EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2023
1. OBJETO |
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, para a realização do Projeto Carnaval Guaratuba 2023, que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2023, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
2. DO PROJETO |
2.1. O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento Carnaval Guaratuba que é considerado uma verdadeira tradição deste Município e que todos os anos reúne milhares de foliões durante as 3 (três) noites de festividades e, em especial, na terceira noite em que, tradicionalmente, se apresenta a Banda de Guaratuba comemorando seus 41 anos de existência.
2.2. O Município de Guaratuba promove a realização deste evento que há anos está incluso no calendário de festividades desta cidade, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual e até nacional.
2.3. O evento será composto de 3 (três) noites de festividades que se alinham na apresentação de blocos carnavalescos e shows com bandas variadas sobre trios elétricos que percorrem toda a extensão da Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Além disso, escolas de samba, danças folclóricas e outras entidades também realizam apresentações culturais nos intervalos de cada trio elétrico. No dia 20 de Fevereiro será realizada uma matinê para a criançada se divertir na em local a ser definido, podendo ser na (Praia Central) ou na (Praça do Namorados), contando, inclusive com 1 (um) caminhão palco.
2.4. Ao longo da Avenida 29 de Abril serão instalados banheiros químicos, camarotes privativos em estrutura metálica, além de um camarote oficial, com espaços adequados para apreciação dos shows. Ainda serão instaladas na avenida pontos para comercialização de alimentos e bebidas. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Guaratuba, através da presença de equipes da Secretaria Municipal da Saúde providas com unidades móveis e da Secretaria Municipal da
Segurança Pública, além do apoio da Polícia Militar e de empresa de segurança contratada para este especial fim.
2.5. No que respeita ao público alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atinge- se todas as faixas etárias, sem distinção de público.
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE GUARATUBA |
3.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e seus respectivos valores e contrapartidas, previstas a seguir:
3.1.1. COTA “TRIO ELÉTRICO 01”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com as seguinte especificação mínima: • CARRETA 2 EIXOS, tracionada por cavalo mecânico compatível, medindo, no mínimo 6,0 metros de largura c/ orelhas abertas, 20 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 180 KVA • Camarim com 02 banheiros privativos, ar condicionado, frigobar, forno micro-ondas, TV LCD e DVD. • 2 (dois) acessos independentes ao palco (sendo um para banda e um para convidados) • 2 varandas (dianteira e traseira) • Palco com no mínimo 50 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 110 alto-falantes graves 15´, 100 alto-falantes médio graves 12´, 60 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 5.000 Watts RMS, Mixer Digital 32 canais, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 20) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 32 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 03 Auxiliares Gerais |
• 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista • Gerador 20 KVA • Mesa 24 Canais • Potência de som de 2.000 Watts RMS | |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 15% (quinze por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.2. COTA “TRIO ELÉTRICO 02”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com as seguinte especificação mínima: • CARRETA 2 EIXOS, tracionada por cavalo mecânico compatível, medindo, no mínimo 5,0 metros de largura c/ orelhas abertas, 18 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 100 KVA • Camarim com banheiros privativos, com ar condicionado, frigobar, forno micro-ondas, TV LCD e DVD. • 2 Acessos independentes ao palco (sendo um para banda e um para convidados) • 2 varandas (dianteira e traseira) • Palco com no mínimo 40 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 100 alto-falantes graves 15´, 00 xxxx-xxxxxxxx xxxxx xxxxxx 00x, 00 xxxx-xxxxxxxx xxxxxx (xxxxxx), Amplificadores com potência mínima de 4.000 Watts RMS, Mixer Digital 32 canais, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 20) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 32 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 03 Auxiliares Gerais • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista |
CONTRAPARTIDA | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; |
E PUBLICIDADE | • 10% (dez por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.3. COTA “TRIO ELÉTRICO 03”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com as seguinte especificação mínima: • Caminhão Trucado, medindo, no mínimo 05 metros de largura c/ orelhas abertas, 14 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 80 KVA • Camarim com banheiro privativo, com ar condicionado, frigobar, forno micro-ondas, TV LCD e DVD. • Palco com no mínimo 30m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 60 alto-falantes graves 15´, 50 alto-falantes médio graves 12´, 36 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 4.000 Watts RMS, Mixer Digital, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 10) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 24 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 02 Auxiliares Gerais • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 10% (dez por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.4. COTA “TRIO ELÉTRICO – BANDINHA DE GUARATUBA”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com a seguinte especificação mínima: • Veículo de tração, medindo, no mínimo 3,0 m de largura, 15,0 m de comprimento e altura máxima de 6,00 metros • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 80 KVA • Camarim com banheiro privativo, com ar condicionado. |
• Palco com no mínimo 30 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 50 alto-falantes graves 15´, 20 alto-falantes médio graves 12´, 20 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 3.000 Watts RMS, Mixer Digital, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 10) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 16 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 01 Auxiliar Geral • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista • O Patrocinador da Cota Trio Elétrico – Bandinha de Guaratuba, deverá contribuir com apresentação para o público infantil ( robôs gigantes de LED). | |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 5% (cinco por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.5. COTA “CAMAROTE”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Organização de um Camarote com as seguintes características: som ambiente, capacidade mínima de 200 pessoas, decoração do ambiente temática, banda, bar com barman ou barwoman e equipamentos, com a seguinte quantificação mínima: Camarote de 5m x 20 m com pé direito de 5,1 m, escada de 1 metro de elevação forrado c/carpete e guarda corpos, com mobiliário contendo mesas, cadeiras, pufes, banquetas, etc.; 06 Caixas acústicas 500w cada; 03 Sub graves 1000w cada; 01 Mixer; 01 CDJ-200 (ou similar); 02 Amplificadores digitais; 03 Microfones sem fio; 01 Moving heads spot; 05 Pares Led; |
02 Refletores; 01 Máquina de fumaça 1500w; 01 TV de led de 47 polegadas; 01 Suportes p/telas; - Grupo Musical: (Especificações Mínimas) • 01 Baterista • 01 Contrabaixista • 01 Percussionista • 01 Guitarrista • 01 Tecladista • 01 Vocalista É de responsabilidade do patrocinador a disponibilização de extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência e brigadista, conforme normas e legislação vigente. O Patrocinador da Cota Camarote cederá 80% dos ingressos para o Município, ficando, entretanto, diretamente responsável(eis) pelo controle de acesso ao próprio Camarote. | |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 75% (setenta e cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote; • 30% (trinta por cento) da publicidade no material de divulgação. • Possibilidade de veiculação de propaganda estática, através da fixação de bandeiras ao longo da Xx. 00 xx Xxxxx; • 10 (dez) pontos de venda de bebida (barraca 5mx5m) na extensão da Avenida 29 de Abril e exploração do Bar do Camarote. Para tanto o patrocinador deverá fornecer 10 (dez) disjuntores bifásicos de 50A, apresentar ART de elétrica para as ligações e arcar com a fatura de energia dos respectivos pontos. |
3.1.6. COTA “MASTER”: LIMITE 02 (DUAS)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) |
PUBLICIDADE | • 5% (cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote, dividida entre as duas cotas; • 6% (seis por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as duas cotas. |
3.1.7. COTA “APOIO”: LIMITE 04 (QUATRO)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) |
PUBLICIDADE | • 5% (cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote, dividida entre as quatro cotas; • 4% (quatro por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as quatro cotas. |
3.1.8 COTA “INCENTIVO”: SEM LIMITE
PATROCÍNIO | VALOR MÍNIMO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) |
PUBLICIDADE | • Sem espaço publicitário no Camarote Oficial e Trios, porém, a critério da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, os incentivadores poderão ter suas marcas divulgadas na internet, na imprensa escrita, falada e televisionada, entre outras formas de divulgação por solicitação do patrocinador e aprovadas pela Organização do evento. • A cota incentivo proporcionará a divulgação da marca do patrocinador nas costas das camisetas (abadás) do evento, na seguinte proporção: a) de 50 a 99 camisetas – custo unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por unidade b) acima de 100 camisetas – custo unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade As camisetas oficiais do evento serão entregues pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo ao patrocinador, que deverá promover a estampa de sua marca em qualquer parte disponível na camiseta, sendo livre a distribuição ou venda destas. |
3.1.10 Serão reservados 20% (vinte por cento) da publicidade nos trios e no material de divulgação e 15% (quinze por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote para utilização exclusiva do Governo Municipal, Governo Estadual, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que apoiem o Município para a realização do evento.
3.1.10.1. A publicidade institucional vinculada as pessoas jurídicas de direito público e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista patrocinadoras do evento podem ser exploradas em outros locais à suas escolhas, além daqueles definidos no presente edital, desde que não sejam
vedados por força da legislação municipal.
3.1.10.2. As pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista ficam dispensadas, nos termos do ART. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 21.040/2017, de cadastramento prévio.
3.1.11. Além das cotas pré-estabelecidas será permitida a apresentação de cotas de patrocínio em valores superiores, ocasião em que os termos da contrapartida serão analisados pela Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) designada pelo Prefeito Municipal nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017.
3.1.12. As cotas serão adstritas por ramo de atividade, tendo as Cotas “Trio” preferência sobre a Cota “Camarote”, esta terá preferência sobre a Cota “Master”, esta, sobre a Cota “Apoio” e esta, sobre a Cota “Incentivo”.
3.2. O pagamento do valor das cotas Master, Apoio e Incentivo, referidas anteriormente que sejam em espécie deve ser feito por meio de depósito em conta, de acordo com os dados bancários abaixo:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104)
AGÊNCIA 3512-2 (Guaratuba)
OPERAÇÃO 006 (Somente para transferência entre contas da Caixa)
CONTA 71013-0 (PMG FUNDO TURISMO)
TITULAR: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ/MF: 76.017.474/0001-08
3.3. O pagamento, salvo avença diversa entre as partes, deverá ser feito até o 5º (quinto) dia após a comunicação pelo Município do resultado do chamamento, observando-se as disposições previstas nesse instrumento.
3.4. Após a verificação do depósito do valor de patrocínio na conta indicada no item 3.2 deste Regulamento será emitido Recibo de Patrocínio pelo Município de Guaratuba.
3.5. Os locais destinados à exploração publicitária compreenderão os trios elétricos, postes, cancelas, pontos de vendas de bebidas, banheiros, jornais locais e rádios locais na proporção indicada no item 3.1.
3.5.1. Caso não se atinja o limite de cotas de patrocínio na modalidade “APOIO (04)” e “MASTER (02)” os percentuais de publicidade remanescentes serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as demais cotas.
3.5.2. Na parte interna e fachadas externas do Camarote a publicidade remanescente será distribuída na mesma proporção do item 3.1.
3.5.3. Os locais de publicidade a serem explorados pelos patrocinadores limitam-se àqueles previstos no item 3.5 e que são vinculados ao Município de Guaratuba, não sendo contemplados locais privados e nem eventuais publicações e matérias efetuadas por jornais e rádios não locais, exceto se promovidas pelo próprio patrocinador as suas expensas.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
4.1. Poderão participar da seleção feita pelo Município dos patrocinadores do Projeto, as empresas públicas e privadas, inclusive representadas por agências de publicidade e empresas de eventos, interessadas em associar sua imagem ao Projeto e que atendam a todas as exigências previstas para no item 5.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (ANEXO I), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade ou de promoção de eventos, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como o ramo de atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de xxxxxxxxxx.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. CPF e RG do (s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
5.2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS;
III. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador;
IV. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador;
V. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado mediante a apresentação do respectivo original.
5.5. O formulário de requerimento e os documentos (itens 5.2) deverão ser entregues a partir da publicação deste Aviso de Chamamento Público até o dia 10 Fevereiro de 2023, das 08h às 14h, no Protocolo Geral, sediado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx /PR.
5.6. No caso de formulário de requerimento e documentos enviados pelos correios,
considerar-se-á, para a contagem do atendimento do prazo estipulado no item 5.5, a data e hora de efetivo recebimento pela Prefeitura Municipal.
5.7. No caso de cadastramento de patrocinador através de agência de publicidade ou de promoção de eventos, poderão ser apresentados os documentos exclusivamente desta, ou de ambos.
5.8. Deverá ser encaminhado juntamente aos documentos, a logomarca da empresa interessada, para a utilização, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS (AS) PATROCINADORES (AS)
6.1. Os formulários de requerimento serão analisados pela Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) designada nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o Projeto.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Recibo de Patrocínio com o Município de Guaratuba.
6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Guaratuba.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação formal por parte do Município de Guaratuba. Neste caso, o Município terá 24 (vinte e quatro) horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Em caso de eventual competição entre interessadas será escolhida a cota de maior valor, desde que prevista no item 3 deste Regulamento, ou, não sendo em dinheiro, a de
maior estrutura.
6.4.1. Ocorrerá competição quando os interessados exigirem exclusividade de patrocínio e atuarem no mesmo ramo de atividade econômica e/ou institucional.
6.4.2. Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor ou estrutura, o critério de seleção será o sorteio.
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 e 6.4.2 do presente Regulamento.
6.6. Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Regulamento, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Guaratuba.
6.7. A formalização do Recibo de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a emissão do referido recibo a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada (“Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”) em seu requerimento.
6.8. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a acolhimento do Recibo de Patrocínio e apresentação do depósito bancário ou apresentação da documentação relativa ao fornecimento de bens e serviços de forma gratuita ao Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.9. A falta de acolhimento do Recibo de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Guaratuba realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a acolhimento do Recibo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.10. Farão parte integrante do Recibo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. O Município de Guaratuba poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Guaratuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Guaratuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus.
7.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
7.5. Os interessados se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização.
8. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota “Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.4. A Comissão de Patrocínio (Portaria nº 13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017.
Guaratuba/PR, xx, de xxxxx de 2023.
THAIS SALVI
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo Decreto nº 24.318/2022
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO – PROJETO CARNAVAL 2023 | ||||
1. DADOS DO INTERESSADO | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | Fone | |
Fone | ||||
2. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS) | ||||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
3. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento. |
ANEXO II
1. COTAS DE PATROCÍNIO |
1.1 O interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma COTA da modalidade a seguir assinalada (Assinale com “X” somente 1(uma) modalidade escolhida). □ COTA “TRIO ELÉTRICO 01” □ COTA “TRIO ELÉTRICO 02” □ COTA “TRIO ELÉTRICO 03” □ COTA “TRIO ELÉTRICO – BANDINHA DE GUARATUBA □ COTA “CAMAROTE” □ COTA “MASTER” □ COTA “APOIO” □ COTA “INCENTIVO” |
2. DOCUMENTOS |
2.1 O interessado declara, que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este Formulário: 2.1.1 Documentos relativos a Habilitação Jurídica □Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG; □Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações. □ CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração. 2.1.2 Documentos relativos à regularidade fiscal: □ Prova de inscrição no CNPJ; □ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal e da Dívida Ativa da União; □ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador; |
□ Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador; □ Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS. |
3. O INTERESSADO DECLARA AINDA: |
□ Que conhece e cumprirá integralmente o edital; □ Que garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Guaratuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros. □ Que garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Guaratuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus. □ Que asseguram a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento. □ Que se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização. Local..................................................., .................de de 2023. |
Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CARNAVAL 2023.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PATROCINADO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
PATROCINADOR: (Nome), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Xxx (xxx), xx (xxx), xxxxxx (xxx), Xxx (xxx), Xxxxxx (xxx), xx Xxxxxx (xxx);
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para realização do Evento Carnaval 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO para realização do evento Carnaval 2023, de acordo com as condições adiante estipuladas.
DO EVENTO
CLÁUSULA 2ª. O evento Carnaval 2023 será realizado nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2023, sendo que serão três noites de festividades e um matine no último dia.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA 3ª. O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, ou o bem, única e exclusivamente, para a realização do evento determinado na cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª. O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR nas proporções estipuladas no Edital, conforme COTA proposta, durante a realização no evento.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA 5ª. O PATROCINADOR se obriga a patrocinar a participação o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 12 do presente instrumento.
DAS LOGOMARCAS
CLÁUSULA 6ª. A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO em tamanho proporcional e nos locais pré-determinados, ao patrocínio fornecido, conforme estipulado no item 3 do Edital.
CLÁUSULA 7ª. Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao valor que patrocinar, nos limites de cotas estabelecidos.
CLÁUSULA 8ª. Caso a PATROCINADOR resolva patrocinar no valor total das cotas estipuladas no Edital, terá o direito à utilização exclusiva de sua logomarca, nos termos da cláusula 3ª.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLÁUSULA 9ª. O PATROCINADA se compromete a prestar contas de todas as despesas obtidas na realização do evento, juntando cópias dos empenhos e/ou notas fiscais.
CLÁUSULA 10ª. A prestação de contas será realizada em até 120 (cento e vinte) dias da realização do evento.
DO PATROCÍNIO
CLÁUSULA 11ª. O PATROCINADOR destinará o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) ou o bem móvel ao PATROCINADO para o fim de patrocinar o evento Carnaval 2023, definido na cláusula 1ª deste instrumento.
CLÁUSULA 12ª. O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº (xxx), na Agência (xxx) do Banco (xxx).
CLÁUSULA 13ª. O pagamento do patrocínio deverá ser realizado em até o (xxx) dias a partir da assinatura deste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, conforme disposto nas cláusulas 15 e 16.
CLÁUSULA 15ª. Caso o contrato venha ser rescindido pelo PATROCINADOR, haverá a devolução de apenas (xxx)% do valor patrocinado.
CLÁUSULA 16ª. Caso o contrato venha a ser rescindido pelo PATROCINADO, este deverá devolver o valor integral patrocinado.
CLÁUSULA 17ª. Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer das partes, ficará o PATROCINADO desobrigado da utilização da logomarca do PATROCINADOR.
DO PRAZO
CLÁUSULA 18ª. O presente contrato vigerá até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento ou prorrogação.
DO FORO
CLÁUSULA 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Guaratuba.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Guaratuba, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUARATUBA
THAIS SALVI
Secretária da Cultura e do Turismo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO EVENTO PATROCINADO
EMPRESA – RAZÃO SOCIAL
Representante legal PATROCINADOR