CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 067/2020
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 067/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e CACIQUE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.685.289/0001-
01, com sede na Rua Tranquilo Peruzolo, n° 250, barracão 01, Bairro Nossa Senhora da Saúde, no Município de Cacique Doble/RS, CEP: 99860-000, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão nº 013/2020, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente contrato:
Nº ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | ESPECIFICICAÇÃO |
02 | 01 UNI | Parque Infantil colorido, contendo o descrito na especificação | Parque com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo mínimo 9x9cm, revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contemplando o parque: ⮚ 4 PLATAFORMAS confeccionada em madeira plástica, estruturada com mínimo de 1,00 mts x 1,00 mts com estrutura em alumínio com espessura mínima de 3 mm com cantos em perfil dobrado para encaixe das colunas em madeira plástica de no mínimo 8 cm x 8 cm, instalada a 1,30 mt do solo, assoalho em plástico rotomoldado na cor marrom com vazamentos e antiderrapante, cobertura em plástico rotomoldado estilo pirâmide de no mínimo 1,30 x 1,30 mt. ⮚ 1 PLATAFORMA confeccionada em madeira plástica, estruturada com mínimo de 1,00 mts x 1,00 mts com estrutura em alumínio com espessura mínima de 3 mm com cantos em perfil dobrado para encaixe das colunas em madeira plástica de no mínimo 8 cm x 8 cm, instalada a 0,90 mt do solo, assoalho em plástico rotomoldado na cor marrom com vazamentos e antiderrapante, cobertura em plástico rotomoldado estilo pirâmide de no mínimo 1,30 x 1,30 mt. |
⮚ 1 PLATAFORMA confeccionada em madeira plástica, estruturada com mínimo de 1,00 mts x 1,00 mts com estrutura em alumínio com espessura mínima de 3 mm com cantos em perfil dobrado para encaixe das colunas em madeira plástica de no mínimo 8 cm x 8 cm, instalada a 1,30 mt do solo, assoalho em plástico rotomoldado na cor marrom com vazamentos e antiderrapante, sem cobertura. ⮚ 1 TOBOGÃ em plástico rotomoldado com 2 curvas de no minimo 90º, com minimo de 2,50 mt de comprimento x 80 cm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado duplo e ao piso com seção de saida em plástico rotomoldado duplo. Tampas de proteção nas porcas para maior segurança. ⮚ 1 TUBO HORIZONTAL em plástico rotomoldado com no mínimo de 2 mt de comprimento x 80 cm de abertura fixado na torre com painel de plástico rotomoldado duplo. Tampas de proteção nas porcas para maior segurança. ⮚ 1 PONTE RETA com no mínimo 2 mts de comprimento com estrutura em tubo de no mínimo 1.1/4” parede de no mínimo 2 mm com barras verticais em tubo ¾”. Com assoalho em madeira plástica. ⮚ 1 PONTE NEGATIVA com no mínimo 2 mts de comprimento com estrutura em tubo de no mínimo 1.1/4” parede de no mínimo 2 mm com barras verticais em tubo ¾”. Com assoalho em madeira plástica. ⮚ 1 PONTE POSITIVA com no mínimo 2 mts de comprimento com estrutura em tubo de no mínimo 1.1/4” parede de no mínimo 2 mm com barras verticais |
⮚ em tubo ¾”. Com assoalho em madeira plástica. ⮚ 1 PASSARELA DE CORDAS com no mínimo 2 mts de comprimento, suporte em tubo de aço, com no mínimo 7 cordas trançadas formando uma rede com uniões em plástico injetado. ⮚ 1 ESCADA DE ACESSO em plástico rotomoldado parede dupla e no mínimo 2 mts de comprimento com corrimão de 1” parede mínima de 2 mm, com no mínimo 7 degraus. ⮚ 1 RAMPA DE CORDAS com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 1 ½ , parede 2 mm com xxxxxxxxx xx 0 0/0 xxx xxxxxx xx 0 mm, corda com diâmetro de 12,00 mm com uniões em plástico injetado parafusados nas cordas para maior segurança. ⮚ 1 ESCORREGADOR MODELO CARACOL em fibre de vidro com no mínimo 80 cm de largura e altura de 1,80 mt para fixar na torre deve- se fazer um deck auxiliar com no mínimo 1 mt de comprimento por 84 cm de largura, estrutura em itaúba e assoalho em madeira plástica com no mínimo 2 guarda corpos de proteção com tubos de 1” parede 2mm e travessas em tubo de ¾ parede 1,20. ⮚ 1 ESCORREGADOR SIMPLES em plástico rotomoldado com no mínimo 2.90mts de comprimento por no mínimo 0,50 de largura com portal em plástico rotomoldado para proteção. ⮚ 1 ESCORREGADOR DUPLO em plástico rotomoldado com secção de deslizamento de no mínimo 2.50mts de |
comprimento por no mínimo 0,95 de largura. ⮚ 1 JOGO DA VELHA composto de 9 cilindros em plástico rotomoldado colorido, com as letras “X” e “O” em auto relevo na cor preta, fixados na torre com tubo de 1” parede 2mm. ⮚ 1 ESCALADA EM ROTOMOLDADO com no mínimo 6 agarras para subida + proteção de torre. ⮚ 1 ESCALADA DE MADEIRA DE ITAUBA com no mínimo 2 mts de comprimento com pega mãos em tubos em 1” parede 2mm. ⮚ 1 ESCORREGADOR CURVO em lã de vidro 180° de curvatura com secção de deslizamento de no mínimo 3.00mts de comprimento por no mínimo 0,50 de largura, com portal em plástico rotomoldado parede dupla. ⮚ 1 BALANÇO com dois assentos em plástico rotomoldado, correntes de elo longo com no ínimo 5mm e 1,20 mt de comprimento, estrutura de aço tubular com pés de 1 ½ de diâmetro com parede de no mínimo 2,00 mm dobrado e suporte de 2”, parede de 2mm com rolamentos para articulação. Os pés deverão ser fixados no suporte com tubo de encaixe. ⮚ 1 ESCADA EM CURVA com arco de no mínimo 2,5 mts de comprimento x 600 mm de largura. Estrutura tubular em aço de no mínimo de diâmetro 1”1/2 parede 2 mm, com no mínimo 7 degraus de diâmetro 1” com parede de no mínimo 2,00mm. ⮚ 1 ESCORREGADOR CURVO em plástico rotomoldado com curvatura de 90° com secção de deslizamento de no mínimo 2.00mts de comprimento por no mínimo 0,50 de largura com portal |
em plástico rotomoldado parede dupla. ⮚ 1 ESCORREGADOR SIMPLES em lã de vidro com no mínimo de 2,00mts de comprimento por no mínimo 0,50 de largura, com portal em plástico rotomoldado para proteção. ⮚ 1 ESCADA DE ACESSO em tubos 30x50 e degraus em madeira plástica com corrimão de 1” parede 2mm, com no mínimo 5 degraus. ⮚ Ferragem do parque toda galvanizada e com pintura epóxi. |
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) pelo Item 2, do lote 1.
CLÁUSULA TERCEIRA: A forma de pagamento será no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. O valor a ser cotado deverá ser fixo, sem qualquer variação dos valores no prazo aqui previsto.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA: Caberão à CONTRATADA:
a) Entregar o equipamento, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - À CONTRATADA caberá:
a) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, de acordo com as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano.
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito em qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no contrato mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São João da Urtiga, 07 de outubro de 2020.