EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO ACADÊMICO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL VIA CELULAR - SANTANDER E MULTIVIX EAD
EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO ACADÊMICO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL VIA CELULAR - SANTANDER E MULTIVIX EAD
O presente EDITAL rege sobre premiação de CINQUENTA (50) SIM CARD (Chips de Celular), com pacote de dados para 06 (seis) meses de funcionamento, para alunos matriculados em 2021/1 em cursos da Graduação EAD ou Pós-Graduação EAD, da Multivix-Serra: Empresa Capixaba da Serra de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ 11.062.400/0001-48, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,000, Colina das Laranjeiras, Serra – ES – CEP: 29.167.172, DORAVANTE denominada simplesmente MULTIVIX Serra.
A MULTIVIX torna público seu Edital do para participação no PROJETO ACADÊMICO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL VIA CELULAR, para alunos da Graduação EAD ou pós- graduação EAD, Multivix Serra e seus polos de Apoio Presencial em todo o Brasil.
1ª) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1) A MULTIVIX, em atenção ao Convênio firmado com o Banco Santander (Brasil) S/A, doravante simplesmente SANTANDER, e UNIVERSIA BRASIL S/A, doravante simplesmente UNIVERSIA, estabelecem neste ato os pré-requisitos básicos de candidatura e os critérios de seleção para premiação de 50 (cinquanta) SIM CARDs, concedidos pelo PROGRAMA.
1.2) O presente convênio tem por objetivo estabelecer as obrigações de cada convenente para a realização do PROJETO ACADÊMICO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL VIA CELULAR, doravante simplesmente PROJETO ACADÊMICO, para que estudantes de instituições de ensino superior tenham a oportunidade de dar continuidade aos estudos, incrementando a qualidade da formação acadêmica, dando continuidade à missão da MULTIVIX e do SANTANDER/UNIVERSIA.
1.3) São contemplados nessa chamada, alunos de graduação EAD e pós-graduação EAD de todas as áreas de conhecimento da MULTIVIX SERRA, com alto desempenho acadêmico.
2ª) DA PREMIAÇÃO
2.1) O PROJETO ACADÊMICO tem o objetivo de disponibilizar aos alunos selecionados pela IES um “SIM CARD” (Chip de Celular) com um pacote de dados com 6 (seis) meses de funcionamento + Chamadas de voz ilimitadas para qualquer DDD, fixo ou móvel + 5GB de Internet em alta velocidade por mês + Navegação gratuita nos seguintes aplicativos: Whatsapp, Internet Banking do Santander, Blackboard, Plataforma U-life e o Portal da Universia para utilizar por 6 (seis) meses, sem custo para o aluno. Após o sexto mês, se o aluno desejar continuar utilizando “SIM CARD” o aluno deverá contatar a operadora do “SIM CARD” e contratar um plano adicional diretamente. Caso o aluno opte por continuar o “SIM CARD” o custo pela utilização do mesmo será de única e exclusiva responsabilidade do aluno, isentando os convenentes de qualquer responsabilidade adicional.
2.2) A IES será contemplada com 50 (CINQUENTA) “SIM CARDS”, sendo certo que, para fazer jus ao recebimento da quantidade ora pactuada, a UNIVERSIA deverá confirmar a inscrição e manifestação de interesse de ao menos 05 (cinco) alunos para cada “SIM CARD” disponibilizado a IES.
3ª) DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
3.1) Estão aptos a se candidatarem alunos de graduação, de acordo com as exigências mínimas do Programa:
- Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo quinto do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), sendo ainda residente e domiciliado em território nacional, ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar matriculado como aluno regular em uma unidade da MULTIVIX EAD, no semestre 2021/1;
- Serão selecionados os 50 melhores alunos, com excelência acadêmica verificada através do Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) igual ou superior a 7,5 (sete e meio);
- Não ter histórico de disciplina ou falta grave junto a MULTIVIX;
3.2) Fica expressamente impedida a participação no PROGRAMA, além daqueles que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos itens acima, todas as pessoas envolvidas na gestão, organização e desenvolvimento do presente PROGRAMA, tanto por parte do SANTANDER, incluindo seus Diretores Estatutários, bem como da MULTIVIX, incluindo os cônjuges e parentes, até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
3.3) Para participar do PROJETO ACADÊMICO, os alunos indicados deverão manter o vínculo com a IES, durante toda a vigência deste Convênio, além de, no ato de sua manifestação de interesse, concordarem e cumprirem com o que estabelece este Convênio e com o edital de seleção elaborado pela IES, apondo seu expresso aceite para com prazos, regras e informações lá constantes
3.4) Poderão participar da seleção os alunos beneficiados com Bolsas ProUni, Nossa Bolsa, Bolsa de Transferência ou qualquer outra Bolsa que porventura já faça jus.
3.5) O aluno selecionado terá direito ao recebimento de apenas 1 (um) SIM CARD.
4ª) DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO NO PROGRAMA
4.1) A Inscrição e manifestação de interesse por parte dos alunos será realizada por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx. Finalizado o período de manifestação de interesse, a UNIVERSIA encaminhará para a IES e ao SANTANDER a lista com os dados dos alunos interessados que indicaram ser da respectiva IES.
4.2) Finalizado o período de manifestação de interesse, a UNIVERSIA encaminhará para a IES e ao SANTANDER a lista com os dados dos alunos interessados que indicaram ser da respectiva IES.
4.3) A quantidade de SIM CARDS a ser efetivamente entregue a IES e distribuída a seus alunos poderá ser revista e reduzida, de modo proporcional, caso não seja observado o quantitativo de inscrições e manifestações de interesse trazidos no ítem 2.2.
4.4) Com base na lista de interessados a IES realizará a seleção dos alunos aptos a receberem os “SIM CARDS”, respeitando os critérios de seleção préestabelecidos pela IES
em seu Edital de seleção que deverá ser publicado previamente em sua página de internet a fim de que todos os alunos interessados tenham pleno conhecimento.
5ª) DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO SELECIONADO
São obrigações e direitos do aluno selecionado:
5.1) Acessar a plataforma on-line, através do endereço eletronico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, disponibilizado pelo Universia/Santander, onde deverá conferir suas informações e seus dados, bem como, caso solicitado, fornecer outros dados, além de ler e aderir às regras, condições e regulamentos dos Programas, sendo que a responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos dados fornecidos na(s) plataforma(s) será do respectivo participante.
5.2) Permanecer regularmente matriculado junto a MULTIVIX SERRA EAD, por toda a duração do PROGRAMA;
5.3) Cumprir com todas as condições e obrigações estabelecidas no presente edital e as demais regras relativas ao PROGRAMA para o qual se inscreveu, concordando com a Política de Responsabilidade que estará disponível na plataforma no ato de sua inscrição.
5.4) Os alunos indicados deverão manter o vínculo com a IES, durante toda a vigência deste Convênio, além de, no ato de sua manifestação de interesse, concordarem e cumpri- rem com o que estabelece este Convênio e com o edital de seleção elaborado pela IES, apondo seu expresso aceite para com prazos, regras e informações lá constantes.
5.5) Sempre que solicitado pelo SANTANDER ou pela UNIVERSIA, a IES deverá compro- var o vínculo e a frequência do aluno da IES selecionado para o PROJETO ACADÊMICO.
5.6) Na eventualidade de ocorrer abandono, desistência das atividades, falecimento, tran- camento de matrícula, transferência do aluno para outra universidade ou qualquer outro fato que desenquadre o aluno selecionado dos requisitos estabelecidos neste Convênio, fica a IES responsável por comunicar imediatamente ao SANTANDER e a UNIVERSIA tal ocorrência através de envio de e-mail à caixa xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. A comunicação de qualquer das situações narradas nesta cláusula não acarretará nenhum prejuízo ao uso
do “SIM CARD” pelo aluno e servirá apenas para fins de controle pelo SANTANDER e UNIVERSIA
6ª) DAS ATRIBUIÇÕES DA MULTIVIX
São atribuições da MULTIVIX:
6.1) Realizar o processo de seleção interna de alunos para participarem do referido PROGRAMA;
6.2) Cumprir com o disposto nas Regras Gerais do Programa;
6.3) Realizar a divulgação do presente Edital para os alunos, assim como do resultado da seleção.
7ª) DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
7.1) A MULTIVIX irá selecionar, através de uma Comissão de Seleção especialmente formada para a avaliação dos candidatos inscritos conforme o procedimento estabelecido nas cláusulas 4ª e 5ª, acima, da seguinte forma:
- Os alunos serão listados em ordem decrescente quanto ao CR indicado no momento da inscrição;
- Os alunos com as primeiras colocações correspondentes ao número de vagas disponibilizadas terão seus dados analisados para fins de verificação quanto ao cumprimento dos pré-requisitos dispostos na CLÁUSULA 3ª deste EDITAL.
- Os alunos que não cumprirem com os pré-requisitos, serão automaticamente eliminados, e outros alunos serão contatados, seguindo o ranking de CR’s;
- Os candidatos assumem a responsabilidade de informar corretamente as informações requeridas por este edital. A não conformidade entre informações apresentadas e as reais informações ensejará a desclassificação do candidato.
- Em caso de empate nos CRs, a MULTIVIX, através da Comissão de Seleção, buscará através dos coordenadores e professores referências quanto aos alunos inscritos.
7.2) Caberá à MULTIVIX apresentar ao SANTANDER os alunos contemplados com o benefício do presente PROGRAMA.
7.3) Após esta indicação, o candidato receberá um e-mail do SANTANDER com instruções referentes ao PROGRAMA, devendo este preencher as informações solicitadas e confirmar sua participação dentro do prazo estipulado no cronograma, sob pena de cancelamento da Bolsa. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas será do candidato.
7.4) Caberá ao SANTANDER a conferência da veracidade dos dados indicados, finalizando o processo de concessão da bolsa, efetuando o pagamento na conta corrente do candidato.
8ª) DA CONTRAPARTIDA À MULTIVIX E SANTANDER
8.1) O aluno premiado firmará contrato com a MULTIVIX e SANTANDER concordando com os termos por estas estabelecidos;
8.2) Os ganhadores deverão ceder, gratuitamente, pelo período de 4 (quatro) anos, seu nome, imagem e voz, para efeito de divulgação.
9º) DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1) O benefício é válido apenas para o aluno e respectivo PROGRAMA do SANTANDER
selecionado;
9.2) A concessão do benefício é pessoal e intransponível; No caso de desistência por parte do aluno sorteado, a MULTIVIX convocará o próximo aluno conforme o CR;
9.3) O aluno (candidato/beneficiado) perderá o benefício nos seguintes casos:
a) se desrespeitar os termos do Regimento Interno da Faculdade MULTIVIX à qual estiver vinculado;
b) se apresentar documentos ou informações incorretas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento ou não apresentar a documentação comprobatória;
c) se trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de concessão da Bolsa.
d) Se não cumprir com a contrapartida estabelecida na Cláusula 8º do presente Edital
10ª) DO CRONOGRAMA
Período das Inscrições:
a) De 21/10/2020 até 11/01/2021 – Período de Inscrição dos alunos interessados.
b) De 12/01/2021 até 20/01/2021 – Envio da relação de inscritos para as IES .
c) De 20/01/2021 até 02/02/2021 – Período de validação dos inscritos e de seleção daqueles a serem contemplados, com a devida comunicação da IES para a Universia.
d) De 03/02/2021 aaté 08/02/2021 – Divulgação dos alunos contemplados. A Divulgação ocorrerá no site da IES, com a lista dos alunos contemplados.
e) A partir de 08/02/2021 – Distribuição dos chips aos alunos contemplados.
11ª) DA PUBLICAÇÃO E RESULTADOS DO PROGRAMA
11.1) Os resultados de todas as etapas do PROGRAMA serão divulgados pela MULTIVIX, por intermédio de mídia eletrônica e/ou impressa, visando garantir a publicidade de todos os atos e procedimentos.
12ª) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da MULTIVIX ou fora da instância administrativa no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.
13ª) ENTRADA EM VIGOR
13.1) O presente Edital entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Vitória, 24 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Adm. e Financeiro Corporativo Gerente Financeira Corporativa