TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Esta contratação tem por objeto a compra compartilhada, mediante o Sistema de Registro de Preços (SRP), da assinatura anual do Banco de Preços, ferramenta consolidada de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atendimento às necessidades da Seção Judiciária da Bahia e demais órgãos partícipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. São órgãos e entidades públicas participantes desta contratação:
a) Gerenciador: Seção Judiciária da Bahia, UASG 90012;
b) Participantes:
b.1) Tribunal Regional Federal da 1ª Região, UASG 90027 b.2)Tribunal Regional Federal da 2ª Região, UASG 90028;
b.3) Tribunal Regional Federal da 3ª Região, UASG 90029;
b.4) Tribunal Regional Federal da 6ª Região, UASG 90059;
b.5) Seção Judiciária do Ceará, UASG 90006;
b.6) Seção Judiciária do Espírito Santo, UASG 90014;
b.7) Seção Judiciária de Minas Gerais, UASG 90013;
b.8) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, UASG: 90020
b.9) Seção Judiciária de São Paulo, UASG 90017;
b.10) Seção Judiciária do Tocantins, UASG: 90038.
1.3. Tabela resumo dos órgãos participantes:
ORGÃO | UASG | QTD. ASSINATURAS | VIGÊNCIA | STATUS | VALOR (R$) |
SJBA | 90012 | 01 licença, com 02 acessos de cortesia | 20/12/2024 a 19/12/2025 | Gerenciador | 11.298,00 |
TRF1 | 90027 | 02 licenças, com 03 acessos de cortesias | 05/10/2024 a 04/10/2025 | Participante | 23.160,00 |
TRF2 | 90028 | 01 licença, com 01 acesso de cortesia | 25/04/2024 a 24/05/2025 | Participante | 13.000,00 |
TRF3 | 90029 | 06 licenças, com 06 acessos de cortesia | 28/05/2024 a 27/05/2025 | Participante | 66.121,50 |
TRF6 | 90059 | 01 licença, Versão Plus (com possibilidade de cadastrar 25 usuários. | 31/05/2024 a 30/05/2025 | Participante | 11.580,00 |
SJCE | 90006 | 02 licenças, com 15 acessos de cortesia | 24/07/2023 a 23/07/2024 | Participante | 10.275,00 |
SJES | 90014 | 01 licença, com 01 acesso de cortesia | 09/11/2024 a 08/11/2025 | Participante | 12.000,00 |
SJMG | 90013 | 01 licença, Versão Plus (com possibilidade de cadastrar 25 usuários | 31/05/2024 a 30/05/2025 | Participante | 11.580,00 |
SJRS | 90020 | 01 licença, Versão Plus (com possibilidade de cadastrar 25 usuários | 24/06/2024 a 23/06/2025 | Participante | 11.580,00 |
SJSP | 90017 | 05 licenças, com 09 acessos de cortesia | 15/10/2024 a 14/10/2025 | Participante | 59.000,00 |
SJTO | 90038 | 01 licença, com 02 acessos de cortesia | 26/03/2024 a 25/03/2025 | Participante | 11.960,00 |
TOTAL: | 22 licenças, 114 cortesias | 1 gerenciador, 10 participantes | R$ 241.554,50 |
* Licença: número de acessos simultâneos ao sistema.
* Usuário/cortesia: são os perfis de acesso não simultâneos.
1.4. Da especificação do serviço:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER (SIASG) E PAS (SICAM) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$)* | PREÇO TOTAL (R$) |
Licenças | ||||||
1 | (acessos simultâneos ao | CATSER: | unidade | 22 | 10.979,75 | 241.554,50 |
sistema) | 21040 | |||||
Cortesias (perfis | SICAM: | |||||
2 | de acesso não | 20240028 | unidade | 114 | 0 | 0 |
simultâneos) | ||||||
VALOR TOTAL: | 241.554,50 |
* valor médio aproximado considerando os valores das últimas contratações dividido pelo quantitativo de licenças.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados a partir da data de disponibilização definitiva da senha de acesso ao Banco de Preços com início na data do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133, de 2021.
1.6. O serviço é enquadrado como comum e continuado, uma vez que a realização de pesquisa de mercado é uma necessidade permanente para formação de preços para procedimentos licitatórios, comprovação da vantajosidade na prorrogação de contratos e revisões de preços para reajustes, entre outros.
1.7. Este Termo de Referência foi elaborado pela Seção de Compras da Seção Judiciária da Bahia e eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao autor do projeto, sendo o mesmo incumbido de realizar os esclarecimentos pertinentes, através do e-mail institucional: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx.
1.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à relação contratual, contando com cláusulas que descrevem a vigência, a prorrogação, o reajuste, as obrigações da contratante e da contratada, as penalidades aplicáveis, dentre outros aspectos, sendo de conhecimento obrigatório para os licitantes.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual desta SJBA - PAC2024, com o código SECOM_002.
Da Compra Compartilhada
2.2. De acordo com a Resolução n. 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos do Poder Judiciário deverão,
preferencialmente, ser efetuadas por compras compartilhadas. O CNJ também recomenda a criação de equipes multidisciplinares e interinstitucionais, formadas por integrantes de diversas áreas das contratações. Consoante a referida norma, a contratação compartilhada é definida como a aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e eficiência econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentável no país.
2.3. A Lei n.14.133/2021 segue essa tendência ao prever, em seus artigos 19 e 181, essa hipótese. Vejamos:
Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
I - instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;
Art. 181. Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei. (grifo nosso)
2.4. Na Portaria CJF n. 838/2023, que dispõe sobre o plano de contratações compartilhadas anual entre o referido Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus para o exercício do ano de 2024, ficou estabelecido que a Seção Judiciária da Bahia seria o órgão gerenciador responsável pela aquisição, por meio de compra compartilhada, da ferramenta Banco de Preços.
Da necessidade de ferramenta para pesquisa de preços
2.6. A pesquisa de preços constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação da Administração Pública, tanto em licitações como em dispensas de licitação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à Administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição. Além disso, a Administração Pública deve balizar suas compras preferencialmente em preços praticados por outros órgãos públicos, equilibrando os valores dos processos de compra com os valores orçados apenas pelo mercado, cumprindo o disposto no art.23 da Lei n.14.133/21, bem como da IN SEGES n.65/2021.
Da Inexigibilidade
2.7. A ferramenta Banco de Preços, objeto desta contratação, é comercializada pelo fornecedor exclusivo, NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., detentora de Carta de exclusividade. Deste modo se enquadra na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inc. I do art. 74, da Lei nº 14.133/2021.
2.7.1. A ferramenta Banco de Preços já foi adquirida, através de inexigibilidade de licitação, por diversos por órgãos públicos, tais como:
a) Câmara dos Deputados: Contrato n. 2019/074, Processo n. 507822/2018
b) Conselho Nacional de Justiça - CNJ: Contrato n. 37/2023 - Processo n. 08313/2023
c) Polícia Federal/GO: Processo n. 08295012370202257 - Inexigibilidade n. 01/2023
d) Procuradoria Geral da República - PGR: Contrato n. 20/2022 - Processo n. 1.00.000.006901/2021-92
e) Senado Federal: Contrato 2023/0041 - Processo n. 00200.017623/2022-89;
f) Superior Tribunal de Justiça - STJ: Contrato n. 66/2023 - Processo n.001237/2023;
g) Tribunal de Contas da União - TCU: Processo n. 047.419/2020-2
h) Tribunal Superior do Trabalho - TST: Processo n. 6001475/2023-00
Do Registro de Preços
2.8. Especificamente, em relação à instituição de atas de registro de preços mediante contratação direta, o
§ 6º do art. 82 da nova Lei de Licitações traz a seguinte previsão:
Art. 82. (…)
§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. (Destacamos.)
2.9. O Sistema de Registro de Preços (SRP) será regulado pelos procedimentos previstos no Decreto n. 11.462, de março de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei n. 14.133, de abril de 2021.
2.9.1. De acordo com o art.16 do Decreto n.11.462/2023 o sistema de registro de preços poderá ser utilizado para contratação por inexigibilidade, conforme destacado abaixo:
Art. 16. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade. (grifo nosso).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Ferramenta de pesquisa e comparação de preços - Contratação de empresa especializada em ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, com avançado banco de dados, que auxilia em todas as etapas da contratação pública – planejamento, licitação e execução do contrato – com a garantia de segurança, agilidade e economicidade.
3.2. Existe mais de um software disponível no mercado que atende a funcionalidade principal da ferramenta pretendida, qual seja, a realização de pesquisa de preços com vistas a subsidiar as licitações realizadas pelas entidades da administração pública federal. Entre esses softwares, foram encontrados os seguintes: Painel de Preços, do Governo Federal, Fonte de Preços, da empresa Promáxima Gestão Empresarial Ltda., Pesquisa de Preços do portal Xxxxxxx.xxx e Banco de Preços fornecido pela empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. Segue abaixo análise de cada uma das alternativas.
3.2.1. Painel de Preços: O Painel de Preços, desenvolvido pela equipe da Secretaria de Gestão - SEGES, tem como objetivo “auxiliar os gestores públicos nas tomadas de decisões nas execuções de processos de compras, dar transparência em relação aos preços praticados pela Administração Pública e estimular o controle social” (Tela de apresentação na página inicial do site).
3.2.1.1. Pontos negativos: Ferramenta carente de filtros mais avançados de pesquisa, como pesquisa por região; Apesar de poder ser utilizada como plataforma de consulta de preços, parece que a função principal da ferramenta é a transparência das Compras em si e o controle social, conforme objetivo enunciado na tela inicial do próprio site. Assim, a atividade de Pesquisa de Preços é secundária ou acessória ao sistema, trazendo com isso implicações na qualidade da pesquisa; A operacionalização dos filtros de pesquisa se mostra lenta, muitas vezes a página precisa ser recarregada mais de 1 vez para “ativar” os filtros; A atualização de preços não é diária. Ou seja, o banco de dados é defasado; Ferramenta não é intuitiva; Atividade de geração de relatórios se mostra lenta e com “bugs”, onde a ocorrência de travamentos é constante, e por isso, certas atividades precisam ser refeitas devido ao não processamento no sistema; Banco de Dados é restrito apenas aos preços praticados no Comprasnet; Não permite que as pesquisas sejam salvas no próprio sistema, para consulta, geração posterior de relatório ou continuação de pesquisa com vários itens.
3.2.1.2. Conclusão: A experiência da equipe da SJBA com essa ferramenta permite concluir que o sistema é lento, sujeito a erros, bugs, travamentos, muito limitada em relação a geração de relatórios, filtros, e por não ter a atividade de Pesquisa de Preços como tarefa principal, mas acessória (improviso), deixa o processo lento e com muito desgaste por parte do operador devido às falhas no sistema. Além disso, o suporte oferecido pelo site é deficitário em seu atendimento tanto pelo telefone 0800 quanto via e-mail.
3.2.2. Fonte de Preços: O sistema Fonte de Preços é uma ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo o Brasil, com o objetivo de auxiliar o órgão ou a instituição pública no processo licitatório, realizando a pesquisa de preços atendendo todas as orientações da IN 73/2020 e garantindo uma agilidade no processo de compras (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.2.1. Pontos Negativos: Durante a apresentação do sistema para esta SJBA foi observado uma lentidão para anexar arquivos, inserir dados e gerar relatórios. A interface, o modo como são projetados os recursos para o usuário, é insatisfatória. Não é intuitiva. A navegabilidade é deficiente. Deste modo, a usabilidade da ferramenta fica comprometida.
3.2.2.2. Pontos Positivos: Possui diversos filtros que podem ser aplicados na pesquisa de preços. Os dados são extraídos de diversas fontes, não só do sistema de Compras do Governo Federal.
3.2.2.3. Conclusão: Conforme destacado nos pontos negativos acima a ferramenta não atenderia satisfatoriamente a demanda desta Seccional.
3.2.3. Pesquisa de Preços (Xxxxxxx.xxx): O Pesquisa de Preços é uma ferramenta do Xxxxxxx.xxx.xx que permite aos usuários consultar os preços de compras realizadas por meio do sistema, conforme as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e da Lei 14.133/2021. Atualmente, a ferramenta disponibiliza os preços das compras realizadas pelo sistema Xxxxxxx.xxx.xx. Além disso, é possível incluir pesquisas de outras fontes mencionadas no artigo 5º da instrução normativa e gerar um único relatório consolidado com as informações.
3.2.3.1. Pontos Negativos: A ferramenta possui poucas funcionalidades e poucos filtros e frequentemente o login/acesso ao sistema é desconectado. O sistema não é intuitivo e apresenta lentidão.
3.2.3.2. Conclusão: É uma ferramenta nova, ainda com poucos recursos e não atenderiam satisfatoriamente as necessidades desta Seccional.
3.2.4. Banco de Preços: O Banco de Preços, oferecido pelo Grupo Negócios Públicos – reconhecido na Área Pública pelas atividades de Capacitação, Editora de Livros, Consultoria Jurídica e afins – é “um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato. o Banco de Preços realiza pesquisa junto ao Compras Governamentais e ao Banco de Preços da Saúde, bem como em mais de 470 portais de Entes Públicos e em mais de 906 sites de domínio amplo para pesquisa; além da cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor; tendo, ainda, como referencial de pesquisa, 20 fontes de preços de notas fiscais eletrônicas; atendendo, portanto, aos parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/21, bem como na IN SEGES nº 65/2021.
3.2.4.1. Pontos Negativos: Não é gratuita.
3.2.4.2. Pontos Positivos: A ferramenta Banco de Preços é de fácil manuseio e intuitivo, permitindo segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas; Não há limitação no quantitativo de cotações a serem realizadas pelos usuários; Disponibiliza treinamento para os usuários, Suporte realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência, equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria, acesso gratuito para as lives e eventos promovidos pelo Banco de Preços; Permite a emissão de relatórios personalizados, em arquivos diferentes, com gráficos estatísticos e com a justificativa do método matemático aplicado em atendimento a IN 73/2020; e IN 65/2021. Análise da cotação e salvamento de todas as pesquisas realizadas. Atualização diária do banco de dados e geração de relatórios com diversos filtros. Esse sistema, via web, fornece uma base de dados gigantesca e diferenciada no mercado pois utiliza preços adjudicados e homologados de outros órgãos públicos, em intervalo temporal de 30 dias a 2 anos, servindo de apoio na formação do valor estimado da licitação.
3.2.4.3. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que, apesar de similares, as ferramentas levantadas no mercado têm características próprias. Embora todas elas se dediquem ao mesmo atendimento, é clara a diferença de funcionalidades e nível de entrega entre todas. A consulta precisa ser ágil, intuitiva, sem ocorrência de erros ou bugs. A ferramenta Banco de Preços é atualmente utilizada pela Seção de Compras desta Seccional e tem atendido a todas as necessidades com qualidade e eficiência. A ferramenta Banco de Preços possui a operacionalidade e, principalmente, a abrangência que são necessárias para tornar a coleta de orçamentos mais rápida, eficiente e confiável. Os recursos oferecidos pelo Banco de Preços são superiores em comparação com as demais ferramentas apresentadas, tornando sua contratação a mais vantajosa para Administração, sendo a única que atende satisfatoriamente a imensa demanda desta Seccional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/12, em seu Art. 4º , esta contratação preza diretrizes de sustentabilidade como menor impacto sobre recursos naturais, preferência por fornecedores locais, maior eficiência ecológica, maior geração de empregos, maior vida útil, preferência por inovações que reduzam pressão sobre meio ambiente e origem regular dos recursos naturais usados na produção dos bens e na execução de serviços e obras.
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2. Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
4.1.3. Descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. A exigência de garantia contratual não se aplica à presente contratação.
Requisitos mínimos necessários a essa Contratação:
4.4. Acesso a vasto e atualizado Banco de Dados de preços públicos em todo o Brasil; Consulta simples, rápida e intuitiva;
4.4.1. Sistema já em uso, testado e aprovado por outros Órgãos Públicos;
4.4.2. Atendimento a critérios da IN 65/2021 - Procedimentos para Pesquisa de Preços; Serviço de suporte online;
4.4.3.Confiabilidade das informações prestadas;
4.4.4. Acesso do sistema via web através de login e senha; Base de Preços atualizada diariamente;
4.4.5. Aplicação de filtros e geração de relatórios para uma pesquisa mais célere e qualitativa; e Disponibilização de vários perfis de usuários/senhas.
4.5. Os usuários cadastrados no sistema do Banco de Preços terão acesso ao Banco de Dados de preços públicos válidos atualizados diariamente e demais funcionalidades a exemplo: Consulta por diversos filtros, geração de relatórios e minutas de documentos (TR), consulta a Mapa de Fornecedores e demais funcionalidades constantes na Proposta.
4.6. Durante o período de uso estará disponível:
4.6.1. Capacitação: Treinamento ilimitado do produto com certificado; Suporte imediato á dúvidas; Treinamento de formação de preços com carga horária de 8 horas; Lives para capacitação e atualização gratuitas; Descontos especiais em todos os eventos Negócios Públicos; Módulo de Mentoria - treinamentos / Videos / Manuais para capacitação.
4.6.2. Emissão de Relatórios: Relatórios com dados comerciais do fornecedor; Relatórios com UF de origem da pesquisa; Relatórios personalizados; Relatórios em PDF e EXCEL; Relatórios com gráficos estatísticos; Relatórios com Print Screen da ata do ComprasNet; Relatórios com a logotipo da instituição; Relatórios com a data de início e término da pesquisa; Relatórios com o link direto para a ata da licitação; Relatórios com a justificativa do método matemático aplicado - Em atendimento a in 73/2020.
4.6.3. Suporte: Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a quinta-feira das 8h30 às 17h30 e sexta-feira das 8h30 às 16h30 durante a vigência do contrato; Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; Acesso gratuito para as lives e eventos promovidos pelo Banco de Preços.
4.7. A empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, detém as características essenciais, quais sejam, um avançado banco de dados com funcionalidades que atende às necessidades da Justiça Federal, para auxiliar em todas as fases da contração publica: preparação, licitação e execução do
contrato. Com o conjunto formado pela metodologia de pesquisa utilizada, e as funcionalidades oferecidas, é uma ferramenta diferenciada em suas especificações, inviabilizando, assim, a competividade, havendo motivação técnico científica adequada, justificando, portanto, a contratação da referida ferramenta mediante inexigibilidade.
Da Qualificação Técnica
4.8. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Órgão de Administração Pública ou entidade privada, que comprove(m) a capacidade para a prestação de serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, quais sejam:
Disponibilização de acesso ao Banco de Preços, via Internet, por site específico, através de sistema cuja autenticação é realizada por login/senha.
4.9. Caso a Administração entenda necessário, a empresa deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à respectiva contratação, bem como o endereço atual da CONTRATANTE.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução:
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: a execução dos serviços será iniciada a contar da data da disponibilização definitiva da senha de acesso ao Banco de Preços com início na data do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133, de 2021.
5.1.2. A contratada deverá prestar o serviço em observância ao mínimo estabelecido na descrição do item de serviço desta contratação, por meio de recursos técnicos adequados e em perfeito estado de uso, com pessoal treinado e habilitado para o desenvolvimento das atividades, estando ciente de que as normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, no que couber;
5.1.3. O fornecimento de 22 assinaturas (licenças) e mais uma 114 cortesias para acesso à ferramenta Banco de Preços, pelo período de 12 meses, conforme distribuição e vigências no subitem 1.3. deste Termo de Referência.
5.1.4. Cada órgão participante será responsável pela fiscalização e execução do seu contrato.
5.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas;
5.1.6. A aprovação da qualidade do serviço não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência.
5.2. Local e horário da prestação dos serviços
5.2.1. Trata-se de serviço prestado através de uma plataforma de acesso pela internet, que deverá estar disponível, 24 horas por dia, em todos os dias da vigência do contrato.
5.3. Materiais a serem disponibilizados
5.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar as ferramentas (banco de dados, suporte, auxílio) necessárias, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias, de acordo com a proposta encaminhada.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. Na vigência da garantia, a CONTRATADA obrigar-se-á a reparar ou reexecutar, sem ônus para a CONTRATANTE, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte
ao do recebimento, pela CONTRATADA, da comunicação de inconformidade.
5.6. O pedido de reparo ou de reexecução do serviço contratado, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
5.6.1. Não sendo o vício sanado no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência, observado o contraditório e a ampla defesa.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.7. Nas propostas deverão constar:
5.7.1. Preço total do contrato, incluindo o valor unitário de cada licença e valor total anual dos serviços em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Havendo discordância entre os preços mensal, anual e total do contrato, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o representante da SJBA proceder às correções necessárias. Contudo, para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o preço total anual dos serviços.
5.7.2. Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, do serviço ofertado, observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de Referência.
5.7.3. Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, endereço eletrônico (e-mail), banco, agência, número da contracorrente e praça de pagamento.
5.7.4. Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 90 (noventa) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 90 (noventa) dias.
5.7.5 No preço proposto deverão estar computadas todas as despesas com mão de obra, fornecimento de serviços, materiais e ferramentas necessárias, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro e outras despesas que, embora não constem expressamente neste Termo de Referência, sejam de responsabilidade da empresa, por serem indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual.
5.7.6 Caso a empresa interessada se enquadre em uma das situações de vedação ao Simples Nacional, previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará obrigada a solicitar a sua exclusão junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 30 do citado normativo, sendo que a não comprovação da empresa relativamente ao seu requerimento, nos termos da previsão contida no art. 30, § 1º, inciso II, poderá ensejar a rescisão contratual, além das penalidades previstas
Vigência da Contratação
5.8. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados a partir da data da disponibilização definitiva da senha de acesso ao Banco de Preços com início na data do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133, de 2021.
5.9. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.10. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.11. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. Cada órgão participante será responsável pela fiscalização e execução do seu contrato.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.14. .O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. .O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Obrigações do Contratante
6.21. São obrigações do Contratante:
6.21.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.21.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.21.3. Notificar o Contratado, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, irregularidades, falhas, vícios ou defeitos constatadas no curso da execução dos serviços ou do fornecimento do objeto, fixando prazo para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, e às suas expensas;
6.21.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.21.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
6.21.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
6.21.8. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.21.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.21.10. Administração terá o prazo de até 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
6.21.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês;
6.21.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Obrigações do Contratado
6.22. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.22.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.22.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.22.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.22.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens ou serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.22.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.22.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
6.22.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos;
6.22.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.22.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.22.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.22.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.22.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
INDICADOR | |
Nº. 1 – Disponibilização de login's para acesso a um vasto e atualizado Banco de Dados de Preços Públicos, com todas as ferramentas propostas. (0, 90, 0,95 ou 1,00 ponto) | |
FINALIDADE | Garantia que os serviços contratados sejam prestados conforme proposta |
META A CUMPRIR | 100% dos serviços requeridos executados disponível no Banco de Dados |
Acompanhamento junto aos usuários do sistema | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pessoal, pelo servidor/equipe da Contratante, responsável pelo acompanhamento/controle da execução dos serviços |
MECANISMO DE CÁLCULO | O valor a ser pago será do serviço executado pelo fator: Valor (R$)= valor do serviço executado x Fator Fator = 1,00 – se todos os serviços do Banco estiverem disponíveis; Fator = 0,95 – se os serviços do Banco estiverem disponíveis em parte; Fator = 0,90 – se os serviços do Banco estiverem indisponíveis |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTES DE PAGAMENTO | Averiguação serviço a serviço, em todos os serviços constantes da ordem de serviço: Se o fator for = a 1,00 – corresponde a 100% do valor da Nota fiscal apresentada; Se o fator for = a 0,95 – corresponde a 95% do valor da Nota fiscal apresentada; Se o fator for = a 0,90 – corresponde a 90% do valor da Nota fiscal apresentada. |
SANÇÕES | Previsto no contrato ou instrumento equivalente |
7.2.Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1 não produzir os resultados acordados,
7.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5(cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022.
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando
em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021);
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10.Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.30. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.31. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.32. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato para os e-mails abaixo:
UNIDADE DEMANDANTE | |
SJBA | |
TRF1 | |
TRF2 | |
TRF3 | |
TRF6 | |
SJCE | |
SJES | |
SJMG | |
SJSP | |
SJRS | |
SJTO |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de fornecedor exclusivo, conforme atestado de exclusividade emitido pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Regional Paraná (Assespro) anexada no documento 19908862.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço global.
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
Exigências de habilitação
8.20. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.21. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.22. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.23. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.24. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.25. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.26. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.27. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.28. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.29. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 241.554,50 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme indicado na tabela do subitem 1.4 deste Termo de Referência, considerando o total de 22(vinte e duas) licenças e mais 114(cento e quatorze) cortesias distribuídas para este órgão gerenciador e demais participantes.
9.2. A despesa desta aquisição pela Seção Judiciária da Bahia está estimada em R$ 10.979,75 (dez mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.3. Para os demais órgãos participantes, a dotação orçamentária será indicada quando da formalização do Contrato.
9.4. De acordo com o art. 17 do Decreto n. 11.462, de março de 2023, a indicação da disponibilidade orçamentária só é exigível para a formalização do contrato ou emissão de nota de empenho.
9.5. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.6. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Adequação Orçamentária
9.5. A contratação, para este órgão gerenciador (SJBA), será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [90012];
II) Fonte de Recursos: [1000000000];
III) Programa de Trabalho: [168312];
IV) Elemento de Despesa: [3.3.90.39.01];
V) Plano Interno: [PAC 2024: SECOM_002];
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
IV.a. Moratória de 0,15% (quinze centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até 6,75% (seis e setenta e cinco centésimo por cento) que corresponde o limite de 45 dias.
IV.b. Moratória de 0,05% (cinco centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2,25% (dois e vinte e cinco centésimo por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
IV.c. O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.d. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
IV.e. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
IV.f. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 1, a multa será de 10% a 25% do valor do Contrato.
IV.g. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 1, ou seja, inexecução parcial, a multa compensatória será de 5% a 15% do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10.11. Nos termos da Lei n. 14.133/2021, o órgão gerenciador e os participantes poderão aplicar as penalidades descritas neste termo de referência, observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) será regulado pelos procedimentos previstos no Decreto n. 11.462, de março de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei n. 14.133, de abril de 2021.
11.1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) para esta contratação enquadra-se na(s) hipótese(s) prevista(s) no inciso III do art. 3º do Decreto referenciado.
11.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
11.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento, mas não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do §6º do art. 82 da Lei n. 14.133, de abril de 2021.
11.4. Fica vedada a participação dos órgãos em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata que será firmada, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital.
12. DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a homologação da contratação direta, a SJBA convocará o fornecedor para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata, cuja minuta integra este Termo de Referência e que, após publicada, terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela administração.
12.2. Ao assinar a ata de registro de preços, o fornecedor obriga-se a realizar o fornecimento a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste termo de referência, em seus módulos e na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do termo de referência.
12.3. Por ocasião da assinatura da ata, a SJBA realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. O representante do fornecedor deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) e, se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar a ata, caso não tenham sido os documentos apresentados na fase de habilitação.
12.5. Caso haja alguma alteração na documentação exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização dos ajustes.
12.6. Farão parte integrante da ata todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste termo de referência.
12.7. Formalizada a ata, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
12.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
12.9. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
12.10. Não haverá renovação dos quantitativos a serem adquiridos, ainda que prorrogado o prazo de vigência da ata de registro de preços.
12.11. O custo estimado total para fornecimento dos itens é de R$241.554,50 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo os custos totais e unitários de cada item apostos na tabela no subitem 1.4 deste Termo de Referência.
12.12. Não poderá o contratado oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no presente Termo de Referência.
12.13. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas situações descritas nos incisos do art. 25 do Decreto nº 11.462/2023 e observando-se os ditames dos arts. 26 e 27 do citado decreto.
12.14. Ficam estabelecidas as seguintes condições para alteração de preços registrados:
12.14.1 Quando o preço registrado na ARP tornar-se superior ao preço praticado no mercado, hipótese em que o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado;
12.14.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, o órgão gerenciador poderá será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
DA DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.15. Nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/21 será realizado procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação dos órgãos na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
12.16. Com fulcro no §2º do Art. 86 da Lei 14.133/21, órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal poderão aderir à Ata de Registro de Preços, na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/21; c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
12.17. As aquisições adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
12.18. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
ANEXOS:
I) Minuta da Ata de Registro de Preços;
Salvador/BA, 19 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Técnico Judiciário, em 19/03/2024, às 07:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 20187445 e o código CRC AA6C2299.
Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Centro Administrativo da Bahia - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/ 0037323-15.2023.4.01.8004 20187445v12