EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 31/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 31/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor preço por Lote
RESERVADO SOMENTE PARA MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
1.1. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO – EMDUR, empresa pública municipal, sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei nº 1.199 de 21 de novembro de 1984, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regida por seu estatuto, Decreto Municipal nº 26, de 09 de novembro de 2005, com sede e foro na cidade e comarca de Toledo, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 77.878.023/0001-28, com inscrição estadual nº 0000000000, telefone (0xx45) 0000-0000, representada por seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da CI/RG nº. 7.110.086-3 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, município de Toledo/PR, nomeado pela Portaria n°. 17 de 02 de janeiro de 2017, conforme Lei Municipal nº 1.822/99, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, para contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa n° 01/2011 – CA – EMDUR aprovada pelo Decreto Municipal nº 648, de 02 de setembro de 2011, e demais normas complementares e condições estabelecidas neste edital e anexos que o integram a ser executado pela Comissão designada pela Portaria n° 01/2018, de 02 de janeiro de 2018.
1.2. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até os treze dias de julho de 2018, até às 09:00 horas, no Protocolo da EMDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, à Xx. X. X. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
1.2.1 - Não serão aceitos propostas e documentos além dos prazos estipulados neste edital.
1.3 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada aos treze dias de julho de 2018, às nove horas e dez minutos, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital.
1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, esta será adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
1.5 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:
1.5.1 - Anexo I - Minuta da proposta com descrição dos produtos a serem adquiridos e demais Informações;
1.5.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento (entregar ao pregoeiro no início da sessão);
1.5.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade;
1.5.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF;
1.5.5 - Anexo V - Declaração contendo informações para assinatura do Contrato;
1.5.6 - Anexo VI - Manual de Operação para gravar o Programa Proposta.esl que precisa ser entregue ao presidente da comissão de licitações no início da sessão em CD ou pendrive. É esse arquivo Proposta.esl que deve vir gravado com os valores e informações que a empresa proponente digitou.
1.5.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato.
1.5.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.5.9 – Anexo IX - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (entregar ao pregoeiro no início da sessão);
1.5.10 - Anexo X - Declaração para fins exigidos pelo Art. 130, da Lei Orgânica do Município de Toledo.
1.5.11 - Anexo XI - Termo de Referência.
1.6 - É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.
1.7 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 48, I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, prevendo exclusividade de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no certame, bem como para efeito de regularidade fiscal e de desempate, quando verificado ao final da disputa de preços.
1.8 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto ao setor de Licitações e Contratos da EMDUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx, nº 1944, Jardim Porto Alegre, CEP 85.906.370 - Toledo, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000, ou ainda pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e pelos e-mail's: xxxxxx0@xxxxx.xxx.xx; xxxxxx0@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO E DA GARANTIA
2.1 - O objeto da presente licitação é a seleção de propostas para Contratação de empresa de prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO I e no Termo de Referência do presente edital. Os serviços que serão contratados pela empresa selecionada, estão compreendidos no Termo de Referência – Anexo XI, que faz parte do presente Edital.
2.2 – A Garantia se estende até o fim do contrato.
3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO LICITANTE
3.1 - Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, as seguintes pessoas:
a) Um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, e acompanhado do contrato ou estatuto social ou documento equivalente no caso de licitante considerado Micro Empreendedor Individual (MEI), segundo definição do Art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123/2006, sujeito a comprovação pela comissão de licitação;
b) Pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de Procuração ou Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo II, necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, que deverá estar acompanhada de documento que comprove o poder e representatividade de quem a assinou.
c) Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representação, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao Pregoeiro no início do certame.
3.2 - Cada empresa licitante terá um único representante nesta licitação, que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
3.3 – Serão abertos os envelopes de propostas de preços e de habilitação de empresa que os façam chegar à sessão de julgamento no prazo do item 1.2, sendo que a mesma renunciará ao
direito de formular lances e recorrer dos fatos ocorridos durante a sessão, conforme orientação contida no Acórdão nº 405/2013, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 08/03/2013, sendo vedada para as mesmas, pois, a oferta de lances ou recursos através de telefone, email, fax etc.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que atuam no ramo do objeto e que preencham as condições exigidas neste edital.
4.1.1- As participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.1.2- A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
4.2 - Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão entregar a proposta comercial e os seus documentos de qualificação/habilitação, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados em seu fecho, com as seguintes identificações na parte externa:
EDITAL DE Pregão Presencial - Nº. 31/2018 - Menor preço por lote REALIZAÇÃO: DIA 13/07/2018 às 09:10 horas
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: ...................................................................................................................................
ENDEREÇO: .......................................................................................................................................
FONE/FAX: ..........................................................................................................................................
CNPJ/MF: ............................................................................................................................................
EDITAL DE Pregão Presencial - Nº. 31/2018 - Menor preço por lote REALIZAÇÃO: DIA 13/07/2018 às 09:10 horas
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ...................................................................................................................................
ENDEREÇO: .......................................................................................................................................
FONE/FAX: ..........................................................................................................................................
CNPJ/MF: ............................................................................................................................................
4.3 - Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por fac-símile, mensagem de texto e/ou meio eletrônico (email).
4.4 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
4.4.1 - Pessoa física;
4.4.2 - Empresas em regime de subcontratação, ou ainda reunidas em consórcio, coligadas, associadas a qualquer título, ou cujo(s) sócio(s) seja(m) também sócio(s) de outra(s) empresa(s) participante(s) do mesmo certame, ainda que tal participação seja inexpressiva, salvo na hipótese de determinação, nas aquisição de obras e serviços, seja exigido dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme autorizado pelo art. 48, II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014;
4.4.3 - Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.4.4 - Empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.5 Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMDUR, desde que o ato tenha sido publicado em órgão oficial de publicação;
4.4.6 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
4.5 - O proponente deve entregar os envelopes no Protocolo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo -EMDUR, no endereço citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado no item 1.2 deste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolo.
5 – DA PRÉ-HABILITAÇÃO
5.1 - Na data e horário da abertura do certame, na presença de todos os interessados em participar da sessão pública do Pregão, o representante de cada empresa deverá apresentar diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, os documentos dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 abaixo relacionados:
5.1.1 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IX.
5.1.2 - Carta de Credenciamento conforme Anexo II ou documento equivalente conforme instruções do item 3.1.
5.1.3 - Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII) ou outra que comprove esse enquadramento;
5.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, para se verificar a regularidade dos documentos acima mencionados.
5.2 - Na mesma oportunidade, serão analisados os documentos da pré-habilitação enviados pelos licitantes que estejam ausentes à sessão, e que também deverão conter a documentação acima exigida.
5.3 - A não apresentação da documentação mencionada no item 5.1.1 e 5.1.2 implicará na exclusão do interessado nesta licitação.
5.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo vedado aos licitantes que não estiverem presente apresentar lances por qualquer forma (telefone, mensagem de texto, email, fax etc).
6 – DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 E SEU CONTEÚDO:
6.1 – O envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO - deverá estar lacrado e rubricado em seu fecho, contendo a proposta comercial devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, proposta esta que deverá ser em papel formato A4 timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou digitada, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem marcas, valores, quantidades e prazos, com indicação do número deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial atenção ao modelo do Anexo I, discriminando-se minuciosamente o objeto cotado, observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário, constando ainda a marca do produto ofertado conforme descrito no Anexo I do presente edital, facilitando assim o julgamento.
6.1.1 - A Proponente que ofertar mais de uma marca para cada produto será desclassificada do certame.
6.1.2 - Na proposta do licitante deverão constar os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”
6.1.3 - A inexistência dos dizeres citados no item 6.1.2 não implicará na desclassificação da proposta, porém não desobriga o proponente de cumprir o que ali foi estabelecido.
6.1.4 - A proposta comercial deverá ser apresentada também em pendrive ou CD identificado, conforme explicado no ANEXO VI, podendo ser acondicionados dentro do envelope de proposta ou entregue no momento da abertura do certame. A não apresentação implica na desclassificação da empresa proponente.
6.2 - Ao assinar a PROPOSTA – XXXXX X, o proponente assumirá o cumprimento de todas as condições ali estabelecidas.
6.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda nacional (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no Anexo I do presente edital.
6.4 - Nos preços propostos deverão ser consideradas todas as obrigações de qualquer natureza, sejam elas previdenciárias, fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, tarifas, embalagens, seguros, fretes e demais custos referentes à entrega dos produtos na sede da EMDUR.
6.5 - Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues conforme item 14.
6.6 - Todos os produtos entregues serão conferidos por ocasião do recebimento. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.7 - Provisoriamente será verificado no ato da entrega dos produtos, para efeito de conferência de sua conformidade com as especificações constantes do edital. Na apresentação de problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para a EMDUR.
6.8 - Caso a Proposta não tenha sido assinada por Xxxxx Administrador ou Diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário. Fica dispensada a apresentação da procuração caso a mesma já tenha sido apresentada na pré-habilitação.
6.9 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
6.10- A proposta terá validade de 60 (sessenta dias) em atenção ao Art. 6º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo desconsiderado qualquer outro prazo de validade informado que seja diferente do que estabelece a Lei.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.3.
7.1.1 - Nos termos dos Acórdãos nºs 2197/2011 (Processo de Consulta 417296/2010) e 405/2013 (Processo de Consulta 597058/2012), ambos prolatados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a sessão de julgamento das propostas será aberta independentemente do número de licitantes presentes, sendo que será aceito e aberto envelope de proposta de licitante ausente enviada dentro do prazo do subitem 1.2 e nas condições do subitem 4.2, o qual ficará impedido de alterá-la por quaisquer meios (telefone, email, mensagem de texto, fax etc.).
7.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4 - O processo de julgamento das propostas será efetuado por menor preço por lote. Será classificado, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela de menor preço.
7.4.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 7.4, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) propostas.
7.5 - Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx, pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 - Caso não se realize lances verbais, será verificado a aceitabilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.8.1 - Caso a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro poderá restabelecer a etapa competitiva de lances, obedecendo aos critérios dos itens 7.4 e 7.4.1.
7.9 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
7.9.1 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
7.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - Para efeito do disposto item 8.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
▪ A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
▪ Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
▪ No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 7.9.1.1, será realizado sorteio.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
7.11 - De acordo com o inciso XXI do artigo 27 da Constituição Estadual, o Preço Máximo Global para o presente certame é de R$ 9.400.00 (nove mil e quatrocentos reais), incluindo todos os itens do Objeto deste Edital e respeitando o valor máximo por item relacionados no Anexo I.
7.12 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002.
7.13 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
7.14 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15.8.95.
7.15 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.16 - Nas situações previstas nos itens 7.8 e 7.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.17 - No presente certame, serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados pelo menor preço por lote, na ordem de sua classificação.
7.18 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.19 - Encerrada a etapa de competitividade e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope 02 - Documentos de Habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope 02, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, e econômico- financeira, deverá conter:
8.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
8.1.1.1 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (Se este documento já estiver sido entregue para o credenciamento é desnecessário a sua reapresentação no envelope de habilitação).
8.1.1.2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova dos Administradores em exercício.
8.1.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.1.1.4 - declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo III.
8.1.1.5 - declaração para fins do exigido pelo artigo 130, da Lei Orgânica do Município de Toledo, conforme Anexo X.
8.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
8.1.2.3 - Prova de Regularidade fiscal RFB/PGFN, mediante apresentação de Certidão Unificada podendo ser conseguida através do link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxx aNICertidao.asp?Tipo=1. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
8.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
8.1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
8.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, do principal estabelecimento da proponente, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida para abertura dos envelopes;
8.1.3.2 – Em sendo a Proponente uma sociedade não empresarial, deve-se juntar Certidão negativa de Dissolução Judicial ou Extrajudicial, ou equivalente, onde se indique que a mesma não é parte em demanda que vise sua liquidação, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida para abertura dos envelopes;
8.1.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.1.4 - Outras comprovações:
8.1.4.1 - Declaração conforme modelo constante no Anexo IV de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº. 9.854, de 27/10/99.
8.1.4.2 - Declaração contendo informação para assinatura do Contrato conforme anexo V.
8.1.4.3 - A habilitação do proponente estará condicionada, ainda, à regularidade da empresa junto ao INSS, através da confirmação da existência de CND válida, constando o disposto no item 8.1.2.6, previamente requerida pelo proponente, e à Caixa Econômica Federal, através de CRF/FGTS válida, conforme consultas a serem realizadas via internet, pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio;
8.1.4.4 A empresa Licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedida por entidades da administração pública ou empresa privada em nome do licitante proponente para o qual desenvolveu os serviços de Criação/Desenvolvimento de Soluções de Web site.
8.1.4.5 Responsabilidade técnica pela programação dos sistemas (web site), apresentar no mínimo 1 (um) responsável técnico, na área de desenvolvimento de sistema com curso superior em uma das seguintes áreas: Analista de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação, Sistemas para Internet, Internet, Sistemas de Informação ou Ciência da Computação, através de cópia autenticada do diploma de curso superior.
8.1.4.5.1 Deverá ser feita comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico através de cópia autenticada da carteira de trabalho ou sua participação no quadro societário da empresa, ou através de contrato de prestação de serviços.
8.2 - Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma, o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da Entidade, no caso de Estatuto Social e o Procurador com poderes compatíveis, legalmente constituídos por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante.
8.2.1 - No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada da procuração.
8.3 - As empresas poderão apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral devidamente atualizado, emitido pela Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Toledo ou pelo a setor de Licitação e Contratos da EMDUR, em plena validade, em substituição aos documentos enumerados nos itens 8.1.1.1, 8.1.1.2, 8.1.1.3, 8.1.2.1 e 8.1.2.2.
8.3.1 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral deverá ter a data de validade vigente expressa no documento.
8.3.1.1 - Caso o CRC tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses e/ou apresente-se com prazo de validade vencido, a licitante deverá, com antecedência, providenciar junto ao órgão emitente as atualizações que se fizerem necessárias para obter o CRC atualizado.
8.3.2 – Para obter o referido Certificado, a empresa deverá providenciar seu cadastro tempestivamente junto a Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Toledo ou junto a seção de Licitação e Contratos da EMDUR, devendo, para tanto, apresentar em qualquer uma dessas unidades a documentação listada no seguinte endereço eletrônico do portal do Município de Toledo xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx0.xxx, clicar em “Documentação Necessária".
8.4 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou pelos membros da Equipe de Apoio, ou ainda publicação em órgão de Imprensa Oficial, não sendo admitida cópia por fac-símile ou qualquer outro processo térmico.
8.4.1 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para este certame licitatório, salvo no caso de certidões válidas tanto para a matriz como para as filiais, desde que essa informação conste expressamente na certidão.
8.5 - A autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio poderá ser feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de documentação (Envelope 02), e apresente o original até o momento da análise de seus documentos, sendo que a não apresentação implicará na exclusão da empresa desta licitação.
8.6 - A falta de qualquer documento ou a sua apresentação em desconformidade com o edital implicará na INABILITAÇÃO da proponente, sendo que, com isto, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.7 - Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
8.8 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e ao Cadastro de Inscrição Estadual, que, caso seja apresentado com data de expedição superior a 90 (noventa) dias ou com validade vencida, poderá ser consultado on-line, pelo Pregoeiro, podendo considerar como válidos desde na consulta nada conste que motive seu impedimento.
8.9 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
8.10 - Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
8.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.12 - Os envelopes "Documentação" não abertos ficarão à disposição dos licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
8.13 – Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a EMDUR convocará o adjudicatário, que deverá assinar o Contrato nos termos do item 10.1.
8.14 - À EMDUR fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, a EMDUR poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância dos critérios de julgamento previstos neste edital e na Lei 8.666/93.
9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por escrito.
9.1.1 - A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade do recurso.
9.2 - Ficam as demais licitantes, desde já intimadas na sessão supracitada, e terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, para apresentarem as contrarrazões, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - As razões e contrarrazões do recurso, por escrito, deverão ser encaminhadas ao Diretor Superintendente da EMDUR, por intermédio do pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.6 - Julgados os recursos, o objeto será adjudicado à licitante vencedora que, após a homologação pelo Diretor Superintendente da EMDUR, será convocada para assinatura do instrumento contratual.
9.7 - O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem inconsistentes ou meramente protelatórios.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
10.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no veículo de publicação oficial do município, tendo seu início em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10.1.1 – O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado conforme Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/1993.
10.2 - A EMDUR - Empresa Desenvolvimento Urbano Rural de Toledo, procederá a emissão da requisição de compra, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidos e suas quantidades, devendo a entrega ser efetuada conforme o item 6.5 deste edital.
10.3 - A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.4 - Os prazos de que tratam o item 6.5, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11.1 - Em até 10 dias após assinatura do contrato a contratada deverá apresentar 2 layouts personalizados para escolha da contratante, que poderá escolher um destes, solicitar alterações ou solicitar um novo layout ao contratato. Não será aceito layout padrão.
11.2 - Em até 15 dias após assinatura do contrato todos os dados do site atual deverão estar importados para o novo site.
11.3 - Em até 45 dias após a assinatura do contrato o novo site deverá estar no ar com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
11.4 - Posteriormente a Implantação, a Contratada deverá Prestar Treinamento in-loco de no mínimo 16 (dezesseis) horas, aos usuários que passarão a operar o Sistema.
11.5 - As solicitações de alteração e correção deverão ser efetuadas em um prazo máximo de 48hs.
11.6 - O recebimento e aceitação do objeto desta licitação, inicialmente, se dará em caráter provisório, até a conferência do mesmo.
11.7 - Todas as despesas, bem como a mão de obra relacionada a seguros de funcionários, viagens, hospedagens, diárias, ficarão a cargo da Contratada.
11.8 - A Contratada somente deverá fornecer os itens objeto deste edital se solicitados mediante a competente requisição de compras emitida pela EMDUR, sendo vedado o fornecimento de pedido feito verbalmente ou de qualquer outra forma de documento.
12 – DA ALTERAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
12.1 – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
12.2 – Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado da revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual.
12.3 – A contratação, resultado desta licitação, não será reajustada.
13 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
13.1 O valor referente ao item 01 do lote 01 que é Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado importação e configuração e treinamento aos usuários
dos sistemas será pago em parcela única em 10 dias após a implantação e treinamento dos mesmos. Os valores referentes ao serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web site; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails e serviço de Streaming serão pagos em 12 parcela mensais até o 10º dia útil de cada mês.
13.2. A EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à Contratada, quando esta houver cumprido com o objeto prestado conforme cláusulas contratuais.
13.3 O pagamento será efetuado em conta corrente bancária da empresa, mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviço e apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e FGTS, devidamente atualizadas, certificadas pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
13.4 - O pagamento ocorrerá por meio de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo preferencialmente Caixa Econômica Federal - CEF ou Banco do Brasil, ou ainda, por meio de cheque emitido pela EMDUR, sendo VEDADA a emissão de boletos bancários ou qualquer outra forma de cobrança.
13.5 - A contratada ficará obrigada a repassar para a EMDUR, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
13.6 - Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à EMDUR, os respectivos pagamentos em nome do licitante não poderão ser liberados, e de consequência estes não terão validade nem eficácia.
13.6.1 - Para possibilitar a liberação dos pagamentos, a empresa será comunicada pela EMDUR, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências.
14 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS À REALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, de acordo com o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
14.2 - Todas as despesas relacionadas à execução do objeto ficarão a cargo da Contratada.
14.3 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
14.4 - Quando comprovado que o produto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se- á a Contratada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Contratante não considerar cumprida a obrigação, sendo que o descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 - Reserva-se à EMDUR o direito de recusar qualquer produto que não atenda às especificações, obrigando-se a Contratada a substituí-lo sem qualquer ônus adicional.
14.6 - A Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
14.7 - Não valerá como precedente ou novação, ou ainda como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe asseguram, a tolerância por parte da Contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste Contrato.
14.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato o pagamento do piso da categoria, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como outros pagamentos decorrentes da legislação, quando o tipo de atividade assim o exigir.
14.9 - A Contratada deverá manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta contratação.
14.10 - A Contratada declara sua estrita observância à Constituição Federal, que em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
14.11 - A Contratada se declara ciente de que a comprovação de uso e mão de obra infanto-juvenil em suas atividades, em desacordo com a legislação citada acima, facultará à Contratante rescindir o Contrato sem que sobre ele incida nenhuma penalidade.
15 - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1 - O licitante/contratante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento dos representantes ou prepostos do órgão licitante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - À licitante vencedora do presente certame que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser contratado.
16.2 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não executado.
16.3 - O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de até 5% (cinco por cento) aplicável sobre o valor do objeto não executado.
16.4 - Além das penalidades pecuniárias previstas no subitem anterior, a Contratada estará sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abaixo transcritas:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.5 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração e descredenciada do cadastro de Fornecedores da Contratante, dentre outros, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraude na execução do Contrato;
g) falha na execução do Contrato.
16.6 - Na aplicação das penalidades previstas, a EMDUR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, garantindo o direito de defesa e o contraditório, podendo deixar de aplicá-las, se acolhidas as justificativas.
16.7 - As penalidades aplicadas à licitante serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração.
16.8 - Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a licitante a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Contratante não considerar cumprida a obrigação.
16.9 - A EMDUR, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
16.10 - As sanções previstas serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
16.11 - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A participação na licitação, consumada com a entrega dos envelopes, implica na aceitação integral de todas as condições, obrigações e responsabilidades contidas no presente edital.
17.2 - O recebimento dos envelopes será feito pelo pregoeiro e equipe de apoio, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceita a participação de qualquer interessado após a abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL).
17.3 - É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.
17.4 - É vedada a participação de empresas coligadas, associadas a qualquer título, ou cujo(s) sócio(s) seja(m) também sócio(s) de outras(s) empresa(s) participantes do mesmo certame, ainda que tal participação seja inexpressiva, salvo na hipótese de determinação, nas aquisição de obras e serviços, seja exigido dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme autorizado pelo art. 48, II, da Lei Complementar 1123/2006.
17.5 - Manifestado o interesse em interpor recurso, ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias consecutivos, o qual inicia sua contagem no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
17.6 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviados pelos licitantes por fac-símile e ou correio eletrônico (e-mail).
17.7 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões somente será aceita quando formulada através de representante legal.
17.8 - O Pregoeiro e equipe de apoio formalizarão as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, através de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelo Pregoeiro, pela
equipe de apoio e pelos representantes presentes, valendo como intimação dos atos nelas consignados.
17.9 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.10 - Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos do presente edital, bem como as impugnações, somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da licitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a EMDUR, o licitante que não a fizer nesse prazo.
17.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, podendo o pregoeiro e equipe de apoio, a qualquer tempo, promover diligências ou solicitar informações complementares julgadas necessárias.
17.12 - À EMDUR reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.13 - O licitante vencedor deverá estar plenamente capacitado a fornecer o objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do Contrato e/ou instrumento equivalente.
17.14 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser protocolada diretamente na EMDUR, sita na Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Toledo-PR, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h.
17.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada Ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e da manifestação da intenção de interpor recurso, com a devida motivação.
17.16 - Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio designarão nova data para a continuidade dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
17.16.1 - Os envelopes contendo as propostas e as documentações relativas à habilitação das licitantes não credenciadas permanecerão no processo, lacrados, e com seus fechos rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados, se for o caso.
17.16.2 - A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais, quando for o caso.
17.17 - As normas deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.18 – A EMDUR, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e fazer diligências junto aos licitantes, objetivando a verificação e comprovação quanto ao atendimento das exigências do edital e das disposições legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do Contrato.
17.19 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas na aplicação das normas estabelecidas no presente edital serão dirimidos pelo pregoeiro e equipe de apoio, amparada nos princípios gerais do instituto das licitações e de direito.
17.20 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de TOLEDO/PR, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Toledo/PR, 27 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 648/2011, de 02 de setembro de 2011, e suas alterações, ressalvando que a questão da compatibilidade do preço foge ao controle desta Assessoria, sendo de responsabilidade do Solicitante.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Toledo/PR, 27 de junho de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
OAB/PR 22.827
Advogado – EMDUR
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 PROPOSTA COMERCIAL
NOME EMPRESARIAL:
Endereço: Fone: Fax:
CNPJ/MF:
Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
LOTE: 1 - | ||||||||
Ite m | Cód. do produto | Nome do produto | Qnt. | Und. | Preço máx. unit. R$ | Marca | Proposta preço unit. R$ | Proposta preço total R$ |
01 | 031211 | Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com Portal da Transparência, importação e configuração dos dados do atual web site para o novo e treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco. | 01 | M.O | 2.200.00 | R$ | R$ | |
02 | 31212 | Serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web site responsivo; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários | 12 | M.O | 600.00 | R$ | R$ | |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS.”
Disposições complementares sobre as propostas:
01 - O objeto desta licitação constante deste Anexo deverá ser executado conforme o constante no edital, após assinatura do Contrato.
02 - O pagamento será de acordo com e edital, acompanhado da nota fiscal sob pena de não ser efetuado.
03 - Validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
04 - Proponho-me a executar o objeto contratado constante neste anexo, obedecendo ao edital de licitação.
05 - Não serão aceitas várias cotações (opções) para o mesmo item. 06 - Concordamos com todas as condições do Edital.
Local e data / /
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF/MF: RG.:
Carimbo com CNPJ
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V. Sas., o(a) Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG nº
e CPF/MF nº e no seu impedimento o(a) Sr.(a) _ , portador(a) do CI/RG nº
e CPF/MF nº _, como representante(s) qualificado(s) e autorizado(s), com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão tais como, formular propostas por meio de lances verbais, manifestar intenção de interpor recurso administrativo ou declinar do direito de fazê-lo, interpor recursos e impugná-lo, apresentar documentos de habilitação e assinar listas de presença e atas.
Nome empresarial: CNPJ/MF:
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa :
Cargo:
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local/Data
A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial N° 31/2018, Tipo menor preço por lote, instaurado pela EMDUR – Empresa Desenvolvimento Urbano Rural de Toledo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Nome empresarial:
CNPJ/MF: _
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa :
Cargo:
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CF
Local/Data
A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
Declaramos, para os fins de direito, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome empresarial: CNPJ/MF: _
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
_ Cargo:
CPF: RG.:
Carimbo do CNPJ
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Nome empresarial: _ Rua: nº
Bairro: CEP: _ Cidade: _ Estado:
Telefone Fax
CNPJ/MF nº: Inscrição Estadual nº.
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº.
Conta Corrente nº. Agência _ Banco
Contador da empresa _Telefone
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: (no
caso de Procurador, anexar cópia da Procuração)
Nome: _ Função: _ Data de Nascimento: Estado Civil:
Escolaridade: CI/RG nº. Órgão emissor:
CPF/MF:
Rua: nº.
Bairro: Complemento: Cidade:
Estado: CEP: _ Telefone:
Fax: Celular: _ e-mail
Local e data / /
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
Carimbo com CNPJ
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
MANUAL DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA PROPOSTA.ESL
Este manual encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/servicosPublicos/licitacao/downloads/05092011/Manual%20de%2 0Preenchimento%20do%20EsProposta.pdf
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2018
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2018
Contrato de que entre si celebram a Empresa
de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo – EMDUR e a
EMPRESA ................................................................
CONTRATANTE: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO -
EMDUR, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Toledo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 77.878.023/0001-28, inscrição estadual n°. 418.0474-108, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da CI/RG nº. 7.110.086-3- SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, município de Toledo/PR, nomeado pela Portaria n°. 17 de 02 de janeiro de 2017, conforme Lei Municipal nº. 1.822/99, e por seu Diretor Técnico o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da CI/RG nº. 7.745.281-8 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Crissiumal, nº. 3045, Jardim La Salle, nesta cidade de Toledo-PR, nomeado pela Portaria nº. 20, de 02 de janeiro de 2017, conforme Lei Municipal nº 1.822/99.
CONTRATADA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ......................., Inscrição Estadual sob nº. .........................., sediada na ..........................., na
cidade de.............., telefone...............neste ato representante legal, Sr. , portador
da CI/RG ......................., inscrito no CPF sob o n°...........................
As partes acima qualificadas contratam, em conformidade com a legislação em vigor, em especial, à Lei Federal nº. 8.666/93 e, ao Edital do Pregão Presencial nº. 31/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA
É objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários, conforme especificações e valores na Cláusula Quinta.
Parágrafo Único: Os serviços a serem executados pela empresa CONTRATADA deverão ser entregues e em perfeito funcionamento com garantia do serviço de no mínimo 12 (dozes) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro: Em até 10 dias após assinatura do contrato a contratada deverá apresentar 2 layouts personalizados para escolha da contratante, que poderá escolher um destes, solicitar alterações ou solicitar um novo layout ao contratato. Não será aceito layout padrão. A solicitação será formalizada através da Requisição de Xxxxxxx devidamente assinada.
Parágrafo Segundo: Em até 15 dias após assinatura do contrato todos os dados do site atual deverão estar importados para o novo site.
Parágrafo Terceiro: Em até 45 dias após a assinatura do contrato o novo site deverá estar no ar com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
Parágrafo Quarto: - Posteriormente a Implantação, a Contratada deverá Prestar Treinamento in-loco de no mínimo 16horas, aos usuários que passarão a operar o Sistema.
Parágrafo Quinto: - As solicitações de alteração e correção deverão ser efetuadas em um prazo máximo de 48hs.
Parágrafo Sexto: O recebimento e aceitação do objeto deste contrato, inicialmente, se dará em caráter provisório, até a conferência do mesmo.
Parágrafo sétimo: Todas as despesas, bem como a mão de obra relacionada a seguros de funcionários, viagens, hospedagens, diárias, ficarão a cargo da Contratada.
Parágrafo Oitavo: A Contratada somente deverá fornecer os itens objeto deste contrato se solicitados mediante a competente requisição de compras emitida pela EMDUR, sendo vedado o fornecimento de pedido feito verbalmente ou de qualquer outra forma de documento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no veículo de publicação oficial do município, tendo seu início em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais períodos conforme trata o Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço, de conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 31/2018, e proposta é de R$ ..................... (....................), para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese de a EMDUR não adquiri-los na sua integralidade.
Ite m | Cód. do produto | Nome do produto | Qnt. | Und. | Marca | preço unit. R$ | preço total R$ |
01 | 031211 | Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com Portal da Transparência, importação e configuração dos dados do atual web site para o novo e treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco. | 01 | M.O | R$ | R$ | |
02 | 31212 | Serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web site responsivo; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários | 12 | M.O | R$ | R$ | |
Total Geral R$ |
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro: O pagamento referente ao item 01 do lote 1 que é Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado importação e configuração e treinamento aos usuários.dos sistemas será pago em parcela única em 10 dias após a implantação e treinamento dos mesmos e com a devida nota fiscal. Os valores referentes ao serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web site; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails e serviço de Streaming serão pagos em 12 parcela mensais até o 10º dia útil de cada mês.
Parágrafo Segundo: A EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à Contratada, quando esta houver cumprido com o objeto prestado conforme cláusulas contratuais.
Parágrafo Terceiro: O pagamento ocorrerá por meio de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo preferencialmente Caixa Econômica Federal - CEF ou Banco do Brasil, ou ainda, por meio de cheque emitido pela EMDUR, sendo VEDADA a emissão de boletos bancários ou qualquer outra forma de cobrança, mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviço e apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e FGTS, devidamente atualizadas, certificadas pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será efetuado à firma contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação técnica/financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
Parágrafo Quinto: Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuíveis à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do INPC pro rata diem, a título de compensação financeira.
CLÁSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Segundo: Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado da revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual.
Parágrafo Terceiro: A contratação, resultado desta licitação, não será reajustada.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: À licitante vencedora do presente certame que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser contratado.
Parágrafo Segundo: Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não executado.
Parágrafo Terceiro: O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de até 5% (cinco por cento) aplicável sobre o valor do objeto não executado.
Parágrafo Quarto: Além das penalidades pecuniárias previstas no subitem anterior, a Contratada estará sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, abaixo transcritas:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Quinto: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração e descredenciada do cadastro de Fornecedores da Contratante, dentre outros, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraude na execução do Contrato;
g) falha na execução do Contrato.
Parágrafo Sexto: Na aplicação das penalidades previstas, a EMDUR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, garantindo o direito de defesa e o contraditório, podendo deixar de aplicá-las, se acolhidas as justificativas.
Parágrafo Sétimo: As penalidades aplicadas à licitante serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração.
Parágrafo Xxxxxx: Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a licitante a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Contratante não considerar cumprida a obrigação.
Parágrafo Nono: A EMDUR, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Décimo: As sanções previstas serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
Parágrafo Décimo Primeiro: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, se seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
I - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento e a execução do objeto deste Contrato;
I.a - entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, fornecimento de mão-de-obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Contrato;
II - assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa fornecedora/prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos que venham a ser causados à contratante e ou seus funcionários, aos funcionários da contratada e ou a terceiros, que venham a ocorrer no horário de serviço ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade ou indenização;
III - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho, observando todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, fornecendo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de proteção Individual e ou coletivo;
IV - indenizar terceiros e à contratante os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do Contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
assumidas;
V - assumir todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
VI - cumprir fielmente ao Contrato, em compatibilidade com as obrigações
VII - prestar toda e qualquer informação sobre a execução do objeto à contratante;
VIII - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
IX - assegurar livre acesso à fiscalização da contratante relativamente à execução do objeto contratado;
X - chamar o(s) responsável(is) pela fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade;
XI - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do fornecimento e dos serviços executados, bem como, a observação às normas técnicas e de segurança;
XII - não subcontratar ou transferir parcial ou total as obrigações decorrentes deste
Contrato.
XIII - observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal
empregado na execução do objeto de que trata este Contrato, sem qualquer ônus ao contratante;
XIV - apresentar, sempre que exigidos pelo contratante, documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, deste Contrato;
XV - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
XVI - informar ao Setor Financeiro da XXXXX, durante a vigência do Contrato, qualquer mudança de endereço, telefone, fax-símile ou outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
O licitante/contratante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento dos representantes ou prepostos do órgão licitante, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO DE CONTRATO
A gestão do contrato por parte da EMDUR será realizada pelo Sr. Elcir Xxxx Xxxxxxxxxx. O mesmo fica designado como preposto para solução de problemas oriundos desse contrato junto à fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Toledo para dirimir qualquer dúvida oriunda
deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente Contrato de Compra em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
Toledo, Paraná, / / .
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor Superintendente Diretor Técnico
EMPRESA REGISTRADA
_
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2018
MODELO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DA LICITANTE SER UM ME OU EPP)
Local/Data A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Presencial N° 31/2018, Tipo menor preço por lote, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Nome empresarial:
CNPJ/MF: _
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa :
Cargo:
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ENTREGAR AO PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO)
Local/Data A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
O representante legal da Empresa , na qualidade de
Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 31/2018, tipo menor preço por lote instaurado pela EMDUR - Empresa Desenvolvimento Urbano Rural de Toledo, declara para os fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
Nome empresarial:
CNPJ/MF: _
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa :
Cargo:
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA FINS DO EXIGIDO PELO ARTIGO 130, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Local/Data A
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: Pregão Presencial Nº 31/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins de direito que, na qualidade de proponente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº 31/2018 tipo menor preço por lote, não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Toledo-PR nos termos do artigo 130 da Lei Orgânica c/c com o artigo 9, § 3º da Lei nº 8.666/93.
Nome empresarial:
CNPJ/MF: _
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa:
Cargo:
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial 31/2018 Menor preço por Lote
1 OBJETO: O presente edital tem por objeto a Contratação de empresa de prestação de serviços de Criação/Desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com portal da transparência com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco na EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo, importação dos dados do site atual, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O site atual não tem manutenção, portanto não pode ser reestruturado e tendo em vista a defasagem na interface do mesmo comparado ao avanço da modernidade e da tecnologia da informação, a Emdur necessita de um novo web site para a criação de um sistema integrado de gerenciamento das informações, dando maior publicidade e facilidade no acesso das informações e cumprindo assim o TAC – Termo De Acordo De Conduta nº 04/2018 do Ministério Publico, melhoria dos recursos, layout e funcionalidades do site, trazendo de forma instantânea diversas informações que vem auxiliar, informar, comunicar, prestar contas do que ocorre na empresa.
2.1 De forma a melhor usufruir dos recursos, o serviço de importação dos dados do site atual para o novo, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site com Portal da Transparência, serviço de 50 contas de e-mails e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários, será licitado em conjunto, portanto, de forma global, onde haverá ao término do procedimento 01 (um) licitante vencedor.
2.2 Os serviços ofertados deverão atender as especificações técnicas mínimas apresentadas neste documento.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO COMUM: Por se tratar de contratação de serviço comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, sugerimos que o certame licitatório seja realizado na modalidade Pregão, do tipo menor preço por Lote, em conformidade com a lei mencionada.
3.2 - A modalidade de licitação ora sugerida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
4 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR MÁXIMO:
LOTE 001 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | Preço Máximo Unitário | Preço máximo Total |
01 | Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado e responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de 100% do conteúdo, com Portal da Transparência, importação e configuração dos dados do atual web site para o novo e treinamento aos usuários com carga horária mínima de 16 horas, in loco. | 01 | M.O | R$ | R$ |
02 | Serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web site responsivo; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails com 25GB de espaço total e serviço de Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo para até 100 usuários | 12 | M. O | R$ | R$ |
TOTAL DO LOTE | R$ |
5 – CARACTERÍSITCAS MÍNIMAS:
5.1 APRESENTAÇÃO
Com este termo de referência, a EMDUR apresenta, de forma pública e transparente, os critérios e parâmetros que servirão de base e referência para a contratação de serviços de locação de web site. O presente termo apresenta informações detalhadas a respeito dos serviços que serão objeto de contratação. Ele tem como objetivo, a busca de qualidade e excelência na contratação de empresa prestadora de serviço de locação do web site da EMDUR-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO, de forma a
garantir que os produtos finais atendam as necessidades da EMDUR.
5.2 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
As propostas devem descrever clara e detalhadamente tudo que será oferecido no site, de acordo com o solicitado neste termo, de tal forma que não haja dúvidas sobre a funcionalidade, a acessibilidade e a disposição do novo WEBSITE. A linguagem e os conceitos utilizados nas propostas devem ser de fácil entendimento. Havendo a necessidade do uso de termos técnicos, estes deverão ser explicados, para evitar qualquer dificuldade de interpretação por ambas às partes.
5.3 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES A SEREM INCLUÍDAS NA HABILITAÇÃO
5.3.1 A empresa Licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedida por entidades da administração pública ou empresa privada em nome do licitante proponente para o qual desenvolveu os serviços de Criação/Desenvolvimento de Soluções de Web site.
5.3.2 Responsabilidade técnica pela programação dos sistemas (web site), apresentar no mínimo 1 (um) responsável técnico, na área de desenvolvimento de sistema com curso superior em uma das seguintes áreas: Analista de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação, Sistemas para Internet, Internet, Sistemas de Informação ou Ciência da Computação, através de cópia autenticada do diploma de curso superior.
5.3.2.1 Deverá ser feita comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico através de cópia autenticada da carteira de trabalho ou sua participação no quadro societário da empresa, ou através de contrato de prestação de serviços.
5.4 - VISITA TÉCNICA
A empresa vencedora, antes da assinatura do contrato, poderá realizar uma visita técnica com agendamento à EMDUR- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
TOLEDO, a fim de apresentar pré-projeto do web site e conhecer a infraestrutura e sanar dúvidas relativas aos detalhes técnicos do web-site.
5.5 DO DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE:
5.5.1 O novo web site deve ser único, apresentando layout diferenciado, onde em sua roupagem, nada possa ser identificado como modelo já utilizado por qualquer outro segmento.
5.5.2. A estrutura do site deve estar baseada nas seguintes características:
a. Uso de novas tecnologias permitindo maior agilidade e facilidade na gestão do conteúdo;
b. Layout limpo e de fácil navegação;
c. Oferecimento de boa navegabilidade e usabilidade aos usuários;
d. Acessibilidade e atendimento às necessidades de usuários com deficiência visual, auditiva e física;
e. Padrões W3C;
f. Possibilidade de compartilhamento do conteúdo nas mídias sociais;
g. URLs amigáveis;
h. Design responsivo;
i. Conceitos de Web 3.0;
j. Utilização de todos os módulos e funcionalidades através de browser, sem a necessidade de instalação de aplicativos complementares, plug-ins, add-ons, etc. e, principalmente, sem nenhuma necessidade de pagamento de licença adicional;
k. Controle total sobre as ações dos usuários através de LOGS de acesso e utilização.
5.5.3 O Novo WEB SITE deverá ser RESPONSIVO, com layout PERSONALIZADO, deverá possuir integração com as Redes Sociais e com sistema de gerenciamento de conteúdo., gerenciamento de usuários com permissão de acesso(senha)
5.5.4 A contratada deverá apresentar 2 layouts personalizados (pré-projeto) para escolha da contratante, que poderá escolher um destes, solicitar alterações ou solicitar um novo layout ao contratato. Não será aceito layout padrão.
6. DOS MÓDULOS
6.1. O exemplo de sites abaixo descritos refere-se apenas as funcionalidades dos módulos sendo o visual e o layout personalizado por conta da proponente e subdividido em categoria e subcategoria. 6..2 Separar as informações quando possível por ano, tipo e assunto e constando data da última atualização de cada conjunto de informações, com possibilidade de download de formulários em PDF
6..3 Na Pagina Inicial (exemplo conforme site da xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/) com categorias e subcategorias, constar os módulos:
✓ Logo da EMDUR e razão Social
6.3.1 - Menus de navegação: O menu deverá ser dinâmico com a possibilidade de criação de categorias e subcategorias através do painel de gestão do Website;
✓ Institucional;
- Em forma de artigos, fotos, vídeos e anexos. Sobre a EMDUR: Histórico, Objetivo, Missão, Visão e Valores, Estrutura Organizacional e Equipe de Trabalho;
✓ Organograma (igual ao item 6.4 portal da transparência(organograma)
✓ Diretoria; (nome dos diretores, foto, cargo, fone, celular)
✓ Setores; (texto, fotos e vídeos) exemplo conforme site da xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/(xxxxxxx)
✓ Notícias; (texto, fotos e vídeos) exemplo conforme site da xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/(xxxxxxxx)
✓ Obras; (texto, fotos e vídeos) exemplo conforme site da xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/(xxxxx)
✓ Legislação; (texto, fotos e vídeos)
✓ Licitações na integra; (igual ao item 6.4 portal da transparência/ Licitações e contratos) -link
✓ Aviso de licitações: igual ao item 6.4 portal da transparência/ Licitações e contratos) -link
✓ Concursos; - (igual ao item 6.4 portal da transparência/ concursos)-link
✓ Ferramenta de Busca Interna;
✓ Portal da Transparência; (igual ao item 6.4 do portal da transparência)
✓ Fale Conosco; (o mesmo que a SOLICITAÇAO DE ACESSO A INFORMAÇÃO)
6.3.2 Na pagina principal (exemplo xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)
- Painel rotativo; (com principais notícias, clicando abre subitem para maiores informações)
- Fotos destaque; ( com tópico da noticia, clicando abre subitem para maiores informações)
- Vídeo com titulo; (espaço reservado para vídeos com titulo)
- Missão; (em destaque na pagina principal exemplo xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx)
6.3.3 Na Pagina principal, módulos com categoria e subcategoria
✓ Conselho da Administração:
- Composição, Calendário de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, Atas das Reuniões,
✓ Controle Interno (subdividido em categoria e subcategoria)
✓ Jurídico (subdividido em categoria e subcategoria)
✓ Recursos Humanos (igual ao item 6.4 portal da transparência/Recursos Humanos)link
✓ Licitações:
- Documentos para o cadastro ( Arquivo .pdf para as empresas poderem baixar)
- Aviso de licitações (exemplo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (licitação)
- Licitações ao vivo (exemplo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (licitação)
- Licitações na integra (linkar com xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
- Contratos /Atas de Registro de Preços (linkar xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
✓ Compras;
- Compra Direta
(linkar xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxxxxXxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx)-
- Compras (linkar xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx
6.3.4 Na Pagina principal com módulos e categorias e subcategorias
✓ Holerite on-Line ( link software de Recursos Humanos.)
✓ Telefones EMDUR (cadastro de forma texto com relatórios e impressão)
✓ Galeria de Vídeos;
✓ Perguntas Frequentes
✓ Links úteis;
✓ Downloads;
✓ Toledo em Números (linck xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx- em- numeros
✓ Redes Sociais
(Exemplos, ao clicar abre a página da EMDUR)
✓
✓
✓
6.3.5 - Na página Principal –
✓ Mapa do site.
6.3.6 – Ferramenta de Inclusão de pop up (janela com informação destaque) com possibilidade de gerenciamento de período de vinculação.
6.4 Modulo Portal da Transparência: (exemplo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (portal da transparência)
✓ REGIMENTO INTERNO (subdividido em categoria e subcategoria, arquivos PDF)
✓ ORGANOGRAMA contendo campos para nome, fone, celular, email, endereço oficial e horários de atendimento)
✓ LEI DE ATOS NORMATIVOS (Ferramentas inserção de anexos de leis, mecanismo de busca por ano, tipo de norma e principais assuntos)
✓ SOLICITAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÕES (com botão imprimir do comprovante com número de dia, hora e número do pedido e mecanismo de rastreabilidade do requerimento) Modelo xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
O sistema deverá possibilitar de realização de solicitações de informações eletronicamente com geração de número de protocolo para acompanhamento através da Internet. O sistema deverá também permitir que o cidadão baixe um formulário para realização da solicitação presencial. Informações de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à Informação deverão ser publicadas no sistema. O sistema deverá registrar as solicitações de informação, assim como data e realizar a contagem do prazo para resposta. O sistema deverá disparar e-mails de alertas ao solicitante e para o administrador, ao registrar uma nova interação ou uma nova solicitação. Exibição de relatórios demonstrativos das solicitações recebidas. O sistema deverá possuir hierarquia de acesso ao painel do atendente, permitindo acesso somente às informações correspondentes ao seu setor cadastrado.
✓ DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO - ( arquivo em PDF,) (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relatório de viagem ( (numero, nome completo e numero da matricula, RG do beneficiário, justificativa para cada viagem, , data de inicio e termino de cada viagem,Destino da viagem, meio de transporte utilizado, e seus respectivo custo, quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem, valor unitário da diárias, valores mensais gastos com passagens rodoviárias ou áreas ou com verbas relativas a ressarcimentos de combustível), Valores mensais gastos com pagamento de diárias, ajuda de custo ou adiantamento de despesa subdividido em categoria e subcategoria)
✓ AVISO DE EDITAIS DE LICITAÇÃOES E LICITAÇÕES NA INTEGRA –
- Licitações na integra ( linkar com xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
- Aviso de licitações 🡪 Ferramenta para cadastro das licitações separadas por modalidade e ano, publicação de editais com opção para download e inserção de vários anexos(pdf) (do edital, programa proposta e proposta) (exemplo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (licitação)
Publicação dos editais de licitação, com divulgação do status da licitação, mecanismo de cadastro opcional de fornecedor para download do edital e anexo, disponibilizando no painel de gestão do Portal as informações dos fornecedores cadastrados e número de downloads realizados. O Portal deverá permitir o envio de alertas para os fornecedores cadastrados, ao cadastrar um novo documento relacionado à um edital; Deverá possuir o cadastro de empresas penalizadas, contratos e realizar o agrupamentos dos arquivos cadastrados para um informativo de licitação. Com o objetivo de facilitar o acesso às informações, os avisos das licitações mais recentes, deverão ser publicadas na Home do Website.
- Licitações ao vivo (Streaming para Transmissão de vídeo Ao Vivo– para até 100 usuários simultâneos) (conforme site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (licitação)
- Contratos /Atas de Registro de Preços e Aditivos (linkar com xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
- Compra Direta (linkar xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxxxxXxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx)
- Compras (linkar xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx )
✓ CONTRATOS E ADITIVOS (LINKAR xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx o
✓ CONVÊNIOS (Arquivo PDF subdivididos em categoria e subcategoria)
✓ PLANOS E METAS (Arquivo PDF subdivididos em categoria e subcategoria)
✓ RELATÓRIOS CONTÁBEIS subdividido em categoria e subcategoria) quando não for possível buscar no sistema da EMDUR, será arquivo PDF )
- Plano de Contas -(subdividido em categoria e subcategoria)
- Extrato Bancário (subdividido em categoria e subcategoria)
- Extrato/relatórios de Conta Única
- Documentos Fiscais (subdividido em categoria e subcategoria)
- Demonstrativos Contábeis (subdividido em categoria e subcategoria)
- Nota Fiscal Eletrônica (subdividido em categoria e subcategoria)
- Reembolso (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relatório Receitas e Despesas (subdividido em categoria e subcategoria)(de acordo com a IN nº 89/2013 TCE/PR)
- Relatório de Gestão Fiscal (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relatório resumido execução orçamentária (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relatório de Operações Financeiras de qualquer natureza
- Execução Orçamentária
- Prestação de Contas (subdividido em categoria e subcategoria)
- Fornecedores (subdividido em categoria e subcategoria)
- Posição bimestral do Estoque (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relação de bens patrimoniais
- Relatório de gestão Fiscal (subdividido em categoria e subcategoria)
- Relatório referente a verbas de representação
- Ata de audiências Públicas (subdividido em categoria e subcategoria)
- Movimentação de fundos
- Frota de Veículos (foto e texto subdividido em categoria e subcategoria)
- Gastos anuais com cartão corporativo)
✓ RELATÓRIO DE POSIÇÃO BIMESTRAL DE ESTOQUE (item, saldo em estoque, valor do item) arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
✓
✓ BENS PATRIMONIAIS (subdividido em categoria e subcategoria)
a)Bens móveis, (bem doados, cedidos, permissionados ou permutados_ (subdividido em categoria e subcategoria)
b) Bens Imóveis (bem doados, cedidos, permissionados ou permutados_ (subdividido em
categoria e subcategoria
c)Relatório de cessões, permutas e doações de bens (subdividido em categoria e subcategoria)
✓ VERBAS DE REPRESENTAÇÃO/REEMBOLSO ( arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
✓ AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ( Arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
✓ LEIS E ATOS NORMATIVOS (Ferramenta contendo mecanismo de busca por ano, tipo de norma e principais assuntos).
- Leis
- Estatuto
- Portarias
- Quadro Funcional (indicando nome, cargo, local de lotação, forma de investidura, (concurso publico ou livre nomeação) horário de trabalho e carga horária contemplando mecanismo de busca por ano, mês, nome do servidor, CPF, matricula, categoria ) pdf ou linkar com programa de RH.
- Folha de Pagamento (link software de Recursos Humanos)
- Concursos (exemplo site da emdur e seus lincks (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/)xxxxxxxxx)
- Diária / Adiantamento / Ressarcimento ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Servidores Cedidos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Servidores Temporários ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Servidores Recebidos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Plano de Cargos e Salários ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Remuneração Agentes Públicos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
- Acordo Coletivos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria c/ opção BAIXAR)
- Holerite on-Line (( link software de Recursos Humanos.)
- Autorização de horas extras (( Link ou arquivo em PDF para imprimir ou baixa)
- Formulários ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria c/ opção BAIXAR)
✓ CONCURSOS – (exemplo site da emdur e seus lincks (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/)xxxxxxxxx)
✓ OUVIDORIA - Modulo integrado ao Web site Oficial do Município. Linkar com xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxx
O Sistema de Ouvidoria online para envio de sugestões e reclamações à Prefeitura. O sistema deverá gerar um número de protocolo e permitir o acompanhamento através do Portal. O sistema deverá possuir hierarquia de acesso ao painel de administração, possibilitando a criação de usuários com permissão de acesso a módulos específicos e permitir delegação de uma ou mais solicitações à departamentos ou administradores responsáveis
6.5 - Sistema Administrativo Online que permita inserção de conteúdo/artigos/pfd sem restrição por parte da contratante.
6.6 – Ferramenta de Inclusão de pop up (janela com informação destaque) com possibilidade de gerenciamento de período de vinculação
6.7 - A estrutura de página com os conteúdos e módulos elencadas acima poderão ser passível de alteração, supressão e/ou acréscimo, de acordo com as necessidades da EMDUR, até a finalização da etapa de desenvolvimento do website.
7 - MANUTENÇÃO TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO:
7.1 A manutenção e do Website envolverão:
a. Ajustes de estrutura, alteração de conteúdos dinâmicos e inserção de campo em formulários;
b. Implementação de novas funcionalidades, desenvolvimento e criação de funcionalidades não previstas no projeto.
c. Relatórios de estatísticas de acesso e utilização
d. Ajustes na base de dados relacionados ao site;
e. Ajustes nas ferramentas de administração do site;
f. Ajustes de Layout;
g. Resoluções de problemas que comprometam o funcionamento do website;
h. Análise e correções de vulnerabilidades;
i. Atualizações técnicas com a finalidade de garantir o perfeito funcionamento do website. J Construção de novos módulos se for exigência legal, sem custos para a EMDUR.
7.2 Disponibilização de software de sistema administrativo para gerenciamento do website, permitindo aos servidores designado pela EMDUR possam gerir o conteúdo do website, quando se tratar de inserção de documentos e informações dinâmicas.
7.3. O software de sistema administrativo para gerenciamento deverá propiciar o gerenciamento de todas as informações editáveis no site através de telas e formulários contemplando, no mínimo, as seguintes operações: Inclusões de dados (texto, imagens, vídeos e documentos), alterações de conteúdo, consultas e exclusões de registros.
7.4. O software de gerenciamento deverá ainda possibilitar a inserção de documentos nos formatos DOC, PDF, TXT e PPT, possibilitando aos usuários efetuar o download de todos os arquivos constantes da base de dados.
7.5 A CONTRATADA deverá fornecer Serviço de Suporte Remoto que compreende consultoria via telefone, e-mail e help desk online, em dias úteis, no horário comercial, para a solução de problemas técnicos e solução de dúvidas de caráter operacional dos usuários do sistema de gerenciamento do site.
7.6 O treinamento dos servidores designados pela EMDUR para operar o software de gerenciamento de conteúdo do website deverá ser realizado nos primeiros 20 (vinte) dias após a disponibilização do website na Rede Mundial de Computadores - Internet, mediante agendamento.
7.7 O atendimento das solicitações do setor competente da EMDUR para soluções de problemas, descritas no subitem 7.1, alínea “g” deverá ser realizada pela CONTRATADA em no máximo 8hs. Caso o prazo não seja hábil para o cumprimento da solicitação, o não atendimento deverá ser justificado.
7.8 Ressalvado o disposto no subitem 7.7, para atender as demais solicitações da EMDUR, a empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a depender da complexidade e urgência do serviço, prorrogável somente com justificativa por escrito, a qual será avaliada pela EMDUR.
7.9. Para dinamizar as manutenções do site, a CONTRATADA deverá estar disponível para atender prontamente ao CONTRATANTE durante o horário de seu expediente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta feiras.
7.10 . Durante o período de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, os chamados serão realizados por meio de e-mail, ou ainda, dependendo da urgência, por meio de chamada telefônica ou mensagem de texto.
8 - ESTRUTURA TÉCNICA:
8.1. As especificações quanto ao sistema de desenvolvimento, estrutura técnica e servidor do site deverão seguir as seguintes diretrizes:
a. Linguagem do Sistema – PhP ou Asp. Net;
b. HTML5 – prever compatibilidade com os navegadores mais atuais (Internet Explorer 7 ou superior, Opera, Firefox, Chrome e Safari);
c. Aplicação dos conceitos de arquitetura da informação, design de interface, interação e usabilidade, dentre elas a Cartilha de Usabilidade (ePWG – Padrões web em Governo Eletrônico);
d. Aplicação dos conceitos de acessibilidade para web, dentre eles o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG 3.1 ou superior);
e. Aplicação de padrões de boas práticas de desenvolvimento web, dentre eles a Cartilha de Codificação (ePWG – Padrões Web em Governo Eletrônico) e Web Standards (W3C – World Wide Web Consortium);
f. Plataforma Windows Server 2008, IIS 7, ou Linux;
g. Banco de Dados – MySQL ou Microsoft SQL Server ;
h. Framework de Desenvolvimento – Object Oriented com padrões de design estabelecidos no mercado;
i. Compatibilidade com dispositivos móveis – iOS X e Android;
j. Ferramenta de gerenciamento de conteúdo – Framework próprio, não baseado em sistemas
opensource, como WordPress, CMS Made Simple, Joomla, Zend e outros semelhantes.
k. Os links e sublinks citados nos subitens 6.1.3 ao 6.1.7 e 6.11.8 devem ter a possibilidade de edição.
l. Ser acessível em dispositivos móveis como tablets e Smartphones (Apple, Microsoft e Google), com interface responsiva (Responsive Web Design – RWD), isto é, o site deve ser programado de forma que os elementos que o compõem se adaptem automaticamente à largura de tela do dispositivo no qual ele está sendo visualizado;
m. A navegação do website deverá ser realizada sob HTTPS e garantir a segurança dos dados;
n. Garantir a segurança do ambiente desenvolvido contra vulnerabilidades conhecidas, inerentes às ferramentas e sistemas utilizados no ambiente;
o. Possibilitar a aplicação de efeitos de movimentação (Tecnologia Javascript);
p. As medidas de segurança implementadas deverão prevenir a invasão e ataques conhecidos e documentados, como SQL Injection, ataques de negação de serviço, vulnerabilidades nas ferramentas e sistemas utilizados;
q. O website deverá ser desenvolvido com Otimização básica para o Google (SEO – Search Engine Optimization);
9.0 DO CODIGO FONTE, DA HOSPEDAGEM, BASE DE DADOS, DOCUMENTAÇÃO E PROPRIEDADE DO SITE:
9.1 . Todas as informações contidas no conteúdo do website, no banco de dados, bem como O CÓDIGO FONTE e arquivos e imagens são de propriedade integral da EMDUR – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URANO E RURAL DE TOLEDO.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer documentação sobre a base de dados, como: dicionário de dados, diagramas de entidade e relacionamento (DER), código-fonte das aplicações que envolvem a parte administrativa do sistema desenvolvido e demais documentações necessárias que facilitem a compreensão das informações contidas na base de dados.
9.3 . Os programas-fonte, códigos e demais artefatos gerados para os portais, sítios e páginas deverão ser entregues à EMDUR, sendo de propriedade da mesma, sempre que concluídos ou periodicamente de acordo com as demandas e necessidades da contratante.
9.5 A Contratada se compromete a prestar total esclarecimento no tocante a localização das informações nos arquivos de seu website
10–ESTRUTURA MÍNIMA PARA HOSPEDAGEM DO SITE
10.1 HOSPEDAGEM DO SISTEMA: A hospedagem do website é de responsabilidade da contratada e deverá prover todas as condições necessárias para o perfeito funcionamento do mesmo. Isto inclui medidas de segurança, como firewall e backups dos dados.
10.2 Serviço de Hospedagem e manutenção do site, em Data Center no Brasil com as seguintes certificações: SAS 70, XXXX, XXX 0000, XXXX 3, Cisco, com disponibilidade de 99,982%,
10.3 Servidor próprio com redundância de servidor.
10.4 Servidor com discos, fontes de energia e placas de redes redundantes, com 32 GB de Memória RAM, processadores Intel Xeon Quad/Six/Eight Core. Espaço para hospedagem do site 25 GB.
10.5 - Cópias de Segurança (Backup)
10.6 O Contratado deverá fazer cópias de segurança de todas as informações de sua responsabilidade diariamente em três níveis e mantidos por 7(sete) dias. Este processo deverá ser realizado todos os dias. Uma cópia deverá ser mantida no próprio Data Center, uma segunda cópia deverá ser mantida em outro Data Center e uma terceira cópia deverá ser mantida na sede da empresa contratada.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11.1 - Em até 10 dias após assinatura do contrato a contratada deverá apresentar 2 layouts personalizados para escolha da contratante, que poderá escolher um destes, solicitar alterações ou solicitar um novo layout ao contratato. Não será aceito layout padrão.
11.2 - Em até 15 dias após assinatura do contrato todos os dados do site atual deverão estar importados para o novo site.
11.3 - Em até 45 dias após a assinatura do contrato o novo site deverá estar no ar com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
11.4 - Posteriormente a Implantação, a Contratada deverá Prestar Treinamento in-loco de no mínimo 16horas, aos usuários que passarão a operar o Sistema.
11.5 - As solicitações de alteração e correção deverão ser efetuadas em um prazo máximo de 48hs.
12 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
12.1 O valor referente ao item 01 do lote 1 que é Serviço de criação/desenvolvimento e implantação de novo web site personalizado importação e configuração e treinamento aos usuários.dos sistemas será pago em parcela única em 10 dias após a implantação e treinamento dos mesmos. Os valores referentes ao serviço de manutenção técnica e suporte técnico do novo web; Serviço de hospedagem do site, serviço de 50 contas de e-mails e serviço de Streaming serão pagos em 12 parcela mensais até o 10º dia útil de cada mês.
12.2. A EMDUR – Empresa De Desenvolvimento Urbano E Rural De Toledo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à Contratada, quando esta houver cumprido com o objeto prestado conforme cláusulas contratuais.
12.3 O pagamento será efetuado em conta corrente bancária da empresa, mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviço e apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e FGTS, devidamente atualizadas, certificadas pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à firma contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação técnica/financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
13 - FISCAL DO CONTRATO: Elcir Xxxx Xxxxxxxxxx
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica à empresa pública.
15 - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO: O licitante/contratante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou propostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas
acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
Toledo/PR, 27 de junho de 2018.