TERMO DE REFERÊNCIA SESA/SRSCI/NRA Nº: 002/2024
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TERMO DE REFERÊNCIA SESA/SRSCI/NRA Nº: 002/2024
1. QUADRO DE RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação de Empresa para aquisição de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (consultas e exames). | |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Contratação de Empresa para aquisição de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (consultas e exames)., para atender pacientes de 00 à 130 anos da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim | |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Contratação, conforme Lei nº 14.133/2021, Lei 8.080/90, Lei Estadual 9.090/2008 e Lei Complementar 907/2019. | |
1.04 Estimativa de custos global (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 41.695.285,58 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) Baseada na tabela SUS/ES (Portaria SESA 015- R, publicada em 10 de fevereiro de 2020) e na tabela SIGTAP-SUS | |
p 1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e condições. | |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302.0061.2335 Natureza da despesa: 33903950 Fonte: 500/600 | |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo de Regulação do Acesso – NRA SRSCI | |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do projeto básico: Equipe do Núcleo de Regulação do Acesso - SRSCI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx. 2924692 - Chefe de Núcleo (00) 0000-0000. - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Mat. 13257-7 – Assistente Administrativo | ||
1.09 Versão e data do Projeto Básico: | Versão 1.0 – 19/03/2024. | |
1.10 Data prevista para implantação: | O serviço deve ser executado em até 10 (dez) dias corridos após o envio da AES. | |
1.11 Fiscalização: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - CRM: 4228 Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – CRM: 8489 Setor: NRA Telefone: (00) 0000-0000 |
1 DO OBJETO
1.1 Contratação dos bens/serviços indicados nas tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na caracterização de credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79:
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1.2 A Tabela 1 relaciona as consultas médicas especializadas/teleconsultas, com as suas respectivas quantidades. As consultas previstas/teleconsultas são aquelas descritas nas normativas do Ministério da Saúde, as especificações estão em conformidade com os Procedimentos – SIGTAP – SUS (Tabela SUS) e os valores em conformidade com a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019. O fluxo da telemedicina será estabelecido pelo nível central da regulação estadual.
Tabela 1. Consultas Especializadas/Teleconsultas da Região Sul de Saúde
LOTE | ITEM | SERVIÇO | CÓDIGO SUS | VALOR UNITÁRIO | QNT ANUAL + | VALOR ANUAL |
1 | 1 | CONSULTA EM ALERGOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.798 | R$ 53.928,00 |
2 | 1 | CONSULTA EM ALERGOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.368 | R$ 41.040,00 |
3 | 1 | CONSULTA EM ANGIOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 544 | R$ 16.308,00 |
4 | 1 | CONSULTA EM ANGIOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 134 | R$ 4.032,00 |
5 | 1 | CONSULTA EM BUCO MAXILO ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 822 | R$ 24.660,00 |
6 | 1 | CONSULTA EM CARDIOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 11.944 | R$ 358.308,00 |
2 | ELETROCARDIOGRAMA* | 02.11.02.003-6 | R$ 5,15 | 11.944 | R$ 61.509,54 | |
7 | 1 | CONSULTA EM CARDIOLOGIA ARRITMOLOGIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.146 | R$ 34.380,00 |
2 | ELETROCARDIOGRAMA* | 02.11.02.003-6 | R$ 5,15 | 1146 | R$ 5.901,90 | |
8 | 1 | CONSULTA EM CARDIOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.589 | R$ 107.676,00 |
2 | ELETROCARDIOGRAMA | 02.11.02.003-6 | R$ 5,15 | 3.589 | R$ 18.484,38 | |
9 | 1 | CONSULTA EM DERMATOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 6.464 | R$ 193.932,00 |
10 | 1 | CONSULTA EM DERMATOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 677 | R$ 20.304,00 |
11 | 1 | CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.695 | R$ 110.844,00 |
12 | 1 | CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.050 | R$ 91.500,00 |
13 | 1 | CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.829 | R$ 54.864,00 |
14 | 1 | CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.396 | R$ 101.880,00 |
15 | 1 | CONSULTA EM GENÉTICA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 607 | R$ 18.216,00 |
16 | 1 | CONSULTA EM HEMATOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 902 | R$ 27.072,00 |
17 | 1 | CONSULTA EM HEMATOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 47 | R$ 1.404,00 |
18 | 1 | CONSULTA EM HEPATOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 2.809 | R$ 84.276,00 |
19 | 1 | CONSULTA EM INFECTOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 197 | R$ 5.904,00 |
20 | 1 | CONSULTA EM INFECTOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 90 | R$ 2.700,00 |
21 | 1 | CONSULTA EM MASTOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 988 | R$ 29.628,00 |
22 | 1 | CONSULTA EM NEFROLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 5.108 | R$ 153.252,00 |
23 | 1 | CONSULTA EM NEUROLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 20.556 | R$ 616.680,00 |
24 | 1 | CONSULTA EM NEUROLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 22.673 | R$ 680.184,00 |
25 | 1 | TELECONSULTA EM NEUROLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 2.540 | R$ 76.212,00 |
26 | 1 | CONSULTA EM ORTOPEDIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 5.372 | R$ 161.172,00 |
27 | 1 | CONSULTA EM ORTOPEDIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.646 | R$ 49.392,00 |
28 | 1 | CONSULTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.316 | R$ 99.468,00 |
29 | 1 | CONSULTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.461 | R$ 103.824,00 |
30 | 1 | CONSULTA EM PNEUMOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 6.331 | R$ 189.936,00 |
31 | 1 | CONSULTA EM PNEUMOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 821 | R$ 24.624,00 |
32 | 1 | CONSULTA EM PROCTOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 7.969 | R$ 239.076,00 |
33 | 1 | CONSULTA EM PSIQUIATRIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 14.772 | R$ 443.160,00 |
34 | 1 | CONSULTA EM PSIQUIATRIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 7.498 | R$ 224.928,00 |
35 | 1 | CONSULTA EM REUMATOLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.378 | R$ 101.340,00 |
36 | 1 | CONSULTA EM REUMATOLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 288 | R$ 8.640,00 |
37 | 1 | CONSULTA EM UROLOGIA ADULTO | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 1.603 | R$ 48.096,00 |
38 | 1 | CONSULTA EM UROLOGIA PEDIATRIA | 03.01.01.007-2 | R$ 30,00 | 3.264 | R$ 97.920,00 |
VALOR TOTAL | 235.299 | R$ 4.786.655,82 | ||||
NOTA: *Considerando que a consulta em Cardiologia pode ser acompanhada de exame Eletrocardiograma, este exame consta na tabela 1. |
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1.3 A Tabela 2 relaciona a quantidade de exames especializados e seus respectivos preços conforme estabelece a Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES em 10 de fevereiro de 2020. Os exames não contemplados nesta Portaria terão os seus preços determinados pela Tabela SIGTAP/SUS.
Tabela 2. Exames Especializados da Região Sul de Saúde
LOTE | ITEM | SERVIÇO | CÓDIGO SUS | VALOR UNITÁRIO | QNT ANUAL + | VALOR ANUAL |
1 | 1 | ARTERIOGRAFIA | 02.10.01 | até R$ 504,43 | 107 | até R$ 53.873,12 |
2 | 1 | AUDIOMETRIA | 02.11.07 | R$ 43,75 | 17.544 | R$ 767.550,00 |
3 | 1 | BERA | 02.11.05.011-3 | R$ 4,06 | 3.445 | R$ 13.987,51 |
4 | 1 | BIÓPSIA DE PRÓSTATA | 1.4.04.04-0 | R$ 257,50 | 618 | R$ 159.135,00 |
5 | 1 | BIÓPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREÓIDE | 02.01.01.047-0 | R$ 23,73 | 1.864 | R$ 44.223,23 |
6 | 1 | BRONCOSCOPIA | 02.09.04.001-7 | R$ 36,02 | 52 | R$ 1.858,63 |
7 | 1 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | 02.11.06.003-8 | R$ 40,00 | 5.538 | R$ 221.520,00 |
8 | 1 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | 04.05.05.002-0 | R$ 112,77 | 3.806 | R$ 429.247,73 |
9 | 1 | CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO | 02.08.01 | até R$ 408,52 | 3.600 | até R$ 1.470.672,00 |
2 | CINTILOGRAFIA ÓSSEA | 02.08.05 | ||||
10 | 1 | CINTILOGRAFIA SISTEMA ENDÓCRINO | 02.08.03 02.08.02 | até R$ 324,54 | 196 | até R$ 63.480,02 |
11 | 1 | COLONOSCOPIA | 02.09.01.002-9 | R$ 335,80 | 22.651 | R$ 7.606.272,96 |
12 | 1 | DENSITOMETRIA | 02.04.06.002-8 | R$ 57,53 | 4.360 | R$ 250.807,79 |
13 | 1 | ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE | 02.05.01.001-6 | R$ 350,00 | 1.382 | R$ 483.840,00 |
14 | 1 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFÁGICA | 02.05.01.002-4 | R$ 165,00 | 803 | R$ 132.462,00 |
15 | 1 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA | 02.05.01.003-2 | R$ 125,00 | 14.222 | R$ 1.777.800,00 |
16 | 1 | ELETRONEUROMIOGRAFIA | 02.11.05.008-3 | R$ 216,67 | 4.104 | R$ 889.213,68 |
17 | 1 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA | 02.09.01.003-7 | R$ 147,50 | 27.850 | R$ 4.107.816,00 |
18 | 1 | ESPIROMETRIA | 02.11.08.005-5 | R$ 70,00 | 5.322 | R$ 372.540,00 |
19 | 1 | ESTUDO URODINÂMICO | 02.11.09.001-8 | R$ 312,50 | 6.613 | R$ 2.066.625,00 |
20 | 1 | GONIOSCOPIA | 02.11.06.011-9 | R$ 6,74 | 751 | R$ 5.063,09 |
21 | 1 | HISTEROSCOPIA | 02.09.03.001-1 02.11.04.004-5 04.09.06.017-8 | até R$ 76,50 | 3.101 | até R$ 237.211,20 |
22 | 1 | HOLTER 24 HORAS | 02.11.02.004-4 | R$ 102,20 | 1.264 | R$ 129.139,92 |
23 | 1 | OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA | * | R$ 191,50 | 12.240 | R$ 2.343.960,00 |
24 | 1 | PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA | 02.05.02.002-0 | R$ 14,81 | 1.222 | R$ 18.091,90 |
25 | 1 | POLISSONOGRAFIA | 02.11.05.010-5 | R$ 361,50 | 2.632 | R$ 951.323,40 |
26 | 1 | RADIOLOGIA COM CONTRASTE | 02.04.05 02.04.03 02.10.02 | até R$ 57,40 | 2.258 | até R$ 129.632,16 |
27 | 1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 02.07.01 02.07.02 02.07.03 | R$ 268,75 | 22.996 | R$ 6.180.067,50 |
28 | 1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA SEDAÇÃO | * | R$ 947,00 | 2.513 | R$ 2.379.621,60 |
29 | 1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CORAÇÃO | 02.07.02.001-9 | R$ 361,25 | 216 | R$ 78.030,00 |
30 | 1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA PRÓSTATA | 02.07.03.005-7 | R$ 268,75 | 1.073 | R$ 288.315,00 |
31 | 1 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 02.09.01.005-3 | R$ 23,13 | 416 | R$ 9.631,33 |
32 | 1 | TESTE ERGOMÉTRICO | 02.11.02.006-0 | R$ 91,25 | 7.585 | R$ 692.149,50 |
33 | 1 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 02.06.01 02.06.02 02.06.03 | até R$ 138,63 | 4.343 | até R$ 602.042,36 |
34 | 1 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 02.11.06.028-3 | R$ 192,54 | 3.881 | R$ 747.209,23 |
35 | 1 | TOMOGRAFIA POR EMISSAO DE POSITRONS (PET-CT) | 02.06.01.009-5 | R$ 2.107,22 | 331 | R$ 697.911,26 |
36 | 1 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO | 02.05.01.004-0 | R$ 125,00 | 9.012 | R$ 1.126.500,00 |
37 | 1 | VIDEOLARINGOSCOPIA | 02.09.04.004-1 | R$ 81,00 | 2.160 | R$ 174.960,00 |
VALOR TOTAL | 207.683 | até R$ 36.908.629,58 |
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1.4 Os dados utilizados foram extraídos do Sistema de Regulação Ambulatorial Estadual, entre os dias 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. A base de cálculo para obter a projeção da oferta necessária para zerar a fila em 12 meses foi: valor da fila somado a diferença entre o número de inserção e oferta e finalizado com o acréscimo de 20%.
1.5 Este credenciamento consiste em instrumento administrativo de chamamento público, de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), processado por edital, interessadas em participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, em âmbito regional (art. 24 da Lei 8080/1990), prestadoras de serviços de saúde descritos na tabela acima (item 1.1).
1.6 O credenciamento estará disponível enquanto vigência do Edital que o regulamenta, até disposição em contrário a ser determinada pela autoridade competente.
1.7 A revogação do Edital de Credenciamento dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
1.8 Não há itens a serem agrupados nesta contratação.
1.9 As características mínimas do objeto deste credenciamento estão descritas abaixo:
1.9.1- CÓDIGO SIGTAP/SUS – TABELA 1
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
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Descrição do procedimento: consulta clínica do profissional médico na atenção especializada.
02.11.02.003-6 - ELETROCARDIOGRAMA
Descrição do procedimento: Consiste na realização e laudo médico de exame feito para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade. É realizado por meio de um aparelho com eletrodos, que são os dispositivos que ligam o paciente com o eletrocardiógrafo. Por meio deles é obtida a informação elétrica para impressão e análise do eletrocardiograma. As derivações são os registros da atividade elétrica no eletrocardiograma.
1.9.2- CÓDIGO SIGTAP/SUS – TABELA 2
LOTE 1: ARTERIOGRAFIA
02.10.01.006-1 - ARTERIOGRAFIA CERVICO-TORACICA
Descrição do procedimento: Consiste no estudo arteriográfico da circulação cérvico torácica, envolvendo os vasos correspondentes: arco aórtico, aorta torácica, artérias cervicais, artérias intercostais.
02.10.01.007-0 - ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO
Descrição do procedimento: é o estudo arteriográfico de um membro superior ou de um membro inferior. O código deve ser utilizado por cada membro. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva:
indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, embolias ou tromboses.
02.10.01.008-8 - ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA)
Não possui descrição no SIGTAP
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02.10.01.009-6 - ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE DOENCA ARTERIOSCLEROTICA AORTO-ILIACA E DISTAL
Descrição do procedimento: consiste no estudo angiográfico da: aorte ilíaca e distal no contexto da doença aterosclerótica, dos acidentes vasculares isquêmicos ou em pacientes idosos (onde há alta prevalência de doença aterosclerótica com estenose significativa).
02.10.01.010-0 - ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE HEMORRAGIA CEREBRAL
Descrição do procedimento: consiste no estudo angiográfico dos acidentes vasculares hemorrágicos em que existe a possibilidade de participação de vasos oriundos da carótida externa que respondem pela irrigação da dura-máter. Deve considerar a artéria vertebral, artéria carótida externa e a artéria carótida interna.
02.10.01.011-8 -ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA CEREBRAL
Descrição do procedimento: consiste no estudo angiográfico da: artéria vertebral. Artéria carótida primitiva e artéria carótida interna no contexto da doença aterosclerótica, dos acidentes vasculares isquêmicos ou em pacientes idosos (onde há alta prevalência de doença aterosclerótica com estenose significativa).
02.10.01.012-6 - ARTERIOGRAFIA PELVICA
Descrição do procedimento: é o estudo arteriográfico das artérias ilíacas e femorais comuns. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das
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doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva: indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, as embolias ou as tromboses.
02.10.01.013-4 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CAROTIDA
Descrição do procedimento: consiste no estudo arteriográfico específico de das artérias carótidas. (comum, externa e interna) de cada lado do pescoço, ou seja, direito ou esquerdo, tendo assim a quantidade máxima 02 (dois).
02.10.01.014-2 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO)
Descrição do procedimento: é o estudo angiográfico seletivo de um só vaso em qualquer segmento anatômico. Excluído o sistema nervoso central, carótida, vertebral, subclávia,circulação cérvico torácica aorta, artérias ilíacas e femurais comum e membros. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva: indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, as embolias ou as tromboses.
02.10.01.015-0 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL
Consiste no estudo angiográfico seletivo da artéria vertebral e seus ramos direito e esquerdo. Tendo assim a quantidade máxima 02 (dois).
LOTE 2: AUDIOMETRIA
02.11.07.002-5 - AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL (VIA AÉREA / OSSEA)
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria tonal (via aérea/óssea) com reforço visual.
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02.11.07.003-3 - AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria em campo livre com pesquisa do ganho funcional
02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AÉREA / ÓSSEA)
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria tonal por via aérea e por via óssea.
02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
Descrição do procedimento: consiste na realização de testes de reconhecimento de fala que compreendem: Limiar de Detecção de Voz (LDV), Índice de Reconhecimento de Fala (IRF), Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF).
LOTE 3: BERA
02.11.05.011-3 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO
Descrição do procedimento: teste neurológico do sistema nervoso que avalia funcionalmente os feixes/vias nervosas do sistema nervoso central e periférico registrando os potenciais evocados auditivos de curta, media e/ou longa latência.
LOTE 4: BIÓPSIA DE PRÓSTATA
02.01.01.041-0 - BIÓPSIA DE PRÓSTATA
Descrição do procedimento: realizada preferencialmente por via transretal guiada por ultrassom. Neste caso deve ser associada ao procedimento 0205020119 sendo realizadas, no mínimo oito punções com coleta de fragmentos tissulares distintos para exame histopatológico, representativos das diferentes regiões da glândula com ênfase nas áreas suspeitas ao exame retal ou ultrassonografia. O material deve ser colhido por sextantes.
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LOTE 5: BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAAF
02.01.01.047-0 - BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAAF
Descrição do procedimento: consiste na paaf (punção aspirativa com agulha fina) do tecido da glandular com anestesia local. São feitas várias laminas sendo um método minimamente invasivo.
LOTE 6: BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)
02.09.04.001-7 - BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)
Descrição do procedimento: consiste na introdução pelo nariz de um tubo (broncoscópio) que atinge a árvore brônquica e que leva, na sua extremidade, uma câmera de luz fria que permite visualizar o interior da traqueia e dos brônquios e parte dos pulmões, bem como dispositivos para retirar amostras de tecidos para biópsias e secreções para exames. Por meio do broncoscópio é possível a realização de alguns procedimentos terapêuticos. A broncoscopia é uma endoscopia da árvore brônquica. É administrado um sedativo e uma anestesia tópica por spray na base da língua e na orofaringe para minimizar o incômodo da passagem do endoscópio e abolir os reflexos próprios dessa região (vômitos, tosse, contrações, diminuição da frequência cardíaca). O exame não apresenta contraindicações e pode ser realizado mesmo em crianças pequenas. É um procedimento indolor e rápido (dura cerca de 20 a 30 minutos). O broncoscópio geralmente é um tubo flexível contendo fibras óticas no seu interior, mas também existe o broncoscópio rígido, no uso deste, o paciente deve ser submetido à anestesia geral. Durante a broncoscopia pode ser necessária realização de biópsia lavagem broncoalveolar, que é um procedimento usado para obter amostras das vias aéreas menores, as quais o broncoscópio não alcança, permitindo o exame de células e bactérias do interior da árvore respiratória e contribuindo para diagnosticar alguns tumores ou infecções. (estes procedimentos não estão incluídos no código da broncoscopia, podendo ser registrados em separado). Na maioria das vezes, a broncoscopia é indicada
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para complementar o diagnóstico quando há suspeita de câncer brônquico ou pulmonar, mas também pode ser utilizada em outras ocasiões, tais como falta de ar sem causa aparente, eliminação de sangue ao tossir, inalação de corpo estranho, estenose (estreitamento) das vias aéreas e em alguns casos de infecções pulmonares, incluindo pneumonias e tuberculose. Como a broncoscopia é um procedimento que usa vídeo é, muitas vezes, referida também como videobroncoscopia. O broncoscópio pode também acoplar alguns instrumentos cirúrgicos, permitindo efetuar procedimentos terapêuticos como quando há necessidade de se aspirar secreções espessas que condicionam atelectasias, para remoção de corpos estranhos e para redução ou remoção de tumores com crescimento endotraqueal ou endobrônquico. Nestas últimas indicações a broncoscopia rígida é mais utilizada.
LOTE 7: CAMPIMETRIA
02.11.06.003-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO
Descrição do procedimento: exame para avaliação do campo visual. Indicado principalmente no diagnóstico e acompanhamento de glaucoma, doenças neuro-oftalmológicas
LOTE 8: CAPSULOTOMIA
04.05.05.002-0 - CAPSULOTOMIA A YAG LASER
Descrição do procedimento: consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial com finalidade terapêutica, sob anestesia local, para tratamento a laser de opacidades capsulares retro lenticulares.
LOTE 9: CINTILOGRAFIA
02.08.01.002-5 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
Descrição do procedimento: consiste no exame de medicina nuclear não invasivo associado à esteira ergométrica ou equivalente com uso de medicamentos específicos (teste farmacológico) tem a finalidade de avaliar a irrigação sanguínea e a capacidade funcional do coração frente ao estresse ou estímulo farmacológico. Toda a etapa de estresse cardíaco é monitorada e acompanhada por médico,
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devendo o estabelecimento de saúde estar preparado para eventual atendimento e remoção médica de urgência. A cintilografia de perfusão miocárdica está indicada para o diagnóstico, avaliação do tratamento e prognóstico da doença coronária por meio da análise de disfunção ventricular e detecção de isquemia e viabilidade miocárdica. A cintilografia é um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente.
02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
Descrição do procedimento: é a cintilografia do miocárdio que realizada em situação de repouso, ou com o paciente realizando atividades simples como se locomover, assistir à TV ou lendo e que vai avaliar a função coronariana. A cintilografia de perfusão miocárdica está indicada para o diagnóstico, avaliação do tratamento e prognóstico da doença coronária por meio da análise de disfunção ventricular e detecção de isquemia e viabilidade miocárdica. É um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente.
02.08.05.003-5 - CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO)
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fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. É injetado na veia um radiofármaco, como gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.05.001-9 - CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO
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fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. A cintilografia óssea é um exame de imagem utilizado, na maioria das vezes, para identificar sinais de câncer ou metástases para os ossos, além de identificar pontos de inflamação causados por infecções, artrites, fraturas, alterações na circulação sanguínea do osso, avaliação de próteses ósseas ou para investigar causas de dor nos ossos. É injetado na veia um radiofármaco, como gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
LOTE 10: CINTILOGRAFIA DO SISTEMA ENDÓCRINO
02.08.03.002-6 - CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função
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dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame é capaz de realizar a avaliação funcional do hipo e hipertiroidismo, câncer de tireóide, hiperparatireoidismo. As imagens cintilográficas são adquiridas nas incidências anterior e oblíquas entre 10 e 30 minutos após a injeção do radiofármaco e permitem a avaliação morfo-funcional da glândula, muitas vezes complementando dados clínicos ou ultrassonográficos. São habitualmente identificados os dois lobos tireoideanos, ocasionalmente o istmo e raramente o lobo piramidal. Além da localização, dimensões e morfologia também é analisada a distribuição do radiofármaco pelo parênquima glandular, que é normalmente homogênea.
02.08.03.001-8 - CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisa das da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasiv o (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a
aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame é capaz de realizar a avaliação funcional do hipo e hipertiroidismo, câncer de tireóide e hiperparatireoidismo.
02.08.02.003-9 - CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES C/ OU S/ XXXXXXXX
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Neste exame é utilizado uma pequena quantidade de material radioativo (traçador) com o objetivo de avaliar o comportamento funcional das glândulas salivares, sendo útil na avaliação de processos que prejudicam o funcionamento habitual dessas glândulas (processos inflamatórios com ou sem cálculos, cistos e tumores).
LOTE 11: COLONOSCOPIA
02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
Descrição do procedimento: consiste no exame endoscopico destinado a examinar o colon. Permite tambem realizar varias intervencoes terapeuticas: obtencao de fragmentos de tecidos para analise (biopsia), extracao ou exerese de polipo, destruicao de dilatacao vascular, dilatacao de estenoses, entre outras.
LOTE 12: DENSITOMETRIA
02.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR)
Descrição do procedimento: é o exame por imagem que permite medir a densidade mineral óssea e comparar com padrões para idade e sexo. As imagens para diagnóstico são do fêmur e da coluna vertebral (e pode incluir região distal do radio e o corpo inteiro em situações especiais) avalia a presença e o grau da osteoporose. O procedimento também é utilizado na pediatria, para acompanhar o crescimento da criança e do adolescente. Não necessita de preparo especial e nem de jejum.
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LOTE 13: ECOCARDIOGRAFIA
02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
Descrição do procedimento: consiste no ecocardiograma que é feito como parte do teste de esforço, durante o qual, o paciente se exercita ou lhe é administrado um medicamento para obrigar que o coração bata mais forte e rápido, já que alguns problemas cardíacos, como doença na artéria coronária, são mais facilmente diagnosticados quando o coração está batendo mais forte e rápido. É um procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. Pode ser realizado de duas maneiras: sob estresse farmacológico ou sob esforço físico. Na forma farmacológica são administradas drogas endovenosas (dobutamina ou dipiridamol ou adenosina, associadas ou não a atropina), que aumentam a demanda de oxigênio do coração, permitindo diagnosticar uma deficiência na contratilidade regional do músculo cardíaco (miocárdio), decorrente de uma inadequada perfusão sanguínea, geralmente consequente a uma obstrução nas artérias coronárias. Tem indicação específica em pacientes com hipertensão arterial não controlada, insuficiência cardíaca descompensada, infecção ativa, arritmias complexas não controladas, na gravidez de risco, doença estenótica valvar importante, entre outras.
LOTE 14: ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA
02.05.01.002-4 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA
Descrição do procedimento: Consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. As imagens são obtidas por meio de um transdutor presente na extremidade da sonda introduzida no esôfago do paciente, possibilitando uma melhor imagem de certas estruturas cardíacas, como por exemplo, o
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apêndice atrial esquerdo, o septo interatrial e as veias pulmonares, além do que já é identificado pelo ecocardiograma transtorácico. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O doppler pode ser pulsado, contínuo e colorido. É a mais realizada de todas as modalidades de ecocardiograma. O doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em altas velocidades. O doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Tem impacto na avaliação de pacientes com patologias esofagianas como estenose ou megaesôfago.
LOTE 15: ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA
02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA
Descrição do procedimento: consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. O transdutor (sonda) é colocado sobre o tórax do paciente e é capaz de detectar sopros cardíacos, identificar causas de palpitação, síncope, falta de ar, dor torácica ou doenças do músculo cardíaco (infarto do miocárdio, miocardiopatias), insuficiência cardíaca, valvulopatias, anomalias congênitas, entre outras. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica Doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O Doppler pode ser pulsado, contínuo e colorido. É a mais comum de todas as modalidades de ecocardiograma. O Doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O Doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em altas velocidades. O Doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Permite obter informação morfológica e funcional sobre as câmaras (aurículas e ventrículos), válvulas e paredes cardíacas, realizado com o paciente em situação de repouso, deitado sobre o lado esquerdo em condições que não impõem qualquer esforço ao coração, avalia a morfologia e a função cardíacas e,
adicionalmente o fluxo sanguíneo e o movimento dos tecidos cardíacos. Durante a realização exame o transdutor é movimentado sobre a parede torácica, podendo ser necessário realizar alguma pressão; pode também ser solicitado ao paciente que mude de posição ou que realize movimentos respiratórios específicos, não envolve radiação.
LOTE 16: ELETROENEUROMIOGRAFIA
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02.11.05.008-3 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) – Sem descrição.
LOTE 17: ENDOSCOPIA
02.09.01.003-7 – ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (Endoscopia Digestiva Alta)
Descrição do procedimento: consiste na avaliação endoscópica preferencialmente dos três segmentos, podendo ser utilizada para exame de um ou mais segmentos. Permite também realizar várias intervenções diagnósticas e terapêuticas como obtenção de fragmentos de tecidos para análise (biópsia), extração ou exerese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras.
LOTE 18: ESPIROMETRIA
02.11.08.005-5 - ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR
Descrição do procedimento: consiste na prova da função pulmonar que permite o diagnóstico e a quantificação dos distúrbios ventilatórios, avaliando se a quantidade de ar inspirado é suficiente para o indivíduo ou se há alguma obstrução à passagem do ar, como a presença de um corpo estranho, diminuição do tamanho dos brônquios por reação alérgica como ocorre no caso da asma, ou por secreções no local. O indivíduo sopra o ar para dentro do espirômetro com a maior força possível. Após usa um medicamento broncodilatador e realiza novamente o sopro no aparelho, e um computador registra todos os dados obtidos para análise se há aumento da quantidade de ar inspirado após o uso do medicamento.
LOTE 019: ESTUDO URODINÂMICO
02.11.09.001-8 - AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA
Descrição do procedimento: consiste no registro de alterações relacionadas ao armazenamento e eliminação da urina, é um exame que tem como objetivo demonstrar a função do trato urinário inferior, mais especificamente evidencia se a bexiga consegue cumprir sua função: armazenar urina sob baixa pressão e proporcionar adequado esvaziamento (micção normal).
Consiste em:
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Uro-fluxometria, que é a medida do fluxo urinário (volume de urina que passa pela uretra em uma unidade de tempo) em ml/s.
Cistometria, que relaciona a pressão-volume durante o enchimento vesical.
Estudos miccionais de fluxo e pressão (durante a micção, pressão intravesical e fluxo urinário são mensurados continuamente).
Estudos de pressão uretral (mostra o perfil de pressão uretral e avalia a pressão ao longo da uretra, assim como avalia a pressão de fechamento uretral ao longo do trajeto compreendido entre o colo vesical e o meato uretral externo).
LOTE 20: GONIOSCOPIA
02.11.06.011-9 – GONIOSCOPIA
Descrição do procedimento: avaliação e classificação do ângulo da câmara anterior do olho, 360º binocular.
LOTE 21: HISTEROSCOPIA
02.09.03.001-1 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA
Descrição do procedimento: após a realização da histeroscopia diagnóstica, se constatada alguma patologia com indicação cirúrgica, deve ser solicitada a internação da paciente para realização da histeroscopia cirúrgica. Este tratamento também pode ser feito por via endoscópica, o que permite
que a cirurgia seja feita através do colo do útero, sem incisões ou cortes, em ambiente hospitalar, com permanência de 24 horas. É realizada da mesma forma que a histeroscopia diagnóstica, mas exige internação e anestesia, pois os instrumentos utilizados são mais calibrosos. O método reduz significativamente o risco de infecção hospitalar e o tempo de recuperação da paciente é mínimo. Indicações cirúrgicas: retirada de miomas, retirada de pólipos, retirada de sinéquias (cicatrizes) ou de septos (alteração congênita), ablação do endométrio (alternativa à histerectomia), remoção de corpo estranho, biópsia dirigida, cateterização tubária.
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02.11.04.004-5 - HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)
Descrição do procedimento: a histeroscopia diagnóstica é o exame realizado para observar a cavidade uterina e o canal cervical. Pode ser realizada em ambulatório sem o uso da anestesia e sem exigir internação. Permite a visualização direta do interior do útero, com introdução de instrumental e uma ótica via vaginal que varia de 1,2mm a 4 mm de diâmetro. Através da vídeohisteroscopia, introduz-se pela vagina uma fina óptica no canal uterino, que leva luz ao seu interior, bem como um gás (gás carbônico) para distendê-la, tudo controlado pelo histeroflator automático que oferece proteção e segurança quanto à absorção de co² pela paciente. Acopla-se micro câmera que leva a imagem a um monitor que permite a visualização do canal cervical e as possíveis patologias. Após o exame a paciente poderá retornar às suas atividades normais. O exame é fotografado. Indicações diagnósticas: infertilidade, abortamento habitual, sangramento uterino anormal, pólipos, miomas, aderências, espessamento do endométrio e adenocarcinoma do endométrio.
04.09.06.017-8 - HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO
Descrição do procedimento: procedimento terapêutico para retirada de lesões intra uterinas utilizando o ressectoscópio, com acesso através do canal vaginal.
LOTE 22: HOLTER 24 HORAS
02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HORAS (3 CANAIS)
Descrição do procedimento: consiste no exame que registra a atividade elétrica do coração e suas variações durante as 24 horas do dia por meio de um monitor portátil. São usados de três a oito eletrodos, conforme o modelo do aparelho, aderidos ao corpo em posições determinadas pelo
fabricante do aparelho e seguindo protocolos que possam ser reproduzidos em outros serviços para comparação dos resultados em exames futuros. Estes eletrodos são conectados por fios a um receptor o qual registra a atividade elétrica cardíaca durante todo o período de um dia inteiro e uma noite, em que está conectado. Os pacientes são solicitados a registrar suas atividades em um diário fornecido pelo serviço de saúde que instala o aparelho e busca comparar as atividades do paciente com seus sintomas. Quando o aparelho é retirado do paciente, os dados captados são transferidos para um computador, para serem analisados posteriormente pelo especialista.
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LOTE 23: OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA – NÃO CONSTA NA TABELA SIGTAP-SUS.
LOTE 24: PAQUIMETRIA
02.05.02.002-0 - PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA
Descrição do procedimento: consiste em procedimento não invasivo onde, por meio de ultrassom é realizada a medição da espessura da córnea. O código corresponde a um olho, ou seja, monocular.
LOTE 25: POLISSONOGRAFIA
02.11.05.010-5 – POLISSONOGRAFIA
Descrição do procedimento: é o método diagnóstico mais objetivo para a avaliação do sono e de suas variáveis fisiológicas. Através do registro de três parâmetros mínimos: eletrencefalograma, eletro- oculograma e eletromiograma sub-mentoniano quantifica e qualifica o sono do indivíduo. Registra ronco, fluxo de ar, oxigenação, posição e parâmetros acessórios como o fluxo aéreo nasal, a oximetria, o esforço respiratório, o eletrocardiograma, o eletromiograma tibial anterior, dentre outros, contribuindo para o diagnóstico de doenças relacionadas ao sono. A polissonografia pode ser feita no laboratório do sono em ambiente hospitalar ou em domicilio. No domicilio são utilizados monitores especiais miniaturizados capazes de detectar múltiplas variáveis respiratórias durante uma noite e armazená-la em sua memória. Além de oximetria e frequência de pulso, medem fluxo aéreo por termistor, som respiratório e ronco captados por microfone, posição do corpo, movimentos do corpo e respiratórios e, podem incluir EEG, EOG e ECG.
LOTE 26: RADIOLOGIA COM CONTRASTE
02.04.05.001-4 - CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE
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Descrição do procedimento: consiste no exame radiológico diagnóstico cujo objetivo é avaliar o funcionamento e a forma do intestino grosso (ceco, cólon ascendente, cólon transverso, cólon descendente, cólon sigmoide, reto e canal anal), usando contraste de bário e duplo contraste. Também chamado clister opaco consiste em colocar através de uma sonda, um pouco de contraste (geralmente de bário) no intestino do indivíduo e em seguida realizar um raio-x abdominal para investigar possíveis doenças ou alterações no intestino. É necessária preparação a partir de dois dias antes da realização com restrição de determinados tipos de alimentos e a administração de laxante, para que se elimine a maior quantidade de fezes possível, melhorando a qualidade do resultado do exame. Atualmente é comum a sua substituição colonoscopia.
02.04.05.015-4 - RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO)
Descrição do procedimento: estudar as estruturas do duodeno, jejuno e íleo. O exame do intestino delgado tem consiste no procedimento que avalia todos os segmentos do intestino delgado, incluindo válvula ileocecal, até o início do grosso. Pode ser realizado para avaliar a morfologia do intestino e a sua funcionalidade. Este exame é indicado em caso de doença inflamatória intestinal (doença de chron, retocolite ulcerativa), diarreia e constipação. O exame é realizado por meio do uso de fluoroscopia e um agente de contraste (bário) tomado por via oral. O tempo de execução variável, conforme os movimentos intestinais (peristaltismo), às vezes podendo demorar várias horas.
02.04.05.017-0 - URETROCISTOGRAFIA
Descrição do procedimento: consiste no exame que avalia o tamanho e a forma da bexiga e da uretra, ou seja, avalia o percurso miccional. É indicado principalmente para pesquisar se o paciente apresenta refluxo vesico-ureteral, condição em que a urina da bexiga volta para cima, em sentido inverso, muitas vezes, até o rim, ou para diagnosticar distúrbio miccional e estenose da válvula de uretra posterior. O exame é realizado por meio do uso de fluoroscopia e um agente de contraste introduzido por uma sonda na bexiga.
02.04.05.006-5 – HISTEROSSALPINGOGRAFIA
Descrição do procedimento: consiste no exame ginecológico de raio-x do útero e das trompas, feito com contraste, com o objetivo de avaliar as causas de infertilidade de um casal. É capaz de identificar problemas ginecológicos, visualiza a anatomia do sistema reprodutor feminino desde o útero até os ovários. Identifica anomalias no útero ou nas trompas.
02.04.03.008-0 - RADIOGRAFIA DE ESOFAGO
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Descrição do procedimento: consiste na radiografia do esofago com a utilizacao de contraste
02.04.05.018-9 - UROGRAFIA VENOSA
Descrição do procedimento: consiste no estudo radiologico do sistema urinario com administracao de contraste endovenoso com variacoes de acordo com indicacao clinica.
02.04.05.014-6 - RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO
Descrição do procedimento: consiste na realização de procedimento utilizando a técnica de exame de imagem com raios x em uma região do corpo humano. Um feixe heterogêneo de raios x é produzido por um gerador e projetado sobre um objeto. A densidade e a composição de cada área determinam a quantidade de raios x absorvida. Os raios x que atravessam são capturados atrás do objeto por um detector (seja filme fotográfico ou detector digital). Produz-se então uma representação em duas dimensões de todas as estruturas superpostas. O feixe de raios x, transmitido através do paciente, impressiona o filme radiográfico, o qual, uma vez revelado, proporciona uma imagem que permite distinguir estruturas e tecidos do estômago e duodeno.
02.10.02.001-6 - COLANGIOGRAFIA TRANSCUTANEA
Descrição do procedimento: consiste no exame das vias biliares, para visualização do trajeto da bile desde o fígado até o duodeno. Permite diagnosticar obstrução à passagem da bile, provocada por tumor, cálculo ou corpo estranho. Também permite verificar o funcionamento da ampola de vater, lesões, estreitamento ou dilatação dos ductos biliares. Este exame também pode ser feito por outras vias além da transcutânea. (por rx – colangiografia venosa, via endoscópica, trans-operatória, colangiografia trans-parietal, trans-hepática e por ressonância magnética). A colangiografia trans-
hepática percutânea é feita injetando-se meio de contraste sob visão fluoroscópica através de uma agulha de pequeno calibre introduzida no parênquima do fígado e tem vantagem de permitir drenagem biliar, se necessária. É utilizado no diagnóstico diferencial de colestase intra e extra-hepática e para estudo das condições da árvore biliar.
LOTE 27: RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
02.07.01.002-1 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL)
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Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso das articulações têmporo- mandibulares.
02.07.01.003-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Este procedimento corresponde ao exame da coluna vertebral região cervical, inclusive pescoço, laringe, faringe, tireoide, glândulas salivares e gânglios cervicais, auxiliando a localização de lesões, detectando alterações muito pequenas nos tecidos, órgãos e outras estruturas e proporcionando maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Inclui angioressonância dos vasos da região.
02.07.01.004-8 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região lombo- sacra.
02.07.01.005-6 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica.
02.07.01.006-4 - RESSONÂNCIA MAGNÈTICA DE CRÂNIO
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Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da cabeça/crânio.
02.07.01.007-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE XXXX XXXXXXX
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da sela túrcica.
02.07.02.002-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo do ombro, braço, cotovelo, antebraço, punho e mão. Cada membro superior.
02.07.02.003-5 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica, mediastino, pulmão, mamas e parede torácica. Inclui o estudo do plexo braquial, e dos vasos da região, exceto aorta.
02.07.03.001-4 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação, neste caso da região superior do abdômen.
02.07.03.002-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDÔMEN INFERIOR
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Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da bacia, pelve, abdômen inferior, ou vias urinárias.
02.07.03.003-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da articulação coxofemural, coxa, joelho, perna, tornozelo e pé de cada membro inferior.
02.07.03.004-9 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONÂNCIA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso consiste na exploração dos ductos biliares, colédoco e pâncreas. Pode ser utilizada na pesquisa de obstruções, cálculos, identificação de cistos e neoplasias, entre outras doenças pancreáticas menos comuns, mesmo em pacientes gastrectomizados.
LOTE 28: RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM SEDAÇÃO
RESSONÂNCIAS MAGNÉTICAS COM SEDAÇÃO – NÃO CONSTA NA TABELA SIGTAP-SUS.
LOTE 29: RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CORAÇÃO
02.07.02.001-9 - RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE
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Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequencia. Não utiliza radiação. Neste caso há visualização da dispersão angiográfica dos vasos coronários após a injeção seletiva de contraste na arteria femural ou umeral, coração, aorta e vasos da base.
LOTE 30: RESSONÂNCIA MAGNETICA MULTIPARAMÉTRICA
02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÈTICA MULTIPARAMÈTRICA DA PROSTATA
Descrição do procedimento: consiste em exame de imagem por ressonância que combina várias sequencias de imagem incluindo imagens ponderadas em t1, imagens ponderadas em t2 e imagens ponderadas em difusão (dwi) entre para fornecer informações detalhadas sobre a próstata com a finalidade de confirmar a suspeita de câncer.
LOTE 31: RETOSSIGMOIDOSCOPIA
02.09.01.005-3 - RETOSSIGMOIDOSCOPIA
Descrição do procedimento: consiste no exame realizado por meio de endoscopia que inclui a anuscopia, a retoscopia e a retossigmoidoscopia.
LOTE 32: TESTE DE ESFORÇO / TESTE ERGOMÉTRICO
02.11.02.006-0 - TESTE DE ESFORÇO / TESTE ERGOMÉTRICO
Descrição do procedimento: Consiste no exame complementar para diagnóstico de doenças cardiovasculares, além de ser essencial para pessoas aparentemente saudáveis como prevenção, ou para aquelas com cansaço excessivo ou dores no peito. Também é indicado para a investigação da circulação sanguínea coronariana, principalmente em pessoas que tenham histórico familiar de doenças cardiovasculares. São colocados 13 eletrodos no peito do paciente para registro por meio de eletrocardiograma (ECG) antes da prova física na esteira ou bicicleta ergométrica e iniciar o exame
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para que seja observado o comportamento da frequência cardíaca e da pressão arterial durante o estado de repouso e esforço. O teste oferece dados sobre o funcionamento cardiovascular quando o coração é submetido a esforço físico de forma gradual e crescente e avalia o desempenho e a capacidade dos vasos do coração aumentarem o fluxo sanguíneo conforme a intensidade do esforço, avaliar a capacidade cardiorrespiratória e verificar a existência de arritmias, isquemia miocárdica e doença arterial coronariana. Deve ser levado em conta idade e limitações físicas do paciente. O paciente é monitorado e o movimento começa lentamente e aos poucos a velocidade aumenta. Depois que o esforço máximo for alcançado, o movimento é progressivamente desacelerado para a fase de desaquecimento. O exame deve ser interrompido caso o paciente apresente grande cansaço ou exaustão ou a pressão elevar ou baixar abruptamente, assim como alterações no ritmo cardíaco e anormalidades cardiovasculares. O teste é contraindicado para pacientes com pericardites e miocardites agudas, embolia pulmonar, arritmias não controladas, estenose aórtica grave, limitações físicas e gestantes.
LOTE 33: TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
02.06.01.001-0 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.002-8 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.003-6 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização,
detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.004-4 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPOROMANDIBULAR
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Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.005-2 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas das partes moles do pescoço inclusive laringe, faringe, tireoide, glândulas salivares e gânglios cervicais, facilitando a localização, detectando alterações muito pequenas nos tecidos, órgãos e outras estruturas e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.006-0 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXX XXXXXXX Descrição do procedimento:
Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.01.007-9 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Inclui o estudo da região mastoidea.
02.06.02.001-5 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Corresponde às articulações esterno-clavicular, ombro, cotovelo e punho.
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02.06.02.002-3 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ)
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.02.003-1 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.03.001-0 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN SUPERIOR
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do abdome, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em tecidos, órgãos incluindo fígado, baço, pâncreas e rins e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
02.06.03.002-9 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo e
proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Corresponde às articulações sacro- ilíaca, coxofemoral, joelho, tornozelo e pé.
02.06.03.003-7 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDÔMEN INFERIOR
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Descrição do procedimento: Consiste no método de diagnóstico por imagem que através de cortes axiais proporciona estudo detalhado de diferentes estruturas do corpo humano, facilita a localização, detecta alterações muito pequenas em tecidos, órgãos e outras estruturas do abdômen inferior, pelve e bacia e proporciona maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas.
LOTE 34: TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)
02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) Descrição do procedimento:
técnica de diagnóstico por imagens que usa marcadores radioativos para detectar processos bioquímicos tissulares, em combinação com a tomografia computadorizada, e que registra simultaneamente as imagens anatômicas e de atividade tissular em um único exame. deve ser autorizada, conforme os critérios estabelecidos pelo ministério da saúde, para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin.
LOTE 35: ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS
02.05.01.004-0 - ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS
Descrição do procedimento: é o método mais integrado e preciso no diagnóstico de diversas patologias vasculares. Pode ser feito nas pernas, braços, pescoço, abdômen, vasos umbilicais e placenta durante a gestação. Analisa as características do fluxo sanguíneo em artérias e veias no diagnóstico de doenças vasculares periféricas e de órgãos abdominais. Disponibiliza informações sobre a velocidade de determinado fluxo, e mostra a direção e a magnitude dessa velocidade. Permite mapear em cores os vasos sanguíneos de uma região anatômica e torna possível a identificação de diminutos vasos que não seriam visualizados pela escala de cinza. A codificação da frequência média do fluxo é traduzida em duas cores dominantes (vermelho para as correntes que se aproximam da sonda e azul para as que se afastam), e as tonalidades diferentes representam velocidades diferentes. Variação nas velocidades,
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as quais podem ser vistas em áreas de turbulência, pode ser representada por cores mais claras (amarelo e verde), e quanto maior a velocidade, mais clara é a tonalidade da cor. O mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das veias e artérias. Permite a investigação detalhada e não invasiva da hemodinâmica corporal, quantitativa e qualitativamente do ponto de vista morfológico (órgão e suas partes) e funcional. Pode ser feito em mulheres grávidas sem nenhum prejuízo ao feto, e não utiliza irradiações. Para efeito de registro no sistema de informação hospitalar, o procedimento pode ter a quantidade máxima de 5 procedimentos realizados em uma aih. No caso de o paciente necessitar de realizar mais de 5 procedimentos na mesma internação, o gestor pode autorizar o registro de mais de 5 procedimentos. No caso do sistema de informação ambulatorial pode informar no bpa/i até 5 procedimentos para o mesmo paciente na mesma competência. Estas quantidades de procedimento realizado, independem da quantidade de vasos estudados.
LOTE 36: VIDEOLARINGOSCOPIA
02.09.04.004-1 – VIDEOLARINGOSCOPIA
Descrição do procedimento: consiste no exame da porção mais alta das vias aéreas (nariz, laringe, e faringe) por meio de um aparelho endoscópico chamado laringoscópio de tubo fino e flexível com fibras óticas, que é introduzido através do nariz (nasolaringoscopia) portando em sua extremidade uma minicâmera que permite visualizar, por via direta ou através de um monitor de vídeo, o interior das vias aéreas superiores e gravar as imagens correspondentes, caso necessário. Permite a visualização desde a região supra-glótica, glótica (pregas vocais), subglótica e até de parte da traquéia. Pode ser realizada concomitantemente à microscopia . Tem a finalidade de retirada de corpo estranho, exerese de pólipo, nódulo ou papiloma. e ainda para realização de biopsia ou dilatação de estenoses. A videolaringoscopia também pode ser realizada sem outras intervenções concomitantes, independente da tecnologia utilizada. Os procedimentos que forem realizados concomitantemente não estão incluídos no valor da videolaringoscopia, podendo ser adicionalmente apresentados para faturamento.
1.10 Os procedimentos, objeto desta contratação, visam atender aos cidadãos dos 26 Municípios pertencentes à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro do Itapemirim, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
REGIÃO SUL | POPULAÇÃO |
ALEGRE | 29.177 |
APIACÁ | 7.223 |
XXXXXX XXXXXXXX | 10.540 |
XXXXXXX XXXXXX | 13.836 |
ANCHIETA | 29.984 |
BOM JESUS DO NORTE | 10.254 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 185.784 |
CASTELO | 36.930 |
DIVINO DE SÃO LOURENÇO | 5.083 |
DORES DO RIO PRETO | 6.596 |
GUAÇUÍ | 29.358 |
IBITIRAMA | 9.520 |
ICONHA | 12.326 |
IRUPI | 13.710 |
ITAPEMIRIM | 39.832 |
IÚNA | 28.590 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 11.575 |
MARATAÍZES | 41.929 |
MIMOSO DO SUL | 24.475 |
MUNIZ FREIRE | 18.153 |
MUQUI | 13.745 |
PRESIDENTE XXXXXXX | 13.696 |
PIÚMA | 22.300 |
RIO NOVO DO SUL | 11.069 |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | 10.878 |
VRGEM ALTA | 19.563 |
TOTAL | 555.112 |
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1.11 A faixa etária para a realização dos procedimentos, objeto deste credenciamento, compreende de 00 à 130 anos.
1.12 O serviço/procedimento/exame credenciado deverá estar de acordo com as Legislações vigentes específicas de cada área.
1.13 O serviço/procedimento/exame credenciado deverá ser realizados de acordo com os critérios estabelecidos de cada Sociedade Brasileira correspondente.
1.14 Os referidos serviços/procedimentos/exames deverão ser requisitados conforme critérios estabelecidos por cada legislação correspondente.
1.15 Todos os procedimentos necessários à realização de quaisquer itens do objeto deste credenciamento deverão ser prontamente atendidos pelo(s) credenciado(os).
1.16 Somente o profissional habilitado deverá requisitar os serviços/procedimentos/exames especializados objeto deste credenciamento.
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1.17 Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico da área competente, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/ES ou por outro profissional, conforme definido no Código Brasileiro de Ocupação, devidamente registrado no conselho de fiscalização profissional competente;
1.16 A Equipe Básica para a execução dos serviços/procedimentos/exames deve ser composta por profissionais habilitados.
1.17 A Instituição Credenciada deve contar com toda estrutura de apoio necessária para a realização dos serviços/procedimentos/exames.
1.18 A Instituição Credenciada deve dispor obrigatoriamente de todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços/procedimentos/exames.
1.19- Os tipos de serviços/procedimentos/exames previstos neste Edital, são aqueles descritos nas normativas do Ministério da Saúde.
1.20 O credenciamento/contrato visa atender a Região Metropolitana de Saúde, conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2020, conforme descrito no item 2.3 deste Edital.
REGIÃO SUL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO | QUANTITATIVO/ESTIMATIVO |
CONSULTAS/TELECONSULTAS | 218.620 |
EXAMES/PROCEDIMENTOS | 224.362 |
1.21- O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - SRSCI.
2 DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
2.1 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
2.1.1 Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
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2.1.2 Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
2.1.3 A distribuição do saldo da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até o prazo inicial 7 (sete) dias após a publicação do Edital.
2.1.4 Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 12 (doze) meses, se houver novos credenciados ou descredenciados supervenientes.
2.1.5 Acaso os credenciados na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada.
2.2 Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames/procedimentos estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado;
2.3 Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
2.4 A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
4 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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Da Sustentabilidade
5.1 Os critérios de sustentabilidade, eventualmente inseridos na descrição do objeto, estão elencados no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
Da Exigência de Amostras
5.2 Não haverá exigências de amostras do (s) interessado (s) na participação deste credenciamento. O credenciamento em questão seguirá os requisitos de obrigações da contratada, das habilitações técnicas e exigências legais descritas no Estudo Técnico Preliminar e Edital de Credenciamento correspondentes.
Da Subcontratação
5.3 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Garantia de Execução Contratual
5.4 A contratação conta com garantia de execução contratual, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.5 O contratado apresentará, no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado do início vigência do contrato, comprovante de prestação de garantia, quando optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.6 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.7 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.8 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
5.9 Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 4.10 - deste contrato.
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5.10 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
5.11 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.11.3 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
5.12 A modalidade seguro/garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima, observada a legislação que rege a matéria.
5.13 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, aberta pela contratante, com correção monetária.
5.14 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
5.15 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.16 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.17 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.18 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.18.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
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5.18.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
5.19 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.20 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.21 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.21.1 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
6 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Das Condições de Entrega
6.1 O prazo de entrega dos serviços objeto dessa aquisição por credenciamento dar-se-á por meio da efetiva realização do procedimento, que ocorrerá de acordo com agendamento realizado pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro do Itapemirim, segundo
cronograma e planejamento realizado entre as partes, após a assinatura do contrato e publicação no DIO ES. Estima-se o prazo de 10 (dias) para início da execução dos serviços pela Contratada, após a publicação do Resumo do Contrato no DIO ES.
6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Da Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
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6.4 O Contratado deverá ter meios para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos necessários para a realização dos procedimentos sem nenhum ônus para a Contratante.
6.5 O Contratado deverá notificar à contratante, de modo imediato, quaisquer eventualidades de manutenção e substituição dos equipamentos de realização dos procedimentos contratados, devendo realizar a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito sem prejuízos na prestação de serviços.
6.6 Os custos referentes aos reparos e à manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade do Contratado.
7 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.5 Além do disposto acima, a gestão e fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
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7.5.1 A Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, na pessoa do Ordenador de despesas, designará formalmente o servidor e/ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução do objeto da contratação. O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando “ateste” na Nota Fiscal até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua entrega no Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
7.5.2 O servidor/comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, tendo a contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para se manifestar e/ou apresentar as correções necessárias ao recebimento do objeto, podendo o prazo ser prorrogado à critério da administração;
7.5.3 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
7.5.4 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado;
7.5.5. A contratada deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante o Estado;
7.5.6 Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos nas condições de pagamento ou das obrigações e vedações previstas no contrato, a Contratada será notificada para adequação no prazo determinado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
7.5.7 Nos casos em que a Contratada deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, os novos
encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente diante justificativa, até que se proceda a sua correção;
7.5.8 A notificação da Contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam aberturas de processo administrativo e a aplicação das sanções contratuais previstas.
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7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor (es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Estadual nº 5.545-R/2021 e demais condições previstas para a contratação.
8 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Dos preços e do reajustamento
8.1 O contratante pagará a contratada pelos procedimentos elencados na tabela do item 1.1 deste termo de referência, os valores determinados pela Tabela SUS/Tabela SUS Capixaba.
8.2 Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para esse fim.
Do Recebimento
8.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal ou comissão designada, consignando em relatório informações sobre a simples conferência da conformidade do que foi contratado (serviço prestado no mês de referência), em especial do quantitativo tipo de procedimento e demais informações constantes na nota fiscal.
8.4 Os serviços executados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser revistos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação por escrito da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento provisório, o fiscal, conforme o caso, solicitará ao Contratado, por escrito, as respectivas correções.
8.4.2 Após o recebimento provisório, o fiscal deverá manifestar-se sobre o cumprimento das exigências de caráter técnico da conformidade do material recebido com as exigências
contratuais, visando subsidiar o gestor do contrato no recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias.
8.5 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da manifestação do fiscal prevista no item 7.2.2, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante relatório detalhado.
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8.5.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento definitivo, o gestor, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, por escrito, as respectivas correções no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.6 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.7 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.8 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.10 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade ou quantidade recebida do objeto.
Da Nota Fiscal
8.11 Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.11.1 O prazo de validade;
8.11.2 A data da emissão;
8.11.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.11.4 O período respectivo de execução do contrato;
8.11.5 O valor a pagar; e
8.11.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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8.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
8.14 Além disso, para fins de pagamento e faturamento dos serviços executados, o Contratado deverá apresentar junto à nota fiscal e certidões de regularidade fiscal, os seguintes documentos:
8.14.1 Comprovante de agendamento, com senha de atendimento, do Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial;
8.14.2 Relação dos pacientes atendidos com quantidade, valores e descrição do procedimento realizado;
8.14.3 Cópias dos Laudos dos procedimentos realizados.
8.15 O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante.
Das Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
8.16 A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação na forma do inciso III do art. 10 do Decreto nº 5.545-R/2023.
8.17 Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
8.18 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
8.19 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
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8.20 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
8.21 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
Do Prazo de Pagamento
8.22 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
8.23 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
8.24 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF X
12
100
ND
X
360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.25 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
8.26 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
8.27 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
Da Forma de Pagamento
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8.28 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.29 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.30 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.30.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.31 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
9.1 O fornecedor será selecionado segundo critérios estabelecidos em edital de credenciamento correspondente.
9.2 O descumprimento de quaisquer condições previstas nos critérios do edital correspondente, bem como da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 8.080/90 e na Lei Estadual nº 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
9.3 A instituição poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à SESA
– Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.4 A SESA – Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-lhes o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
9.5 A rescisão da contratação poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei federal nº 14.133/21, no que couberem com aplicação do art. 139 da mesma Lei, se for o caso.
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Da Forma de Fornecimento
9.6 O fornecimento do objeto será continuado para que não haja interrupção nas agendas de prestação de serviço de saúde e haja continuidade no atendimento às demandas de exames ambulatoriais ofertados pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde.
9.7 A justificativa para adoção da referida forma é conveniente, visto que serão necessárias entregas periódicas, conforme demanda, para evitar a formação de fila expectante com tempo médio de espera inadequado.
9.8 Pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, cuja demanda depende da necessidade de cada unidade/profisisonal solicitante através dos atendimentos realizados à população e sua condição de saúde, previsão que não é possível ser feita com muita antecedência.
Das Exigências de Habilitação
9.9 Os documentos necessários ao credenciamento, constantes no Anexo II, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no edital correspondente.
10 DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total desta contratação por credenciamento é de R$ 41.695.285,58 (quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses, conforme custos unitários previstos no item 1.1. deste Termo e no Estudo Técnico Preliminar.
10.2 O valor contratual para cada credenciado dependerá da distribuição do saldo da demanda estimada dentre os credenciados existentes na data em que firmado o Contrato. Contudo, essa distribuição poderá ser revisada a cada 6 (seis) meses, acaso haja novos credenciados ou descredenciados supervenientemente, conforme os critérios deste Edital.
10.3 Em razão dessa natureza estimativa da demanda, inclusive por conta de outros fatores supervenientes, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório.
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11 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
10.5 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SRSCI;
b) Fontes de Recursos: 500/600;
c) Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302.0061.2335;
d) Elemento de Despesa: 33903950;
e) Plano Interno: Plano de metas da SESA/SRSCI/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSCI.
10.6 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 25 de março de 2023
12 ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Núcleo - Mat. 2924692
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ass. Administrativo - Mat. 13257-7
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx(a) – CRM 4228
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx(a) – CRM 8489
Aprovação:
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
1 Para fins de habilitação, deverá o credenciado comprovar os seguintes requisitos:
1.1 Habilitação jurídica
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1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.1.9 - Ato de autorização para o exercício da atividade de (preencher - especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por (preencher - especificar o órgão competente) nos termos do art. da (preencher Lei/Decreto) n° / (preencher).
1.1.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
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1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.7 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.9 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.10 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
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1.2.10.1 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.10.3 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.10.4 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
1.2.10.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
1.2.10.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.10.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
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1.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011-Segunda Câmara;
1.3.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
1.3.4 - Indices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
1.3.8 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
1.3.9 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
1.3.10 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
1.4 Qualificação Técnica
1.4.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
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1.4.1.1 Registro ou inscrição da licitante no Serviço e atualização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.
1.4.1.2 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional da categoria profissional correspondente da unidade federativa da sede da empresa
1.4.1.3 – Registro e inscrição dos profissionais que executarão o serviço no Conselho de Classe competente;
1.4.1.3 - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao indicado no Anexo I deste Edital.
1.4.1.4 - Alvará Sanitário Alvará Sanitário ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da licitante);
1.4.1.5 - Declaração informando o local de execução dos serviços e de que dispõe de: material, pessoal e equipamentos suficientes para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a SRSCI o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, se assim o desejar
1.4.1.6 Cadastro do CNPJ junto a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, no serviço necessário para o desenvolvimento do objeto deste projeto
1.5 DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
1.5.1 - A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa
de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
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1.6.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 - DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
1.7.1 - Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 - DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
2.3 Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
2.4 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
2.5 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
2.6 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
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2.7 Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
3.2 Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxx sultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.3 Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
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§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO III - DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
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A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
Cachoeiro de Itapemirim-ES, de de
Assinatura e carimbo do Responsável
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7. º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei 14.133/2021, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, de de
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SSAS/GCSS/NECSHA/ Nº /20
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A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, de de
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ASSINATURAS (5)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MGS) SRSCI - SESA - GOVES
assinado em 25/03/2024 10:27:00 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXX CHEFE NUCLEO QCE-05 NRA-CI - SESA - GOVES
assinado em 25/03/2024 10:29:04 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAUDE QCE-01 SRSCI - SESA - GOVES
assinado em 25/03/2024 10:28:07 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
MEDICO
NRA-CI - SESA - GOVES
assinado em 25/03/2024 15:59:54 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
MEDICO
NRA-CI - SESA - GOVES
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assinado em 25/03/2024 10:42:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2024 15:59:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MGS) - SRSCI - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X