TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 56/2023-Compras
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de manutenção corretiva e preventiva de condicionadores de ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Especificação | Unidade | Qtd. ¹ |
01 | Manutenção preventiva de aparelho condicionador de ar. | Unidade | 80 |
02 | Instalação de condicionador de ar com serviço de alvenaria. | Unidade | 04 |
03 | Instalação de condicionador de ar sem serviço de alvenaria. | Unidade | 12 |
04 | Desinstalação de condicionador de ar. | Unidade | 12 |
05 | Correção de vazamento de gás, inclusos material e carga de gás. | Unidade | 20 |
06 | Limpeza de tubulação com uso de gás refrigerante 141b. | Unidade | 20 |
07 | Substituição de placa universal, com controle remoto, incluso peça e mão de obra. | Unidade | 04 |
08 | Substituição de Motor ventilador para evaporadora. | Unidade | 04 |
09 | Substituição de base para condensadora. | Unidade | 04 |
¹ Quantidade estimada
1.2. O contrato terá prazo de até 05 (cinco) anos contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, conforme art. 106 da Lei 14.133, de 2021, com renovação conforme art. 107 da mesma Lei.
1.3. O valor estimado foi calculado com base na média de valores encontrados em pesquisas preliminares realizadas na ferramenta de preços público Banco de Preços, junto a empresas que forneceram o objeto de contratação para a administração pública, de acordo com este Termo de Referência, concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e em pesquisa direta realizada junto a empresas do ramo e/ou em sites de buscas.
1.4. Os serviços de manutenção preventiva ocorrerão nos seguintes equipamentos atualmente em uso, ou qualquer que os venha substituir:
Item | Departamento | Tipo | Fabricante | Btu/h |
1 | Almoxarifado | Split tradicional | SPRINGER | 12.000 |
2 | Anexo Inscrição | Split tradicional | CARRIER | 12.000 |
3 | Arquivo | Condicionador de ar | SPRINGER | 10.000 |
4 | Arrecadação | Split tradicional | SPRINGER | 9.000 |
5 | Auditório | Split tradicional | CARRIER | 30.000 |
6 | Auditório | Split tradicional | CARRIER | 30.000 |
7 | Compras | Split tradicional | SPRINGER | 7.500 |
8 | Financeiro/Contabilidade | Split inverter | ELGIN | 12.000 |
9 | Fiscalização | Split tradicional | LG | 12.000 |
10 | Gerência Executiva | Split inverter | ELGIN | 12.000 |
11 | Gerência Executiva - Recepção | Split inverter | ELGIN | 9.000 |
12 | Inscrição | Split tradicional | SPRINGER | 9.000 |
13 | Plenária/Ética | Split tradicional | SPRINGER | 9.000 |
14 | Presidência | Split tradicional | SPRINGER | 9.000 |
15 | Processos | Split tradicional | SPRINGER | 12.000 |
16 | Procuradoria Jurídica | Split tradicional | SPRINGER | 9.000 |
17 | Protocolo | Split tradicional | CARRIER | 30.000 |
18 | Informática | Split tradicional | SAMSUNG | 9.000 |
19 | Informática | Split inverter | ELGIN | 9.000 |
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
2.1. A demanda tem como embasamento legal a Lei 14.133, do dia primeiro de abril de 2021.
2.2. A licitante deverá considerar em sua proposta todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, incluindo todos os impostos, taxas, frete e custos de logística, entrega, descarregamento e todos os materiais necessários.
2.3. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global, inclusos todos os itens listados no item 1.1 assim como os custos com a entrega.
2.4. Como requisito para a contratação, será exigido que a empresa cumpra as exigências do art. 68 da Lei 14.133, de 2021, ressalvados os casos do art. 70 da mesma Lei.
2.5. A licitante se compromete em manter o valor da proposta por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
2.6. O prazo para recebimento de propostas será de 03 (três) dias úteis nos termos do art. 75, § 3º da Lei 14.133, de 2021.
2.7. No caso de não ser optante pelo Simples Nacional, a empresa vencedora se compromete a emitir o valor de pagamento com desconto em relação ao valor da Nota Fiscal/Fatura, referente à retenção de Imposto sobre a Renda (IR) e das contribuições (CSLL, Cofins e PIS/PASEP), nos termos do art. 4 e do anexo I da Instrução Normativa RFB N° 1234, de 11 de janeiro de 2012. O valor retido será pago em forma de uma DARF, referente aos tributos citados, em nome da empresa vencedora.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa:
6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis.
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega do objeto.
4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.6.1. Não produziu os resultados acordados;
4.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
4.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
4.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
4.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de manter os condicionadores de ar pertencentes a esta Autarquia em boas condições de utilização, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do serviço a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021.
6.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
7.1. A manutenção preventiva consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao CONTRATANTE eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados.
7.2. A manutenção preventiva realizar-se-á em a cada 90 (noventa) dias, de forma a manter os equipamentos da Contratante sempre dentro da garantia que trata o item 8, totalizando 04 (quatro) manutenções no período de um ano.
7.3. A partir da segunda manutenção preventiva, a mesma será sempre realizada na semana anterior ao prazo final de 90 (noventa) dias entre duas manutenções.
7.4. A manutenção preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
7.4.1. Limpeza interna e externa dos evaporadores;
7.4.2. Limpeza interna e externa dos condensadores;
7.4.3. Verificar o estado geral dos componentes elétricos;
7.4.4. Verificar a corrente e a tensão de trabalho;
7.4.5. Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores,
7.4.6. Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades;
7.4.7. Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para identificar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos;
7.4.8. Verificação e correção do isolante térmico das linhas de cobre;
7.4.9. Medição da temperatura da descarga de ar;
7.4.10. Verificação e recomposição, quando necessário, da carga de gás;
7.4.11. Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações;
7.4.12. Eliminar focos de ferrugem;
7.4.13. Limpeza dos filtros de ar;
7.4.14. Verificação e manutenção dos compressores;
7.4.15. Limpeza da serpentina dos evaporadores;
7.4.16. Ajuste dos termostatos;
7.4.17. Medição da vazão de ar;
7.4.18. Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores;
7.4.19. Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
7.4.20. Lubrificação geral dos equipamentos;
7.4.21. Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
7.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
8.1. A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir da realização dos mesmos; de modo que a contratante nunca ficará, durante a duração do contrato, sem cobertura de garantia, uma vez que o período entre as manutenções (tópicos 6.2, 6.3 e 6.4) também são de 90 (noventa) dias.
8.2. Caso haja intervalo de tempo entre duas manutenções realizadas de forma a causar um período na qual a CONTRATANTE estará descoberta de garantia, a CONTRATADA é obrigada a manter a garantia pelo referido período, de forma que a CONTRATANTE não fique sem direito à garantia, ressalvados os casos fortuitos e de força maior.
8.3. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá a empresa CONTRATADA demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, nas quantidades e qualidades necessárias para a correta prestação do serviço.
10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
10.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica de seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto nos casos previstos no art. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei 14.133, de 2021.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
15.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
15.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
15.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
15.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
15.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
15.4.6. A satisfação da Administração usuária.
15.5. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos nos art. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
15.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos arts. 117 e 136 da Lei 14.133, de 2021.
15.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133, de 2021.
15.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A Licitante ou Contratada será responsabilizada administrativamente no caso de cometer qualquer infração discriminada nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Lei 12.846, de 2013;
16.2. A Licitante ou Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas na legislação citada no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e da Lei 12.846, de 2013;
16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Xxxxxx/AL, 6 de dezembro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Coordenador – Departamento de Compras
Aprovado pela Presidência:
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente