EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DE GÁS CLORO (07 TON/ANO) COM FORNECIMENTO DE PRODUTO, A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO, CILINDROS DE 68 KG E EQUIPAMENTOS PARA DESINFECÇÃO DE ÁGUA NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA – AL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 003/2021 – Proc. Adm. Nº 007/2021 Tipo: Menor Preço Por Lote
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Estado de Alagoas, por meio do Setor de Licitação, sediado na Rua. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. LOCAL, DATA E HORA:
1.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx, no dia 02 de junho de 2021, com início às 09h, horário de Brasília – DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, do dia 20 de maio de 2021 às 08h (horário de Brasília) até o dia 02 de junho de 2021, às 09h.
1.2.1. Após encerrado o recebimento das propostas de preços descritas no subitem 1.2. O Pregoeiro analisará a sua conformidade e dará início a etapa de lances as 09h15min.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Prestação De Serviço De Dosagem De Gás Cloro (07 Ton/Ano) Com Fornecimento De Produto. Observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes das Aquisições serão cobertas pela Lei Orçamentária do SAAE de Teotônio Vilela/AL, consignadas com as rubricas do ano vigente: Órgão: 01 – Prefeitura Municipal De Teotônio Vilela; Unidade Orçamentária: 0125 – SAAE de Teotônio Vilela; Dotação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Operacional do Sistema de Abastecimento de Água; Elemento de Despesa: 3390.30.11.0000 – Material Químico.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. Nos itens/lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8. Que os bens são fornecidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5. As declarações devem constar junto aos documentos de habilitação, conforme os modelos disponibilizados neste edital, sendo desclassificada/inabilitada as empresas que descumprirem.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, e, obrigatoriamente, inserir o documento digitalizado assinado por seu representante legal, contendo o seguinte:
7.1.1. Da Proposta no sistema eletrônico:
7.1.1.1. Valor unitário/total do lote (conforme critério de julgamento previsto no caput);
7.1.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.1.3. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
7.1.2. Da proposta física anexada ao sistema:
7.1.2.1. Valor unitário e total do item/lote;
7.1.2.2. Nome da Prestadora do Serviços;
7.1.2.3. Fabricante (sempre que possível);
7.1.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.2.5. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
7.1.2.6. Declaração de que cumpre e aceita os termos do edital quanto a condições de pagamento, prazo de entrega, entre outros;
7.1.2.7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro, telefones e e-mails para contato.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Fornecedora.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos Lotes anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitem anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Solicitante;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a Lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitem anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no país;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas.) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços Lotes ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se- á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos Lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) hora, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos Lotes a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
10.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts.17 a 19 e 165).
10.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. Qualificação Econômico-Financeira.
10.11.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
10.11.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.11.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.11.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.11.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.11.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.11.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.11.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.11.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.12. Qualificação Técnica:
10.12.1. Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento equivalentes/semelhantes, compatíveis com o objeto deste certame.
10.12.1.1. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica apurada (caso necessário) pela CPL (Pregoeiro e Equipe de Apoio), mediante simples conferência, implicará a inabilitação da respectiva licitante.
10.13. Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante, dentro da validade
10.14. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.20. Nos Lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.21. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.21.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3. conter a indicação de endereço eletrônico válido, telefone fixo, por onde serão encaminhadas as ordens de fornecimentos e notificações.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor Lotes em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço Lotes, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSO:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em três dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
19.1. As obrigações do contratante e do fornecedor são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO:
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. As sanções Administrativas por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência anexo a este Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail Controle da xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
22.2.1. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento for enviada por e-mail após as 12:00h, considerar-se- o dia seguinte como a data do envio.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx, bem como xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificações e Quantitativos dos Objetos, Termo de Referência – Resumo;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Minuta do Contrato;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
h) Anexo VII – Quantitativo para Elaboração da Proposta.
Teotônio Vilela/AL, 19 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021 (COMPRAS)
DECRETO Nº 10.024/2019
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DE GÁS CLORO (07 TON/ANO) COM FORNECIMENTO DE PRODUTO, A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO, CILINDROS DE 68 KG E EQUIPAMENTOS PARA DESINFECÇÃO DE ÁGUA NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA – AL.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviço de DOSAGEM DE CLORO LIQUEFEITO (07 toneladas por ano) NAS ETAS DO SAAE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO PRODUTO, A LOGÍSTICA, CILINDROS DE 68 KG E EQUIPAMENTOS DE DOSAGEM.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O objeto a ser adquirido pelo presente certame são os arrolados a seguir, com a seguinte estimativa de consumo:
Lote | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Prestação de serviços de Dosagem de Cloro Liquefeito, nas ETAS do SAAE, incluindo o fornecimento do produto, a logística, cilindros de 68 kg e equipamentos de dosagem. | Quilo | 7.000 |
2.2. A empresa deverá atender/disponibilizar os seguintes requisitos:
a) Suportes para instalação de equipamentos dosadores, para conexão de cilindros 68 Kg de Cloro;
b) Dosadores com sistema de bloqueio automático para situações de falta de energia elétrica ou panes das instalações;
c) Reguladores de Pressão;
d) Detectores de cloro com sirene que avise quanto a vazamentos;
e) Estoque estratégico de cilindros de 68 Kg de cloro, para cobertura de até 60 dias, a fim de garantir o abastecimento em qualquer situação de contingência como queda de pontes, estradas interditadas, falta de produto no mercado, etc.;
f) Todos os equipamentos de dosagem devem possuir equipamento back-up para garantir que nunca ocorra interrupção do fornecimento do serviço (cloração do sistema);
g) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e cilindros envolvidos na operação;
h) Treinamento anual dos operadores do SAAE sobre manuseio e transporte de cloro, bem como sobre os sistemas de dosagem nas ETAS;
i) Implementação do PLANO DE EMERGÊNCIA e treinamento para situações de emergenciais;
j) Inspeção semestral de todas as instalações de cloro;
k) Serviço de distribuição logística de cilindros de cloro, administrando e otimizando os estoques das ETAS abastecidas, de modo a manter o menor inventário de cloro possível;
l) Transporte de cloro, carga e descarga, nas ETAS do SAAE;
m)Acervo técnico dos equipamentos, detalhamento, peças e equipamentos que constituem os sistemas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O SAAE tem como uma de suas atividades fins o serviço de abastecimento de água para a população do estado de Alagoas, em especifico a população de Teotônio Vilela. Sabemos que esse serviço deve ser sempre aprimorado com a utilização de novos aparatos tecnológicos garantidores dos mais elevados padrões de proteção à saúde, segurança, meio ambiente e a melhor qualidade da água tratada, dando condições ideais para o consumo humano.
3.2. O cloro gasoso é, sem dúvida alguma, elemento necessário para uma boa qualidade da água e em razão dessa importância ele é, continuamente, objeto de inúmeras licitações.
3.3. O mercado nacional oferece atualmente além da aquisição do cloro gasoso, meios capazes de viabilizar uma melhor qualidade da água e, consequente, da vida humana, combinando dessa forma novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento socioeconômico.
3.4. Algumas empresas de saneamento, buscando novas formas de prestar um melhor serviço à população, têm partido para uma nova modalidade de licitação; a chamada aquisição de cloro gasoso com a prestação de serviços de dosagem e desinfecção da água incluindo também o fornecimento de equipamentos de dosagem necessários em regime de comodato.
3.5. Nessa prestação de serviço todos os equipamentos necessários a dosagem do produto, a manutenção preventiva, a manutenção corretiva e possíveis substituições desses equipamentos, a distribuição do produto e treinamento operacional são incluídos no contrato.
3.6. Acreditamos que tal modalidade de serviço atenda a SAAE perfeitamente visto que não temos equipes para manutenção, nem dispomos de peças de reposição na mesma velocidade que os sistemas precisam.
3.7. Pesquisa realizada junto a AESBE indicou que outras empresas de saneamento já utilizam dessa modalidade, ajustando a prestação do serviço às suas necessidades.
3.8. Desta forma se faz necessário a autorização para a abertura de um processo licitatório cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DE CLORO (07 TOLENADAS POR ANO) COM FORNECIMENTO DE PRODUTO. A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO. CILINDROS DE 68 E EQUIPAMENTOS DE DOSAGEM.
4. CLASSIFICAÇÃO DO BENS COMUNS:
4.1. Trata-se de bem comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do inciso II, artigo 3° da Lei n° 10.024/2019, pois os padrões de desempenho e qualidade encontram-se objetivamente definidos nos itens, por meio de especificações usuais no mercado.
4.3. Os objetos solicitados classificam-se, também, como bens comuns devido ao fato de o objeto licitatório enquadrar-se, nos seguintes termos:
a) é composto por produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados;
b) não necessita de avaliação minuciosa para a identificação;
c) existência da possibilidade de se estabelecer para o efeito do julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de desempenho ou qualidade peculiares ao objeto;
d) o objeto da licitação presta-se a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, não havendo a necessidade de apreciação de propostas técnicas.
5. TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os equipamentos e o produto deverão ser entregues na ETA, localizada na Rua Tiradentes, s/n, bairro São Jorge, Teotônio Vilela, com custo do transporte, instalação, montagem e manutenção, com tributos e taxas inclusos no valor do serviço.
5.2. O transporte do cloro gás e o carregamento/descarregamento dos cilindros deverão ser realizados obedecendo às normas técnicas para transporte de produtos perigosos.
5.3. Quaisquer danos e/ou acidentes com ou sem envolvimento de populares, assim como danos ao meio ambiente, ocorridos durante o transporte, devido à inadequação das embalagens ou do transporte ou por manuseio incorreto da carga, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. DA MEDIÇÃO – A medição será feita por tonelada de cloro dosado com base na nota fiscal do produto utilizado no serviço de dosagem. O prestador de serviço emitirá uma nota fiscal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM do quantitativo referente ao do produto dosado.
5.5. As dosagem serão mensal, ficando a contratada ciente desta responsabilidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
6.1.1. Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, art. 73 da Lei nº 8666/93;
6.1.2. Disponibilizar pontos de suprimentos de água para atendimento aos sistemas de dosagem de cloro gasoso e a realização das obras civis necessárias à adequação das saias de cloração em conformidade com as orientações do proponente vencedor do certame;
6.1.3. Fazer instalações a partir dos ejetores até o ponto de aplicação na ETA/EE;
6.1.4. Disponibilizar funcionários para que possam ser treinados e avisar sempre que houver substituição ou recolocação para que possam sempre ser treinados;
6.1.5. Envolver o corpo técnico e o setor de segurança na implantação do sistema de treinamento dos funcionários;
6.1.6. Notificar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
6.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o disposto nesse instrumento;
6.1.8. Exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se Obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial:
7.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.2 Substituir o objeto fornecido em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.3 Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando o fiel desempenho das atividades;
7.1.4 Manter durante todo o período de vigência do presente contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
7.1.5 Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE com relação à execução do serviço objeto;
7.2 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1 Efetuar o cumprimento quanto entrega e demais atos do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do contrato com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da ata de Registro de Preço; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do ajuste.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Durante o período de fornecimento, a contratada deverá fornecer à contratante, relatório trimestral das manutenções dos sistemas de dosagem conforme as visitas técnicas realizadas aos sistemas atendidos, assim como de cilindros, listando todos os itens de serviço.
10.5. Todas as visitas técnicas deverão ser comprovadas por assinatura do responsável do sistema ou seu substituto.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo Fornecedor.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que o Fornecedor seja notificada e apresente em no máximo 5 dias as pendências encontradas.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
11.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao Fornecedor a ampla defesa.
11.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.8.1. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 365
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO:
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. Após esse período os preços contratuais serão reajustados pelo IGPM tomando-se como base a data da assinatura do contrato pela variação do referido índice.
13. DO PRAZOS
13.1. O cronograma de instalação dos equipamentos será definido após a assinatura do contrato. O prazo para instalação dos equipamentos e início da dosagem do produto (cloro gás) será de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da administração, a contar da data de assinatura do contrato.
13.2. Devido às características específicas do objeto licitado e ao montante do investimento necessário para realização da prestação de serviços que serão executados de forma contínua, o prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 meses, conforme artigo 57 § II da Lei 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o termo de contrato ou ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
14.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
14.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.4.2. Multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização do PMTV/SAAE indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
14.4.2.1. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
14.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Teotônio Vilela/AL, pelo prazo de até cinco anos;
14.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Teotônio Vilela/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
14.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
14.12. Deverão ser observadas as disposições do Decreto n° 10.024/2019, especialmente o artigo 49 que dispõe sobre as sanções.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento desta Autarquia.
16. REQUISITO DE LEI ESPECIAL PARA PARTICIPAR DO CERTAME
16.1. Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente o objeto da licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documento(s) devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos.
16.2. Indicação das normas e padrões adotados no processo de manutenção dos sistemas e cilindros.
16.3. MSDS/FISP e ficha de emergência do produto (cloro-gás)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador da Divisão de Operação e Manutenção
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Químico Responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Eletrônico nº. 003/2021, realizado no SAAE de Teotônio Vilela/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Eletrônico nº 003/2021 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 003/2021, realizado pelo SAAE de Teotônio Vilela/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Eletrônico no 003/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA PARA XXXXXXZ QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SAAE DE TEOTÔNIO VILELA, E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXX.
1 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 12.842.829/0001-10, com sede na Pedro Cavalcante, nº 162 – 1º Andar, Centro, Cidade de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, alagoano, casado RG nº XXXX XXXX/AL, CPF sob o nº XXXXXX, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADA: XXXXXXXXX Pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o nº XXXXXX com sede na XXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX, (estado civil), (nacionalidade), (profissão), portador(a) do RG sob o nº XXXX XXX/XX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato XXXXX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, para utilização desta Autarquia, conforme segue:
TOTAL DOS LOTES REGISTRADOS R$ XXX:
Item | Especificações do Objeto | Unidade | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total |
XXX | XXX | XXX | XXXX | XXX | XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 meses, conforme artigo 57 § II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Ocorrendo necessidade de prorrogação de prazo contratual, o mesmo será procedido através de Termo Aditivo ao contrato. As alterações de prazo deverão ser requeridas pelo menos 30 (trinta) dias anteriores ao término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor total do contrato para aquisição do objeto perfaz a ordem de R$ XXX (XXXXX).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para do objeto deste contrato, serão cobertas pela Lei Orçamentária, para o exercício de 2021, consignadas nas seguintes rubricas: Órgão: 01 – Prefeitura Municipal De Teotônio Vilela; Unidade Orçamentária: 0125
– SAAE de Teotônio Vilela; Dotação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Operacional do Sistema de Abastecimento de Água; Elemento de Despesa: 3390.30.11.0000 – Material Químico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo Fornecedor.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993
Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que o Fornecedor seja notificada e apresente em no máximo 5 dias as pendências encontradas.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao Fornecedor a ampla defesa.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
a) O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. Após esse período os preços contratuais serão reajustados pelo IGPM tomando-se como base a data da assinatura do contrato pela variação do referido índice.
Parágrafo Único: É admissível a fusão, cisão ou incorporação do contrato com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA: GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Durante o período de fornecimento, a contratada deverá fornecer à contratante, relatório trimestral das manutenções dos sistemas de dosagem conforme as visitas técnicas realizadas aos sistemas atendidos, assim como de cilindros, listando todos os itens de serviço.
Todas as visitas técnicas deverão ser comprovadas por assinatura do responsável do sistema ou seu substituto.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
I.Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, art. 73 da Lei nº 8666/93;
II.Disponibilizar pontos de suprimentos de água para atendimento aos sistemas de dosagem de cloro gasoso e a realização das obras civis necessárias à adequação das saias de cloração em conformidade com as orientações do proponente vencedor do certame;
III.Fazer instalações a partir dos ejetores até o ponto de aplicação na ETA/EE;
IV.Disponibilizar funcionários para que possam ser treinados e avisar sempre que houver substituição ou recolocação para que possam sempre ser treinados;
V.Envolver o corpo técnico e o setor de segurança na implantação do sistema de treinamento dos funcionários;
VI.Notificar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
VII.Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o disposto nesse instrumento;
VIII.Exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se Obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial:
I. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
II. Substituir o objeto fornecido em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE;
III. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando o fiel desempenho das atividades;
IV. Manter durante todo o período de vigência do presente contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
V. Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE com relação à execução do serviço objeto;
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I.Efetuar o cumprimento quanto entrega e demais atos do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
I. Não assinar o termo de contrato ou ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização do PMTV/SAAE indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
a) Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Teotônio Vilela/AL, pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Teotônio Vilela/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. Deverão ser observadas as disposições do Decreto n° 10.024/2019, especialmente o artigo 49 que dispõe sobre as sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primero: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Terceiro: O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES:
É vedado à CONTRATADA: caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Após a Ordem de Serviço a CONTRATADA, obedecerá ao cronograma de instalação dos equipamentos que será definido após a assinatura do contrato. O prazo para instalação dos equipamentos e início da dosagem do produto (cloro gás) será de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da administração, a contar da data de assinatura do contrato.
Os equipamentos e o produto deverão ser entregues na ETA, localizada na Rua Tiradentes, s/n, bairro São Jorge, Teotônio Vilela, com custo do transporte, instalação, montagem e manutenção, com tributos e taxas inclusos no valor do serviço.
O transporte do cloro gás e o carregamento/descarregamento dos cilindros deverão ser realizados obedecendo às normas técnicas para transporte de produtos perigosos.
Quaisquer danos e/ou acidentes com ou sem envolvimento de populares, assim como danos ao meio ambiente, ocorridos durante o transporte, devido à inadequação das embalagens ou do transporte ou por manuseio incorreto da carga, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
DA MEDIÇÃO – A medição será feita por tonelada de cloro dosado com base na nota fiscal do produto utilizado no serviço de dosagem. O prestador de serviço emitirá uma nota fiscal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM do quantitativo referente ao do produto dosado.
As dosagens serão mensal, ficando a contratada ciente desta responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca do Contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presente contrato que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Teotônio Vilela.
Xxxxxxxx Xxxxxx, XX de XXXXX de 2021.
TESTEMUNHAS:
SAAE DE TEOTÔNIO VILELA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor Contratante
CONTRATADO
Nome: C.P.F.:
Nome: C.P.F.:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante),
inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº 003/2021 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SAAE de Teotônio Vilela antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXX, XX de XXXX de 2021.
(assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO IX
QUANTITATIVO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Lote | Descrição | Unidade | Quantidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | Prestação de serviços de Dosagem de Cloro Liquefeito, nas ETAS do SAAE, incluindo o fornecimento do produto, a logística, cilindros de 68 kg e equipamentos de dosagem. | Quilo | 7.000 | XXX | XXX |
I. A empresa deverá atender/disponibilizar os seguintes requisitos:
a) Suportes para instalação de equipamentos dosadores, para conexão de cilindros 68 Kg de Cloro;
b) Dosadores com sistema de bloqueio automático para situações de falta de energia elétrica ou panes das instalações;
c) Reguladores de Pressão;
d) Detectores de cloro com sirene que avise quanto a vazamentos;
e) Estoque estratégico de cilindros de 68 Kg de cloro, para cobertura de até 60 dias, a fim de garantir o abastecimento em qualquer situação de contingência como queda de pontes, estradas interditadas, falta de produto no mercado, etc.;
f) Todos os equipamentos de dosagem devem possuir equipamento back-up para garantir que nunca ocorra interrupção do fornecimento do serviço (cloração do sistema);
g) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e cilindros envolvidos na operação;
h) Treinamento anual dos operadores do SAAE sobre manuseio e transporte de cloro, bem como sobre os sistemas de dosagem nas ETAS;
i) Implementação do PLANO DE EMERGÊNCIA e treinamento para situações de emergenciais;
j) Inspeção semestral de todas as instalações de cloro;
k) Serviço de distribuição logística de cilindros de cloro, administrando e otimizando os estoques das ETAS abastecidas, de modo a manter o menor inventário de cloro possível;
l) Transporte de cloro, carga e descarga, nas ETAS do SAAE;
m)Acervo técnico dos equipamentos, detalhamento, peças e equipamentos que constituem os sistemas.