EDITAL Nº 001/2023 TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº 001/2023 TOMADA DE PREÇOS
DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS
DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-BA, por meio do Presidente da Câmara Municipal de Bonito, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando o LOCAÇÃO DE SOFTWARE, conforme TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), que será processada e julgada nos termos da Lei n. 8.666/93 e Lei Complementar n. 123/2006. As propostas deverão ser enviadas para a sede no Órgão, no endereço constante no timbre deste edital, até às 12 horas do dia 03/03/2023. A data prevista para abertura dos envelopes será no dia 06/03/2023 às 09 horas.
Cópia do edital pode ser obtida pelo Portal da Câmara Municipal no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
OBJETO:
1.1 O objeto do presente certame é a locação de software de informática contendo os seguintes módulos: Sistema de Gestão Orçamentaria; Contábil; Tesouraria; Recursos Humanos; Contracheque online; Patrimônio; Controle Interno; Almoxarifado; SIGA e Protocolo para a Câmara Municipal de Bonito/BA.
1 As especificações do objeto constam no Termo de Referência em anexo a este edital.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
2 Os envelopes contendo os documentos de habilitação deverão ser entregues na sede do Órgão até às 12 horas, do dia 03/03/2023, no seguinte endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxx, S/N, Bairro Centro, Bonito/BA, CEP: 46.820-000.
3 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento das propostas ocorrerá na sala de reuniões da Câmara Municipal, no endereço mencionado no item 3, às 09 horas do dia 06/03/2023.
4 Para participar do certame os licitantes deverão apresentar:
4.1 Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação ou Certidão de Registro Cadastral;
4.2 Envelope nº 2 – Proposta de Preço;
5 Os licitantes que não possuírem registro cadastral emitido pela Câmara Municipal de Bonito/BA deverão apresentar o envelope nº 1 com a documentação completa de habilitação até o terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para Sessão de Julgamento das Propostas. Os licitantes já cadastrados deverão enviar no envelope nº 1, apenas a Certidão Cadastral fornecida pela Câmara Municipal de Bonito/BA.
6 Documentos relativos à habilitação e à proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OU CERTIDÃO CADASTRAL
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº /2023
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA DE PREÇO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº /2023
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
7 Os envelopes deverão ser endereçado diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no Timbre e no preâmbulo deste Edital.
8 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que estes sejam recebidos pelo Órgão até o terceiro dia anterior à data da Sessão Pública de Julgamento das Propostas, sendo que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo é exclusiva do licitante interessado.
9 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste edital.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO:
10 Podem participar desta licitação entidades com credenciamento regular no Órgão e entidades não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
11 Os licitantes já cadastrados deverão apresentar, a título de habilitação, Certidão expedida pela Câmara Municipal para fins de comprovação da entrega da documentação exigida neste edital.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
12.1 Empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
12.2 Sociedade empresarial individual ou de responsabilidade limitada: ato constitutivo, devidamente registrado e atualizado;
12.3 Sociedade por ações: ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.4 Sociedades civis: inscrição do ato constitutivo, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á à:
1.2 Comprovação por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público de que locou software de informática contendo os seguintes módulos: Contabilidade Pública; Tesouraria; Recursos Humanos; Patrimônio; Controle Interno e SIGA.
13.1 Comprovação por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público de que a empresa loca software de informática contendo os seguintes módulos: Contabilidade Pública; Tesouraria; Recursos Humanos; Patrimônio; Controle Interno e SIGA.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
14.1 Balanço patrimonial do último exercício social, assinado por contabilista e já exigíveis e apresentados, na forma da Lei, vedada a substituição por balanços ou balancetes provisórios. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante /Passivo Circulante
14.2 Certidão Negativa de falência;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
15.1 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, conforme o caso, do documento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
15.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão unificada de tributos federais e recolhimento ao INSS);
15.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.5 Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
15.6 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
15.7 Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, por meio de declaração, cujo modelo está no Anexo IV deste edital.
PROPOSTA DE PREÇO
16 No envelope contendo a proposta de preços, estes devem constar em valor global, em algarismos e expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo do Anexo VI do Edital.
16.1 Na proposta de preço deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como despesas com tributos, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
16.2 Prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de julgamento das propostas.
16.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
16.4 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
17 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
17.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
17.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
17.3 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
18 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
19 Todos os licitantes que aderirem a licitação se sujeitam as disposições deste edital, do Termo de Referência e dos demais anexos.
IMPEDIDOS DE PARTICIPAR
20 Estão impedidos de participar da licitação aqueles que forem suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Órgão, conforme dispõe o art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; os declarados inidôneos por parte do Poder Público; e os que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/93;
DOS PRAZOS
21 Para impugnação ao presente edital: 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
22 Para assinatura do instrumento contratual: 5 (cinco) dias após a convocação da Administração.
23 Para conclusão dos serviços de implantação do objeto da licitação: 30 (trinta) dias contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA.
24 Para recursos e contrarrazões na fase de julgamento: 5 (cinco) dias úteis.
25 Para julgamento dos recursos: 3 (três) dias úteis da ciência da decisão que resolveu a impugnação.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO GLOBAL
26 O preço máximo de aceitabilidade da proposta é o valor fixado na tabela constante no Termo de Referência, cujo valor foi obtido por meio de pesquisa de mercado, a qual foi submetida à aprovação do ordenador de despesas do Órgão.
27 Serão desclassificadas as propostas de preço que forem inexequíveis ou excessivamente elevadas, tendo como base o preço médio obtido com a pesquisa de preços.
27.1 Proposta manifestamente inexequível é aquela cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme pesquisa juntada no Termo de Referência.
27.2 Preço excessivamente elevado é aquele que apresenta valor superior ao orçado pela Administração conforme tabela constante no Termo de Referência.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28 Prazo de pagamento: o pagamento das mensalidades decorrentes de uso do software será efetuado em 12 parcelas mensais, até o 5º dia útil posterior a cada mês de uso do
sistema de informática pelo Órgão, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, por meio de crédito em conta corrente da contratada.
28.1 Valores decorrentes de sanções aplicados ao contratado serão descontados das mensalidades pelo uso do software.
28.2 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem a legislação vigente do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários, bem como as condições a manutenção das condições de habilitação do contratado.
29 Critérios de compensação financeira por atraso no pagamento: em caso de atraso no pagamento por parte do Órgão, os valores a serem pagos serão atualizados, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial (TR) pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+tr/100) n/30-1] X vp; ONDE:
AF = Atualização financeira;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial; N = Número de dias em atraso;
VP = Valor do pagamento a ser realizado
CRÉDITOS FINANCEIROS
30 As despesas para atender a contratação de serviço decorrentes desta licitação está programada em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
UNIDADE EXECUTORA | Câmara Municipal de Vereadores |
PROJETO ATIVIDADE | 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
31 A contratante receberá os serviços executados se estiver de acordo o edital e seus anexos ou rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, quando em desacordo com este edital e suas peças integrantes;
32 A contratada deverá refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios resultantes da sua execução ou dos materiais empregados, bem como responder pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
33 Executado o contrato, os serviços devem ser aprovados pela Fiscal do Contrato que é responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante relatório a ser providenciado no primeiro mês após a prestação do servido, o qual deverá ser elaborado pelos setores/usuários dos módulos do sistema ou software locado.
SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
34 A contratada sujeita-se as seguintes sanções, observado o contraditório e a ampla defesa:
34.1 MULTA:
1. De 10% sobre o valor total empenhado, caso não queira assinar qualquer termo de alteração ou aditivo que seja considerado obrigatório, na forma prevista em Lei;
1. De 0,5% sobre o valor total empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto, salvo motivo justificável e acolhido pelo Órgão;
34.2 IMPEDIMENTO:
a) Será aplicado o impedimento de contratar com o Órgão por prazo não superior a dois anos, sem prejuízo de multa, se a contratada, por atrasos sucessivos e não justificados, levar o Órgão a rescindir o contrato.
b) Se a contratada deixar de cumprir definitivamente a obrigação prevista neste contrato e Termo de Referência.
34.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
a) Será aplicada declaração de inidoneidade para os casos de inexecução total ou parcial do contrato que venham a onerar a execução da avença para o Órgão, avaliado o dano gerado em cada ocorrência, considerando-se a peculiaridade do fato concretamente sobrevindo que
perdurará até que a contratada venha a ressarcir o Município de Bonito pelos prejuízos causados à Câmara Municipal.
b) Os valores referentes a penalidades aplicadas poderão ser automaticamente deduzidos dos valores pendentes de pagamento.
PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
35 O envelope contendo documentos de habilitação será aberto em Sessão Pública na data e horário constante no preâmbulo deste edital.
36 O critério de julgamento será o menor preço global, considerando todos os módulos do software contidos no Termo de Referência, atendidas as exigências de habilitação, nele incluídos todos os custos, seja de transporte, deslocamento de pessoal ou decorrentes de recolhimento de tributos ou tarifas.
37 Na hipótese de divergência entre os valores constantes na proposta, será levada em consideração, para efeito de julgamento, os valores escritos por extenso.
38 Para fins de julgamento da proposta de preço, será levada em consideração a pesquisa de mercado constante no Termo de Referência em anexo a este edital.
39 Propostas com valores excessivos ou inexequíveis, de acordo com o estabelecido nos itens 28.1 e 28.2 deste edital, serão desclassificadas.
40 Será considerado o vencedor do certame o licitante que ofereça o menor preço global para o período de 12 (doze) meses de locação, considerando todos os módulos elencados em seu objeto.
41 O primeiro envelope a ser aberto será o de Habilitação contendo os documentos de habilitação, no caso dos interessados que não estejam cadastrados no Órgão, os quais serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes credenciados que estiverem presentes. Os licitantes cadastrados deverão encaminhar no referido envelope apenas a Certidão de Cadastramento emitida pela Câmara Municipal.
41.1 A análise e julgamento desta fase será realizada com base na apresentação dos documentos contidos nos envelopes e sua confrontação com as exigências previstas neste edital.
41.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas (MEs) ou empresas de pequeno porte (EPPs), por ocasião da participação neste certame, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da data da sessão de julgamento, para a regularização da documentação. A não regularização, no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme o caso.
41.3 Após a proclamação do resultado da habilitação, não havendo impugnações e recursos, será iniciada a segunda fase do certame. Somente poderão impugnar atos da sessão de julgamento, licitantes ou representantes credenciados e presentes na referida sessão.
41.4 Havendo impugnações, estas são resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação em primeira instância e pelo Presidente da Câmara em segunda e última instância.
41.5 Os recursos às impugnações e as contrarrazões recursais serão julgados pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de dois dias úteis, hipótese em que a sessão ficará suspensa até a publicação, no Diário Oficial da Câmara, da decisão recorrida e da nova data para a realização de nova sessão para a abertura dos envelopes de propostas de preço.
41.6 Caso todos os licitantes sejam declarados inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação abrirá prazo de cinco dias úteis para todos os licitantes apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
41.7 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
41.8 Não será aceita a presença de interessado retardatário.
41.9 A inabilitação do licitante na fase de habilitação, salvo tratar-se de ME ou EPP, importa preclusão do direito de participar da fase seguinte da licitação.
41.10 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligências e esclarecer ou complementar a instrução do processo, suspendendo a sessão por, no máximo, 24 horas.
41.11 O resultado do julgamento será lavrado em ata.
42 O segundo envelope a ser aberto será o de Proposta de Preço. Os envelopes das propostas de preço serão abertos e as propostas de preço serão lidas em voz alta pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que as rubricará, acompanhado dos demais membros da CPL, seguido pelos credenciados presentes.
42.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ou com valores superiores ao limite estabelecido neste edital ou termo de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução ou entrega do objeto ou que não atendam às exigências previstas neste edital.
43 Havendo empate na apresentação da proposta de preços, ressalvados as situações previstas nos item 45 e seus subitens, o desempate ocorrerá por meio de sorteio entre os representantes dos licitantes presentes à sessão de julgamento.
44 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
44.1 Entende-se como empate, para fins das disposições do item 45, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
44.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
44.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do estabelecido nos itens 45, e subitens 45.1 e 45.2, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
44.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta de preço.
44.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 45 e subitens deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
44.6 O disposto no item 45 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
HOMOLOGAÇÃO
45 O objeto da licitação será homologado pelo Presidente da Câmara ao licitante que apresentar a melhor proposta de acordo com os termos do presente edital, esgotados os prazos de impugnação e recurso.
ADJUDICAÇÃO
46 O objeto da licitação será adjudicado ao vencedor do certame.
46.1 Da adjudicação resultam os seguintes efeitos:
46.1.1 aquisição, pelo vencedor, do direito de contratar com a Administração Pública que promoveu a licitação;
46.1.2 liberação dos demais proponentes de todos os encargos da licitação;
46.1.3 vedação de a Administração Pública licitante de promover novo certame enquanto em vigor a adjudicação;
46.1.4 responsabilidade do licitante vencedor, como se fosse inadimplente contratual, caso não assine o instrumento contratual no prazo assinalado pela Administração Pública que promoveu a adjudicação;
46.1.5 vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados neste edital e aos termos estabelecidos na proposta.
46.1.6 Contra a homologação e a adjudicação cabe recurso de representação (art. 109, II) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência ou publicação do respectivo ato com efeito devolutivo, salvo se a autoridade competente o receber com efeito suspensivo, como lhe faculta o art. 109, § 2º, parte final.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
47 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital.
48 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
49 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da retenção do pagamento em face de sua não regularização no prazo consignado.
50 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
51 O prazo de contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
52 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato ou aditivo o contratado fará jus ao reajuste do valor contratual pelo (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC). Cabe ao contratante encaminhar a planilha de demonstrativo de cálculo para a Comissão Permanente de Licitação avaliar a aplicação do índice referido neste item.
53 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
54 O presente contrato objeto desta licitação poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no edital.
55 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se for o caso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
56 Os casos omissos serão solucionados em primeira instância pela Comissão Permanente de Licitação, e em segunda instância pelo Presidente da Câmara Municipal.
57 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal, conforme dispuser a Legislação aplicada na matéria.
58 Fica assegurado à autoridade superior da Câmara Municipal, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
59 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
60 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
61 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Contratante. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
62 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
63 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
64 Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
65 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação.
66 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por mensagem eletrônica para: camarabonito- xx@xxxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente na sede do Legislativo no seguinte endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxx, S/N, Centro, Bonito/BA.
67 A Câmara Municipal de Bonito/BA poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
68 A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
69 Fica eleito o Foro da Comarca de Utinga/BA para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS
70 Constitui parte integrante deste edital os seguintes anexos:
70.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
70.2 ANEXO II – INSTRUMENTO CONTRATUAL;
70.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MP/EPP;
70.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
70.5 ANEXO V – FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
70.6 ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO; Bonito-Bahia, 15 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 JUSTIFICATIVA
1.1 A locação de software de informática decorre da necessidade que a Câmara Municipal tem de fazer o controle de vários setores com a finalidade de agilizar e tornar mais eficiente e segura a prestação de contas do Órgão, tanto para o cidadão como também para os sistemas de controle interno e externo do Legislativo. Importante esclarecer que o Órgão não conta com o setor de informática e das exigências da Legislação aplicada aos órgãos públicos.
1.2 Os benefícios a serem buscados com a presente contratação são de informatizar todos os setores da Câmara Municipal com o fim de disponibilizar informações orçamentárias, de licitação, contábeis, entre outras, no Portal da Transparência em tempo real.
1.3 A presente contratação está dentro do planejamento do Órgão, estando enquadrado nos planos de metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.
1.4 O presente procedimento de licitação ocorrerá por meio de Tomada de Preços do tipo Menor Preço Global, haja vista que o valor da contratação se enquadra dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93 para a contratação almejada, bem como em razão dos estabelecidos no inciso II, §2º, art. 22 e no inciso I, §1º do art. 45 do referido dispositivo legal.
2 OBJETO
2.1 O objeto do presente certame é a locação de software de informática contendo os seguintes módulos: Sistema de Gestão Orçamentaria; Contábil; Tesouraria; Recursos Humanos; Contracheque online; Patrimônio; Controle Interno; Almoxarifado; SIGA e Protocolo.
3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Especificações | Valor máximo da Locação (para o período de 12 meses) |
SOFTWARE COM OS SEGUINTES MÓDULOS: - Contabilidade Pública; | R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) |
- Tesouraria; | |
- Recursos Humanos; | |
- Contracheque online |
- Patrimônio; - Controle Interno; - Almoxarifado; - SIGA. - Protocolo |
3.1 REQUISITOS PADRÕES TECNOLÓGICOS PARA OS SISTEMAS APLICATIVOS:
Nº | FUNCIONALIDADES | |||||||||
OBR | 001 | Ser compatível concorrentes; | com | ambiente | multiusuário, | permitindo | a | realização | de | tarefas |
OBR | 002 | Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos; | ||||||||
OBR | 003 | Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas. | ||||||||
OBR | 004 | Registrar nas inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores autenticados do sistema, sobre telas de cadastros e movimentações, um Log de utilização; | ||||||||
OBR | 005 | Dispor de atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação, mesmo em processos WEB. | ||||||||
OBR | 006 | A aplicação deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware; | ||||||||
OBR | 007 | Dispor de padronização do uso de teclas de função, aspectos de controle, teclas de atalho e ferramentas, em todo sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional, e todas as telas e componentes do sistema deve herdar as características padronizadas simplificando sua operação. |
OBR | 008 | Dispor de ferramentas que permitam o backup e restore do Banco de Dados, de forma segura e clara, para garantir os procedimentos relativos à segurança da base de dados. |
OBR | 009 | Possibilitar personalizar os relatórios e telas do sistema, com a identificação do Órgão; |
OBR | 010 | Possibilitar a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formatos HTML ou PDF ou RTF ou outros que permitam ser visualizados posteriormente. Deve permitir também a seleção da impressora da rede para impressão do documento; |
OBR | 011 | Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado; |
OBR | 012 | Dispor de ferramentas configuráveis que facilitem a exportação de dados, em arquivos em formato texto no padrão ASCII; |
OBR | 013 | Possibilitar a inclusão e edição de relatórios sem a necessidade de gerar novas versões para a aplicação; |
OBR | 014 | Dispor de teste de consistência de dados de entrada. P.ex., validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.; |
OBR | 015 | O sistema aplicativo deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional ou utilizando navegador web. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere; |
OBR | 016 | Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, não deve ser possível apagar um registro que possua dependência em outras tabelas, mesmo que esta dependência seja exigida apenas por regras de negócio. |
OBR | 017 | Garantir que o sistema aplicativo tenha integração total entre seus módulos ou funções; |
OBR | 018 | Os relatórios devem ter totalização a cada quebra de item e geral, para todos os valores monetários ou que necessitarem deste tipo de informação, de acordo com o objetivo do relatório. |
OBR | 019 | Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários; |
OBR | 020 | Dispor de recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do sistema, ao posicionar o cursor sobre ele, para aqueles considerados mais relevantes. |
OBR | 021 | Apresentar botões e opções de menu de modo diferenciado ou invisível caso eles estejam habilitados ou não habilitados; |
OBR | 022 | Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas. P.ex., legenda da janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de orientação; área para identificação localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de menus e/ou botões abaixo da área de identificação; etc.; |
OBR | 023 | Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa; |
OBR | 024 | Possibilitar ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação; |
OBR | 025 | Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. |
OBR | 026 | O acesso ao Banco de Dados deve ser nativo, não sendo aceita a comunicação via ODBC; |
OBR | 027 | O Sistema deve ser desenvolvido em tecnologia Cliente/Servidor, tendo as regras de negócio armazenadas no banco de dados, tendo a distinção clara dos procedimentos de interface, que deverão ser executadas no cliente, e as de negócio, que deverão ser executadas no Banco. Nos módulos web, devem ser utilizadas pelo menos três camadas, para manter as regras de negócio em funcionamento nos servidores de aplicação, garantindo o desempenho do módulo. |
OBR | 028 | O aplicativo deverá ser desenvolvido com tecnologia Cliente/Servidor. Para os módulos web, deverá ser utilizada para o desenvolvimento a linguagem Java. Não deverá existir instalação de nenhum software com características de servidor de banco de dados nas máquinas clientes. |
OBR | 029 | Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional Linux, com kernel 2.6 ou superior, homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu Site oficial ou documentação técnica de acesso público. |
OBR | 030 | Software deve ser desenvolvido utilizando banco de dados com licença livre. |
4 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Especificações mínimas obrigatórias (OBR).
4. 2. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS
4.2.1 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Objetivo Geral: Possibilitar a execução das ações envolvidos através do orçamento e compatibilizando a disponibilidade de recursos com a despesa durante a execução do Orçamento aprovado, registrando automaticamente os fatos contábeis e dando suporte à programação financeira. Neste sistema estão compreendidos os módulos de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouraria.
a) Programação Financeira e Cronograma de Desembolso: Compatibilizar a disponibilidade dos recursos, com a necessidade de despesas de modo a aperfeiçoar sua utilização.
b) Execução Orçamentária e Financeira: Controlar e apoiar a execução orçamentária e financeira compatibilizando as disponibilidades de recursos, registrando automaticamente os fatos e atos contábeis.
c) Tesouraria: Realizar o controle das receitas e despesas de acordo com as fontes de recursos específicas.
d) Contabilidade: Ter por finalidade o registro dos atos e fatos administrativos.
Nº | FUNCIONALIDADES | |
031 | Possibilitar a discriminação dos códigos de aplicação nas dotações de despesa e nas rubricas de receita, permitindo o detalhamento e acompanhamento da compatibilização entre as origens e as destinações dos recursos orçamentários; | |
032 | Possibilitar atualização total ou seletiva através de órgãos, unidades e categorias econômicas dos valores da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais aumentando ou diminuindo com opção de arredondamento; | |
033 | Possibilitar a gerência e a atualização das tabelas de classificação Econômica da Receita e da Despesa, do plano de Classificação da Funcional Programática e das Fontes de Recursos; |
034 | Possibilitar a elaboração do orçamento da despesa em qualquer nível de desdobramento, podendo ser a partir do nível de modalidade de aplicação, sendo informado até o nível de desdobramento da despesa (elemento e sub-elemento de despesa) durante a execução orçamentária da Portaria STN e Tabelas do Projeto de Auditoria Eletrônica do Estado da Bahia – SIGA; | |
035 | No cadastro de projetos e atividades permitir que seja informada a situação, data de início, data de conclusão e descrição do objetivo do projeto; |
036 | Possibilitar registrar as estimativas de receita e de despesa para os diversos meses do ano; | |
037 | Possibilitar a transferência automática dos saldos das cotas da programação financeira de um mês para outro; | |
038 | Possibilitar a transferência automática dos saldos das cotas de cronograma mensal de desembolso de um mês para outro; |
OBR | 039 | Possibilitar o controle das reservas de dotações orçamentárias, com opção de impressão no início do processo de compra, sendo integrado com a rotina de empenhos; |
OBR | 040 | Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo reservar, ou empenhar e/ou fazer redução de dotação sem que exista saldo de cota ou orçamento; |
041 | Possibilitar que os empenhos globais, estimativos e ordinários, sejam passíveis de complementação ou anulação parcial/total. | |
OBR | 042 | Durante a digitação de empenho obrigar o controle por subelemento de despesa não permitindo que seja utilizado subelemento incompatível com o código de despesa definido no orçamento; |
OBR | 043 | Possibilitar informar o código de aplicação na digitação de empenho e/ou pagamentos; |
OBR | 044 | Possibilitar o controle orçamentário dos saldos dos códigos de aplicação, não permitindo a redução orçamentária, reserva de dotação ou empenhos além do valor autorizado; |
OBR | 045 | Na liquidação de despesa permitir que sejam informados os vencimentos das liquidações totais ou parciais, e os documentos comprobatórios da despesa tais como: Nota Fiscal, Recibo, Faturas, Folha de Pagamento, Diárias, Bilhete de Passagens; |
046 | Possibilitar informar as retenções nas liquidações que se aplicam; |
OBR | 047 | Possibilitar a geração de ordem de pagamento de forma automática na liquidação da despesa orçamentário. |
051 | Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usados o Empenho para o comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Liquidação de despesas para a comprovação da entrega da mercadoria e ou a prestação de serviços e a Ordem de Pagamento para efetivação dos pagamentos; | |
052 | Possibilitar um controle por datas das operações orçamentárias e financeiras diário, semanal, quinzenal ou mensal, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros, separados por módulos para que as rotinas independentes possam ser realizadas mesmo quando outras já foram finalizadas; | |
053 | No cadastro de fornecedores o sistema não deve permitir cadastrar fornecedores iguais, sendo controlado pelo CNPJ, CPF, Inscrição Genérica ou Inscrição Especial; | |
054 | Nos cadastros de Órgão e Unidade Orçamentária, permitir a inclusão do nome do responsável pela Unidade, o período de gestão, a data de criação, a legislação e a finalidade; | |
055 | Possibilitar iniciar o mês ou exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento do anterior, atualizando saldos na medida em que seja necessário; | |
056 | Possibilitar efetuar o controle dos contratos firmados pela Entidade, podendo ainda ser permitindo o controle das certidões exigidas e dos termos aditivos. | |
057 | Possibilitar informar no empenho os dados do processo licitatório (modalidade, número do processo, data homologação, causa da dispensa e contrato); | |
OBR | 058 | Nos empenhos Globais, exigir que seja informado o número e ano de contrato; |
059 | Conceder rotina que permite o acompanhamento do limite da autorização legal para criação de créditos adicionais; | |
OBR | 060 | Realizar controle individual da execução orçamentária e financeira de cada convênio, por fonte de financiamento, emitindo relatórios que permitem a apreciação pelos respectivos órgãos colegiados nos municípios; |
OBR | 061 | Possibilitar um controle de custos dos gastos por tipo de despesas, tais como: despesas com energia elétrica, telefone, etc, conforme determina o artigo 50 Parágrafo 3º da LRF; |
062 | Possibilitar a transferência automática para o exercício seguinte dos saldos de balanço no encerramento do exercício e/ou na abertura do exercício; |
063 | Possibilitar o controle dos adiantamentos de despesas de viagens, pronto pagamento e diárias, sendo controlada a liberação, a prestação de contas e o número de adiantamentos a serem liberados através de parametrização, após a liberação permitir a geração automática dos empenhos, liquidações e ordens de pagamentos quando se tratar de orçamentários, quando o controle for extra-orçamentário efetuar automaticamente a geração de empenho estimativo e ordem de pagamento extra-orçamentária, sendo efetuados todos os lançamentos contábeis no sistema compensado; | |
064 | Possibilitar que na rotina de anulação de empenho seja informado o motivo da anulação: “Insuficiência Financeira”, “Despesa Indevida” e “Despesa Não Processada” com possibilidade de registro de histórico; | |
065 | Possibilitar a emissão de relatórios para controle das reservas, como: Emissão da nota de reserva; Emissão da nota de anulação de reserva; Relação de Reserva de Dotação com Saldo Extrato de Reserva; | |
066 | Emitir relatórios das despesas orçamentárias: empenhada, liquidada, paga e a Pagar, permitindo ao usuário solicitar por: Dotação Orçamentária (fichas) Fornecedor Elemento Órgão Unidade Centro de Custos Convênio Fonte com opção e filtro e/ou totalização por código de aplicação Ficha e Fornecedor Fornecedor e Período Ficha e Período |
067 | Possibilitar a emissão de extratos: Empenho Fornecedor Reservas de Dotação | |
068 | Possibilitar a emissão de Balancetes mensais da: Contábil (Consolidado, Isolado, ou Individual); Contábil com Conta-Corrente (Consolidado, Isolado, ou Individual); Financeiro Consolidado ou Individual; Receita Orçamentária e Extra, com opção de totalização por fonte de recursos e código aplicação; Despesa – Geral (orçamentário e extra) (Sintético ou Analítico) ate o nível de sub- elemento; Despesa – Geral (orçamentário e extra) (Sintético ou Analítico) detalhado por código de aplicação; Resumo Financeiro. |
069 | Possibilitar vinculação à conta bancária da fonte de recursos e código de aplicação; | |
070 | Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento; | |
071 | Possibilitar que as retenções dos pagamentos sejam lançadas automaticamente no movimento de receitas; | |
072 | Possibilitar a emissão de relação de ordem bancária; | |
073 | Possibilitar a emissão de cheques avulsos e/ou formulário continuo; | |
074 | Conter rotina de conciliação bancária sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado com opção para cadastrar as movimentações pendentes e permitir a emissão do relatório da conciliação; |
075 | Possibilitar a emissão dos seguintes relatórios: Demonstração de Saldos Bancários; Boletim Diário da Tesouraria; Demonstrativo Financeiro do Caixa, conforme Instrução 002/2007 do TCE – BA; Demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra-orçamentária (livro ou Edital de Caixa); Demonstrativo das Receitas Arrecadadas por Convênio - Emissão do termo de conferência de caixa |
076 | Possibilitar a utilização do plano de contas com codificação definida por parâmetro; | |
077 | Lançamentos automáticos das variações patrimoniais, sendo: das aquisições de bens durante a liquidação da despesa, | |
078 | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas; | |
079 | Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; | |
080 | Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; | |
081 | Possibilitar estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem; | |
082 | Conceder consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício; | |
083 | Possibilitar a utilização de eventos. O usuário deverá ter acesso à tabela para inclusões, exclusões ou alterações de eventos, observadas a filosofia de contabilização adotada no Plano de Contas; | |
084 | Utilizar calendário contábil diferenciado por rotina (empenho, liquidação, pagamento, arrecadação, movimento financeiro e movimento contábil) e por período, para abertura ou fechamento, podendo o controle ser diário, ou mensal e/ou a critério do usuário, não permitindo lançamentos em períodos já encerrados; | |
085 | Conceder relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido; | |
086 | Emitir relatórios, permitindo a solicitação por período do Balancete Contábil; |
087 | Emitir relatórios sob solicitação, permitindo a solicitação por período do: Diário Livro Razão Registro e Empenho da Despesa Registro da Despesa Paga e Registro Analítico da Receita. |
088 | Emitir os relatórios da Prestação de Cotas previstos na lei 4320/64, com emissão de todos os relatórios obrigatórios, global ou por entidade: administração direta, autárquica e fundacional, objetivando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF): - Anexo 01 – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 – Consolidação da Despesa Geral, com opção de detalhamento por sub- elemento - Anexo 02 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, com opção de detalhamento por sub-elemento - Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 06 – Programa de Trabalho do Governo - Anexo 07 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades - Anexo 08 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas - Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; - Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; - Anexo 12 – Balanço Orçamentário; - Anexo 13 – Balanço Financeiro; - Anexo 14 – Balanço Patrimonial; - Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais; - Anexo 16 – Demonstrativo da Dívida Fundada; - Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante. | |
089 | Possibilitar o controle e programação das transferências financeiras; | |
090 | Possibilitar gerar em arquivo a ordem cronológica dos pagamentos | |
091 | Possibilitar gerar arquivo da Dirf; |
092 | Integrar-se com o sistema de folha de pagamento gerando empenhos, liquidações e pagamentos bem como suas retenções; | |
093 | Possibilitar auditoria de log das ações realizadas |
094 | Cadastros de Senhas; | |
095 | Liberações de acesso ao sistema por unidades orçamentárias; |
4.2.2 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Objetivo Geral: O Sistema deve permitir o acompanhamento de informações de outros setores da prefeitura, bem como permitir outros controles pertinentes ao trabalho do setor de Controladoria. Deve integrar-se aos sistemas de Contabilidade Pública, Frotas, Recursos Humanos.
Nº | FUNCIONALIDADES | |
OBR | 096 | Possibilitar a integração com o Sistema de Frotas de forma a manter informações referentes aos veículos e máquinas utilizados pelo órgão; |
OBR | 097 | Possibilitar controlar os veículos ou máquinas que consomem combustível em quilômetros ou em horas, se são próprios ou locados e a data em que são desativados, ou se tornam indisponíveis; |
OBR | 098 | Possibilitar controlar os veículos por unidade gestora; |
OBR | 099 | Possibilitar controlar os gastos mensais com combustível dos veículos ou máquinas separadamente por centro de custo; |
OBR | 100 | Possibilitar integração com o Sistema de Recursos Humanos localizando e consultando os servidores e seus vínculos contratuais, bem como o histórico de suas alterações de lotação, cargo e faixa salarial, dentre outros; |
OBR | 101 | Possibilitar integração com o Sistema de Contabilidade de forma a visualizar, em tela, as obras e contratos, e seus respectivos pagamentos; |
OBR | 102 | Possibilitar consultar, em tela, para cada contrato registrado no Sistema de Contabilidade, quais os empenhos, liquidações e documentos lançados, inclusive seus totais já empenhados, liquidados e pagos; |
OBR | 103 | Possibilitar importar do Sistema de Contabilidade as liquidações, empenhos e pagamentos a fim de manter um cadastro de irregularidades ocorridas durante a execução ou tramitação de seus respectivos processos; |
4.2.3 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO
Objetivo geral: Realizar o controle físico-financeiro dos bens do Ativo Permanente.
Nº | FUNCIONALIDADES | |
OBR | 104 | Possibilitar vincular um usuário a uma ou mais gestoras. O usuário só terá acesso às gestoras que foram vinculadas a ele. |
OBR | 105 | Possibilitar o acesso dos relatórios, inclusive os personalizados, de acordo com o perfil do usuário, de maneira que os usuários de um determinado setor ou função tenham acesso somente aos dados referentes às suas atividades. |
OBR | 106 | Possibilitar o registro da abertura e do fechamento de calendário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a realização de uma atividade importante no sistema como o inventário; |
OBR | 107 | Possibilitar controlar todo o patrimônio por unidade gestora; |
OBR | 108 | Manter o controle de responsáveis, incluído o histórico de suas atribuições; |
OBR | 109 | Possibilitar o cadastro de classes de depreciação; |
OBR | 110 | Possibilitar inserir a imagem do bem no cadastro do patrimônio; |
OBR | 111 | Possibilitar a multiplicação de bens por intervalo ou seqüência; |
OBR | 112 | Controlar a agregação e desagregação de componentes ao bem principal; |
OBR | 113 | Possibilitar a realização de Empréstimos, Transferências e Alugueis de bens patrimoniais. |
OBR | 114 | Dispor de rotinas de reavaliação (melhoria, correção e depreciação) dos bens podendo selecioná-los por classe ou individualmente; |
OBR | 115 | Apresentar um simulado dos valores da rotina de reavaliação, para fins de conferência prévia e só após isso permitir a confirmação da ação; |
OBR | 116 | Dispor de rotinas de manutenção e retorno da manutenção de bens; |
OBR | 117 | Possui rotinas de baixa e re-incorporação de bens; |
OBR | 118 | Possibilitar gerar qualquer arquivo de layout para bens patrimoniais que venha a ser necessário, especialmente o Layout 69 do TCM/BA, não sendo necessário o uso de qualquer outra ferramenta ou aplicação para a produção de tal. |
OBR | 119 | Emitir o relatório do livro tombo. Sendo possível escolher o ano e as classe contábeis como filtros de informações. |
OBR | 120 | Emitir os bens baixados, sendo possível escolher a data (inicial e final), gestora, centro de custo (inicial e final), classe contábil (inicial e final), plaqueta (inicial e final), como filtros de informações |
OBR | 121 | Emitir os relatórios de bens emprestados e alugados, sendo possível escolher a data (inicial e final), plaqueta (inicial e final), e gestora como filtros de informações. |
OBR | 122 | Emitir o termo de guarda e responsabilidade, sendo possível escolher a gestora, centro de custo (inicial e final), dependência (inicial e final), plaqueta (inicial e final), como filtros de informações. |
OBR | 123 | Emitir o termo de responsabilidade, sendo possível escolher a gestora, centro de custo (inicial e final), dependência (inicial e final), plaqueta (inicial e final), indica, como filtros de informações. |
OBR | 124 | Emitir os relatórios de bens transferidos, sendo possível escolher a data (inicial e final), plaqueta (inicial e final), e gestora como filtros de informações. |
OBR | 125 | Emitir os relatórios de bens reincorporados, sendo possível escolher a data (inicial e final), plaqueta (inicial e final), e gestora como filtros de informações. |
4.4 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE SIGA
Objetivo Geral: O Sistema SIGA é responsável por gerar e gerenciar os layouts para atender ao TCM – BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia). Deve integrar-se minimamente aos sistemas de Contabilidade Pública, Frotas, Recursos Humanos.
Nº | FUNCIONALIDADES | |||||
OBR | 126 | Possibilitar o controle de obras executadas, seus fiscais e suas medições. | ||||
OBR | 127 | Possibilitar a integração com o Sistema de Frotas, importando dados dos veículos e registrando o consumo de combustível dos mesmos; | ||||
OBR | 128 | Possibilitar integração com o Sistema de Contabilidade para que seja efetuado o relacionamento do plano de contas com o Elenco de Contas do TCM; | ||||
OBR | 129 | Conceder relatórios que mostrem quais contas da contabilidade possuem ou não relacionamento com contas do TCM e vice- versa, bem como sugiram se há contas que precisam ser relacionadas a fim de evitar rejeição ou relação incorreta com as contas do TCM; | ||||
OBR | 130 | Possibilitar integração com o Sistema de Contabilidade para que seja efetuado o relacionamento dos Itens de Despesa com a tabela de Especificação Despesa do TCM; | ||||
OBR | 131 | Conceder relatórios que mostrem quais despesas da contabilidade possuem ou não relacionamento com despesas do TCM e vice- versa. | ||||
OBR | 132 | Possibilitar integração com o Sistema de Contabilidade para que seja efetuado o relacionamento das Fontes de Recursos do município com a tabela de Fonte Recurso do TCM; | ||||
OBR | 133 | Conceder relatórios que mostrem quais fontes de recursos da contabilidade possuem ou não relacionamento com fontes do TCM e vice- versa. | ||||
OBR | 134 | Possibilitar que seja efetuado o relacionamento das Classes Patrimoniais com a tabela de Tipo do Bem Patrimonial do TCM; | ||||
OBR | 135 | Conceder relatórios que mostrem quais classes relacionamento com classes do TCM e vice- versa. | patrimoniais | possuem | ou | não |
OBR | 136 | Conceder rotina para geração dos layouts exigidos pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), através de integrações com os sistemas de Contabilidade, Recursos Humanos, Frotas; |
OBR | 137 | Dispor de uma tela que permita a visualização dos layouts gerados de forma que cada campo dos layouts apareça em colunas separadas e alinhadas como numa grade, a fim de facilitar sua visualização; |
138 | Possibilitar, em tela, a identificação na visualização dos layouts dos campos que compõem a chave primária do layout, campos com valor negativo, zerados ou inválidos; | |
OBR | 139 | Dispor de ajuda na visualização dos layouts mostrando ao usuário outras informações pertinentes aos campos dos layouts; |
OBR | 140 | Possibilitar ao visualizar o layout gerado que seus dados sejam filtrados por qualquer um dos campos que o compõem; |
OBR | 141 | Possibilitar, em tela, visualizar os totais para os campos monetários dos layouts a fim de facilitar a comparação com dados dos sistemas a que são integrados; |
4.2.5 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Apoiar a Administração de Recursos Humanos propiciando o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, qualificação profissional, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
4.2.5.1 Cadastro de Pessoal
Objetivo: Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais, principais e acessórias, necessárias à gestão dos recursos humanos e ao pagamento do pessoal.
Nº | FUNCIONALIDADES | |
142 | Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matricula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, estado Civil, Fotografia, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data de Expedição), Carteira de Trabalho (Nº e Série), Carteira de Habilitação, Naturalidade, Nacionalidade, Tipo Sanguíneo, Identificar se é Deficiente Físico; |
143 | Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, Unidade Orçamentária, horário de Trabalho, tipo de ponto, local de Trabalho; | |
144 | Permitir a captação e manutenção de informações da Qualificação profissional incluindo a escolaridade, formação, treinamentos realizados e experiências anteriores. | |
145 | Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente; | |
146 | Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, beneficiários de pensão e pensionistas, aposentados e Contratos Temporários; | |
147 | Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o Nome da Pensionista, CPF, Data de Inclusão, Banco e Conta para Pagamento, Dados para Cálculo (Percentual, Valor Fixo, Salário Mínimo); | |
148 | Registrar e manter o histórico das alterações de cargo, salário, lotação, unidade orçamentária e local de trabalho dos servidores; | |
149 | Permitir o cadastramento de todas as referências salariais contendo no mínimo o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência; | |
150 | Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário com no mínimo a Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial e Quantidade Criada; | |
151 | Validar dígito verificador do número do CPF; | |
152 | Validar dígito verificador do número do PIS; | |
153 | Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais; | |
154 | Permitir o cadastramento do Plano de Cargos, informando, por Secretaria, os cargos aprovados e quantidade de vagas aprovadas para cada cargo na secretaria; | |
155 | Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores; |
156 | Localizar servidores por Nome; | |
157 | Localizar servidores por CPF; | |
158 | Localizar servidores por Identidade; | |
159 | Localizar servidores por Data de Nascimento; | |
160 | Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão; | |
161 | Emitir relatórios que permite acompanhar a expectativa de aposentadoria e que auxilie na previsão de necessidade de novos ingressos de pessoal; | |
162 | Permite o Controle de Arquivos do TCE; | |
OBR | 163 | Permite Alterações e Transferências de dados do cadastro do servidor(es) individual ou simultânea; |
OBR | 164 | Controle de Plano de Cargos e Carreira dos Servidores; |
165 | Controle dos Dados do Servidor Através de Relatórios Gerencias Ex: (Movimentação de Pessoal, Histórico de Dados, Ficha Financeira | |
OBR | 166 | Permite que um servidor com um determinado contrato seja substituído por outro servidor sem a perda da vigência de contrato |
OBR | 167 | permite que o servidor tenha mas de um contrato diferenciando ou não por tipo de vinculo; |
OBR | 168 | Permite controle de progressão salarial |
OBR | 169 | Permite a digitalização e armazenamento de todos os documentos dos servidores como ficha financeira, ficha de cadastro etc... |
OBR | 170 | Permite controle de qualificação profissional e perfil profissiografico do servidor. |
OBR | 171 | Permite controle de elogios e advertências e avaliação e desempenho do servidor. |
4.2.5.2 Férias
Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de férias dos servidores.
172 | Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração, possibilitando a parametrização do período de aquisição. | |
173 | Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias controlando o saldo restante dos dias de férias. | |
174 | Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias de férias. | |
175 | Permitir o pagamento de 1/3 de férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado. | |
176 | Emitir relação de férias vencidas por Secretaria. | |
177 | Emitir relação de férias a vencer por Secretaria. | |
178 | Emitir os Avisos de Férias | |
179 | Permitir a concessão de mais de um (01) período aquisitivo de férias por ano | |
180 | Controle e Planejamento de Concessão de Férias; | |
181 | Permite a Concessão de Férias Coletivas; |
4.2.5.3 Licença Prêmio
Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de Licença prêmio dos servidores.
182 | Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a parametrização do tempo de aquisição da licença prêmio dos servidores desde a admissão até a exoneração, como por exemplo, Qüinqüênio ou Biênio ou triênio. |
183 | Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio controlando o saldo restante dos dias. | |
184 | Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias. |
4.2.5.4 Rescisão Contratual
Objetivo: Controle das rescisões contratuais dos servidores
185 | Permite o controle das rescisões contratuais, individual ou coletiva bem como o término de contratos; | |
OBR | 186 | Permite a reativação das rescisões caso necessite; |
187 | Emite termo de rescisão, quitação, homologação e exoneração de Contratos; | |
188 | Emite GRFC e GRRF; |
4.2.5.5 Segurança e Medicina do Trabalho
Objetivo: Manter o registro histórico de todas as licenças e afastamentos dos servidores, controlando por tipo de afastamento, doença, período, etc.
189 | Permitir o lançamento de no mínimo as licenças por motivo de: Doença do Servidor e Acidente de Trabalho. | |
190 | Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento. | |
191 | Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por período. | |
OBR | 192 | Permite o cadastro ou importação dos dados do atestado - CAT |
OBR | 193 | Controle e Prevenção de Acidente de trabalho |
194 | Controle de Proteção Individual |
4.2.5.6 Atos Administrativos
Objetivo: Manter o registro histórico de todas as Portarias, Decretos e termos expedidos para os servidores mantendo atualizado o currículo funcional do servidor para consulta.
195 | Manter o cadastro de todos os modelos de documentos que darão origem a atos administrativos como Portaria, decretos, contratos, e Termos de Posse. | |
196 | Gerar o ato administrativo do lançamento de licenças e afastamentos. | |
197 | Gerar o ato administrativo do lançamento de férias de gozo e/ou pecúnia. | |
198 | Gerar o ato administrativo do lançamento de licença prêmio gozo e/ou pecúnia. | |
199 | Gerar o ato administrativo do lançamento de licença sem vencimento. | |
200 | Gerar o ato administrativo do lançamento de licença gala. | |
201 | Gerar o ato administrativo do lançamento de licença nojo. | |
202 | Gerar o ato administrativo do lançamento de suspensão do servidor. | |
203 | Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos parametrizados pelo próprio usuário. | |
204 | Permitir a visualização dos atos expedidos em tela, papel ou em arquivo HTML para publicação na Internet. | |
205 | Controle de Atos de Pessoal totalmente compatível com os layouts do SIGA; |
4.2.5.7 Faltas e Afastamentos
Objetivo: Permitir o cadastramento das faltas e afastamentos propiciando seu tratamento pela Folha de Pagamento.
206 | Efetuar o lançamento de todas as licenças que não necessitam de perícia médica informando no mínimo: identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença. | |
207 | Permitir o lançamento de no mínimo as seguintes licenças: Licença Gala, Licença Nojo e Licença sem Vencimento. | |
208 | Permitir o lançamento de no mínimo as seguintes ocorrências, com a informação da data da ocorrência: Falta Abonada, Falta Injustificada e Suspensão. | |
209 | Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir além do limite estabelecido por parâmetro, pelo próprio usuário. |
4.5.2.8 Controle de Vale Transporte
Objetivo: Efetuar o controle da compra, requisição, distribuição e devolução do vale transporte.
OBR | 210 | Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte. |
OBR | 211 | Permitir a parametrização dos roteiros para os quais serão utilizados os passes. |
OBR | 212 | Permitir o registro da quantidade de passes diários utilizados pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho. |
OBR | 213 | Permitir a parametrização dos códigos para desconto do vale transporte em folha de pagamento. |
OBR | 214 | Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento a partir do lançamento da entrega dos passes. |
OBR | 215 | Controlar a entrega de passes reduzindo quantidade/créditos em casos de faltas, férias, licenças e afastamentos. |
4.2.5.9 Controle do Tempo de Serviço e Aposentadoria
Objetivo: Controle do Tempo de Serviço e Aposentadoria dos Servidores.
216 | Permitir a contagem de tempo de serviço para os seguintes fins: Licença Prêmio, Férias, Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte. | |
217 | Permitir a apuração do tempo de serviço para Aposentadoria. | |
218 | Permitir a parametrização das regras para contagem de tempo de serviço individualizado para cada finalidade. Por exemplo: Determinada licença, quando exceder a uma quantidade de dias, pode provocar a perda de um período de Licença Prêmio. | |
219 | Emitir Certidão de Tempo de Serviço para Licença Prêmio. | |
220 | Emite Certidão de Tempo de Serviço para Adicional por Tempo de Serviço. | |
221 | Emite Certidão de Tempo de Serviço para a Sexta-Parte. | |
222 | Emite Certidão de Tempo de Serviço para Aposentaria; | |
223 | Controle do Tempo de Serviço e Tempo de Serviço Anterior. | |
224 | Controle de Aposentadoria; | |
225 | Controle de Estágio Probatório | |
226 | Controla o Processo de Beneficio Previdenciário |
4.2.5.10 Folha de Pagamento
Objetivo: Permitir a parametrização dos cálculos, processamento, pagamento e o controle através de todos os tipos de folhas de pagamento.
227 | Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Adiantamento de Férias, Licença Prêmio, adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Complementar. | |
228 | Permitir o processamento de folha de rescisão individual ou coletiva com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente, sem a necessidade de lançamento avulso na folha. |
OBR | 229 | Permite o calculo (normal, ferias, adiantamento, complementar, adiantamento de 13º salario e 13º salario) na mesma referencia mensal, quantas vezes forem necessárias usando os seguintes filtros Ex: (Centro de Custo, Banco, Categoria Funcional, Vinculo, Cargo, Faixa e Nível) |
OBR | 230 | Permite o Cálculo da Folha do mês posterior mesmo que não tenha sido fechada a folha do mês atual. |
231 | Emitir Termo de Rescisão. | |
232 | Emitir Termo de exoneração (Servidores Estatutários) | |
233 | Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. | |
234 | Gerenciar a Folha de Adiantamento de Férias de maneira que ela seja processada com as informações dos dias de pecúnia e/ou gozo lançadas nas férias, não permitindo duplicidade de lançamento em variável na folha de pagamento. | |
OBR | 235 | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. |
236 | Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes. | |
OBR | 237 | Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do sistema. |
238 | Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para previdência. | |
239 | Gerar arquivo SEFIP e RE para importação no software da Caixa Econômica Federal. | |
240 | Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária. | |
241 | Emitir o Mapa Financeiro com o resumo dos vencimentos e descontos. | |
242 | Permitir inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais. |
243 | Permitir a importação de dados, via arquivo texto, de valores a serem consignados em folha. | |
244 | Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco e fonte de recurso. | |
245 | Possuir integração automática com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, ou através de arquivo texto com os dados das despesas a serem empenhadas. | |
OBR | 246 | Gerar arquivo texto para disponibilizar dados financeiros em contracheque na Internet. |
OBR | 247 | Possibilitar a impressão do contracheque em formulário frente e verso para a impressão através de impressoras envelopadoras com opção de filtros por grupo de servidores do mesmo vínculo ou mesmo regime ou da mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária. |
248 | Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para a importação no software da Receita Federal. | |
249 | Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para importação no software do SERPRO. | |
250 | Permitir a emissão do Informe de Rendimentos para servidores com retenção de Imposto de Renda na Fonte e para aqueles que não tiveram retenção. | |
251 | Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho. | |
252 | Possibilitar a inclusão na folha de pagamento dos servidores autônomos. | |
253 | Gerar Recibo de Pagamento de servidores Autônomos (RPA) | |
254 | Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. | |
255 | Permitir a geração do Informe de Rendimentos em arquivo HTML para disponibilizar na Internet. | |
256 | Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para determinados servidores. | |
257 | Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado. |
258 | Emitir relação das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias a serem contabilizadas. | |
259 | Emitir Guia de Recolhimento de INSS. | |
OBR | 260 | Possuir rotinas de controle e cálculo parametrizado para pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado para o servidor, incluindo depósito em conta. |
261 | Emitir recibos para pagamento de pensão judicial. | |
262 | Emitir relação dos valores consignados em folha com opção de geração em arquivo texto. | |
263 | Permitir o lançamento diário das informações que influenciam no cálculo e pagamento, na data em que ocorreram e uma única vez no local de origem. Estas informações deverão ser processadas automaticamente na folha de pagamento para qual foram designadas. Não será permitido o lançamento de uma informação mais que uma vez. | |
OBR | 264 | O Sistema deverá efetuar o processamento da folha de pagamento, sem que seja necessário paralisar as atividades dos setores que efetuam lançamentos e/ou consultas. |
265 | Emitir contracheques de meses anteriores (Segunda Via). | |
266 | Possibilitar o registro da Concessão de Diárias de viagem para servidores | |
267 | Emitir relatórios para controle dos valores da folha de pagamento, incluindo: Evolução por natureza de despesa em relação a período anterior selecionado pelo usuário, global ou por unidade administrativa; Valores acima ou abaixo da média salarial, por cargo e/ou função, percebidos pelos servidores; | |
268 | Possibilitar a integração com o Ponto Eletrônico via arquivo texto. | |
OBR | 269 | Controle de Convênios e geração automática dos lançamentos para Folha de Pagamento; |
OBR | 270 | Integração Com o Sistema de Contabilidade, gerando os dados da folha (empenho liquidação e retenção e pagamento); |
OBR | 271 | Geração de Arquivos Digitais para o INSS |
5 SERVIÇOS QUE INTEGRAM O OBJETO
Os serviços a serem prestados nesta licitação também compreendem:
5.1 Migração de dados
5.1.1 A migração de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente. A Câmara Municipal deverá disponibilizar os dados para a empresa vencedora do certame.
5.2 Implantação, Configuração e Parametrização
5.2.1 Para cada um dos módulos do software licitado, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por este Órgão e ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
5.2.2 Acompanhamento aos usuários, na sede da Câmara Municipal, em tempo integral na fase de implantação dos sistemas.
5.2.3 Na implantação dos módulos do software, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
5.2.3.1 Instalação e configuração dos módulos do software licitado;
5.2.3.2 Customização dos sistemas;
5.2.3.3 Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
5.2.3.4 Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
5.2.3.5 Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
5.2.3.6 Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Câmara Municipal;
5.2.3.7 Ajustes de cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
5.3 Treinamento e Capacitação
5.3.1 A proponente deverá apresentar um plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos do software, abrangendo os níveis funcional e gerencial.
5.3.2 A contratada deverá treinar os usuários de cada módulo do software licitado, dentro do período de implantação do software.
5.3.3 A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
5.4 Suporte Técnico
5.4.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos
sistemas;
5.4.2 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros
de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
5.4.3 Treinamento dos usuários da Câmara Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista mudanças de cargos, exonerações, etc.
5.4.4 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar e validar arquivos para órgãos governamentais, instituição bancária, gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
5.4.5 Será aceito suporte aos módulos do software licitado via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
5.4.6 Deverá ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.4.7 Não será paga nenhuma bonificação ou hora técnica à CONTRATADA em caso de visita técnica in loco, devendo estes gastos estarem inclusos no valor da proposta.
6 ESTRUTURA DO ÓRGÃO
6.1 Os módulos do software deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais:
6.1.1 Sistema operacional do servidor Windows Server 2012 Standard Edition.
6.1.2 Sistema operacional utilizado nas estações de trabalho são: Windows 7 e Windows 10.
7 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A CONTRATADA deverá instalar os módulos do software, na sede da Câmara Municipal de Bonito-Bahia, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx- Xxxxx.
7.2 Os serviços de implantação dos softwares deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do banco de dados da Câmara Municipal de Bonito-Bahia.
7.2.1 Para fins de atendimento ao disposto no subitem anterior, a Câmara Municipal de Bonito-BA entregará, por ocasião da implantação do módulos do software, seu banco de dados em arquivo no formato .txt. com seus respectivos layouts.
7.3 O prazo para conclusão dos serviços de implantação deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA (estão incluídas nesses prazos as atividades de implantação, conversão, customização de informações) e de 20 (vinte) dias úteis para capacitação e treinamento. Os prazos poderão ser prorrogados mediante fato devidamente justificado e aceito pela Administração.
7.3.1 Os prazos constantes do item acima deverão ser contados da data de recebimento do banco de dados pela contratada (estão incluídas nesses prazos as atividades de conversão e customização de informações).
7.4 Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a. provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados após a conclusão da instalação do software, da comunicação escrita do contratado;
b. definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.4.1 Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7.4.2 Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, o Contratante poderá:
a. quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. quanto à diferença de serviços, determinar a adequação do serviço solicitado ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c. nas hipóteses do item anterior, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.5 A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93.
7.6 A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei n.º 8.666/93).
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O critério de avaliação das propostas é pelo menor preço global (incluindo frete/sedex/tributos/preço de mão de obra/encargos trabalhistas/outros).
9 LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 A entrega do objeto do presente Termo de Referência será na sede da Câmara Municipal de Bonito-Bahia, localizada na Praça Benedito Mina, s/n, Centro, Bonito-Bahia.
9.2 O prazo para iniciar a implantação dos módulos do software será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA.
9.3 A entrega deverá ocorrer em dia útil, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12
horas.
10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência.
10.2 O recebimento será provisório, pelo prazo de 15 dias, contados após a conclusão da instalação do software, para aferição da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência.
10.3 Caso o software apresente irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões, apresentem falhas na parametrização das informações, inconsistência de dados na execução das tarefas ou demais adversidades que só possam ser constatadas após o uso, a licitante vencedora do certame terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.
10.4 O fiscal de contrato que receberá o objeto contratado será o Srº. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o qual poderá ser contatado pelo seguinte telefone (00) 0000-0000, em horário estabelecido no item 5.3 deste Termo de Referência.
11 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato de formalização das condições de contratação está em anexo ao presente Edital.
12 ESTIMATIVA DE CUSTO
O preço global máximo que a Administração pagará pelo objeto a ser contratado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), o qual está baseado em ampla pesquisa de mercado com empresas do ramo de informática que prestam este serviço.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A presente contratação será coberta com recursos financeiros estabelecidos na seguinte dotação:
UNIDADE EXECUTORA | Câmara Municipal de Vereadores |
PROJETO ATIVIDADE | 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deverá apresentar documento de certificação de legitimidade sobre o uso ou cessão do software, tais como documento de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI, ou documento equivalente, tal como de registro em Cartório de Títulos e Documentos ou outro comprobatório de licença registrado em departamento idôneo, público ou privado, que lhe outorgue o direito de ceder ou locar o uso do programa à Câmara Municipal;
14.2 Iniciar a implantação dos softwares no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA;
14.2.1 Para fins de atendimento ao disposto no subitem anterior, a Contratante entregará, por ocasião da implantação dos softwares, seu banco de dados em arquivo no formato .txt. com seus respectivos layouts;
14.3 O prazo para conclusão dos serviços descritos no Termo de Referência deverá ser de até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA (estão incluídas nesses prazos as atividades de implantação, conversão, customização de informações) e de 20 (vinte) dias úteis para capacitação e treinamento. Os prazos ainda poderão ser prorrogados mediante fato devidamente justificado e aceito pela Administração;
14.4 A contratada deverá capacitar todos os servidores da Administração que irão operar o sistema, imediatamente após a implantação dos softwares;
14.5 Proceder durante todo prazo contratual, após comunicação da Administração, à necessária manutenção dos softwares quanto à alteração das legislações competentes;
14.6 Disponibilizar durante todo prazo contratual, suporte técnico por telefone, e- mail e internet, no prazo de até 24 horas, contados da solicitação que lhe fizer a Administração;
14.7 Disponibilizar suporte técnico “in loco”, quando não solucionada a questão pela “via remota”, no prazo de até 42 horas, contadas da solicitação que lhe fizer a Administração;
14.8 Dispor de atendimento para registro de solicitações de suporte técnico no horário comercial, ininterruptamente, nos dias úteis;
14.9 Fornecer durante todo o período de contratação, atualização da versão dos
softwares licenciados, sem ônus adicional para a Administração;
14.10 Oferecer durante a vigência do contrato, garantia permanente de funcionamento dos softwares licenciados, e para os serviços de suporte técnico a serem executados;
14.11 A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.12 Dispor de mão-de-obra qualificada para a realização dos serviços;
14.13 Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto da presente licitação;
14.14 Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
14.15 Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
14.16 Responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, frete e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso;
14.17 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de responsabilidade da CONTRATADA;
14.18 Cumprir o Contrato realizando todos os serviços remetidos à Contratada, em observância às necessidades locais e a legislação vigente.
14.19 Prestar todas as informações solicitadas (telefone, conta corrente, CNPJ, etc.), atendendo prontamente qualquer dúvida suscitada pela fiscalização.
14.20 Executar os serviços na forma e prazos determinados no Termo de Referência e contrato.
14.21 A empresa e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no Termo de
Referência, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato.
14.22 A empresa responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
14.23 Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos módulos do software utilizados pelo sistema proposto.
14.24 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14, 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078, de 1990);
14.25 Providenciar a imediata correção das falhas apontadas pela fiscalização.
14.26 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 dias úteis a partir da notificação da Contratante.
14.27 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados.
14.28 Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o prazo de execução do contrato, inclusive em razão das condições de habilitação e qualificação exigidas na consulta de preço.
14.29 Não subcontratar o objeto do presente termo de referência.
14.30 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.31 Nos termos do inciso II, do § 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, a contratada autoriza a supressão do quantitativo que não venha a ser utilizado pelo Órgão.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Dar condições para a Contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;
15.2 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
15.3 Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços;
15.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
15.5 Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.6 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.7 Colocar à disposição da Contratada as informações, documentos, meios, necessários à realização do objeto do presente contrato;
15.8 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação por meio do Fiscal de Contrato;
15.9 Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
15.10 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
15.11 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento das mensalidades decorrentes de uso do software será efetuado em 24 parcelas mensais, até o 5º dia útil posterior a cada mês de uso do sistema de informática pelo Órgão, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, por meio de crédito em conta corrente da contratada.
16.2 Valores decorrentes de sanções aplicados ao contratado serão descontados das mensalidades pelo uso do software.
16.3 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem a legislação vigente do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários, bem como as condições a manutenção das condições de habilitação do contratado.
16.4 A Fiscalização da Câmara Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Contratante.
16.6 Em caso de atraso no pagamento por parte do Órgão, os valores a serem pagos serão atualizados, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial (TR) pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+tr/100) n/30-1] X vp; ONDE:
AF = Atualização financeira;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial; N = Número de dias em atraso;
VP = Valor do pagamento a ser realizado.
17 SANÇÕES
17.1 A contratada sujeita-se as seguintes sanções, observado o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1 MULTA:
17.1.1.1 De 10% sobre o valor total empenhado, caso não queira assinar qualquer termo de alteração ou aditivo que seja considerado obrigatório, na forma prevista em Lei.
17.1.1.2 De 0,5% sobre o valor total empenhado, por dia de atraso na prestação do serviço, salvo motivo justificável acolhido pelo Órgão.
17.1.2 IMPEDIMENTO:
17.1.2.1 Será aplicado o impedimento de contratar com o Órgão por prazo não superior a dois anos, sem prejuízo de multa, se a contratada, por atrasos sucessivos e não justificados, levar o Órgão a rescindir o contrato.
17.1.2.2 Se a contratada deixar de cumprir definitivamente a obrigação prevista no contrato e Termo de Referência.
17.1.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
17.1.3.1 Será aplicada declaração de inidoneidade para os casos de inexecução total ou parcial do contrato que venham a onerar a execução da avença para o Órgão, avaliado o dano gerado em cada ocorrência, considerando-se a peculiaridade do fato concretamente sobrevindo que perdurará até que a contratada venha a ressarcir o Município de Bonito-Ba pelos prejuízos causados à Câmara Municipal.
17.1.3.2 Os valores referentes a penalidades aplicadas poderão ser automaticamente deduzidos dos valores pendentes de pagamento.
ANEXO II
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº
/2023
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Câmara Municipal de Bonito-Ba, por intermédio de seu Presidente e a empresa XXXXXXX
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - Bahia, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, XXX: 46.820-000, inscrita no CNPJ nº 63.111.1124/0001- 64, neste ato representado pelo seu titular o XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, portador da CPF Nº 000.000.000-00, RG nº 1432708775 agente político, residente e domiciliado no Povoado de Catuaba, s/n, cidade de Bonito-BA, CONTRATANTE e a empresa XXXXX, CNPJ N. , estabelecida na Rua/Avenida, n. , CEP, na cidade de XXXXX, telefone, e-mail, representada pelo Sr. XXXXX, brasileiro, casado, profissão, RG, CPF, denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, vinculando-se ao Procedimento Administrativo
n. XX/2023 e proposta da contratada, regendo-se pela legislação vigente e, principalmente, pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Item 1 - O objeto do presente instrumento é a locação de software de informática contendo os seguintes módulos: Sistema de Gestão Orçamentaria; Contábil; Tesouraria; Recursos Humanos; Contracheque online; Patrimônio; Controle Interno; Almoxarifado; SIGA e Protocolo para a Câmara Municipal de Bonito-Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Item 2 - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a) Tomada de Preços n° 001/2023
b) Termo de Referência
c) Proposta da Contratada
Item 3 - Discriminação do objeto:
Especificações | Valor máximo da Locação (para o período de 12 meses) |
SOFTWARE COM OS SEGUINTES MÓDULOS: - Contabilidade Pública; | R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) |
- Tesouraria; | |
- Recursos Humanos; | |
- Contracheque online | |
- Patrimônio; | |
- Controle Interno; | |
- Almoxarifado; | |
- SIGA. | |
- Protocolo |
CLÁUSULA 2ª - VIGÊNCIA
Item 1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento contratual, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Item 1 - A execução do presente contrato se dará conforme os procedimentos constantes no Termo de Referência, item 7 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
Item 1 - O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( );
Item 2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO E REAJUSTES
Item 1 - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, a qual deverá ser informada na proposta do fornecedor, até o 5º dia útil de cada mês posterior a prestação dos serviços.
Item 2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do instrumento contratual.
Subitem 1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato ou aditivo pelo (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC). Cabendo ao contratante encaminhar a planilha de demonstrativo de cálculo para a Comissão Permanente de Licitação para avaliação da aplicação do índice referido neste Subitem.
Item 3 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Item 4 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Item 5 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Item 6 - Em caso de atraso no pagamento por parte do Órgão, os valores a serem pagos serão atualizados, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial (TR) pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+tr/100) n/30-1] X vp, ONDE:
AF = Atualização financeira;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial; N = Número de dias em atraso;
VP = Valor do pagamento a ser realizado.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
17.2 As despesas referentes a este contrato serão custeadas por créditos orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual para o Órgão, conforme a seguinte dotação:
UNIDADE EXECUTORA | Câmara Municipal de Vereadores |
PROJETO ATIVIDADE | 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Item 1 - DA GARANTIA
Item 2 - As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no termo de referência.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
Item 1 - A fiscalização relativa à execução do objeto será efetuada por servidor designado, na forma estabelecida no termo de referência.
Item 2 - As relações entre o Órgão e a contratada serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização e por meio escrito.
CLÁUSULA 8ª - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Item 1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no termo de referência.
CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES
Item 1 - A contratada está sujeita as sanções de multa, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposições específicas constantes no termo de referência.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Item 1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis e observado o contraditório e a ampla defesa.
Item 2 - O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Item 3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Item 4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Subitem 1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Subitem 2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Subitem 3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA 11ª - DAS VEDAÇÕES
Item 1 - É vedado à CONTRATADA:
Subitem 1 - Caucionar ou utilizar este instrumento de contrato para qualquer operação financeira;
Item 2 - Interromper a execução contratual, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSIVOS
Item 1 - Este contrato está autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, regendo-se pela Lei n. 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores, bem como pela proposta do contratado, termo de referência/e demais anexos do edital, independente de transcrição.
Item 2 - Os casos de omissões serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas de licitações e contratos aplicadas ao objeto de contratação e, subsidiariamente, segundo às disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 13ª - DA PUBLICAÇÃO
Item 1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
Item 1 - É competente o Foro de Utinga-Ba para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente instrumento de contrato foi lavrado em duas vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, será assinado pelos contraentes.
Bonito – BA, de de 2023.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome completo:
RG: CPF:
Endereço completo:
2) Nome completo:
RG: CPF:
Endereço completo:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome completo da pessoa jurídica com nº de CNPJ), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) (Nome completo e CPF/RG), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa mencionada está enquadrada como:
( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
assinatura do responsável legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
Nome Completo da Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.° , localizada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento de credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
assinatura do responsável legal
ANEXO V
Processo n.: 011/2023
Tomada de Preços n°: 001/2023
Carta de Credenciamento
Por este instrumento particular credenciamos nosso (a) representante o (a) Senhor (a)............................................................................. portador(a) do CPF nº e
RG n.º...................................................... expedida em ..../..../...., por ......................, estado civil
.............................a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e efeitos da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS n. 001/2023, podendo o mesmo interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome completo e assinatura do Declarante com firma reconhecida
ANEXO VI
Processo n.: 011/2023
Tomada de Preços n.: 001/2023
MODELO DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 2)
71 OBJETO: O objeto do presente certame é a locação de software de informática contendo os seguintes módulos: Orçamento-Programa; Execução Orçamentária; Contabilidade Pública; Tesouraria; Recursos Humanos; Patrimônio; Controle Interno; SIGA.
Especificações | Valor máximo da Locação (para o período de 12 meses) |
SOFTWARE COM OS SEGUINTES MÓDULOS: | R$ 110.400,00 (cento e dez mil e |
- Contabilidade Pública; | quatrocentos reais) |
- Tesouraria; | |
- Recursos Humanos; | |
- Contracheque online | |
- Patrimônio; | |
- Controle Interno; | |
- Almoxarifado; | |
- SIGA. | |
- Protocolo |
O critério de avaliação das propostas é pelo menor preço global (incluindo frete/sedex, tributos/ preço de mão de obra/ encargos trabalhistas/outros).
Obs.: Prazo da validade da proposta: 60 dias
Local e data