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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022 TIPO MENOR PREÇO CORRESPONDENTE AO MENOR PERCENTUAL SOBRE OS BENS EFETIVAMENTE ARREMATADOS. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 23/08/2022 às 07:00h até dia 12/09/2022 às 07:00h. | ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 12/09/2022 até às 08:59h do dia 12/09/2022. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09:00h do dia 12/09/2022. | MODO DE DISPUTA: Aberto. |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS / ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx. Bambuí/MG – CEP: 38.900-000. Setor de Licitações. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. | |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um) centavo. | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 2.138/2019. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Bambuí/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 12 de setembro de 2022, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, realizará procedimento de licitação nº 109/2022, modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO CORRESPONDENTE AO MENOR PERCENTUAL SOBRE OS BENS EFETIVAMENTE ARREMATADOS, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/2020, Decreto Municipal nº 2.138/2019, e legislação correlata, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela Portaria nº 3.424, de 21 de março de 2022.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bambuí pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções PROCESSOS>Buscar por>Órgão Público>Pesquisar “Bambuí”> BUSCAR.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado ao desfazimento de bens móveis, inservíveis de propriedade do Município de Bambuí – MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Bambuí/MG.
2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo IX do Decreto Municipal nº 2.138/2019.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.138/2019.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o registro cadastral no Licitanet, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo observado o seguinte:
a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico que venha ser publicado pelo.
c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.5. Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identidade.
II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III).
4.6. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.7. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
4.12. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo VIII deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2. Os licitantes deverão apresentar na proposta, o percentual sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, sendo admitido percentual negativo.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. PESSOA JURÍDICA:
7.1.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.1.1.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.1.1.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.4. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.3. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.1.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão.
7.1.3.2. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.1.4. Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA:
7.1.4.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente.
7.1.4.1. Documentação relativa ao registro da atividade oficial de leiloeiro perante a JUCEMG, devidamente atualizada;
7.2. PESSOA FÍSICA:
7.2.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.2.1.1. Cópia da Carteira de identidade;
7.2.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.2.1.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
7.2.1.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
7.2.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2.2. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.2.2.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
7.2.3. Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.3.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente.
7.2.3.2. Documentação relativa ao registro da atividade oficial de leiloeiro perante a JUCEMG, devidamente atualizada;
7.3. Deverão ainda, as licitantes, Pessoas físicas ou jurídicas, apresentarem as seguintes declarações:
7.3.1. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital ANEXO V.
7.3.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VI.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha.
a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.
b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O sistema deverá ordenar automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.1.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
9.1.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10. MODOS DE DISPUTA
10.1. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa:
I. Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.1.1. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11. MODO DE DISPUTA ABERTO
11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 11.1 e 11.1.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 11.1.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES
12.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO a ser despendido com a alienação dos bens, tendo como CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DOS BENS EFETIVAMENTE ARREMATADOS.
13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.2.2. Os licitantes terão, 02 horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
13.1. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
14.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberta a fase de “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
14.2. Os licitantes deverão encaminhar pelo sistema documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
14.3. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
14.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
14.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão. inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
14.5. Se a contratada da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
15.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro negociará com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
15.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
16. RECURSOS
16.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
16.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
16.2.1. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
16.3. As razões dos recursos e contrarrazões poderão ser protocoladas no endereço
Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), no próprio sistema eletrônico.
16.4. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
16.5. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O resultado dos recursos será divulgado por meio do portal eletrônico utilizado para a realização do certame e no Diário oficial do Município.
16.8. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
17.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O serviço deverá ser prestado conforme período designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, após a ordem de prestação de serviços.
18.2. A nota fiscal / fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda.
19. DOS ENCARGOS
19.1. Incumbe à Contratante:
19.1.1. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Nota de Xxxxxxx.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
20.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
20.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
20.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
20.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
21. DA EXECUÇÃO
21.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, ou do contrato, quando for o caso.
22. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
22.1. Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
22.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a data em que foram prestados os serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
23.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência.
23.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
23.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
23.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços.
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante.
d) descumprimento de cláusula contratual.
23.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
23.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão é a de nº:
02.13.06.04.122.0401.2017.339039.F567.F1.00
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
25.4. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas ou nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.5. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da prestação do serviço.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à prestação do serviço.
25.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.11. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.
25.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Bambuí.
25.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
25.14. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
25.15. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
25.16. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Procuração.
Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Anexo V – Modelo de Declaração de que concorda com os Termos do Edital.
Anexo VI – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos
- segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999).
Anexo VII – Declaração de enquadramento na lei complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014.
Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo I X – Declaração de Concordância e Veracidade.
Anexo X – Minuta do Contrato.
Bambuí/MG, 23 de agosto de 2022.
De acordo,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Item | Objeto | Unidade | Quantidade |
01 | contratação de prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado ao desfazimento de bens móveis, inservíveis de propriedade do Município de Bambuí/MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo. | Serviço | 01 |
1. DA EXECUÇÃO
1.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto desta licitação, quais sejam:
a) Organização de todos os documentos dos bens e análise dos documentos
b) Organização de bens em lotes, atribuindo o valor do lance inicial, conforme o valor unitário de cada item contido na avaliação prévia realizada pela Administração.
c) Elaboração e publicação do edital submetendo-o previamente à publicação à aprovação da Prefeitura Municipal de Bambuí.
c.1) Publicação no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornais locais e disponibilização de cópia das publicações ao setor de Patrimônio da Prefeitura, em até 03 (três) dias, contados da efetiva publicação.
c.2) A publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no portal oficial da Prefeitura Municipal ficará a cargo da Administração Pública.
d) Divulgação, propaganda e marketing.
d.1) Divulgar o leilão em endereço eletrônico, confeccionar material publicitário impresso contendo as informações do leilão, sob forma de folheto ou livreto. Divulgar o leilão, pelo menos uma vez, em jornal de circulação local e na imprensa oficial do estado de Minas Gerais. Deverá conter na divulgação na internet e no material impresso a descrição dos bens que serão leiloados, informações sobre o leilão, como telefone para esclarecimentos.
e) Realização do Leilão.
1.2. Elaboração e encaminhamento à Prefeitura Municipal de Bambuí do extrato do edital do leilão.
1.3. Disponibilização de estrutura de tecnologia para viabilizar a participação de interessados via WEB, recebendo lances on line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira presencial e eletrônica.
1.3.1. Registro de lances on line mediante processo de autenticação de usuários pré- cadastrados, garantindo a segurança e consistência dos lances ofertados nesta modalidade.
1.4. Cobrança de valores dos arrematantes.
1.5. Fotografar os bens a serem leiloados, separando-os em lotes identificados.
1.6. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.
1.7. Para o leilão presencial, deverá a contratada organizar o mesmo, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de informática (datashow, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem leiloados.
1.8. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à CONTRATADA.
1.9. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o leilão dos bens, relatórios discriminando os bens arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos.
1.10. Em até 05 (cinco) dias úteis pagamento deverá ser feito para a Prefeitura, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE.
1.11. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões.
1.12. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
1.13. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência.
1.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
1.15. Indenizar o Município de Bambuí por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
1.16. Realizar os serviços somente mediante o recebimento de ordem de serviços emitida pela Administração.
1.17. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
1.18. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Bambuí que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Bambuí quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
1.19. O Leiloeiro Oficial deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros).
1.20. O relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados.
2. DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1. Os serviços serão executados pelo Leiloeiro Oficial de acordo com a solicitação do Município de Bambuí, em local previamente definido, de fácil acesso aos interessados a participarem do leilão.
2.2. Os serviços deverão ser executados em local a ser determinado pelo Leiloeiro, correndo por sua conta todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal, publicações e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.
2.3. Compete ao Leiloeiro Oficial a condução do pessoal do leilão, somente podendo delegar suas funções a um preposto nas hipóteses previstas no art. 11º do Decreto nº 21.981, de 19/10/32, com a estrita observância das disposições estabelecidas neste
Termo de Referência, no Edital e mediante comunicação formal e prévia anuência da Administração.
3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. O Leiloeiro Oficial terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de encerramento do Leilão, para apresentar ao Município de Bambuí o relatório de prestação de contas, contendo: demonstrativo financeiro, comprovantes de despesas realizadas em consonância com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, os comprovantes de arrematação com as Notas Fiscais correspondentes. Os valores pagos pelos arrematantes referentes ao bem arrematado devem ir diretamente para os cofres públicos não podendo ser pagos para o leiloeiro. Ao receber os valores a administração descontará o valor da comissão referente ao critério de julgamento deste edital para pagar ao leiloeiro. Se esta comissão for negativa, é o leiloeiro quem pagará á administração o valor correspondente ao percentual ofertado. O valor pago a título de comissão para o leiloeiro pelo arrematante (5% previsto no decreto que regulamenta a profissão de leiloeiro) poderá ser pago diretamente ao leiloeiro.
3.1.1. O relatório de prestação de contas do Leilão somente será aprovado pelo Fiscal do Contrato se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
4.1. O Leiloeiro deverá oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura:
4.1.1. Utilização de sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do leilão.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não utilizar o nome do Município de Bambuí em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de vista, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico.
5.2. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do leilão.
5.3. Responder perante o Município por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço.
5.4. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
5.5. Efetuar a devolução das mercadorias aos expropriados, mediante expressa determinação do Município, e realizar, de acordo com a legislação, a cobrança, às expensas do expropriado, de valores relativos à remoção, armazenagem e conservação dos bens.
Observação:
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Prazo e Local de entrega: os serviços a serem realizados deverão estar disponíveis à Secretaria Solicitante, conforme período indicado na Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Compras / Secretaria Municipal Solicitante.
Prazo de Pagamento: Até 10 dias após a conclusão de todos os trâmites do leilão, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº:
02.13.06.04.122.0401.2017.339039.F567.F1.00
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de
Identidade nº .......... e CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de Bambuí, na modalidade Pregão Eletrônico, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa .........., CNPJ nº .........., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos, referente ao Processo Licitatório nº 109/2022.
.........., .......... de de 2022.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na Rua .......... nº .........., município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado de .........., portador do RG nº ,
inscrito no CPF sob nº .........., por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a) “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado
de .........., portador do RG nº .........., inscrito no CPF sob nº , e lhe confere amplos
poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Bambuí/MG, a fim de participar do Processo Licitatório nº 109/2022, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
.........., .......... de de 2022.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
.........., CNPJ nº .........., sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 077/2022, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
........., portadora do CNPJ .........., sediada .........., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 077/2022, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital.
.........., .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório n° 109/2022.
.........., inscrito no CNPJ nº .........., por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
.......... inscrita no CNPJ n° .......... por intermédio de seu representante legal, o
(a) Sr. (a) .......... portador (a) do RG nº .......... e inscrito (a) no CPF sob nº ..........
DECLARA, para fins do disposto no edital do Processo Licitatório nº 109/2022, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/14, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
............, .......... de de 2022.
Assinatura Nome do Representante
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado ao desfazimento de bens móveis, inservíveis de propriedade do Município de Bambuí – MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste instrumento convocatório.
Valor Proposto: % ( ) sobre o valor dos bens efetivamente arrematados.
1 – O arrematante por força do Decreto Federal de nº 21.981/32, fica obrigado a pagar diretamente ao leiloeiro o valor correspondente a 5 % do valor arrematado.
- Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos de deslocamentos, impostos, obrigações, entre outros.
- VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao serviço do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: ..........
CNPJ: ..........
Inscrição Estadual: ..........
Inscrição Municipal: ..........
Endereço: ..........
CEP: ..........
Telefone: ( ) ..........
E-mail: ..............
INFORMAÇÕES DA FORMA DE PAGAMENTO: Banco: ..........
Agência: ..........
Contato Corrente: ..........
INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL:
Nome do Signatário: ............
Nacionalidade: ..........
Naturalidade: ............
Estado Civil: ..........
Cargo: ............
Residente e Domiciliado: ...........
CPF: ..........
Carteira de Identidade: ..........
Órgão Expedidor: ............
............, .......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto Municipal nº 2.138/2019, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade:
I. O sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.
II. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares.
III. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente.
IV. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a Prefeitura Municipal de Bambuí para qualquer tipo de conferência.
V. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente.
VI. A realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura Municipal de Bambuí, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio.
VII. A observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pela Prefeitura Municipal de Bambuí, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo.
VIII. A consulta periódica ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição.
IX. As condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas. e
X. A observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro aprovado, o usuário deverá deve apresentar a Prefeitura Municipal de Bambuí os seguintes documentos, juntamente com o presente Termo assinado (pode o presente Termo ser assinado com Certificado Digital e Assinatura digital), apresentando juntamente as cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Residência.
- Registro Geral (Identidade) e CPF.
- Última alteração contratual.
- e/ou procuração com poderes legais de representação registrada em cartório.
Cidade, .......... de de 2022.
Nome Legível
Assinatura conforme documento com foto apresentado
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE BAMBUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.920.567/0001-93, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado .......... (qualificar), neste ato representado por .........., inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado
simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº 2.138/2019, Processo Licitatório nº 109/2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº 077/2022, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão destinado ao desfazimento de bens móveis, inservíveis de propriedade do Município de Bambuí – MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços:
2.1.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de ........ (. )
sobre o valor dos bens efetivamente arrematados.
2.2. O pagamento será realizado até o 10 (dez) dia útil do mês seguinte àquele em que foi efetuado a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.3. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
2.4. Havendo repasse por parte do Leiloeiro caso o percentual proposto seja em valor negativo, o CONTRATADO o fará à CONTRATANTE no percentual de % sobre o valor dos bens efetivamente arrematados.
2.4.1. O repasse referido no item anterior, será efetuado até o 5º (quinto) dia útil à Prefeitura Municipal de Bambuí – MG, após o leilão.
2.5. O preço referido no item 2.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do leilão, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.7. O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.9. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. Critério de Reajuste:
2.3.1. Por se tratar de contratação pelo menor percentual sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, não se aplica a cláusula de reajuste sobre o referido percentual.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
02.13.06.04.122.0401.2017.339039.F567.F1.00
3.2. Caso a proposta vencedora seja de percentual negativo, não haverá ônus financeiro para o Município, sendo que o valor a ser recolhido pelo licitante será contabilizado na rubrica de receita nº 1990.99.01 - Outras Receitas.
3.2.1. No caso de repasse, o licitante vencedor deverá repassar à Prefeitura Municipal de Bambuí em até ( ) dias úteis, o valor correspondente ao percentual oferecido na proposta, aplicado sobre os bens efetivamente arrematados.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia ........../.........../..........
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. Acompanhar e fiscalizar através Secretaria Municipal de Fazenda, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados.
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços, no município de Bambuí.
e) Prestar os serviços em conformidade com a ordem de serviços.
f) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
g) As despesas de atendimentos por, “in-loco”, de locomoção, hospedagem, alimentação do(s) técnico(s) serão por conta do Contratado
h) Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é empreitado por preço Global.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
13.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
13.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços.
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante.
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14ª- DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Bambuí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Bambuí/MG, de de 2022.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
Testemunhas:
CPF: | CPF: |