ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [NOME DO ÓRGÃO E ENTIDADE]
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO DE BEM (MÓVEL OU IMÓVEL) QUE ENTRE SI CELEBRAM [nome do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Municipal OU da pessoa física ou jurídica] e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [ou autarquia/fundação], POR INTERMÉDIO DO [nome do órgão estadual]
[nome do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Municipal OU da pessoa física ou jurídica], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ______, com domicílio em ______, doravante denominado COMODANTE, neste ato representado pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal OU da pessoa física ou jurídica ], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], consoante o processo administrativo tombado sob o nº ______, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [ou autarquia/fundação], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio do [nome do órgão estadual], órgão da administração direta, sediado na [endereço do órgão], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, doravante denominado COMODATÁRIO, representado legalmente pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], celebram o presente CONTRATO DE COMODATO com fundamento no Decreto Estadual 4.618-R/2020 e no Código Civil, artigos 580 à 585.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato de Comodato o(s) bem(ns) abaixo especificado(s): [incluir uma alínea para cada bem móvel e para cada bem preencher as seguintes informações:]
I - a descrição simplificada do bem;
II - valor estimado pelo doador e homologado pelo donatário;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente comodato tem como finalidade o enfrentamento do estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão do bem (bens) objeto do comodato com imediata restituição da posse respectiva ao COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente Contrato de Comodato terá início na data de sua assinatura, sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de computadores (internet), conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO COMODANTE:
Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas despesas ou custos para o COMODATÁRIO decorrentes da entrega do bem;
Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
O COMODANTE não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
4.2 DO COMODATÁRIO:
Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato;
Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao COMODANTE, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O COMODATÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato, sob pena de reversão.
5.2. Em nenhuma hipótese, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do COMODANTE, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 O descumprimento deste Contrato de Comodato acarretará sua extinção nos termos do art. 582 do Código Civil, devendo o COMODATÁRIO devolver o(s) bem(ns), arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) bem(s), no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo COMODANTE.
6.2 O presente Contrato de Comodato poderá ser extinto, desde que haja manifestação expressa das partes, ou na hipótese de cessação do estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Vitória, ______ de __________________ de _______.
COMODANTE
COMODATÁRIO
Testemunhas
Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________
Nome: ______________________________________________________
Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________
Nome: ______________________________________________________
[ENDEREÇO COMPLETO DO SETOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
[TELEFONE DE CONTATO DO SETOR – [CORREIO ELETRÔNICO DO SETOR]