ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE001512/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 22/11/2017 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR068421/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46213.018328/2017-34
DATA DO PROTOCOLO: 19/10/2017
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SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 09.832.494/0001-45, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; E
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A, CNPJ n. 83.754.234/0001-51, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., CNPJ n. 09.646.827/0001-41, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
REDE NORDESTE DE FARMACIAS S.A, CNPJ n. 11.044.747/0001-68, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Farmacêuticos, com abrangência territorial em Abreu E Lima/PE, Afogados Da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra De Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém De Maria/PE, Belém Do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo Da Madre De Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo De Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim De São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira Da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã De Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Xxxxxxxxx/PE, Garanhuns/PE, Glória Do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaracy/PE, Ilha De Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão Dos Guararapes/PE, Xxxxxxxx/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, Xxxx Xxxxxxx/PE, Xxxxxxx Xxxxxx/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa De Itaenga/PE, Lagoa Do Carro/PE, Lagoa Do Ouro/PE, Lagoa Dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré Da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho Das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz Da Baixa Verde/PE, Santa Cruz Do Capibaribe/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria Da Boa Vista/PE, Santa Maria Do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE, São Benedito Do Sul/PE, São Bento Do
Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim Do Monte/PE, São José Da Coroa Grande/PE, São José Do Belmonte/PE, São José Do Egito/PE, São Lourenço Da Mata/PE, São Vicente Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga Do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE, Vertente Do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória De Santo Antão/PE e Xexéu/PE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ao farmacêutico que venha a assumir a “Responsabilidade Técnica” perante os órgãos sanitários e normativos, será garantido a partir da vigência deste acordo, respeitando os direitos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria, uma Gratificação de 25% incidente sobre o salário base percebido.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Fica acordado que o trabalho do profissional farmacêutico em dias de domingos e feriados, será realizado na forma de plantão, com carga horária máxima de 12 horas.
Parágrafo primeiro: A hora trabalhada em regime de plantão aos domingos e feriados será remunerada da seguinte forma:
a) Hora Trabalhada Diurna (HTD): R$ 34,00
b) Hora Trabalhada Noturna (HTN): R$ 40,80
Parágrafo segundo: Fica convencionado que o trabalho na forma de plantão, poderá ser realizado por profissional com vínculo exclusivamente para plantão (horista) bem como pelo farmacêutico mensalista, sendo observado para ambos os casos, o limite máximo da jornada semanal de 42 horas.
Parágrafo terceiro: Caso o farmacêutico contratado exclusivamente para plantonista, venha a ser efetivado como mensalista, a este será garantido o salário mensal levando em consideração o salário-hora do mensalista, sendo devido o valor da hora de plantão, somente quando for escalado para tal.
Parágrafo quarto: Estabelece-se que a escala para folga semanal do profissional Farmacêutico deverá recair preferencialmente aos Domingos.
a)na semana em que o farmacêutico trabalhar nos dias de domingo e feriado, a este será concedida folga compensatória em data posterior, conforme escala definida previamente aos domingos;
b)respeitado o estabelecido no caput, o trabalho em dia estabelecido ao descanso semanal remunerado, não compensado por outro repouso em dia útil da semana posterior, será pago em dobro, sem prejuízo do recebimento das horas extras, consoante a Lei nº 605/49;
c)considerar-se-á o sábado como dia útil.
Parágrafo quinto: Quando da folga do farmacêutico mensalista ou plantonista, esta poderá ser suprida por um profissional farmacêutico “folguista/ferista”, sendo garantida a este, todas as vantagens ora acordadas.
Parágrafo sexto: Quando em escala de plantão, o intervalo intrajornada será de 1 (uma) hora computado na jornada de plantão.
RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO NA SEDE DO SINFARPE
Fica acordado que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho da empresa serão realizadas pelo sindicato convenente.
Parágrafo Único:
No caso de dispensa sem justa causa, a empresa fica obrigada a apresentar no dia da homologação, perante o SINFARPE, os seguintes documentos: extrato atualizado e chave de conectividade social do FGTS, Guia de Seguro-Desemprego, carta abonadora, PPP e CTPS com as anotações atualizadas.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente norma coletiva, ficará subordinado às normas estabelecidas pelos Artigos do Título VI da CLT.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
a) Aos Farmacêuticos associados, será efetuado um desconto em folha de pagamento no valor de 7% (sete por cento) referente ao salário base, recolhendo a respectiva importância ao Banco do Brasil S/A agência 3108-9-Espinheiro Conta Corrente 41.937-0 em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco;
b) O recolhimento da referida Taxa Assistencial pelos empregadores em favor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, deverá ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após o registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.Não tendo efetuado o desconto, a empresa se responsabilizará pelo montante das taxas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente Convenção, impõe-se multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal, revertido em favor do empregado prejudicado, a exceção feita às cláusulas das contribuições: Sindical e Assistencial, o que reverterá em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Resta convencionado o cumprimento das demais cláusulas e vantagens previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o reajuste que venha a ser negociado na CCT 2017/2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR
NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR
REDE NORDESTE DE FARMACIAS S.A
ANEXOS ANEXO I -
Anexo (PDF)