TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE USO DA CESSÃO DE SALA DE FORMA EXCLUSIVA
TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE USO DA CESSÃO DE SALA DE FORMA EXCLUSIVA
CINESYSTEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.437.016/0001-05, com endereço à Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 856, 12.º Andar, Salas 1.201-1.204, Xxxx 00, XXX 00.000-000, Maringá–PR, doravante denominada de CINESYSTEM e CONTRATANTE, identificado no ato da contratação, firmam o presente “Termo de Adesão às Condições de Uso da Cessão de Sala de Forma Exclusiva”, por meio do qual a CINESYSTEM cederá ao CONTRATANTE uma sala de cinema destinada exclusivamente para um grupo limitado a 25 (vinte e cinco) pessoas, em conformidade com as informações de dia, local e horário indicadas nos atos posteriores à contratação.
1 – DA CONTRATAÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS INGRESSOS E DA EXECUÇÃO DO EVENTO
1.1. Para realizar a contratação da sessão exclusiva, o CONTRATANTE deverá formalizar as seguintes ações:
1.1.1. Ao acessar o sítio da campanha na página da CINESYSTEM (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), o CONTRATANTE informará seus dados pessoais e reservará uma sessão exclusiva para assistir aos filmes “Tenet” ou “Novos Mutantes”, num pacote que contempla até 25 (vinte e cinco) ingressos.
1.1.2. Ao finalizar a compra, o CONTRATANTE pagará, de forma integral, o valor de R$ 350,00 (quinhentos reais) pela reserva da sessão exclusiva, sem a possibilidade de divisão do valor com outros consumidores.
1.1.3. Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE receberá, no e-mail informado, um arquivo de formato “pdf” contendo os 25 (vinte e cinco) vouchers para ingresso na sessão agendada.
1.1.4. No e-mail supramencionado, será disponibilizado ao CONTRATANTE um outro arquivo contendo o endereço eletrônico e o número de telefone de cada unidade CINESYSTEM participante da promoção.
1.1.4.1. Com os dados das unidades em mãos, o CONTRATANTE efetuará a reserva da data e do horário em que pretende usufruir da sessão exclusiva.
1.1.4.2. A reserva mencionada no item anterior deverá ser realizada com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência da data almejada e deverá estar em consonância com as datas e horários disponíveis.
1.1.5. O CONTRATANTE poderá repassar os códigos dos convites aos seus convidados, conforme item supracitado, por e-mail, SMS, WhatsApp ou de forma impressa.
1.1.6. Portando o código do voucher, o usuário o apresentará na bilheteria a um atendente, que fará a liberação.
1.1.7. Os ingressos são válidos somente para as condições pré-estabelecidas, não sendo exigível a sua utilização em unidades, datas, horários e/ou sessões que não sejam aquelas previamente acordadas entre as Partes.
1.1.8. Advindo imprevistos que obstem a presença do CONTRATANTE e/ou de seus convidados na data ou horário escolhidos para a realização da sessão, admitir-se-á a possibilidade de reagendamento, limitado a uma ocasião, desde que precedido de solicitação expressa com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência da data inicialmente escolhida para a sessão.
1.1.8.1. Respeitadas as exigências elencadas no item anterior, a CINESYSTEM
realizará um novo agendamento em até 30 (trinta) dias da data de solicitação.
1.1.8.2. Na hipótese de reagendamento, o filme escolhido estará condicionado à disponibilidade dos filmes em cartaz na data da nova sessão.
1.9. Após a compra, não será realizada a troca ou devolução do valor de ingressos.
2 – OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. Adquirindo a sessão exclusiva objeto do presente Termo de Adesão, o CONTRATANTE fará jus aos descontos de 30% (trinta por cento) sobre os seguintes itens comercializados pelas bombonières dos cinemas CINESYSTEM:
I. Combo Médio
II. Combo Grande
III. Combo Super
IV. Combo Duplo
V. Combo Max Super
VI. Combo Max Duplo
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações já contraídas, constituem obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Devolver o espaço inteiramente livre, desembaraçado de pessoas e coisas, em idênticas condições em que foram por ele recebidas, quando da consumação do horário de término estipulado;
3.1.1. Em caso de descumprimento do horário estipulado para o término da sessão, o CONTRATADO estará obrigado ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização à CINESYSTEM;
3.2. Permitir e facilitar o acesso in loco dos prepostos da CINESYSTEM à sala cedida, cabendo aos mesmos acompanhar todas as atividades desenvolvidas durante a exibição do filme;
3.3. Observar, respeitar e atender às instruções e vedações de entrada de menores em sessões que sejam incompatíveis com a classificação indicativa estabelecida pela Portaria n.º 1.189/2018 do Ministério da Justiça;
3.4. Solicitar a substituição e/ou reparo dos aparelhos/equipamentos que apresentarem defeitos/avarias antes ou durante a realização da sessão;
3.4.1. O CONTRATANTE declara que, caso se mantenha inerte com relação à solicitação supra, seu silêncio importará em assentimento com relação ao correto funcionamento dos aparelhos/equipamentos;
3.5. Comunicar à CINESYSTEM qualquer anormalidade ou tumulto no espaço cedido, antes e durante a ocorrência da sessão, inclusive acatando as determinações que lhe forem dirigidas;
3.6. Responsabilizar-se integralmente por todos os atos lesivos e antijurídicos praticados por seus convidados durante a sessão, tendo ciência de que poderá responder civil e criminalmente pelas ações dos mesmos, isentando a CINESYSTEM, desde já, de toda e qualquer responsabilidade que venha lhe ser imputada;
3.7. Respeitar a capacidade máxima da sala de cinema, limitada a 25 (vinte e cinco) ocupantes;
3.8. Zelar pelo espaço ora cedido, bem como pelos equipamentos nele contidos, como se de sua propriedade fossem, obrigando-se expressamente a mantê-los em estado de perfeita conservação, e responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da CINESYSTEM por seus convidados; e
3.9. Orientar os seus convidados a respeito da manutenção do distanciamento social e do uso obrigatório de máscaras faciais como item essencial para o ingresso e permanência no local, comprometendo-se a atender as determinações constantes em leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e demais atos normativos destinados à contenção da pandemia de COVID-19.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CINESYSTEM: Além das obrigações já contraídas, constituem obrigações da CINESYSTEM:
4.1. Ceder a sala de cinema ao CONTRATANTE, no local, data e horário escolhidos por este, para a exibição do filme indicado no ato da contratação, estando as áreas e equipamentos devidamente desocupados, limpos e em condições de uso; e
4.2. Garantir a prestação de assistência técnica durante a exibição da sessão, comprometendo-se a comunicar com a máxima antecedência qualquer problema operacional ou técnico que venha a identificar em sua estrutura e/ou equipamentos antes do espetáculo.
5 – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O presente Instrumento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
5.1. Inexecução ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
5.2. Quando qualquer das Partes tiver a sua falência decretada ou venha a requerer recuperação judicial ou extrajudicial, desde que a respectiva ação não seja extinta no prazo de 60 (sessenta) dias do seu ajuizamento;
5.3. Quando a outra Parte tiver a sua idoneidade técnica ou imagem abalada de forma a prejudicar a fiel execução de suas obrigações contratuais ou causar prejuízos à imagem da Parte que optou por rescindir; e
5.4. Nas hipóteses legais e de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro: Em quaisquer das hipóteses avençadas, a extinção contratual deverá ser precedida de notificação prévia e escrita que indique pormenorizadamente a incidência de algum dos eventos supramencionados.
Parágrafo Segundo: A operação da extinção contratual não se constitui como óbice à cobrança de perdas e danos que der causa a Parte inadimplente.
6 – DO SIGILO E DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As Partes se obrigam ao cumprimento da Lei n.º 13.709/2018, além das regulamentações que porventura possam advir relativamente a dados pessoais, comprometendo-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência das relações comerciais mantidas, respondendo integralmente por todos os ônus decorrentes de eventuais incidentes a que, direta ou indiretamente derem causa.
6.2. As Partes deverão se assegurar de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento deste Contrato, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
6.3. As Partes se comprometem, ainda, a informar imediatamente uma a outra em caso de qualquer incidente que envolva dados pessoais, ou caso recebam qualquer pedido de correção, inclusão ou exclusão dos dados pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, de modo que possam adotar as providências cabíveis para garantir o cumprimento da legislação, sem prejuízo da sua responsabilidade e de seus prepostos quanto ao incidente e os prejuízos dele decorrentes.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes declaram que têm todos os poderes para celebrar o presente Termo de Xxxxxx e que estão devidamente representadas neste Instrumento, bem como que obtiveram e manterão toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do Contrato, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro.
7.2. Fica estabelecido que os direitos e obrigações oriundos do Termo não poderão ser cedidos ou transferidos, na totalidade ou em parte, sem prévia e expressa autorização das Partes.
7.3. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo e prevalecendo sobre qualquer outro entendimento oral ou escrito estabelecido. Firma-se, portanto, o presente Instrumento em caráter irrenunciável e irretratável, devendo qualquer renúncia, alteração ou outra modificação para produzir efeitos ser feita exclusivamente por escrito e assinado pelas Partes.
7.4. A eventual nulidade, ineficácia ou inoperância de qualquer cláusula do presente Termo de Adesão, por qualquer motivo, não implicará em sua nulidade integral, obrigando-se as Partes a substituir a disposição nula, ineficaz ou inoperante por uma disposição legalmente aceitável.
7.5. O Termo vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas.
7.6. Todos os avisos e comunicações previstos neste Instrumento deverão ser feitos por escrito e enviados aos endereços das partes.
8– DO FORO
8.1. As partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Maringá– PR, como único competente para dirimir quaisquer questões que tenham origem no presente Termo, por mais privilegiado que outro possa ser.
ANEXO ÚNICO – DO ROL DE UNIDADES DISPONÍVEIS PARA CESSÃO DE SALA
Unidade | Endereço |
VILA VELHA/ES | Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxx X-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Vila Velha–ES |
SANTARÉM/PA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx X0, Xxxx Xxxxxx 00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Santarém–PA |
PAULISTA/PE | Xxxxxxx 00, Xx 00,0, n.º 242, Âncora 20, 3º Pavimento, Paulista North Way Shopping, Centro, CEP 53.401-445, Paulista–PE |
SÃO PAULO/SP MORUMBI | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 5.930, Loja 201, Piso 2, Morumbi Town Shopping, Vila Andrade, CEP 05.724-002, São Paulo–SP |
ANANINDEUA/PA | Xxxxxxx XX 000, n.º 4.500, Xx 00, Xxxx 000 X, Xxxx X0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Ananindeua–PA |
IMPERATRIZ/MA | Xxxxxxx XX-000, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx X-000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Imperatriz–MA |
SÃO LEOPOLDO/RS | Avenida Primeiro de Março, n.º 821, Suc 310, Bourbon Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxxx–RS |
HORTOLÂNDIA/SP | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 05, Luc 501, Shopping Hortolândia, Lot. Remanso Campineiro, CEP 13.184-494, Hortolândia–SP |
PRAIA GRANDE/SP | Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 1.511, Setor E, Shopping Litoral Plaza, Xixová, CEP 11.726-000, Praia Grande–SP |
RIO DE JANEIRO/RJ RECREIO | Avenida das Américas, n.º 19.019, Loja 204B, Recreio Shopping, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22.790-701, Rio de Janeiro–RJ |
RIO DE JANEIRO/RJ BANGU | Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx X000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Rio de Janeiro–RJ |
RIO DE JANEIRO/RJ ILHA | Avenida Maestro Xxxxx x Xxxxx, n.º 400, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0, Xxxx X0, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Rio de Janeiro–XX |
XXX XX XXXXXXX/XX XXX XXXXXX | Rua Itapera, n.º 500, Suc 331-333, 3.º Piso, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx–RJ |
ITABORAÍ/RJ | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Lado Ímpar, Sala Comercial 2.014, Piso 2, Itaboraí Plaza, Centro, CEP 24.855-148, Itaboraí–RJ |
RIO DE JANEIRO/RJ SULACAP | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 3.545, LUC 246, Parque Shopping Sulacap, Jardim Sulacap, CEP 21.740-001, Rio de Janeiro–RJ |
RIO DE JANEIRO/RJ AMÉRICAS | Avenida das Américas, n.º 15.500, Lojas 201 e 202, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx–RJ |