ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016
“AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMU”.
1 | DO OBJETO ................................................................................................................. | 02 |
2 | DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... | 02 |
3 | DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................... | 02 |
4 | DA PROPOSTA ............................................................................................................ | 03 |
5 | DO REALINHAMENTO DE PREÇOS ..................................................................... | 04 |
6 | DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” .................................................. | 04 |
7 | DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO” ........ | 05 |
8 | DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO ........................................................ | 05 |
9 | DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................... | 08 |
10 | DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .......................... | 08 |
11 | DO FORNECIMENTO, DA FORMA DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... | 09 |
12 | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO ......................................... | 09 |
13 | DA CONTRATAÇÃO .................................................................................................. | 09 |
14 | DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO .................................. | 10 |
15 | DA GARANTIA CONTRATUAL .............................................................................. | 10 |
16 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... | 11 |
ANEXOS
ANEXO I - Especificação do objeto/termo de referência;
XXXXX XX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Modelo de declaração de ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de procuração particular;
ANEXO V - Modelo de formulário padronizado de proposta;
ANEXO VI - Modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO VIII - Termo de permissão de acesso de comunicação;
ANEXO IX - Declaração de NF-e;
ANEXO X - Minuta da Ata de Registro de Preços;
✓ Protocolo de retirada do edital.
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; regime de entrega PARCELADA, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.762/2014 e Decreto Municipal n° 2.761/2014 ambos de 03 de fevereiro de 2014, cumulativamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, d e 14 de dezembro de 2006 e alteração pela Lei Complementar nº147/2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O processamento do Pregão será realizado em sessão pública, em todas as fases, na sala de Licitações do Paço Municipal localizada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 nesta cidade às 09:30 HORAS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016 e será conduzida pela Pregoeira Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado através da portaria nº 112 de 20 de Abril de 2016, com o auxílio da Equipe de Apoio.
Na hipótese de ocorrer fato que impeça a realização da sessão pública no dia previsto, a reunião será adiada para outra data, a ser definido previamente.
A despesa total do objeto está estimada em R$ 202.466,69 (Duzentos e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos)
1.) DO OBJETO: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMU”,
conforme especificações disposto no Anexo I deste edital
2.) DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame Empresas do Ramo em condições de atender o objeto e preencherem as exigências de credenciamento constantes deste Edital.
2.1. Será vedada a participação:
2.1.1 Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
2.1.2 De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
2.1.3 Dos suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaporanga e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
2.1.4 – Sob a forma de consórcio, nos casos em que prevê o Art. 9º, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.
3.) DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Tratando-se de representante legal, o contrato social e estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Tratando-se de procurador, o Contrato Social da empresa e procuração por instrumento público ou particular (modelo ANEXO IV) (com firma reconhecida do representante legal), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento.
c. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.
d. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CPF, carteira de habilitação ou outro correspondente).
e. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo estabelecido no Anexo II), e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte assinada pelo responsável, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/06 e alteração pela Lei Complementar nº 147/2014 (modelo estabelecido no Anexo III).
f. Os documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste item deverão ser entregues fora dos envelopes 1 (Proposta) e 2 (Documentos de Habilitação).
g. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
h. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
i. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.) DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
a. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em via única, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
b. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia ACOMPANHADA DO ORIGINAL para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
5.) DA FORMA DE REALINHAMENTO DE PREÇO:
a. Os preços serão fixos e irreajustáveis, porém, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso I do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações, o realinhamento de preço eventualmente necessário, tanto de elevação como de redução, será proposto através de requerimento da Detentora da Ata ao Município de Itaporanga, ou por iniciativa da Administração, conforme o caso, com a indicação dos percentuais de alteração, acompanhado de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra que permitam a comprovação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração (ões) pleiteada(s), desde que mantida a relação com o preço da oferta verificado na data da adjudicação do Pregão Presencial.
b. O pedido de majoração de preço será analisado pelo Pregoeiro, Departamento de Compras e pelo Departamento Jurídico, que emitirão pareceres para decisão do Chefe do Poder Executivo. O pedido será analisado e decidido no prazo de até 30 dias, a contar de seu protocolo. A empresa Detentora da Ata não poderá deixar de fornecer os materiais normalmente e com o preço registrado durante o processo de análise do realinhamento, sob pena de sofrer as sanções previstas neste Edital.
c. Da redução do preço, a empresa Detentora da Ata deverá informar imediatamente o departamento de Compras o valor que passou a adotar diante do desconto do preço em relação aquele que foi registrado.
d. O Município de Itaporanga, por força da ata/contrato a ser celebrado com a empresa que tiver sua proposta adjudicada para fornecimento, adotará como critério para autorizar eventuais alterações de preços, o resultado de pesquisa comparativa a ser efetuada junto às demais empresas do ramo, objetivando constatar a compatibilidade da atualização de preços pleiteada com os preços praticados pelas demais.
e. Ocorrendo problema insanável relacionado com a atualização de preços, a ata/contrato de fornecimento poderá ser rescindida a exclusivo critério da Administração, que poderá, também, determinar a revogação do processo licitatório, no todo ou em parte, e abertura de novo certame, observado o atendimento do interesse público.
6.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”: A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos (conforme modelo Anexo V)
a. Razão Social, CNPJ, endereço da empresa proponente, telefone e E-mail;
b. Nome, telefone, E-mail, CPF, RG e endereço domiciliar do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços.
c. Número do Pregão;
d. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo V deste Edital;
e. Preços unitários expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
g. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: O envelope de
Habilitação devera conter os seguintes documentos abaixo relacionados:
a. Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93): Ato de criação do licitante conforme o caso:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4. Os documentos relacionados nos subitens a1; a2; a3; não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sua sede e emitida pelos órgãos arrecadadores;
3. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da
C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou CPD-E. N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
5. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c. Qualificação Econômico-Financeiro (art. 31 da Lei Federal 8.666/93):
1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da documentação.
8.) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
a. O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem:
b. Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das empresas licitantes – Item 3 – supra, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, o Pregoeiro e sua equipe de apoio passara para a análise das propostas.
b. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
c. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
d. Será desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
c. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
d. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
e. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
f. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
g. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
h. Havendo valores de propostas idênticos será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
i. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
j. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
k. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
l. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
m. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
n. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
o. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
p. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
q. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
r. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
s. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
1 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
t. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de menor lance, previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
u. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.) DA HABILITAÇÃO:
a. A verificação da documentação constante na clausula 7 do edital, será realizada pelo Pregoeiro e deverá ser anexada aos autos do processo.
b. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
c. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
d. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.) DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
a. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contra-razões deverão ser protocolizados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
b. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: em decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora também como encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
c. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
d. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
e. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
f. A adjudicação será feita por Item.
11.) DA ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a. Os produtos deverão ser entregues no Pátio Municipal, localizado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx XX, após requisições expedidas pelo Setor Responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e Conforme Termo de Referência (Anexo I).
b. O pagamento será feito pelo Município de Itaporanga SP em até 30 (trinta) dias após apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de crédito em conta corrente a ser fornecido. A Detentora da Xxx terá que fornecer conta bancária de instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para recebimento de seus créditos, não admitindo conta de outra instituição bancária.
c. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Xxx e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
d. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias: 3.3.90.30 – Material de Consumo – 189, 300, 301, 302, 346, 347, 348, 377, 378, 379, 403, 404, 405, 424, 438, 452, 475, 476, 477, 504, 505, 506, 523, 524, 525, 540, 541, 542, 570, 571, 572, 584, 585, 586; do orçamento municipal.
12.) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
a. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Órgão Gerenciador poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.) DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui Anexo X do presente ato convocatório.
b. Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
c. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata a alínea “b” deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
d. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação enviada pelo Setor de Licitações, comparecer à Prefeitura Municipal de Itaporanga SP para assinatura da ata, de acordo com o Art. 64 da Lei 8.666/93 podendo ser prorrogado o prazo por igual período devidamente justificado pela empresa.
e. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata a alínea “b” deste item 13, ou se recusar a assinar o termo, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
f. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso
g. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal de circulação local e veiculação na Internet.
14.) DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
a. O atraso injustificado na execução da ata, após assinada, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Detentora da ata à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata de registro de preços.
b. Pela inexecução total ou parcial da ata a administração aplicará Detentora da Ata as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
2. Multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) sobre o valor global da ata, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
3. Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora da Xxx ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
c. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações
d. O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
e. A Detentora da Ata receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
15.) DA GARANTIA CONTRATUAL:
a. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16.) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
b. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
c. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
d. Todos os documentos de habilitação e propostas cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
e. O resultado do presente certame será divulgado em jornal de Circulação do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
f. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Itaporanga, após a celebração da ata de registro de preços.
g. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, os pedidos de impugnação deverá ser protocolizado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Itaporanga, dispensando recebimento por qualquer outro meio.
h. Acolhida à petição contra este Edital serão designadas nova data para a realização do certame.
i. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
j. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP, 31 DE AGOSTO DE 2016
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016 ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS, EM ATENDIMENTO AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMU”, conforme as características, modelos e especificações constantes abaixo:
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO | Média Unitária* | Média Total* | MODELO |
00 | 000 | XX | XXXXXXXX XX UNIFORMES PARA GARIS/PEDREIRO/SERVIÇOS GERAIS/OPERADOR DE MAQUINAS. Xxxxxx Xxxx: Em Brim - 100% Algodão, MANGA LONGA, cor azul marinho, faixa refletiva, com logotipo/texto de acordo com a necessidade da secretaria silcado, tamanhos P/EGG, conforme solicitação da Secretaria. Calça Gari: em Brim – 100% Algodão, cor laranja padrão, com Elástico total, com bolsos na frente, faixa refletiva, tamanhos P/EGG, conforme solicitação da Secretaria. | R$ 125,83 | R$ 42.782,20 | |
00 | 000 | XX | XXXXXXXX XX UNIFORMES PARA GARIS/PEDREIRO/SERVIÇOS GERAIS/OPERADOR DE MAQUINAS Jaleco Pedreiros: em Brim – 100% Algodão, MANGA CURTA, cor azul marinho, faixa refletiva, com logotipo/texto de acordo com a necessidade da secretaria silcado, tamanhos P/EGG, conforme solicitação da Secretaria. Calça Pedreiros: em Brim – 100 % Algodão, cor Cinza, com Elástico total, com bolsos na frente, tamanhos P/EGG, conforme solicitação da Secretaria. | R$ 117,90 | R$ 40.086,00 | |
03 | 400 | UN | CAMISA SOCIAL Camisa Social: de botões, cor azul, tecido tricoline mista (50% alg. 50% poly), com um bolso dianteiro, manga curta, tamanhos P/XGG, personalização silcadade acordo com a necessidade da Secretaria. | R$ 70,86 | R$ 28.344,00 | |
04 | 400 | UN | Calça Social: cor Preta, tecido Xxxxxx, 00 bolsos dianteiros, 02 bolsos traseiros, com zíper, com passadores de cinta, tamanhos 38 ao 54 | R$ 70,50 | R$ 28.200,00 | |
05 | 250 | UN | Jaqueta Social: cor preta, manga longa, forrada,com bolsos laterais, punho fechado, tecido Poliester, tamanhos P/EG( ou numeração semelhante), com logomarca de acordo com a necessidade da secretaria. | R$ 149,26 | R$ 37.315,00 | |
06 | 30 | UN | Jaleco Feminino: Manga longa, com botões, feito em Microfibra - 100% Poliéster, com dois bolsos dianteiros, silcado (logotipo de acordo com a necessidade da secretaria, nas cores, branca, azul e/ou rosa, tamanho (do PP ao GG), conforme solicitação da Secretaria. | R$ 78,83 | R$ 2.364,90 |
07 | 30 | UN | Jaleco Feminino: com botão, feito em Microfibra - 100% Poliéster, com dois bolsos dianteiros, modelo cavado, silcado (logotipo de acordo com a necessidade da secretaria) nas cores branca, azul e/ou rosa, tamanho (do PP/EGG), conforme solicitação da Secretaria. | R$ 66,96 | R$ 2.008,80 | ||
08 | 100 | UN | Camiseta: gola polo, modelos masculina, feminina e babylook, 100% algodão com bolso , nas cores branca e azul claro, tamanhos PP/EGG, conforme solicitação da Secretaria, com logotipos silcado de acordo com a necessidade da secretaria | R$ 44,63 | R$ 4.463,00 | ||
09 | 80 | UN | Calça: em Brim Leve, cor Azul Marinho, com Zíper e Passadores, com bolsos na frente, atrás e também na lateral, na altura do joelho com tampa, com Personalização Saúde da Família. | R$ 66,93 | R$ 5.354,40 | ||
10 | 40 | UN | Boné: Em Brim, na cor azul escuro, silcado na frente, Personalização Saúde da Família, conforme solicitação da Secretaria. | ||||
R$ 14,60 | R$ 584,00 | ||||||
11 | 60 | UN | Camisa: manga longa com botão, cor azul celeste, 100% algodão, 190 de gramatura, com um bolso dianteiro, silcado texto de acordo com a necessidade da Secretaria, tamanhos: P/GG, conforme solicitação da Secretaria. | R$ 69,30 | R$ 4.158,00 | Sec. A g ricultura | |
12 | 80 | UN | COLETE PARA VIGIA NOTURNO/ZELADORES DO PATRIMONIO PUBLICO/FISCALIZAÇÃO Confeccionado em tecido Terbrim - Escrito "ZELADOR DO PATRIMONIO PUBLICO" pequeno na frente, e "ZELADOR DO PATRIMONIO PUBLICO" grande nas costas - Escrito “FISCALIZAÇÃO” pequeno na frente, e" FISCALIZAÇÃO " grande nas costas - Possui três bolsos na parte frontal - Fechamento frontal em velcro | R$ 70,63 | R$ 5.650,40 | ||
UNIFORMES PARA A EQUIPE DO SAMU | |||||||
13 | 03 | PÇ | Capa para chuva duas peças padrão SAMU nylon emborrachado azul marinho, impermeabilizada, com logotipo do SAMU bordado nas costas no tamanho 14 cm x 18 cm; logotipo do SAMU bordado na frente no tamanho de 9cm X 12cm; capuz ajustável com com barbante, tarjas refletivas de 5cm na frente, nas costas e nas mangas; bolso com tampa (fechamento em velcro) embaixo dos dois lados; fechamento frontal em zíper e velcro,; ajuste dos punhos com elástico; calça em nylon, cintura com elástico e ajuste na perna com zíper; nos tamanhos P – M – G – GG | R$ 185,33 | R$ 555,99 |
14 | 20 | UN | Camiseta em poliviscose branco ou azul, fio leve com 67% poliéster e 33% viscose com logo do SAMU estampado nas costas e na frente, 17cm de largura x 11cm de altura e bandeirinha do Brasil na manga esquerda, nos tamanhos P – M – G – GG . | R$ 20,00 | R$ 400,00 | |
15 | 10 | UN | Boné em rip stop azul marinho com bordados; logotipo do SAMU na frente e nas laterais; bandeirinha do Brasil e do outro lado SAMU 192. | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
*Valor Unitário/Total – valor máximo a ser aceito pela administração
Estima-se o valor total desta licitação em R$ 202.466,69 (Duzentos e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
2 - DO JULGAMENTO: será de acordo com o valor do Item, com redução mínima entre lances de R$ 1,00 (Um real), ficando a critério de o pregoeiro reduzir ou aumentar a redução mínima entre os lances.
3 - DA JUSTIFICATIVAS: a compra dos uniformes justifica em razão que a administração tem a oferecer vestimenta padronizada para melhor desenvolvimento das atividades de seus servidores, como também, em decorrência de exigências legais pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os Uniformes deverão ser entregues pela empresa vencedora no prazo de até 15 (quinze) dias após solicitação contados da data do pedido do Departamento Compras, sendo a descarga, frete e transporte por conta da licitante contratada “detentora de ata”, no Pátio Municipal localizado á Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000-xxxxxx, nesta cidade, O recebimento dos uniformes, será por intermédio do servidor municipal designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
5-)- DA APRESENTAÇÃO DOS PROTÓTIPOS DOS UNIFORMES :
a-)- A licitante vencedora da licitação terá a obrigação de apresentar o protótipo de cada modelo no prazo de 10 dias, a contar da data da assinatura da “Ata de Registro de Preço”. Podendo, solicitar por escrito, dependendo o caso especifico, prorrogação deste prazo, se a Administração Pública não confirmar previsão imediata de aquisição do item.
b-)- Os protótipos de cada uniforme terá que ser acompanhado dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido de compra.
c-)- Os protótipos dos uniforme ficarão a disposição da Administração Pública Municipal até o final do vencimento da Ata.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 071/2016 – Registro de Preços nº 040/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
REF:- Pregão Presencial Nº 071/2016 – Registro de Preços nº 040/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n. 071/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e
do CPF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 071/2016 da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar contratos e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de 2016.
(Carimbo e Assinatura)
MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Banco, Agência, Conta Corrente. |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMU.
LOTE ... - ... | ||||||
Item | Qtd | Unid. | Marca | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total (por extenso):
Dados do representante que assinará a ata de registro de preços, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/ órgão expedidor: | |
CPF nº | |
Endereço: | |
Email/ Telefone: |
1 –O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender- se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Carimbo do CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA– SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial Nº 071/2016 – Registro de Preços nº 040/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n. , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial Nº 071/2016 – Registro de Preços nº 040/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) , inscrita no CNPJ sob n. , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO
(inserir dentro do envelope de habilitação)
.................................,.........................................................................................................................
inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA, que
a Órgão Gerenciador poderá fazer toda comunicação referente a execução do registro de preços como notificação, pedido etc. Por meio eletrônico no endereço Telefone Fax .
Pessoa para contato:
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE NF-e
(inserir dentro do envelope de habilitação)
A empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , através do
Contador responsável
CPF , RG
CRC
nº DECLARA, que a empresa possui/não possui NF-e conforme Portaria CAT
162 de 29/12/2008 e alterações; da Secretaria da Fazenda do Estado.
............................................
(data)
............................................................
CONTADOR RESPONSÁVEL
ANEXO X
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
Aos ... dias do mês de ......... de 2016, autorizado no processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.762/2014 e Decreto Municipal n° 2.761/2014 ambos de 03 de fevereiro de 2014, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações , conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR, o MUNICIPIO DE ITAPORANGA, situado à Xxx Xxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 46.634.408/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 13.105.611-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e o FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: ............., com sede na Rua ......
n..., ......., em ......../SP, inscrita no CNPJ n. , neste ato representada pelo Sr. , portador da
Carteira de Identidade n. , e do CPF n. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, VALOR E CONDIÇÕES.
1 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SAMU.
LOTE ... - ... | ||||||
Item | Quan | Unid. | Marca | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1.2 - O valor total global com o presente registro de preços é de R$ .............. ( ).
1.3 - A existência de preços registrados não obriga ao Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1. A DETENTORA compromete-se a manter, durante a vigência da presente ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2. A DETENTORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata/contrato.
2.3. Demais responsabilidade previstas nesta ata, edital e anexos.
2.4. O ORGÃO GERENCIADOR: Convocar a licitante vencedora para retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;
2.5. Fornecer à Detentora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
2.6. Efetuar o pagamento à Detentora nas condições estabelecidas;
2.7. Notificar por escrito, a Detentora toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
2.8. Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pela Detentora.
2.9. Realizar os demais procedimentos necessários previsto nesta ata, edital e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1 O realinhamento de preço eventualmente necessário, tanto de elevação como de redução, será proposto através de requerimento da DETENTORA ào M.I., ou por iniciativa da Administração, conforme o caso, com a indicação dos percentuais de alteração, acompanhado de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra que permitam a comprovação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) pleiteada(s), desde que mantida a relação com o preço da oferta verificado na data da adjudicação do Pregão Presencial.
3.2 O pedido de majoração de preço será analisado pelo Pregoeiro, Departamento de Compras e pelo Departamento Jurídico, que emitirão pareceres para decisão do Chefe do Poder Executivo. O pedido será analisado e decidido no prazo de até 30 dias, a contar de seu protocolo. A DETENTORA não poderá deixar de fornecer os materiais normalmente e com o preço registrado durante o processo de analise do realinhamento, sob pena de sofrer as sanções previstas nesta Edital.
3.3 Da redução do preço, a DETENTORA deverá informar imediatamente o departamento de Compras o valor que passou a adotar diante do desconto do preço em relação aquele que foi registrado.
3.4 O M.I., por força da ata/Contrato a ser celebrado com a DETENTORA que tiver sua proposta adjudicada para fornecimento, adotará como critério para autorizar eventuais alterações de preços, o resultado de pesquisa comparativa a ser efetuada junto às demais empresas do ramo, objetivando constatar a compatibilidade da atualização de preços pleiteada com os preços praticados pelas demais.
3.5 Ocorrendo problema insanável relacionado com a atualização de preços, a ata/contrato de fornecimento poderá ser rescindida a exclusivo critério da Administração, que poderá, também, determinar a revogação do processo licitatório, no todo ou em parte, e abertura de novo certame, observado o atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O Município, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, solicitará os produtos registrados, na cláusula primeira, de acordo com a quantidade, modelo, e tamanho e terão que ser de padrão de qualidade de primeira linha e sem qualquer defeito, mediante autorização de compra emitida pelo setor de Compras da Municipalidade.
4.2. A Autorização de Compra e toda comunicação referente à execução da Ata como notificação, pedidos etc. Será realizado por meio eletrônico no endereço:.....................; a DETENTORA, a qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso prefira, a Autorização poderá ser retirada no Setor de Compras do Município, à Xxx Xxx Xxxxx, 000-xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
4.2.1. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização de Compra poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela DETENTORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
4.2.2. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Compra no prazo previsto, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item 12 do edital.
4.3 A DETENTORA responsabilizar-se-á pela qualidade do produto registrado e fornecido, especialmente para efeito de substituição imediata, as suas expensas, os uniformes em que se verificarem irregulares, folgas, rasgos, manchas e outros defeitos, como também, fora do padrão de qualidade no prazo máximo de 10 dias.
4.4 Os produtos deverão ser entregues no pátio municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 670, ou outro local indicado no pedido, no prazo de até 15 dias contados da data do pedido do Departamento Compras, sendo a descarga, frete e transporte por conta da Detentora, de acordo com as requisições expedidas pelo setor responsável.
4.5 A administração pública municipal, reserva-se e o direito de não receber os uniformes em desacordo com o previsto no presente instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções administrativas previstas legalmente.
4.6 O recebimento dos uniformes, será por intermédio do servidor municipal designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
4.7 ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, solicitará o fornecimento no mínimo 10 peças por pedido.
4.8 DA APRESENTAÇÃO DOS PROTÓTIPOS DOS UNIFORMES:
a-) - A Detentora terá a obrigação de apresentar o protótipo de cada modelo no prazo de 10 dias, a contar da data da assinatura desta Ata de Registro de Preço. Podendo, solicitar por escrito, dependendo o caso especifico, prorrogação deste prazo, se a Administração Pública não confirmar previsão imediata de aquisição do item.
b-)- Os protótipos de cada uniforme terá que ser acompanhado dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido de compra.
c-)- Os protótipos dos uniforme ficaram a disposição da Administração Pública Municipal até o final do vencimento da Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito pelo Município de Itaporanga em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de depósito em conta corrente: Banco: ; Agência nº: ; Conta Corrente nº: ; conforme fornecido pela DETENTORA.
5.2 As notas fiscais/faturas serão conferidas pelo departamento de compras, contabilidade e de tesouraria, antes de serem empenhadas e pagas. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA para que corrija e as apresente em perfeitas condições para serem aprovadas e empenhadas, passando a correr o prazo para pagamento nos termos previstos no item 5.1.
5.3 No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a procedência, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão Presencial nº071/2016 – Registro de Preços 040/2016).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Ficam integrados a esta Ata de Registro, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da DETENTORA: edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 071/2016 do tipo Registro de Preços nº 040/2016 e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do pregão, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
6.2 Será incorporada a esta Ata, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
6.3 Conforme disposto no art. 15, § 2° da Lei 8.666/93, os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (jornal local).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O atraso injustificado na execução da ata, após assinada, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora de 2% (dois por cento), calculada por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata;
7.2 Pela inexecução total ou parcial da ata a administração aplicará a Detentora da Ata as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor global da ata;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
7.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
7.4 O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres Municipais dentro de 3 (três) dias da data sua cominação, podendo ser descontado de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa DETENTORA.
7.5 A DETENTORA receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, fornecidos conforme Anexo IX, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias: 3.3.90.30 – Material de Consumo – 189, 300, 301, 302, 346, 347, 348, 377, 378, 379,
403, 404, 405, 424, 438, 452, 475, 476, 477, 504, 505, 506, 523, 524, 525, 540, 541, 542, 570, 571, 572, 584, 585,
586; do orçamento municipal.
CLAÚSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O M.I. Designa o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx,Enfermeiro Gerente de Base SAMU, encarregados da fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente registro, durante sua vigência.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência da presente Ata e de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
E, por estarem justas e Detentora da Atas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
ITAPORANGA/SP, .... DE DE 2016.
PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
00- XX
00- XX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
DETENTORA DA ATA: ..............................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO: ..............................................
OBJETO: Aquisição de materiais de construção destinados a manutenção, construção, reforma e ampliação de prédios públicos.
ADVOGADO(S): ..........................................
Na qualidade de Órgão Gerenciador e Detentora da Ata de Registro de Preços, respectivamente do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, ate julgamento final e sua publicação e, se for o caso de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e o mais couber.
Outros sim estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno de Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n0 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
ITAPORANGA SP, ... DE DE 2016
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR DETENTOR DA ATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2016 PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via email para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias antes da data marcada para a abertura da licitação - Fone (00) 0000-0000. A falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA O EDITAL |
EDITAL Nº: MODALIDADE: |
DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: EMAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA: |
NOME E ASSINATURA: CARIMBO DA EMPRESA: |