índice possível do parque esteja atualizado.
3.1.3.38 Identificar eventuais falhas de atualizações e corrigi-las através de configurações, acesso remoto ou atendimento in loco.
3.1.3.39 Efetuar e controlar o empréstimo de equipamentos de TI para os usuários;
3.1.3.40 Manter os estoques organizados e limpos.
3.1.3.41 Gerenciar a realização de videoconferências, instalando equipamentos nas salas e acompanhando e dando suporte ao andamento das mesmas.
3.1.3.42 Realizar rotinas operacionais determinadas pela Contratante ou que sejam necessárias para a execução dos serviços.
3.1.3.43 Quando aplicável, atividades de cabeamento estruturado a nível de infraestrutura de rede e ramal (analógico e IP).
3.1.3.44 Eventualmente, pode ser solicitado o deslocamento para atendimento nas Unidade do SEBRAE/PE no interior do estado e região metropolitana. Nestes casos, a responsabilidade sobre os custos de deslocamento, alimentação e estada ficarão a cargo da Contratada, independentemente da localidade e do período de permanência.
3.1.4 CENTRAL DE SERVIÇOS DE 3º NÍVEL
3.1.4.1 A Contratada deverá atuar de forma presencial e/ou fornecer equipe remota com especialistas capacitados para resolução dos chamados mais críticos e complexos do SEBRAE-PE.
3.1.4.2 A cobertura de atendimento de 3º nível será em horário comercial e horários não comerciais, conforme detalhamento abaixo:
3.1.4.3 Instalação, configuração, operação, suporte, manutenção e gerenciamento dos seguintes tópicos, de acordo com os limites definidos pela equipe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/PE:
3.1.4.3.1 Active Directory e serviços/recursos agregados;
3.1.4.3.2 Gerenciar, manter, executar, documentar e propor políticas de usuários e grupos de usuários associadas ao serviço de diretório do SEBRAE/PE, em consenso com a equipe técnica do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.3 Fornecer apoio à equipe técnica do SEBRAE/PE no dimensionamento, configuração e gestão dos serviços de diretório;
3.1.4.3.4 Gerenciar, manter, documentar e otimizar o cadastro de usuários, grupos e senhas de domínio, de acordo com as políticas estabelecidas pelo SEBRAE/PE;
3.1.4.3.5 Gerenciar, manter, documentar e otimizar mecanismos de replicação de arquivos e sistemas remotos relacionados ao serviço de diretório do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.6 Gerenciar, documentar, propor e manter políticas de acesso e garantia de desempenho, referentes ao serviço de diretório do SEBRAE/PE, em consenso com a equipe técnica;
3.1.4.3.7 Ambiente virtualizado VMWare;
3.1.4.3.8 Servidores Windows (físicos e virtuais) contemplando serviços de arquivo, impressão, publicação, terminal service e virtualização;
3.1.4.3.9 Avaliar, propor, executar e documentar melhorias na distribuição e dimensionamento de carga nos computadores servidores, em consenso com a equipe técnica do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.10 Serviços de Sistema Operacional Windows Server versão 2008 e superior;
3.1.4.3.11 Xxxxxxxxx, manter, implantar, otimizar, propor e documentar a distribuição de aplicações nos computadores servidores, em consenso com a equipe técnica do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.12 Xxxxxxxxx, manter, propor, documentar e executar procedimentos de backup e restauração de aplicações;
3.1.4.3.13 Xxxxxxxxx, documentar, propor e manter políticas de acesso e garantia de performance, referentes às aplicações do SEBRAE/PE, em consenso com a equipe técnica do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.14 Pastas compartilhadas dos servidores corporativos;
3.1.4.3.15 Novas correções (patches, fixes e service packs) nos servidores corporativos;
3.1.4.3.16 Serviços: DNS, WINS, DHCP e Replicação dos Controladores de Domínio da Rede Corporativa;
3.1.4.3.17 Espaço em disco, processamento, memória, eventos e logs dos servidores corporativos;
3.1.4.3.18 Serviços de Backup físico (on premise) e em nuvem;
3.1.4.3.19 Suporte a Arcserve;
3.1.4.3.20 Serviço de Armazenamento físico (on premise) e em nuvem;
3.1.4.3.21 Serviços de mensageria (Exchange on premise, Office 365) e serviços/recursos agregados;
3.1.4.3.22 Serviço WSUS;
3.1.4.3.23 Xxxxxxxxx, manter, projetar e executar políticas de segurança dos computadores servidores, em consenso com equipe técnica do SEBRAE/PE;
3.1.4.3.24 Infraestrutura de rede WLAN (controladora e pontos de acesso);
3.1.4.3.25 Banco de Dados SQL SERVER, contemplando os seguintes pontos:
3.1.4.3.25.1 Execução de scripts;
3.1.4.3.25.2 Criação de rotinas de Backup/Restore; 3.1.4.3.25.3 Otimização do desempenho das bases de dados;
3.1.4.3.25.4 Planejamento e implementação de Disaster Recovery.
3.1.4.3.26 Plataforma Linux, no mínimo distribuições CentOS e Ubuntu, incluindo plataforma Docker.
3.1.4.4 A Contratada deverá fornecer 01 (um) Analista alocado na Contratante e equipe especializada remota para perfeito suporte às demandas durante o horário comercial, de 8 às 18h (de acordo com a escala definida), de segunda à sexta.
3.1.4.5 A Contratada deverá provisionar, adicionalmente, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas anuais na modalidade 24x7, incluindo incidentes ou mudanças programadas, podendo a resolução ser presencial ou remota, conforme necessidade.
3.1.4.6 O uso das horas fora do horário comercial pela Contratante deve ser cumulativo durante todo o período de Contrato.
3.1.4.7 Caso o atendimento de 3º nível envolva software, será aceita solução de contorno até que a atualização que resolve o problema seja disponibilizada pelo fabricante.
3.1.4.8 Caso o atendimento de 3º nível envolva hardware, a solução será realizada conforme abaixo:
3.1.4.8.1 Quando o hardware estiver no escopo de ativos gerenciados como serviço, o SLA será o do Anexo I-G.
3.1.4.8.2 Quando o chamado envolver ativos de datacenter legados e que exijam manutenção física em seus componentes, a Contratada acionará o fabricante, para abertura de ticket, e o SLA passará a ser o acordado entre SEBRAE-PE e fabricante do equipamento, devendo a Contratada acompanhar todo o andamento e solução do incidente.
3.1.4.9 O atendimento de 3º nível poderá ser remoto ou presencial.
3.1.4.10 O atendimento de 3º nível deverá contemplar os datacenters de produção e contingência do SEBRAE-PE.
3.1.4.11 O Datacenter de produção e contingência está localizado nas dependências da Sede do SEBRAE-PE, em Recife/PE.
3.1.4.12 Os atendimentos presenciais, nos datacenters da Contratante, deverão ser realizados pela Contratada sem quaisquer ônus adicional.
3.2 FLUXO MACRO DE ATENDIMENTO À INCIDENTES
3.2.1 Atendimentos e mudanças programadas;
3.2.1.1 A Contratante abrirá requisições de serviço e/ou mudanças programadas do ambiente de datacenter e de usuários, quando aplicáveis.
3.2.1.2 Caberá à Contratada planejar recursos, janelas de manutenção e implantação conforme melhores práticas.
3.2.1.3 A Contratada deverá garantir horas anuais suficientes, de recursos técnicos remotos ou presenciais, para design e planejamento de mudanças programadas em ambiente computacional e de datacenter do SEBRAE-PE.
3.2.1.4 A Contratante respeitará limite mínimo de 02 (dois) dias úteis para requisições desse tipo, visando disponibilizar tempo hábil para o planejamento da mudança pela Contratada considerando os menores riscos possíveis.
3.2.1.5 Quaisquer despesas para viagens, deslocamentos ou estadas de profissionais para realização de demandas programadas será de responsabilidade da Contratada.
3.2.1.6 A Contratada também deverá atuar no atendimento a serviços que exigem maior mobilização de seus recursos. Dentre estes podemos citar:
3.2.1.6.1 Processo que envolva a instalação física de equipamentos em novos setores/ unidades criadas após o início da vigência desse contrato. Compreende a instalação de cabeamento, montagem dos computadores, conexão física (inclusive elétrica) e lógica, instalação dos hardwares e softwares necessários, testes de conectividade de rede, telefonia e acesso a sistemas e aplicações corporativas e aplicativos de uso geral, demonstrando que os postos de trabalho estão operantes aos usuários mediante aceite formal dos mesmos.
3.2.1.6.2 Mudança de leiaute ou mudança de local de setores/unidades preexistentes, envolvendo transferência de computadores, instalação/transferência de pontos de rede e ramais, o que pode implicar em instalação e/ou remanejamento de cabeamento.
3.2.1.6.3 Mudança de versão ou plataforma de sistema operacional de parte ou do total do parque de computadores, que exija mobilização da equipe de suporte para intervenção nas estações de trabalho dos usuários.
3.2.1.6.4 Atualização de sistemas corporativos que exija mobilização da equipe de suporte para intervenção nas estações de trabalho dos usuários.
3.2.1.6.5 Para desinstalação e ativação em mudanças de endereço físico, o transporte das máquinas (logística) entre as unidades será de responsabilidade da Contratante, enquanto os serviços de ativação, desativação e configuração deverão ser realizados pela Contratada.
3.2.1.6.6 Mudanças físicas no datacenter, tais como mudança de local de racks, acompanhamento de instalação de fibras ópticas de provedores, instalação e testes em equipamentos.
3.2.1.6.7 As características principais dos chamados que poderão ser classificados nesta modalidade são o impacto causado em setores, unidades ou na empresa e a mobilização da equipe de suporte para apoiar todas as atividades contempladas no atendimento a estas demandas.
3.2.1.6.8 O tratamento destes chamados, principalmente no que diz respeito ao SLA, deverá ser definido em tempo de implantação e em comum acordo entre as partes de forma a satisfazer a ambas, sem prejuízo unilateral.
3.2.2 GESTÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
3.2.2.1 A Contratada deverá designar 01 (um) Supervisor de Serviços, que atuará na medição e supervisão do trabalho dos recursos alocados na Central. Este profissional poderá atuar presencial ou remotamente.
3.2.2.2 Caso o Supervisor esteja remoto, a Contratada deverá garantir que este profissional esteja presencialmente, nas dependências da Contratante, pelo menos a cada 30 (trinta) dias para reuniões de acompanhamento do Contrato.
3.2.3 PERFIL MÍNIMO DA EQUIPE DA CENTRAL DE SERVIÇOS
3.2.3.1 Perfil para primeiro nível de suporte:
3.2.3.1.1 Ter formação técnica completa ou superior incompleta em curso na área de tecnologia da informação;
3.2.3.1.2 Conhecimento de inglês técnico;
3.2.3.1.3 Conhecimento em Rede TCP/IP;
3.2.3.1.4 Conhecimento avançado em produtos Microsoft, em particular sistema operacional Windows 10 ou superior e pacote office 2013 em diante;
3.2.3.1.5 Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de primeiro nível compatível com as atividades solicitadas neste Termo de Referência;
3.2.3.2 Perfil para segundo nível de suporte
3.2.3.2.1 Ter formação técnica completa ou superior incompleta em curso na área de tecnologia da informação;
3.2.3.2.2 Conhecimento de inglês técnico;
3.2.3.2.3 Conhecimento em Rede TCP/IP;
3.2.3.2.4 Conhecimento avançado em produtos Microsoft, em particular sistema operacional Windows 10 ou superior e pacote office 2013 em diante;
3.2.3.2.5 Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de segundo nível compatíveis com as atividades solicitadas neste Termo de Referência;
3.2.3.3 Perfil para terceiro nível de suporte:
3.2.3.3.1 Perfil de Administrador de Rede Microsoft;
3.2.3.3.2 Conhecimento de inglês técnico;
3.2.3.3.3 Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas a suporte de terceiro nível em redes, produtos Microsoft, ambiente VMWare, plataforma de armazenamento (NetApp) e ambiente WLAN com controladora física e virtual (Aruba), compatíveis com as atividades citadas neste Termo de Referência;
3.2.3.3.4 Comprovar experiência profissional em distribuições de produtos Linux com plataforma Docker.
3.2.3.3.5 Ter formação superior completa na área de tecnologia da informação ou qualquer outro curso superior com especialização na área de tecnologia da informação;
3.2.3.3.6 Possuir perfil generalista de conhecimento, abrangendo diversas soluções de infraestrutura de datacenter, como: storage, backup, servidores, virtualização, ambiente Microsoft, conectividade LAN e WLAN e banco de dados.
3.2.3.4 O nível de escolaridade deverá ser comprovado através do original ou cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso;
3.2.3.5 A comprovação de experiência deverá ser feita através de registro na carteira de trabalho ou por declaração da empresa em formulário próprio e com assinatura do superior imediato;
3.2.3.6 O SEBRAE-PE se reserva o direito de realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos apresentados.
3.2.4 ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE SERVIÇOS
3.2.4.1 Realizar, pelo menos, 01 (uma) reunião mensal presencialmente no SEBRAE-PE, listando as principais atividades realizadas naquele mês.
3.2.4.2 Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviços, atuando como Coordenador da equipe de atendimento, orientando e apoiando os técnicos e analistas para o pleno cumprimento de suas funções, além de sugerir e implementar melhorias.
3.2.4.3 O Supervisor de Serviços deverá apresentar relatórios que expressem a qualidade dos atendimentos que possam servir de apoio à tomada de decisão relacionada a melhorias nos níveis de serviço.
3.2.4.4 Ser preposto do Contrato.
3.2.4.5 Gerenciar a execução dos serviços de atendimento.
3.2.4.6 Deverá desenhar os procedimentos de atendimento da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.7 Deverá coordenar as atividades dos recursos de 1º, 2º e 3º níveis.
3.2.4.8 Deverá implementar os procedimentos e processos de atendimento, suporte da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.9 Deverá automatizar os processos de atendimento, suporte da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.10 Deverá treinar as equipes de atendimento e suporte da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.11 Deverá utilizar ferramenta de desenhos e modelagem, como por exemplo bizagi, apresentando e discutindo a sua implementação com o gestor de contrato da CONTRATANTE.
3.2.4.12 Deverá desenhar e construir painéis de BI com os indicadores de atendimento e suporte da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.13 Deverá aperfeiçoar e atualizar indicadores ao longo do contrato, referente a Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.14 Deverá apoiar no desenho e construção dos scripts, em comum acordo com a CONTRATANTE para atendimento e suporte da Central de Serviços para 1ª, 2ª e 3ª níveis.
3.2.4.15 Deverá manter atualizado os dashboards para acompanhamentos dos indicadores da Central de Serviços.
3.2.4.16 Xxxxxx preparar e enviar os relatórios de desempenho e performance dos ativos de ti.
3.2.4.17 Construir painéis de BI onde demostre quais ativos de TI estão com desempenho e performance que afetem a operação da CONTRATANTE.
3.2.4.18 Caberá ao supervisor ser o guardião do contrato, além da manutenção dos melhores esforços para manter os níveis de serviços com alta disponibilidade e eficiência a serem entregues aos usuários da CONTRATANTE.
3.2.4.19 Repassar à equipe orientações gerenciais do SEBRAE-PE.
3.2.4.20 Promover melhorias de atendimento técnico visando redução de tempos de atendimento e resolução de incidentes.
3.2.4.21 Definir plano de treinamento e certificação dos profissionais que atuação na Central de Serviços da Contratante.
3.2.4.22 Controlar e administrar a frequência, escalas de trabalho, ausências, atestados, substituições, intervalos e pagamento dos profissionais alocados.
3.2.4.23 Garantir que as implementações previstas em roadmap aconteçam da melhor forma possível.
3.2.4.24 Garantir que as pesquisas de satisfação e feedback dos usuários sejam alimentadas na ferramenta de Service Desk.
3.3 OPERAÇÃO DE MONITORAMENTO DOS ATIVOS
3.3.1 A Contratada deverá prover serviços de monitoramento dos ativos, com software específicos, contemplando, no mínimo, as métricas abaixo:
3.3.1.1 Alertas proativos considerando métricas de monitoramento críticas: uso de CPU, memória, disco, controladoras etc.
3.3.1.2 Testes pré-estabelecidos de métricas via SNMP, ICMP, traceroute e outros protocolos aplicáveis.
3.3.1.3 Alertas configuráveis de acordo com tempos pré-definidos. Exemplo: uso de CPU acima de 70% durante mais de 10 minutos.
3.3.1.4 Capacidade de enviar e-mails e abrir chamados proativamente junto à ferramenta de Service Desk.
3.3.1.5 Alertas relacionados ao uso de banda, conectividade de internet, tráfego nas unidades remotas e correlatas.
3.3.1.6 A ferramenta deverá ser capaz de gerar dashboards e se integrar a softwares de análise e apresentação de dados.
3.3.1.7 A Contratada deverá customizar relatórios específicos de gerenciamento para apresentação em dashboards.
3.3.2 Demais características técnicas para o software de Monitoramento dos Ativos estarão evidenciadas no Anexo I-C – Especificações Técnicas.
3.3.3 A Contratada deverá prover dashboards em tempo real de monitoramento, além de relatórios mensais contendo os principais alertas da solução.
3.3.4 A Contratada deverá, trimestralmente, caso seja solicitado pela Contratante, revisar os alertas de monitoramento visando melhoria contínua.
3.3.5 A Contratada deverá, em casos extremos como parada do ambiente, por exemplo, avisar com urgência à Contratante via telefone, assim como o plano de contingência para contornar o(s) problema(s).
3.4 OPERAÇÃO DE GESTÃO DOS ATIVOS DE TI
3.4.1 A Contratada deverá prestar manutenção em todos os ativos fornecidos à Contratante como serviços, além dos ativos gerenciados como legados, por meio de incidentes ou requisições registradas na Central de Serviços.
3.4.1.1 Para os ativos gerenciados como legados serão de responsabilidade da Contratante fornecer partes e peças para manutenção destes ativos legados.
3.4.1.2 A Contratada será responsável pelo serviço de manutenção dos ativos legados.
3.4.2 Serviços de suporte e assistência técnica devem ser gerenciados pela CONTRATADA e prestados por sua equipe técnica ou rede autorizada de serviços, nos locais onde os ativos estiverem instalados ("on-site"), incluindo o fornecimento de peças de reposição e demais reparos necessários.
3.4.3 O ambiente atual do SEBRAE-PE possui cabeamento estruturado em todas as Unidades.
3.4.4 A Contratada será responsável por realizar atividades de cabeamento ao longo do contrato, tais como: crimpagem, instalação, remanejamento e identificação de
cabos, instalação e mudança de portas no patch-panel, organização dos racks e cabos (com autorização para parada do ambiente).
3.4.5 A Contratante será responsável por adquirir todo material necessário, como: cabos UTPs, conectores, canaletas, eletrodutos, etc.
3.4.6 A Contratada será responsável por disponibilizar à equipe técnica as ferramentas necessárias para realização dos serviços, como: testador de cabos, alicate de crimpagem, maleta de ferramentas, impressoras de identificação, etc.
3.4.7 Modelo Cabo U/UTP a ser adquirido pela Contratante - Categorias 5E e 6, onde este deverá possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 5E e 6, o cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número
45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
3.4.8 Deverão ser observadas as normas e especificações que estabelecem as características técnicas mínimas das normas de cabeamento estruturado.
3.4.9 A CONTRATADA deverá assegurar que todo o serviço relacionado ao cabeamento não impacte a disponibilidade do ambiente. Em casos que sejam necessárias paradas do ambiente, o SEBRAE-PE deverá autorizar previamente o serviço.
3.4.10Caso os serviços de lançamento de cabo realizado pela Contratada causem danos à infraestrutura da Contratante, a Contratada deverá reparar o ambiente afetado, sendo responsável pela plena execução dos serviços reparatórios, tais como: intervenções em parede de gesso/alvenaria com recomposição e respectiva pintura e correlatos.
3.5 OPERAÇÃO DOS INDICADORES DE SERVIÇO
3.5.1 Após a implantação dos serviços constantes neste Termo de Referência, o Supervisor de Serviços deverá acompanhar mensalmente as medições de níveis de serviço e receber feedbacks da Contratante.
3.5.2 Os indicadores deverão ser apresentados em dashboards específicos e deverão entregar informações concisas e práticas para análises e tomadas de decisão pela área de TI do SEBRAE-PE.
3.5.3 O Supervisor de Serviços da Contratada deverá, em até 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar plano de ação e implantar as mudanças requeridas pela Contratante.
3.5.4 Os bancos de dados e data warehouses para construção dos modelos analíticos e entrega como serviço deverão ser mantidos e constantemente atualizados pela Contratada.
3.5.5 A Contratada, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados, deverá fornecer pesquisas de satisfação automatizadas e mensais à Contratante relacionadas à entrega das informações de monitoramento de processos de negócio. Considerando nota de 0 a 10, caso a nota seja igual ou menor a 7, a Contratada deverá identificar os pontos de melhoria e alterar em até 30 (trinta) dias posteriores, emitindo nova pesquisa de satisfação para atestar a qualidade da entrega.
3.6 DASHBOARDS DE INDICADORES E MÉTRICAS DE SERVIÇOS
3.6.1 A Contratada deverá provisionar dashboards para a visualização de indicadores que serão exibidos em TVs.
3.6.2 Os dashboards serão definidos em tempo de implantação.
3.6.3 Os dashboards serão utilizados, exclusivamente, para a Gestão e Monitoramento de Ativos e Gestão de Fluxo de Atendimento dos Chamados realizados pela Central de Serviços.
3.6.4 Durante toda a vigência do Contrato deverão estar inclusos na oferta os serviços de implantação, sustentação, garantia e suporte remoto dos seguintes itens:
3.6.4.1 (duas) 02 - TVs de no mínimo 40” LED Full HD.
3.6.4.2 (dois) 02 - suportes para TV com padrão VESA.
3.6.4.3 (dois) 02 - miniPCs, de no mínimo, intel core i5, 4GB RAM, 500GB HDD, Windows 10 Pro, incluindo suporte VESA compatível com TV ou similar.
3.6.4.4 Os miniPCs deverão ser entregues acoplados à TV e deverá ficar oculto entre a TV e o suporte de parede, visando não interferir na estética visual do SEBRAE-PE.
3.6.4.5 Plataforma de visualização sistematizada dos entregáveis do projeto e serviço continuado.
3.6.5 Os seguintes indicadores deverão ser entregues com a utilização dos dashboards:
3.6.5.1 SLA atual: percentual e nível de SLA em tempo real.
3.6.5.2 Chamados em andamento/resolvidos.
3.6.5.3 Chamados resolvidos por tipo de equipamento.
3.6.5.4 Total de chamados resolvidos nos últimos 3 (três) meses.
3.6.5.5 Contagem de chamados resolvidos por unidade.
3.6.5.6 Alertas críticos de monitoramento.
3.6.5.7 Mapa dos ativos.
3.6.5.8 Demais indicadores acordados entre Contratante e Contratada em fase de implantação.
3.6.6 O dashboard deverá apresentar relatórios atualizados em tempo real, capturando dados da base de chamados, requisições e incidentes. Todo o tratamento dos dados (ETL), customizações e cubos de business intelligence para apresentação dos relatórios deverá ser implantado pela Contratada sem quaisquer custos adicionais ao SEBRAE-PE.
3.6.7 Os dados históricos de análises de dashboards deverão ser armazenados pela Contratada em portal web conforme item 3.7.
3.7 PORTAL WEB
3.7.1 A CONTRATADA deverá prover portal online personalizado, com usuário e senha, contendo dashboard com apresentação de indicadores de nível de serviço, quantidade de incidentes e relação dos serviços e chamados técnicos registrados na ferramenta de atendimento.
3.7.2 A CONTRATADA deverá manter no portal todos os documentos como: contrato, aditivos, atas de reuniões, cronogramas de execução de serviço, relatórios mensais, notas fiscais e todos os documentos referentes a esse contrato.
3.7.3 O portal web deverá possuir versão mobile compatível com smartphones e tablets.
3.8 GESTÃO DE PÓS-VENDAS (CUSTOMER SUCCESS)
3.8.1 Durante a execução do contrato, a Contratante e Contratada deverão, mensalmente, se reunir com o profissional de pós-vendas, na sede do SEBRAE-PE, para definições conjuntas, avaliação dos serviços prestados, e tomada de decisão visando ajustar eventuais falhas identificadas.
3.8.2 Estes encontros terão caráter de ouvidoria, para que a Contratada tenha condições de ouvir e entender todos os pontos que precisam ser melhorados no Contrato.
3.8.3 A cada reunião ocorrida entre a equipe do SEBRAE-PE, seja presencial ou remoto, o profissional de pós-vendas da CONTRATADA deverá fornecer, até no máximo 2 (dois) dias úteis após a ocorrência da reunião, a respectiva Ata da Reunião para validação da Contratante, incluindo os compromissos e demais encaminhamentos do projeto.
3.8.4 Os serviços executados neste item têm como objetivo garantir, durante a vigência do contrato, maior visibilidade da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
3.8.5 A área de pós-vendas será responsável por apresentar, em formato impresso ou virtual, mensalmente e presencialmente na sede da Contratante, os seguintes relatórios:
3.8.5.1 Análise de inventário.
3.8.5.2 Gerenciamento de incidentes.
3.8.5.3 Relatórios de SLAs.
3.8.5.4 Indicadores da Central de Serviços.
3.8.5.5 Indicadores de pesquisas de opinião.
3.8.5.6 Indicadores relacionados ao monitoramento de ativos e processos de negócio.
3.8.6 Pesquisas de satisfação:
3.8.6.1 A CONTRATADA deverá realizar e apresentar, mensalmente, durante a reunião, a pesquisa de satisfação dos serviços prestados.
3.8.6.2 As pesquisas deverão ser realizadas pela Central de Serviços Compartilhados da Contratada.
3.8.6.3 A pesquisa de satisfação terá como objetivo identificar eventuais descontentamentos pela equipe do SEBRAE-PE, bem como possibilitar que a CONTRATADA realize ações internas para manter o nível de satisfação desejada.
3.8.6.4 A pesquisa de satisfação deverá manter o seguinte foco e critérios:
3.8.6.5 Qualidade no atendimento: nível de satisfação dos usuários com a qualidade do atendimento realizado pela CONTRATADA. A pesquisa de satisfação deverá ser realizada com base na amostra e critérios definidos durante a implantação da Central de Serviços para atendimentos aos incidentes realizados.
3.8.6.6 Escopo: atendimentos realizados pelas equipes de 1º, 2º e 3º níveis da Contratada, atendimentos realizados dentro dos SLAs previstos e atendimentos em que os níveis de serviço tenham sido atendidos ou não.
3.8.6.7 Cada pesquisa terá itens “insatisfeito”, “satisfeito”, “muito satisfeito” ou equivalentes.
3.8.6.8 A Contratada deverá aplicar metodologia de pesquisa “2-touch” ou similar, onde a ferramenta automaticamente dispara uma segunda pesquisa em datas posteriores à resolução do incidente ou requisição, para garantir que o feedback inicial se manteve, ou caso tenha mudado, das motivações, visando melhoria contínua.
3.8.6.9 O cálculo da pesquisa será uma composição de fator entre as classificações dos usuários, multiplicadas por 100 e divididas pelo total de incidentes concluídos na Central de Serviços.
3.8.6.10 O resultado da avaliação deverá ser igual ou maior a 90%.
3.8.6.11 A frequência de avaliação será definida em tempo de implantação.
3.8.6.12 O SEBRAE-PE, em conjunto com a Contratada, poderá definir outros critérios a serem utilizados na pesquisa de satisfação.
3.8.6.13 A Contratada deverá identificar atendimentos que não tenham cumprido aos requisitos especificados e propor medidas corretivas para evitar novas quebras de acordo.
4. DESATIVAÇÃO (FASE 3)
4.1 PREPARAÇÃO –
4.1.1 Fase em que os ativos contratados como serviço e os demais entregáveis serão desativados no SEBRAE-PE, findado o prazo previsto de Contratação.
4.1.2 Os serviços executados neste item têm como objetivo garantir a formalização adequada de encerramento do Contrato entre as partes.
4.1.3 O SEBRAE-PE encaminhará à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento oficial do contrato, Ofício de Encerramento comunicando que o contrato será finalizado. A oficialização certifica que a CONTRATANTE e CONTRATADA tomem todas as ações necessárias para preparação do ambiente interno visando o encerramento do contrato.
4.1.4 A CONTRATADA, após recebimento do Ofício de Encerramento, encaminhará ao SEBRAE-PE relação contendo nome, telefone, e-mail, departamento das pessoas que farão parte da equipe responsável pela desmobilização dos serviços.
4.1.5 O SEBRAE-PE, após recebimento da relação da equipe, formalizará em sua estrutura interna o Encerramento do Contrato com a CONTRATADA visando garantir que os usuários internos tenham ciência das próximas ações e prazos visando o atendimento do cronograma estabelecido.
4.1.6 O encerramento contratual só será oficializado pela Contratante após a entrega, pela Contratada, de toda a documentação histórica contratual. Esta documentação deverá constar no portal web específico requerido neste Termo de Referência, com a possibilidade de download em até 60 (sessenta) dias posteriores à data de encerramento do Contrato.
4.1.7 A lista da documentação entregue pela Contratada à Contratante a título de passagem de conhecimento está listada abaixo, não devendo a Contratada se limitar a fornecer mais documentações caso seja do interesse da Contratante em fase de encerramento do Contrato:
4.1.7.1 Relatórios de SLA.
4.1.7.2 Base de chamados.
4.1.7.3 Documentações AsBuilt.
4.1.7.4 Documentações de mudanças e implantações programadas.
4.1.7.5 Planilhas de inventário de hardwares e softwares.
4.1.7.6 CMDB.
4.1.7.7 Dados históricos de dashboards.
4.1.7.8 Bases de dados utilizadas em dashboards.
4.1.7.9 Customizações específicas realizadas e documentadas na vigência Contratual.
4.1.7.10 Relatórios financeiros.
4.1.7.11 Atas de reuniões.
4.1.7.12 Controle de horas não-comerciais utilizadas durante a vigência Contratual.
4.2 BACKUPS DE SEGURANÇA
4.2.1 O SEBRAE-PE deverá realizar, até 01 (um) dia antes do encerramento do Contrato, todas as cópias de arquivos dos usuários, os quais estão armazenados nos ativos que fazem parte do escopo CONTRATADA (novos).
4.2.2 A Contratada, por sua vez, deverá disponibilizar todas as bases de dados de Central de Serviços, ferramentas de monitoramento, chamados e históricos relacionados ao projeto.
4.3 SANITIZAÇÃO DE DISCOS (NOTEBOOKS E DESKTOPS NOVOS)
4.3.1 O Processo de Sanitização de discos consiste em garantir que as informações armazenadas nos discos dos Ativos, uma vez apagados, não sejam recuperados por qualquer processo de recuperação.
4.3.2 A CONTRATADA deverá realizar a sanitização dos discos, em até 10 (dez) dias após a coleta dos ativos.
4.3.3 O processo de sanitização deverá obedecer às normas do Departamento de Defesa Norte Americano (DOD 5220.22-M) ou normas brasileiras similares, devendo a CONTRATADA comprovar o processo por meio de documentação oficial.
4.3.4 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após o processo de sanitização, um ofício detalhando o processo e atestando que o mesmo foi realizado em todo o parque de ativos que fizeram parte do escopo dos serviços.
4.3.5 A documentação oficial poderá ser declaração da Contratada afirmando que fez o serviço conforme a norma DoD ou similar, devendo a Contratada assumir a responsabilidade pelas informações prestadas.
4.4 DESMOBILIZAÇÃO DOS ATIVOS E SERVIÇOS:
4.4.1 O SEBRAE-PE deverá, até 1 (um) dia após o encerramento do Contrato, encaminhar ofício de Autorização para Retirada dos Ativos fornecidos, autorizando a CONTRATADA a enviar sua equipe para iniciar os procedimentos de retirada/coleta dos ativos.
4.4.2 A CONTRATADA, 1 (um) dia após o encerramento do Contrato, está autorizada a desmobilizar toda infraestrutura e equipe técnica envolvida na prestação dos serviços, incluindo o Service Desk e seus recursos de 1º, 2º e 3º níveis.
4.4.3 A CONTRATADA deverá realizar a embalagem de todos os ativos que fazem parte do escopo dos serviços contratados.
4.4.4 A Contratante deverá disponibilizar área para armazenagem desses ativos embalados visando a coleta posterior por parte da CONTRATADA.
4.4.5 A CONTRATADA deverá, no máximo, em 2 (dois) dias úteis após a embalagem de todos os ativos, providenciar a retirada deles, de uma única vez, evitando o trânsito e maiores transtornos ao SEBRAE-PE.
4.4.6 Todos os custos relacionados à desmobilização dos ativos e da Central de Serviços serão da Contratada.
4.5 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL:
4.5.1 A CONTRATADA deverá, até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do Contrato, encaminhar a NF/Fatura referente à última parcela.
4.5.2 A CONTRATADA deverá encaminhar em conjunto com a NF/Fatura toda a documentação criada durante a prestação dos serviços contratados, conforme abaixo:
4.5.2.1 Relação de equipes de profissionais envolvidos durante a vigência do Contrato e suas respectivas áreas de atuação.
4.5.2.2 Relatório de gerenciamento de incidentes, com estatísticas.
4.5.2.3 Relatório de gerenciamento de SLA.
4.5.2.4 Pesquisa de satisfação na prestação dos serviços.
4.5.2.5 Atas de reuniões.
4.5.3 A CONTRATADA deverá encaminhar, além das documentações acima, o Plano de Descarte dos Equipamentos, documento exigido no Edital para pagamento da última parcela do contrato
4.5.4 A Contratante deverá, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega pela CONTRATADA das documentações -- incluindo o Plano de Descarte dos Equipamentos e o Plano de Passagem de Conhecimento -- realizar o pagamento da última parcela do Contrato.
4.5.5 O SEBRAE-PE deverá, se solicitado pela CONTRATADA, emitir Atestado de Capacidade Técnica constando as informações dos serviços prestados e o grau de satisfação. O Atestado deverá ser requerido à Contratante com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência vigência contratual.
4.5.6 A Contratante deverá encaminhar à Contratada, até 2 (dois) dias úteis após o pagamento, ofício com o Termo de Encerramento do Contrato e Atestado de Capacidade Técnica, não devendo haver, após o envio desse documento, nenhuma pendência contratual entre as partes.
ANEXO I-C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
GRUPO 1 – DESCRIÇÃO DOS ATIVOS DE TI - NOVOS | QUANTIDADE |
Ativo de TI Fixo Tipo I | 300 |
Ativo de TI Fixo Tipo II | 3 |
Ativo de TI Móvel Tipo I | 45 |
Ativo de TI Móvel Tipo II | 5 |
Nobreak Tipo I | 81 |
Nobreak Tipo II | 5 |
Impressora Multifuncional Tipo I | 16 |
Impressora Multifuncional Tipo II | 7 |
GRUPO 2 – DESCRIÇÃO DOS ATIVOS DE TI - LEGADOS | QUANTIDADE |
Ativo de TI Fixo ou Móvel | 150 |
1. ATIVO DE TI FIXO - TIPO I
1.1 PROCESSADOR
1.1.1 Deve pertencer ao segmento de processadores para Desktops do fabricante.
1.1.2 Processador com, no mínimo, 6 (seis) núcleos de tecnologia ou equivalente.
1.1.3 Velocidade do barramento de no mínimo 8 GT/s.
1.1.4 O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 10.500 (dez mil e quinhentos) no PassMark CPU Mark, tendo como referência o link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx .
1.1.5 Memória cache de mínimo de 9(nove) MB.
1.1.6 Arquitetura com suporte a 64 (sessenta e quatro) bits.
1.2 PLACA PRINCIPAL
1.2.1 Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) conector 2.5” para armazenamento.
1.2.2 Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) conector M.2 PCIe x4 para armazenamento.
1.3 BIOS
1.3.1 Deverá possuir recurso de autenticação para acesso aos dados do disco rígido.
1.3.2 Deve possuir recurso para habilitar e desabilitar portas USB.
1.4 INTERFACES
1.4.1 Deve suportar, pelo menos, 01 (um) disco rígido do tipo SATA, com velocidade de 6Gb/s ou superior.
1.4.2 Possuir, no mínimo, 06 (seis) interfaces USB.
1.4.3 Possuir 01 (uma) interface controladora de vídeo onboard que suporte resolução 2048x1536 ou superior e taxa de atualização mínima de 50 (cinquenta) Hz.
1.4.4 Deve possuir pelo menos 01 (uma) porta VGA.
1.4.5 Deve possuir pelo menos 02 (duas) portas DisplayPort ou 01(uma) porta DisplayPort e 01 (uma) porta HDMI.
1.4.6 Deve possui pelo menos 01 (uma) porta para headset na parte frontal do gabinete.
1.4.7 Dispositivo para reprodução de som multimídia de, pelo menos, 1.5 W interno ao gabinete do microcomputador.
1.4.8 Deve possuir, no mínimo, 1(uma) interface de rede compatível com o padrão Gigabit Ehternet.
1.4.9 Capacidade de boot remoto pela placa de rede (Wake on Lan).
1.4.10 01 (uma) porta com conector (RJ45).
1.5 MEMÓRIA RAM
1.5.1 Deverão ser fornecidos, no mínimo, 08 (oito) GB de memória do tipo DDR4 ou superior, devendo vir configurado com 1 (um) pente de 8GB.
1.5.2 O segundo slot deverá permanecer livre.
1.5.3 Taxa de transferência igual ou superior a 2666 MHz.
1.5.4 Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB.
1.6 ARMAZENAMENTO
1.6.1 01 (uma) unidade de disco de estado sólido (SSD), interna, com capacidade mínima de 240 (duzentos e quarenta) GB, interface SATA 6GB/s ou superior.
1.6.2 Deve atingir velocidade de leitura de dados de, pelo menos, 500 (quinhentos) MB/s.
1.6.3 Deve atingir velocidade de escrita de dados de, pelo menos, 350 (trezentos e cinquenta) MB/s.
1.7 GABINETE
1.7.1 Formato: Mini ou All in One.
1.7.2 Fonte de alimentação com potência de, no máximo, 90 (noventa) W.
1.7.3 A fonte deve aceitar tensões de 110/220 volts, de forma automática;
1.7.4 O equipamento deverá estar de acordo com a certificação Energy Star.
1.7.5 Deve permitir a abertura do equipamento sem a utilização de ferramentas (Tool- less), não sendo aceitas adaptações sobre o gabinete original.
1.7.6 Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) baia de 2,5” ou 3,5” interna, para disco.
1.7.7 O gabinete deverá estar em conformidade com as normas “RoHS” para sua fabricação, ou seja, não agride o meio ambiente.
1.8 TECLADO
1.8.1 Padrão, com teclado numérico, com pelo menos 107 (cento e sete) teclas.
1.8.2 Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento.
1.8.3 Compatibilidade com o padrão ABNT – 2;
1.8.4 Com ajuste de inclinação.
1.9 MOUSE
1.9.1 Mouse óptico, com conexão USB ou wireless.
1.9.2 Resolução mínima de 1000 (um mil) dpi.
1.9.3 Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento.
1.9.4 Mouse-pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico.
1.9.5 Deve possuir o mesmo padrão de cores do conjunto.
1.10 MONITOR DE VÍDEO
1.10.1Os requisitos abaixo deverão ser atendidos tanto pelo monitor entregue junto ao Desktop de formato Mini quanto pela tela nos casos de equipamento no formato All in One, exceto quando informado.
1.10.2Monitor LED ou TFT com tela de, no mínimo, 19.5".
1.10.3 Brilho mínimo: 250 cd/m2.
1.10.4 Deve possuir tempo de resposta de 5ms, ou inferior.
1.10.5 Taxa de Contraste de, no mínimo,.1000:1.
1.10.6 Deve suportar resolução de, no mínimo, 1600x900.
1.10.7 Deve possuir, pelo menos, 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA (RGB) e 1 (uma) entrada HDMI.
1.10.8 Deve possuir certificação Energy Star.
1.10.9 Deve possuir certificação Epeat Silver.
1.10.10 Deverá acompanhar o Desktop, adaptadores necessários para uso de segundo monitor legado do Sebrae-PE, quando necessário.
1.10.11 ITENS EXCLUSIVOS PARA ENTREGA DE DESKTOP NO FORMATO MINI:
1.10.11.1 Deverá acompanhar o monitor, todos os acessórios necessários para acoplagem do Desktop ao monitor.
1.10.11.2 Na ativação o Desktop deverá ser ativado acoplado ao monitor.
1.10.11.3 O Monitor deve ser do mesmo fabricante do Desktop.
1.10.11.4 Os acessórios necessários para a acoplagem do Desktop ao monitor devem ser do mesmo fabricante do monitor e do Desktop.
1.11 SISTEMA OPERACIONAL
1.11.1 Windows 10 Pro ou superior.
1.12 COMPATIBILIDADE
1.12.1 O microcomputador deve possuir certificação Epeat Silver ou superior.
1.12.2 O microcomputador deve atender às seguintes normas de conformidade em qualquer uma de suas versões ou partes:
1.12.3 IEC 61000;
1.12.4 EN 61000;
1.12.5 O equipamento deve possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) 2.0.
1.12.6 O equipamento deve fazer parte do HCL Windows Catalog da Microsoft para Windows 10 Pro ou superior, comprovados através de consulta a página Web da Microsoft.
1.13 OUTRAS CONDIÇÕES
1.13.1O gabinete, placa mãe, mouse e teclado deverão ser do mesmo fabricante.
1.13.2Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso.
1.13.3Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras da cor preta e manter o padrão de cor.
1.13.4Todos os equipamentos deverão ser entregues com cabos de força no padrão NBR-14136.
1.13.5Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade óptica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
1.13.6Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do LICITANTE.
1.13.7Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação.
1.13.8A licitante deverá declarar que todos os componentes do equipamento são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e declarar que os equipamentos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias.
2. ATIVO DE TI FIXO TIPO II
2.1 Estes equipamentos serão utilizados no desenvolvimento de atividades ligadas à área de criação, edição de imagens e vídeos, criação de material institucional, entre outros, justificando-se a opção pelo modelo iMac, da Apple, referência de mercado para esse tipo de trabalho.
2.2 ESPECIFICAÇÕES:
2.2.1 Apple Imac 21,5” com tela Retina 4K MRT42BZ/A
2.2.2 Intel Core i5 (8ª geração) de seis núcleos e 3,0 GHz (Turbo Boost até 4,1 GHz)
2.2.3 Memória DDR4 de 8 GB com 2666 MHz
2.2.4 Radeon Pro 560X com 4 GB de memória GDDR5
2.2.5 Fusion Drive de 1 TB
2.2.6 Magic Mouse 2
2.2.7 Magic Keyboard – Inglês (EUA)
2.2.8 Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso;
2.2.9 A licitante deverá declarar que todos os componentes do equipamento são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e declarar que os equipamentos não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias.
3. ATIVO DE TI MÓVEL TIPO I
3.1 PROCESSADOR
3.1.1 Deve pertencer ao segmento de processadores Mobile do fabricante.
3.1.2 Processador com, no mínimo, 4 (quatro) núcleos de tecnologia ou equivalente.
3.1.3 Memória cache de, no mínimo, 6 (seis) MB.
3.1.4 Arquitetura com suporte a 64 (sessenta e quatro) bits.
3.1.5 O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 7.000 (sete mil) no PassMark CPU Mark, tendo como referência o link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.