CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
COVID-19 – LEI Nº 13.979/2020
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO –
CISAMURC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.887.256/0001-50 com sede à Rua: João da Cruz Kreiling, nº1085,no município de Canoinhas – SC, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito Municipal de Major Vieira, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, com endereço Rua: João da Cruz Kreiling, nº1085 ,no município de Canoinhas – SC, daqui por diante denominada CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX brasileira,
fisioterapeuta inscrita no Crefito sob o nº 261261-F, residente e domiciliada na Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 490, Centro, Canoinhas, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E BASE LEGAL:
1.1 As justificativas para a realização do presente Instrumento Contratual encontram- se dispostas no Anexo Único - Parecer Jurídico elaborado pelo Assessora Jurídica Camila Denk da Silva OAB/SC 52309.
1.2 Instrumento Contratual encontra-se amparo legal na lei 13.979 em seu art 4º- B incluindo pela medida provisória 926, de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E DA FINALIDADE
2.1 - Tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA; com objeto de suporte técnico na área de fisioterapia, para atuar na ala do COVID do HSCC, diretamente na linha de frente no tratamento dos pacientes , com experiências em ventilação mecânica.
2.2 - O serviço ora contratado será prestado no Hospital Santa Cruz de Canoinhas com sede a Rua: Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, nº 1050, nesta, o qual disponibilizará escalas de trabalho por esta entidade, dentro do limite legal de no máximo 30 horas semanais de acordo com a Lei nº 8.856/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A contratação tem prazo de vigência de 30 dias contado da data da sua assinatura ou da data da sua publicação no sítio oficial na internet, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor mensal do Termo de Contrato é de R$ 3.265,00 (Três mil, duzentos e sessenta e cinco reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, na classificação abaixo:
3.1.9.0.11.99.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO
6.1 - A contratada obriga-se a cumprir todas as normas de trabalho do HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS.
6.2 - A contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pela mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a CONTRATANTE ou à terceiros.
6.3 - A contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança do trabalho.
6.4 - A contratada não poderá sub – empreitar o total dos serviços a ele adjudicados.
6.5 - A contratada obriga-se a apresentar nota fiscal referente a prestação de serviço para recebimento do valor contratado.
6.6 - A contratada deverá reservar sigilo perante terceiros. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA RECISÃO
7.0 - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ato unilateral das partes devendo ter um aviso prévio de no mínimo cinco dias.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Canoinhas, 26 de maio de 2020
DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
Dados: 2020.05.26 09:53:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONSÓRCIO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00