PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - PROJETO VIDA NOVA (BR-L1588)
PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - PROJETO VIDA NOVA (BR-L1588)
XXXXX DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – MGAS
RELATÓRIO FINAL
Paraná Setembro de 2023
Este documento foi desenvolvido conforme Contrato de Consultoria firmado em março de 2020 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Consultor Xxxxxxx xx Xxxxx, no âmbito do Programa Educação para o Futuro, projeto em preparação para financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
Permitida a reprodução total ou parcial deste documento, desde que citada a fonte
CRÉDITOS
ELABORADO POR: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
ELABORADO PARA:
BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Consultor
Xxxxxxx xx Xxxxx
SUMÁRIO
2. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO VIDA NOVA 5
2.1.2. A demanda habitacional no Paraná 9
2.1.3. A política habitacional do Paraná 11
2.2. Objetivos Ambientais e Sociais do Projeto Vida Nova 13
2.3. Abrangência do Projeto Vida Nova 14
2.4. Resultados Socioambientais Esperados 14
2.5. Orçamento do Projeto Vida Nova 15
2.6. Descrição dos Componentes do Projeto Vida Nova 15
2.7. Descrição das Intervenções Previstas – Tipologia das Obras 20
2.8. Cronograma de Implantação 23
2.9. Descrição e Caracterização da Amostra Representativa 25
3. XXXXX DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ESPECÍFICO DO PROJETO VIDA NOVA 27
3.1.1. Equipes envolvidas na gestão ambiental e social 31
3.1.2. Processo do sistema de gestão 38
3.1.3. Sistema de saúde e segurança ocupacional 44
3.1.4. Mecanismo de engajamento de partes interessadas e gestão de queixas 45
3.2.3. Entidades responsáveis pelo marco legal para licenciamento das atividades 81
3.2.4. Xxxxx de Política Ambiental e Social do BID 82
3.3. Critérios de Elegibilidade 92
3.4. Lições Aprendidas e Análise dos Passivos do Programa Família Paranaense 100
3.5. Riscos e Impactos Identificados no Projeto Vida Nova 100
3.6. PLANO DE ATENDIMENTO A LACUNAS IDENTIFICADAS PARA CUMPRIMENTO DOS PADRÕES DE DESEMPENHO 122
3.7. PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS 127
3.7.1. Análise e Priorização de Riscos 128
3.7.2. Sistema de Monitoramento de Riscos de Desastres 130
3.7.3. Gestão de Riscos e Preparação de Resposta à Emergências e Desastres Naturais. 132
3.8. PLANO DE CONSULTA E ENGAJAMENTO DE PARTES INTERESSADAS 137
3.9. PROGRAMAS AMBIENTAIS E SOCIAIS 157
3.9.1. Educação Ambiental e Sanitária 159
3.9.2. Gestão de Resíduos 161
3.9.3. Avaliação de passivos ambientais 168
3.9.4. Mitigação de impactos sociais e econômicos temporários 170
3.9.5. Preservação do patrimônio cultural 173
3.9.6. Programa de Eficiência Energética de Projetos e Instalações 176
3.9.7. Controle ambiental e social das obras 178
3.9.8. Programa de Gestão Laboral 200
3.9.9. Programa para a prevenção e atenção à violência de gênero 213
3.9.10. Programa Aquisição de Terras, Indenização e Relocação de Benfeitorias 217
3.9.11. Plano Executivo de Reassentamento - PER 220
3.9.12. Programa de Mitigação de Impactos em Comunidades Tradicionais 227
3.9.13. Programa de Controle de Vetores de Doenças 231
3.9.14. Programa de Gestão e Restauração de Habitats Naturais 232
3.9.15. Plano de Monitoramento e Avaliação 240
3.9.16. Indicadores de Monitoramento e Avaliação 241
3.9.17. Auditoria 243
4. ANEXOS 245
4.1. Anexo – Escopo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social e Plano de Gestão 246
4.2. Anexo – Metodologia e Conceitos para Determinação de Riscos de Desastres 272
4.3. Anexo - Metodologia de Avaliação de Imóveis 282
1. INTRODUÇÃO
A Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) iniciou uma operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada a apoiar o desenvolvimento do “Programa Casa Fácil Paraná – Projeto Vida Nova” (BR-L1588).
O Programa de Investimentos pretendido com o BID foi estruturado em três componentes: (i) Atendimento habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade social; (ii) Fortalecimento técnico e institucional; (iii) Administração do Programa.
Trata-se de um programa de obras múltiplas, sendo elaborados documentos socioambientais, de acordo com o novo Marco de Política Ambiental e Social do Banco e norteados no Sistema de Gestão Ambiental e Social – SGAS do Programa, composto de sete pilares principais, incluindo os documentos ambientais e sociais:
• Avaliação Ambiental e Social Estratégica – AASE: envolve a avaliação de diferentes alternativas estratégicas na tomada de decisão, de modo que a alternativa selecionada seja coerente e harmoniosa, por um lado, com os aspectos sociais, econômicos e ambientais relevantes para a região do Estado do Paraná e o setor onde os projetos serão implementados, e por outro, como quadro institucional vigente e boas práticas internacionais.
• Estudo de Impacto Ambiental e Social – EIAS: analisa uma amostra dos projetos propostos para o financiamento, bem como a estrutura institucional e legislação aplicável, estabelecendo impactos e riscos que devem ser mitigados;
• Planos de Gestão Ambiental e Social – PGAS: determina os programas necessários para a hierarquia de mitigação dos impactos previstos no EIAS;
• Marco de Gestão Ambiental e Social – MGAS – que determina, a partir dos resultados obtidos com os estudos para a amostra (EIAS e PGAS) os níveis de estudo necessários e programas sociais e ambientais para mitigar impactos para o restante do Projeto Vida Nova;
Nesse contexto, este MGAS, tem o objetivo principal de apresentar os mecanismos de gestão ambiental e social para os projetos que não fazem parte da Amostra Representativa, estando estruturado a partir das demandas ambientais e sociais identificadas durante a consultoria. Assim, o MGAS foi preparado de acordo com o MPAS do BID, sendo este um marco orientador para a gestão sistemática do desempenho ambiental e social do Projeto Vida Nova ao longo do seu ciclo de vida. O MGAS faz parte dos pilares do Sistema de Gestão Ambiental e Social – SGAS.
Em cumprimento ao PDAS 1, o mutuário desenvolveu um Marco de Gestão Ambiental e Social (MGAS) como parte do SGAS e com diretrizes de gestão para as obras futuras de forma específica para o Projeto Vida Nova, e a ser implementado durante a execução.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO VIDA NOVA
O Projeto Vida Nova (BR-L1588) é uma operação de múltiplas obras para apoiar o setor de habitação do Estado do Paraná. Os resultados serão alcançados a partir de uma metodologia baseada em três grandes ações:
1. Produção de empreendimentos habitacionais
• Viabilização de terrenos junto aos municípios com demanda identificada;
• Levantamentos técnicos preliminares para atestar a viabilidade técnica de implantação das moradias;
• Desenvolvimento de elementos técnicos (anteprojetos/projetos) para a contratação dos serviços de edificação;
• Contratação/Seleção da empresa executora;
• Execução das obras;
• Entrega das Moradias.
2. Recuperação de áreas ocupadas
• Desocupação da área ocupada e remoção das famílias para o novo empreendimento;
• Recuperação ambiental de áreas quando for o caso, promovendo ações de proteção e preservação do bioma existente;
• Edificação de equipamentos públicos e/ou comunitários1;
• Monitoramento para prevenção de novas ocupações irregulares.
3. Trabalho Socioambiental
• Seleção e Hierarquização dos beneficiários quando não se tratar de demanda pré caracterizada;
• Acompanhamento Socioambiental das famílias atendidas;
• Acompanhamento do processo de transição da moradia precária para a nova unidade habitacional;
• Atividades multissetoriais com inserção das famílias atendidas nas políticas públicas existentes.
No caso de famílias em situação de vulnerabilidade social, que residam em áreas de atenção, seja de forma pulverizada (demanda aberta) ou coletiva (demanda fechada advinda de assentamentos precários), é imperiosa a produção de empreendimentos em novas áreas, onde as famílias beneficiadas possam ser realocadas e usufruir de moradias dotadas de infraestrutura urbana, ou seja, com abastecimento de água e energia elétrica, soluções de esgotamento sanitário, escoamento de águas pluviais, pavimentação, calçada, meio fio, iluminação pública, dentre outros itens necessários a segurança, bem estar e salubridade das mesmas.
Consideram-se áreas de risco aquelas que demandam atenção e que apresentam risco ao meio ambiente, geológico ou de insalubridade, tais como: erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas por substâncias tóxicas, como produtos químicos industriais, metais pesados e/ou pesticidas, bem como outras assim definidas pela Defesa Civil, como também áreas de Proteção Ambiental, que são áreas regulamentadas por leis específicas, destinadas a conservação ambiental.
Buscando obter celeridade e eficiência nas ações propostas, especificamente nos casos de atendimentos a assentamentos precários, serão priorizadas intervenções localizadas em áreas públicas, que não demandam os custos e trâmites burocráticos inerentes ao
1 Quando possível, considerando que passará por análise de viabilidade técnica
processo de desapropriação de área privada. Hoje no Paraná, segundo dados do SISPEHIS, 67.000 domicílios integram assentamentos precários do tipo favela localizados em áreas públicas.
Seguindo esta linha, foram selecionados aproximadamente 130 municípios e 135 favelas/intervenções para a construção de 5600 unidades habitacionais no Estado do Paraná. A seleção da meta inicial do Projeto Vida Nova levou em consideração, além da propriedade ser pública, o fato de serem executadas em áreas definidas como de atenção, e que caracterizam assentamentos como sendo precários e que demandam reassentamento total, ou seja, as famílias não possuem condição de permanecer no local. Também foi levado em consideração a contrapartida por parte do Município, quanto a indicação e comprometimento quanto a doação de área para a realização do empreendimento habitacional destinado a abrigar as famílias a serem realocadas. Além disso, foi levado em conta a dimensão das favelas de intervenção nos Municípios, sendo priorizados os casos de menor volume com o objetivo de maximizar a capilaridade do recurso investido e extinguir a existência de favelas e/ou domicílios precários em um número maior de municípios.
Quanto às famílias atendidas, quando se tratar de casos pulverizados (demanda aberta) selecionados através do cadastro de pretendentes da Cohapar, serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
• Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
• Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
• Famílias beneficiárias do Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
• Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovado por documento de filiação;
• Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
Xxxxx ainda observadas as cotas de atendimento às famílias com idosos na condição de titularidade, famílias com mulheres chefes de famílias, famílias com deficiências entre seus membros, e famílias com mulheres protegidas pela Lei Xxxxx xx Xxxxx, nas quantidades definidas pela legislação vigente.
O Projeto Vida Nova não irá prever contrapartida financeira por parte das famílias, pois a nova moradia não terá um caráter de aquisição, mas sim um caráter indenizatório originado pela retirada das mesmas de um local que, embora irregular e as vezes insalubre, se constituiu em um lar por vários anos, com a criação de raízes e vínculos sociais que serão afetados pela mudança compulsória. O trabalho social, a ser desenvolvido junto às famílias beneficiadas, será centralizado neste processo de transição buscando facilitar a adaptação física e emocional ao novo local.
Quando a iminência da entrega das unidades habitacionais, as famílias deverão assinar um Termo definitivo de recebimento da unidade, documento que irá servir como condição para emissão da matrícula de Registro de Imóveis, a qual terá o beneficiário como legítimo proprietário da unidade habitacional, e conterá cláusula de
inalienabilidade por 18 meses. A seguir, são apresentadas informações que descrevem de forma geral o Projeto Vida Nova, seus componentes e projetos da Amostra Representativa.
2.1. CONTEXTO
O período de 2008 a 2014 ficou marcado no Brasil por um grande aquecimento do setor imobiliário, época que também ocorreram volumosos investimentos do Governo Federal na área de habitação, gerando uma produção em larga escala de empreendimentos habitacionais voltados a população de menor renda, com várias linhas de financiamento subsidiadas. Neste período, Estados e Municípios atuaram num papel de Ente Apoiador, em um modelo de gestão centralizado no então Ministério das Cidades e na Caixa Econômica Federal.
Contudo, a partir de 2015, em consequência da crise macroeconômica que passou a assolar o país, as linhas de financiamento voltadas a habitação de interesse social sofreram sucessivos contingenciamentos de recursos, resultando em um baixo volume de operações destinadas ao atendimento da população com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, denominadas Faixa 1 e Faixa 1,5.
De 2018 a 2020, embora os instrumentos regulatórios das modalidades não tenham sido revogados, na prática foram liberados recursos apenas para as obras já andamento, não ocorrendo novas contratações. Atualmente, com a remodelação das políticas habitacionais no âmbito federal, processo que ainda se encontra em andamento, surgiu a necessidade de Estados e Municípios buscarem soluções próprias, seguindo uma tendência de descentralização da política habitacional.
No Paraná, a partir de 2019, foi desenvolvida e implantada uma nova política habitacional com foco no atendimento ao público mais carente, estabelecendo 3 (três) diretrizes principais: o combate ao déficit habitacional, o atendimento ao idoso, e o atendimento a família em condição de vulnerabilidade social, com foco em assentamentos precários do tipo favela, com recursos do orçamento geral da união, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estaduais, onde destaca-se recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ( FECOP).
O Estado do Paraná está situado a norte da região Sul e possui população estimada de
11.597.484 habitantes (IBGE2, 2021). Com área de 199.298 km2, o Estado ocupa a 15ª posição em extensão territorial dentre os estados brasileiros e desfruta de sólidos indicadores socioeconômicos. O Estado possui o 5º maior Produto Interno Bruto – PIB e o 6º maior PIB per capita do país, com expectativa de vida de 76,8 anos em 2015 e Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de 0,792 (PNUD3, 2017), colocando-o, respectivamente, na 7ª e na 5ª posição dentre os estados brasileiros.
2.1.1. O direito à moradia
Historicamente, o ato de morar faz parte do desenvolvimento da vida humana, o que significa dizer que não se pode viver sem ocupar um lugar no espaço. Contudo, esse ato assume características de acordo com cada contexto sociopolítico e econômico, ou seja, o ato de morar apresenta um conteúdo político, social, econômico e principalmente espacial.
No contexto desta espacialidade, observam-se características diversas da habitação e, por conseguinte, formas espaciais diferentes, concretizando-se uma produção diferenciada da cidade e sua urbanização. A essa espacialidade se encontra a questão dos assentamentos habitacionais irregulares, tais como: favelas, mocambos, cortiços e
2 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
3 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
palafitas. Tais assentamentos caracterizam-se por serem moradias precárias, construídas em terreno de propriedade alheia, pública ou particular, com ocupação desordenada e densa.
A carência de serviços públicos essenciais associa-se à existência de áreas de risco ou legalmente protegidas, como: terrenos alagadiços ou sujeito a inundações; aterros com material nocivo à saúde pública; áreas de declive acentuado; áreas de servidão de linhas de alta tensão, rodovias, ferrovias, dutos, mananciais e nascentes.
A moradia é um direito social previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 6º como um direito fundamental, inerente e indispensável ao ser humano. O artigo 5º também versa sobre esta demanda dizendo que: “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta Constituição” 4.
Ademais a Lei Federal nº 10.257/20015 (Estatuto da Cidade) estabelece diretrizes gerais da política urbana positivando normas de ordem pública e interesse social que regulam a propriedade urbana com vistas à garantia do direito coletivo e preservação ambiental.
As diretrizes do direito à moradia são elencadas na Lei nº 11.124/20056, regulamentada pelo Decreto 5.796/20067 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, sobre a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Dentre os diversos objetivos do SNHIS, estão a viabilização do acesso à terra urbanizada e à habitação digna para a população de menor renda, por meio da implementação de políticas e programas que viabilizem a garantia do direito à moradia.
2.1.2. A demanda habitacional no Paraná
De acordo com dados da Fundação Xxxx Xxxxxxxx (2019) o déficit habitacional brasileiro estimado para o ano de 2019 era da ordem de 5,9 milhões de domicílios8. No período de 2016 a 2019, o estudo aponta para o aumento do déficit absoluto, mas com comportamentos distintos de seus subcomponentes. O estudo destaca o papel do ônus excessivo com aluguel, entendido como a “destinação de mais de 30% da renda domiciliar de até três salários mínimos com despesa de aluguel. Ao todo, 2,814 milhões de domicílios utilizaram mais de 30% de sua renda (observando o limite acima definido) com aluguel. Dessa forma, o ônus excessivo representou, em 2016, 49,7% do total do déficit habitacional do país”. (FJP, 2021, p. 19). Outro destaque relevante do estudo refere-se ao crescimento da representação feminina nos domicílios caracterizados como déficit e, principalmente, naqueles com ônus excessivo de aluguel.
Ao considerar o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), observamos que 33% da população paranaense vive em municípios com IDH-M inferior à média do Brasil, enquanto nos demais estados da região sul, municípios nessa condição abrigam menos que 10% da sua respectiva população. Apenas 36% da população paranaense vive em municípios com altos índices de desenvolvimento.
4 BRASÍLIA. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil, 1988.
5 BRASÍLIA. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasil, 2001.
6 BRASÍLIA. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Brasil, 2005.
7 BRASÍLIA. Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006. Brasil, 2006.
8 FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX (FJP). Déficit Habitacional no Brasil 2016-2019. Fundação Xxxx Xxxxxxxx: Belo Horizonte: FJP, 2021. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- brasil/. Acesso em: jan/23.
Um importante mecanismo para identificação da população e das áreas de extrema pobreza nos municípios no Paraná é o Sistema de Informações sobre Necessidades Habitacionais no Paraná - SISPEHIS, cuja alimentação dos dados se dá por meio da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em parceria com as prefeituras municipais. O SISPEHIS se constitui em um banco de informações norteador do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, instrumento referencial para estudo e planejamento das ações do Estado na área de Habitação de Interesse Social.
O diagnóstico mapeia as áreas a serem consideradas na implementação de políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna e qualidade de vida para a população identificada em situação de vulnerabilidade. A pesquisa de campo coordenada pela COHAPAR considerou assentamentos precários as favelas, cortiços, loteamentos irregulares/clandestinos e conjuntos habitacionais degradados existentes nos municípios.
Tendo por base os dados coletados em 2019, o SISPEHIS aponta para um déficit total de 423.991 moradias no Estado, dentre as quais, 383.687 na zona urbana e 40.304 na área rural. O levantamento ainda aponta para a existência de 194.175 domicílios localizados em assentamentos precários. Além destas situações, a figura a seguir, integrante do Sistema, apresenta a localização dos conjuntos habitacionais, cortiços, loteamentos, vazios urbanos, ZEIS e áreas disponíveis para habitação.
Figura 1 - Mapa de Necessidades Habitacionais (déficit), Zeis, Vazios urbanos e áreas disponíveis para habitação
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXX/xxxxXxxxxx0000.xxx
Entre os assentamentos precários que constam no levantamento, 113.675 domicílios estão localizados em favelas, 4.809 em conjuntos habitacionais degradados, 220 em cortiços, e 75.471 em loteamentos irregulares e/ou clandestinos.
Quando confrontamos tais dados com a estratificação por renda daqueles paranaenses que se inscreveram no cadastro online, mantido pela COHAPAR, como interessados no acesso a moradia própria, verifica-se que:
• 74.329 (32,4%) possuem renda de até 1(um) salário mínimo;
• 124.751 (54,3 %) possuem renda de 1(um) a (três) salários mínimos;
• 28.279 (12,3%) possuem renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, e;
• 2.294 (1,0 %) tem rendimentos superiores a 6(seis) salários mínimos.
Ou seja, quase 87% das famílias cadastradas possuem renda de até 03 (três) salários mínimos, recorte que compreende famílias com poucas condições de adquirir imóvel ou assumir financiamento no sistema bancário, dependendo diretamente de ações do poder público para alcançar o direito constitucional à moradia. Como destacado no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS) (COHAPAR, 2021)9, esse dado vai de encontro com a situação nacional destacada pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx que apontou o aumento do déficit entre 2016 e 2019 nos domicílios com responsáveis mulheres e com renda domiciliar até um salário mínimo. O PEHIS ainda destaca que quase metade das famílias cadastradas no SISPEHIS residem de aluguel (47,5%), seguidas daquelas em moradias cedidas (22,5%). As que residem em moradias próprias com ou sem titularidade somam 13,5%. Como o PEHIS reforça, essa situação corrobora com a relevância de aplicação do critério de ônus excessivo do aluguel para hierarquização das famílias para acesso a programas habitacionais, “já que famílias que recebem até 3 SM e ainda pagam aluguel tendem a enfrentar situações de grande vulnerabilidade. Se considerarmos que mais da metade são mulheres chefes de família, isto tende a impactar ainda mais na situação financeira visto que mulheres ganham apenas 79,5% do salário dos homens, o que ainda pode ser menor, dependendo da cor e grau de instrução.” (COHAPAR, 2021, p.48).
2.1.3. A política habitacional do Paraná
A partir de 2019, o Estado do Paraná desenvolveu e passou a implementar uma nova política habitacional com foco, entre outros, no atendimento a famílias em condição de vulnerabilidade social, em assentamentos precários do tipo favela, com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estaduais, onde destaca-se recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
Atualmente, a política de habitação do Estado é regida pela Lei nº 20.394/202010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.666 de 202111 que institui e elenca diretrizes para o desenvolvimento do Programa Estadual de Habitação: o “Casa Fácil Paraná”. O programa é executado pela COHAPAR (Companhia de Habitação do Paraná) - uma
9 COHAPAR. Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - PEHIS-PR - Revisão 2020. Curitiba: 2021.
10 PARANÁ. Lei nº 20.394 de 04 de dezembro de 2020. Paraná, 2020: Institui o Programa Estadual de Habitação - CASA FÁCIL PR, no âmbito do Estado do Paraná.
11 PARANÁ. Decreto nº 7.666 de 13 de maio de 2021. Paraná, 2021: Regulamenta a Lei nº 20.394, de 04
de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - CASA FÁCIL PR, no âmbito do Estado do Paraná.
empresa de economia mista, fundada em 1965 que atua na coordenação e execução dos programas habitacionais do Governo do Estado Paraná.
De acordo com o art. 2º da Lei 20.394/2020 o Casa Fácil tem “o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com priorização ao público com renda mensal de até três salários mínimos nacionais”.
As ações do Casa Fácil são destinadas aos 399 municípios do Estado, desenvolvidas em parceria com o Governo Federal, municípios e iniciativa privada, e implementadas a partir das seguintes modalidades de atendimento:
Tabela 1 – Modalidades de atendimento – Casa Fácil – Paraná
Modalidades | Descrição |
Financiamento habitacional direto com a COHAPAR | Imóveis financiados diretamente pela COHAPAR, sem cobrança de valor de entrada e com condições facilitadas de pagamento. A execução das obras é realizada em áreas doadas pelos municípios ou de propriedade da COHAPAR, por construtoras selecionadas via procedimento licitatório promovido. O valor de compra das unidades habitacionais varia de acordo com as características e os custos de produção de cada empreendimento. |
Valor de Entrada | A COHAPAR oferece subsídios de R$15 mil para o custeio do valor de entrada da casa própria a famílias com renda de até três salários mínimos. Para receber o benefício, os interessados devem se inscrever no Cadastro de Pretendentes da companhia e manifestar interesse em um dos empreendimentos habilitados no programa Casa Fácil Paraná. |
Viver Mais | Construção de condomínios residenciais fechados, onde os beneficiários podem desfrutar de um local adequado às suas necessidades e anseios. O objetivo é proporcionar aos moradores mais qualidade de vida, por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além do estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. A execução das obras dos empreendimentos é realizada por construtoras contratadas pela COHAPAR via procedimento licitatório, com recursos do tesouro estadual, em áreas doadas pelos municípios ou adquiridas pela companhia. Os beneficiários pagam um aluguel inicialmente equivalente a 15% de um salário mínimo ao mês, com a opção de residirem no local pelo tempo que desejaram. Os valores arrecadados são reinvestidos na política habitacional do Estado, inclusive com a construção de novos empreendimentos desta modalidade. |
Morar Legal | Visa ampliar a efetividade da Regularização Fundiária no Estado. Por meio deste programa os municípios interessados indicam áreas que pretendem regularizar. Após esta etapa, a Companhia realiza uma licitação para contratação de empresas especializadas para realizarem os serviços, sendo que os recursos para pagamento das empresas são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. |
Escrituração Direta | Programa para a emissão de Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública, com baixo custo das casas financiadas pela COHAPAR. Para garantir a segurança jurídica dos envolvidos, a companhia substitui os Contratos Particulares de Promessa e/ou Compra e Venda por Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública, conforme estabelecido pela Lei Federal 4.380, de 21 de agosto de 196412. |
12 Lei 4.380 de 21 de agosto de 1964: Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Modalidades | Descrição |
Vida Nova | Visa promover qualidade de vida aos cidadãos paranaenses em situação de vulnerabilidade social através do acesso à moradia digna por meio da produção de unidades habitacionais 100% subsidiadas, do desenvolvimento e implantação de projetos de requalificação e infraestrutura urbana e de regularização fundiária. Está estruturado a partir de duas categorias de atendimento: (i) demanda fechada: Relocação de famílias residentes em áreas de ocupações irregulares, insalubres, suscetíveis a alagamentos, inundações e/ou riscos ao meio ambiente, promovendo o reassentamento das mesmas em empreendimentos habitacionais dotados de infraestrutura adequada; Implementação de projetos de requalificação e/ou infraestrutura urbana e em áreas de intervenção passíveis de permanência/remanejamento; (ii) vulnerabilidade social- demanda aberta: promoção do acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam renda bruta familiar não superior a três salários-mínimos, através da construção de unidades habitacionais 100% subsidiadas. |
Fonte: COHAPAR, 2023
Assim, no âmbito do Programa Estadual de Habitação do Paraná (o Casa Fácil Paraná), a modalidade Vida Nova configura-se como um dos principais componentes especialmente pela produção de novas moradias destinadas ao atendimento de forma individual (casos pulverizados, ou seja, demanda aberta) ou coletiva (assentamentos precários, neste caso compreendidos como demanda fechada) de famílias que se encontrem em situação ou área de risco e/ou vulnerabilidade social. O processo de relocação das famílias para as novas moradias compreende ações intersetoriais que disponibilizam os mais diversos serviços públicos às famílias beneficiadas, objetivando suprir suas necessidades primárias, melhorar o convívio familiar e comunitário e mitigar o risco de evasão e de retorno à situação de insalubridade/precariedade.
As iniciativas dentro do Programa Estadual de Habitação implementadas durante o quadriênio 2019-2022 resultaram no atendimento de 63.933 famílias, somando um investimento de R$ 807 Milhões por parte do Governo do Estado, do total de 9,1 Bilhões investidos. Em que se pese todas as ações tenham sido voltadas ao público de baixa renda, o modelo de financiamento habitacional que exige condições de crédito das famílias obteve maior destaque dentre os atendimento realizados, com apenas 8% do total de famílias se encaixando no perfil de vulnerabilidade social. Buscando ampliar e intensificar sua capacidade de atendimento às famílias em condição de vulnerabilidade social, a COHAPAR está buscando junto ao BID um empréstimo financeiro para disponibilizar moradias dotadas de padrões mínimos de habitabilidade e segurança.
2.2. Objetivos Ambientais e Sociais do Projeto Vida Nova
O objetivo geral do Projeto Vida Nova é melhorar a qualidade de vida da população socialmente vulnerável do Estado do Paraná, promovendo o acesso a uma habitação qualificada.
Os objetivos específicos são:
• ampliar o acesso à soluções de moradia e habitat equitativas e sustentáveis para a população vulnerável; e
• melhorar a atenção da COHAPAR por meio da uma gestão pública inovadora e inteligente.
Desta forma, sintetizam-se como os principais resultados esperados:
(i) aumento do número de famílias vulneráveis assistidas com soluções habitacionais qualificadas;
(ii) aumento percentual no número de famílias com membros PcD beneficiadas com moradias adaptadas;
(iii) aumento percentual de famílias com membros com deficiência física beneficiadas com moradias adaptadas;
(iv) redução das emissões de gases de efeito estufa;
(v) áreas recuperadas com soluções resilientes e baseadas na natureza; e
(vi) redução do tempo para a elaboração de projetos básicos na COHAPAR.
2.3. Abrangência do Projeto Vida Nova
O Projeto Vida Nova abrange o Estado do Paraná, prevendo 135 projetos em favelas e/ou áreas de risco em 130 municípios do Estado, totalizando a construção de 5.600 unidades habitacionais.
2.4. Resultados Socioambientais Esperados
A realização das ações previstas na proposta deverá resultar na redução significativa do número de famílias que aguardam por moradia, bem como do número de assentamentos precários existentes no Estado do Paraná, culminando em melhoria dos índices de qualidade de vida da população nos municípios atendidos.
A produção das novas unidades habitacionais permitirá atender a uma camada importante da demanda existente, a qual compreende hoje a grande maioria do déficit habitacional do Estado, e cujo recorte inclui as famílias mais vulneráveis.
Ainda, o conjunto das ações a serem desenvolvidas servirá de grande instrumento no enfrentamento do problema do déficit habitacional, atuando diretamente no epicentro do problema, que são as famílias de menor renda, as quais sem auxílio e incentivos do poder público, dificilmente conseguem obter o acesso à moradia. O grau em que o déficit habitacional será reduzido poderá ser medido, desde que seja utilizado como referencial um dado estático, tendo em vista que o índice tem interferência de fatores externos tais como crescimento demográfico, industrial, fenômenos migratórios, entre outros.
Como resultados indiretos, a iniciativa pretende promover o desenvolvimento econômico e social dos municípios e do Estado, através dos investimentos que movimentarão a indústria e comércio local, gerando cerca de 18.500 empregos, melhorando também as condições de infraestrutura e saneamento do entorno dos locais de intervenção. Esta estimativa foi realizada com base na proporcionalidade de 2,56 empregos por moradia produzida, utilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) no anexo I da IN 44/2019 de 26/12/2019, para produção de 7.200 unidades.
O trabalho social será fundamental para diagnosticar em cada família atendida, deficiências, fragilidades e necessidades que podem ser supridas ou mitigadas através de ações complementares do poder público que proporcionem melhorias visando o fortalecimento do convívio social e comunitário das famílias.
O projeto Vida Nova busca a real transformação da vida das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou que residem em áreas de atenção, tendo como vetor a habitação, propiciando, além de condições dignas de moradia e saneamento, ações complementares do poder público relacionadas a educação, saúde, alimentação, bem estar social, capacitação profissional e segurança pública, entre outras, através da implantação de empreendimentos habitacionais em diversos municípios paranaenses.
Apesar dos benefícios esperados pela implantação do Projeto Vida Nova, as atividades relacionadas à construção de empreendimentos habitacionais geram impactos sociais que deverão ser mitigados. As ações necessárias para as mitigações envolverão temas e etapas desde a fase pré-obra até a sua finalização, incluindo a viabilização de terrenos junto aos municípios com demanda identificada; os levantamentos técnicos preliminares para atestar a viabilidade técnica de implantação das moradias; o desenvolvimento de elementos técnicos (anteprojetos/projetos) para a contratação dos serviços de edificação; a contratação/Seleção da empresa executora; a execução das obras propriamente ditas; por fim, a entrega das moradias e a sua utilização final.
2.5. Orçamento do Projeto Vida Nova
O Projeto Vida Nova está orçado em 187,5 milhões de dólares americanos, conforme a tabela a seguir.
Tabela 2 – Orçamento do Projeto Vida Nova
CATEGORIA DE INVESTIMENTO | TOTAL US$ | BID | LOCAL | |
1. | COMPONENTE 1 - Atendimento Habitacional a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social | 170.500.000 | 134.000.000 | 36.500.000 |
1. 1 | Ações previas a programa | 4.250.000 | 2.200.000 | 2.050.000 |
1. 2 | Obras | 158.250.000 | 123.800.000 | 34.450.000 |
1. 3 | Supervisão de Obras | 8.000.000 | 8.000.000 | - |
2. | COMPONENTE 2 - Fortalecimento Institucional | 3.000.000 | 2.500.000 | 500.000 |
3. | COMPONENTE 3 - Administração e gestão | 14.000.000 | 13.500.000 | 500.000 |
3. 1 | Implementação do sistema de apoio técnico e ambiental | 4.400.000 | 3.900.000 | 500.000 |
3. 2 | Relatórios de Avaliação | 400.000 | 400.000 | - |
3. 4 | Atendimento Socioambiental | 9.200.000 | 9.200.000 | - |
TOTAL DO PROGRAMA | 187.500.000 | 150.000.000 | 37.500.000 |
Fonte: COHAPAR, 2023
2.6. Descrição dos Componentes do Projeto Vida Nova
O Projeto Vida Nova está estruturado nos seguintes componentes:
Componente 1: Atendimento habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade social
Este componente contempla ações que visam propiciar moradia, bem-estar e qualidade de vida para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social residentes em ocupações irregulares, assentamentos precários ou habitações insalubres, promovendo dignidade, cidadania, e a proteção ao meio ambiente, priorizando aquelas que vivem em áreas de risco ou atenção.
Este componente financiará:
• Produção de projetos habitacionais e provisão de infraestrutura urbana e social de baixo carbono que seja resiliente à mudança climática e com foco em gênero e
populações diversas: urbanização de terras, construção de habitação, construção de equipamentos sociais e de lazer e execução de serviços de infraestrutura e aquisição de terrenos, se necessário;
• Recuperação de áreas de risco ocupadas ou atenção: isolamento temporário de áreas, desenvolvimento de planos, execução de restauração e proteção ambiental, e construção de equipamentos de utilidade pública; e
• Fiscalização técnica e socioambiental das obras: ensaios técnicos e laboratoriais, acompanhamento e fiscalização de obras, monitoramento socioambiental e atividades multissetoriais.
Linha de Ação 1.1 : Produção de empreendimentos habitacionais:
Prevê a execução de empreendimentos que possam receber famílias em condição de vulnerabilidade social, propiciando qualidade de vida, habitabilidade, segurança, e que permitam o desenvolvimento da comunidade e o sentimento de pertencimento ao local.
Atividade 1 - Viabilização de Terrenos:
Viabilização de terrenos, por meio de aquisição ou doação pelo poder público, que possuam condições técnicas para a produção de empreendimentos habitacionais, que sejam integrados à malha urbana, e que disponham de acesso a equipamentos públicos e comerciais.
Atividade 2 - Construção de Unidades Habitacionais:
Execução de moradias com, no mínimo: sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios e área de serviço externa; que possuam condições de conforto térmico, acústico e lumínico; e podendo dispor de soluções ambientalmente sustentáveis, como sistemas de reaproveitamento de água das chuvas e aproveitamento de energia solar.
Atividade 3 - Construção de Equipamentos Comunitários:
Execução de edificações destinadas a atividades coletivas que contribuam para o fortalecimento comunitário e o convívio social entre as famílias atendidas.
Atividade 4 - Execução de Serviços de Infraestrutura:
Execução de serviços de infraestrutura no empreendimento (e em seus arredores) que propiciem acessibilidade e qualidade de vida as famílias atendidas, tais como: soluções de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, rede de energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, passeios e paisagismo.
Linha de Ação 1.2 - Recuperação de áreas ocupadas:
Objetiva a recuperação de áreas previamente ocupadas irregularmente, possibilitando nova destinação que atenda o interesse público e/ou a preservação ambiental do local, com vistas a evitar a reincidência de novas ocupações irregulares, especialmente quando se tratar dos locais que demandam atenção devido a riscos geológicos ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil, como também áreas de Proteção Ambiental, que são áreas regulamentadas por leis específicas, destinadas a conservação ambiental.
Atividade 5 - Restauração e Proteção Ambiental de Áreas:
Demolição de construções existentes e limpeza da área imediatamente após o reassentamento das famílias para as novas moradias e, nos casos de risco ambiental, cercamento da área e implantação do projeto de preservação e recuperação ambiental da flora, da fauna e de mananciais existentes.
Atividade 6 - Construção de Equipamentos de Utilidade Pública:
Construção de praças, parques, academias ao ar livre, ou outros equipamentos que permitam a utilização pública do local, e evitem novas ocupações.
Linha de Ação 1.3 - Trabalho Socioambiental:
Elaboração e execução do projeto socioambiental em consonância com as características de cada comunidade e, focando em suprir necessidades de primeira ordem e problemas que possam comprometer a permanência de cada família no novo local. Além disso, está prevista a realização de oficinas sobre uso racional de recursos naturais, destinação e reciclagem do lixo, higiene e saneamento, jardinagem e plantio de hortas, compreendendo o período desde a seleção da família até o pós ocupação das unidades habitacionais. Buscando facilitar a adaptação e a criação de vínculos familiares e comunitários no novo empreendimento habitacional, minimizando os impactos do processo de transição nos casos de reassentamento, e agregando cultura, conhecimento e práticas saudáveis à rotina da família e ao ambiente em que ela vive.
Atividade 7 - Acompanhamento Socioambiental:
Execução das etapas previstas no projeto de trabalho socioambiental nos períodos pré, durante e pós-obras, buscando minimizar os impactos da transição da moradia atual para o novo empreendimento, estimulando vínculos que promovam o sentimento de pertencimento à nova moradia.
Atividade 8 - Atividades multissetoriais:
Promoção de atividades voltadas ao acesso de políticas públicas multisetoriais e complementares ao Trabalho Socioambiental que contribuam para o fortalecimento comunitário e a melhora da condição de vida das famílias atendidas, incluindo ações no âmbito da saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte, capacitação profissional, regularização cadastral, trabalhando em conjunto com o poder público local, ONG ́s, entidades locais, e demais organizações comunitárias, se utilizando de estruturas e políticas públicas pré existentes.
Linha de Ação 1.4 - Supervisão técnica das obras:
Contratação de profissionais técnicos voltados a supervisão e acompanhamento de execução de empreendimentos habitacionais, bem como a realização de atividades complementares voltadas a conformidade técnica dos projetos e das obras a serem executadas, mitigando riscos e colaborando para a excelência e a qualidade da moradia a ser entregue.
Atividade 9 - Ensaios técnicos e laboratoriais:
Realização/contratação de serviços geotécnicos, levantamentos topográficos e planialtimétricos, testes de sondagem e percolação para elaboração de projetos, bem como ensaios de resistência e desempenho de edificações nas obras executadas.
Atividade 10 - Monitoramento e Fiscalização das Obras:
Realização de trabalhos de acompanhamento e fiscalização da execução das obras a serem executadas visando aferir o cumprimento dos cronogramas pré-estabelecidos e a conformidade de execução dos serviços em relação aos projetos básicos/executivos.
Componente 2: Fortalecimento técnico e institucional
Este componente visa o aprimoramento da capacidade técnica e operacional da COHAPAR, buscando inovação, agilidade e maior conformidade nos processos de produção habitacional, que resultem na melhora da imagem da Companhia perante os Municípios e o público em geral.
Este componente financiará para a COHAPAR:
• 1. Aquisição de equipamentos de informática e melhorias em sua infraestrutura;
• 2. Estudos para implantação de infraestrutura verde (resiliência urbana), eficiência energética, resiliência e construções bioclimáticas para empreendimentos habitacionais de interesse social;
• 3. Implantação da tecnologia BIM;
• 4. Atualização e modernização dos sistemas de cadastro habitacional;
• 5. Treinamento de pessoal em: (a) atualização de sistemas; (b) certificações ambientais; e (c) inclusão de gênero e diversidade, e;
• 6. Plano de comunicações.
Linha de Ação 2.1 - Fortalecimento técnico e institucional da COHAPAR:
Utilização de novas ferramentas, ou aprimoramento daquelas pré existentes, com o objetivo de modernizar e facilitar os processos de trabalho, agregando conhecimento técnico e capacitação aos colaboradores da Companhia, que resultarão num grande legado após a execução do contrato.
Atividade 11 - Aquisição de equipamentos e melhoria da estrutura:
Aquisição de Hardwares e Softwares voltados ao aprimoramento dos processos em geral, em especial na elaboração de projetos e na gestão de obras, objetivando desenvolver, avaliar e executar projetos e obras através da metodologia BIM, contribuindo para maior conformidade técnica dos projetos e obras.
Atividade 12 - Oferta de treinamentos e capacitação para empregados:
Contratação de cursos e treinamentos voltados ao aprimoramento do corpo técnico da Companhia com o objetivo de especializar colaboradores nas suas respectivas áreas, para que possam exercer novas atividades e/ou desempenhar suas funções com maior excelência.
Dentre as ações previstas, destaca-se a capacitação para desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia em ambiente BIM, metodologia que permite a construção virtual da edificação/empreendimento com as suas características e detalhes, proporcionando a compatibilização das diversas disciplinas, resultando na assertividade da técnica projetual e orçamentária.
Outra atividade da Cohapar que demandará capacitações técnicas é o Sistema de Necessidades Habitacionais do Estado do Paraná - SISPEHIS, componente do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS. Estão previstas durante a execução
do Programa uma série de seminários visando qualificar empregados da Cohapar e técnicos municipais, para que estes possam realizar levantamentos de campo de forma mais precisa, qualificando o resultado final das pesquisas realizadas e internalizadas no Sistema. Ao qualificar a informação da necessidade habitacional, naturalmente o planejamento das ações do Programa Vida Nova, assim como outros Programas executado pela Companhia, se dará de uma forma mais aperfeiçoada e eficiente.
Com relação à Gestão Ambiental e Social, serão propostas as capacitações sobre as políticas internacionais de meio ambiente e sociais a funcionários da Cohapar envolvidos no Projeto Vida Nova, essencialmente à equipe ambiental e social da sede da COHAPAR e das suas respectivas Regionais. Esta demanda será implantada com o apoio de especialistas nos temas. Também serão realizados treinamentos específicos com as equipes de fiscalização das Regionais para a correta realização das ações de supervisão e controle das aplicações das medidas previstas no PGAS.
Atividade 13 - Atualização e aperfeiçoamento do SISPEHIS e do Sistema de Cadastro Online:
Aprimoramento do processo de coleta de informações habitacionais junto aos Municípios, por meio da realização regional e periódica de workshops, seminários, capacitações, dentre outras ações, objetivando retratar da forma mais fiel possível a demanda e as necessidades habitacionais existentes, permitindo ao Estado planejar com mais precisão suas ações na área da Habitação.
Administração do Programa
Suporte técnico e administrativo às ações propostas, que permitam o pleno desenvolvimento das atividades e dos prazos previstos, resultando no atingimento dos objetivos e na entrega dos produtos almejados.
Esta rubrica financiará ações de apoio administrativo à implementação do Projeto Vida Nova:
• 1. Consultoria financeira e auditoria contábil;
• 2. Consultorias técnicas e socioambientais, que serão organizadas por meio da implantação de um sistema de gestão técnica e socioambiental do Projeto Vida Nova na sede da COHAPAR e suas unidades descentralizadas em toda a EP, e;
• 3. Ações de monitoramento e avaliação.
Linha de Ação 3.1 - Apoio administrativo à execução do Programa:
Estabelecer atividades complementares de coordenação técnica e socioambiental, que sirvam de suporte à execução do Projeto Vida Nova, bem como a necessária assessoria financeira e auditoria contábil.
Atividade 14 - Assessoria Financeira e Auditoria Contábil:
Auxílio no controle e gestão dos recursos aplicados no Projeto Vida Nova, servindo de suporte para acompanhar e certificar a correta provisão e destinação dos mesmos, o recolhimento de tributos aplicáveis, e o atendimento aos requisitos legais, bem como promover a contabilidade e a auditagem das despesas realizadas, promovendo apontamentos e recomendações caso seja necessário, garantindo a fiscalização contábil das operações.
Atividade 15 - Consultoria Técnica:
Suporte para o planejamento e acompanhamento dos projetos e das obras necessárias à produção dos empreendimentos habitacionais se utilizando da rede composta pelos 12 escritórios regionais da COHAPAR, dando o suporte necessário aos colaboradores técnicos envolvidos no processo, contemplando, se necessário, a contratação de consultorias e profissionais específicos que agreguem valor ao processo, e auxiliem os atores na execução de suas atribuições.
Atividade 16 - Consultoria Socioambiental:
Planejamento e execução do Plano de Gestão Socioambiental, incluindo os projetos e obras de recuperação ambiental e o trabalho socioambiental, inclusive àqueles referentes aos processos pré e pós reassentamento tanto físicos quanto econômicos, abarcando mediante necessidade, a contratação de profissionais especializados que a COHAPAR não disponha em seu quadro de empregados, para a integral execução das atividades previstas.
2.7. Descrição das Intervenções Previstas – Tipologia das Obras
As intervenções do Projeto Vida Nova serão estruturadas a partir das características da “demanda”: aberta ou fechada.
As demandas fechadas são referentes às situações de ocupações irregulares em áreas de riscos ou de proteção ambiental, em que há necessidade de reassentamento da população ali residente. Esta área atualmente ocupada é identificada como área de origem, e poderá receber obras diversas, como por exemplo:
• Implantação de área destinada a preservação ambiental: será realizada recuperação ambiental da área, mediante plantio de vegetação de espécies nativas, limpeza de leitos, cercamento do terreno, dentre outras ações que visem recuperar a área e evitar novas ocupações;
• Implantação de área habilitada para uso comum: será definido mediante consulta pública a ser realizada entre população, poder público, instituições e demais interessados, o destino público da área, que poderá perpassar a implantação de academia ao ar livre, de praças, equipamentos públicos, dentre outros espaços que visem o uso coletivo da população. Caso a área de origem possua apenas uma porção que demande preservação ambiental, poderá ser admitida a solução mista segmentando a mesma para receber ambas as soluções.
Para o reassentamento desta população é necessária uma correspondente área de destino, na qual serão construídas unidades habitacionais padrão – que configuram a principal medida de reposição de moradia do Projeto Vida Nova. Nas áreas de destino da demanda fechada haverá diferenciação das unidades habitacionais para pessoas com deficiência, para famílias numerosas13, e assim como para aqueles que realizam atividades econômicas junto às moradias. Também serão construídos equipamentos públicos, de acordo com a demanda apresentada pela população e necessidades do entorno em projetos com mais de 30 habitações.
No caso das situações de demanda aberta, tem-se os casos de deslocamentos voluntários. Ou seja, as pessoas interessadas e cadastradas no Cadastro Único de Pretendentes do Paraná, precisam ser reassentadas em função de risco, por exemplo. Para estas situações, tem-se apenas a(s) área(s) de destino. Nestas serão construídas unidades habitacionais padrão, com diferenciação apenas das unidades para pessoas com deficiência, uso misto e famílias numerosas. Da mesma forma que para a área de
13 Definido como família numerosa, a família com mais de 6 membros
destino da demanda fechada, também serão construídos equipamentos públicos, de acordo com a demanda apresentada pela população e necessidades do entorno14.
A figura a seguir busca ilustrar a estruturação dessas categorias do Projeto Vida Nova.
Figura 2 - Esquema representativo: estruturação das intervenções
Fonte: Elaboração Consultoria, 2023
14 Em empreendimentos com mais de 30 unidades habitacionais
Tabela 3 – Quadro de tipologias de intervenção do Projeto Vida Nova
Demanda | Tipo de Área | Descrição | Tipologias de Intervenções |
Fechada | Área de Origem Reassentamento Involuntário | Área objeto de reassentamento involuntário: onde as famílias serão retiradas de áreas de risco, ocupação irregular realizadas em áreas públicas, e por conta de riscos geológicos / ambientais ou por serem áreas de proteção15. As áreas de origem são classificadas como “Demanda Fechada”, na qual há um cadastro definido e uma perspectiva da localização de “origem-destino” das famílias beneficiadas pelo Projeto Vida Nova. As áreas de origem serão objeto de retirada das famílias e edificações, resultando na produção de resíduos e na recuperação ambiental ou urbanização dessas áreas; | A partir de análise técnica ambiental e social serão definidas as ações a serem executadas no local, a saber: Área destinada a preservação ambiental: será realizada recuperação ambiental da área, mediante plantio de vegetação, de espécies nativas, limpeza de leitos, cercamento do terreno, dentre outras ações que visem recuperar a área e evitar novas ocupações; Área habilitada para uso comum: será definido mediante consulta pública a ser realizada entre população, poder público, instituições e demais interessados, o destino público da área, que poderá perpassar a implantação de academia ao ar livre, de praças, equipamentos públicos, dentre outros espaços que visem o uso coletivo da população. Caso a área de origem possua apenas uma porção que demande preservação ambiental, poderá ser admitida a solução mista segmentando a mesma para receber ambas as soluções. |
Aberta e Fechada | Áreas de Destino | As áreas de destino são os terrenos definidos para receberem os projetos de habitação, local onde as famílias serão reassentadas. Estas áreas de destino poderão receber famílias da Xxxxxxx Xxxxxxx ou da Xxxxxxx Xxxxxx, esta última sendo uma demanda pulverizada e que envolve o cadastro de famílias que se candidatam a receber o benefício da moradia (após aprovação de seus critérios de elegibilidade). | Para cada área a serem realocadas as famílias, será realizada análise técnica social e ambiental, para verificar as condições sócio territoriais e adaptá-las ao local de destino, que terá as ações diferenciadas quanto à demanda fechada e aberta: Demanda fechada: serão construídas unidades habitacionais em caráter padrão às famílias, sendo diferenciadas as residências que também serão utilizadas para fins comerciais (dependendo do tipo de comércio os terrenos ou as casas serão maiores), para pessoas com deficiência (serão adaptadas), como também para famílias numerosas. Em empreendimentos com 30 ou mais unidades habitacionais, serão construídos equipamentos de uso público de acordo com a demanda trazida pela população, mediante consulta pública. Demanda aberta: serão construídas unidades habitacionais em caráter padrão, havendo diferenciação apenas para unidades destinadas às pessoas com deficiência, famílias numerosas e usos comerciais. Em empreendimentos com 30 ou mais unidades habitacionais serão construídos equipamento de uso público de acordo com a demanda trazida pela população, mediante consulta pública. |
Fonte: COHAPAR, 2023
15 As menções feitas neste documento à respeito das áreas de origem podem estar referenciadas simplesmente como área de risco, porém, englobando todas as situações descritas neste quadro.
Programa Casa Fácil Paraná – Projeto Vida Nova (BR-L1588) Marco de Gestão Ambiental e Social - MGAS
22
2.8. Cronograma de Implantação
O Projeto Vida Nova será implantado em 5 anos.
A seguir, é apresentado um detalhamento do cronograma distribuído neste período.
Programa Estadual de Habitação do Paraná – Projeto Vida Nova (BR-L1588) Xxxxx xx Xxxxxx Ambiental e Social - MGAS
23
Tabela 4 – Cronograma de Implantação do Programa
ANO 2022 | ANO 2023 | ANO 2024 | ANO 2025 | ANO 2026 | ANO 2027 | ANO 2028 | ||||||||||
1 sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | 1o sem | 2o sem | |||
Recepção das propostas | ||||||||||||||||
Reuniões de Planejamento | ||||||||||||||||
Elaboração dos documentos socioambientais | ||||||||||||||||
Vistoria técnica/social (cadastro das famílias) | ||||||||||||||||
Triagem documental | ||||||||||||||||
Análise de viabilidade técnica | ||||||||||||||||
Elaboração de projetos | ||||||||||||||||
Contratação do ente executor | ||||||||||||||||
Trabalho socioambiental | ||||||||||||||||
Construção dos planos de reassentamento dos municípios | ||||||||||||||||
Consulta pública (congelamento) | ||||||||||||||||
Execução das obras | ||||||||||||||||
Reassentamento |
Programa Estadual de Habitação do Paraná – Projeto Vida Nova (BR-L1588) Xxxxx xx Xxxxxx Ambiental e Social - MGAS
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2.9. Descrição e Caracterização da Amostra Representativa
O Projeto Vida Nova está estruturado na modalidade de Obras Múltiplas, sendo composto por uma amostra representativa de obras (incluindo os aspectos ambientais e sociais). O Projeto Vida Nova prevê 135 intervenções em favelas e/ou áreas de risco em 130 municípios do Estado, totalizando a construção de 5.600 unidades habitacionais. Destes, foram selecionados 40 projetos distribuídos em 39 municípios para compor a etapa amostral do Projeto Vida Nova (23 demanda aberta, 15 demanda fechada e 1 com demanda aberta e fechada), os quais totalizam 1.652 unidades habitacionais a serem construídas para atender aos dois tipos de “demanda” do Projeto (aberta ou fechada, como explicado anteriormente). Tais municípios foram selecionados ou por estarem em fase avançada no desenvolvimento de estudos e ações do Projeto Vida Nova ou por serem remanescentes do Programa Nossa Gente Paraná - Família Paranaense16. Abaixo o mapa elucida os municípios da amostra:
Figura 3 – Municípios que fazem parte da amostra representativa
Fonte: COHAPAR, 2023
16 O Programa Nossa Gente Paraná é uma ação do Governo do Estado que visa a superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de vulnerabilidade social. Na área da habitação possui as seguintes atribuições: (i) Construção de unidades habitacionais pelo projeto de Redução do Déficit Habitacional; (ii) Construção e melhoria de unidades habitacionais e melhoria de bairros pelo projeto de Requalificação Urbana; (iii) Distribuição de kits de caixas d’água e recurso para instalação, por meio do projeto Caixa d’Água Boa; (iv) Financiamento de melhorias no saneamento básico, por meio do projeto Renda Agricultor Familiar; (v) Apoio à articulação para acesso à água, esgoto e luz.
A tabela a seguir lista de forma resumida as áreas e localidades com origem e destino objetos de projetos do Projeto Vida Nova, especificamente para a Amostra Representativa.
Tabela 5 – Localidades e número de áreas com Projetos definidos na Amostra Representativa do Projeto Vida Nova
Demanda | Regional | Município | Quantidade de áreas de origem (desfavelamento) | Quantidade de áreas de destino (Conjuntos Habitacionais | UHs previstas nas áreas de destino |
Fechada | ERLD | Assaí | 1 | 1 | 32 |
Aberta | ERFB | Boa Esperança do Iguaçu | 0 | 1 | 10 |
Aberta | ERGP | Boa Ventura de São Roque | 0 | 1 | 32 |
Fechada | ERAP | Califórnia | 1 | 2 | 33 |
Aberta | ERCM | Campina da Lagoa | 0 | 1 | 20 |
Fechada | ERUM | Cidade Gaúcha | 1 | 1 | 28 |
Aberta | ERUV | Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx | 0 | 1 | 40 |
Aberta | ERCM | Corumbataí do Sul | 0 | 1 | 15 |
Xxxxxxx | XXXX | Xxxx Xxxxxxx | 0 | 1 | 84 |
Aberta | ERUV | Cruz Machado | 2 | 1 | 50 |
Aberta | ERFB | Cruzeiro do Iguaçu | 0 | 1 | 30 |
Fechada | ERAP | Faxinal | 1 | 1 | 30 |
Aberta | ERPG | Fernandes Pinheiro | 0 | 1 | 30 |
Aberta | ERUV | General Carneiro | 0 | 1 | 32 |
Aberta | ERCP | Guapirama | 0 | 1 | 16 |
Aberta | ERGP | Xxxxxx Xxxxxxx | 0 | 1 | 29 |
Fechada | ERCM | Iretama | 1 | 1 | 20 |
Aberta | ERPV | Itaúna do Sul | 0 | 1 | 36 |
Aberta | ERPG | Ivaí | 0 | 1 | 37 |
Fechada | ERAP | Ivaiporã | 1 | 1 | 14 |
Aberta | ERLD | Jaguapitã | 0 | 1 | 31 |
Aberta | ERCM | Juranda | 0 | 1 | 29 |
Aberta | ERCM | Mamborê | 0 | 1 | 52 |
Fechada | ERFB | Marmeleiro | 3 | 1 | 60 |
Aberta | ERPV | Mirador | 0 | 1 | 18 |
Aberta | ERAP | Novo Itacolomi | 0 | 1 | 36 |
Aberta | ERUV | Paulo Frontin | 0 | 1 | 26 |
Fechada | ERFB | Renascença | 1 | 1 | 60 |
Fechada | ERCM | Roncador | 1 | 2 | 40 |
Aberta | ERPV | Santa Cruz de Monte Castelo | 0 | 1 | 30 |
Aberta | ERPV | Santo Antônio do Caiuá | 0 | 1 | 26 |
Aberta | ERFB | São Jorge do Oeste | 0 | 1 | 84 |
Demanda | Regional | Município | Quantidade de áreas de origem (desfavelamento) | Quantidade de áreas de destino (Conjuntos Habitacionais | UHs previstas nas áreas de destino |
Aberta | ERPG | São José da Boa Vista | 0 | 1 | 51 |
Fechada | ERPV | São Pedro do Paraná | 6 | 1 | 39 |
Fechada | ERLD | Sertanópolis | 1 | 1 | 30 |
Xxxxxxx | XXXX | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 26 |
Aberta | ERUM | Tapejara | 0 | 1 | 24 |
Fechada | ERCM | Ubiratã | 1 | 4 | 160 |
Fechada | ERUM | Umuarama | 7 | 1 | 200 |
Fechada | ERFB | Verê | 1 | 1 | 12 |
TOTAL(*) | 39 | 30 | 45 | 1.652 |
(*) O número total de áreas de origem (30) e áreas de destino (45) da tabela contabilizam 75 subprojetos que formam os 40 projetos dos 39 municípios da Amostra Representativa
3. XXXXX DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ESPECÍFICO DO PROJETO VIDA NOVA
Este Xxxxx xx Xxxxxx Ambiental e Social – MGAS está estruturado de modo a atender todas as demandas ambientais e sociais para os projetos que não fazem parte da amostra representativa, abrangendo os cuidados e medidas de controle, prevenção e correção, e monitoramento socioambiental relativo à mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais adversos ou negativos, bem como a potencialização dos impactos positivos (cuidados e medidas que visam garantir e amplificar os impactos benéficos causados pelo projeto) diagnosticados no âmbito deste estudo ambiental sobre as intervenções projetadas para o Projeto Vida Nova.
Este Documento se baseia no Marco de Políticas Ambientais e Sociais (MPAS) do Banco Interamericano de Desenvolvimento e faz parte integrante do Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) do Projeto Vida Nova.
Em Programas com diferentes componentes ou quando envolve o financiamento de subprojetos por meio de IFs, ou instituições ou agências que atuem como intermediárias, é necessário posicionar o SGAS em um nível suficientemente elevado na estrutura organizacional para que o mutuário possa estabelecer a profundidade e amplitude de supervisão necessárias para a gestão efetiva dos riscos e impactos ambientais e sociais. Ademais, poderá ser necessário delegar certos aspectos do SGAS, o que exigirá a devida supervisão de gestão do mutuário. Quando os projetos consistem em várias obras ou múltiplos subprojetos, o SGAS pode ser consolidado com um Marco De Gestão Ambiental E Social (MGAS) para os projetos que estejam fora da Amostra Representativa.
Assim, o MGAS foi preparado de acordo com o MPAS e PDASs 1 a 10 do BID, para as demais obras ou para os projetos que ainda não estão definidos. O MPAS do BID é um marco orientador para a gestão sistemática do desempenho ambiental e social do Projeto Vida Nova ao longo do seu ciclo de vida. A identificação de lacunas em relação aos requisitos do MPAS do BID feitas ao longo das avaliações ambientais e sociais, serviram como entrada para a definição do plano de ação socioambiental no qual as ações necessárias estão estabelecidas nos Programas Ambientais e Sociais deste MGAS, permitindo que, com a sua execução, o projeto cumpra os Padrões de Desempenho Ambiental e Social dentro de um período adequado.
Destaca-se que há uma vinculação importante do MGAS com o Marco do Reassentamento Involuntário (MRI), documento elaborado com o objetivo de tratar das questões relacionadas às compensações e mitigações sociais necessárias frente às ações de expropriação de áreas e reassentamento involuntário. O MRI está intimamente relacionado com o PDAS 5, que trata sobre a aquisição de terras e do reassentamento involuntário, e é documento integrante do conjunto de medidas e ações para atendimento ao MPAS do BID. O documento traz orientações para a preparação de Planos Específicos de Reassentamento para os projetos de reassentamento previstos no âmbito do Projeto Vida Nova, além de diretrizes relacionadas às ações de engajamento de partes interessadas, perfis e vulnerabilidades esperadas no projeto, entre outros medidas.
3.1. Arranjo Institucional
Segundo seu Plano de Negócios (2021), a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR é uma sociedade de economia mista de capital fechado fundada em 1965, sendo responsável pela execução dos Programas Habitacionais do Governo do Estado do Paraná. Atua de forma ampla no âmbito da habitação, visando equacionar o déficit habitacional do Estado do Paraná, prioritariamente à população de baixa renda, através da produção de habitação de interesse social, além da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras de construção, reforma ou ampliação de equipamentos urbanos e comunitários.
A COHAPAR está estruturada com base em 5 diretorias com assessorias e superintendências que dão suporte às suas atividades de responsabilidade, a saber: Diretoria Administrativo Financeira; Diretoria de Programas e Projetos; Diretoria de Regularização Fundiária; Diretoria Jurídica; e, Diretoria de Obras.
Além de suas respectivas assessorias, superintendências e departamentos, as Diretorias Executivas estão amparadas transversalmente pelas 12 Regionais que contém estrutura de atendimento e atuação local nos municípios do Estado.
As Diretorias se reportam à Presidência que, por sua vez, presta conta aos acionistas e aos Conselhos Fiscal e Administrativo.
Atreladas diretamente à Presidência, também são identificadas a Assessoria de Comunicação e a Ouvidoria, dois setores importantes na atuação relacionada às questões de comunicação, atendimento à comunidade e gestão de queixas e denúncias.
Os departamentos que foram identificados com maior relação aos temas ambientais, sociais e de saúde e segurança do trabalho foram:
• Assessoria de Comunicação – ACOM – assuntos relacionados a divulgação de informações, apoio na preparação e realização de eventos e registro dos acontecimentos;
• Departamento de Avaliação e Controle de Obras – DECO – realiza a gestão dos contratos com as empreiteiras e supervisão das obras;
• Departamento de Desenvolvimento Social DEDS – faz a gestão das ações de desenvolvimento social das famílias beneficiadas pelos projetos, incluindo as análises preliminares dos projetos de reassentamento e as ações do TTS;
• Departamento de Relações Comunitárias DERC – atua na gestão e operacionalização dos serviços de regularização fundiária;
• Departamento do PEHIS – Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – este departamento é responsável por elaborar/revisar o PEHIS, realizar a sua disseminação entre as Prefeituras Municipais e fazer o controle e atualização do
banco de dados de informações sobre habitação e déficit habitacional no sistema informatizado da Cohapar;
• Departamento de Gestão de Pessoas – DEGP/DVGP – responsável pelas atividades de contratação, administração de pessoas e atividades de recursos humanos;
• Departamento de Licitação – DELI – responsável pelos processos de contratação de bens e serviços da empresa;
• Ouvidoria – responsável por atender as manifestações da comunidade, sejam queixas, sugestões ou denúncias;
• Todas as Regionais – Os Escritórios Regionais da Cohapar realizam as ações necessárias em campo, incluindo ações como: (i) a interação com as Prefeituras Municipais, com as famílias beneficiadas pelos projetos e com demais instituições com atuação local (companhias de saneamento, telefonia e fornecimento de energia, por exemplo); (ii) interlocução nos processos de atendimento à demanda habitacional (documentação, realização de reuniões comunitárias, esclarecimentos, avaliação do perfil, orientação ao beneficiado, etc.); (iii) avaliação ambiental e social preliminar dos terreno e projetos de reassentamento; (iv) fiscalização e supervisão das obras dos projetos em campo;
• Departamento de Programas – DEPG – realiza as propostas e o planejamento inicial dos programas, incluindo a captação de recursos para financiamento;
• Departamento de Análise Técnica – DEAT - ; coordenar e monitorar as análises técnicas de áreas, os processos cartoriais de individualização de matrículas e registro de loteamentos, e a elaboração de memoriais descritivos;
• Acompanhar a emissão das consultas e obtenções de viabilidades e licenças.
• Departamento de Análise de Áreas e Viabilidades – DVAV - .Responsável pela análise de viabilidade de áreas onde serão implantados empreendimentos.;
•
A figura a seguir mostra essa estrutura organizacional incluindo os departamentos citados.
Figura 4 – Organização Institucional Geral da COHAPAR
Fonte: COHAPAR, 2022
Programa Estadual de Habitação do Paraná – Projeto Vida Nova (BR-L1588) Xxxxx xx Xxxxxx Ambiental e Social - MGAS
30
Destaca-se que a COHAPAR já vem redefinindo sua estrutura para incorporação de um setor técnico para atendimento socioambiental na sua sede em Curitiba, porém, este ainda se encontra em fase de estruturação e implantação. A princípio, este deve ser denominado Departamento de Gestão Ambiental ou Coordenação Socioambiental, formado pela Gerência de Desenvolvimento Ambiental e pela Gerência de Desenvolvimento Social, e esta estrutura irá funcionar, a priori, como parte da UGP do programa e futuramente incorporada na estrutura global da COHAPAR.
3.1.1. Equipes envolvidas na gestão ambiental e social
Apesar de ter diversas diretorias e departamentos que acabam por realizar e monitorar as atividades de mitigação relacionadas nos PDAS do MPAS, a COHAPAR vem prevendo uma estrutura para a Unidade de Gestão do Programa (UGP). incluindo uma Coordenação Socioambiental que estará constituída por uma Gerência de Desenvolvimento Social e uma Gerência Ambiental. A proposta é que a Gerência Ambiental atue também de forma transversal em todos os projetos da Companhia e seja de fato institucionalizada na COHAPAR, como ocorre atualmente com a Gerência de Desenvolvimento Social.
A seguir, é apresentada a estrutura geral proposta para a UGP.
Figura 5 – Proposta da Unidade de Gestão do Projeto Vida Nova
Fonte: COHAPAR, 2022
É previsto para a UGP, minimamente, um Coordenador com experiência na área de gestão ambiental, um gerente ambiental e um gerente social, ambos assessorados por áreas específicas da COHAPAR com especialidades e atuação nos respectivos temas.
De modo geral, a avaliação institucional realizada verificou que a proposta de articulação da Coordenação Socioambiental, juntamente com suas gerências, contemplará um relacionamento direto com as Regionais que atuarão em ações importantes no processo de triagem/classificação de terrenos e também de supervisão das obras. Também deverá se valer da contratação de consultorias para atuar como supervisoras regionais
de obras e ações sociais, dando suporte e apoio técnico, social e ambiental as equipes dos da COHAPAR tanto da Sede quanto dos Escritórios Regionais.
Outra interrelação da Coordenação Socioambiental é observada na avaliação de projetos com a Coordenação Técnica, na perspectiva de melhoria do desenho dos projetos e atendimento a requisitos ambientais e sociais relevantes.
Nessa visão geral, ainda cabe destaque para os convênios com Prefeituras Municipais, Secretarias e instituições diversas que acabam por ser uma extensão de recursos da companhia para o atendimento às demandas socioambientais dos projetos. O estabelecimento desses convênios, termos de cooperação e parcerias já é uma estratégia amplamente explorada pela COHAPAR junto a instituições locais e municipalidade.
Subsidiando o conhecimento sobre as condicionantes e com informações, inclusive espacialmente no território estadual através de um sistema de informações geográficas, a Coordenação Socioambiental deverá estar abastecida por um Banco de Dados Georreferenciado (BDG), estrutura esta que também ainda se encontra em desenvolvimento na COHAPAR, mas, que já contempla alguma estrutura, alguns resultados e experiências, como poderá ser observado no capítulo relacionado à Sistematização de Informações.
A figura a seguir ilustra esta organização geral da UGP.
Figura 6 – Organograma funcional das interrelações das Gerências de Desenvolvimento Ambiental e Social no Programa
Fonte: Consultoria, 2022
Também é preciso observar as interrelações que a Coordenação Socioambiental, amparada pelas suas Gerências de Desenvolvimento Ambiental e Social, ao qual deverão estar dispostas e que abrangem temas de outros departamentos da COHAPAR, como a comunicação, gestão de queixas, saúde e segurança do trabalho, entre outros.
Este inter-relacionamento é importante, tendo em vista a necessidade de concentrar o conhecimento, o monitoramento e a orientação de melhoria de processos necessária para o cumprimento de um Marco de Política Ambiental e Social que abrange requisitos das políticas de Instituições Financeiras Internacionais, como é o caso do BID.
Importante destacar que, conforme apresentado na figura da proposta da UGP, a Assessoria de Comunicação – ACOM fará parte da unidade, sendo responsável e concentrando a recepção, gestão e distribuição das demandas do mecanismo de queixas e reclamações, estando atrelada à Coordenação Geral da UGP. A ACOM irá gestionar um banco de dados que concentrará as demandas relativas ao Projeto Vida Nova, fazendo o encaminhamento adequado das demandas às áreas responsáveis dentro do UGP, observando o prazo de atendimento e administrando a resposta/retorno aos demandantes.
Figura 7 – Modelo mental do processo de interrelação entre os departamentos da COHAPAR e a UGP
Fonte: Consultoria, 2022
As principais atividades relacionadas à Coordenação Socioambiental e aos Escritórios Regionais da COHAPAR as Gerências os Escritórios serão:
Coordenação Socioambiental:
• Acompanhar a execução dos programas ambientais e especificações de construção das obras em conjunto com a supervisão ambiental de obras;
• Acompanhar a fiscalização das ações relativas às intervenções que envolvam o meio ambiente;
• Apoiar a realização de consultas e audiências públicas, conforme o caso;
• Apresentar periodicamente, à UGP a avaliação sobre a eficiência dos projetos de natureza socioambiental, relacionados às intervenções físicas previstas, e sobre os ajustes necessários;
• Articular-se com as autoridades ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental dos componentes do Programa;
• Articular-se permanentemente com os demais integrantes da UGP e demais entidades participantes, considerando, em especial, as questões de planejamento ambiental;
• Assegurar que a população diretamente afetada pelos efeitos temporários das obras esteja informada do ciclo do projeto, de acordo com as normas locais e do BID;
• Assessorar a equipe chave da UGP no campo das intervenções em ações socioambientais do Projeto;
• Coordenar as ações de monitoramento dos indicadores de impactos estratégicos e de resultados, tanto sociais como ambientais, como parte do sistema de monitoramento e avaliação do projeto;
• Coordenar as ações referentes aos questionamentos de caráter ambiental e social formulados pela sociedade civil e outras partes interessadas nos programas previstos;
• Coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Projeto;
• Coordenar as Gerências de Desenvolvimento Social, Ambiental e Socioambiental;
• Facilitar o diálogo e a coordenação entre as secretarias municipais envolvidas nas ações socioambientais;
• Planejar e coordenar todas as atividades socioambientais nos atendimentos a serem realizados, sobretudo nos casos de reassentamentos involuntários, observando as políticas socioambientais do BID e as diretrizes estabelecidas para o Projeto;
• Supervisionar e avaliar as atividades relativas a estudos e projetos de caráter socioambiental, promovendo a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Programa, bem como a supervisão técnica relativa à implantação das ações recorrentes, visando o alcance das metas definidas;
• Supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos ambientais previstos nos estudos de impacto e de controle ambiental (RAS, EIA/RIMA, PBA, PCA e outros), na legislação e nas normas nacionais, estaduais, municipais e nas licenças ambientais concedidas pela autoridade licenciadora.
Gerência de Desenvolvimento Social:
• Elaborar os planos executivos gerais e específicos de reassentamento das intervenções a serem realizadas, bem como, acompanhar e monitorar a realização do trabalho social no período pré, durante e pós-obras;
• Assegurar que a população diretamente afetada pelos efeitos temporários das obras esteja informada do ciclo do projeto, de acordo com as normas locais e do BID;
• Apoiar a realização de consultas e audiências públicas, conforme o caso.
• Desenvolver ações de capacitação e conscientização ambiental a serem aplicadas junto à comunidade envolvida no Projeto;
• Facilitar o diálogo e a coordenação entre as secretarias municipais envolvidas nas ações socioambientais;
• Supervisionar e avaliar as atividades relativas a estudos e projetos de caráter socioambiental, promovendo a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Projeto, bem como a supervisão técnica relativa à implantação das ações recorrentes, visando o alcance das metas definidas.
Gerência Ambiental:
• Planejar e coordenar todas as atividades ambientais nos atendimentos a serem realizados, observando as políticas do BID e as diretrizes estabelecidas para o Projeto;
• Supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos ambientais previstos nos estudos de impacto e de controle ambiental (RAS, EIA/RIMA, PBA, PCA e outros), na legislação e nas normas nacionais, estaduais, municipais e nas licenças ambientais concedidas pela autoridade licenciadora;
• Articular-se permanentemente com os demais integrantes da UGP e demais entidades participantes, considerando, em especial, as questões de planejamento ambiental;
• Acompanhar a execução dos programas ambientais e especificações de construção das obras em conjunto com a supervisão ambiental de obras;
• Acompanhar a fiscalização das ações relativas às intervenções que envolvam o meio ambiente;
• Articular-se com as autoridades ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental dos componentes do Projeto.
Escritórios Regionais
Os Escritórios Regionais são os “braços em campo” da COHAPAR e realizam habitualmente ações como: (i) a interação com as Prefeituras Municipais, com as famílias beneficiadas pelos projetos e com demais instituições com atuação local (companhias de saneamento, telefonia e fornecimento de energia, por exemplo); (ii) interlocução nos processos de atendimento à demanda habitacional (documentação, realização de reuniões comunitárias, esclarecimentos, avaliação do perfil, orientação ao beneficiado, etc.); (iii) avaliação ambiental e social preliminar dos terrenos e projetos de reassentamento; (iv) fiscalização e supervisão das obras dos projetos em campo.
A equipe técnica escritório regional, em consonância com as equipes municipais é responsável pela implementação e execução das ações do trabalho social e do reassentamento em campo. Além disso, é responsável pela relação direta com os moradores, abordagens individuais, atendimentos no local, monitoramento do progresso do reassentamento e seus indicadores e acompanhamento constante das famílias em todas as etapas do reassentamento.
Fazem parte de suas atribuições:
• Realizar o monitoramento em todas as etapas do reassentamento;
• Cadastrar as famílias indicadas ao reassentamento;
• Realizar as Consultas Públicas;
• Montar os dossiês documentais;
• Supervisionar e orientar os municípios sobre os encaminhamentos necessários (saúde; educação; esporte; emprego, etc.)
• Implementar das ações previstas no Plano Específico de Reassentamento-PER;
• Acompanhar processo de definição da nova residência pelos beneficiários;
• Comunicar a UGP sobre definição de nova residência;
• Planejar e executar as ações de pré, pós e mudança propriamente ditas;
• Elaborar calendário de mudanças;
• Oferecer suporte às mudanças, articulando com os órgãos municipais;
• Realizar as pesquisas de avaliação;
• Garantir o repasse tempestivo das informações atualizadas do progresso individual e comunitário do reassentamento à UGP;
• Realizar os atendimentos individuais e coletivos para esclarecimento de dúvidas e difusão das informações sobre os processos de reassentamento involuntário e avanço das obras;
• Recepcionar dúvidas e queixas, através dos canais do mecanismo de queixas e reclamações, procedendo com os esclarecimentos quando couber e/ou encaminhando para os canais oficiais de reclamações para solução pelas equipes competentes;
• Registrar e manter informações consolidadas, atualizadas e padronizadas sobre os atendimentos realizados.
Coordenações Locais
Em cada Escritório Regional será designada uma equipe para a formação da Coordenação Local, que funcionará como equipe de referência da COHAPAR nos municípios em que essas regionais atuam. A princípio essas coordenações serão formadas por um técnico social e um engenheiro. Entre as atribuições previstas para essas equipes estão:
• Monitorar e acompanhar as ações in loco do Projeto, municiando as Supervisões Regionais de Obras e Ações Socioambientais e demais coordenações com informações pertinentes, apresentando demandas e elaborando relatórios de monitoramento e avaliação quando necessário;
• Supervisionar e apoiar as ações socioambientais a serem desenvolvidas pelos municípios no período pré, durante e pós-obras;
• Fiscalizar o andamento das obras;
• Notificar a Coordenação da UGP sobre casos que gerem impactos no andamento do Projeto;
• Integrar as Câmaras Técnicas;
• Coordenar as Consultas Públicas;
• Negociar com as famílias a aplicação das medidas de compensação.
Supervisões Regionais de Obras e de Ações Socioambientais
Esta supervisão de obras tem por objetivo dar suporte e apoio técnico, social e ambiental as equipes dos da COHAPAR tanto da Sede quanto dos Escritórios Regionais. Serão contratados profissionais que terão dedicação exclusiva ao Projeto Vida Nova, tendo suas atuações estrategicamente distribuídas em quatro macrorregiões de abrangência em todo o Estado:
• SCL - Supervisão Centro-Leste (SEDE, Ponta Grossa, União da Vitória).
• SOE - Supervisão Oeste (Cascavel, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Guarapuava).
• SNO - Supervisão Norte (Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Londrina, Apucarana).
• SNR - Supervisão Noroeste (Maringá, Campo Mourão, Umuarama e Paranavaí).
As empresas consultoras (supervisoras) deverão aportar equipe especializada, em especial nas áreas de planejamento, monitoramento e avaliação, em procedimentos administrativo-financeiros e em aquisições, com experiência em execução de programas financiados pelo BID, além de engenheiros e economistas especializados em análises técnicas, socioeconômicas e ambientais dos projetos executivos a serem contratados, e no planejamento e execução dos projetos e obras previstos.
Entre as principais atribuições dessas empresas supervisoras estão:
• Acompanhar as ações dos Coordenadores locais em suas jurisdições, avaliando andamentos contratuais, demandas, carências e prazos;
• Identificar e sugerir providências necessárias ao bom andamento do Projeto.
• Apoiar à UGP no planejamento da execução das obras, em consonância com as diretrizes fornecidas.
• Supervisionar a execução das obras, de acordo com o respectivo projeto executivo;
• Apoiar à UGP no planejamento da execução dos Planos de Reassentamento em consonância com os planos das obras;
• Verificar os serviços referentes à supervisão ambiental, para garantir o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas na legislação;
• Apoiar a UGP na fiscalização do cumprimento, pelas empresas contratadas, das normas legais e procedimentos referentes ao Controle de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, que devem fazer parte do Plano de Controle Ambiental de Obras (PCAO) de cada construtora, conforme estabelecido no MGAS;
• Apoio à UGP na definição de prioridades para execução dos serviços de acordo com as diretrizes do Programa;
• Apoio à UGP nas alterações na programação das empreiteiras, adequando-a aos prazos estabelecidos, solicitando acréscimos de pessoal e equipamento, se necessário;
• Participação e supervisão das medições dos serviços executados;
• Apoio à UEP na adequação ou revisão de projetos, sempre que as situações locais identificadas indicarem ou exigirem mudanças durante a construção, consultando as Coordenações da UGP sobre possíveis implicações ambientais ou sociais.
Fortalecimento Institucional da Coordenação Socioambiental
Para completar esse quadro de profissionais e funções na gestão ambiental e social do Projeto Vida Nova de forma eficiente, indica-se que a COHAPAR realize:
• Definição de cargos, responsabilidades e fluxos de trabalho para a gestão de impactos ambientais, sociais e de saúde e segurança;
• Contratação de Especialista de Gestão Ambiental, Social e de Saúde e Segurança na estrutura da UGP para a Gerência de Desenvolvimento Ambiental.
Segundo a análise sobre o arranjo institucional realizado entre o BID17 e a Cohapar, haverá também a necessidade de contratação de empresas/serviços específicos para complementar a estrutura capaz de fazer os atendimentos necessários à gestão ambiental e social do Projeto, sendo:
17 Consolidado no documento Relatório PACI elaborado pela equipe do BID em colaboração com a Cohapar
• Contratação de empresa para fazer a supervisão das obras, idealmente mais de uma empresa para atender de forma independente pelo menos as 4 macrorregiões de atuação do Projeto Vida Nova;
• Contratação de uma empresa para realizar a Gestão Socioambiental do Projeto Vida Nova, apoiando a UGP na aplicação das políticas do Banco.
3.1.2. Processo do sistema de gestão
O processo do sistema de gestão será articulado pela Gerência de Desenvolvimento Ambiental e pela Gerência de Desenvolvimento Social. Atualmente, o sistema de gestão tem uma organização funcional no desenvolvimento social, porém, o desenvolvimento ambiental encontra-se desarticulado.
O Sistema de Gestão da COHAPAR integra atualmente a participação efetiva das Regionais, essas se apresentam como um espelho da estrutura da COHAPAR mais próxima aos municípios. A estrutura contempla, dentre o quadro de funcionários, ao menos um especialista na área social e um especialista na área de engenharia que incorpora os temas ambientais no seu escopo de trabalho.
Os Escritórios Regionais da COHAPAR estão distribuídos pelo território e organizadas regionalmente no seu atendimento da seguinte forma:
Tabela 6 – Regionais da COHAPAR e respectivos municípios de atuação
Escritório Regional | N. de Municípios | Municípios atendidos |
Sede – Curitiba | 36 | Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. |
Apucarana | 27 | Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. |
Campo Mourão | 26 | Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Mato Rico, Xxxxxxx Xxxxx, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã. |
Escritório Regional | N. de Municípios | Municípios atendidos |
Cascavel | 50 | Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste. |
Cornélio Procópio | 41 | Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão Do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Tomazina, Uraí |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 43 | Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino |
Guarapuava | 27 | Boa Ventura De São Roque, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Manoel Ribas, Marquinho, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Prudentópolis, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond |
Londrina | 22 | Alvorada do Sul, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis, Tamarana |
Escritório Regional | N. de Municípios | Municípios atendidos |
Maringá | 34 | Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Cruzeiro Do Sul, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Inajá, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jardim Olinda, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Uniflor |
Paranavaí | 24 | Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica |
Ponta Grossa | 24 | Arapoti, Carambeí, Castro, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Reserva, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Ventania, Wenceslau Braz |
Umuarama | 32 | Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambrê |
União da Vitória | 13 | Xxxxxxx Xxxxxx, Bituruna, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, General Xxxxxxxx, Mallet, Palmas, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Porto Vitória, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória |
Fonte: COHAPAR, 2022
Figura 8 – Distribuição das Regionais da COHAPAR e respectivas áreas de atuação
Fonte: COHAPAR, 2022; IBGE, 2020
A equipe alocada em atividades socioambientais (gestão ambiental, social, de saúde e de segurança) das Regionais conta com 54 profissionais no total, sem contar a equipe da Sede em Curitiba. No total geral, as Regionais somam 136 colaboradores. Atualmente, as Regionais da COHAPAR (fora a Sede) administram 5.690 unidades habitacionais em Programas atualmente. Há uma estimativa de que as Regionais atendam uma demanda de 7.089 unidades habitacionais do Projeto Vida Nova.
A tabela a seguir mostra essa distribuição de funcionários alocados em atividades socioambientais nas regionais.
Tabela 7 – Alocação das equipes dos Escritórios Regionais da Cohapar
Regional | Equipe total | Equipe com atribuições nos temas social e ambiental |
Apucarana | 9 | 3 |
Campo mourão | 9 | 3 |
Cascavel | 11 | 5 |
Cornélio Procópio | 11 | 3 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 7 |
Guarapuava | 10 | 6 |
Londrina | 12 | 6 |
Maringá | 12 | 4 |
Regional | Equipe total | Equipe com atribuições nos temas social e ambiental |
Paranavaí | 12 | 4 |
Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 |
Umuarama | 11 | 4 |
União da Vitória | 10 | 3 |
Total geral | 136 | 54 |
Fonte: COHAPAR, 2022
Avaliação de Imóveis: Triagem
A COHAPAR tem um procedimento de avaliação preliminar dos terrenos das Prefeituras que é semelhante ao estipulado pelo PDAS1 do MPAS do BID. Neste processo de avaliação são estipulados requisitos que devem ser cumpridos, incluindo itens que podem funcionar como exclusão da área na triagem.
A 1ª fase18 desse processo envolve a escolha do terreno: o Município oferta a área através de um ofício encaminhado à diretoria da COHAPAR. O engenheiro da Regional é designado a vistoriar e analisar parâmetros como declividade, níveis de movimentação de terra, exigências do IAT (árvores protegidas, mina de água etc.). Geralmente, o engenheiro se baseia em sua experiência para analisar questões ambientais específicas existentes ou passivos ambientais identificados (método subjetivo).
Destaca-se que para a apresentação da área à COHAPAR, o Município precisa encaminhar a documentação/matrícula de propriedade. A Prefeitura fornece também um croqui da área que é utiliza para análise preliminar sobre a existência de alguma questão ambiental e/ou social. A equipe social também é acionada para vistoria e identificação de atendimento a requisitos para o projeto.
O município é previamente informado sobre os requisitos da área a ser escolhida que posteriormente ainda passa por uma avaliação da equipe de engenharia e social da Regional responsável. Esses requisitos que são posteriormente avaliados na vistoria da COHAPAR incluem: localização dentro do perímetro urbano ou em zona de expansão urbana; acesso pavimentado; viabilidade de serviços de infraestrutura de água e luz; proximidade a equipamentos sociais; não possuir áreas de mangues, de risco, alagadas ou alagáveis e vegetação nativa; possuir permeabilidade para implantação de fossa séptica ou já contar com rede de esgotamento sanitário; menor declividade possível; não ter histórico ou suspeitas de contaminação do solo.
Um procedimento que tem sido adotado recentemente (principalmente no condomínio para idosos) é a vistoria em conjunto com um técnico do IAT, da Sanepar e da Copel, pois, o município precisa apresentar aprovação desses órgãos para viabilidade do projeto.
As equipes das Regionais se valem ainda dos sistemas disponíveis, em especial os gratuitos, para fazer avaliação dos terrenos, como as informações disponíveis no SISPEHIS, Google Earth, entre outros.
Todo este processo leva cerca de 60 dias para ser realizado, porém, logo após a apresentação da documentação preliminar do projeto pelo Município, é realizada a vistoria da área.
Feita a vistoria é encaminhada para a Sede-Curitiba a documentação e formulários de vistoria. A documentação inclui planta, matrícula da área, memorial descritivo das ruas
18 a primeira fase da triagem do imóvel envolve a vistoria da área pela equipe tecnica de engenharia e social dos escritórios regionais e que avalia os parâmetros como declividade, níveis de movimentação de terra, exigências do IAT, e os sociais, como equipamentos comunitários existentes, viabilidade acessibilidade aos serviços públicos, localização entre outros.
e calçadas, curvas de nível e projeto planialtimétrico, ART, viabilidade de abastecimento de água, esgoto e energia, e a licença prévia ambiental. A equipe de engenharia da sede faz então uma última validação deste material e encaminha o checklist de cumprimento dos estudos técnicos a serem realizados.
Geralmente, os terrenos oferecidos pelas prefeituras já se encontram em área urbana, sem presença de vegetação e sem ocupação em superfície, seja por residência ou atividade comercial ou exploração de recursos ecossistêmicos. Não ter ocupação no terreno, inclusive, é um critério de elegibilidade do terreno.
No site da COHAPAR é disponibilizado o checklist para que as Prefeituras possam verificar os requisitos para recebimento do projeto na 2ª fase desta triagem. O checklist a ser cumprido pela prefeitura segue o padrão da seguinte normatização:
• NBR 6484 - SONDAGEM SIMPLES RECONHECIMENTO SPT;
• NBR 8036 - PROGRAMAÇÃO DE SONDAGENS;
• NBR 9603 - SONDAGEM A TRADO;
• NBR_13969 - PERCOLAÇÃO DE SOLOS;
• NBR13133 - LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO;
• RES SEDEST 050.2022 (licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos);
• Resolução CONAMA 412/2009;
• Portaria IAP Nº 216 DE 22 08 2017;
• IPHAN – Instrução Normativa 001/2015;
• CEMA 107/2020.
O checklist aponta a necessidade de:
• Cópia de Escritura e/ou Matrícula do terreno, individualizadas;
• Mapa da cidade com localização da área e acessos (em formato DWG, KMZ e SHP) georreferenciados em SIRGAS 2000;
• Memorial descritivo, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
• Planimetria (A4): (em formato DWG, KMZ E SHP) georreferenciados em SIRGAS 2000
• Levantamento planialtimétrico cadastral, com ART;
• Arquivo digital do levamento planialtimétrico cadastral (em formato DWG, KMZ e SHP) georreferenciados em SIRGAS 2000;
• Viabilidade preliminar de abastecimento de água e esgoto;
• Viabilidade preliminar de fornecimento de energia elétrica;
• Sondagem a trado (malha de sondagem a cada 100 ou 150m), contendo relatório, laudo geológico assinado, croqui, com ART do geólogo responsável, material georreferenciados em SIRGAS 2000;
• Sondagem SPT com laudo assinado;
• Teste de percolação conforme NBR: Relatório laudo geológico perfil geológico;
• IAP: licença prévia publicação;
• Ofícios de parâmetro de parcelamento de solo.
Nem sempre a Prefeitura conta com estrutura para garantir a realização confiável de todos os ensaios e estudos a serem feitos no terreno, e, neste caso, a COHAPAR pode optar por realizar estes estudos.
A 3ª etapa deste processo envolve a doação da área da Prefeitura Municipal para a COHAPAR. Os documentos exigidos nesta etapa englobam: documentos do terreno, averbação, baixa de gravames, averbação de reserva legal, certidão negativa de tributos, lei de doação com respectiva publicação, entre outros.
Desenvolvimento Social e Regularização Fundiária
Dentro da cartela da COHAPAR existem várias modalidades de atendimento, nem todas envolvem o reassentamento involuntário. Especificamente no reassentamento involuntário, a COHAPAR desenvolve um projeto de Trabalho Técnico Social – TTS, com ações envolvendo as fases pré, durante e pós-obra. Como padrão, o TTS da COHAPAR envolve 3 eixos: (i) mobilização e organização; (ii) educação sanitária e ambiental; e, (iii) geração de trabalho e renda. O objetivo do TTS é o desenvolvimento social das comunidades atendidas, através de ações que são baseadas nestes três eixos prioritários.
No 1º eixo é proposta uma liderança e representação que verifica o canteiro e o local de obra para depois disseminar informações na comunidade. As famílias formalizam uma associação de moradores quando possível.
Em educação sanitária e ambiental (2º eixo) é trabalhada na comunidade de acordo com o perfil identificado. Por exemplo, a atividade de coleta de materiais recicláveis passa por um planejamento e organização com os trabalhadores atrelados para garantir uma boa gestão de sua atividade pós assentamento. Outro exemplo, são ações de vacinação com a equipe de zoonose em animais. Ações educativas também são propostas e realizadas com diversos níveis etários.
No 3º eixo – trabalho e renda – envolve ações que fomentem melhor desenvolvimento profissional e produtivo para melhorar a geração de renda (relacionado com cursos livres, por exemplo – manicure, beleza, culinária etc.). Outro foco deste eixo é a formação profissional para inserção no mercado de trabalho, usufruindo da disponibilidade de recursos e programas como o PAC que envolve o SENAC com cursos técnicos mais longos e que incluem certificados com peso maior na formação.
Na pós-ocupação é feito acompanhamento de cerca de 6 meses com as famílias. Ações para se integrar no território, encaminhamento para políticas públicas existentes para dar sustentabilidade, formação de vínculo, inclusive com a vizinhança, são algumas das ações previstas.
3.1.3. Sistema de saúde e segurança ocupacional
São apresentadas aqui algumas informações adicionais sobre os processos de SSO da COHAPAR. A COHAPAR lida com a questão de SSO em duas frentes, uma relacionada a seus funcionários internos, e outra sobre as contratadas para serviços e obras.
Internamente, a COHAPAR contrata serviços de SSO com responsável técnico que assina a documentação e faz as devidas avaliações para atendimento às Normas da CLT e outros diplomas legais relacionados.
A COHAPAR tem um programa de integração de funcionários que envolve a apresentação do regulamento interno, deveres e proibições e ambientação específica da sua área de atuação. Porém, atualmente, a companhia não adota treinamento específico sobre meio ambiente, responsabilidade social e sustentabilidade para seus funcionários.
O Departamento Pessoal da COHAPAR compreende que há necessidade de implantar melhorias relacionadas ao desenvolvimento de pessoal interno, com políticas de capacitação e treinamento. Apesar disso, compreende, também que há oferta de pessoal capacitado no Governo do Estado (outras Secretarias e Departamentos governamentais) e que pode receber oferta de oportunidade para migração do trabalho com transferência para a companhia.
As prestadoras construtoras têm a responsabilidade de SSO com a sua equipe, demanda explícita nos editais de licitação e contratos. À COHAPAR cabe fiscalizar as obras e documentação para verificar tais atendimentos. Para se garantir que os requisitos mínimos de comprovação de atendimento a SSO são realizados pela construtora, a COHAPAR exige e verifica, além da realização de supervisões na obra, o cumprimento e envio da documentação a seguir19:
• Seguro de responsabilidade civil;
• Comprovação de treinamento que inclua a informação aos trabalhadores sobre os riscos associados ao respectivo posto de trabalho;
• Comprovação de treinamento sobre saúde e segurança;
• Registro de entrega e equipamentos de proteção individual.
• Registro de entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Adicionalmente, não foi detectado um mecanismo de queixas específicos para trabalhadores nos mecanismos da COHAPAR.
3.1.4. Mecanismo de engajamento de partes interessadas e gestão de queixas
Complementarmente a informações já apresentadas nos capítulos anteriores, segue neste item uma análise adicional sobre a estrutura e capacidade do mecanismo de queixas e manifestações da COHAPAR.
Em termos de mecanismos de queixas e divulgação de informações, a COHAPAR concentra sua estrutura em canais de relacionamento, canais de comunicação e canais de atendimento.
Os canais de relacionamento compreendem:
• 1 – Call center (0800);
• 2 – Fale Conosco (site);
• 3 – Escritórios Regionais;
• 4 – Cadastro Online de Famílias;
• 5 – Gestão Comunitária, com a criação de associações de moradores, acompanhamento social, dentre outros;
• 6 – Iniciativas de gestão (COEHIS) em conjunto com representantes da sociedade civil, movimentos populares e Órgãos do Estado.
Os canais de comunicação compreendem:
• 1 – Internet e mídias sociais;
• 2 – Rádio;
• 3 – Mídia impressa;
19 A comprovação de alguns desses documentos são consolidados em um único certificado previsto na legislação trabalhista no Brasil, como previsto no item de legislação federal.
• 4 – Carro de som;
• 5 – Eventos;
• 6 – Relações Públicas.
Os Canais de Atendimento estão estabelecidos em:
• 1 – Escritórios Regionais;
• 2 – Prefeituras;
• 3 – Ouvidoria.
O site da COHAPAR (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) contém diversos canais de contato, divulgação de informações, manifestações e denúncia.
Dentre as informações divulgadas, é possível verificar dados sobre obras executadas e em execução. Disponibiliza também atendimento a serviços de energia e saneamento em parceria com a Copel e Sanepar.
Disponibiliza, ainda, acesso ao Portal da Transparência com informações detalhadas sobre a companhia, seus investimentos, contratações, receitas e despesas, relatórios de gestão, extrato de contas e operações financeiras.
Cada Regional tem disponível um número de telefone e WhatsApp ® e o endereço para contato e manifestação. No site da COHAPAR é possível ter acesso aos contatos de cada Regional, como apresentado na figura a seguir:
Figura 9 – Exemplo de divulgação dos contatos e canais de comunicação da COHAPAR com a Comunidade
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx, 2023 (consulta)
O fluxo de queixas e reclamações dentro da COHAPAR funciona da seguinte forma: O manifestante entra em contato pelos canais de atendimento e recepção de manifestações que são gestionados pela ACOM e Ouvidoria, conforme o acionamento. A ACOM e a Ouvidoria utilizam seus sistemas internos de gestão de manifestações que agrega um banco de dados que controle e registra o andamento do atendimento. A área responsável é acionada eletronicamente e tem um prazo de 24 horas para responder situações emergenciais e de 5 dias para os demais atendimentos, sendo as respostas
prontamente realizadas neste prazo através do canal utilizado pelo manifestante ou pelo melhor canal por este indicado.
Assim que respondida a manifestação ou as ações de atendimento realizadas, a área responsável registra as informações no sistema da ACOM e Ouvidoria que fazem a devolutiva oficial ao demandante. Em caso de não se ter uma solução imediata à manifestação, será feita a devolutiva ao demandante com um prazo previsto para a resolução, no período estabelecido para a resposta, através do canal utilizado ou outro que seja apontado pelo demandante.
O fluxo do processo de gestão de queixas relacionado ao Projeto Vida Nova seguirá sua rotina conforme os processos estabelecidos na COHAPAR, porém, todos os assuntos relacionados com a gestão ambiental e social do Projeto Vida Nova serão direcionados à ACOM que será responsável pela distribuição das demandas e controle dos prazos para atendimento e resposta, subsidiando a UGP de informações e dados a respeito das queixas feitas pela comunidade e seu atendimento. Os departamentos responsáveis para solucionar/atender a respectiva demanda será acionado de acordo com a pertinência do tema e com sua atribuição. As equipes dos Escritórios Regionais estarão responsáveis tanto por orientar a comunidade em quais canais registrar suas queixas quando for necessário, quanto por tomar medidas para os devidos atendimentos que estiverem relacionados ao reassentamento e às obras.
As equipes dos canais de atendimento e comunicação também receberão treinamento de orientação específico para a adequada recepção e encaminhamento das demandas da comunidade aos respectivos responsáveis.
As empreiteiras receberam instruções sobre a orientação à população beneficiada e afetada pelas obras em como se manifestar e quais são os canais oficiais disponíveis. Também receberá instruções sobre as práticas a serem realizadas com os trabalhadores, relacionadas a DDS e aos treinamentos, incluindo a divulgação dos canais oficiais de reclamações para trabalhadores.
3.2. Normas Aplicáveis
A seguir, é apresentado o quadro jurídico incidente para o Projeto Vida Nova.
Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais (Ata de Montevidéu)
O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, também conhecido como Ata de Montevidéu, fruto da ideia surgida na Conferência da Casa Branca sobre Pesquisa Científica e Econômica em Mudanças Globais, realizada em 1990, visa garantir o intercâmbio de informações científicas relativas ao estudo das mudanças climáticas globais.
O Acordo visa à criação de uma rede regional de instituições ligadas à pesquisa científica que será chamada de “Instituto”. O Instituto tem como objetivo realizar a cooperação entre os países que estudam as mudanças climáticas, permitindo a troca de informações e garantindo, assim, uma compreensão mais abrangente das transformações que o planeta Terra vem sofrendo.
Seus dezenove membros acordaram nas seguintes diretrizes: (a) promoção de cooperação em estudos científicos para a compreensão melhor do problema e propostas de soluções; (b) incentivo a programas e projetos científicos para a busca de soluções; (c) efetivação da capacitação técnica e científica, bem como promoção de possibilidades estruturais para a pesquisa; (d) disponibilização das informações obtidas pelas pesquisas para a sociedade, aos governos e aos empresários, objetivando possibilitar planos para as mudanças climáticas; (e) obrigação de possibilitar a livre
circulação de pessoas credenciadas para a efetivação de estudos científicos nos territórios dos Estados partes.
No Brasil, os estudos climáticos são realizados pelo INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - órgão técnico e científico responsável pelos estudos do objeto do documento internacional em comento. Ressalte-se que não há nenhum mecanismo de controle ou implementação e de relatórios acerca da problemática.
Acordo de Paris (2015)
Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.
O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.
A NDC do Brasil comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.
Acordo sobre Meio-Ambiente do Mercosul
Em 2001, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai celebraram o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, também conhecido como Agenda comum de meio ambiente no âmbito do Mercosul. Este entrou em vigor em 17 de setembro de 2004, via decreto 5208, tendo como objeto fixar diretrizes comuns para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Para atingirem o objetivo de preservação ambiental, os países signatários acordaram no seguinte sentido: (a) utilização dos recursos naturais da forma mais eficiente possível, pautando políticas em princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio; (b) todas as políticas ambientais devem ser unificadas para o fortalecimento das medidas a serem efetivadas; (c) foco em desenvolvimento sustentável mediante cooperação entre os Estados partes; (d) prioridade às causas dos problemas ambientais como foco das políticas protecionistas; (e) coleta e trocas recíprocas de informações acerca do meio ambiente; (f ) incentivo a políticas de gestão ambiental; (g) padronização das normas ambientais, considerando os diversos ambientes geográficos; (h) busca de fontes de financiamentos para uma política ambiental sustentável; (i) promoção de políticas de desenvolvimento sustentável do trabalho, compatibilizando a necessária preservação e o avanço econômico; (j) incentivo a processos, serviços e atividades produtivas não lesivas ao meio ambiente; (k) fomento do avanço tecnológico limpo; (l) prestação de informações acerca de desastres afetos aos Estados partes; (m) promoção
da educação ambiental; (n) manutenção sempre que possível dos aspectos culturais da população local quando da iniciativa pública de preservação.
O tratamento das questões ambientais compete a dois foros de discussão: um técnico
– o Subgrupo de Trabalho nº 6 (SGT-6); e outro político – a Reunião de Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL (RMMAM).
O objetivo precípuo do SGT-6 é formular e propor estratégias e diretrizes que garantam a proteção e a integridade do meio ambiente dos Estados Partes em um contexto de livre comércio e consolidação da união aduaneira, assegurando, paralelamente, condições equânimes de competitividade. O Ministério do Meio Ambiente participa como coordenador nacional deste Subgrupo.
Já a RMMAM é a instância do MERCOSUL responsável pelo tratamento de questões ambientais politicamente sensíveis, nem sempre passíveis de serem discutidas no âmbito do Subgrupo de Trabalho. Atualmente, o SGT-6 e a RMMAM trabalham no fortalecimento da ótica ambiental nas demais instâncias do MERCOSUL, dando seguimento a diversos projetos e identificando temas técnicos e políticos prioritários, de forma a tornar a agenda mais efetiva.
Convenção da Unesco para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
Ratificado pelo Brasil em março de 2006.
No dia 17 de outubro de 2003, no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de abril de 2006. A Convenção de 2003 tem vários objetivos:
• (a) a salvaguarda do património cultural imaterial;
• (b) o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;
• (c) a sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do património cultural imaterial e da sua apreciação recíproca;
• (d) a cooperação e assistência internacionais.
Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção de 2003 pretende preencher uma lacuna no sistema legal de proteção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até agora, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes.
De acordo com a Convenção, considera-se património cultural imaterial, «(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º).
É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado Parte elabore inventários desse património.
Convenção da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes nº 169
A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, que reconhece, junto com os povos indígenas, outros grupos cujas condições sociais, econômicas e culturais os distinguem de outros setores da coletividade nacional, arrolando para estas todos direitos específicos.
Declaração da ONU dos Direitos dos Povos Indígenas - UNDRIP (2007)
A intenção do Brasil, como um dos signatários do UNDRIP (2007), é reconhecer os povos indígenas e comunidades tradicionais como um grupo diferente do resto de sua população e criar um marco legal para proteger os direitos desse grupo. A base deste tratado concentra-se em áreas interrelacionadas:
• Os povos indígenas (comunidades tradicionais) são claramente um grupo separado do que a sociedade dominante com seus próprios costumes e convicções. Isso inclui direitos coletivos e individuais.
• O direito à autodeterminação: os povos indígenas e (comunidades tradicionais) têm o direito de determinar livremente seu status político e buscar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
• Consentimento livre, prévio e informado gratuito (CLPI). Permite que os povos indígenas e comunidades tradicionais deem ou retenham o consentimento de um projeto que possa afetá-los ou seus territórios. Uma vez que eles tenham dado o seu consentimento, eles podem retirá-lo em qualquer estágio. Além disso, o CLPI permite negociar as condições sob as quais o projeto será projetado, implementado, monitorado e avaliado.
Declaração Americana Sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA
A declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DADPI), aprovada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), é o primeiro instrumento da história da OEA que promove e protege os direitos dos povos indígenas das Américas. A aprovação ocorreu por aclamação pelos Estados Membros, no dia 15 de junho de 2016, em Santo Domingo, capital da República Dominicana.
Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), recorda que os povos indígenas das Américas constituem um segmento organizado, diferenciado e integrante da sua população e têm direito a fazer parte da identidade nacional dos países, com um papel especial no fortalecimento das instituições do Estado e na realização da unidade nacional baseada em princípios democráticos. Recorda também que algumas das concepções e instituições democráticas consagradas nas Constituições dos Estados americanos têm origem em instituições dos povos indígenas e que muitos de seus atuais sistemas participativos de decisão e de autoridade contribuem para o aperfeiçoamento das democracias nas Américas, e que é necessário desenvolver contextos jurídicos nacionais para consolidar a pluriculturalida de dessas sociedades.
A declaração traz questões que envolvem a erradicação da pobreza e direito ao desenvolvimento, a observância aos aspectos culturais e ecológicos dos indígenas, à convivência, respeito e não discriminação, o direito ao território e à sobrevivência, segurança e direitos coletivos.
No Artigo II, a DADPI afirma o reconhecimento e o respeito dos Estados ao caráter pluricultural e multilíngue dos povos indígenas, como parte integral das sociedades. O
tema está relacionado ao disposto na Constituição brasileira (Art. 209 § 2º, 215 § 1º, 231), assim como em outras normas infraconstitucionais.
O Artigo IX trata do reconhecimento da personalidade jurídica dos povos indígenas, bem como suas formas de organização, também amparado pelos Artigos 231 e 232 da Constituição Federal.
O direito dos povos indígenas de manter e promover seus próprios sistemas de família está assegurado pelo Artigo XVII, determinando, ainda, que os Estados respeitarão e protegerão as distintas formas indígenas de família, assim como suas formas de união matrimonial, de filiação, de descendência e de nome familiar. Essas garantias têm relação com o artigo 6º do Estatuto do Índio (Lei 6.003/1973). Ainda no Artigo XVII, ao estabelecer o direito da criança indígena de desfrutar de sua própria cultura, religião ou a falar sua própria língua, entre outros, a Declaração apresenta preceitos compatíveis com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096/1990).
Com relação aos povos indígenas em isolamento voluntário ou em contato inicial, o Artigo XXVI da Declaração Americana assegura o direito de permanecerem nessa condição e de viver livremente e de acordo com suas culturas. O mesmo dispositivo estabelece o dever dos Estados de reconhecer, respeitar e proteger as terras, os territórios, o meio ambiente e as culturas desses povos, como já dispõe a política indigenista brasileira.
Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação - UNCCD
A Convenção das Nações Unidas para o combate à desertificação, oficialmente Convenção das Nações Unidas para o combate à desertificação nos países experimentando secas severas e/ou desertificação, particularmente na África (CNUCD, ou UNCCD em sua sigla em inglês) é um tratado internacional multilateral que tem como objeto a proteção do ambiente natural e que, como seu nome sugere, tem como objetivo central combate à desertificação.
A desertificação é um dos grandes problemas contemporâneos.
Ela foi negociada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro. Finalmente adotada em 17 de junho de 1994 em Paris, sua abertura para assinaturas se deu em 14 de outubro de 1994 e sua entrada em vigor em 26 de dezembro de 1996. A Conferência das Partes (COP, segundo a sigla em inglês) é seu órgão supremo.
O trabalho da CNULD põe-se em prática mediante Programas de Ação Nacional (PAN), um instrumento de aplicação da Convenção. Esses programas esboçam estratégias em longo prazo e formulam-se com a participação ativa das comunidades locais. Existem, ademais, os Programas de Ação Subregional (PASR) e Regional (PAR), que ajudam a harmonizar e reforçar os programas nacionais. Trata-se de um desenvolvimento participativo fundamentado num método “de baixo para cima”, isto é, os programas de luta contra a desertificação originam-se no âmbito local e baseiam-se nesta participação específica.
A CNULD responde ao propósito de facilitar uma aliança de longo alcance para o desenvolvimento sustentável dos ecossistemas de terras secas vulneráveis e, a tal efeito, de melhorar a canalização do investimento de ajuda oficial ao desenvolvimento. A Convenção fundamenta-se no ensino do passado e expressa um consenso internacional com respeito a um marco de atuação integrado.
O Mecanismo Mundial (MM) ajuda a COP a promover o financiamento das atividades programadas no marco da Convenção. Não se encarrega de obter ou administrar
fundos, mas apoia e assessora doadores, beneficiários, bancos de desenvolvimento, ONG etc. a mobilizarem recursos financeiros e destiná-los a onde mais se precisem.
Desde que iniciou suas atividades em 1998, o MM tem estado sob o amparo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), uma das principais instituições financeiras internacionais na alavancagem de pequenos agricultores e em "dar à população rural pobre a possibilidade de sair da pobreza".
A COP foi estabelecida pela Convenção como órgão decisório supremo, e compreende governos ratificantes e organizações de integração económica regional, como a União Europeia. A COP supervisiona a aplicação da Convenção. A Conferência é o órgão supremo da Convenção: estabelece as decisões que posteriormente levar-se-ão a cabo e integra as ratificações feitas por todos os governos.
Junto com outros 192 países, o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas - UNCCD (sigla em inglês). Esse compromisso estabelece padrões de trabalho e metas internacionais convergentes em ações coordenadas na busca de soluções qualitativas que atendam às demandas socioambientais nos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, particularmente onde residem as populações mais pobres do planeta.
A UNCCD é reconhecida como o instrumento fundamental para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável nas áreas rurais das terras secas, que incluem as ASD brasileiras. O tema da desertificação no país encontra-se no centro da formulação política, seja pelo marco legal, por ser o objeto de Projeto de Lei, em tramitação, seja pelo significado estratégico, por ser reflexo do novo enfoque de qualificação do uso sustentável dos recursos naturais como elemento transformador da relação sociedade e meio ambiente.
A histórica existência de práticas locais embasadas em conhecimentos étnicos e tradicionais das populações nas zonas semiáridas do Brasil, aliadas às intervenções oficiais do Estado que remontam à época do império, produziram as condições e a massa crítica necessárias à base da organização cultural e social no sentido de possibilitar a convivência com as secas, fenômenos que são mais comuns às certas áreas do que a outras dependendo de diversos fatores ambientais, e de vetores quase sempre antrópicos.
Neste contexto, o Brasil é tido como um dos Países-Parte com maior liderança global no processo e atua a nível internacional construindo parcerias bi e multilaterais, a exemplo da cooperação realizada dentre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e no Grupo dos Países Latino-americanos e do Caribe (GRULAC).
A desertificação é definida como um processo de degradação ambiental causada pelo manejo inadequado dos recursos naturais nos espaços áridos, semiáridos e subúmidos secos, que compromete os sistemas produtivos das áreas susceptíveis, os serviços ambientais e a conservação da biodiversidade. No Brasil são 1.480 municípios susceptíveis a esse processo que pode ser causado pelo homem ou pela própria natureza e agravados pelas questões climáticas. Atinge, particularmente, os estados do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo. Os estudos realizados pelo MMA em parceria com os governos dos 11 Estados demonstram que as áreas suscetíveis a desertificação representa 16% do território brasileiro e 27% do total de municípios envolvendo uma população de 31.663.671 habitantes, onde se concentra 85% da pobreza do país. Logo, representa um contexto que demanda políticas públicas específicas importantes para o combate à pobreza e a melhoria das condições de vida de parte significativa da população brasileira.
Com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio 92, foi definida a necessidade de uma convenção específica para o tema que estabelecesse diretrizes e compromissos para os países. Um dos principais
resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África (UNCCD).
No Brasil, o processo de desertificação é consequência do uso inadequado dos recursos florestais principalmente da Caatinga e Cerrado para o fornecimento de biomassa florestal no atendimento de considerável percentual da matriz energética do Nordeste e de outras regiões, por meio de desmatamentos; pelas práticas agropecuárias sem manejo adequado dos solos, provocando os processos erosivos e esgotando os solos; pelo sobrepastejo na pecuária extensiva comprometendo a textura dos solos e com isso a regeneração da vegetação; e pelo manejo inadequado dos sistemas de irrigação, com a consequente salinização da terra.
Convenção de Estocolmo
A Convenção de Estocolmo ou Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado internacional assinado em 2001 em Estocolmo, Suécia e foi auspiciado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Foi elaborado para eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas produzidas pelo homem.
A Convenção de Estocolmo foi assinada por 152 países e na atualidade 34 países não o ratificaram. É necessária a ratificação de 50 países para que a Convenção entre em vigor 90 dias depois e se comecem aplicar políticas de eliminação destes compostos.
A lista dos países participantes signatários e a situação quanto a ratificação pode ser obtida na página oficial da Convenção de Estocolmo.
Teve o objetivo expresso de se constituir como fundamento internacional para a proteção da saúde humana e do meio ambiente dos efeitos nocivos oriundos dos poluentes orgânicos persistentes (POPs). Esta convenção foi o resultado de longos anos de negociação para obter dos vários países compromissos com força de lei, que obrigassem a eliminação imediata de todos os compostos orgânicos persistentes.
A Convenção determina que, em relação a uma dúzia de compostos, é preciso empreender ações de forma prioritária, incluindo substâncias químicas produzidas internacionalmente, tais como pesticidas, bifenilpoliclorados (PCBs); dioxinas e furanos.
Os Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs são substâncias químicas que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades antropogênicas, e que possuem características de alta persistência (não são facilmente degradadas), são capazes de serem transportadas por longas distâncias pelo ar, água e solo, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo toxicologicamente preocupantes para a saúde humana e o meio ambiente.
Conscientes de que os POPs representam grandes e crescentes ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, em maio de 1995, o Conselho do PNUMA solicitou em sua decisão 18/32 que fosse realizado um processo internacional de avaliação de uma lista inicial de 12 POPs, e que o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química (IFCS/FISQ) elaborasse recomendações sobre uma ação internacional em torno desses poluentes, para consideração pelo Conselho Administrativo do PNUMA e pela Assembleia Mundial da Saúde até 1997.
A partir daí, um processo de negociação internacional teve início para a celebração da Convenção de Estocolmo, que foi adotada em 2001, e entrou em vigor em 2004, depois que 50 países a ratificaram.
O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, e promulgou o texto da Convenção em 2005, via o Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.
A Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desempenha a função de Ponto Focal Técnico da Convenção, juntamente com a Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Ministério das Relações Exteriores, que atua como Ponto Focal Oficial.
Compromissos assumidos
A Convenção de Estocolmo determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, uso e destinação final - das substâncias POPs listadas em seus Anexos. O Anexo D da Convenção traz os critérios para que uma substância seja classificada como POP.
A Convenção visa a eliminação e/ou restrição dos POPs, seus estoques e resíduos, a redução da liberação de suas emissões não intencionais no meio ambiente, além da identificação e gestão de áreas contaminadas por essas substâncias.
Numa posição preventiva, o tratado determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs. Indo mais além, define como seu objetivo final a eliminação total dos POPs. A Convenção apresenta opções inovadoras e objetivas de ações para a gestão adequada dessas substâncias.
Inicialmente, foram listados 12 POPs na Convenção, número ampliado em 2009, após decisão da 4ª Conferência das Partes de incluir mais 9 substâncias, e depois, em 2011, com a inclusão do Endossulfam. Na COP 6, em maio de 2013, foi adicionado o Hexabromociclododecano. Na COP 7, em maio de 2015, foi incluído o Hexaclorobutadieno, o Pentaclorofenol, seus sais e ésteres e os Naftalenos Policlorados. Em 2017, durante a COP 8, foram listados como POPs o Éter Decabromodifenílico e as Parafinas Cloradas de Cadeia Curta.
Os POPs são listados em três anexos da Convenção, distintos pelo tratamento específico que recebem:
• Anexo A – POPs para ser eliminados;
• Anexo B – POPs com usos restritos (mas com a perspectiva de serem eliminados);
• Anexo C – POPs produzidos não intencionalmente.
Lista das Substâncias POPs:
Anexo A:
Agrotóxicos: Aldrin, Xxxxxxxx, Endrin, Clordano, Clordecone, Heptacloro, Hexaclorobenzeno (HCB), Alfa Hexaclorociclohexano (alfa HCH), Beta hexaclorociclohexano (beta HCH), Lindano, Mirex (dodecacloro), Pentaclorobenzeno (PeCB), Endossulfam, Toxafeno, Pentaclorofenol e seus sais e ésteres.
Químicos de uso industrial: Bifenilas Policloradas (PCB), Hexabromobifenil (HBB), Éter Hexabromodifenílico e Éter Heptabromodifenílico (C OctaBDE), Hexaclorobenzeno (HCB), Éter Tetrabromodifenílico e Éter Pentabromodifenílico (C PentaBDE), Hexabromociclododecano (HBCD), Hexaclorobutadieno (HCBD), Naftalenos Policlorados, Éter Decabromodifenílico (C DecaBDE) e as Parafinas Cloradas e Cadeia Curta (SCCP).
Anexo B:
Agrotóxico: DDT.
Químicos de uso industrial: Ácido Perfluoroctano Sulfônico (PFOS), seus sais e Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila (PFOSF).
Anexo C:
Dibenzo-p-Dioxinas Policloradas e Dibenzofuranos (PCDD/PCDF), o Hexaclorobenzeno (HCB), as Bifenilas Policloradas (PCBs), o Pentaclorobenzeno (PeCB), Hexaclorobutadieno (HCBD) e os Naftalenos Policlorados.
Determina o artigo 7º da Convenção, que os países deverão elaborar Planos Nacionais de Implementação da Convenção de Estocolmo (NIP), identificando prioridades, prazos e estratégias de cumprimento das obrigações constantes do tratado.
Constitui-se, portanto, num instrumento vinculante, que compreende substâncias altamente tóxicas e prejudiciais ao homem e ao meio ambiente, de grande interesse e acompanhamento por parte do setor industrial e da sociedade civil.
Convenção de Roterdã
A Convenção de Roterdã, em vigor desde 2004, visa promover a responsabilidade compartilhada e os esforços conjuntos das Partes no campo do comércio internacional de determinados produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente de possíveis danos. O acordo estabelece um procedimento de consentimento prévio informado (CIP) para a importação de produtos químicos perigosos.
Em outras palavras, a Convenção estabelece um "sistema de alerta precoce" para ajudar os países a se protegerem contra certos produtos químicos perigosos no comércio internacional. Objetiva ainda complementar outros instrumentos internacionais abordando esse elemento fundamental (comércio internacional) na área de gerenciamento de produtos químicos ao longo de seu ciclo de vida.
A Convenção traz questões sobre os produtos químicos perigosos relacionadas a: acesso à informação; rotulagem de produtos; registro de emissões; CIP para importação de produtos químicos perigosos; não confidencialidade.
Convenção de Ramsar
A Convenção sobre as Zonas Úmidas de Importância Internacional Especialmente Enquanto Habitat de Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção de Ramsar por ter sido assinada na cidade iraniana de Ramsar a 2 de fevereiro de 1971, é um tratado internacional que entrou em vigor em 1975.
É considerada o primeiro tratado intergovernamental a fornecer uma base estrutural para a cooperação internacional e ação nacional para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais, em concreto, das zonas húmidas e seus recursos.
Ao ratificarem a convenção, os governos dos países, Partes Contratantes da Convenção, designam um sítio a integrar a Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional e comprometem-se a trabalhar no sentido do uso sustentável das suas zonas húmidas através do planeamento territorial, desenvolvimento de políticas e publicação de legislação, ações de gestão e educação das suas populações. Comprometem-se, também, a designar sítios adicionais para a Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional e a assegurar a sua correta e efetiva gestão e a cooperar internacionalmente relativamente a zonas húmidas transfronteiriças, a sistemas de
zonas húmidas partilhados, espécies comuns e projetos de desenvolvimento que possam afetar zonas úmidas.
Quando um sítio Ramsar tiver perdido, ou estiver sob ameaça de perder, as suas características ecológicas, a respectiva Parte Contratante pode registrá-lo na Montreux Record, uma lista dos sítios a conservar prioritários e que podem ser alvo da aplicação de um mecanismo de apoio e aconselhamento técnico previsto na convenção.
Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975. Ela foi incorporada plenamente ao arcabouço legal do Brasil em 1996, pela promulgação do Decreto nº 1.905/96.
A Convenção é um tratado intergovernamental criado inicialmente no intuito de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, por isso foi denominada de "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Entretanto, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem.
Ramsar estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de áreas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestre (CITES)
Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora – CITES, em seu acrônimo em português: Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, ou Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção no Brasil, também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington DC - Estados Unidos, em 3 de Março de 1973, agrupando um grande número de Estados, tendo como objetivo assegurar que o comércio de animais e plantas selvagens, e de produtos deles derivados, não ponha em risco a sobrevivência das espécies nem constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.
O acordo CITES foi redigido em resultado de uma resolução adotada em 1963 no seio da União Mundial para a Conservação da Natureza (World Conservation Union ou IUCN). O acordo prevê vários níveis de proteção e abrange hoje cerca de 30 000 espécies da fauna e flora selvagens.
Trata-se da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o governo brasileiro - por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de exportação/importação.
Cerca de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo são protegidas pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) contra a sobre-exploração devido ao comércio internacional. Elas estão incluídas nos três anexos/apêndices da Cites agrupadas de acordo com o grau de ameaça. Em alguns casos grupos inteiros são incluídos, como primatas, cetáceos (baleias, golfinhos e botos), tartarugas marinhas, papagaios, corais, cactos e orquídeas; em outros, apenas uma subespécie ou uma população geograficamente isolada de uma espécie (por exemplo, a específica de um país) é incluída.
De acordo com o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Cites no Brasil, as espécies do Anexo I são consideradas ameaçadas de extinção, as espécies do Anexo II são aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes esteja sujeito a regulamentação rigorosa, e as espécies do Anexo III foram incluídas à lista por solicitação direta do país onde sua exploração necessita ser restrita ou impedida e que requer a cooperação em seu controle internacional.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”
Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994, é considerado um marco histórico internacional na tentativa de coibir a violência contra a mulher. Em 1995 o Brasil ratificou a Convenção de Belém do Pará em 1995. Em 2006, o Governo brasileiro cumpriu o que determinou a Recomendação Geral n° 19 do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW, a Convenção de Belém do Pará e a Constituição Federal de 1988.
Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América
Entrou em vigor em 12 de outubro de 1940, sendo ratificada pelo Brasil via decreto 58.054, de 23 de março de 1966. Esta tem por objetivo a proteção e conservação da fauna e da flora indígenas, bem como das aves migratórias, dos locais extensos de seus habitats, das paisagens de grande beleza e das formações geológicas extraordinárias.
Os Estados-partes celebraram a Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América com o objetivo de proteger e conservar no seu ambiente natural exemplares de todas as espécies e gêneros da flora e fauna indígenas, incluindo aves migratórias, em número suficiente e em locais que sejam bastante extensos para que se evite, por todos os meios humanos, sua extinção. Além disso, os Estados-partes visaram a proteger e conservar as paisagens de grande beleza, as formações geológicas extraordinárias, as regiões e os objetos naturais de interesse estético ou valor histórico ou científico, e os lugares caracterizados por condições primitivas dentro dos casos aos quais esta Convenção se refere.
Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Unesco
Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, também conhecida como Recomendação de Paris, é um compromisso internacional criado na décima sétima sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), reunida em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.
A Convenção foi estabelecida paralelamente à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, a primeira grande reunião internacional que tratou dos princípios básicos da proteção ambiental, onde foi criado também o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. É um importante marco regulatório para a proteção do patrimônio cultural e natural das nações do mundo, definiu conceitos essenciais de patrimônio mundial entendendo-o como "fonte insubstituível da vida e da inspiração", e dá a base para a inscrição de bens na lista do Patrimônio Mundial.
Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, da Universidade Estadual de Maringá,
Ao longo do texto ficou expressa a compreensão de que a proteção de tais áreas não poderia se efetuar unicamente em escala nacional, devido à magnitude dos meios necessários para esse procedimento, que não raras vezes extrapolavam os recursos econômicos, científicos e tecnológicos de que os países que abrigavam os elementos patrimoniais eram detentores. Foi então foi elaborado o conceito patrimônio mundial, constituído por obras de interesse excepcional, por vezes testemunhos únicos, que deveriam ser considerados pertencentes não apenas aos Estados em que se encontravam, mas a toda a humanidade, que deveria se envolver em sua defesa e salvaguarda, de modo a assegurar a sua transmissão às gerações futuras.
Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
Em 17 de outubro de 2003, a Convenção para a Salvaguarda do patrimônio Cultural Imaterial foi assinada em Paris em 3 de novembro de 2003, entrando em vigor no Brasil em 12 de abril de 2006, via decreto 5.753/06 e Decreto Legislativo nº 22/06. Seu objetivo é proteger o patrimônio cultural e imaterial, promovendo o respeito ao patrimônio cultural e imaterial das comunidades, grupos e indivíduos integrantes das sociedades dos Estados partes, a conscientização em todos os âmbitos e sem fronteiras da importância do objeto do documento internacional, de seu reconhecimento por todas as nações envolvidas e da cooperação internacional mútua para sua salvaguarda.
Para facilitar a identificação e limites de tutela jurídica internacional, o documento apresenta em seu Artigo 2, as seguintes definições:
Para os fins da presente Convenção:
1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.
2. O “patrimônio cultural imaterial”, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:
a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;
b) expressões artísticas;
c) práticas sociais, rituais e atos festivos;
d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
e) técnicas artesanais tradicionais.
Convenção sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.
A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.
Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993. Ela foi ratificada no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - UNFCCC
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), é um tratado internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (ECO-92).
Este tratado tem como objetivo a estabilização da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático.
O tratado não fixou, inicialmente, limites obrigatórios para as emissões de GEE e não continha disposições coercitivas. Em vez disso, o Tratado incluía disposições para atualizações (chamados "protocolos"), que deveriam criar limites obrigatórios de emissões. O principal é o Protocolo de Quioto.
Devido ao fato de que os GEE continuam na atmosfera por muitas décadas após emitidos, não é possível interromper ou reverter a mudança climática e, por essa razão, as medidas a serem tomadas são mitigadoras, no sentido de diminuir o impacto de tais mudanças, e adaptadoras, no sentido de criar mecanismos de adaptação às mudanças que irão ocorrer.
Os países membros da Convenção reúnem-se periodicamente nas reuniões chamadas Conferência das Partes.
A primeira Conferência das Partes (COP 1) ocorreu em 1995 na cidade de Berlim e nela foi firmado o Mandato de Berlim, no qual os países do Anexo I (países industrializados)
assumiram maiores compromissos com a estabilização da concentração de GEE, por meio de políticas e medidas ou de metas quantitativas de redução de emissões.
Em 1997 na cidade de Quioto foi aprovado o Protocolo de Quioto, que obedeceu às diretrizes do mandato de Xxxxxx e deu maior ênfase às metas quantitativas como forma de minimizar os custos de mitigação em cada país. Com este objetivo também foram estabelecidos mecanismos como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que viabiliza tanto a diminuição de emissões em países industrializados quanto a transferência de recursos dos países industrializados aos países em desenvolvimento.
Em meados de 2001 foi retomada a discussão da COP 6 em Bonn, no que ficou conhecida como COP 6 BIS. Nessa reunião foi estabelecido o Acordo de Bonn, no qual foram feitas concessões de modo a garantir a permanência de países como o Japão e a Federação Russa, necessária para a entrada em vigor do Protocolo. Este acordo também permitiu diferentes interpretações quanto a temas como LULUCF (Land use, Land use change and Forestry), por países que passaram a rever suas posições quando da saída dos EUA e das concessões realizadas a outros países.
No fim de 2001, foi realizada a COP 7 em Marráquexe, sendo obtido o Acordo de Marrakech que contemplava aspectos políticos do Acordo de Bonn e ambientais do Protocolo de Quioto. Este acordo define as regras operacionais para LULUCF, mecanismos de flexibilização, definição do sistema nacional de inventários de emissões, informações adicionais derivadas do Protocolo de Quioto e do processo de revisão das comunicações nacionais. Foi necessário que os países da União Européia e do G77 e China cedessem espaço aos países do Umbrella Group (Japão, Austrália, Canadá e Federação Russa). Mesmo que as reduções previstas no Protocolo de Quioto sejam atingidas, estas não serão suficientes para diminuir significativamente a interferência do homem no sistema climático. Na COP 7 foi criado também o Comitê Executivo do MDL e foi elaborada uma declaração que enfatiza a relação entre desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas, definindo como prioridade nos países em desenvolvimento a erradicação da pobreza e o desenvolvimento.
A COP 17 em 2011 foi realizada em Durban na África do Sul. Durante esta reunião chegou-se a um acordo legalmente vinculativo, integrando todos os países participantes, que será preparado até 2015, e entraria em vigor em 2020.
A COP 18 foi realizada entre os dias 26 de novembro e 7 de dezembro de 2012, em Doha, no Qatar. Tinha como principal objetivo chegar a um acordo sobre as metas de emissão dos países do Anexo I. Ao mesmo tempo foi aprovada a Emenda de Doha, que estendeu a vigência do Protocolo de Quioto até 2020. Canadá, Japão e Nova Zelândia optaram por não assinar a Emenda, juntando-se aos Estados Unidos, como países que não ratificaram este Protocolo.
A COP 19 ocorreu em 2013 em Varsóvia, Polônia, almejando definir vários aspectos importantes, mas foi uma reunião tumultuada e recheada de polêmicas, e só foram feitos avanços nas negociações sobre o pagamento por emissão reduzida derivada de desmatamento e degradação florestal (REDD+), chegando ao compromisso de se reunir 280 milhões de dólares para financiamento. Também foi estabelecido que os países deveriam definir suas metas voluntárias de emissão até 2015.
A COP 20 ocorreu entre os dias 1º e 14 de dezembro de 2014 em Lima, Peru, objetivando definir o texto do acordo que deveria substituir o Protocolo de Quioto, a ser selado em Paris em 2015. Foi aprovado um primeiro rascunho, intitulado Chamamento de Lima para a Ação sobre o Clima, mas as resoluções foram modestas e a maioria das decisões importantes foi postergada.
A COP 21, realizada em Paris entre 30 de novembro de 2015 e 12 de dezembro de 2015, cumpriu seu objetivo principal de aprovar o Acordo de Paris, onde ficou estabelecido que o aquecimento global deveria ser contido abaixo de 2 ºC,
preferencialmente em 1,5 ºC. Contudo, embora muito louvado como um avanço importante, o Acordo foi também intensamente criticado por ser pouco ambicioso, deixando ao critério dos países quais seriam suas metas de emissão, por não ser muito claro a respeito dos meios de financiamento, por não redefinir mecanismos de mitigação e adaptação que já se provaram pouco eficientes, e por não penalizar o descumprimento das metas trazendo um risco para o caso das metas voluntárias fixadas não serem cumpridas e não conseguir conter o aquecimento no nível pretendido.
A COP 22 foi sediada em Marraquexe em 2016, e conseguiu fixar algumas medidas importantes, especialmente no sentido de iniciar a definição das regras de implementação prática do Acordo de Paris. Além disso, os países se comprometeram a doar 80 milhões de dólares para o Fundo de Adaptação; anunciaram mais de 23 milhões de dólares para o Climate Technology Centre and Network, destinado a apoiar a transferência de tecnologia para países em desenvolvimento, e o Fundo Verde do Clima anunciou a aprovação das primeiras propostas para formulação dos Planos Nacionais de Adaptação. Uma série de outras iniciativas foram lançadas paralelamente por países individuais ou grupos de países para aumentar a eficiência e transparência dos planos de mitigação e adaptação, ampliar o financiamento, promover o desenvolvimento sustentável e enfocar as necessidades especiais de países vulneráveis e comunidades indígenas.
A COP 23 aconteceu em Bonn, na Alemanha, de 6 a 18 de novembro de 2017. Foram debatidas as dificuldades para a implementação do Acordo de Paris e preparou-se o Diálogo Talanoa, que deve facilitar a ampliação das metas voluntárias de emissão dos países. Projetos nacionais e grupais ofereceram melhorias pontuais em vários aspectos do combate ao aquecimento.
A COP 24 realizou-se em Katowice, Polônia, em dezembro de 2018. A meta principal era definir as regras práticas para a implementação do Acordo de Paris, que foram aprovadas, com destaque para o mecanismo de medição das emissões nacionais e sua integração em um sistema internacional, mas os resultados foram prejudicados pela oposição de um grupo de países, entre eles Arábia Saudita, Estados Unidos, Rússia e Kuwait, ao reconhecimento oficial das conclusões do relatório especial do IPCC sobre o aquecimento de 1,5 ºC. Ao final, as regras fixadas se limitaram a convidar os países a fazer uso do dito relatório, não avançaram muito sobre os meios de financiamento e não obrigaram os países a ampliar suas metas de emissão. Por outro lado, o Banco Mundial anunciou a destinação de 200 bilhões de dólares para o enfrentamento do desafio climático.
A COP 25 deveria ter ocorrido no Brasil em novembro de 2019, mas o governo brasileiro anunciou que não sediaria o evento, foi então aventada a possibilidade de ocorrer no chile, mas – devido a diversas manifestações sociais que estavam ocorrendo neste período, ocorreu um acordo para que a COP 25 fosse sediada em Madrid, na Espanha. Uma das questões mais importantes do evento estava relacionada com a regulamentação do mercado de créditos de carbono terminaram sem acordo.
A COP 26 deveria ter ocorrido em 2020 – contudo, devido ao cenário pandêmico da Covid 19, o evento acabou ocorrendo em novembro 2021 em Glasgow na Escócia. Esta Conferência incluiu também a 15.ª reunião das partes do Protocolo de Quioto (CMP16) e a 2.ª reunião das partes do Acordo de Paris (CMA3). A COP 26 terminou com a assinatura do Pacto de Glasgow que objetiva que o aumento de temperaturas globais não ultrapasse os 1,5 °C, o Pacto ainda reconhece que será necessária a redução de emissões globais de carbono em 45% até 2030 em relação ao nível de 2010 e a obtenção de emissões zero líquidas (uma emissão equivalente ao que se elimina da atmosfera, levando a um total de zero emissões) em meados do século, bem como reduções significativas de outros gases de efeito estufa. Os países foram encorajados a atuarem com mais transparência em seus compromissos climáticos e a acelerar a
transição para energias de baixa emissão de carbono. O que foi considerado uma das maiores vitórias das negociações a figurarem no Pacto de Glasgow está na aprovação das regras do Artigo 6 de Paris, que trata do mercado de carbono internacional.
A COP 27 está programa para ocorrer ainda em 2022 e deverá ser sediada no Egito.
Organização Internacional do Trabalho
Os princípios e direitos da OIT são regidos por oito convenções fundamentais que abrangem: liberdade sindical, reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, eliminação efetiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão. Dentre as convenções estão listadas a seguir aquelas ratificadas pelo Brasil, sendo sete no total.
• Convenção OIT 29 (Trabalho Forçado);
• Convenção OIT 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva);
• Convenção OIT 100 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente);
• Convenção OIT 105 (Abolição do Trabalho Forçado);
• Convenção OIT 111 (Discriminação – Emprego e Profissão);
• Convenção OIT 138 (Idade Mínima para Admissão a Emprego);
• Convenção OIT 182 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação);
Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
Ações de controle
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.
Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.
O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.
Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, definindo metas de redução de emissões para os países desenvolvidos e os que, à época, apresentavam economia em transição para o capitalismo, considerados os responsáveis históricos pela mudança atual do clima.
Criado em 1997, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o atendimento às condições que exigiam a ratificação por, no mínimo, 55% do total de países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de 1990.
Durante o primeiro período de compromisso, entre 2008-2012, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para uma média de 5% em relação aos níveis de 1990. No segundo período de compromisso, as Partes se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 no período de oito anos, entre 2013-2020. Cada país negociou a sua própria meta de redução de emissões em função da sua visão sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.
O Brasil ratificou o documento em 23 de agosto de 2002, tendo sua aprovação interna se dado por meio do Decreto Legislativo nº 144 de 2002. Entre os principais emissores de gases de efeito estufa, somente os Estados Unidos não ratificaram o Protocolo. No entanto, continuaram com responsabilidades e obrigações definidas pela Convenção.
3.2.1. Legislação Federal
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, inovou ao tratar das questões do meio ambiente dedicando ao tema o Capítulo VI – Do Meio Ambiente (Título VIII - da Ordem Social), que no Art. 225 determina: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Meio Ambiente
• Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Determina que esta política: tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
• Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (alterada pelas Leis no 8.078, de 11/09/1990 e no 8.884, de 11/06/1994, no 9.494, de 10/09/1997 e no 10.257, de 10/07/2001 e pela Medida Provisória 2.180-35, de 27/08/2001), que disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
• Lei Federal no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
• Lei Federal no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
• Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (alterada pela Lei no 9.985, de 18/07/2000 e pela MP 2.163-41, de 23/08/2001), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei de Crimes Ambientais).
• Decreto Federal no 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
• Lei Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
• Decreto Federal no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (infração administrativa ambiental).
• Decreto Federal no 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui princípios e diretrizes para a implantação da Política Nacional da Biodiversidade.
• Lei Federal no 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
• Decreto Federal no 855, de 30 de janeiro de 2004, que altera os Decretos no 5.741 e 5.742, datados de 19 de dezembro de 2002, que regulamentam, respectivamente, o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais e o Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental.
• Decreto Federal no 5.877, de 17 de agosto de 2006, que dá nova redação ao art. 4º do Decreto no 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
• Instrução Normativa IBAMA no 154, de 1 de março de 2007, que institui o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO) e dispõe sobre licenças, coleta e captura de espécies da fauna e flora e acesso ao patrimônio genético.
• Lei Federal no 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – Instituto Xxxxx Xxxxxx.
• Decreto Federal no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
• Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Cobertura Vegetal
• Lei Federal no 7.754, de 14 de abril de 1989, que estabelece medidas para a proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
• Portaria IBAMA no 37-N, de 03 de abril de 1992, que dispõe sobre a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção.
• Instrução Normativa no 06, de 23 de setembro de 2008, que traz a lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção.
• Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), e suas alterações previstas na Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Estabelece no seu artigo 8° que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Segundo o Art. 4º do Código Florestal Brasileiro, que define as áreas previstas de preservação permanente, em seu inciso III, são consideradas APP as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Fauna
• Lei Federal no 5.197, de 03 de janeiro de 1967 (alterada pelas Leis no 7.584/87, no 7.653/88, no 97.633/89 e no 9.111/95), que instituiu o Código de Proteção à Fauna.
• Portaria IBAMA no 1.522, de 19 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a lista oficial de espécies de fauna brasileira ameaçada de extinção.
• Instrução Normativa MMA no 03, de 27 de maio de 2003, com a lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção.
• Instrução Normativa IBAMA no 146, de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei Federal n° 6938/81 e pelas Resoluções CONAMA no 001/86 e no 237/97.
Unidades de Conservação e outras Áreas Protegidas
• Decreto Federal no 84.017, de 21 de setembro de 1979, que aprova o regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros.
• Lei no 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e de Áreas de Proteção Ambiental.
• Decreto Federal no 89.336, de 31 de janeiro de 1984, que dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
• Decreto Federal no 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei no 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem,
respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
• Resolução CONAMA no 13, de 06 de dezembro de 1990, que estabelece normas quanto ao entorno das Unidades de Conservação visando à proteção dos ecossistemas existentes.
• Decreto Federal no 1.298, de 27 de outubro de 1994, que aprova o Regulamento das Florestas Nacionais.
• Decreto Federal no 1.922, de 05 de junho de 1996, que dispõe sobre o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
• Decreto Federal no 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
• Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, modificada pela Lei no 11.132/2005.
• Resolução CONAMA no 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
• Resolução CONAMA no 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
• Decreto Federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei 9.985/00 que dispõe sobre o Sistema de Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
• Decreto Federal no 5.092, de 21 de maio de 2004, que define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
• Lei Federal no 11.132, de 04 de julho de 2005, que acrescenta artigo à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
• Lei Federal no 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
• Resolução CONAMA no 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP).
• Decreto no 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985/00 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este artigo trata da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
• Resolução CONAMA no 371, de 05 de abril de 2006, que estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
• Decreto Federal no 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias.
• Portaria no 09, de 23 de janeiro de 2007, que no seu artigo 1o estabelece que ficam reconhecidas como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira as áreas referenciadas no seu
§ 2º denominadas Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade, para efeito da formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do Governo Federal voltados à: I - conservação in situ da biodiversidade; II - utilização sustentável de componentes da biodiversidade; III - repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado; IV - pesquisa e inventários sobre a biodiversidade; V - recuperação de áreas degradadas e de espécies sobre exploradas ou ameaçadas de extinção; e VI - valorização econômica da biodiversidade.
• Resolução CONAMA no 429, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs.
Recursos Hídricos
• Decreto Federal no 24.643, de 10 de julho de 1934, que estabelece o Código de Águas.
• Lei Federal no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que instituiu, para os Estados, Distrito Federal e Municípios compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
• Lei Federal no 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
• Lei Federal no 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal e altera o artigo 1o da Lei n° 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Art. 2º): I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
• Resolução CNRH no 05, de 10 de abril de 2000, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, de forma a implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei no 9.433/1997.
• Instrução Normativa MMA no 4, de 21 de junho de 2000, que aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de
recursos hídricos, em corpos d’água de domínio da União, conforme o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.
• Lei Federal no 9.984, de 17 de julho de 2000 (alterada pela Medida Provisória 2.216- 37, de 31 de agosto de 2001), que dispõe sobre a Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
• Resolução CONAMA no 274, de 29 de novembro de 2000, que revisa os critérios de balneabilidade em Águas Brasileiras.
• Decreto Federal no 3.692, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece a estrutura regimental da Agência Nacional das Águas – ANA.
• Resolução CNRH no 15, de 11 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas.
• Resolução CNRH no 16, de 08 de maio de 2001, que dispõe acerca da outorga de recursos hídricos.
• Decreto Federal no 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
• Resolução CNRH no 32, de 15 de outubro de 2003, que institui a Divisão Hidrográfica Nacional em Regiões Hidrográficas com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano de Recursos Hídricos.
• Decreto Federal no 4.895, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
• Decreto Federal no 5.069, de 05 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAP).
• Lei Federal no 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatórias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União.
• Resolução ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga.
• Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, que define a classificação dos corpos de água e suas diretrizes ambientais, bem como as definições das condições e padrões de descarga de efluentes.
• Resolução CNRH no 48, de 21 de março de 2005, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
• Resolução CNRH no 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).
• Resolução CNRH no 65, de 07 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
• Resolução ANA no 308, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre os procedimentos para arrecadação das receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União.
• Lei Federal no 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
• Resolução CNRH no 129, de 29 de junho de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a definição de vazões mínimas remanescentes.
• Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
Emissão de Ruídos
• Resolução CONAMA no 01, de 08 de março de 1990, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes. A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais comerciais ou recreativas obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela norma NBR 10.151/2000.
• Norma Brasileira ABNT NBR 10151/2000, que trata da avaliação de ruídos em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. Estabelece as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações. Aponta métodos para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.
Qualidade do Ar
• Resolução CONAMA no 05, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR.
• Resolução CONAMA no 03, de 28 de junho de 1990, que estabelece os padrões de qualidade do ar e define o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de emissão que deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar. Define padrões de qualidade do ar como sendo as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral e estabelece que (i) Padrões Primários de Qualidade do Ar - são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. Segundo (ii) Padrões Secundários de Qualidade do Ar - são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
• Resolução CONAMA no 382, de 26 de dezembro de 2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Saneamento Básico
• Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, n° 8.036, de 11 de maio de 1990, n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978.
Resíduos Sólidos
• Resolução CONAMA no 1A, de 23 de janeiro de 1986, que estabelece normas ao transporte de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais e do ambiente natural.
• Lei Federal no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
• Decreto Federal no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamentou a Lei nº 7.802/1989.
• Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Define as responsabilidades do poder público e dos agentes privados quanto aos resíduos da construção civil e torna obrigatória a adoção de planos integrados de gerenciamento nos municípios, além de projetos de gerenciamento dos resíduos nos canteiros de obra, ao mesmo tempo em que cria condições legais para aplicação da Lei Federal no 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no que diz respeito aos resíduos da construção civil.
• Norma Brasileira ABNT NBR 10004/2004, que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
• Resolução CONAMA no 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
• Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, que define a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Classifica os Resíduos Sólidos:
• I - Quanto à origem: a) resíduos domiciliares; b) resíduos de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; f) resíduos industriais; g) resíduos de serviços de saúde; h) resíduos da construção civil; i) resíduos agrossilvopastoris; j) resíduos de serviços de transportes; k) resíduos de mineração;
• II - Quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos; b) resíduos não perigosos.
• Decreto Federal no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa.
• Resolução CONAMA no 454, de 01 de novembro de 2012: estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.
Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas
• Decreto Federal no 303, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Conselho Nacional de Controle de Poluição Ambiental.
• Decreto Federal no 1.413, de 14 de agosto de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades.
• Resolução CONAMA no 396, de 03 de abril de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
• Resolução CONAMA no 420, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Com vista à prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão, a critério do órgão ambiental competente: I - implantar programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais; e II - apresentar relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do solo e das águas subterrâneas, a cada solicitação de renovação de licença e previamente ao encerramento das atividades.
Qualidade da Água
• Decreto Federal no 79.367, de 09 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água.
• Lei Federal no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
• Resolução CONAMA no 274, de 29 de novembro de 2000, que revisa os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.
• Decreto Federal no 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle, e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
• Decreto Federal no 4.871, de 06 de novembro de 2003, que dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
• Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
• Resolução CONAMA no 397, de 3 de abril de 2008, que altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art.34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA nº 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
• Resolução CONAMA no 430, de 13 de maio de 2011, que complementa e altera a Resolução nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
• Portaria MS no 2.914 de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
• Resolução CONAMA no 454, de 01 de novembro de 2012: estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.
Patrimônio Histórico e Cultural
• Lei Federal no 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existente no território nacional e todos os elementos que neles se encontram de acordo com o que estabelece o artigo 175 da Constituição Federal.
• Portaria IPHAN no 07, de 1 de dezembro de 1988, que regulamenta os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas no País a fim de que se resguardem os objetos de valor científico e cultural presentes nos locais dessas pesquisas, conforme previsto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961. Relaciona as informações que deverão acompanhar os pedidos de permissão e autorização, assim como a comunicação prévia, a serem encaminhadas ao Secretário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN apresenta, também, a relação de informações que deverão acompanhar os relatórios a serem encaminhados ao IPHAN.
• Decreto Federal no 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
• Portaria IPHAN no 230, de 17 de dezembro de 2002, que compatibiliza os estudos preventivos de arqueologia com as fases de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico, bem como define os procedimentos a serem adotadas em cada uma das fases do licenciamento ambiental. Na fase de obtenção de Licença Prévia (EIA/RIMA): Levantamento exaustivo de dados secundários arqueológicos e levantamento arqueológico de campo. A avaliação dos impactos será realizada com base no diagnóstico elaborado, na análise das cartas ambientais temáticas (geologia, geomorfologia, hidrografia, declividade e vegetação) e nas particularidades técnicas da obra. Os programas de Prospecção e de Resgate serão elaborados a partir do diagnóstico e avaliação dos impactos. Na fase de obtenção da Licença de Instalação (LI): Programa de Prospecção: prospecções intensivas nos compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico, da área de influência direta do empreendimento e nos locais que sofrerão impactos indiretos potencialmente lesivos ao patrimônio arqueológico. Na fase de obtenção da Licença de Operação (LO): Execução do Programa de Resgate Arqueológico proposto no EIA e detalhado no Programa de Prospecção (LI). Deverá ser preparado um relatório detalhando as atividades desenvolvidas no campo e no laboratório, assim como, os resultados obtidos dos esforços despendidos em termos de produção de conhecimento sobre arqueologia da área de estudo, de maneira que a perda física de sítios arqueológicos possa ser efetivamente compensada pela incorporação dos conhecimentos produzidos à Memória Nacional.
• Portaria IPHAN no 28, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe que os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão dentro do território nacional deverão doravante na solicitação da renovação da licença ambiental de operação prever a execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção.
• Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Desapropriação de Imóveis
• Decreto Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da desapropriação de imóveis para fins de interesse público e é conhecida como Lei Geral da Desapropriação de Imóveis.
• Lei Federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação de imóveis por interesse social.
• Lei Federal no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
• Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro 1970, que regula a imissão provisória na posse em imóveis residenciais urbanos habitados por seus proprietários ou por compromissários compradores que possuam seus títulos registrados no Registro de imóveis.
Licenciamento Ambiental
• Resolução CONAMA no 01, de 23 de janeiro de 1986, que estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
• Resolução CONAMA no 06, de 16 de setembro de 1987, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica.
• Resolução CONAMA no 09, de 09 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a realização de Audiência Pública.
• Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental estabelecido pela Resolução CONAMA nº 001/86, além de exigir a apresentação de Certidões Municipais de Uso e Ocupação do Solo e exames e manifestações técnicas por parte das Prefeituras dos municípios afetados pelo empreendimento.
Novo Código Florestal Brasileiro
Vale destacar a Lei n° 12.651 de maio de 2012, referente ao novo Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O novo Código Florestal foi aprovado no dia 25 de maio de 2012 e trouxe mudanças em relação ao código de 1965 em pontos importantes como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos; às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Essa lei instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços
de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.
Também definiu metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e instituiu instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que empreendedores particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos coloca o Brasil em patamar de igualdade com os principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Saúde e Segurança do Trabalhador
A seguir são apresentados os diplomas legais e normas técnicas consideradas mais relevantes no âmbito do Programa, no que tange à Saúde e Segurança do Trabalho.
• Decreto-Lei 5452 de 01 de maio de 1943, Capítulo V do Título II das Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
• Decreto 62.130 de 29/07/2017 – Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas "Brigada contra o Aedes aegypti" cuja função é a criação de brigadas específicas para combater o mosquito e reduzir a incidência de arboviroses.
• Portaria 3.523 de 28/08/1998 de Ministério da Saúde: Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.
• Lei no 6.514, de 21 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências
• Portaria MTB no 3.214, 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 01 – Disposições Gerais: tem como objetivo informar sobre a abrangência das NRs, bem como as obrigações do empregador e do empregado no que diz respeito ao documento legal.
NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho: tem como objetivo informar o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI: tem como objetivo informar a definição, a obrigatoriedade do uso e as especificações de uso dos EPIs
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger
e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: tem como objetivo estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: tem como objetivo definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão E Tubulação: Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: tem como objetivo informar as atividades que são consideradas insalubres pelo MTE, em função de exposição acima dos Limites de Tolerância legais ou por meio de avaliação qualitativa de exposição dom trabalhador.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: tem como objetivo informar as atividades e operações consideradas periculosas por exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante e por exposição a violência física.
NR 17 – Ergonomia: tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Explosivos: As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Estabelece normatização para trabalhos em locais abertos, tornando obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de
proteger os trabalhadores contra intempéries. Também exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Por fim, determina que aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece parâmetros para (i) Instalações sanitárias, (ii) Vestiários, (iii) Refeitórios, (iv) Cozinhas,
(v) Alojamento e (vi) Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelece parâmetros para sinalização de segurança em locais de trabalho/obra para advertência aos trabalhadores locais sobre riscos e produtos perigosos.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 35 – Trabalho em Altura: Considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O acesso por cordas é regulamentado no Anexo 1 e para situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve ser estabelecida por Análise de Risco.
A respeito da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalhador, o Ministério do Trabalho e Previdência é o órgão responsável pelos direitos e proteção à saúde e segurança do trabalhador no Brasil. Documentos como o PCMSO, o PPRA, ou a constituição da CIPA, vinculados a segurança e saúde do trabalhador, conforme preconiza as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério, devem ser elaborados e reportados ao sistema eSocial do Governo Federal.
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. As empresas empregadoras devem acessar o eSocial por meio do login do sistema Xxx.xx (sistema unificado do Governo Federal), sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Xxx.xx, exigido um Certificado Digital oficial para seu acesso.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para trabalhadores no Brasil. A CTPS é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador e deve ser utilizada pelo empregador para fazer os devidos registros funcionais que estarão vinculados aos registros dos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência.
A emissão de carteiras de trabalho no Brasil é feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sendo que apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.
O Decreto-Lei Federal 5.452, de 1º de maio de 1943 aprova a consolidação das leis do Trabalho. As Normas Regulamentadoras (NR), que são disposições complementares ao Capítulo V (Sobre Segurança e Medicina ocupacional) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alteradas pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, devem ser levadas em conta. Consistem em obrigações, direitos e deveres que empregadores e trabalhadores devem cumprir para garantir um trabalho seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As diferentes Normas Regulamentares foram elaboradas para proporcionar segurança aos trabalhadores, sendo que os artigos 8º e 11º (entre outros pontos específicos da
xxxxx) indicam a exigência de cumprimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Sobre a proteção do trabalho da mulher, mencionada no Capítulo III, destaca-se: Crianças e migrantes estão detalhados nos parágrafos 12 e 23 em termos de direitos, porém, o entendimento deste parágrafo traz medidas especiais, portanto, situações anômalas que requerem atenção por parte do tomador.
O Capítulo IV – Sobre a Proteção do Trabalho Infantil estabelece normas de trabalho para menores de 14 a 18 anos. Proíbe trabalhos exploratórios, degradantes ou ofensivos e trabalhos perigosos.
O Título II – Normas Gerais de Proteção do Trabalho – inclui em sua totalidade os direitos relacionados às condições de trabalho e termos de emprego, incluindo, por exemplo: salários e benefícios; deduções salariais; horas de trabalho; horas extras e arranjos de pagamento; dias de descanso; e licença médica, licença maternidade, férias ou feriados.
Em relação às disposições gerais e à gestão dos riscos ocupacionais, o item 1.5.3 Responsabilidades, cita que a organização deve implementar, por estabelecimento, a gestão de riscos ocupacionais em suas atividades e que a gestão de riscos ocupacionais constituirá um Programa de Gestão de Riscos – PGR. A organização deve considerar as condições de trabalho, de acordo com a RS-17 [Ergonomics], bem como tomar as medidas necessárias para melhorar os resultados da OSH [Saúde e Segurança do Trabalho]. As principais NRs relacionadas ao escopo do Projeto Vida Nova são indicadas a seguir:
• NR-5 – comissão interna de prevenção de acidentes
• NR-7 – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional
• NR-9 – programa de prevenção de riscos ambientais
• NR-10 – segurança em instalações e serviços elétricos
• NR-11 – transporte, movimento, armazenamento e manuseio de materiais
• NR-12 – segurança ocupacional em máquinas e equipamentos
• NR-15 – atividades e operações insalubres
• NR-16 – atividades e operações perigosas
• NR-17 – ergonomia
• NR-18 – condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção
• NR-20 – saúde e segurança ocupacional com inflamáveis e combustíveis
• NR-21 – trabalho a céu aberto
• NR-23 – proteção contra incêndio
• NR-24 – condições sanitárias e de conforto no local de trabalho
• NR-25 – resíduos industriais
• NR-26 – sinalização de segurança
• NR-35 – trabalho em altura
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT)
Outro tema bastante importante e que está relacionado à diversidade cultural e populações tradicionais é abordado no Brasil pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída em 2007 por meio de Decreto No. 6.040/2007. A Política estabelece que compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação desta Política.
A PNPCT tem por objetivo específico promover o citado “desenvolvimento sustentável” com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais. Preconiza também o respeito e valorização da identidade de povos e comunidades tradicionais, bem como de suas formas de organização e de suas diferentes instituições. A referida Política está estruturada a partir de quatro eixos estratégicos: 1) Acesso aos Territórios Tradicionais e aos Recursos Naturais, 2) Infraestrutura, 3) Inclusão Social e 4) Fomento e Produção Sustentável.
Em específico sobre o eixo infraestrutura e outros correlacionados determina no Art. 3o:
• III - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais;
• IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
• V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;
• X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
• XI - garantir nos Programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;
• XII - implementar e fortalecer Programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
• XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
A CNPCT tem como missão pactuar a atuação conjunta de representantes da Administração Pública direta e membros do setor não governamental pelo fortalecimento social, econômico, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais. Criado pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006, o órgão tem caráter deliberativo e consultivo. É presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e secretariado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). É constituído, ainda, por outros representantes de órgãos e entidades federais e de organizações não governamentais, que se reúnem de quatro em quatro meses. Dentre os órgãos, cita-se a Fundação Nacional do Índio FUNAI (relacionado aos povos indígenas), o Ministério da Pesca e Aquicultura (relacionado a comunidades pesqueiras), e a Fundação Palmares (relacionado às comunidades quilombolas). Como resultado direto de atuação da instância, a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.
A Funai, é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
Como mencionado, a FUNAI, principal órgão de defesa indigenista no Brasil, está vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, sendo este um ministério do Poder Executivo do Brasil presidido pela ativista Xxxxx Xxxxxxxxx, cujas atribuições são: garantir aos indígenas acesso à educação e a saúde, demarcar terras indígenas e, combater o genocídio deste povo. Este foi criado recentemente em resposta às reivindicações históricas do movimento indígena (sendo o primeiro ministério criado dedicado aos povos originários).
As prioridades e estrutura do Ministério vem sendo elaborados no Grupo Temático dos Povos Indígenas criado durante a transição governamental após a eleição presidencial de 2022. O Ministério dos Povos Indígenas tem como área de competência a política indigenista, o reconhecimento, a garantia e a promoção dos direitos dos povos indígenas, o reconhecimento da demarcação, da defesa, do usufruto exclusivo e da gestão das terras e dos territórios indígenas, o bem viver dos povos indígenas, a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato e, também, a execução em território nacional de acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, quando relacionados aos povos indígenas.
3.2.2. Legislação Estadual
• Resolução SEMA 031/1998, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural, e dá outras providências.
• Resolução CEMA 065/2008, dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências. O Art. 58 da Seção VII, em seu item XXIV, menciona que projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas, deverão ser submetidos a estudos ambientais de licenciamento. Além deste, o item XXV menciona também os loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais de alta densidade demográfica, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.
• Resolução SEMA 037/2009, que dispõe sobre a coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo no Estado do Paraná.
• Resolução SEMA 051/2009, dispensa de licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental estadual empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental. Observa-se, principalmente, o parágrafo 9, que institui que estão dispensados de licenciamento ambiental os cortes isolados de espécies nativas em áreas urbanas (até 5 exemplares), desde que não constantes da Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas de Extinção e localizadas fora de app. O Art. 4º determina que as atividades não previstas nesta Resolução deverão ter requerimento dirigido ao IAP para análise do órgão e definição dos critérios de licenciamento.
• Portaria IAP 212/2019, que estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
É importante citar também as NPA – Normas de Procedimentos Administrativos e NPT
– Normas de Procedimentos Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná:
• NPA 001 – Processos de vistoria, licenciamento, fiscalização e recursos: Estabelece os procedimentos administrativos, que nortearão o serviço de prevenção e combate a incêndios e a desastres, no que se refere aos processos de vistoria, licenciamento, fiscalização e recursos administrativos relativos a edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos do Estado do Paraná.
• NPT 002 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes e antigas: Estabelece parâmetros para a exigência de medidas de prevenção para as edificações antigas e existentes, atendendo aos objetivos do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (CB/PMPR).
• NPT 16 – Plano de Emergência contra Incêndio: Estabelece os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.
• NPT 17 – Brigada de Incêndio: Estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio
• NPT 21 – Sistema de Proteção por extintores de incêndio: Estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para o combate a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
• NPT 22 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio: aplica-se às edificações ou áreas de risco em que seja necessária instalação de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
3.2.3. Entidades responsáveis pelo marco legal para licenciamento das atividades
Atualmente o órgão estadual para o licenciamento ambiental das atividades vinculadas ao Programa é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, que tem por finalidade formular, coordenar, executar e desenvolver políticas de proteção, conservação e restauração do patrimônio natural, bem como gerenciamento de recursos hídricos, saneamento ambiental, resíduos sólidos, gestão territorial, política agrária, fundiária, mineral e geológica. Além da implantação de política de turismo, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná.
A Resolução da SEDEST número 050 de 23 de agosto de 2022 estabelece os critérios, definições, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense.
Nesta resolução é importante verificar o artigo 23 que traz orientações específicas quanto ao licenciamento de projetos de habitação de interesse social, conforme apresentado a seguir:
“Art. 23. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social, deverá ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
§ 1º Dependendo das características do empreendimento e da área, mediante motivação técnica, poderá o órgão ambiental solicitar o licenciamento trifásico.
§ 2º Os critérios específicos para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos habitacionais considerados de interesse social em área urbana, destinados ao atendimento da população definida como de baixa renda, nas modalidades Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença Ambiental Simplificada - LAS, estão estabelecidos na Portaria IAP nº 216/2018 ou outra que vier a substitui-la.”
O rito do licenciamento definido pela SEDEST na Resolução mencionada, exige o seguinte processo de emissão de documentação para a plena autorização ambiental:
• Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): concedida para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais;
• Autorização Ambiental para Desmembramento: concedida para desmembramentos de imóveis localizados em áreas urbanas, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
• Autorização Florestal (AF): autoriza a execução de corte ou supressão de vegetação nativa.
• Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
• Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador.
• Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
• Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.
• Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
• Licenciamento Ambiental de Regularização: licenciamento para empreendimentos ou atividades já implantadas, passíveis de regularização, não eximindo a responsabilidade do empreendedor pelos danos causados.
Com relação aos recursos hídricos, a Lei nº 20.070/19 autorizou a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG) e do Instituto das Águas do Paraná (AguasParaná) pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) - agora denominado Instituto Água e Terra (IAT). Este Instituto tem como missão proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental paranaense, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.
Entre as atividades do IAT, destaca-se para o Programa o Licenciamento e Outorga, com objetivo conceder e monitorar o Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
3.2.4. Marco de Política Ambiental e Social do BID
A seguir são apresentados os Padrões de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) que compõem o Marco de políticas Ambiental e Social do BID.
PDAS 1: Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 1 ressalta a importância de gerenciar o desempenho ambiental e social ao longo da vida de um projeto. Um Sistema de Gestão Ambiental e Social eficaz (SGAS) é um processo dinâmico e contínuo iniciado e apoiado pelo Mutuário, e envolve o comprometimento entre o Mutuário, seus trabalhadores, e pessoas afetadas pelo projeto e, quando apropriado, outras partes interessadas. Com base nos elementos do processo de gerenciamento estabelecido de “planejar, executar, verificar e agir”, o SGAS envolve uma abordagem metodológica para gerenciar riscos ambientais e sociais e impactos de maneira sistemática e estruturada de forma contínua. Um bom SGAS apropriado à natureza e escala do projeto promove
um desempenho ambiental e social sólido e sustentável e pode levar a melhores resultados financeiros, sociais e ambientais.
Objetivos do PDAS:
• Identificar e avaliar riscos e impactos ambientais e sociais do projeto.
• Adotar uma hierarquia de mitigação e uma abordagem cautelar para antecipar e evitar impactos adversos sobre trabalhadores, comunidades e meio ambiente, ou onde não for possível evitar, minimizar e, onde permanecerem os impactos residuais, compensar os riscos e impactos, conforme apropriado.
• Promover melhor desempenho ambiental e social dos Mutuários por meio do uso eficaz de sistemas de gestão.
• Garantir que as queixas das pessoas afetadas pelo projeto e as comunicações externas de outras partes interessadas sejam respondidas e gerenciadas adequadamente.
• Promover e fornecer meios para o envolvimento adequado com as pessoas afetadas pelo projeto e outras partes interessadas ao longo do ciclo do projeto em questões que possam potencialmente afetá-las e garantir que as informações ambientais e sociais relevantes sejam divulgadas e disseminadas.
Atendimentos ao PDAS: Foi estruturado um SGAS desenvolvido especificamente para o Projeto Vida Nova da COHAPAR, mas, que poderá ser aplicado transversalmente aos processos da Companhia, conforme interesse. O SGAS inclui os 7 elementos requeridos no PDAS 1, incluindo uma sessão com a descrição de:
• (i) Marco Ambiental e Social Específico para o Projeto, detalhado no presente documento MGAS;
• (ii) Metodologia de Identificação de Riscos e Impactos, incluindo a fase de triagem e definição de escopo de avaliação de impactos ambiental e social;
• (iii) Estrutura para a elaboração de Planos de Gestão Ambiental e Social para os projetos e a descrição dos programas de gestão ambiental e social elaborados no âmbito da preparação do Projeto Vida Nova;
• (iv) Descrição da capacidade e competência da COHAPAR, incluindo a proposta de estrutura organizacional para a gestão ambiental e social do Projeto Vida Nova;
• (v) Ações de preparação de resposta a emergências, estruturadas no Plano de Gestão de Riscos de Desastres e Mudanças Climáticas e nas medidas definidas para resposta às emergências em obras no respectivo subprograma do Programa de Controle Ambiental e Social de Obras, detalhados neste MGAS;
• (vi) Ações e diretrizes para a participação de partes interessadas, consolidadas no Plano de Engajamento e Participação elaborado para a amostra representativa do Projeto Vida Nova, e no Plano de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas detalhado neste MGAS;
• (vii) Diretrizes para o monitoramento e avaliação da gestão ambiental e social do Projeto Vida Nova, estruturadas no Plano de Monitoramento e Avaliação, nos Indicadores de Monitoramento e Avaliação e no item Auditoria, apresentados no presente MGAS, além das atividades de supervisão e fiscalização ambiental e social de obras apresentadas no SGAS elaborado para o Projeto Vida Nova.
• Metodologia de avaliação de riscos e impactos previsto na AAS de cada projeto ou grupo de projetos exigida no SGAS;
• Elaboração de PGAS específico de cada projeto ou grupo de projetos exigido no SGAS, considerando a hierarquização das medidas.
• Diretrizes, procedimentos e organização para supervisão de projetos e avaliações ambientais e sociais, triagem e escopo, previstos no SGAS.
• Medidas previstas no Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas
PDAS 2: Mão de Obra e Condições de Trabalho
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 2 reconhece que a busca do crescimento econômico por meio da criação de emprego e geração de renda deve ser acompanhada pela proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A força de trabalho é um ativo valioso, e uma boa relação trabalhador-empregador é um ingrediente-chave na sustentabilidade de qualquer empreendimento. A incapacidade de estabelecer e promover uma relação de gestão de trabalhadores sólida pode prejudicar o compromisso e a retenção dos trabalhadores e pode colocar um projeto em risco. Por outro lado, através de um relacionamento construtivo trabalhador-gerencial e, tratando os trabalhadores com justiça e proporcionando condições de trabalho seguras e saudáveis, os Mutuários podem criar benefícios tangíveis, como o aprimoramento da eficiência e produtividade de suas operações.
Os requisitos estabelecidos neste PDAS foram em parte guiados por várias convenções e instrumentos internacionais, incluindo os da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU)
Objetivos do PDAS
• Respeitar e proteger os direitos e princípios fundamentais dos trabalhadores
• Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades dos trabalhadores
• Estabelecer, manter e melhorar o relacionamento do trabalhador-empregador
• Garantir o cumprimento das leis de emprego e trabalhistas nacionais:
• Proteger os trabalhadores, incluindo categorias trabalhadores em situação de vulnerabilidade, como mulheres, pessoas de identidade gênero ou orientação sexual diversas, pessoas com deficiência, crianças (com idade para trabalhar, de acordo com este PDAS) e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados por terceiros e trabalhadores de suprimentos primários
• Promover condições de trabalho seguras e saudáveis, e a saúde dos trabalhadores
• Prevenir o uso de trabalho infantil e trabalho forçado (conforme definido pela OIT
• poiar os princípios de liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores do projeto
• Assegurar aos trabalhadores a disponibilidade de meios acessíveis e efetivos de levantar e abordar preocupações de trabalho
Atendimentos ao PDAS:
• Atividades de supervisão de obras previstas no SGAS
• Declaração de Compromisso do Mutuário e das empresas contratadas, incluindo: política de saúde e segurança, política de meio ambiente e política de relação com a comunidade apresentado no SGAS;
• Mecanismo de queixas para trabalhadores apresentado no Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas;
• Subprograma de Código de Conduta;
• Subprograma de contratação de mão de obra;
• Subprograma de controle e fiscalização dos fornecedores da cadeia primária de suprimentos.
• Subprograma de saúde e segurança ocupacional;
• Subprograma de treinamento e conscientização de trabalhadores, com divulgação dos mecanismos de queixa e dos direitos dos trabalhadores;
• Subprograma de resposta à emergências em canteiros de obras;
PDAS 3: Eficiência de Recursos e Prevenção de Poluição
Este PDAS descreve uma abordagem em nível de projeto para gestão de recursos e prevenção e controle da poluição, e prevenção e minimização de emissão de GEE. Este será desenvolvido a partir da hierarquia de mitigação e do princípio “poluidor-pagador”. Ele reconhece o impacto desproporcional da poluição sobre mulheres, crianças, idosos, os pobres e vulneráveis. Este PDAS também reconhece o conceito e prática emergente da economia circular e/ou recuperação de recursos, onde produtos usáveis e de valor podem ser criados ou derivados do que foi previamente visto como resíduo. O projeto relatou riscos e impactos associados com o uso de recursos, e a geração e emissão de resíduos deve ser avaliada a partir contexto local do e das condições ambientais do projeto. Medidas, tecnologias e práticas de mitigação apropriadas devem ser adotadas para uso eficiente e eficaz de recursos prevenção e controle da poluição, e prevenção e minimização da emissão de GEE, de acordo com as tecnologias e práticas disseminadas internacionalmente.
Objetivos do PDAS:
• Evitar ou minimizar impactos adversos na saúde humana e no meio ambiente, evitando ou diminuindo a poluição resultante das atividades do projeto.
• Promover um uso mais sustentável dos recursos, incluindo energia e água.
• Reduzir ou evitar as emissões de GEE relacionadas ao projeto.
• Evitar ou minimizar a geração de resíduos.
• Minimizar e gerenciar os riscos e impactos associados ao uso de pesticidas. Atendimentos ao PDAS
• Programa de Eficiência Energética dos Projetos
• Plano de Gestão de Riscos de Desastres e Mudanças Climáticas;
• Programa de Educação Ambiental e Sanitária;
• Programa de Gestão de Resíduos;
• Programa de Avaliação de Passivos Ambientais;
• Programa de Mitigação de Impactos Sociais e Econômicos Temporários;
• Subprograma de Implantação, Operação e Encerramento do Canteiro de Obras e Áreas de Apoio;
• Subprograma de controle de processos erosivos
• Subprograma de controle de emissões atmosféricas e ruídos
• Subprograma de proteção às áreas legalmente protegidas;
• Subprograma de prevenção e mitigação de impactos à flora e fauna
• Subprograma de resposta à emergências em canteiros de obras;
• Programa de controle de vetores de doenças;
PDAS 4: Saúde e Segurança da Comunidade
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 4 reconhece que as atividades, equipamentos e infraestrutura do projeto podem aumentar a exposição da comunidade a riscos e impactos incluindo aqueles causados por desastres e mudanças climáticas. Além disso, as comunidades que já estão sujeitas a impactos adversos de riscos naturais e mudanças climáticas também podem sofrer uma aceleração e/ou intensificação desses impactos adversos devido às atividades do projeto. Riscos naturais e impactos das mudanças climáticas podem afetar o próprio projeto, o que pode causar impactos adversos adicionais na saúde e segurança das pessoas afetadas pelo projeto. Este PDAS trata da responsabilidade do Mutuário de evitar ou minimizar os riscos e impactos à saúde, segurança e proteção da comunidade que possam surgir das atividades relacionadas ao projeto, com atenção especial aos grupos vulneráveis. Também aborda a responsabilidade do Mutuário em evitar ou minimizar os riscos e impactos do projeto em si que possam resultar de desastres ou mudanças climáticas.
Objetivos do PDAS:
• Antecipar e evitar impactos adversos na saúde e segurança das pessoas afetadas pelo projeto durante o ciclo de vida do projeto, em circunstâncias rotineiras e não rotineiras.
• Garantir que a salvaguarda de pessoal e propriedade seja realizada de acordo com os princípios relevantes de direitos humanos e de maneira a evitar ou minimizar os riscos para as pessoas afetadas pelo projeto.
• Antecipar e evitar impactos adversos no projeto em si por conta de desastres e mudanças climáticas durante o ciclo de vida do projeto.
Atendimentos ao PDAS
• Procedimentos de Triagem e Classificação de áreas para projetos habitacionais que incluem questões relacionadas a riscos de desastres, apresentados no SGAS e que antecedem a etapa de aprovação de projetos
• Plano de Gestão de Riscos de Desastres e Mudanças Climáticas;
• Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas
• Programa de Educação Ambiental e Sanitária
• Programa de Avaliação de Passivos Ambientais
• Programa de Controle de Vetores de Doenças
• Subprograma de Saúde e Segurança Ocupacional
• Subprograma de controle e fiscalização da cadeia de suprimentos
• Subprograma de controle de processos erosivos
• Subprograma de controle de emissões atmosféricas e ruídos
• Subprograma de resposta à emergências em canteiros de obras;
• Subprograma de Gestão de Tráfego
PDAS 5: Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 5 aborda os impactos da aquisição de terra relacionada ao projeto, incluindo as restrições ao uso da terra e acesso aos seus ativos e recursos, o que pode causar descolamento físico (realocação, perda de terreno residencial ou perda de abrigo) e/ou deslocamento econômico (perda de terreno, bens ou acesso a bens, incluindo aqueles que levam à perda de fontes de renda ou outros meios de subsistência). O termo “reassentamento involuntário” refere- se a esses dois impactos e aos processos de mitigação e compensação desses impactos. O reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas afetadas pelo projeto não têm o direito de recusar a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra que resultam em deslocamento físico ou econômico. Isso ocorre nos casos de (i) desapropriação legal ou restrições temporárias ou permanentes ao uso da terra e (ii) acordos negociados nos quais o comprador pode recorrer à desapropriação ou impor restrições legais ao uso da terra se as negociações com o vendedor falharem.
A menos que adequadamente gerenciado, o reassentamento involuntário pode resultar em dificuldades e empobrecimento a longo prazo para as pessoas afetadas pelo projeto, além de danos ambientais e impactos socioeconômicos adversos nas áreas para as quais foram deslocadas. Por esses motivos, o reassentamento involuntário deve ser evitado. No entanto, onde o reassentamento involuntário é inevitável, deve-se minimizar e medidas apropriadas para mitigar impactos adversos sobre pessoas deslocadas e comunidades anfitriãs devem ser planejadas e implementadas com cuidado. O governo desempenha um papel central no processo de aquisição e reassentamento de terras, incluindo a determinação da compensação. A estreita colaboração e coordenação entre as agências governamentais e as pessoas afetadas pelo projeto pode resultar em uma implementação mais econômica, eficiente e oportuna dessas atividades, bem como na introdução de abordagens inovadoras para melhorar a subsistência das pessoas afetadas pelo reassentamento.
Objetivos do PDAS:
• Evitar, e quando não for possível evitar, minimizar o deslocamento explorando projetos alternativos.
• Evitar despejos forçados.
• Antecipar e evitar, ou onde não for possível, minimizar os impactos sociais e econômicos adversos da aquisição ou restrições de uso da terra (i) compensando a perda de ativos a custo de reposição e dificuldades de transição, (ii) minimizando a interrupção de suas redes sociais e outros ativos intangíveis, e (iii) garantindo que as atividades de reassentamento sejam implementadas com a divulgação adequada de informações, consultas e participação informada das pessoas afetadas.
• Melhorar ou restaurar os meios de subsistência e os padrões de vida das pessoas reposicionadas.
• Melhorar as condições de vida das pessoas fisicamente deslocadas através do fornecimento de moradias adequadas com segurança da posse, e segurança nos locais de reassentamento.
A Avaliação de Impacto Ambiental e Social do Programa deve incluir a avaliação dos impactos relacionados ao tema no que tange:
• ao reassentamento em si;
• à remoção das famílias;
• ao atendimento e realocação de X famílias;
• ao risco do não atendimento de outras X famílias;
• aos conflitos sociais que esse tipo de programa pode gerar;
• aos riscos sociais de contexto socioeconômico da área afetada, vulnerabilidade, remoção de áreas de vínculo com identidade social (pescadores, criadores de animais).
Atendimento ao PDAS:
• Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas
• Marco de Reassentamento Involuntário para o Projeto Vida Nova e Plano Executivo de Reassentamento dos Projetos
• Programa de Aquisição de Terras, Indenização e Relocação de Benfeitorias
• Plano Executivo de Reassentamento - PER
PDAS 6: Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Vivos
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 6 reconhece que proteger e conservar a biodiversidade, manter os serviços ecossistêmicos e gerenciar de forma sustentável os recursos naturais vivos são fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Os requisitos estabelecidos neste PDAS foram guiados pela Convenção sobre Diversidade Biológica, que define biodiversidade como “a variabilidade entre organismos vivos de todas as fontes, incluindo, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais eles são uma parte; isso inclui diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.” Serviços ecossistêmicos são os benefícios que as pessoas, incluindo as empresas, obtêm dos ecossistemas.
Os serviços do ecossistema são organizados em quatro tipos: (i) serviços de provisionamento, que são os produtos que as pessoas obtêm dos ecossistemas; (ii) serviços reguladores, que são os benefícios que as pessoas obtêm da regulação dos processos ecossistêmicos; (iii) serviços culturais, que são os benefícios não materiais que as pessoas obtêm dos ecossistemas; e (iv) serviços de suporte, que são os processos naturais que mantêm os outros serviços.
Os serviços ecossistêmicos valorizados pelos seres humanos geralmente são sustentados pela biodiversidade. Os impactos na biodiversidade podem, portanto, afetar adversamente a prestação de serviços ecossistêmicos. Este PDAS aborda como os Mutuários podem gerenciar e mitigar de maneira sustentável os impactos na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos ao longo do ciclo de vida do projeto.
Objetivos do PDAS:
• Proteger e conservar a biodiversidade terrestre, aquática, costeira e marinha.
• Manter o funcionamento do ecossistema para garantir benefícios dos serviços ecossistêmicos.
• Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais, através da adoção de práticas que integram as necessidades de conservação e as prioridades de desenvolvimento.
Atendimentos ao PDAS:
• Incluindo medidas de prevenção previstas em:
• Programa de Educação Ambiental e Sanitária (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
• Subprograma de Treinamento e Conscientização Ambiental da Mão de Obra (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
• Subprograma de controle de drenagens e proteção dos recursos hídricos (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
• Subprograma de Proteção às Áreas Legalmente Protegidas (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
• Incluindo medidas de prevenção, minimização, reabilitação e compensação em:
• Subprograma de Prevenção e Mitigação de Impactos à Fauna e Flora (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
• Programa de Gestão e Restauração de Habitats Naturais, incluindo processo de hierarquia de mitigação (para mitigar riscos de impactos diretos e indiretos)
PDAS 7: Populações Indígenas
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 7 reconhece que os Povos Indígenas20, como povos sociais e culturais distintos, estão frequentemente entre os segmentos mais marginalizados e vulneráveis da população. Em muitos casos, seu status econômico, social e jurídico limita sua capacidade de defender seus direitos e interesses em terras e recursos naturais e culturais e pode restringir sua capacidade de participar e se beneficiar de um desenvolvimento que esteja de acordo com sua visão de mundo. Povos Indígenas são particularmente vulneráveis se suas terras e recursos são transformados, invadidos ou significativamente degradados. Seus idiomas, culturas, religiões, crenças espirituais e instituições também podem estar ameaçados. Como consequência, os povos indígenas podem ser mais vulneráveis aos impactos adversos associados ao desenvolvimento do projeto do que os povos não indígenas. Essa vulnerabilidade pode incluir perda de identidade, cultura e meios de subsistência baseados em recursos naturais, além de exposição a empobrecimento e doença.
Os projetos podem criar oportunidades para que os povos indígenas participem e se beneficiem de atividades relacionadas ao projeto que possam ajudá-los a cumprir suas aspirações ao desenvolvimento econômico e social de sua identidade. Além disso, os Povos Indígenas podem desempenhar um papel no desenvolvimento sustentável, promovendo, possuindo e gerenciando atividades e empresas como parceiras no desenvolvimento. O governo costuma desempenhar um papel central na gestão das questões dos Povos Indígenas. Portanto, é importante que exista colaboração e coordenação entre autoridades responsáveis e relevantes no gerenciamento dos riscos e impactos associados ao projeto.
20 Não existe uma definição universalmente aceita de “Povos Indígenas”. Os povos indígenas podem ser referidos em diferentes países por termos como “povos originais” (pueblos originarios), “povos autóctones” (pueblos autóctonos), residentes de municípios indígenas (comarcas) ou reservas (resguardos) ou quaisquer outros povos indígenas formalmente reconhecidos na América Latina e no Caribe. No PDAS 7, o termo “Povos Indígenas” é usado em um sentido genérico para se referir a um grupo social e cultural distinto possuindo as seguintes características em vários graus: (i) Autoidentificação como membros de um grupo cultural indígena distinto e reconhecimento dessa identidade por outros. (ii) Apego coletivo a habitats geograficamente distintos ou territórios ancestrais na área do projeto e aos recursos naturais desses habitats e territórios. (iii) Instituições culturais, econômicas, sociais ou políticas costumeiras separadas daquelas da sociedade ou cultura dominante. (iv) Um idioma ou dialeto distinto, geralmente diferente do idioma ou idiomas oficiais do país ou região em que residem.
Os requisitos apresentados neste PDAS foram guiados em parte por convenções e instrumentos internacionais, incluindo aqueles da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Nações Unidas (ONU).
Objetivos do PDAS:
• Garantir que o processo de desenvolvimento promova o respeito total pelos direitos humanos, direitos coletivos, dignidade, aspirações, cultura e meios de subsistência dos Povos Indígenas baseados em recursos naturais.
• Antecipar e evitar impactos adversos de projetos nas comunidades de Povos Indígenas, ou quando não for possível evitar, minimizar e/ou compensar tais impactos.
• Promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para os Povos Indígenas de uma maneira culturalmente apropriada.
Atendimentos ao PDAS:
• Subprograma de Código de Conduta dos Trabalhadores;
• Subprograma de Treinamento e Conscientização Ambiental da Mão de Obra;
• Ações de avaliação e medidas de preservação/recuperação de serviços ecossistêmicos previstos no Programa de Gestão e Restauração de Habitats Naturais
• Avaliação Ambiental e Social, para definir os riscos de impacto sobre populações tradicionais
PDAS 8: Patrimônio Cultural
O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) 8 reconhece a importância do patrimônio cultural para as gerações atuais e futuras. Consistente com a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, este PDAS visa garantir que os Mutuários protejam o patrimônio cultural no curso de suas atividades de projeto. Além disso, os requisitos deste PDAS sobre o uso do patrimônio cultural de um projeto baseiam-se em parte nos padrões estabelecidos pela Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Objetivos do PDAS:
• Proteger a herança cultural dos impactos adversos das atividades do projeto e apoiar a sua preservação.
• Promover a partilha equitativa dos benefícios decorrentes da utilização do patrimônio cultural.
Atendimentos ao PDAS:
• Subprograma de Treinamento e Conscientização Ambiental da Mão de Obra;
• Programa de Preservação do Patrimônio Cultural
PDAS 9: Igualdade de Gênero
Este PDAS visa identificar possíveis riscos e impactos baseados em gênero e introduzir medidas efetivas para evitar, prevenir ou mitigar esses riscos e impactos, eliminando assim a possibilidade de reforçar as desigualdades preexistentes ou de se criar desigualdades que não existiam. Para os fins deste PDAS, a ação afirmativa, especificamente direcionada a reduzir as diferenças de gênero existentes, atender
necessidades específicas baseadas em gênero ou garantir a participação de pessoas de todos os gêneros nas consultas, não constituirá discriminação ou exclusão.
Este PDAS presta especial atenção a como as desigualdades de gênero interagem com outras desigualdades, como socioeconômica, étnica, racial, deficiência e outros fatores, e como essa interseccionalidade pode exacerbar barreiras ao acesso aos benefícios do projeto, limitar a capacidade de lidar com impactos negativos do projeto e criar outras vulnerabilidades.
Este PDAS reconhece que diversas orientações sexuais e identidades de gênero podem tornar as pessoas excluídas e/ou tornar segmentos da população mais vulneráveis a impactos negativos do projeto, muitas vezes impedindo-as de aproveitar as oportunidades disponíveis para outros membros da comunidade.
Este PDAS também reconhece que a violência sexual e de gênero (VSG) é um problema global predominante. Manifestações de VSG provavelmente existem em todos os ambientes. Os impactos relacionados ao gênero, incluindo todas as formas de VSG, incluindo exploração e abuso sexual, afetam desproporcionalmente mulheres e pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero. Projetos que envolvem um grande afluxo de trabalhadores em uma comunidade podem exacerbar os riscos existentes da VSG ou criar riscos, que variam de assédio sexual a abuso e exploração sexual de mulheres e crianças.
Igualmente, este PDAS reconhece que mundialmente e nos países da ALC, a maior parte do trabalho de cuidado não remunerado recai sobre mulheres. O trabalho de cuidado não remunerado é uma das principais barreiras que impedem que a mulher seja inserida, continue ou progrida como força de trabalho. Isso apresenta uma grande barreira para igualdade de gênero e empoderamento econômico da mulher, incluindo para a participação significativa da mulher em oportunidades disponíveis para outros membros da comunidade.
Objetivos do PDAS:
• Antecipar e prevenir riscos e impactos adversos com base no gênero, orientação sexual e identidade de gênero e, quando não for possível evitar, mitigar e compensar esses impactos.
• Estabelecer ações preventivas para prevenir ou mitigar riscos e impactos decorrentes do gênero nos projetos, durante todo o ciclo do projeto.
• Conseguir a inclusão de benefícios derivados de projetos de pessoas de todos os gêneros, orientações sexuais e identidades de gênero.
• Evitar a exacerbação de VSG, incluindo assédio sexual, exploração e abuso, e quando ocorrerem incidentes de VSG, responder imediatamente.
• Promover uma participação segura e equitativa nos processos de consulta e engajamento das partes interessadas, independentemente de gênero, orientação sexual e/ou identidade de gênero.
• Atender aos requisitos da legislação nacional aplicável e aos compromissos internacionais relacionados à igualdade de gênero, incluindo ações para mitigar e prevenir impactos relacionados a gênero.
Atendimentos do PDAS
• Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas;
• Subprograma de Código de Conduta
• Subprograma de Treinamento e Conscientização Ambiental da Mão de Obra
• Plano Executivo de Reassentamento;
• Programa para Prevenção e Atenção à Violência de Gênero
PDAS 10: Engajamento das partes interessadas e divulgação de informações
Este Padrão de Desempenho Ambiental e Social (PDAS) reconhece a importância do envolvimento aberto e transparente entre o Mutuário e as partes interessadas, em particular as pessoas afetadas pelo projeto, como um elemento-chave que pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social dos projetos, aprimorar a aceitação do projeto e contribuir significativamente para o desenvolvimento bem-sucedido de um projeto e sua implementação. Este PDAS é consistente com os objetivos de implementação do direito ao acesso à informação, de participação pública no processo de tomada de decisão e no acesso à justiça de assuntos ambientais.
O engajamento das partes interessadas é um processo inclusivo, conduzido ao longo do ciclo de vida de um projeto. Quando adequadamente projetado e implementado, apoia o desenvolvimento de relacionamentos fortes, construtivos e responsivos, importantes para o gerenciamento bem-sucedido dos riscos e impactos ambientais e sociais de um projeto. O engajamento das partes interessadas é mais eficaz quando iniciado no estágio inicial do processo de desenvolvimento do projeto. É parte integrante das decisões iniciais do projeto sobre a avaliação, o gerenciamento e o monitoramento dos riscos e impactos ambientais e sociais do projeto
Objetivos do PDAS:
• Estabelecer uma abordagem sistemática ao engajamento das partes interessadas que ajudará o Mutuário a identificar as partes interessadas, especialmente pessoas afetadas pelo projeto, e a construir e manter um relacionamento construtivo com elas.
• Avaliar o nível de interesse e apoio das partes interessadas no projeto e permitir que as visões das partes interessadas sejam consideradas no design e no desempenho ambiental e social do projeto.
• Promover e fornecer meios para um engajamento eficaz e inclusivo com as pessoas afetadas pelo projeto ao longo do ciclo de vida do projeto em questões que possam potencialmente afetá-las ou beneficiá-las.
• Garantir que as informações apropriadas do projeto sobre riscos e impactos ambientais e sociais sejam divulgadas às partes interessadas de maneira e formato oportunos, compreensíveis, acessíveis e apropriados.
• Fornecer às partes interessadas meios acessíveis e inclusivos para levantar questões, propostas, preocupações e queixas e permitir que os Mutuários respondam e gerenciem adequadamente.
Atendimentos ao PDAS:
• Programa de Engajamento de Partes Interessadas e Gestão de Queixas
• Programa de Educação Ambiental e Sanitária
• Plano Executivo de Reassentamento
• Subprograma de treinamento ambiental da mão de obra
3.3. Critérios de Elegibilidade
É importante garantir que todas as obras do Projeto Vida Nova tenham compatibilidade com os critérios estabelecidos nos Padrões de Desempenho Ambiental e Social (PDAS)
do BID, além do licenciamento e das autorizações locais necessárias, bem como do atendimento às melhores práticas do setor.
Sendo assim, os projetos que não estão contemplados na Amostra Representativa deverão seguir os mesmos critérios avaliativos das interações prováveis às condicionantes sociais e ambientais que as orbitam. Dentro dessa perspectiva, a experiência adquirida no processo de avaliação das obras da Xxxxxxx Representativa possibilitou delinear critérios de elegibilidade norteadores ao processo de avaliação ambiental e social das demais obras do Programa Vida Nova, e que estão descritos a seguir.
Categoria do Projeto
A gestão ambiental e social de projetos e obras exige que sejam determinados instrumentos e processos para que as ações definidas para atendimento aos requisitos ambientais e sociais tenham garantidas as suas aplicações, sejam supervisionadas e corrigidas quando necessário.
Para a gestão ambiental e social de projetos, considerou-se, primeiramente, a tipificação de projetos e obras, conforme as respectivas características. São, portanto, destacadas características distintas que serão consideradas na definição dos instrumentos de gestão de acordo com o porte e modo de influenciar o ambiente e a sociedade. O critério estabelecido é apresentado a seguir:
A análise preliminar é feita na fase de anteprojeto, ou seja, deve ser iniciada com base em um estudo conceitual ou, no mais tardar, na fase de elaboração de um projeto preliminar. Esta avaliação deve apontar as questões sensíveis ambientais e sociais, situações eliminatórias que tornam o projeto inelegível e uma classificação através de um critério estabelecido.
Todas as operações financiadas pelo BID devem ser pré-avaliadas e classificadas de acordo com seus potenciais impactos ambientais, utilizando-se 3 categorias para classificar as operações, conforme seu risco ambiental e social, podendo ser:.
• Categoria A: Operações que possam causar impactos ambientais ou sociais negativos significativos ou ter implicações profundas que afetam os recursos naturais.
• Categoria B: Operações que tenham o potencial de causar principalmente impactos ambientais ou sociais negativos locais e de curto prazo e cujas medidas eficazes de mitigação são conhecidas e estão prontamente disponíveis.
• Categoria C: Operações com probabilidade de causar impactos ambientais ou sociais mínimos ou nulos.
A classificação do Projeto Vida Nova é Categoria A, desta forma, nenhuma obra no âmbito deste Projeto que não esteja contemplada na Amostra Representativa poderá estar classificada superior à Categoria B sem que o conselho do BID seja consultado para novas instruções e possibilidade de elegibilidade. A Classificação das obras será avaliada através de uma Análise Ambiental e Social Preliminar a ser realizada pela COHAPAR para cada projeto, em seguida submetida ao BID para análise.
A categoria dos subprojetos será indicada de acordo com seu nível de risco, envolvendo uma avaliação dos riscos ambientais, sociais, fundiários etc. evidentemente que considerando a ambiência, seus aspectos e condicionantes nos quais o projeto é inserido.
Análise Ambiental e Social Preliminar
O sistema de análise ambiental e social preliminar de projetos adotado neste contexto envolve uma adaptação da Análise Ambiental e Social que já é realizada pela COHAPAR na fase de concepção do projeto através da “Ficha de Vistoria”, antes da escolha do terreno de implantação do conjunto habitacional e aprovação, sendo esta uma demanda realizada sempre.
Na nova proposta prevista para o Projeto Vida Nova, a análise do anteprojeto deve estar voltada não apenas para as questões já elencadas no processo, mas, também para o atendimento aos PDAS do BID. Dessa forma, o checklist de enquadramento a ser utilizado para a Análise Ambiental e Social Preliminar deve conter os itens a seguir:
Tabela 8 – Requisitos a serem considerados na Análise Ambiental e Social Preliminar na fase de concepção e aprovação de anteprojeto
Quesito analisado | Nível de Impacto | Justificativa |
Empreendimento em área de influência direta de bem tombado ou arqueológico | ( ) sim / alto ( ) não / mínimo | |
Área do projeto encontra-se ocupada, com riscos de reassentamento ou deslocamento? | ( ) sim, por famílias vulneráveis ou atividades de subsistência / alto ( ) sim, por famílias não vulneráveis ou atividades econômicas diversas / moderado ( ) não / mínimo | |
Topografia predominante/declividade | ( ) alto: acima de 31%, mais de 50% do terreno ( ) moderado: entre 21-30% ( ) mínimo: abaixo de 20% | |
Terreno apresenta condições de percolação mínima (afloramento rochoso, lençol freático próximo à superfície) | ( ) alto: não, em mais de 50% do terreno ( ) moderado: não, em menos de 50% do terreno ( ) mínimo: sim, condições mínimas atendidas | |
Terreno inserido em unidade de conservação | ( ) Proteção Integral / alto ( ) Uso sustentável / substancial ( ) áreas prioritárias para conservação(1) / moderado ( ) sem UC / mínimo | |
Empreendimento inserido em área de APP | ( ) sim: alto ( ) não: mínimo | |
Supressão de vegetação – maciço florestal com vegetação nativa (Interferência em Habitats Modificados, Naturais ou Críticos (2)(3)(4)) | ( ) sim, interferência em habitats naturais críticos: alto ( ) sim, interferência em habitats modificados: moderado ( ) não: mínimo | |
Supressão de vegetação – árvores isoladas | ( ) sim, com espécies protegidas ou ameaçadas: alto ( ) sim, sem espécies não protegidas ou ameaçadas: moderado ( ) não: mínimo | |
Aciona item da lista de exclusão do BID ou critério de elegibilidade estabelecido (a estabelecer) | ( ) sim: alto ( ) não: mínimo |
Obs.: Os demais itens presentes na Ficha de Vistoria atual permanecem e os itens convergentes devem sofrer adaptação para que possa ser feita a classificação proposta com o resultado da vistoria.
(1) Áreas previstas na legislação do país, estado, município ou sítios reconhecidos internacionalmente.
(2) Exige uma estratégia diferenciada de gestão de risco para os habitats, baseada nos seus valores e suscetibilidade, de acordo com a PDAS 6 do BID.
(3) Considera, também, a existência de serviços ecossistêmicos.
(4) A existência e o grau de risco de impacto sobre habitats naturais e habitats críticos pode orientar as medidas cautelares, estudos e planos detalhados para a biodiversidade ou, até mesmo, a exclusão de áreas ou definição de critérios de elegibilidade para localização de obras futuras que ainda não possuem definição locacional.
Para determinação do nível do impacto, apresenta-se a tabela a seguir como sugestão de referência.
Tabela 9 – Determinação do nível do impacto preliminarmente previsto
Gravidade | Probabilidade | ||||
A | B | C | D | E | |
1 | alto | alto | substancial | moderado | moderado |
2 | alto | substancial | moderado | moderado | moderado |
3 | substancial | moderado | moderado | moderado | moderado |
4 | moderado | moderado | moderado | mínimo | mínimo |
5 | moderado | moderado | moderado | mínimo | mínimo |
Baseado em Interpretation Note on Environmental and Social Categorization (IFC, 2012)
Probabilidade
A. ocorrência certa
B. ocorrência esperada
C. provável de ocorrer
D. não se espera a ocorrência
E. extremamente improvável de ocorrer
Gravidade da ameaça
1. impacto alto (irreversível e sem precedentes)
2. impacto substancial (sendo irreversível)
3. impacto moderado (mas, permanente)
4. impacto mínimo,( temporário)
5. sem impacto
Dessa forma, o projeto será categorizado de acordo com o resultado da Análise Preliminar apresentada e conforme o seguinte critério:
• Categoria Inelegível: Se acionada a lista de exclusão ou fere algum critério de elegibilidade (ver item Lista de Exclusão e Elegibilidade).
• Categoria A: Projeto com pelo menos um item dos requisitos considerado na Análise Preliminar com risco ambiental ou social adverso certo e esperado, significativo, irreversível e sem precedentes. (combinações de Gravidade 1 e 2 com Probabilidade “a”; e Gravidade 1 com Probabilidade “a ou “b”)
• Categoria B+ (Substancial)21: Projeto com pelo menos um item dos requisitos a serem considerados na Análise Preliminar com impacto ambiental ou social adverso certo e de impacto moderado, de ocorrência certa ou esperada. (combinações de Gravidade 3 com Probabilidade “a”; Gravidade 2 com Probabilidade “b”; e Gravidade 1 com Probabilidade “c”)
• Categoria B (Moderado): Projeto com pelo menos um item dos requisitos a serem considerados na Análise Preliminar com impacto ambiental ou social adverso certo e de menor impacto, ou provável e que seja significativo. (combinações de Gravidade 4 e 5 com Probabilidade “a”, “b” ou “c”; Gravidade 3 com Probabilidade “b”, “c”, “d” ou “e”; e combinações de Gravidade 4 com Probabilidade “a”, “b”, “c” ou “d”; Gravidade 2 com Probabilidade “c”, “d” ou “e”; e Gravidade 1 com Probabilidade “e”)
• Categoria C: Projeto com impactos adversos menores temporários ou nulos. (combinações de Gravidade 4 e 5 com Probabilidade “d” ou “e”)
21 Esta categoria intermediária foi adicionada para diferenciar projetos B com maior impacto, como estratégia de planejamento socioambiental dos projetos para a agência executora.
Avaliações Ambientais e Sociais e Planos de Gestão
Todas as obras do Projeto Vida Nova deverão ser submetidas a Avaliações Ambientais e Sociais que deverão seguir a mesma estrutura e requisitos do EIAS produzido para a Amostra Representativa, considerando adaptações (inclusões e exclusões de temas) adaptado às interferências em ambientes que estejam previstas.
Tais Avaliações deverão conter os seguintes estudos e itens:
• Descrição da Obra ou Conjunto de Obras relacionadas;
• Estruturas de apoio definidas para execução das obras;
• Definição das áreas de influência;
• Quadro referencial com os diplomas legais nacionais incidentes e Políticas e Salvaguardas do BID;
• Diagnóstico Socioambiental, envolvendo aspectos dos Meios Físico, Biótico e Socioeconômico das áreas de intervenção;
• Avaliação de Impactos Sociais e Ambientais;
• Plano de Gestão Ambiental e Social, contendo programas de mitigação, compensação e controle dos impactos ambientais e sociais identificados.
O escopo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social e Plano de Gestão Ambiental e Social, bem como as metodologias sugeridas para Avaliação de Impacto incluindo impactos cumulativos, são apresentadas no Anexo 4.1 deste MGAS.
Áreas Legalmente Protegidas, Habitats Naturais e Sítios Culturais
As obras do Projeto Vida Nova, não poderão interferir em áreas legalmente protegidas, com exceção daquelas caracterizadas como de uso sustentável em que são permitidas interferências controladas e restritas. Também deve-se levar em conta o fato de que poderá haver interferência em áreas de preservação permanente de drenagens naturais, sendo esse tipo de obra permitida pela normativa local. Nestes casos, deverão ser levadas em consideração as boas práticas para se garantir o menor impacto possível, a sustentabilidade das áreas e os requisitos estabelecidos em lei, respeitando as permissões de usos e atividades no local.
• Em conformidade com a PDAS 6, deverão ser elaborados estudos para mensurar e evitar impactos em habitats críticos22, incluindo eventuais necessidades de revisão de projetos e de uso de áreas de apoio durante as obras.
• De acordo com o PDAS 8, também deverão ser respeitados os sítios culturais e áreas definidas como de uso exclusivo de comunidades tradicionais. Entende-se que as áreas estabelecidas como de uso das comunidades tradicionais, configuram
22 Habitats Críticos são áreas com alta importância ou valor para a biodiversidade, incluindo: (i) habitat de importância significativa para espécies criticamente ameaçadas, ameaçadas, vulneráveis ou quase ameaçadas (Conforme a União Internacional para a Conservação da Natureza – IUCN; (ii) habitat de importância significativa para espécies endêmicas e/ou de alcance restrito; (iii) habitat que suporta concentrações globalmente significativas de espécies migratórias e/ou espécies congregacionais; (iv) ecossistemas altamente ameaçados e/ou únicos;
(v) áreas associadas aos principais processos evolutivos; e/ou (vi) áreas legalmente protegidas ou internacionalmente reconhecidas como tendo alto valor de biodiversidade”.
territórios e agrupamento com práticas de manifestações quilombolas, indígenas, comunidades pesqueiras etc.
• Os sítios culturais englobam o patrimônio material edificado ou monumentos naturais, protegidos ou não por lei, em que a comunidade agrega valoração histórica, cultural ou paisagística. Além desses, os sítios culturais preservados em subsuperfície, como os sítios arqueológicos e históricos enterrados também fazem parte deste arcabouço de proteção. Alguns sítios culturais podem ter permissão específica de intervenção ou restauração, sendo essas situações permitidas quando seguidos os critérios e autorizações estabelecidos pelas normativas locais e seguindo as boas práticas para tais intervenções.
Também deverão ser respeitados os habitats naturais críticos, incluindo áreas remanescentes de mata atlântica e manguezais, e de áreas utilizadas como fonte de serviços ecossistêmicos.
Deve-se considerar a interação de uma equipe multidisciplinar com especialistas ambientais e sociais incorporando as preocupações ecológicas previstas no Plano de Biodiversidade (PAB).
Riscos de Desapropriação e Reassentamento Involuntário:
É importante atentar-se para as premissas previstas nos PDAS5 do BID, no qual preconiza que reassentamento de populações que envolva um número considerado de famílias influencia na categorização do Programa.
• É importante que haja esforço para se definir alternativas e propostas de projeto que não extrapolem os limites definidos para a classificação de Programas B, tendo em vista todo o rito processual para avaliação, aprovação e condução de operações financeiras do Banco para essa classificação que se difere de Programas classificados como A pelos critérios estabelecidos.
• É importante destacar que o reassentamento involuntário, quando ocorre, gera impactos diversos em muitos aspectos da vida da população impactada que muitas das vezes são complexos e de difícil mitigação e/ou compensação, justificando a necessidade de medidas de background a serem acionadas em situações que possam vir a ocorrer. Caso não seja administrado adequadamente, o reassentamento involuntário pode resultar em adversidades e empobrecimento de longo prazo para as comunidades e pessoas, bem como promover danos ao meio ambiente e impactos socioeconômicos adversos nas áreas para onde tenham sido levadas. Por essas razões, o reassentamento involuntário deve ser evitado. Porém, quando o reassentamento involuntário for inevitável, este deve ser minimizado, e medidas apropriadas devem ser cuidadosamente planejadas e executadas, para minimizar os impactos adversos causados às pessoas deslocadas e às comunidades anfitriãs.
• Destaca-se que o termo Reassentamento Involuntário adotado se refere tanto ao deslocamento físico (realocação ou desalojamento) quanto ao econômico (perda de bens ou de acesso a bens ocasionando perda de fontes de renda ou de outros meios de subsistência) resultante da aquisição de terras relacionadas a um projeto e/ou de restrições ao uso dessas terras. O reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas e/ou comunidades afetadas não têm o direito de impedir a aquisição da terra ou restrições ao seu uso, resultando em deslocamento físico ou econômico. Isso ocorre em casos de (i) desapropriação legal ou restrições temporárias ou permanentes ao uso da terra; e de (ii) acordos negociados em que o comprador pode recorrer à desapropriação ou impor restrições legais ao uso da terra, caso falhem as negociações com o vendedor. Esta conceituação está alinhada com os Padrões de Desempenho do BID.
• Além da conceituação do termo Reassentamento Involuntário, são classificadas como pessoas deslocadas aquelas que (i) tenham direitos legais formais à terra ou a bens por elas ocupados ou usados; (ii) não tenham direitos legais formais sobre a terra ou bens, mas tenham pretensão a esta terra, que seja reconhecida ou reconhecível pela legislação nacional; ou que (iii) não tenham direitos nem pretensões legais reconhecíveis à terra ou aos bens por elas ocupados ou usados. Um levantamento censitário estabelecerá a situação das pessoas a serem deslocadas. A aquisição de terra e/ou as restrições ao uso dessa terra relacionadas ao projeto poderão resultar tanto no deslocamento físico de pessoas como em seu deslocamento econômico.
As estratégias para o atendimento da população vulnerável reassentada estão em consonância com os Padrões de Desempenho do BID, levando em conta as necessidades de grupos especialmente vulneráveis e devem ser adotadas nos reassentamentos involuntários resultantes das intervenções de Operações Financeiras.
Licenciamento e Autorizações
Não serão permitidas que obras sejam iniciadas sem as devidas autorizações e licenças previstas na lei, e que devem estar em dia com o cumprimento das exigências, sendo, no mínimo:
• Todas as estruturas e obras deverão ter seus projetos licenciados pelos órgãos ambientais competentes, no caso da emissão de Licenças Prévias (LP), Licenças de Instalação (LI) e Licenças de Operação (LO), outorgas de uso das águas e autorizações dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural, ou o tipo de autorização ou processo para obtenção de licença incidente;
• Todas as licenças e autorizações devem estar em dia e com as condicionantes propostas pelas autoridades atendidas ou em atendimento, a depender do cronograma;
• Não serão permitidas obras dentro de Unidades de Conservação que não estejam em compatibilidade com o Plano de Manejo da UC e seus objetivos. Obras novas ou estruturas de apoio, diferentes daquelas que forem avaliadas e aprovadas pela equipe de ESG do BID e autorizadas pelo órgão gestor das UCs não serão aceitas.
Painéis fotovoltaicos
Não será permitida a aquisição de painéis fotovoltaicos que não tenham a origem da produção baseada em sistemas sustentáveis e que atendam a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Em caso de contratação/compra de painéis solares, deverão ser adotadas as declarações de conduta e cláusulas de contrato expressas no Programa de Gestão Laboral (PGL) deste MGAS, pelas empreiteiras de obra e seus fornecedores da cadeia primária de suprimentos23. Além do mais, as operações de financiamento para geração ou consumo de energia solar que tenham detectado o risco de trabalho forçado em sua respectiva cadeia produtiva de polissilícios devem realizar um processo específico de due diligence sobre riscos trabalhistas, envolvendo a avaliação de fornecedores primários até uma avaliação de riscos ocupacionais, incluindo, em alguns casos, uma avaliação independente de trabalho forçado em fornecedores primários.
23 Os fornecedores da cadeia primária de suprimentos são os que, de maneira contínua, fornecem bens ou materiais essenciais para as funções centrais do projeto.
Em processos licitatórios de aquisição de equipamentos fotovoltaicos, as seguintes medidas também deverão ser realizadas:
• Exigir do fornecedor um plano de gestão ambiental e social que inclua análise de riscos laborais e as medidas de mitigação respectivas;
• Deverão ter em conta considerações reforçadas de sustentabilidade ambiental e social na qualificação da oferta;
• Incluir cláusulas contratuais em caso de não cumprimento com os requisitos, incluindo incidentes de trabalho forçado na força laboral do fornecedor primário, como motivo para estabelecer medidas corretivas ou de rescisão contratual;
• Torna-se necessário o alinhamento com os requisitos do BID, confirmando que as medidas para gestionar os riscos de tabalho forçado estejam alinhados com o documento “Medidas del Grupo BID para abordar el riesgo de trabajo forzoso en la cadena de suministro o módulos solares a base de silício”, que dentre os requisitos apresentados no documento inclui-se:
• Aplicável ao fornecimento de instalações solares de média e grande escala (mais de 20MW) que utilizam módulos solares de policilício;
• A grande maioria dos projetos de média e grande escala com componentes de energia solar contemplam contratos internacionais (licitação pública internacional - LPI), que exige ao mutuário utilizar os documentos padrões de licitação, incluindo cláusulas para evitar o trabalho forçado e adotar a modalidade de supervisão ex ante. As exigências para aquisição nos processos de licitação deverão incluir ainda critérios de seleção, critérios de avaliação e medidas de cumprimento e rescisão, de acordo com o citado documento de Medidas do Grupo BID;
• Aderir aos programas de formação e orientação do Grupo BID para reforçar a capacidade de implementar as políticas ambientais e sociais, o que inclui identificar riscos relacionados a aspectos laborais e de direitos humanos, avaliar riscos laborais na cadeia de suprimentos, e conceber, executar e supervisionar as medidas de mitigação correspondentes;
• Adotar um protocolo de rastreabilidade, contemplando controles como: auditorias externas independentes; código de conduta em matéria de responsabilidade social; medidas de segurança para salvaguardar a informação e evitar a manipulação ilícita de bens; devida diligência e controle de fornecedores; capacitação de colaboradores; aplicação da política, procedimentos e planos para a implementação de medidas corretivas.
Lista de Exclusão do BID
De acordo com seu Marco de Política Ambiental e Social – MPAS, o BID não financiará, direta ou indiretamente, por meio de instituições financeiras, projetos envolvidos na produção, comércio ou uso dos produtos, substâncias ou atividades listadas abaixo. Podem aplicar-se exclusões adicionais no contexto de uma operação específica.
Atividades Proibidas
• atividades que são ilegais de acordo com as leis, regulamentos ou convenções e acordos internacionais ratificados, ou sujeitas a interrupções ou proibições internacionais, como:
• bifenilas policloradas (PCB);