CONTRATO Nº 156/2011
PROCESSO Nº 11331474-4
CONTRATO Nº 156/2011
IG: 649567
SIC: 779756
MAPP: 11
DATA PREGÃO: 04/10/2011 EDOWEB:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA A SECRETARIA DO DESENVOLVIENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA VETERINARIA PROVET LTDA ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Eng.º agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.320-040, e a EMPRESA VETERINÁRIA PROVET LTDA,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, CEP: 60.025-002, Fone: (00)00000000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.600/0001-09 e CGF sob nº06970859-2, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sócia/Diretora XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 91002248208 SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Doutor Joaquim Frota, nº 639, apt 000, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20110047 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no Processo administrativo nº11331474-4 e Parecer Jurídico nº1558/2011
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110047 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE 70(SETENTA) KIT'S DE ANÁLISE DE LEITE PARA ATENDER AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROGRAMA DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA CEARENSE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital 20110047 e na proposta da CONTRATADA.
IT E M | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
KIT'S DE ANÁLISE DE LEITE, 70(SETENTA) UNIDADES, PARA ATENDER AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROGRAMA DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA CEARENSE. | |||
COMPOSIÇÃO DE CADA KIT: • 01 Acidímetro inox Salut • 01 Copo para acidímetro Salut • 01Proveta plástica 250ml • 01 Termolactosedensímetro • 01 Beker de plástico de 50ml • 01 Solução de alizarol em litro | Unid. | ||
Unid. | |||
1. 1. | Unid. Unid. Unid. | 01 | |
litro |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 20.680,80 (vinte mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º(décimo) dia após a entrega dos kit's, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110047.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
(3175) 21100022.20.602.021.10.568.22.44905200.00.0.00
LIMITE FINANCEIRO / PF:216014.2011
O valor global do contrato é de R$ 20.680,80 (vinte mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE.
CLAÚSULA NONA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – CE. CEP: 60.035-901 no) horários e dias da semana segunda às sextas-feiras, de 8:00H às 12:00 e das 13:00h às 17:00hs, contado do recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução deste contrato.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração, sem qualquer ônus para a SDA.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. A entrega dos materiais, é de inteira responsabilidade exclusivamente da CON- TRATADA não podendo, delegar esta função, sob pena de não recebimento por parte da SDA.
10.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, assim como despesas com frete.
10.12. Substituir qualquer um dos materiais, cujas falhas apresentadas no decorrer do seu uso forem comprovadas pela má qualidade de seus componentes.
10.13. Obriga-se ainda a prestar assistência técnica de manutenção ou a troca imediata de quaisquer itens do kit que vierem defeituosos (furado, quebrado, defeitos e/ou vícios de fabricação ou fora das especificações) garantindo a perfeição dos produtos e prazo de validade de 01 (um) ano.
OBS: Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos materiais entregues pela CONTRATADA em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CON- TRATANTE pode exigir a substituição total ou parcial do referido material especificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 407548-1-6, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
12.2. A SDA poderá designar equipe técnica para exercer a fiscalização da execução do objeto, obrigando-se a CONTRATADA acolher as suas recomendações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% ( três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Sócia/Diretora da Empresa Veterinária Provet LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1.
RG: CPF:
2.
RG: CPF: