TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de brinquedos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ipixuna do Pará.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. A aquisição dos materiais faz-se necessária, tendo em vista a necessidade de famílias carentes assistidas pelo Programa Criança Feliz e CREAS deste Município de Ipixuna do Pará;
2.2. O fornecimento do objeto licitado, deve-se principalmente aos interesses dos cidadãos que necessitam, pois, para um bom atendimento às famílias assistidas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, por tanto, a aquisição dos produtos licitados trará benefícios diretos a população
2.3. Tendo em vista as visitas feitas às famílias carentes, foi constatado a necessidade de aquisição dos objetos para um melhor atendimento e progresso de crianças em fase de aprendizagem e coordenação motora;
2.4. Sabendo-se que os materiais descritos serão utilizados em prol da população carente, onde os mesmos serão distribuídos as famílias que vivem em estado de vulnerabilidade, tendo em vista que essas famílias não dispõem de recursos para sua aquisição.
3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | BONECA COM VESTIDO | 10000,000 | UNIDADE |
Especificação: Tamanho 29 cm; Peso 80g; Tamanho da embalagem: Altura: 33,5 cm; Largura: 8 cm; Material: plástico e tecido; Braço flexível; em caixa; com validade; indicada para maiores de 3 anos; Cor colorido | |||
2 | BOLICHE/BOLICHÃO COM 6 PINOS | 4000,000 | UNIDADE |
Especificação: Tamanho do pino: 26 cm; com duas bolas; Tamanho bola: 11 cm; material plástico; Tamanho embalagem: Altura: 47cm, Largura: 31 cm; Peso aproximado: 350g; material plástico; para maiores de 3 anos; Cor colorido | |||
3 | BRINQUEDO - CAMINHÃO CAÇAMBA COM BASCULHANTE | 10000,000 | UNIDADE |
Especificação: Tamanho do caminhão: 36x15,5 cm; Tamanho da embalagem: Altura: 47 cm, Largura: 20 cm; Peso aproximado: 360g; material plástico; para maiores de 3 anos; Cor colorido |
4 | BOLA DE PRAIA INFLÁVEL | 5000,000 | UNIDADE |
Especificação: Material: PVC; Decorada; Tamanho: 22 cm (vazia); Peso aproximado: 75g; para maiores de 3 anos; Cor colorida | |||
5 | KIT COZINHA INFANTIL | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação: Com fogão, panela e acessórios; Coleção princesa 10 peças; Tamanho do fogão: 16x11,5 cm; Tamanho da embalagem: Altura: 38 cm, Largura: 29 cm; Peso aproximado: 160g; material plástico; para maiores de 3 anos; Cor colorido |
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORNECIMENTO
4.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado;
4.2. Os materiais deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, da cidade de Ipixuna do Pará, CEP: 68637-000.
4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.4. O (s) material (is) será (ão) aceito (s), da seguinte forma;
4.4.1. Provisoriamente, pelo Fiscal de Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.4.2. Definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável do Departamento de Contratos. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida);
5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO MATERIAL
5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Ipixuna do Pará.
6. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Objeto e atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA;
d) A liberação da empresa ou profissional da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
7.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre valor global adjudicado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
7.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
7.4. As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O Contratado será responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente acarretar à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
8. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DA NOTA FISCAL:
8.1. O material que for empenhado para ser entregue pelo fornecedor vencedor do processo licitatório deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal no local indicado pelas Secretarias Municipais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
9.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
9.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
9.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
9.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
10.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
11.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a. Certidão de regularidade com o FGTS;
b. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipais.
11.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens fornecidos ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, do subitem 10.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
12. DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. O fiscal do contrato será um funcionário designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos mediante atesto na nota fiscal/fatura, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
Ipixuna do Pará/PA, 22 de setembro de 2021.
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NAGELA COSTALONGA CADE
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 144/2021-GP
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