GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Fazenda
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA APOIO TÉCNICO A EQUIPE DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO – UCP, NAS AQUISIÇÕES E CONTRATOS DO PROGRAMA PROFISCO II/BA
AGOSTO/2022
TERMO DE REFERÊNCIA (TdR) TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICO
SEFAZ-BA Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
PROFISCO II Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
UCP-BA Unidade de Coordenação do Projeto da SEFAZ/BA
AQUISIÇÕES Abrangem as Licitações (Bens, Obras e Serviços) e as Seleções de Consultoria (Empresas ou Consultores Individuais)
OS Ordem de Serviço
PA Plano de Aquisições
PAI Plano de Ação e Investimentos
CEL Comissão Especial de Licitação
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo de contratação de consultoria individual para apoio técnico a Equipe da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP nas aquisições e contratos do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – PROFISCO II – BA.
2. INTRODUÇÃO
2.1. Contextualização
O Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) assinaram o Contrato de Empréstimo nº 4970/OC-BR, visando o financiamento do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – PROFISCO II, sendo executado por meio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ.
O PROFISCO II – BA está inserido no Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil, que almeja a sustentabilidade fiscal por meio da modernização da gestão fiscal nas áreas de gestão fazendária, administração tributária e gestão do gasto público, incluindo a administração das receitas e a gestão fiscal, financeira e patrimonial.
Estes objetivos correspondem respectivamente aos 03 componentes do PROFISCO II – BA:
1. Gestão Fazendária e Transparência Fiscal. Melhorar o desempenho da governança pública, contribuindo para o aumento da eficiência no planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados; a mitigação dos riscos fiscais; o fortalecimento dos mecanismos de transparência e a melhoria da prestação de serviços.
2. Administração Tributária e Contencioso Fiscal. Melhorar o desempenho da administração tributária e do contencioso fiscal, contribuindo para o aumento da arrecadação das receitas próprias; a redução de tempos para cumprimento das obrigações tributárias; a celeridade na tramitação do processo administrativo fiscal e a recuperação da dívida ativa.
3. Administração Financeira e Gasto Público. Melhorar o desempenho da administração contábil e financeira, contribuindo para o aumento da eficiência no planejamento dos investimentos e no planejamento e execução das despesas de custeio, na avaliação da qualidade do gasto público, na apuração de custos e na melhoria da gestão da dívida pública e dos passivos contingentes.
2.2. Justificativa
Para execução do Projeto, o Contrato de Empréstimo prevê na Seção IV do Anexo Único que será estabelecida uma UCP, formada por um Coordenador Geral, um Coordenador Financeiro, um Coordenador de Aquisições e um Coordenador de Planejamento e Monitoramento, que coordenará as atividades vinculadas ao seguimento, avaliação e auditoria para monitorar a execução do Projeto e o alcance de seus objetivos.
Dentre as atividades da UCP estão: (i) planejar a execução das atividades; (ii) implementar e atualizar as ferramentas operacionais do Projeto: Plano Plurianual de Execução (PEP), Plano Operativo Anual (POA), Plano de Aquisições (PA); (iii) supervisionar a execução e apresentar os relatórios: PEP, POA, PA e Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR); (iv) apoiar os processos de preparação de Termos de Referência (TDR), aquisição de bens e de seleção e contratação de serviços; (v) apresentar as justificativas e solicitações de desembolso ao Banco; (vi) preparar as demonstrações financeiras; e (vii) apresentar a avaliação do Projeto.
Face as atribuições da UCP, faz-se necessária a contratação de Consultor Individual (CI) para apoiar tecnicamente as Coordenações da UCP na elaboração de documentos técnicos, instrução, e acompanhamento das aquisições e contratos financiados pelo PROFISCO II, conforme previsto neste Termo de Referência (TDR).
3. OBJETIVOS
Os serviços a serem contratados têm por objetivo garantir a aceleração da execução do Programa PROFISCO II visando o alto padrão de qualidade elaboração e avaliação de documentos e desenvolvimento dos documentos técnicos e procedimentos necessários ao planejamento e execução das aquisições, implementar e atualizar o Plano de Aquisições (PA), apoiar os processos de preparação de Termos de Referência (TDR), aquisição de bens e de seleção e contratação de serviços e obras do Projeto.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os serviços de consultoria abrangem as aquisições e contratos do Programa PROFISCO II, incluindo sistemas operacionais que envolvem a execução do Projeto.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados têm por objetivo desenvolver e implantar uma sistemática para apoiar a equipe do PROFISCO II na execução das atividades a seguir descritas:
(a) Elaboração de documentos necessários para a organização dos procedimentos de aquisições, conforme Políticas de Aquisições e de Seleções do BID e Leis nº 8.666/1993, 10.520/02 14.133/2021, Lei Estadual nº 9.433/05, e legislação correlata (no que couber);
(b) Assessoramento à CEL - Comissão Especial de Licitação na elaboração dos documentos que constituem os processos de contratação e seleção, segundo os modelos do BID;
(c) Revisão de estimativas de custos, critérios e demais documentos para todas as etapas dos processos de seleção e/ou de licitação;
(d) Elaboração de relatório sobre o andamento das aquisições, licitações e contratos efetuados e homologados com o controle dos respectivos prazos de vigência;
(e) Elaboração e revisão de relatórios de julgamento das comissões de avaliação técnica para as aquisições;
(f) Arquivamento dos documentos da CEL na UCP, conforme o Manual Operacional do Programa.
(g) Apoio técnico a CEL na elaboração de editais de aquisições / licitações de acordo com as normas contidas nas leis vigentes no país, como também, nas Políticas de Aquisições do BID;
(h) Apoio técnico a UCP nos processos de contratação, licitações de bens e serviços e/ou seleção de consultores no âmbito do Programa acompanhando todas as etapas da aquisição, licitação e contratação;
(i) Execução dos procedimentos, atividades e tarefas relativas ao acompanhamento dos contratos junto à equipe da UCP e demais órgãos envolvidos nos processos;
(j) Apoio técnico à UCP na formalização interna e externa dos processos licitatórios e no encaminhamento dos processos para análise qualificada da Procuradoria Geral do Estado e BID;
(k) Apoio técnico à CEL no atendimento às solicitações da Auditoria Interna e Externa ao Programa;
(l) Apoio técnico a UCP na definição e ajuste de fluxo processual, visando a melhoria das rotinas estabelecidas;
(m) Apoio técnico à UCP referente aos Processos de Aquisições do Projeto, incluindo a participação nas Missões Técnicas do BID.
(n) Acompanhamento e apoio às missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas às contratações do Programa.
As atividades antes descritas deverão ser desenvolvidas sob orientação e acompanhamento da UCP- PROFISCOII-SEFAZ/BA.
6. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
6.1. Relatórios e Produtos
O consultor deverá apresentar relatórios mensais das atividades por ele desenvolvidas, discriminando os serviços realizados, documentos e/ou produtos elaborados e/ou revisados, as orientações fornecidas, bem como relacionando a quantidade de horas utilizadas para a realização das atividades elencadas no item 5 dos TDR.
6.2. Direitos autorais e de propriedade intelectual
Os conteúdos dos materiais escritos não poderão ser divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa e por escrito da Contratante.
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência pertencerão à Contratante.
As informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência poderão ser utilizados e reproduzidos total ou parcial pela Contratante, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se os direitos de propriedade intelectual estipulados em lei.
Deverá ser solicitada autorização da Contratante para a publicação e reprodução de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações e materiais resultantes deste Termo de Referência.
6.3. Forma de Apresentação
Os relatórios e documentos produzidos deverão ser entregues em (01) uma via impressa em papel A4 e assinadas, ou outras mídias conforme procedimentos definidos pela UCP/BA.
De cada documento será apresentada uma versão preliminar e, após manifestação do Contratante, será elaborada versão final, na qual serão consideradas observações apresentadas à consultoria.
7. QUALIFICAÇÃO
Para a realização dos trabalhos contratados o consultor deverá possuir:
a) Formação superior na área de conhecimento em Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Administração;
b) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em aquisições de bens, obras, serviços e serviços de consultoria financiados por empréstimos e/ou doação de organismos multilaterais como o BID, Banco Mundial, IFC, CAF e outros.
c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em licitações e contratações regidas pela lei nacional (Leis nº 8.666/1993, 10.520/02 14.133/2021, e legislação correlata).
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo de 55 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Contratante e de acordo com o cronograma de execução acordado, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Contratante
O contrato terá vigência 56 (cinquenta e seis) meses, contados da sua assinatura.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E INSUMOS
O consultor realizará os seus trabalhos de forma remota ou presencial, nas instalações da UCP- PROFISCO II - SEFAZ/BA, na cidade de Salvador, BA, onde está localizada a sede da Secretaria da Fazenda.
As atividades presenciais possibilitarão ao consultor contratado ter acesso aos dados e informações institucionais necessárias à elaboração dos produtos propostos, em horário comercial, nas instalações da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, sito à 2ª Avenida nº 260, 2º andar – XXX 00.000-000, CAB, Salvador, Bahia, ou em outro local que a SEFAZ-BA designar.
A SEFAZ-BA, fornecerá local e equipamentos apropriados para realização dos serviços junto à Coordenação do PROFISCO II, observando-se que o uso das instalações da SEFAZ será permitido somente para as atividades inerentes aos serviços da consultoria.
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
A Contratante disponibilizará na Sede da SEFAZ de equipamentos e mobiliário para execução das atividades, bem como o acesso aos sistemas e ferramentas de apoio, observando-se as regras exigidas, para sua utilização.
11. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
11.1 Honorários do consultor
O contrato a ser firmado com o Consultor será com base no tempo e não deverá ultrapassar o limite máximo de 8.800 (oito mil e oitocentas) horas de consultoria efetivamente realizada. A utilização dessas horas será mutuamente acordada entre a Contratante e o Consultor, devendo estar refletida nas respectivas Ordens de Serviço, podendo ser ajustada conforme necessidades da Contratante.
A Contratante avaliará a correspondência entre os produtos apresentados e o número de horas trabalhadas, refletidos em cada pedido apresentado pelo Consultor. Os pagamentos se tornarão efetivos após a validação dos Relatórios de Execução de Atividades por parte da Contratante.
O preço da consultoria deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, principalmente a remuneração do profissional, recolhimento de encargos sociais, tributários, fiscais e previdenciários, além da elaboração de relatórios e demais despesas operacionais pertinentes.
11.2 Despesas Reembolsáveis
O Consultor será responsável pelas despesas de deslocamento a sede da UCP do Programa situada nas instalações da Contratante em Salvador Bahia, bem como respectivas despesas de hospedagem e alimentação quando em seu domicílio ou na cidade de Salvador.
A contratante pagará ao consultor, a título de despesas reembolsáveis, pelas despesas realizadas em viagem oficial, previamente autorizados pela Contratante, sendo reembolsado os custos de transporte (aéreo ou terrestre) em classe econômica, hospedagem e/ou alimentação (excluído o consumo de bebidas alcoólicas).
As despesas serão pagas mediante demonstrativo de gastos elegíveis e previamente aprovadas pela Contratante. O demonstrativo de despesas deverá ser apresentado em relatório próprio, distinto da remuneração referente aos honorários do consultor.
11.3 Forma de execução e pagamento
O pagamento dos serviços será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação, pelo Consultor, do Relatório de Execução de Atividades, acompanhado do respectivo documento de cobrança e da aprovação do Coordenador designado para acompanhamento dos serviços.
Todos os serviços serão planejados e realizados conforme Ordens de Serviços (OS), contidos no anexo 01 deste TDR. Essas OS apresentarão o escopo dos serviços planejados para um determinado período e conterá:
a) Atividades planejadas para o período;
b) Dimensionamento de horas dos serviços;
c) Previsão do número de viagens e diárias.
Após a realização dos serviços, com a conclusão da OS, deverá ser realizada uma análise dos serviços realizados. Com base na conclusão da OS, o Consultor poderá emitir sua fatura de serviços.
Para efeito de execução dos serviços, serão realizadas reuniões de trabalho com os Coordenadores do PROFISCO II, com Líderes de Produto e suas equipes e com os membros da Comissão Especial de Licitação, com o objetivo de orientar sobre os procedimentos e documentos referentes aos processos de aquisição e execução de contratos do Projeto. A execução dos trabalhos envolve ainda a produção e revisão de documentos relacionados com o escopo dos serviços.
Apenas como referência, estima-se uma carga horária mensal trabalhada de 120 horas, a qual poderá variar em função da necessidade do serviço, respeitando-se o valor limite contratual de
6.600 horas (55 meses x 120 horas). Todavia, tanto o planejamento como a avaliação serão feitos mediante OS.
12. REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
• Contrato de Empréstimo nº 4970/OC-BR, Projeto BR-L1533;
• Políticas do BID, GN-2350-9 (Contratação de Serviços de Consultoria) e GN-2349-9 (Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços);
• Plano de Ação e Investimentos – PAI;
• Plano de Aquisições do Projeto – PA;
• Regulamento Operacional do Programa;
• Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Lei Orçamentária Anual.
13. RESPONSABILIDADES PELA SUPERVISÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Consultoria atuará sob a coordenação e monitoramento da Coordenadora de Aquisições do PROMOSEFAZ, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 13.421.829-6.
14. ANEXOS
• Ordem de Serviço
ANEXO 1
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
CONSULTORIA PARA CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PROFISCO
OS NUM: PERÍODO DE: // a // DATA EMISSÃO:
SERVIÇOS | HORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ITEM DO PA | PREVISTAS | REALIZADAS |
1
2
3
R$ 0
VALOR ASSOCIADO
0
TOTAL DE HORAS
Data: //
ASSINATURA PELO CONSULTOR:
ASSINATURA PELO PROMOSEFAZ: