CONTRATO Nº 028.001/2018
CONTRATO Nº 028.001/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 028.001/2018, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE VISEU, POR INTERMÉDIO DO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU E EMPRESA MEIO A MEIO VISEU LTDA - EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, S/N inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.618/0001-17, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 604.348.562- 15, residente e domiciliado neste município, e de outro lado a firma MEIO A MEIO VISEU LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.862.636/0001-36, estabelecida à Trav. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Centro – Viseu – Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , residente na Xxx Xxxxx Xxxx xx00, Xxxxxxx, Xxxxx-Xx, portadora do (a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 028/2018 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Móveis, Eletrodomésticos e Aparelhos de ar condicionados para as necessidades da Prefeitura, Secretarias, Fundos e Programas do município de Viseu/PA.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Antena parabólica UHF/VHF | UND | 16 | R$730,00 | R$11.680,00 | |
2 | Aparelho de ar condicionado tipo janela de 10.000 btus, 220v, com controle remoto | CONSUL | UND | 12 | R$1.453,50 | R$17.442,00 |
3 | Aparelho de ar condicionado tipo janela de 12.000 btus, 220v, com controle remoto | CONSUL | UND | 24 | R$1.942,00 | R$46.608,00 |
4 | Aparelho de ar condicionado tipo janela de 7.500 btus, 220v, com controle remoto | CONSUL | UND | 12 | R$1.206,19 | R$14.474,28 |
5 | Central de ar tipo split de 12.000 btus, 220v, com controle remoto | ELETROLUX | UND | 40 | R$1.942,00 | R$77.680,00 |
6 | Central de ar tipo split de 18.000 btus, 220v, com controle remoto | ELGIN | UND | 12 | R$2.790,00 | R$33.480,00 |
7 | Central de ar tipo split de 30.000 btus, 220v, com controle remoto | PHILCO | UND | 5 | R$4.150,50 | R$20.752,50 |
8 | Central de ar tipo split de 7.000 btus, 220v, com controle remoto | ELETROLUX | UND | 20 | R$1.850,00 | R$37.000,00 |
9 | Central de ar tipo split de 9.000 btus, 220v, com controle remoto | ELGIN | UND | 40 | R$1.550,00 | R$62.000,00 |
10 | Armário alto de aço, com 2 portas, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis, medindo aproximadamente: 1,98 altura x 0,90 largura x 0,40 fundo, pintura eletrostática, portas na cor azul e pés com altura regulável. | AMAPÁ | UND | 40 | R$665,00 | R$26.600,00 |
11 | Arquivo de aço com 4 gavetas para pasta suspensa, com frente das gavetas em MDP de 15mm na cor azul, medindo aproximadamente: 1,33 altura x 0,47 largura x 0,57 fundo, gabinete com pintura eletrostática e pés com altura regulável. | AMAPÁ | UND | 24 | R$614,29 | R$14.742,96 |
12 | Arquivo de aço com 4 gavetas para pasta suspensa, medindo aproximadamente: 1,33 altura x 0,47 largura x 0,67 fundo, pintura eletrostática, gavetas na cor azul e pés com altura regulável. | AMAPÁ | UND | 24 | R$961,50 | R$23.076,00 |
13 | Bebedouro de coluna, para qualquer ambiente sem precisar de apoio e ponto de água: - Gabinete em plástico injetado e chapa eletro zincada pintado na cor branca; - Gás inofensivo à camada de ozônio; - Reservatório de água em plástico injetado atóxico com serpentina de cobre externa; - medindo aproximadamente 990 x 310 x 320 mm (altura x largura x profundidade) Capacidade para garrafões de 10 e 20 litros; - Termostato regulável fixado na parte traseira; - Pingadeira removível; - 02 (duas)Torneiras de grande vazão para água natural e gelada; - Elétrico com tensão de alimentação de 110V; potência 112 w - Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ESMALTEC | UND | 20 | R$735,00 | R$14.700,00 |
14 | Bebedouro Elétrico de pressão, sistema de filtragem com carvão ativado; gabinete em aço inoxidável, sem emendas; pia em aço inoxidável, base plástica de auto impacto; com 01 torneira para copo e 01 para jato, cromadas, com regulagem; sendo desmontáveis para higienização; reservatório em aço inoxidável AISI 304; com serpentina em cobre e termostato externos; medindo aproximadamente 970 x 260 x 270 mm (altura x largura x profundidade); para uso externo; com tensão de alimentação de 110V, potência 154 w; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ACQUA | UND | 20 | R$921,70 | R$18.434,00 |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx para escolas; reservatório com capacidade de 180 litros;; cor (Branca); Gabinete em aço pintado; medindo aproximadamente A 1,40 X L 100 X P 56 CM; peso 70 kg; 4 (quatro) torneiras com filtro interno; fornecimento de água gelada; Temperatura 4° a 9° C. Elétrico com tensão de alimentação de 110V; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ACQUA | UND | 12 | R$3.393,60 | R$40.723,20 |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx para escolas; reservatório com capacidade de 80 litros; cor (Branca); Gabinete em aço pintado; medindo aproximadamente A 1,40 X L 51 X P 56 CM ; peso 40 kg; 2 (duas) torneiras com filtro interno; fornecimento de água gelada; Temperatura 4° a 9° C. Elétrico com tensão de alimentação de 110V; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ACQUA | UND | 12 | R$3.351,60 | R$40.219,20 |
17 | Cadeira longarina 3 LUGARES, ESTOFADO COM ESPUMA INJETADA E REVESTIDA COM TECIDO NA COR AZUL | PLATA MÓVEIS | UND | 64 | R$1.221,51 | R$78.176,64 |
18 | Cadeira fixa sem braço com estrutura metálica e estofamento em espuma injetada na cor azul. | UND | 120 | R$115,35 | R$13.842,00 |
19 | Cadeira giratória com braço, estofada, em poliuretano injetado, com no mínimo 20mm e perfil de PVC para proteção lateral. | PELEGRIN | UND | 40 | R$343,50 | R$13.740,00 |
20 | Cadeira giratória sem braço, estofada em poliuretano injetado, com no mínimo 20mm e perfil de PVC para proteção lateral. | UND | 40 | R$111,95 | R$4.478,00 | |
21 | Cadeira longarina 4 lugares, estofado com espuma injetada e revestida com tecido na cor azul | UND | 40 | R$557,20 | R$22.288,00 | |
22 | Cadeira Plástica de Polipropileno, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140 kg. Com braço, na cor branca. | TRAMONTINA | UND | 400 | R$46,00 | R$18.400,00 |
23 | ESTAÇÃO DE TRABALHO, formato em L, medindo aproximadamente 0,74 altura x 1,25 comprimento x 1,45 comprimento x 0,65 largura, tampo em MDP de 15mm, com cantos arredondados, bordas revertidas em fita de PVC e calha passa-fio, na cor cinza. | MAXXI PANDIN | UND | 12 | R$463,19 | R$5.558,28 |
24 | ESTAÇÃO DE TRABALHO, formato em L, medindo aproximadamente 0,74 altura x 1,55 comprimento x 1,65 comprimento x 0,65 largura, tampo em MDP de 15mm, com cantos arredondados, bordas revertidas em fita de PVC e calha passa-fio, na cor cinza. | MAXXI PANDIN | UND | 12 | R$508,18 | R$6.098,16 |
25 | Estantes de aço c/ 06 prateleiras reforçadas, medindo 1,98 altura x 0,93 largura x 0,40 fundo. | UND | 40 | R$216,00 | R$8.640,00 | |
26 | Fogão doméstico, 04 bocas, mesa lisa em aço, com grelhas individuais, forno com grade, deslizante, 127v, dimensões :760x580x884. | BALI | UND | 8 | R$400,00 | R$3.200,00 |
27 | Fogão industrial de piso couraçado 02 bocas s/forno, chama tripla com controle individual das chamas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido: maior resistência para panelas pesadas. | TRON | UND | 20 | R$477,00 | R$9.540,00 |
28 | Fogão industrial de piso couraçado 04 bocas c/forno, chama tripla com controle individual das chamas internas e externas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido: maior resistência para panelas pesadas. | TRON | UND | 20 | R$1.383,00 | R$27.660,00 |
29 | Fogão industrial de piso couraçado 04 bocas s/forno preto, chama tripla com controle individual das chamas , grades e queimadores da mesa de ferro fundido: maior resistência para panelas pesadas. | TRON | UND | 20 | R$927,00 | R$18.540,00 |
30 | Fogão industrial de piso couraçado 06 bocas s/forno, chama tripla com controle individual das chamas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido: maior resistência para panelas pesadas. | TRON | UND | 20 | R$1.946,00 | R$38.920,00 |
31 | Freezer Horizontal Doméstico - Capacidade de 311 Lts. Cor (Branca) medindo aproximadamente A 95 X L 99,7 X C 95 CM; Peso 45 kg. Dreno Frontal com tampa; puxador com fechadura; painel com teclas; Temperatura -18° a 5° C. Elétrico com tensão de alimentação de 110V; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ESLMALTEC | UND | 12 | R$2.094,00 | R$25.128,00 |
32 | Freezer Horizontal Doméstico - Capacidade de 427 Lts. Cor (Branca) medindo aproximadamente A 95 X L 126 X P 63 CM; Peso 65 kg. Dreno Frontal com tampa; puxador com fechadura; painel com teclas; Temperatura -18° a 5° C. Elétrico com tensão de alimentação de 110V; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ESLMALTEC | UND | 12 | R$2.229,00 | R$26.748,00 |
33 | Freezer Vertical - Capacidade de 550 Lts. 04 Grades; Cores Diversas; medindo aproximadamente A 197,5 X L 66,5 X P 82,3 CM Temperatura -15° a 9° C. Elétrico com tensão de alimentação de 110V; Certificado de garantia de 12 (doze) meses. | ESLMALTEC | UND | 8 | R$5.053,50 | R$40.428,00 |
34 | Liquidificador magiclean 04 velocidades c/filtro branco - voltagem: 110v/220v, potência (motor) de 450 wts, capacidade mínima 900ml | ARNO | UND | 8 | R$305,00 | R$2.440,00 |
35 | Mesa plástica quadrada para refeitório, material não reciclável na cor branca | GRESS | UND | 160 | R$70,00 | R$11.200,00 |
36 | Mesa de reunião redonda, tampo em MDP de 15mm, com painel em MDP de 25mm, sapatas niveladoras dimensões aproximadas de 0,74 altura x 1,20 diâmetro na cor cinza. | MAXXI PANDIN | UND | 40 | R$372,35 | R$14.894,00 |
37 | Mesa para copa retangular, com 4 cadeiras, com tampo de granito na cor preta, com estrutura em aço tubular, pintura epox | MADMETOS | UND | 12 | R$1.117,20 | R$13.406,40 |
38 | Mesa secretaria com tampo em MDP de 18mm, cantos redondos, bordas em PVC, medindo aproximadamente: 0,74 altura x 1,52 comprimento x 0,61 largura, na cor cinza com 4 gavetas (sendo 2 em cada lado). | MAXXI PANDIN | UND | 12 | R$360,00 | R$4.320,00 |
39 | Poltrona giratória, estofada em poliuretano injetado de 70mm de espuma, com revestimento em tecido na cor azul. | PELEGRIN | UND | 8 | R$320,00 | R$2.560,00 |
40 | Refrigerador de 280 lts, degelo automático, controle externo e temperatura, 110 v. | CONSUL | UND | 8 | R$1.660,50 | R$13.284,00 |
41 | Refrigerador de 340 lts, degelo automático, controle externo e temperatura, 110 v. | ESMALTEC | UND | 8 | R$1.794,00 | R$14.352,00 |
42 | Suporte para Tv LCD 40 polegadas | UND | 8 | R$33,00 | R$264,00 | |
43 | Televisão lcd 40 polegadas l 4017 full hd com conversor digital hdmi-2 entrada usb potencia dl 60 hz. | PANASONIC | UND | 20 | R$1.500,00 | R$30.000,00 |
44 | Ventilador de coluna (pedestal), oscilante, cor preta, bivolt, 60 cm,potência 160w. | BRITANIA | UND | 40 | R$210,00 | R$8.400,00 |
45 | Ventilador de Parede, 03 velocidades, oscilação, 90º motor turbo de alta potência, 110v, dimensões 60:cm | SID | UND | 40 | R$250,00 | R$10.000,00 |
VALOR TOTAL | R$986.117,62 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$986.117,62 (Novecentos e oitenta e seis mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 028/2018 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 028/2018 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas
vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de julho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2018 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018
05005 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTAO
04.122.0002.2.008 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
15015 SEC. MUN. DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
15.122.0002.2.072 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
06006 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.123.0004.2.011 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
10010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0006.2.045 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
08008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO-SEMED
12.122.0018.2.015 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
09009 SECRETARIA DE EDUCACAO-FUNDEB
12.361.0019.2.033 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO 40%-ZONA URBANA
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
16016 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
10010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0006.2.045 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
44.90.52-CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 65 c/c 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2018 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VISEU - PA, 10 de julho de 2018
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:60434856215
NETO:60434856215 Dados: 2018.07.10 10:02:36
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU CNPJ(MF) 04.873.618/0001-17
CONTRATANTE
MEIO A MEIO VISEU LTDA EPP:2686263 6000136
Assinado de forma digital por MEIO A MEIO VISEU LTDA EPP:26862636000136
Dados: 2018.07.10 11:20:11 -03'00'
MEIO A MEIO VISEU LTDA – EPP CNPJ(MF) 26.862.636/0001-36
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.