PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTО PARAISО
PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTО PARAISО
EXTRATO DE CONTRATO nº 017/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: Locação de 01 (um) prédio comercial em alvenaria, encravado sobre o Lote nº 03, da Quadra 25, contendo 02 (duas) portas comercial, localizado à Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xx Xxxx Xxxxxxx XX, com a finalidade de funcionar o Escritório da Junta de Serviço Militar e Posto do DETRAN.
VIGÊNCIA: O presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando a sua vigência em 01 (um) de Fevereiro de 2017 e finalizando-se em 01 (um) de Fevereiro 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse das partes, até o máximo permitido em lei.
VALOR: R$ R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), mensais. FORUM: Comarca de Xambrê.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTО PARAISО
EXTRATO DE CONTRATO nº014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2017 PROCESSSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXX XXXXX ME
OBJETO: Contrato Locação e Manutenção de Software (para registrar e qualificar todos os atendimentos do CRAS), do Município de Alto Paraíso.
VALOR: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), sendo o valor mensal da locação de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 31 de Janeiro de 2018.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: G. L. ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA LTDA – ME
OBJETO: A Contratação de uma empresa para Prestação de Serviços com Locação e Manutenção de Sistemas de Informática aproveitando o banco de dados existente em formato (DBF), a serem utilizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Município, conforme descrições dos serviços contidas no anexo I deste edital.
VALOR: Pelos serviços prestados ora contratados, a contratante pagará o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) divididos em 12(doze) parcelas de R$ 1.875,00 (Um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) mensais. VIGÊNCIA: 31 de Janeiro de 2018.
FÓRUM: Comarca de Xambrê. EXTRATO DE CONTRATO nº 016/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: INFOCRIATIVA COMÉRCIO DE IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Formulário Continuo de Nota Fiscal do Produtor, destinado a Secretaria de Fazenda e Planejamento, Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Município de Alto Paraíso conforme descrição e especificação detalhada no anexo I do edital.
VALOR: R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 31 de Janeiro de 2018.
FORUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios e de Panificação Diversos, a fim de dar continuidade ao atendimento da Padaria Municipal. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade do Município, seguindo as condições particulares deste Edital.
VALOR: R$ 66.289,50 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017.
FORUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: MARQUES, MARQUES & CIA LTDA ME
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios e de Panificação Diversos, a fim de dar continuidade ao atendimento da Padaria Municipal. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade do Município, seguindo as condições particulares deste Edital.
VALOR: R$ 9.833,80 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017.
FORUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 018/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente para todas as Secretarias pertencentes à administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pelas Secretarias Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital.
VALOR:R$ 1.136,50 (um mil, cento e trinta e seis reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017.
FORUM: Comarca de Xambrê. EXTRATO DE CONTRATO nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX PAPELARIA
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente para todas as Secretarias pertencentes à administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pelas Secretarias Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital.
VALOR:R$18.760,80 (dezoito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017.
FORUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº019/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: R P MÓVEIS E PAPELARIA LTDA - ME
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente para todas as Secretarias pertencentes à administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pelas Secretarias Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital.
VALOR:R$ 46.028,00 (quarenta e seis mil e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017.
FORUM: Comarca de Xambrê.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTО PIQUIRI
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 PROCESSO Nº 04/2017
TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos, similar e genéricos, éticos com base de preço no índice da INDITEC (PMC), similar e Genérico com base na lista CMED, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Pronto atendimento Municipal e Postos Municipais de Saúde, bem como para atendimento dos mandados judiciais, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Alto Piquiri – PR, 03 de Fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE BRASILÂnDIA DО SUL
DECRETO N.º 004/2017.
Dispõe sobre nomeação e posse de suplente junto ao Conselho Tutelar de Brasilândia do Sul, dando outras providencias. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná nos uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO afastamento a titulo de férias de Conselheiros Tutelares.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n.º 545/2013 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasilândia do Sul).
CONSIDERANDO, Resolução do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA n.º 008/2016 de 29 de junho de 2016.
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora TAHMIRES XXXXXX XXXXXXXX, empossada a partir de 06 de fevereiro de 2017, como Conselheira Tutelar Suplente eleita no ultimo pleito de 04 de outubro de 2015, para um mandato de 05 (cinco meses) período de 06 de fevereiro de 2017 a 06 de julho de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx”., aos 03 de fevereiro de 2017. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CAFEZAL DО SUL
PORTARIA N° 023/2017, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 02/02/2017 a 16/02/2017, referente ao período aquisitivo de 07/01/2016 à 06/01/2017, à Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX GOES, inscrita na CI/ RG sob n.º 1.170.096 SSP/MS e CPF sob n.º 000.000.000-00, ocupante do Cargo de Emprego Público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2017. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CIDADE gAÚCHA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2015, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA M A P – COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a X. 00 xx Xxxxx, 0000, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa M A P
– COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 14.213.289/0001- 31 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90570500-87 devidamente instalada e em pleno funcionamento na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 2976 Telefone (00) 0000-0000 no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 6.811.134-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de refrigerantes, sucos e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 175/2015 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 28 de Fevereiro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 17 de Dezembro de 2015.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 03 de Fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CIDADE gAÚCHA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2014, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MANOEL XXXXXX XX XXXXX - ME.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a X. 00 xx Xxxxx, 0000, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXX XXXXXX DO PRADO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 00.807.574/0001-76 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 825.01112-91 devidamente instalada e em pleno funcionamento na A. Comendador Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 2984, Telefone (00) 0000-0000, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados à confecção de Cestas Básicas para Assistência a Famílias em situação de Vulnerabilidade social do Município de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 6 (sexta) do contrato original sob n.º 132/2014 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 11 de Setembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 11 de Setembro de 2014.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 09 de Setembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CIDADE gAÚCHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2015, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MANOEL XXXXXX XX XXXXX - ME.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a X. 00 xx Xxxxx, 0000, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXX XXXXXX DO PRADO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 00.807.574/0001-76 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 825.01112-91 devidamente instalada e em pleno funcionamento na A. Comendador Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 2984, Telefone (00) 0000-0000, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de materiais de consumo, expediente, copa, cozinha e limpeza, destinados as Escolas e Creches Municipais de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 3 (terceira) do contrato original sob n.º 189/2015 que vem acrescer R$ 4.466,61 (quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 22.333,05 (vinte e dois mil trezentos e trinta e três reais e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes resolvem, além disso alterar a clausula 2 (segunda) do contrato original, que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 28 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 28 de Dezembro de 2015.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Dezembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CIDADE gAÚCHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2015, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MANOEL XXXXXX XX XXXXX - ME.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a X. 00 xx Xxxxx, 0000, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXX XXXXXX DO PRADO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 00.807.574/0001-76 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 825.01112-91 devidamente instalada e em pleno funcionamento na A. Comendador Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 2984, Telefone (00) 0000-0000, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, neste momento representado por o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 3 (terceira) do contrato original sob n.º 184/2015 que vem acrescer R$ 5.403,85 (cinco mil quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 27.019,25 (vinte e sete mil e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes resolvem, além disso alterar a clausula 2 (segunda) do contrato original, que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 24 de Setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 24 de Dezembro de 2015.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Dezembro de 2016. XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRО DО ОESTE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 76.381.854/0001 – 27, com
sede à Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, Centro, Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e demais legislações aplicáveis à matéria Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, torna pública a realização de CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE PRODUTOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
O recebimento dos envelopes referentes à documentação e à proposta de preço dar-se-á no endereço supra até às 09h00min do dia 06/03/2017, sendo que a abertura dos envelopes dar-se-á às 09h30min do dia 06/03/2017, na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste – PR, devidamente protocolados, no dia e hora marcada.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras/Licitações, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx ou pelo telefone n° (00) 0000-0000 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 16 de fevereiro de 2016. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRО DО ОESTE
DECRETO N.º 055/2017
Súmula: Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos proporcionais.
HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Xxx, e
Considerando o processo de Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos proporcionais à servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedido à servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, servidora público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade RG. nº 0.000.000-0 -SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, no cargo de Professora, nos termos do Art. 40, § 1º, I, da CF, e Art. 46 da Lei Municipal nº 59/2012.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 351,31 (Trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), referente à média aritmética obtida em 24,82% dos maiores salários corrigidos desde Setembro de 2009 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Fevereiro de 2017 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 02 de Fevereiro de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE CRUZEIRО DО ОESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 5/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2017 DATA DA ABERTURA.: 15/02/2017 HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Kits Escolares personalizados destinados as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global - Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
81.752,00 Oitenta e Um Mil, Setecentos e Cinqüenta e Dois Reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx ou pelo telefone n° (00) 0000-0000 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 02/02/2017
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE DОURADInA
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A Prefeitura Municipal de Douradina-Pr, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°. 01/2017
OBJETO: Aquisição de agendas personalizadas para alunos e professores da rede municipal de ensino atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-Pr.
Tipo: MENOR PREÇO (Global).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2017, no setor de licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (00)0000-0000, ramal 217. Douradina-Pr, 26 de janeiro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal ALCINDO FARDIN
Secretário de Governo (Republicado)
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE DОURADInA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa DINAMO EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a aquisição de fantasia do mosquito da dengue com a finalidade de estimular o envolvimento da comunidade em ações preventivas contra a dengue, atendendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$1.592,00(um mil quinhentos e noventa e dois reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-Pr, 03 de fevereiro de 2017. Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretária da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa DINAMO EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº. 04.267.668/0001-50, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a aquisição de fantasia do mosquito da dengue com a finalidade de estimular o envolvimento da comunidade em ações preventivas contra a dengue, atendendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$1.592,00(um mil quinhentos e noventa e dois reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-Pr, 03 de fevereiro de 2017. João Jorge Sossai
Prefeito do Município
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nОVA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL: 03/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento para tratamento de resíduos da saúde, pertencentes aos grupos A-Infectante, B-Químicos e E-Perfurocortantes, conforme a Resolução CONAMA nº 358/05 e Resolução nº 306/04 da ANVISA da Divisão Municipal de Saúde e Clínica Odontológica Municipal
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO” E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES:
Às 13:30 horas do dia 17/02/2017, na Divisão de Compras, Licitações e Contratos na Prefeitura do Município de Esperança Nova, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 03/02/2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - Pregoeira
Estado do Paraná
CÂMARA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nОVA
DECRETO DE RATIFICAÇÃO Nº. 024/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº. 05/2017, Dispensa de Licitação nº. 02/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - Dispensa de licitação do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da contratação de empresa para prestação de serviços para manutenção técnica e hospedagem do site oficial da Prefeitura de Esperança Nova, com sistema de gerenciamento de conteúdo, pelo período de 11 (onze) meses a contar de fevereiro a dezembro
VENCEDOR VALOR R$
INGÁ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 10.540.117/0001-11 R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e
vinte reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nОVA
PORTARIA 006/2017
SUMULA: CONSTITUI COMISSÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E REDAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
Art. 1º - Constitui Comissão da Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Redação da Câmara Municipal de Esperança Nova, composta pelos seguintes vereadores:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – PRESIDENTE; XXXXXX XXXXX XXXXX – RELATOR;
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – SECRETARIO.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, Paraná, aos 03 (três) dias de mês de fevereiro de 2017. XXXX XXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
Estado do Paraná
CÂMARA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nОVA
PORTARIA 007/2017
SUMULA: CONSTITUI COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA ECONÔMICA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
Art. 1º - Constitui Comissão de Finanças, Justiça Econômica, Viação e Obras Públicas, Transporte e Comunicação da Câmara Municipal de Esperança Nova, composta pelos seguintes vereadores:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - RELATOR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – SECRETÁRIO
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, Paraná, aos 03 (três) dias de mês de fevereiro de 2017. XXXX XXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE MARILUZ
PORTARIA Nº 034, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
NOMEIA a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx, para ocupar a Superintendência do PREVILUZ.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 99 da Lei Complementar nº 01/2002,
R E S O L V E :
Art. 1º. Nomear a contar de 01 de fevereiro de 2017, a servidora efetiva Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2.054, para ocupar o cargo de Superintendente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mariluz – PREVILUZ, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 01/2002, com percepção de subsídio mensal único, nos termos do art. 1º, IV, da Lei 1.629/2012 e posteriores alterações.
Art. 2º. Revogar a portaria de nº 089, de 30 de julho de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 03 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
SERVIÇО AUTÔnОMО MUnICIPAL DE ÁgUA E ESgОTО - SAMAE
FONE: (00) 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – E-MAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.611/0001-40
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017 MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 001/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
CОnVênIО CОM A FUnDAÇãО nACIОnAL DE SAÚDE – FUnASA
CONTRATADO: SINOPSYS Consultoria e Informática Ltda – ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços do tipo: atualização, hospedagem e manutenção do portal da Transparência em atendimento a Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009.
VALOR TOTAL: R$ 5.304,00 (Cinco mil e trezentos e quatro reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação DATA: 30 de janeiro de 2017
SERVIÇО AUTÔnОMО MUnICIPAL DE ÁgUA E ESgОTО - SAMAE
FONE: (00) 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – E-MAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.611/0001-40
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017 MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 002/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
CОnVênIО CОM A FUnDAÇãО nACIОnAL DE SAÚDE – FUnASA
CONTRATADO: Copel Distribuição S/A
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de Energia Elétrica e Assemelhados, ao SAMAE de Mariluz/PR. VALOR TOTAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação DATA: 30 de janeiro de 2017
SERVIÇО AUTÔnОMО MUnICIPAL DE ÁgUA E ESgОTО - SAMAE
FONE: (00) 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – E-MAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.611/0001-40
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 004/2017
CОnVênIО CОM A FUnDAÇãО nACIОnAL DE SAÚDE – FUnASA
CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal Saneamento Ambiental do Paraná-CISPAR
OBJETO: Despesas para ocorrer com contribuição de contrato de rateio com consórcio CISPAR para realização dos seguintes objetos: serviços jurídicos, palestras, treinamentos, apoio administrativo ao SAMAE de Mariluz/PR. VALOR TOTAL: R$ 16.264,44 (Dezesseis mil e duzentos e sessenta quatro reais e quarenta quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação DATA: 30 de janeiro de 2017
SERVIÇО AUTÔnОMО MUnICIPAL DE ÁgUA E ESgОTО - SAMAE
FONE: (00) 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – E-MAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.611/0001-40
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 003/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
CОnVênIО CОM A FUnDAÇãО nACIОnAL DE SAÚDE – FUnASA
CONTRATADO: Compat Express Ltda - ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de processamento de dados para uso em diversos setores do SAMAE de Mariluz/PR.
VALOR TOTAL: R$ 6.015,00 (Seis mil e quinze reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação DATA: 30 de janeiro de 2017
PORTARIA Nº 021/2017
Demitir a pedido da xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR a pedido da servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n° 0000000-0 SESP/PR, inscrito(a) no CPF sob n° 000.000.000-00, admitida em 01 de setembro de 2016, ocupante do emprego público de TÉCNICA EM ENFERMAGEM SOCORRISTA - 36 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Base Descentralizada de Iretama - PR, a contar de 01 de fevereiro de 2017, ficando revogada a Portaria N° 152/2016, de 14 de setembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, 03 de fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 022/2017
Demitir a pedido da servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR a pedido da servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n° 0.000.000-0 SESP/PR, inscrito(a) no CPF sob n° 000.000.000-00, admitida em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de TÉCNICA DE ENFERMAGEM SOCORRISTA - 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Base Descentralizada de Xxxxxxx Xxxxxx - PR, a contar de 01 de fevereiro de 2017, ficando revogado o Art. 1º, item
XIX. da Portaria N° 040/2013, de 28 de novembro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, 03 de fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
São Jorge do Patrocínio, 03 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 01/02/2017 a 03/02/2017
DATA 01/02/2017
02/02/2017
03/02/2017
03/02/2017
03/02/2017
03/02/2017
03/02/2017
03/02/2017
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
RECURSO
FUNDEB
SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL ACS 5%
ACS 95% SAUDE BUCAL PMAQ
PSF
VALOR
R$- 62.686,92
R$- 718,34
R$- 5,21
R$- 608,40
R$- 11.559,60
R$- 5.210,00
R$- 14.200,00
R$- 11.559,60
São Jorge do Patrocínio, 31 de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 26/01/2017 a 31/01/2017
DATA 26/01/2017
27/01/2017
30/01/2017
30/01/2017
30/01/2017
31/01/2017
31/01/2017
31/01/2017
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
RECURSO SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL
FPM ITR
FUNDEB FUNDEB
SIMPLES NACIONAL ICMS DESONERAÇÃO
VALOR
R$- 109,88
R$- 5,05
R$- 305.389,77 R$-17,32
R$- 19.567,74 R$-7.211,89 R$-16,87
R$-8.111,64
Estado do Paraná
CÂMARA MUnICIPAL DE TUnEIRAS DО ОESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 EDITAL RESUMIDO
PREÂMBULO
TOMADA DE PREÇOS N.º : 002/2017
TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por preço global DATA DA EMISSÃO : 03/02/2017
DATA/HORA DA LICITAÇÃO: 20/02/2017 às 09:00 horas
OBJETO : AQUISIÇÃO DE 8.600 LITROS DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, PELO PERÍODO DE 24 (vinte e quatro)
MESES, conforme Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 001/2017, devidamente publicada do Diário Oficial do Município, com a devida autorização expedida pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS - Tipo Menor Preço de acordo com as condições estabelecidas no Edital n.º 002/2017.
Informações complementares julgadas necessárias deverão ser obtidas pelo interessado, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitações, através do telefone (0**44) 3653.1109, quando o assunto se relacionar com os termos do Edital.
Tuneiras do Oeste, 03 de fevereiro de 2017. XXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 06/2015 – Dispensa de Licitação nº 01/2015. Contrato de Locação de Terras nº 01/2015
Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 5.191, Residencial Amazônia, Apto. 07, na cidade de Umuarama/PR.
Objeto: celebração de Novo Termo Aditivo ao Contrato Particular de Locação de Terras nº 001/2015, celebrado junto ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS, pelo período de mais 12 (doze) meses, tendo em vista o fato de estar se esgotando o prazo do contrato de locação de um lote de terras (terreno), a fim de servir como estacionamento para as ambulâncias e veículos da frota do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, bem como dos servidores públicos deste último, originado do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2015, Processo Administrativo nº 006/2015, que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo.
Valor total estimado anual: R$ 563,28 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 04 de janeiro de 2018. Umuarama/PR, 05 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 06/2017 – Dispensa de Licitação nº 02/2017. Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
Contratada: M. L. MARTINS & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.941/0001-30, estabelecida na Avenida Paraná, nº 3.420, Xxx 00, 51 e 54 – Camelódromo, CEP 87.501- 030, na cidade de Umuarama/PR.
Objeto: aquisição de 01 (um) leitor de código de barras S500 laser, para realização de pagamentos de notas fiscais do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, a fim de posterior envio das informações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Valor total estimado: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: 30 de julho de 2017.
Umuarama/PR, 03 de fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 05/2017 – Dispensa de Licitação nº 01/2017. Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
Contratada: DT OKAMOTO ME, CNPJ nº 04.044.433/0001-08, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama/PR.
Objeto: aquisição de sacos em bobina picotada nos tamanhos 30 cm x40 cm e 40 cm x 62 cm, para separar os materiais que serão enviados para as Bases Descentralizadas do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná.
Valor total estimado: R$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez reais). Prazo de Vigência: 30 de julho de 2017.
Umuarama/PR, 03 de fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 NOROESTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 020/2017
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do n° de
R.G. 6.649.052-0 SESP PR, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, aprovada em Concurso Público, conforme Edital n° 001/2015, de 25.11.2015, para ocupar cargo de provimento efetivo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM SOCORRISTA - 36 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, para lotação na base descentralizada de Iretama - PR, a contar o efetivo exercício de 06 de Fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, aos 02 de Fevereiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIUENP
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 NOROESTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 023/2017
Conceder Adicional de Insalubridade à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora , portadora do R.G. sob nº 6.649.052-0 SESP PR, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, admitida em 03 de Fevereiro de 2017, ocupante do emprego público de TÉCNICA DE ENFERMAGEM SOCORRISTA – 36 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na BASE DESCENTRALIZADA DE IRETAMA - PR, ADICIONAL INSALUBRIDADE no
percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em consonância com as disposições do artigo 192 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a contar de 06 de Fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama - PR, 03 de Fevereiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIUENP
Estado do Paraná
CÂMARA MUnICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 21/2017
Nomeia servidor para cargo em comissão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no
uso das suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 001/2008 de 04 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear TEMISTHOKLIS FALIAS, portador da Cédula de Identidade RG. nº 8.742.653-0/SSP-PR, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Geral, a partir o dia 01 de fevereiro de 2017
Art. 2º. Conceder ao referido servidor, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, Gratificação de 100% (cem por cento) por Representação – GR.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 31 de janeiro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE PEROBAL
PORTARIA Nº. 069 /2017
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Perobal
– PR , e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o Senhor XXXXX XX XXXXXXX, Prefeito do Município de Perobal – PR, viajar até Brasília - DF para tratar assuntos de interesse do Município no Gabinete do Deputado Federal XXXX XXXXXXXXX, na FUNASA sobre o Aterro Sanitário, no Ministério da Agricultura sobre cascalhamento de estradas e FNDE sobre continuidade da obra da Xxxxxx Xxxxxxx, nos dias 06 a 08 de fevereiro de 2017, cabendo-lhe o pagamento de 03 (duas) diárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº003/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 003/2017 PMX, objetivando a contratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicações diárias dos atos oficiais do município de Xambrê, Estado do Paraná, com circulação mínima de 06 (seis) dias na semana, compreendendo o poder executivo Municipal, seus conselhos municipais e fundos especiais, tais como leis, decretos, portarias, editais, avisos, notificações, atos de processos administrativos, licitações, contratos, resumos de contratos, concursos, testes seletivos, relatórios resumidos de execução fiscal e/ou gestão orçamentária, etc., não havendo limites quantitativos diários para o envio de matérias, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)
EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA 19.200,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 03 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Xambrê
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº001/2017
Xambre, Pr 03 de fevereiro de 2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação da seguinte empresa: : F.V.M. VIANA – CLINICA MÉDICA LTDA - ME, objetivando o credenciamento de pessoa jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Plantões Médicos em consultas de urgência e emergência diurno e noturno, final de semana e feriados; Atendimento de consultas médicas na Equipe 02 Saúde da Família/ESF, Serviços Médicos Clinica Geral, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/SUS, com Inexigibilidade de licitação nº. 001/2017, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº002/2017
Xambre, Pr 03 de fevereiro de 2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação da seguinte empresa: L LIDERCIO MANDUCA CLÍNICA MÉDICA - ME, objetivando o credenciamento de pessoa jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Serviços Médicos Plantonista, Serviços Médicos Clinica geral (30hrs/semanais) na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/SUS, com Inexigibilidade de licitação nº. 002/2017, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº003/2017
Xambre, Pr 03 de fevereiro de 2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, objetivando o credenciamento de pessoa física na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de pediatria, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/SUS, com Inexigibilidade de licitação nº. 003/2017, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XAMBRÊ
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº004/2017
Xambre, Pr 03 de fevereiro de 2017
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação da seguinte empresa: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA - ME, objetivando o credenciamento de pessoa jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, para os seguintes serviços: Plantões Médicos em consultas de urgência e emergência; Atendimento de consultas médicas na Equipe 01 Saúde da Família/ESF, Serviços médicos especialidade Geriatria, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/SUS, com Inexigibilidade de licitação nº. 004/2017, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTO PARAISO
DECRETO N.º 1477/2017
DATA: 03 de Fevereiro de 2017.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 010/2017.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.010/2017 em favor da empresa COOPELER – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS, o item 01, que tem como
objeto: Aquisição de Leite Pasteurizado Resfriado, Tipo B, destinados aos alunos da Escola Municipal 9 de Maio e ao Centro Municipal de Educação Infantil “O Bichinho da Maça”, do Município de Alto Paraíso conforme especificado no Anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
Dércio Jardim Junior Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE ALTO PARAISO
DECRETO N.º1478/2017
DATA: 03 de Fevereiro de 2017.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º011/2017.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º011/2017 em favor da empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, o item 01, a favor da empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX EPP, os itens 02 ao 14,16, 17, 18, 20, 21, 22, 26 ao 30, 33 ao 43, 45, 48 ao 53, 56, 59, 62, 65 ao71, 73, 76, 77, 78, 81,
ao104, 106 ao 111, a favor da empresa O. XXXXX E CIA LTDA, os itens 19, 23, 24, 31, 32, 44, 46, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 63, 64, 72, 74, 75, 79, 80, e 105, e a favor da
empresa e a favor da empresa MARQUES, MARQUES & CIA LTDA ME, e os itens 15, 25, e 47, que tem como objeto: A Aquisição de materiais de consumo do gênero de limpeza, utensílios domésticos, artigos para bebê, e afins, para todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme materiais descritos no anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade de cada Secretaria durante o exercício de 2017 e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde deverão ser entregues nos locais especificados pelas Secretarias Solicitantes; seguindo as condições particulares deste Edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
DÉRCIO JARDIM JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUnICIPAL DE BRASILÂnDIA DO SUL – PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001
Ao Contrato Administrativo Nº 52/2016, firmado em 05 de abril de 2016.
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTOS A SAÚDE COM MÉDICOS PARA PLANTÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
Alteração: Prorrogação de prazo e alteração do valor. Data da assinatura deste Termo: 03/02/2017
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal Atenciosamente.
Departamento de Licitações e Contratos. Brasilândia do Sul-PR
Fone/fax: (00)0000-0000
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 5/17
PREFEITURA MUnICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREGÃO: 5/17
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda escolar. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 22 de Fevereiro de 2017, “no setor de licitações, situado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/ fax: (00) 0000 0000.
31 de Fevereiro de 2017 Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 6/17
PREFEITURA MUnICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREGÃO: 6/17
OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender os departamentos do Município.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 20 de Fevereiro de 2017, “no setor de licitações, situado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/ fax: (00) 0000 0000.
31 de Fevereiro de 2017 Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nOVA
DECRETO N° 025/2017
SÚMULA: Nomeia o Srº Valdeir Xxxxx Xxxxxx para Cargo em Comissão de Direção da Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Srº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.173.130-4-SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para Cargo em Comissão de Direção da Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, aplicando- lhe o vencimento previsto no §1º do Art. 16 da Lei nº 385/2009, com sua nova redação atribuída pela Lei nº 702, de 25 de março de 2015, a partir de 06/02/2017.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nOVA
PORTARIA Nº. 073/2017
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João da Costa Ferreira, Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.141.677-7, relativas ao período aquisitivo 01/03/2015 a 29/02/2016, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nOVA
DECRETO DE RATIFICAÇÃO Nº. 026/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº. 07/2017, Dispensa de Licitação nº. 03/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - Dispensa de licitação do Município de Esperança Nova, referente à Locação de um imóvel residencial, constiuído pelo Lote Urbano nº 11-A (onze-A), com área de 298,00 m2 da quadra nº 24 (vinte e quatro), localizada na Rua Tarcísio Sales Medeiros Maia, contendo 1 (uma) residência de alvenaria com área de 150,00 m2, neste Município de Esperança Nova, com a finalidade de funcionamento da Clínica de Fisioterapia Municipal, a qual tem como Proprietária a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.172.254-4-SSP-PR e do CPF/ MF 759.850.719-87residente e domiciliada na cidade de Alto Paraíso-PR. VENCEDOR VALOR R$
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00. R$ 8.833,00 (oito mil
oitocentos e trinta e três reais) – 11 (onze) parcelas de R$ 803,00 (oitocentos e três reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE DOURADInA
PORTARIA Nº 55/2.017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 1.709 de 30 de novembro de 2015, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 02 (duas) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 1182, ocupante do cargo de Advogado Municipal, Lotado no Departamento de Manutenção da Assessoria Jurídica, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário Saída/Chegada a
Destino
Motivo 07/02/2016
09/02/2016 08h00min/
22h00min Maringá -Pr Participar do curso Início de Mandato oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE DOURADInA
PORTARIA Nº 56/2.017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 1.709 de 30 de novembro de 2015, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 02 (duas) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor municipal Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 1168, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário
Saída/Chegada 07/02/2016 a
Destino
Motivo
09/02/2016 08h00min/
22h00min Maringá -Pr Participar do curso Início de Mandato oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE DOURADInA
PORTARIA Nº 57/2.017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 1.709 de 30 de novembro de 2015, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 02 (duas) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 13, ocupante do cargo de Controlador Interno, lotado no Departamento de Manutenção da Assessoria de Controle Interno, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário
Saída/Chegada Destino Motivo 07/02/2016 a 09/02/2016 08h00min/
22h00min Maringá -Pr Participar do curso Início de Mandato oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
PORTARIA N.º 024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. EXONERA:
A PEDIDO, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
XXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000.0 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 000.000.000.00, nomeado, como AUXILIAR DE LIMPEZA E ORDEM PUBLICA, do quadro único de pessoal deste município de Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Registre-se Publique-se Cumpra-se XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
DECRETO Nº 005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 005/2017; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2017
- PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2017 para o(s) seguinte(s) licitante(s): a)- XXXX XXXXXX XXXXXXX, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-VALDIR TESTI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- XXXXXXX XXXXXX, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- XXXXXXXXX XXXXXXXXX, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01.
Art. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão
Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
REPUBLICADO E REEDITADO POR INCORREÇÃO. DECRETO Nº 004 DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 005/2017; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2017
- PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2017 para o(s) seguinte(s) licitante(s): L SABINO CONSULTORIA LTDA - ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item n° 01 do lote 01.
Art. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
COnSELHO MUnICIPAL
XXXXXXXXX XXXXX
DE ASSISTÊnCIA SOCIAL – CMAS
-
PARANÁ
Edital de Convocação 002/2017
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social que este sub escreve, no uso de suas prerrogativas asseguradas na Lei Municipal 660/2009 e o Regimento Interno, por não ter havido Quorum na Sessão Plenária Convocada pelo Edital 001/2017 de 25 de Janeiro de 2017, para Sessão Plenária do dia 30 de Janeiro de 2017, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a), a se reunir em Sessão Plenária Ordinária no:
DIA: 03 de Fevereiro de 2017
LOCAL: Na Sala do CRAS – Rua Xxxxx Xxxxxxxx,638 – Xxxxxxxxx Xxxxx - Xx XXXXXXX: ás 14H00
Para tratarem da seguinte pauta da ordem do dia:
• - Leitura e aprovação da Ata anterior;
• -Analise e aprovação da assinatura ao TERMO DE ADESÃO ao
Programa do MDSA – CRIANÇA FELIZ;
• - Reprogramação de Saldo do Exercício de 2016, Bloco de Proteção Social Básica - BPSB, Bloco de Gestão IGD/SUAS e IGD/PBF e do Piso Paranaense de Assistência Social –PPAS para o exercício de 2016;
• - Aprovação do Balancete do 4º Trimestre de 2016 do FMAS;
• - Outros assuntos de interesse do Conselho.
Xxxxxxxxx Xxxxx – Pr, 02 de Fevereiro d Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente do CMAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2017
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nOVA
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 08/2017
OBJETO: Contratação da Empresa GOVBR – GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviço, para prestação de serviço e fornecer Licença de Uso, prestar assistência técnica, manutenção no uso dos seguintes softwares: Software de Contabilidade Pública; Software de Efetividade Atos Legais; Software de Informações Automatizadas; Software de Responsabilidade Fiscal; Software de Gestão e Pessoal; Software de Sistema de Tesouraria; Software de Administração de Receitas; Software de Lei Orçamentária Anual; Software de Licitação e Contratos; Software de Patrimônio Público; Software de Lei de Diretrizes Orçamentárias; Software de Planejamento Plurianual; Software de Administração de Frotas; Software Transparência Brasil; Software Compras e Materiais; Software de Controle Interno; Software de Recursos Humanos “contra cheque web”; Nota Fiscal sobre Serviços Eletrônica; DEISS – Declaração Eletrônica de ISS; Software de “PronimeSocial - Adequação – Etapa 1; Software de “Pronim Portal do Servidor – Atualização Cadastral – Etapa 1; Software de “PronimeSocial - Comunicação Eletrônica – Etapa 2; Software GP – PPP – Etapa 2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, I e II e 57, II e IV da Lei n° 8.666/93 e suas alterações .
FAVORECIDO: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ 00.165.960/0001-01.
VALOR: R$ 119.009,30 (cento e dezenove mil e nove reais e trinta centavos). AUTORIZAÇÃO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Secretária Geral de
Administração.
RATIFICAÇÃO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
Esperança Nova, Estado do Paraná, em 03/02/2017.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ESPERAnÇA nOVA
DECRETO DE RATIFICAÇÃO Nº. 27/2017
Súmula: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo nº 08/2017 – Inexigibilidade nº 02/2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Processo de Inexigibilidade de Licitação, a favor da empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ
nº 00.165.960/0001-01, no valor de R$ 119.009,30 (Cento e dezenove mil nove reais e trinta centavos), por um período de 12 (doze) meses, pela inviabilidade de competição, com base no artigo 25, I e II e 57, II e IV da Lei de Licitações nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94.
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Esperança Nova - PR, 03 (três) de fevereiro de 2017. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUnICIPAL DE MARILUZ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 005/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX CONTRATADA: IVECO
DO OBJETO: - O objeto do presente Contrato é a aquisição de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão (Anexo I do Edital) identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
DA VIGÊNCIA: - O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (meses) meses contados da data de assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993
FORMA DE PAGAMENTO: - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 8.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes
Xxxxx Xxxxxx - XX, 30 de janeiro de 2017 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal P/ Contratante
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
P/ Contratada
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001 (ESTATUTÁRIO)
Referente ao Edital de Concurso Público Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, usando das
faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Convocar o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2016, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação a cargo público:
Cargo: Zelador (40 horas)
NOME CLASSIFICAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 01º
Cargo: Fisioterapeuta (20 horas) NOME CLASSIFICAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior 01º
O (s) candidato (s) convocado (s) por este Edital deverá (ão) comparecer (rem) em qualquer um dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental: Local: Endereço:
U.B.S. Xxx Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx– Fone: 44 3662-1029 (ao lado do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 00 0000-0000 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que possa ser emitido, por médico do município de Xxxxx Xxxxxx-Xx, o Atestado de Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta do candidato:
- Raio X do Tórax;
- Hemograma;
- Urina Tipo 1.
Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia 10 de fevereiro de 2017, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos:
- C.P.F.
- Cédula de Identidade (R.G.).
- Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
- Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3X4 recente;
- Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e
- Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais. Xxxxx Xxxxxx-XX, 03 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
PORTARIA Nº 009/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, a partir de 16 de janeiro de 2017, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 10.055.315-5 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo de Diretora do Departamento do Bem Estar Social, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 2º. Conceder Gratificação por Representação, no percentual equivalente a 100%(cem por cento), sobre o símbolo CC-2.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXX-PR, 26 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 010/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 16 de janeiro de 2017, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº 7.397.713-4 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento Familiar, símbolo CC-03, com lotação na Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 2º - Conceder Gratificação por REPRESENTAÇÃO, no percentual equivalente a 100% (cem por cento), sobre o símbolo CC-3.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 26 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 011/2017
Reduz percentual de gratificação (R.T.I.D.E)
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir, a partir de 1º de janeiro de 2017, o percentual da gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) do servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador do RG nº 1.867.608 SSP/PR, que exerce o cargo efetivo de Motorista (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, para o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 012/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, a partir de 1º de janeiro de 2017, o percentual da gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) do servidor BENEDITO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 5.256.175-2 SSP/PR, que exerce o cargo efetivo de Operador de Xxxxxxx Xxxxxx XX, com lotação na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, de 46%(quarenta e seis por cento) para 89%(oitenta e nove por cento), sobre o nível de seu vencimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 013/2016
Revogar a portaria n.º 074, de 03 maio de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar, a partir de 01 de janeiro de 2017, a portaria n.º 074, de 03 de maio de 2013, que nomeou XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 2.258.739 SSP/PR, para exercer o cargo de agente político de Secretário de Urbanismo, com lotação na Secretário de Urbanismo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
COnSELHO MUnICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAnÇA E DO ADOLESCEnTE DE CRUZEIRO DO OESTE
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000- Fone: (00) 0000-0000 - XXX 00000-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste Resolução Nº 001/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a convocação da 1ª suplente da Eleição do Conselho Tutelar realizada na data de 04 de outubro de 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº005/2006, considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 03/02/2017, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social; RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 1ª suplente do Conselho Tutelar sob inscrição nº 03, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que tem o prazo de (03) três dias úteis a contar da data de publicação desta, para apresentar-se perante este conselho, a mesma exercerá a função no período de 07 de fevereiro a 01 de julho de 2017, tendo em vista o período de gozo das férias dos conselheiros titulares.
Parágrafo Único: O não comparecimento desta no prazo determinado acima implicará na convocação dos próximos suplentes.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CMDCA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 01/2015 | |
CONTRATANTE | - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR. |
CONTRATADO | - SYSMAR INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ 00.850.753/0001-96 |
OBJETO | CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Prorroga-se a vigência constante no Parágrafo Primeiro – Do Prazo, da Cláusula II – Do Prazo, Do Valor do Contrato e do Pagamento, do Contrato Administrativo n° 01/2015, já prorrogado conforme termo aditivo 01/2016, a qual passa a viger até 01 de fevereiro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor mensal passa a ser R$ 13.806,94 (treze mil e oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme previsão da Xxxxxxxx XX, Parágrafo Segundo – Do Valor, alínea ‘e’. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. |
RECURSOS ORÇAMENTARIOS | Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO | - 01 DE FEVEREIRO DE 2017. |
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPEJARA
N O T I F I C A Ç Ã O
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. JANEIRO/2017
DATA ESPECIFICAÇÃO 02/01/2017 SNA – SIMPLES NACIONAL
02/01/2017 USINA SANTA TEREZINHA - DOAÇÃO - FMACA
03/01/2017 ICMS ESTADUAL
03/01/2017 F U N D E B
03/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - ACE - 05%
03/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - ACE - 95%
03/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - ACE - PFVS
04/01/2017 F U N D E B
04/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
04/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PFVS - PARTE ANVISA
05/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
06/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
09/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
09/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - IPVS
10/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PAB FIXO
10/01/2017 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
10/01/2017 ITR - INCRA
10/01/2017 F U N D E B
10/01/2017 ICMS - ESTADUAL
10/01/2017 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO
10/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
11/01/2017 COTA - CIDE
11/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
11/01/2017 F U N D E B
12/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
13/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
16/01/2017 R P M - ROYALTIES
16/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
17/01/2017 ICMS - ESTADUAL
17/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
17/01/2017 F U N D E B
17/01/2017 COTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
18/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
18/01/2017 F U N D E B
19/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
19/01/2017 CONVENIO - AGENCIA DE FOMENTOS
20/01/2017 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO
20/01/2017 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
20/01/2017 ITR - INCRA
20/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
20/01/2017 F U N D E B
23/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
23/01/2017 FNAS - IGDBF
24/01/2017 ICMS - ESTADUAL
24/01/2017 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - ROYALTIES
24/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
24/01/2017 F U N D E B
25/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
25/01/2017 F U N D E B
26/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
27/01/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSF - ESTADUAL
27/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
30/01/2017 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO
30/01/2017 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
30/01/2017 ITR - INCRA
30/01/2017 F U N D E B
31/01/2017 ICMS - ESTADUAL
31/01/2017 ICMS DESONERAÇÃO
31/01/2017 SNA - SIMPLES NACIONAL
31/01/2017 F U N D E B
VALOR 1.839,60
10.000,00
66.289,26
4.455,76
811,20
15.412,80
1.669,80
24.821,33
5,00
621,45
148,35
10,33
10,31
3.486,54
29.644,00
449.838,91
27.087,57
54.654,49
71.379,91
8.709,99
293,35
12.071,21
35,00
34.339,48
190,20
20,82
189,86
25,43
1.453.683,17
106,11
121.725,63
46.360,16
88,90
393.679,74
1.261,04
102.262,76
2.123,41
198.467,61
1.471,15
383,30
20.385,19
5.079,09
1.430,00
111.908,34
11.026,34
16.368,00
9.370,76
51,89
84.140,35
25,75
4.000,00
259,60
1.621,04
508.982,94
682,89
50.571,71
191.987,57
7.650,42
968,65
18.638,73
Tapejara-Pr; 31 DE JANEIRO de 2017 XXXXXXX XX X. XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR (SSPMD), no uso
das atribuições que lhe confere os artigos 26, II, e 76, do Estatuto da Entidade, convoca os Servidores Públicos do Município de Douradina, para participarem de uma Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de Fevereiro de 2017 as 19h00min, em primeira convocação, ou, caso não seja obtido o quorum estatutário, às 19h30min horas em segunda convocação, no Centro de Convivência da Terceira idade, situado na Xxx Xxxxxxxx Xx. X/X, Xxxxxx, em Douradina-Pr, para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: Reivindicações do ano 2017; Prestação de contas do ano de 2016; informes.
Douradina-PR, 01 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente
SI N D I C A T O D O S SER V I D O R ES PÚ B LI C O S DO M U N I C Í P I O DE DOU R A D I NA - P R .
R ua O s v aldo R ibeir o n. ° 160 C E P. 87485- 000 F one - ( 00) 000 0000
X .X .X.X . 00.000.000/0000- 00
X - x a i l - s s p m d n a @ y a h o o . c o m . b r
Câmara Municipal de Umuarama
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 050/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do xxxx xx 000 xx xxxxxx xx 000 xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 048/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 04A da quadra n° 069 da Cia Mate Laranjeira - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 047/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° (3-R E 3-A)-2 da quadra n° 065 da Cia Mate Laranjeira - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 046/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 015 da quadra n°039 da Cia Mate Laranjeira - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 000- Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 045/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 0009 da quadra n° 0010 do Parque Hortência - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a) VALDEVIR PASTRO
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 044/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 0006 da quadra n° 0011 do Parque Hortência - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxxx,000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 043/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 0008 da quadra n° 0073 do NLPMG - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
Xxxxxx - Xx., em 03 de fevereiro de 2017 EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017
Ref. Audiência Pública – memorando nº 2017000677
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. HERALDO TRENTO, vem por intermédio deste expediente, convidar a Comunidade Guairense para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e avaliação das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 do Poder Executivo Municipal, bem como, da prestação de contas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º quadrimestre de 2016, o que faz em atendimento às disposições da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a LOM – Lei Orgânica Municipal, conforme a seguir: Dia: 23 de fevereiro de 2017 (quinta-feira);
Horário: 19h30min e 21h00min;
Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito a Praça Xxxx XXXXX, nº 200 – Centro – Guaíra – Paraná. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 041/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza dos lotes n° 01, 08, 09, 10 da quadra n° 056 da Cia. Xxxx Xxxxxxxxxx - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 27 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 051/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 014 da quadra n° 088 do Novo Loteamento da P.M.G.- Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a) MAGAIVER STACHACK
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx PORTARIA Nº 031/2017
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
Data: 03.02.2017
Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de processo disciplinar para apurar fatos de interesses da Administração Municipal, instituída pela Portaria nº 407/2016.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o Memorando nº 2016001881, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos objetivando ressalvar os interesses da Administração Municipal, instituída pela Portaria nº 407/2016, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 032/2017 Data: 03.02.2017
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2015001106, 2017000732 e 2017000774,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL
Xxxxx Xxxx Xxxxxx 8.504.292-0 SESP/PR 2015/2016 06.02.2017 a 07.03.2017
Xxxxxxx Xxxxxxx Peres 9.656.590-9 SESP/PR 2015/2016 01.03.2017 a 30.03.2017 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 3.857.090-0 SESP/PR 2015/2016 10.04.2017 a 29.04.2017
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 033/2017 Data: 03.02.2017
Ementa: substitui Servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, referente gratificação de função aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.809/2013 e Portaria 015/2017, conforme especifica. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal sob o nº 1.809/2013, e, considerando o Memorando sob nº 2017000429,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Servidor Público Municipal Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 18686-1, pelo servidor XXXX XXXXXX XXXXX – matrícula nº 17574-1, na Coordenação do Centro Náutico Marinas – 100%, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 1º de fevereiro de 2017, cujas gratificações por funções foram atribuídas por meio da Portaria nº 015/2017, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria n° 015/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de fevereiro de 2017. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 034/2017 Data: 03.02.2017
Ementa: transfere de lotação servidor público municipal conforme especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o memorando sob o nº 2017000721,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir de lotação o servidor público municipal abaixo mencionado:
Nome/cargo RG nº De Elivelton Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Para
A partir de
/Auxiliar de Serviços Gerais 10.413.631-1
SESP/PR Departamento de Meio Ambiente - Efetivos Departamento de Agricultura - Efetivos 01.02.2017
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 053/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do lote n° 016 da quadra n° 088 do Novo Loteamento da P.M.G.- Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 31 de janeiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx/XX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUnICIPAL DE DOURADInA
PORTARIA Nº 58/2.017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 1.709 de 30 de novembro de 2015, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 02 (duas) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), à servidora municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 1183, ocupante do cargo de Contadora, lotada no Departamento de Manutenção da Contabilidade, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário
Saída/Chegada 07/02/2016
a
09/02/2016 08h00min/
Destino
Motivo
22h00min Maringá -Pr Participar do curso Início de Mandato oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Estado do Paraná PREÂMBULO
Nós, Vereadores, representantes do povo de nosso Município, reunidos em Legislatura Especial, na Plenitude do Estado Democrático, seguindo os princípios da Constituição Federal e da constituição do estado do Paraná, sobre a proteção de Deus PROMULGAMOS a seguinte LEI ORGÂNICA que constituirá o ordenamento Político-Administrativo Básico do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX.
TÍTULO I
Da Organização Municipal CAPÍTULO I
Do Município SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1º - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso da sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal. Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São símbolos do Município além dos nacionais e estaduais, o Brasão, a Bandeira e o Hino, estabelecidos por lei municipal aprovada por maioria absoluta da Câmara Municipal.
Art. 3º - Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Art. 4º - A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade. SEÇÃO II
Da Divisão Administrativa do Município
Art. 5º - O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, ou suprimidos, por lei após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 6º desta Lei Orgânica.
§ 1º - A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária à população da área interessada.
§ 2º - O Distrito terá o nome da respectiva sede, cuja categoria será a de vila. Art. 6º - São requisitos para a criação de Distrito:
I – população, eleitorado e arrecadação não inferiores à quinta parte exigida para a criação de Município; II - existência, na povoação-sede, de pelo menos, cinqüenta moradias, escola pública e posto de saúde.
Parágrafo Único - A comprovação do atendimento às exigências enumeradas neste artigo far-se-á mediante:
I - declaração emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de estimativa de população.
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II - certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o número de eleitores;
III - certidão, emitida pelo agente municipal de estatística ou pela repartição fiscal do Município, certificando o número de moradias;
IV - certidão dos órgãos fazendários do Estado e do Município certificando a arrecadação na respectiva área territorial; V - certidão emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educação e de Saúde do Estado, certificando a existência de escola pública e de posto de saúde na povoação-sede. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006).
Art. 7º - Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas:
I - evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados; II - dar-se-á preferência para a delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;
III - na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez;
IV - é vedada a interrupção de continuidade territorial do Município, ou Distrito de origem.
Parágrafo Único - As divisas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais.
Art. 8º - A instalação do Distrito far-se-á perante o Juiz de Direito da Comarca, na sede do Distrito. CAPÍTULO II
Da Competência do Município SEÇÃO I
Da Competência Privativa
Art. 9º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - elaborar o plano diretor de desenvolvimento Integrado, com o objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e do ensino fundamental;
VI - elaborar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plano plurianual; adolescente; VII - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
VIII - instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas
IX; - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais; X - dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos;
XI - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos;
XII - organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais XIII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana;
XIV - estabelecer normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes a ordenação do seu território, observando a lei federal;
XV - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros;
XVI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego alheio, à segurança, aos outros bons costumes ou ao meio ambiente, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento;
XVII - estabelecer servidões administrativas necessárias a realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários;
XVIII - regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum; XIX - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação;
XX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano, e determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;
XXI - fixar os locais de estacionamento de táxis e demais veículos;
XXII - conceder, permitir ou autorizar os serviços de transporte coletivo e de táxis, fixando as respectivas tarifas; XXIII - disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais;
XXIV - sinalizar as vias urbanas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;
XXV - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;
regulamentar o serviço de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
XXVI - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;.
XXVII - dispor sobre os serviços funerais e de cemitérios;
XXVIII - regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;
XXIX - prestar assistência nas emergências médico-hospitalar de pronto socorro, por seus próprios serviços ou mediante convênio com instituição especializada;
XXX - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa; XXXI - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e as condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
XXXII - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal;
XXXIII - dispor sobre o registro, vacinação e captura de animais com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXXIV - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos;
XXXV - incentivar a formação de de parque industrial, com a instalação de micro-industrias. XXXVI - fomentar a agricultura e agropecuária do município, através de sua diversificação incentivado a apicultura, piscicultura, fruticultura, inseminação artificial e organizar o abastecimento alimentar;
XXXVII - promover os seguintes serviços:
a) mercados e feiras;
b) construção de matadouro municipal; municipais;
c) construção e conservação de estradas e caminhos
d) iluminação pública;
XXXVIII - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento.
§ 1º - As normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV deste artigo deverão exigir reserva de áreas destinadas a:
a) zonas verdes e demais logradouros públicos;
b) vias de tráfego e de passagem de canalizações de águas pluviais;
§ 2º - A lei complementar de criação de guarda municipal estabelecerá a organização e competência dessa força auxiliar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
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Da Competência Comum
Art. 10 - É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, no exercício das seguintes medidas:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
IX - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
X - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XI - estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito; SEÇÃO III
Da Competência Suplementar
Art. 11 - Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e xxxxxxx que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Parágrafo Único – A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações Estadual e Federal no que digam respeito no peculiar interesse municipal, visando adapta-la a realidade local.
CAPÍTULO III
Das Vedações
Art. 12 - Ao Município é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária, ou fins estranhos à administração;
V - manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão da dívida, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato;
VII - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;
VIII - instituir tratamento desigual entre contribuinte que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
IX - estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;
X - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; XI - utilizar tributos com efeito de confisco;
XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meios de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;
XIII - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, rendas ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
§ 1º - A vedação do inciso XX, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;
§ 2º - As vedações do inciso XIII, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de
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atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contra prestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel;
§ 3º - As vedações expressas no inciso XIII, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VII a XIII serão regulamentadas em lei complementar federal. TÍTULO II
Da Organização dos Poderes
Art. 13 - O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Cada legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Art. 14 - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
§ 1º - São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador na forma da lei federal: I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos; VII - ser alfabetizado.
§ 2º - O número de Vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do município observados os limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal e art. 16, V da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 15 - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx reunir-se-á anualmente na sede do Município, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte três de dezembro.
§ 1º - Os períodos de 18 a 31 de julho e de 24 de dezembro a 1º de fevereiro são considerados de recesso legislativo. (art. 15 e § 1º com redação dada da Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
§ 2º - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 3º - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, quando este a entender necessário;
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II - pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante;
§ 4º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art. 16 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos seus membros, salvo disposição contrario constante da Constituição Federal e nesta Lei Orgânica
Art. 17 - A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projetos de lei orçamentária. Art. 18 - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observado o disposto no art. 33 XXII desta Lei Orgânica.
§ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro local, designado pelo Juiz de Direito da Comarca no auto de verificação de ocorrência.
§ 2º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.
Art. 19 - As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, de dois terços dos Vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
Art. 20 - As sessões somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo um terço dos membros da Câmara. Parágrafo único - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do Plenário, e das votações.
SEÇÃO II
Do Funcionamento da Câmara
Art. 21 - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx instalar-se-á, em sessão especial às 18:00 horas do dia 31 de dezembro, no último ano da Legislatura, com qualquer numero, que será presidida pelo vereador mais votado entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais votado dentre os que aceitarem, o qual designará um dos seus pares como secretario para auxiliá-lo nos trabalhos.
§ 1º - Os vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomarão posse na sessão de instalação, cujo o termo e demais trabalho da sessão serão lavrados na ata, em livro próprio pelo secretario, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se estes assim quiserem. (o art. 21 e o § 1º com redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
§ 2º - O presidente prestará o seguinte compromisso:
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“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO E TRABALHAR PELO PROGRESSO
DO MUNICIPIO E PELO BEM ESTAR DE SEU POVO” . E, em seguida o secretário designado para esse fim fará a chamada de cada vereador que declarará: “ASSIM O PROMETO”.
§ 3º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no parágrafo primeiro deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria dos membros da Câmara.
§ 4º - Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado, conforme estabelece este artigo e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados a zero hora do dia 1º de janeiro. (com redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
§ 5º - A eleição da Mesa da Câmara será realizada conforme dispuser o Regimento Interno, exigida a maioria absoluta para eleição dos candidatos.
§ 6º - Inexistindo número legal, o Vereador escolhido como Presidente na forma deste artigo, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. (com redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006).
§ 7º - A eleição para a renovação da Mesa para o biênio seguinte, realizar-se-á na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa e a posse dar-se-á em dois de janeiro da sessão legislativa subseqüente. (com redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006).
§ 8º - No ato da posse e ao término do mandato os Vereadores deverão fazer a declaração de seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara constando nas respectivas atas o seu resumo.
Art. 22 - O mandato da Mesa será de dois anos. ( redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Art. 23 - A Mesa da Câmara se compõe de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Primeiro Secretário e de um Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.
§ 1º - A constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
§ 2º - Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a presidência. (redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
§ 3º - Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de (2/3) dois terços da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
para a complementação do mandato.
§ 4º - Revogado.
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Art. 24 - A Câmara terá comissões permanentes e especiais.
§ 1º Às comissões permanentes em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei e dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de (1/3) um terço dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar os Secretários Municipais ou Diretores equivalente, para prestar informações inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta.
§ 1º - As Comissões especiais criadas por deliberação do Plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação na Câmara em congresso, solenidades ou outros atos públicos.
§ 2º - Na formação das comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participarem da Câmara.
§ 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de (1/3) um terço dos seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º - A Comissão tem o poder de examinar todos os documentos e livros municipais que julgar convenientes, ouvir testemunhas e solicitar através do Presidente da Câmara as informações necessárias.
Art. 25 - A maioria, a minoria, as representações partidárias com números de membros superior a (1/9) um nono da composição da Casa, xxxxx Xxxxx e Vice-Lider.
§ 1º - A indicação dos lideres será feita em documentos subscritos pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, ou partidos políticos à Mesa, nas 24 horas que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual.
§ 2º - Os líderes indicarão os respectivos vice-líderes, dando conhecimento à Mesa da Câmara dessa designação. Art. 26 - A Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica, compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços e, especialmente sobre:
I - sua instalação e funcionamento;
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II - posse de seus membros;
III - eleição da Xxxx, sua composição e suas atribuições; IV - número de reuniões mensais;
V - comissões; VI - sessões;
VII - deliberações;
VIII - todo e qualquer assunto de sua administração interna.
Art. 27 - Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza para, pessoalmente, prestar informações a cerca de assuntos previamente estabelecidos.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se o Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal, e conseqüente cassação de mandato.
Art. 28 - O Secretário Municipal, ou ocupante de cargo da mesma natureza, a seu pedido, poderá comparecer perante o Plenário ou qualquer comissão da Câmara para expor assunto e discutir projeto de lei, ou qualquer outro ato normativo relacionado com seu serviço administrativo.
Art. 29 - A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito,, aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa.
Art. 30 - À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor ao Plenário, projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como projetos de lei de fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; ( redação dada pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
VII - fixar em cada legislatura para a subseqüente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e sua forma de reajuste,
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até trinta dias antes da realização das eleições municipais. ( criado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006).
VIII - fixar em cada legislatura para a subseqüente, através de resolução, os subsídios dos Vereadores e sua forma de reajuste, até trinta dias antes da realização das eleições municipais, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
§ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar, que serão pagos de forma integral.
§ 2º - O subsídio do Vereador não poderá ser maior que (20%) vinte por cento daquele estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais.
§ 3º - O total da despesa com os subsídios previstos nesta lei não poderá ultrapassar o montante de (5%) cinco por cento da receita do Município.
§ 4º - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de oito por cento, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 5º - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios de seus Vereadores.
§ 6 º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal :
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou
III- enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 7º - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao § 5º deste artigo.
§ 8º - O subsídio do Prefeito não poderá exceder o do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
§ 9º - Os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderão exceder o do Prefeito.
§ 10 - Os subsídios dos Vereadores, incluídos os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito.
§ 11 - Durante a legislatura é vedada a concessão de reajuste aos Vereadores que exceda a correção monetária do período.
§ 12 - O subsídio do Presidente poderá ser diferenciado para fazer jus aos encargos da representação. ( incisos e parágrafos criados pela Emenda da lei Orgânica 001/2006).
Art. 31 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
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III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar; VII - autorizar as despesas da Câmara;
VIII - representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a Prestação de Contas do Municipio ao Tribunal de Contas do Estado. XII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do Exercício.
XIII - enviar ao Prefeito até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior.
XXIV - nomear, promover,comissionar, conceder gratificação, licença, por indisponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal.
SEÇÃO III
Das Atribuições da Câmara Municipal
Art. 32 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município especialmente sobre:
I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem como aplicar suas rendas. II - autorizar isenções e anistia fiscais e remissão de dividas.
III - votar o orçamento anual e o plurianual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;
IV - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens imóveis;
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X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções públicas do Município, bem como fixar e alterar os vencimentos dos servidores municipais;
XII - criar e estruturar e conferir atribuições a secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da administração. XIII - aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
XIV - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios; XV - delimitar o perímetro urbano;
XVI - autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XVII - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a loteamento e zoneamento.
Art. 33 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger os membros de sua Mesa Diretora;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV - propor a criação e extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
V - conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;
VII - tomar e julgar as contas do Município, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de (2/3) dois terço dos membros da Câmara.
b) decorrido o prazo de sessenta dias sem deliberação pela Câmara, as contas serão aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão do Tribunal de Contas.
c) rejeitada as contas serão essas imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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XI - aprovar convenio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo município, com a União, Estado, outra pessoa jurídica de direito publico interno ou entidades assistenciais e culturais.
estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XII - estabelecer e mudar temporariamente o lugar de suas reuniões;
XIII - convocar o Prefeito e o secretario do Município ou ocupante de cargo da mesma natureza para prestar esclarecimento aprazando dia e hora para o comparecimento.
XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação (2/3) de dois terços dos membros da Câmara;
XVII - solicitar a intervenção do Estado, no Município;
XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal e nesta Lei Orgânica; XIX - fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;
XX - fixar, observado o que dispõe no art. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para subseqüente, a qual incidirá imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.
XXI - fixar, observado o que dispõe no art. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.
SEÇÃO IV
Dos Vereadores
Art. 34 - Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Art. 35 - É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto do art. 78, I, IV, V desta Lei Orgânica
II - desde a posse:
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a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, de que seja exonerado “ad nutun”, salvo o cargo de Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, desde que se licencie do mandato;
b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
c) ser proprietário controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada;
d) patrocinar causa junto ao Município e que seja interessado qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I, deste artigo.
Art. 36 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes; III - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
IV - que deixar de comparecer em cada sessão Legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o recebimento da convocação, e em ambos os casos, assegurada ampla defesa. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
V - que fixar residência fora do Município;
VI - que perder ou tiver suspenso os direitos políticos
VII - o vereador que cometer os crimes de calunia, difamação ou injuria, no exercício do mandato na circunscrição do município, que for condenado com sentença transitada e julgado, perderá o mandato, após amplo direito de defesa.
§ 1º - Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.
§ 2º - Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a VII, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partidos Políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa. Art. 37 - O Vereador poderá licenciar-se:
I - por motivo de doença;
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II - para tratar, sem remuneração de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa;
III - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.
§ 1º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, conforme previsto no art. 35, II, alínea “a”, desta Lei Orgânica.
§ 2º - Revogado. (conforme Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
§ 3º - Revogado. (conforme Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
§ 4º - A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
§ 5º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões, de Vereador privado temporariamente de sua liberdade, em virtude processo criminal em curso.
§ 6º - Na hipótese do § 1º o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Art. 38 - Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, de licença.
§ 1º - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
§ 2º - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á “quorum” em função dos Vereadores remanescentes.
SEÇÃO V
Do Processo Legislativo
Art. 39 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal; II - leis complementares;
III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - resoluções; e
VI - decretos legislativos.
Art. 40 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal;
§ 1º - A proposta deverá ser votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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§ 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
§ 4º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 41 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sobre a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, (5%) por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
Art. 42 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo Único - Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: I - código tributário do Município;
II - código de obras;
III - plano diretor de desenvolvimento integrado IV - código de posturas;
V - lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais; VI - lei orgânica instituidora da guarda municipal;
VII - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Art. 43 - São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração;
II - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração
pública;
III - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, premios e subvenções. Parágrafo Único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV, primeira parte.
Art. 44 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
II - propor ao Plenário, projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como projetos de lei de fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; (alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
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Parágrafo Único - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não será admitida emenda que aumente a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final deste artigo se assinada pela metade dos membros da Câmara.
Art. 45 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa.
§ 1º - Solicitada a urgência a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que foi feita a solicitação.
§ 2º - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º - O prazo previsto no § 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos projetos de lei complementar.
Art. 46 - Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores em escrutino secreto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo primeiro, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 4º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, em uma única discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutino secreto.
§ 5º - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º. - Esgotado sem deliberação no prazo estabelecido no parágrafo terceiro, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 42 desta Lei Orgânica.
§ 7º - A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos 3º e 5º criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo.
A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
Art. 47 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.
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§ 1º - Os atos de competência privativa da Câmara, a matéria reservada a lei complementar, os planos plurianuais, orçamentos, não serão objetos de delegação.
§ 2º - A delegação ao Prefeito será efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do projeto pela Câmara que a fará em votação única, vedada a apresentação da emenda.
Art. 48 - Os projetos de resolução disporão sobre matérias de interesses internos da Câmara e os projetos de decretos legislativos sobre os demais casos de sua competência privativa.
Parágrafo Único - Nos casos de projeto de resolução e de projeto de decreto legislativo, considerar-se-á encerrada com a votação final, a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.
Art. 49 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, salvo se tratar-se de matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito.
SEÇÃO VI
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 50 - As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas discussões e duas votações com interstício mínimo de (24) vinte e quatro horas.
§ 1º - Os vetos e os requerimentos terão única discussão e votação e as indicações serão diferidas pelo Presidente da Câmara.
§ 2º - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a duas discussão e votação. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Art. 51 - A discussão e votação da matéria constante da Ordem do Dia serão efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
§ 1º - O voto será publico, salvo as exceções previstas nesta lei.
§ 2º - Dependerá de voto favorável de (2/3) dois terços dos membros da Câmara Municipal a aprovação: I - das leis concernentes:
a) alienação de bens imóveis;
b) Plano Diretor da Cidade;
c) Concessão de honrarias;
d) Concessão de moratória, privilégios e remissão de dividas; II - da realização de sessão secreta:
III - da rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas.
IV - da aprovação de proposta para mudança de nome do município. V - da mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal.
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VI - destituição de componente da mesa. VII - da representação contra o Prefeito.
VIII - da alteração desta lei obedecido o rito próprio.
§ 3º - Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação: I- das leis concernentes:
a) ao Código Tributário Municipal;
b) à denominação de próprios e logradouros;
c) a rejeição de veto do Prefeito;
d) a zoneamento e uso do solo;
e) ao Código de Edificação e Obras;
f) ao Código de Posturas;
g) ao Estatuto dos Servidores Municipais;
h) à criação de cargos e aumentos dos servidores municipais. II- do Regimento Interno da Câmara Municipal.
III- Da aplicação de penas pelo Prefeito ao proprietário do solo urbano não edificado, sub-utilizado ou não utilizado.
§ 4º - A aprovação das matérias não constantes dos parágrafos anteriores deste artigo dependerá do voto favorável da maioria simples dos vereadores, presentes à sessão a sua maioria absoluta.
§ 5º - As votações se farão como determinar o Regimento Interno.
§ 6º - O voto será secreto:
I- na eleição da Mesa;
II- nas deliberações relativas na prestação de contas do município;
III- nas deliberações de veto;
IV- nas deliberações sobre a perda de mandato de vereadores;
§ 7º - Estará impedido de votar o vereador que tiver interesse particular seu, do seu cônjuge, de parente de até terceiro grau consangüíneo ou afim.
§ 8º - Será nula a votação que ano for processada nos termos desta lei. SESSÃO VII
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 52 - A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo.
§ 1º - O controle externo da Câmara será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito da Mesa da Câmara.
§ 2º - As contas do Prefeito, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara Municipal dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.
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§ 3º - Somente por decisão de (2/3) dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
§ 4º - As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma da legislação federal e estadual em vigor.
Art. 53 - As contas do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
CAPÍTULO III
Do Poder Executivo SEÇÃO I
Do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 54 - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Parágrafo Único - Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no § 1º do art. 14 desta Lei Orgânica, e idade mínima de vinte e um anos.
Art. 55 - A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á simultaneamente, nos termos estabelecidos no art. 29, incisos I e II da Constituição Federal.
§ 1º - A eleição do Prefeito importará na do Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º - Será considerado eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria de votos não computados os em branco e nulos.
Art. 56 - O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subseqüente à eleição, em sessão solene da Câmara Municipal, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.
§ 1º - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, justificado e aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Plenário.
§ 2° - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara. (art. e parágrafos alterados pela Emenda a Lei Orgânica 001/2006).
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Art. 57 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito , sob pena de extinção do mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais.
§ 3º - A investidura do Vice-Prefeito em Secretaria Municipal não impedirá o exercício das funções previstas no parágrafo anterior. (criada pela Emenda a Lei Orgânica 001/2006).
Art. 58 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim a eleição de outro membro para ocupar como Presidente da Câmara a chefia do Poder Executivo.
Art. 59 - Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo o Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I - ocorrendo a vacância dos três primeiros anos do mandato dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;
II - ocorrendo a vacância do último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período. Art.60 - O mandato do Prefeito é de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição ou reeleição.
Art. 61 - O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, ou do país por qualquer tempo sob pena de perda do cargo ou mandato.
§ 1º - O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber os subsídios quando: I - impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovada; II - em gozo de férias;
III - a serviço ou em missão de representação do Município.
§ 2º - O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso, comunicando previamente a Câmara.
Art. 62 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
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Parágrafo Único - Os subsídios de que trata este artigo, serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.
§ 3º - Revogado.
(art. 62 , parágrafo único alterado pela Emenda da Lei Orgânica 001/2006, bem como a revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º).
SEÇÃO II
Das Atribuições do Prefeito
Art. 63 - Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Art. 64 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II - representar o Município em Juízo e fora dele;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; VI - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
VIII - fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento previstos nesta Lei Orgânica; (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
XI - enviar à Câmara, até quinze de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XII - enviar até o ultimo dia útil de cada mês à Câmara balanço relativo a receita de despesa do mês anterior para conhecimento;
XIII - fazer publicar os atos oficiais;
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XIV - prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações pela mesma solicitadas. XV - prover os serviços e obras da administração pública;
XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII - colocar à disposição da Câmara, a quantia correspondente a oito por cento da receita do Município, efetivamente realizado no exercício anterior, que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia vinte de cada mês. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente; XIX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI - convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXII - aprovar projetos de edificação e plano de arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
XXIII - apresentar anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas; XXV - contrair empréstimo e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara.
XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei; XXVII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII - encaminhar ao Tribunal de Contas, até trinta e um de março de cada ano, a prestação de contas do município a prestação de contas do exercício anterior.
XXIX - conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXX - providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXI - estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
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XXXIV - adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV - publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Art. 65 - O Prefeito poderá delegar por decreto a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do artigo 64.
Parágrafo único - Os titulares de atribuições delegadas terão a responsabilidade plena dos atos que praticarem participando o Prefeito solidariamente dos ilícitos eventualmente cometidos.
SEÇÃO III
Da Perda e Extinção do Mandato
Art. 66 - É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, bem como desempenhar função de administração em qualquer empresa privada, observados preceitos da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo importará em perda do mandato. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006)
Art. 67 - As incompatibilidades declaradas no art. 35, seus incisos e alíneas, desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis, ao Prefeito e aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza.
(alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Art. 68 - São crimes de responsabilidade do Prefeito aqueles definidos pela legislação federal.
Parágrafo único - O prefeito será julgado, pela pratica de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 69 - São infrações político-administrativas do Prefeito, as previstas em lei federal.
Parágrafo único - O Prefeito será julgado, pela pratica de infrações político-administrativa, perante a Câmara Municipal. Art. 70 - Será declarado vago pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito quando:
I- ocorrer falecimento, renuncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II- deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela câmara dentro do prazo de 10 (dez) dias.
III- infringir as normas do arts. 35 e 61 desta Lei Orgânica;
IV- perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V- ocorrer cassação de mandato. (acrescido pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
-28- SEÇÃO IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 71 - São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Parágrafo Único - Os cargos serão de livre nomeação e demissão do Prefeito.
Art. 72 - A lei municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definido-lhes a competência, deveres e responsabilidades.
Art. 73 - São condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou em cargo da mesma natureza: I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e um anos.
Art. 74 - Além das atribuições fixadas em lei, compete aos Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza: I - subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
II - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos, regulamentos e portarias;
III - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
Parágrafo único - A infringência ao inciso III, deste artigo, sem justificação, importa em crime de responsabilidade. Art. 75 - Os Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza são solidariamente responsáveis com o Prefeito
COnTInUA nA PAgInA SEgUInTE
Estado do Paraná
pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Art. 76 - Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício e do cargo, ficando uma via arquivada na Câmara Municipal.
§ 1º. - Os subsídios dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
§ 2º - Os Secretários Municipais terão férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração. ( parágrafos 1º e 2º, criados pela Emenda da lei Orgânica nº 001/2006)
SEÇÃO V
Da Administração Pública
Art. 77 - A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios da eficiência, motivação e interesse público, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios estabelecidos na Constituição Federal e, também, ao seguinte: ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogado uma vez, por igual período, devendo a nomeação do candidato aprovado obedecer à ordem de classificação; (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas e de provas de títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - os cargos em comissão e as funções de confiança, serão exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos previstos em lei,
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. (alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos municipais são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 0x, 000, XX, 000, XXX x 000, § 0x, X, xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras, e alienações serão contratados mediante processos de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo- se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos, e de agentes ou partidos políticos.
§ 2º - A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
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I - as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, na qualidade dos serviços;
II - o acesso aos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5°, X e XXXIII, da Constituição Federal;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que cause prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º - A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta ou indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
§ 8° - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
§ 9° - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas ou de custeio em geral. (incisos XXIII a XXII, seus parágrafos, incisos e letras foram alterados pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Art. 78 - Ao servidor público com exercício de mandato eletivo aplica-se o disposto no art. 38 da Constituição Federal. I- tratando-se de mandato eletivo federal, ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo lhe facultado optar por sua remuneração;
III- investido no mandato de vereador, havendo incompatibilidade de horário perceberá as vantagens de seu cargo ou função sem prejuízos da
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remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicado a norma do inciso anterior.
IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais para promoção por merecimento.
V- para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valore serão determinados como se no exercício estivesse.
SEÇÃO VI
Dos Servidores Públicos
Art. 79 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx observará no regime jurídico de seus servidores os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 80 - A primeira investidura em cargo público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas de títulos, salvo os casos de cargos comissão, indicados em lei e que são de livre nomeação e exoneração. Art. 81 - É vedada a participação dos servidores no produto da arrecadação dos tributos e multas.
Art. 82 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições da Constituição Federal.
Art. 83 - Aplica-se aos servidores públicos municipais, para efeito de estabilidade, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006)
SEÇÃO VII
Da Segurança Pública
Art. 84 - O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações nos termos da lei complementar.
§ 1º A lei complementar de criação da guarda Municipal, disporá sobre acesso, diretos, deveres e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
§ 2º A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
-33- TÍTULO III
Da organização Administrativa Municipal CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. 85 - A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
§ 1º Os órgãos da administração direta que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura se organizam, se estruturam e se coordenam, atendendo aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições.
§ 2º As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se classificam em:
I – autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública. CAPÍTULO II Dos Atos Municipais
SEÇÃO I
Da Publicidade dos Atos Municipais
Art. 86 - A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
§ 1º A escolha do órgão de imprensa para a divulgação das leis e atos administrativos far-se-á através de licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preço, como as circunstância de freqüência, horário, tiragem e distribuição.
§ 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 3º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida. Art. 87 - O Prefeito fará publicar: I - diariamente, por edital, o movimento de caixa do dia anterior;
II - mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;
III - mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos; IV - anualmente, até quinze de março, pelo órgão oficial, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.
SEÇÃO II
Dos Livros
Art. 88 - O Município manterá os livros que forem necessários ao registro de seus serviços.
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§ 1º - Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, conforme o caso, ou por funcionário designado para tal fim.
§ 2º - Os livros referidos neste artigo poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticado.
SEÇÃO III
Dos Atos Administrativos
Art. 89 - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) fixação e alteração de preços; II - portaria nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de afeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto. III - contrato, nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário nos termos do art. 77, IX, desta Lei Orgânica;
b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Os atos constantes dos itens incisos II e III deste artigo, poderão ser delegados. SEÇÃO IV
Das Proibições
Art. 90 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco, afim juntos ou com sanguíneo até o segundo grau ou por adoção
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não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. Parágrafo Único - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes a todos os interessados.
SEÇÃO V
Das Certidões
Art. 91 - A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fins de direito determinado, sob pena de “responsabilidade” da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo juiz.
Parágrafo Único - As certidões relativas ao Poder Executivo serão fornecidas pelo Secretário ou ocupante de cargo da mesma natureza, exceto as declaratórias de efetivo exercício do Prefeito, que serão fornecidas pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
Dos Bens Municipais
Art. 92 - Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços.
Art. 93 - Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão sob a responsabilidade do chefe da secretaria ou diretoria a que forem distribuídos.
Art. 94 - Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:
I - pela sua natureza;
II - em relação a cada serviço.
Parágrafo Único - Deverá ser feita anualmente, a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes, e, na prestação de contas de cada exercício, será incluído o inventário de todos os bens municipais.
Art. 95 - A alienação de bens municipais subordinada à existência de interesse publico devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I- quando imóveis dependera de autorização legislativa de concorrência publica dispensada esta nos casos de doação e permuta.
II- quando moveis dependera apenas de concorrência pública dispensada esta nos casos de doação que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse publico relevante, justificado pelo executivo.
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Art. 96 - O Município, preferentemente, à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante previa autorização legislativa e concorrência pública.
§ 1º - A concorrência poderá se dispensada por lei quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
§ 2º - A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescente e inaproveitáveis para edificações, resultante de obras publicas, dependerá apenas de previa avaliação e autorização do legislativo, dispensada a licitação. As áreas resultantes de modificações de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, que sejam aproveitadas ou não.
Art. 97 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de previa avaliação e autorização do legislativo.
Art. 98 - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços, à venda de jornais, revistas ou refrigerantes.
Art. 99 - O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização a titulo precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
§ 1º - A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais dependerá de lei concorrência e será feita mediante contrato sob pena de nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1º do artigo 96 desta Lei Orgânica.
§ 2º - A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social mediante autorização do legislativo.
§ 3º - A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a titulo precário, ou ato unilateral do Prefeito, através de decreto.
Art. 100 - Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada. Art. 101 - A utilização e administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, recintos de espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos
CAPÍTULO IV
Das Obras e Serviços Municipais
Art. 102 - Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:
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I - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum; II - os pormenores para a sua execução;
III - os recursos para o atendimento das respectivas despesas;
IV - os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.
§ 1º - Nenhuma obra, serviço ou melhoramento, salvo casos de extrema urgência, será executada sem prévio orçamento do seu custo.
§ 2º - As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administração indireta, e, por terceiros, mediante licitação.
Art. 103 - A permissão de serviço publico a titulo precário, será outorgada por decreto do Prefeito após edital de chamamento para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização do legislativo, mediante contrato, precedido de concorrência publica.
§ 1º - Serão nulas de pleno direito as permissões, as concessões, bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo.
§ 2º - Os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos à regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo, aos que os executem, sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
§ 3º - O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.
§ 4º - As concorrências para a concessão de serviços públicos deverão ser precedidos de ampla publicidade em jornais e rádio, inclusive em órgão de impressa da capital do Estado, mediante edital ou comunicação resumido.
Art. 104 - As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista a sua justa remuneração.
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
Art. 105 - Nos serviços, obras e concessões do Município, bem como nas compras e alienações, será adotada a licitação, nos termos da lei.
Art. 106 - O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades particulares, bem assim, através de consórcios, com outros Municípios.
CAPÍTULO V
Da Administração Tributária e Financeira SEÇÃO I
Dos Tributos Municipais
Art. 107 - São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei
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municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário. Art. 108 - São de competência do Município os impostos sobre:
I - propriedades predial e territorial urbana;
II - transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis e líquidos gasosos exceto óleo diesel;
IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no art.146 da Constituição Federal.
§ 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social.
§ 2º - O imposto previsto no inciso II não incide sobre a transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
§ 3º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos previstos no inciso III e IV.
Art. 109 - As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão do exercício do Poder de Policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição do Município.
Art. 110 - A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 111 - Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração municipal, especialmente para conferir efetividade desses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Parágrafo Único - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. SEÇÃO II
Da Receita e da Despesa
Art. 112 - A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos
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recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos.
Art. 113 - Pertencem ao Município:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta, autarquia e fundações municipais;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.
Art. 114 - A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito mediante edição de decreto.
Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
Art. 115 - Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.
§ 1º - Considera-se notificação a entrega do aviso de lançamento no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação federal pertinente.
§ 2º - Do lançamento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para a sua interposição, o prazo de quinze dias contados da notificação.
Art. 116 - A despesa pública atenderá os princípios estabelecidos na Constituição Federal e às normas de direito financeiro.
Art. 117 - Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara , salvo a que correr por conta de crédito extraordinário.
Art. 118 - Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que dela conste à indicação do recurso para atendimento do correspondente cargo.
Art. 119 - As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias e fundações e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituição financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei, podendo ser aplicados no mercado aberto.
-40- SEÇÃO III
Do Orçamento
Art. 120 - A elaboração e a execução, do plano plurianual e do orçamento anual obedecerá as regras estabelecidas na Constituição Federal, Constituição do Estado, nas normas de direito financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica. Art. 121 - Os projetos de lei relativos, ao plano plurianual e ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, a qual caberá:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal ;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentárias sem prejuízos de atuação das demais Comissões da Câmara.
§ 1º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental.
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívida, ou; III - sejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões ou;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 3º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizadas, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Art. 122 - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 123 - O Prefeito enviará à Câmara no prazo consignado em lei complementar federal, a proposta de orçamento anual do município para o exercício seguinte:
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§ 1º - O não cumprimento no cap. Deste artigo implicará a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta da competente Leis de Meios, tomando por base a lei orçamentária em vigor.
§ 2º - O Prefeito poderá enviar à Câmara, para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, e , enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.
Art. 124 - A Câmara não enviando no prazo consignado na lei complementar federal, o projeto de lei orçamentária a sanção, será promulgada como lei, pelo Prefeito o projeto de lei originaria do executivo.
Art. 125 - Rejeitado pela Câmara o Projeto de lei orçamentária anual prevalecerá para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso aplicando-lhe a atualização dos valores.
Art. 126 - Aplicam-se o projeto de lei orçamentária no que não contrariar o disposto nesta sessão, as regras do processo legislativo.
Art. 127 - O Município, para a execução de projetos, programas, obras, serviços ou despesas cuja execução se prolongue alem de um exercício financeiro devera elaborar orçamentos plurianuais de investimentos.
Parágrafo único: As dotações dos orçamentos plurianuais deverá ser incluída no orçamento de cada exercício, para utilização do respectivo crédito.
Art. 128 - O orçamento será uno, incorporando-se obrigatoriamente na receita, todos os tributos, rendas e suplementos de fundo, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias no custeio de todos os serviços municipais.
Art. 129 - O orçamento não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita nem à fixação da despesa anteriormente autorizada. Não se incluem nesta proibição a:
I- autorização para abertura de credito suplementares.
II- contratação de operação de credito, ainda que por antecipação da receita nos termos da lei. Art. 130 - São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 162
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desta Lei Orgânica e a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação da receita, previstas no art. 129, desta Lei Orgânica;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização sem autorização legislativa específica de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art.122 desta Lei Orgânica;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão do plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
Art. 131 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Art. 132 - A despesa com pessoal ativo e inativo do município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Art. 133 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão se feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
-43- TÍTULO IV
Da Ordem Econômica e Social CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 134 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, dentro de sua competência organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
Art. 135 - A intervenção do Município no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e solidariedade sociais.
Art. 136 - O trabalho é obrigação social, garantido a todos o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcione a existência digna na família e na sociedade.
Art. 137 - O Município manterá órgãos especializados, incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarifas.
Parágrafo Único - A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame contábil e as perícias necessárias à apuração das inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concessionárias.
Art. 138 - O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, providenciarias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei.
CAPÍTULO II
Da Assistência Social
Art. 139 - O município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativa particulares que visem a este objetivo.
§ 1º - Caberá ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, promover e executar as obras que por ua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas intuições de caráter privado.
§ 2º - O plano de assistência social do Município nos termos que a lei estabelecer terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema social e a recuperação dos elementos desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônico, consoante previsto no art. 203 da Constituição Federal.
Art. 140 - Compete ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, nomear um assistente social capaz, para dar atendimento na zona urbana, como na zona rural.
-44- CAPÍTULO III
Da Saúde
Art. 141 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, garantindo mediante políticas sociais e econômica que visem a prevenção, redução e eliminação das doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 1º - Compete ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, como integrante do Sistema Único de Saúde implementar ações destinadas a cumprir as atribuições referidas no art 200 da Constituição Federal.
§ 2º - O Município promoverá a medicina preventiva através de equipe ambulante fazendo visitas domiciliares realizando a educação sanitária, consultas domiciliares, realização de palestras em escolas publicas, comunidades de bairro, levando programas de vacinações, coletas de materiais para exames com o intuito de prevenir doenças.
Art. 142 - As ações de serviços de saúde são de relevância publica cabendo ao Poder Publico dispor nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita preferencialmente através de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Parágrafo único - Todos os profissionais a prestarem serviços na área de saúde serão contratados em regime CLT, com vencimentos compatíveis a categoria salarial de cada profissional, sendo que todos os profissionais de uma categoria serão submetidos às mesmas condições de trabalho.
Art. 143 - As ações de serviços de saúde a serem desenvolvidas no Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, deverão integrar a rede regionalizada e hierarquizada do sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguintes diretrizes.
I- municipalização dos recursos serviços e ações;
II- integralidade na prestação das ações preventivas e curativas adequadas às realidades epidemiológicas .
III- integração da comunidade de acordo com a constituição do Conselho Municipal de Saúde, com caráter deliberativo, garantido a participação dos gestores, usuários e prestadores de serviços na forma da lei.
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde será composto obrigatoriamente por um representante da Câmara Municipal escolhido através do plenário da Câmara; um representante da Previdência social; um representante do Centro de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxx (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx); um representante do Distrito de Rio Bonito, escolhido pela comunidade local; e, um represente do Bairro Catarinense, escolhido pela comunidade local.
§ 2º - O Conselho Municipal de Saúde tem como objetivo formular e controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos
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econômicos e financeiros dos mini postos de saúde e do hospital municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx. Art. 144 - sempre que possível o município de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx promoverá:
I- formação de consciência sanitária individual nas primeiras idades, através de ensino primário;
II- serviços hospitalares, cooperando com a União e o Estado, bem como com as iniciativas particulares e filantrópicas;
III- combate as moléstias especificas, contagiosas e infecto contagiosas;
IV- combate ao uso de tóxico;
V- serviços de assistência à maternidade e à infância;
VI- serviços de assistência adequado ao atendimento à saúde da mulher.
Art. 145 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx destinará no mínimo 15% de seu orçamento para a saúde. (Alterado pela Emenda a Lei Orgânica 001/2006).
Art. 146 - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito publico, tendo preferência as entidades que melhor serviço prestar.
§ 1 º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções à instituições privadas com fins lucrativos.
§ 2 º - É vedada a cobrança de qualquer tipo de honorários ou complementação as instituições públicas. Art. 147 - A inspeção médica, nos estabelecimento de ensino municipal terá caráter obrigatório.
Parágrafo Único - Constituirá exigência indispensável a apresentação, no ato da matricula, de atestado de vacina contra moléstias infecto contagiosas.
Art. 148 - Na contratação de médicos ou profissionais de saúde pelo município de Xxxxxxxxx Xxxxx, dar-se-á preferência aos médicos residentes no município.
§ 1 º - Todos os médicos residentes no município terão direito ao teto mínimo de consultas.
§ 2 º - No sistema de internação, é de livre escolha do paciente, sob a supervisão do responsável pelo setor de saúde do município.
§ 3 º - A divisão das quotas de exames laboratoriais, deve ser feitas de maneira igualitária.
§ 4 º - A contratação de profissional da saúde, dependerá da não existência de especialidade dos já residentes no município de Xxxxxxxxx Xxxxx.
-46- CAPÍTULO IV
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 149 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 150 - O dever do município de Xxxxxxxxx Xxxxx com a educação será efetivada mediante a garantia de: I- ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular e ensino;
III- atendimento em creche e pré-escolar às crianças de 0 a 6 anos de idade;
IV- acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa, e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
V- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VI- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didatico- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório é gratuito e direito publico subjetivo, acionável mediante mandato e injunção.
§ 2º - O não fornecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 151 - O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.
Art. 152 - O ensino oficial do município de Xxxxxxxxx Xxxxx, será gratuito em todos os graus e atuará prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
§ 1 º - O ensino religioso, de matricula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas oficiais do município e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz ou por representante legal ou responsável.
§ 2 º - O ensino fundamental regular será ministrada em língua português.
§ 3º - No Município orientará e estimulará por todos os meios, a educação física que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebem auxilio do município.
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Art. 153 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições:
I- cumprimento das normas gerais de educação nacionais;
II- autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes.
Art. 154 - Os recursos do município serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei federal, que:
I- comprove finalidade não lucrativas e apliquem seus excedentes financeiros na educação;
II- assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao município no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos que trata este artigo serão destinados a bolsa de estudo para que o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas em cursos regulamentares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o município obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
Art. 155 - O Município auxiliará, pelos meios ao seu alcance, as organizações beneficientes, culturais e amadoristas, nos termos da lei, sendo que as amadoristas e as colegiais terão prioridade no uso de estádios, campos e instalações de propriedade do município.
Art. 156 - O Município manterá o professorado municipal em nível econômico , social e moral à altura de suas funções. Art. 157 - Os vencimentos dos professores e funcionários da administração com exercício em estabelecimentos de ensino devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente do vencimento.
Art. 158 - É vedado o tratamento diferenciado entre professores municipais e funcionários da administração em exercício em estabelecimento de ensino, observado o nível de formação profissional.
Art. 159 - Os vencimentos do professores municipais e funcionários da administração com exercício em estabelecimentos de ensino não serão inferiores aos vencimentos dos professores estaduais de nível PA-1, observado o nível de formação profissional.
Art. 160 - O ingresso no magistério somente poderá ser feito através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 161 - Será instituído pelo município, Planos de Carreira para o profissional do magistério, de acordo com a habilitação de cada um.
Art. 162 - O município aplicará, anualmente, nunca menos de 25%(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
-48- CAPÍTULO V
Da Política Urbana
Art. 163 - Política Urbana, a ser formulado no âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes em consonância com as políticas sociais e econômicas do município.
§ 1º -. As funções sociais da cidade dependem do acesso de todos os cidadãos aos bens e serviços urbanos, assegurando lhes condições de vida e moradia compatíveis com o estagio de desenvolvimento do município.
§ 2º - As desapropriação de imóveis urbanos serão feitas com previa e justa indenização.
Art. 164 - O município promoverá, em consonância com sua política urbana, programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município.
Parágrafo único - Na promoção de programas de habitação popular, o município deverá articular-se com os órgãos estaduais, regionais e federais competente e , quando couber estimular através de projeto mutirão para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
CAPÍTULO VI
Da Política Agrária e Agrícola
Art. 165 - Compete a União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em títulos da divida agrária, com clausula de preservação do valor real resgatado no prazo de até vinte anos, a partir do segundo de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 166 - O município assistirá os trabalhos rurais e suas organizações legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, credito fácil e preço justo, saúde e bem estar social.
Art. 167 - O município de Xxxxxxxxx Xxxxx criará a Comissão Agrária Municipal, que contará com a participação efetiva de todos os seguimentos sociais e organizados do município, principalmente o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, agricultores e lavradores, afim de discutir, planejar e executar todas as ações, inerente a questão agrária devendo:
I- através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promover o cadastramento de toda força de trabalho rural, principalmente a mão-de-obra volante.
II- manter escolas profissionalizantes para trabalhadores rurais.
Art. 168 - A política agrícola será planejada e executada na forma da lei federal, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo
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produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transporte.
§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias e florestais;
§ 2º - Serão contabilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.
Art. 169 - Caberá ao Executivo Municipal coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento rural, integrando as ações de vários organismos com atuação na área rural do Município, mantendo consonância com a política do Estado e da União, contemplando principalmente:
I- investimentos em benefícios sociais existentes na área rural;
II- ampliação e manutenção da rede viária para atendimento ao transporte humano e à produção;
III- a conservação e a sistematização do solo;
IV- a preservação da flora e da fauna;
V- a proteção ao meio ambiente e combate a poluição;
VI- o fomento à produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar;
VII- incentivar a industrialização dos produtos da agropecuária. CAPÍTULO VII
Do Meio Ambiente
Art. 170 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico Municipal e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetivação desse direito incube ao Poder Publico:
I- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico e ecossistemas;
II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas às pesquisas e manipulação de materiais genéticos.
III- definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;
IV- exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dá publicidade;
V- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
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VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização publica para a preservação do meio ambiente;
VII- proteger a fauna e a flora,vedada, na forma da lei, as praticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provoque a extinção de espécie ao submetem os animais a crueldade.
VIII- promover a conservação e sistematização do solo.
§ 2º- O Município devera dar subsídios aos alunos da rede municipal de ensino para o desenvolvimento pratico do meio ambiente.
§ 3º- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de repara os danos causados.
Art. 171 - Todas as propriedades situadas no Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, devem ser arborizadas: às margens dos rios, córregos, lagos e lagoas, numa extensão de vinte metros no mínimo.
Art. 172 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, construirá um curral municipal, para acondicionar animais apreendidos nas ruas, avenidas e logradouros públicos da sede e dos distritos, condicionada a sua liberação mediante o pagamento de estadia e multa, conforme a lei.
TÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 1º - É licito qualquer cidadão obter informações e certidões sobre assuntos referentes à administração municipal. Art. 2º - Qualquer cidadão será parte legitima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.
Art. 3º - O Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza. Art. 4º - Revogado. (Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Art. 5º - Revogado. (Emenda da Lei Orgânica 001/2006) Art. 6º - Revogado. (Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Art. 7º - O Município poderá constituir a Guarda Municipal, através de lei, mediante projeto enviado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, regulamentando o efetivo destinação e outras atribuições.
Art. 8º - Revogado. (Emenda da Lei Orgânica 001/2006)
Art. 9º - O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para distribuição nas escolas e entidades representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla divulgação do seu conteúdo.
Art. 10 - Revogado. (Emenda da Lei Orgânica 001/2006) Xxxxxxxxx Xxxxx, 03 de abril de 1990.
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx 1º Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fávero Vereador vereador vereador
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vereador Vereador vereador
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx vereador
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2006.
Altera o art.6º, inciso I, Parágrafo único; Altera o art. 15 e acrescenta o § 1º; altera o art. 00 x xxxx § §, 0x , 0x, 0x x 0x; altera o art. 22; revoga o § 4º do art.23 e altera seu § 2º, altera os incisos II, VII, VIII e acrescenta os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 30; acrescentam-se os incisos I , II, e III do § 6º do art. 30; altera o inciso IV e VII do art. 36; revoga os § § 0x x 0x xx xxxxxx XXX do art. 37; altera o inciso II do art. 44; revoga o Parágrafo único do art. 50 que passa a ser § 1º e acrescenta o § 2º; altera o § 2º do art. 52; altera o art. 54; altera o art. 56, extingue o Parágrafo único e acrescenta os § § 1º, 2º e 3º do art. 56; cria o § 3º do art. 57; altera o art. 60; altera o art. 62; revoga os § § , 1º, 2º e 3º do art. 62 e cria o Parágrafo único do art. 62; altera os incisos VIII, X, XVII do art. 64; altera o art. 66, extingue os § § 1º e 2º do art. 66, e cria o Parágrafo único do art. 66; altera o art. 67; cria o inciso V ao art. 70; altera o art. 71; altera o art. 73; altera o art. 74, altera o inciso II do art. 74; altera o art. 75; cria os § § 1º e 2º do art. 76, altera o art. 77, altera os incisos I, III, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, do art. 77, criam-se os incisos XX, XXI, do art. 77; cria as letras a, b e c do inciso XVI do art. 77; cria os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º do art.77, criam-se os incisos I, II, III do § 3º do art. 77; criam-se os incisos I, II, e III do § 8º do art.77, altera o art. 78; altera o art.83; altera o art. 131; altera o art. 145; revoga os art. 4º, 5º, 6º, 8º e 10 das Disposições Gerais e Transitórias .
A Mesa da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º - ...
I – população, eleitorado e arrecadação não inferiores à quinta parte exigida para a criação de Município; Parágrafo Único - A comprovação do atendimento às exigências enumeradas neste artigo far-se-á mediante: I - ...
II - certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o número de eleitores;
III - certidão, emitida pelo agente municipal de estatística ou pela repartição fiscal do Município, certificando o número de moradias;
IV - certidão dos órgãos fazendários do Estado e do Município certificando a arrecadação na respectiva área territorial; V - certidão emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educação e de Saúde do Estado, certificando a existência de escola pública e de posto de saúde na povoação-sede.
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Art. 15 - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 17 julho e de 1º de agosto a 23 de dezembro.
§ 1º - Os períodos de 18 a 31 de julho e de 24 de dezembro a 1º de fevereiro são considerados de recesso legislativo. Art. 21 - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx instalar-se-á, em sessão especial às 18:00 horas do dia 31 de dezembro, no último ano da Legislatura, com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais votado dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos.
§ 1º - Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomarão posse na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, serão lavrados na ata, em livro próprio pelo Secretário, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se estes assim o quiserem.
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado, conforme estabelece este artigo e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados a zero hora do dia 1º de janeiro.
§ 5º - ...
§ 6º - Inexistindo número legal, o Vereador escolhido como Presidente na forma deste artigo, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.
§ 7º - A eleição para a renovação da Mesa para o biênio seguinte, realizar-se-á na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa e a posse dar-se-á em dois de janeiro da sessão legislativa subseqüente.
Art. 22 - O mandato da Mesa será de dois anos. Art. 23 - ...
§ 2º - Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a presidência.
§ 4º - revogado. Art. 30 - ...
I - ...
II - propor ao Plenário, projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como projetos de lei de fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
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VII - fixar em cada legislatura para a subseqüente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e sua forma de reajuste, até trinta dias antes da realização das eleições municipais.
VIII - fixar em cada legislatura para a subseqüente, através de resolução, os subsídios dos Vereadores e sua forma de reajuste, até trinta dias antes da realização das eleições municipais, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
§ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar, que serão pagos de forma integral.
§ 2º - O subsídio do Vereador não poderá ser maior que vinte por cento daquele estabelecido, em espécie, aos Deputados Estaduais.
§ 3º - O total da despesa com os subsídios previstos nesta lei não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
§ 4º - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de oito por cento, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 5º - A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios de seus Vereadores.
§ 6º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal :
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 7º - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao § 5º deste artigo.
§ 8º - O subsídio do Prefeito não poderá exceder o do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
§ 9º - Os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderão exceder o do Prefeito.
§ 10 - Os subsídios dos Vereadores, incluídos os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito.
§ 11 - Durante a legislatura é vedada a concessão de reajuste aos Vereadores que exceda a correção monetária do período.
§ 12 - O subsídio do Presidente poderá ser diferenciado para fazer jus aos encargos da representação. Art - 36 ...
IV - que deixar de comparecer em cada sessão Legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda
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deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o recebimento da convocação e em ambos os casos, assegurada ampla defesa.
VII - o Vereador que cometer os crimes de calúnia, difamação ou injúria, no exercício do mandato, na circunscrição do município e for condenado, com sentença transitada em julgado, perderá o mandato, após amplo direito de defesa.
§ 3º - ...III a VII.
Art. 37 - ...
III - ...
§ 2º - revogado.
§ 3º - revogado. Art. 44 - ...
II - propor ao Plenário, projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como projetos de lei de fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
Art. 50 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a duas discussões e votações.
Art. 52 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - As contas do Prefeito, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara Municipal dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, considerado-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.
Art. 54 - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza.
Art. 56 - O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão solene da Câmara Municipal, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.
§ 1º - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, justificado e aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Plenário.
§ 2º - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara.
Art. 57- ...
§ 1º - ...
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§ 2º - ...
§ 3º - A investidura do Vice-Prefeito em Secretaria Municipal não impedirá o exercício das funções previstas no parágrafo anterior.
Art. 60 - O mandato do Prefeito é de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição ou reeleição.
Art. 62 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I, da Constituição Federal. Parágrafo único - Os subsídios de que trata este artigo, serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
§ 1º - revogado.
§ 2º - revogado.
§ 3º - revogado. Art. 64 - ...
VIII - fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
COnTInUA nA PAgInA SEgUInTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXxXXXXX XXXXX
X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento previstos nesta Lei Orgânica;
XVII - colocar à disposição da Câmara, a quantia correspondente a oito por cento da receita do Município, efetivamente realizado no exercício anterior, que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia vinte de cada mês.
Art. 66 - É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, bem como desempenhar função de administração em qualquer empresa privada, observados preceitos da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo importará em perda do mandato.
Art. 67 - As incompatibilidades declaradas no art. 35, seus incisos e alíneas, desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis, ao Prefeito e aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza.
Art. 70 - I - ...
II - ... III - … IV - ...
V - ocorrer cassação de mandato.
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Art. 71 - ... ou ocupantes de cargos da mesma natureza. Art. 73 - ... ou em cargo da mesma natureza:
Art. 74 - ... ou ocupantes de cargos da mesma natureza:
I - ...
II - ... e portarias;
Art. 75 - ... ou ocupantes de cargos da mesma natureza ... Art. 76 -
§ 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
§ 2º - Os Secretários Municipais terão férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 77 - ... eficiência, motivação e interesse público, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios estabelecidos na Constituição Federal e, também, ao seguinte:
I - ... assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - ..
III - ,,, devendo a nomeação do candidato aprovado obedecer à ordem de classificação; IV - ...
V - VI -...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - a remuneração dos servidores públicos e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
XII - ...
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos municipais são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 0x, 000, XX, 000, XXX x 000, § 0x, X, xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras, e alienações serão contratados mediante processos de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo- se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos, e de agentes ou partidos políticos.
§ 2º - A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, na qualidade dos serviços;
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II - o acesso aos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5°, X e XXXIII, da Constituição Federal;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que cause prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º - A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta ou indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
§ 8° - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
§ 9° - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas ou de custeio em geral.
Art. 78 - Ao servidor público com exercício de mandato eletivo aplica-se o disposto no art. 38 da Constituição Federal. Art. 83 - Aplica-se aos servidores públicos municipais, para efeito de estabilidade, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 131 - ... dia vinte de cada mês.
Art. 145 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxx destinará no mínimo 15% de seu orçamento para a saúde.
Art. 2º - Revoga o § 4º do art. 23; revoga os § § 0x x 0x xx xxxxxx XXX do art. 37; revoga o Parágrafo único do art. 50; revoga os § § § 0x, 0x x 0x, xx xxxxxx 00; revoga os arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 10 das Disposições Gerais e Transitórias.
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Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2006.
A MESA DIRETORA
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente Vice Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1º Secretário 2º Secretário
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LEGISLATURA 2005/2008
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXX DIRETORA BIÊNIO 2005/2006
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente Vice Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Oliveria 1º secretário 2º secretario
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SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Advogado
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Contabilidade Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessora Administrativa
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativa
Neide Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Zeladora
-63- SUMÁRIO
LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXX DISPOSIÇÕES GERAIS – arts. 1º ao 4º.
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – arts. 5º ao 8º. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
- Da competência privativa – art. 9º
- Da competência comum – art. 10
- Da Competência suplementar – art. 11
- Das vedações – art. 12
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
- Do Poder Legislativo – art. 13
- Da duração de cada legislatura – art. 13
- Da duração do mandato – art. 14
- Das condições de elegibilidade – art. 14
- Do número e vereador – art. 14
- Das reuniões da Câmara Municipal – art. 15
- Da convocação das reuniões extraordinárias – art. 15
- Das deliberações da Câmara Municipal – art. 16 DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
- Da posse dos Vereadores – art. 21
- Do juramento – art. 21
- Da eleição da Mesa da Câmara – art. 21
- Da duração do mandato da Mesa – Art. 22
- Das comissões – art. 24
- Da Mesa – art. 30
- Das atribuições da Mesa – art. 30
- Das atribuições do Presidente da Câmara – art. 31
- Da elaboração do Regimento Interno – art. 26
- Da convocação de Secretários Municipais – Art. 27 DAS ATRIBUICOES DA CÂMARA MUNICIPAL
- Da competência da Câmara Municipal – art. 32
- Da competência privativa da Câmara – art.33
- Dos subsídios dos vereadores- art. 33
- DOS VEREADORES
- Da inviolabilidade - art.34
- Das incompatibilidades - art. 35
- Da perda do mandato – art. 36
- Das licenças – art. 37
- Do vereador servidor publico – art. 78
- Da convocação dos suplentes – art.38 DO PROCESSO LEGISLATIVO
- Do processo legislativo – art. 39
-64-
- Emenda à Lei Orgânica Municipal – art. 40
- Da iniciativa das leis – Art. 41 a 43
- Da competência exclusiva da competência da Mesa da Câmara – art. 34
- Da urgência – art. 45
- Da sanção – art.46
- Do veto- art.46
- Das leis delegadas – art. 47
- Dos projeto de Resolução e Decreto Legislativo – art. 48 DAS DELIBERAÇÕES
- Das deliberações da Câmara – art. 50
- Da discussão e votação – art. 51
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINACEIRA E TRIBUTÁRIA
- Do controle externo da Câmara – art. 52
- Da disposição das contas aos contribuintes – art. 53 DO PODER EXECUTIVO
- Do Prefeito e Vice-Prefeito – art. 54
- Da eleição do Prefeito e Vice-Prefeito – art. 55
- Do compromisso de posse – art. 56
- Da vacância do cargo de Prefeito – art. 59
- Da duração do mandato do Prefeito – art. 60
- Do subsidio do Prefeito e Vice- Prefeito – art. 62 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
- Das atribuições do Prefeito – arts. 63 a 65 DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO
- Das incompatibilidades – art. 66 e 67
- Dos crimes de responsabilidades do Prefeito – art. 68
- Das infrações político-administrativas do Prefeito – art. 69
- Da vacância do cargo de Prefeito – art. 70 DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO
- Dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza – art. 71 e 72
- Das condições para investidura no cargo de secretario ou ocupantes de cargos da mesma natureza-art. 73
- Das atribuições dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza – art.74
- Das solidariedade dos secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza – art. 75 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Da administração publica direta e indireta – art. 77
- Do servidor publico em exercício de mandato eletivo – art. 78 DOS SERVIDORES PUBLICOS
- Dos servidores públicos – arts. 79 a 83 DA SEGURANÇA PUBLICA
- Da segurança publica – art. 84
-65-
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
- Da estrutura administrativa – art. 85 DOS ATOS MUNICIPAIS
- Da publicidade dos atos municipais arts. 86 e 87 DOS LIVROS
- Dos livros – art. 88
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Dos atos administrativos – art. 89
- Das proibições – art. 90
- Das certidões – art. 91 DOS BENS MUNICIPAIS
- Da administração dos bens municipais – art. 92
- Do cadastramento dos bens municipais – art. 93
- Da classificação dos bens municipais – art. 94
- Da alienação dos bens municipais – arts. 95 e 96
- Da aquisição dos bens municipais – art. 97
- Da doação dos bens municipais – art. 98
- Do uso dos bens municipais – art. 99 DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
- Das obras e serviços públicos – art. 102 a 106
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
- Dos tributos municipais – art. 107 e 111
- Das receitas e das despesas – arts. 112 a 119 DO ORÇAMENTO
- Do orçamento – arts. 120 a 133
- Das vedações orçamentárias – art. 130. DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
- Disposições gerais – arts. 134 a 138
- Da assistência social – arts. 139 e 140 DA SAÚDE
- Da saúde – arts. 142 a 148
- Do conselho municipal de saúde - art. 143
DA EDUCAÇÃO , DA CULTURA E DO DESPORTO
- Da educação, da cultura e do desporto – arts. 149 a 162 DA POLITICA URBANA
- Da política urbana – arts. 163 e 164 DA POLITICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA
- Da política agrária e agrícola – arts. 165 a 169
- Da comissão agrária municipal – art. 167 DO MEIO AMBIENTE
- Do meio ambiente –arts. 170 a 172
DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTS. 1º, 2º, 3º, 7º, 9º e 10.
-66-
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE gUAIRA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 001/2017
Nos termos dispostos nos artigos 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações ficam os proprietários dos lotes baldios abaixo relacionados a efetuarem a limpeza no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64 o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFG por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados) e 10 (dez) UFG por imóvel coa área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados);
E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFG
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Aos proprietários que por xxxxxxx já tenha efetuada a respectiva limpeza do terreno fica desconsiderado o termo desta notificação.
3-) Informações complementares poderão serem obtidos na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000. RELAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS NOTIFICADOS
ORDEM CADASTRO DO CONTRIBUINTE CADASTRO IMOBILIÁRIO 1 253898
2 304883
3 219290
4 335690
5 117196
6 141704
7 226254
8 261270
9 77747
10 95338
11 171689
12 171689
13 171689
14 171689
15 171689
16 403121
17 403121
18 95338
19 309532
20 73903
21 329045
22 227714
23 141240
24 141240
25 141240
26 236330
27 281816
28 126438
29 287393
30 9873
31 319449
32 189120
33 301906
34 301906
35 95338
36 95338
37 279510
38 290596
39 95338
40 100382
41 100382
42 100382
43 100382
44 100382
45 122718
46 430986
47 418544
48 418544
49 186376
50 186376
51 150061
52 268291
53 95338
54 95338
55 268291
56 268291
57 95338
58 236632
59 95338
60 95338
61 95338
62 113859
63 116580
64 95338
65 95338
66 95338
67 95338
68 105430
69 157538
70 408360
71 408360
72 408360
73 95338
74 95338
75 95338
76 169668
77 169668
78 652145
79 73903
80 152935
81 421057
82 119830
83 73903
84 134996
85 225223
86 134996
87 134996
109033840
109034200
109034600
109035350
109035900
2222046000
2222053000
2222054000
2222057000
2222062000
2222064000
109700686
2222064000
109036000
109036000
22224149381
2220480000
2222061000
109038050
109038100
109038350
109038400
109038450
109038500
109038550
109038600
109038850
109038900
109038680
109038650
109038000
109039000
2222065000
2222066000
2222075000
2222076000
2222078000
2222079000
2222081000
2222070500
2222070000
2222069000
2222068500
2222206800
2222310000
2222314000
2222320000
2222321000
2222315000
2224156906
2222308500
2222325000
2222328000
2222329000
2222330000
2222331000
2222332000
2222330000
2222338000
2222339000
2222340000
2222341000
2222343000
2222334000
2222335000
2222336000
2222337000
109043000
22224148849
109045800
109045500
109046000
109048000
2222137000
2222138000
2222139500
2222139000
109049500
109049600
109049300
109050400
109050200
105009550
105009000
105009400
105009200
105009100
PROPRIETÁRIO
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX CESAR XXXXXXXX XX XXXXXX CESAR XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRCE XXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX CHAVES XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX TOSTE ODETE BIONDO PALUDO XXXXXXX XXXXXX
JOSE SERGIO FRANCO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX JACIR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX BUTZE XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DJAIMES DARREM GLASER
YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXX XXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERANDO PAZETO PUKS
XXXXXXX XXXXXX PUKS XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
LOTEAMENTO
JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS JARDIM HIGIENOPOLIS 1ª GLEBA C.M.L.
1ª GLEBA C.M.L.
1ª GLEBA C.M.L.
1ª GLEBA C.M.L.
1ª GLEBA C.M.L.
QUADRA LOTE
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
7
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
14
14
16
16
16
17
17
17
17
17
18
18
18
19
19
11-12 C
3
7
14A
20
2
9
10
13
18
14 20 C
19 20 A
19 20 B
0-X
0-X
0-X
0X
00
0
0
0
0
00
00
12
13
18
19
14A
14R
1A
1
2
3
12
13
15
16
18
5-6-7-8 A
5-6-7-8 B
5-6-7-8 C
5-6-7-8 D
5-7-8-8 E
6
10
16
17
11A
11B
4A
2
5
6
7
8
9
10
15
16
17
18
20
11R
12R
13R
14R
1-2-3-4-5 A
1-2-3-4-5 C
2
3
1B
1
2
3
4A
4R
1-2-3-4 A
1-2-3-4 C
1-2-3-4 G
3
4
((23-R,24 E25)R-1-A-5-A)A (23R,24 E 25)R-1-A-8
(23R,24 E 25)R-1-A-4
(23R,24 E 25)R-1-A-2
(23-R,24 E 25)R-1-A-1
ÁREA DO LOTE 362,26
420,00
420,00
200,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
280,00
280,00
280,00
220,00
200,00
220,00
200,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
200,00
220,00
220,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
420,00
420,00
420,00
420,00
220,00
200,00
220,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
420,00
387,80
367,29
346,78
326,27
269,56
269,61
489,02
499,38
239,33
531,16
541,45
551,74
281,05
281,05
279,99
303,52
279,89
420,00
420,00
915,45
5.821
601,28
601,28
601,28
Guaíra-PR, 01 de fevereiro de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE XXXXX XXXXxX
PORTARIA Nº 014/2017
Revogar a portaria n.º 003, de janeiro de 2013 e revogar a portaria n.º 043, de 21 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Xxxxxxx, a partir de 31 de janeiro de 2017, a portaria n.º 003, de 08 de janeiro de 2013, que nomeou XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 4.192.572-8 SSP/PR, para exercer o cargo de agente político de Secretário de Administração, com lotação na Secretaria de Administração Geral.
Art. 2º. Revogar, a partir de 31 de janeiro de 2017, a portaria n.º 043, de 21 de fevereiro de 2013, que nomeou XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP-PR, para exercer o cargo de agente político de Secretário de Indústria e Comércio, sem ônus ao município, com lotação na Secretaria de Administração Geral.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 015/2017
Revogar a portaria n.º 163, de 21 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Xxxxxxx, a partir de 31 de janeiro de 2017, a portaria n.º 163, de 21 de agosto de 2015, que nomeou XXXXXXXX XXXXXXX BEZERRA DE ARAÚJO, portadora do RG nº 7.839.388-2 SSP/PR, para exercer o cargo de agente político de Secretário de Educação e Cultura, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 016/2017
Revogar a portaria n.º 020, de 01 março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Xxxxxxx, a partir de 31 de janeiro de 2017, a portaria n.º 020, de 01 de março de 2016, que nomeou Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 6.479.352-01 SSP/PR, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 017/2017
Remoção de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, e art.52, do Cap. IV da Lei Complementar n.º002/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Remover, a partir de 01 de janeiro de 2017, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP-PR, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria do Bem Estar Social, para prestar serviços à Secretaria de Educação e Cultura, com ônus para esta.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 018/2017
Remoção de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, e art.52, do Cap. IV da Lei Complementar n.º002/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Remover, a partir de 01 de janeiro de 2017, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP-PR, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, para prestar serviços à Secretaria de Educação e Cultura, com ônus para esta.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. XXXXX XXXXXX-PR, 27 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 019/2017
Nomeia Xxxxxx xx Xxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de fevereiro de 2017, XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 0.000.000-0 SSP-PR, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-03, com lotação na Secretaria de Administração Geral.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX, 01 de fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 020/2017
Nomeia XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de fevereiro de 2017, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 0.000.000-0 SSP-PR, para exercer o cargo de agente político de Secretário de Indústria e Comércio, com lotação na Secretaria de Administração Geral.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX, 01 de fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021/2017 Nomeia XXXX XXXX XXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de fevereiro de 2017, XXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 6.479.352-01 SSP-PR, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Cultura, símbolo CC-02, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX-XX, 01 de fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022/2017
Nomeia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de fevereiro de 2017, XXXXXXXX XXXXXXX BEZERRA DE ARAÚJO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 0.000.000-0 SSP-PR, para exercer o cargo político de Secretária de Administração, com lotação na Secretaria de Administração Geral, sem ônus para o município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX-XX, 01 de fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 023/2017
Súmula: Designa servidor efetivo para ocupar cargo de Secretário de Educação e Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, RESOLVE,
Art. 1º Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2017, a Sra. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 4.217.825- 0 SESP/PR, ocupante do cargo efetivo de professora (20 horas), para exercer o cargo de Secretária de Educação e Cultura, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, aplicando-lhe a título de remuneração o valor do vencimento e vantagens (anuênio, 20 horas extraordinárias e Gratificação por Coordenação Pedagógica, todos previstos na lei n.º 044/2006), vantagens estas normalmente já recebidas, da função originária de professora, sem ônus adicional a municipalidade pela ocupação do cargo político em questão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx/PR, 01 de fevereiro de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana PORTARIA Nº.075/2017
PREFEITURA MUnICIPAL DE IVATÉ
Concede férias a servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 07/06/2014 à 06/06/2015, com fruição em 01/02/2017 à 02/03/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.076/2017
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue:
Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 19/01/2013 à 18/01/2014 01/02/2017 à 02/03/2017
02 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 01/03/2015 à 29/02/2016 01/02/2017 à 02/03/2017 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
Estado do Parana PORTARIA Nº.077/2017
PREFEITURA MUnICIPAL DE IVATÉ
Concede férias a servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias a servidora WALKIMARA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.4.046.434-4SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TESOUREIRO, lotada na Secretaria de Administração e Fazenda, referente ao período aquisitivo de 02/11/2015 à 01/11/2016, com fruição em 01/02/2017 à 02/03/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.078/2017 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA, lotado na Secretaria de Educação, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2009 à 2014, no período de 01/02/2017 à 30/04/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
RGF/Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
MUNICÍPIO DE MARILUZ PODER EXECUTIVO
JANEIRO/2016 A DEZEMBRO/2016 - SEGUNDO SEMESTRE
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
13.325.206,50
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
VALOR
27.577.841,74
13.325.206,50
16.546.705,04
15.719.369,79
14.892.034,54
% SOBRE A RCL
- 48,32
60,00
57,00
54,00
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse
Tabela 1.2
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
JANEIRO/2016 A DEZEMBRO/2016 - SEGUNDO SEMESTRE
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
954.882,89 1.016.327,33 966.663,40 1.069.694,07 1.021.825,67 1.066.816,94 1.022.133,99 996.606,65 965.161,42 1.086.760,24 1.370.365,82 1.787.968,00 00.000.000,50
0,00
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
14.892.034,54
54,00%
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXX CONTROLADORA INTERNA
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTADORA
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
MUNICIPIO DE MARILUZ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEXXXXXX XX 0000
RGF – ANEXO 5 (XXX, xxx. 00, Xxxxxx XXX, xxxxxx "x")
R$ 1,00
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I + II)
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
Nota:
1. A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXX CONTROLADORA INTERNA
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
MUNICIPIO DE MARILUZ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 - SEGUNDO SEMESTRE
LRF, art. 48 - Anexo 7
R$ 1,00
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXX CONTROLADORA INTERNA
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE IVATÉ
PORTARIA Nº.079/2017 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora AUREA XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAMGEM, lotado na Secretaria de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2001 à 2006, no período de 01/02/2017 à 30/04/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2017.
UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.080/2017
Concede férias a servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias a servidora VALMIRA VILATORO SEPULVEDA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADOR, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, referente ao período aquisitivo de 02/03/2016 à 01/03/2017, com fruição em 06/02/2017 à 07/03/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês
de Janeiro do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
PORTARIA Nº 048/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx para se responsabilizar pela documentação do centro Municipal de Educação Infantil Arco Iris.
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a Sr. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Portadora da RG n.º 7.616.367-7 e do CPF 000.000.000-00 ,para se responsabilizar por toda a documentação do Centro Municipal de Educação Infantil Arco Iris.
Art.2º)Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto á ficha funcional do servidor.
Art.3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor , mediante recibo,para os devidos fins.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx para se responsabilizar pela documentação da Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato e Escola Municipal Icaraima
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da RG n.º 9.877.466-1 e do CPF 000.000.000-00 ,para se responsabilizar por toda a documentação da Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato,período da manhã e Escola Municipal Icaraima,período da tarde.
Art.2º)Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto á ficha funcional do servidor.
Art.3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor , mediante recibo,para os devidos fins.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 050/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx para se responsabilizar pela documentação da Escola Municipal Ícaraima e Escola Municipal do Campo Tancredo Neves.
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Portadora da RG n.º 10.298.686-5 e do CPF 000.000.000-00 ,para se responsabilizar por toda a documentação da Escola Municipal Icaraima,período da manhã e Escola Municipal do Campo Tancredo Neves período da tarde.
Art.2º)Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto á ficha funcional do servidor.
Art.3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor , mediante recibo,para os devidos fins.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 051/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para se responsabilizar pela documentação do Centro Municipal de Educação Infantil Casinha Feliz.
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Portadora da RG n.º 5.903.191-0 e do CPF 000.000.000-00 ,para se responsabilizar por toda a documentação do Centro Municipal de Educação Infantil Casinha Feliz.
Art.2º)Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto á ficha funcional do servidor.
Art.3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor , mediante recibo,para os devidos fins.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 052/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária a receber Dobra de período e FG-M2, a partir do mês de Fevereiro, com a função abaixo especificada.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- FG-M2-Coordenadora Educação Infantil (40horas) Centro Municipal de Educação infantil Arco Iris.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 053/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária a receber Dobra de período e FG-M2, a partir do mês de Fevereiro, com a função abaixo especificada.
Dulcinéia Aparecida Onório- FG-M2-Coordenadora Educação Infantil (40horas) Centro Municipal de Educação casinha Feliz.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 054/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária para receber FG-M2 a partir do mês de fevereiro, com função abaixo especificada.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- FG-M2-Coordenadora Pedagógica de Educação(20 horas) Escola munic. do Campo Monteiro Lobato - Distr. de Porto Camargo.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 055/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária para receber FG-M2 a partir do mês de fevereiro, com função abaixo especificada.
Xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxx Xxxxxx- FG-M2-Coordenadora Pedagógica de Educação(20 horas) Escola munic. do Campo Tancredo Neves- xxxxx.xx Vila Rica do Ivai.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 056/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2 e Dobra de Período.
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária para receber Dobra de Período e FG-M2 a partir do mês de Fevereiro,com função abaixo especificada:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- FG-M2-Supervisora dos Anos Iniciais da Escola Municipal Icaraíma.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 057/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária para receber FG -M2 a partir do mês de Fevereiro,com a função abaixo especificada:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx- FG-M2-Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais(40 Horas) Escola municipal Icaraima.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 058/2017 DATA: 03/02/2017
Sumula:Designar funcionário para receber FG-M2
O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar a funcionária para receber FG -M2 a partir do mês de Fevereiro,com a função abaixo especificada:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- FG-M2-Coordenadora de Projetos Educacionais Educação Eja e Educação Especial (20hs) Escola Municipal Icaraima.
Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01/02/2017
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
** Elotech ** 03/02/2017
Pág. 1/2
menta: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras rovidências.
Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de uas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela ei Orçamentária nº 693/2016 de 28/12/2016.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, rçamento Geral do Município, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil
, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
ATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, esultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação baixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
ATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
ATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
ENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas isposições em contrário.
difício da Prefeitura Municipal de IVATÉ , em 30/01/2017.
** Elotech ** 03/02/2017
Pág. 1/1
ecreto nº 1013/2017 de 30/01/2017
menta: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras rovidências.
Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de uas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela ei Orçamentária nº 693/2016 de 28/12/2016.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, rçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao eforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
BRIGAÇÕES PATRONAIS
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, esultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação baixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
ENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL IVIL
200.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas isposições em contrário.
difício da Prefeitura Municipal de IVATÉ , em 30/01/2017.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
LEI Nº 1.349/2017 DATA: 03/02/2017
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Autoriza a Consignação em Folha de Pagamento Mediante a Celebração de Xxxxxxxxx e dá outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, em favor de seus servidores e vereadores e descontar em folha de pagamento de seus servidores ativos, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios firmados.
§ 1º - As autorizações dos servidores para descontar em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para Departamento de Administração e outra para Empresa interessada.
§ 2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário ou vencimento do servidor.
§ 3º - No caso de desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do subsidio dentro da legislatura.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
CÂMARA MUnICIPAL DE nOVA OLIMPIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017
O Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem-se em 02 (duas) Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2017, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
- Discussão e votação do projeto de Lei nº 001/2017
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 03 de fevereiro de 2017. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE PEROBAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº2
Ref: CONTRATO Nº101/2015.
Contratante: Município de Perobal Contratado: AGNEV INFORMATICA LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula Segunda: Fica acrescido na clausula terceira o valor total de R$47.400,00(quarenta e sete mil quatrocentos reais), ao valor inicialmente firmado, a serem pagos a mensalmente a quantia de R$3.950,00 (três mil novecentos e cinqüenta reais), referente a prorrogação do prazo de vigência disposto na clausula primeira do presente aditivo
Cláusula Terceira: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 31/12/2016.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE PEROBAL
LEI Nº875
De 03 de fevereiro de 2017
Autoriza a cessão que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o servidor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Agente Administrativo para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral de Umuarama (PR).
Art. 2º. A cessão contida no artigo 1º dessa Lei terá vigência até a data de 31/12/2020 podendo ser antecipada caso haja interesse público do cedente ou perca do interesse pelo cessionário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de janeiro de 2017, revogando as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do
mês de fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE PEROBAL
LEI COMPLEMENTAR Nº080
De 03 de fevereiro de 2017
Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, aos servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos professores no percentual de 6,58%(seis virgula cinqüenta e oito por cento), referente ao índice da inflação INPC do período de janeiro de 2016 á dezembro de 2016, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º. Os ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara, não serão beneficiados com o índice citado no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), a título de revisão geral anual e adequação ao piso nacional, aos professores públicos municipais da Rede Municipal do Município de Perobal, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º. Aos inativos e pensionistas que recebem seus benefícios com referencia ao salário mínimo federal, fica adequado ao novo salário mínimo nacional.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrente desta Lei será utilizada dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de
fevereiro de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
MUnICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº 13/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, ratifica por este termo, a Dispensa de Licitação nº 02/2017, objetivando a contratação de empresa para ministrar curso sobre inteligência comportamental e gestão das competências individuais com carga horária de 8 (oito) horas, para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado Paraná., em favor da empresa abaixo: EMPRESA CONTRATADA VALOR TOTAL R$
MA TREINAMENTOS LTDA - ME 3.000,00
Com base no art 24 Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o Procedimento.
Pérola/PR, 03 de fevereiro de 2017. DARLAN SCALCO
Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2017.
Contratante: MUNICIPIO DE PÉROLA Contratada: MA TREINAMENTOS LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa para ministrar curso sobre inteligência comportamental e gestão das competências individuais com carga horária de 8 (oito) horas, para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado Paraná.
Valor Total: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Vigência: 06/02/2017 a 28/02/2017.
Fundamentação: Dispensa por Limite nº 02/2017 Adjudicada e Homologada: 03/02/2017
XXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Fornecimento nº 79/2016. Pregão Presencial nº 62/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: GOMES & RONCOLATO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o acréscimo no valor de R$ 4.148,45 (Quatro mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente ao acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), referente à aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados nas diversas Secretarias do Município de Pérola, em conformidade com o artigo nº 65, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico e anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 03/02/2017.
XXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
04º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 048/2016 Tomada de Preços nº 02/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: H. H. C. DOS SANTOS - CONSTRUTORA LTDA - ME¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, em 60 dias, até 02 de março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência, estipulado na cláusula sétima do presente contrato, em 120 dias, até 02 de maio de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 30/12/2016
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 1 a Ata de Registro de Preços nº 062/2016. Pregão Presencial nº 93/2016
Contratante: Município de Pérola
Contratado: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado no presente instrumento, a substituição da marca do item nº 22 do lote nº 02 otiscópio infantil, para Mikatos, atendendo assim as especificações do edital conforme parecer jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 09/12/2016.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 25/2015 Tomada de Preços nº 03/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, em 60 (sessenta) dias, para 19 de março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/01/2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
03º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 123/2015 Tomada de Preços nº 06/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, em 90 (noventa) dias, para 20 de abril de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 18/01/2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 72/2015 Tomada de Preços nº 04/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 27 de julho de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 26/01/2017.
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL | R$ 1,00 | |
LIQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO 1 | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 17.037.245,15 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 12.877.385,95 | 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 3.547.359,20 | 0,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | 0,00 | 0,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento) | 612.500,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 3.712.038,65 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 3.634.542,73 | 0,00 |
Instrução Normariva TCE/PR 56/2011 | 77.495,92 | |
IRRF | 77.495,92 |
<Exercício em que o ente excedeu o limite> | <Exercício do primeiro período seguinte> | <Exercício do segundo período seguinte> | ||||||
<Quadrimestre/Semestre> | <Primeiro período seguinte> | <Segundo período seguinte> | ||||||
(a) | % DTP (b) | % Excedente (c) = (b-a) | Redutor mínimo de 1/3 do (d) = (1/3*c) | Limite (e) = (b-d) | % DTP (f) | Redutor Residual (g) = (f-a) | Limite (h) = (a) | % DTP (i) |
DESPESA COM PESSOAL | ||||||||||||||
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | ||||||||||||||
01/2016 | 02/2016 | 03/2016 | 04/2016 | 05/2016 | 06/2016 | LIQUIDADAS 07/2016 | 08/2016 | 09/2016 | 10/2016 | 11/2016 | 12/2016 | TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) | ||
(a) | (b) | |||||||||||||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 1.223.360,92 | 1.285.784,86 | 1.237.955,93 | 1.350.687,45 | 1.300.113,36 | 1.345.882,92 | 1.301.080,17 | 1.278.667,21 | 1.247.254,22 | 1.446.294,25 | 1.802.537,05 | 2.217.626,00 | 00.000.000,15 | |
Pessoal Ativo | 906.921,64 | 948.345,58 | 933.404,66 | 1.022.059,60 | 974.454,02 | 1.044.723,58 | 950.920,83 | 950.661,21 | 959.562,22 | 1.113.102,25 | 1.338.072,12 | 1.735.158,00 | 00.000.000,95 | |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 263.939,28 | 263.939,28 | 266.051,27 | 272.627,85 | 273.159,34 | 273.159,34 | 273.159,34 | 275.506,00 | 277.192,00 | 277.192,00 | 415.464,93 | 415.968,57 | 3.547.359,20 | |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 268.478,03 | 269.457,53 | 271.292,53 | 280.993,38 | 278.287,69 | 279.065,98 | 278.946,18 | 282.060,56 | 282.092,80 | 359.534,01 | 432.171,23 | 429.658,73 | 3.712.038,65 | |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 263.939,28 | 263.939,28 | 266.051,27 | 272.627,85 | 273.159,34 | 273.159,34 | 273.159,34 | 275.506,00 | 277.192,00 | 354.192,40 | 423.917,27 | 417.699,36 | 3.634.542,73 | |
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011 | 4.538,75 | 5.518,25 | 5.241,26 | 8.365,53 | 5.128,35 | 5.906,64 | 5.786,84 | 6.554,56 | 4.900,80 | 5.341,61 | 8.253,96 | 11.959,37 | 77.495,92 | |
IRRF | 4.538,75 | 5.518,25 | 5.241,26 | 8.365,53 | 5.128,35 | 5.906,64 | 5.786,84 | 6.554,56 | 4.900,80 | 5.341,61 | 8.253,96 | 11.959,37 | 77.495,92 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 27.577.841,74 | |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | 13.325.206,50 | 48,32% |
16.546.705,04 | 60,00% | |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 15.719.369,79 | 57,00% |
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) | OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (f) = (a – (b + c + d + e)) | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO | EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) | |||
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos | Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios (d) | Demais Obrigaçãoes Fianceiras (e) | ||||||
De Exercícios Anteriores (b) | Do Exercício (c) | |||||||
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) | 995.903,77 | 2.987,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 992.916,47 | 179.355,24 | 98,28 |
Tranferencias do FUNDEB | 38.995,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 38.995,73 | 0,00 | 0,00 |
Tranferencias Voluntárias | 185.256,22 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 185.256,22 | 115.442,54 | 0,00 |
Alienação de Bens | 26.438,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.438,21 | 20.256,50 | 0,00 |
Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.375,41 | 0,00 |
Contratos de Rateio de Consórcios Públicoa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Programas | 586.617,66 | 2.987,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 583.630,36 | 26.280,79 | 98,28 |
Antecipação de Receita Orçamentaria - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valores Restituíveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Destinações/Vinculações | 158.595,95 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 158.595,95 | 0,00 | 0,00 |
1.412.148,54 | ||||||||
Recursos Ordinarios/Livres | 1.412.148,54 | 636.219,24 | 0,00 | |||||
2.405.065,01 | ||||||||
0,00 | ||||||||
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 | 1.963.559,28 | 1.963.559,28 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE |
Receita Corrente líquida | 27.577.841,74 |
DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 13.325.206,50 | 48,32 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 16.546.705,04 | 60,00 |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 15.719.369,79 | 57,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida | 1.707.932,75 | 6,19% |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 33.093.410,09 | 120% |
GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00% |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 5.470.935,90 | 22,00% |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Internas e Externas | 3.124.183,32 | 11,33% |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00% |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 4.412.454,68 | 16,00% |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 1.930.448,92 | 7,00% |
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
Valor Total | 815.574,48 | 2.405.065,01 |
servidores por tempo determinado de 06 (seis) meses,sob o regime da CLT, prorrogável por igual período. | PROTOCOLO | CARGO | NOME | TIT | FINAL | CLASS | DATA NASC |
1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO. | 17561 | PSICÓLOGO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 25 | 25 | 1 | 16-12-1974 |
1.1 – Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, os cargos abaixo relacionados: | 17571 | PSICÓLOGO | DEISE VAGLIERI PREVITAL | 20 | 20 | 2 | 24-06-1992 |
Denominação do Cargo N.ºVagas Carga Horária Semanal Vencimento Mensal Escolaridade Mínima | 17569 | PSICÓLOGO | XXXXXXX XXXXXXXX | 20 | 20 | 3 | 12-05-1993 |
Operário Braçal 10 40 horas R$ 937,00 Ensino Fundamental Incompleto | 17577 | PSICÓLOGO | XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 10 | 10 | 4 | 15-06-1992 |
Atribuições do Cargo: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e | 17542 | NUTRICIONISTA | XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 50 | 50 | 1 | 22-05-1981 |
pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e reciclável | 17574 | NUTRICIONISTA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 50 | 50 | 2 | 27-03-1987 |
para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões com materiais de | 17573 | EDUCADOR SOCIAL | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 60 | 60 | 1 | 04-07-1978 |
construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar | 17549 | EDUCADOR SOCIAL | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 30 | 30 | 2 | 06-05-1981 |
depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas; Executar serviços de abertura e fechamento da | 17543 | EDUCADOR SOCIAL | ELIS REGINA XXXXX XXXXXXX | 15 | 15 | 3 | 01-03-1978 |
valas e cavas; Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras públicas; Executar outras | 17568 | EDUCADOR SOCIAL | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 10 | 10 | 4 | 14-12-1992 |
tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. Executar serviços de carga e descarga de | 17541 | EDUCADOR FISICO | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 35 | 35 | 1 | 25-02-1985 |
materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em obras; Carregar e descarregar caminhões com materiais | 17576 | EDUCADOR FISICO | XXXXXX XXXXXX XXXX | 25 | 25 | 2 | 04-09-1989 |
de construção e volumes em geral; Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; Cavar e limpar valas, | 17567 | EDUCADOR FISICO | XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 10 | 10 | 3 | 16-02-1991 |
valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Auxiliar na | 17575 | EDUCADOR FISICO | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 10 | 10 | 4 | 10-01-1994 |
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE ICARAIMA
TESTE SELETIVO N° 001/2017 EDITAL Nº 001/2017
O Município de Icaraíma, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 904/2013, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo designada pela portaria nº 043/2017 de 27/01/2017,
RESOLVE:
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Teste Seletivo Municipal de provas, para a contratação de
construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; Fazer a separação de pedras marroadas; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
1.2 – O local de trabalho será na sede do Município de Icaraíma e Distritos, Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí.
1.3 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.
1.4 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.5 – Os candidatos aprovados no Teste Xxxxxxxx, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.
1.6 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
1.6.1 – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apuradas em procedimento administrativo;
1.6.2 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.6.3 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.6.4 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.6.5 – desativação/redução de equipe(s);
1.6.6 – cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
2.3 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.5 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.
2.9 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.10 – Possuir escolaridade conforme solicitado neste edital na data da contratação;
2.11 – Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. – Será admitida à inscrição SOMENTE pessoalmente, no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 810, Paço Municipal no período de 03/02/2017 a 10/02/2017, horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 hs.
3.1.1– Após realizada a inscrição, o candidato deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento.
3.1.2– As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
3.1.3 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.
3.1.4 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 10/02/2017.
3.2. – A TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE :
Escolaridade mínima exigida Valor R$
Ensino Fundamental Incompleto 20,00
3.3 – O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo pelo telefone (00) 0000-0000.
3.4 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.5 – Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato de inscrição, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.5.1 – A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.7 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.8 – A Comissão Organizadora do Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Icaraíma – PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das mesmas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2 – São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.
4.3 – O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital.
4.4 – Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.5 – No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
4.6 – As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a – Análise de Currículo;
b – Prova prática profissional/aptidão física.
5.1 – A prova prática profissional/aptidão física será feita da seguinte forma:
5.1.1 – A prova prática profissional/aptidão física será realizada no dia 12/02/2017, as 09:00 horas no Estádio Municipal, Av. das Palmeiras, saída para Alto Paraíso – Centro – Icaraíma – PR, o candidato deverá estar munido de documento com foto, podendo ser Identidade, CTPS ou outro documento com foto. O Candidato deve comparecer 30 minutos antes do horário previsto.
5.1.2 - Para a realização da Prova prática profissional/Aptidão Física, o candidato deverá providenciar, por sua conta Atestado Médico que deverá constar estar apto para a realização da prova. Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará a Prova prática profissional/Aptidão Física e estará automaticamente eliminado do Teste seltivo. A prova prática profissional/aptidão física avalia o desempenho físico do candidato.
5.1.3 - Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;
5.1.4 - As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo: MASCULINO
Corrida
12 minutos Até 20 anos
De 36 a 40 anos
De 21 a 25 anos De 41 anos ou mais
De 26 a 30 anos
1000 m
1100 m
1200 m
1300 m
1400 m
1500 m
1600 m
1700 m
1800 m
1900 m
2000 m
2100 m
2200 m
2300 m
2400 m
FEMININO
0
0
0
0
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
0
0
0
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
0
0
0
10
20
30
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100
0
0
10
20
30
40
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100
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
De 31 a 35 anos
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Corrida
12 minutos Até 20 Anos De 21 a
25 anos De 26 a
30 anos De 31 a
35 anos De 36 a
40 anos 41 anos ou mais
500 m 0
600 m 0
700 m 0
800 m 0
900 m 0
1000 m 10
1100 m 20
1200 m 30
1300 m 40
1400 m 50
1500 m 60
1600 m 70
1700 m 80
1800 m 90
0
0
0
0
10
20
30
40
50
60
70
80
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100
0
0
0
10
20
30
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70
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100
0
0
10
20
30
40
50
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70
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0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
1900 m 100
5.1.5 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.1.6. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório, e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
5.1.7 - Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela comissão organizadora o qual será realizado de forma aleatória.
5.1.8 – A prova prática profissional/aptidão física será analisado pela comissão organizadora do concurso a partir de 11/02/2017, sendo considerados classificados os candidatos que apresentarem maiores notas na prova prática profissional/aptidão física.
6 – DO RESULTADO FINAL
6.1 – Será considerado classificado o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área e obtiver melhor desempenho na prova prática profissional/aptidão fisica;
6.2 – Como critério de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:
I – maior tempo de serviços as atividades do cargo; II – mais idoso;
III – maior número de filhos;
7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO
7.1 – O Teste Seletivo terá validade por 06 (seis) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
7.2 – A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.
8. DA COORDENAÇÃO GERAL DO TESTE SELETIVO
8.1 – A Coordenação Geral do Teste Seletivo estará a cargo Comissão Organizadora do Concurso, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Teste Seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.
9.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico admissional e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
9.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Icaraíma, na sede e nos Distritos, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
9.4 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Icaraíma- PR.
9.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.
9.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;
9.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Icaraíma- PR e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.8 – O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1– Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.
11 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Icaraíma, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2017.
Comissão Organizadora do Teste Seletivo Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito
Estado do Parana Estado do Parana
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2017
PREFEITURA MUnICIPAL DE nОVA ОLIMPIA
EDITAL N.º 001/2017
Dispõe sobre a Classificação Final do Credenciamento de Pessoas Físicas, para prestação de serviços profissionais de PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, EDUCADOR SOCIAL e EDUCADOR FÍSICO, para constituição do NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA – NASF, deste Município, por um período de 1 (um) ano, para prestarem serviços nos programas relacionados a Saúde.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: A classificação Final do Chamamento Público aberto através do Edital n.º 001/2017, conforme a seguir:
Nova Olímpia, 02 de fevereiro de 2017. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Membro da CPL
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Com. Permanente de Licitação
GESSYCA XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Membro da CPL
Estado do Parana
MUnICIPIО DE PÉRОLA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Fornecimento nº 97/2016. Pregão Presencial nº 77/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: GOMES & RONCOLATO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o acréscimo no valor de R$ 184,40 (Cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), referente à aquisição de materiais de limpeza e materiais descartáveis destinados às diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo nº 65, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico e anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 02/02/2017.
XXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE PERОBAL
LEI Nº874
De 03 de fevereiro de 2017
Autoriza a Abertura de Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Obras, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária destinada à execução do Convênio Nº 155/2014 firmado com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAB para aquisição de 02(dois) resfriadores de leite para uso de comunidades desse município.
05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.03 Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente
2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 446/00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 782 – SEAB - RESFRIADORES
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 13.452,99 (treze mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e nove centavos).
05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.03 Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente
2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 446/00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 13.452,99 Fonte 782 – SEAB - RESFRIADORES
TOTAL 13.452,99
Art. 3º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizados o superávit financeiro na Fonte de Recurso 782 – SEAB – Resfria dores, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.32 0/64....................................................................................................................R$ 13.452,99
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 848/2016 com vigência para 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de fevereiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
DECRETO Nº 009/2017
REGULAMENTA A CORREÇÃO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL – I.P.T.U. – EXERCÍCIO DE 2017, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.116 de 23 de março de 2007, §2º, que autoriza a correção anual do I.P.T.U. e TAXAS de acordo com o acumulado anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – I.N.P.C. e I.B.G.E. DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a CORREÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL – I.P.T.U., no
âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, cuja cobrança ocorrerá no Exercício de 2017, de acordo com o resultado obtido através da apuração pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – I.B.G.E., para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016 no PERCENTUAL DE 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do
mês de fevereiro de 2017. XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 021/2017
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: X.XXXXX XX & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.718.226/0001-83, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pela Srª. KATIA REGINA FACCI SA, brasileira, viúva, portadora do RG. nº 6.725.464-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX - 00.000-000, no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 20/2017, Processo n° 34, data da homologação da licitação 02/02/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XX
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Justificativa nº 20/2017.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência tendo início em 03/02/2017 e término previsto para 20/02/17, não podendo ser prorrogado.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-2.244,16-(dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), que serão efetuados em parcela única logo após a entrega do objeto.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017. EXTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 022/2017
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: S.J.P. SUPERMERCADO, inscrita no CNPJ nº 01.026.948/0001-89, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portadora do RG. nº 5.102.574-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 21/2017, Processo n° 35, data da homologação da licitação 03/02/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Justificativa nº 21/2017.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência tendo início em 03/02/2017 e término previsto para 20/02/17, não podendo ser prorrogado.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-8.000,00-(oito mil reais), que serão efetuados em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Justificativa Nº 23/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 37/2017, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 017/2017 de 04 de janeiro de 2017, sobre o Processo de Licitação nº 23/2017, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
E. CONEGERO - MERCEARIA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017
XXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Justificativa Nº 22/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 36/2017, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 017/2017 de 04 de janeiro de 2017, sobre o Processo de Licitação nº 22/2017, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
COMERCIO DE ALIMENTOS DALE CRODE LTDA -ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017
XXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Justificativa Nº 21/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 35/2017, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 017/2017 de 04 de janeiro de 2017, sobre o Processo de Licitação nº 21/2017, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
S.J.P. SUPERMERCADO
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017
XXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 03 de fevereiro de 2017, sob página nº C4, referente ao EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº. 20/2017, fica retificado o seguinte:
1 –DO VALOR
Onde Lê-se:
“O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-25.705,46-(vinte e cinco mil setecentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação”
Lê-se, o correto:
“O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-29.387,24-(vinte e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação”
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do
mês fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXX XXXXX
Dir. Deptº. de Licitação
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 024/2017
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: E. CONEGERO
- MERCEARIA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.735.177/0001-50, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.976.935-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX
- 00.000-000, no município de São Jorge do patrocínio, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 23/2017, Processo n° 37, data da homologação da licitação 03/02/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência tendo início em 03/02/2017 e término previsto para 20/02/17, não podendo ser prorrogado.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-3.255,28-(três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que serão efetuados em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017.
Estado do Parana
PREFEITURA MUnICIPAL DE SãО JОRgE DО PATRОCÍnIО
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 023/2017
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: COMERCIO DE ALIMENTOS DALE CRODE LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 00.242.652/0001-32, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 4.976.800-1 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX - 00.000- 000, no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 22/2017, Processo n° 36, data da homologação da licitação 03/02/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 03/02/2017 e término previsto para 20/02/17, não podendo ser prorrogado.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-699,14-(seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), que serão efetuados em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de fevereiro de 2017.
Estado do Parana
MUnICIPIО DE PÉRОLA
PORTARIA Nº 082/2017
Designar XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, para gerir o Portal da Transparência do Município de Pérola e indica responsáveis por setor.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Pérola, em 02 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a disposição específica contida na Cláusula Segunda, em seu Parágrafo Segundo, do mesmo TAC; RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº26.111.679-4/SESP/MG, CPF n.º000.000.000-00, para gerir o Portar da Transparência do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º Indica os seguintes responsáveis pelo fornecimento de informação, por setor, os seguintes servidores: SETOR SERVIDOR DOC. IDENTIFICAÇÃO (RG)
GERAL Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx00.111.679-4 PESSOAL Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 6.846.675-0
DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS Xxxxxxx Xxxxx 1.187.288 ADMINISTRAÇÃO (LICITAÇÃO E COMPRAS) Xxxxx Xxxxxx 4.690.380-3
ADMINISTRAÇÃO (Contabilidade) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 7.116.291-5
ORÇAMENTO Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 7.116.291-5
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Pérola/PR., 03 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPIRA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 11/2017 Convite nº. 02/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 02/2017, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2. ADJUDICAR a favor da empresa A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.177.282/0001-58 o objeto da licitação acima no valor total de R$ 75.441,50 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Tapira, 31 de Janeiro de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 06/2017 ID: 1648
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA – EPP CONVITE 02/2017
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
VALOR – R$ 75.441,50 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA – 31 de Janeiro de 2017 a 31 de Julho de 2017
Tapira, 31 de Janeiro de 2017
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE TERRA RОXA
NOTIFICAÇÃO
O MUNICIPIO DE TERRA ROXA, de acordo com a Lei Municipal Nº 997/2013 e Lei municipal 1162/2013, vêm através da presente, NOTIFICAR os seguintes proprietários de terrenos baldios, a efetuar, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a LIMPEZA do imóvel urbano de sua propriedade ou responsabilidade, nesta cidade de Terra Roxa – Estado do Paraná.
Caso não seja atendida a presente notificação, no uso do direito de ação, o NOTIFICANTE executará os serviços e lançará o débito ao NOTIFICADO, no valor estabelecido no Parágrafo 3º do Artigo 2º da supracitada Lei.
NOTIFICADOS:
BAIRRO RUA
L.P.R.MONTE CARLO PROJ. C L.P.R.MONTE CARLO PROJ. C L.P.R.MONTE CARLO PROJ. C L.P.R.MONTE CARLO PROJ. A
QUADRA/LOTE 02/02
02/03
09/06
05/01
LOT. RES. CONSTRUCIABERNARDINO XXXXXXX XXXX LOT. RES. XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
LOT. RES. DELFINO I XXXXX XXXXXX XXXXXX LOT. RES. DELFINO I XXXXX XXXXXX XXXXXX LOT. RES. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CENTRO AV. PRES. CASTELO BRANCO
CENTRO AV. DA SAUDADE
ALVORADA II XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX X. DINIZ
XXXXXXXX XXXXXXX X. DINIZ
LOT. CONSTRUCIA XXXXXXXXX XXXXXXX DE NETO LOT. CONSTRUCIA XXXXXXXXX XXXXXXX DE NETO LOT. CONSTRUCIA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CENTRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CENTRO XXXX XXXXXXX
01/10
04/06
04/07
04/06
A/04 55/16
27/24
01/06
02/04
02/25
03/07
03/08
03/09
I-19/08
I-13/01-B
PROPRIETARIO XXXXX X. DA XXXXX XXXX XX. XX XXXXX
XXXXX X. DOS SANTOS
SAN MARINIO EMPRENDIMENTOS CNPJ 00.000.000.0000/22
EDER XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX BALAN XXXXXXX XXXXXX LOPES EDER XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CAIXA ECONOMICA FEDERAL XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
JARD. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 02/04 XXXX XXXXX XXXXXXX
Por oportuno, fica o NOTIFICADO informado que não poderá depositar no passeio ou sobre a rua ou avenida, os detritos resultantes da limpeza, fora da época prevista, pelo CALENDÁRIO DE DEPOSIÇÃO E COLETA DE ENTULHO, para a região de localização do referido imóvel.
Atenciosamente. XXXXXXX XX XXXX
Fiscal tributário
Original Assinado e arquivado no Setor de Tributação
Estado do Paraná
PREFEITURA MUnICIPAL DE TERRA RОXA
PORTARIA N°. 9862/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10173/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar a Professora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 654, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos – Ensino Infantil e Ensino Fundamental no período de 01 de fevereiro de 2017 à 31 de janeiro de 2019, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 9015/2016 de 31/03/2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUnICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO 2017. EDITAL N°. 02/2017
A Responsável pelo Departamento Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO
Através do presente Edital, convoca todos os professores de 40 horas semanais, pertencentes ao QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, efetivados através de concurso público para DISTRIBUIÇÃO DE AULAS REFERENTES AO ANO LETIVO DE 2017, que ocorrerá na seguinte conformidade:
Data: 07 de Fevereiro de 2017 (Terça Feira) Horário: 8h30min
Local: CMEI – Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Departamento Municipal de Educação, 31 de Janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Priori
Responsável pelo Dep. Mun. De Educação REPUBLICAÇÃO
ISTRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO 2017.
EDITAL N°. 03/2017
A Responsável pelo Departamento Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO
Através do presente Edital, convoca todos os professores de 20 horas semanais, pertencentes ao QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, efetivados através de concurso público para DISTRIBUIÇÃO DE AULAS REFERENTES AO ANO LETIVO DE 2017, que ocorrerá na seguinte conformidade:
Data: 08 de Xxxxxxxxx xx 0000 (Xxxxxx Xxxxx) Horário: 8h30min
Local: Escola Municipal Campos Sales
Departamento Municipal de Educação, 31 de Janeiro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Priori
Responsável pelo Dep. Mun. De Educação
PREFEITURA MUnICIPAL DE TERRA RОXA
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 9864/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 16/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10172/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar a Professora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 109, para exercer as funções de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Girassol, a partir de 01 de fevereiro de 2017 com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 9863/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10173/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar a Professora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 962103, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos – Ensino Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2017 à 31 de janeiro de 2019, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
,ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 9029/2016 de 01/04/2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA.
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 9861/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10173/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar a Professora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 62, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2017 à 31 de janeiro de 2019, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 087, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Adicional de Tempo de Serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PORTARIA N°. 9860/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10173/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar a Professora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 51, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Presidente Xxxxxxx – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2017 à 31 de janeiro de 2019, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 9859/2017
ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2017 de 30/01/2017 protocolado sob nº 10173/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Designar o Professor XXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 160, para exercer as funções de Diretor na Escola Municipal Castro Alves – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2017 à 31 de janeiro de 2019, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder ao Professor ora designado, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 839-7 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 809-5 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento protocolado na Divisão de Recursos Humanos sob o n.º 001 de 30 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, Adicional de Tempo de Serviço de acordo com o art. 57 da Lei Complementar n.º 042 de 26 de março de 2012, a servidora abaixo relacionada, como segue:
Matrícula Nome Tempo de Serviço
829-0 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 6 anos, 4 meses, e 24dias
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Tapejara, em 01 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 088, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 899-0, portadora da CI/RG n.º M=997.556 – SSP-MG, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico – 20 horas, lotada no Departamento de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/02/2005 a 31/01/2010, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 31 de janeiro de 2017 e término em 30 de abril de 2017. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 01 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 089, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Adicional de Formação Intelectual – AFI, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 42, de 22 de março de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e, considerando o art. 22, da Lei Complementar nº 042, de 22 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional de Formação Intelectual – AFI, aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº. 042, de 22 de março de 2012, conforme segue:
MATR. NOME FORMAÇÃO GRP.OC %
1827-9 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 2º GRAU GOO 10%
Art. 2º O percentual acima descrito, terá como base de cálculo a referência/classe que se posicionar o servidor na tabela salarial pertencente ao seu grupo ocupacional, conforme os anexos da Lei Complementar nº. 042/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/02/2017. Tapejara, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 090, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
NOME | Matr. | Período Aquisitivo | Período de gozo das Férias |
Adão Sales de Almeida | 9093-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 1617-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 1363-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 822-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1702-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 1044-8 | 2015/2016 | 23/01/2017 a 21/02/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 8939-7 | 2015/2016 | 01/02/2017 a 03/03/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 155-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 826-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 1737-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 9028-0 | 2015/2016 | 09/01/2017 a 07/02/2017 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 0000-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 1341-2 | 2014/2015 | 06/02/2017 a 07/03/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1634-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Regina | 8970-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 425-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pinheiro | 9058-1 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 923-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Água | 021-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 484-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 1349-8 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 421-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0000-0 | 2015/2016 | 09/01/2017 a 07/02/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0000-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 297-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1293-9 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Cari Jaqueline do Nascimento | 9054-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1764-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Cecília Imaculada C. Xxxxxxx Xxxxxx | 1748-5 | 2016/2017 | 08/02/2017 a 09/03/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx dos Prazeres | 195-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Faxina Fazoli | 825-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1688-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1542-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 038-8 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 075-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1279-3 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 888-5 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 9066-2 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 668-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Cleusa Xxxxxxxx Xxxxx | 0000-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Creuza Goulart da Silva | 545-2 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 1049-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Jepes Gropo | 1354-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Quaresma | 313-1 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1637-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 909-1 | 2016/2017 | 16/01/2017 a 14/02/2017 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1767-1 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 8969-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 409-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 1533-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 1597-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 9074-3 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 477-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 866-4 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx | 882-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1399-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 9056-5 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 981-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 8898-6 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 8924-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1768-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1827-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 8965-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 429-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Pereira | 829-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1750-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 666-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1534-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1059-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1304-8 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1747-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima | 8960-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 664-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1528-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1577-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1446-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 1324-2 | 2012/2013 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Enio do Nascimento | 827-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Erica Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 1776-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 117-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1445-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Eveny do Nascimento Pereira Neves | 170-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Fagner Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 8966-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx da Nunciação Novaes | 424-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Novaes | 1745-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 1579-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 9062-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1286-6 | 2014/2015 | 16/01/2017 a 14/02/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 224-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 1490-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 1454-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 0000-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 1491-5 | 2013/2014 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1536-9 | 2013/2014 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx Serra | 003-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1328-5 | 2013/2014 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 114-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 823-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0000-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 0000-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 544-4 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 158-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1422-2 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1539-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 211-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 1765-5 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Inácio | 076-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 8975-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Jaqueline Sixto Vilela Cocensa | 1356-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1455-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 1502-4 | 2013/2014 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | 946-6 | 2013/2014 | 16/01/2017 a 14/02/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 8980-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Jucélia Elisete Faxina | 831-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 1636-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 637-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Kelly Francieli Augusta Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx | 031-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Antunes | 330-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 816-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 096-5 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 1207-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura | 663-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 917-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 1500-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1270-0 | 2013/2014 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 156-2 | 2013/2014 | 13/02/2017 a 14/03/2017 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 282-8 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa | 392-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Morcelli | 8974-5 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 9061-1 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 975-0 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1435-4 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 853-2 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1282-3 | 2013/2014 | 16/01/2017 a 14/02/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Nunes | 925-3 | 2013/2014 | 18/01/2017 a 16/02/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 199-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | 1705-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 0000-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 838-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Baraviera | 820-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Baraviera | 1057-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx | 833-8 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 1395-1 | 2015/2016 | 01/02/2017 a 02/02/2017 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1357-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Galoro | 004-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 973-3 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 207-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 886-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 603-3 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 899-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 834-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Marines Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1290-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cruz | 9057-3 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 303-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1451-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 9067-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1351-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 8949-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 9073-5 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Michele dos Santos Napoleão | 9053-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Michelle Favoretto | 9084-0 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Milton Capistrano de Souza Junior | 1389-7 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Miriam Franco de Moraes Machado | 1353-6 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Murilo César de Paula | 9111-1 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Nadir dos Santos Francisco | 1011-1 | 2015/2016 | 09/01/2017 a 07/02/2017 |
Nayara Zubek Souza | 9055-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Neide Lino de Ponte | 8903-6 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Neide Noé de Souza Brito | 889-3 | 2014/2015 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Neiva de Lourdes Mazzeto | 130-9 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Neusa Aparecida Nunes da Silva | 124-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Newton Jodas Gonçalves | 905-9 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Nilsa Grego Baraviera | 1285-8 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Nilsandra Maria Mazzeto | 835-4 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Noemi Martine Machado | 9014-0 | 2016/2017 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Norberto de Melo da Silva | 341-7 | 2015/2016 | 02/01/2017 a 31/01/2017 |
Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:
Osvaldecir Zaramelo 878-8 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Patrícia Fernanda Augusto da Motta Novelo 8967-2 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Patrícia Helena Murad Hatum 274-7 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Paula Aline Cortez 1352-8 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Pedronice Rodrigues de Souza 588-6 2014/2015 02/01/2017 a 31/01/2017 Regivaldo Reis dos Santos 1430-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Renan Fernandes Grilo 9051-4 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017
Renata Cristina Galvão 824-9 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Renata do Carmo Baddine 9052-2 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Renato Rodrigues de Oliveira 1773-6 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Rita de Cassia Araújo 9059-0 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017
Roberta Possenti 1541-5 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Roberto Sartorato Pereira 1457-5 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Robison Aparecido de Jesus 9007-7 2015/2016 03/01/2017 a 01/02/2017 Rosa Frediani Brant 554-1 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017
O Pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2017, visando a AQUISIÇAO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇAO DA PA CARREGADEIRA W-20 E RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR DO SERVIÇO
RODOVIÁRIO MUNICIPAL, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital.
O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 16 de fevereiro de 2017, às 09h00min, na sala da Direção de Licitação, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, e será regido consoante a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 016/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.
Maiores informações no Paço Municipal, junto a Direção de Licitação, Convênios e Contratos, situada na Rua Santa Catarina, 409, pelo fone 44-3653-1301 ou pelo email: fazenda@tuneirasdooeste.pr.gov.br.
Tuneiras do Oeste, 03 de fevereiro de 2017. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro
Rosa Frediani Brant 1452-4 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosangela Rodrigues da Cunha 1725-6 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Roseli Candido Baraviera 1358-7 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosemari de Souza 635-1 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosemery Issa Rizk Costa 836-2 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosenilda Aranha Buena Bispo 1359-5 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosilda da Silva 1449-4 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosimeire José dos Reis 9075-1 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Rosimeire Martins de Souza Santos 1775-2 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Rozilene Alves de Camargo Cabelleira 1050-2 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Sandra dos Santos Mendonça 9064-6 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Sandra Henrique de Souza 198-8 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Sandra Regina Gregório dos Santos Baraviera 617-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Sandra Rosilene Faxina do Nascimento 204-6 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Sandra Rosilene Faxina do Nascimento 1749-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Selma Maria de Jesus Costa 707-2 2014/2015 06/02/2017 a 07/03/2017 Sheila Andreia Barbi de Lima 1619-5 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Shirley Aparecida da Rocha Almeida 9060-3 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Silvana Aparecida Gnann Gomes 1054-5 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Simara Adriana Speciam 9063-8 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Simone Aparecida da Rocha 8899-4 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Simone Vitorino de Souza Rocha 1820-1 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Sirley Aparecida Sformi Venâncio 880-0 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Solange Torelli 985-7 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Sueli Ferreira Rabelo Teixeira 452-9 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Sueli Pereira da Silva 1360-9 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PORTARIA Nº 048/2017
TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
Nº NOME CARGO
001 JAIRE SILVEIRA BERNANRDES AUX. DE LABORATORIO
002 FLAVIANE DE SOUZA FANHANI BIOQUIMICO
003 EDINEIA COSTA DE SOUZA TEC. EM ENFERMAGEM
004 NILCEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO
005 MESSIAS FERREIRA BEKER LIXEIRO
006 APARECIDA BARBOSA NALEPA AGENTE SOCIAL
007 VALERIA SOARES DAS NEVES VIGIA
008 MIRIAM MARIKO YAMASSITA DENTISTA
009 SANDRA MARCIA DILL D. LIMA AGENTE COMUNITARIO
010 DALUZ FIORI FRANCISCO AUX. DE LABORATORIO
011 JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUX. SERV. GERAIS
012 SERGIO DIAS DE FARIAS CONDUTOR DE VEICULOS
013 EDIMA FRANCILINA MIRANDA LAVADEIRA
014 AGRIELY DOS SANTOS CORREIA SERVENTE ESCOLAR
015 ALCENIRA SILVA FREITAS ZELADOR
016 ALESSANDRA ANDRADE GARI
017 ANGELINA FURLAN AUX. DE SERV. GERAIS
018 ANTONIA ALVES EVANGELISTA SERVENTE ESCOLAR
019 APARECIDA IZABEL DE MIRANDA AUX. DE SERV. GERAIS
020 CLAUDETE APDA DO CARMO SANTOS ZELADOR
021 CLEIDE APDA RIBEIRO DA SILVA SERVENTE ESCOLAR
022 CRISTIANE DA SILVA ZELADOR
ANO BASE 2015/2016
2014/2015
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2014/2015
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2015/2016
2015/2016
2014/2015
2016/2017
2013/2014
023 DELZA FERREIRA DA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS 2015/2016
024 DIRCE ANTONIO DE O. SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2014/2015
025 DORALICE DO ROCIL SANTOS AUX. DE SERV. GERAIS 2013/2014
026 ELAINE BUENO NETO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2015/2016
027 FABIOLA SANCHES ZELADOR 2015/2016
PERÍODO DE FÉRIAS 30/01/2017 À 28/02/2017
01/02/2017 À 02/03/2017
30/01/2017 À 13/02/2017
30/01/2017 À 28/02/2017
30/01/2017 À 28/02/2017
25/01/2017 À 23/02/2017
24/01/2017 À 22/02/2017
06/02/2017 À 07/03/2017
24/01/2017 À 07/02/2017
24/01/2017 À 22/02/20217
23/01/2017 À 21/02/2017
24/01/2017 À 22/02/2017
16/01/2017 À 14/02/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 21/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste - Pr, 02 de fevereiro de 2017. TAKETOSHI SAKURADA
Prefeito Municipal
Suely Primo 097-3 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Ubenildo Ferreira Lesbão 9083-2 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Valdir Rabelo de Carvalho 8962-1 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Valquiria Bazanela Mistrello 805-2 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Valter Silva Fialho 8978-8 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017
Vanda da Silva Gomes 193-7 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017
Vanda da Silva Gomes 1051-0 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vandeci da Silva Magierski 1756-6 2015/2016 23/01/2017 a 21/02/2017 Vanderléia Aparecida Pedrini 1361-7 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vania Lucia Barcelos Moura 1453-2 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vilma Aparecida do Nascimento 133-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vilma Aparecida do Nascimento 1706-0 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vilma da Silva Novaes Soares 181-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Vilma da Silva Novaes Soares 1444-3 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Wilma dos Santos Araújo 362-0 2015/2016 02/01/2017 a 31/01/2017 Wilson Inácio de Sá 138-4 2014/2015 16/01/2017 a 14/02/2017 Zilda de Fátima Faxina Galoro 821-4 2016/2017 02/01/2017 a 31/01/2017 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 01 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA Nº 091, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Restabelece gratificação de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Principio da Autotutela, onde a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos,
CONSIDERANDO, que a responsabilidade técnica exercida pelo profissional responsável pela Contabilidade do Município é de natureza permanente,
RESOLVE:
Art. 1o Restabelecer ao servidor Sr. WILSON ROBERTO BARBOSA SERRA, matrícula n.º 034-5, portador da CI/RG n.º 1.172.852-9 – SSP/PR, ocupante do emprego público de Técnico em Contabilidade, lotado no Departamento de Finanças (Divisão de Contabilidade), gratificação no percentual de 50% (cinqüenta por cento) concedida através da Portaria n.º 048 de 22 de janeiro de 2013, nos termos do art. 37 da Lei Complementar nº. 042 de 26 de março de 2012, em razão do exercício de responsabilidade técnica pela Divisão de Contabilidade do Município.
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PORTARIA Nº 049/2017
TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
Nº 001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
NOME
CARGO
ANO BASE
LUCIANE DE PAULA
ENFERMEIRO
2015/2016
FERNANDA MARQUES LE DOS SANTOS SERVENTE ESCOLAR 2015/2016
IVONE RAMOS DA SILVA CRUZ JOSE CARLOS PACHELI MESSIAS FERREIRA BEKER JOSE RAIMUNDO DA SILVA LUCILENE MORENO
MARCIA ROSA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES G. MADEIRA MARIA PEREIRA DA SILVA
MARIA VANILDE DO CARMO OSVALDO DE LIMA SOBRINHO ROSILDA PEREIRA DE LIMA ROSILENE DE SOUZA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2015/2016
ZELADOR
2015/2016
LIXEIRO
2015/2016
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2013/2014
ZELADOR
2014/2015
SERVENTE ESCOLAR 2015/2016
AUX. DE SERVIÇOS 2014/2015 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2013/2014 SERVENTE ESCOLAR 2014/2015
SERVENTE ESCOLAR 2015/2016
ZELADOR
2015/2016
GARI
2014/2015
015 SONIA DE OLIVEIRA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS 2014/2015
PERÍODO DE FÉRIAS 05/02/2017 À 06/03/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
02/01/2017 À 31/01/2017
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste - Pr, 02 de fevereiro de 2017. TAKETOSHI SAKURADA
Prefeito Municipal
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único: A gratificação referente ao mês de janeiro deverá ser incorporada na folha de pagamento de fevereiro do corrente exercício.
Tapejara, em 02 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA Nº 092, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede licença sem vencimentos a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, considerando requerimento protocolado no Departamento de Educação,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora Cecília Imaculada Conceição Saulin, matrícula nº. 1748-5, portadora da CI/RG n.º 15.502.628 – SSP-SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada no Departamento de Educação, Licença sem Vencimentos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 97 e §§, da Lei Municipal n.º 755, do dia 09 de dezembro de 1998, pelo prazo de 02 (dois) anos, com inicio em 01 de fevereiro de 2017 e término em 31 de janeiro de 2019.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 02 de fevereiro de 2017.
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA N.º 093, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa para ocupar o cargo de Assessor de Diretor de Departamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Portaria n.° 50/2017
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ – PARA O BIÊNIO 2017 A 2019.
TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Municipal de n.º 078/2014, de 15 de outubro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1. ° - Nomear em consonância com o estabelecido no Artigo 6.º, inciso I e II, representantes Governamentais e da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do município de Tuneiras do Oeste – Estado do Paraná (COMASTO), sendo Titulares e respectivos Suplentes.
I – Conselheiros Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: - Celso Coutinho Moreira;
Suplente: - Adriana Melo Bezerra de Araújo.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: - Marluce Francisca da Silva; Suplente: - Juliana Alves Moreira.
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Hélio Alcântara dos Santos; Suplente: Ana Paula Garcia..
d) Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Agencia do Trabalhador:
Titular: - Clarice Alves de Souza Sakurada; Suplente: - Toilza Feitosa Fanhani.
e) Divisão de Tesouraria e de Contabilidade:
Titular: - Almir Matos;
Suplente: - Rubens Barbosa Matos.
II – Conselheiros Representantes Da Sociedade Civil:
a) Representantes dos Usuários e de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social: Titular: - Andrea Aparecida Pinto;
Suplente: - Raquel Ferreira Fernandes .
b) Representantes da Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário / OCADECTO: Titular: - Joarez Francisco de Souza;
Suplente: - José Joaquim de Oliveira..
c) Representantes do Conselho de Ministros Evangélicos / COMETO:
Titular: - Maycon Robson Martins Bispo Suplente: Hector Antonio Vilugron Truncoso;
d) Representantes da paróquia Nossa Senhora das Graças:
Titular: - Manoel Carlos Messias; Suplente: - Deauzia Salim da Silva..
e) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / APAE:
Titular: - Neuzita de Souza Neves Potratz; Suplente: - Marilda de Souza Neves.
Art. 2° - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS estão preconizadas na Lei Municipal nº 078/2014 e demais observâncias.
Art. 3º - Os serviços prestados pelos Membros do COMASTO são considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° - O mandato dos Conselheiros nomeados no artigo 1° desta Portaria, incisos I e II e respectivas alíneas, será de 02 (dois) anos, cumprindo-se o preconizado no Art. 8.º e seus incisos.
Art. 5.º - A vigência do atual mandato terá seu início na data da publicação deste Instrumental e término estabelecido para a data de 05 de fevereiro de 2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, 03 de fevereiro de 2017. TAKETOSHI SAKURADA
Prefeito Municipal
Art. 1o Designar a servidora, MICHELLE FAVORETTO, matrícula n.º 9084-0, portadora da CI/RG n.º 8.290.581-2 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 055.024.779-32, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Departamento, lotado no Departamento de Administração, a contar do dia 01 de fevereiro de 2017.
Art. 2o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Anexo I – símbolo CC-4, da Lei Complementar nº 042, de 26 de março de 2012, c/c Lei n.º 1853 de 15 de abril de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 02 de fevereiro de 2017.
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA N.º 094, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Nomeia para ocupar o cargo de Assessor de Diretor de Divisão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear a Srª. TAIZ CRISTINA FERREIRA DA CRUZ DE LIMA, portadora da CI/RG n.º 10.508.784-5 – SSP-
PR., e do CPF/MF nº 094.010.289-74, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão, lotado no Departamento de Ação, a contar do dia 01 de fevereiro de 2017.
Art. 2o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Anexo I – símbolo CC-5, da Lei Complementar nº 042, de 26 de março de 2012, c/c Lei n.º 1853 de 15 de abril de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 02 de fevereiro de 2017.
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA Nº 095, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede permuta de professores da Rede Municipal de Ensino com o Município de Cianorte-Pr.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os Requerimentos protocolados no Departamento de Educação,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder permuta, nos termos da Lei Municipal n.º 984/2005, e Termo de Convênio n.º 01/2017 – ADM-RH – CIANORTE/PR, as Professoras de Ensino Fundamental ROSILENE ALVES DE CAMARGO CABELLEIRA, matrícula n.º 1050-2, portadora da CI/RG n.º 4.369.513-4 – SSP/PR, com a Professora do Município de Cianorte-Pr, ANDRÉIA FILIPIM, portadora da CI/RG n.º 6.598.147-5 – SSP/PR; e EVENY DO NASCIMENTO PEREIRA NEVES, matrícula
n.º 170-8, portadora da CI/RG n.º 4.490.054-8 – SSP/PR, com a Professora do Município de Cianorte-Pr, ANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, portadora da CI/RG n.º 7.537.803-3 – SSP/PR, no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 03 de fevereiro de 2017.
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA Nº 096, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder ao servidor JOSÉ CARLOS CABRAL, matrícula n.º 844-3, portador da CI/RG n.º 5.035.766-0 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 12/04/2004 a 11/04/2009, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PORTARIA Nº. 09, de 03 de fevereiro de 2017
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora da Câmara Municipal e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe o Art. 32, inciso III, letra “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Roxa,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias a Servidora CLEUZA HELENA TAVARES, brasileira, casada, portadora do RG. sob n. 000816777, devidamente inscrita no CPF sob n. 040.008.689-18, residente e domiciliada a Rua B nº. 18, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Suprimentos e Limpeza Símbolo CC-06, da Câmara Municipal de Terra Roxa-PR, relativo ao período aquisitivo de 04 de fevereiro de 2016 a 03 de fevereiro de 2017, que serão gozadas no período de 05 a 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 07 de fevereiro de 2017 e término em 06 de maio de 2017. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 03 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA Nº 097, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Avanço Vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e, considerando os termos do artigo 39 e 40, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o Concede Avanço Vertical de acordo com os dispositivos acima citados, ao seguinte servidor, conforme quadro abaixo:
Nome Cargo Matr. Nível/Classe Anterior Nível/Classe Atual Andressa Pedrão Ravazzi Professor de Educação Infantil 1634-9 B – 3 C – 3 Edileusa Rosa de Santana Professora de Educação Infantil 1597-0 B – 3 C – 3
Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/02/2017.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 014/2017
Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.996 de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.996, de 18 de dezembro de 2013, a seguir relacionados:
I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II; III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II;
IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II;
Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as alterações dos valores constantes nos Decretos de Créditos Adicionais, publicados no mês de Janeiro do corrente ano.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de janeiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
Tapejara, 03 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
PORTARIA N.º 098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa servidor para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Paulo Freire.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº. 1746-9, ocupante do cargo de Professor, portadora da CI/RG n.º 7.537.803-3 – SSP-PR, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Paulo Freire, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do dia 01 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A remuneração corresponderá aos vencimentos dos cargos efetivo de Professor, acrescido de gratificação de função no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento inicial da carreira de cada cargo, nos termos dos arts. 75, inciso I, 76, inciso II, 78, inciso II, todos da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 03 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
EDITAL Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 015/2017
Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 4.142 de 24 de junho de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 4.142, de 24 de junho de 2016, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Despesa por Programa - Constante do Anexo III.
Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as alterações dos valores constantes nos Decretos de Créditos Adicionais, publicados no mês de Janeiro do corrente ano.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de janeiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
Convoca candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo:
CARGO: ZELADORA
N. INSC. N O M E CLASSIF.
1715839 JAQUELINE APARECIDA DO AMARAL 8º
1715759 EVANDREA NOGUEIRA ALVES 9º
1715924 TIELLE CUNHA VOLPATO 10º
O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 06 de fevereiro de 2017 a 14 de fevereiro de 2017 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada):
a) Carteira de Identidade – RG;
b) Cartão do CPF/MF;
c) Uma foto 3x4 (de frente);
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 281/2017
Exonera a pedido SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.264.720-3-SESP-PR, inscrita no CPF sob n.° 069.179.829-03, nomeada em 03 de fevereiro de 2016, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2017, ficando revogada a Portaria n° 271 de 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão Cível e Criminal do Estado;
i) Certidão Cível e Criminal da União;
j) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
O candidato convocado por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015.
Tapejara/Pr, 03 de fevereiro de 2017. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
B10 | UMUARAMA, SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XII, da Lei nº 4.320/64
ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
Denise Constante Freitas
ADMINISTRADORA DO FPMU
Daniel Dutra de Souza
C0NTADOR CRC PR 058389/O-3
Ivone Urbanski
CONTROLADORA INTERNA
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIII, da Lei nº 4.320/64
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
Exercício
Exercício
Exercício
Exercício
TIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
ASSIVO CIRCULANTE
brigações Trabalhistas, Previdenciárias e ssistencias a Pagar a Curto Prazo
TIVO NÃO-CIRCULANTE
ASSIVO NÃO-CIRCULANTE
brigações Trabalhistas, Previdenciárias e ssistencias a Pagar a Longo Prazo
OTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
OTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL
OTAL
ompensações
Denise Constante Freitas
ADMINISTRADORA DO FPMU
Daniel Dutra de Souza
C0NTADOR CRC PR 058389/O-3
Ivone Urbanski
CONTROLADORA INTERNA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 283/2017
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Prefeitura Municipal, de Umuarama, composta pelos seguintes membros:
ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA ADRIANA DOS SANTOS RIBEIRO BUÇOLA ADRIANI PINESSO PESSOA
ALAN MOREIRA LIMA
ANA MARIA DA SILVA FURLAN ANDERSON ALONSO
ANDRÉ ANTÔNIO DOS SANTOS ANDREI FELIPE GOMES
JOSÉ CLÓVIS ALVES BUENO DANIEL BARBOSA SIFUENTES DÉBORA JAQUELINE MARSOLLA
DENISE FERNANDA BASSO DA SILVA DIANÊS MARIA PIFFER
DIRLENE PEREIRA DE LIMA ELÍDIO PAVAN
FLÁVIA OLIVIO ARAUJO DE LIMA GABRIELA VIANA CARDOZO
GESISLAINE APARECIDA DE ARAUJO SOUZA HUANA DA SILVA DE GODOI
ISAMU OSHIMA
JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS DE ARAUJO JEFERSSON GABRIEL ALVES FERREIRA JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA JOCILENE BERNARDELI FURLANETO
JOSÉ GUIMARÃES DE MELO JURACY ANTONIO NARCIZO LUIZ ANTONIO MEGDA
MARCIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA MARCIA NUNES DA SILVA MARTINEZ
MARIA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISQUINI MARIA USSIFATI DA SILVA
MÔNICA ADAMEK ASSIS
OSWALDO DONIZETTI ALVARENGA
ROSANGELA APARECIDA MARQUES DE MORAIS BRAGATTO SIMONE DIAS CAMPAGNOLI BORÇATO
SONYANGELA IMAI ROSSI TERCILIO PUGLIESI VALDINEY ROBERTO RISSATO
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 2845, de 22 de julho de 2015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 288/2017
Concede licença Saúde à servidora SONIA MARIA CARLOS EVANGELISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora SONIA MARIA CARLOS EVANGELISTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.824.529-3-SSP-PR, inscrita no CPF n. 695.542.269-34, nomeada em 11 de julho de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença saúde a partir de 30 de janeiro de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 06/2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 290/2017
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da cédula de identidade RG n° 588.068-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 395.310.231-15, nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2007/2012, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3412/2012, com fruição no período de 08 de fevereiro de 2017 a 07 de maio de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 291/2017
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARINEZ MARIANO DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARINEZ MARIANO DE FREITAS, portadora da cédula de identidade RG n° 3.720.821- 3-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 668.957.409-10, admitida em 04 de maio de 1987 e nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6498/2014, com fruição no período de 08 de fevereiro de 2017 a 07 de maio de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 292/2017
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora CRISTIANE FREIRE MARTINS DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora CRISTIANE FREIRE MARTINS DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n° 5.174.133-1-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 929.405.369-53, nomeada em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2007/2012, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 8055/2015, com fruição no período de 08 de fevereiro de 2017 a 07 de maio de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 293/2017
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ELIANE APARECIDA PIEROLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ELIANE APARECIDA PIEROLI, portadora da cédula de identidade RG n° 4.872.491- 4-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 884.721.249-91, nomeada em 02 de abril de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2007/2012, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4252/2014, com fruição no período de 08 de fevereiro de 2017 a 07 de maio de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Licitação na modalidade Dispensa Por Limite nº 04/2017, para contratação de empresas para o fornecimento de Recargas de Extintores, Extintores novos e placas de extintores, para atender todos os setores e Secretarias do Município de ALTO PIQUIRI-PR. HOMOLOGO a presente decisão de Dispensa para contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Recargas de Extintores, Extintores novos e placas de extintores,
para atender todos os Setores e Secretarias do Município de ALTO PIQUIRI-PR, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma e eficácia dos atos, em
conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
ALTO PIQUIRI-PR, 03 de fevereiro de 2017. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: 29/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR. CONTRATADA: H. G. AMORIM EXTINTORES-ME.
DO OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de Recargas de Extintores, Extintores novos e placas de extintores, para atender todos os setores e Secretarias do Município de Alto Piquiri-Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 31 de dezembro de 2017.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 7.975,00 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no processo licitatório na modalidade Dispensa Por Limite nº 04/2017.
ALTO PIQUIRI-PR, 03 de fevereiro de 2017. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal Contratante
HIGOR GOMES AMORIM
Representante Legal da Empresa Contratado
Testemunhas:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PORTARIA N° 009/2017, DE 03 DE JANEIRO DE 2017
SÚMULA: DESIGNA A SERVIDORA LEILA FÁTIMA DE OLIVEIRA CENE PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010, Lei Complementar nº 03/2011, de 04 de março de 2011 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal LEILA FÁTIMA DE OLIVEIRA CENE, inscrita na CI/RG sob n.º RG nº. 4.323.921-0 SSP/PR e CPF nº 727.778.939-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, para exercer a função gratificada de CHEFE DAS DIRETRIZES DA COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° – A remuneração da servidora terá um acréscimo de 100% (cento por cento) como compensação pela dobra de horário, de conformidade com o Art. 17, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 03/2011, de 04 de março de 2011 e suas alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 4º – Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2017. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2017 - INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA - EPP., para prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de exames/procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme edital de chamamento público nº 002/2017 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 009/2017, anexo. Em 03 de fevereiro de 2017.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017 - INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa ALMEIDA & LAVERDE LTDA - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Nova Olímpia - PR, consorciado ao CISA, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 005/2017, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 010/2017, anexo. Em 03 de fevereiro de 2017.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Presidente
RESUMO DE CONTRATOS.
Contrato de prestação de serviços nº : 006/2017.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M. BRASILEIRO & CIA. LTDA – EPP.
Objeto: Prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de troca de sonda de gastrostomia, que serão pagos com valores constantes da tabela CISA.
Valor: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) anuais.
Prazo: início em 23 de janeiro de 2017 e término em 23 de janeiro de 2018. Fundamentação: Inexigibilidade nº 004/2017.
Contrato de locação nº 007/2017.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: FABIANO APARECIDO BORTOLOTTO.
Objeto: Locação ao CISA o imóvel de sua propriedade, lote urbano, data nº 19, da quadra nº 07, zona 03, sem benfeitorias situado na Rua Dr. Camargo, nesta cidade de Umuarama/PR.
Valor: R$ 1.814,08 (um mil oitocentos e quatorze reais e oito centavos) mensais. Prazo: início a partir de 24 de janeiro de 2017 e término em 24 de janeiro de 2018. Fundamentação: Dispensa de Licitação nº 002/2017.
Contrato de prestação de serviços nº 010/2017.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CLINICA DE OFTALMOLOGIA DE UMUARAMA S/S LTDA - EPP
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços, com a realização de consultas médicas na especialidade de Oftalmologia, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
Valor: até R$ 6.0000,00 (seis mil reais) mensais
Prazo: início em 01 de fevereiro de 2017 e término em 01 de fevereiro de 2018. Fundamentação: Inexigibilidade nº 007/2017.
Contrato de Aquisição nº 011/2017.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: HOSPI BIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES – EIRELI - EPP
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, com recursos oriundos do Convênio n° 812884/2014, do Ministério da Saúde.
Valor: R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais)
Prazo: início em 02 de fevereido de 2017 e término em 23 de março de 2017. Fundamentação: Pregão Eletrônico nº. 027/2016
Umuarama, 03 de fevereiro de 2017. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná PORTARIA Nº. 070/2017
DESIGNA o Servidor JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade nº. 7.151.561-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em comissão de Secretario Municipal de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para responder cumulativamente sem ônus, pela Chefia da Divisão de Vigilância Sanitária, a partir de 03 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 071/2017
Nomeia RENATO BATISTA COGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR RENATO BATISTA COGO, portador da Cédula de Identidade nº. 10.727.184-8 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Odontologia, símbolo do CC 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 282/2017
Exonera a pedido VLADEMIR DO NASCIMENTO MARIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido VLADEMIR DO NASCIMENTO MARIANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.165.921-6-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.° 019.578.989-09, nomeado em 02 de junho de 2015, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 01 de fevereiro de 2017, ficando revogada a Portaria n° 2134 de 05 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 284/2017
Conceder licença Maternidade à servidora DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.815.106-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 070.225.449-56, nomeada em 21 de maio de 2012, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença maternidade, no período de 26 de setembro de 2016 a 23 de janeiro de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná PORTARIA Nº 285/2017
Conceder prorrogação de licença Maternidade à servidora DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.815.106-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 070.225.449-56, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 21 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de licença Maternidade, no período de 24 de janeiro de 2017 a 23 de março de 2017, conforme processo n° 350/2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 286/2017
Concede licença para acompanhar dependente à servidora LUZIA BAQUETIS ALVARENGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora LUZIA BAQUETIS ALVARENGA, portadora da Cédula de Identidade RG 4.392.926-7-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 602.222.129-34, admitida em 02 de agosto de 2004, para ocupar a função de emprego público de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença para acompanhar dependente, por 30 (trinta) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme o Processo n.º 227/2017, no período de 06 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 287/2017
Conceder licença Maternidade à servidora TALLIS OLIVEIRA FERREIRA RESENDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora TALLIS OLIVEIRA FERREIRA RESENDE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.839.496-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 072.067.229-54, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 04 de março de 2016, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença maternidade, no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de maio de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de fevereiro de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | SALDO |
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA |
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS (f) | DESPESAS LIQUIDADAS (g) | DESPESAS PAGAS (h) | SALDO DA DOTAÇÃO (i)=(e-f) |
RESTOSA PAGAR NÃO PROCESSADOS | EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) | EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (b) | LIQUIDADOS (c) | PAGOS (d) | CANCELADOS (e) | SALDO (A LIQUIDAR) (f)=(a+b-d-e) |
RESTOSA PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS | EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) | EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (b) | PAGOS (c) | CANCELADOS (d) | SALDO (A PAGAR) (f)=(a+b-c-d) |
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |||||
TOTAL |
Exercício Atual | Exercício Anterior | Exercício Atual | Exercício Anterior | ||
TIVO FINANCEIRO | ASSIVO FINANCEIRO | ||||
TIVO PERMANENTE | ASSIVO PERMANENTE | ||||
ALDO PATRIMONIAL |
ESPECIFICAÇÃO | Exercício | Exercício | ESPECIFICAÇÃO | Exercício | Exercício |
Saldo dos Atos Potenciais Ativos | Saldo dos Atos Potenciais Passivos | ||||
OTAL | OTAL |
DESTINAÇÃO DE RECURSOS | SUPERÁVIT/DÉFICIT | SUPERÁVIT/DÉFICIT ANTERIOR |
OTAL | 38.021.347,39 | 26.391.803,33 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS | ||
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS | ||
EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA | 37.820.087,64 | 23.815.757,86 |
CONTRIBUIÇÕES | 25.804.301,91 | 20.470.038,41 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 25.804.301,91 | 20.470.038,41 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS | 6.229.747,20 | 2.293.370,10 |
JUROS E ENCARGOS DE MORA | 0,00 | 358.934,23 |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 6.135.622,15 | 1.875.683,11 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS | 94.125,05 | 58.752,76 |
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS | 263.269,98 | 295.909,89 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | 263.269,98 | 295.909,89 |
VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS | 46,10 | 0,00 |
GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS | 46,10 | 0,00 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS | 5.522.722,45 | 756.439,46 |
REVERSÃO DE PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS | 4.846.524,28 | 0,00 |
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS | 676.198,17 | 756.439,46 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS | ||
EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA | 72.759.132,92 | 231.015.202,10 |
PESSOAL E ENCARGOS | 115.915,01 | 90.635,44 |
REMUNERAÇÃO A PESSOAL | 101.488,74 | 90.635,44 |
ENCARGOS PATRONAIS | 14.426,27 | 0,00 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS | 21.064.546,86 | 17.155.682,00 |
APOSENTADORIAS E REFORMAS | 17.402.853,95 | 14.050.218,66 |
PENSÕES | 3.661.692,91 | 3.105.463,34 |
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO | 67.509,95 | 61.161,41 |
SERVIÇOS | 67.509,95 | 61.161,41 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS | 2.507,76 | 5.666,15 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS | 2.507,76 | 5.666,15 |
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS | 72.081,67 | 147.456,59 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | 72.081,67 | 147.456,59 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS | 51.436.571,67 | 213.554.600,51 |
VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES | 51.436.571,67 | 213.554.600,51 |
Resultado Patrimonial Do Período | -34.939.045,28 | -207.199.444,24 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária) | ||
EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | |
INCORPORAÇÃO DE ATIVOS | 5.436,80 | 0,00 |
DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS | 0,00 | 0,00 |
INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS | 0,00 | 0,00 |
DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS | 0,00 | 0,00 |
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUN. DE UMUARAMA - FPMU Estado do Paraná Exercício: 2016 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XV, da Lei nº 4.320/64 no Período de Janeiro a Dezembro | ||
Denise Constante Freitas Daniel Dutra de Souza ADMINISTRADORA DO FPMU C0NTADOR CRC PR 058389/O-3 Ivone Urbanski CONTROLADORA INTERNA |
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
BANCOS CONTA MOVIMENTO BANCOS CONTA MOVIMENTO BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE FUNDO DE APLICAÇÃO
ALMOXARIFADO -
OUTROS GÊNEROS
BENS
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E
OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE
APARELHOS E UTENSÍLIOS
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE
MÁQUINAS PARA ÁUDIO,
PASSIVO E PATRIMÔNIO
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A
PESSOAL A PAGAR - PESSOAL A PAGAR DO
SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo PESSOAL A PAGAR DE
SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS DE EXERCÍCIOS
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE
FORNECEDORES E CONTAS A
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO
FORNECEDORES NACIONAIS FORNECEDORES NACIONAIS DEMAIS OBRIGAÇÕES A
VALORES RESTITUÍVEIS -
RPPS - RETENÇÕES SOBRE
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
INDENIZAÇÕES E OUTROS TRIBUTOS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná EDITAL Nº. 020/2017
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 001/2017, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2017, publicado em 05/01/2017, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº. 013/2017 do dia 26/01/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2017, observadas as condições previstas no Edital nº. 001/2017, itens 9 à 12.2.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 H
Nº DE INSCRIÇÃO NOME 01
02
PAULA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES VALERIA DE FATIMA COVRE CORREIA
RG 9.439.769-3
6.185.845-8
CLASSIFICAÇÃO
1º 2º
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 20 H
Nº DE INSCRIÇÃO NOME RG
41 VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO 3.121.761-0
54 MARIA IVETE LOPES BAIA 4.164.002-2
53 MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS 5.702.586-7
59 NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO 8.385.952-0
35 DENISE FERRARESI CORDEIRO 8.637.124-3
02 CRISTIANE GOMES PROHMANN 9.831.791-0
58 VANDA APARECIDA BUENO SANTANA 5.080.255-8
34 DEBORA FESTA ROSA 9.212.462.2
26 CELIA BERTOLINO DOS S. GONÇALVES 5.855.750-1
06 ROSIMARA B. DA SILVA HERNANDEZ 6.399.846-0
38 MARIA CRISTINA DE PAULA 4.678.525-9
37 VANDA MEIRY MOLINARI PUGIN 4.204.506-3
20 MARTA BARROS DA SILVA 5.679.299-6
CLASSIFICAÇÃO
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º
CRUZEIRO DO OESTE, 03 DE FEVEREIRO DE 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
- Prefeito Municipal-
EDITAL Nº 021/2017
SÚMULA: Exclui as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 001/2017. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI as candidatas abaixo relacionadas da lista dos aprovados, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 001/2017 e Edital de Convocação nº. 014/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2017, abdica por motivo estritamente de ordem particular das candidatas, desistindo da nomeação.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 H
Nº DE INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
121
124
ALESSANDRA LETICIA GABRIEL ELIANI ZUBEK
018.993..669-03 1º
89 PAULA FERREIRA DE SIQUEIRA MENDES
705.079.459-72 11º
044.729.099-10 19º
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
-Prefeito Municipal-
EDITAL Nº. 022/2017
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 001/2017, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2017, publicado em 05/01/2017, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº. 013/2017 do dia 26/01/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2017, observadas as condições previstas no Edital nº. 001/2017, itens 9 à 12.2.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 H
Nº DE INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
39
10
SUELI BATISDA MARCHESINI PATRICIA MACEDO D’AVILA DE SOUZA
811.529.739-91 32°
79 ANDREIA DE FATIMA ARAUJO GOMES
924.716.769-87 33°
048.775.889-73 34°
CRUZEIRO DO OESTE, 03 DE FEVEREIRO DE 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
- Prefeito Municipal-
EDITAL Nº 023/2017
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 001/2017.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 001/2017 e Edital de Convocação nº. 014/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2017, abdica por motivo estritamente de ordem particular do candidato, desistindo da nomeação.
CARGO: MONITOR DE XADREZ (20 H)
Nº DE INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
08 DANILO BARBIERI 066.446.109-35 1º
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
-Prefeito Municipal-
EDITAL Nº. 024/2017
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 001/2017, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2017, publicado em 05/01/2017, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº. 013/2017 do dia 26/01/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2017, observadas as condições previstas no Edital nº. 001/2017, itens 9 à 12.2.
CARGO: MONITOR DE XADREZ (20 H)
Nº DE INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
04 JEAN CARLOS ALEGRIA 091.894.119-94 3° CRUZEIRO DO OESTE, 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
- Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 206/2017
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar do dia 23 de Janeiro de 2017, o servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ALVARO, CPF nº 067.605.579-64, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo Nível 01, 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função de Atendente do Seguro Desemprego, Intermediação e CTPS, na Agência do Trabalhador, junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
-Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 207/2017
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:
REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 13 de Janeiro de 2017, o servidor DANIEL JORGE DE CARVALHO, CPF. nº 091.640.509-55, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, do Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a Escola Municipal de Tempo Integral Emiliano Perneta, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
-Prefeito Municipal-
AGAMENTO DE SENTENÇAS OUTRAS CONTRIBUIÇÕES VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E
REMUNERAÇÃO DE
REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
OUTRAS VARIAÇÕES ATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS –
OUTRAS VARIAÇÕES ATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS –
OUTRAS VARIAÇÕES ATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS – INANCEIRAS -
TRANSFERÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
ARA EXECUÇÃO
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS ARA EXECUÇÃO
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS NDEPENDENTES DA
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS NDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
TRANSFERÊNCIAS NÃO INANCEIRAS RECEBIDAS - NDEPENDENTES DE
TRANFERÊNCIAS RECEBIDAS
VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE
GANHOS COM
OUTROS GANHOS COM
OUTROS GANHOS COM NCORPORAÇÃO DE ATIVOS -
OUTRAS VARIAÇÕES ATRIMONIAIS
REVERSÃO DE PROVISÕES E
REVERSÃO DE PROVISÕES – DIVERSAS VARIAÇÕES
ATRIMONIAIS
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER
CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E
REVISÃO INICIAL DA REVISÃO INICIAL DA
CRÉDITO INICIAL - DOTAÇÃO ADICIONAL POR CREDITO ADICIONAL – CREDITO ADICIONAL
UPLEMENTAR - ORIGINARIO DOTAÇÃO ADICIONAL POR
-) CANCELAMENTO DE VALOR GLOBAL DA DOTACAO CANCELAMENTO/REMANEJA
-)CANCELAMENTO DE NSCRIÇÃO DE RESTOS A NSCRIÇÃO DE RP NÃO RP NÃO PROCESSADOS - NSCRIÇÃO DE RP
onta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo RP PROCESSADOS -
RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO
CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E
.1.8.9.2.
.1.8.9.2.98.
.1.8.9.2.98.01.
.2.
.2.7.
.2.7.2.
2.2.7.2.1.
2.2.7.2.1.03.
RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E RETENÇÃO RELATIVA A VALE
OUTRAS OBRIGAÇÕES A OUTRAS OBRIGAÇÕES A OUTROS CREDORES A CURTO OUTROS CREDORES DO
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO
PLANO PREVIDÊNCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
.1.
.1.1.
.1.1.3.
.1.1.3.1.
.1.1.3.1.99.
DISPONIBILIDADES DE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PORTARIA Nº. 068/2017
Nomeia CARMELITA OLIVEIRA RIGON
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E:
Art. 1º. NOMEAR CARMELITA OLIVEIRA RIGON, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº. 5.267.902-8, SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Divisão de atendimento a Gestante e ao Idoso CC-03 com lotação na Secretaria de Bem Estar Social, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 069/2017
Nomeia APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA HENRIQUE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E:
Art. 1º. NOMEAR APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA HENRIQUE , portadora da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.209.355-2, SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Divisão de Cultura CC-03 com lotação na Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer Social, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 081/2017
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem para EDSON JOSÉ TOMAS, servidor público municipal, para o transporte diário sendo: (Meia Diária) no dia 03/02/2017 dos pacientes Claudionor dos Santos Camilo e Renato Camilo dos Santos para consultas no emonucreo na Cidade de Maringá Pr, e no dia 14/02/2017 com a Paciente Marinalva Guedes Perissato, no Hospital Metropolitano Cidade de Maringá Pr para Exames também com(Meia Diária) Totalizando 01(Uma Diária).
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.070/2017
Concede Gratificação à Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor FLÁVIA CHIRLE DELAI, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 7.223.500-2 SSP/SP, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Técnica em Higiene dental, com lotação na Secretaria de Saúde, no percentual de 20% (Vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 08 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.071/2017
Concede Gratificação à Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor BERNARDO FRANCISCO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 1.670.444-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Motorista, com lotação na Secretaria de Educação , no percentual de 50% (Cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, ao 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.072/2017
Concede Gratificação à Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNA a servidora LETICIA DE SOUZA PESTANA, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº. 7.693.860-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação, para que tenha atribuições de assinar documentos escolares pertinentes a Secretaria de Educação, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
Art. 2º - CONCEDER a ora designa FUNÇÃO GRATIFICADA, no percentual de 40% (quarenta por cento) do seu piso salarial, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.070/2017
Concede Gratificação à Servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA a servidora SIRLENE TOMAIN MESQUITA, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.841.827-5 SSP/SP, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação, no percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, ao 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.074/2017
Concede Gratificação à Servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA a servidora KATIANE ANSELMO DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº. 5.044.197-0 SSP/SP, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação, no percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, ao 31 dias do mês de Janeiro de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
CREDITO EMPENHADO A CREDITO EMPENHADO
EXECUÇÃO DE RESTOS A EXECUÇÃO DE RP NÃO RP NÃO PROCESSADOS A EXECUÇÃO DE RP
RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO
DIREITOS CONTRATUAIS - OUTROS DIREITOS
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo
2.2.7.2.1.03.01.
2.2.7.2.1.03.03.
2.2.7.2.1.03.04.
2.2.7.2.1.04.
2.2.7.2.1.04.01.
2.2.7.2.1.04.02.
2.2.7.2.1.04.03.
2.2.7.2.1.04.04.
APOSENTADORIAS/PENSÕES/O UTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO
(-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO
REVIDÊNCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO
PENSIONISTA PARA O PLANO REVIDÊNCIÁRIO DO RPPS
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
ONCEDER APOSENTADORIAS/PENSÕES/O UTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO
REVIDÊNCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO
REVIDÊNCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO
REVIDÊNCIÁRIO DO RPPS (-) COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDÊNCIÁRIO DO RPPS
97.072.520,25
59.308.978,17
40.423.693,39
2.387.996,62
1.472.448,80
0,00
0,00
0,00
20.442,26
99.460.516,87
60.781.426,97
40.403.251,13
.2.
.2.1.
.2.1.1.
.2.1.1.1.
.2.1.1.1.01.
.2.1.1.1.02.
.2.2.
.2.2.1.
.2.2.1.1.
.2.2.1.1.01.
.2.3.
.2.3.1.
DISPONIBILIDADES POR
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE
DISPONIBILIDADE DE
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS - ORIGEM
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS - ENTRADAS COMPENSATÓRIAS - ORIGEM
CONCESSÃO DE RECURSOS COTAS DECORRENTES DO COTAS DECORRENTES DO NSCRIÇÃO DO LIMITE
RÇAMENTÁRIO CRONOGRAMA DE
ESEMBOLSO MENSAL
2.2.7.2.1.05.
PLANO PREVIDÊNCIÁRIO -
7.787.465,41
817.683,87
0,00
8.605.149,28
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo
2.2.7.2.1.05.98.
2.3.
2.3.7.
2.3.7.1.
2.3.7.1.1.
2.3.7.1.1.01.
2.3.7.1.1.02.
2.3.7.1.2.
2.3.7.1.2.01.
2.3.7.1.2.02.
2.3.7.1.5.
2.3.7.1.5.01.
2.3.7.1.5.02.
3.
3.1.
3.1.1.
3.1.1.1.
3.1.1.1.1.
3.1.1.1.1.01.
3.1.1.1.1.01.01.
3.1.2.
3.1.2.1.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
PESSOAL E ENCARGOS REMUNERAÇÃO A PESSOAL
REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL – ABRANGIDOS PELO RPPS
REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL – ABRANGIDOS PELO RPPS - CONSOLIDAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - RPPS VENCIMENTOS E SALÁRIOS
ENCARGOS PATRONAIS ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
7.787.465,41
201.711.178,75
201.711.178,75
201.711.178,75
242.397.457,48
223.998.171,39
18.399.286,09
38.569.723,92 R
16.042.287,69 R
22.527.436,23 R
2.116.554,81 R
756.439,46 R
1.360.115,35 R
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
817.683,87
240.796.898,54
240.796.898,54
240.796.898,54
223.998.171,39
0,00
223.998.171,39
16.042.287,69
16.042.287,69
0,00
756.439,46
756.439,46
0,00
72.772.511,97
123.817,54
109.391,27
109.391,27
109.391,27
109.391,27
109.391,27
14.426,27
14.426,27
0,00
240.796.898,54
240.796.898,54
240.796.898,54
223.998.171,39
223.998.171,39
0,00
16.042.287,69
0,00
16.042.287,69
756.439,46
0,00
756.439,46
13.379,05
7.902,53
7.902,53
7.902,53
7.902,53
7.902,53
7.902,53
0,00
0,00
8.605.149,28
201.711.178,75
201.711.178,75
201.711.178,75
242.397.457,48
0,00
242.397.457,48
38.569.723,92 R
0,00
38.569.723,92 R
2.116.554,81 R
0,00
2.116.554,81 R
72.759.132,92
115.915,01
101.488,74
101.488,74
101.488,74
101.488,74
101.488,74
14.426,27
14.426,27
.2.3.1.1.
.2.3.1.1.01.
.
.1.
.1.1.
.1.1.3.
.1.1.3.1.
.1.1.3.1.99.
.1.1.3.1.99.01.
.2.
.2.1.
.2.1.1.
.2.1.1.1.
.2.1.1.1.01.
.2.1.1.1.02.
.2.1.1.2.
.2.1.1.3.
.2.1.1.3.01.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DECORRENTES DO
RÇAMENTO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL -
IXAÇÃO INICIAL ONTROLES CREDORES
EXECUÇÃO DOS ATOS OTENCIAIS
EXECUÇÃO DOS ATOS OTENCIAIS ATIVOS
EXECUÇÃO DE DIREITOS ONTRATUAIS
EXECUÇÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS -
ONSOLIDAÇÃO EXECUÇÃO DE OUTROS
IREITOS CONTRATUAIS OUTROS DIREITOS
ONTRATUAIS EM EXECUÇÃO EXECUÇÃO DA
DMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES POR
ESTINAÇÃO EXECUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE
ECURSOS DISPONIBILIDADE POR
ESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS -
RIGEM ORÇAMENTÁRIA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS - ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
ORIGEM XTRAORÇAMENTÁRIA
DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR
MPENHO DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS
OMPENSATÓRIAS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA - ORIGEM
0,00
27.669.038,01
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00 R
1.500,00 R
1.500,00 R
27.667.538,01 R
27.667.538,01 R
27.667.538,01 R
26.391.803,33 R
26.391.803,33 R
0,00
3.697,16 R
1.272.037,52 R
1.174.157,75 R
31.537.000,00
224.669.384,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
224.669.384,68
140.878.880,82
140.878.880,82
92.497.559,42
89.238.405,41
3.259.154,01
21.288.262,66
26.407.612,74
23.159.922,50
0,00
323.635.300,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.635.300,07
177.092.796,21
177.092.796,21
104.127.103,48
100.867.949,47
3.259.154,01
21.288.262,66
25.287.301,07
22.010.272,13
31.537.000,00
126.634.953,40
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00 R
1.500,00 R
1.500,00 R
126.633.453,40 R
63.881.453,40 R
63.881.453,40 R
38.021.347,39 R
38.021.347,39 R
0,00
3.697,16 R
151.725,85 R
24.507,38 R
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo RÇAMENTÁRIA
3.1.2.1.2.
3.1.2.1.2.01.
3.2.
3.2.1.
3.2.1.1.
3.2.1.1.1.
3.2.1.1.1.99.
3.2.2.
3.2.2.1.
3.2.2.1.1.
3.2.2.1.1.01.
ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
- INTRA OFSS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS APOSENTADORIAS E REFORMAS APOSENTADORIAS - RPPS
APOSENTADORIAS - RPPS - CONSOLIDAÇÃO
OUTRAS APOSENTADORIAS PENSÕES
PENSÕES - RPPS
PENSÕES - RPPS - CONSOLIDAÇÃO PROVENTOS DE PENSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.426,27
14.426,27
21.065.676,23
17.403.983,32
17.403.983,32
17.403.983,32
17.403.983,32
3.661.692,91
3.661.692,91
3.661.692,91
3.661.692,91
0,00
0,00
1.129,37
1.129,37
1.129,37
1.129,37
1.129,37
0,00
0,00
0,00
0,00
14.426,27
14.426,27
21.064.546,86
17.402.853,95
17.402.853,95
17.402.853,95
17.402.853,95
3.661.692,91
3.661.692,91
3.661.692,91
3.661.692,91
.2.1.1.3.01.01.
.2.1.1.3.01.03.
.2.1.1.3.02.
.2.1.1.4.
DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR
IQUIDAÇÃO DE EMPENHOS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR TRANSFERÊNCIAS
INANCEIRAS CONCEDIDAS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
ORIGEM EXTRAOR DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
TILIZADA
1.174.157,75 R
0,00
97.879,77 R
0,00
23.087.840,83
72.081,67
3.247.690,24
685.446,00
21.938.190,46
72.081,67
3.277.028,94
26.390.129,00
24.507,38 R
0,00
127.218,47 R
25.704.683,00 R
3.3.
USO DE BENS, SERVIÇOS E
0,00
70.641,42
3.131,47
67.509,95
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo
3.3.2.
3.3.2.1.
3.3.2.1.1.
3.3.2.1.1.01.
3.3.2.3.
3.3.2.3.1.
3.3.2.3.1.99.
3.4.
3.4.9.
3.4.9.9.
3.4.9.9.1.
3.5.
3.5.1.
3.5.1.1.
3.5.1.1.2.
3.5.1.1.2.02.
3.9.
3.9.7.
3.9.7.2.
3.9.7.2.1.
CONSUMO DE CAPITAL FIXO SERVIÇOS
DIÁRIAS
DIÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO DIARIAS PESSOAL CIVIL SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
SERVIÇOS TERCEIROS - PJ - CONSOLIDAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DIMINUTIVAS FINANCEIRAS OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS - CONSOLIDAÇÃO TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSS
REPASSE CONCEDIDO
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO
VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.641,42
7.223,24
7.223,24
7.223,24
63.418,18
63.418,18
63.418,18
3.723,44
3.723,44
3.723,44
3.723,44
72.081,67
72.081,67
72.081,67
72.081,67
72.081,67
51.436.571,67
51.436.571,67
51.436.571,67
51.436.571,67
3.131,47
2.117,15
2.117,15
2.117,15
1.014,32
1.014,32
1.014,32
1.215,68
1.215,68
1.215,68
1.215,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
67.509,95
5.106,09
5.106,09
5.106,09
62.403,86
62.403,86
62.403,86
2.507,76
2.507,76
2.507,76
2.507,76
72.081,67
72.081,67
72.081,67
72.081,67
72.081,67
51.436.571,67
51.436.571,67
51.436.571,67
51.436.571,67
.2.1.1.4.01.
.2.1.1.4.01.01.
.2.1.1.4.01.03.
.2.1.1.4.02.
.2.2.
.2.2.1.
.2.2.1.1.
.2.2.1.1.01.
.2.2.1.1.04.
.2.2.1.1.05.
.2.3.
.2.3.1.
.2.3.1.1.
.2.3.1.1.01.
.2.3.1.1.03.
.2.3.1.1.03.01.
.2.3.1.1.03.02.
DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA - ORIGEM
RÇAMENTÁRIA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA POR LIQUIDAÇÃO
E EMPENHOS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA POR TRANSFERÊNCIAS
INANCEIRAS CONCEDIDAS DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA POR ENTRADAS COMPENSATÓRIAS - ORIGEM
XTRAORÇAM EXECUÇÃO DA
ROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EXECUÇÃO DE CONCESSÃO
E RECURSOS FINANCEIROS CONCESSÃO DE COTAS DECORRENTES DO ORÇAMENTO
OTA INDISPONIVEL OTA A LIBERAR OTA LIBERADA
EXECUÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO EXECUÇÃO DA
ROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL
ROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DECORRENTE DO ORÇAMENTO
ROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DISPONÍVEL
ROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL
ROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL -
MPENHADO ROGRAMAÇÃO DE
DESEMBOLSO MENSAL - TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
663.467,28
663.467,28
0,00
21.978,72
62.430.000,00
62.430.000,00
62.430.000,00
31.215.000,00
31.215.000,00
0,00
21.360.503,86
21.360.503,86
21.360.503,86
21.346.964,38
13.539,48
13.539,48
0,00
23.146.542,55
23.074.460,88
72.081,67
3.243.586,45
93.645.000,00
93.645.000,00
93.645.000,00
31.215.000,00
31.215.000,00
31.215.000,00
52.897.503,86
52.897.503,86
52.897.503,86
31.550.539,48
21.346.964,38
21.274.882,71
72.081,67
22.483.075,27 R
22.410.993,60 R
72.081,67 R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná PORTARIA Nº. 072/2017
NOMEIA NELSON RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR NELSON RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade nº. 2.138.755, SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento em comissão de Chefe da Seção de Transporte Escolar I, Símbolo do CC 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 06 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 073/2017
NOMEIA VALDECI DUARTE GERMANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR VALDECI DUARTE GERMANO, portador da Cédula de Identidade nº. 9.784.018-0, SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Ajudante de Eletricista, Símbolo do CC 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 06 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 074/2017
Nomeia KELLI BISPO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR KELLI BISPO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº. 10.839.232-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de PSF I, símbolo do CC 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 075/2017
Concede licença para Casamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para Casamento à servidora pública municipal DEBORA CAROLINE RAYMUNDO FANTIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 7.511.157-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 03.02.2017 a 10.02.2017, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
3.221.607,73 R
31.215.000,00 R
31.215.000,00 R
31.215.000,00 R
0,00
0,00
31.215.000,00 R
31.537.000,00 R
31.537.000,00 R
31.537.000,00 R
10.203.575,10 R
21.333.424,90 R
21.261.343,23 R
72.081,67 R
4.
4.2.
4.2.1.
PRAZO - CONSOLIDAÇÃO VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
5.221.758,36
4.622.921,41
4.622.921,41
43.041.846,00
30.427.223,32
30.427.223,32
37.820.087,64 CR
25.804.301,91 CR
25.804.301,91 CR
27.678.309,21 R 1.925.256.010,96 1.925.245.462,66 27.667.760,91 R
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo
Conta Saldo Anterior Débitos Créditos Saldo
4.2.1.1.
4.2.1.1.1.
4.2.1.1.1.02.
4.2.1.1.1.02.01.
4.2.1.1.1.02.02.
4.2.1.1.1.02.03.
4.2.1.1.2.
4.2.1.1.2.01.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -CONSOLIDAÇÃO CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO AO RPPS CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - RPPS CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR APOSENTADO CIVIL - RPPS CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL - RPPS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS - INTRA OFSS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.622.921,41
422.782,43
422.782,43
416.896,73
5.885,70
0,00
4.200.138,98
3.483.043,21
30.427.223,32
6.700.170,77
6.700.170,77
6.607.625,75
81.990,41
10.554,61
23.727.052,55
14.490.601,29
25.804.301,91 CR
6.277.388,34 CR
6.277.388,34 CR
6.190.729,02 CR
76.104,71 CR
10.554,61 CR
19.526.913,57 CR
11.007.558,08 CR
Denise Constante Freitas ADMINISTRADORA DO FPMU
Ivone Urbanski CONTROLADORA INTERNA
Daniel Dutra de Souza C0NTADOR CRC PR 058389/O-3
B12 | UMUARAMA, SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2017 | Umuarama Ilustrado |
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº /2017, ratificado em de de 2017, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia de de 2017, edição nº , regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº /2017 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização.
normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o
presente Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até
( )
próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e atendimentos especializados, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS, disponível no endereço eletrônico - xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.
3 - REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4 - PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, em até 15(quinze) dias úteis, a contar da data de publicação, até o dia 24 de fevereiro de 2017, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS- CND),desde que dentro do prazo de validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
k) Memorial descritivo com os seguintes itens;
procedimentos (consultas, exames e ou atendimentos especializados) mensais, a um valor unitário de R$ ( ), perfazendo um valor mensal de até R$ () totalizando um valor anual de até R$ (_). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR, indica- se como gestor do presente contrato o Sr(a). , ocupante do cargo de , portador do RG n° /SSP- PR e inscrito no CPF sob o n° .
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até ( ) procedimentos (exames, consultas, etc.) mensais, a um valor unitário de
culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita
a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato
* Recursos humanos;
R$
( ), perfazendo um valor mensal de até R$
em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
Umuarama, 02 de fevereiro de 2017. CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA
Secretária de Saúde
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em / / .
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço Comercial:
CEP: Cidade: Estado: Telefone:
CNPJ: Home Page:
e-mail.
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº , Agência
, Banco , Cidade , Estado .
Especialidade: , para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)
Médico Responsável:
CRM do Médico Responsável: R.G. do Médico Responsável
: CPF do Médico Responsável:
Inscrição da empresa no CRM : CIE Nº Data:
(assinatura do solicitante) (nome do solicitante)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2017
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretária Municipal de Saúde, Srª CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº 775.144.169-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.621.245-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Rua , nº – CEP: , na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº /SSP- e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e
( ) totalizando um valor anual de até R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento /2017).
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor; Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA. CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA. III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ( ) meses, com início no dia de de 2017 e com término previsto para o dia de de 201 , podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para
cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional. IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores
estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das
satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta. Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de
(60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, de de 2017. CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Empresa Prestadora dos Serviços CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
a) Consultas Especializadas:
- Angiologista
- Cardiologista
- Cirurgião cabeça e pescoço
- Cirurgião geral
- Cirurgião vascular
- Cirurgião pediátrico
- Dermatologista
- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico
- Fonoaudiólogo
- Gastroenterologista/ Gastroenterologista pediátrico
- Homeopata
- Hematologista
- Neurocirurgião
- Neurologista/ neurologista pediátrico
- Oftalmologista
- Oncologista
- Ortopedista
- Otorrinolaringologista
- Psiquiatria
- Reumatologista
- Urologista
- Traumatologista buco maxilo facial
- Traumatologista
- Proctologista
- Pneumologista
- Traumatologista buco maxilo facial
b) Exames especializados:
- Ultrassonografias com e sem Doppler
- Analises clínicas
- Patologia clínica
- Radiodiagnóstico
- Audiometria
- Imitanciometria
- Tomografia computadorizada
- Mamografia
- Ressonância magnética
- Eletrocardiograma
- Densitometria óssea
- Ecocardiograma
- Teste de esforço
- Anatomo Patológico
- Himunohistoquímica
- Cintilografia
- Eletroneumiografia
- Endoscopia
- Colonoscopia
- Retossigmoidoscopia
c) Atendimentos especializados:
- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade
- Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade
-Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
- Terapia renal
- Procedimentos oftalmológicos
- Saúde mental
- Órtese/prótese
- Fisioterapia
- Pequenas cirurgias ambulatoriais
- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto e infantil
- Litotripsia extracorporea
- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.
- Procedimentos odontológicos especializados