A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG torna público que, na
A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG torna público que, na
sala de licitações, localizada em sua sede administrativa, na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, realizar-se-á licitação sob o Rito do PREGÃO PRESENCIAL, de acordo com a Requisição Preliminar emitida pelo Departamento Competente, obedecendo integralmente ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1.168/2006 e 1.447/2007.
EDITAL DE LICITAÇÃO SOB O RITO DO PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 35/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerá no dia 10/10/2019 das 13h00m às 14h00min. Encerrado este prazo, será dado início à abertura das propostas e atos subsequentes do Pregão. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES: Sala de Licitações da SURG,
na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, XXX 00.000-000, em Guarapuava, Estado do Paraná; Telefone: (0xx42) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. site: xxx.xxxx.xxx.xx. Horários de funcionamento: das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 18h00m.
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do Objeto |
ANEXO II | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO IV | Modelo de Declaração Unificada |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Faturamento |
ANEXO VII | Orientações para geração/redação da proposta de preços em programa específico da SURG. |
I - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual aquisição de tintas e insumos para confecção de placas de sinalização viária vertical.
II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão entregar, até a data e horário indicados neste instrumento convocatório para recebimento das Propostas e da documentação de Habilitação, dois envelopes distintos, devidamente lacrados e numerados, em cuja face externa de cada qual, deverá constar, respectivamente, as seguintes inscrições:
Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
SURG – COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA; Licitação – PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2019.
Nome e CNPJ da empresa licitante; Data e horário da abertura do certame;
Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO;
SURG – COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA; Licitação – PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2019.
Nome e CNPJ da empresa licitante; Data e horário da abertura do certame;
2.2 - No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio;
2.3 - O envelope nº 01 deverá conter a Proposta Comercial e o nº 02 a Documentação necessária à Habilitação no certame;
2.4 - Encerrado o prazo para credenciamento e entrega dos envelopes, por ato do Pregoeiro, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação;
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Somente poderão participar dos itens exclusivos as empresas que forem classificadas como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos do Art. 3°, 18-A e 48, I e III da Lei Complementar n. 123/2006 (ressalvado o disposto no item 8.3).
3.1.2. Para comprovação de enquadramento nas hipóteses de que trata o item 3.1.1, o licitante deverá apresentar junto ao credenciamento a Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante do Anexo V, e dentro do envelope de habilitação a Declaração de Faturamento assinada pelo contador da empresa, conforme modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação do certame.
3.2. É vedada a participação de pessoas físicas e de empresas: a) que não se enquadrem no expresso no item
3.1 a 3.2 do presente instrumento convocatório; b) em forma de consórcios ou grupos de empresas; c) que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica e idoneidade financeira; d) que estiverem sob falência, concordata, em processo de recuperação judicial,
concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) estrangeiras que não funcionem no país; f) suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a SURG; g) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública em qualquer de suas esferas ou impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Município de Guarapuava, com base na Lei 10.520/2002; h) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16 e/ou no rol do artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de procuração (pública ou particular) ou carta de credenciamento (modelo anexo III), ambas com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada.
4.3. O representante deverá apresentar, também, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique, bem como cópia do Contrato Social da licitante (original ou cópia autenticada) ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, emitida há menos de 90 (noventa) dias (original ou cópia autenticada).
4.3.1. Em se tratando de espécie societária não registrada na Junta Comercial, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo e alterações no qual conste o nome da pessoa que deu poderes ao representante.
4.4. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar apenas os documentos descritos no item 4.3, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, sendo dispensada, neste caso, a carta de credenciamento ou procuração.
4.5. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
4.6. Deverá acompanhar o credenciamento, fora dos envelopes, a Declaração Unificada contida no Anexo IV.
4.7. Aqueles que porventura não pretenderem credenciar representante para a sessão, poderão encaminhar ao Departamento de Licitações os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, anexando fora dos envelopes os documentos do (s) item (s) 4.3/4.3.1 e a declaração constante do item 4.6.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE) que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus às benesses definidas nesta lei, precisamente transcritas neste instrumento, deverão apresentar juntamente com o credenciamento a declaração constante do ANEXO V deste Edital, devendo observar que: a) o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição ficará sujeito à desclassificação ou inabilitação e às sanções administrativas cabíveis previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; b) o Pregoeiro verificará a Certidão expedida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e, posteriormente, no momento da habilitação, os documentos de qualificação econômico- financeira e a declaração de faturamento assinada pelo Contador da empresa.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01)
5.1. Na data e horário agendados para abertura da presente licitação, a proposta de preços, gerada a partir das orientações constantes no Anexo VII deste edital deverá ser apresentada: na forma eletrônica (CD-R ou Pen- Drive) para alimentação do sistema de apuração; e na forma impressa e assinada, constando os dados do fornecedor e representante legal, endereço e informações para contato; impressa com clareza, em papel A4, sem rasuras ou entrelinhas que dificultem sua análise, de preferência encadernadas ou grampeadas de modo que não existam folhas soltas.
Parágrafo Único: A forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Específico da SURG. Não será admitida proposta elaborada por outro meio.
5.2. A proposta de preços deverá conter:
a) A especificação do produto cotado e marca/procedência;
b) Preço unitário por item do objeto licitado com até 02 (duas) casas decimais e valor total, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo orçado pela SURG na fase interna;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado este prazo;
d) Prazo de execução do objeto: 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços;
e) Nome e assinatura do Representante Legal ou Procurador e carimbo da empresa.
Nota 1: O Programa Específico para preenchimento da proposta comercial deverá ser baixado no site da SURG através do link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, e instalado pela licitante conforme descrito no Anexo VII.
Nota 2: Juntamente com o edital de licitação será encaminhado o arquivo da proposta (.kit proposta) o qual deverá ser salvo em pasta específica do seu computador, para posterior utilização pela licitante para preenchimento da proposta no Programa Específico da SURG.
5.3 – NO PREÇO COTADO, OBRIGATORIAMENTE ESTARÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS DEVIDOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE, ENTREGA APARELHOS BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS, DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES SOBRE O OBJETO.
5.4 – SERÃO REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
a – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d - Não forem apresentadas na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive) e na forma impressa e assinada;
e – Não abrir corretamente na forma eletrônica, impedindo a leitura e/ou importação de dados referente à presente licitação;
Nota 1: O sistema utilizado pela SURG, LC CETIL não aceita na digitação das propostas o caracter (“) ASPAS DUPLAS, na descrição dos itens, ocasionando, se assim o for digitado, a ocorrência do erro (#365), o qual impede que a proposta digitada pela empresa seja aberta e importada pelo sistema. Sendo assim, é solicitado que não sejam digitados pelas licitantes itens utilizando desse caracter (“) ASPAS DUPLAS, para evitar os problemas de atraso, discussões e possíveis exclusões de licitantes do certame.
5.5 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
5.8 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, ou seja, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
5.9 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.10 – A proposta constante do envelope e protocolada nos prazos estabelecidos no presente edital também deverá ser disponibilizada pelo licitante através de mídia digital (CD ou PENDRIVE) em extensão .kit, na qual deverão constar os mesmos dados da proposição escrita, ou seja, a identificação dos itens, quantidades, valores unitários e totais, e demais requisitos listados acima.
5.11 – O PEN DRIVE ou CD deverá estar dentro do ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
VI - DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. Na data, horário e local indicados neste edital, após o credenciamento e recebimento dos envelopes das licitantes, o pregoeiro efetuará a abertura das propostas comerciais, as quais terão seus valores anunciados em voz alta a todos os presentes, e adotará, na sequência, os seguintes procedimentos:
a) Elegerá a proposta de menor preço por item dentre todas as classificadas, selecionando na sequência, as demais propostas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem da etapa de lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes a de menor preço, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas;
b) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individual e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço, o qual deverá ofertar lance inferior ao valor da melhor proposta comercial classificada com menor preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
c) encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de xxxxxx, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte - MPE;
d) na sequência, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta melhor classificada e realizar negociação com o licitante que apresentou o menor valor, visando obter um preço mais vantajoso para a SURG;
e) encerrado o disposto no item anterior e, caso o valor final esteja acima do valor estimado pela SURG, será realizada nova negociação com o licitante para apresentação de novo valor, igual ou inferior ao estimado para aquisição do objeto da presente licitação;
e.1) Na negociação mencionada na alínea “e”, o Pregoeiro poderá divulgar o valor estimado, visando não fracassar a licitação.
f) caso o preço do primeiro colocado, após a negociação descrita no inciso anterior, permaneça acima do orçamento estimado, será desclassificada a proposta e será realizada negociação com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação;
g) Se, após a negociação com todos os licitantes, conforme mencionado no inciso anterior, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, todas as propostas serão desclassificadas e a licitação será revogada;
h) encerrada a etapa competitiva e de negociação e ordenadas as ofertas conforme itens precedentes, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item subsequente do presente edital, e, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor;
i) Xxxx não se realizem lances verbais pelos proponentes selecionados ou existir uma diferença considerável entre a proposta vencedora e as subsequentes e a proposta de menor preço venha a ser desclassificada ou o respectivo proponente inabilitado, a critério do pregoeiro poderá ser restabelecida a etapa competitiva de lances entre os proponentes, obedecendo aos critérios dos itens supracitados. Nesse caso, o pregoeiro examinará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
6.3. Havendo empate entre as propostas, seguir-se-ão os critérios de desempate previstos no art. 85 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
6.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
6.5. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, o pregoeiro poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação, escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, conforme art. 86, §8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. TODOS os documentos exigidos para Habilitação da proponente no presente certame deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob PENA DE INABILITAÇÃO da licitante. Os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo disposição de lei em contrário1.
7.2. Os documentos necessários à Habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, funcionário da SURG (por funcionário da SURG preferencialmente com 24 horas de antecedência) ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência na data de sua apresentação, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio, solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões e demais documentos obtidos por meio eletrônico, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, devendo nestes conter a autenticação digital/código para consulta de autenticidade válido.
7.3. O Pregoeiro verificará, na fase de abertura dos envelopes de habilitação, por meio da “Consulta de Impedidos de Licitar” do TCE/PR, por força da Instrução Normativa nº 37/09 do TCE/PR, consulta ao “Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP” e ao “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, por força dos artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/2013, a fim de constatar se o (s) proponente (s), previamente classificado (s), está (ão) impedido (s) de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública. Caso os referidos sistemas apresentem problema de acesso, não haverá impedimento ao prosseguimento da licitação, devendo o Pregoeiro e a equipe de apoio fazer tais consultas posteriormente, tão logo os sistemas estejam disponíveis.
1 Salvo disposição em contrário engloba Registro comercial, contrato social, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor, Alvara de localização e funcionamento, Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Documentos pessoais, ficando a critério do pregoeiro também outros documentos que achar que se enquadra nessa observação.
7.4. Constituem documentos necessários à habilitação das licitantes:
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (acompanhado de suas respectivas alterações ou da consolidação) devidamente registrados na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentação acima aludida (letras “a” / “b”), comprovando estar o mesmo em vigor, observado o prazo de 90 (noventa) dias de expedição;
d) Inscrição no Registro Civil das pessoas jurídicas, do ato constitutivo e alterações, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS. O (s) documento (s) de habilitação jurídica acima, que tenha (m) sido entregue (s) para fins de credenciamento, não necessita (m) ser apresentado (s) novamente no envelope de Habilitação. A empresa que não se apresentar para credenciamento na sessão pública, fica obrigada a apresentar toda a documentação acima dentro do envelope de Habilitação (respeitando o disposto no item 4.7 deste Edital).
DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) / Ministério da Fazenda.
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
h.1) Fazenda Federal: Certidão Negativa relativa aos débitos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
h.2) Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
k) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, se pessoa física, expedida no respectivo domicílio.
DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
l) Declaração ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu satisfatoriamente o(s) objeto(s) desta licitação (similar ou superior);
Obs. Esta declaração deverá conter carimbo com CNPJ da empresa declarante e firma reconhecida, exceto quando se tratar de órgão público, para o qual fica dispensado reconhecimento de firma.
DAS DECLARAÇÕES
m) Declaração Unificada, nos moldes do Anexo IV (fora dos envelopes, a ser entregue no momento do credenciamento);
n) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo V (fora dos envelopes, a ser entregue no momento do credenciamento);
o) Declaração de Faturamento emitida pelo contador da empresa licitante, conforme anexo VI.
VIII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - MPE
8.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte - MPE deverá anexar junto ao credenciamento a declaração de enquadramento constante do Anexo V e dentro do envelope de habilitação a declaração de faturamento, conforme Anexo VI.
8.2. As MPEs, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da SURG, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no artigo antecedente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento, sendo facultado à SURG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
8.3. A presente licitação adotou a regra contida no art. 48, I da Lei 123/2006, destinando itens de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) exclusivamente à participação de MPE.
IX – DAS AMOSTRAS
9.1. Não será exigida amostra para o produto licitado.
X - DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
10.1. Concluído o julgamento, a autoridade competente poderá:
a) determinar o retorno dos autos para o possível saneamento de irregularidades;
b) homologar e/ou adjudicar o objeto da licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura da ata de registro de preços ou retirada do instrumento equivalente;
c) anular o processo, no todo ou em parte, por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
d) revogar o processo, no todo ou em parte, em decorrência de fato superveniente à instauração que constitua óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, devidamente justificado;
e) declarar o processo deserto, na hipótese de nenhum interessado ter acudido à licitação; ou
f) declarar o processo fracassado, na hipótese de todos os licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
10.2. Homologado o processo, a convocação do licitante vencedor será procedida preferencialmente por e-mail ou por correio com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar a ata de registro de preços, nos termos da Minuta que integra este Edital, sob pena de decair do direito às futuras contratações.
10.3. Após assinada a ata de registro de preços, caso a SURG necessite a aquisição do objeto licitado, será emitida ordem de fornecimento e promovida a convocação da empresa, preferencialmente via e-mail ou por correio com aviso de recebimento, para iniciar o fornecimento.
10.4. O início do fornecimento somente ocorrerá a partir da emissão da autorização de fornecimento.
10.5. Durante a vigência da ata de registro de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para habilitação e classificação da proposta.
10.6 - O não comparecimento do licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o documento equivalente no prazo fixado, ocasionará a instauração de processo administrativo punitivo, podendo ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor máximo da licitação, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando à SURG facultado o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
10.7. O prazo de que trata o item antecedente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, a critério da SURG.
10.8. O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG para efeito de contratação.
10.9. Quando solicitado, deverá a licitante apresentar: Certidões Negativas de Débito Federal, Municipal, CRF/FGTS e CNDT, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer as sanções cabíveis.
10.10. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular de habilitação durante a vigência da ata de registro de preços, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação constante na Ata de Sessão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos.
11.2. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
11.3. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total da contratação;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente da contratação;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente da contratação;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente da contratação.
11.4. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
11.5. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta claúsula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.6. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
11.7. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
XII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Até o 2° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, motivadamente, impugnar o instrumento convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação em até 03 (três) dias úteis, contados do seu recebimento.
12.2. Na hipótese de a SURG não decidir a impugnação no prazo acima, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
12.3. As razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações da SURG, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, durante o horário de atendimento ao público.
12.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.7. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não. Se acatá-lo, o ato contestado será anulado e reaberto o certame, se possível, e se não acatá-lo, encaminhará para deliberação da autoridade superior.
12.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.10. A decisão dos recursos será enviada por e-mail aos interessados.
12.11. Todo e qualquer recurso deverá ser protocolado no Departamento de Licitações.
XIII - PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO
13.1. Sempre que houver necessidade de aquisição do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG emitirá ordem de fornecimento e convocará a licitante, na forma prevista neste edital, para dar início ao fornecimento do objeto.
13.2. As entregas dos objetos deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada solicitação do Setor de Compras, no almoxarifado da SURG, na rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 63, bairro Trianon, em Guarapuava - Paraná, no horário das 08h as 11h e das 13h as 18h. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000.
13.3. O material será recebido nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 03 (três) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
b) Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. A SURG será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
13.4. Caberá acompanhar a execução do objeto como Gestora a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx e a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, encarregado do Setor de Sinalização Viária, os quais poderão ser alterados à critério da Diretoria da SURG, mediante instrumento próprio.
13.5. As embalagens deverão estar intactas, ausentes de vazamento, amassamento ou ferrugens.
13.6. Informações de segurança: Nas embalagens devem estar impresso as informações técnicas, composição e recomendações de segurança quanto à utilização, recomendações para possíveis vazamentos e segurança do produto quanto ao meio ambiente.
13.7. O fornecedor contratado deve dar garantia do produto quanto a defeitos de fabricação, descoramento e aderência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias da aplicação.
13.5. A SURG se reserva ao direito de exigir que a contratada forneça laudo de análise do material acompanhado de nota fiscal, emitido por laboratório ou pelo INMETRO, sendo que as despesas dos laudos serão por conta da CONTRATADA.
13.6. Deverá a empresa atender sempre às solicitações da SURG dando o suporte necessário às ações praticadas pela Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
XIV – PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento e emissão da respectiva nota fiscal, que deve ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo a entrega do objeto.
14.2. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os serviços e entrega dos produtos tiverem sido efetuados na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar o objeto em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos ou substituídos, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
14.3. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação.
14.4. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o serviço contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais de melhor qualidade exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com a quantidade inferior à demandada.
14.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
14.6. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
14.7. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
14.8. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, se dará somente após 120 dias de atraso do pagamento, onde será utilizado como critério para a atualização o índice oficial mais benéfico para a contratante no momento.
XV – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
15.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
15.2. Nas hipóteses previstas nos arts. 144 a 151 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico- financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, em conformidade com o contido no tópico subsequente.
XVI - DISPOSIÇÕES REFERENTES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II
e nas condições previstas neste Edital.
16.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data da
sua assinatura.
16.3. A presente licitação não importa em obrigação de contratar por parte da SURG, mesmo que a empresa tenha sido vencedora, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços possui natureza jurídica de compromisso de fornecimento. Entretanto, uma vez emitida ordem de fornecimento, tornar-se-á formalizado o vínculo entre as partes e a obrigatoriedade de aquisição do objeto, ressalvado o disposto no item 17.1 deste edital.
16.4. Após a publicação, a Ata de Registro de Preços terá efeito de Compromisso de Fornecimento, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1.447/2007.
16.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Departamento de Compras da SURG), e somente após a anuência expressa do mesmo, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.447/2007.
16.6. Caberá ao fornecedor, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para órgãos ou entidades vinculadas a Administração da SURG, diferentes das constantes neste Edital, até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados em Ata, e desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.7. Os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, em decorrência de eventual aumento ou redução daqueles praticados no mercado, cabendo à SURG convocar os fornecedores para negociar o novo preço, aos quais caberá concordar ou não com a revisão.
16.8. Aplica-se à revisão dos preços as mesmas condições previstas para os contratos nos artigos 144 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
16.9. A revisão aplicada para aumentar não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, podendo manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação.
16.10. A cada pedido de revisão de preço deverá a interessada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
16.11. A critério da SURG, poderá ser exigido da interessada, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade da Ata de Registro de Preços.
16.12. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, bem como tabelas de preços oficiais, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão.
16.13. É vedado à licitante contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital de licitação.
16.14. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocada a licitante, para adequar os preços registrados àqueles apurados pelo órgão gerenciador, sob pena de cancelamento do registro.
16.15. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela SURG, quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem à Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a prestar o fornecimento decorrente do Registro de Preços, não retirar documento equivalente no prazo estabelecido, sem justificafiva aceita pela SURG;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los;
e) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e da Ata de Registro de Preços;
16.16. Aplica-se ao Sistema de Registro de Preços da SURG, as disposições contidas no Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da SURG, no Decreto Municipal nº 1.447/2007 e na Lei Federal nº 13.303/2016.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2. Demonstrada a necessidade, a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e/ou para abertura dos envelopes.
17.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, bem como, pela autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado, a inverdade das informações nele contidas, ou a constatação de fraude ou tentativa de fraude implicará na imediata desclassificação da proposta ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, bem como na abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções cabíveis.
17.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, assim como, poderá o pregoeiro suspender a sessão caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
17.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio em que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Boletim do Município ou no sítio eletrônico da SURG.
17.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste Edital.
17.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.
17.10. A documentação apresentada para fins de Habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG e na Lei nº 13.303/2016.
Guarapuava - PR, 01 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
a) Os produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e que atendam a todas as características mínimas obrigatórias do objeto desta licitação.
b) Os produtos do presente Edital, a serem ofertados pelos licitantes, deverão obedecer às quantidades, características e especificações técnicas abaixo estabelecidas:
ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
01 | 160 | Galão | Esmalte sintético na cor branco brilhante, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
02 | 160 | Galão | Esmalte sintético na cor vermelha brilhante, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
03 | 190 | Galão | Esmalte sintético na cor preto fosco, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
04 | 170 | Galão | Fundo para galvanizado, em galões de 3,6 litros, classificado pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.1.1.3, O Fundo para galvanizados, é um fundo sintético branco fosco, que proporciona uma película de alta aderência em galvanizados e alumínio. O fabricante deve fazer parte da ABRAFATI e possuir site oficial que comprove as informações. Deve ter rendimento de até 50 m² / demão / gl.3,6l. e secagem de 2 horas ao toque e24horas final" |
05 | 20 | Galão | Esmalte sintético na cor verde folha brilhante, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
06 | 130 | Galão | Esmalte sintético na cor amarelo brilhante, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
07 | 10 | Galão | Esmalte sintético na cor marrom brilhante, em galões de 3,6 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.2.1.1, para pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e de madeira; acabamento brilhante; rendimento de 75 m2 por galão, secagem até 03 horas ao toque e 18 horas final. |
08 | 25 | Galão | Tinta látex na cor branco, em galões de 18 litros, classificado como premium pela ABRAFATI e pela norma ABNT-NBR 11.702 de 2010, tipo 4.5.1 XXXX XXX 00000, com capacidade para diluição de até 40% de água, para pintura de superfícies externas e internas de reboco, massa acrílica, texturas, concreto, fibrocimento e internas de massa corrida, gesso e repintura sobre tinta PVA pu acrílicas; acabamento fosco: prazo de validade 36 meses, rendimento mínimo 330 m2 por galão de 18 litros. |
09 | 300 | Litros | Solvente par tinta esmalte sintético |
10 | 100 | Kilos | Estopa (pano) |
11 | 150 | Unidade | Lixa para ferro nº 180 |
12 | 150 | Unidade | Lixa para ferro nº 120 |
13 | 100 | Unidade | Lixa para ferro nº 150 |
14 | 130 | Unidade | Lixa para lixadeira industrial 8” nº 36 |
15 | 20 | Unidade | Espátula de plástico |
16 | 100 | Rolo | Fita crepe |
17 | 05 | Caixa | Pincel 2,5” |
18 | 02 | Caixa | Pincel 3” |
*NOTA: Conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016, bem como no art. 18 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, o valor de referência é SIGILOSO e somente será divulgado caso se mostre necessário, na forma do item “6.1, e.1” do Edital.
c) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
c.1) TINTA ESMALTE SINTÉTICO
A tinta esmalte sintético deve atender os quesitos das normas ABNT NBR 11.702 DE 07/2011 e demais solicitações descritas no objeto.
A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos lacrados; o lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pelo Setor de sinalização viária da SURG.
c.2) TINTA LÁTEX
A tinta látex deve atender os quesitos da norma ABNT NBR 15079 e demais solicitações descritas no objeto.
A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, lacrados; o lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pelo Setor de Sinalização Viária da SURG.
c.3) DEMAIS MATERIAIS
Atender às especificações do objeto, ser de primeira qualidade e ser material novo isento de defeitos ou imperfeições.
c.4) INFORMAÇÕES DA EMBALAGEM
As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
* nome do produto;
* cor da tinta (Padrão Munsell);
* referência quanto a natureza química da resina;
* data de fabricação;
* prazo de validade;
* número do lote de fabricação;
* nome do fabricante;
* quantidade contida no recipiente, em litros.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019
SURG – Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos ............................., na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situada na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, em Guarapuava - Paraná, XXX 00.000-000, o Diretor Administrativo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, e Diretora Técnica Srª. MARIA DE FÁTIMA WERNECK LANGE, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com a Lei Federal nº 10.520/02 e com Decreto Municipal nº 1.447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 35/2019 – Sistema de Registro de Preços, realizado em de de 2019, às XXh00min., devidamente homologado, RESOLVE, registrar os preços para eventual aquisição de tintas e insumos para confecção de placas de sinalização viária vertical, conforme condições previstas no instrumento convocatório, o qual, juntamente com as propostas classificadas, passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima numerado, como segue:
1.ª Classificada: (Razão Social e CNPJ).
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. | VALOR TOTAL |
1. O objeto desta ATA é o Registro de Preços da PROMITENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada, originária do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 35/2019.
2. Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e das Contratações que venham a ser efetivadas entre a PROMITENTE e a SURG.
3. Necessitando a SURG do fornecimento do objeto licitado, será emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, quando então a detentora do presente registro será convocada, nos termos do edital, para proceder ao fornecimento.
4. A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5. A PROMITENTE se compromete a entregar o objeto constante desta ata nos termos descritos na ordem de compras a ser emitida pela SURG em cada aquisição, respeitando-se as condições de entrega, os locais e prazos previstos no item XIII do instrumento convocatório.
6. A presente Ata de Registro de Preços será válida pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
7. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todas as despesas com impostos, taxas e encargos devidos, materiais, equipamentos, aparelhos, transporte, entrega, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes sobre o objeto.
8. O faturamento correspondente ao objeto fornecido deverá ser apresentado pela PROMITENTE, através de Nota Fiscal, em duas vias, após emissão da ordem de fornecimento, a qual deverá ser entregue até o último dia do mês de fornecimento.
9. O pagamento relativo ao fornecimento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente às entregas e emissão da respectiva nota fiscal, a qual deverá seguir o procedimento descrito no item XIV do Edital nº 35/2019.
10. Constituem obrigações da SURG:
a) Efetuar o pagamento do valor acordado no prazo;
b) Dar à licitante as condições necessárias à regular execução do objeto;
c) Verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital;
d) Avalliar a eficácia e qualidade do objeto, informar ao contratado possíveis inconformidades e gerenciar o contrato.
11. Constituem obrigações da LICITANTE:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Apresentar Nota Fiscal/Fatura ELETRÔNICA, discriminando os produtos entregues;
c) Xxxxxx durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e classificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a vigência da ata de registro de preços, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados à SURG ou a terceiros, decorrentes do presente fornecimento;
f) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para responder pelos atos que se fizerem necessários por parte da PROMITENTE;
g) Atender a todas as recomendações referentes à higiene e segurança do trabalho, bem como à legislação ambiental pertinente.
12. O não cumprimento das obrigadas assumidas pela PROMITENTE em decorrência da sujeição às regras previstas no instrumento convocatório poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no item XI do edital e demais cominações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, e no Decreto Municipal nº 1.447/2007.
13. Demais obrigações da PROMITENTE e da CONTRATANTE, as penalidades, as hipóteses de revisão e cancelamento e demais condições, encontram-se expressamente descritos no Edital do Pregão nº 35/2019.
14. Os casos e soluções não expressamente mencionadas no Edital do Pregão nº 35/2019 serão resolvidas conforme o disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, bem como na Lei Federal nº 13.303/2016.
15. Fica nomeada como GESTORA desta ata a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do objeto e como FISCAL fica nomeado o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 194.239-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
15.1. O gestor e fiscal ora designados poderão ser alterados a critério da Diretoria da SURG, mediante instrumento próprio.
16. Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava - PR, de de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
NOME DA EMPRESA
Contratada
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora da Ata de Registro de Preços
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Fiscal das Contratações
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF:
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Ao
Senhor Xxxxxxxxx e equipe de apoio da
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) ,
(qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº
, expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação.
.................................., ............ de de 2019.
……………………………………………………………………
Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa).
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:
a) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição da licitante e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
b) aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
c) cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal;
d) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
e) não possui condenações em ações cíveis ou criminais por prática de atos de improbidade administrativa;
f) não está suspensa ou impedida de licitar e contratar com a SURG, bem como, a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas restrições contidas no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SURG e artigo 38 da Lei 13.303/16;
g) nos comprometemos, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento da SURG, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação.
Local, ...... de de 2019.
…………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Esta Declaração Unificada deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO.
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa) Ao
Pregoeiro Oficial da
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº /2019, sob as sanções administrativas cabíveis
e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI , conforme art. 00-X, § 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000/0000;
2 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3 ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Representante legal)
Importante:
1) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas neste Edital, bem como, as demais sanções penais cabíveis.
OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO.
Pregão Presencial n. 26/2019 - Processo Administrativo n. 40/2019 23
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO (DECLARAÇÃO DO CONTADOR)
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO
DECLARO, para os devidos fins, que o faturamento da empresa .............................. (NOME DA
EMPRESA), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................., conforme registros fiscais, do último exercício social, apresentou os valores a seguir demonstrados:
Ano | Mês | Faturamento |
TOTAL |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
................................................, ......... de de 2019.
Nome do Contador
Com número de inscrição no CRC
OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá conter o número de inscrição do contador no CRC, impressa ou por carimbo.
ANEXO VII - ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DA SURG
Passo 1 – Salve o arquivo (.kit proposta) enviado juntamente com o edital em pasta específica do seu computador.
Passo 2 - Faça o download do aplicativo LC_KitProposta, localizado no site da SURG no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, e instale em seu computador, conforme quadro a seguir:
Clique em Avançar até a finalização da instalação.
Abra o Programa que foi instalado em seu computador, o qual apresentará a seguinte tela:
Caso você já possua o aplicativo LC_KitProposta, em seu computador, poderá utilizar-se do mesmo para o preenchimento das informações conforme o roteiro a seguir.
Passo 3 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
3.1. Com o programa aberto clique em “Iniciar Cotação” e procure pelo arquivo “Processo_2019_000053_0000000.kit” o qual encontra-se na pasta específica do seu computador (Conforme Passo 1).
Tela do Programa:
3.2. Selecionado o arquivo e importado ao programa a seguinte tela irá aparecer:
Você vai perceber que existe quatro campos a serem informados: Marca, Preço Unitário, Prazo de Execução e Validade da Proposta. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 99999,99. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos.
Os valores devem ser digitados, sempre respeitando o Preço Unitário Máximo para cada item conforme edital de licitação. O valor digitado jamais poderá ultrapassar o valor estipulado nessa coluna.
Imediatamente, clique no botão Salvar Proposta, para que o programa salve as informações no arquivo.
3.3 Em seguida, clique no botão Cadastrar Fornecedor. O programa apresentará a seguinte tela:
3.3.1. Digitar as informações solicitadas no quadro (nome, CNPJ e endereço) e após a inclusão dos dados clique no botão Xxxxxx e, logo após, no botão Cancelar para voltar ao quadro da proposta novamente.
3.4. Na sequência, clique no botão Cadastrar Representante Legal (da empresa). O programa apresentará a seguinte tela:
3.4.1. Digitar as informações solicitadas no quadro (representante legal da empresa, que assina a proposta de preços) e após a inclusão dos dados clique no botão Salvar e, logo após, no botão Cancelar para voltar ao quadro da proposta novamente.
Passo 4. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO
4.1. Após o término da digitação/gravação de todos os itens, do Fornecedor e do Representante Legal clique em Finalizar Proposta.
4.1.1. Aparecerá a seguinte mensagem “Confirma a Finalização da Proposta?” clique em SIM. O programa apresentará a seguinte tela:
4.2. Salvar o aplicativo LC_KitProposta em pasta especifica do seu computador, e após, copiá-la em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos.
4.3. No botão imprimir imprima o documento e coletar assinatura e carimbo;
4.4. Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital.
PONTOS A SEREM OBSERVADOS:
1º) AO DIGITAR O VALOR NÃO USAR PONTO. EX: 1520,00 (CERTO) - EX: 1.520,00 (ERRADO).
2º) AO DIGITAR O VALOR DO OBJETO, SEMPRE RESPEITAR A COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO PRESENTE EDITAL.
3º) DEPOIS DE TER BAIXADO O APLICATIVO LC_KitProposta, O MESMO PODERÁ SER ARMAZENADO NUMA PASTA EM SEPARADO, POIS SERÁ UTILIZADO O MESMO PROGRAMA, QUANDO FOR PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES COM A SURG, QUE REQUEIRAM TAL RECURSO.
4º) AO SALVAR O ARQUIVO EM MEIO ELETRÔNICO (CD-ROMM OU PEN-DRIVE), RECOMENDA-SE TESTAR O ARQUIVO GRAVADO E AINDA POSSUIR EM MÃOS OUTRA CÓPIA ALTERNATIVA NA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
5º) MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2019.