EDITAL DE LICITAÇÃO COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
EDITAL DE LICITAÇÃO COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
Nº 05/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2022 (CONVÊNIO Nº 899002/2020 - MINISTÉRIO DA SAÚDE)
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a aquisição de equipamento (Mamógrafo Digital) para a Afecc - Hospital Santa Rita de Cássia, conforme especificações constantes no ANEXO I do Edital.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 07/03/2022
TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 17h00min do dia 17/03/2022
LOCAL: pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço da Afecc - Hospital Santa
Rita de Cássia (Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1579, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260) aos cuidados do Setor de Captação de Recursos/Licitações.
RECIBO
A empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail .
, aos / / .
. (Assinatura)
OBS: Este recibo deverá ser remetido à:
AFECC - HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA - SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS/LICITAÇÕES,
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A AFECC - HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU QUE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER - AFECC, entidade de direito privado sem fins lucrativos, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29043- 260, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.137.925/0001-06, mantenedora do HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA - HSRC, doravante denominada AFECC-HSRC, por intermédio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público que realizará processo de compra por meio de licitação, na modalidade Cotação Prévia de Preços do Tipo Menor Preço por Item, utilizando-se de Divulgação Eletrônica por meio da PLATAFORMA +BRASIL, no âmbito do Convênio nº. 899002/2020 firmado com o Ministério da Saúde.
A Cotação será realizada nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, Decreto nº. 6.170, de 25.07.2007, Decreto nº. 8.943, de
27.12.2016, Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, Portaria Interministerial nº. 424, de 30.12.2016, Portaria Interministerial n° 558, de 10.10.2019 e Portaria Interministerial n° 414, de 14.12.2020, bem como pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Cotação Prévia de Preços é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 01 (um) Mamógrafo Digital, destinado ao serviço de Mamografia da Afecc - Hospital Santa Rita de Cássia, conforme exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
1.2 O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão à conta do Convênio nº. 899002/2020 firmado entre a Afecc - Hospital Santa Rita de Cássia e o Ministério da Saúde.
2.2 A liberação dos recursos à AFECC-HSRC para pagamento das obrigações decorrentes deste processo licitatório, está condicionado à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, conforme disposto no Art. 41, Xxxxxx XX, alínea “b” e no Art. 66, inciso II, alínea “f”, da Portaria Interministerial nº. 424/2016.
2.3 O Licitante Vencedor somente receberá oficialmente este título após a Comissão Permanente de Licitação - CPL confirmar que ele venceu o certame por meio da emissão e envio ao Licitante Vencedor de Ordem de Compra e Contrato de Fornecimento para assinatura;
2.4 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL SOMENTE PODERÁ REALIZAR A EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA E CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DO VENCEDOR, APÓS O MINISTÉRIO DA
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SAÚDE EMITIR O ACEITE DO PROCESSO LICITATÓRIO E CONSEQUENTE A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, CASO CONTRÁRIO O PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ CANCELADO NÃO CABENDO AOS LICITANTES QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE COTAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo de licitação as empresas interessadas que atenderem e manterem durante a vigência contratual, caso vencedoras, todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, comprovando tal atendimento com os devidos documentos;
3.2 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estarem constituídas sob a forma de consórcio;
b) Estarem cumprindo penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) Se encontrem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
g) Que possuam funcionário ou membro da administração da AFECC/HSRC, mesmo subcontratada, como dirigente ou membros de sua administração;
h) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666, de 1993.
4. DA FORMA E CONDIÇÕES DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
4.1 A Cotação Prévia de Preços será realizada por meio da PLATAFORMA +BRASIL e o recebimento das propostas se dará do dia 07/03/2022 até o dia 17/03/2022, conforme horário de Brasília/DF/Brasil;
4.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
4.3 Todos os documentos apresentados, tais como manual, certificado, catálogo, declaração e outros, deverão ser redigidos na língua portuguesa;
4.4 A proposta comercial deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante do presente Edital, deverá ser apresentada digitada, em papel timbrado da empresa contendo nome ou razão social, endereço completo, telefone, e-mail e data, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, rubricando todas as páginas;
4.5 Deverão constar na Proposta:
a) Número da Cotação Prévia de Preços;
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b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida no ANEXO I deste Edital, com a indicação de marca e modelo, fabricante, código do fabricante, prazo de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
c) Estrutura, acabamento, componentes, dimensões, cabos, conectores e acessórios imprescindíveis e outros considerados necessários ao funcionamento do equipamento, quando for o caso;
d) Os preços expressos em moeda corrente nacional, sendo necessário informar o valor real e expressos em algarismos e por extenso, já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, além de fretes, tarifas, tributos, taxas, licenças, entrega técnica e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, respeitando a validade da proposta prevista no presente Edital;
e) O CNPJ da empresa licitante para efeito de emissão de nota fiscal e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta;
f) Conter a indicação do Banco, Agência e Conta Corrente, para fins de pagamento;
g) Encaminhará juntamente com a Proposta, todos os documentos relacionados no item 07 deste Edital que comprovam o cumprimento das exigências para habilitação, com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
h) Documentos dos equipamentos relacionados no ANEXO I deste Edital;
i) Declaração de garantia de cada bem, conforme especificações descritas no ANEXO I do presente Edital, descrevendo os procedimentos incluídos na assistência técnica durante todo o período de garantia;
j) Declarações devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal, constantes dos
ANEXOS II, III, IV, V e VI.
4.6 Os Licitantes deverão encaminhar a proposta completa para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço da AFECC-HSRC (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1579, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260) aos cuidados do Setor de Captação de Recursos/Licitações, até a data limite de recebimento das propostas previsto no presente edital. Somente participarão da licitação as propostas recebidas tempestivamente;
4.7 Caberá ao Licitante, caso necessário, comprovar o envio da proposta tempestivamente, seja por sistema eletrônico (e-mail), seja por Aviso de Recebimento do Correio ou Protocolo de Entrega assinado por empregado do Setor de Captação de Recursos/Licitações da AFECC-HSRC;
4.8 O licitante que encaminhar a proposta por meio de sistema eletrônico (e-mail) e não receber retorno da CPL confirmando o recebimento da proposta dentro do prazo de 01 (uma) hora contados a partir do envio, deverá entrar em contato com a CPL via telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 solicitando a confirmação do recebimento da mesma, cabendo a CPL a obrigação de confirmar o recebimento por telefone e por e-mail. Caso a confirmação por e-mail não ocorra, o interessado deve entrar em contato com a CPL via telefone novamente e reiterar o pedido de confirmação até que esta seja efetuada;
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4.9 Até o encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão substituir as propostas apresentadas;
4.10 O licitante vencedor deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a CPL o declarar vencedor, entregar no endereço da AFECC-HSRC a proposta original e todos os documentos habilitatórios com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
4.11 O prazo de garantia do equipamento não poderá ser inferior de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento, periféricos e acessórios.
5. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
5.1 Os pedidos de esclarecimentos deve ser enviado à CPL (Comissão Permanente de Licitação) da AFECC- HSRC, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para encerramento do período de recebimento das propostas, para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço da AFECC- HSRC (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1579, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260) aos cuidados do Setor de Captação de Recursos/Licitações. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais;
5.2 Caberá à CPL responder ao pedido de esclarecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento;
5.3 Caberá ao solicitante do esclarecimento, caso necessário, comprovar o envio do pedido de esclarecimento tempestivamente, seja por sistema eletrônico (e-mail), seja por Aviso de Recebimento do Correio ou Protocolo de Entrega assinado por empregado do Setor de Captação de Recursos/Licitações da AFECC-HSRC;
5.4 O interessado que encaminhar pedido de esclarecimento por meio de sistema eletrônico (e-mail) e não receber retorno da CPL (Comissão Permanente de Licitação) confirmando o recebimento do pedido dentro do prazo de até 01 (uma) hora contados a partir do envio, deverá entrar em contato com a CPL via telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, cabendo a CPL a obrigação de confirmar o recebimento por telefone e por e-mail. Caso a confirmação por e-mail não ocorra o interessado deve entrar em contato com a CPL via telefone novamente e reiterar o pedido de confirmação até que seja efetuado;
5.5 Qualquer modificação no Edital será divulgada pela AFECC-HSRC por meio do mesmo instrumento de publicação em que se deu este texto original e pelo site da instituição (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), reabrindo-se o prazo de envio das propostas inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
5.6 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital;
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5.7 As respostas aos esclarecimentos prestados pela CPL serão entranhadas os autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O processo de julgamento das propostas iniciará em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recebimento das propostas e poderá durar até 30 (trinta) dias corridos;
6.2 O processo será realizado pela CPL e será julgada pelo critério de Menor Preço por Item, sendo que as propostas serão submetidas à análise do setor de Engenharia Clínica da AFECC-HSRC para emissão de parecer técnico referente a cada item;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços inexequíveis;
c) Oferecerem vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
6.4 A CPL informará a empresa licitante, por e-mail, o motivo da sua desclassificação;
6.5 A CPL poderá solicitar ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso que verifique a possibilidade de revisar a proposta com objetivo de melhorar o preço ainda mais, observando os critérios de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital;
6.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Cooperativas (COOP), na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Após o encerramento da entrega das propostas, a CPL identificará as empresas consideradas superiores à proposta, fazendo comparação entre os valores da primeira colocada caso não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
c) A proposta apresenta por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 01 (um) dia útil, após ser comunicada pela CPL, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para que ocorra o desempate;
d) Caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
e) Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
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6.7 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação ou se recusar a assinar o contrato cujo formato padrão consta no Anexo VII do presente edital, a proposta será desclassificada, e a CPL examinará a proposta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do Edital;
6.8 Na hipótese prevista no item anterior, a CPL poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço no item, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame;
6.9 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à CPL revogar o procedimento licitatório do lote, mediante despacho fundamentado e assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.10 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e quanto às exigências do Edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor;
6.11 A CPL informará todas as empresas participantes, por e-mail, a empresa declarada vencedora.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar, acompanhado da proposta, a documentação atualizada relacionada nos itens a seguir:
7.2 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, compreendendo a Certidão de Regularidade Nacional e Regularidade com tributos Previdenciários (INSS);
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
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Parágrafo Primeiro: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz;
Parágrafo Segundo: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Parágrafo Terceiro: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da licitante que se enquadrar na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, antes da assinatura do contrato, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Parágrafo Quarto: A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior ou no prazo concedido pela CPL, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 Qualificação Técnica:
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material e/ou equipamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestados devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador compatível com o objeto desta licitação;
b) A licitante deverá apresentar garantia (preventiva e corretiva) total para os equipamentos, peças e mão de obra, deslocamento e instalação com duração mínima de 36 (trinta e seis) meses (ou prazo solicitado no descritivo técnico, o que for maior), contados a partir da instalação do equipamento;
c) Comprovar ou possuir autorização de funcionamento (AFE), expedida pela ANVISA, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 6.360/76 (quando aplicável);
d) Licença de funcionamento Estadual/Municipal (LF) (quando aplicável);
e) Comprovação do Registro do produto no Ministério da Saúde ou isenção em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos termos da Lei 9.787/99, regulamentada pelo Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 199 e Portaria GM/MS 2.814 de 29 de maio de 1998, em original ou publicação no Diário Oficial da União - DOU ou cópia autenticada. Caso o produto não tenha que ser registrado, ficará a cargo da licitante provar que o mesmo não está sujeito ao regime de vigilância sanitária;
f) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC), emitido pela ANVISA ou sua publicação no Diário Oficial da União;
g) A licitante deverá apresentar Declaração de Assistência Técnica, conforme consta no ANEXO V.
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7.5 Qualificação Econômico-Financeira:
h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em cartório), contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração das origens e aplicações de recursos;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para as demais empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial;
a) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um). Os índices devem ser apresentados já calculados;
b) As Licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a AFECC- HSRC e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
c) Comprovação do Capital Social, integralizado, de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por um período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei 8666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
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Parágrafo Único: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.6 Declaração de atendimento aos artigos 1º, 5º e 7º da Constituição Federal, conforme consta no ANEXO III.
7.7 Comprovação da Condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte:
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste Edital, deverão apresentar Declaração, conforme consta no ANEXO IV acompanhado dos seguintes documentos:
a.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
• Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
a.2) Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
• Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Parágrafo único: O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos, além de perder os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste Edital, ficará impedido de licitar e de contratar com a AFECC- HSRC, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.8 A documentação exigida neste Edital, para efeito de habilitação, não poderá conter rasuras, ressalvas, emendas, borrões e entrelinhas, sob pena de desclassificação da licitante.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A interposição de recurso ao resultado final da Cotação Prévia de Preços deverá ser encaminhada à CPL para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço da AFECC-HSRC (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1579, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260) aos cuidados do Setor de Captação de Recursos/Licitações, em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado da Licitação na Plataforma +Brasil, explicitando as razões do mesmo. Somente serão admitidos os recursos recebidos tempestivamente;
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8.2 Caberá ao licitante, caso necessário, comprovar o envio do recurso tempestivamente, seja por sistema eletrônico (e-mail), seja por Aviso de Recebimento do Correio ou Protocolo de Entrega assinado por empregado do Setor de Captação de Recursos/Licitações da AFECC-HSRC;
8.3 O licitante que encaminhar o recurso por meio de sistema eletrônico (e-mail) e não receber retorno da CPL confirmando o recebimento do recurso dentro do prazo de até 01 (uma) hora contados a partir do envio, deverá entrar em contato com a CPL via telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, cabendo a CPL a obrigação de confirmar o recebimento por telefone e por e-mail. Caso a confirmação por e-mail não ocorra, o interessado deve entrar em contato com a CPL via telefone novamente e reiterar o pedido de confirmação até que esta seja efetuada;
8.4 Os demais licitantes, intimados para querendo, apresentarem contrarrazões também pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço da AFECC-HSRC (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 1579, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260) aos cuidados do Setor de Captação de Recursos/Licitações, em até 03 (três) dias úteis, que começarão a contas do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
8.5 Acatada a admissibilidade do recurso a CPL dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo das licitantes para apresentação das contrarrazões, para julgamento e publicação do resultado;
8.6 A não manifestação das empresas participantes no prazo estabelecido implicará em decadência do direito de recorrer e acarretará a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame, situação que imputará aos demais a sua aceitabilidade;
8.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
8.8 Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para apresentarem os documentos originais em até 05 (cinco) dias úteis;
8.9 Após a homologação, a CPL comunicará a realização do processo licitatório no Portal de Convênios PLATAFORMA +BRASIL e o Ministério da Saúde por meio de ofício e aguardará a liberação dos recursos, que está condicionada à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde;
8.10 O Licitante Vencedor deverá entregar os bens/equipamentos, somente, após a CPL confirmar que ele venceu o certame por meio da emissão e envio ao Licitante Vencedor de Ordem de Compra e Contrato de Fornecimento para assinatura;
8.11 A CPL, SOMENTE, PODERÁ REALIZAR A EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA E CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DO VENCEDOR, APÓS O MINISTÉRIO DA SAÚDE EMITIR O ACEITE DO PROCESSO LICITATÓRIO E CONSEQUENTE A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, CASO CONTRÁRIO O PROCESSO
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LICITATÓRIO SERÁ CANCELADO NÃO CABENDO AOS LICITANTES QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO;
8.12 O licitante vencedor convocado para assinar o Contrato, na forma da XXXXX XXX, deverá devolver uma via do contrato assinado em até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento das duas vias originais já assinadas pela AFECC-HSRC;
8.13 Quando o licitante vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante. E, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
9.1 O equipamento com todos os acessórios deverá ser entregue em perfeito estado de funcionamento, cumprimento todas as especificações descritas no Anexo I do referido Edital;
9.2 O prazo para entrega dos equipamentos deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato. Havendo necessidade de prorrogação de prazo, a empresa vencedora deverá encaminhar justificativa por escrito e ser previamente autorizada pela CPL;
9.3 O equipamento será Recebido Provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, mediante recibo ou termo circunstanciado, contados da data da chegada do equipamento no endereço da AFECC-HSRC;
9.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.4.1 Na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, não isentando a Contratada das penalidades previstas no Edital e na Lei Federal 8.666/93;
9.5 Todas as despesas decorrentes da devolução e substituição do equipamento e acessórios correrão por conta da Contratada;
9.6 O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de instalação, treinamento e operacionalização, que deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo funcionário responsável;
9.7 O equipamento deverá ser entregue no Setor de Recebimento da AFECC-HSRC, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.043-260, de Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
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10. DA GARANTIA DOS MATERIAIS/BENS
10.1 A empresa vencedora prestará a AFECC-HSRC garantia integral, com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da entrega do bem instalado/aceite e utilização do material, conforme o caso, contra qualquer defeito de fabricação que o material/equipamento venha a apresentar, incluído avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação e detecção de defeito, ainda que seja no momento da utilização do material pela AFECC-HSRC;
10.2 A garantia inclui a substituição do material/bem defeituoso, sem qualquer ônus para a AFECC/HSRC. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
10.3 Fica o licitante desobrigado de qualquer garantia sobre o material/bem quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos a AFECC/HSRC.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado integralmente pela AFECC/HSRC no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do equipamento e da apresentação da nota fiscal/fatura, que será paga por meio de transferência bancária em conta corrente;
11.2 Os preços finais apresentados e contratados serão fixos e irreajustáveis;
11.3 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da Conta Corrente, da Agência e do Banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento;
11.4 A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
11.5 Por atraso no pagamento, não justificado, a AFECC-HSRC ficará sujeito a atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, segundo índices oficiais que estiverem em vigor, fixados pelo Governo Federal, observando-se as disposições do artigo 40, da Lei nº. 8.666/93;
12. DAS SANÇÕES
12.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratado do item que foi prejudicado pela conduta do licitante;
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c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a AFECC-HSRC por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) A Contratada fará, se for o caso, a devolução total do valor pago pela AFECC-HSRC em favor do compromisso de entrega do objeto contratual por meio de depósito bancário, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Responderá pela sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Licitante, além da possibilidade de rescisão do contrato, o cumprimento de multa de mora 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, a incidir sobre o valor total do contrato;
12.3 Será considerado atraso o limite máximo de 30 (trinta) dias, após este prazo será considerado inexecução contratual;
12.4 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções cumuladas:
a) Multa de mora 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, a incidir sobre o valor total do contrato;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Impedimento para licitar e contratar com a AFECC-HSRC, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CPL deverá notificar o Licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação ocorrerá por meio eletrônico (e-mail), pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do Licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O Xxxxxxxxx contratado deverá comunicar à CPL as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e na vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CPL proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do Licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da AFECC-HSRC.
12.6 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CPL, caso não sejam pagos espontaneamente, serão cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao Licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.7 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato e cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a AFECC-HSRC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
13.3 É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.4 Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela CPL, sob pena de desclassificação;
13.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AFECC-HSRC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
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13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu este texto original;
13.7 Os casos omissos ou situações não explicitadas neste edital e seus anexos serão decididos pela CPL, segundo as disposições contidas nas leis que regem este documento;
13.8 A participação do Licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital;
13.9 A Autoridade Competente para aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo total ou parcialmente por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado;
13.10 Os Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
13.11 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93;
13.12 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. INTEGRAM ESTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS
14.1 Anexo I - Descrição/Termo de Referência;
14.2 Anexo II - Declaração de Concordância;
14.3 Anexo III - Declaração de Atendimento aos Artigos 1º, 5º e 7º da Constituição Federal;
14.4 Anexo IV - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/2006 (quando aplicável);
14.5 Anexo V - Declaração de Assistência Técnica;
14.6 Anexo VI - Dados Complementares para Formalização do Contrato;
14.7 Anexo VII - Minuta de Contrato.
Vitória/ES, 07 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Candido Presidente da CPL - Diretora Adm. e Financeira
Afecc - Hospital Santa Rita de Cássia
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Afecc - Hospital Santa Rita de Cássia
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ANEXO I
DESCRIÇÃO/TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MAMÓGRAFO DIGITAL | 01 | UNID | R$ 850.000,00 | R$ 850.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CARACTERÍSTICAS GERAIS: EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA DIGITAL NATIVO, SEM UTILIZAÇÃO DE PLACAS DIGITALIZADORAS; SISTEMA DE BRAÇO GIRATÓRIO TOTALMENTE MOTORIZADO CONSISTINDO DE TUBO DE RAIOX, GERADOR, DISPOSITIVO DE COMPRESSÃO E DETECTOR; POSSUIR ALTURA AJUSTÁVEL, EXIBIÇÃO DIGITAL DE FORÇA DE COMPRESSÃO, ESPESSURA DE COMPRESSÃO E ÂNGULO DE ROTAÇÃO; CARACTERÍSTICAS DO TUBO DE RAIO-X: ANODO GIRATÓRIO DE TUNGSTÊNIO OU MOLIBDÊNIO; CAPACIDADE TÉRMICA DE NO MÍNIMO 162.000 HU; OPÇÕES DE FILTRO: RÓDIO, VANADIO, ALUMÍNIO OU MOLIBDÊNIO; FOCO GROSSO DE 0,3MM E FINO DE 0,1MM; FILTRO PERMANENTE DE BERÍLIO DE 0,63 MM NO MÍNIMO; ANODO GIRATÓRIO DE NO MÍNIMO 3000RPM; CARACTERÍSTICAS DO GERADOR: GERADOR DE ALTA FREQUÊNCIA; POTÊNCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO 5KW; SELEÇÃO DE VALORES DE NO MÍNIMO DE 23 A 49KV EM PASSOS DE 1KV OU MENOR; INTERVALO DE VALORES DE NO MÍNIMO 4MAS E 500MAS; MOSTRAR OS PARÂMETROS DE KV, MAS, TARGET, FILTRO. CARACTERÍSTICAS DO RECEPTOR DIGITAL DE IMAGEM: TECNOLOGIA DO DETECTOR DE SILÍCIO OU SELÊNIO AMORFO; DIMENSÃO MÍNIMA O DETECTOR DE 24X29CM; TAMANHO DE PIXEL 100 UM; PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 13 BITS. SISTEMA DE COLIMAÇÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL: POSICIONAMENTO AUTOMÁTICO OU MANUAL DO COLIMADOR DEPENDENDO DO TAMANHO DA PLACA DE COMPRESSÃO INSTALADA; OPÇÕES DE FILTRO: RÓDIO, PRATA, ALUMÍNIO OU MOLIBDÊNIO; INDICADOR LUMINOSO DA ÁREA IRRADIADA. MODOS DE EXPOSIÇÃO: SISTEMA DE EXPOSIÇÃO AUTOMÁTICO DEFININDO FILTRO, KVP E MAS; MANUAL: OPERADOR SELECIONA TODOS OS PARÂMETROS TÉCNICOS COMO KVP, MAS E O FILTRO. SISTEMA DE COMPRESSÃO: SISTEMA DE COMPRESSÃO MOTORIZADA ATRAVÉS DE PEDAL DUPLO ATÉ 20 DAN E MANUAL PRÉ-SELECIONÁVEL ATÉ 20 DAN; SELEÇÃO DE DESCOMPRESSÃO MOTORIZADA APÓS EXPOSIÇÃO. SISTEMA DE MAGNIFICAÇÃO: FATOR DE MAGNIFICAÇÃO DE 1.5 OU 1.8; 01 COMPRESSOR PARA SPOT COM TAMANHO APROXIMADO 9X9 CM. COMPRESSORES: INCLUIR COMPRESSORES NOS TAMANHOS APROXIMADOS DE 24X29 CM, 19X24 CM, 10X24 CM, FENESTRADO de mama, SPOT QUADRADO OU REDONDO; SUPORTE DE PAREDE PARA GUARDAR COMPRESSORES. POSICIONAMENTO: DISTÂNCIA RECEPTOR 65 ou 66 CM, RANGE DISTÂNCIA RECEPTOR AO CHÃO NO MÍNIMO DE (70 a 133 CM); ROTAÇÃO NO MÍNIMO -180 A +180; BRAÇO MOTORIZADO. CARACTERÍSTICAS DO CONSOLE (ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO) MONITOR DE NO MÍNIMO 19” DE RESOLUÇÃO DE 2MP OU SUPERIOR. ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO (CPU) COM SISTEMA OPERACIONAL, MEMÓRIA 4GB; TELA DE COMANDO E CONTROLE; TEMPO DE AQUISIÇÃO INFERIOR A 20 SEGUNDOS; TEMPO ENTRE EXPOSIÇÕES INFERIOR A 17 SEGUNDOS; |
1. OBJETO: LOTE ÚNICO:
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SOFTWARE DE AQUISIÇÃO DE IMAGEM COM RECURSOS DE ZOOM, ROOMING, INVERSÃO, FLIP, ROTAÇÃO DE IMAGEM, JANELA QUE PERMITA ANOTAÇÕES E MEDIDAS, ENTRE OUTROS; BIOMBO DE PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO. ESTAÇÃO DE PÓS-PROCESSAMENTO: MONITORES DE 21” DE ALTA RESOLUÇÃO PARA DIAGNÓSTICO DE 5MP; ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO (CPU) COM SISTEMA OPERACIONAL E HARDWARE NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO/OPERAÇÃO DO SISTEMA; INTERFACE DICOM 3.0 - CONSOLE DE RECONSTRUÇÃO: SOFTWARE QUE PERMITA JANELAMENTO EM ESCALA DE CINZA, MAGNIFICAÇÃO, ANOTAÇÕES NA IMAGEM, GRAYSCALE INVERSION, ENTRE OUTROS; MEDIDAS DE DISTÂNCIA, ROTAÇÃO DA IMAGEM, ESPELHAMENTO, AJUSTE DE BRILHO, AJUSTE DE CONTRASTE E COMPARAÇÃO COM IMAGENS ANTERIORES; DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO: INTERFACE DICOM 3.0 – CONSOLE DE OPERAÇÃO; MODALITY WORK LIST USER; FORNECEDOR DE ARMAZENAMENTO; STORAGE COMMITMENT USER; QUERY/RETRIEVE USER; BASIC GRAYSCALE; PRINT USUÁRIO; DICOM COMPATÍVEL COM CDR DATA INTERCHANGE; MODALITY PERFORMED PROCEDURE STEP. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: 200 VAC – 60 HZ. TREINAMENTO: TREINAMENTO PRESENCIAL DE PELO MENOS 2 DIAS, SENDO DENTRO DO HORÁRIO COMERCIAL. DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES, INCLUINDO TUBO E DETECTOR. |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) |
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1 Documentos dos bens permanentes que devem ser apresentados na entrega dos equipamentos:
2.1.1 Certificado de calibração do equipamento com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses, utilizando padrões rastreáveis RBC, devendo também apresentar os certificados dos padrões;
2.1.2 Certificado de teste de segurança elétrica (quando aplicável), utilizando padrões rastreáveis RBC, devendo também apresentar os certificados dos padrões;
2.1.3 Ordem de serviço de instalação assinada por profissional qualificado (com registro no CREA) e acompanhada de termo de liberação do equipamento para uso, emitidos após a realização do ensaio de aceita;
2.1.4 Check List completo de fábrica do equipamento;
2.1.5 Check List completo de instalação do equipamento.
2.2 Os bens permanentes deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.
, de de .
Nome e assinatura do representante legal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 1º, 5º E 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para fins de participação na licitação (Cotação Prévia de Preços nº /20 ), a(o) (NOME DA PESSOA JURÍDICA), CNPJ nº sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que:
- Inexiste em seu quadro de empregados, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
- Inexiste em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
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Nome e assinatura do representante legal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Quando Aplicável)
Para fins de participação na licitação (Cotação Prévia de Preços nº. /20 ), a(o) (NOME DA PESSOA JURÍDICA), CNPJ nº , sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
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Nome e assinatura do representante legal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Para fins de participação na licitação (Cotação Prévia de Preços nº. /20 ), a(o) (NOME DA PESSOA JURÍDICA), CNPJ nº _, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que:
a) Prestará assistência técnica dos equipamentos durante o período mínimo de garantia de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do aceite dos itens contratados e com o devido agendamento e acompanhamento dos profissionais da Contratante. As manutenções preventivas programadas pelo fabricante que devem ser executadas durante a garantia devem ser realizadas sem ônus a Contratante;
b) Garantia adicional de mão de obra por um período de mais 12 (dose) meses após o vencimento da garantia integral, com no mínimo 04 (quatro) manutenções preventivas e sem limitações de manutenções corretivas.
c) Atesta que dentro do prazo de garantia, caso a assistência técnica autorizada entenda que não tem condições de efetuar reparo, o envio do equipamento para manutenção do fabricante ou distribuidor ou revendedor, deve ser arcado pelo Contratado, ou assistência técnica e ou fabricante, sem onerar a Contratante;
d) No caso que não seja a própria empresa vencedora a prestar assistência técnica, deverá apresentar Declaração de anuência da empresa a prestar os serviços, assegurando sob pena da lei, que a mesma encontra- se com alvará de funcionamento ou similar vigente, possui profissional responsável técnico em órgão competente (CREA e/ou CFT), possui registro de funcionamento da empresa no órgão competente, quando o prestador de serviço for autônomo, que está autorizado pelo fabricante/distribuidor/revendedor a prestar o serviço, que possui capacidade de prestação do serviço de assistência técnica e que os chamados serão atendidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
e) Responsabiliza-se pelo produto ofertado quanto à segurança para aplicação hospitalar, norteada por aspectos relativos ao processo de fabricação e que tenham relação direta com o uso em pacientes, independentemente da aplicação do produto, seja ele mobiliário hospitalar, artigo de apoio para uso médico, terapia, diagnóstico ou procedimentos;
I. Os equipamentos ofertados são novos e fabricados com material de alta qualidade, comprometendo-se a entregar, pela mesma cotação proposta, modelo tecnologicamente atualizado;
II. Realizará a troca do equipamento em até 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito emitida pela AFECC-HSRC, em seu todo ou parte caso apresente recorrentemente durante o período de garantia, por mais de 03 (três) vezes um mesmo problema ou 05 (cinco) vezes problemas diferentes, e seja comprovado que se trata de causa inerente ao equipamento e não a problemas decorrentes de infraestrutura ou utilização;
III. Compromete-se a realizar UPDATE e UPGRADE de software hardware, quando pertinente, sem ônus para o Hospital, por um período de 05 (cinco) anos após a instalação do equipamento. Todos os softwares
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devem vir habilitados, com licenças permanentes e em funcionamento e em caso de corrompimento, o mesmo será reinstalado sem ônus para a instituição;
IV. Compromete-se a fornecer na entrega, junto com os equipamentos, os manuais de operação de todos os equipamentos ofertados em português, sendo considerados válidos os catálogos impressos pela internet, desde que este possibilite a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto, informando a “fonte” (endereço completo, por exemplo: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.) do respectivo documento possibilitando a comprovação da autenticidade;
V. Compromete-se a fornecer na entrega, junto com os equipamentos, os manuais de instalação, técnico e de serviço, elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos, bem como fornecerá todas as senhas necessárias para manutenção, calibração e programação. Os manuais deverão conter a seguinte composição: do sistema, de esquemas eletroeletrônicos e vista explodida de todo o equipamento e de acessórios. A instituição assume o compromisso de não divulgar em nenhuma forma de mídia que exista ou que venha a existir os documentos fornecidos e manter sigilo dos mesmos;
VI. Compromete-se a fornecer na entrega, junto com os equipamentos, os laudos de calibração ou conformidade de cada unidade do produto fornecido, bem com os resultados dos testes de segurança elétrica dos mesmos, de acordo com a família de normas ABNT IEC 60601.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob penas da lei, firmo o presente para efeitos legais.
, de de .
Nome e assinatura do representante legal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
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ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
OS DADOS CONSTANTES NESTE DOCUMENTO SERÃO OS DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO E RECEBERÁ O VALOR CORRESPONDENTE A CONTRATAÇÃO, NÃO SENDO ACEITO CONTA VINCULADA A OUTRO CNPJ.
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Vinculada ao CNPJ da empresa licitante): | ||
Endereço completo da Empresa: | ||
Nome do responsável que vai assinar o contrato: | ||
RG: | Órgão Emissor: | CPF: |
Endereço completo: | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
Condição jurídica de representante: ( ) Sócio Administrador ( ) Procurador Apresentar Procuração Original ou Cópia Autenticada; Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e Documentação do responsável que assinará o Contrato. |
, de de .
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
FORMATO PADRÃO DO CONTRATO A SER FORMALIZADO REFERENTE À PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER - AFECC, associação localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 29.043-260, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.137.925/0001-06, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , localizada na
, neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, de conformidade com o que consta na Cotação Prévia de Preços nº e anexos, sujeitando-se às normas nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, Decreto nº. 6.170, de 25.07.2007, Decreto nº. 8.943, de 27.12.2016, Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, Portaria Interministerial nº. 424, de 30.12.2016, Portaria Interministerial n° 558, de 10.10.2019 e Portaria Interministerial n° 414, de 14.12.2020, bem como nas demais legislações que regulam a matéria, tendo entre si justo e contratado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto o fornecimento de ( ) equipamentos, conforme especificações do Lote
, constantes do Anexo I, parte integrante do Edital da Cotação Prévia de Preços nº. /20 ;
1.2 A assinatura do presente contrato implica na aceitação e cumprimento de todos os termos do Edital de Cotação Prévia de Preços nº. /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 Os bens permanentes deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE no prazo de até ( ) dias contados a partir da data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
3.1 Xxxxxxxx, por meio do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens permanentes sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
3.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
4.1 Entregar os bens permanentes, em perfeito estado de funcionamento, cumprindo todas as especificações e com todos os acessórios descritos no Anexo I do Edital nº. /20 , dentro do prazo mínimo estipulado neste Contrato;
4.2 O não cumprimento do item anterior sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Edital nº.
/20 bem como dará a CONTRATANTE o direito de rejeitar o objeto, no todo ou em parte, determinado sua substituição ou rescindido a contratação;
4.2.1 Na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no mesmo prazo de entrega concedido inicialmente, contado da notificação por escrito emitida pela CONTRATANTE formalizando a rejeição do objeto, mantido o preço inicialmente contratado e não isentando a CONTRATADA das penalidades previstas no edital e na Lei Federal 8.666/93;
4.3 Durante o prazo de garantia dos bens permanentes, atender as chamadas de manutenção corretiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e deixar os mesmos em perfeitas condições de funcionamento em, no máximo, 10 (dez) dias.
4.4 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os bens permanentes em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento;
4.5 Corrigir defeitos de fabricação, com a substituição de peças ou a troca dos equipamentos quando comprovado o insucesso das ações corretivas;
4.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7 Prestar garantia mínima de ( ) anos para todas as peças com defeito de fabricação ou instalação realizada por Assistência Técnica própria ou Autorizada da marca.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura vigorando até a data do término da garantia de Assistência Técnica de, no mínimo, ( ) anos, que se inicia a contar da data do recebimento definitivo de cada bem permanente, conforme Edital nº. /20 .
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto deste Contrato, o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado integralmente em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega bem permanente juntamente com a nota fiscal de venda, por meio de depósito em conta corrente a ser informada pela CONTRATADA com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da data limite prevista para pagamento e se a CONTRATADA cumprir com todos os requisitos previstos no edital e o setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE emitir Termo de Aceite e Aprovação de tais requisitos;
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7.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação válida;
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Ministério da Saúde, por meio do Convênio nº. /20 , firmado com a CONTRATANTE;
8.2 A liberação dos recursos orçamentários à CONTRATANTE para o pagamento das obrigações decorrentes deste processo licitatório está condicionada à conclusão da análise técnica do processo de licitação pelo Ministério da Saúde, em respeito às determinações constantes da Portaria Interministerial nº. 424/2016.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização estará a cargo de pessoa designada pela CONTRATANTE, visando o fiel cumprimento do Contrato, consoante o disposto no art. 67, da lei nº. 8.666/93;
9.2 Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1 Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, conforme disposições do Art. 65, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, além da possibilidade de rescisão do contrato, ao cumprimento de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, a incidir sobre o valor total do contrato;
11.2 Será considerado atraso o limite máximo de 30 (trinta) dias, após este prazo será considerado inexecução contratual;
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções cumuladas:
• Multa de mora 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, a incidir sobre o valor total do contrato;
• Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
• Impedimento para licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, observando-se as seguintes regras:
• Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar a
CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
• A notificação ocorrerá pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
• O prazo para apresentação de defesa prévia será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
• A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e na vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
• Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATANTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da CONTRATADA que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
• O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
11.5 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CONTRATANTE, caso não sejam pagos espontaneamente, serão cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos a CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.6 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também na rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades, caso não sejam pagos espontaneamente, poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
11.7 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA e esta não efetuar o pagamento espontaneamente, será realizada a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da comarca de Vitória/ES para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Vitória/ES, de de 20 .
AFECC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
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CONTRATADA
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Representante Legal
Assinatura e Carimbo
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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