CONTRATO 004/2023
CONTRATO 004/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, ENFERMAGEM E PRONTO-SOCORRO E AMBULÂNCIA MÓVEL TIPO B PARA A UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A-CEASA/PR E A EMPRESA MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO LICITATÓRIO N° 19.330.371-4.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2022, MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.283.087/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, xxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-300, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da CI/RG n.° 8.384.989-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob n.° 000.000.000-00 e Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
portador da CI/RG n.° 4.540.922 SSP/SC, inscrito CPF sob n.° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo no art. 31 e seguintes da Lei no 13.303/16 obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022-CEASA/PR, de protocolo n° 19.183.070- 9, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa visando atenção à saúde dos usuários, com prestação de serviços de atendimento médico, enfermagem e de primeiros socorros, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e equipamentos e prestação e serviços de Ambulância Móvel Tipo B, em conformidade com a Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde e Resolução nº 358 de 14 de setembro de 2015 da Secretaria Estado da Saúde do Paraná, para atendimento na CEASA/PR, Unidade Atacadista de Curitiba, conforme as especificações constantes do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 006/2022-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022-CEASA/PR, e todos os anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto no art. 42, inc. II da Lei Federal nº 13.303/2016.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este poderá ser prorrogado por igual período, sob motivo justificado. Da assinatura deste contrato, a partir da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, para dar início aos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor mensal de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 988.800,00 (novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir de 25/01/2023 até 24/01/2024, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16, e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 3.466.709-8/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como Fiscal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador da CI/RG n.º 3.140.706-0 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária através do IGP-M, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar, o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda, Estado e Município, bem como do FGTS- CEF, INSS e ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (ao Gestor do Contrato junto à Unidade de Maringá. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Quinto – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em
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decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticáveis por funcionários da CONTRATANTE:
I) Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, por posto de trabalho;
II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
III) Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestem serviços junto à CONTRATANTE, devidamente quitadas pelo banco recebedor;
V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
VI) Cartões ponto de frequência;
VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
VIII) Comprovantes de pagamento de vale-transporte e vale-refeição efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
Parágrafo Décimo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º
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do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE
quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
Parágrafo Xxxxxx: A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
Parágrafo Sexto: Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
Parágrafo Sétimo: A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Oitavo: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Nono: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 33903700 (Pessoal), 33903900 (Serviços) e com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 006/2022-CEASA/PR:
I - Manter todas as condições de qualificação e regularidade documental exigidas, durante todo o período do contrato e, seguir as diretrizes técnicas da CEASA/PR, a qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas da CEASA/PR, sem que isso se constitua em restrição a sua independência profissional.
II - Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos.
III - Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação, bem como não se pronunciar em nome da CEASA/PR a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma e/ou sobre os processos que patrocina e, ainda, não utilizar fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e matérias encaminhados pela CEASA/PR.
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IV - Manter controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos no contrato, bem como aqueles estipulados por lei.
V - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços descritos no objeto deste contrato e apresentar a relação de profissionais que trabalham na empresa
VI - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CEASA/PR, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VII - Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VIII - Indenizar a contratante por quaisquer danos causados a esta, relacionados à prestação de serviços objeto do contrato, em caso de ação ou omissão, inclusive despesas processuais, se a CEASA/PR precisar socorrer-se da via judicial para garantir o adimplemento contratual.
IX - Substituir, sem qualquer ônus para a contratante, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
X - Comunicar à contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
XI - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, conforme artigo 77 da Lei Federal 13.303/2016, sendo certo que os empregados da contratada não terão vínculo empregatício com a CEASA/PR.
XII - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CEASA/PR a responsabilidade de seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do contrato, porém são determinantes para liberação do pagamento.
XIII - Permitir, por parte do Gestor do contrato (da CEASA/PR), a fiscalização do contrato, inclusive prestar as informações solicitadas, visando o bom andamento dos serviços, sendo que, a fiscalização pela CEASA/PR não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, não implica em corresponsabilidade da CEASA/PR, ou de seu Gestor, Advogados ou prepostos.
XIV - Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) comprovação de regularidade para com a seguridade social (INSS), demonstrando situação regular, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o fornecimento da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos Negativos;
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal da sede da proponente;
d) Certidão negativa de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da contratada;
e) Certidão Xxxxxxxx.xx Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de Curitiba, da sede da contratada
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
XV - Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
XVI - Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
XVII - Fornecer os uniformes e EPI's necessários ao cumprimento do contrato;
XVIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
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XIX - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis.
XX - A prestação dos serviços compreende os serviços descritos no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2022;
XXI - Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XXII - Corrigir, no todo ou em parte, eventuais falhas na execução da prestação dos serviços; XXIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive comprovar como condição e pagamento, os documentos necessários.
XXIV - Informar à Ceasa/PR sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XXV - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço presencial (e- mail), bem como indicar a pessoa autorizada para contatos pela CONTRATANTE;
XXVI - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XXVII - Manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE, bem como estar regular quanto a sua Regularidade Fiscal conforme e acordo com o art. 69, inciso IX da Lei n. 13.303/16, até o final cumprimento do contrato;
XXVIII - Responder pelos danos causados diretamente à terceiros ou à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, consoante a art. 76 da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo primeiro – Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a
CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I. Assumir integral responsabilidade civil e penal, responder pela execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os reflexos causados por seus funcionários, com dolo ou culpa aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II. Submeter a execução dos serviços à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis há quem a fiscalização se reportará para comunicação e/ou contatos que se fizerem necessários. Deverá mencionar as escalas de serviços, ficando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas, dentro de seus horários de trabalho tampouco retirar-se de seus postos após o encerramento dos horários, até que se processe a sua devida substituição;
III. Celebrar Xxxxxx para seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV. Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
V. Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços contratados;
VI. Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, sob registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização. Todas as despesas decorrentes correrão por conta da CONTRATADA;
VII. Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
VIII. Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, atendendo a legislação ambiental;
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IX. Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais legais previstos, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
X. Cumprir a Legislação referente às jornadas de trabalho, realizando trocas nos Postos nos horários previstos;
XI. Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XII. Fornecer uniforme e complementos à mão de obra envolvida, conforme o clima da região e com o disposto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
XIII. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições habilitadas e reconhecidas;
XIV. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XV. As Partes declaram-se cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, dado manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVI. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, à seu critério objetivando conhecer tomar ciência do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações legais de Empresa, referente aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a satisfazer a exigência em até 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVII. Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II. Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III. Fazer acompanhar o contrato por um gestor, representante da Ceasa/PR conforme art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
IV. Promover, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V. Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição de funcionário;
VI. Notificar quando houver falta do funcionário.
VII. Realizar a qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
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CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Ceasa/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo sexto – Os pagamentos dos salários mensais de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite legal sob pena de advertência e, persistindo o atraso por um período superior à 30 (trinta) dias, poderá ocorrer a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a sua finalização.
CLÁUSULA CATORZE – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
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V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da
CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81,
§1, da Lei Federal 13.303/2016
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
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SEDE ADMINISTRATIVA
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Parágrafo Sexto – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA QUINZE – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, no 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 101/00, bem como, pelo Edital e seus anexos, Regulamento de Mercado da CEASA/PR, Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis.
XXXXXXXX XXXXXXX – A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 30 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
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CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 24 de janeiro de 2023.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Xxxxxxx-Presidente interino
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
ARRUDA:045716 ARRUDA:04571679980
SEMMER:05704206956
79980
Dados: 2023.01.24
SEMMER:05704206 Dados: 2023.01.24
15:45:05 -03'00'
956
17:44:15 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio administrador
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
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305a
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Documento: CONTRATO0042023MAISSAUDEASSINADO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxx em 25/01/2023 16:17.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em 24/01/2023 15:45, Xxxxxx Xxxxxxxx Semmer em 24/01/2023 17:44.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.795.979-XX) em 25/01/2023 14:03 Local: CEASA/DT, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.434.549-XX) em 25/01/2023 14:22 Local: CEASA/GERM/C, Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.698.249-XX) em 25/01/2023 14:48 Local: CEASA/CBA/G.
Inserido ao protocolo 19.330.371-4 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 25/01/2023 13:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.