EDITAL
EDITAL
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Declarações para o Credenciamento;
Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Declaração de Não emprego de Menores;
Anexo IV: Modelo de Proposta Comercial; Anexo V: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI: Minuta do Contrato
Recebimento das Propostas de Preço, Documentos de Habilitação e Credenciamento. Data: 28/03/2022 dás 08h00min às 08h30min.
Data de Abertura: 28/03/2022 às 08h30min. Horário de Brasília
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, através do Pregoeiro designado pelo Decreto 18.277/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais legislação complementar, Lei Complementar n°. 123/2006; bem como o Decreto Municipal n°. 4.601/2021, que Regulamenta, no âmbito do município de BARRA DO GARÇAS, a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão Presencial para registro de preços, para prestação de serviços comuns, e dá outras providências; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 009/2022., tipo MENOR PREÇO, para cada item ofertado, devendo as propostas serem entregues junto à Equipe de Apoio ao Pregoeiro, da Prefeitura Municipal de BARRA DO GARÇAS, localizada na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES.
1.1 - A presente Licitação tem por objeto: Contratação de empresa para Futura e Even- tual Prestação de Serviços especializados em Manutenção e Conservação de pisci- nas, que serão realizados no Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT conforme especificações e quantidades estabelecidas, no termo de Referência, Anexo I deste edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar deste Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2 - NÃO poderão participar da presente licitação as interessadas:
a) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) suspensas de contratar com o Município de Barra do Garças;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) cuja falência tenha sido decretada, sob concurso de credores;
e) em dissolução ou em liquidação;
f) constituídas sob a forma de cooperativa de mão de obra;
2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio.
2.4 - É vedado ao licitante executar qualquer tipo de subcontratação dos serviços descritos neste edital.
2.5 - As empresas interessadas em participar deste Pregão apresentarão, na data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, os documentos requeridos para este Pregão, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro ou membro de sua Equipe de Apoio nos respectivos envelopes:
01 – PROPOSTA COMERCIAL E PEN DRIVE e 02 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, devidamente lacrados, com lacres rubricados, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a realização da sessão pública do Edital em pauta, junto ao setor de licitações e contratos administrativos; cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. As decisões relativas às petições serão afixadas no quadro da Comissão Permanente de Licitações, localizado no Paço Municipal.
3.2 - Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital as licitantes que não apontarem as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS - CREDENCIAMENTO.
4.1 - Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os autorizem a participar de licitações, nos termos previstos pelo inciso IV do artigo 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder a todas as exigências previstas neste Edital em nome de sua representada.
4.3 - Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
4.4 Por credenciamento entenda-se a apresentação dos seguintes documentos:
4.4.1 QUANTO AOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), Instrumento Constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame. O procurador deverá apresentar Instrumento Constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pela Junta Comercial no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, para efeito de comprovação ou não de ME/EPP, conforme o inciso II do parágrafo único do art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC Nº 103 DE 30.04.2007.
4.4.2 - DECLARAÇÃO:
a) Declaração nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). (Anexo II).
b) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.4.3 - QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. (Apresentar os documentos do item 4.4.1, a), b), c) e d) e os demais conforme enquadramento da empresa).
I - Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. (Anexo III).
c) Declaração nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). (Anexo II).
d) Declaração assinada por representante/sócio da empresa, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (Anexo II).
II - Quando não optante pelo SIMPLES nacional:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. (Anexo II).
b) Declaração nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). (Anexo II).
c) Declaração assinada por representante/sócio da empresa, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (Anexo II).
4.5 - Serão recebidos os envelopes dos representantes que não cumprirem as exigências contidas no item 4 deste Edital, mas, por não estarem esses representantes credenciados, não poderão ofertar lances verbais e nem interpor recurso administrativo.
4.6 - A empresa que fizer falsamente declarações mencionadas neste edital incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades penais, civis e administrativas cabíveis.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: Envelope com Proposta Comercial, Envelope com Documentos de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta Comercial, Documentos de Habilitação, deverão ser entregues, separadamente, em envelopes lacrados, com lacres rubricados, identificados com o nome do órgão, nome da licitante, CNPJ da licitante, objeto e número do Edital, e título identificando o seu conteúdo (Proposta Comercial e Documentos de Habilitação), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta Comercial:
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de piscinas que serão realizados no Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT conforme especificações e quantidades estabelecidas, no termo de Referência, Anexo I deste edital.
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE N.º 01 (PROPOSTA COMERCIAL).
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO BARRA DO GARÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de piscinas que serão realizados no Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT conforme especificações e quantidades estabelecidas, no termo de Referência, Anexo I deste edital.
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE N.º 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em cartório em uma via ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por agente administrativo municipal, quando apresentados juntamente com o original.
5.4 – Em atendimento a Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, a autenticação, quando feita por agente administrativo, será efetuada no Paço Municipal, Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, Barra do Garças/ MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, preferencialmente até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do certame.
5.5 – Os documentos necessários à participação no presente Pregão, compreendendo os documentos referentes à Proposta Comercial e à Habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial da República Federativa do Brasil.
5.6 – O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo tanto para o credenciamento, quanto para a Proposta Comercial e para os Documentos de Habilitação e deverá, ainda, ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto do presente Edital.
5.7 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da Proposta Comercial.
5.8 – Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
5.9 – É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
5.10 – Em atendimento ao Relatório Técnico 14/2020 da (Secretaria - Geral da Presidência – SEGEPRES), conforme Estudo Técnico Orientativo Credenciamento de Representantes e
Autenticação de Documentos em Licitações Públicas do TCE-MT, para caso, a empresa vencedora não tenha cumprido os itens 5.3 e 5.4 do edital, fazê-lo em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de inabilitação.
5.11 – Esse tratamento só será concedido enquanto durar a pandemia gerada pelo Coronavírus (COVID-19).
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02).
6.1 - O envelope Documentos de Habilitação deverá conter:
A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90).
IV - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - Declaração assinada por quem de direito, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da empresa licitante, e de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n°. 9.854/1999 e no inciso V do artigo 13 do Decreto n°. 3.555/2000, que a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo (Anexo III deste Edital);
C – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
I. No mínimo uma comprovação de aptidão por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha
executado serviços pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação.
D - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (ais) da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de 90 (noventa) dias que antecedem a licitação;
II - Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez pontos percentual) do valor a ser contratado, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93, através do Balanço patrimonial ou da Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias que antecedem a licitação;
III - As empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual”, não estão obrigadas a apresentar o documento do subitem III.
IV – Os documentos que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos aqueles emitidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
6.2 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1.1 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.1.2 - A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.2.1.1 A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. (Decreto nº. 8.538/2015, art. 4º, § 3º).
6.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3 - Eventualmente, o pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emitidas por sítios oficiais para comprovar a habilitação da licitante.
7- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 - Após o credenciamento, o Pregoeiro receberá de cada licitante o envelope n.º 1 (Proposta Comercial) e o envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação) dos representantes presentes.
7.2 - Após o recebimento dos envelopes a que se refere o subitem 7.1 deste Edital pelo Pregoeiro, e iniciada a abertura dos envelopes, não mais serão admitidas no certame novas licitantes.
7.3 - Será aberto, primeiramente, o envelope contendo a Proposta Comercial, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
7.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DO JULGAMENTO.
8.1 - O julgamento do Pregão será realizado em apenas uma fase, que será dividida em duas etapas, apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, que obedecerão ao estabelecido a seguir:
I – Etapa de Classificação de Preços, que compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital; classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes proclamadas para tal; classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
II – Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope ‘Documentos de Habilitação’ da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes no presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação (Item 11 deste Edital).
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às disposições contidas nos itens 5 e 7 deste Edital, não se admitindo nenhuma licitante sob condição.
9 - DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO.
9.1 - Aberto o envelope n.º 1 contendo a Proposta Comercial, o Pregoeiro informará aos participantes presentes os respectivos valores ofertados.
9.1.1 – Estando classificadas as propostas de preços, verificar-se-á quais estão dentro do patamar máximo estipulado pela administração, e assim proceder a continuidade dos trabalhos.
9.2.2 - Para efeito de classificação, será observado o critério de Menor Preço.
9.2 - Em seguida, o Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas de todas as licitantes, em ordem decrescente.
9.3 - Será classificada a licitante da proposta de Menor Preço e também as propostas daquelas licitantes com preços até 10% (Dez por cento), superiores ao valor mais baixo ofertado, para que seus autores participem dos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; conforme preceitua o Art. 4°, inciso VIII da Lei n°. 10.520/2002.
9.4 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que tenham sido os índices apresentados.
9.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.6 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior valor e, as demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.9 - Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta.
9.10 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.11 - Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.12 - Após o encerramento da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
a) a proposta, desde que pertencente a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (Cinco por cento) superior ao da proposta de menor preço, será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação de empate descrita na alínea anterior terá direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, a fazer uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
c) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de fazer nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
d) a negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
e) o disposto na alínea “a” deste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade de MULTA, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da presente licitação.
9.14 - Será desclassificada a Proposta Comercial que contiver preço condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta Comercial, prevalecerão as da proposta.
9.16 – Após a aceitação da proposta, a empresa deverá encaminhar a proposta ajustada em até 48 horas sob pena de desclassificação do certame, e convocação do segundo colocado e assim sucessivamente.
10 - DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO.
10.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 09 deste Edital e, sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope n.º 02, referente aos Documentos de Habilitação, da respectiva licitante.
10.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente Pregão, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3 - Constatado o atendimento das exigências contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora e o Pregoeiro, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação da nova licitante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo, então, a nova licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, conforme o subitem anterior.
10.5 - Não havendo interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado à autoridade competente, para fins de homologação e contratação.
10.6 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais
apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão.
10.7 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a Nota de Empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1 - Após a declaração da licitante vencedora do certame em pauta, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões em igual número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, implicará a perda do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Edital à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações, localizado no Paço Municipal.
11.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente determinará a contratação com a adjudicatária.
11.6 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, tampouco as impugnações intempestivas.
12 - DOS PREÇOS.
12.1 - O valor de cada fornecimento corresponderá às respectivas estimativas, constantes do Termo de Referência, menos os descontos constantes na proposta comercial vencedora.
12.2 - Observar-se-ão as quantidades a serem executadas ao longo de 1 (um) ano, constantes do Anexo I deste Edital, considerando-se que representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, as quais não estarão obrigadas a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora possa pleitear qualquer custo.
13 - DO CONTRATO.
13.1 - A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo VI do presente Edital, foi previamente examinada pela Procuradoria Municipal.
13.2 - A licitante vencedora deverá obrigatoriamente, quando da assinatura do contrato, estar com o seu cadastramento e a sua habilitação regulares perante o Município, sendo essa regularidade verificada pela Administração, antes da celebração do contrato, por meio de consulta on line aos sistemas correspondentes, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
13.3 - Se a licitante vencedora não assinar, injustificadamente, o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da convocação para celebrá-lo, é facultado ao Município, a seu critério:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o termo de contrato em igual prazo; ou
b) revogar a licitação.
13.3 - A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, conforme subitem anterior; poderá receber multa, correspondente a 1% (Um por cento) do valor estimado da presente licitação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO.
14.1 - As despesas decorrentes dos fornecimentos; objeto desta licitação correrá à conta do Sistema Registro de Preços.
14.2 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.3 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/ MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
14.4 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
14.5 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 14.4.
14.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.6.1 – O prazo referido no item 14.6 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças, desde que respeitado o prazo de vigência da ata.
14.7 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15 - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO.
16.1 - Os recebimentos do objeto do presente Edital dar-se-ão conforme o descrito no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e conforme o disposto a seguir:
15.3 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante no Edital e seus Anexos.
15.4 - Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, o serviço será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 16.3 deste Edital.
15.4 - Caso o fornecimento do objeto não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
15.5 - Os custos da substituição dos serviços do objeto desta licitação correrão exclusivamente à conta da empresa contratada.
15.6 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias úteis contados da aceitação das faturas e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das faturas pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
16 - DAS PENALIDADES.
16.1 - A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, bem como o descumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações elencadas na ordem de compra ou contrato, sujeitará a contratada às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado;
III - Multa moratória no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (quando a infração implicar descumprimento do prazo pactuado);
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a critério da última;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Ocorrendo descumprimento do prazo de entrega do serviço (ainda que parcial) a contratada estará sujeita, conjuntamente e no mesmo ato, à advertência e multas moratória e indenizatória nos termos do item acima.
16.3 - No caso de persistência do vício poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade nos termos do item anterior.
16.4 - O atraso poderá ensejar, ainda, o cancelamento do item faltante e/ou exclusão do fornecedor do pregão unilateralmente por parte da Administração.
16.5 - A vencedora estará sujeita à penalidade de suspensão temporária no caso de inadimplemento habitual com relação ao cumprimento da ordem de serviço ou reincidência reiterada em atrasos na prestação de serviços, a critério da Administração.
16.6 - A aplicação das sanções previstas nesta seção será precedida de prazo de 5 (Cinco) dias úteis para defesa prévia do interessado.
16.7 - No caso de aplicação de sanção caberá recurso ao interessado no prazo de 5 (Cinco) dias úteis contados da data de notificação ou publicação.
16.8 - A(s) multa(s) aplicada(s) a contratada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, a critério da última.
16.9 - Quando comprovado que o serviço não corresponde ao especificado no edital, obrigar- se-á a empresa contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a sua expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 - As normas que disciplinam o Pregão em pauta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da adequação e perfeita compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão em pauta.
17.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5 - A adjudicação e a homologação do resultado deste Pregão não implicarão direito à contratação.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do Município, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.7 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
17.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura do presente Pregão, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.10 - Cópia deste Edital e seus Anexos serão gratuitamente fornecidas, mediante recibo, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, telefones/fax (00) 0000-0000 – ramal: 2052/2045. Este Edital, juntamente com seus elementos constitutivos (Anexos), também poderá ser obtido pelos interessados através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx;
17.11 - Toda e qualquer sessão pública do Pregão em pauta poderá ser filmada a pedido do Pregoeiro, e todos os direitos que dessa filmagem advierem serão de propriedade da Administração, podendo deles dispor como lhe aprouver, respeitando o disposto em lei.
17.12 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
17.14 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Barra do Garças, estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS-MT, 09 de março de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Substituto
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para Futura e Eventual Prestação de Serviços para a Manutenção e Conservação de Piscina do Abrigo Municipal “Cri- sálida” e da Estação Juventude adstrita à Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, conforme especificações e quantidades especificadas para cada dotação orçamentária indicada nas tabelas abaixo:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | TOTAL |
1 | 78613 | PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE LIMPEZA E CON- SERVAÇÃO DE PISCINA ABRIGO JUVENTUDE. | UND | 12 | R$625,00 | R$7.500,00 |
PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS - COMP. 6,8 METROS - LARG. 3,28 METROS - PROFUNDIDADE 1,4 METROS - CAPACIDADE 31,22 M³. | ||||||
1 | 78614 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PISCINA ABRIGO MUNICIPAL CRISÁLIDA | UND | 12 | R$1.000,00 | R$12.000,00 |
PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINA - COMP 18 METROS - LARG 6 METROS - PROFUNDIDADE 1,5 METROS - CAPACIDADE 162 M³. | ||||||
TOTAL | R$19.500,00 |
Unidade | Especificação | Ficha orçamentária |
• Estação Juventude | Assistência Comunitária – Manut Programas Assist Comunitária - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 11.002.08.244.0129.2115.3390390000 – Reduzido nº573 |
• Xxxxxx “Crisálida” | Assistência à Criança e ao Adolescente – Viabil Programas Projetos Esp. Crianças e Adolescente – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 11.002.08.243.0131.2210.3390930000 – Reduzido nº562 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx: |
Programa: 0131 – Proteção Especial de Alta Complexidade Ação 2210 – Manut. Assist. Alta a Criança e Adolescente
Reduzido nº562 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Banco do Brasil – Agência: 0571-1 – Conta Corrente nº10.6674-9
Estação Juventude:
Programa – 0129 – Proteção Social Básica
Ação – 2215 – Manut. Progr. Assist. Assist. Comunitária Reduzido nº573 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Banco do Brasil – Agência: 0571-1 – Conta Corrente nº10.6154-2
2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
2.1. Caberá à Contratada o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do profissional.
2.2. Caberá à Contratada a mensuração e fornecimento dos equipamentos e mate- riais necessários à plena execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Administração.
2.3. Caberá à Contratada o fornecimento de EPIS — Equipamentos de Proteção In- dividual necessários à execução das atividades inerentes às contratadas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Contratação de empresa para Futura e Eventual Contratação em que se refere a Prestação de Serviços parra a Manutenção e Conservação para a piscina do Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude, de acordo com o Termo de Referência, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Deve-se ressaltar que a Contratação de se faz necessário para atender usuários do SUAS.
3.2. A Presente contratação não é de natureza continuada.
3.3. A vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
3.4. O Prestador está obrigado a realizar o serviço licitado, em até 24 (vinte e quatro) horas, no local indicado na Ordem de serviços.
3.5. Todo e qualquer material ou serviço deverá ser entregue ou realizado, no endereço constante na Ordem de Fornecimento/Compra, emitida pela Prefeitura Municipal independente das quantidades solicitadas, sem qualquer acréscimo de valor.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objetos deste edital deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, nos locais indicados, dentro do Município de Barra do Gar- ças/MT;
4.2. As chamadas acontecerão de acordo com a NECESSIDADE da Secretaria Muni- cipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial e nos LOCAIS por ela indi- cados;
4.3. Serão contempladas ABRIGO MUNICIPAL “CRISÁLIDA” E DA ESTAÇÃO JUVEN- TUDE.
4.4. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital.
4.5. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desa- cordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1. No mínimo um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa propo- nente, para comprovação técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter aptidão para desempenho de ativi- dade pertinente e compatível, em características e complexidade operacional equivalentes/similares a licitadas.
5.1.1. No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive ele- trônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclareci- mentos;
5.1.2. Não serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e ou subcontratação de serviços;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor, Sr. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx CPF Nº 020.076.381-15, tendo como suplente para essa fiscali- zação a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xx- xxxxxx X. Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00; ao qual competirá dirimir as dúvi- das que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de con- formidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3. Em relação ao Contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Contro- ladoria Interna do Município de Barra do Garças.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão realizados os serviços contratados;
7.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Saúde, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.3. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obri- gada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, ex- ceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, pres- tação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execu- ção do contrato;
7.8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exi- gências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de docu- mentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumpri- mento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
7.9. Fornecer todos os materiais de segurança, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços;
7.10.Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treina- mento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
7.11.Será por conta exclusiva do licitante vencedor todos os custos com impostos, fretes, seguros, deslocamentos e quaisquer outras despesas que venham a recair sobre o desempenho das atividades fruto do edital, termo de referência e contrato ou ata de registro de preços;
7.12.Os profissionais alocados na prestação dos serviços, independente do serviço a ser realizado, deverão:
7.12.1. Utilizar em todos os serviços os equipamentos de segurança estabelecidos em lei;
7.12.2. Apresentar-se com boa aparência pessoal e devidamente uniformi- zada(o)/identificada (o) com crachá;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
8.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas pela CONTRA- TADA todas as formalidades e exigências do contrato;
8.4. Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) objeto(s) deste edital.
8.5. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da exe- cução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, ex- clusivamente, à Contratada.
9. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tado da entrega do objeto e da apresentação do documento fiscal correspon- dente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajusta- mento de preços ou correção monetária.
9.3. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRA- TADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações de- vidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx assinatura da ata de registro de preço, a empresa vencedora deverá:
10.1.1. Apresentar cópia autenticada do certificado de NR35 e NR10 de pelo me- nos 01 (um) colaborador que prestará os serviços à Contratante;
10.1.2. Apresentar comprovação de vínculo dos colaboradores indicados na alí- nea anterior com a empresa Licitante por meio de cópia de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social caso seja sócio da empresa licitante.
Barra do Garças - MT, 10 de março de 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• DECLARO que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrên- cias posteriores;
• DECLARO que a empresa não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
• Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
• () SOLICITO que à empresa , na condição de mi- croempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação no Pregão Pre- sencial n°. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
• () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação no Pregão Presencial nº. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
, CNPJ
sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome: N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE N.º 02
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• DECLARO que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrên- cias posteriores;
• DECLARO que a empresa não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
• Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
• () SOLICITO que à empresa , na condição de mi- croempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação no Pregão Pre- sencial n°. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
• () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação no Pregão Presencial nº. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
, CNPJ
sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome: N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE N.º 02
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax: E-mail:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
ITEM | COD | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | TOTAL |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa
DEVERÃO SER APRESENTADAS AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE Nº. 01
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 041/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2022.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção e Conservação de piscina do Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude adstrita à Prefeitura de Barra do Garças/MT, no termo de Referência, Anexo I deste edital.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, xxxxxxxxx designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida , neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº. , CPF nº.
, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 041/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção e Conservação de piscinas do Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT, no termo de Referência, Anexo I deste Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - 1.1. Contratação de Empresa Especializada em Manutenção em Serviços de Manutenção e Conservação de piscinas do Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT, no termo de Referência.
ITEM | COD | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | TOTAL |
01 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15.
§ 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 2455/2013.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15,
§ 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.3 - A presente Xxx só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 – A realização do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador.
4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.
4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.
4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.
6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais o Sr. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx CPF Nº 020.076.381-15, tendo como suplente Sr.ª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00 do Contrato, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a começar o objeto licitado, em até 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento da Ordem de Serviço registrados.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 009/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº.041/2022.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
TESTEMUNHAS:
Proprietária
CONTRATO Nº /2022
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PISCINAS DO ABRIGO MUNICIPAL “CRISÁLIDA” E DA ESTAÇÃO JUVENTUDE, PERTENCENTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL ADSTRITA A PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS/MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, E
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/50, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx – Barra do Garças - MT, neste ato legalmente representado pelo de Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do RG nº. 1287678 SESP/GO e CPF/MF nº. 000.000.000-00, conforme Ata de Posse de 01.01.2021.
CONTRATADO: Empresa , CNPJ nº , sito a Xxx
xx , Xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx
, XXX , representada neste ato por Sr. (a) , RG
nº CPF nº , estado civil , função
, endereço residencial , bairro , cidade , estado , CEP .
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Contratação de Empresa Especializada em Manutenção e Conservação de piscinas do Abrigo Municipal “Crisálida” e da Estação Juventude, Pertencentes Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial Adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT. descritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se compromete a entregar a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, os itens constantes do processo de licitação citado acima, até o montante ali especificado, pelo setor competente da Secretaria.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, efetivará a aquisi- ção dos materiais a licitante vencedora deverá comparecer em até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
b) Entregar com pontualidade os bens solicitados;
c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscaliza- ção, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de re- gularização necessárias;
d) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos bens, objeto da pre- sente licitação;
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada e efetuar o pagamento de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital;
b) Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato e fornecer todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
d) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quais- quer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças após entrega dos itens. Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), após devidamente conferida conforme fatura de consumo apresentada nos termos da subcláusula acima, e sua aceitação pelo órgão contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução do objeto licitado deverá iniciar-se conforme solicitação da Secretaria, após a emissão da ordem de compras. A vigência do presente será até
/ / , contados da data da sua assinatura, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLÁUSULA QUARTA – A Contratada entregará os materiais conforme solicitação da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – Para atender as despesas advindas desta contratação serão utilizados recursos da Secretaria Municipal da seguinte dotação orçamentária:
Xxxxxx Xxxxxxxxx:
• Programa: 0131 – Proteção Especial de Alta Complexidade
• Ação 2210 – Manut. Assist. Alta a Criança e Adolescente
• Reduzido nº562 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Banco do Brasil – Agência: 0571-1 – Conta Corrente nº10.6674-9
Estação Juventude:
• Programa – 0129 – Proteção Social Básica
• Ação – 2215 – Manut. Progr. Assist. Assist. Comunitária
• Reduzido nº573 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Banco do Brasil – Agência: 0571-1 – Conta Corrente nº10.6154-2
CLÁUSULA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei de Licitações 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 de Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLÁUSULA OITAVA – A rescisão do presente poderá se efetivar havendo interesse das partes, ou nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – Em ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato será aplicada pena de 2% (dois por cento) sobre o valor total. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT para a solução de quaisquer pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças - MT de de 2022.
_
CONTRATANTE
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Barra do Garças
CNPJ
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: | NOME COMPLETO: | |
Nº RG: | Nº RG: | |
Nº CPF: | Nº CPF: | |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |