Pregão Eletrônico n° PE24004 - SEINFRA Processo nº P314330/2024
Pregão Eletrônico n° PE24004 - SEINFRA Processo nº P314330/2024
Número LICITANET: 040/2024
A Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados por ato do Prefeito do Município de Sobral, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DO FORMA DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3.213 de 26 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 3.216 de 26 de julho de 2023 Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para a manutenção de vias pavimentadas e estradas vicinais na sede e distritos do município de sobral, sob demanda, sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio da tabela de serviços e insumos da SEINFRA 028.1 desonerada, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.1. A licitação será realizada por Lote conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema LICITANET, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx , pelo pregoeiro Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/06/2024, ÀS 08:00H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/06/2024 ÀS 09:00H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/06/202024, ÀS 09:00H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no sistema LICITANET (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), por meio de identificação e senha pessoal intransferível.
8.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.5. Para os LOTES 01 e 02 a participação é de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei, e desde que não se encontrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Licitanet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto na referida Lei.
8.6.1. A falsidade da declaração de que trata o item 8.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
8.7. Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
8.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.7.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação
8.7.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
8.7.4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros
que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.7.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame;
8.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
8.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.7.9. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.7.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.7.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
8.7.12. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
8.7.12.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
8.7.13. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do
§5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei.
8.7.14. É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no item 9.3 abaixo.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração.
9.2.1. As decisões do pregoeiro, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
9.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 9.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xx:.bí, até às 23h59min, com a
informação do(a) nº do pregão, o órgão ou entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável.
9.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
10.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
10.1.2. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.1.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital.
10.1.4. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
10.1.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
10.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.3.3,
10.3.4 e 10.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
10.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
10.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
10.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
10.4. A habilitação econômico-financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
10.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
10.4.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I- Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II- Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III- Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1,0 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
10.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.
10.4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
10.4.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a:
10.5.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao conselho profissional competente da localidade da sede do licitante, em plena validade;
10.5.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.5.2.1. Para fins da comprovação de que tratam o item 10.5.2 o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado, na forma abaixo:
10.5.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se à execução de serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente.
10.5.2.1.2. Deverá haver comprovação da execução de serviço indicando no(s) atestado(s), relativos ao objeto proposto.
10.5.2.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.5.2.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome e assinatura do responsável emissor, e ainda o cargo e telefone para contato.
10.5.2.1.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato ou nota fiscal que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.5.3. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
11.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta eletrônica com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação.
11.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
11.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
11.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
11.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargo previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
11.2.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.2.5.1.2. Nos Lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
11.2.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 11.2.1 ao 11.2.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
11.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
11.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
11.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá enviar os documentos complementares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
11.5.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021- TCU-Plenário.
11.5.2. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pelo pregoeiro, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
11.6. A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, exceto a prevista no item 13.21.5, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o mesmo prazo estabelecido no item 11.10 para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
11.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
12.1. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica com o preenchimento obrigatório de todos os campos solicitados no sistema;
12.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais.
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
12.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
12.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
12.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
12.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
13.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
13.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
13.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor global do lote inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema.
13.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo), utilizando como referência o valor global do lote.
13.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
13.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
13.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item acima.
13.11. O percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
13.11.1. Valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e;
13.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 13.11. possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
13.13. No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.13.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
13.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.
13.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
13.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
13.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
13.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
13.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
13.19.2. Persistindo o empate será assegurada preferência, sucessivamente aos (bens) ou (serviços) produzidos ou prestados por:
13.19. 2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará;
13.19.2.2. Empresas brasileiras;
13.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e outras providências.
13.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração
13.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
13.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a negociação realizada, enviar proposta adequada ao último lance por ele ofertado.
13.20.4.1. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao
Anexo A- Termo de Referência.
13.20.4.2. Acompanharão, OBRIGATORIAMENTE, a Proposta Preço, como partes integrantes da mesma, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA e/ou CAU desse profissional: resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo, planilha de encargos sociais (SEINFRA 28.1) e B.D.I – serviços.
13.20.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme previsto no §1º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
14. DA FASE DE JULGAMENTO
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8.9 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União.
14.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
14.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
14.4.1. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
14.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao referido benefício.
14.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
14.6.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
14.7. A ausência de documentos possíveis de serem verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
14.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
14.8.1. Contiver vícios insanáveis;
14.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
14.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
14.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
14.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
14.8.6. Deixar de apresentar a declaração de que trata o item 13.21.5. deste edital
14.8.7. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
14.8.7.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Lote.
14.8.8. Não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o edital, quando for o caso.
14.9. A ausência de documentos possíveis de ser verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
14.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
14.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema.
14.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
14.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação da declaração de habilitado o vencedor.
15.3. A manifestação da intenção de recorrer sobre a impugnação do julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, será realizada conforme a seguir:
15.3.1. Da manifestação da intenção de recurso da classificação da Proposta:
15.3.1.1. Qualquer licitante poderá, após encerrada a fase de negociação, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.3.2. Da manifestação da intenção de recurso da fase da Habilitação:
15.3.2.1. Qualquer licitante poderá, após declaração de habilitado o vencedor, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.4. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade máxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.7.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
15.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), naquilo que lhe couber e na Central de Licitações no endereço constante 7 deste edital.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência;
16.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso;
16.1.2.5. apresentar proposta ou amostra, quando for o caso, em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
16.1.5. fraudar a licitação
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada, quando for o caso;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) e para o item 16.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
16.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1,
16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.9.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá ao disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.15. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
16.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
17. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 6.330.398,40 (seis milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme os custos unitários apostos na tabela constante do item 1.2 do Anexo A- Termo de Referência.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
18.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de homologação.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
19.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
19.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da contratação.
19.3. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
19.4. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas respectivamente nos Anexos A e C – Termo de Referência e Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.
19.5.1. Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos na cláusula décima primeira da minuta do contrato. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
19.5.2. Adotada a modalidade seguro-garantia, prevista no inciso II do § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentá-la no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de 1(um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato conforme § 3º do mesmo artigo supra referido.
19.6. Da Garantia
19.6.1. Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos na cláusula décima primeira da minuta do contrato. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
19.6.2. Adotada a modalidade seguro-garantia, prevista no inciso II do § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentá-la no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de 1(um) mês, contado da data de homologação da licitação e
anterior à assinatura do contrato conforme § 3º do mesmo artigo supra referido.
19.7. Da Subcontratação
19.7.1. Não será admitida a subcontratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
20.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
20.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
20.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
21. DOS ANEXOS
21.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO C - MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
ANEXO D - MODELO DO TERMO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO ANEXO E – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário da Infraestrutura
Assessorado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/CE: 32.457
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria de Obras – SEINFRA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio da tabela de serviços e insumos da SEINFRA 028.1 desonerada. Conforme termo de referência e projeto em anexo.
1.1.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS | ||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NA TABELA SEINFRA 28.1 DESONERADA | ESPECIFICAÇÃO | UNID . | QUANT. | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
1.1 | I0756 | MOTONIVELADORA (CHP) | H | 2880,00 | R$ 386,76 | R$ 1.113.868,80 |
1.2 | I0779 | TRATOR DE ESTEIRA COM LÂMINA E ESCARIFICADOR HP 155 (CHP) | H | 1440,00 | R$ 348,79 | R$ 502.257,60 |
1.3 | I0765 | RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (CHP) | H | 1440,00 | R$ 172,26 | R$ 248.054,40 |
1.4 | I0735 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CHP) | H | 2880,00 | R$ 357,45 | R$ 1.029.456,00 |
1.5 | I0688 | CAMINHÃO BASCULANTE 12 M³ (CHP) | H | 5760,00 | R$ 264,41 | R$ 1.523.001,60 |
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 4.416.638,40 |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DA USINA DE ASFALTO | ||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NA TABELA SEINFRA 28.1 DESONERADA | ESPECIFICAÇÃO | UNID . | QUANT. | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
2.1 | I0726 | COMPACTADOR LISO TANDEM AUTOPROPELIDO (CHP) | H | 1440,00 | R$ 142,01 | R$ 204.494,40 |
2.2 | I0789 | VIBROACABADORA DE MISTURA BETUMINOSA (CHP) | H | 1440,00 | R$ 275,56 | R$ 396.806,40 |
2.3 | I0705 | CAMINHÃO COMERCIAL EQUIPADO COM GUINDASTE (CHP) | H | 1440,00 | R$ 213,31 | R$ 307.166,40 |
2.4 | I0694 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR DE LIGANTE (CHP) | H | 1440,00 | R$ 352,53 | R$ 507.643,20 |
2.5 | I2549 | OPERADOR DE CALDEIRA ESPARGIDORA DE ASFALTO | H | 1440,00 | R$ 36,20 | R$ 52.128,00 |
2.6 | I0721 | COMPACTADOR DE PNEUS PRESSÃO VARIÁVEL AUTOPROPELIDO (CHP) | H | 1440,00 | R$ 309,39 | R$ 445.521,60 |
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 1.913.760,00 |
1.2.1. Os LOTES 01 e 02 serão de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
1.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. Conforme estabelecido no item 4 do ETP.
4.2. Da subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação.
4.3. Da garantia da contratação
4.3.1. Será exigida garantia nos termos estabelecidos na minuta do contrato.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Condições de Execução
5.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, quando for o caso:
5.2.1.1. Início da execução do objeto dar-se à no prazo de 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
5.2.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.2.1.3. Local e horário da prestação de serviço: os locais e endereços serão indicados no cronograma e ordem de serviço emitidos pela contratante.
5.2.2. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias à execução do serviço.
5.2.3. O serviço a ser contratado tem como base as seguintes características:
5.2.3.1. Os itens licitados deverão ser disponibilizados pela contratata à contratante em perfeitas condições, com no máximo 10 (dez) anos de uso, com equipamento de GPS, juntamente com seus motoristas e demais insumos/encargos contratados, após a assinatura do Contrato e Ordem de Serviço, de acordo com a necessidade da Contratante.
5.2.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar o seu DUT (documento único de transferência) para fins de comprovar o ano de fabricação dos ítens 1.5 (LOTE 01), 2.3 e 2.4 (LOTE 02) do mapa comparativo e número de série ou nota fiscal para comprovar o ano de fabricação dos equipamentos constantes nos ítens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 (LOTE 01) e 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6 (LOTE 02).
5.2.3.4. Caso os veículos contratados apresentem defeitos e não sejam corrigidos imediatamente, ou constatarem-se avarias mecânicas frequentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratada deverá substituir em até
24 (vinte e quatro) horas por outro em perfeito estado, com as mesmas características técnicas do anterior.
5.2.3.5. A contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivo dos veículos.
5.2.4. Especificação da garantia do serviço
5.2.4.1. O prazo de garantia dos serviços objeto da contratação é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2.5. O prazo da entrega dos serviços excepcionalmente poderá sofrer alterações por parte do contratante, devendo o contratado ser informado de forma antecipada de no mínimo 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
5.2.5.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Serviço
7.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo nos termos do art. 140, I, a da Lei nº 14.133/2021.
7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.1.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.1.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.5.4. Comunicar ao contratado para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº .4.320, de 17 de março de 1964.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Santander S/A.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Antecipação de pagamento
7.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.330.398,40 (seis milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante do subitem, 1.2. deste termo.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
28.01 | 00.000.0000.0000 | 33.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Tesouro Municipal |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do Contratante estão estabelecidas na minuta do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações do Contratado estão estabelecidas na minuta do contrato.
12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ANEXO II – MAPA DE RISCO
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Informações Básicas
Número do processo: P314330/2024
2. Descrição da necessidade
2.1. A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA dentre outras atribuições, é responsável pela execução e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia no âmbito do Município de Sobral. A necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, permitirá atender aos usuários e a população em geral que transitam diariamente pelas vias pavimentadas e estradas vicinais, proporcionando uma maior segurança para os mesmos. Ademais, a boa qualidade das vias pavimentadas e estradas vicinais diminui os custos com manutenção de veículos, reduz a possibilidade de ocorrência de acidentes, agiliza o trânsito, diminui a poluição reduzindo os danos causados ao meio ambiente, além de proporcionar mais qualidade de vida à população e aos transeuntes de outras localidades, gerando melhor fluidez do tráfego e maior segurança para os mesmos. Além disso, a justificativa da contratação fundamenta-se em uma série de fatores cruciais para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da comunidade.
2.2. Manutenção de Infraestrutura Urbana: A infraestrutura urbana desempenha um papel vital na garantia do bem-estar dos cidadãos. As estradas devem ser regularmente mantidas para garantir a segurança e a acessibilidade da população. O uso de equipamentos (máquinas pesadas) é essencial para realizar reparos e melhorias nessas estruturas, garantindo que estejam em condições adequadas de uso.
2.3. Preservação Ambiental: A gestão ambiental adequada é uma responsabilidade crucial para os órgãos municipais. A utilização de máquinas pesadas pode ser necessária para a realização de obras de contenção de erosão, recuperação de áreas degradadas, limpeza de rios e córregos, entre outras ações voltadas para a preservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável.
2.4. Atendimento a emergências e situações críticas: Em casos de desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra ou quedas de árvores, as máquinas pesadas são indispensáveis para a remoção de entulhos, desobstrução de vias e reconstrução de áreas afetadas. A rápida disponibilidade desses equipamentos pode ser crucial para minimizar os danos e garantir a segurança da população.
2.5. Agilidade e eficiência: A locação de equipamentos permitirá à Secretaria da Infraestrutura responder de forma rápida e eficaz às demandas da comunidade em relação à manutenção de infraestrutura e preservação ambiental. Esses equipamentos são capazes de realizar tarefas complexas em um curto espaço de tempo, o que é essencial para garantir a funcionalidade contínua das vias pavimentadas e estradas vicinais e a conservação do meio ambiente.
2.6. Redução de custos: A locação de equipamentos pode representar uma alternativa mais econômica em comparação com a aquisição e manutenção de equipamentos próprios. Ao optar pela locação, o Município de Sobral evita os altos custos de compra, seguro, armazenamento e manutenção de máquinas pesadas, além de poder contar com equipamentos modernos e adequados às necessidades específicas de cada projeto.
2.7. Flexibilidade operacional: A locação de equipamentos oferecerá à Secretaria da Infraestrutura a flexibilidade necessária para adaptar sua frota às demandas variáveis de diferentes projetos e obras. Isso permite uma alocação eficiente de recursos, garantindo que as máquinas certas estejam disponíveis no momento certo e nos locais adequados.
2.8. Capacitação técnica: As empresas de locação geralmente fornecem operador treinados e experientes para operar as máquinas, garantindo sua operação segura e eficiente. Isso elimina a necessidade de treinamento adicional por parte da secretaria e reduz o risco de acidentes no local de trabalho.
2.9. Em suma, a contratação para a locação de equipamentos é indispensável para garantir a manutenção adequada da infraestrutura urbana, promover a preservação ambiental, garantir o atendimento a emergências e situações críticas, assegurar a eficiência operacional e reduzir custos e contratar empresas que tenham ótima reputação quanto sua capacidade técnica para executar o objeto a ser contratado para o Município de Sobral.
2.10. Este serviço tem natureza continuada, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
3. Área requisitante
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL PELO SETOR |
Coordenadoria de Obras - SEINFRA | Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 21267 |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A definição dos requisitos da contratação é uma etapa crucial para garantir a seleção da solução mais adequada às necessidades da Secretaria da Infraestrutura, conforme orienta o art. 18 da Lei 14.133/2021. Tais requisitos devem ser estabelecidos de modo a assegurar a escolha de opções que atendam a critérios de sustentabilidade, legais e regulamentares aplicáveis, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho, contribuindo desta forma para um desenvolvimento sustentável.
Os critérios ambientais, sociais e econômicos devem ser considerados para promover a sustentabilidade durante todo o ciclo de vida do contrato. Além disso, a determinação de requisitos claros, objetivos e concisos ajuda a assegurar a igualdade de condições para todos os participantes, evitando especificações desnecessárias que poderiam limitar a competição ou favorecer soluções particulares.
Requisitos necessários para a participação na Licitação:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnico-operacional será restrita a:
• Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao conselho profissional competente da localidade da sede do licitante, em plena validade;
• Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
• Para fins da comprovação de que tratam o item acima o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado, na forma abaixo:
• O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se à execução de serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente.
• Deverá haver comprovação da execução de serviço indicando no(s) atestado(s), relativos ao objeto proposto.
• Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
• O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome e assinatura do responsável emissor, e ainda o cargo e telefone para contato.
• A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato ou nota fiscal que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
• Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, quando for o caso:
Início da execução do objeto dar-se à no prazo de 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de serviço ou documento equivalente.
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Local e horário da prestação de serviço: os locais e endereços serão indicados no cronograma e ordem de serviço emitidos pela contratante.
Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias à execução do serviço.
O serviço a ser contratado tem como base as seguintes características:
Os itens licitados deverão ser disponibilizados pela contratata à contratante em perfeitas condições, com no máximo 10 (dez) anos de uso, com equipamento de GPS, juntamente com seus motoristas e demais insumos/encargos contratados, após a assinatura do Contrato e Ordem de Serviço, de acordo com a necessidade da Contratante.
A contratada deverá apresentar o seu DUT (documento único de transferência) para fins de comprovar o ano de fabricação dos ítens 1.5 (LOTE 01), 2.3 e 2.4 (LOTE 02) do mapa comparativo e número de série ou nota fiscal para comprovar o ano de fabricação dos equipamentos constantes nos ítens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 (LOTE 01) e 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6 (LOTE
02).
Caso os veículos contratados apresentem defeitos e não sejam corrigidos imediatamente, ou constatarem-se avarias mecânicas frequentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratada deverá substituir em até 24 (vinte e quatro) horas por outro em perfeito estado, com as mesmas características técnicas do anterior.
A contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivo dos veículos.
O prazo da entrega dos serviços excepcionalmente poderá sofrer alterações por parte do contratante, devendo o contratado ser informado de forma antecipada de no mínimo 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados e aceitos pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
O serviço a ser contratado tem como base as seguintes características:
FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
Disponibilização dos equipamentos em bom estado de funcionamento e adequadas para as necessidades específicas do Município de Sobral.
Garantia de que as máquinas estejam de acordo com todas as normas de segurança e regulamentações ambientais.
ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS:
Responsabilidade pela entrega dos equipamentos no local especificado pela CONTRATANTE, dentro do prazo acordado.
Providenciar a retirada dos equipamentos quando não forem mais necessárias, conforme orientações da Secretaria da Infraestrutura.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
Realização de manutenção preventiva regular para garantir o bom funcionamento dos equipamentos ao longo do período de locação.
Prestação de serviços de manutenção corretiva imediata em caso de qualquer problema técnico ou falha nas máquinas.
OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Disponibilização de operadores qualificados e experientes para operar as máquinas de forma eficiente e segura.
Garantia de que os operadores estejam devidamente treinados e certificados para operar os equipamentos com habilidade e segurança.
SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES:
Fornecimento de combustível e lubrificantes necessários para o funcionamento das máquinas durante o período de locação.
Garantia de que os tanques de combustível estejam sempre abastecidos e que os níveis de lubrificantes estejam adequados para evitar danos às máquinas.
APOIO TÉCNICO E LOGISTICO:
Prestação de apoio técnico e logístico, incluindo assistência em caso de emergências ou necessidades específicas durante o período de locação.
Disponibilização de um ponto de contato dedicado para comunicação eficiente entre a empresa contratada e a Secretaria da Infraestrutura.
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES:
Elaboração e entrega de relatórios periódicos das atividades realizadas com as máquinas, incluindo horas trabalhadas, áreas atendidas e quaisquer incidentes ou problemas encontrados.
CONFORMIDADE COM AS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:
Cumprimento de todas as normas e regulamentações pertinentes à operação de máquinas pesadas, incluindo questões de segurança, ambientais e trabalhistas.
Especificação da garantia do serviço
O prazo de garantia dos serviços objeto da contratação é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Da Subcontratação:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da previsão de Xxxxxxxxx
É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
Da Garantia de Execução
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá ser prestada até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
Requisitos Gerais
1. Os equipamentos devem ser de modelos que atendam ou superem os padrões de desempenho e segurança definidos por organizações reconhecidas no setor, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
2. Os equipamentos devem ser postos no local solicitado pelas Coordenações de Manutenção de Vias e da Usina de Asfalto em até 48h (quarenta e oito horas) da solicitação.
3. O custo de transporte dos equipamentos para as frentes de trabalho solicitadas pelas Coordenações de Manutenção de Vias e da Usina de Asfalto será de inteira responsabilidade da Contratada.
Da Sustentabilidade:
A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 170, inciso VI, como um dos princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação.
Vários outros instrumentos legais orientam no sentido da inclusão de critérios socioambientais nas licitações e contratações públicas, tais como a Lei Nº. 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa (Art. 5º, XIII, a), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (Art. 6º, XII).
A Lei Nº. 14.133/2021 estabelece em seu Art. 5º, além dos princípios básicos, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A promoção do desenvolvimento nacional sustentável na prestação de serviços deve ser fiscalizada pela Administração Pública, já que não é uma questão de oportunidade e conveniência, mas uma obrigação trazida na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, além de uma questão de ética, de respeito às atuais e futuras gerações.
Desse modo, os veículos a serem utilizados para execução dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental, de modo que ocorra o respeito ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, que estabelece limites para as emissões de gases e partículas pelos veículos rodoviários
Assim, a fiscalização da contratação deve estar atenta para verificar se a Contratada atenderá de forma plena os critérios que garantam a sustentabilidade, em especial à redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço:
a) Observar os padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos provenientes da manutenção e utilização corriqueira do veículo, que vai desde o descarte adequado de peças, bem como resíduos.
b) Fazer o uso de soluções como o Agente Redutor Líquido de Óxidos de Nitrogênio (ARLA), que se trata de um reagente composto que deve ser inserido no Sistema de Redução Catalítica Seletiva, visando reduzir a emissão química de gases do escape de veículos movidos a diesel.
c) Deverá ainda observar as seguintes resoluções relativas às Políticas Públicas e Normas Técnicas:
● RESOLUÇÃO CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986, que dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, e suas alterações;
● RESOLUÇÃO CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993;
● Resolução CONAMA nº 315 de 29/10/2002, que dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares - PROCONVE;
● RESOLUÇÃO CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
● RESOLUÇÃO CONAMA no 403, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências;
● RESOLUÇÃO CONAMA Nº 490, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018, que Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
A CONTRATADA também deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
5. Levantamento de Mercado
Para a contratação em tela foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa nas contratações públicas com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, contudo, após análise dos processos encontrados afirmamos que não houve avanços que embasem a necessidade de avaliar soluções para comparativo de mercados.
Foi realizado o levantamento das soluções existentes no mercado considerando 3(três) possíveis cenários de modo a atender às diretrizes focadas na qualidade dos serviços prestados, o grau de complexidade dos serviços que serão ofertados e os princípios da Administração Pública, sendo eles:
POSSÍVEIS SOLUÇÕES
Solução 1 | Utilização de Veículos de frota própria do município ou contratos de locação de veículos disponíveis, contratos de gerenciamento de frotas (manutenção e combustível) disponíveis e contratos de Mão de Obra Terceirizada (motoristas) disponíveis. |
Solução 2 | Doação de Veículos de outros órgãos públicos com contratos de gerenciamento de frotas (manutenção e combustível) disponíveis e contratos de Mão de Obra Terceirizada (motoristas) disponíveis. |
Solução 3 | Realização de licitação |
Análise das soluções possíveis:
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES | |
Solução 1 | Os veículos não constavam disponíveis, como também não possuímos contratos disponíveis de locação com os tipos de veículos necessários, nem saldos nos contratos de gerenciamento de frotas (manutenção e combustível) e saldos nos contratos de Mão de Obra Terceirizada (motoristas). |
Solução 2 | Não foram realizadas doações de veículos por outros órgãos públicos ou pela iniciativa privada, como também não possuímos contratos de locação disponíveis com os tipos de veículos necessários, nem saldos nos contratos de gerenciamento de frotas (manutenção e combustível) e nos contratos de Mão de Obra Terceirizada (motoristas). |
Solução 3 | É possível a realização de licitação. |
Levando-se em conta as características do objeto, entende-se que a melhor solução é a realização de licitação, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Sobral não detém dos meios necessários para a concretização dos serviços.
Essa modalidade de contratação permite não apenas a locação dos equipamentos necessários para a execução das obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, mas também assegura a presença de operadores qualificados e a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem que haja ônus adicional em relação ao combustível pelas partes envolvidas. Trata-se de um modelo econômico que confere ao Município uma estrutura operacional flexível, capaz de se adaptar as variadas demandas de obras públicas, maximizando a eficiência na aplicação dos recursos financeiros.
Considerando o contexto apresentado, e em conformidade com os princípios estipulados pela Lei n° 14.133/2021, a proposta de terceirização permite maior eficácia na gestão dos serviços, disponibilidade contínua dos equipamentos, mitigação de riscos relacionados a manutenção e possíveis paralisações, além de atender os requisitos de economicidade e eficiência que o poder público deve perseguir.
Identificação de possíveis fornecedores
Foi realizado também levantamento de mercado para identificação de possíveis fornecedores que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a prestar o serviço a ser contratado.
SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela Solução 3.
6. Descrição da solução como um todo
A presente análise visa estabelecer a Solução 3 como a mais adequada para atender as necessidades relacionadas a manutenção de vias pavimentadas e estradas vicinais da sede e distritos do Município de Sobral/CE.
Esta solução já atende a necessidade da Administração como um todo já que está contemplada nela os equipamentos, a transferência das responsabilidades de manutenção e operacionalização, a contratação de motoristas e o abastecimento dos veículos, fatores estes essenciais para a limitação de gastos públicos e otimização dos recursos disponíveis.
7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
O quantitativo necessário para a solução a ser contratada é estimada com base na utilização de contratos anteriores de locação de equipamentos para a manutenção de estradas vicinais da sede e distritos do Município de Sobral. Seguem as tabelas contendo a quantidade de materiais da solução a ser contratada, com a descrição do item, modalidade de aquisição e quantidade necessária.
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | MODALIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE LIQUIDADA DO PROCESSO | MÉDIA DA QUANTIDADE LIQUIDADA |
1.1 | MOTONIVELADORA (CHP) | H | PE098/19 | 2.400 | 3.000 |
PE22007- SEINFRA | 3.600 | ||||
1.2 | TRATOR DE ESTEIRA COM LÂMINA E ESCARIFICADOR HP 155 (CHP) | H | PE098/19 | 1.200 | 2.400 |
PE22007- SEINFRA | 3.600 | ||||
1.3 | RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (CHP) | H | PE098/19 | 4.800 | 7.200 |
PE22007- SEINFRA | 9.600 | ||||
1.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CHP) | H | PE098/19 | 1.200 | 2.850 |
PE22007- SEINFRA | 4.500 | ||||
1.5 | CAMINHÃO BASCULANTE 12 M³ (CHP) | H | PE098/19 | 9.600 | 9.600 |
PE22007- SEINFRA | 9.600 |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DA USINA DE ASFALTO | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | MODALIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE LIQUIDADA DO PROCESSO | MÉDIA DA QUANTIDADE LIQUIDADA |
2.1 | COMPACTADOR LISO TANDEM AUTOPROPELIDO (CHP) | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
2.2 | VIBROACABADORA DE MISTURA BETUMINOSA (CHP) | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
2.3 | CAMINHÃO COMERCIAL EQUIPADO COM GUINDASTE (CHP) | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
2.4 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR DE LIGANTE (CHP) | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
2.5 | OPERADOR DE CALDEIRA ESPARGIDORA DE ASFALTO | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
2.6 | COMPACTADOR DE PNEUS PRESSÃO VARIÁVEL AUTOPROPELIDO (CHP) | H | ITEM NOVO | ITEM NOVO | ITEM NOVO |
As demandas dos quantitativos necessárias do referente processo são:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA DA QUANTIDADE LIQUIDADA | QUANTIDADE NECESSÁRIA | PERÍODO |
1.1 | MOTONIVELADORA (CHP) | H | 3.000 | 2.880 | 12 meses |
1.2 | TRATOR DE ESTEIRA COM LÂMINA E ESCARIFICADOR HP 155 (CHP) | H | 2.400 | 1.440 | 12 meses |
1.3 | RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (CHP) | H | 7.200 | 1.440 | 12 meses |
1.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CHP) | H | 2.850 | 2.880 | 12 meses |
1.5 | CAMINHÃO BASCULANTE 12 M³ (CHP) | H | 9.600 | 5.760 | 12 meses |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENAÇÃO DA USINA DE ASFALTO | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA DA QUANTIDADE LIQUIDADA | QUANTIDADE NECESSÁRIA | PERÍODO |
2.1 | COMPACTADOR LISO TANDEM AUTOPROPELIDO (CHP) | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
2.2 | VIBROACABADORA DE MISTURA BETUMINOSA (CHP) | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
2.3 | CAMINHÃO COMERCIAL EQUIPADO COM GUINDASTE (CHP) | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
2.4 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR DE LIGANTE (CHP) | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
2.5 | OPERADOR DE CALDEIRA ESPARGIDORA DE ASFALTO | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
2.6 | COMPACTADOR DE PNEUS PRESSÃO VARIÁVEL AUTOPROPELIDO (CHP) | H | ITEM NOVO | 1.440 | 12 meses |
8. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa de preços da contratação foi adquirida nos preços unitários da Tabela SEINFRA 28.1 (DESONERADA).
As unidades de medida de cada item da contratação, a quantidade estimada das prestações dos serviços e o valor estimado na contratação baseou-se nos parâmetros
estabelecidos no art. 23 da Lei 14.133/2021, bem como no art. 19 do Decreto Municipal nº 3.212/2023, de forma que a mesma também poderá ser utilizada para fins de elaboração do Termo de Referência. As memórias de cálculo e documentos que lhe deram suporte, constam em anexo a este ETP, bem como as devidas justificativas.
O custo estimado total da contratação é de R$ 6.330.398,40 (seis milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A presente Licitação é justificável por Xxxx visto que a junção dos diversos itens em questão num único Lote permitirá atender de forma eficiente às diferentes necessidades de execução ao longo das manutenções, garantindo a disponibilidade oportuna e adequada da prestação do serviço em sua completude.
Tal medida teve o escopo de garantir a compatibilidade e a uniformidade dessa prestação de serviço, pois ao contratarmos com fornecedores diferentes poderíamos ocasionar a inviabilização do serviço, que por vezes só podem ser iniciados com a integralidade dos itens provocando um prejuízo evitável à Administração. Além disso, é imprevisível prever quais itens serão essenciais para os reparos, sendo imprescindível que sejam adquiridos de forma unificada.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para esta solução não há contratações correlatas nem interdependentes que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O processo em apreço encontra-se previsto no PCA - 2024, no item 120, para novas aquisições e serviços, da Secretaria da Infraestrutura.
12. Resultados Pretendidos
A aquisição dos serviços descritos nesse processo tem como o objetivo central a garantia de uma prestação eficaz e oportuna para viabilizar a execução ágil e precisa dos trabalhos de manutenção das vias pavimentadas e estradas vicinais da sede e distritos do Município de Sobral.
Pretende-se garantir a prontidão e agilidade nas intervenções, possibilitando a melhoria e reparo contínuo das vias pavimentadas e estradas vicinais. Busca-se, portanto, a otimização dos recursos públicos, tanto em termos financeiros como de logística, assegurando a disponibilidade imediata dos equipamentos necessários para a conservação da infraestrutura urbana.
Dessa forma, almeja-se promover vias mais seguras, duradouras e funcionais para a comunidade, atendendo às demandas de mobilidade, acessibilidade e segurança. Com a prestação de serviços de qualidade, padronizados e adequados para as necessidades específicas de cada projeto de manutenção, visamos um ambiente urbano mais conservado, resiliente e condizente com as expectativas dos cidadãos, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar de todos os usuários dos espaços públicos.
13. Providências a serem adotadas
Para a plenitude da solução contratada, não se faz necessária adequações no ambiente do órgão/secretaria ou mudanças significativas nos procedimentos em uso.
14. Possíveis Impactos Ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Em observância ao disposto no art. 18, §1º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, que prima pela consideração dos possíveis impactos ambientais nas contratações públicas e pela adoção de medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros
recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, procede-se a análise dos possíveis impactos ambientais derivados da locação de equipamentos para atender as necessidades relacionadas a manutenção de vias pavimentadas e estradas vicinais da sede e distritos do Município de Sobral/CE, assim como as correspondentes medidas mitigadoras.
Dada a natureza do objeto, deve-se verificar ainda impactos ambientais relevantes, sendo necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item 4 deste ETP, como também os descritos a seguir:
- Emissões atmosféricas: as operações de equipamentos emitem gases poluentes derivados da combustão do diesel, contribuindo para a poluição atmosférica.
Metidas mitigadoras: será exigida a utilização de combustíveis de menor impacto ambiental e a manutenção preventiva dos equipamentos para garantir a operação dentro dos padrões de emissões estabelecidos pela legislação ambiental vigente.
- Ruídos: o funcionamento dessas máquinas gera altos níveis de ruído, o que pode afetar tanto a fauna local quanto a saúde dos trabalhadores e da população das áreas circunvizinhas.
Medidas mitigadoras: deverão ser adotadas práticas de controle de ruído, incluindo a restrição de operações em horários de menor impacto e o fornecimento de EPIs adequados aos operadores e trabalhadores próximos a operação.
- Distúrbio na Flora e Fauna: as atividades de movimentação de terra podem provocar a destruição de habitats e interferir diretamente na flora e fauna locais.
Medidas mitigadoras: será necessária a realização de estudos prévios para identificação de áreas sensíveis e a adoção de práticas que minimizem a intervenção em habitats naturais, além da realização de ações de recuperação ambiental quando aplicável.
- Poluição do solo e da água: há o risco de vazamentos de óleo e outros fluídos das máquinas, o que pode resultar em contaminação do solo e dos corpos d'agua.
Medidas mitigadoras: implementação de um plano de gestão de riscos para prevenção de vazamentos e procedimentos para ação imediata em caso de ocorrências, visando a proteção do solo e dos recursos hídricos.
- Consumo de recursos: a operação desses equipamentos demanda significativa quantidade de combustível, além do potencial uso intensivo de recursos hídricos em atividades associadas.
Medidas mitigadoras: serão promovidas ações para otimização do consumo de combustível e água, através da escolha de equipamentos mais eficientes e da adoção de práticas sustentáveis de gestão de recursos.
Estas medidas buscam não apenas a conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, prioritariamente os de economicidade e de desenvolvimento nacional sustentável, mas também refletem o compromisso do Município de Sobral/CE com a proteção e preservação do meio ambiente, garantindo um desenvolvimento urbano e rural mais sustentável e responsável.
15. Declaração de Viabilidade
O presente Estudo Técnico Preliminar, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência e efetividade.
Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão contratual.
16. Informações para formalização do processo administrativo
Forma de Contratação:
Modalidade da Lei n.º Lei 14.133/2021: Pregão Eletrônico
Serviço:
Continuado
( ) Serviço não continuado ( x ) Serviço continuado Tipo de Serviço
( x ) Serviço Comum
( ) Serviço Comum de Engenharia
Tipo de Licitação:
( x ) Menor Preço ( ) Maior Desconto
REGIME DE EXECUÇÃO:
( ) Empreitada por preço global
( X ) Empreitada por preço Unitário
Tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
(X) § 2º do art. 44 da Lei nº 123/2006 (empate ficto)
( ) inciso I do art. 48 da Lei nº 123/2006 (itens/Lotes exclusivos) ( ) inciso II do art. 48 da Lei nº 123/2006 (subcontratação)
( ) § 3º do art. 48 da Lei nº 123/2006 (benefício local e regional) ( ) Não se aplica
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
28.01 | 00.000.0000.0000 | 33.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Tesouro Municipal |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. ANEXOS DO ETP:
ANEXO 1 – JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
ANEXO 2 – LOTE 01 (resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo)
ANEXO 3 – LOTE 02 (resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo)
ANEXO 4 – B.D.I – SERVIÇOS
ANEXO 5 – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS - TABELA SEINFRA 28.1 (DESONERADA). (HORISTA)
ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
1. O valor estimado da contratação foi formado, respeitando as exigências do artigo 20 do Decreto Municipal nº 3.213/2023, como também, do § 2º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021.
2. Na pesquisa de preços o valor estimado da contratação foi definido com base no melhor preço aferido, observadas a potencial economia de escala, sendo realizada com base nos seguintes parâmetros:
Artigo 19 do Decreto Municipal nº 3.213/2023:
III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal, estadual ou municipal, e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.
3. Todos os valores foram extraídos de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Estadual (Tabela SEINFRA 028.1 DESONERADA) (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-000.0---XXX.-
SOCIAIS-84,44.pdf?a=1698150884946).
4. Ressalta-se que os valores pagos aos profissionais não poderão ser inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabelas SEINFRA 28.1 (DESONERADA), deverão ser utilizados como valores mínimos e máximos os parâmetros a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO |
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela | |
SEINFRA nº 28.1 | ||
ENGENHEIRO | CCT 2023-2024 SENGE-CE E SINAENCO | I8584 |
ENCARREGADO GERAL/MESTRE DE OBRA | CCT 2023/2024, REGIST. NO MTE Nº CE000585/2023 | I8590 |
VIGIA | CCT 2023/2024, REGIST. NO MTE Nº CE000585/2023 | I8617 |
SOLDADOR | CCT 2023/2024, REGIST. NO MTE Nº CE000585/2023 | I1879 |
SERRALHEIRO | CCT 2023/2024, REGIST. NO MTE Nº CE000585/2023 | I1858 |
Considerações dos preços dos itens
5. O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi obtido através dos dados de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo estadual, que resultou no valor orçado estimado de R$ 6.330.398,40 (seis milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
6. Os valores obtidos na pesquisa foram avaliados criticamente, no sentido de que o valor estimado não apresentasse grandes variações, não comprometendo a estimativa do preço de referência, representando de forma satisfatória os preços praticados no mercado.
7. Assim, afirmo que me responsabilizo pelo levantamento dos preços de acordo com a descrição correta dos itens, requeridos pelo setor e com valor usualmente praticado pelo mercado.
ANEXO 2 – LOTE 01 (resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo)
RESUMO DO ORÇAMENTO | |||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATUAL (R$) | % |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - LOTE 01 | R$ 4.416.638,40 | 100,00% |
TOTAL COM BDI | R$ 4.416.638,40 | 100,00% |
PLANILHA DESCRITIVA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | TABELA DE REFERÊNCIA: SEINFRA 28.1 DES | ||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||||||
BDI SERVIÇOS: 25,65% | |||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENG. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
2ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. SEM BDI (R$) | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | TOTAL R$ |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - LOTE 01 | R$ 4.416.638,40 | |||||
1.1 | I0756 | MOTO NIVELADORA (CHP) | H | 2880,00 | R$ 307,80 | R$ 386,76 | R$ 1.113.868,80 |
1.2 | I0779 | TRATOR DE ESTEIRAS C/LÂMINA E ESC. HP 155 (CHP) | H | 1440,00 | R$ 277,58 | R$ 348,79 | R$ 502.257,60 |
1.3 | I0765 | RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (CHP) | H | 1440,00 | R$ 137,09 | R$ 172,26 | R$ 248.054,40 |
1.4 | I0735 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CHP) | H | 2880,00 | R$ 284,47 | R$ 357,45 | R$ 1.029.456,00 |
1.5 | I0688 | CAMINHÃO BASCULANTE 12 M3 (CHP) | H | 5760,00 | R$ 210,43 | R$ 264,41 | R$ 1.523.001,60 |
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ 4.416.638,40 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||||||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | ||||||||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | |||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENG. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX FREITAS | ||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VARIÁVEIS | SUBTOTAL | TOTAL | ||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||||||
1.1 | I0756 | MOTO NIVELADORA (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 2880,00 | ||||
8,00 | 2,00 | 30,00 | 6,00 | 2.880,00 | ||||||||
1.2 | I0779 | TRATOR DE ESTEIRAS C/LÂMINA E ESC. HP 155 (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 | ||||
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1.440,00 | ||||||||
1.3 | I0765 | RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 | ||||
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1.440,00 | ||||||||
1.4 | I0735 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 2880,00 | ||||
8,00 | 2,00 | 30,00 | 6,00 | 2.880,00 | ||||||||
1.5 | I0688 | CAMINHÃO BASCULANTE 12 M3 (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 5760,00 | ||||
8,00 | 4,00 | 30,00 | 6,00 | 5.760,00 |
ANEXO 3 – LOTE 02 (resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo
RESUMO DO ORÇAMENTO | |||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATUAL (R$) | % |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - LOTE 02 | R$ 1.913.760,00 | 100,00% |
TOTAL COM BDI | R$ 1.913.760,00 | 100,00% |
PLANILHA DESCRITIVA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | TABELA DE REFERÊNCIA: SEINFRA 28.1 DES | ||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||||||
BDI SERVIÇOS: 25,65% | |||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENG. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. SEM BDI (R$) | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | TOTAL R$ |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - LOTE 02 | R$ 1.913.760,00 | |||||
1.1 | I0726 | COMPACTADOR LISO TANDEM AUTOPROPELIDO (CHP) | H | 1440,00 | R$ 113,02 | R$ 142,01 | R$ 204.494,40 |
1.2 | I0789 | VIBRO ACABAD. DE MISTURA BETUM. (CHP) | H | 1440,00 | R$ 219,30 | R$ 275,56 | R$ 396.806,40 |
1.3 | I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 1440,00 | R$ 169,76 | R$ 213,31 | R$ 307.166,40 |
1.4 | I0694 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR DE LIGANTE (CHP) | H | 1440,00 | R$ 280,56 | R$ 352,53 | R$ 507.643,20 |
1.5 | I2549 | OPERADOR DE CALDEIRA ESPARGIDORA DE ASFALTO | H | 1440,00 | R$ 28,81 | R$ 36,20 | R$ 52.128,00 |
1.6 | I0721 | COMPAC. DE PNEUS PRES. VAR. AUTOPR. (CHP) | H | 1440,00 | R$ 246,22 | R$ 309,39 | R$ 445.521,60 |
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ 1.913.760,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | ||||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | |||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENG. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX FREITAS | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VARIÁVEIS | SUBTOTAL | TOTAL | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||
1.1 | I0726 | COMPACTADOR LISO TANDEM AUTOPROPELIDO (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 | ||||
1.2 | I0789 | VIBRO ACABAD. DE MISTURA BETUM. (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 | ||||
1.3 | I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 | ||||
1.4 | I0694 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR DE LIGANTE (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 | ||||
1.5 | I2549 | OPERADOR DE CALDEIRA ESPARGIDORA DE ASFALTO | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 | ||||
1.6 | I0721 | COMPAC. DE PNEUS PRES. VAR. AUTOPR. (CHP) | H | QTD. | DIAS | MÊS | SUBTOTAL | 1440,00 |
8,00 | 1,00 | 30,00 | 6,00 | 1440,00 |
ANEXO 4 – B.D.I – SERVIÇOS
DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I. - SERVIÇOS | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||
I - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O CUSTO INDIRETO | ||
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 3,80% | |
II - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | ||
1 - IMPOSTOS (I) | ||
1.1 - COFINS | 3,00% | |
1.2 - PIS | 0,65% | |
1.3 - CPRB | 4,50% | |
1.4 - ISS | 2,00% | 10,15% |
2 - LUCRO (L) | 6,64% | |
3 - GARANTIA (G) + SEGURO (S) | 0,50% | |
4 - RISCO (R) | 0,50% | |
5 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 1,02% | |
III - CÁLCULO DO B.D.I. | ||
B D I =((((1+(AC+S+R+G))x(1+DF)x(1+L)) / (1-I))-1) x 100 | ||
B D I = 25,65 % |
ANEXO 5 – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS - TABELA SEINFRA 28.1 (DESONERADA). (HORISTA)
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS COTADOS POR MEIO DA TABELA DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 028.1 DESONERADA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO EM ANEXO. | ||
1.ENCARGOS SOCIAIS | 28.1 DESONERADA | |
DISCRIMINAÇÃO | HORISTAS % | MENSALISTAS % |
GRUPO A (básicos) | 16,80 | 16,80 |
INSS | 0,00 | 0,00 |
SESI | 1,50 | 1,50 |
SENAI | 1,00 | 1,00 |
INCRA | 0,20 | 0,20 |
SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | 2,50 |
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
FGTS | 8,00 | 8,00 |
GRUPO B | 48,36 | 19,04 |
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO | 17,85 | 0,00 |
FERIADOS | 3,71 | 0,00 |
AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,87 | 0,66 |
13º SALÁRIO | 11,03 | 8,33 |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,07 | 0,05 |
FALTAS JUSTIFICADAS | 0,74 | 0,56 |
DIAS DE CHUVAS | 1,59 | 0,00 |
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11 | 0,08 |
FÉRIAS GOZADAS | 12,35 | 9,33 |
SALÁRIO MATERNIDADE | 0,04 | 0,03 |
GRUPO C | 10,70 | 8,09 |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 5,52 | 4,17 |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,13 | 0,10 |
FÉRIAS INDENIZADAS | 1,72 | 1,30 |
DEPOSITO DE RECISÃO S/ JUSTA CAUSA | 2,87 | 2,17 |
INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,46 | 0,35 |
GRUPO D (Incidência cumulativa) | 8,58 | 3,55 |
GRUPO A x GRUPO B | 8,12 | 3,20 |
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,46 | 0,35 |
TOTAL GERAL | 84,44 | 47,48 |
MAPA DE RISCOS
1. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 1.1. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | ||
RISCO: | Especificação deficiente da demanda | ||
DANO: | Contratação e execução deficiente do objeto | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, a forma de execução dos serviços e qualificação técnicas das licitantes, quantidade e prazo de início e com setor de Licitação do órgão. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Havendo erro, devolver para complementação das informações. | |
RESPONSÁVEL | REQUERENTE | ||
ETAPA: | 1.2. CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
DANO: | Ausência de ato designatório da equipe de Planejamento de Contratação | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adotar lista de verificação dos procedimentos a serem adotados para o planejamento de contratação | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar o ato de designação formal da equipe de planejamento. | |
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | ||
ETAPA: | 1.3. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES | ||
RISCO: | Estudos preliminares deficientes | ||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 8° do Decreto Municipal n° 3.219, DE 26 DE JULHO DE 2023 | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares | |
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
2. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | |||
ETAPA: | 2.1. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | ||
RISCO: | Falha na elaboração Projeto Básico | ||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que identifique, no que couber, os requisitos previstos | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 16 do Decreto Municipal n° 3.219, DE 26 DE JULHO DE 2023 | |
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
ETAPA: | 2.2. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
DANO: | Ausência da aprovação do Projeto Básico | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco | IMPACTO: | Baixo |
provável | ||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação com item de aprovação do Projeto Básico | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Encaminhar ao requerente e à autoridade competente o processo para aprovação do Projeto Básico. | ||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
3. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE LICITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
ETAPA: | 3.1. RECEPÇÃO DO PROCESSO PARA LICITAR | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de autorização superior para licitar | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "autorização da autoridade superior para licitar". | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Retornar o processo para submeter à aprovação da autoridade máxima. | ||
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA: | 3.2. ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | |||
RISCO: | Restrição da competitividade, impugnação do edital | |||
DANO: | Retardamento, anulação ou revogação da licitação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a existência de cláusulas restritivas ou passivas de nulidades inseridos no processo pelo setor requisitante do órgão. Adotar editais padrões elaborados pela Central de Licitações do Município. Verificação da conformidade do processo pela assessoria jurídica. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Retirar cláusulas restritivas ou passivas de nulidades pelo setor de licitações do órgão. | ||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 3.3. APROVAÇÃO DO EDITAL PELO SETOR JURÍDICO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de aprovação do edital pelo setor jurídico | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação do edital pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Enviar o processo, mesmo, extemporaneamente, para apreciação jurídica. | ||
RESPONSÁVEL | ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA | 3.4. DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de designação formal do Agente de Contratação/Comissão de Contratação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Identificar no processo, ato formal designando a equipe de planejamento. | da | autoridade | competente |
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar o ato de designação do Agente de Contratação/ Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | ||
RESPONSÁVEL | PREFEITO DO MUNICÍPIO | |||
ETAPA | 3.5. PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO EDITAL. | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal. |
DANO: | Ausência de publicação do edital e consequente anulação da Licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação/divulgação do edital" pelo setor de publicações da Central de Licitações do Município. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | |
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO / SETOR DE PUBLICAÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO | ||
RISCO: | Julgamento desvinculado do instrumento convocatório. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Evitar julgamento monocrático, priorizar julgamento pelo colegiado, apoiados por equipe técnica e jurídica. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Responder os recursos apoiados por equipe técnica e jurídica. | |
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU PARECERISTA DA ÁREA TÉCNICA DO ÓRGÃO JUNTAMENTE COM SETOR JURÍDICO DO ÓRGÃO OU CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.7. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO | ||
RISCO: | Adjudicação/Homologação para empresa que não ofertou a proposta mais vantajosa. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação, problemas na gestão do contrato. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar se todos os requisitos do Projeto básico e edital foi plenamente atendido pela primeira colocada. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação da Adjudicação/Homologação pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | ||
4. MAPA DE RISCO PARA A FASE DA GESTÃO DO CONTRATO | |||
ETAPA: | 4.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais. | ||
DANO: | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Garantir na fase habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessárias à execução do objeto. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Convocar remanescente. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.2. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Falta de publicidade do ato administrativo em tempo hábil | ||
DANO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixa |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação do contrato". | |||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Publicar o co publicidade. | ntrato tão logo | seja detectad | a ausência de | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | |||||
ETAPA: | 4.3. DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUTOS | GESTOR E FISCAL DO | CONTRATO E | |||
RISCO: | Designação de servidor sem conhecimento técnico do objeto do contrato. | |||||
DANO: | Comprometimento dos resultados esperados. Responsabilização Subsidiária da Administração | |||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação. | |||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Indicar gestor e fiscal capacitado | ||||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | |||||
ETAPA: | 4.4. DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO DO CONTRATO | |||||
XXXXX: | Ausência de preposto da contratada. | |||||
DANO: | Responsabilização direta da Administração. | |||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco Provável | IMPACTO: | Médio | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Incluir cláusula da fiscalização, dispositivos de indicação de fiscal e preposto e as respectivas atribuições. | |||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Solicitar, imediatamente à constatação, a designação formal do preposto. | ||||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | |||||
ETAPA: | 4.5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
RISCO: | Execução em desacordo com o contrato, não reposição de mão-de-obra ausente, não aplicação de material. | |||||
DANO: | Prejuízo para o erário, responsabilização subsidiária da Administração. | |||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar avaliações periódicas dos serviços; adotar indicadores de níveis de desempenho; exigir, mensalmente, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e sociais. | |||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Reter créditos, em valores correspondentes à inadimplência, e efetivar pagamento diretamente ao beneficiário e, demonstrada a incapacidade, assunção do contrato. Execução de garantia. | ||||
RESPONSÁVEL | FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS | |||||
ETAPA: | 4.6. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO | |||||
RISCO: | Prorrogação não vantajosa | |||||
DANO: | Prejuízo para o erário. | |||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar um cronograma físico-financeiro compatível com a complexidade da obra, como também verificação dos prazos de recebimento provisório e definitivo do serviço. | |||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Avaliar, caso seja solicitada prorrogação do prazo de execução do objeto pela Contratada em decorrência de chuvas ocorridas, se preenchem os requisitos de excepcionalidade. Em caso afirmativo, realizar a prorrogação do prazo de execução. Caso contrário, avaliar a necessidade de prorrogação da vigência contratual. | ||||
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | |||||
ETAPA: | 4.7. ALTERAÇÕES DO CONTRATO |
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; percentuais superiores aos fixados na norma, jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar para os requisitos legais sobre acréscimos e supressões. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Realizar os ajustes necessários e, adotar medidas de ressarcimento | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.8. REAJUSTES DO CONTRATO | ||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; Prorrogação desvantajosa; Uso de índices distintos dos fixados no contrato; análise inadequada das planilhas; jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços de mão- de-obra (CCT) e materiais (índices). Contar com apoio profissional da área na análise das planilhas. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.9. GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
RISCO: | Não apresentação de garantias; Apresentação de garantias que não cobrem inadimplência com obrigações ou prejuízos de terceiros. | ||
DANO: | Prejuízo para o erário | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Exigir, como condição para início dos serviços, garantias de execução contratual para cobertura de despesa pelo inadimplemento de obrigações e prejuízos a terceiros. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Apuração de penalidade. | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.10. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS | ||
RISCO: | Retenção dos valores dos impostos; encargos patronais. | ||
DANO: | Responsabilização subsidiária. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Certificar-se dos percentuais e valores que deverão ser retidos, de acordo com o Código Tributário do local da prestação dos serviços, bem como dos encargos sociais. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Xxxxx e enviar os valores para seus respectivos destinos. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | ||
ETAPA: | 4.11. SANÇÕES | ||
RISCO: | Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | ||
DANO: | Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Estabelecer, conforme regulamento municipal, os ritos do processo administrativo. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO JURÍDICA DO ÓRGÃO E GERÊNCIA DE PENALIDADES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO | ||
ETAPA: | 4.12. ENCERRAMENTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Não observar se os requisitos do contrato foram plenamente atendidos. |
DANO: | Prejuízo ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a inexistência de processo trabalhista, pendência trabalhistas e ressarcimentos. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a segurados dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
MATRIZ DE RISCO
PROBABILIDADE | ||||||
90% | PRATICAMENTE CERTO | |||||
70% | MUITO PROVÁVEL | 3.2 | ||||
50% | PROVÁVEL | 3.3; 4.7; 4.8; 4.10; 4.12 | 1.3; 2.1; 4.5; 4.11 | |||
30% | POUCO PROVÁVEL | 1.1; 1.2; 2.2; 3.1; 3.4; 4.1; 4.2 | 4.4; | 3.5; 3.6; 3.7; 4.3; 4.6; 4.9 | ||
10% | RARO | |||||
IMPACTO | MUITO BAIXO | MUITO ALTO | ||||
BAIXO | MÉDIO | ALTO |
Legenda:
RISCO BAIXO |
RISCO MÉDIO |
RISCO ALTO |
ANEXO B - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº , e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para a manutenção de vias pavimentadas e estradas vicinais na sede e distritos do município de sobral, sob demanda, sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio da tabela de serviços e insumos da SEINFRA 028.1 desonerada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P314330/2024.
3.2. Do(s) lote(S) contratado(s):
Lote | |||||
Item | Especificação | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$.......... (..…)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INCC - Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações do CONTRATADO
10.3.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.3.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável
pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
10.3.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.3.9. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
10.3.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.3.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.3.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
10.3.13. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.3.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.3.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.3.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.3.17. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.3.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.3.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6, deste contrato.
11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Itaú S.A, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
28.01 | 00.000.0000.0000 | 33.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Tesouro Municipal |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
18.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
18.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
18.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual.
18.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
18.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
18.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento.
18.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
18.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
18.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, fornecedores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do CONTRATANTE, mediante solicitação.
18.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
18.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas as partes, a terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
18.9. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros;
18.10. A critério do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.11. O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do CONTRATANTE a esse título.
18.12. Em caso de responsabilização do Município por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto do contrato, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Município nos termos da legislação.
18.12.1. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
18.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral, data e hora da última assinatura eletrônica.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
Nome Assessor Jurídico Assessor jurídico OAB/CE:
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO C - MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
● Razão Social:
● CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
● Endereço completo:
● Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
● Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
● A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
● O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço:
LOTE | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF) (Função/cargo
* Acompanharão, OBRIGATORIAMENTE, a Proposta Preço, como parte integrantes da mesma resumo do orçamento, planilha descritiva orçamentária, memória de cálculo, planilha de encargos sociais (SEINFRA 28.1) e B.D.I – serviços. conforme item 13.20.4.2 do edital.
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
ANEXO D - MODELO DO TERMO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° PE - (SEINFRA).
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da
empresa , DECLARO, para os devidos fins, que visitei os locais e as condições onde serão executados os serviços de , tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e características dos serviços, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório n.º
do(a) (unidade contratante), sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
Local e data,
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
NOME (RESPONSÁVEL DA UNIDADE CONTRATANTE)
(assinatura e carimbo constando o nome)
OU
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da
empresa , DECLARO, sob as penalidades da lei, de que a Empresa
tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto da licitação, DECLINANDO DA VISITA prevista no Edital, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros de aspectos técnicos ou financeiros com a Prefeitura Municipal de Sobral.
Atenciosamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ
ANEXO E – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Trata-se de justificativa referente à vedação à participação de consórcios quanto a Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para a manutenção de vias pavimentadas e estradas vicinais na sede e distritos do município de sobral, sob demanda, sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio da tabela de serviços e insumos da SEINFRA 028.1 desonerada.
Acerca dos Consórcios este Município, através da SEINFRA informa que é obrigatória a participação dos mesmos em procedimento licitatório, conforme artigo 15 da Lei n.º 14.133/2021, contudo quando vedada sua participação, deverá ser devidamente justificada.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração
Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
A decisão da SEINFRA pela vedação à participação de consórcio é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação entre os riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público.
Diante do exposto e considerando que existem diversas empresas com capacidade para fornecer o objeto deste Edital, a SEINFRA decidiu por não permitir a participação de consórcio. Fato esse que, por si só, não configura restrição a competitividade, economicidade e moralidade.