Contract
CONTRATO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS PESSOA FÍSICA, REGISTRADO NO 1º CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO/SP SOB Nº 3685850.
I - DEFINIÇÕES
BANCO ALFA - BANCO ALFA S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.323.840/0001- 83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO - BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.,
instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.770.336/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
ALFA - Referência conjunta ao BANCO ALFA e ao BANCO ALFA DE INVESTIMENTO.
CLIENTE - Qualquer pessoa física que aderir a este Contrato, por meio de Proposta de Abertura de Conta ou de Termos de Adesão.
PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA - Instrumento que conterá a qualificação do CLIENTE, as especificações e as condições para abertura de conta corrente.
TERMO DE ADESÃO - Instrumento de adesão aos produtos referidos neste Contrato, que conterá todas as especificações e condições de crédito e respectivas garantias, firmado pelo CLIENTE, por DEVEDORES SOLIDÁRIOS e por ANUENTES.
II - CLÁUSULAS
1. TIPOS DE CONTA CORRENTE - Os tipos de conta são os seguintes:
(a) Conta individual: movimentada e encerrada pelo único titular;
(b) Conta conjunta: movimentada e encerrada por todos os titulares conjuntamente (conta
“E”);
(c) Conta solidária: movimentada conjunta e/ou isoladamente por qualquer dos titulares
(conta “E/OU”), e que somente poderá ser encerrada por todos os titulares conjuntamente.
2. PACOTE DE SERVIÇOS - O CLIENTE poderá optar, por ocasião da contratação de serviços relacionado à sua conta (i) pela contratação, mediante pagamento de tarifa mensal, de um dos Pacotes Padronizados de Serviços Prioritários para Pessoa Natural, que compreendem os serviços elencados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências, no Serviço de Atendimento ao Cliente e no endereço eletrônico do ALFA, ou (ii) pela cobrança de tarifas individualizadas/avulsas, que ocorrerá de acordo com a utilização, pelo CLIENTE, dos serviços disponibilizados pelo ALFA, nos termos da regulamentação vigente.
3. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE - Para abertura e manutenção de contas o CLIENTE se obriga a fornecer informações e documentos para que o ALFA possa apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o CLIENTE com a finalidade de conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira, bem como para formação de cadastro, qualificação e identificação do CLIENTE e seus representantes, se o caso, obrigando-se a manter referidas informações atualizadas.
3.1. O CLIENTE, sempre que tiver alteração em seus dados cadastrais se obriga a apresentar ao ALFA, no prazo de até 10 (dez) dias da data da alteração, informações e documentos comprobatórios da referida alteração. Ainda, o CLIENTE se obriga a fornecer,
sempre que solicitado pelo ALFA, informações e documentos para manutenção do cadastro devidamente atualizado
3.2. O CLIENTE deverá preencher a Proposta de Abertura de Conta com seus dados, e de seus representantes, se o caso, corretos e atualizados, e assiná-la, apresentando documentos de identificação, e demais documentos ali especificados.
3.3. O ALFA efetuará a avaliação dos dados e documentos fornecidos, bem como poderá, para referida avaliação e manutenção de conta, consultar bancos de dados públicos e/ou privados, tais como Serasa, Receita Federal e Sistema de Informações de Crédito (SCR).
4. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA - As contas serão movimentadas por (i) cheques, ordens de pagamento, TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis), DOCs (Documentos de Ordem de Crédito) PIX, ou autorizações de débito e/ou crédito, ordenados pelo titular ou por mandatário constituído; (ii) outras formas de transferência de valores permitidas pelas autoridades competentes e pelo ALFA, ordenadas pelo titular ou por mandatário devidamente constituído; ou (iii) instruções telefônicas ou por meio eletrônico, mediante identificação e/ou assinatura por meio de senha secreta, nos termos estabelecidos pelo BANCO ALFA. Para tanto, o titular (e/ou seu representante, devidamente constituído) deverá assinar o “Cartão de Assinaturas” para verificação e aceite de suas instruções.
4.1. O BANCO ALFA acolherá depósitos, retiradas e débitos autorizados pelo CLIENTE
na conta corrente, que deverá ter fundos disponíveis suficientes.
4.2. Os valores depositados em dinheiro na agência mantenedora da conta indicada na Proposta de Abertura de Conta estarão imediatamente disponíveis para retirada nessa mesma agência. Se depositados em outras agências ou em caixas eletrônicos, estarão disponíveis após confirmação pelo BANCO ALFA.
4.3. Os valores depositados em cheque e recebidos por meio de DOC estarão disponíveis após os prazos de compensação determinados pelo BACEN, com disponibilidade de recursos em reserva bancária. Se o depósito for efetuado em caixas eletrônicos ou por meio de outro serviço, os valores estarão disponíveis após sua confirmação pelo BANCO ALFA, decorrido, ainda, o prazo de compensação.
4.4. Ao autorizar a movimentação da conta corrente por TED, DOC e/ou outros meios de transferência de valores permitidos pelas autoridades competentes e pelo BANCO ALFA, o CLIENTE deverá indicar, previamente e por escrito, ou por meio eletrônico, as contas de outros bancos que serão as destinatárias dos recursos movimentados.
4.5. O pagamento de cheques em espécie deverá ser comunicado pelo CLIENTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.6. O CLIENTE autoriza, neste ato, a adoção de procedimentos para realização de devoluções referente ao arranjo de pagamento PIX, em especial quanto ao Mecanismo Especial de Devolução (“MED”), previsto no Regulamento anexo à Resolução nº 1, de 12 de agosto de 2020, e suas alterações, do Banco Central do Brasil, inclusive a realização de bloqueio dos recursos mantidos em sua conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação, nas hipóteses abaixo:
I - por iniciativa do prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito de seus sistemas; ou
II - por solicitação de participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por meio do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”), caso a conduta suspostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante.
5. COLETA DE DEPÓSITOS EM DOMICÍLIO - O BANCO ALFA, a seu exclusivo critério, poderá colocar à disposição do CLIENTE serviço especializado de coleta de depósito em domicílio, por meios próprios ou por terceiros, para fins de depósito na conta corrente do CLIENTE, obedecidas as seguintes condições:
(a) somente será aceito depósito de cheque cruzado, nominativo ou endossado em preto, quando de emissão de terceiros, ao BANCO ALFA, com anotação expressa da destinação no verso e entregue em envelope fechado;
(b) os valores em depósito, para sua efetiva concretização, estarão sujeitos à confirmação pelo BANCO ALFA, sendo remetido o comprovante ao CLIENTE pelos Correios;
(c) o valor total dos cheques coletados deverá sempre coincidir com o valor total previamente indicado pelo CLIENTE, quando da respectiva solicitação de coleta. O BANCO ALFA não se responsabilizará por valores discrepantes dos previamente indicados pelo CLIENTE para coleta.
5.1. O CLIENTE compromete-se a manter, sob sua guarda, relação completa dos cheques enviados para depósito, entregando-a ao BANCO ALFA imediatamente a partir da solicitação deste, sob pena de arcar com os danos e prejuízos decorrentes de perda, extravio, roubo e/ou furto do envelope lacrado ocorridos antes do efetivo recebimento deste envelope nas dependências do BANCO ALFA, cabendo ainda ao CLIENTE a responsabilidade pela comunicação da ocorrência à autoridade policial.
6. FORNECIMENTO DE EXTRATOS - O BANCO ALFA, disponibilizará, sem seu site e na agência onde a conta for mantida, consulta a qualquer tempo de extrato de movimentação da conta, bem como fornecerá mensalmente ao CLIENTE extrato de movimentação de contas, por serviço de correio ou outro meio de comunicação disponibilizado para tal.
6.1. Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão a prestação dos serviços e a realização das operações, inclusive das realizadas por meio de atendimento telefônico e/ou serviços eletrônicos.
6.2. O CLIENTE declara estar ciente de que deverá controlar, por meio dos extratos das contas, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, bem como comunicar de imediato ao BANCO ALFA qualquer irregularidade verificada, até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do documento.
6.2.1. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva expedição, para contestar quaisquer transações ou lançamentos constantes dos extratos e avisos de lançamento. Na hipótese de ausência de manifestação, será ela considerada como concordância com os termos constantes nos extratos e avisos de lançamentos.
7. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE – Na hipótese de o BANCO ALFA, mediante análise de crédito e a seu exclusivo critério, acolher retirada ou débito em conta corrente sem que nela haja fundos suficientes, respeitada a regulamentação vigente, e desde que o CLIENTE tenha optado pela contratação do serviço na Proposta de Abertura de Conta, o CLIENTE concorda, neste ato, expressamente que o ALFA estará, automaticamente, concedendo ao CLIENTE um “Adiantamento a Depositante” no valor
do saldo a descoberto, que estará sujeito a juros contratuais às taxas aplicáveis ao mês, exigível imediatamente.
7.1. O serviço previsto nesta cláusula é um crédito emergencial que possui vencimento à vista, ou seja, exigível imediatamente, e o valor do crédito liberado, acrescido da “Tarifa de Adiantamento a Depositante”, vigente à época, indicada na tabela de tarifas do ALFA, disponível nas agências e no site do ALFA e aos juros remuneratórios descritos na Cláusula 7 acima, deverão ser pagos no mesmo dia da utilização do serviço. O não pagamento no mesmo dia constitui inadimplemento do CLIENTE e acarretará a cobrança dos encargos descritos na Cláusula 22 deste instrumento.
7.1.1. O Custo Efetivo Total, quando da contratação, e observada a legislação vigente, será composto pelo valor do crédito concedido, acrescido da taxa de juros, tarifa de aditamento a depositante vigente à época, imposto sobre operação de crédito ("IOF"), à alíquota vigente à época, bem como eventuais despesas incidentes, conforme legislação em vigor, e será disponibilizado ao CLIENTE no seu extrato mensal do mês imediatamente posterior ao da contratação.
7.2. O adiantamento em conta não tem caráter rotativo. O BANCO ALFA não terá obrigação de colocar recursos à disposição do CLIENTE, em razão da utilização do crédito aberto em valor superior ao seu saldo disponível, incluindo limite de crédito previsto no Termo de Adesão ao Cheque Especial, se houver.
7.3. Se o BANCO ALFA acolher qualquer débito sobre valor correspondente a depósito em cheque ainda não compensado, poderá cobrar os encargos descritos na Cláusula 7.1 acima e no caso de não pagamento imediato do débito, poderá cobrar os encargos descritos na Cláusula 22 deste instrumento, desde a data do débito até a data em que for feita a compensação.
7.4. Se ocorrer devolução do cheque e não houver saldo na conta para acatar o débito decorrente dos encargos pela devolução, ficará caracterizado adiantamento a depositante.
8. FORNECIMENTO E ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES - O fornecimento de talão de cheques está condicionado, entre outros, à inexistência de restrições cadastrais dos titulares, saldo suficiente para o pagamento de cheques, histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques, estoque de folhas de cheque em poder do CLIENTE, regularidade dos dados e dos documentos de identificação do CLIENTE, conforme prevê a regulamentação do BACEN.
8.1. Quando, por qualquer motivo, o CLIENTE estiver impedido de receber talonário de cheques, a conta corrente somente poderá ser movimentada por meio de cheque avulso, nominativo ao próprio emitente, por recibo, TED, DOC, PIX ou outros meios eletrônicos de pagamento autorizados pelo BANCO ALFA.
8.2. O CLIENTE guardará e utilizará adequadamente os talões de cheques de sua conta corrente, comunicando de imediato o BANCO ALFA em caso de extravio, furto ou roubo. O CLIENTE desde já autoriza o BANCO ALFA a entregar os talões de cheque pessoalmente nas agências e/ou por serviço de correio ou similar, no endereço fornecido na Ficha Cadastral.
8.3. É gratuito o fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o CLIENTE reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
8.4. Em caso de uso indevido de cheques, por atos considerados incompatíveis, assim definidos pelo BACEN, o BANCO ALFA poderá adotas as seguintes medidas: (i) orientação; (ii) notificar formalmente o CLIENTE; (iii) suspensão do fornecimento de folhas de cheques; ou (iv) encerramento da conta.
9. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - A devolução de cheque por falta de provisão suficiente de fundos disponíveis, pela irregularidade de seu preenchimento, ou quaisquer outros motivos estabelecidos pelo BACEN, acarretará a responsabilidade do CLIENTE pelo ressarcimento das despesas incorridas com terceiros pelo BANCO ALFA em razão da devolução, independentemente de outras responsabilidades de natureza cível ou criminal, na forma da legislação aplicável.
10. CONTRAORDEM E OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE CHEQUE - O BANCO ALFA cumprirá oposição ou contraordem a pagamento de cheques, solicitada pelo CLIENTE, renovável automaticamente a cada 180 (cento e oitenta) dias.
10.1. O CLIENTE poderá conceder contraordem ou oposição ao pagamento de cheques por meio verbal, devendo, todavia (i), pagar a tarifa correspondente, conforme Tabela de Tarifas vigente; e (ii) comparecer à agência do BANCO ALFA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para formalizar a contraordem ou oposição, na forma da regulamentação em vigor.
10.2. O cumprimento da oposição ou contraordem dar-se-á a partir do momento em que for feito o seu registro nos sistemas do BANCO ALFA. Poderá o CLIENTE, a qualquer momento, cancelar a oposição ou a contraordem.
11. MICROFILMAGEM DOS CHEQUES - Os cheques sacados contra a contam de depósito do CLIENTE poderão ser microfilmados pelo BANCO ALFA na data do seu pagamento ou da sua liquidação e mantidos à disposição do titular pelo prazo disposto nas normas aplicáveis em vigor, ao fim do qual serão destruídos.
12. GUARDA DO TALÃO DE CHEQUES - O CLIENTE deverá manter a máxima cautela na guarda de seus talões de cheques, pois o BANCO ALFA não se responsabiliza pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou, quando falsificada a assinatura, se ela for, por semelhança, reconhecida em comparação com a existente em seus registros.
13. CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS - Em caso de uso indevido de cheques, inclusive insuficiência de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, assim definida pelo BACEN, o nome do CLIENTE será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos de regulamentação do BACEN, podendo o BANCO ALFA encerrar de imediato a conta. Nesta hipótese, o CLIENTE deverá devolver o talonário de cheques ao BANCO ALFA.
13.1. Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, ainda que por iniciativa de outra instituição, ou se houver qualquer outra restrição cadastral, o BANCO ALFA deixará, de imediato, de fornecer talão de cheque, e o CLIENTE devolverá, também de imediato, os talões que estiverem em seu poder.
13.2. O nome do CLIENTE será excluído do CCF, automaticamente, após decorrido o prazo previsto pelo BACEN, ou a qualquer tempo, desde que sejam apresentados os documentos exigidos para a devida exclusão e a tarifa de exclusão do CCF seja paga, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
14. ENCERRAMENTO DA CONTA - A conta poderá ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE ou pelo BANCO ALFA. O encerramento por iniciativa do BANCO ALFA
será feito mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CLIENTE, devendo o CLIENTE indicar, nesse mesmo prazo, qual a destinação dos recursos decorrentes de saldo positivo, caso exista. Após referido prazo, sem manifestação do CLIENTE, a conta será encerrada e o BANCO ALFA estará autorizado a emitir ordem de pagamento, à disposição do CLIENTE, pelo saldo eventualmente não sacado, sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.
14.1. Independentemente de tal encerramento ocorrer por iniciativa do BANCO ALFA ou do CLIENTE, este estará obrigado a regularizar o saldo existente na conta corrente e a devolver os cheques ainda não utilizados, no prazo de até 30 (trinta) dias, ou, na impossibilidade de devolução dos talões de cheques, emitir declaração, no mesmo prazo, constando que inutilizou todas as folhas de cheques em seu poder, assim como os cartões magnéticos eventualmente emitidos. Os cheques que não forem entregues ao BANCO ALFA quando da sua compensação serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada.
14.2. O encerramento da conta corrente deverá ainda ocorrer quando o BANCO ALFA verificar irregularidade nas informações prestadas, bem como se o CLIENTE não cumprir e/ou infringir quaisquer das disposições e/ou normas editadas pelo BACEN e por legislação vigente.
14.3. Caso na data do encerramento da conta corrente ainda existam obrigações de pagamento ao ALFA ou obrigações decorrentes de disposições legais e não haja saldo suficiente para liquidação de tais obrigações, será aplicada a disposição das Cláusulas 16 e
16.1 infra. Se após este procedimento, ainda não for possível liquidar integralmente as obrigações devidas pelo CLIENTE, o ALFA emitirá boleto bancário, para pagamento pelo CLIENTE à vista, abrangendo a integralidade dos valores devidos.
14.4. O CLIENTE desde já autoriza o BANCO ALFA a debitar de sua conta corrente o valor de qualquer obrigação de que seja responsável perante qualquer empresa do Conglomerado Financeiro Alfa, quando vencida.
14.5. Na comunicação de intenção de encerramento de conta, deverá ser informado o motivo da rescisão do Contrato.
15. CHEQUE ESPECIAL ou CRÉDITO ROTATIVO - O BANCO ALFA poderá disponibilizar em favor do CLIENTE um limite de crédito em conta corrente, desde que assinado o respectivo Termo de Adesão ao Cheque Especial e/ou Contrato de Crédito Rotativo pelo CLIENTE, destinado a constituir provisão de recursos na conta de depósitos à vista mantida pelo CLIENTE no BANCO ALFA.
15.1. Fica estipulado e expressamente aceito pelo CLIENTE que o BANCO ALFA poderá, a seu exclusivo critério, alterar o limite do crédito aberto, observando as seguintes condições:
a) quando da redução do limite, o BANCO ALFA comunicará ao CLIENTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
b) quando da majoração do limite, o BANCO ALFA submeterá à prévia autorização do
CLIENTE.
c) verificada deterioração do perfil de risco de crédito do CLIENTE, conforme critérios definidos em política de gerenciamento do risco de crédito do BANCO ALFA, os limites poderão ser reduzidos sem observância do prazo definido na letra “a” acima.
15.2. Com relação ao crédito aberto, será observado o seguinte:
(a) poderá ser utilizado de uma só vez ou em parcelas, conforme a conveniência e a necessidade do CLIENTE, sempre observando o limite de crédito disponibilizado pelo BANCO ALFA;
(b) o limite de crédito concedido pelo BANCO ALFA ficará totalmente disponível para o CLIENTE em sua conta corrente, constituindo prova cabal de utilização o acatamento, pelo BANCO ALFA, de qualquer lançamento a débito proveniente de emissão de cheque, se aplicável, autorização de débito, transferência e/ou cobrança de tarifas/taxas sobre prestação de serviços;
(c) quando da abertura de limite do crédito, o CLIENTE pagará o Valor de Cadastro de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor no dia da contratação, disponível nas agências, na Central de Atendimento ao Cliente e no endereço eletrônico do BANCO ALFA, ficando o débito respectivo desde já autorizado pelo CLIENTE em sua conta;
(d) o valor liberado ao CLIENTE será automaticamente amortizado sempre que houver saldo disponível na sua conta, em reserva bancária. Não serão considerados integrantes do saldo disponível os depósitos em cheques ou em DOCs até sua efetiva compensação;
(e) sobre o saldo devedor diário que constar da conta de depósitos incidirá a taxa de juros indicada no Termo de Adesão e/ou Contrato dos produtos acima mencionados, especificadas no extrato do CLIENTE. A referida taxa será praticada enquanto não alterada pelo BANCO XXXX, xx xxxxxx xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da assinatura do Termo de Adesão e/ou Contrato, sendo facultado ao BANCO ALFA, após tal prazo e a seu exclusivo critério, alterar a taxa de juros. As novas taxas serão informadas ao CLIENTE em seu extrato a ser encaminhado pelo BANCO ALFA, na forma estabelecida neste Contrato bem como no extrato disponibilizado ao CLIENTE no site do BANCO ALFA. Caso o CLIENTE não concorde com as novas taxas informadas, ser lhe- á facultado efetuar a liquidação do débito e consequente rescisão do Contrato. A ausência de manifestação será considerada como concordância com os termos da alteração;
(f) sobre o valor total do crédito efetivamente utilizado pelo CLIENTE incidirá o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), que será calculado pelo Sistema de Amortização Decrescente, conforme normas aplicáveis;
(g) o Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas decorrentes da contratação, sendo que os fluxos considerados no cálculo do CET serão informados pelo BANCO ALFA ao CLIENTE no Termo de Adesão e/ou Contrato. A taxa percentual anual do CET representará as condições vigentes na data do cálculo, considerando ainda que referido cálculo terá como base o valor total do Limite de Crédito para cheque especial ou crédito rotativo aberto naquela data, e como validade o prazo de 30 (trinta) dias. Após o referido prazo, a taxa percentual anual do CET poderá ser alterada e será informada pelo BANCO ALFA ao CLIENTE no respectivo extrato, encaminhado na forma estabelecida neste Contrato. O CET relativo ao valor total do crédito efetivamente utilizado ou a ser utilizado pelo CLIENTE será informado pelo BANCO ALFA, a qualquer momento, mediante solicitação do CLIENTE;
(h) todas as despesas incorridas pelo BANCO ALFA, decorrentes de serviços prestados por terceiros, contratados em nome ou benefício do CLIENTE, acrescidas dos encargos tributários incidentes, deverão ser ressarcidas pelo CLIENTE ao BANCO ALFA. O CLIENTE, desde já, autoriza o BANCO ALFA a destinar tais valores aos respectivos prestadores de serviços.
15.3. O prazo de validade indicado no Contrato é contado a partir de sua implantação. Na hipótese de o prazo terminar em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior. No caso de vencimento antecipado deste Contrato, conforme previsto na Cláusula 23, tornar-se-á imediatamente exigível o valor total do crédito efetivamente utilizado pelo CLIENTE, acrescido dos encargos, de IOF e de quaisquer outras importâncias devidas por força deste Contrato, do Termo de Adesão ao Cheque Especial e/ou do Contrato de Crédito Rotativo. Para a liquidação de qualquer obrigação decorrente destes instrumentos, o BANCO ALFA fica desde já autorizado pelo
CLIENTE a efetuar os lançamentos respectivos, promovendo os débitos correspondentes em quaisquer de suas contas credoras existentes no BANCO ALFA, em qualquer uma de suas agências ou em suas dependências, ou mesmo junto a qualquer outra instituição integrante do Conglomerado Financeiro Alfa, faculdade essa que o BANCO ALFA poderá ou não exercer, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.
15.4. O BANCO ALFA, a seu exclusivo critério, poderá conceder crédito ao CLIENTE além do limite então vigente, mediante anuência do CLIENTE. Essa concessão não constituirá direito a novas concessões futuras em favor do CLIENTE, nem poderá ser considerada como aumento do limite de crédito deferido. Ocorrendo excesso do limite ora previsto, estará sujeito ao IOF, à taxa de juros, a atualização monetária, remuneração e demais encargos praticados pelo BANCO ALFA na concessão de “Adiantamento a Depositante”, previstos na Cláusula 6 deste instrumento, aplicados sobre o valor excedente ao limite de crédito ora aberto.
15.5. Fica estipulado e expressamente aceito pelo CLIENTE que, quando do vencimento deste Contrato, o limite poderá, a critério do BANCO ALFA e mediante anuência do CLIENTE, ser renovado pelo mesmo ou por outro prazo de validade, permanecendo este Contrato e respectivas Cláusulas válidos para o novo prazo e limite concedidos. Decidindo o BANCO ALFA pela renovação do limite de crédito, passará este a vigorar a partir do dia do vencimento do limite anterior. Caso o CLIENTE não mais deseje utilizar o produto supracitado, deve comunicar o BANCO ALFA, por escrito, até 10 (dez) dias antes da renovação, cuja data constará do extrato mensal.
15.6. Rescindido este Contrato, qualquer que seja a razão, ou por ocasião de seu término de vigência, o saldo devedor apresentado na conta de depósitos à vista será exigível pelo BANCO ALFA e pago pelo CLIENTE de imediato, com os respectivos encargos (incluindo juros e IOF especificados no Termo de Adesão e/ou no Contrato de Crédito Rotativo) previstos neste instrumento, sob pena de automática constituição em mora do CLIENTE, com a consequente incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula 22 deste instrumento.
15.7. O CLIENTE reconhece como provas de seu débito os saques, as requisições, os recibos, os cheques, se aplicável, e as ordens de pagamento que emitir ou assinar, bem como qualquer lançamento ou transferência que o BANCO ALFA vier a fazer com base neste Contrato. Fica expressamente assegurada, a qualquer tempo, a certeza de liquidez da dívida do CLIENTE, compreendendo os encargos e outras despesas que, juntamente com o principal, formarão o débito.
15.8. O CLIENTE pagará os juros à taxa indicada no Termo de Adesão e/ou Contrato de Crédito Rotativo (que poderá ser alterada de tempos em tempos, nos termos aqui determinados), e que incidirão sobre as importâncias que forem utilizadas. Os juros serão calculados sobre os saldos devedores diários acumulados, demonstrados pelo movimento da conta.
15.8.1. Até seu pagamento, todas as importâncias devidas, sem exceção, estarão sujeitas à incidência das taxas pactuadas, incluindo juros e demais encargos previstos na Cláusula 22 e, na hipótese de haver Adiantamento a Depositante, do encargo previsto na Cláusula 7, ambas deste instrumento.
16. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO - O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO ALFA a debitar o valor dos encargos financeiros, tributários e de tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências, na Central de Atendimento ao Cliente e no endereço eletrônico do BANCO ALFA, em decorrência de qualquer obrigação
assumida ou movimentação efetuada pelo CLIENTE, na conta corrente indicada na Proposta de Abertura de Conta e/ou em qualquer outra conta que o CLIENTE mantenha junto ao BANCO ALFA.
16.1. O BANCO ALFA está autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a resgatar quaisquer aplicações financeiras de titularidade do CLIENTE para liquidar qualquer obrigação deste junto ao Conglomerado Financeiro Alfa.
17. RECONHECIMENTO DE DÉBITO - O CLIENTE, desde já, aceita e reconhece, como prova de seus débitos, os lançamentos feitos pelo BANCO ALFA em sua conta corrente, tendo-os como representativos da efetiva utilização do crédito, nas datas e nos valores constantes dos lançamentos.
18. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO ALFALINE - O ALFALINE permite, por meio da utilização de serviços telefônicos pelo CLIENTE, o acesso a informações, a consulta de saldos de sua conta corrente, informações sobre lançamento de valores e vencimentos de suas obrigações e investimentos, informações sobre os produtos disponíveis e transações, tais como transferência de valores em contas correntes, solicitação de talões de cheques e informações sobre horários de aplicação e resgates de investimentos, tarifas, valores mínimos e máximos de produtos/serviços praticados pelo BANCO ALFA.
18.1. O serviço telefônico será utilizado pelo CLIENTE, mediante Código de Acesso fornecido pelo BANCO ALFA, e será reconhecido como correta identificação e expressa manifestação de vontade do CLIENTE para todos os fins e efeitos de direito.
18.2. A manutenção e a confidencialidade do Código de Acesso são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
18.3. Nenhuma informação, análise ou parecer divulgado pelo ALFALINE poderá ser considerado como aconselhamento profissional. O BANCO ALFA não se responsabiliza, em nenhuma forma ou medida, por qualquer decisão tomada pelo CLIENTE com base em ditas informações, análises e/ou pareceres.
19. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS – site do BANCO ALFA - São transações realizadas por meio de serviços eletrônicos as efetuadas pelo CLIENTE por meio da utilização de computador, microcomputador, equipamentos de atendimento automatizado, terminais eletrônicos do BANCO ALFA e de redes a ele conveniadas (inclusive internet, intranet, extranet e outras redes).
19.1. O BANCO ALFA poderá disponibilizar no site do BANCO ALFA informações a que o CLIENTE poderá ter acesso, bem como operar e realizar transações bancárias relativas aos produtos e aos serviços constantes neste Contrato, bem como outros que possam ser criados e/ou lançados pelo BANCO ALFA.
19.2. Para utilização deste serviço, o CLIENTE deverá previamente examinar e aceitar, mediante assinatura eletrônica, instrumento específico a ser disponibilizado no site do BANCO ALFA, e que estabelecerá os termos e as condições de sua utilização. O acesso ao serviço, a operação e/ou a realização de transações bancárias significarão, por si só, o pleno conhecimento e aceitação integral, sem restrições, das condições de utilização do serviço eletrônico, que ficarão automaticamente incorporadas ao presente Contrato.
19.3. O acesso ao serviço será feito por meio de Código de Identificação do Usuário, definido pelo CLIENTE no momento de sua adesão ao referido serviço, e de senha eletrônica emitida pelo BANCO ALFA após a adesão ao serviço, para uso pessoal, intransferível e exclusivo do CLIENTE.
19.4. O CLIENTE fica ciente de que somente as contas com saldos disponíveis podem ser movimentadas por meio eletrônico, bem como de que há valores e horários-limite, a serem estabelecidos pelo BANCO ALFA, para a realização de cada tipo de transação, sendo que essas informações estarão permanentemente à disposição do CLIENTE, nas agências ou por telefone ALFALINE.
19.5. Em nenhuma circunstância poderá o BANCO ALFA ser responsabilizado por qualquer dano, material ou moral, direto ou indireto, ou lucro cessante oriundos (i) da impossibilidade ou interrupção da conexão com o site do BANCO ALFA por qualquer motivo; (ii) do uso indevido do código de identificação do usuário e senha eletrônica; (iii) da interceptação por terceiro não autorizado de quaisquer informações, materiais técnicos ou outros conteúdos disponíveis no site do BANCO ALFA ou enviados ao CLIENTE.
19.6. As informações, materiais técnicos e toda espécie de dados divulgados no site do BANCO ALFA, embora obtidos e compilados de fontes que o BANCO ALFA considera confiáveis, não têm sua exatidão, autenticidade, veracidade, integridade, legalidade, precisão ou validade atestadas pelo BANCO ALFA, servindo como mera referência e/ou informação, cabendo ao CLIENTE avaliá-las.
19.6.1. Assim, em nenhuma circunstância o BANCO ALFA poderá ser responsabilizado por qualquer dano, moral ou material, decorrente de atuação do CLIENTE fundada nas informações por ele obtidas no site do BANCO ALFA ou em algum de seus links.
19.6.2. Nenhuma informação, análise ou parecer divulgado no site do BANCO ALFA ou através dele poderá ser considerado como um aconselhamento profissional. O BANCO ALFA não se responsabiliza, em nenhuma forma ou medida, por qualquer decisão tomada pelo CLIENTE com base em ditas informações, análises e/ou pareceres.
20. PRODUTOS DE INVESTIMENTO - Os Produtos de Investimento são compostos por todas as modalidades de investimento disponibilizadas pelo BANCO ALFA.
20.1. O CLIENTE poderá fazer aplicações financeiras, mediante débito em conta corrente, assim como solicitar o resgate de valores aplicados, obedecidas as condições de cada aplicação, mediante crédito do produto do resgate na mesma conta corrente.
20.2. Os valores mínimos e máximos para as aplicações e os valores mínimos para resgates serão os que estiverem estabelecidos para cada modalidade de investimento, na ocasião da aplicação ou do resgate, em conformidade com as práticas de mercado, observadas as disposições da legislação e regulamentação vigentes e respectivos regulamentos, nos casos de fundos de investimento.
20.3. Não serão acatadas quaisquer ordens de aplicação superiores ao valor máximo, nem ordens de aplicação e/ou de resgate inferiores ao valor mínimo estabelecido para cada modalidade de investimento. As informações a respeito dos valores mínimos e máximos estão à disposição do CLIENTE, nas agências ou por telefone (ALFALINE).
21. PRAZO - O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar do preenchimento e entrega da Proposta de Abertura de Conta e/ou da assinatura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Adesão, para os demais produtos, facultando-se a qualquer das partes, a qualquer tempo, dá-lo por rescindido, mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22. MULTA E ENCARGOS POR ATRASO NO PAGAMENTO - Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas neste Contrato, especialmente quanto ao seu vencimento antecipado, a falta de pagamento de qualquer obrigação do CLIENTE até o respectivo
vencimento implicará a sua obrigação de pagamento de juros remuneratórios sobre o valor inadimplido, da data de vencimento original até a do efetivo adimplemento, calculados com base na taxa de juros prevista no Termo de Adesão, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total devido, sem prejuízo do pagamento de encargos e demais despesas, custas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial.
23. VENCIMENTO ANTECIPADO - Além das hipóteses legais, poderão ser consideradas antecipadamente vencidas quaisquer dívidas do CLIENTE, tornando-se exigível o pagamento da dívida, independentemente de aviso, nos seguintes casos:
(a) não cumprir qualquer obrigação aqui pactuada, bem como qualquer outra obrigação sua com o CREDOR ou com qualquer empresa do Conglomerado Alfa;
(b) se o CLIENTE tornar-se insolvente ou sofrer legítimo protesto de título;
(c) houver prestado, firmado ou entregue, no âmbito deste CONTRATO, qualquer declaração informação ou documento que se apure falso ou inexato;
(d) for condenado, por decisão final, em processo administrativo ou judicial, ou assinatura de acordo de leniência, ou, ainda se ocorrer qualquer medida, fato, ato ou indício que, a critério do BANCO ALFA, esteja relacionado à prática de atos ou condutas lesivas à administração pública, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846 de 1º.08.2013 (Lei Anticorrupção);
(d) por ocorrência de qualquer fato, medida judicial ou extrajudicial que possa afetar as garantias constituídas ou a solvência do CLIENTE;
(e) se for cassada, cancelada ou de qualquer forma revogada a licença ambiental, quando exigida, se houver sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente.
(f) por falecimento do CLIENTE.
24. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEPs) - Para fins do disposto na Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, com suas alterações posteriores, consideram-se PEPs os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos (contados, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como PEP), no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (os parentes, na linha reta até o primeiro grau, o cônjuge, o(a) companheiro (a) ou o(a) enteado (a)) e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
A) No caso de clientes brasileiros são consideradas pessoas politicamente expostas: i - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; ii - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro do estado ou equiparado; i - de natureza especial ou equivalente;
ii - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes de entidades da administração pública indireta;
iii - de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, e equivalentes;
iv - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, do trabalho e eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
v - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o ViceProcurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
vi - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
vii - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
viii - os governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunal de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; viii - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.
(B) São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam: i - chefes de estado ou de governo; ii - políticos de escalões superiores; iii - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; iv - oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário; v - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou vi - dirigentes de partidos políticos.
(C) São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
(D) No caso de clientes residentes no exterior, deverá ser adotada pelo menos uma das seguintes providências:
i - solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação;
ii - recorrer a informações publicamente disponíveis;
iii - consultar bases de dados públicas ou privadas sobre PEP.
(E) A condição de PEP também será aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas nos anteriores.
24.1. No caso de relação de negócio com cliente residente no exterior que também seja cliente de instituição do mesmo grupo no exterior, fiscalizada por autoridade supervisora com a qual o Banco Central do Brasil mantenha convênio para troca de informações, admite-se que as informações de qualificação de pessoa exposta politicamente sejam obtidas da instituição no exterior, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e procedimentos adotados.
24.2. As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.
25. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO E PROTEÇÃO DE DADOS - O CLIENTE autoriza o BANCO ALFA, assim como suas coligadas, controladas, controladora e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar e registrar as informações sobre ele e/ou relativas a esta operação, e a todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito que propuser e as que vierem a contratar, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) e ao Sistema de Registro de Operações de Câmbio, ambos do Banco Central do Brasil (“Bacen”), bem como nos eventuais sistemas que venham a substituí-los ou complementá-los, à Base de Dados Compartilhados das Instituições Financeiras e à CED – Central de Exposição a Derivativos, geridas pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, bem como à SERASA e a outros bancos de dados, compartilhados entre instituições financeiras ou não, podendo o BANCO ALFA, ainda, entregar documentos que demonstrem as operações, quando solicitados. A presente autorização estende-se às demais instituições autorizadas a consultar referidos sistemas. O CLIENTE está ciente, e declara que lhe foi esclarecido, que:
a) as informações constantes das bases de dados acima mencionadas serão utilizadas
(i) para o fim de compartilhamento dos dados daquelas operações e/ou garantias
com outras instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, visando subsidiar decisões de crédito e de negócios tomadas pelas instituições financeiras; e
(ii) para a fiscalização, pelo Banco Central do Brasil, dos riscos de crédito e de mercado a que estão expostas as instituições financeiras;
b) poderá ter acesso aos seus dados a qualquer tempo, por meio de requerimento formal enviado ao Bacen, por meio do REGISTRATO – Extrato de Registro de informações do Bacen, ou da Central de atendimento ao Público do Bacen;
c) na hipótese de os dados serem incorretos ou não corresponderem à verdade, poderá solicitar sua modificação, cancelamento ou o registro de anotação complementar, inclusive o registro de medidas judiciais, mediante requerimento por escrito e fundamentado ao BANCO ALFA; e
d) a consulta a informações inseridas nos sistemas mencionados no caput pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen depende de sua prévia autorização, nos termos desta Cláusula.
26. O CLIENTE declara, em caráter irrevogável e irretratável que, todo e qualquer dado pessoal pertencente à pessoa física (“Titular”) e transmitido ao ALFA no âmbito deste Contrato, foi obtido com a devida autorização de seu Titular e em estrita observância à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx). A autorização ora prestada, independentemente de qualquer outra concedida a qualquer tempo ao ALFA ou a qualquer das demais empresas do Conglomerado Alfa, permite ao ALFA realizar o tratamento de tais dados pessoais para as seguintes finalidades:
(i) Assegurar a adequada identificação, qualificação e autenticação do Titular;
(ii) Conferir maior segurança e prevenir fraudes;
(iii) Prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; e
(iv) Realizar análises de risco de crédito.
26.1. O CLIENTE obriga-se, ainda, a indenizar e ressarcir o ALFA, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos e indiretos, despesas, custas e honorários advocatícios, em razão do tratamento de dado pessoal decorrente de autorização de seu Titular, entregue pelo CLIENTE ao ALFA, obtida com vícios de consentimento ou de forma ilegal.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS - Os produtos e os serviços oferecidos e convencionados pelo presente instrumento somente poderão ser acessados após o completo e integral preenchimento e assinatura, pelo CLIENTE, da Proposta de Abertura de Conta e dos respectivos Termos de Adesão a cada produto, se for o caso, bem como após a confirmação dos seus dados cadastrais e documentos apresentados e sua respectiva aceitação pelo ALFA.
27.1. Todo e qualquer direito e/ou obrigação previsto(s) neste Contrato rege-se pela lei brasileira e, quando comportar pagamento, ele será efetuado exclusivamente em moeda corrente nacional em favor do ALFA.
27.2. O não exercício, pelo ALFA, de quaisquer de seus direitos ou faculdades não implicará novação nem impedirá que ele venha a exercer, a qualquer momento, os direitos e as faculdades que lhe sejam assegurados contratualmente ou por lei.
27.3. O CLIENTE, ao aderir aos termos e às condições deste Contrato, obriga-se por si e por seus sucessores, para todos os fins e efeitos de direito.
27.4. O CLIENTE declara que recebeu cópia do Contrato, no ato da assinatura da Proposta de Abertura de Conta, a fim de que tenha prévio conhecimento e para aprovação de suas Cláusulas, cujos efeitos e validade produzir-se-ão após a aprovação da Proposta e devolução do Termo de Adesão assinado.
27.5. O CLIENTE declara que lhe foi esclarecido sobre a faculdade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços essenciais disponibilizados gratuitamente.
27.6. A utilização, pelo CLIENTE, de qualquer produto ou serviço oferecidos por meio deste Contrato manifesta sua concordância com estas Cláusulas e Condições Gerais.
27.7. As procurações ou instruções por instrumento público ou particular, sem prazo de validade determinado, somente serão consideradas revogadas ou canceladas, para todos os fins e efeitos de direito, a partir do recebimento, pelo ALFA, de comunicação escrita do CLIENTE nesse sentido.
27.8. O CLIENTE obriga-se a comunicar qualquer mudança de endereço e/ou telefone, bem como a comunicar eventual ausência prolongada, indicando, neste caso, o endereço desejado para receber suas correspondências. O ALFA não poderá ser responsabilizado, em hipótese alguma, por danos decorrentes de eventual falha na comunicação de tais eventos pelo CLIENTE, ficando desde já certo e ajustado que o ALFA enviará qualquer correspondência relacionada aos produtos e/ou serviços contratados ao endereço do CLIENTE.
27.9 Todos os impostos, contribuições e taxas que incidam ou que vierem a incidir sobre qualquer obrigação assumida ou movimentação financeira feita pelo CLIENTE serão devidos e pagos pelo CLIENTE, inclusive o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
27.10. Para a utilização dos serviços bancários por intermédio do serviço telefônico ou de meios eletrônicos é fornecido ao CLIENTE código secreto (senha), de uso pessoal e intransferível, assumindo o CLIENTE total responsabilidade pelo seu uso.
27.10.1. O CLIENTE informará imediatamente ao BANCO ALFA o extravio, a divulgação a terceiro, o furto ou o roubo do código secreto (senha), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido que terceiros porventura venham a dele fazer.
27.11. A execução dos serviços em domicílio, quando disponibilizada, estará condicionada a horários, roteiros, disponibilidade na praça e valores mínimos e máximos, bem como sujeita à cobrança de tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas em vigor, que se encontra à disposição do CLIENTE nas agências, pelo Serviço de Atendimento a Clientes e pelo endereço eletrônico do BANCO ALFA.
27.12. As ordens telefônicas e/ou eletrônicas transmitidas pelo CLIENTE e acatadas pelo ALFA têm a mesma força de ordem escrita.
27.13. O CLIENTE reconhece que ordens transmitidas por telefone poderão ser gravadas, constituindo essas gravações e/ou as anotações e os registros feitos pelos representantes do ALFA, para todos os fins e efeitos de direito, prova válida de sua efetiva transmissão, bem como do seu conteúdo, para a formalização das operações contratadas.
27.14. O CLIENTE autoriza expressamente o ALFA, de forma irrevogável e irretratável, a executar aplicações de valores disponíveis, resgates de investimentos para cobertura de saldo devedor, objetivando a cobertura de saques e/ou saldos devedores verificados ou quaisquer outros débitos pendentes, transferências de um investimento para outro e/ou realização de débitos e/ou créditos em sua conta mantida junto ao BANCO ALFA, bem como a efetuar operações de transferência de saldos entre as contas correntes e de investimentos do CLIENTE, sempre que se fizer necessário e observado o disposto neste Contrato e de
acordo com a legislação vigente. Essa autorização é válida pelo prazo de vigência deste Contrato.
27.15. As partes nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, expressamente concordam que a contratação dos serviços previstos neste Contrato pode se dar de forma eletrônica, de modo que expressamente concordam que caso utilizado referido meio, reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos acordados em formato eletrônico, mediante certificado eletrônico e emitido no padrão ICP- Brasil, ou qualquer outra plataforma habilitada para este fim. A formalização das avenças da maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento.
28. FORO - Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, as partes contratantes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ressalvando-se ao ALFA o direito de optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
Banco Alfa S.A. – Al. Xxxxxx, 466 – São Paulo – SP – CEP: 01418-000 SAC: 0000-000-0000 – Ouvidoria: 0000-000-0000
Banco Alfa de Investimento S.A. – Al. Xxxxxx, 466 – São Paulo – SP – CEP: 01418-000 SAC: 0000-000-0000 – Ouvidoria: 0000-000-0000
Exclusivo para Deficientes Auditivos: SAC: 0000-000-0000 – Ouvidoria: 0000-000-0000